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Ibovespa desaba 13,88%, dólar dispara 8,21% e Bolsa registra maior queda desde 2020

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira (26/10/2026) em um dos pregões mais turbulentos dos últimos anos. No primeiro dia de negociações após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Ibovespa despencou 13,88%, aos 176.608,23 pontos, enquanto o dólar comercial disparou 8,21%, encerrando cotado a R$ 5,4029.

A reação refletiu a revisão abrupta das posições de investidores que esperavam uma vitória de Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno presidencial. O resultado eleitoral aumentou a percepção de risco em relação à condução da política econômica, às contas públicas e à trajetória da dívida brasileira.

A queda do principal índice da Bolsa brasileira foi a mais intensa desde março de 2020, durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19. A sessão também registrou o acionamento do circuit breaker, mecanismo que interrompe temporariamente as negociações diante de perdas acentuadas.

Bolsa de Valores

O Ibovespa encerrou o pregão aos 176.608,23 pontos, com desvalorização de 13,88%. O índice oscilou entre a máxima de 205.088,74 pontos, próxima do fechamento anterior, e a mínima de 169.516,43 pontos, quando a queda chegou a 17,34%.

O volume financeiro alcançou R$ 88,6 bilhões, mais de três vezes a média diária habitual, refletindo a intensidade dos ajustes de carteira e das ordens de venda.

A B3 acionou o circuit breaker no início da sessão, suspendendo temporariamente as negociações do mercado à vista. Foi a primeira ocorrência do mecanismo desde março de 2020. A medida buscou conter os efeitos da queda abrupta e permitir a reorganização das ofertas antes da retomada dos negócios.

O Ibovespa Futuro também registrou forte desvalorização. Os contratos chegaram a operar nos limites ampliados de oscilação durante a sessão, evidenciando a intensidade do choque sobre os ativos brasileiros.

No acumulado de 2026, o Ibovespa passou a registrar alta de aproximadamente 9,61%. Em outubro, o índice acumulou queda de cerca de 5,22%, revertendo os ganhos que mantinha até o pregão anterior.

Entre os fatores que pressionaram as ações estavam a elevação dos juros futuros, a redução da exposição ao risco brasileiro e a revisão das expectativas sobre a política econômica do próximo mandato. Empresas mais dependentes do crédito e do consumo foram particularmente vulneráveis, enquanto algumas exportadoras encontraram suporte na valorização do dólar.

Dólar dispara

O dólar comercial fechou em R$ 5,4029 na venda, com alta de 8,21%, registrando uma das maiores valorizações diárias da moeda norte-americana desde a adoção do regime de câmbio flutuante, em 1999.

Durante a manhã, a cotação chegou a superar R$ 5,60, antes de devolver parte dos ganhos ao longo do pregão. A movimentação refletiu a busca por proteção cambial, a reversão de posições montadas antes da eleição e o aumento do prêmio de risco exigido pelos investidores.

No mercado paralelo, a cotação indicativa informada ficou em R$ 5,58 na compra e R$ 5,68 na venda, com alta de 8,84%. Esse mercado, porém, não possui a mesma referência padronizada e a mesma formação de preços do câmbio comercial.

A valorização do dólar pode pressionar os custos de importação, combustíveis, insumos industriais e produtos cotados em moeda estrangeira. Caso o movimento persista, poderá dificultar a convergência da inflação para a meta e reduzir o espaço para cortes da taxa Selic.

Juros e política fiscal

A curva de juros futuros apresentou forte elevação, refletindo a maior remuneração exigida pelos investidores para manter recursos aplicados em títulos e contratos brasileiros de prazo mais longo.

A principal preocupação é a trajetória das contas públicas. Investidores avaliam como o governo pretende administrar as despesas, estabilizar a dívida pública e construir apoio no Congresso para medidas econômicas e fiscais.

A reação do mercado também indica uma revisão das expectativas para a política monetária. Uma combinação de real depreciado, juros futuros elevados e maior incerteza fiscal pode encarecer o crédito, reduzir o investimento e afetar setores sensíveis ao financiamento, como varejo, construção civil e empresas com elevado endividamento.

Isso não significa, entretanto, que uma decisão específica do Banco Central esteja definida. A condução da Selic dependerá da evolução da inflação, das expectativas econômicas e dos próximos sinais da política fiscal.

Petróleo recua, mas segue em patamar elevado

No mercado internacional, os preços do petróleo recuaram nesta segunda-feira, após a forte valorização registrada na semana anterior. O Brent, referência global, encerrou próximo de US$ 115,81 por barril, com queda de aproximadamente 0,8%. O WTI, referência nos Estados Unidos, terminou em torno de US$ 101,76, recuo de cerca de 1,5%.

Na sexta-feira (23/10), o Brent havia fechado a US$ 116,72, com alta de 3,14%, enquanto o WTI avançara 3,80%, para US$ 103,27. O movimento da sessão anterior havia levado o Brent ao maior fechamento em quase seis meses.

A correção desta segunda-feira foi influenciada pela expectativa de negociações diplomáticas para reduzir as tensões entre Estados Unidos e Irã. Autoridades da Arábia Saudita, do Paquistão e da Turquia participavam de esforços para discutir a segurança regional em Teerã.

Apesar da perspectiva de diálogo, os riscos de abastecimento continuam relevantes. Ataques atribuídos aos houthis contra alvos sauditas e ameaças às rotas marítimas mantêm o mercado atento à possibilidade de interrupções na produção e no transporte de petróleo.

A queda da commodity oferece algum alívio para os custos energéticos, mas os preços continuam elevados. Se as tensões persistirem, combustíveis e fretes poderão continuar pressionando os custos de produção e a inflação global.

Contexto

O pregão desta segunda-feira foi marcado principalmente por um choque doméstico. A reeleição de Lula contrariou as expectativas de parte dos investidores, que haviam montado posições considerando a possibilidade de alternância no governo federal. Com a confirmação do resultado, houve uma rápida revisão dos preços dos ativos, acompanhada de forte procura por dólares e aumento dos juros futuros.

A dimensão da reação reflete não apenas o resultado eleitoral, mas também as dúvidas sobre a orientação fiscal e econômica do próximo mandato. O comportamento dos mercados nos próximos dias dependerá dos sinais emitidos pelo governo, da composição da equipe econômica e da capacidade de articulação com o Congresso.

No exterior, a queda do petróleo contrastou com a turbulência brasileira. Os principais índices norte-americanos terminaram o dia em alta, reforçando a leitura de que a pressão sobre a Bolsa e o câmbio teve origem predominantemente doméstica.

Olhar Diário Fiscal

Número do Dia

Ibovespa: 176.608,23 pontos, queda de 13,88%.

Volume financeiro: R$ 88,6 bilhões.

Dólar comercial: R$ 5,4029 na venda, alta de 8,21%.

Petróleo Brent: cerca de US$ 115,81 por barril, queda aproximada de 0,8%.

Olhar do Fechamento

A sessão mostrou como uma mudança nas expectativas políticas pode provocar ajustes expressivos nos preços dos ativos, sobretudo quando os investidores estão concentrados em determinadas apostas. A queda da Bolsa e a disparada do dólar, contudo, não definem por si só a trajetória futura da economia brasileira.

O próximo movimento dependerá da capacidade de o governo reduzir as incertezas sobre as contas públicas e apresentar sinais consistentes de política econômica. O mercado também acompanhará os efeitos do câmbio sobre a inflação e os juros, além da evolução das tensões geopolíticas e dos preços internacionais de energia.

A questão central é se o choque desta segunda-feira ficará restrito à correção inicial das posições ou se dará lugar a um período mais prolongado de volatilidade, com reflexos sobre o crédito, o investimento e a atividade econômica.

Focus: Mercado revisa estimativas de PIB e inflação para 2026

O mercado financeiro revisou a projeção para o dólar, reduzindo de R$ 5,13 para R$ 5,05 até o fim de 2026, e também diminuiu a expectativa de crescimento do PIB de 1,83% para 1,80%, conforme o Boletim Focus do Banco Central, divulgado na segunda-feira (26). As estimativas foram feitas antes do segundo turno das eleições em 25 de outubro.

A expectativa para a inflação, medida pelo IPCA, caiu de 5,22% para 5,19%, enquanto a projeção para a taxa Selic ficou em 13,25% ao ano pela segunda semana consecutiva. Para 2027, a expectativa de inflação subiu de 4,32% para 4,34%, marcando a segunda alta consecutiva. Em 2028, a projeção permaneceu em 3,75% e em 2029, em 3,50%.

No caso do IGP-M, a projeção para 2026 aumentou de 5,26% para 5,61%. Para 2027, subiu de 4,00% para 4,01%, enquanto para 2028, foi de 3,90% para 3,92%, e em 2029, caiu de 3,81% para 3,80%. A estimativa para preços administrados em 2026 caiu de 4,84% para 4,80%.

Em relação ao PIB, a expectativa para 2027 foi reduzida de 1,32% para 1,31%. O câmbio para 2027 recuou de R$ 5,22 para R$ 5,15. A Selic para 2027 caiu de 12,00% para 11,75%, enquanto em 2028 passou de 10,50% para 10,00%.

TRT-GO mantém justa causa, mas condena empresa por acusar ex-empregada de “roubo”

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu manter a demissão por justa causa de uma funcionária que recebia pagamentos de clientes em sua conta pessoal. No entanto, a empresa foi condenada a pagar R$ 9 mil por danos morais, devido à divulgação interna de uma falsa acusação de roubo contra a trabalhadora. A relatora, desembargadora Kathia Maria Albuquerque, destacou que a justa causa não justificava a exposição da ex-empregada nem a divulgação de uma acusação não comprovada.

A funcionária, que trabalhou na empresa de 2019 a 2024, defendeu-se alegando que recebeu pagamentos na sua conta porque alguns clientes não tinham CNPJ. A empresa considerou essa prática inadequada e a dispensou. Apesar de a decisão judicial manter a justa causa, a desembargadora afirmou que a falta de prova de apropriação dos valores e a forma inadequada de divulgação dos motivos do desligamento violaram a honra da trabalhadora. Por isso, a indenização foi fixada em R$ 9 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Sondagem do Consumidor: Confiança avançou em outubro, após cinco meses de queda

O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE subiu 0,5 ponto em outubro, atingindo 84,7 pontos, o mesmo nível de agosto de 2026. No entanto, na média móvel trimestral, o índice caiu 1,2 ponto, para 84,5 pontos. Segundo Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, a confiança dos consumidores voltou a crescer após cinco quedas consecutivas, mas ainda é preciso ter cautela, já que o nível do ICC permanece pessimista. A alta de outubro foi impulsionada por expectativas mais positivas, apesar da queda na percepção do momento presente. A situação financeira das famílias, marcada por alto endividamento e inadimplência, pode limitar a confiança no último trimestre do ano.

O ICC mostra resultados mistos nos seus componentes. O Índice de Expectativas (IE) subiu 2,8 pontos para 88,0 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA) caiu 2,6 pontos para 81,4 pontos, o menor nível desde março de 2025. O indicador de compras de bens duráveis avançou e o de situação financeira futura também subiu, enquanto o indicador de situação financeira atual da família e o indicador de situação econômica local atual caíram.

Fonte: Portal IBRE

IPC-S Capitais: Inflação desacelera em duas das sete capitais componentes

O IPC-S da terceira quadrissemana de outubro de 2026 teve uma taxa de variação de 0,46%, igual à anterior. O acumulado nos últimos 12 meses é de 4,28%. Recife teve a maior variação, com 0,92%, devido ao aumento de 11,96% nas passagens aéreas. Porto Alegre teve a menor, com 0,16%, influenciada pelo tomate, com 27,40%.

Fonte: Portal IBRE

Notícia Siscomex Exportação n° 026/2026

Cotas de exportação estabelecidas no Acordo de Comércio Mercosul – EFTA-Noruega

A partir de 1º de novembro de 2026, novos modelos de licença de exportação estarão disponíveis no Portal Único Siscomex, de acordo com a Portaria Secex nº 548. Esses modelos estão relacionados ao Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a EFTA, assinado em 16 de setembro de 2025, para exportações destinadas à Noruega. Os produtos e seus respectivos códigos de licença incluem cavalos, carne bovina, carne de frango, mel, batatas, maçãs frescas, trigo duro, milho, preparações de carne de frango, melaços de cana, suco de maçã e farinha de soja, todos sob a supervisão do DECEX. Os pedidos serão analisados pelo critério FIFO e o certificado de autorização será emitido automaticamente após a liberação da DU-E. O item da DU-E deve conter o código nº 80123 para exportações sob estes contingentes.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Banco Central divulga estatísticas do setor externo: IDP supera déficit em setembro

O Banco Central divulgou nesta segunda-feira (26) as Estatísticas do Setor Externo referentes ao mês de setembro. Os dados apontam uma melhora nas contas externas do país e a consolidação do Investimento Direto no País (IDP) como o principal pilar de financiamento do balanço de pagamentos.

Em setembro, as transações correntes do Brasil registraram um déficit de US$ 5,1 bilhões. O resultado demonstra uma recuperação expressiva quando comparado ao saldo negativo de US$ 8,8 bilhões computado no mesmo mês do ano anterior. No acumulado dos últimos 12 meses encerrados em setembro, o déficit nas contas externas somou US$ 60,0 bilhões, o que representa 2,33% do Produto Interno Bruto (PIB).

Por outro lado, o ingresso de capital produtivo na economia brasileira manteve forte ritmo de crescimento. O Investimento Direto no País (IDP) alcançou US$ 11,3 bilhões em setembro. A cifra supera os US$ 7,4 bilhões registrados em agosto e os US$ 9,6 bilhões de setembro do ano passado.

Com o desempenho do mês, o IDP acumulado em 12 meses atingiu a marca de US$ 88,3 bilhões (3,43% do PIB). A robustez desse fluxo garante o financiamento folgado do déficit em transações correntes do período, sinalizando a contínua atratividade e confiança do investidor estrangeiro em projetos de longo prazo no Brasil.

Ibovespa futuro despenca, dólar dispara e B3 aciona circuit breaker após reeleição de Lula

O mercado financeiro brasileiro iniciou a segunda-feira (26/10/2026) sob forte aversão ao risco, na primeira sessão após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para um quarto mandato presidencial. A reação dos investidores foi marcada por uma forte desvalorização dos ativos brasileiros, disparada do dólar e aumento das taxas de juros futuros, em meio a preocupações com a política fiscal, a trajetória da dívida pública e a relação do novo governo com o Congresso Nacional.

O resultado eleitoral provocou uma reavaliação das posições de investidores que esperavam outro desfecho para a disputa. O movimento foi particularmente intenso nos contratos futuros e no câmbio, refletindo o aumento do prêmio de risco exigido para manter recursos aplicados no Brasil.

Bolsa de Valores

O contrato futuro do Ibovespa com vencimento em dezembro de 2026 chegou a cair 14,84% nos primeiros negócios, atingindo 177.215 pontos. A dimensão do movimento levou a B3 a ampliar os limites de oscilação dos contratos futuros de índice, inicialmente de -10% para -15% e, posteriormente, para -20%, conforme comunicado divulgado pela bolsa.

No mercado à vista, as negociações também foram afetadas pela onda de vendas. A B3 acionou o mecanismo de circuit breaker, que interrompe temporariamente os negócios quando a queda do índice atinge o limite estabelecido. A suspensão ocorreu por volta das 10h03, em meio à intensificação da aversão ao risco.

Na sexta-feira (23/10), último pregão antes da eleição, o Ibovespa havia encerrado em queda de 0,47%, aos 205.082,56 pontos. A forte pressão observada nesta segunda-feira representa uma mudança significativa no humor do mercado.

A bolsa também ampliou os limites de oscilação dos contratos futuros de dólar e juros, diante da volatilidade excepcional. As medidas buscam acomodar movimentos extremos de preços dentro das regras operacionais do mercado.

Dólar dispara

O dólar comercial abriu em forte alta, chegando a R$ 5,4247, avanço de 8,64% em relação ao fechamento anterior. Ao longo da manhã, a moeda norte-americana alcançou R$ 5,60, com valorização de aproximadamente 12,5%, segundo informações divulgadas durante o pregão.

A B3 ampliou os limites de alta dos contratos futuros de dólar, de 6% para 8,4% e, posteriormente, para 12%, para a sessão desta segunda-feira. A alteração evidencia a intensidade da pressão cambial, embora os limites dos contratos futuros não devam ser confundidos com uma restrição direta à cotação do dólar à vista.

A disparada reflete a procura por proteção diante da incerteza política e fiscal. A desvalorização do real também aumenta a preocupação com os efeitos sobre os preços de produtos importados, combustíveis, insumos e bens cotados em moeda estrangeira.

Juros e política fiscal

Os juros futuros registraram forte alta, sinalizando que investidores passaram a exigir uma remuneração maior para assumir riscos de longo prazo no país. O movimento também indica uma revisão das expectativas para a trajetória da taxa Selic.

Entre as principais preocupações estão a sustentabilidade das contas públicas, o ritmo de crescimento da dívida, a condução da política econômica e a capacidade do governo de construir apoio no Congresso para aprovar medidas fiscais.

A reação do mercado, entretanto, não determina antecipadamente as decisões do Banco Central. A trajetória da Selic dependerá da evolução da inflação, das expectativas, da atividade econômica e das decisões de política monetária. Uma depreciação persistente do real, caso se traduza em maior pressão inflacionária, poderá reduzir o espaço para cortes de juros.

Petróleo recua, mas permanece elevado

No mercado internacional, o petróleo operava em queda, apesar de as tensões geopolíticas continuarem elevadas. O Brent, referência global, recuava cerca de 1,6% a 2%, negociado na faixa de US$ 114 a US$ 115 por barril. O WTI, referência nos Estados Unidos, caía aproximadamente 2%, próximo de US$ 101.

A retração ocorreu após a forte valorização registrada na semana anterior e em meio à expectativa de negociações diplomáticas para reduzir as hostilidades entre Estados Unidos e Irã. Autoridades da Arábia Saudita, do Paquistão e da Turquia tinham reunião prevista em Teerã para discutir a segurança regional.

A perspectiva de diálogo, contudo, convive com novos riscos. Os houthis, grupo alinhado ao Irã, afirmaram ter atacado instalações de bombeamento de petróleo na Arábia Saudita e o aeroporto de Riad. As autoridades sauditas não haviam confirmado imediatamente todos os relatos. A situação mantém a preocupação com o abastecimento e com a segurança das rotas marítimas de energia.

Mesmo em queda, os preços do petróleo seguem elevados após o avanço da semana passada, o que mantém riscos para os custos de transporte, combustíveis e produção.

Contexto

A reação dos mercados brasileiros combina o impacto imediato do resultado eleitoral com dúvidas sobre a orientação econômica do próximo mandato. A intensidade dos movimentos também sugere ajustes rápidos de posições, busca por proteção cambial e redução da exposição a ativos brasileiros.

O comportamento dos investidores nos próximos pregões dependerá, entre outros fatores, dos sinais emitidos pelo governo sobre a política fiscal, da composição da equipe econômica e das perspectivas de articulação com o Congresso. A evolução dos juros futuros e do câmbio será especialmente relevante para avaliar se a turbulência ficará concentrada no choque inicial ou se dará lugar a uma reprecificação mais duradoura dos ativos.

Olhar Diário Fiscal

Número da Manhã

Ibovespa futuro: queda de 14,84%, aos 177.215 pontos, nos primeiros negócios.

Dólar comercial: alta inicial de 8,64%, a R$ 5,4247, chegando a R$ 5,60 durante a manhã.

Petróleo Brent: recuo próximo de 2%, ainda na faixa de US$ 114 a US$ 115 por barril.

Olhar da Manhã

A sessão começou com uma reação extrema à eleição, mas a intensidade inicial da queda não permite, isoladamente, concluir qual será o comportamento dos ativos nos próximos dias. O mercado deverá avaliar os primeiros sinais da política econômica e fiscal do novo mandato, enquanto a evolução do câmbio e dos juros indicará o grau de persistência da aversão ao risco.

O principal ponto de atenção é a transmissão desse choque para a economia real: uma desvalorização prolongada do real pode pressionar a inflação, limitar o espaço para cortes da Selic e encarecer o crédito. A questão central será saber se o governo conseguirá reduzir as incertezas fiscais e institucionais e recuperar a confiança dos investidores.

Sem provar vazamento de informação, locadora de veículos terá de reverter justa causa de vendedora

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Movida Locação de Veículos S.A., que tentou manter a demissão por justa causa de uma vendedora. A empresa a acusou de enviar documentos internos para um ex-empregado, mas o tribunal concluiu que não havia prova de que esses documentos eram sigilosos, tornando a demissão injustificada. A vendedora argumentou que trabalhou mais de três anos sem punições e pediu a reversão para demissão sem justa causa, solicitando o pagamento das verbas rescisórias.

A Movida defendeu que o envio de documentos poderia causar prejuízos e violou a confidencialidade. Contudo, tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho concluíram que a conduta não justificava a demissão. O relator do recurso reafirmou que penalidades menos severas deveriam ser consideradas antes de demissões por justa causa.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Município de Canoas (RS) é responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empregada terceirizada

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Município de Canoas (RS) é responsável subsidiariamente pelos créditos trabalhistas de uma médica terceirizada. A SDI-1 concluiu que a conduta do poder público está diretamente relacionada ao dano, permitindo a responsabilização subsidiária do município, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

A médica, contratada em setembro de 2021, ajuizou ação em maio de 2022 para receber verbas trabalhistas não pagas, atribuindo a culpa ao município. O município defendeu-se alegando que iniciou um processo administrativo contra o prestador de serviços, Gamp.

O juiz de primeira instância condenou Gamp e o município a pagarem as parcelas. Embora a Quarta Turma do TST tenha afastado a condenação do município, a SDI-1 restaurou a responsabilidade subsidiária, reconhecendo que o município não impôs sanções ao Gamp, mesmo ciente das irregularidades e que isso causou danos à trabalhadora. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador, chamado de “zero à esquerda” e vítima de ofensas homofóbicas por parte de seu supervisor, será indenizado por danos morais. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a condenação por assédio moral de uma empresa de Goiânia. Provas, como mensagens de WhatsApp e depoimentos, mostraram que o supervisor humilhava o funcionário, usando termos ofensivos, como “bicha chata” e “demônia”, em grupos que incluíam diretores.

A empresa alegou que o ambiente era informal e que o trabalhador não usou os canais internos de denúncia. No entanto, as evidências indicaram que o trabalhador se sentia ameaçado e aceitava as ofensas por medo de perder o emprego. O juiz Rodrigo Dias da Fonseca ressaltou que o riso ou silêncio do empregado não significava aceitação das humilhações. O relator, desembargador Mário Bottazzo, enfatizou que a empresa é responsável pelos atos de seus representantes, independentemente de culpa. A indenização por danos morais foi considerada necessária, e ainda cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRU: Tempo de atividade especial pode aumentar valor da aposentadoria por idade

Na última semana, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região realizou sessão em Santa Catarina. Eles decidiram que o tempo adicional da conversão de atividade especial em tempo comum deve ser considerado no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria por idade. Isso ocorreu após um pedido de um homem de 76 anos que queria incluir esse acréscimo em sua aposentadoria. A juíza Marina Vasques Duarte destacou a diferença entre os cálculos da aposentadoria e do fator previdenciário. A TRU estabeleceu que a conversão gerará reflexos na apuração do fator previdenciário e devolveu o processo para adequação.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal por gestão fraudulenta, conforme sentença do juiz Lademiro Dors Filho, publicada em 15/10. O Ministério Público Federal (MPF) acusou o réu de aprovar créditos para empresas de colchões nas quais era sócio, entre agosto de 2012 e março de 2013, e transferir parte dos valores liberados para suas contas e de sua companheira. Além disso, foi denunciado por desvio de finalidade, utilizando recursos de um financiamento habitacional em empreendimentos do grupo.

A defesa argumentou que as transações eram legítimas, com a administração sendo exercida pelos filhos do casal e que as operações de crédito tinham taxas de mercado. Durante o processo, testemunhas confirmaram que as operações seguiam etapas de análise, mas outros depoimentos indicaram que o ex-gerente ainda controlava as empresas. Ele negou as acusações, afirmando que as operações foram legítimas e que os empréstimos foram pagos.

O juiz considerou que houve estratégia para contornar a fiscalização e que o réu mantinha controle sobre as empresas, resultando em sua condenação a três anos e meio de reclusão, com a pena convertida em serviços à comunidade. O casal foi absolvido quanto ao financiamento, sem crime constatado. Cabe recurso ao TRF4.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Vereadora de Juiz de Fora terá que retirar postagem de redes sociais que pedia a empresários que não contratassem “esquerdistas”

A Justiça do Trabalho ordenou que uma vereadora de Juiz de Fora retire uma postagem de suas redes sociais em que pedia a empresários que não contratassem pessoas de esquerda. A decisão, da juíza Luciene Tavares Teixeira Scotelano, também exige que a parlamentar publique uma retratação e evite promover discriminação no trabalho. A vereadora, que foi eleita como deputada estadual, apresentou um mandado de segurança contestando a decisão, mas o juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves negou o pedido, considerando que suas postagens configuravam assédio eleitoral.

Em setembro de 2025, a vereadora publicou conteúdo incentivando empresários a não contratarem “esquerdistas,” alegando que isso protegeria suas empresas. O Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação civil pública após denúncias sobre as publicações. A juíza considerou que a mensagem incitava a discriminação política no ambiente de trabalho. A retratação determinada pela Justiça estabelece que discriminar trabalhadores pela política é assédio eleitoral, proibido pela lei brasileira.

A vereadora terá que remover as postagens e se retratar publicamente. Se descumprir a ordem, poderá ser multada em até R$ 10 mil por dia. A parlamentar recorreu, mas sua segurança foi negada. O relator esclareceu que a imunidade parlamentar não protege postagens fora do âmbito do exercício de seu mandato. A ação civil pública ainda não foi concluída, e a próxima audiência foi agendada para 20 de outubro de 2026.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Liminar determina que rede de varejo organize escalas para garantir direito de voto de empregados

A 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP decidiu que o Grupo Pão de Açúcar deve organizar as escalas de trabalho no domingo (25/10) para garantir que os empregados possam votar. A decisão foi parte de uma ação coletiva do Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor), aplicando-se a várias cidades da região. Os trabalhadores devem ser liberados sem perda salarial por, no mínimo, duas horas se votarem no mesmo município e quatro horas se em outra cidade. A medida também exige que a lista de escalas seja amplamente divulgada e que informem sobre a liberação para voto sem desconto. Multas de R$ 250 mil por estabelecimento e R$ 5 mil por empregado podem ser aplicadas em caso de descumprimento. A juíza mencionou leis que proíbem dificuldades ao voto e considerou que o funcionamento aos domingos poderia afetar esse direito. Cabe recurso. (Processo: 1001580-47.2026.5.02.023)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Ibovespa sobe 0,47% e dólar cai abaixo de R$ 5; petróleo dispara na véspera do segundo turno

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, com recuperação da Bolsa e recuo do dólar comercial, no último pregão antes do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25). O Ibovespa avançou 0,47%, aos 205.082,56 pontos, enquanto o dólar caiu 0,92%, fechando a R$ 4,9931. No exterior, porém, o petróleo disparou e atingiu o maior patamar de fechamento desde abril, reacendendo as preocupações com a inflação e os custos globais de energia.

Bolsa: recuperação antes da eleição

O Ibovespa encerrou o dia em alta de 0,47%, aos 205.082,56 pontos. Durante o pregão, o índice oscilou entre a máxima de 205.757 pontos, com avanço de 0,8%, e a mínima de 203.428 pontos, quando chegou a recuar 0,34%. O volume financeiro informado foi de R$ 30,7 bilhões.

Com o resultado, a Bolsa acumula valorização de 27,28% em 2026 e alta de 10,06% em outubro. O Ibovespa Futuro avançou 1,15%, aos 208.470 pontos, com oscilações entre 206.775 e 209.475 pontos.

A recuperação ocorreu em meio aos ajustes de posições dos investidores antes da votação presidencial. A proximidade do segundo turno manteve a atenção voltada às pesquisas eleitorais e às possíveis consequências do resultado para a política econômica, especialmente em relação às contas públicas, à dívida e à confiança dos investidores.

Segundo a cobertura do UOL, Petrobras, bancos e Vale contribuíram para a alta do índice. As ações preferenciais da Petrobras avançaram 1,47%, as do Bradesco subiram 0,74% e as do Itaú Unibanco ganharam 0,63%. A Vale também fechou em alta de 0,67%.

Apesar do avanço desta sexta-feira, o Ibovespa terminou a semana com perda de aproximadamente 0,17%. O desempenho mostra que a recuperação diária não foi suficiente para eliminar a cautela acumulada durante os pregões anteriores.

Dólar: cotação volta a ficar abaixo de R$ 5

O dólar comercial fechou em queda de 0,92%, cotado a R$ 4,9931 na venda e R$ 4,9926 na compra. A moeda norte-americana encerrou abaixo da marca de R$ 5 pela primeira vez em um período recente, após oscilar entre R$ 4,988 e R$ 5,056 durante a sessão.

O recuo ocorreu em meio à reorganização das carteiras dos investidores antes do segundo turno. A entrada de recursos estrangeiros pode ter contribuído para o movimento, embora não seja possível atribuir a queda a um único fator.

A disputa presidencial continuou influenciando as decisões de investimento. Com os candidatos em situação de forte competitividade nas pesquisas, os participantes do mercado avaliam possíveis efeitos do resultado eleitoral sobre a política fiscal e os ativos brasileiros.

Na semana, o dólar acumulou queda de 1,58%, segundo o balanço publicado pelo UOL. O movimento, contudo, não elimina a possibilidade de novas oscilações após a divulgação do resultado eleitoral.

No mercado paralelo, a moeda registrou variação positiva de 0,08%, com cotação de compra a R$ 5,12 e venda a R$ 5,22. Essa referência possui características diferentes das do mercado comercial.

Petróleo: Brent supera US$ 116 e renova máxima desde abril

Os preços internacionais do petróleo avançaram fortemente nesta sexta-feira. O Brent, referência mundial, subiu 3,14%, para US$ 116,72 por barril, depois de atingir a máxima intradiária de US$ 117,42. O WTI, referência norte-americana, avançou 3,8%, encerrando a US$ 103,27.

Segundo a Reuters, o fechamento do Brent foi o mais elevado desde 29 de abril. Na semana, a commodity acumulou valorização de aproximadamente 6%, enquanto o WTI avançou 2,3%.

A alta foi impulsionada pela escalada das tensões no Oriente Médio, com novos ataques atribuídos aos houthis contra alvos na Arábia Saudita, incluindo instalações de energia. A ameaça às rotas marítimas e os relatos de incidentes envolvendo embarcações ampliaram o temor de interrupções no fornecimento mundial.

O Estreito de Ormuz e a passagem de Bab el-Mandeb, na entrada do Mar Vermelho, permanecem entre os principais pontos de atenção. Restrições à navegação nessas regiões podem elevar custos de frete e seguro, além de dificultar o transporte de petróleo e derivados.

As preocupações também envolvem as relações entre Estados Unidos, Israel e Irã. Relatos sobre possíveis preparativos militares e ameaças de retaliação aumentaram a percepção de risco, embora cenários de ataques futuros não devam ser confundidos com operações já confirmadas.

Para conter os efeitos de uma interrupção específica no fornecimento de derivados que afetava uma refinaria na Louisiana, o governo norte-americano autorizou a liberação de até 400 mil barris de sua Reserva Estratégica de Petróleo. A medida é limitada diante da dimensão dos riscos geopolíticos e não elimina as preocupações com o abastecimento mundial.

A valorização da commodity tem efeitos distintos sobre a economia brasileira. Pode beneficiar empresas produtoras e exportadoras, mas também pressionar combustíveis, fretes e custos de produção. Se persistir, a alta poderá dificultar a desaceleração da inflação e limitar o espaço para redução dos juros.

Contexto

O fechamento desta sexta-feira foi marcado por uma recuperação dos ativos brasileiros antes da decisão eleitoral, enquanto o mercado internacional enfrentou uma nova onda de aversão ao risco ligada à energia. A alta da Bolsa e a queda do dólar indicam ajustes de posições no mercado doméstico, mas a disparada do petróleo mantém uma fonte relevante de incerteza para a inflação e a atividade econômica.

Olhar Diário Fiscal

Número do Dia: o Ibovespa fechou aos 205.082,56 pontos, com valorização de 0,47%, enquanto o dólar comercial encerrou a R$ 4,9931. No exterior, o Brent atingiu US$ 116,72 por barril e o WTI, US$ 103,27.

Olhar do Fechamento: a recuperação da Bolsa e a queda do dólar no último pregão antes da eleição refletem o reposicionamento dos investidores diante de um evento político de grande impacto potencial. Entretanto, a forte alta do petróleo introduz um risco adicional: se os problemas de abastecimento persistirem, os efeitos poderão alcançar combustíveis, transporte, inflação e expectativas de juros. A próxima semana deverá combinar a repercussão do resultado eleitoral com a avaliação dos investidores sobre os riscos geopolíticos e seus efeitos econômicos.

Resumo econômico

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Outros Indicadores de Inflação (dados avançados)

Indicadores específicos da indústria, atacado e prévias regionais utilizados por analistas.

ÍndiceReferênciaNo mêsNo anoEm 12 meses
INCC-10 (FGV)10/260,28%6,13%6,68%
INCC-DI (FGV)09/260,22%5,83%6,66%
IGP-10 (FGV)10/261,76%4,78%5,01%
IGP-DI (FGV)09/261,50%3,70%3,78%
IPA-10 (FGV)10/262,36%4,88%5,01%
IPA-DI (FGV)09/261,95%3,55%3,33%
IPA-M (FGV)09/262,08%3,13%2,68%
IPCA-E (IBGE)*10/260,32%4,15%4,62%
IPCA-15 (IBGE)*10/260,32%4,15%4,62%
IPC-10 (FGV)10/260,39%3,68%4,12%
IPC-DI (FGV)09/260,67%3,22%3,94%
IPC (FIPE)09/260,51%2,60%3,41%
IPC (IEPE)09/260,50%4,36%5,83%
IPC-M (FGV)09/260,50%3,25%3,92%
ICV (DIEESE)09/260,26%3,64%3,59%
IPP (IBGE)08/260,36%3,60%2,63%

*A igualdade de valores observada entre os percentuais do IPCA-15 e do IPCA-E em determinados períodos não se trata de um erro de publicação ou duplicidade de dados.

O IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) é, por definição metodológica do IBGE, o indicador que consolida o acumulado trimestral do IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15). Portanto, ao final de cada trimestre civil, a variação percentual divulgada para o IPCA-E reflete exatamente a capitalização geométrica dos três meses anteriores medidos pelo IPCA-15.

Ambos os índices compartilham estritamente a mesma população-objetivo, a mesma abrangência geográfica e os mesmos métodos de coleta de preços, diferenciando-se apenas na periodicidade de divulgação (mensal para o IPCA-15 e trimestral para o IPCA-E).



Mantida a cobrança de adicional de ICMS sobre empresa de TV por assinatura para fundo de combate à pobreza

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 22, reafirmou que o reconhecimento dos serviços de telecomunicações como essenciais não altera a cobrança do adicional de ICMS no Mato Grosso do Sul de 2011 a 2014. A decisão foi feita durante o julgamento de embargos no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1493655.

O ministro Flávio Dino, relator da ação, destacou que a Lei Complementar federal 194/2022 não interfere na cobrança de tributos anteriores a sua vigência. A questão envolve um adicional de 2% de ICMS sobre serviços de televisão prestados pela SKY, que argumentou que deveria ter tratamento diferente por serem serviços essenciais.

O STF já havia mantido a cobrança e, na sessão atual, Dino esclareceu que esta tem respaldo na Constituição e na jurisprudência do STF. Além disso, a essencialidade reconhecida nos serviços de telecomunicações não afasta a cobrança no período de 2011 a 2014. A decisão foi unânime.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em 22 de setembro, que as distribuidoras de energia elétrica têm um prazo de dez anos para devolver aos consumidores valores cobrados indevidamente nas contas de luz. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que as empresas recuperaram o dinheiro da Receita Federal ou quando a compensação tributária foi homologada.

A decisão complementa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, julgada em agosto de 2025, que confirmou a Lei 14.385/2022, permitindo à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regular a devolução dos valores cobrados a mais. As cobranças indevidas se referem a PIS e Cofins calculados sobre o ICMS, conforme decisão do STF em 2017.

A lei determina que os valores recuperados pelas distribuidoras, com juros, sejam integralmente devolvidos aos consumidores. Se já tiverem se passado mais de dez anos desde a recuperação ou homologação da compensação, as distribuidoras não precisarão devolver os recursos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Notícia de interesse social justifica prevalência da liberdade de informação sobre proteção da privacidade de figura pública

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, em casos envolvendo pessoas públicas e temas de interesse social, a liberdade de informação e a crítica jornalística prevalecem sobre o direito à privacidade, mesmo se a publicação for severa e irônica. Essa decisão foi tomada em um caso envolvendo o jornal O Globo e um jornalista, onde o autor da ação alega que a reportagem o associou de forma negativa a um personagem mafioso, prejudicando sua imagem e relações profissionais.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou a reportagem informativa e baseada em fontes oficiais. O autor faleceu durante o processo, e seu espólio questionou se a comparação com o personagem violou seu direito à honra. O relator, ministro Raul Araújo, destacou critérios para equilibrar a liberdade de expressão e os direitos individuais, afirmando que a liberdade de informação deve ser priorizada em um Estado democrático.

