Artigo 238 (Outros Incentivos)
Outros Incentivos
Art. 238. É admitido o crédito do imposto relativo às matérias-primas, aos produtos intermediários e aos materiais de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos destinados à exportação para o exterior, saídos com imunidade (Decreto-Lei no 491, de 1969, art. 5º, e Lei no 8.402, de 1992, art. 1º, inciso II).