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Artigo 444 (Modelos e Normas de Escrituração)

Modelos e Normas de Escrituração
 
Art. 444. Os contribuintes manterão, em cada estabelecimento, conforme a natureza das operações que realizarem, os seguintes livros fiscais:
 
I - Registro de Entradas, modelo 1;
 
II - Registro de Saídas, modelo 2;
 
III - Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;
 
IV - Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle, modelo 4;
 
V - Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5;
 
VI - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;
 
VII - Registro de Inventário, modelo 7; e
 
VIII - Registro de Apuração do IPI, modelo 8.
 
§ 1º Os livros Registro de Entradas e Registro de Saídas serão utilizados pelos estabelecimentos industriais e pelos que lhes são equiparados.
 
§ 2º O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será utilizado pelos estabelecimentos industriais, e equiparados a industrial, e comerciantes atacadistas, podendo, a critério da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ser exigido de outros estabelecimentos, com as adaptações necessárias.
 
§ 3º O livro Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle será utilizado pelo estabelecimento que fabricar, importar ou licitar produtos sujeitos ao emprego desse selo.
 
§ 4º O livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais será utilizado pelos estabelecimentos que confeccionarem documentos fiscais para o uso próprio ou para terceiros.
 
§ 5º O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências será utilizado pelos estabelecimentos obrigados à emissão de documentos fiscais.
 
§ 6º O livro Registro de Inventário será utilizado pelos estabelecimentos que mantenham em estoque matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem e, ainda, produtos em fase de fabricação e produtos acabados.
 
§ 7º O livro Registro de Apuração do IPI será utilizado pelos estabelecimentos industriais e equiparados a industrial.
 
§ 8º Aos livros de que trata esta Seção aplica-se o disposto no art. 382.