O ministro concluiu que tanto o jornal quanto o repórter respeitaram seu direito de informar e que as informações, mesmo apresentadas de maneira crítica, não configuraram injúria ou calúnia. O STJ decidiu que publicações baseadas em fatos verídicos, mesmo com opiniões duras, não são ilícitas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Site Reclame Aqui não pode ser automaticamente responsabilizado por avaliações negativas de consumidores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não é automaticamente responsável pelo conteúdo das reclamações postadas pelos consumidores. O colegiado ressaltou que a liberdade de expressão e o direito de crítica são importantes, mas a atividade deve seguir normas do Marco Civil da Internet e do Tema 987 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma empresa processou o Reclame Aqui pedindo a remoção de publicações que considerava ofensivas. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido, afirmando que não houve ato ilícito. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que exigir verificação prévia dos comentários poderia ser censura. O Reclame Aqui disponibiliza ferramentas de moderação e, conforme o STF, não houve falhas que justificassem a responsabilidade da plataforma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Rede de supermercados é condenada por irregularidades no trabalho de aprendizes

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de duas empresas dos Supermercados Comper em Cuiabá e Várzea Grande por utilizar menores de 18 anos em condições de trabalho inadequadas. Os jovens eram expostos a ambientes insalubres, trabalhavam à noite e além do tempo permitido pela lei. Eles também entravam em câmaras frias e carregavam peso excessivo.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho após fiscalizações em 2013 e 2014. Apesar das alegações da empresa sobre a necessidade do trabalho noturno e a temperatura das câmaras, a lei proíbe tais práticas. As empresas foram multadas em R$ 3 milhões por danos morais coletivos e devem corrigir as irregularidades, sob pena de multa adicional por aprendiz em situação irregular. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

MTE publica orientações sobre diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette para aplicação da Lei de Cotas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), lançou as Orientações Técnicas SIT nº 24/2026 e nº 25/2026. Essas diretrizes definem como analisar o enquadramento de pessoas com diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme a Lei nº 8.213/1991.

O diagnóstico dessas condições não garante automaticamente a classificação como pessoa com deficiência. A avaliação deve ser individual, considerando critérios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Auditores-fiscais devem examinar laudos e evidências de limitações, não se contentando apenas com diagnósticos simples.

Rafael Faria Giguer, coordenador nacional, ressaltou que as orientações visam garantir tratamento uniforme em todo o país, promovendo segurança jurídica. Em 2026, foi publicada também a Orientação Técnica SIT nº 22/2026 sobre fibromialgia e deficiência auditiva. Essas medidas buscam promover transparência e segurança na aplicação das normas.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Inflação pelo IPC-S da terceira quadrissemana de outubro de 2026 registrou taxa de variação de 0,46%

O IPC-S da terceira quadrissemana de outubro de 2026 teve uma taxa de variação de 0,46%, igual à anterior, e a variação acumulada em 12 meses caiu de 4,29% para 4,28%. Quatro das oito classes de despesa aumentaram suas taxas de variação. A maior contribuição veio do grupo Educação, Leitura e Recreação, que subiu de 0,68% para 0,90%. Os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,18% para 0,28%), Transportes (0,33% para 0,34%) e Comunicação (0,01% para 0,02%) também aumentaram. Por outro lado, Alimentação (1,22% para 1,08%), Despesas Diversas (0,04% para ‑0,02%), Vestuário (0,34% para 0,28%) e Habitação (0,17% para 0,16%) registraram queda.

Fonte: FGV IBRE

Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs

Foram publicados o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026, que simplificam a implementação da Reforma Tributária do Consumo. Essas normas diminuem obrigações para nanoempreendedores e microempreendedores individuais (MEI), facilitando a transição para pequenos negócios.

As medidas visam simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, especialmente para os empreendimentos menores. Destaca-se a dispensa de inscrição no CNPJ para nanoempreendedores e a não exigência de documentos fiscais eletrônicos para novos tributos sobre consumo. Essa mudança considera as características dos pequenos empreendedores, que muitas vezes complementam a renda familiar.

Os microempreendedores individuais podem usar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal para vendas a consumidores finais, simplificando o processo e reduzindo custos. As novas normas buscam diminuir a burocracia, ampliar a segurança jurídica e garantir um ambiente mais favorável ao empreendedorismo no Brasil.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Empresários industriais têm maior insatisfação com margem de lucro desde a pandemia

A insatisfação dos empresários industriais com a lucratividade atingiu o nível mais alto desde a pandemia, segundo a Sondagem Industrial da CNI, divulgada em 22 de outubro. A satisfação com a margem de lucro caiu 1,3 ponto no terceiro trimestre, para 42,2 pontos, o menor valor desde 2020. Essa insatisfação é causada pela alta nos custos, redução da demanda e queda no faturamento.

A insatisfação com o acesso ao crédito e a situação financeira das empresas também aumentaram. A carga tributária continua sendo o principal problema, citada por 37,2% dos empresários, seguida pela preocupação com a demanda interna e as altas taxas de juros.

O acúmulo de estoques indesejados atingiu o maior nível desde outubro de 2023. O índice sobre a evolução da produção está abaixo de 50 pontos, indicando queda na atividade. As expectativas dos empresários permanecem moderadas, mas a intenção de investimento apresentou uma leve alta.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

IPCA-15 registra 0,32% em outubro

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) foi de 0,32% em outubro, ficando 0,38 ponto percentual abaixo da taxa de setembro (0,70%). Em 2026, o IPCA-15 acumula alta de 4,15% e, em 12 meses, de 4,62%. Em outubro de 2025, o IPCA-15 foi de 0,18%.

Oito dos nove grupos pesquisados tiveram alta em outubro, com Alimentação e Bebidas apresentando a maior variação (0,88%). As altas em produtos como tomate e cebola contribuíram para esse resultado. Despesas pessoais subiram 0,55%, enquanto Transportes teve aumento impulsionado pelos combustíveis. O grupo Habitação teve recuo, principalmente devido à energia elétrica.

Em regiões, Belém teve a maior variação (0,76%), e Curitiba a menor (-0,27%). Os preços foram coletados entre 16 de setembro e 14 de outubro de 2026, abrangendo várias regiões metropolitanas.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão encaminhadas ao Congresso

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS entra em vigor oficialmente em 1º de janeiro de 2027 , substituindo o PIS, a Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) . Principais Mudanças em 2027

Próximos Passos no Congresso

Início da Reforma Tributária na prática

A virada para 2027 marca o início prático da Reforma Tributária, alterando profundamente a gestão financeira empresarial. O mecanismo de Split Payment e a introdução da CBS impactarão a liquidez e a estrutura de custos, exigindo um planejamento orçamentário rígido. 1. O Impacto do Split Payment no Fluxo de Caixa O Split Payment muda a lógica tradicional de recebimentos do país. Atualmente, uma empresa recebe o valor bruto de uma venda, utiliza esse montante ao longo do mês e recolhe os impostos em guias posteriores (o chamado float tributário). Com o novo sistema criado pela Lei Complementar nº 214/2025 , essa dinâmica é alterada:

Os Impactos no Setor de Serviços em 2027

O setor de serviços é um dos mais sensíveis à transição por possuir uma cadeia de produção curta e focada em mão de obra. A partir de 1º de janeiro de 2027, os atuais PIS e Cofins (que somam 3,65% no Lucro Presumido ou 9,25% no Lucro Real) são totalmente extintos e substituídos pela CBS federal.

O que o gestor deve fazer imediatamente?

Petróleo supera US$ 115, dólar avança e Bolsa tenta recuperação com IPCA-15 no radar

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, dividido entre o alívio proporcionado pela inflação abaixo das expectativas e a cautela diante da escalada das tensões no Oriente Médio e da proximidade do segundo turno das eleições presidenciais. O Ibovespa abriu praticamente estável e avançou nos primeiros minutos, enquanto o dólar comercial permaneceu próximo de R$ 5,05. No exterior, o petróleo renovou máximas de cinco meses, com o Brent ultrapassando US$ 115 por barril, elevando as preocupações com os custos de energia e seus efeitos sobre a inflação.

Bolsa: inflação mais branda favorece os ativos, mas cautela limita ganhos

O Ibovespa abriu com leve alta de 0,01%, aos 204.131 pontos, e ganhou força pouco depois, alcançando a região dos 204,5 mil pontos. O Ibovespa Futuro apresentava desempenho mais firme, com avanço de 0,78%, aos 207.750 pontos, nos primeiros negócios.

O principal estímulo doméstico veio da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15). A prévia da inflação oficial subiu 0,32% em outubro, desacelerando em relação à alta de 0,70% registrada em setembro e ficando abaixo das projeções do mercado, que apontavam avanço próximo de 0,43%. O resultado pode contribuir para reduzir a pressão sobre os juros futuros, favorecendo ações e outros ativos sensíveis ao custo do crédito. (Confira os dados do IPCA-15).

A leitura, entretanto, exige cautela. No acumulado de 12 meses, o indicador chegou a 4,62%, acima do teto de 4,5% da faixa de tolerância da meta de inflação. Além disso, a alta dos alimentos continua pressionando o orçamento das famílias. Assim, a desaceleração mensal é um sinal favorável, mas ainda não representa a superação dos desafios inflacionários.

A proximidade do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo, 25 de outubro, também limita o apetite por risco. Os investidores acompanham as pesquisas e as propostas econômicas dos candidatos, sobretudo em relação às contas públicas, à trajetória da dívida e à condução da política fiscal.

No cenário corporativo, as ações do Bradesco seguem sob atenção após a divulgação do balanço do terceiro trimestre, na noite de quinta-feira. O banco registrou lucro líquido recorrente de R$ 7,1 bilhões, crescimento anual de 14,6%, em linha com as expectativas do mercado. Apesar da evolução do resultado, a alta da inadimplência e o crescimento das despesas com provisões continuam entre os pontos observados pelos investidores. (Veja a análise do balanço do Bradesco).

Dólar: moeda permanece perto de R$ 5,05

O dólar comercial abriu em alta, na faixa de R$ 5,05, e passou a oscilar entre R$ 5,045 e R$ 5,048, com variações positivas moderadas. O movimento acompanha a valorização da moeda norte-americana no exterior e a busca por proteção em um ambiente internacional mais incerto.

No Brasil, a disputa presidencial acrescenta volatilidade ao mercado cambial. As expectativas em relação à política fiscal e às decisões econômicas do próximo governo podem influenciar o fluxo de capitais e a percepção de risco dos investidores.

A alta do petróleo também merece atenção. Embora possa beneficiar empresas exportadoras da commodity, a valorização da energia tende a aumentar os custos de combustíveis e transporte. Se persistir, esse movimento pode dificultar a convergência da inflação para a meta e limitar o espaço para reduções dos juros.

Petróleo: Brent supera US$ 115 com riscos de abastecimento

Os preços internacionais do petróleo avançaram novamente nesta manhã. O Brent, referência global, superou US$ 115 por barril, com alta superior a 1,6%, enquanto o WTI, referência norte-americana, ultrapassou US$ 101.

A valorização ocorre após novos ataques atribuídos aos houthis contra alvos na Arábia Saudita e diante de preocupações crescentes com a segurança das rotas marítimas e das instalações de energia no Oriente Médio. Os incidentes elevaram o temor de interrupções no abastecimento e mantiveram um prêmio de risco nas cotações.

O Estreito de Ormuz permanece no centro das preocupações por sua importância para o transporte mundial de petróleo. A possibilidade de restrições prolongadas aos portos iranianos também amplia a incerteza sobre os fluxos de exportação e a oferta disponível no mercado internacional.

Segundo a Reuters, os preços do petróleo alcançaram máximas de mais de cinco meses, impulsionados pelos ataques e pelos riscos de novas interrupções no fornecimento. A escalada também eleva custos de frete e seguros marítimos, que podem repercutir nos preços finais da energia.

Para o Brasil, os efeitos são ambíguos. A alta da commodity pode favorecer empresas produtoras, mas também pressiona combustíveis, fretes e custos de produção. Caso se prolongue, poderá alimentar a inflação e dificultar o alívio dos juros, mesmo diante de indicadores mensais mais favoráveis.

Contexto

A abertura desta sexta-feira combina um dado doméstico positivo com um cenário externo adverso. O IPCA-15 abaixo das projeções oferece algum alívio às expectativas de juros, mas a inflação acumulada em 12 meses continua acima do teto da meta. Ao mesmo tempo, a disparada do petróleo e a incerteza eleitoral mantêm os investidores cautelosos no último pregão antes do segundo turno.

Olhar Diário Fiscal

Número da Manhã: o Ibovespa avançou para a região dos 204,5 mil pontos, o dólar oscilou perto de R$ 5,05 e o Brent superou US$ 115 por barril.

Olhar da Manhã: a inflação mensal mais moderada oferece um sinal favorável aos ativos brasileiros, mas ainda não elimina a pressão inflacionária acumulada nem os riscos externos. A trajetória do petróleo será decisiva para avaliar os possíveis efeitos sobre combustíveis, fretes, inflação e juros. Com o segundo turno marcado para domingo, o mercado também permanece sensível às pesquisas e às expectativas sobre a futura condução econômica. O desafio é saber se o alívio da inflação será suficiente para sustentar os ativos brasileiros diante da escalada dos custos de energia e da incerteza política.

amum.

Ministro do Tribunal de Contas da União alerta que o Brasil pode não ter recursos para pagar aposentadorias no futuro

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes, publicou um vídeo em seu perfil do Instagram, alertando que o Brasil pode não ter recursos para pagar aposentadorias no futuro, devido ao déficit da Previdência e gastos públicos fora do orçamento. Ele afirmou que o déficit da Previdência ultrapassa R$ 404 bilhões e que os gastos fora do orçamento somam R$ 326 bilhões, o que dificulta a atração de investidores internacionais. Nardes mencionou que a situação se agrava devido à desorçamentação, ou seja, gastos não contabilizados.

Ele associou a situação atual às contas do governo de Dilma Rousseff, referente às pedaladas fiscais. Em 2015, Nardes foi relator de um processo sobre manobras contábeis que envolviam atrasos nos repasses do governo a bancos públicos, e afirmou que a manipulação das contas públicas está voltando a ocorrer.

Trabalhador rural exposto a calor excessivo receberá horas extras por pausas não concedidas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Embrapa deve pagar horas extras a um assistente que trabalhou exposto a uma temperatura de 30,6º sem intervalos para recuperação térmica. Mesmo que o trabalhador já receba um adicional de insalubridade, o TST afirmou que as duas compensações atendem a finalidades distintas.

O trabalhador, que realizava capina e roçado ao ar livre, alegou que não tinha pausas apropriadas e solicitou horas extras. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Pernambuco negou o pedido, afirmando que a falta de pausas não gerava direito a horas extras, mas o assistente recorreu ao TST.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, disse que a falta de pausas justifica o pagamento de horas extras, pois são questões de saúde e segurança. As duas parcelas, segundo ela, têm causas diferentes.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhador hipersuficiente obtém vínculo empregatício após justiça reconhecer fraude em contrato de pessoa jurídica

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão que reconhece o vínculo empregatício de um diretor geral no Brasil de uma empresa estrangeira. O tribunal entendeu que a "pejotização" foi imposta ao empregado para evitar a legislação trabalhista. As empresas recorrentes alegaram validade do contrato de prestação de serviços, afirmando que a mudança foi proposta pelo trabalhador. O depoimento de testemunhas mostrou que o trabalho do autor como PJ era idêntico ao celetista e que não havia autonomia na função. A juíza Maria de Fátima da Silva ressaltou a fraude na contratação, afirmando que a escolaridade e o salário do trabalhador não excluem sua subordinação. O julgamento sobre embargos de declaração está pendente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Empresa deve indenizar costureira de colchões que desenvolveu lombalgia devido a condições inadequadas de trabalho

Uma costureira que trabalhava na fabricação de colchões deve receber pensão mensal e indenização por danos morais devido a uma incapacidade temporária para o trabalho. A decisão foi confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A trabalhadora começou na empresa em 2018 e desenvolveu problemas na coluna e movimento do quadril após carregar rolos de tecido e adotar posturas inadequadas. Ela ficou afastada entre 2022 e 2023 e foi demitida sem justa causa em 2024.

A juíza constatou uma relação entre sua condição de saúde e o trabalho, estabelecendo que a empresa não cumpriu as normas de segurança. Foi determinado o pagamento de pensão mensal de 9,37% do salário e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Tanto a costureira quanto a empresa recorreram da decisão. O desembargador responsável pelo recurso destacou que, apesar de outros fatores, a empresa teve um papel na piora de sua saúde, justificando a reparação financeira e a indenização. A decisão ainda pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Ação de motorista da Uber que sofreu acidente de trânsito será julgada pela Justiça comum, decide TRT-GO

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) anulou uma sentença que condenava a Uber a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um motorista que sofreu um acidente em Goiânia. O tribunal decidiu enviar o processo à Justiça comum estadual, pois a questão é civil e o motorista não pediu vínculo de emprego nem verbas trabalhistas. O acidente ocorreu em abril de 2024, e o motorista teve fraturas. O juiz da 1ª instância reconheceu a responsabilidade da Uber, mas negou outros pedidos. A relatora concordou que a questão é contratual. O processo continuará na Justiça comum, e o pedido da Uber para encerrar a ação foi rejeitado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

MPF aciona Justiça para garantir cotas raciais no ensino profissional marítimo da Marinha

Escolas públicas militares em Belém (PA) e Rio de Janeiro (RJ) abriram processos seletivos sem reservar vagas para candidatos pretos e pardos, apesar de recomendações do Ministério Público Federal (MPF). O MPF entrou com uma ação para que a Justiça Federal obrigue a União e a Marinha a reservar 30% das vagas em todos os processos seletivos do Ensino Profissional Marítimo (EPM), como os oferecidos pelo Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba) e pelo Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga).

A ação pede a correção imediata do edital do Processo Seletivo de Admissão às Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (PS Efomm/2027), que abriu 368 vagas sem qualquer reserva. O MPF solicita a criação de comissões para verificar a autodeclaração dos candidatos e a adequação das notas de corte. A Marinha justifica a ausência de cotas afirmando que seus cursos não são vinculados ao Ministério da Educação e se destinam ao mercado privado. No entanto, o MPF argumenta que a formação é pública e deve seguir as diretrizes de inclusão racial.

Além disso, as desigualdades sociais evidenciam a necessidade de ações afirmativas, já que pretos e pardos compõem 56,7% da população, mas ocupam apenas 33% dos cargos gerenciais. O MPF também aponta que a resistência da Marinha a implementar cotas contribui para o racismo estrutural e limita o acesso da população negra a oportunidades no setor aquaviário. A investigação começou em 2025 após denúncias sobre a falta de cotas nos cursos do Ciaba e no Ciaga.

Fonte: Ministério Público Federal

Ibovespa cai 1,40% em dia de aversão ao risco; dólar sobe e petróleo dispara com tensão no Oriente Médio

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, sob pressão da incerteza eleitoral, da piora do cenário internacional e da forte alta do petróleo. O Ibovespa recuou aproximadamente 1,40%, aos 203.609 pontos, segundo a cotação histórica consultada, enquanto o dólar comercial avançou para cerca de R$ 5,04. No mercado internacional, o Brent subiu 4%, atingindo US$ 113,17 por barril, maior fechamento desde o início de maio, diante do aumento dos riscos de interrupção no abastecimento de energia.

Bolsa: pressão externa e cautela eleitoral

O Ibovespa encerrou o pregão em queda, ampliando as perdas observadas durante a sessão. O índice havia aberto aos 206.492 pontos e alcançado máxima de 206.493 pontos, mas recuou até a mínima de 203.052 pontos. A cotação histórica consultada indica fechamento em 203.609 pontos, com baixa de aproximadamente 1,40%.

O Ibovespa Futuro também terminou no campo negativo, com recuo de 1,18%, aos 207.020 pontos. O contrato oscilou entre 206.755 e 210.000 pontos.

No cenário doméstico, a proximidade do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo, 25 de outubro, manteve os investidores atentos às pesquisas e às propostas econômicas dos candidatos. As dúvidas sobre a condução da política fiscal, a trajetória da dívida pública e as prioridades do próximo governo contribuíram para a postura defensiva dos participantes do mercado.

A pressão, contudo, não foi exclusivamente doméstica. As quedas nas bolsas norte-americanas, especialmente no setor de tecnologia, aumentaram a aversão ao risco global. O Nasdaq recuou 2,60% e o S&P 500 perdeu 1,21%, em meio à reação dos investidores aos resultados corporativos e às preocupações com os elevados investimentos em inteligência artificial.

No mercado brasileiro, ações de empresas de grande peso, incluindo Vale e bancos, também contribuíram para a queda do índice. A alta do petróleo favoreceu a valorização da commodity, mas ampliou as preocupações com os custos de energia e seus possíveis efeitos sobre a inflação e a atividade econômica.

Dólar: moeda avança com procura por proteção

O dólar comercial encerrou o dia cotado a R$ 5,0394 na venda, com alta informada de 0,23%. A cotação de compra ficou em R$ 5,0384. A moeda norte-americana foi favorecida pela busca por proteção diante da combinação de incertezas eleitorais e agravamento das tensões geopolíticas.

A proximidade da votação presidencial reforça a atenção dos investidores às propostas econômicas dos candidatos, especialmente às medidas que possam afetar as contas públicas. Ao mesmo tempo, a instabilidade internacional estimula a redução da exposição a ativos considerados mais arriscados.

No mercado paralelo, o dólar apresentou queda informada de 0,23%, com cotação de compra a R$ 5,11 e venda a R$ 5,21. Essa referência tem características e condições de negociação diferentes das do mercado comercial.

Petróleo: Brent sobe 4% e alcança maior fechamento em cinco meses

Os preços internacionais do petróleo dispararam nesta quinta-feira. O Brent, referência mundial, avançou 4%, encerrando a US$ 113,17 por barril. O WTI, referência nos Estados Unidos, subiu 2,39%, para US$ 99,47.

Segundo a Reuters, a alta foi impulsionada por ataques atribuídos aos houthis do Iêmen contra alvos na Arábia Saudita e pelo aumento das preocupações com a segurança do abastecimento na região. A Saudi Aramco orientou funcionários a deixar sua sede em Dhahran, enquanto os incidentes e as ameaças às rotas marítimas elevaram o prêmio de risco incorporado às cotações. (Reuters — petróleo atinge máxima de cinco meses).

O Estreito de Ormuz e as rotas marítimas próximas ao Mar Vermelho permanecem no centro das preocupações. Uma interrupção prolongada nessas vias poderia elevar os custos de transporte e comprometer o fluxo internacional de petróleo e derivados.

O mercado também acompanha relatos sobre possíveis preparativos militares dos Estados Unidos e de Israel envolvendo o Irã. Como se trata de informações sobre cenários potenciais, e não de uma operação confirmada, o impacto decorre principalmente do aumento da percepção de risco.

No Leste Europeu, os ataques entre Rússia e Ucrânia continuam afetando as perspectivas para o mercado de energia. A possibilidade de retomada das negociações diplomáticas ainda não eliminou os riscos relacionados à produção, à infraestrutura e à oferta de derivados, como o diesel.

Para o Brasil, a valorização do petróleo produz efeitos distintos. Pode favorecer empresas produtoras e exportadoras, mas também aumenta o risco de pressão sobre combustíveis, fretes e custos de produção. Caso a alta persista, seus efeitos poderão chegar à inflação e influenciar as expectativas para os juros.

Contexto

O fechamento desta quinta-feira foi marcado pela convergência de três fatores: incerteza eleitoral no Brasil, deterioração do ambiente internacional para ativos de risco e disparada do petróleo. A queda do Ibovespa e a alta do dólar refletem a cautela dos investidores, enquanto o avanço da commodity evidencia a preocupação com possíveis interrupções no abastecimento mundial.

Olhar Diário Fiscal

Número do Dia: o Ibovespa terminou na região dos 203,6 mil pontos, enquanto o dólar comercial fechou próximo de R$ 5,04. No exterior, o Brent alcançou US$ 113,17 por barril e o WTI, US$ 99,47.

Olhar do Fechamento: o pregão evidencia como a combinação de incerteza política e riscos externos pode pressionar os ativos brasileiros. A alta do petróleo é especialmente relevante porque seus efeitos não se limitam às empresas do setor: se persistir, poderá encarecer combustíveis, transporte e produção, dificultando a desaceleração da inflação. Na véspera do último pregão antes do segundo turno, pesquisas eleitorais, declarações dos candidatos e novos acontecimentos no Oriente Médio permanecem entre os fatores capazes de provocar oscilações nos mercados.

Fepam confirma para hoje autorização para o projeto bilionário da CMPC no RS

O Projeto Natureza da chilena CMPC é considerado o maior investimento privado da história do Rio Grande do Sul, com um aporte total estimado em R$ 27 bilhões.

Abaixo estão os principais detalhes técnicos, logísticos e os impasses jurídicos que cercam o empreendimento:

Estrutura e logística do projeto

O Papel da Licença Prévia (LP)

A autorização emitida pela Fepam nesta quinta-feira (22) é a Licença Prévia, que atesta exclusivamente a viabilidade ambiental e aprova a localização do projeto. Ela não autoriza o início de obras. Para que as construções comecem de fato, a CMPC precisará cumprir condicionantes e obter a Licença de Instalação (LI).

Impasses judiciais e atuação do MPF

O avanço do projeto enfrentou forte turbulência jurídica ao longo do ano:

Cenário de mercado e decisão global

Apesar da vitória com a Licença Prévia, o início prático do projeto ainda passa pelo crivo da diretoria global da multinacional no Chile. Recentemente, o mercado apontou um cenário de cautela por conta do endividamento da companhia e das oscilações no preço internacional da celulose. Contudo, a obtenção da segurança jurídica no RS e a venda recente de ativos de embalagens da CMPC no Chile por US$ 420 milhões reforçaram o caixa e trouxeram otimismo para a aprovação definitiva da fábrica gaúcha.

INSS não pode negar automaticamente pedido de benefício apto sem permitir complementação de prova

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode negar um pedido de benefício que tenha alguma base sem antes permitir ao segurado complementar a documentação. Essa decisão vale para ações administradas por servidores e para aquelas analisadas por sistemas automáticos. O julgamento envolveu embargos de declaração sobre o Tema 1.124, que estabelece critérios para ações previdenciárias e para a data de início dos benefícios.

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, afirmou que a utilização de ferramentas automatizadas pelo INSS não pode evitar que um pedido apto seja negado sem oportunidade de complementação. O relator explicou que, se novas provas sobre fatos já apresentados forem reunidas, elas devem ser encaminhadas primeiro ao INSS. Além disso, se a falta de documentação no INSS impedir a concessão do benefício, os efeitos financeiros podem ser retroativos à data do requerimento.

O tribunal decidiu que as novas orientações se aplicam também a processos pendentes, não havendo modulação nos efeitos das decisões.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Alterações nas regras aplicáveis ao MEI

A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 estabeleceu novas regras para microempreendedores individuais (MEI), incluindo o perdão de dívidas tributárias com a União, que se aplica a débitos constituídos até 13 de outubro de 2026. O limite de faturamento anual será aumentado para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Os MEIs poderão contratar até dois empregados, que devem receber, no mínimo, um salário mínimo. Por meio do Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, foi regulamentada a isenção dos MEIs e nanoempreendedores da emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas.

O pacote também inclui renegociação de dívidas bancárias, com leilões que oferecerão descontos de até 90% a partir de novembro. Além disso, será disponibilizado um auxílio de até R$ 5 mil para investimentos em pequenos negócios, priorizando mulheres empreendedoras e MEIs com faturamento de até R$ 40,5 mil.

A participação de MEIs em compras públicas será facilitada, e eles devem consultar os editais antes de apresentar propostas. As mudanças entrarão em vigor em datas específicas, como 1º de janeiro de 2027, e a aplicação de cada benefício depende das regulamentações. O empreendedor deve acompanhar informações oficiais para saber sobre os procedimentos e datas de cada medida.

TRT-MG considera discriminatória dispensa de trabalhadora com câncer de mama e determina restabelecimento do plano de saúde

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) modificaram uma sentença que reconheceu a dispensa discriminatória de uma trabalhadora com câncer de mama. A decisão resultou no pagamento em dobro da remuneração do período afastado, duas indenizações de R$ 50 mil por danos morais, restabelecimento do plano de saúde e devolução de descontos indevidos. A empregada, que foi dispensada após retornar de um tratamento, teve sua dispensa considerada discriminatória pela juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, já que a empresa sabia de sua condição de saúde. A decisão destacou a nulidade da dispensa e a necessidade de indenização, considerando a vulnerabilidade da trabalhadora. Também foi determinada a manutenção do plano de saúde durante o afastamento e a devolução de R$ 3.449,97 descontados. Por fim, foi reconhecida a responsabilidade solidária das empresas do grupo econômico envolvido.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas imobiliárias não precisam pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de imóveis para formar ou aumentar seu capital social. Essa decisão foi tomada durante o Recurso Extraordinário (RE) 1495108, com repercussão geral, e discutida em sessão encerrada em 19 de outubro.

O relator, ministro Edson Fachin, argumentou que a imunidade tributária é incondicionada, visando incentivar o empreendedorismo. No entanto, se o imóvel transferido valer mais que o capital social, o imposto incidirá sobre o valor excedente. A proposta de invalidação da isenção em casos de fraude foi aceita. A tese geral estabelece que a imunidade é indiferente à atividade imobiliária, exceto em casos de simulação ou fraude.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) não faz parte da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592616, no dia 21, e deve ser aplicada a outros casos semelhantes. A maioria dos ministros concordou que o ISS, sendo um tributo municipal, não é considerado receita ou faturamento da empresa que presta serviços.

A Viação Alvorada Ltda., de Porto Alegre, questionou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que permitia a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. No STF, argumentou que esse imposto não faz parte de seu patrimônio. O julgamento começou em 2020, foi retomado em agosto de 2024, e o ministro Luiz Fux desempatou, acompanhando o relator, ministro Celso de Mello.

A tese fixada pelo STF afirma que o ISS é um ingresso financeiro transitório e não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições. Ministros que votaram contra a decisão acreditam que o ISS deve integrar a base de cálculo. A possibilidade de modular os efeitos da decisão poderá ser analisada futuramente.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

BC divulga Fluxo cambial mensal e IBCR de agosto

O Banco Central divulgou os dados do fluxo cambial e do Índice de Atividade Econômica Regional (IBCR) referentes a agosto de 2026. Os números mostram uma saída líquida de recursos do país no mercado de câmbio e um desempenho regional misto da atividade econômica brasileira.

De acordo com o BC, o fluxo cambial brasileiro registrou déficit de US$ 3,9 bilhões em agosto. O resultado foi consequência de uma saída líquida de US$ 9,1 bilhões pelo canal financeiro, parcialmente compensada por um ingresso de US$ 5,2 bilhões pelo fluxo comercial.

No cenário doméstico, os dados dessazonalizados do IBCR apontaram retração da atividade econômica em três das cinco regiões do país na comparação entre agosto e julho. A maior queda foi observada na Região Norte (-2,0%), seguida pelo Sudeste (-0,8%) e Nordeste (-0,4%). Já o Centro-Oeste avançou 1,3%, enquanto a Região Sul ficou estável.

Entre os estados acompanhados pelo Banco Central, os recuos mais intensos ocorreram em Minas Gerais (-5,8%), Amazonas (-3,2%) e Pará (-1,3%). Também apresentou resultado negativo o Rio Grande do Sul, com retração de 0,8%. Por outro lado, Mato Grosso (+1,1%), Goiás (+1,0%) e Rio de Janeiro (+0,7%) lideraram os avanços, enquanto São Paulo registrou alta de 0,2%.

Apesar do desempenho mais fraco em agosto, o acumulado em 12 meses continua positivo para todas as regiões do país. O Nordeste lidera esse movimento, com crescimento de 2,8%, seguido pela Região Sul, com expansão de 2,5%, indicando que a economia mantém trajetória de crescimento, embora com desaceleração pontual em algumas localidades.

Petróleo supera US$ 112, Bolsa recua e dólar sobe com tensão no Oriente Médio e eleições no radar

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, sob pressão do agravamento das tensões geopolíticas no Oriente Médio e da cautela dos investidores a três dias do segundo turno das eleições presidenciais. O Ibovespa abriu próximo da estabilidade, mas passou a cair nos primeiros minutos, enquanto o dólar avançou para a faixa de R$ 5,05. No exterior, o petróleo disparou, com o Brent superando US$ 111 por barril diante dos temores de interrupção no abastecimento global de energia.

Bolsa: cautela eleitoral e pressão externa

O Ibovespa abriu praticamente estável, aos 206.492 pontos, mas passou a operar em baixa durante a manhã. Por volta das 10h10, o índice recuava entre 0,35% e 0,56%, oscilando na faixa dos 205.339 a 205.770 pontos.

O Ibovespa Futuro também sinalizava cautela, com queda de 0,73% por volta das 9h08, aos 207.980 pontos. A pressão sobre ações de grande peso, como Vale e empresas do setor bancário, contribuiu para o movimento negativo.

No cenário doméstico, a proximidade do segundo turno presidencial, marcado para domingo, 25 de outubro, mantém os investidores atentos às pesquisas eleitorais e às propostas econômicas dos candidatos. O levantamento do PoderData divulgado nesta quinta-feira apontou Flávio Bolsonaro (PL) com 51% dos votos válidos e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 49%. A diferença é estreita, e a leitura dos resultados deve considerar a margem de erro e a metodologia da pesquisa. (Confira os dados do levantamento).

A expectativa pela divulgação de novos levantamentos, incluindo o Datafolha, reforça a sensibilidade do mercado às mudanças nas expectativas eleitorais. Os investidores acompanham principalmente possíveis consequências para a política fiscal, a trajetória da dívida pública e a confiança na condução econômica do próximo governo.

No exterior, a aversão ao risco também atingiu os mercados acionários, especialmente o setor de tecnologia. A reação aos resultados e às perspectivas de grandes empresas, incluindo a Tesla, aumentou a cautela dos investidores internacionais e contribuiu para o ambiente negativo.

A temporada de balanços corporativos segue no radar. Depois da reação do mercado aos resultados da WEG, os investidores aguardam a divulgação do balanço do Bradesco, prevista para esta quinta-feira. Os números do banco podem influenciar a avaliação do setor financeiro, em particular as perspectivas para crédito, inadimplência, provisões e margens.

Dólar: busca por proteção impulsiona a moeda

O dólar comercial abriu em alta de aproximadamente 0,40%, cotado a R$ 5,0479, e permaneceu valorizado nas primeiras negociações, oscilando entre R$ 5,041 e R$ 5,051.

O movimento reflete a procura por ativos considerados mais seguros diante do agravamento das tensões no Oriente Médio. Em períodos de maior incerteza geopolítica, a moeda norte-americana tende a receber demanda adicional, embora seu comportamento também dependa dos juros internacionais e das condições de liquidez global.

No Brasil, a disputa presidencial acrescenta um componente de incerteza. As propostas dos candidatos com impacto sobre as contas públicas e as expectativas para a política econômica podem provocar ajustes no câmbio, nos juros futuros e nos preços das ações.

Petróleo: Brent supera US$ 111 com risco de interrupção da oferta

Os preços internacionais do petróleo avançaram fortemente nesta manhã. O Brent, referência internacional, chegou à região de US$ 111,87 a US$ 112 por barril, enquanto o WTI, referência nos Estados Unidos, subiu para perto de US$ 99,25.

A alta foi impulsionada por novos ataques atribuídos aos houthis do Iêmen contra alvos na Arábia Saudita, incluindo instalações relacionadas à produção de energia. Os incidentes ampliaram os temores de que o conflito envolvendo o Irã e outros atores regionais possa atingir a infraestrutura petrolífera e comprometer rotas estratégicas de transporte.

O Estreito de Ormuz, por onde passa uma parcela relevante do petróleo comercializado mundialmente, continua no centro das preocupações. Qualquer interrupção prolongada na navegação pela região pode reduzir a oferta disponível e elevar os custos de transporte, seguros e abastecimento.

A valorização do petróleo ocorre em um contexto de elevada sensibilidade do mercado à segurança energética. Mesmo quando as exportações seguem em funcionamento, o risco de novos ataques pode incorporar um prêmio geopolítico às cotações.

Para o Brasil, os efeitos são ambíguos. A alta do petróleo pode beneficiar empresas produtoras e exportadoras, mas também aumenta o risco de pressão sobre combustíveis, fretes e custos empresariais. Caso o movimento persista, poderá dificultar a desaceleração da inflação e influenciar as expectativas para a política monetária.

Contexto

A abertura desta quinta-feira combina três vetores de cautela: a escalada dos riscos no Oriente Médio, a incerteza eleitoral no Brasil e a repercussão dos resultados corporativos globais. A disparada do petróleo intensifica as preocupações com inflação e custos de energia, enquanto a alta do dólar indica maior procura por proteção em meio à instabilidade internacional.

Olhar Diário Fiscal

Número da Manhã: o Ibovespa recuava até 0,56% nas primeiras horas, enquanto o dólar se aproximava de R$ 5,05 e o Brent avançava para a região de US$ 112 por barril.

Olhar da Manhã: o mercado brasileiro enfrenta uma combinação delicada de incerteza política e pressão externa. A trajetória do petróleo será especialmente importante: se a alta se prolongar, o impacto poderá ultrapassar as empresas de energia e alcançar combustíveis, fretes, inflação e expectativas de juros. Ao mesmo tempo, pesquisas eleitorais e balanços corporativos podem provocar movimentos adicionais nos ativos brasileiros. A questão central é se a tensão geopolítica continuará elevando o custo da energia ou se haverá sinais concretos de redução dos riscos de abastecimento.

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco Beltrão (PR), não pode pagar os advogados dos seus empregados durante a negociação de acordos para encerrar contratos de trabalho. Essa decisão foi tomada a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que argumenta que tais acordos prejudicam os direitos dos empregados.

O MPT apresentou uma ação civil pública, destacando que vários acordos incluíam a participação de advogados pagos pela empresa e estabeleciam pagamentos de verbas rescisórias em parcelas, fora do prazo legal. Além disso, as cláusulas davam ampla quitação do contrato, impedindo que os trabalhadores reivindicassem direitos na Justiça do Trabalho.

