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DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010
TÍTULO I - DA INCIDÊNCIA (2 a 7)
CAPÍTULO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (2)
Artigo 2
CAPÍTULO II - DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (3 a 7)
Seção I - Da Disposição Preliminar (3)
Artigo 3
Seção II - Da Industrialização (4 a 7)
Artigo 4 (Características e Modalidades)
Artigo 5 (Exclusões)
Artigo 6 (Embalagens de Transporte e de Apresentação)
Artigo 7 (Artesanato, Oficina e Trabalho Preponderante)
TÍTULO II - DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E EQUIPARADOS A INDUSTRIAL (8 a 14)
Artigo 8 (Estabelecimento Industrial)
Artigo 9 (Estabelecimentos Equiparados a Industrial)
Artigo 10
Artigo 11 (Equiparados a Industrial por Opção)
Artigo 12 (Opção e Desistência)
Artigo 13
Artigo 14 (Estabelecimentos Atacadistas e Varejistas)
TÍTULO III - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS (15 a 17)
Artigo 15
Artigo 16
Artigo 17
TÍTULO IV - DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (18 a 20)
Artigo 18
Artigo 19
Artigo 20
TÍTULO V - DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (21 a 32)
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (21 a 23)
Artigo 21 (Definição)
Artigo 22
Artigo 23
CAPÍTULO II - DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (24 a 30)
Artigo 24 (Contribuintes)
Artigo 25 (Responsáveis)
Artigo 26 (Responsável como Contribuinte Substituto)
Artigo 27 (Responsabilidade Solidária)
Artigo 28
Artigo 29
Artigo 30 (Responsabilidade pela Infração)
CAPÍTULO III - DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA (31)
Artigo 31
CAPÍTULO IV - DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO (32)
Artigo 32
TÍTULO VI - DA CONTAGEM E FLUÊNCIA DOS PRAZOS (33 e 34)
Artigo 33
Artigo 34
TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (35 a 270)
CAPÍTULO I - DO FATO GERADOR (35 a 39)
Artigo 35 (Hipóteses de Ocorrência)
Artigo 36
Artigo 37
Artigo 38 (Exceções)
Artigo 39 (Irrelevância dos Aspectos Jurídicos)
CAPÍTULO II - DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO (40 a 49)
Seção I - Das Disposições Preliminares (40 a 42)
Artigo 40
Artigo 41
Artigo 42
Seção II - Dos Casos de Suspensão (43 a 48)
Artigo 43
Artigo 44
Artigo 45
Artigo 46
Artigo 47
Artigo 48
Seção III - Dos Regimes Especiais de Suspensão (49)
Artigo 49
CAPÍTULO III - DAS ISENÇÕES (50 a 68)
Seção I - Das Disposições Preliminares (50 a 53)
Artigo 50
Artigo 51
Artigo 52
Artigo 53
Seção II - Dos Produtos Isentos (54)
Artigo 54
Seção III - Das Isenções por Prazo Determinado (55 a 66)
Artigo 55 (Táxis e Veículos para Deficientes Físicos)
Artigo 56
Artigo 57
Artigo 58
Artigo 59
Artigo 60
Artigo 61 (Equipamentos para Preparação de Equipes para Jogos Olímpicos, Paraolímpicos, Pan-americanos, Parapan-americanos e Mundiais)
Artigo 62
Artigo 63
Artigo 64
Artigo 65
Artigo 66
Seção IV - Da Concessão de Outras Isenções (67)
Artigo 67
Seção V - Das Normas de Procedimento (68)
Artigo 68
CAPÍTULO IV - DA REDUÇÃO E MAJORAÇÃO DO IMPOSTO (69 a 80)
Seção I - Das Disposições Preliminares (69 e 70)
Artigo 69
Artigo 70
Seção II - Dos Produtos classificados nos Códigos 71.13, 71.14, 71.16 e 71.17 da TIPI (71)
