Artigo 98 (Prazo de Vigência)
Prazo de Vigência
Art. 98. Ficam extintos, a partir de 1º de janeiro de 2014, os benefícios fiscais previstos nesta Subseção (Decreto-Lei no 288, de 1967, art. 42, Decreto-Lei nº 356, de 1968, art. 1º, Decreto no 92.560, de 16 de abril de 1986, art. 2º, e Lei no 9.532, de 1997, art. 77, § 2º).