O relator, ministro Cláudio Brandão, enfatizou que a ação busca proibir a empresa de realizar acordos prejudiciais aos trabalhadores. A decisão exige que a Viação Sudoeste siga as regras legais para a homologação de acordos, incluindo a exclusão de cláusulas de quitação geral. Se não cumprir, a empresa enfrentará multa de R$ 10 mil por acordo ilegal. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TST aumenta indenização para gestante que teve de vomitar em lata de lixo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização que a Telefônica do Brasil e a Vikstar Contact Center devem pagar a uma operadora de telemarketing, de R$ 5 mil para R$ 30 mil. A trabalhadora, grávida e com náuseas, foi forçada a vomitar em uma lata de lixo para não interromper os atendimentos. Na sua reclamação trabalhista, ela disse que precisava de autorização do supervisor para ir ao banheiro, por apenas cinco minutos, e que ele a ameaçava com a possibilidade de desligar o sistema interno se ela saísse sem permissão. Após ser demitida durante a gravidez, ela pediu reintegração e indenização. Embora a empresa tenha negado o controle sobre as idas ao banheiro, o juízo inicial deu R$ 10 mil, reduzido para R$ 5 mil pelo tribunal regional. A ministra Margareth Costa considerou que o valor era incompatível com a gravidade da conduta da empresa e a decisão do TST foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Pedreiro que desferiu soco e ameaçou engenheira com barra de ferro tem justa causa mantida

Um pedreiro foi demitido por justa causa após agredir e ameaçar uma engenheira com uma barra de ferro. O juiz Giani Gabriel Cardozo, da 2ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, considerou sua atitude inaceitável para o ambiente de trabalho. O incidente aconteceu quando a engenheira questionou o pedreiro sobre sua posição na obra. O trabalhador, que alegou ter perdido a calma por não ter recebido um aumento solicitado, pediu que sua demissão fosse revertida para sem justa causa e solicitou o pagamento de verbas rescisórias, indenização por dano moral, férias proporcionais e 13º salário proporcional. O juiz, porém, decidiu que a falta foi grave o suficiente para justificar a demissão e não aplicou a regra sobre as verbas rescisórias, devido à gravidade do ato e à vítima ser mulher. O pedreiro recorreu da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Gestante dispensada após passar mal em etapa final de admissão deve ser indenizada

Uma empresa de alimentos deverá indenizar uma candidata grávida que foi dispensada após passar mal no dia da integração para começar o trabalho. A decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) foi tomada por entender que o empregador não cumpriu a promessa de emprego e agiu de má-fé.

O caso ocorreu em fevereiro em Xanxerê, Santa Catarina. A trabalhadora tinha passado por etapas de admissão e estava prestes a começar. Ao avisar a empresa que precisaria ir ao médico, foi informada da dispensa sem chance de apresentar atestado. O juiz determinou R$ 8 mil por danos morais. A empresa recorreu, argumentando que a ausência era justificativa para a desclassificação, mas a relatora manteve a condenação, considerando abuso na conduta da empresa. A indenização foi mantida. A empresa não recorreu novamente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Justiça do Trabalho determina filiação de professora a sindicato após recusa motivada por críticas à gestão

A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) aceite a filiação de uma professora da rede pública, que teve seu pedido negado por participar de manifestações críticas à gestão do sindicato. A decisão considerou a recusa como discriminatória e contrária ao direito à liberdade sindical, conforme a Constituição Federal. A professora alegou que sua negativa de filiação foi uma retaliação por questionar o sindicato e protestar contra descontos salariais. O juiz concluiu que a negativa foi motivada por suas críticas, e a liberdade sindical deve permitir também opiniões divergentes. A Justiça ordenou a inclusão da professora no sindicato em dez dias, sob pena de multa. O pedido de indenização do sindicato contra a professora foi rejeitado, pois não houve provas de que suas críticas prejudicaram a entidade. A sentença foi proferida em 18 de setembro de 2026.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

Trabalho habitual em folgas descaracteriza escala 3x3, decide 9ª Câmara

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou inválida a escala de trabalho 3x3 de uma fabricante de embalagens, pois a empresa exigia trabalho em dias de folga. Essa prática desrespeitou o acordo coletivo, levando à condenação da empresa ao pagamento das horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal, incluindo a remuneração pelo intervalo intrajornada parcialmente suprimido.

O Juízo de Itu tinha validado a escala, mas a relatora, desembargadora Cinthia Maria da Fonseca Espada, observou que o acordo não permitia prorrogação em ambiente insalubre. A prova mostrou que o empregado trabalhava em dias de repouso e frequentemente realizava horas extras sem respaldo no acordo, além de não ter registros de jornada que correspondessem à realidade. Com isso, a empresa foi condenada a pagar horas extras e a remuneração por intervalo intrajornada não concedido.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

TRT-15 reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em instituição bancária diversa da prevista

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu a multa de um acordo trabalhista de 50% para 25%. O tribunal reconheceu a boa-fé da empresa que fez o depósito de R$ 26 mil antes do prazo, mas em um banco diferente do estipulado. O pagamento deveria ter sido feito até 26 de dezembro de 2025, mas foi depositado no Banco do Brasil em 17 de dezembro, causando um atraso de 27 dias no saque pelo trabalhador. A empresa alegou que o erro foi operacional e pediu a exclusão ou redução da multa. O tribunal decidiu que a penalidade poderia ser reduzida devido à boa-fé da empresa e ao cumprimento parcial da obrigação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

TRT-GO reconhece direito a adicional de insalubridade para trabalhador que fazia limpeza de banheiros em restaurante

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que um auxiliar de restaurante tem direito a um adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo, por limpar banheiros de uso coletivo. O relator, desembargador Paulo Pimenta, explicou que a insalubridade é avaliada qualitativamente, não dependendo da intensidade dos agentes nocivos, mas sim das condições de trabalho. O auxiliar realizava a limpeza de três banheiros em rodízio com outros 12 funcionários, de três a quatro vezes por semana, em tarefas que duravam entre cinco a dez minutos.

O restaurante tinha banheiros feitos para clientes e funcionários, que eram limpos diariamente. O desembargador reafirmou que o revezamento não exclui a exposição habitual a condições insalubres. Ele citou a Súmula 448, item II, do TST, que reconhece o direito ao adicional em atividades de limpeza de banheiros de grande circulação. O trabalhador receberá o adicional durante seu contrato, com reflexos em aviso-prévio, férias, 13º salário e FGTS com multa de 40%.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Trabalhador é condenado a indenizar empresa por desvios de mercadorias e uso indevido de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador a pagar R$ 63.613,28 por danos materiais a uma empresa de confecção, devido a desvios de mercadorias e uso indevido de recursos da empresa para fins pessoais. A empresa descobriu os desvios em abril de 2022, através de uma denúncia. Testemunhas relataram que as mercadorias eram retiradas na casa do trabalhador. Documentos e registros financeiros mostraram que ele fazia transações relacionadas aos desvios. O trabalhador também usou os recursos da empresa para produzir bandeiras eleitorais sem registro. Ele havia feito um Acordo de Não Persecução Penal, mas o juiz decidiu que isso não impede a cobrança na Justiça do Trabalho. Portanto, ele foi condenado ao pagamento de R$ 63.613,28, além de R$ 6.361,33 em honorários advocatícios.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Ibovespa cai 0,86% e perde os 207 mil pontos; dólar sobe e petróleo fecha sem direção única

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, em clima de cautela, com a proximidade do segundo turno das eleições presidenciais e a repercussão de resultados corporativos pressionando a Bolsa. O Ibovespa recuou 0,86%, aos 206.495,23 pontos, enquanto o dólar comercial avançou 0,18%, para R$ 5,0279. No mercado internacional, o petróleo teve desempenho misto, com o Brent praticamente estável e o WTI em queda, diante do conflito entre riscos de abastecimento no Oriente Médio e sinais de possível retomada das negociações para encerrar a guerra na Ucrânia.

Bolsa: incerteza eleitoral e pressão sobre ações

O Ibovespa encerrou o pregão em baixa de 0,86%, aos 206.495,23 pontos. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 209.245 pontos, com avanço de 0,46%, e a mínima de 205.988 pontos, quando chegou a recuar 1,11%. O volume financeiro informado foi de R$ 24,6 bilhões.

Com o resultado, a Bolsa acumula valorização de 28,16% em 2026 e alta de 10,82% em outubro. O Ibovespa Futuro também terminou no campo negativo, com queda de 1,28%, aos 210.270 pontos, depois de oscilar entre 209.665 e 213.365 pontos.

A cautela esteve relacionada à proximidade do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo, 25 de outubro. A pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira apontou Flávio Bolsonaro (PL) com 45% das intenções de voto e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 44%. Considerada a margem de erro de dois pontos percentuais, o levantamento indica empate técnico.

A disputa mantém os investidores atentos às propostas econômicas dos candidatos, sobretudo às perspectivas para as contas públicas, a trajetória da dívida e a condução da política econômica. A indefinição sobre o resultado eleitoral e seus possíveis efeitos sobre os ativos brasileiros contribui para oscilações mais intensas às vésperas da votação.

No cenário corporativo, as ações da WEG sofreram pressão após a divulgação dos resultados trimestrais. A empresa registrou lucro líquido de R$ 1,67 bilhão, crescimento de 0,9% na comparação anual, mas a reação dos investidores foi negativa diante de aspectos do balanço, incluindo a pressão sobre as margens. A queda dos papéis contribuiu para o desempenho do índice.

Também ficou no radar o encerramento, sem acordo, das negociações exclusivas da Cosan para a venda de sua participação na Rumo. A operação era acompanhada pelo mercado como parte dos esforços da companhia para reorganizar seus ativos e sua estrutura de capital.

Dólar: moeda americana volta a subir

O dólar comercial encerrou cotado a R$ 5,0279 na venda, com alta de 0,18%. A cotação de compra ficou em R$ 5,0274. O resultado interrompeu a sequência recente de recuos da moeda e refletiu a cautela dos investidores diante do cenário eleitoral e das incertezas sobre a política fiscal.

Embora o dólar tenha perdido força em alguns momentos durante a sessão, a procura por proteção cambial continuou influenciada pela disputa presidencial. A trajetória da moeda também depende do comportamento do dólar no exterior, das expectativas para os juros e dos fluxos de capital direcionados aos mercados emergentes.

No mercado paralelo, o dólar apresentou queda de 0,38%, com cotação de compra a R$ 5,12 e venda a R$ 5,22. Essa referência tem características e condições de negociação diferentes das do mercado comercial.

Petróleo: Brent estável e WTI em queda

Os contratos futuros de petróleo fecharam sem direção única nesta quarta-feira. O Brent para dezembro, referência internacional, subiu 0,03%, a US$ 108,82 por barril. Já o WTI para dezembro, referência nos Estados Unidos, caiu 0,68%, para US$ 97,15 por barril.

As cotações chegaram a avançar durante a sessão, com o Brent superando US$ 110 por barril, mas perderam força diante de notícias sobre a possibilidade de retomada das negociações entre Rússia e Ucrânia. A perspectiva de avanços diplomáticos alimentou a expectativa de redução das restrições sobre o abastecimento de derivados, especialmente o diesel.

É importante, porém, distinguir a disposição russa de retomar as negociações de um acordo efetivamente firmado entre os líderes dos dois países. Os sinais diplomáticos ajudaram a moderar os preços, mas não significam que a guerra esteja próxima do fim.

No Oriente Médio, os riscos permaneceram elevados. Relatos de ataques a embarcações nas proximidades do Estreito de Ormuz e ameaças a instalações energéticas sauditas mantiveram o mercado atento à possibilidade de novas interrupções no transporte e na oferta de petróleo.

Os dados oficiais dos Estados Unidos também influenciaram as cotações. Segundo informações divulgadas pela Administração de Informação de Energia (EIA), os estoques norte-americanos de petróleo bruto diminuíram 3,06 milhões de barris na semana, queda superior à redução de aproximadamente 300 mil barris esperada por analistas. Por outro lado, os estoques de destilados, categoria que inclui o diesel, aumentaram 1,68 milhão de barris, sinalizando um quadro menos uniforme entre os diferentes derivados.

A combinação desses fatores explica a divergência entre os contratos: os riscos geopolíticos e a queda dos estoques de petróleo bruto deram sustentação às cotações, enquanto as perspectivas diplomáticas e a realização de lucros limitaram os ganhos.

Contexto

O pregão mostrou que a incerteza eleitoral continua sendo um fator relevante para os ativos brasileiros, mas não atua isoladamente. A pressão sobre ações de empresas importantes para o Ibovespa contribuiu para a queda do índice, enquanto o dólar avançou moderadamente. No exterior, o petróleo refletiu forças opostas: riscos persistentes de abastecimento e sinais de possível alívio diplomático.

Olhar Diário Fiscal

Número do Dia: o Ibovespa encerrou aos 206.495,23 pontos, enquanto o dólar comercial fechou a R$ 5,0279. No mercado internacional, o Brent terminou a US$ 108,82 por barril e o WTI, a US$ 97,15.

Olhar do Fechamento: a queda da Bolsa mostra que a valorização acumulada no mês não elimina a sensibilidade dos investidores às incertezas eleitorais e aos resultados das empresas. Para os próximos pregões, pesquisas e declarações dos candidatos podem provocar novas oscilações. Já no mercado de energia, a combinação de estoques menores de petróleo bruto nos Estados Unidos e ameaças às rotas de transporte mantém o risco de pressão sobre os combustíveis. Se essa pressão persistir, poderá alcançar os fretes, a inflação e as expectativas para os juros, com reflexos sobre a atividade econômica e as contas públicas.

Reversão de cota-parte de pensão especial de ex-combatente para filha é reconhecida com base na lei vigente à época do óbito do instituidor

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que deu a uma filha de ex-combatente o direito de receber a parte da pensão especial da madrasta, que faleceu em 2009. A União tentou contestar esse direito, alegando que havia prescrição do fundo de direito e que a lei vigente na época da morte da madrasta, a Lei n. 8.059/1990, proibia essa transferência.

O relator, desembargador federal Antônio Scarpa, esclareceu que a pensão é regida pela lei vigente na data da morte do instituidor do benefício. Como o pai da autora morreu em 1986, as Leis n. 3.765/1960 e n. 4.242/1963 se aplicam, permitindo a reversão do benefício. O magistrado também considerou que a prescrição se aplica apenas a parcelas vencidas antes de cinco anos, permitindo o reconhecimento do direito à reversão. A decisão foi unânime, considerando prejudicado o agravo regimental da União.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

STF proíbe contratação temporária para funções da polícia penal em Goiás

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado de Goiás não pode contratar temporariamente vigilantes penitenciários para funções da polícia penal. A decisão foi unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7069, proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil). A ação questionava a legalidade de trechos da Lei estadual 20.918/2020 e do Decreto estadual 9.812/2021, que permitiam a contratação temporária de pessoal na segurança pública.

O ministro Nunes Marques, em seu voto, declarou a medida inconstitucional, destacando que a Emenda Constitucional (EC) 104/2019 estabelece a necessidade de concurso público e um corpo profissional estável para a função. Ele mencionou que a contratação temporária em Goiás visa suprir a falta de pessoal na vigilância dos estabelecimentos penais.

A decisão terá efeitos a partir de 30 de setembro de 2026, dando dois anos para Goiás regularizar seu quadro de pessoal. A ADI 7069 foi julgada na sessão virtual encerrada em 25 de setembro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

MPT entra na Justiça contra mercado após trabalhadores serem orientados a trocar uniforme às vésperas das eleições

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) processou um mercado de Capinópolis por exigir que os funcionários substituíssem o uniforme vermelho por camisetas da Seleção Brasileira durante o primeiro turno das eleições de 2026. A denúncia foi recebida em 3 de outubro e confirmada pela Polícia Militar e o Ministério Público Eleitoral. O MPT recomendou que a empresa parasse qualquer prática que pudesse influenciar a liberdade política dos trabalhadores. Uma tentativa de acordo foi rejeitada, levando o MPT a acionar a Justiça. A procuradora Amanda Fanini Gomes Alcântara afirmou que o empregador não pode usar seu poder para influenciar decisões políticas.

A Justiça do Trabalho observou que a troca de uniformes durante o período eleitoral indicava assédio eleitoral, que não requer ameaça explícita. A decisão judicial impôs medidas, como não permitir uso de roupas ou símbolos políticos, não promover manifestações partidárias no trabalho e divulgar um comunicado respeitando a liberdade política e o voto secreto. O MPT também pediu R$ 150 mil em danos morais coletivos, argumentando que o ambiente de trabalho deve ser livre de pressões eleitorais. Até 20 de outubro, o MPT recebeu 1.486 queixas sobre assédio eleitoral em todo o país.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais

Estudante consegue na Justiça direito a 120 dias de afastamento após o parto

A Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, do TJDFT, confirmou que uma estudante tem direito a 120 dias de afastamento após o parto, com atividades domiciliares. O juiz negou o pedido de indenização por danos morais contra o Senac, onde a estudante estava matriculada em um curso técnico em Segurança do Trabalho, a ser concluído em julho de 2025. Após o parto, em janeiro de 2025, a estudante apresentou um atestado médico para 120 dias de licença, mas o Senac reconheceu apenas 60 dias. A Defensoria Pública enviou um ofício em março, sem resposta no prazo. O juiz afirmou que a lei garante direitos à estudante gestante, e que a maneira da instituição não pode anular um direito médico. Apesar da angústia, não foi comprovado dano moral. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, com custas divididas e recurso cabível da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Justiça mantém limite de ruído para fábrica de vassouras e nega pedido para suspender restrições

A 2ª Câmara Cível do TJRN rejeitou o pedido de efeito suspensivo de uma fabricante de vassouras e manteve a decisão da 2ª Vara Cível de Parnamirim, que limitou o ruído da fábrica a 55 decibéis dentro das casas de duas moradoras. A fábrica também deve realizar martelamento com isolamento acústico. As vizinhas processaram a empresa, alegando que o barulho afetava sua qualidade de vida. A empresa argumentou que as restrições seriam desproporcionais e afetariam suas operações, que ocorrem há sete anos com alvarás. Contestou a validade das medições de ruído feitas pelas autoras e afirmou que a legislação municipal permitia 65 decibéis durante o dia. Entretanto, a desembargadora Berenice Capuxú, relatora do caso, considerou que havia evidências suficientes de interferência sonora. Ela destacou vídeos e documentos de fiscalização ambiental que mostraram alterações nos níveis de som nas casas. Um laudo psiquiátrico que apontou agravamento da saúde mental de uma moradora devido ao barulho também foi considerado. A desembargadora reforçou que a regularidade da empresa não isenta o respeito aos direitos dos vizinhos e que as restrições são necessárias para preservar a saúde e o sossego das moradoras, mantendo as limitações até a decisão final do recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Mototaxista bloqueado indevidamente em plataforma deve receber lucros cessantes e danos morais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu parcialmente a favor de um mototaxista que teve sua conta suspensa em uma plataforma de tecnologia e mobilidade urbana. O homem trabalhou como parceiro na plataforma por três meses, teve rendimentos regulares e uma avaliação excelente, mas teve sua conta bloqueada injustamente, segundo ele, com base em registros criminais inexistentes. Em seu recurso, solicitou compensação por lucros cessantes desde 2 de fevereiro de 2025 até a reativação da conta, comprovando ganhos diários de R$ 60,57. O relator, desembargador Cláudio Santos, concordou que o bloqueio causou prejuízo e condenou a empresa a pagar os lucros cessantes e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, ambos com correção monetária.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Supremo vai analisar revisão judicial dos valores pagos pelo SUS a hospitais privados

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a revisão judicial dos valores pagos a hospitais privados que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Recurso Extraordinário (RE) 1612904 teve repercussão geral reconhecida na sessão de 19 de outubro. O relator é o ministro Gilmar Mendes. A questão é sobre como calcular a remuneração dos hospitais, utilizando a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep) e o Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR). A decisão pode afetar o orçamento do Ministério da Saúde em cerca de R$ 24 bilhões por ano.

Mendes destacou a concentração de processos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), onde 65% dos casos relacionados estão suspensos. Ele também mencionou questões sobre precatórios e a transferência de créditos, alertando para os riscos de concentração de recursos em favor de terceiros. O STF avaliará os limites do Judiciário na revisão desses valores, considerando a sustentabilidade do SUS.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF afasta alíquota maior de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais partes da lei do Maranhão que fixavam alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação superiores às aplicadas a outras operações. Essa decisão ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7115, finalizada em 19 de outubro.

A Procuradoria-Geral da República contestava a Lei estadual 7.799/2002, que estabelecia alíquota de 27% para consumo elevado de energia elétrica. O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a maior alíquota não é justificada, dado o caráter essencial dos serviços. A decisão foi unânime, mas houve divergência do ministro Dias Toffoli sobre a aplicação dos efeitos da decisão, considerando igual tratamento a outros estados.

O STF também analisou a ADI 7635, mantendo a validade da Lei estadual 12.120/2023, que trata da alíquota geral do ICMS, afirmando que os estados têm autonomia para definir essas alíquotas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

União não paga honorários de sucumbência se for vencida em ação civil pública

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção de honorários advocatícios prevista no artigo 18 da Lei 7.347/1985 impede a condenação da União ao pagamento de honorários em ações civis públicas, a menos que haja má-fé. O ministro Benedito Gonçalves explicou que essa decisão se aplica a muitas ações civis públicas e é obrigatória para todos os tribunais no Brasil. Ele enfatizou que a Lei da Ação Civil Pública deve prevalecer sobre o Código de Processo Civil. Além disso, em casos entre grandes grupos e associações de defesa do consumidor, a condenação a honorários é cabível, mas não se aplica a sindicatos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de reconhecimento de união estável pós-morte, considerando a relação entre a autora e o falecido como um namoro qualificado. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou que não havia intenção clara de formar uma família, apenas uma expectativa futura, além de ausência de publicidade do relacionamento.

A mulher alegou que se conheceram pela internet e, após ter um filho, o falecido alugou um imóvel para ela. Porém, os filhos dele afirmaram que ela era apenas a namorada. As instâncias inferiores entenderam que não havia evidências suficientes de uma união estável, incluindo a falta de um registro no seguro de vida como companheira.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a intenção de constituir família é o aspecto fundamental que diferencia o namoro qualificado da união estável, sendo que a análise das provas não justificou a mudança da decisão anterior.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Artigo do CTAT orienta Municípios sobre códigos da NFS-e nacional e seus efeitos tributários

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lançou um artigo no portal do CTAT chamado “Como ler os códigos da NFS-e Nacional: desdobramentos, especializações municipais e efeitos tributários”, escrito por Vanessa Alvarenga. O texto ensina a entender a classificação dos serviços segundo a Lei Complementar 116/2003 e explica a diferença entre códigos nacionais e as especializações que os Municípios podem criar. Também discute como municipalizar códigos sem alterar o tratamento tributário. Por fim, oferece orientações para a gestão municipal, enfatizando a importância de correlate a legislação local com a lista nacional e garantir a correta aplicação das alíquotas

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

Transtorno bipolar: Justiça determina reintegração de empregada de montadora em Betim dispensada durante tratamento

Uma empregada de uma montadora em Betim será reintegrada após a Justiça do Trabalho considerar sua demissão discriminatória. O TRT-MG afirmou que a trabalhadora, com transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade, foi dispensada em um momento vulnerável, sem acompanhamento da empresa. Além da reintegração, a empresa terá que pagar R$ 20 mil em danos morais.

O caso começou na 1ª Vara do Trabalho, que negou a reintegração, mas em grau de recurso, o tribunal reconheceu a discriminação e determinou o retorno ao trabalho. A empregada alegou que sua demissão aconteceu durante um grave adoecimento psíquico. Provas confirmaram sua luta, e o relator destacou que a empresa não acompanhou sua saúde. Após recurso da empresa, o caso será revisado pelo TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Fenacon orienta sindicatos e empresas sobre mudanças na jornada de trabalho após fim da escala 6x1

A Fenacon criou a Nota Orientativa DL nº 001/2026 para ajudar sindicatos e empresas a se adaptarem às mudanças da Emenda Constitucional nº 141/2026. A emenda, promulgada em 16 de outubro, reduz a jornada para 40 horas semanais e garante dois dias de repouso remunerado. A transição será em duas etapas: 42 horas após dois meses e 40 horas um ano depois.

Os sindicatos devem revisar convenções coletivas e negociar ajustes sem esperar a data-base. As empresas também precisam avaliar suas jornadas e planejar mudanças, considerando momentos como fechamentos mensais. A Fenacon acompanhará a regulamentação e solicita informações dos sindicatos sobre as jornadas e negociações coletivas. A nota é informativa e respeita a autonomia dos sindicatos.

Fonte: Fenacon - Sistema Sescap/Secon

Notícia Siscomex Sistemas nº 021/2026

PORTAL ÚNICO SISCOMEX: Parada programada para implantação da Release Azuis.

A nova versão do Portal Único Siscomex, chamada Release Azuis, será instalada no dia 31/10/2026, sábado. Durante a implantação, o ambiente de Produção ficará fora do ar das 8h às 14h, e os usuários não poderão acessar os serviços. Esta nova versão trará funcionalidades do Novo Processo de Importação e adaptações para a Reforma Tributária do Consumo.

Os usuários que usam integração via API devem ajustar seus sistemas conforme as novas especificações, disponíveis na documentação do Portal Único Siscomex. Durante a manutenção, diversos serviços estarão indisponíveis.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

FBHA alerta empresas para impactos do fim da escala 6×1

O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, mantendo os salários. A proposta teve 75 votos a favor e um contra em cada turno e agora aguarda promulgação pelo Congresso Nacional. A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) alerta sobre a necessidade de adaptação para o setor, que opera continuamente.

O presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, enfatiza que as novas regras devem considerar as peculiaridades do setor para preservar empregos e serviços. A transição será feita em duas etapas: após dois meses, a jornada será reduzida para 42 horas, e um ano depois, para 40 horas. A proposta garante a manutenção dos salários e prevê um dia de descanso preferencialmente aos domingos.

A redução da jornada poderá aumentar os custos e exigirá reorganização das escalas de trabalho em hotéis, bares e restaurantes, que precisam de pessoal disponível em horários variados. As micro e pequenas empresas podem enfrentar desafios adicionais e precisarão de planejamento específico. A FBHA ressalta que a negociação coletiva será vital para estabelecer acordos que respeitem as novas regras, considerando as necessidades operacionais.

A PEC prevê que uma futura lei definirá regras diferenciadas para microempreendedores e pequenas empresas, evitando a perda de empregos durante a adaptação. A FBHA continuará acompanhando a situação e recomenda que empresários e sindicatos comecem a planejar as mudanças necessárias. O principal desafio será equilibrar a redução da jornada e a ampliação das garantias com a manutenção dos postos de trabalho e a sustentabilidade econômica.

Fonte: Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação

Ibovespa supera 209 mil pontos na abertura, mas perde força; dólar oscila e petróleo recua

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, com movimentos moderados e os investidores atentos à reta final da disputa presidencial, aos resultados corporativos e às tensões geopolíticas no Oriente Médio. O Ibovespa superou os 209 mil pontos nos primeiros negócios, mas perdeu força ao longo da manhã, enquanto o dólar devolveu a alta inicial e passou a oscilar próximo da estabilidade. No exterior, o petróleo recuava após as valorizações recentes.

Bolsa: eleições e balanços no radar

O Ibovespa avançou cerca de 0,4% no início da sessão, alcançando aproximadamente 209.169 pontos por volta das 10h10. Na sequência, reduziu os ganhos e passou a operar próximo da estabilidade. O movimento contrastou com o desempenho do Ibovespa Futuro, que abriu em baixa e chegou a registrar queda mais acentuada durante os primeiros negócios.

O principal fator doméstico continua sendo o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo, 25 de outubro. A pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira mostrou Flávio Bolsonaro (PL) com 45% das intenções de voto e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 44%. Como a margem de erro é de dois pontos percentuais, o resultado mantém os candidatos em situação de empate técnico. O levantamento ouviu 2.154 pessoas entre 17 e 20 de outubro, com nível de confiança de 95% e registro no TSE sob o número BR-08535/2026. (Veja os resultados da pesquisa).

A proximidade da votação mantém os investidores atentos às propostas econômicas dos candidatos, especialmente às medidas relacionadas às contas públicas, à política fiscal e à trajetória dos juros. A incerteza sobre a futura condução econômica pode aumentar a volatilidade dos ativos, embora as reações também dependam das expectativas que já estejam incorporadas aos preços.

No cenário corporativo, as ações da WEG recuavam após a divulgação do balanço do terceiro trimestre. A companhia registrou lucro líquido de R$ 1,67 bilhão, alta de 0,9% em relação ao mesmo período do ano anterior. Apesar do crescimento da receita, a redução das margens e o resultado abaixo das expectativas contribuíram para a pressão sobre os papéis. (Confira os números da WEG).

Também permanece no radar a decisão da Cosan de encerrar, sem acordo, as negociações exclusivas para a venda de sua participação na Rumo. A companhia informou que continuará avaliando alternativas para seus ativos e para a estrutura de capital.

Dólar: alta inicial perde força

O dólar comercial abriu em alta moderada, com cotações próximas de R$ 5,03, mas perdeu força nas primeiras negociações e passou a oscilar ao redor de R$ 5,02. A movimentação acompanhou o enfraquecimento da moeda norte-americana no exterior.

No mercado doméstico, além da disputa presidencial, os investidores monitoram as propostas econômicas dos candidatos e notícias sobre possíveis medidas do Banco Central para enfrentar o endividamento das famílias. A trajetória do câmbio, contudo, também depende do comportamento dos juros internacionais, do fluxo de capitais e da percepção de risco em relação aos mercados emergentes.

Petróleo: realização de lucros em meio a riscos geopolíticos

Os contratos futuros de petróleo operavam em queda nesta manhã, em um movimento de acomodação após as fortes altas dos pregões anteriores. O Brent recuava cerca de 0,6%, para a faixa de US$ 108 por barril, enquanto o WTI apresentava baixa semelhante, negociado próximo de US$ 97 por barril.

A correção não elimina os riscos para o abastecimento mundial. O mercado continua sensível às tensões no Oriente Médio, incluindo relatos de incidentes envolvendo navios-tanque na região do Estreito de Ormuz e ataques a infraestruturas de energia na Arábia Saudita. Os investidores também aguardam os dados semanais de estoques de petróleo dos Estados Unidos, que podem influenciar as cotações.

Para a economia brasileira, a direção do petróleo tem efeitos distintos. Preços mais elevados podem favorecer empresas produtoras e exportadoras, mas também pressionar combustíveis, fretes e custos de produção, com possíveis reflexos sobre a inflação e as expectativas para os juros.

Contexto

A abertura desta quarta-feira reúne três forças principais: a incerteza eleitoral, a reação dos investidores aos balanços corporativos e a instabilidade do mercado internacional de energia. A perda de força do Ibovespa após a alta inicial e a reversão do dólar mostram que os primeiros movimentos não se converteram, de imediato, em uma tendência firme.

Olhar Diário Fiscal

Número da Manhã: o Ibovespa chegou à região dos 209,2 mil pontos, enquanto o dólar voltou para perto de R$ 5,02 e o Brent permaneceu acima de US$ 108 por barril.

Olhar da Manhã: a reação dos mercados dependerá da capacidade de os investidores distinguirem as oscilações de curto prazo das mudanças efetivas nas perspectivas econômicas. Até o segundo turno, pesquisas e declarações dos candidatos podem provocar ajustes rápidos nos preços. Ao mesmo tempo, uma nova escalada no Oriente Médio pode recolocar a inflação e os custos de energia no centro das preocupações. A questão é se o alívio observado no dólar e no petróleo conseguirá se sustentar diante da incerteza eleitoral e dos riscos de oferta.

Caixa divulga os coeficientes para crédito de JAM em 21/10/2026

A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com alterações posteriores. As tabelas em referência incluem coeficientes para crédito de JAM em 21/10/2026 e coeficientes para recolhimento em atraso. A implementação do FGTS Digital alterou a data de recolhimento do FGTS do dia 07 para o dia 20 de cada mês a partir de 03/2024. Desde abril de 2024, a atualização monetária e a capitalização de juros nas contas ocorrem no vigésimo primeiro dia de cada mês.

Os coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas do FGTS em 21/10/2026, são os que seguem:

(3% a.a.) 0,004160: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.) 0,004969: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.) 0,005771: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.) 0,006565: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Os Coeficientes em referência, incidirão sobre os saldos de 21/09/2026, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/09/2026 a 20/10/2026

Fonte: Edital Eletrônico Caixa s/n.º. Disponível em: www.caixa.gov.br

Orientação: trabalho no dia das eleições

1. Introdução

A realização de eleições exige atenção dos empregadores e dos profissionais de Departamento Pessoal, especialmente quando a jornada dos empregados coincide, parcial ou integralmente, com o horário de funcionamento das seções eleitorais.

A organização do trabalho nesse dia deve observar as normas eleitorais e trabalhistas, garantindo ao empregado condições efetivas para exercer o direito de voto, sem prejuízo indevido de sua remuneração ou aplicação de penalidades pelo simples exercício desse direito.

Além da liberação para votar, é necessário verificar se a atividade empresarial poderá funcionar normalmente na data da eleição, considerando a natureza do serviço, a legislação aplicável, as autorizações de funcionamento eventualmente existentes e as disposições de convenções ou acordos coletivos.

Observação importante: a natureza jurídica do dia da eleição é tema que historicamente tem suscitado controvérsias interpretativas em parte da doutrina e da jurisprudência trabalhista. Por essa razão, recomenda-se analisar o enquadramento jurídico da atividade, a legislação aplicável e os entendimentos vigentes à época do pleito antes da definição das escalas de trabalho.

2. Fundamentos legais

Entre as principais normas que devem orientar a conduta do empregador, destacam-se:

A aplicação dessas normas deve ser examinada em conjunto com a legislação específica da atividade, as autorizações de funcionamento pertinentes e as normas coletivas da categoria.

3. O empregado pode trabalhar no dia das eleições?

A resposta exige distinguir duas questões:

  1. a possibilidade jurídica de funcionamento da empresa na data da eleição;
  2. a garantia de que o empregado possa exercer o direito de voto.

O fato de a empresa funcionar no dia da eleição não autoriza o empregador a impedir ou dificultar o comparecimento do trabalhador às urnas.

Por outro lado, a necessidade de garantir ao empregado condições para votar não significa, por si só, que toda atividade econômica esteja automaticamente autorizada a funcionar naquela data.

O empregador deve verificar previamente:

Atenção: não se deve presumir que o simples funcionamento habitual aos domingos autorize automaticamente o trabalho na data da eleição. A análise deve considerar a legislação aplicável ao caso concreto.

5. O tempo utilizado para votar pode ser descontado?

O empregador não deve tratar o exercício regular do direito de voto como ausência injustificada nem adotar medidas que, na prática, impeçam ou dificultem o comparecimento do empregado às urnas.

O Código Eleitoral proíbe o impedimento ou o embaraço ao exercício do sufrágio. Dessa forma, a organização da jornada deve assegurar condições efetivas para que o trabalhador exerça esse direito.

A legislação eleitoral não fixa, de forma geral, um período uniforme de liberação aplicável a todas as situações. Assim, o tempo necessário deve ser avaliado conforme as circunstâncias concretas, especialmente considerando:

Também é recomendável evitar a adoção de procedimentos, descontos, exigências de compensação ou medidas disciplinares que possam ser interpretados como obstáculo indevido ao exercício do direito de voto.

Para fins de controle interno, é recomendável registrar os ajustes realizados, de maneira proporcional e compatível com a finalidade administrativa do procedimento.

7. Trabalho na data da eleição: remuneração e compensação

A análise da remuneração deve ser feita separadamente da questão relativa à liberação para votar.

Quando houver prestação de serviços na data da eleição, o empregador deverá verificar:

Caso a data seja considerada feriado aplicável à atividade e à situação concreta, poderão incidir as regras relativas ao trabalho em feriados, inclusive quanto à concessão de folga compensatória ou ao pagamento correspondente, conforme previsto na legislação e nas normas coletivas pertinentes.

Não se deve presumir que o simples pagamento de salário mensal dispense a análise dessas regras. Do mesmo modo, não se deve confundir eventual compensação decorrente do trabalho na data da eleição com a liberação necessária para o exercício do direito de voto.

8. Cuidados que o Departamento Pessoal deve adotar

Antes do dia da eleição, recomenda-se:

  1. Verificar o enquadramento jurídico da atividade e as regras aplicáveis à data da eleição.
  2. Consultar a convenção coletiva ou o acordo coletivo da categoria.
  3. Mapear os empregados cuja jornada coincida parcial ou integralmente com o horário de votação.
  4. Avaliar deslocamentos e condições de acesso aos locais de votação.
  5. Definir previamente ajustes de jornada e escalas.
  6. Orientar gestores e lideranças quanto à vedação de qualquer prática que possa impedir ou dificultar o exercício do voto.
  7. Registrar as liberações concedidas de forma proporcional e adequada.
  8. Conferir a correta aplicação das regras remuneratórias eventualmente aplicáveis ao caso.

9. Condutas que devem ser evitadas

O empregador deve evitar, entre outras, as seguintes práticas:

Essas condutas podem gerar consequências trabalhistas e, conforme as circunstâncias, eleitorais ou penais.

10. Orientação final

O planejamento do trabalho no dia das eleições deve ser feito antecipadamente, conciliando a continuidade das atividades empresariais com o respeito aos direitos dos empregados.

Para o Departamento Pessoal, a medida mais segura é verificar as regras de funcionamento no feriado, analisar as jornadas e os deslocamentos, organizar as liberações necessárias e documentar os procedimentos de maneira proporcional.

Em caso de dúvida sobre a possibilidade de funcionamento no feriado, a remuneração devida ou a aplicação de norma coletiva, recomenda-se examinar a legislação específica da atividade e buscar orientação jurídica antes de definir a escala.

Em síntese: o empregador deve planejar a jornada de forma a não impedir nem dificultar o exercício do voto, respeitar as regras aplicáveis ao feriado eleitoral e evitar qualquer tratamento discriminatório ou prejuízo indevido ao trabalhador em razão de sua participação no processo eleitoral.

Shopping é condenado a pagar R$ 5 milhões por acidentes constantes com duas mortes

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Condomínio Manaíra, em João Pessoa (PB), a pagar R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos devido a erros de segurança que resultaram em 38 acidentes nos últimos quatro anos e duas mortes. Em novembro de 2021, dois trabalhadores morreram após uma laje cair sobre eles enquanto realizavam reformas na casa de máquinas de ar-condicionado. A fiscalização constatou a ausência de responsável técnico no local, e a laje não estava devidamente escorada.

De 2018 a 2022, foram registrados 14 acidentes de trabalho, a maioria por quedas, além de outros casos de choque elétrico e outras causas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou falhas graves no gerenciamento e na segurança do trabalho, como a falta de treinamento e de equipamentos de proteção. O condomínio negou descumprir as normas, alegando que o acidente foi um fato isolado.