Artigo 71
Seção III - Dos Produtos Destinados à Pesquisa e ao Desenvolvimento Tecnológico (72)
Artigo 72
Seção IV - Dos Produtos Destinados ao PDTI e ao PDTA (73)
Artigo 73
Seção V - Dos Produtos Adquiridos ou Importados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (74)
Artigo 74
Seção VI - Dos Equipamentos para Preparação de Equipes para Jogos Olímpicos, Paraolímpicos, Pan-americanos, Parapan-americanos e Mundiais (75 a 80)
Artigo 75 (Paraolímpicos, Pan-americanos, Parapan-americanos e Mundiais)
Artigo 76
Artigo 77
Artigo 78
Artigo 79
Artigo 80
CAPÍTULO V - DOS REGIMES FISCAIS REGIONAIS (81 a 132)
Seção I - Da Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental (81 a 98)
Subseção I - Da Zona Franca de Manaus (81 a 98)
Artigo 81 (Isenção)
Artigo 82
Artigo 83
Artigo 84 (Suspensão)
Artigo 85
Artigo 86 (Produtos Importados)
Artigo 87
Artigo 88 (Veículos)
Artigo 89 (Prova de Internamento de Produtos)
Artigo 90
Artigo 91
Artigo 92 (Estocagem)
Artigo 93 (Manutenção do Crédito)
Artigo 94 (Prazo de Vigência)
Artigo 95 (Isenção)
Artigo 96 (Suspensão)
Artigo 97 (Prova de Internamento de Produtos)
Artigo 98 (Prazo de Vigência)
Seção II - Das Áreas de Livre Comércio (99 a 120)
Artigo 99 (Disposições Gerais)
Artigo 100
Artigo 101
Artigo 102
Artigo 103
Artigo 104
Artigo 105
Artigo 106 (Tabatinga - ALCT)
Artigo 107
Artigo 108
Artigo 109 (Guajará-Mirim - ALCGM)
Artigo 110
Artigo 111
Artigo 112 (Boa Vista - ALCBV e Bonfim - ALCB)
Artigo 113
Artigo 114
Artigo 115
Artigo 116 (Macapá e Santana - ALCMS)
Artigo 117
Artigo 118
Artigo 119 (Brasiléia - ALCB e Cruzeiro do Sul - ALCCS)
Artigo 120
Seção III - Da Zona de Processamento de Exportação (121 a 132)
Artigo 121
Artigo 122
Artigo 123
Artigo 124
Artigo 125
Artigo 126
Artigo 127
Artigo 128
Artigo 129
Artigo 130 (Perdimento)
Artigo 131 (Prazo)
Artigo 132 (Vedação)
CAPÍTULO VI - DOS REGIMES FISCAIS SETORIAIS (133 a 175)
Seção I - Do Setor Automotivo (133 a 139)
Artigo 133 (Crédito Presumido)
Artigo 134
Artigo 135
Artigo 136 (Suspensão)
Artigo 137 (Equiparação a Estabelecimento Industrial)
Artigo 138 (Pagamento do Imposto Suspenso)
Artigo 139 (Nota Fiscal)
Seção II - Dos Bens de Informática (140 a 149)
Artigo 140 (Direito ao Benefício)
Artigo 141
Artigo 142 (Isenção e Redução)
Artigo 143
Artigo 144
Artigo 145
Artigo 146
Artigo 147
Artigo 148 (Suspensão)
Artigo 149 (Outras Disposições)
Seção III - Da Indústria de Semicondutores (150 a 157)
Artigo 150 (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS)
Artigo 151 (Redução de Alíquotas)
Artigo 152
Artigo 153 (Aprovação dos Projetos)
Artigo 154 (Cumprimento da Obrigação de Investir)
Artigo 155
Artigo 156 (Suspensão e Cancelamento da Aplicação do PADIS)
Artigo 157
Seção IV - Da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (158 a 165)
Artigo 158 (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV digital - PATVD)
Artigo 159 (Redução de Alíquotas)
Artigo 160
Artigo 161 (Aprovação dos Projetos)
Artigo 162 (Cumprimento da Obrigação de Investir)
Artigo 163
Artigo 164 (Suspensão e Cancelamento da Aplicação do PATVD)
Artigo 165
Seção V - Da Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO (166 a 170)
Artigo 166 (Suspensão)
Artigo 167 (Isenção)
Artigo 168 (Comprovação)
