Artigo 300 (Falta ou Excesso de Estoque)
Falta ou Excesso de Estoque
Art. 300. Apuradas diferenças no estoque do selo, caracterizam-se, nas quantidades correspondentes:
I - a falta, como saída de produtos selados sem emissão de nota fiscal (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46, § 3º, alínea “a”, e Decreto-Lei no 34, de 1966, art. 2º, alteração 12a); ou
II - o excesso, como saída de produtos sem aplicação do selo (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46, § 3º, alínea “b”, e Decreto-Lei no 34, de 1966, art. 2º, alteração 12a).