O Tribunal Regional do Trabalho também manteve a condenação, ressaltando que o condomínio deveria ter tomado as devidas precauções. O ministro relator enfatizou a gravidade da situação e considerou o valor da indenização coerente, destacando o porte do shopping e o número de trabalhadores envolvidos. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Indústria farmacêutica pode fracionar intervalo em períodos de 45 e 15 minutos

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda. de pagar horas extras a um auxiliar, que alegou não ter recebido o tempo adequado de descanso. O auxiliar trabalhou de 2003 a 2016 e afirmou que tinha apenas 45 minutos de almoço, enquanto pedia o pagamento em dobro pelo tempo não concedido. A Janssen defendeu que os acordos coletivos permitiam o fracionamento do intervalo, oferecendo benefícios, como a possibilidade de dois períodos de descanso e um restaurante industrial.

Juízos anteriores determinaram o pagamento das horas extras, argumentando que o intervalo deve ser contínuo por questões de saúde. O ministro Augusto César, relator do caso, considerou a norma coletiva válida, seguindo entendimento do STF, que permite a negociação de certos direitos trabalhistas. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT da 2ª Região admite incidentes sobre parcelamento na execução e direitos coletivos de auxiliares e movimentadores de mercadorias

No dia 16 de outubro, a Justiça do Trabalho da 2ª Região publicou o acórdão que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 40, relacionado ao parcelamento de dívida em cumprimento de sentença, conforme o artigo 916 do Código de Processo Civil. Desde a instauração do incidente em 21 de setembro, estão suspensas ações pendentes sobre o tema. O IRDR será julgado no mérito, e a decisão definirá uma tese obrigatória para juízes.

Nesse mesmo dia, foi admitido o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 10, que discute direitos coletivos do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Auxiliares (Sintrammsp). A controvérsia gira em torno dos beneficiários de uma ação civil pública: se são todos os da categoria ou apenas os que trabalharam no centro de distribuição de Osasco-SP. O julgamento também visa uniformizar a jurisprudência.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Liminar determina que Estado garanta local adequado a policiais penais em VG

Decisão judicial estabelece um prazo de 30 dias para que o Estado de Mato Grosso melhore as instalações para policiais penais que fazem a escolta de presos internados no Hospital Metropolitano de Várzea Grande. A liminar, concedida na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, exige que o local tenha condições adequadas para descanso e higiene dos policiais durante os plantões. Caso o Estado não cumpra a ordem, haverá uma multa de R$ 20 mil, com acréscimos de R$ 1 mil por trabalhador afetado.

A decisão atende ao pedido do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen/MT), que denuncia a falta de espaço para repouso, armários e banheiros, violando a Norma Regulamentadora 24. A juíza Ive Seidel constatou a precariedade das instalações, onde os policiais permanecem em cadeiras rígidas e não têm compartimento exclusivo para descanso.

Argumentos do Estado sobre problemas burocráticos foram rejeitados, e a juíza destacou que as condições de trabalho afetam a saúde e segurança dos policiais, justificando a urgência da medida. A liminar exige que o espaço seja adequado, com móveis apropriados e banheiros exclusivos. Se não cumprido, a multa será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Ibovespa sobe 1,57% e supera 208 mil pontos; dólar cai e petróleo recua após avanço diplomático

Contexto

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta terça-feira (20/10) em alta na Bolsa e com nova queda do dólar comercial. O Ibovespa avançou 1,57%, aos 208.295,98 pontos, enquanto a moeda norte-americana recuou 0,58%, para R$ 5,0189 na venda, aproximando-se da marca de R$ 5.

O pregão foi influenciado pelas expectativas em torno do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25), e pelo comportamento das commodities. A recuperação das ações brasileiras foi favorecida pelo desempenho de empresas dos setores de consumo e crédito, enquanto a queda do dólar e dos juros futuros contribuiu para melhorar o apetite por risco.

No mercado internacional, o petróleo apresentou forte volatilidade. As cotações atingiram máximas de cinco meses durante a sessão, mas recuaram no fechamento diante de sinais de retomada dos esforços diplomáticos envolvendo Estados Unidos e Irã. Apesar da queda, os preços permaneceram elevados em razão dos riscos de interrupção do abastecimento no Oriente Médio.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa

O Ibovespa fechou em alta de 1,57%, aos 208.295,98 pontos, recuperando o patamar dos 208 mil pontos. O índice abriu aos 205.082 pontos, nível que também correspondeu à mínima da sessão, e avançou até a máxima de 208.942 pontos, com valorização de 1,88%.

O volume financeiro informado foi de R$ 29,1 bilhões. Com o resultado, o mercado acionário brasileiro ampliou os ganhos acumulados no mês e no ano, mantendo-se próximo dos níveis mais elevados de sua trajetória recente.

O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento positivo e encerrou em alta de 1,79%, aos 212.240 pontos. Durante o pregão, o contrato oscilou entre 209.280 e 213.065 pontos.

A recuperação ocorreu em meio à atenção dos investidores às pesquisas eleitorais e às possíveis consequências da disputa presidencial para a política fiscal, os juros e o ambiente de negócios. A perspectiva de mudanças na condução econômica pode influenciar as expectativas do mercado, mas a reação dos ativos também depende dos dados econômicos, do fluxo de capitais e das condições internacionais.

A alta do índice não deve ser atribuída exclusivamente ao cenário eleitoral. O desempenho de empresas ligadas ao consumo e ao crédito, beneficiadas pela redução dos juros futuros, também contribuiu para sustentar a Bolsa.

Dólar

O dólar comercial encerrou a sessão em queda de 0,58%, cotado a R$ 5,0184 para compra e R$ 5,0189 para venda. Foi a terceira sessão consecutiva de desvalorização da moeda norte-americana frente ao real.

O movimento acompanhou o enfraquecimento do dólar no mercado internacional e a redução dos rendimentos dos títulos do Tesouro dos Estados Unidos, fatores que podem favorecer a procura por ativos de países emergentes.

No Brasil, o cenário eleitoral também permaneceu no radar. As expectativas dos investidores em relação às propostas econômicas dos candidatos influenciam a avaliação sobre as contas públicas, o comportamento dos juros e o risco fiscal.

A aproximação da cotação de R$ 5 pode aliviar os custos de importação de insumos, máquinas e produtos cotados em moeda estrangeira. Esse efeito, entretanto, depende da continuidade da valorização do real e do comportamento dos preços internacionais.

No mercado paralelo, o dólar foi informado a R$ 5,14 para compra e R$ 5,24 para venda, com baixa de 0,44%. Essa cotação corresponde a um mercado distinto do comercial e não deve ser utilizada como referência equivalente para operações cambiais oficiais.

Petróleo recua após máxima de cinco meses

Os contratos futuros de petróleo fecharam em queda nesta terça-feira, depois de atingirem os maiores níveis em aproximadamente cinco meses durante o pregão. A mudança de direção ocorreu em meio a notícias sobre contatos diplomáticos envolvendo Estados Unidos, Irã e Paquistão, que reduziram parte dos temores de uma interrupção prolongada no fornecimento global.

O Brent, referência internacional, recuou 0,69%, para US$ 108,79 por barril, no contrato com vencimento em dezembro. Durante a sessão, chegou a US$ 111,99.

O WTI, referência norte-americana, também encerrou em baixa. O contrato de novembro, que venceu nesta terça-feira, recuou 1,80%, para US$ 101,79 por barril, após atingir a máxima de US$ 110,48. Já o contrato de dezembro, mais negociado, terminou a US$ 97,82 por barril, com queda de aproximadamente 0,73%.

A diferença entre os vencimentos é importante para interpretar as cotações: o contrato de novembro estava no último dia de negociação, enquanto o de dezembro representa uma referência distinta para os preços futuros.

Segundo a Reuters, os preços recuaram depois de notícias sobre uma reunião em Teerã entre o presidente iraniano, Masoud Pezeshkian, e o chefe do Exército paquistanês, Asim Munir, em meio às tentativas de reabrir canais de diálogo e reduzir as tensões regionais.

A perspectiva de avanço diplomático ajudou a moderar as preocupações com a oferta, mas não eliminou os riscos. Ataques atribuídos aos houthis contra instalações e alvos estratégicos sauditas, além de ameaças à navegação comercial, continuaram sustentando um prêmio de risco nas cotações.

O Estreito de Ormuz permanece no centro das preocupações por sua importância para o transporte internacional de petróleo. A persistência de ameaças e ataques a embarcações pode restringir os fluxos comerciais e manter os preços elevados, mesmo quando há recuos pontuais.

O alerta da Agência Internacional de Energia (AIE) sobre a dificuldade de prever uma normalização do mercado energético em 2027 reforça a preocupação com a duração dos efeitos da crise. A evolução da oferta dependerá da segurança das rotas marítimas, da infraestrutura de produção e refino e da capacidade de os esforços diplomáticos reduzirem as hostilidades.

O que observar daqui para frente

A queda do petróleo no fechamento representa um alívio potencial para os custos de energia, mas não significa que a pressão inflacionária tenha sido afastada. Se as cotações permanecerem elevadas por um período prolongado, os efeitos podem se espalhar pelos preços dos combustíveis, pelos fretes e pelos custos de produção.

No Brasil, o encarecimento da energia pode dificultar a desaceleração da inflação e limitar o espaço para redução dos juros. Em sentido contrário, um dólar mais fraco pode baratear produtos e insumos importados, compensando parte dessa pressão.

Para a Bolsa, o cenário continua desigual entre os setores. Empresas produtoras de petróleo podem se beneficiar de preços elevados, enquanto companhias dependentes de combustíveis tendem a enfrentar custos maiores. Já setores de consumo e crédito podem reagir positivamente a uma eventual queda dos juros futuros.

A continuidade da recuperação dos ativos brasileiros dependerá, portanto, da combinação entre expectativas eleitorais, trajetória dos juros, fluxo de capitais e evolução dos riscos geopolíticos.

Número do Dia

Olhar do Fechamento

A sessão terminou com recuperação expressiva da Bolsa e nova queda do dólar, em um ambiente de maior apetite por ativos brasileiros. No mercado de petróleo, a redução das cotações após notícias sobre contatos diplomáticos trouxe algum alívio, mas a permanência de riscos à oferta impede considerar encerrada a pressão sobre a energia.

Nos próximos pregões, os investidores deverão continuar acompanhando a disputa presidencial e seus possíveis reflexos sobre a política econômica, além da evolução das negociações no Oriente Médio. A questão central é se a melhora dos ativos brasileiros conseguirá se sustentar enquanto persistem as incertezas sobre os juros, as contas públicas e o abastecimento global de energia.

Voto no segundo turno também vale como Prova de Vida no INSS

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que votarem no segundo turno das Eleições 2026, no dia 25 de outubro, podem ter a Prova de Vida atualizada automaticamente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envia os dados de comparecimento ao INSS, que os usa para confirmar a vida de aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa medida evita que os beneficiários precisem ir a agências do INSS ou bancos.

A Prova de Vida é uma verificação anual para garantir que o titular do benefício está vivo e manter os pagamentos. O INSS faz isso cruzando informações de bases de dados públicas. Quem não for votar não terá problemas, pois o INSS busca outras informações disponíveis para a confirmação.

Se a Prova de Vida não puder ser confirmada, o INSS notifica o beneficiário, que pode regularizar pelo aplicativo ou site Meu INSS ou no banco. Para consultar a situação, acesse o Meu INSS ou ligue 135.

Fonte: Ministério da Previdência Social

Prazo para adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro

Contribuintes têm até 30 de outubro para aderir ao Edital 03/2026 do Acordo Gaúcho, que oferece descontos de até 95% em multas e juros para a regularização de débitos de ICM e ICMS. O edital, publicado pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado, permite compensar parte da dívida com precatórios e inclui créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025.

Existem três modalidades de negociação: a primeira permite quitar em parcela única com até 95% de desconto. A segunda oferece pagamento em até dez parcelas com até 75% de desconto. A terceira combina pagamento em dinheiro com compensação por precatórios, também com até 75% de desconto. Para aderir, é necessário utilizar o Portal e-CAC e pagar a parcela inicial até o final do mês do pedido. A documentação para a compensação deve ser apresentada até 30 de abril de 2027. O Acordo Gaúcho visa facilitar a regularização de débitos e reduzir conflitos.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul

México suspende as importações de carne de frango do Brasil

A suspensão foi anunciada em 19 de outubro de 2026 pelo governo mexicano após a confirmação de um foco da doença de Newcastle em uma granja comercial no município de Nova Itaberaba, em Santa Catarina.

A medida restritiva mexicana abrange:

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e os órgãos de defesa agropecuária aplicaram os protocolos sanitários e de isolamento na região afetada para o controle e a erradicação do foco.
 

A Doença de Newcastle é uma enfermidade viral aguda e altamente contagiosa que afeta aves domésticas e silvestres, não representando risco à saúde pública pelo consumo de carne de frango ou ovos inspecionados; em humanos, o contato com o vírus pode causar apenas conjuntivite leve.

Fonte: Governo do México

Diplomata aposentada e filho são alvo de ação por trabalho escravo doméstico

Um diplomata aposentada e seu filho estão sendo processados por trabalho escravo doméstico em Brasília. O filho administrava os pagamentos à trabalhadora de 68 anos, que cuidava da mãe diagnosticada com Alzheimer. A doméstica trabalhava longas horas, sem descansos regulares, e prestava serviços à família por mais de 30 anos. A investigação começou após uma denúncia, e uma fiscalização revelou condições de trabalho exaustivas e a falta de registro do vínculo empregatício. O filho reconheceu a irregularidade e a necessidade de acompanhamento da mãe. O Ministério Público do Trabalho (MPT) solicita R$ 800 mil em indenizações, sendo R$ 500 mil para a trabalhadora e R$ 300 mil por danos coletivos. O MPT também pede garantias para evitar futuras situações de trabalho análogo ao de escravo, como controle de jornada e registros adequados.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins

Justiça valida testamento de mulher que deixou herança para congregação religiosa

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul homologou a partilha dos bens deixados por uma mulher solteira e sem herdeiros, que deixou sua herança a uma congregação religiosa por testamento. A decisão foi tomada após a apresentação da documentação necessária para o inventário e a verificação das certidões negativas de débitos. Durante o processo, o inventariante apresentou documentos sobre os bens, suas avaliações e as dívidas da falecida, além do plano de partilha. Foram incluídas a certidão de óbito, certidões fiscais e documentação do testamento. A Fazenda Estadual informou a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O magistrado homologou a partilha, que produzirá efeitos legais após o trânsito em julgado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

TRF6 mantém fornecimento de medicamento a criança com doença rara

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negou um recurso da União, mantendo a decisão de fornecer o medicamento Duvyzat (givinostat) para uma criança com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD). O laudo judicial indicou que a criança não pode usar corticosteroides orais, o tratamento padrão no Sistema Único de Saúde (SUS), e que o Duvyzat é a melhor opção disponível.

A decisão confirmou a urgência do fornecimento do medicamento em até 15 dias, condicionada à apresentação de receita médica atualizada a cada seis meses, sob pena de bloqueio de valores para a compra. A DMD é uma doença rara, com 28,57 casos por 100 mil nascidos, e o medicamento é considerado “órfão”, não necessitando de registro prévio no Brasil. O Duvyzat é aprovado por agências internacionais como a FDA e a EMA.

A DMD é uma doença genética grave que causa perda progressiva da força muscular, afetando principalmente meninos. O desenvolvimento de medicamentos órfãos é desafiador devido ao pequeno número de pacientes.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região

Petróleo dispara, dólar recua e Bolsa sobe com pesquisa eleitoral no radar

Contexto

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta terça-feira (20/10) em alta na Bolsa e com queda do dólar comercial, em uma sessão marcada pela forte valorização do petróleo e pela repercussão de uma nova pesquisa presidencial. A cinco dias do segundo turno das eleições, os investidores acompanham tanto as perspectivas para o cenário político e econômico doméstico quanto os riscos geopolíticos que pressionam a oferta mundial de energia.

O Ibovespa Futuro avançava entre 1,04% e 1,25% no início da manhã, oscilando entre 210.665 e 211.210 pontos. Na abertura do mercado à vista, às 10h, o Ibovespa chegou a subir 1,40%, aos 207.955 pontos, tentando recuperar parte das perdas registradas na sessão anterior.

No câmbio, o dólar comercial abriu em leve baixa e ampliou o recuo nos primeiros minutos, chegando a R$ 5,019 na venda. No exterior, o petróleo Brent superou US$ 111 por barril, enquanto o WTI também avançou, refletindo o aumento dos riscos de interrupção do abastecimento no Oriente Médio.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa

O Ibovespa Futuro começou a manhã em forte alta, com valorização entre 1,04% e 1,25%, oscilando entre 210.665 e 211.210 pontos nos primeiros minutos de negociação.

Já o Ibovespa à vista iniciou o pregão às 10h e chegou a avançar 1,40%, aos 207.955 pontos. O movimento indicava tentativa de recuperação após o recuo de 0,17% registrado na segunda-feira (19), quando o índice encerrou aos 205.079,25 pontos.

Entre os fatores que contribuíam para o desempenho positivo estavam a valorização das commodities, que pode favorecer ações de empresas ligadas à produção de petróleo, e a reação dos investidores às pesquisas eleitorais. A Petrobras tende a receber atenção especial em sessões de alta da commodity, embora o efeito final sobre suas ações também dependa de fatores próprios da companhia e das expectativas para os preços dos combustíveis no mercado doméstico.

A influência eleitoral exige cautela na interpretação. Parte dos investidores acompanha as pesquisas para avaliar possíveis mudanças na política econômica, nas contas públicas e no ambiente regulatório. Isso pode provocar oscilações em setores sensíveis às expectativas de juros, gastos públicos e crescimento econômico.

Eleições no radar

A pesquisa Real Time Big Data divulgada nesta terça-feira indica Flávio Bolsonaro (PL) com 52% dos votos válidos, contra 48% de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na simulação de segundo turno marcada para domingo, 25 de outubro.

A diferença de quatro pontos percentuais está no limite da margem de erro de dois pontos para mais ou para menos. Por esse motivo, o levantamento configura empate técnico, e não permite concluir que exista uma vantagem estatisticamente consolidada de um dos candidatos.

A pesquisa ouviu 2.000 eleitores entre 15 e 19 de outubro, com nível de confiança de 95%, e está registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número BR-02952/2026. Os resultados refletem as intenções de voto no período da coleta e não constituem previsão do resultado final.

No mercado financeiro, as pesquisas podem alterar expectativas sobre a condução futura da política econômica, mas a reação dos ativos não depende exclusivamente dos números eleitorais. Juros internacionais, fluxo de capital, preços das commodities e avaliação dos riscos fiscais também influenciam as decisões dos investidores.

Dólar

O dólar comercial abriu em queda de 0,05%, a R$ 5,0456, e ampliou o recuo nas primeiras horas, chegando a cair 0,59%, para R$ 5,019 na venda, conforme as cotações informadas para o início da sessão.

A desvalorização da moeda norte-americana no mercado internacional, medida pelo índice DXY, contribuiu para o movimento. No Brasil, o comportamento do câmbio também refletiu os ajustes dos investidores diante do cenário eleitoral.

A valorização do petróleo pode favorecer moedas de países exportadores da commodity, como o real, ao melhorar as perspectivas de receitas externas. Esse efeito, entretanto, não é automático: a alta da energia também pode aumentar a aversão global ao risco e pressionar os custos de importação.

Os investidores acompanham ainda as declarações do presidente Lula sobre as contas públicas e a possibilidade de novas despesas. A avaliação do mercado dependerá não apenas dos discursos, mas também da consistência das medidas anunciadas, de seu impacto fiscal e das perspectivas para a dívida pública.

Petróleo dispara com riscos de oferta

O mercado internacional de petróleo voltou a registrar forte valorização nesta terça-feira. O Brent, referência global, superou US$ 111 por barril, alcançando níveis não observados desde maio. O WTI, referência norte-americana, também avançou expressivamente, com os contratos reagindo às preocupações com a oferta.

As tensões no Oriente Médio estão no centro do movimento. Ataques atribuídos aos houthis do Iêmen contra alvos sauditas, ameaças à infraestrutura energética e a redução do tráfego de navios pelo Estreito de Ormuz elevaram a preocupação com a continuidade do abastecimento.

Segundo informações publicadas pela Reuters, o fluxo de petróleo pelo Golfo Pérsico caiu de mais de 20 milhões para aproximadamente 8,5 milhões de barris por dia na semana anterior, ampliando o prêmio de risco incorporado aos preços.

A alta também reflete a incerteza sobre a capacidade de a oferta internacional compensar eventuais interrupções. Embora medidas para flexibilizar restrições ao comércio de energia russa possam ampliar a disponibilidade de combustíveis, sua eficácia depende da implementação das decisões e das condições logísticas e políticas.

Atenção aos contratos: as cotações de Brent e WTI variam conforme o vencimento e o horário de consulta. Por isso, os preços de referência devem ser acompanhados junto à identificação do contrato negociado, evitando comparar diretamente valores de vencimentos diferentes.

O que observar daqui para frente

A valorização do petróleo tem efeitos distintos sobre os setores econômicos. Para produtoras, preços mais altos podem ampliar receitas e margens. Para empresas aéreas, transportadoras, indústrias e outros segmentos dependentes de combustíveis, o movimento representa aumento potencial de custos.

No Brasil, o encarecimento prolongado da energia pode chegar aos preços dos combustíveis, aos fretes e a diversos bens e serviços. Caso essa pressão se dissemine, a inflação poderá permanecer resistente, dificultando a redução dos juros e afetando as decisões de consumo e investimento.

A queda do dólar pode ajudar a compensar parte desse impacto ao baratear produtos e insumos importados, mas o resultado dependerá da duração e da intensidade dos dois movimentos. A combinação entre petróleo caro, câmbio mais favorável e incerteza eleitoral será determinante para o comportamento dos ativos ao longo do pregão.

Número da Manhã

Olhar da Manhã

A abertura indica uma combinação favorável à Bolsa brasileira e ao real, com o avanço das commodities e a repercussão eleitoral influenciando os negócios. O movimento, porém, ocorre em um cenário internacional de maior risco, no qual a alta do petróleo pode beneficiar empresas produtoras, mas também pressionar a inflação e limitar o espaço para redução dos juros.

Ao longo do dia, será importante observar se a valorização do Ibovespa se sustenta, se o dólar mantém a trajetória de queda e se as cotações do petróleo continuam refletindo o risco de interrupção da oferta. A questão central é até que ponto o impulso das commodities e as expectativas eleitorais conseguirão compensar os efeitos econômicos de uma energia mais cara.

TRF3 reconhece especialidade de trabalho em colheita de laranja por exposição a radiação e agentes químicos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) declarou especial o período de trabalho de um segurado na colheita de laranjas, de julho de 1979 a dezembro de 1985, determinando ao INSS a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. O relator, desembargador federal Marcos Moreira, explicou que o trabalhador estava exposto a radiações solares e agentes químicos, sem proteção adequada. O INSS havia reconhecido a especialidade apenas a partir de janeiro de 1986. O trabalhador solicitou a revisão e, após negativa inicial, recorreu ao TRF3, que determinou nova perícia técnica. Em 2025, o pedido foi novamente negado, mas o TRF3 reafirmou a validade do laudo técnico. A conversão da aposentadoria foi estabelecida a partir de 12 de setembro de 2016.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Prisão provisória impede configuração de abandono de emprego e leva à reversão da justa causa

A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa de um trabalhador dispensado por suposto abandono de emprego após ser preso provisoriamente entre 1º de agosto e 1º de outubro de 2025. Os juiz considerou que a prisão impossibilitou o empregado de voltar ao trabalho ou informar a empresa, o que exclui a intenção de abandono. A empresa alegou que o trabalhador não compareceu ao serviço desde 29 de julho de 2025, e que enviou telegramas sem resposta, mas o juiz destacou que as circunstâncias da prisão impediram a comunicação. A responsabilidade subsidiária da empresa do setor de fertilizantes foi mantida. O TST negou o recurso na decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Instituído código de receita para recolhimento de contribuições perante a Justiça do Trabalho

O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 84, de 15 de outubro de 2026, publicado pela Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar) da Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de outubro de 2026, institui o código de receita 6793.

Detalhes do Código de Receita

Ex-mulher de motorista vítima de acidente pode pedir indenização na Justiça

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que uma mulher pode ajuizar ação por indenização pela morte de um motorista, com quem reatou após o divórcio. O relator afirmou que a união estável deve ser analisada durante o processo, não como um obstáculo. O trabalhador faleceu em um acidente de trânsito em 2022, e a mulher alegou que a carga excessiva de trabalho levou ao seu risco de morte, pedindo indenizações por danos morais e materiais por ela e seus filhos.

A empresa contestou, dizendo que o casal estava divorciado desde janeiro de 2013 e que o motorista tinha uma nova namorada. Em resposta, a mulher disse que reatou o relacionamento e viveu em união estável. O primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho negaram a legitimidade da mulher para a ação. Porém, o relator do TST considerou a participação dos filhos e decisões anteriores que reconheciam seu direito à pensão por morte. A decisão do TST devolveu o processo à Vara do Trabalho para análise dos pedidos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de usina é rejeitado por assinatura escaneada e colada em documento

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido da Usina Uberaba S.A. para reexaminar um recurso que havia sido rejeitado. O motivo para a rejeição foi a assinatura digitalizada de um documento, que não oferece segurança jurídica sobre a autenticidade dos documentos assinados. A Usina foi condenada a pagar verbas rescisórias e indenização a um motorista. Durante o julgamento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) observou que um advogado havia substabelecido poderes a outro profissional, mas a assinatura no documento era uma imagem escaneada, não uma assinatura eletrônica com certificado digital. O TRT afirmou que essa forma de assinatura não garantiu a segurança necessária, pois poderia ser reproduzida facilmente. O relator do TST, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que a imagem escaneada não é equivalente à assinatura eletrônica prevista pela Lei 11.419/2006, considerando o documento como apócrifo. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Emissora de televisão é condenada por ofensas homofóbicas; conheça ação do TRT-2 para combater e denunciar casos de discriminação

Sentença da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Rádio e Televisão Record S.A. a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um editor de texto, devido a comentários homofóbicos feitos por superiores. Uma testemunha relatou que viu o reclamante sendo chamado de “bicha velha” e que um supervisor sugeriu que ele editasse uma matéria sobre homossexualidade, alegando que ele "entenderia melhor".

O juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia destacou que esses comentários desrespeitosos sobre a orientação sexual do autor configuram uma prática discriminatória que viola a dignidade humana. Ele ressaltou que a situação é incompatível com o dever do empregador de criar um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação. O magistrado afirmou que, nesses casos, não se requer a demonstração de prejuízo concreto, pois a ofensa afeta a honra e a identidade do trabalhador.

A decisão seguiu as diretrizes do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, que busca combater práticas discriminatórias na Justiça do Trabalho. O processo ainda está sujeito a recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Mulher que trabalhou 57 anos sem salários desde os 12 anos de idade será indenizada por exploração em condições análogas à escravidão

Uma mulher do Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, começou a trabalhar aos 12 anos e passou mais de 50 anos servindo a mesma família sem pagamento, situação que foi reconhecida pela Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) concluiu que ela vivia em condições análogas à escravidão entre 1968 e 2025, determinando o pagamento de seus direitos trabalhistas.

O tribunal decretou a rescisão indireta do contrato de trabalho e concedeu à mulher salários de todo o período, além de 13º, férias, FGTS, aviso-prévio e outras indenizações, incluindo R$ 15 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos existenciais. Ela nunca teve a carteira de trabalho assinada e recebeu apenas moradia e alimentação. A mulher trabalhou em atividades domésticas, como cuidadora e gerente de hotel da família, e era privada de estudar e ter sua própria vida.

A família alegou que a mulher era acolhida sem vínculo formal, mas a Justiça constatou sua exploração. Testemunhas confirmaram que ela não tinha liberdade e era maltratada, sendo chamada de termos depreciativos e sem autonomia para tomar decisões. A Justiça reconheceu que o trabalho infantil e a dependência emocional impediram que ela interrompesse esse ciclo de exploração. Além das indenizações, foram realizadas comunicações a órgãos que combatem trabalho escravo. O caso aguarda a análise de um recurso no TRT-MG.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Trabalhador agredido a socos pelo chefe ganha rescisão indireta e indenização

Depoimentos de testemunhas confirmaram agressões físicas cometidas por um gestor, filho de um dos sócios da empresa. Um trabalhador agredido pelo chefe teve seu pedido de demissão revertido em rescisão indireta devido à culpa do empregador, garantindo assim o recebimento de verbas rescisórias e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

O caso, julgado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), envolveu um funcionário de uma empresa de materiais de construção que sofreu agressões físicas e verbais em junho de 2024, resultando em atendimento médico e um boletim de ocorrência. Após assinar um pedido de demissão e um termo de acordo, o trabalhador alegou que a demissão era nula.

A empresa defendeu que a demissão foi voluntária. O juízo inicial considerou válida a rescisão, mas o TRT-RS entendeu que a empresa cometeu falta grave. Assim, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a empresa condenada ao pagamento das verbas e danos morais. A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Justiça do Trabalho mantém multas de R$ 375 mil aplicadas a indústria por descumprir Lei de Cotas

Uma indústria automobilística de Siqueira Campos, Paraná, deve pagar cerca de R$ 375 mil em multas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho devido ao não cumprimento da Lei de Cotas (Lei 8.213/1991). O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a punição após verificar que, de 2.813 empregados, apenas 61 (2,3%) eram pessoas com deficiência, quando o mínimo exigido era de 5%. A empresa alegou dificuldade em encontrar mão de obra qualificada e tentou anular as multas, mas o pedido foi negado em instância superior.

O relator, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, validou as multas, afirmando que a lei visa corrigir desigualdades e não é uma possibilidade, mas uma obrigação para a empresa. Ele também observou que os esforços da indústria para contratar eram genéricos e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência deve considerar a interação das limitações individuais com as barreiras de acesso ao trabalho. O magistrado citou exemplos de adaptações eficazes no setor industrial.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT-10 afasta multa por pagamento de verbas rescisórias no primeiro dia útil após o fim do prazo legal

Na sessão de julgamentos do dia 7/10, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a decisão que rejeitou os pedidos de uma trabalhadora contra sua ex-empregadora. A trabalhadora demandava a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais, alegando que a empresa não cumpriu o prazo de dez dias da CLT para efetuar o pagamento e entrega dos documentos após a demissão em 11 de março de 2026.

A empresa argumentou que o prazo legal se estendia até 21 de março e que a entrega dos documentos em 23 de março não configurava atraso. O relator destacou que a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente é válida e que a eficácia do sistema Pix não altera a lei vigente. Como as obrigações foram cumpridas no prazo, a indenização foi considerada improcedente. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Trabalhadora agredida ao cobrar verbas rescisórias receberá indenização

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou a condenação de uma empresa de artigos militares ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora agredida fisicamente e verbalmente ao tentar receber suas verbas rescisórias. A decisão, proferida pelo juiz Igor José Cansanção Pereira em março de 2026, foi mantida em segunda instância pela Terceira Turma do TRT-11.

O incidente ocorreu quando a trabalhadora chegou uma hora antes do horário combinado e foi recebida de forma hostil pelo seu ex-superior. Durante a discussão, ela foi agredida com gritos, xingamentos e um tapa no rosto. O juiz destacou que as provas, incluindo gravações e depoimentos, demonstraram que a versão da defesa da empresa era inconsistente.

O juiz também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, considerando a vulnerabilidade da mulher e o contexto machista. Ele enfatizou que desentendimentos profissionais não justificam violência e que o ambiente de trabalho deve ser respeitoso. Além da indenização, a Justiça reconheceu o vínculo empregatício da trabalhadora e condenou a empresa a pagar verbas trabalhistas pendentes devido à falta de registro na carteira de trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Empresa é condenada a indenizar aprendiz que caiu de escada a cinco metros do chão

Um aprendiz de 16 anos que caiu de cinco metros enquanto instalava uma faixa deve receber R$ 130 mil em indenização, que inclui danos morais, estéticos e materiais. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que considerou a falha da empresa por permitir que o adolescente realizasse uma atividade proibida devido à sua idade.

O acidente ocorreu em uma revenda de veículos em Caçador, onde o jovem trabalhava como auxiliar. Durante a instalação de uma faixa em luto pela morte do pai de um funcionário, ele subiu em uma escada sem proteção e caiu. Após o acidente, o aprendiz processou a empresa, e um laudo médico constatou sequelas permanentes no polegar esquerdo.

Na primeira instância, o juiz Fabio Tosetto condenou a empresa a pagar R$ 55 mil em danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 55 mil por danos materiais. A empresa recorreu, alegando que o aprendiz agiu por conta própria, mas o tribunal reafirmou a responsabilidade da empresa, citando o princípio da proteção integral. O acórdão também destacou a proibição de trabalhos perigosos para menores de 18 anos. A empresa recorreu da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Mantida justa causa de trabalhador por contato físico não consentido com colega

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a dispensa por justa causa de um auxiliar de prevenção e perdas de um hipermercado em Goiânia, devido a contato físico não consentido com uma colega de trabalho. O colegiado analisou imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas que mostraram o comportamento inadequado do trabalhador, que já tinha um histórico de atitudes que causavam desconforto à funcionária.

Descontente com a decisão da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, o trabalhador recorreu ao TRT-GO, argumentando que o incidente foi um mal-entendido e que não houve assédio sexual. Ele alegou que sua aproximação era social e não tinha a intenção de incomodar a colega. Contudo, testemunhas, incluindo uma gestora de Recursos Humanos, relataram que a funcionária ficou muito abalada após o incidente e que atitudes similares já tinham ocorrido.

O relator, desembargador Welington Luis Peixoto, destacou que, apesar do vídeo não mostrar um contato agressivo, evidenciou a aproximação não consensual. Ele considerou a conduta do trabalhador suficientemente grave para a dispensa por justa causa, e a 1ª Turma decidiu manter a decisão, com possibilidade de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Ibovespa recua 0,17%, dólar cai a R$ 5,04 e petróleo devolve parte da alta recente

Contexto

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira (19/10) com leve queda do Ibovespa e nova desvalorização do dólar comercial. O principal índice da B3 recuou 0,17%, aos 205.079,25 pontos, enquanto a moeda norte-americana caiu 0,50%, para R$ 5,0481 na venda.

O pregão foi marcado pela cautela dos investidores diante da disputa presidencial, na reta final da campanha, e pela realização de lucros em ações de grande peso no índice, especialmente as da Petrobras. No exterior, os preços do petróleo oscilaram fortemente e fecharam em baixa, após a decisão do governo dos Estados Unidos de flexibilizar parte das restrições relacionadas às exportações de energia da Rússia.

Apesar do recuo diário, o Ibovespa manteve ganhos expressivos no acumulado de outubro e do ano. A sessão, porém, evidenciou a dificuldade de sustentar uma trajetória positiva diante da combinação entre incerteza eleitoral, mudanças nas expectativas para a oferta de energia e preocupações com inflação e juros.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa

O Ibovespa encerrou o pregão em queda de 0,17%, aos 205.079,25 pontos. O índice chegou a subir 0,95% durante a sessão, alcançando 207.387,56 pontos, mas perdeu força ao longo do dia e atingiu a mínima de 204.268,99 pontos, com recuo de 0,57%.

O volume financeiro movimentado foi de R$ 21,6 bilhões. Com o resultado, o índice acumulou valorização de 27,28% em 2026 e alta de 10,06% em outubro.

O Ibovespa Futuro também fechou em baixa, com recuo de 0,49%, aos 209.580 pontos. Durante o pregão, o contrato oscilou entre 208.110 e 211.525 pontos.

Entre os fatores de pressão sobre a Bolsa estiveram as ações da Petrobras, que acompanharam a queda do petróleo no mercado internacional, e os papéis do Bradesco. Em sentido contrário, algumas empresas dos setores de varejo e construção registraram ganhos, limitando a perda do índice.

O comportamento do Ibovespa mostra que a queda foi moderada em termos percentuais, mas ocorreu após uma tentativa inicial de alta que perdeu sustentação. A proximidade do segundo turno presidencial manteve os investidores atentos às possíveis consequências das propostas econômicas dos candidatos para as contas públicas, os juros e o ambiente de negócios.

Dólar

O dólar comercial encerrou o dia em queda de 0,50%, cotado a R$ 5,0476 para compra e R$ 5,0481 para venda. A moeda norte-americana continuou o movimento de recuo, refletindo ajustes no mercado cambial e o comportamento dos investidores diante do cenário político e externo.

No mercado paralelo, o dólar foi informado a R$ 5,17 para compra e R$ 5,27 para venda, com baixa de 0,23%. Essa cotação corresponde a um mercado distinto do comercial e não deve ser tratada como referência equivalente para operações cambiais oficiais.

A desvalorização do dólar comercial pode aliviar custos de empresas que dependem de insumos importados e reduzir parte da pressão sobre produtos cotados em moeda estrangeira. O efeito, entretanto, depende da continuidade desse movimento e da evolução dos preços internacionais, especialmente os de energia.

Petróleo recua após forte volatilidade

Os contratos futuros de petróleo fecharam em baixa nesta segunda-feira, depois de atingirem níveis elevados durante o pregão. O Brent, referência internacional, recuou 0,28%, para US$ 109,55 por barril, no contrato com vencimento em dezembro. Durante a sessão, a cotação chegou a US$ 110,70.

O WTI, referência norte-americana, caiu 0,48%, para US$ 98,54 por barril no contrato de dezembro. A distinção entre vencimentos é importante: o contrato de novembro, próximo do vencimento, encerrou a US$ 103,66, em alta de 2,2%. Assim, os dois contratos do WTI apresentaram resultados diferentes, sem que isso represente necessariamente uma inconsistência nos dados.

Segundo a Reuters, a retração dos preços foi influenciada pela decisão dos Estados Unidos de flexibilizar temporariamente determinadas restrições relacionadas ao comércio de energia russo. A medida aumentou a expectativa de que mais combustíveis possam chegar ao mercado internacional, embora permaneçam dúvidas sobre o alcance efetivo da flexibilização e a resistência política à decisão.

A queda, no entanto, foi limitada pelas tensões geopolíticas. Os riscos de interrupção do transporte marítimo no Estreito de Ormuz e os ataques contra estruturas energéticas no Oriente Médio e na Rússia mantiveram elevado o prêmio de risco incorporado às cotações.