Artigo 169 (Transferência)
Artigo 170 (Beneficiários)
Seção VI - Do Regime Especial de Tributação (171 a 175)
Artigo 171 (Para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES)
Artigo 172 (Comprovação)
Artigo 173 (Cancelamento)
Artigo 174 (Transferência)
Artigo 175 (Falta de Recolhimento)
CAPÍTULO VII - DA TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS NA SUCESSÃO (176)
Artigo 176
CAPÍTULO VIII - DOS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL (177 a 180)
Artigo 177
Artigo 178 (Vedação de Crédito)
Artigo 179 (Obrigações Acessórias)
Artigo 180 (Regime de Tributação Unificada - RTU)
CAPÍTULO IX - DO LANÇAMENTO (181 a 188)
Artigo 181 (Conceito)
Artigo 182 (Lançamento por Homologação)
Artigo 183
Artigo 184 (Presunção de Lançamento Não Efetuado)
Artigo 185 (Homologação)
Artigo 186 (Lançamento de Ofício)
Artigo 187 (Lançamento Antecipado)
Artigo 188 (Decadência)
CAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTO (189 a 224)
Seção I - Das Disposições Preliminares (189)
Artigo 189
Seção II - Da Base de Cálculo (190 a 199)
Artigo 190 (Valor Tributável)
Artigo 191
Artigo 192
Artigo 193
Artigo 194
Artigo 195 (Valor Tributável Mínimo)
Artigo 196
Artigo 197 (Arbitramento do Valor Tributável)
Artigo 198
Artigo 199
Seção III - Dos Produtos dos Capítulos 17, 18, 21, 22 e 24 da TIPI (200 a 221)
Artigo 200
Artigo 201
Artigo 202
Artigo 203
Artigo 204
Artigo 205
Artigo 206
Artigo 207 (Produtos dos Capítulos 17 e 18 da TIPI)
Artigo 208 (Produtos do Capítulo 21 da TIPI)
Artigo 209 (Produtos do Capítulo 22 da TIPI)
Artigo 210
Artigo 211
Artigo 212 (Produtos do Código 2402.20.00 da TIPI)
Artigo 213
Artigo 214
Artigo 215
Artigo 216
Artigo 217
Artigo 218
Artigo 219
Artigo 220
Artigo 221 (Produtos do Código 2403.10.00 da TIPI)
Seção IV - Dos Produtos Classificados nos Códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do Código 22.02.90.00, e 22.03 (222 a 224)
Artigo 222
Artigo 223
Artigo 224
CAPÍTULO XI - DOS CRÉDITOS (225 a 258)
Seção I - Das Disposições Preliminares (225)
Artigo 225 (Não Cumulatividade do Imposto)
Seção II - Das Espécies dos Créditos (226 a 250)
Subseção I - Dos Créditos Básicos (226 a 228)
Artigo 226
Artigo 227
Artigo 228
Subseção II - Dos Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos (229 a 235)
Artigo 229
Artigo 230
Artigo 231 (Procedimentos)
Artigo 232
Artigo 233
Artigo 234
Artigo 235
Subseção III - Dos Créditos como Incentivo (236 a 239)
Artigo 236 (Incentivos à SUDENE e à SUDAM)
Artigo 237 (Aquisição da Amazônia Ocidental)
Artigo 238 (Outros Incentivos)
Artigo 239
Subseção IV - Dos Créditos de Outra Natureza (240)
Artigo 240
Subseção V - Do Crédito Presumido (241 a 250)
Artigo 241 (Ressarcimento de Contribuições)
Artigo 242 (Apuração)
Artigo 243
Artigo 244
Artigo 245
Artigo 246 (Dedução e Ressarcimento)
Artigo 247
Artigo 248 (Estorno)
Artigo 249 (Produtos não Exportados)
Artigo 250
Seção III - Da Escrituração dos Créditos (251 a 255)
Artigo 251 (Requisitos para a Escrituração)
Artigo 252
Artigo 253
Artigo 254 (Anulação do Crédito)
Artigo 255 (Manutenção do Crédito)
Seção IV - Da Utilização dos Créditos (256 a 258)
Artigo 256 (Normas Gerais)
Artigo 257
Artigo 258 (Normas Especiais)
CAPÍTULO XII - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO (259 a 267)
