Menu

Artigo 280 (Falta de Rotulagem)

Falta de Rotulagem
 
Art. 280. A falta de rotulagem, marcação ou numeração, quando exigidas nos termos deste Capítulo, importará em considerar-se o produto como não identificado com o descrito nos documentos fiscais (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46, § 2º, e Lei no 9.532, de 1997, art. 37, inciso IV).