Outro elemento de sustentação foi o nível reduzido das reservas estratégicas norte-americanas. Dados do Departamento de Energia dos Estados Unidos indicaram que a Reserva Estratégica de Petróleo permanecia próxima de 282,7 milhões de barris, o menor nível desde 1982, reduzindo a margem disponível para novas intervenções em caso de interrupção do abastecimento.

O recuo desta segunda-feira também ocorreu após a forte valorização do petróleo na sexta-feira anterior, movimento que estimulou a realização de lucros. O comportamento dos preços revela, portanto, um mercado dividido entre a perspectiva de maior oferta russa e os riscos persistentes de interrupção do fornecimento.

O que observar daqui para frente

O petróleo continua sendo uma variável importante para a economia brasileira. Quando as cotações permanecem elevadas, podem pressionar os preços dos combustíveis, os custos de transporte e os valores de insumos industriais. Esse processo tende a se espalhar pela cadeia produtiva, com possíveis reflexos sobre a inflação.

Se a pressão persistir, o Banco Central poderá encontrar mais dificuldade para reduzir os juros, mesmo diante de sinais de desaceleração da atividade econômica. Por outro lado, uma ampliação efetiva da oferta internacional de petróleo e derivados poderia ajudar a moderar os custos de energia e aliviar parte das pressões inflacionárias.

No mercado acionário, empresas produtoras de petróleo podem reagir de maneira diferente de setores consumidores de combustíveis. Por isso, a queda da commodity não tem impacto uniforme sobre todas as ações: seu efeito depende da estrutura de custos, das receitas e das expectativas de cada companhia.

Número do Dia

Olhar do Fechamento

O pregão terminou com perdas moderadas na Bolsa e no dólar, enquanto o petróleo devolveu parte da valorização recente. O movimento reflete uma sessão de ajustes, mas não significa que os riscos tenham desaparecido: a disputa presidencial mantém a atenção sobre as perspectivas econômicas do país, e as tensões geopolíticas continuam ameaçando a oferta global de energia.

Para os próximos dias, será importante acompanhar se a flexibilização das restrições ao comércio de energia russa resultará em aumento efetivo da oferta ou se os riscos no Oriente Médio continuarão sustentando preços elevados. No Brasil, a questão é se o alívio no dólar e no petróleo será suficiente para reduzir as pressões sobre a inflação sem que a incerteza eleitoral volte a limitar o apetite dos investidores.

Pesquisas indicam disputa acirrada entre Lula e Flávio Bolsonaro no segundo turno

Pesquisas eleitorais divulgadas em outubro mostram uma disputa acirrada entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) em simulações de segundo turno das eleições presidenciais de 2026. Nos levantamentos mais recentes, divulgados em 19 de outubro, Flávio aparece numericamente à frente nos votos válidos, com diferenças que variam de 0,6 a 2,2 pontos percentuais no BTG/Nexus e no AtlasIntel/Bloomberg, respectivamente, enquanto o PoderData aponta uma distância de quatro pontos.

Na pesquisa CNT/MDA, divulgada em 16 de outubro, a diferença é de um ponto percentual. Já o Datafolha, realizado entre os dias 13 e 15, registra 51% para Flávio e 49% para Lula nos votos válidos. Consideradas as margens de erro informadas pelos institutos, os resultados indicam cenários distintos quanto à precisão estatística da vantagem observada.

Os levantamentos também mostram diferenças nas intenções de voto total e nos índices de rejeição. No Datafolha, por exemplo, Lula registra rejeição de 46%, ante 44% de Flávio Bolsonaro.

Os números representam o cenário captado durante o período de realização de cada pesquisa e não constituem previsão do resultado das urnas. Diferenças metodológicas, margens de erro e eventuais mudanças nas preferências dos eleitores devem ser consideradas na interpretação dos resultados.

Análise

A principal leitura é que há uma tendência comum nos levantamentos, mas não uma vantagem uniforme em termos estatísticos. PoderData aponta diferença de quatro pontos percentuais nos votos válidos; AtlasIntel/Bloomberg, de 2,2 pontos; CNT/MDA, de um ponto; e BTG/Nexus, de apenas 0,6 ponto. No Datafolha, os votos válidos indicam 51% para Flávio Bolsonaro e 49% para Lula, também dentro da margem de erro de dois pontos percentuais.

Há três aspectos que merecem atenção:

Governo antecipa o calendário de pagamentos do Bolsa Família para antes das eleições

O Governo Federal, por meio da Portaria MDS nº 1.221, de 16 de outubro de 2026, antecipou o calendário de pagamentos do Bolsa Família de outubro de 2026 para todos os beneficiários até a quarta-feira, 21 de outubro de 2026.

Novo calendário de outubro de 2026:

Principais detalhes

Adicionais:

Justificativa

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) informou que a medida de antecipação e unificação também se estenderá para os meses de novembro e dezembro, com o objetivo de mitigar os impactos climáticos associados ao fenômeno El Niño.

TRF6 nega adicional de 25% a beneficiário do BPC por falta de previsão legal

A 1ª Turma Suplementar do TRF6 decidiu manter a negativa ao pedido de um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para um adicional de 25% conhecido como “auxílio-acompanhante”. O Tribunal afirmou que a legislação não permite esse adicional para quem recebe o BPC, conforme o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, que o concede apenas a aposentados por incapacidade permanente que precisam de assistência.

O BPC, que é assistencial e não previdenciário, oferece um salário mínimo mensal, sem possibilidade de adição. A decisão ressaltou que conceder o adicional por ordem judicial violaria o princípio da reserva legal, já que os benefícios devem estar previstos em lei, e a separação dos Poderes, além de contrariar a regra da contrapartida financeira.

Citou ainda uma tese do STF que afirma que apenas uma lei pode criar ou aumentar benefícios previdenciários, portanto, o Judiciário não pode legislar. O INSS alertou sobre golpes de falsos advogados que prometem o adicional e aconselhou a consultar canais oficiais. Um projeto de lei nº 4.680/2024 que busca adicionar 25% ao BPC está em trâmite, mas sem perspectivas de aprovação.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Segunda

Resumo econômico

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Outros Indicadores de Inflação (dados avançados)

Indicadores específicos da indústria, atacado e prévias regionais utilizados por analistas.

ÍndiceReferênciaNo mêsNo anoEm 12 meses
INCC-10 (FGV)10/260,28% 6,13037% 6,68294%
INCC-DI (FGV)09/260,22%5,83327% 6,66089%
IGP-10 (FGV)10/261,76% 4,77854% 5,00913%
IGP-DI (FGV)09/261,50%3,69611% 3,77905%
IPA-10 (FGV)10/262,36% 4,87995% 5,00576%
IPA-DI (FGV)09/261,95%3,54656% 3,32918%
IPA-M (FGV)09/262,08%3,13303% 2,67800%
IPCA-E (IBGE)09/260,70%3,81640% 4,47181%
IPCA-15 (IBGE)09/260,70%3,81640% 4,47181%
IPC-10 (FGV)10/260,39% 3,68340% 4,11933%
IPC-DI (FGV)09/260,67%3,21737% 3,94151%
IPC (FIPE)09/260,51%2,59763%3,41025%
IPC (IEPE)09/260,50%4,36026%5,82600%
IPC-M (FGV)09/260,50%3,25007% 3,92263%
ICV (DIEESE)09/260,26% 3,64218%3,59037%
IPP (IBGE)08/260,36%3,60386%2,63231%


IGP-10: índice geral de preços registra alta de 1,76% em outubro

O Índice Geral de Preços - 10 (IGP-10) subiu 1,76% em outubro, comparado a 1,47% em setembro. No ano, acumula alta de 4,79% e de 5,02% em 12 meses. Em outubro de 2025, havia subido 0,08% com alta de 1,60% em 12 meses. Segundo Matheus Dias, economista do FGV IBRE, a aceleração foi impulsionada principalmente pelos preços ao produtor, especialmente da gasolina. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) avançou 2,36% em outubro, subindo de 1,90% do mês anterior. Os Bens Finais aumentaram 1,48%, enquanto os Bens Intermediários subiram 1,16%. O estágio de Matérias-Primas Brutas subiu 3,81%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) teve alta de 0,39%, desacelerando de 0,44% em setembro, com quatro classes de despesa apresentando queda e quatro aumento. Por fim, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,28%, inferior a 0,50% de setembro, com variações distintas entre seus grupos.

Fonte: FGV IBRE

Economia cresce 0,5% em agosto, em comparação ao mês anterior

O Monitor do PIB-FGV indica crescimento de 0,5% na atividade econômica em agosto em comparação a julho. No ano, a economia cresceu 1,5% em agosto e 1,7% no trimestre. A taxa acumulada em 12 meses até agosto foi de 1,8%. Claudio Considera, do IBRE, aponta que o crescimento reverte as taxas negativas anteriores, com contribuições da indústria extrativa e serviços, apesar da desaceleração do consumo das famílias. O consumo aumentou 0,4% e a Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) subiu 1,6%. Exportações cresceram 2,5% e importações 6,4%. O PIB acumulado até agosto de 2026 foi de 9,020 trilhões de Reais, com taxa de investimento de 19,1%.

Fonte: FGV IBRE

Inflação acelera em seis das sete capitais componentes do IPC-S

O IPC-S da segunda quadrissemana de outubro de 2026 subiu 0,46% e acumula 4,29% nos últimos 12 meses. Recife teve a maior variação com 0,88%, devido ao aumento de 10,85% nas passagens aéreas. Porto Alegre apresentou a menor variação de 0,34%, influenciada pelo tomate, que subiu 34,96%.

Fonte: FGV IBRE

STF vai decidir índice de correção de dívidas da Fazenda Pública após alterações constitucionais de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir quais índices de correção monetária e juros de mora devem ser usados nas dívidas da Fazenda Pública antes da expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), após a Emenda Constitucional 136/2025. A questão é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1623818, com repercussão geral reconhecida.

A EC 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, mudou as regras de atualização das dívidas, estabelecendo novos índices após a expedição do requisitório, mas não definiu um índice a ser aplicado enquanto a dívida está sendo calculada. No caso concreto, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a Selic como índice único, mas o Estado contestou essa decisão.

O ministro Edson Fachin destacou a importância de definir o índice, pois afeta orçamentos e valores recebidos. A repercussão geral foi reconhecida por unanimidade, e o STF deverá formular uma tese para aplicação em casos semelhantes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Estado deve pagar honorários no período em que consumidor foi dispensado de recolher Tust e Tusd no ICMS

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.429), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu duas teses sobre a modulação dos efeitos da alteração jurisprudencial no Tema 986. Neste, foi estabelecido que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e a Tarifa de Uso de Distribuição (Tusd) fazem parte do cálculo do ICMS, com efeitos apenas a partir de 27 de março de 2017.

A primeira tese determina que o estado deve pagar os honorários advocatícios pelo período em que o contribuinte não incluiu Tusd e Tust no ICMS. A segunda afirma que contribuinte que pagou o tributo não tem direito à devolução, mesmo com decisão favorável.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a parte prejudicada pela modulação deve arcar com as custas e honorários, enfatizando o princípio da causalidade. Contribuintes que pagaram ICMS, mesmo com decisões favoráveis, não têm direito à devolução em dobro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ibovespa sobe na abertura, enquanto dólar recua com alívio no petróleo e dados da China

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta segunda-feira (19) em alta na Bolsa e com queda do dólar comercial. Os investidores acompanham a repercussão do debate presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), as expectativas para a economia brasileira e os indicadores internacionais, em um cenário que combina incertezas políticas e movimentos de ajuste nos preços das commodities.

Bolsa

O Ibovespa abriu em alta e, por volta das 10h10, avançava 0,76%, aos 206.986 pontos. O desempenho era sustentado principalmente pela valorização das ações da Vale e de grandes bancos, que compensavam a fraqueza dos papéis da Petrobras, pressionados pela queda do petróleo no mercado internacional.

Já o Ibovespa Futuro apresentava comportamento mais cauteloso, com oscilações negativas entre 0,10% e 0,24%, na faixa dos 210.400 pontos.

No cenário doméstico, o mercado acompanha as pesquisas eleitorais e os desdobramentos do debate realizado na TV Band, com os investidores avaliando possíveis impactos das propostas econômicas dos candidatos sobre as contas públicas, os juros e o ambiente de negócios.

Também está no radar a revisão das expectativas para a atividade econômica brasileira. O Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira reduziu de 1,85% para 1,83% a projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026. O relatório também manteve a estimativa de inflação medida pelo IPCA em 5,22% para o ano.

No exterior, a economia chinesa apresentou crescimento de 4,5% no terceiro trimestre, em comparação com igual período de 2025, acima dos 4,3% registrados no trimestre anterior e ligeiramente superior às expectativas do mercado. O resultado contribui para as avaliações sobre a demanda global por commodities, embora persistam preocupações com a fraqueza do consumo interno chinês.

Câmbio

O dólar comercial abriu em queda e, por volta das 10h, era negociado a R$ 5,056 para venda, com recuo de 0,35%, conforme os dados de referência. O dólar futuro para novembro também apresentava baixa, de 0,37%, cotado a R$ 5,061.

O movimento reflete o enfraquecimento da moeda norte-americana no exterior e o alívio provocado pela queda dos preços do petróleo. No mercado doméstico, a cotação também passa por ajustes após a valorização acumulada de aproximadamente 1,6% do dólar frente ao real na semana anterior.

Apesar do recuo na abertura, o câmbio permanece sensível ao cenário eleitoral, às perspectivas fiscais e às expectativas sobre a trajetória dos juros no Brasil e nos Estados Unidos.

Petróleo

Os preços internacionais do petróleo recuavam nesta segunda-feira, após as fortes altas registradas na semana anterior. O Brent era negociado próximo de US$ 107,60 por barril, enquanto o WTI estava na faixa de US$ 99,80, de acordo com os dados de referência.

A queda está associada à realização de lucros e à decisão do governo dos Estados Unidos de flexibilizar determinadas sanções e tarifas relacionadas à Rússia, medida que pode favorecer a oferta internacional de combustíveis e reduzir parte das preocupações com o abastecimento.

O movimento, entretanto, não elimina os riscos geopolíticos. As tensões no Oriente Médio e as restrições à navegação no Estreito de Ormuz, além dos riscos relacionados ao Bab al-Mandab, continuam contribuindo para manter os preços do petróleo em patamares elevados.

A retração da commodity favorece, em princípio, empresas e setores sensíveis aos custos de energia, mas representa um fator de pressão para as ações de companhias produtoras, como a Petrobras.

Olhar Diário Fiscal

Mercado reduz projeção para o PIB de 2026 e vê alívio no câmbio, aponta Boletim Focus

O mercado financeiro ajustou suas lentes sobre a economia brasileira e adotou um tom mais moderado para o crescimento do país. De acordo com dados do Boletim Focus divulgados pelo Banco Central nesta segunda-feira (19 de outubro), a perspectiva de expansão do Produto Interno Bruto (PIB) para 2026 recuou de 1,85% para 1,83%. A mudança reflete uma expectativa de atividade econômica ligeiramente mais contida até o encerramento do período.

Por outro lado, o relatório trouxe um leve alívio para as projeções do câmbio. A estimativa mediana para a cotação do dólar no fim de 2026 caiu de R$ 5,15 para R$ 5,13, sinalizando um cenário marginalmente melhor para a moeda nacional.

Inflação e juros sob vigilância

Apesar dos ajustes na atividade e na moeda americana, as variáveis de política monetária mostraram forte resiliência:

Perspectivas do mercado

Indicador (2026)Projeção AnteriorNova ProjeçãoTendência
IPCA5,22%5,22%Estabilidade
PIB1,85%1,83%Queda
Câmbio (R$)R$ 5,15R$ 5,13Queda
Taxa Selic13,25%13,25%Estabilidade

O cenário de longo prazo também passou por revisões no relatório. Para 2027, as projeções revelaram uma deterioração no binômio crescimento-inflação: a estimativa do PIB para o próximo ano caiu de 1,40% para 1,32%, enquanto as expectativas inflacionárias do IPCA avançaram de 4,30% para 4,32%.

Nota explicativa — Emenda Constitucional nº 141/2026

Redução da jornada de trabalho e ampliação do repouso semanal remunerado

Art. 1º — Alteração da Constituição Federal: jornada de trabalho e repouso semanal remunerado

O artigo 1º da Emenda Constitucional nº 141/2026 altera o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo novos parâmetros para a duração do trabalho e o repouso semanal remunerado.

A alteração prevê jornada normal de trabalho não superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Também assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

O dispositivo acrescenta, ainda, os §§ 2º e 3º ao artigo 7º da Constituição Federal.

O § 2º permite que convenções e acordos coletivos de trabalho estabeleçam, excepcionalmente, regimes de compensação que assegurem, em média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário. Essa possibilidade também alcança trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados previstos em lei ou norma regulamentadora, desde que seja garantido pelo menos um dia de repouso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

O § 3º autoriza a edição de lei para estabelecer hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, respeitados os limites constitucionais indicados no dispositivo.

Orientação prática: os empregadores e os profissionais de Departamento Pessoal deverão revisar as jornadas e as escalas de trabalho, considerando tanto o limite semanal de horas quanto a garantia dos dois dias de repouso remunerado. Eventuais regimes diferenciados e sistemas de compensação deverão observar os requisitos constitucionais e as normas legais e coletivas aplicáveis.

A implementação dos novos limites deverá respeitar o cronograma de transição estabelecido no artigo 6º da própria emenda, que prevê a redução progressiva da jornada semanal para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas.

Art. 2º — Aplicação aos contratos em vigor e irredutibilidade salarial

A redução da jornada de trabalho e a ampliação do repouso semanal remunerado aplicam-se também aos contratos de trabalho já existentes na data de entrada em vigor das novas regras. Portanto, a mudança não fica restrita aos empregados contratados após a publicação da emenda.

A adequação da jornada deverá ocorrer sem redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. O dispositivo também estende expressamente essa proteção aos pisos salariais.

Orientação prática: o empregador deverá ajustar as jornadas e as escalas dos empregados abrangidos, preservando a remuneração. A redução das horas trabalhadas não autoriza, por si só, diminuir o salário mensal ou recalcular o salário proporcionalmente à nova jornada.

Art. 3º — Adequação dos instrumentos coletivos

Dois meses após a publicação da emenda, deixarão de produzir efeitos as cláusulas de convenções e acordos coletivos que sejam incompatíveis com as novas disposições constitucionais sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado.

O dispositivo estabelece um prazo para a adequação das normas coletivas incompatíveis, evitando que disposições anteriores continuem sendo aplicadas em desacordo com os novos limites constitucionais.

Orientação prática: empresas e escritórios contábeis deverão revisar as convenções e os acordos coletivos aplicáveis às categorias profissionais, identificando cláusulas sobre jornada, escalas, compensação de horários e folgas que necessitem de adequação.

A análise deverá considerar o conteúdo de cada cláusula, pois nem toda disposição coletiva deixará de valer: o efeito previsto no artigo alcança aquelas que forem incompatíveis com a emenda.

Art. 4º — Jornadas já fixadas em até 40 horas semanais

A emenda determina que sua entrada em vigor não provocará redução proporcional adicional das jornadas que já estejam estabelecidas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.

Isso significa que um empregado que já trabalhe 40 horas semanais, por exemplo, não terá sua jornada automaticamente reduzida para 36 horas apenas em razão da nova regra constitucional.

A preservação da jornada existente, entretanto, não afasta o direito aos dois dias de repouso semanal remunerado, conforme as disposições constitucionais aplicáveis.

Orientação prática: a empresa deverá verificar separadamente a jornada semanal contratual e a organização dos dias de descanso. O fato de o empregado já cumprir jornada de até 40 horas não dispensa a análise necessária para adequar seu repouso semanal.

Art. 5º — Medidas transitórias para pequenos negócios

O dispositivo autoriza a edição de lei complementar para estabelecer medidas transitórias destinadas a atenuar os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Essas medidas ficam condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

É importante observar que o artigo não concede automaticamente uma isenção ou um prazo adicional para os pequenos negócios. Ele apenas prevê a possibilidade de criação de medidas específicas por meio de lei complementar.

Orientação prática: MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte deverão observar as regras gerais da emenda, salvo se uma norma complementar posterior estabelecer medidas específicas aplicáveis à situação. Recomenda-se acompanhar a publicação de eventual regulamentação antes de considerar qualquer tratamento diferenciado.

Art. 6º — Redução progressiva da jornada semanal

A redução da jornada máxima de trabalho será implementada em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda constitucional.

42 horas

1ª etapa

Dois meses após a publicação

A duração normal do trabalho não poderá exceder 42 horas semanais.

40 horas

2ª etapa

Um ano após o início da primeira etapa

O limite máximo será reduzido para 40 horas semanais.

Na prática, o limite de 42 horas será aplicável dois meses após a publicação. O limite definitivo de 40 horas será alcançado 14 meses após a publicação, considerando os dois períodos previstos no artigo.

Orientação prática: os empregadores deverão planejar a adequação das escalas em cada etapa, avaliando a distribuição das horas entre os dias de trabalho, a necessidade de reorganização dos turnos e os reflexos nos controles de jornada e na folha de pagamento.

A redução do limite semanal não deve ser confundida com a eliminação automática de toda possibilidade de trabalho extraordinário. A aplicação das regras sobre horas extras e compensação deverá ser analisada à luz da legislação vigente e das normas coletivas compatíveis com a Constituição.

Art. 7º — Distribuição da jornada diária por negociação coletiva

O artigo permite que, no período previsto para a implantação da jornada de 40 horas semanais, convenções e acordos coletivos ampliem a duração diária normal do trabalho para viabilizar a distribuição da jornada semanal de 42 horas.

Essa possibilidade deverá respeitar o direito ao repouso semanal remunerado previsto no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal.

O dispositivo oferece espaço para que as categorias negociem formas de distribuição das horas de trabalho durante a transição, observadas as condições e os limites constitucionais.

Orientação prática: a empresa não deverá ampliar unilateralmente a jornada diária com fundamento exclusivo nesse artigo. Será necessário verificar a existência e a validade de instrumento coletivo que autorize a distribuição pretendida, além de observar as demais regras trabalhistas aplicáveis.

Art. 8º — Exceção para determinados empregados com nível superior e alta remuneração

A emenda estabelece um tratamento específico para empregados que preencham simultaneamente dois requisitos:

Para esses empregados, não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada, salvo quando o empregador optar por mantê-las ou quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Em qualquer caso, deverão ser respeitados o repouso semanal remunerado e as disposições constitucionais mencionadas no artigo.

A exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta dos diferentes entes federativos. O dispositivo também atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações relativas à sua aplicação.

Orientação prática: a empresa deverá comprovar o preenchimento dos dois requisitos antes de enquadrar um empregado nessa exceção. O simples fato de ocupar cargo de confiança, exercer função técnica ou possuir remuneração elevada não é suficiente para aplicar automaticamente o artigo.

Recomenda-se documentar a formação acadêmica e a remuneração considerada, além de avaliar o enquadramento jurídico de cada caso. Também é necessário observar que a exceção trata das regras de duração e controle da jornada, não de uma dispensa geral de todas as obrigações trabalhistas.

Art. 9º — Contratos da Administração Pública com emprego direto de mão de obra

O artigo estabelece regras específicas para contratos celebrados pela Administração Pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que já estavam vigentes na data de publicação da emenda e cuja execução envolva emprego direto de mão de obra.

Nesses contratos, a aplicação das disposições relativas à redução da jornada dependerá de aditamento contratual destinado a preservar o equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável.

O aditamento deverá ser formalizado no prazo máximo de um ano contado da publicação da emenda.

A regra também alcança contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, concessões, permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.

Aplicação aos empregados

O § 2º determina que os empregados alocados nesses contratos passam a ser abrangidos pelas novas regras de duração do trabalho na data da formalização do aditamento ou, independentemente de sua formalização, ao término do prazo de um ano. A irredutibilidade salarial deverá ser respeitada.

Já o § 3º prevê que os contratos aditados dentro dos dois primeiros meses da publicação deverão observar as novas disposições sobre jornada e repouso semanal a partir dos respectivos marcos de vigência estabelecidos pela emenda.

Orientação prática: as empresas prestadoras de serviços à Administração Pública deverão identificar os contratos abrangidos, avaliar os impactos da redução da jornada sobre os custos de execução e acompanhar os procedimentos necessários ao aditamento contratual.

Os órgãos e as entidades contratantes, por sua vez, deverão observar as regras aplicáveis à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, sem deixar de assegurar aos trabalhadores os direitos previstos na emenda.

Síntese das providências recomendadas

Para facilitar a aplicação da Emenda Constitucional nº 141/2026, recomenda-se que empresas e profissionais de Departamento Pessoal adotem as seguintes providências:

Consideração final

A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece mudanças que ultrapassam a simples substituição da escala 6x1 por uma escala com dois dias de descanso. A aplicação das novas regras exige a revisão conjunta da jornada semanal, da distribuição dos dias trabalhados, dos períodos de repouso, das normas coletivas e dos procedimentos de gestão de pessoal.

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor por importunação e assédio sexual contra dois estudantes menores. A sentença, do juiz João Pedro Gomes Machado, foi publicada em 13/10 e se baseia em crimes que aconteceram em janeiro e março de 2023. O professor teria tocado uma estudante no ombro e depois nas nádegas, mesmo após ela tentar se afastar. Em outro caso, ele conversou com um aluno via Instagram, perguntando sobre sua idade e convidando-o para beber em sua casa, mesmo após o aluno recusar.

O estudante enviou capturas de tela da conversa à diretora do campus, relatando seu medo e desconforto. O professor negou as acusações, alegando que as denúncias eram uma retaliação por um desentendimento anterior. Durante a audiência, as vítimas e testemunhas confirmaram os relatos. O juiz rejeitou as alegações de nulidade das provas e afirmou que a intenção sexual era clara nas conversas.

O réu foi condenado a um total de 2 anos e 6 meses, com penas substituídas por serviços à comunidade e pagamento de multa. Ele poderá recorrer ao TRF4 em liberdade.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF6 confirma condenação por exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão

A 1ª Turma Criminal do TRF6 confirmou a condenação de um homem por submeter dois jovens trabalhadores, incluindo um adolescente, a condições análogas à escravidão em uma fazenda entre Belo Horizonte e Sabará. O crime está previsto no artigo 149 do Código Penal. Os jovens viviam em condições degradantes, sem higiene, saúde e segurança, alojados em uma baia de animais, sem acesso a água potável ou instalações sanitárias. Eles conviviam com porcos e galinhas, recebendo alimentação precária e sendo pagos de forma irregular. Um acidente de trabalho causou a amputação de três dedos do adolescente, que operava uma máquina perigosa sem proteção. Mesmo com a defesa do réu alegando ausência de vínculo empregatício e fragilidade das provas, o TRF6 considerou os documentos e depoimentos suficientes para manter a condenação, destacando a violação da dignidade humana.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região

Casas Bahia e entidades sindicais fecham acordo após dispensa coletiva

O Grupo Casas Bahia e sindicatos firmaram um acordo para resolver o conflito causado pela demissão coletiva de 4,3 mil trabalhadores em agosto. Cada trabalhador receberá uma indenização de R$ 7,5 mil, além de verbas rescisórias. O Ministério Público do Trabalho (MPT) participou das negociações, que foram conduzidas pelo CEJUSC de Brasília. As demissões ocorreram durante uma reestruturação e a Justiça do Trabalho posteriormente anulou as dispensas, pois a empresa não negociou com os sindicatos antes.

O acordo prevê pagamento de aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS, salários dos dias 17 a 19 de agosto e outras verbas trabalhistas. A indenização e parte das verbas serão pagas com recursos da recuperação judicial da empresa. Para futuras demissões em massa, a Casas Bahia deve avisar os sindicatos com 72 horas de antecedência. Se não cumprir, pode ser multada. O acordo é nacional e inclui um canal para esclarecer dúvidas sobre os valores. A equipe do MPT atuou para garantir os direitos dos trabalhadores.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins

Empresa é condenada em R$20 milhões por expor trabalhadores ao amianto

A Justiça do Trabalho condenou a Novelis do Brasil Ltda. a pagar R$20 milhões por dano moral coletivo devido à exposição de trabalhadores ao amianto em sua unidade de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão, fruto de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), reconheceu que a empresa, antiga Alcan, utilizou amianto, um agente cancerígeno, em seu ambiente de trabalho, e que isso resultou em casos de mesotelioma entre ex-empregados.

A Novelis deve convocar ex-empregados para exames médicos em até 60 dias e arcar com as despesas. Os exames anuais devem ser feitos até 2040. A empresa também precisará oferecer assistência de saúde vitalícia a ex-empregados com doenças relacionadas ao amianto, após o trânsito em julgado da decisão.

Case não cumprimento, a Novelis poderá enfrentar multas de R$10 mil por empregado. A juíza considerou a gravidade do dano e o capital social da empresa na definição do valor da indenização. A Novelis operou com amianto de 1970 a 2009, afetando cerca de 350 a 400 trabalhadores.

Fonte: Ministério Público do Trabalho na Bahia

Caminhoneiro receberá pensão após acidente na BR-116 em que sofreu sequelas permanentes

A 1ª Vara Cível de Mafra condenou um motorista e uma empresa de transporte a pagar pensão e indenizações a um caminhoneiro incapacitado após um acidente na BR-116, na Bahia, em fevereiro de 2023. O caminhoneiro foi atingido por outro caminhão, que invadiu sua faixa. Ele sofreu fraturas, passou por cirurgias, mas não conseguiu voltar ao trabalho devido a limitações permanentes.

A defesa alegou que o caminhoneiro estava parado e entrou na pista, tentando atribuir-lhe responsabilidade. A seguradora argumentou que já havia pago a indenização do seguro à proprietária do caminhão acidentado e contestou a incapacidade do trabalhador. Contudo, a perícia apontou que a colisão foi causada pela invasão da faixa.

O juiz concluiu que o motorista agiu com imprudência e não houve contribuição da vítima para o acidente, determinando a indenização por danos morais e estéticos. A empresa e o motorista devem pagar pensão mensal de 71% do salário mínimo ao trabalhador, além de custear tratamentos futuros. A condenação inclui R$ 20 mil em danos morais e R$ 20 mil em danos estéticos. A seguradora cobrirá as obrigações dentro dos limites da apólice.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

TRT-RS reconhece vínculo de emprego entre banco e estagiário

O período de emprego deve ser registrado na carteira de trabalho e o trabalhador precisa receber o salário adequado. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou parcialmente a decisão da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O estudante firmou contrato de estágio em fevereiro de 2018, foi efetivado em julho e pediu demissão em 2022. Ele entrou com uma ação em 2023, afirmando que o contrato de estágio era nulo e pediu reconhecimento do vínculo empregatício.

O banco alegou que seguiu a Lei do Estágio e que a atividade era para aprendizado. O juiz da 21ª Vara negou a nulidade, mas a 4ª Turma fez a alteração, pois o banco não apresentou relatórios necessários. Reconheceu a nulidade do estágio, condenando o banco ao pagamento de diferenças salariais e correções na carteira de trabalho. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Discriminada pela chefia, recepcionista com deficiência visual deve receber indenização

Uma recepcionista com deficiência visual deve ser indenizada por danos morais pelo hospital onde trabalhava. Ela enfrentou discriminação da chefia, que dificultou a acessibilidade no trabalho e promoveu seu isolamento social. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que aumentou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil, totalizando R$ 60 mil incluídos adicionais de insalubridade. A trabalhadora pediu adaptações, como aumento da fonte em etiquetas, mas a gestão negou e fez comentários depreciativos, agravando sua saúde mental. O hospital negou assédio, afirmando que a gestora não era superior direta e que o isolamento não foi comprovado. A juíza Daniela Floss considerou as alegações da autora procedentes e caracterizou assédio moral. Ambas as partes apelaram da sentença, mas a 6ª Turma acolheu o pedido da trabalhadora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-10 aplica entendimento do TST que exige intimação pessoal do credor antes de extinguir execução

A Terceira Turma do TRT-10 aplicou um novo entendimento do TST sobre a prescrição intercorrente, exigindo a intimação pessoal do credor. A decisão, unânime, ocorreu em 14/10, baseada no voto do relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran. O trabalhador recorreu após a extinção da execução em sua Vara do Trabalho. A Turma concluiu que os requisitos do TST não foram cumpridos e mandou o processo voltar à primeira instância. O trabalhador argumentou não ter recebido a intimação válida e que a paralisação não foi apenas por sua inércia. O relator apontou falhas, como a ausência de intimação pessoal e a falta de uma ordem específica. Assim, a Turma afastou a prescrição e determinou que a execução prossiga. A prescrição intercorrente é válida nas execuções trabalhistas anteriores à reforma de 2017.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT-10 homologa acordo para indenizar mais de 4,4 mil trabalhadores das Casas Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) homologou um acordo entre o Grupo Casas Bahia, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da Central Única dos Trabalhadores (Contracs-CUT) para assegurar o pagamento de verbas a 4.435 trabalhadores demitidos em agosto de 2026. O total das indenizações individuais ultrapassa R$ 33 milhões. Cada trabalhador receberá R$ 7.500, além das verbas rescisórias, como aviso-prévio e multa de 40% do FGTS. O acordo também estabelece regras para futuras demissões coletivas, exigindo aviso prévio aos sindicatos com 72 horas de antecedência. Trabalhadores devem procurar seus sindicatos para verificar inclusão e trâmites para os pagamentos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Competência territorial: sede nacional de banco e localização dos advogados não justificam ação em Brasília

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu transferir uma ação trabalhista para a Justiça do Trabalho de Pernambuco, onde a autora reside e trabalhou. Em julgamento em 23 de setembro, o tribunal afirmou que a mudança de regras de competência territorial precisa de justificativas concretas.

A trabalhadora, que atuou para um banco público, entrou com a ação em Brasília, alegando que a escolha do local era válida devido à sede do banco e do escritório de seus advogados na capital. Ela argumentou que a disputa era mais jurídica e documental, sem necessidade de provas do local onde trabalhou.

A 12ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu a incompetência territorial do tribunal, enviando o caso para Pernambuco. A juíza relatora enfatizou que a regra padrão da CLT é que o território é definido pelo local de trabalho. A magistrada concluiu que a decisão de manter o caso em Pernambuco é adequada, já que a trabalhadora não apresentou razões que justificassem a escolha de Brasília.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Recreadora acusada de maus-tratos a crianças não reverte justa causa no TST

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma recreadora que tentava anular sua dispensa por justa causa, acusada de maus tratos a crianças. Ela afirmou que não teve chance de se defender, mas ficou claro que recusou-se a apresentar sua versão durante a apuração interna da escola em São Miguel do Oeste (SC). Em agosto de 2024, a escola soube de condutas como punições inadequadas, comportamento agressivo e abandono de crianças. Pais relataram que as crianças eram maltratadas. A escola afirmou ter feito advertências antes da dispensa, que ocorreu em setembro de 2024. A decisão do TST manteve a justa causa, já que a profissional não exerceu seu direito de defesa na reunião convocada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Hospital terá de garantir espaço para filhos de trabalhadoras durante período de amamentação

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) confirmou que um hospital em Linhares deve oferecer um local apropriado para que suas trabalhadoras, incluindo terceirizadas, possam manter seus filhos sob vigilância durante a amamentação. Essa obrigação foi determinada em uma ação civil pública iniciada pelo sindicato que representa trabalhadores de hospitais. O hospital contestou, alegando que o sindicato não tinha legitimidade e que não era obrigado a oferecer o benefício, mas o juiz Carlos Medeiros da Fonseca determinou que o espaço deve estar disponível por até seis meses, com a alternativa de reembolso-creche. A decisão reafirma a proteção à maternidade e à infância, sendo válida para todas as funcionárias e estabelecendo multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 100 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Mantida justa causa de trabalhador que aplicou herbicida errado e causou perda de lavoura de milho em Mineiros

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a justa causa de um trabalhador rural que utilizou um herbicida inadequado em uma lavoura de milho, causando a perda de cerca de 100 hectares e um prejuízo de quase R$ 1 milhão. O trabalhador trocou um fungicida por um herbicida conhecido por ele, mas não leu o rótulo. Ele alegou falhas no controle de insumos e ausência de treinamento, mas reconheceu ter agido sem conferência, sob pressão.

A relatora, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, afirmou que a negligência justificava a dispensa imediata. O trabalhador também teve pedidos de adicional de insalubridade, horas extras e prêmio negados. O juiz permitiu que a empregadora descontasse R$ 900 mil de eventuais valores devidos ao trabalhador, mas isso não o condenou a pagar essa quantia.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Empregada de funerária tem justa causa confirmada por contratos fictícios de venda

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu manter a demissão por justa causa de uma vendedora externa de uma empresa de planos funerários em Assú. Ela foi acusada de cadastrar clientes fictícios para atingir metas e receber comissões.

A vendedora afirmou que não havia prova de intenção maliciosa e que os relatórios de auditoria eram tendenciosos. Ela argumentou que a reativação de clientes inadimplentes era permitida pela gerência e questionou a demissão, pois não houve advertências anteriores ou chance de defesa.

O relator, desembargador Carlos Newton Pinto, observou que a conduta da vendedora era fraudulenta e não se tratava apenas de insucesso nas vendas. Ele destacou que, das 91 propostas vendidas em 2025, 69 foram canceladas no mesmo ano e que muitos contratos tinham informações falsas.

A decisão, unânime, confirmou a sentença anterior e rejeitou pedidos de verbas rescisórias e indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Pensão retroativa por morte é garantida à companheira em razão de filhos menores incapazes

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder a pensão por morte a uma companheira. A pensão terá efeitos financeiros retroativos à data do falecimento do segurado, ocorrido em julho de 2021. O INSS apelou, argumentando que, como o pedido foi feito em janeiro de 2025, além do prazo legal, os efeitos financeiros deveriam retroagir apenas à data do protocolo. A juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral destacou que a presença de filhos menores impede a contagem de prazos e que a união estável foi comprovada por evidências. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Ibovespa sobe 0,54%, dólar recua e petróleo supera US$ 109 com tensões geopolíticas

Contexto

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sexta-feira (16/10) em recuperação, com o Ibovespa avançando 0,54%, aos 205.430,33 pontos, enquanto o dólar comercial caiu 0,26%, para R$ 5,0735 na venda. No mercado internacional, o petróleo registrou forte valorização, com o Brent chegando a superar US$ 110 por barril durante o pregão e o WTI consolidando-se acima de US$ 101.