Seção I - Da Apuração do Imposto (259 e 260)
Artigo 259 (Período de Apuração)
Artigo 260 (Importância a Recolher)
Seção II - Da Forma de Efetuar o Recolhimento (261)
Artigo 261
Seção III - Dos Prazos de Recolhimento (262 a 267)
Artigo 262
Artigo 263
Artigo 264
Artigo 265
Artigo 266
Artigo 267
CAPÍTULO XIII - DA COMPENSAÇÃO, DA RESTITUIÇÃO E DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO (268 a 270)
Artigo 268 (Normas Gerais)
Artigo 269
Artigo 270 (Produtos Adquiridos por Missões Diplomáticas)
TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (272 a 504)
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (271 e 272)
Artigo 271
Artigo 272
CAPÍTULO II - DA ROTULAGEM, MARCAÇÃO E NUMERAÇÃO DOS PRODUTOS (273 a 283)
Artigo 273 (Exigências de Rotulagem e Marcação)
Artigo 274 (Origem Brasileira)
Artigo 275
Artigo 276 (Uso do Idioma Nacional)
Artigo 277 (Punção)
Artigo 278 (Outras Medidas de Controle)
Artigo 279
Artigo 280 (Falta de Rotulagem)
Artigo 281
Artigo 282 (Dispensa de Rotulagem)
Artigo 283 (Proibições)
CAPÍTULO III - DO SELO DE CONTROLE (284 a 322)
Seção I - Das Disposições Preliminares (284 a 287)
Artigo 284 (Produtos Sujeitos ao Selo)
Artigo 285
Artigo 286
Artigo 287 (Supervisão)
Seção II - Da Confecção e Distribuição (288 a 290)
Artigo 288
Artigo 289
Artigo 290
Seção III - Do Depósito e da Escrituração nas Repartições (291 a 292)
Artigo 291
Artigo 292
Seção IV - Do Fornecimento aos Usuários (293 a 298)
Artigo 293 (Normas de Fornecimento aos Usuários)
Artigo 294
Artigo 295
Artigo 296
Artigo 297 (Previsão do Consumo)
Artigo 298 (Ressarcimento de Custos)
Seção V - Do Registro, Controle e Marcação dos Selos Fornecidos (299 a 303)
Artigo 299 (Registro pelos Usuários)
Artigo 300 (Falta ou Excesso de Estoque)
Artigo 301
Artigo 302
Artigo 303 (Marcação)
Seção VI - Da Aplicação do Selo nos Produtos (304 a 309)
Artigo 304
Artigo 305
Artgo 306
Artigo 307
Artigo 308
Artigo 309
Seção VII - Da Devolução (310 a 313)
Artigo 310
Artigo 311
Artigo 312 (Destino dos Selos Devolvidos)
Artigo 313
Seção VIII - Da Falta do Selo nos Produtos e do seu Uso Indevido (314 a 315)
Artigo 314
Artigo 315
Seção IX - Da Apreensão e Destinação de Selo em Situação Irregular (316 a 319)
Artigo 316 (Apreensão)
Artigo 317 (Incineração ou Destruição)
Artigo 318
Artigo 319 (Perícia)
Seção X - Das Outras Disposições (320 a 322)
Artigo 320 (Emprego Indevido)
Artigo 321 (Selos com Defeito)
Artigo 322
CAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES DOS TRANSPORTADORES, ADQUIRENTES E DEPOSITÁRIOS DE PRODUTOS (323 a 327)
Seção I - Dos Transportadores (323 a 326)
Artigo 323 (Despacho de Mercadorias)
Artigo 324 (Responsabilidade por Extravio de Documentos)
Artigo 325 (Mercadorias em Situação Irregular)
Artigo 326
Seção II - Dos Adquirentes e Depositários (327)
Artigo 327 (Obrigações)
CAPÍTULO V - DO REGISTRO ESPECIAL (328 a 338)
Seção I - Do Papel Imune (328 e 329)
Artigo 328
Artigo 329 (Cancelamento)
Seção II - Dos Produtos do Capítulo 24 da TIPI (330 a 335)
Artigo 330
Artigo 331 (Concessão do Registro)
Artigo 332
Artigo 333 (Cancelamento)
Artigo 334
Artigo 335 (Recurso)
Seção III - Dos Produtos do Capítulo 22 da TIPI (336)
Artigo 336
