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Artigo 617

Art. 617. Ficam revogados:
 
I - o Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados;
 
II - o Decreto no 4.859, de 14 de outubro de 2003;
 
III - o Decreto no 4.924, de 19 de dezembro de 2003;
 
IV - o Decreto no 6.158, de 16 de julho de 2007;
 
V - o art. 2o do Decreto no 6.501, de 2 de julho de 2008; e
 
VI - o art. 43 do Decreto no 6.707, de 23 de dezembro de 2008.
 
Brasília, 15 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado