Menu

Artigo 470

Art. 470. O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, destina-se à escrituração do recebimento de notas fiscais de uso do próprio contribuinte, impressas por estabelecimentos gráficos dele ou de terceiros, bem como à lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências e, pelo usuário, à anotação de qualquer irregularidade ou falta praticada, ou a outra comunicação ao Fisco, prevista neste Regulamento ou em ato normativo.
 
§ 1º A escrituração será feita, operação a operação, em ordem cronológica da impressão ou recebimento das notas fiscais, utilizada uma folha para cada espécie e série, se houver.
 
§ 2º Os registros serão feitos da seguinte forma:
 
I - no quadro “Espécie”: espécie de documento (nota fiscal);
 
II - no quadro “Série e Subsérie”: série, se houver, correspondente ao documento;
 
III - no quadro “Tipo”: tipo do documento (blocos, folhas soltas, formulários contínuos, etc.);
 
IV - no quadro “Finalidade da Utilização”: fim a que se destina o documento (vendas a contribuintes, a não contribuintes, a contribuintes de outras unidades federadas, etc.);
 
V - na coluna “Autorização de Impressão”: número da autorização expedida pelo Fisco estadual para confecção de documento;
 
VI - na coluna “Impressos - Numeração”: os números dos documentos fiscais; no caso de impressão sem numeração tipográfica, sob regime especial, tal circunstância deverá constar da coluna “Observações”;
 
VII - nas colunas sob o título “Fornecedor”:
 
a) coluna “Nome”: nome da firma que confeccionou os documentos;
 
b) coluna “Endereço”: indicação do local do estabelecimento impressor; e
 
c) coluna “Inscrição”: números de inscrição, do estabelecimento impressor, no CNPJ e no Fisco estadual;
 
VIII - nas colunas sob o título “Recebimento”:
 
a) coluna “Data”: dia, mês e ano do efetivo recebimento dos documentos; e
 
b) coluna “nota fiscal”: série, se houver, e número da nota fiscal emitida pelo estabelecimento gráfico por ocasião da saída dos impressos; e
 
IX - na coluna “Observações”: anotações diversas, inclusive sobre:
 
a) extravio, perda ou inutilização de blocos de documentos fiscais ou conjunto de documentos fiscais em formulários contínuos;
 
b) supressão de série; e
 
c) entrega de blocos ou formulários de documentos fiscais à repartição para serem inutilizados.