Artigo 94 (Prazo de Vigência)
Prazo de Vigência
Art. 94. Ficam extintos, a partir de 1º de janeiro de 2024, os benefícios previstos nesta Subseção (Constituição, arts. 40 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT , Emenda Constitucional no 42, de 19 de dezembro de 2003, art. 3º, Decreto-Lei nº 288, de 1967, art. 42, e Lei no 9.532, de 1997, art. 77, § 2º).