Seção IV - Das Normas Complementares (337 e 338)
Artigo 337
Artigo 338
CAPÍTULO VI - DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 22 DA TIPI (339 a 342)
Seção I - Da Remessa de Bebidas (339 e 340)
Artigo 339
Artigo 340
Seção II - Da Exportação (341)
Artigo 341
Seção III - Das Outras Disposições (342)
Artigo 342
CAPÍTULO VII - DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 24 DA TIPI (343 a 368)
Seção I - Da Exportação (343 a 347)
Artigo 343
Artigo 344
Artigo 345
Artigo 346
Artigo 347
Seção II - Da Importação (348 a 354)
Artigo 348
Artigo 349
Artigo 350
Artigo 351
Artigo 352
Artigo 353
Artigo 354
Seção III - Das Outras Disposições (355 a 368)
Artigo 355 (Acondicionamento)
Artigo 356
Artigo 357
Artigo 358
Artigo 359
Artigo 360
Artigo 361 (Fumo em Folhas)
Artigo 362
Artigo 363
Artigo 364
Artigo 365 (Industrialização em Estabelecimentos de Terceiros)
Artigo 366 (Coleta de Carteiras e Selos Usados)
Artigo 367 (Papel para Cigarros)
Artigo 368 (Diferenças de Estoque)
CAPÍTULO VIII - DOS PRODUTOS DOS CAPÍTULOS 71 E 91 DA TIPI (369 a 372)
Artigo 369 (Caracterização dos Produtos)
Artigo 370 (Viajantes e Representantes)
Artigo 371 (Saída para Demonstração)
Artigo 372 (Aquisição de Produtos Usados)
CAPÍTULO IX - DOS CONTROLES DE VAZÃO E DE PRODUÇÃO (373 a 381)
Seção I - Dos Medidores de Vazão e Condutivímetros (373 a 375)
Artigo 373
Artigo 374
Artigo 375
Seção II - Do Controle da Produção (376)
Subseção I - Dos Produtos dos Códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02 e 22.03 (376)
Artigo 376
Subseção II - Do Álcool (377)
Artigo 377
Seção III - Do Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (378 a 380)
Artigo 378
Artigo 379
Artigo 380
Seção IV - Das outras Disposições (381)
Artigo 381
CAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (382 a 504)
Seção I - Das Disposições Gerais (382 a 391)
Artigo 382 (Modelos)
Artigo 383 (Normas de Escrituração)
Artigo 384 (Autonomia dos Estabelecimentos)
Artigo 385 (Unidades-Padrão)
Artigo 386 (Elementos Subsidiários)
Artigo 387 (Regimes Especiais)
Artigo 388 (Processamento Eletrônico de Dados)
Artigo 389
Artigo 390 (Atribuições de Competência)
Artigo 391 (Ajustes SINIEF)
Seção II - Dos Documentos Fiscais (392 a 443)
Subseção I - Das Disposições Preliminares (392 a 395)
Artigo 392 (Modelos e Normas de Utilização)
Artigo 393
Artigo 394 (Inidoneidade dos Documentos)
Artigo 395 (Carta de Correção)
Subseção II - Da nota fiscal (396 a 440)
Artigo 396
Artigo 397
Artigo 398
Artigo 399
Artigo 400
Artigo 401 (Características das notas fiscais)
Artigo 402 (Numeração das notas fiscais)
Artigo 403 (Impressão das notas fiscais)
Artigo 404 (Cancelamento das notas fiscais)
Artigo 405 (Séries)
Artigo 406
Artigo 407 (Hipóteses de Emissão)
Artigo 408 (Vendas a Varejo)
Artigo 409 (Operações Fora do Estabelecimento)
Artigo 410 (Emissão Facultativa)
Artigo 411 (Proibição)
Artigo 412 (Órgãos Públicos)
Artigo 413 (Requisitos)
Artigo 414
Artigo 415
Artigo 416
Artigo 417 (Quantidade e Destino das Vias)
Artigo 418
Artigo 419
Artigo 420
Artigo 421
Artigo 422
Artigo 423
Artigo 424
Artigo 425
Artigo 426
Artigo 427 (Notas Consideradas sem Valor)
Artigo 428 (Nota Fiscal-Fatura)
Artigo 429 (Nota Fiscal Eletrônica)
Artigo 430 (Emissão por Processo Mecânico)
