Artigo 178 (Vedação de Crédito)
Vedação de Crédito
Art. 178. Às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, é vedada:
I - a apropriação e a transferência de créditos relativos ao imposto (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, caput); e
II - a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 24) .