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Artigo 412 (Órgãos Públicos)

Órgãos Públicos
 
Art. 412. Não se exigirá nota fiscal dos órgãos públicos, nas remessas de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem a estabelecimentos industriais, para a fabricação de produtos, por encomenda, para seu próprio uso ou consumo.