A alta das ações brasileiras interrompeu uma sequência de três sessões de perdas, mas não foi suficiente para reverter o resultado negativo da semana. O Ibovespa acumulou recuo de 1,74% no período, em meio às incertezas políticas e econômicas e à cautela dos investidores nos mercados internacionais.

No cenário doméstico, os dados de atividade econômica também permaneceram no radar. O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) avançou 0,3% em agosto, mas registrou retração de 0,6% no trimestre encerrado naquele mês, sinalizando perda de ritmo da economia.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa

O Ibovespa fechou em alta de 0,54%, aos 205.430,33 pontos. Durante o pregão, o índice alcançou a máxima de 206.305 pontos, com avanço de 0,97%, e registrou mínima de 204.164 pontos, quando chegou a recuar 0,08%.

O volume financeiro movimentado foi de aproximadamente R$ 29 bilhões. Com o resultado, o principal indicador da B3 passou a acumular valorização de 27,5% em 2026 e alta de 10,24% em outubro.

O Ibovespa Futuro também terminou no campo positivo, com avanço de 0,84%, aos 210.130 pontos. O contrato oscilou entre a mínima de 208.100 e a máxima de 210.515 pontos.

A recuperação diária, contudo, deve ser analisada em conjunto com o desempenho semanal. Apesar do avanço desta sexta-feira, o índice acumulou queda de 1,74% na semana, refletindo a volatilidade e a cautela que marcaram os pregões anteriores.

Dólar

O dólar comercial encerrou o dia em queda de 0,26%, cotado a R$ 5,0730 para compra e R$ 5,0735 para venda. O movimento representou um alívio após a valorização registrada na sessão anterior.

A queda da moeda norte-americana ocorreu em um ambiente de ajustes nos mercados internacionais e de atenção às expectativas sobre a política monetária dos Estados Unidos. No Brasil, a disputa presidencial também permaneceu entre os fatores observados pelos investidores, diante das possíveis implicações das propostas econômicas dos candidatos para as contas públicas e a trajetória da dívida.

No mercado paralelo, o dólar foi informado a R$ 5,18 para compra e R$ 5,28 para venda, com alta de 0,69%. Essa cotação corresponde a um mercado distinto do comercial e não deve ser interpretada como referência equivalente para as operações cambiais oficiais.

Petróleo dispara e volta a se aproximar de US$ 110

O mercado internacional de petróleo encerrou a sexta-feira em forte alta, impulsionado por preocupações com a segurança da oferta global e pelo agravamento das tensões geopolíticas.

O petróleo Brent, referência internacional, subiu 3,72%, para US$ 109,86 por barril, após superar a marca de US$ 110 durante o pregão. Na semana, acumulou valorização de 4,91%, atingindo o maior preço de fechamento desde maio.

O WTI, referência norte-americana, avançou 3,51%, encerrando a US$ 101,41 por barril. O contrato acumulou alta semanal de 10,41%, alcançando seu maior fechamento desde setembro.

De acordo com informações da Reuters, o avanço das cotações refletiu o aumento dos temores de interrupções no fornecimento, especialmente diante dos riscos associados ao transporte de petróleo pelo Estreito de Ormuz e aos ataques contra estruturas energéticas no Oriente Médio e na Rússia.

Entre os fatores que sustentaram os preços estão:

A escalada das cotações evidencia que, neste momento, as preocupações com a continuidade do abastecimento estão prevalecendo sobre as iniciativas destinadas a ampliar a oferta disponível.

O que a alta do petróleo significa para a economia

A valorização da commodity tem efeitos diferentes conforme o setor. Empresas produtoras de petróleo podem se beneficiar de preços mais elevados, enquanto companhias aéreas, transportadoras, indústrias e outros segmentos dependentes de combustíveis e derivados enfrentam maior pressão sobre os custos.

Para a economia brasileira, a transmissão ocorre por uma cadeia conhecida: petróleo mais caro pode elevar os preços dos combustíveis, aumentar os custos de frete e pressionar os preços de bens e serviços. Se esses efeitos se disseminarem pela economia, a inflação poderá permanecer mais resistente, dificultando a redução dos juros.

Esse cenário também cria um dilema para a política monetária. Uma atividade econômica que perde força pode favorecer a redução das pressões inflacionárias, mas um choque prolongado de energia pode produzir o efeito contrário, limitando o espaço para cortes de juros e afetando o investimento e o consumo.

Número do Dia

Olhar do Fechamento

A sexta-feira terminou com recuperação da Bolsa brasileira e recuo do dólar, mas a forte valorização do petróleo acrescentou um novo fator de preocupação para as perspectivas de inflação e juros. O desempenho positivo do Ibovespa não elimina a perda semanal, assim como a queda diária do dólar não afasta as incertezas relacionadas ao cenário externo e à disputa eleitoral.

Para os próximos pregões, o comportamento do petróleo será determinante para avaliar se a pressão sobre os custos de energia continuará se intensificando. A questão central é se a recuperação dos ativos brasileiros conseguirá se sustentar diante dos riscos geopolíticos ou se o encarecimento da energia voltará a limitar o apetite dos investidores.

Inflação pelo IPC-S subiu 0,46% na segunda quadrissemana de outubro de 2026

Nesta apuração, três das oito classes de despesa do índice tiveram aumento em suas taxas de variação. O grupo Transportes foi o que mais contribuiu, subindo de 0,05% na primeira quadrissemana de outubro de 2026 para 0,33% na segunda. Os grupos Educação, Leitura e Recreação (0,27% para 0,68%) e Vestuário (0,16% para 0,34%) também aumentaram. Por outro lado, os grupos Alimentação (1,27% para 1,22%), Habitação (0,21% para 0,17%), Despesas Diversas (0,09% para 0,04%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,19% para 0,18%) e Comunicação (0,02% para 0,01%) tiveram queda em suas taxas de variação.

Fonte: FGV IBRE

País tinha 1,5 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil em 2025

Em 2025, o Brasil registrou o menor percentual de trabalho infantil na série histórica, com 1,499 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos nessa situação, representando 4,0% dessa população. A pesquisa realizada pelo IBGE revelou que, dessas, 1,141 milhão realizavam atividades econômicas, enquanto 358 mil apenas produziam para consumo próprio. O percentual de trabalho infantil caiu 0,9 pontos percentuais entre 2022 e 2025 e a quantidade total de crianças e adolescentes em trabalho infantil diminuiu 9,2% em relação ao ano anterior.

A prevalência do trabalho infantil aumentou com a idade. Para crianças de 5 a 13 anos, o índice era de 1,1%; para 14 e 15 anos, subiu para 5,9%; e mais que dobrou para 14,5% na faixa de 16 a 17 anos. Mais da metade das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil estavam concentradas no grupo de 16 a 17 anos. A Região Sudeste apresentou o maior número de pessoas nessa condição, mas a Região Norte teve a maior proporção, com 6,3% de sua população na faixa etária de 5 a 17 anos.

Em relação às jornadas de trabalho, 87,1% dos que têm entre 5 e 13 anos trabalhavam até 14 horas por semana, enquanto essa proporção era de 20,4% para jovens de 16 a 17 anos, dos quais 29,6% trabalhavam 40 horas ou mais. A maioria dos trabalhadores infantis eram homens (65,4%) e houve uma queda no número de crianças e adolescentes em trabalho infantil entre 2024 e 2025; a população masculina caiu 10% e a feminina, 7,5%.

Em termos de escolaridade, 97,5% da população de 5 a 17 anos eram estudantes, mas apenas 86,9% dos que estavam em trabalho infantil frequentavam a escola. Entre 5 a 13 anos, a frequência escolar era praticamente universal. A maior parte das crianças trabalhadoras estava em atividades não agrícolas, com 83,3% delas empregadas, e as piores formas de trabalho infantil afetaram 525 mil pessoas, representando 36,2% do total de crianças e adolescentes que trabalhavam.

O rendimento médio mensal dos trabalhadores infantis foi estimado em R$ 936, enquanto aqueles não em trabalho infantil ganharam R$ 1.060. Em 2025, 13,1 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam em domicílios que recebiam auxílio do Bolsa Família, e 4,4% estavam em situação de trabalho infantil. Finalmente, 42,1% das crianças realizavam trabalho não remunerado em suas casas, sendo o percentual maior entre os que faziam atividades econômicas.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Notícia Siscomex Sistemas nº 019/2026

Comunicado sobre nova versão das APIs TTCE - API de Download em Lote

Em 09/08/2026, o Portal Único do Comércio Exterior anunciou uma nova versão das APIs TTCE, que permite facilitar a atualização tributária entre sistemas privados e o portal. Os serviços antigos continuarão disponíveis, mas terão acesso reduzido. A descontinuação desses serviços está prevista para 06/12/2026. As reduções no limite de acesso por CPF/hora são: 19/10 - 800; 26/10 - 600; 02/11 - 400; 09/11 - 200. Para garantir o uso eficiente dos serviços, está disponível um link com orientações técnicas.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados do Centro Universitário Newton Paiva Ltda. – Credipaiva

O Banco Central do Brasil decretou em 16 de outubro de 2026 a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados do Centro Universitário Newton Paiva Ltda. – Credipaiva. Essa cooperativa é uma instituição independente de pequeno porte e classificada como capital e empréstimo, inserida no segmento S5 da regulação prudencial. Em dezembro de 2025, a Credipaiva tinha cerca de 0,000083% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional. A liquidação foi motivada por graves violações das normas regulatórias e desrespeito às determinações do Banco Central, que continuará a investigar responsabilidades e poderá aplicar sanções administrativas. Os bens dos ex-administradores da cooperativa estão indisponíveis.

Fonte: Banco Central do Brasil

BC divulga o IBC-Br de agosto de 2026

O Banco Central divulgou hoje, dia 16 de outubro de 2026, que o IBC-Br (Índice de Atividade Econômica) subiu 0,34% em agosto de 2026 na comparação com julho (dado com ajuste sazonal). O resultado veio ligeiramente acima do esperado pelo mercado (cuja mediana projetava cerca de 0,05% a 0,30%), interrompendo duas quedas consecutivas e levando o indicador a atingir 110,4 pontos, próximo de seu recorde histórico de maio (111,1 pontos).

Desempenho por setores (Ago vs. Jul)

A melhora de agosto foi puxada principalmente pela atividade urbana, que compensou a retração no campo:

Comparações de longo prazo

Cenário geral

Apesar do "respiro" positivo em agosto, economistas apontam que a economia como um todo demonstra um ritmo de desaceleração no terceiro trimestre devido aos impactos dos juros altos (taxa Selic atualmente em 13,75%) e à diminuição de estímulos fiscais. Na comparação do trimestre móvel encerrado em agosto contra o trimestre terminado em maio, o IBC-Br registrou queda de 0,64%.

Fonte: Banco Central do Brasil

Bolsa tenta recuperação com pesquisas eleitorais no radar; dólar recua e petróleo opera perto da estabilidade

Contexto

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta sexta-feira (16) em busca de recuperação após três sessões de pressão sobre a Bolsa, enquanto os investidores avaliam os efeitos das pesquisas eleitorais para o segundo turno presidencial e os novos indicadores econômicos. No exterior, a acomodação do dólar e as oscilações do petróleo ajudam a compor um cenário de cautela, sem eliminar os riscos associados à inflação e aos juros internacionais.

O Ibovespa à vista abriu em leve alta, com os primeiros negócios indicando valorização entre 0,15% e 0,24%, alcançando aproximadamente 204.632 pontos. O Ibovespa Futuro apresentou desempenho mais positivo no início da sessão, com avanço de 0,54%, aos 209.500 pontos.

No campo político, a pesquisa Datafolha divulgada na quinta-feira apontou Flávio Bolsonaro com 47% das intenções de voto e Luiz Inácio Lula da Silva com 45% em um eventual segundo turno. A diferença está dentro da margem de erro de dois pontos percentuais, configurando empate técnico. O resultado reforça a percepção de uma disputa acirrada, mas não permite antecipar o desfecho eleitoral.

Na economia, o mercado também reagiu à divulgação do Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), que avançou 0,3% em agosto. Embora o resultado mensal indique crescimento, a atividade acumulada no trimestre encerrado em agosto apresentou retração, sinalizando que a recuperação econômica ainda exige cautela na interpretação dos indicadores.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa: investidores buscam recuperação após sessões de pressão

O Ibovespa à vista iniciou a sessão em alta moderada, negociado próximo de 204.632 pontos nos primeiros negócios. O movimento representa uma tentativa de recuperação depois do recuo de 1,06% registrado na quinta-feira, quando o índice encerrou aos 204.324,26 pontos.

O Ibovespa Futuro avançava 0,54%, aos 209.500 pontos, no início da manhã. A diferença entre os níveis do contrato futuro e do índice à vista não deve ser interpretada isoladamente como uma divergência de tendência, pois os contratos têm vencimento e dinâmica de negociação próprios.

A pesquisa Datafolha passou a integrar o conjunto de fatores acompanhados pelos investidores. A diferença de dois pontos percentuais entre os candidatos, dentro da margem de erro, mantém a disputa aberta nas pesquisas e amplia a atenção do mercado às propostas para a política fiscal, os gastos públicos, a tributação e a condução da economia.

O comportamento dos ativos, contudo, não indica necessariamente preferência eleitoral. Os investidores procuram estimar como diferentes cenários poderiam afetar as contas públicas, a inflação, os juros e o ambiente de negócios.

Outro fator relevante é o vencimento de opções sobre ações na B3, que pode aumentar o volume de negociações e provocar oscilações em determinados papéis e no índice. Esse efeito é operacional e não representa, por si só, uma mudança nas perspectivas econômicas.

Atividade econômica: IBC-Br avança, mas cenário exige cautela

O IBC-Br, indicador do Banco Central utilizado como termômetro da atividade econômica, registrou crescimento de 0,3% em agosto. O resultado mensal ficou próximo das expectativas e sugere expansão da atividade naquele período.

A leitura, porém, precisa considerar o horizonte mais amplo: o indicador acumulou queda de 0,6% no trimestre encerrado em agosto, segundo os dados divulgados. Isso mostra que o avanço mensal não elimina os sinais de perda de dinamismo observados no período mais recente.

Para o mercado financeiro, a atividade econômica influencia as projeções de receitas das empresas, emprego, consumo e arrecadação tributária. Também é uma variável importante para a política monetária: uma economia mais aquecida pode manter pressões inflacionárias, enquanto uma desaceleração mais intensa pode reduzir parte dessas pressões.

A avaliação dos próximos passos do Banco Central dependerá, entretanto, do conjunto de indicadores de atividade, inflação e expectativas, e não apenas do resultado isolado do IBC-Br.

Dólar: moeda recua levemente após forte alta na véspera

O dólar comercial iniciou a sessão próximo da estabilidade, com leve viés de baixa, negociado em torno de R$ 5,084 na venda e recuo de aproximadamente 0,04% a 0,08% nos primeiros minutos.

O movimento representa uma correção parcial da valorização registrada na quinta-feira, quando a moeda norte-americana encerrou a R$ 5,0868, com alta de 1,15%, conforme os dados do fechamento anterior.

A abertura também acompanhou o enfraquecimento do dólar no mercado internacional, medido pelo índice DXY, que compara a moeda norte-americana com uma cesta de divisas fortes.

No cenário doméstico, a disputa eleitoral continua influenciando as expectativas sobre a condução da política econômica. A avaliação dos investidores envolve, entre outros pontos, a trajetória dos gastos públicos, a sustentabilidade fiscal e os possíveis efeitos das propostas dos candidatos sobre a inflação e os juros.

A aprovação da proposta que prevê o fim da escala 6x1 e as discussões sobre a tarifa zero no transporte público também permanecem no radar, especialmente pelos possíveis impactos sobre custos empresariais, orçamento público e organização do mercado de trabalho.

Apesar da queda inicial, a moeda pode continuar volátil. O comportamento do dólar dependerá da combinação entre fatores domésticos, juros norte-americanos e mudanças no apetite global por risco.

Petróleo: preços recuam marginalmente, mas riscos de oferta persistem

O petróleo operava próximo da estabilidade na manhã desta sexta-feira. O Brent, referência internacional para dezembro, era negociado entre US$ 105,64 e US$ 105,91 por barril, com pequenas oscilações negativas. O WTI, referência norte-americana para novembro, recuava cerca de 0,22%, a US$ 97,75.

A acomodação das cotações ocorre após a alta acumulada durante a semana, sustentada pelas preocupações com a oferta e pela queda dos estoques de petróleo nos Estados Unidos. A redução das reservas norte-americanas, associada a interrupções de produção e importações, contribuiu para manter o WTI em patamar elevado.

As tensões no Oriente Médio continuam no centro das atenções. Os riscos à navegação no Estreito de Ormuz e os relatos de ataques a embarcações aumentam a preocupação com possíveis interrupções no fluxo internacional de petróleo.

Em contrapartida, a Agência Internacional de Energia (AIE) e os países do G7 acertaram acelerar a liberação de aproximadamente 100 milhões de barris remanescentes de reservas estratégicas, incluindo volumes expressivos de diesel. A iniciativa faz parte de um esforço coordenado para reforçar a oferta e reduzir os efeitos da crise energética. Não se trata de uma nova liberação integral de 100 milhões de barris, mas da aceleração dos volumes ainda pendentes do compromisso anunciado anteriormente.

A liberação das reservas pode aliviar parte da pressão sobre o mercado, mas não elimina os riscos relacionados à segurança do transporte marítimo e à disponibilidade de derivados. Por isso, mesmo com pequenas quedas na abertura, os preços permanecem elevados.

Olhar Diário Fiscal: petróleo, câmbio e juros

A combinação entre petróleo caro e dólar próximo de R$ 5,08 mantém a inflação entre os principais pontos de atenção para a economia brasileira.

Se a energia continuar em patamares elevados, os custos dos combustíveis e dos fretes poderão pressionar os preços de bens e serviços. Um câmbio depreciado também encarece insumos e produtos importados, ampliando o risco de repasses para o consumidor.

Por outro lado, uma acomodação persistente do petróleo e do dólar poderia reduzir parte dessas pressões. O efeito dependerá da duração dos movimentos, da política de preços dos combustíveis e da capacidade das empresas de absorver ou repassar custos.

Na Bolsa, o cenário é igualmente heterogêneo: preços mais altos de petróleo podem favorecer as produtoras, enquanto custos maiores de energia e juros elevados tendem a prejudicar setores mais dependentes do consumo e do crédito.

O que observar ao longo do dia

Os investidores devem acompanhar a evolução do Ibovespa à vista, o comportamento do dólar e dos juros futuros, além das repercussões das pesquisas eleitorais. O vencimento de opções sobre ações pode acrescentar volatilidade aos negócios.

No exterior, a atenção permanece voltada aos riscos geopolíticos, à oferta de petróleo e às expectativas para os juros dos Estados Unidos. A divulgação de novos levantamentos eleitorais também poderá modificar a percepção de risco dos investidores, sem que uma pesquisa isolada determine a direção dos mercados.

Número da Manhã: o Ibovespa à vista abriu em alta de até 0,24%, próximo de 204.632 pontos; o Ibovespa Futuro avançou 0,54%, aos 209.500 pontos; e o dólar iniciou o dia perto de R$ 5,084, com leve recuo.

Olhar da Manhã: a abertura indica uma tentativa de recuperação dos ativos brasileiros após a pressão da véspera. A pesquisa eleitoral e o IBC-Br ajudam a orientar as expectativas, enquanto o petróleo oferece sinais de acomodação, mas continua exposto a riscos de oferta.

A questão para o restante do pregão será saber se a melhora inicial se sustenta diante das incertezas fiscais e eleitorais ou se a volatilidade continuará limitando a recuperação do mercado brasileiro.

STF cancela repercussão geral sobre competência da Justiça do Trabalho em ação de servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, cancelar o Tema 106 da repercussão geral, que tratava da competência da Justiça do Trabalho em decisões sobre servidores públicos federais desde 1990. Com isso, não será mais fixada uma tese para processos semelhantes. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 590880, que a União apresentou contra o Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre um reajuste de 84,32% a servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), relacionado ao IPC de março de 1990.

O julgamento começou em 2010 e foi concluído em 2020, declarando a incompetência da Justiça do Trabalho após o regime jurídico único. Na sessão atual, a ministra Cármen Lúcia propôs o cancelamento da repercussão geral por mudanças na composição do Tribunal. O presidente Edson Fachin aceitou a proposta, e a decisão do caso concreto foi mantida. A ministra Cármen Lúcia será responsável por redigir o acórdão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF considera inconstitucional cobrança de contribuição ao Funrural de empregadores rurais antes de 2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a contribuição de produtores rurais pessoa física para o Funrural é inconstitucional antes de 1º de janeiro de 2018. Essa decisão também abrange a regra que obrigava empresas compradoras a recolher essa contribuição. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395 resultou em um novo entendimento: após a Lei 13.606/2018, o cálculo da contribuição previdenciária para esses empregadores se tornou constitucional.

O julgamento começou em 2020. O relator, Gilmar Mendes, tinha uma visão diferente, mas a maioria dos ministros, liderada por Dias Toffoli, considerou a sub-rogação inconstitucional. Toffoli apresentou um "voto médio", afirmando que a transferência de responsabilidade para as empresas violava princípios tributários. A nova Lei 13.606/2018 estabeleceu regras mais claras sobre a contribuição. Os efeitos da decisão ainda precisam ser analisados pelo tribunal, principalmente em relação a cobranças anteriores.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso

Em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.210), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a desconsideração da personalidade jurídica em relações civis e empresariais necessita da prova de abuso dessa personalidade, que pode ser caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O ministro Raul Araújo, relator do caso, afirmou que essa medida é excepcional e deve ser apoiada por evidências claras de uso da pessoa jurídica para atividades ilícitas.

O ministro ressaltou que a simples falta de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades de uma empresa não justificam a desconsideração. O artigo 50 do Código Civil, que adotou a Teoria Maior, estabelece regras para essa aplicação. Contudo, a medida pode ser aplicada se a dissolução ou a inatividade irregular da empresa tiver o intuito de fraudar a lei.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ aplica efeito retroativo à revogação da gratuidade de justiça

A revogação da gratuidade judicial tem efeitos retroativos, obrigando a parte a pagar as custas iniciais do processo. Essa decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discordou do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que acreditava que a revogação deveria ter apenas efeitos futuros. O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, explicou que a gratuidade suspende o pagamento das despesas processuais enquanto a parte estiver em situação de hipossuficiência ou por cinco anos após a decisão que concedeu o benefício. Após esse prazo, a obrigação de pagamento é extinta.

Em um caso específico, o TJRS manteve a revogação do benefício, alegando que a mudança na situação financeira da parte deveria ser considerada, permitindo o pagamento apenas das custas geradas após a revogação. O ministro ressaltou que a gratuidade não é uma isenção permanente, mas uma suspensão de cobrança, e que, se a hipossuficiência acabar, a parte deve pagar as despesas devidas. Moura Ribeiro destacou que a revogação deve restaurar a exigência de pagamento das verbas, pois as obrigações continuam existindo durante a gratuidade. Ele também enfatizou a necessidade de diferenciar a concessão da revogação da gratuidade em termos de efeitos no processo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cerca de 50 mil contribuintes baianos podem regularizar dívidas tributárias até 18 de dezembro

Cerca de 50 mil contribuintes baianos têm até 18 de dezembro para participar do edital de transação tributária do Governo da Bahia, que oferece condições especiais para regularização de créditos tributários. Os descontos podem chegar a 95% sobre multas e acréscimos, com parcelamento em até seis vezes. Este edital é válido para pessoas físicas e jurídicas com créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025.

Os interessados devem acessar os sites da Sefaz-Ba e da PGE para encontrar as informações e o passo a passo para adesão. Para participar, é necessário ter o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF), que pode estar relacionado a diferentes tipos de débitos. O pagamento da parcela única ou da primeira parcela deve ser feito até a data de vencimento indicada, caso contrário, a adesão não será formalizada. Para débitos em parcelamento já existentes, é preciso solicitar a interrupção do acordo atual.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia

Presidente do Senado promulga fim da escala 6x1 nesta sexta-feira

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou que vai promulgar nesta sexta-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que acaba com a escala de trabalho 6x1, na qual o trabalhador tem um dia de descanso a cada seis dias trabalhados.

Na mesma sessão solene, também será promulgada a PEC 14/2021, que estabelece regras para a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

O Senado aprovou a PEC 221/2019 na quarta-feira (14), em dois turnos de votação, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno.

Pelo texto aprovado, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão adotar a escala 5x2, com dois dias de descanso semanal remunerado e jornada máxima de 42 horas semanais, sem redução salarial. Após mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais, completando um período de transição de 14 meses.

Empresa indenizará candidata por oportunidade emprego perdida após promessa de contratação frustrada

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceram que uma trabalhadora tem direito à indenização por danos morais, após uma empresa cancelar sua contratação sem justificativa, gerando expectativa legítima. A decisão, da desembargadora Denise Alves Horta, condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil em indenização, contrária à primeira sentença da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A candidata participou de um processo seletivo, foi aprovada e recebeu confirmação de que iniciaria o trabalho. Confiando na contratação, ela desistiu de outra vaga. A empresa alegou que cancelou as contratações devido ao fim do contrato com seu cliente, mas o colegiado entendeu que isso não isenta a responsabilidade pelos danos causados à candidata.

A relatora destacou que o dever de boa-fé também se aplica à fase pré-contratual. A teoria da perda de uma chance exige demonstração de que a oportunidade perdida era real e a responsabilidade do réu. O TRT-MG não admitiu recurso da empresa por falhas na apresentação. O caso será encaminhado ao TST para decisão final.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado da Raízen Energia S.A., que foi demitido por justa causa por fraudar registros de ponto. A decisão da Quinta Turma do TST foi mantida, afirmando que manipular o registro da jornada é uma falta grave que rompe a confiança entre empregado e empregador.

O empregado, que trabalhou por 20 anos na empresa, adulterou seu horário de almoço em 17 de dezembro de 2021. A Raízen argumentou que essa conduta poderia causar prejuízos sociais, e que o empregado havia se preparado estrategicamente para cometer a fraude. Embora instâncias anteriores tenham considerado a demissão desproporcional, a Quinta Turma afirmou que a manipulação do ponto configura falta grave. O empregado recorreu à SDI-1, mas o relator rejeitou a alegação de reexame de provas.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Professor de universidade carioca receberá indenização por ficar 20 meses sem salário

Um professor da Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, que ficou sem salário por 20 meses, vai receber os salários de todo o período e uma indenização por danos morais. A Quinta Turma do TST considerou que a mudança no contrato que o deixou sem aulas, de novembro de 2014 a junho de 2016, foi ilegal.

O professor, contratado em maio de 2014, afirmou que a universidade não lhe ofereceu turmas, resultando em sua carga horária zerada. A defesa da universidade alegou que cancelaram suas matérias por decisão do Pronatec, mas documentos do MEC mostraram que foram abertas novas turmas. O TRT-RJ manteve a decisão de pagamento dos salários, mas excluiu a indenização, levando o professor a recorrer ao TST. O relator destacou que a falta de pagamento gerou danos morais, sendo a decisão unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou o pedido de bloqueio de cartões de crédito, chaves Pix e restrição de contas de devedores em uma ação trabalhista. Por unanimidade, os juízes decidiram que essas medidas precisam de provas claras de que há ocultação de bens ou ações para frustrar a execução.

O trabalhador pediu essas medidas afirmando que não conseguiu localizar bens usando métodos comuns, como Sisbajud e Renajud. O desembargador-relator, Daniel de Paula Guimarães, ressaltou que adotar restrições sem justificativas suficientes pode ser desproporcional e não garante o pagamento da dívida. Ele também destacou que não havia indícios de vida incompatível com a situação dos devedores. A decisão enfatizou que o credor deve ajudar a encontrar bens. O processo ainda aguarda análise de agravo de instrumento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Dispensa de professora em Uberlândia após debate político em sala de aula é considerada discriminatória

A Justiça do Trabalho declarou que a demissão de uma professora de uma escola particular em Uberlândia foi discriminatória. Ela foi contratada em fevereiro de 2021 e dispensada em novembro de 2022, após discutir temas como democracia e eleições em sala de aula. A Justiça determinou que a escola pagasse R$ 15 mil em indenização por danos materiais e morais, considerando que a rescisão teve viés político.

A professora afirmou que sempre teve um bom relacionamento com a escola e nunca recebeu advertências. A instituição defendeu que a demissão foi legal e que a professora abusou da linguagem em suas aulas, mas a Justiça refutou essas alegações. O juízo concluiu que o debate foi legítimo e que a demissão surgiu de pressão de pais insatisfeitos com a posição política da professora.

A escola recorreu, mas o tribunal manteve a decisão original e aumentou a indenização por danos morais. O caso foi enviado ao TST para revisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Conduta negligente: piloto de navio tem justa causa confirmada após colidir com outra embarcação e causar prejuízo de R$ 1,25 milhão

Um piloto foi demitido por justa causa após colidir com outra embarcação, e essa penalidade foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A decisão do tribunal manteve a sentença da juíza Carolina Toaldo Duarte da Silva Firpo. O piloto afirmou que a colisão ocorreu devido à parada irregular da outra embarcação, condições climáticas e problemas nos equipamentos. Ele alegou ainda que a demissão não foi imediata, pois ocorreu oito dias após o acidente.

A colisão causou um prejuízo de mais de R$ 1,25 milhão. A demissão se baseou no artigo 482, "e", da CLT por desídia. A perícia constatou que o piloto foi negligente ao não usar radar e binóculo e confundiu luzes da embarcação com luzes da cidade. Testemunhas também afirmaram que a outra embarcação estava em local regular e em condições normais.

A juíza ressaltou que a desídia pode ser configurada por um único ato em algumas situações. O piloto recorreu, mas o tribunal manteve a decisão, afirmando que sua conduta imprudente ao usar o celular durante a pilotagem justificou a demissão. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-8 vai analisar se juiz pode mudar uma ação trabalhista de cidade por conta própria

Quando uma ação trabalhista é apresentada em uma cidade, pode um juiz decidir julgá-la em outra, mesmo sem pedido da parte acionada? Essa questão será analisada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). Em setembro, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, que o tema deve ser examinado pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), nº 0000836-18.2026.5.08.0000, relator desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury. O IRDR é usado para esclarecer dúvidas que aparecem em vários processos. A abertura do incidente não define se o juiz pode transferir a ação por conta própria.

O processo que gerou a discussão, nº 0000520-05.2026.5.08.0000, foi suspenso. Os presidentes das Seções Especializadas do TRT-8 têm 15 dias para informar como têm decidido casos semelhantes, e o Ministério Público do Trabalho também pode se manifestar nesse prazo. Depois disso, o Tribunal continuará a análise.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

TRT-10 reconhece direito a saldo de salário e FGTS por trabalho prestado em cartório, apesar da nulidade do contrato

Uma trabalhadora de cartório teve seu contrato anulado por nepotismo, mas conseguiu na Justiça do Trabalho o direito ao pagamento pelos serviços prestados. Em 23 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que, embora a contratação seja irregular, o trabalho realizado deve ser remunerado. A decisão levou em conta a diferença entre titulares de cartórios e responsáveis interinos, onde os interinos são considerados agentes estatais.

A trabalhadora começou a atuar em 1990, quando seu pai era titular do cartório. Após seu falecimento em 2013, sua mãe assumiu interinamente e a filha continuou no serviço. Em 2015, sua mãe fez um novo acordo de pagamento que aumentava a remuneração da filha, e a designou como primeira substituta. O tribunal de primeira instância considerou o trabalho nulo por nepotismo.

A trabalhadora recorreu ao TRT-10, argumentando que já prestava serviços antes da mãe ser designada. A relatora, juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, afirmou que o acordo remuneratório e a designação eram incompatíveis com os princípios constitucionais. Apesar da nulidade, a Terceira Turma determinou que a trabalhadora deveria receber os pagamentos pelos dias trabalhados e o FGTS correspondente, mantendo a rejeição de outros pedidos. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Operador de caldeira será indenizado por comentários racistas de supervisor em indústria farmacêutica de Goiânia

Um trabalhador de uma indústria farmacêutica em Goiânia recebeu R$ 12 mil em indenização por danos morais após sofrer comentários racistas de seu supervisor. Os comentários incluíram insinuações sobre a cor da sua pele, como uma referência à limpeza das mãos, classificando a situação como racismo recreativo. O juiz explicou que esse tipo de discriminação acontece disfarçada de brincadeira, o que pode agravar a humilhação da vítima.

O trabalhador também relatou um episódio em que o supervisor questionou sua necessidade de usar protetor solar. A empresa negou que os comentários fossem racistas, mas suspendeu o supervisor por dois dias e mudou a chefia do trabalhador para evitar a interação. O juiz considerou a discriminação comprovada, mas as ações da empresa ajudaram a definir o valor da indenização em R$ 12 mil.

Inconformado, o trabalhador recorreu ao TRT-GO pedindo um aumento para R$ 50 mil e contestou a dispensa por justa causa, alegando impacto psicológico. No entanto, a 3ª Turma manteve a indenização em R$ 12 mil e negou o pedido de reversão da dispensa, citando falta de provas do impacto psicológico.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Ibovespa cai 1,06%, dólar supera R$ 5,08 e petróleo dispara nos EUA com queda dos estoques

Contexto

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (15) sob pressão, com queda do Ibovespa e valorização do dólar, em um pregão marcado pela incerteza eleitoral, pelas preocupações com os juros nos Estados Unidos e pelas repercussões econômicas da aprovação da proposta que prevê o fim da escala 6x1.

O Ibovespa recuou 1,06%, aos 204.324,26 pontos, depois de oscilar entre a máxima de 206.520 pontos e a mínima de 203.110 pontos. O volume financeiro informado para a sessão foi de aproximadamente R$ 27 bilhões.

No câmbio, o dólar comercial avançou 1,15%, encerrando a R$ 5,0868 na venda. A valorização da moeda norte-americana refletiu a cautela dos investidores diante da disputa presidencial e das incertezas sobre os rumos da política econômica brasileira.

No mercado de petróleo, os contratos fecharam em direções opostas. O Brent, referência internacional, caiu 0,13%, a US$ 105,92 por barril. Já o WTI, referência nos Estados Unidos, subiu 3,03%, a US$ 97,97, impulsionado pela forte redução dos estoques norte-americanos de petróleo bruto.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa: Ibovespa recua e perde mais de 2 mil pontos

O principal índice da B3 encerrou o pregão em queda de 1,06%, aos 204.324,26 pontos. Durante a sessão, chegou a recuar até 203.110 pontos, antes de reduzir parte das perdas.

A pressão sobre a Bolsa brasileira esteve relacionada à combinação de fatores domésticos e externos. No cenário interno, a pesquisa Quaest divulgada na quarta-feira apontou Flávio Bolsonaro com 46% e Luiz Inácio Lula da Silva com 44% das intenções de voto em um eventual segundo turno. A diferença está dentro da margem de erro de dois pontos percentuais, caracterizando empate técnico.

A proximidade entre os candidatos mantém os investidores atentos às propostas econômicas, especialmente em relação à política fiscal, aos gastos públicos e à sustentabilidade das contas do governo. A reação dos ativos reflete a revisão de riscos e expectativas, e não uma previsão sobre o resultado eleitoral.

Outro ponto de atenção foi a aprovação, pelo Senado, da proposta que prevê o fim da escala 6x1. A mudança pode alterar custos operacionais, organização das jornadas, produtividade e contratação de trabalhadores. Os efeitos, contudo, dependerão das regras de implementação e das condições específicas de cada setor.

No exterior, a persistência das pressões inflacionárias nos Estados Unidos continuou no radar. O avanço dos preços ao produtor e a resiliência da atividade econômica reforçam a preocupação com a possibilidade de manutenção de juros elevados por mais tempo, o que pode reduzir a atratividade relativa dos ativos de mercados emergentes.

No acumulado de 2026, o Ibovespa registra valorização de 26,81%. Em outubro, a alta acumulada até o fechamento desta quinta-feira é de 9,65%, conforme os dados informados.

Dólar: moeda americana sobe 1,15%

O dólar comercial fechou em alta de 1,15%, cotado a R$ 5,0863 na compra e R$ 5,0868 na venda.

A valorização reflete a procura por proteção em meio à incerteza eleitoral e às preocupações com a condução da política econômica. A possibilidade de mudanças nas expectativas sobre gastos públicos, inflação e juros pode ampliar a volatilidade do real.

Os indicadores norte-americanos também contribuem para a cautela. A inflação ao produtor e o crescimento das vendas no varejo reforçaram as dúvidas sobre a velocidade de eventual flexibilização monetária pelo Federal Reserve. Juros elevados nos Estados Unidos tendem a favorecer ativos denominados em dólar e podem estimular a saída de recursos de mercados emergentes.

No mercado paralelo, o dólar foi informado a R$ 5,14 na compra e R$ 5,24 na venda, com alta de 0,17%.

A valorização cambial pode encarecer produtos e insumos importados, além de elevar custos em cadeias produtivas que dependem de componentes adquiridos no exterior. Caso persista, esse movimento pode acrescentar pressão à inflação brasileira e dificultar a redução dos juros domésticos.

Petróleo: WTI dispara com redução dos estoques nos Estados Unidos

O mercado internacional de petróleo encerrou a sessão com movimentos divergentes. O Brent para dezembro recuou 0,13%, a US$ 105,92 por barril, enquanto o WTI para novembro avançou 3,03%, a US$ 97,97.

O principal fator por trás da alta do WTI foi a divulgação dos estoques norte-americanos. Segundo a Administração de Informação de Energia dos Estados Unidos (EIA), as reservas comerciais de petróleo bruto caíram aproximadamente 8,56 milhões de barris na semana, contrariando as expectativas de uma pequena elevação.

A redução foi associada, entre outros fatores, à queda da produção e das importações. A passagem do furacão Isaias afetou operações no Golfo do México, levando a produção norte-americana a recuar. A diminuição dos estoques reforçou a percepção de oferta mais apertada no mercado dos Estados Unidos.

A notícia foi acompanhada de perto pelos investidores, uma vez que níveis menores de reservas podem indicar menor disponibilidade imediata de petróleo e sustentar as cotações. Os dados também mostraram redução nos estoques de destilados, grupo que inclui o diesel, acrescentando preocupação ao mercado de combustíveis.

