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Artigo 178 (Vedação de Crédito)

Vedação de Crédito
 
Art. 178. Às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, é vedada:
 
I - a apropriação e a transferência de créditos relativos ao imposto (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, caput); e
 
II - a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 24) .