Artigo 431 (Emissão por Processamento Eletrônico de Dados)
Artigo 432 (Bebidas e Outros)
Artigo 433
Artigo 434 (Emissão na Entrada de Produtos)
Artigo 435
Artigo 436
Artigo 437
Artigo 438
Artigo 439
Artigo 440
Subseção III - Do Documento de Arrecadação (441, 442)
Artigo 441
Artigo 442
Subseção IV - Dos Documentos de Declaração do Imposto e de Prestação de Informações (443)
Artigo 443
Seção III - Dos Livros Fiscais (444 a 478)
Subseção I - Das Disposições Preliminares (444 a 455)
Artigo 444 (Modelos e Normas de Escrituração)
Artigo 445
Artigo 446
Artigo 447 (Requisitos)
Artigo 448
Artigo 449 (Guarda, Exibição e Retirada)
Artigo 450
Artigo 451
Artigo 452
Artigo 453 (Escrituração Fiscal Digital - EFD)
Artigo 454
Artigo 455
Subseção II - Do Registro de Entradas (456 a 458)
Artigo 456
Artigo 457
Artigo 458
Subseção III - Do Registro de Saídas (459 e 460)
Artigo 459
Artigo 460
Subseção IV - Do Registro de Controle da Produção e do Estoque (461 a 466)
Artigo 461
Artigo 462
Artigo 463
Artigo 464
Artigo 465 (Escrituração Simplificada)
Artigo 466 (Controle Alternativo)
Subseção V - Do Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle (467 e 468)
Artigo 467
Artigo 468
Subseção VI - Do Registro de Impressão de Documentos Fiscais (469)
Artigo 469
Subseção VII - Do Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (470 e 471)
Artigo 470
Artigo 471
Subseção VIII - Do Registro de Inventário (472 a 476)
Artigo 472
Artigo 473
Artigo 474
Artigo 475
Artigo 476
Subseção IX - Do Registro de Apuração do IPI (477 e 478)
Artigo 477
Artigo 478
Seção IV - Das Disposições Especiais (479 a 504)
Subseção I - Das Operações Realizadas por Intermédio de Ambulantes (479 a 481)
Artigo 479
Artigo 480
Artigo 481
Subseção II - Dos Armazéns-Gerais e Depósitos Fechados (482 a 492)
Artigo 482 (Armazém-Geral na mesma Unidade da Federação)
Artigo 483
Artigo 484
Artigo 485 (Armazém-Geral em outra Unidade da Federação)
Artigo 486
Artigo 487
Artigo 488
Artigo 489 (Transmissão de Propriedade de Produtos Depositados)
Artigo 490
Artigo 491 (Declaração no Conhecimento de Depósito e Warrant)
Artigo 492 (Depósitos Fechados)
Subseção III - Dos Produtos Industrializados, por Encomenda, com Matérias-Primas do Encomendante (493 a 497)
Artigo 493
Artigo 494
Artigo 495
Artigo 496
Artigo 497
Subseção IV - Do Trânsito de Produtos de Procedência Estrangeira (498 a 500)
Artigo 498
Artigo 499
Artigo 500
Subseção V - Das Operações de Consignação Mercantil (501 a 504)
Artigo 501
Artigo 502
Artigo 503
Artigo 504
TÍTULO IX - DA FISCALIZAÇÃO (505 a 547)
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (505 a 508)
Artigo 505
Artigo 506
Artigo 507
Artigo 508
CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS (509 a 520)
Artigo 509 (Normas Gerais)
Artigo 510
Artigo 511
Artigo 512
Artigo 513 (Retenção de Livros e Documentos)
Artigo 514 (Lacração de Arquivos e Documentos)
Artigo 515 (Assistência do Responsável pelo Estabelecimento)
Artigo 516 (Termos relativos aos Procedimentos Fiscais)
Artigo 517 (Dever de Prestar Informações Sobre Terceiros)
Artigo 518 (Instituições Financeiras)
Artigo 519 (Requisição de Força Policial)
Artigo 520
CAPÍTULO III - DO EXAME DE ESCRITA (521)
Artigo 521 (Denúncia)
CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS LEGAIS DE AUDITORIA (522 a 525)
Artigo 522 (Elementos Subsidiários)
Artigo 523 (Quebras)
Artigo 524 (Diferenças Apuradas)
Artigo 525 (Declarações Aduaneiras)
CAPÍTULO V - DOS PRODUTOS E EFEITOS FISCAIS EM SITUAÇÃO IRREGULAR (526 a 540)
Artigo 526 (Elementos Passíveis de Apreensão)
Artigo 527 (Busca e Apreensão Judicial)
Artigo 528 (Jóias e Relógios)
Artigo 529 (Mercadorias Estrangeiras)
Artigo 530 (Perdimento)
Artigo 531
Artigo 532
Artigo 533 (Restituição das Mercadorias)
Artigo 534
Artigo 535 (Mercadorias Não Retiradas)
Artigo 536 (Mercadorias Falsificadas ou Adulteradas)
Artigo 537 (Destinação de Produto)
Artigo 538
Artigo 539 (Cigarros)
Artigo 540 (Depositário Falido)
CAPÍTULO VI - DOS REGIMES ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO (541)
Artigo 541 (Regimes Especiais de Fiscalização)
CAPÍTULO VII - DA GUARDA E DO EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS (542 a 545)
Artigo 542 (Guarda)
Artigo 543
Artigo 544
Artigo 545 (Extravio)
CAPÍTULO VIII - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES (546 a 547)
Artigo 546
Artigo 547
TÍTULO X - DAS INFRAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS E DAS PENALIDADES (548 a 608)
CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES (548 a 551)
Artigo 548 (Disposições Gerais)
Artigo 549
Artigo 550 (Procedimentos do Contribuinte)
Artigo 551
CAPÍTULO II - DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS (552 A 554)
Artigo 552
Artigo 553 (Multa de Mora)
Artigo 554 (Juros de Mora)
CAPÍTULO III - DAS PENALIDADES (555 a 608)
Seção I - Das Disposições Gerais (555 a 568)
Artigo 555
Artigo 556 (Aplicação)
Artigo 557 (Graduação)
Artigo 558 (Circunstâncias Agravantes)
Artigo 559 (Circunstâncias Qualificativas)
Artigo 560 (Reincidência Específica)
Artigo 561 (Sonegação)
Artigo 562 (Fraude)
Artigo 563 (Conluio)
Artigo 564 (Cumulação de Penas)
Artigo 565 (Infrações Continuadas)
Artigo 566 (Responsabilidade de mais de uma Pessoa)
Artigo 567 (Inaplicabilidade da Pena)
Artigo 568 (Exigibilidade do Imposto)
Seção II - Das Multas (569 a 602)
Artigo 569 (Lançamento de Ofício)
Artigo 570
Artigo 571
Artigo 572
Artigo 573
Artigo 574
Artigo 575
Artigo 576
Artigo 577
Artigo 578
Artigo 579
Artigo 580
Artigo 581
Artigo 582
Artigo 583
Artigo 584
Artigo 585
Artigo 586
Artigo 587
Artigo 588
Artigo 589
Artigo 590
Artigo 591
Artigo 592
Artigo 593
Artigo 594
Artigo 595
Artigo 596
Artigo 597
Artigo 598
Artigo 599 (Instituições Financeiras)
Artigo 600
Artigo 601 (Redução de Multas)
Artigo 602
Seção III - Do Perdimento da Mercadoria (603 a 606)
Artigo 603
Artigo 604
Artigo 605
Artigo 606
Seção IV - Das Outras Multas (607)
Artigo 607
Seção V - Da Cassação de Regimes ou Controles Especiais (608)
Artigo 608
TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (609 a 617)
Artigo 609 (Conceitos e Definições)
Artigo 610 (Bens de Produção)
Artigo 611 (Empresas Coligadas)
Artigo 612 (Firmas Interdependentes)
Artigo 613 (Comerciante Autônomo)
Artigo 614 (Tabela de Incidência)
Artigo 615 (Disposições Finais)
Artigo 616
Artigo 617
ANEXOS
TIPI
Artigo 488
Art. 488
. Na saída de produtos depositados nas condições indicadas no art. 487, serão observadas as prescrições contidas no art. 486.