O Brent, por sua vez, encontrou pressão de baixa nas discussões do governo norte-americano sobre uma possível flexibilização de sanções a determinados navios-tanque. A medida poderia ampliar a disponibilidade de embarcações para o transporte legal de petróleo e reduzir custos de frete, embora sua implementação e seus efeitos ainda dependam das condições definidas pelas autoridades.

As tensões geopolíticas continuam limitando o espaço para quedas mais expressivas. Os riscos associados à guerra envolvendo o Irã, aos ataques a embarcações nas proximidades do Estreito de Ormuz e às ofensivas contra instalações energéticas no Oriente Médio mantêm um prêmio de risco nas cotações internacionais.

A Reuters destacou a combinação entre a forte queda dos estoques norte-americanos e as discussões sobre sanções ao transporte marítimo como fatores centrais para a diferença de desempenho entre o Brent e o WTI nesta quinta-feira.

Olhar Diário Fiscal: câmbio, energia e inflação

O fechamento desta quinta-feira evidencia a influência simultânea dos riscos domésticos e das condições financeiras internacionais sobre os ativos brasileiros.

A alta do dólar pode encarecer produtos importados e insumos utilizados pelas empresas. Já o petróleo apresenta efeitos distintos: beneficia potencialmente as receitas das produtoras, mas pode pressionar combustíveis, fretes e custos industriais quando suas cotações permanecem elevadas.

A divergência entre Brent e WTI também mostra que o mercado não responde apenas à geopolítica. Estoques, produção, importações, capacidade de transporte e perspectivas de demanda podem provocar movimentos diferentes entre os contratos.

Se a pressão sobre a energia persistir, os efeitos poderão chegar à inflação e influenciar as expectativas para os juros. A combinação de câmbio valorizado, combustíveis caros e crédito elevado tende a dificultar a recuperação do consumo e dos investimentos.

No campo doméstico, as incertezas eleitorais e a avaliação dos possíveis efeitos da redução da jornada de trabalho permanecem relevantes para as projeções de custos, atividade econômica e contas públicas.

Número do Dia

Olhar do Fechamento

O pregão desta quinta-feira foi marcado pela deterioração dos ativos brasileiros, com o Ibovespa em queda e o dólar acima de R$ 5,08. A incerteza eleitoral, as discussões sobre a escala 6x1 e as preocupações com os juros norte-americanos reforçaram a cautela dos investidores.

No petróleo, a forte alta do WTI contrastou com a pequena queda do Brent, mostrando como fatores específicos de oferta podem prevalecer sobre as tendências gerais do mercado. A redução dos estoques norte-americanos impulsionou o contrato dos Estados Unidos, enquanto as discussões sobre o transporte marítimo limitaram o desempenho da referência internacional.

A questão para os próximos pregões será saber se a pressão sobre o câmbio e os ativos brasileiros continuará, enquanto os preços da energia permanecem elevados e a inflação global ainda inspira cautela.

Justiça Federal concede pensão especial a homem diagnosticado com hanseníase em 1980

Um homem diagnosticado com hanseníase em 1980 recebeu a confirmação de direito a pensão especial vitalícia devido ao isolamento compulsório. A 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte assegurou esse benefício, conforme a Lei nº 11.520/2007. Em 16 de setembro de 2026, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) confirmou a decisão por unanimidade.

O diagnóstico foi verificado por laudo pericial. A questão era provar que o homem foi isolado até 1986. O pedido administrativo foi negado pela União e pelo INSS, pois ele entrou na Colônia Santa Izabel em 1987, após o prazo. Contudo, a Justiça reconheceu que a internação apenas legalizou um isolamento anterior, evidenciado por documentos e pela falha do Estado em conservar registros. Além disso, foi considerado o estigma e a violência psicológica enfrentada pelo paciente.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região

Recolhimento de custas judiciais na Justiça do Trabalho mudará a partir de 19 de outubro

A partir de 19 de outubro, o recolhimento de custas judiciais na Justiça do Trabalho será feito pelo novo serviço “Custas Judiciais - JT”, com o código de recolhimento 18826, disponível apenas para pagamentos via PIX. O novo serviço substitui o anterior. Quando houver autorização expressa para pagamento por guia tradicional, o pagamento deve ser feito apenas pelo Banco do Brasil. Essa mudança é baseada nas Leis nº 15.498/2026 e nº 15.499/2026, conforme a determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Dólar avança com tensão eleitoral, Ibovespa futuro recua e petróleo oscila após dados dos EUA

Contexto

O mercado financeiro brasileiro começou esta quinta-feira (15) sob cautela, com os investidores avaliando os efeitos da disputa presidencial sobre os ativos domésticos, a aprovação da proposta que prevê o fim da escala 6x1 e novos indicadores econômicos dos Estados Unidos. O cenário combina incertezas políticas internas, preocupações com a inflação norte-americana e ajustes nos preços internacionais do petróleo.

Por volta das 9h12, o Ibovespa Futuro recuava 0,56%, aos 207.840 pontos, depois de ter registrado uma queda menor nos primeiros negócios. No mercado à vista, o índice oscilava próximo de 206.881 pontos nas referências iniciais informadas, sem consolidar uma recuperação consistente após o recuo de 0,18% registrado na quarta-feira, quando fechou aos 206.505,98 pontos.

No câmbio, o dólar comercial chegou a subir 0,68%, a R$ 5,0630, antes de reduzir parte dos ganhos e operar próximo de R$ 5,0416, com alta de 0,26%, por volta das 9h40.

No exterior, os investidores reagiam à inflação ao consumidor dos Estados Unidos, que avançou 0,6% em setembro e atingiu 3,7% em 12 meses, além de novos dados sobre o varejo e os preços ao produtor. As vendas no varejo norte-americano cresceram 0,8% no mês, acima das expectativas, enquanto o índice de preços ao produtor (PPI) subiu 1,3%, também acima das projeções. Os resultados reforçam a preocupação com a persistência das pressões inflacionárias e com a possibilidade de manutenção de juros elevados por mais tempo.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa: contratos futuros recuam e investidores avaliam riscos domésticos

O Ibovespa Futuro operava em queda de 0,56%, aos 207.840 pontos, por volta das 9h12. Leituras anteriores haviam indicado recuo de 0,32%, aos 208.245 pontos, mostrando que a pressão aumentou ao longo dos primeiros negócios.

No mercado à vista, a referência inicial de 206.881 pontos ficou ligeiramente acima do fechamento anterior, de 206.505,98 pontos. Como os registros correspondem a momentos distintos da abertura, o comportamento do índice deve ser acompanhado ao longo da manhã para identificar se a oscilação inicial se transforma em uma tendência definida.

O cenário político ganhou destaque após a divulgação da pesquisa Quaest na quarta-feira. O levantamento apontou Flávio Bolsonaro com 46% das intenções de voto e Luiz Inácio Lula da Silva com 44% em um eventual segundo turno. A diferença está dentro da margem de erro de dois pontos percentuais, caracterizando empate técnico. A pesquisa ouviu 2.154 eleitores entre 10 e 13 de outubro e tem nível de confiança de 95%. Os detalhes estão disponíveis na reportagem sobre o levantamento.

A proximidade entre os candidatos pode ampliar a sensibilidade dos ativos às expectativas sobre política fiscal, gastos públicos e condução da economia. A reação dos investidores, porém, não deve ser interpretada como previsão do resultado eleitoral: ela reflete a revisão de riscos e expectativas no mercado.

Outro ponto de atenção é a aprovação, pelo Senado, da PEC que prevê o fim da escala 6x1, com redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, dois dias de descanso remunerado e manutenção dos salários. A proposta foi aprovada em dois turnos na quarta-feira (14) e segue para promulgação, conforme informou o Senado Federal.

Para o mercado, os possíveis efeitos sobre custos operacionais, produtividade, contratação e margens de lucro podem variar conforme o setor e a capacidade das empresas de reorganizar suas operações. O impacto efetivo dependerá da implementação da mudança e das respostas de empresas e trabalhadores.

Dólar: moeda sobe no Brasil apesar de recuo internacional

O dólar comercial abriu em alta de 0,68%, cotado a R$ 5,0630. Mais tarde, por volta das 9h40, reduziu os ganhos para 0,26%, a R$ 5,0416.

O movimento chama atenção porque o índice DXY, que mede o desempenho do dólar diante de uma cesta de moedas fortes, apresentava queda no mercado internacional. Esse descolamento sugere que fatores domésticos, especialmente a percepção de risco associada à disputa eleitoral, contribuíam para a valorização da moeda norte-americana frente ao real.

Os dados econômicos dos Estados Unidos também permanecem no radar. O avanço de 0,8% das vendas no varejo em setembro, acima das expectativas, sinaliza resiliência do consumo. Já a alta de 1,3% do PPI indica pressão relevante sobre os preços ao produtor. Os números podem influenciar as expectativas para a política monetária do Federal Reserve, embora a decisão sobre juros dependa do conjunto de indicadores e das avaliações da autoridade monetária.

A combinação de incerteza eleitoral no Brasil e preocupação com os juros americanos tende a aumentar a volatilidade do câmbio. Uma moeda norte-americana mais cara também pode encarecer insumos e produtos importados, acrescentando pressão sobre os custos das empresas e a inflação doméstica.

Petróleo: preços recuam na abertura, mas riscos de oferta persistem

O petróleo apresentava ajustes negativos no início da manhã. Por volta das 9h10, o Brent para dezembro recuava 1,9%, a US$ 104,02 por barril, enquanto o WTI para novembro caía 1,1%, a US$ 94,04. Atualizações posteriores apontaram perdas menores para o Brent, enquanto o WTI mostrou recuperação, indicando oscilações ao longo da sessão.

A pressão de baixa estava relacionada à possibilidade de os Estados Unidos flexibilizarem sanções aplicadas a determinados navios-tanque utilizados no transporte de petróleo. A medida poderia reduzir custos de frete e facilitar o deslocamento de cargas, ampliando a flexibilidade da oferta internacional. A Reuters informou que essa possibilidade pesou sobre os preços, apesar da continuidade dos riscos geopolíticos.

O mercado, entretanto, continua sensível à guerra envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã, aos ataques a embarcações nas proximidades do Estreito de Ormuz e às ameaças à infraestrutura energética da região. Como a rota é estratégica para o comércio mundial de petróleo, eventuais interrupções podem elevar os custos de transporte e o prêmio de risco das cotações.

A Agência Internacional de Energia também alertou para a persistência de restrições na oferta global de diesel. Ao mesmo tempo, preços elevados e dificuldades de abastecimento podem reduzir o consumo da commodity, limitando parte da pressão altista.

Assim, a queda observada na abertura representa um ajuste de preços diante de possíveis mudanças na oferta, e não necessariamente uma redução dos riscos estruturais do mercado energético.

Olhar Diário Fiscal: juros, câmbio e energia no centro das atenções

O pregão reúne três fatores que podem se reforçar mutuamente: incerteza política, pressão inflacionária internacional e instabilidade nos preços da energia.

Se os juros americanos permanecerem elevados, o financiamento global poderá continuar caro, afetando investimentos e moedas de economias emergentes. No Brasil, a incerteza eleitoral pode ampliar a volatilidade do câmbio e dos juros futuros.

Já o petróleo apresenta efeitos contraditórios. A queda das cotações pode aliviar parte dos custos de combustíveis e transporte, mas uma reversão provocada por novos ataques ou restrições de oferta pode voltar a pressionar a inflação. Para a Bolsa, o resultado depende também da composição do índice: petroleiras podem se beneficiar de preços mais altos, enquanto empresas consumidoras de energia podem enfrentar custos maiores.

No caso da PEC da escala 6x1, o mercado deverá acompanhar as regras de implementação e os efeitos concretos sobre custos, produtividade e renda. Não é possível determinar antecipadamente um impacto uniforme para todos os setores.

O que observar ao longo do dia

Os investidores devem acompanhar a evolução do Ibovespa à vista, o comportamento do dólar e dos juros futuros, além das atualizações sobre a política monetária dos Estados Unidos e as tensões no Oriente Médio.

No mercado doméstico, a repercussão da pesquisa Quaest e a tramitação final da PEC da escala 6x1 seguem no radar. No exterior, a reação dos mercados aos dados de varejo e inflação ao produtor poderá influenciar as expectativas para os próximos passos do Federal Reserve.

Número da Manhã: o dólar chegou a R$ 5,0630 na abertura, enquanto o Ibovespa Futuro recuava 0,56% e o petróleo registrava perdas iniciais, em meio à revisão de riscos políticos, econômicos e geopolíticos.

Olhar da Manhã: a sessão começa com sinais mistos. A valorização do dólar no Brasil aponta para a influência do risco doméstico, enquanto a queda inicial do petróleo oferece algum alívio potencial aos custos de energia. A direção dos mercados dependerá da evolução das cotações, da interpretação dos dados americanos e da avaliação dos investidores sobre os riscos fiscais e políticos.

A questão central é se o ajuste observado nesta manhã será suficiente para reduzir a aversão ao risco ou se a combinação de incerteza eleitoral, juros internacionais e tensões geopolíticas continuará limitando a recuperação dos ativos brasileiros.

PSD pede ao STF realização de segundo turno para governador do Rio de Janeiro

O Partido Social Democrático (PSD) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1362. O objetivo é garantir o segundo turno das eleições para governador do Rio de Janeiro, agendado para 25 de outubro. O partido contesta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) e proclamou a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno.

Na votação de 4 de outubro, Ruas recebeu 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) obteve 42,76%. Garotinho, com registro indeferido, recebeu 274.411 votos (3,17%). Em 8 de outubro, o TSE confirmou o indeferimento e, após nova contagem do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Ruas passou a ter 50,88% dos votos.

O PSD argumenta que os votos de Garotinho devem contar para a maioria absoluta prevista pela Constituição e que a anulação fere a soberania popular, a segurança jurídica e o direito ao voto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Correção monetária de depósitos judiciais deve seguir índices previstos na legislação da época

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 14 de outubro, que a correção monetária de valores depositados judicialmente deve seguir os índices previstos na legislação vigente no momento dos depósitos, sem incluir expurgos inflacionários. A votação ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 1141156, com repercussão geral, e será aplicada a todos os processos semelhantes na Justiça.

O entendimento do ministro Flávio Dino prevaleceu, destacando a importância da segurança jurídica em relação aos planos econômicos. Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam seu voto. Em contrapartida, o relator Edson Fachin e o ministro Nunes Marques foram contra, defendendo a inclusão dos expurgos inflacionários, e o ministro Luiz Fux não participou do julgamento.

Os expurgos inflacionários referem-se a correções monetárias que não foram aplicadas devido a alterações nos índices em planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O caso envolvia a Itacan Refrigerantes Ltda., que questionava a correção monetária em valores depositados na Caixa Econômica Federal por causa da cobrança de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O TRF-2 decidiu que a correção deveria seguir os índices da época, mas o STJ mandou incluir os expurgos. Banco do Brasil, Caixa e outros recorreram ao STF. O ministro Flávio Dino argumentou que reabrir essas questões poderia afetar a segurança jurídica. A decisão reafirma que a correção deve seguir a legislação vigente, sem direito a um índice específico, e que quem já retirou valores não deve devolvê-los.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Remessa ao exterior por exploração de obra audiovisual tem IRFF de 15%

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre valores enviados ao exterior pela exploração de obras audiovisuais estrangeiras no Brasil deve ser de 15%. Esta alíquota também se aplica à aquisição ou importação dessas obras a preço fixo. A turma concordou, por unanimidade, em dar provimento ao recurso da Columbia TriStar Filmes do Brasil e da Universal Studios Limited, que contestavam uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que havia aplicado uma alíquota de 25%.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que regulamentos não podem aumentar ou contrariar a alíquota estabelecida em lei. Ele explicou que o TRF3 havia interpretado erradamente que a lei previa alíquotas diferentes para rendimentos relacionados a películas cinematográficas e obras audiovisuais em geral. Bellizze apontou que a mudança na terminologia na legislação não criou um novo regime tributário, mas atualizou a definição do que era tributável.

A Lei 9.249/1995 reduziu a alíquota para 15% em 1996, que também se aplica a rendimentos de exploração de obras audiovisuais estrangeiras. Portanto, segundo Bellizze, a cobrança de 25% pelo Decreto 3.000/1999 era inadequada, pois a lei de 1995 já estabelecia a alíquota de 15%. O regulamento atual, aprovado pelo Decreto 9.580/2018, confirma essa alíquota de 15%.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Reconhecida a relevância sobre fixação de valor mínimo para reparação de danos à Fazenda por crimes tributários

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a importância da questão federal nos Recursos Especiais 2.264.193 e 2.264.010, que tratam sobre a definição de um valor mínimo para reparação de danos à Fazenda Pública em delitos tributários. Os recursos foram relatados pelo ministro Sebastião Reis Júnior em uma sessão virtual, sem suspensão de processos.

O relator mencionou que, apesar dos recursos serem de antes da Lei 15.484/2026, eles podem seguir a nova regra por autorização da Emenda Regimental 55/2026. A recorrente destacou a importância do caso, mencionando que o acórdão anterior contraria a jurisprudência do STJ.

Sebastião Reis Júnior explicou que a questão envolve o papel do juízo criminal na reparação aos danos causados, considerando a cobrança do crédito tributário. O volume de casos relacionados, com seis acórdãos e 412 decisões anteriores, aponta a necessidade de uma solução uniforme.

O regime de relevância, introduzido pela Emenda Constitucional 125 e regulamentado pela Lei 15.484/2026, requer que a parte recorrente demonstre a importância da questão discutida. O STJ possui três modelos de análise para a relevância, sendo eles o bifásico, o sumário e o julgamento com efeitos restritos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Prazo para empresas optarem por Simples acaba hoje

Os micro e pequenos empresários devem prestar atenção ao prazo de adesão ao Simples Nacional, que acaba nesta quinta-feira (15). Este sistema é destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. O prazo foi antecipado devido à reforma tributária, inicialmente previsto para setembro de 2027, e agora vai até 15 de outubro.

As empresas que optarem pelo Simples Nacional precisarão decidir se vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no regime regular até 30 de outubro. O novo sistema influencia as empresas que não estão no Simples e querem ingressar em 2027. O período para solicitação vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.

Além disso, as empresas terão que verificar pendências que impeçam a opção pelo Simples até 30 de outubro de 2026. Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional valerá tanto para 2026 quanto para 2027.

A emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Também houve mudanças na apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, que agora será integrada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

As empresas devem planejar suas escolhas tributárias com antecedência, simular cenários e revisar sistemas e operações para 2027.

Abono Salarial: pagamento de lote complementar começa nesta quinta-feira (15)

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia, nesta quinta-feira (15), os pagamentos do lote complementar do Abono Salarial, beneficiando 1.030.899 trabalhadores, com um investimento de R$ 804.241.612,00. Este lote é para quem teve informações enviadas ou corrigidas pelos empregadores entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026. É resultado do reprocessamento das informações do ano-base 2024, permitindo o reconhecimento do direito ao benefício de trabalhadores não identificados anteriormente e a revisão dos valores devidos.

O Abono Salarial vai beneficiar 704.398 trabalhadores de empresas privadas (PIS), pagos pela Caixa Econômica Federal, e 326.501 servidores públicos (Pasep), pagos pelo Banco do Brasil, com valores variando de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, dependendo dos meses trabalhados em 2024. Os pagamentos começaram em 16 de fevereiro de 2026 e estarão disponíveis até 30 de dezembro de 2026.

Têm direito ao Abono trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos, comumente recebendo até R$ 2.766,00 em 2024, e que trabalharam pelo menos 30 dias no ano-base. O pagamento pela Caixa é feito prioritariamente via crédito em conta, e pelo Banco do Brasil também por crédito bancário, transferências e presencial nas agências. Para mais informações, os trabalhadores podem contatar os canais do MTE ou o telefone 158.

Fonte: Agência Gov

Indicadores de mercado de trabalho: percepção sobre o momento atual e expectativas

A décima-sexta edição dos Indicadores de Qualidade do Trabalho da Sondagem de Mercado de Trabalho do FGV IBRE analisa a percepção sobre o mercado de trabalho brasileiro. Os dados de setembro de 2026 mostram que 58,8% dos respondentes acham difícil conseguir um emprego, 23,1% consideram fácil e 18,1% acham normal. Para os próximos seis meses, 38,6% acreditam que o mercado se manterá estável, 31,3% pensam que vai piorar e 30,1% esperam melhorias. Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, observa uma diferença entre a percepção atual e as expectativas futuras. O FGV IBRE começou a divulgar essas informações mensalmente a partir de julho de 2025. A pesquisa abrange temas como satisfação no trabalho e proteção social.

Fonte: FGV IBRE

ICOMEX: União Europeia foi a maior contribuinte para o aumento do superávit da balança comercial

Em outubro, a Organização Mundial do Comércio (OMC) aumentou sua previsão de crescimento do comércio global de 1,9% para 3,9%, devido ao aumento na demanda por mercadorias ligadas à Inteligência Artificial (IA), que representam 47% da demanda mundial. Essa alta compensou os impactos negativos do conflito no Irã. As exportações brasileiras cresceram de 3,2% até setembro de 2025/2026, semelhante ao crescimento de 3,5% no mesmo período de 2024/2025. Embora as medidas protecionistas de Trump tenham diminuído, o conflito no Irã afetou a logística, mas beneficiou as exportações de petróleo do Brasil.

No ICOMEX, destacou-se o aumento das exportações para os EUA com aviões e para a União Europeia com petróleo, além da redução da participação da China nas exportações. Em setembro, a balança comercial teve um saldo de US$ 7,7 bilhões, totalizando um superávit de US$ 62,4 bilhões no ano. Revisões indicam que o superávit de 2026 deve ser de US$ 84,4 bilhões. Melhorias foram registradas nas relações comerciais com a China, UE e EUA, enquanto o superávit da Argentina diminuiu em US$ 3 bilhões.

Fonte: FGV IBRE

Cenário fica ainda mais preocupante após redução da jornada de trabalho e fim da escala 6x1

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) está preocupada com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e acaba com a escala 6x1. O setor industrial acredita que essa medida, aprovada pelo Senado, causará perdas econômicas, demissões, aumento de custos para a população e inflação no país. Segundo a CNI, essa mudança em período eleitoral é um retrocesso, considerando a baixa produtividade e falta de competitividade do Brasil no mercado internacional.

Ricardo Alban, presidente da CNI, lamenta que a votação tenha ocorrido sem debates adequados e destaca que os impactos não foram devidamente avaliados. Um estudo da CNI indica que a redução da jornada pode aumentar os custos de produção em até R$ 267,2 bilhões e diminuir o Produto Interno Bruto (PIB) em 0,7%. Além disso, os preços ao consumidor podem subir em média 6,2%. A emenda afetará toda a produção, exigindo adaptações na indústria em um cenário econômico difícil.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Safra prevista pelo IBGE para 2026 é de 354,5 milhões de toneladas

A estimativa de setembro do IBGE para a produção de grãos em 2026 é de 354,5 milhões de toneladas, um aumento de 2,4% em relação a 2025. Comparado a agosto de 2026, houve um crescimento de 1.566.233 toneladas (0,4%) na estimativa de safra. Essa produção é a maior já registrada na série histórica do IBGE.

A área a ser colhida é de 83,2 milhões de hectares, 2,0% maior que em 2025. Em relação a agosto de 2026, houve um pequeno aumento de 143.672 hectares (0,2%). Os principais produtos são arroz, milho e soja, que juntos representam 93,0% da produção estimada e 87,3% da área a ser colhida.

A projeção para a soja é de 175,0 milhões de toneladas, 5,4% a mais que no ano anterior, com uma área aumentada em 1,3%. A produção de arroz é estimada em 11,2 milhões de toneladas, uma queda de 11,4%. O milho deve alcançar 143,3 milhões de toneladas, com 29,7 milhões na 1ª safra (alta de 15,5%) e 113,6 milhões na 2ª safra (queda de 2,0%). A área cultivada de milho cresceu 2,5%.

Para o trigo, a estimativa é de 5,9 milhões de toneladas, uma queda de 24,0% em relação a 2025. A produção de algodão herbáceo é de 9,5 milhões de toneladas (queda de 3,9%) e a do sorgo é de 6,0 milhões de toneladas (alta de 11,0%). A estimativa de feijão mostra uma queda de 6,6%.

A cana-de-açúcar deve ter uma produção de 738,7 milhões de toneladas, representando um aumento de 4,8%. O café arábica é estimado em 4,1 milhões de toneladas, alta de 3,0%. A produção de café canephora é de 1,3 milhão de toneladas, um crescimento de 0,7%.

Em relação à variação por região, o Centro-Oeste lidera com 178,6 milhões de toneladas, seguido pelo Sul com 86,3 milhões. Todas as regiões apresentaram crescimento na produção em relação ao ano anterior. Mato Grosso é o maior produtor nacional, respondendo por 32,2% da produção total, seguido por Paraná, Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, que juntos totalizam 79,4%.

A produção de milho é estimada em 143,3 milhões de toneladas, um aumento de 1,1% em relação ao mês anterior. O milho da 1ª safra é de 29,7 milhões de toneladas e o da 2ª safra, 113,6 milhões de toneladas.

A produção de laranja foi estimada em 14,8 milhões de toneladas, com uma redução de 5,7%. A produção de tomate deve ser de 4,4 milhões de toneladas, também em queda. A produção de uva é estimada em 2,3 milhões de toneladas, com aumento de 2,3%.

No geral, as estimativas apresentaram variações mensais, com aumentos em várias culturas, mas também quedas em algumas, refletindo condições climáticas e práticas de cultivo distintas.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Comércio varejista registra variação de 0,1% em agosto

Em agosto de 2026, o volume de vendas no comércio varejista teve um crescimento de 0,1% em relação a julho, após uma queda de 0,8% em julho de 2026. A média móvel trimestral para o varejo mostrou variação de -0,1% no trimestre terminado em agosto de 2026, após recuar 0,1% no trimestre até julho de 2026. Comparado a agosto de 2025, as vendas no varejo aumentaram 0,4%, e no acumulado do ano, houve alta de 1,7% e de 1,6% nos últimos 12 meses.

No comércio varejista ampliado, que inclui veículos e material de construção, as vendas variaram -0,2% em agosto, depois de uma alta de 0,5% em julho. A média móvel trimestral do varejo ampliado também recuou 0,3% no trimestre encerrado em agosto de 2026. Em comparação com agosto de 2025, o varejo ampliado variou 0,1%, com crescimento de 1,7% no ano e 1,4% nos últimos 12 meses.

Em agosto de 2026, foram registradas 6 taxas positivas e 2 negativas nas vendas setoriais do comércio varejista. Os setores com crescimento incluem equipamentos e material para escritório (6,3%) e combustíveis (1,1%), enquanto móveis e eletrodomésticos apresentaram a maior queda (-4,2%). No varejo ampliado, os setores de veículos e motos caíram -1,0% e material de construção -2,0%.

Na comparação com agosto de 2025, o setor de equipamentos e material para escritório teve alta de 10,2%. O segmento de artigos farmacêuticos também apresentou crescimento contínuo, com alta de 4,8%. Outros artigos de uso pessoal e livrarias mostraram crescimento de 2,5% e 1,1%, respectivamente. Os setores de tecidos, vestuário e móveis tiveram reduções de 3,9% e 8,5%.

O quarto bimestre de 2026 teve alta de 0,8% em comparação com o mesmo período de 2025, marcando o 24º bimestre consecutivo de crescimento. O varejo ampliado também cresceu 1,0% em relação ao quarto bimestre de 2025. Em relação a julho, vendas do varejo cresceram em 14 das 27 unidades da federação, destacando Rondônia, Amapá e Mato Grosso do Sul. Comparado a agosto de 2025, vendas avançaram em 18 das 27 unidades, destacando Rondônia e Pernambuco.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

PEC do fim da 6×1 e Prospera MEI

A 11 dias do segundo turno, o Senado aprovou a PEC que acaba com a escala de trabalho 6x1, enquanto a Câmara também aprovou benefícios para os microempreendedores individuais (MEIs) propostos pelo presidente Lula. A PEC diminui a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, mantendo o salário, com um período de transição: redução de 44h para 42h em dois meses; redução de 42h para 40h em 14 meses. Essa mudança pode afetar quase 15 milhões de trabalhadores no Brasil. A PEC recebeu 75 votos a favor e 1 contra, de Hamilton Mourão, e segue agora para promulgação.

Os defensores da medida afirmam que ela melhora a qualidade de vida e aumenta a produtividade, já que houve um aumento de 34,2% na produtividade desde a última redução na jornada. Críticos argumentam que a PEC pode aumentar os custos para as empresas e elevar preços em setores comerciais e de serviços.

Na Câmara, o presidente Hugo Motta levou ao voto um projeto que aumenta o teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. O texto, que inclui o perdão de dívidas e um benefício “Pix MEI” de R$ 5 mil, foi aprovado com 461 votos favoráveis e 4 contrários. O impacto fiscal do novo enquadramento dos MEIs é estimado em R$ 8,1 bilhões em 3 anos.

Diretora de aeroporto será indenizada por danos morais

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) decidiu, por unanimidade, que uma diretora de aeroporto tem direito a indenização por danos morais após ser levada à Delegacia da Polícia Federal devido à demora da empregadora em responder a solicitações policiais. O valor da indenização foi aumentado de R$ 30 mil para R$ 40 mil.

A diretora trabalhou por 27 anos na Infraero e, em novembro de 2023, foi contratada pela concessionária do Aeroporto Internacional de Ponta Porã. A Polícia Federal pediu informações sobre voos, mas a empresa não respondeu a tempo, levando a uma busca e apreensão em janeiro de 2024. Isso causou constrangimento à diretora, que foi apresentada como suspeita de desobediência.

O juiz concluiu que a empresa é responsável pela situação da trabalhadora, que esperava orientações do setor jurídico antes de responder. O relator do caso, desembargador João Marcelo Balsanelli, confirmou que a falta de uma resposta clara da empresa levou aos danos sofridos pela diretora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Empresa de limpeza é multada por descumprir cota para pessoas com deficiência

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a multa de R$ 211 mil imposta à Tecnoserv Tecnologia em Serviços Ltda., de Goiânia (GO), por não cumprir a cota legal para contratar pessoas com deficiência. A empresa tinha 1.256 empregados, mas apenas sete eram pessoas com deficiência, quando deveria ter 63.

A Tecnoserv alegou que divulgou as vagas amplamente, mas não conseguiu preencher a cota, afirmando que suas atividades exigem esforços físicos incompatíveis. O primeiro grau de juízo afastou a multa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu que as evidências da empresa eram insuficientes. A cota é obrigatória para empresas com 100 ou mais empregados e a jurisprudência do TST exige que provas de esforço na contratação sejam apresentadas para evitar responsabilidade. A Tecnoserv não conseguiu comprovar tais esforços, levando à decisão final do TST.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Gerente interditado por sequelas psiquiátricas de assalto a banco obtém aumento de indenização

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização de um gerente do Banco do Brasil em Parauapebas (PA) de R$ 20 mil para R$ 60 mil. O gerente desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático após sofrer dois assaltos na agência. Ele era responsável pela abertura do cofre e, em 2016, foi sequestrado junto com sua mulher após um assalto em que um colega também teve a família sequestrada. Durante os sequestros, ele sofreu tortura psicológica e ameaças de morte.

Após os eventos, o trabalhador apresentou doenças relacionadas ao trauma e ficou afastado por meses. Ele solicitou transferência para a Bahia, mas foi negada. Em setembro de 2017, foi dispensado e entrou com uma ação judicial, assistido por sua esposa, devido à sua incapacidade momentânea. O banco alegou que cumpria os requisitos de segurança e que o crime era de responsabilidade de terceiros.

O Tribunal Regional do Trabalho considerou que o adoecimento era resultado do assalto e fixou a indenização em R$ 20 mil. O gerente recorreu, argumentando que o valor era insuficiente. O relator do recurso, ministro Sérgio Pinto Martins, concluiu que a indemnização não refletia a gravidade do dano e, por unanimidade, a Turma aumentou o valor para R$ 60 mil.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Excesso de carga e falta de manutenção: construtora deve indenizar filhos de motorista que morreu em acidente

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que os quatro filhos de um caminhoneiro, que morreu em um acidente de trabalho, têm direito a indenização por danos morais. A carga transportada era maior do que a capacidade do caminhão e não havia manutenção adequada. A sentença da juíza Sheila Spode foi mantida, mas o valor da indenização aumentou de R$ 51 mil para R$ 200 mil.

Testemunhas disseram que era comum transportar cargas excessivas, comprometendo a segurança. A construtora argumentou que a vítima foi a única culpada, mas isso não foi comprovado. A juíza destacou a negligência da empresa. No julgamento, a construtora também foi condenada por litigância de má-fé por apresentar um relatório de manutenção de outro caminhão. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Multa é mantida a empresa de serviços gerais de Salvador que não cumpriu cota de PcD

A Quattro Serv Serviços Gerais, de Salvador, tinha 1.403 empregados entre 2017 e 2019 e deveria reservar 70 vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas, mas tinha apenas 44. A multa de R$ 89.566,94 por descumprir a cota foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) após a empresa tentar anular a penalidade, o que foi negado pela 1ª Vara do Trabalho de Salvador e confirmado por unanimidade pela 1ª Turma do Regional. A empresa alegou que uma cláusula da Convenção Coletiva limitava o cálculo da cota, mas a desembargadora Ana Paola Diniz afirmou que as provas apresentadas eram reativas à fiscalização. A 1ª Turma decidiu que essa cláusula era nula e que a multa deveria ser mantida se a empresa não comprovasse medidas efetivas para a contratação. A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem ter de 2% a 5% dos cargos ocupados por deficientes ou reabilitados da Previdência Social.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT-CE garante redução de 50% na jornada de trabalho de pai solo sem corte salarial

Neste mês de outubro, o juiz Germano Siqueira, da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, decidiu que um empregado da ECT terá sua jornada de trabalho reduzida em 50%, de 44 para 22 horas semanais, sem perda de salário. O trabalhador é pai solo e precisava acompanhar a filha de 11 anos em consultas médicas em razão de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG).

O empregado pediu a redução da carga horária sem cortes na remuneração e sem compensação de horas não trabalhadas. A empresa argumentou que oferece benefícios financeiros e que os atendimentos clínicos poderiam ocorrer fora do horário de trabalho.

O juiz ressaltou a importância de proteger a infância e pessoas com deficiência, considerando a decisão como uma aplicação de princípios constitucionais. A sentença estipulou que a empresa deve cumprir a ordem em 10 dias úteis, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, até o limite de R$ 10 mil. O empregado deve apresentar relatórios médicos a cada seis meses. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Terceira Turma afasta justa causa de babá após avaliar acusação de agressões contra criança

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu anular a dispensa por justa causa de uma babá, que estava grávida na época, acusada de agredir uma criança de três anos. O tribunal concluiu que, apesar das preocupações da família, as provas não eram suficientes para comprovar que a babá tinha cometido as agressões. O processo foi mantido em segredo de justiça para proteger a identidade da criança.

O tribunal notou que, inicialmente, o empregador planejava demitir a babá sem justa causa e que a mãe da criança a recomendou para outro emprego. Após a comunicação da gravidez, a demissão foi alterada para justa causa, mas não ficou claro se houve um motivo novo que justificasse a mudança. Embora essa sequência de eventos não fosse considerada discriminatória, a relatora do caso afirmou que a proteção da criança não isenta a necessidade de prova da conduta da trabalhadora, pois a justa causa requer clareza de responsabilidade.

No final, a Turma reconheceu os direitos da trabalhadora à demissão sem justa causa e à estabilidade gestacional, concedendo uma indenização substitutiva. O pedido de indenização por danos morais da babá foi negado, assim como os pedidos do empregador, por falta de provas. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT-10 admite incidente para definir cabimento de recurso contra negativa de investigação patrimonial

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) aceitou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0003895-91.2025.5.10.0000 para decidir se é possível recorrer contra decisões que negam pedidos de investigação patrimonial de devedores. A decisão, relatada pelo desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, suspendeu todos os processos em andamento sobre essa questão, visando uniformizar a jurisprudência do TRT-10.

A divergência existe entre as Turmas do Tribunal sobre a possibilidade de agravo de petição contra tais negativas. Um grupo acredita que não cabe recurso imediato, enquanto outro argumenta que a negativa pode impedir a continuidade da execução. O relator considerou que a uniformização é necessária, mas houve discussão sobre a análise do mérito do incidente. O IRDR foi aceito por unanimidade, e interessados podem se manifestar como amicus curiae dentro de 15 dias.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Ibovespa fecha em leve queda, dólar sobe e petróleo sustenta ações da Petrobras

Contexto

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (14) com o Ibovespa em baixa moderada e o dólar em alta, em um pregão marcado pela preocupação com a inflação dos Estados Unidos e pela escalada das tensões geopolíticas no Oriente Médio. A valorização do petróleo favoreceu as ações de empresas do setor, especialmente da Petrobras, e ajudou a limitar as perdas da Bolsa brasileira.

O Ibovespa recuou 0,18%, aos 206.505,98 pontos, depois de oscilar entre a máxima de 207.221 pontos, com avanço de 0,16%, e a mínima de 203.464 pontos, quando chegou a cair 1,65%. O volume financeiro movimentado no pregão ficou em torno de R$ 31 bilhões.

No câmbio, o dólar comercial avançou 0,17%, encerrando a R$ 5,0289 na venda. No mercado internacional, os contratos futuros de petróleo fecharam em alta, refletindo os riscos para a oferta de energia e o alerta da Agência Internacional de Energia (AIE) sobre a persistência da escassez global de diesel.

O cenário externo ganhou força após a divulgação do índice de preços ao consumidor (CPI) dos Estados Unidos. Segundo o Departamento de Estatísticas do Trabalho norte-americano, a inflação subiu 0,6% em setembro e acumulou alta de 3,7% em 12 meses, acima dos 3,4% registrados até agosto. O resultado reforçou as preocupações com a trajetória dos juros americanos e contribuiu para a cautela dos investidores.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa: petróleo limita as perdas do Ibovespa

O principal índice da B3 encerrou o pregão em queda de 0,18%, aos 206.505,98 pontos. Embora tenha operado sob pressão durante a sessão, o Ibovespa reduziu parte das perdas ao longo do dia, beneficiado pelo desempenho de ações ligadas ao setor de petróleo.

