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Artigo 214

Art. 214. (Revogado pelo Decreto nº 7.790, de 2013)
 
Art. 214. Os cigarros classificados no Código 2402.20.00 da TIPI, destinados à pesquisa de mercado, pagarão o imposto com base na Classe de valor mais elevada, entre as mencionadas no art. 213.