A alta das cotações internacionais favoreceu a Petrobras e outras empresas do segmento, compensando parcialmente a pressão sobre setores mais sensíveis aos juros, como consumo e construção. A perspectiva de crédito mais caro e prolongado tende a pesar sobre as decisões de investimento e o consumo das famílias, enquanto a incerteza externa reduz o apetite por ativos de maior risco.

A Petrobras alcançou R$ 800 bilhões em valor de mercado pela primeira vez, impulsionada pela valorização de suas ações. O marco foi registrado durante o pregão, em meio à alta do petróleo e ao interesse dos investidores pela companhia. O valor de mercado corresponde à avaliação total da empresa na Bolsa, e não ao preço individual das ações PETR4.

No acumulado de 2026, o Ibovespa registra valorização de 28,16%. Em outubro, a alta acumulada até o fechamento desta quarta-feira é de 10,82%, segundo os dados informados.

Dólar: moeda americana encerra em alta

O dólar comercial fechou em alta de 0,17%, com cotação de R$ 5,0279 na compra e R$ 5,0289 na venda.

A valorização ocorreu em um ambiente de fortalecimento da moeda norte-americana, associado à inflação acima das expectativas nos Estados Unidos. A perspectiva de juros elevados pode aumentar a atratividade dos ativos americanos e estimular a realocação de recursos globais, pressionando moedas de países emergentes.

No Brasil, a cautela dos investidores também está relacionada às incertezas eleitorais e às avaliações sobre os impactos fiscais das propostas em discussão. A combinação entre fatores externos e domésticos mantém o câmbio sensível às mudanças nas expectativas.

No mercado paralelo, o dólar foi informado a R$ 5,13 na compra e R$ 5,23 na venda, com alta de 0,69%.

Petróleo: riscos geopolíticos e alerta da AIE impulsionam cotações

Os contratos futuros de petróleo encerraram a sessão em alta. O Brent para dezembro, referência internacional, avançou 0,39%, a US$ 106,06 por barril. O WTI para novembro, referência nos Estados Unidos, subiu 1,01%, a US$ 95,01.

As cotações refletiram o aumento das preocupações com a segurança da infraestrutura energética no Oriente Médio. Relatos de ataques atribuídos aos houthis do Iêmen contra instalações da Saudi Aramco, além de ameaças à navegação comercial nas proximidades do Estreito de Ormuz, ampliaram o prêmio de risco incorporado aos preços.

O estreito é uma rota estratégica para o transporte internacional de petróleo. A continuidade de ataques a embarcações ou instalações de energia pode comprometer o fluxo de exportações e elevar os custos de abastecimento.

Outro fator relevante foi o alerta da Agência Internacional de Energia. Em relatório divulgado nesta quarta-feira, a entidade afirmou que o mercado global de diesel poderá permanecer restrito até boa parte de 2027. Segundo a agência, as perdas combinadas nas exportações de diesel da Rússia e do Oriente Médio chegaram a aproximadamente 1,3 milhão de barris por dia em setembro, equivalente a cerca de 4,5% da demanda global projetada para o combustível.

A AIE também advertiu que os preços elevados do diesel podem alimentar a inflação e prejudicar a atividade econômica, uma vez que o combustível é amplamente utilizado no transporte de cargas, na agricultura e na indústria. A expectativa de retomada das operações de refinarias poderá ajudar a recompor estoques, mas não deve eliminar rapidamente o déficit acumulado.

As dúvidas sobre a possibilidade de uma trégua energética entre Rússia e Ucrânia que permita ampliar a oferta de diesel russo também limitaram o otimismo dos investidores quanto a uma solução rápida para o desequilíbrio de oferta.

Olhar Diário Fiscal: a transmissão do choque energético

A alta do petróleo favoreceu empresas produtoras e ajudou a sustentar o Ibovespa, mas o efeito sobre a economia é mais amplo e contraditório.

Para as petroleiras, preços internacionais mais elevados podem melhorar receitas e margens, dependendo dos custos de produção, da política comercial e de outros fatores específicos de cada companhia. Para os demais setores, porém, a elevação dos combustíveis pode encarecer fretes, transporte e insumos, pressionando os preços de bens e serviços.

Se esse movimento persistir, a inflação poderá permanecer mais resistente, dificultando a redução dos juros. A combinação de energia cara, dólar valorizado e crédito oneroso tende a afetar o poder de compra das famílias, os custos das empresas e o ritmo da atividade econômica.

Assim, o desempenho positivo das petroleiras não elimina os riscos que o choque energético representa para o conjunto do mercado.

Cenário externo e atenção ao mercado doméstico

A inflação americana continua no centro das atenções por seus possíveis efeitos sobre a política monetária do Federal Reserve. O resultado de setembro aumentou a cautela em relação à trajetória dos juros, mas os próximos passos da autoridade monetária dependerão da evolução dos indicadores econômicos e das avaliações dos dirigentes do banco central.

No Brasil, os investidores também acompanham as expectativas eleitorais e os possíveis impactos das propostas dos candidatos sobre as contas públicas. As discussões em torno do fim da escala 6x1 acrescentam outro elemento ao debate econômico, especialmente pelos efeitos potenciais sobre custos empresariais, produtividade, emprego e consumo.

Número do Dia

Olhar do Fechamento

O pregão desta quarta-feira mostrou como fatores externos podem pressionar a Bolsa e o câmbio, enquanto beneficiam segmentos específicos do mercado. A inflação americana reforçou a preocupação com juros elevados, ao passo que a tensão no Oriente Médio sustentou o petróleo e favoreceu as petroleiras brasileiras.

O desafio para os próximos pregões será acompanhar se a alta da energia se mantém e passa a pressionar de forma mais ampla a inflação, o custo do crédito e a atividade econômica.

A valorização do petróleo continuará sustentando as ações das produtoras ou o impacto dos combustíveis sobre a inflação e os juros acabará pesando sobre o mercado como um todo?

STF vai decidir se agentes de saúde e endemias podem ser efetivados no serviço público

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a possibilidade de efetivação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias contratados antes da Emenda Constitucional (EC) 51/2006. O Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral da questão (Tema 1.481), e o julgamento de mérito será agendado. No Recurso Extraordinário (RE) 1563095, profissionais de Cariacica (ES) questionam a decisão que negou a manutenção do vínculo, argumentando que a emenda dispensou nova seleção para quem já trabalhava na data de sua promulgação.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, observou que a emenda criou uma exceção à regra do concurso público, mas a Corte ainda não avaliou se isso se aplica a quem já estava em exercício na época. Ele destacou a necessidade de um entendimento uniforme, dada a relevância da questão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF recebe ação contra política de preço mínimo dos cigarros no Brasil

O Partido Renovação Democrática (PRD) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a União sobre o preço mínimo de venda de cigarros no Brasil. O partido afirma que os aumentos feitos pelo governo são insuficientes para reduzir o consumo de tabaco e proteger a saúde pública. Essa questão faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1361, que está nas mãos do ministro Cristiano Zanin.

O PRD menciona que a política de preço mínimo para cigarros é regida pela Lei 12.546/2011 e o Decreto 7.212/2010, proibindo a venda abaixo de um certo valor. O último aumento, em maio, fixou o preço mínimo do maço em R$ 7,50, mas o partido acredita que esse reajuste não compensou a inflação. O PRD solicita que o STF reconheça a omissão da União e exija a avaliação e revisão da política de preços, pedindo um plano de trabalho em até 90 dias e a análise do valor em até 180 dias com base em critérios técnicos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF define alcance de decisão sobre alíquota de IPTU com base na área do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proibição para municípios fixarem alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel começará a valer em 12 de agosto de 2026. Essa decisão protege os pagamentos já realizados e os processos que estavam pendentes antes dessa data. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 9 de outubro, relacionada ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784.

O STF declarou inconstitucional a fixação de alíquota do IPTU em função da área do imóvel por leis municipais que foram criadas após a Emenda Constitucional 29/2000. O caso envolvia uma lei de Chapecó (SC) que determinava uma alíquota de 1% para imóveis com área construída de 400 m² ou mais. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou essa lei inconstitucional e determinou a devolução dos valores pagos a mais.

Os embargos de declaração do município foram acolhidos apenas em parte, considerando o impacto financeiro que a decisão poderia ter nas finanças municipais, com restituições podendo chegar a cerca de R$ 14 milhões. A Abrasf advertiu que essa devolução poderia afetar serviços públicos essenciais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Redução de multa por dificultar fiscalização de cargas não atinge infrações anteriores à nova norma da ANTT

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.327), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu duas teses sobre a irretroatividade de sanção administrativa da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT).

A primeira tese afirma que a sanção prevista na Resolução ANTT 5.847/2019 não retroage, mesmo que seja mais benéfica, para condutas anteriormente punidas. A segunda diz que a penalidade deve seguir o princípio do tempus regit actum, a menos que haja uma lei específica permitindo a aplicação retroativa da norma mais benéfica.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a irretroatividade protege a segurança jurídica e a confiança nas normas. Ele também ressaltou que o direito penal e o administrativo sancionador são distintos, e a retroatividade só se justifica no direito penal. Além disso, a retroatividade deve estar prevista em lei.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ vê abusividade em perda automática de proteção ao veículo se sinistro não for comunicado em até 30 minutos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou abusivas cláusulas de associações de proteção veicular que exigem comunicação de sinistro em até 30 minutos e a permanência no local do acidente, pois isso resulta em perda automática da cobertura. Essas exigências foram consideradas ilegais pela Resolução CNSP 491/2026, que impede prazos rígidos e punições desproporcionais.

O STJ também aplicou normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às operações de proteção patrimonial mutualista, embora o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) tenha decidido de forma diferente em caso específico, alegando que a relação era associativa.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que, nas operações de proteção mutualista, o risco é compartilhado entre os associados, e as cláusulas que impossibilitam a finalidade essencial do contrato são abusivas. O ministro defendeu que a comunicação do sinistro deve ser feita em tempo razoável, em harmonia com a boa-fé.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

TRT-RS confirma inexistência de vínculo de emprego entre médica-veterinária e agropecuária

O colegiado manteve, por unanimidade, a decisão do juiz Daniel de Sousa Voltan, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, sobre uma veterinária que buscava reconhecimento de vínculo empregatício após 15 anos de trabalho. Ela pedia rescisão indireta e pagamento de verbas salariais, alegando uma remuneração média de R$ 7 mil. A veterinária realizava consultas dentro de uma agropecuária, recebendo pagamentos diretamente dos clientes e utilizando seu telefone particular para divulgar os serviços.

Quatro testemunhas confirmaram que ela definia seus próprios horários e, quando ausente, enviava outro colega. O juiz concluiu que não estavam presentes os requisitos para caracterizar relação de emprego, como subordinação e onerosidade, considerando a relação como uma parceria comercial. A relatora do acórdão, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, reforçou a ausência de subordinação e a autonomia da veterinária. Outros desembargadores participaram do julgamento, e a decisão pode ser recorrida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Empresas indenizarão por inclusão fraudulenta de pessoa em situação de rua nos quadros societários

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 20ª Vara Cível da Capital, que declarou a inexistência de relação jurídica e responsabilizou duas empresas por incluir fraudulentamente uma pessoa em situação de rua nos quadros societários. A indenização por danos morais foi aumentada para R$ 10 mil.

Nos autos, o apelante era cessionário de todas as quotas de uma das empresas, com capital de R$ 300 mil, e foi nomeado administrador da outra, com participação de R$ 200 mil. O relator, desembargador Rômolo Russo, ressaltou a gravidade do dolo e o prejuízo enfrentado pelo requerente, que teve bloqueados os valores da conta onde recebia benefício assistencial, devido a uma questão trabalhista de uma das empresas, piorando sua situação financeira. O relator também destacou que houve falsificação da assinatura do apelante em documentos arquivados, transferindo ilegalmente quotas e administração para a pessoa em situação de rua.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

TRT-MG afasta penhora de pensão recebida por viúva meeira em cobrança trabalhista contra sócio falecido de empresa devedora

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, manter o desbloqueio de valores retirados da pensão/aposentadoria recebida pela viúva meeira de um sócio falecido em um processo de execução trabalhista. O tribunal concluiu que esses proventos são impenhoráveis, pois não fazem parte do patrimônio comum do casal, sendo de natureza pessoal da viúva.

O exequente (credor) recorreu da decisão da Vara do Trabalho de Cataguases, que havia afastado a penhora sobre os proventos da viúva, argumentando que ela deveria responder pela dívida trabalhista, já que se beneficiou do trabalho do empregado. O relator, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, destacou que a lei permite a responsabilização patrimonial do cônjuge apenas em certas situações, mas não se aplica neste caso específico.

O desembargador ressaltou que a pensão recebida pela viúva, após a morte do cônjuge devedor, não pode ser considerada como bem comum do casal. A jurisprudência admite a penhora de salários e proventos para dívidas trabalhistas, mas esta exceção não se estende à pensão da viúva. Assim, o agravo foi negado, mantendo o desbloqueio e a impenhorabilidade dos proventos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Implementação do Código Florestal pode gerar até 3,1 milhões de empregos, aponta CNI

A implementação do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) no Brasil é vista como uma ferramenta estratégica para a inserção do país nos mercados globais e na agenda ambiental internacional, de acordo com um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM). O Brasil possui cerca de 20 milhões de hectares de passivos ambientais que precisam ser regularizados, e restaurar entre 20% e 50% deles poderia gerar até 3,1 milhões de empregos. Além disso, existem 70 milhões de hectares de vegetação nativa excedente. O mercado de Cotas de Reserva Ambiental, a ser lançado em outubro de 2025, é projetado para movimentar cerca de R$ 20,6 bilhões anuais.

Entretanto, há dificuldades na validação do Cadastro Ambiental Rural, que traz insegurança jurídica e eleva os custos de conformidade. A bioeconomia é vista como uma oportunidade de diversificação econômica, especialmente na Amazônia, que concentra a maior parte das iniciativas. A segurança jurídica é essencial para o avanço das cadeias da bioindústria.

Confira a íntegra do estudo.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Volume dos Serviços varia -0,1% em agosto

Em agosto de 2026, o volume de serviços no Brasil teve uma queda de 0,1% em relação a julho. Apesar disso, o setor está 19,9% acima do nível de fevereiro de 2020, mas 0,3% abaixo do pico histórico de outubro de 2025. Comparado ao mesmo mês do ano passado, o volume cresceu 0,6%, sendo o 29º aumento consecutivo. No acumulado do ano, houve uma alta de 1,7% em relação a 2025, enquanto nos últimos doze meses o crescimento foi de 2,2%, mostrando desaceleração em agosto.

O declínio de 0,1% foi impulsionado por quedas em três das cinco categorias, incluindo outros serviços (-1,0%) e transportes (-0,2%). Por outro lado, os serviços prestados às famílias aumentaram 2,1%. A média trimestral de volume de serviços também permaneceu estável em relação ao trimestre anterior. No comparativo anual, o setor avançou 0,6%, especialmente devido ao crescimento na informação e comunicação (4,3%).

Os serviços prestados às famílias e serviços profissionais também mostraram aumentos. Os únicos setores em baixa foram transportes e outros serviços, pressionados por baixas receitas em transporte aéreo e serviços financeiros. Em termos regionais, 12 das 27 unidades da federação apresentaram quedas no volume de serviços, com a maior retração na Bahia (-4,8%).

No turismo, houve um crescimento de 2,5% em agosto, com destaque para São Paulo. Anualmente, o volume de atividades turísticas cresceu 0,9% após cinco meses de retração. No transporte, o volume de passageiros aumentou 0,1%, enquanto o de cargas caiu 0,9%. Em relação ao ano anterior, o transporte de passageiros caiu 6,3%, o que marca uma tendência negativa contínua. No acumulado do ano, o transporte de passageiros recuou 3,9%.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Notícia Siscomex Exportação n° 025/2026

Inclusão de novo modelo de LPCO do Ibama – Mercúrio Metálico

A partir de 26/10/2026, as exportações do produto NCM 28054000 (mercúrio) precisarão da emissão do LPCO de “Mercúrio metálico” (TA E0271, modelo E00170) no Portal Único Siscomex. Este registro de LPCO deve ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A configuração do Tratamento Administrativo e os campos do formulário LPCO, junto com os códigos dos atributos, estarão disponíveis na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”.

Esta publicação é feita por solicitação do Ibama, com base no Decreto nº 9470/2018 e na Instrução Normativa (IN) Ibama nº 26/2024.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Notícia Siscomex Sistemas nº 018/2026

Parada programada: Ambiente Treinamento - Release Azuis

A nova versão do Portal Único Siscomex – Release Azuis será implantada no ambiente de Treinamento no dia 23/10/2026, uma sexta-feira. Durante essa implantação, o ambiente de Treinamento ficará indisponível das 8h às 14h, mas o ambiente de produção funcionará normalmente. Usuários com integração via API devem adequar seus sistemas às mudanças. Para detalhes das alterações técnicas, consulte a seção Release Notes na Documentação para Integração, disponível em https://docs.portalunico.siscomex.gov.br. A implantação no ambiente de produção está prevista para o início de novembro.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Inflação nos EUA pressiona mercados, Ibovespa cai mais de 1% e petróleo sobe com tensão no Oriente Médio

Contexto

O mercado financeiro brasileiro abriu esta quarta-feira (14) sob pressão externa, após a divulgação de uma inflação acima das expectativas nos Estados Unidos e em meio ao agravamento das tensões geopolíticas no Oriente Médio. A combinação reforçou a cautela dos investidores, elevou a procura por proteção em dólar e manteve os preços do petróleo em alta.

O Índice de Preços ao Consumidor (CPI) norte-americano avançou 0,6% em setembro, após alta de 0,4% em agosto. Em 12 meses, a inflação chegou a 3,7%, ante 3,4% no período anterior. O resultado aumenta a preocupação com a persistência das pressões inflacionárias e pode limitar o espaço para cortes de juros pelo Federal Reserve (Fed), o banco central dos Estados Unidos.

A reação dos mercados também foi influenciada pela alta dos rendimentos dos títulos do Tesouro norte-americano, que torna os ativos dos Estados Unidos mais atrativos e pode estimular a saída de recursos de mercados emergentes, como o brasileiro.

No cenário doméstico, os investidores acompanham a divulgação de uma nova pesquisa Quaest sobre a disputa presidencial, prevista para depois do fechamento do mercado, além das discussões no Senado sobre o fim da escala de trabalho 6x1.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa: Ibovespa abre em queda firme

O Ibovespa Futuro apresentou oscilações antes da abertura do mercado à vista, inicialmente em leve alta e, posteriormente, em terreno negativo. Por volta das 9h, o contrato registrava valorização de 0,14%, aos 206.325 pontos. Na sequência, passou a cair, chegando a registrar recuo de 0,79%, aos 204.595 pontos, conforme os dados informados.

Já o Ibovespa à vista abriu em queda de 1,37%, aos 204.050,38 pontos, por volta das 10h10.

A pressão externa tende a atingir especialmente os ativos mais sensíveis às condições financeiras internacionais. Juros norte-americanos mais elevados podem reduzir a atratividade relativa das ações brasileiras, enquanto a valorização do dólar e a incerteza sobre a trajetória da inflação dificultam a avaliação dos investimentos.

No mercado doméstico, a proximidade da divulgação da pesquisa eleitoral também contribui para uma postura mais defensiva, diante das possíveis repercussões das propostas econômicas dos candidatos sobre as contas públicas, a inflação e os juros.

Dólar: moeda americana ganha força

O dólar comercial iniciou o dia próximo de R$ 5,02. Às 9h07, operava praticamente estável, com leve alta de 0,09%, cotado a R$ 5,026 na venda. Posteriormente, avançou para R$ 5,0411, com valorização de 0,41%.

O movimento acompanhou o fortalecimento internacional da moeda norte-americana, com o índice DXY, que mede o desempenho do dólar diante de uma cesta de moedas, chegando a 102,821 pontos.

A inflação mais elevada nos Estados Unidos pode sustentar os rendimentos dos títulos do Tesouro e favorecer a alocação de recursos em ativos denominados em dólar. Para economias emergentes, esse movimento pode significar maior volatilidade cambial e condições financeiras menos favoráveis.

No Brasil, a cautela dos investidores antes da pesquisa eleitoral acrescenta um componente doméstico à movimentação. As expectativas sobre a condução da política fiscal e o financiamento das propostas de campanha permanecem entre os fatores acompanhados pelo mercado.

Petróleo: tensões no Oriente Médio elevam preços

Os contratos futuros de petróleo operavam em alta no início da manhã. Por volta das 9h10, o Brent para dezembro avançava 0,63%, a US$ 106,36 por barril, enquanto o WTI para novembro subia 1,85%, a US$ 95,88.

A valorização refletia o aumento dos riscos para a oferta internacional de energia. Relatos de ataques atribuídos aos rebeldes houthis do Iêmen contra instalações da Saudi Aramco, na Arábia Saudita, e de ameaças à navegação comercial nas proximidades do Estreito de Ormuz ampliaram as preocupações com a segurança da produção e do transporte de petróleo.

A região é estratégica para o comércio mundial de energia. Eventuais interrupções no fluxo de navios podem elevar os custos de transporte e o prêmio de risco incorporado às cotações.

Por outro lado, a perspectiva de aumento da produção saudita e iraquiana em setembro, apontada em informações sobre a oferta da OPEP, atua como fator de contenção, ao sugerir maior disponibilidade de petróleo no mercado.

Olhar Diário Fiscal: petróleo, inflação e juros

A combinação entre petróleo caro e juros internacionais elevados merece atenção por seus possíveis efeitos sobre a economia brasileira.

Se a alta do petróleo persistir, poderá pressionar os preços dos combustíveis e os custos de transporte e frete, com reflexos sobre a inflação. Uma inflação mais resistente pode reduzir o espaço para flexibilização monetária, mantendo o custo do crédito elevado e dificultando a recuperação do consumo e dos investimentos.

Ao mesmo tempo, a valorização do dólar pode encarecer produtos e insumos importados, acrescentando pressão aos custos das empresas. O impacto final, porém, dependerá da duração dos movimentos, da evolução do câmbio e da capacidade de repasse desses custos aos preços.

O que observar ao longo do dia

Os investidores devem acompanhar a reação dos mercados aos dados de inflação dos Estados Unidos, o comportamento dos rendimentos dos títulos norte-americanos e a evolução das tensões no Oriente Médio.

No Brasil, a pesquisa Quaest prevista para depois do fechamento poderá influenciar as expectativas para os próximos pregões. As discussões sobre a escala 6x1 também entram no radar, especialmente pelos possíveis efeitos sobre custos empresariais, produtividade, emprego e atividade econômica.

Número da Manhã: o CPI dos Estados Unidos subiu 0,6% em setembro e atingiu 3,7% em 12 meses, enquanto o Ibovespa abriu em queda de 1,37% e o dólar avançou para acima de R$ 5,04 nos primeiros movimentos informados.

Olhar da Manhã: a abertura reflete a combinação de pressão externa e cautela doméstica. O principal ponto de atenção será avaliar se a inflação norte-americana altera de forma persistente as expectativas para os juros globais e se os riscos geopolíticos manterão o petróleo em patamar elevado.

O mercado começa o dia diante de uma combinação desfavorável para os ativos de risco: juros internacionais potencialmente mais altos, dólar fortalecido e petróleo pressionado. A continuidade desse cenário dependerá da evolução dos indicadores econômicos e da intensidade das tensões externas.

Acaba hoje o prazo para bancos devolverem R$ 1,3 bilhão de bets

Termina nesta quarta-feira (14) o prazo para que bancos e instituições financeiras devolvam cerca de R$ 1,325 bilhão a apostadores após o fechamento de plataformas de apostas on-line. A medida, determinada pela Medida Provisória 1.394/2026, beneficia aproximadamente 26,5 milhões de apostadores. A restituição começou na última sexta-feira (9) e refere-se a saldos que ficaram nas contas após o fechamento das plataformas. Se os pagamentos não forem concluídos, os valores pendentes serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela devolução.

Resumo econômico

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Rendimentos e financiamentos (renda fixa)

Índices que determinam quanto rende o dinheiro guardado e o custo de empréstimos oficiais.

ÍndiceReferênciaNo mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)09/261,08%10,49965%14,46883%
SELIC (RFB)08/261,08%10,49965% 14,46883%
POUPANÇA (BCB)10/260,6624%6,85734% 8,29327%
TBF (BCB)10/260,97%10,66998% 13,02855%
TR (BCB)10/260,1616%1,65854%2,00203%

Inflação e custo de vida (principais)

Indicadores que medem diretamente o aumento de preços no comércio e o reajuste de contratos como aluguel.

ÍndiceReferênciaNo mêsNo anoEm 12 meses
IPCA (IBGE) (Inflação oficial)09/26 0,82%3,95132% 4,57612%
INPC (IBGE) (Custo de vida)09/26 0,82%4,01266% 4,29363%
IGP-M (FGV) (Aluguéis/energia)09/261,57% 3,45283%3,34838%
IVAR (FGV) (Aluguel residencial)09/260,28% 3,58448%5,09361%

Mercado imobiliário e construção civil

Essencial para quem está construindo, reformando ou comprou um imóvel na planta.

ÍndiceReferênciaNo mêsNo anoEm 12 meses
INCC-M (FGV)09/260,25%5,85401% 6,59670%
CUB-PR (R8N)09/26R$ 2.738,936,16518% 7,03675%
CUB-RS (R8N)09/26R$ 2.943,737,64448% 8,27815%
CUB-SC (R8N)10/26R$ 2.811,785,00560% 5,35982%
CUB-SP (R8N)09/26R$ 2.238,585,11977% 6,01611%

Outros indicadores de inflação (dados avançados)

Indicadores específicos da indústria, atacado e prévias regionais utilizados por analistas.

ÍndiceReferênciaNo mêsNo anoEm 12 meses
INCC-10 (FGV)09/260,50%5,83403% 6,05628%
INCC-DI (FGV)09/260,22%5,83327% 6,66089%
IGP-10 (FGV)09/261,47%2,96634% 3,27549%
IGP-DI (FGV)09/261,50%3,69611% 3,77905%
IPA-10 (FGV)09/261,90%2,46186% 2,54373%
IPA-DI (FGV)09/261,95%3,54656% 3,32918%
IPA-M (FGV)09/262,08%3,13303% 2,67800%
IPCA-E (IBGE)09/260,70%3,81640% 4,47181%
IPCA-15 (IBGE)09/260,70%3,81640% 4,47181%
IPC-10 (FGV)09/260,44%3,28060% 4,21267%
IPC-DI (FGV)09/260,67%3,21737% 3,94151%
IPC (FIPE)09/260,51%2,59763%3,41025%
IPC (IEPE)09/260,50%4,36026%5,82600%
IPC-M (FGV)09/260,50%3,25007% 3,92263%
ICV (DIEESE)09/260,26% 3,64218%3,59037%
IPP (IBGE)08/260,36%3,60386%2,63231%


Reafirmação da data do requerimento não permite transformar aposentadoria já concedida

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença que negou o pedido de uma segurada para mudar sua aposentadoria por tempo de contribuição, concedida em 2018, para aposentadoria por idade. A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator, desembargador federal João Luiz de Sousa.

A autora alegou que não havia sacado os valores de sua aposentadoria e pediu para alterar a data do requerimento para novembro de 2023, quando completou 62 anos. O relator explicou que a desistência de uma aposentadoria já concedida não permite a transformação do benefício, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal negou a apelação e manteve a sentença que rejeitou o pedido.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Juiz condena empresa de telemarketing por restringir uso do banheiro de mulheres

Ao aplicar o protocolo do CNJ, um juiz reconheceu que o limite de cinco minutos para pausas ignorava as necessidades de menstruação, gestação e pós-parto das mulheres. Na 9ª Vara do Trabalho de Maceió, a decisão condenou a Almaviva Experience S.A a pagar R$ 15 mil de indenização a uma funcionária que sofreu assédio moral e restrições no uso do banheiro. O juiz Emanuel Holanda Almeida também decidiu pela rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando o pagamento das verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

A análise revelou que a política de pausas prejudicava as mulheres, caracterizando discriminação indireta, pois ignorava suas condições específicas. Apesar de a empresa alegar que os funcionários poderiam usar pausas sem limite, testemunhos mostraram que o tempo real permitido era de cinco minutos, e os trabalhadores frequentemente eram obrigados a comunicar à chefia antes de ir ao banheiro, com muitos pedidos negados.

Os depoimentos também relataram casos de constrangimento, como uma funcionária que precisou voltar ao atendimento com a roupa manchada e outra que desenvolveu problemas de saúde por segurar a urina. A Justiça reconheceu o assédio moral e enviou cópias do processo ao Ministério Público do Trabalho. A decisão pode ser alvo de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

TRT-AL aprova quatro novas teses jurídicas vinculantes e consolida política de precedentes

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) aprovou, por unanimidade, quatro novas teses jurídicas no dia 7 de outubro de 2026, elevando para 15 o número de teses aprovadas no ano. Essa ação faz parte da política do tribunal para formar e uniformizar a jurisprudência.

As novas teses abordam temas relevantes, como prescrição em pedido de reenquadramento funcional, litigância abusiva, acúmulo de função e recorribilidade de decisões na execução trabalhista. Na Tese 14, a prescrição para o reenquadramento funcional é total e começa na data do enquadramento do empregado. A Tese 17 trata do reajuizamento de ação que pode ser considerado litigância abusiva, autorizando a extinção do processo e sanções. A Tese 18 afirma que a realização de múltiplas tarefas não caracteriza acúmulo de função para pagamento de acréscimos salariais. Por fim, a Tese 19 estabelece que decisões interlocutórias que não extinguem a execução são irrecorríveis de imediato.

Essas aprovações são um passo importante para a construção de uma jurisprudência mais estável e coerente, promovendo uniformidade nas decisões e maior segurança jurídica.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Filha de empregada da Caixa consegue na Justiça do Trabalho cobertura de tratamento para diabetes tipo 1

Uma menina diagnosticada com diabetes tipo 1 aos 12 anos conseguiu na Justiça do Trabalho que o plano Saúde Caixa cubra as insulinas e um sensor de monitoramento contínuo de glicose. A criança, filha de uma empregada da Caixa Econômica Federal, teve a cobertura do sensor negada e as insulinas limitadas. A 1ª Turma do TRT-GO determinou que a Caixa forneça os medicamentos e equipamento, além de pagar R$ 10 mil por danos morais.

A ação começou na Justiça estadual, mas foi transferida para a Justiça do Trabalho por envolver um plano de saúde ligado ao emprego da mãe. A juíza da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia ordenou o custeio integral dos medicamentos e a indenização. A Caixa alegou que o sensor não está na lista de cobertura obrigatória. No entanto, a Justiça considerou o tratamento essencial, permitindo a cobertura médica, e manteve a indenização. A Caixa poderá aplicar as regras de coparticipação no custeio.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT-10 reconhece discriminação por orientação sexual na organização de folgas e intervalos

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, em 23/9, que houve discriminação por orientação sexual em ambiente de trabalho, reconhecendo a diferença na organização de folgas e intervalos entre casais homoafetivos e heterossexuais. A decisão resultou na condenação da empresa ao pagamento de R$ 20 mil por dano extrapatrimonial e na manutenção da rescisão indireta do contrato de trabalho.

O caso começou com uma ação trabalhista de uma empregada que denunciou perseguição e tratamento discriminatório por seu relacionamento com outra mulher na mesma empresa. A primeira instância havia negado o pedido de indenização. No recurso ao TRT-10, a trabalhadora apresentou provas de que sua companheira e ela não podiam desfrutar de folgas e intervalos juntos, ao contrário de casais heterossexuais.

Além disso, testemunhas confirmaram o tratamento desigual. A relatora, juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, ressaltou que a discriminação não exige manifestações explícitas e que a análise deve focar no tratamento desigual entre pessoas em situações semelhantes. A decisão destacou que a empresa não justificou a diferença no tratamento, o que configurou a discriminação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Trabalhadora que subia em postes para instalar e reparar linhas telefônicas deve receber adicional de periculosidade

Uma trabalhadora que instalava e reparava linhas telefônicas em postes deve receber adicional de periculosidade. A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirma a sentença do juiz Edenilson Ordoque Amaral, da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas.

A funcionária trabalhou de 2015 a 2024, subindo em postes com redes de alta e baixa tensão, e a perícia técnica provou que suas atividades eram perigosas. A empresa alegou que a função era de suporte interno e não envolvia riscos, mas o juiz considerou que havia exposição habitual ao choque elétrico, mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A empresa foi condenada a pagar um adicional de 30% sobre o salário-base. A decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma do TRT-RS, que considerou a exposição habitual ao risco. O processo foi enviado à Vara para a fase de liquidação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Garçom que virou assador deve receber acréscimo salarial por acúmulo de função

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu manter a sentença do juiz Elson Rodrigues da Silva Junior, que concedeu um aumento de 20% no salário do trabalhador após ele assumir uma função mais complexa. A empresa argumentou que as novas tarefas estavam dentro do contrato e que não houve promoção ou aumento de responsabilidade.

O juiz destacou que o reclamante, após cinco meses, deixou de ser garçom e passou a ser churrasqueiro, caracterizando uma quebra do contrato. O relator Marcelo Papaléo de Souza afirmou que a nova função exige mais habilidades e, portanto, um salário maior. O acórdão também integrou R$ 500 ao salário, com o aumento aplicado sobre esse valor, e determinou o pagamento de intervalos não usufruídos. O acórdão é definitivo, sem possibilidade de recursos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) condenaram uma empresa de “fast food” a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que recebia lanches do estabelecimento. A juíza relatora, Daniela Torres Conceição, alterou uma decisão anterior da Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que havia negado o pedido.

A empregada trabalhou na rede de julho de 2023 a dezembro de 2024, realizando várias atividades. Segundo o processo, a alimentação oferecida pela empresa consistia em hambúrguer, batata frita e refrigerante, o que não atendia aos padrões saudáveis exigidos pela Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2024, que determina o fornecimento de lanches gratuitos.

O colegiado entendeu que a empresa não cumpriu seu dever de preservar a saúde da funcionária. A possibilidade de a empregada levar comida de casa não isenta a empresa de responsabilidade por oferecer alimentação inadequada. O valor da indenização foi definido considerando a gravidade da conduta e a capacidade econômica da empresa. A empresa recorreu ao TST, com o recurso aguardando julgamento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Justiça suspende penhora de aposentadoria de devedora idosa com câncer de mama

Por unanimidade, a 10ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu suspender a penhora da aposentadoria de uma idosa de 73 anos com câncer. A mulher buscou reverter a constrição sobre sua aposentadoria de R$ 3.911,14 mensais, essencial para seu sustento e tratamento. O tribunal analisou a situação da idosa e decidiu que, devido à sua saúde e renda limitada, deveria fazer uma distinção em relação à jurisprudência do TST, que geralmente permite a penhora até 50% dos rendimentos. A desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo afirmou que a penhora comprometeria o tratamento da mulher e que a proteção a portadores de doenças graves é garantida por lei. O julgamento também considerou outros devedores na ação e ressaltou que medidas devem priorizar a recuperação de bens desses co-executados antes de afetar a fonte de sustento da idosa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Empresa jornalística terá de aplicar normas coletivas próprias a oficiais gráficos

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão que obrigou o Grupo Editorial Sinos S.A. a seguir as normas coletivas para os empregados que trabalham em atividades gráficas. O tribunal entendeu que não participar das negociações não isentava a empresa de cumprir essas normas.

O caso começou com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São Leopoldo, que reivindicou a aplicação de convenções coletivas de 2012 a 2014, incluindo reajustes salariais. A empresa argumentou que não deveria seguir essas normas, já que não participou das negociações e sua atividade principal não era a indústria gráfica.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu a favor do sindicato, reafirmando os direitos dos gráficos com base em decisões anteriores. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que os empregados em atividades gráficas possuem direitos às regras coletivas, mas a decisão do sindicato para expandir isso a outros empregados não foi aceita.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recreadora acusada de maus-tratos a crianças não reverte justa causa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma recreadora dispensada por justa causa pela ESR Ações Educativas Exclusivas Ltda., em São Miguel do Oeste (SC), por maus tratos às crianças. Embora a recreadora alegasse falta de defesa na apuração interna, ficou comprovado que ela se recusou a apresentar sua versão dos fatos.

A empregadora recebeu relatos de condutas inadequadas, como punições injustas, abandono de crianças e comportamentos agressivos. A recreadora argumentou que nunca foi advertida e que as acusações eram falsas e motivadas por sua gravidez. O juízo de primeiro grau afastou a justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho reestabeleceu a medida. A recreadora insistiu na falta de defesa, mas o TST decidiu que ela teve a oportunidade de se manifestar e não o fez.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ibovespa cai 1,04% após recordes, e dólar volta a superar R$ 5; petróleo fecha sem direção única

O Ibovespa recuou 1,04% nesta terça-feira (13), encerrando aos 206.887,52 pontos, no primeiro pregão após o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida. A queda interrompeu a sequência de valorização que levou o principal índice da Bolsa brasileira a superar os 209 mil pontos na sexta-feira anterior.

O movimento foi marcado por realização de lucros, cautela com o cenário eleitoral e pressão do ambiente internacional. O dólar comercial avançou 0,71%, para R$ 5,0204, enquanto os contratos futuros de petróleo tiveram desempenho misto: o Brent caiu 0,9%, mas o WTI subiu 0,43%.

Contexto

A sessão combinou ajustes após os recordes recentes da Bolsa, revisão das expectativas de inflação e incertezas no exterior. O Boletim Focus elevou pela quarta semana consecutiva a projeção do IPCA de 2026, de 5,01% para 5,22%, acima do limite superior de 4,5% da meta de inflação.

Fatos: o Ibovespa caiu, o dólar voltou a superar R$ 5 e as expectativas de inflação aumentaram. No mercado internacional, investidores avaliaram as perspectivas de maior oferta de diesel russo diante das tensões militares no Oriente Médio.

Expectativas: parte dos investidores continua apostando que uma eventual mudança na condução da política fiscal após as eleições poderá favorecer os ativos brasileiros. Entretanto, a realização de lucros e a busca por maior clareza sobre as propostas econômicas mostram que essa expectativa não elimina os riscos nem garante a continuidade do rali.

Olhar Diário Fiscal

O recuo do índice não significa, por si só, uma reversão da tendência de alta. Depois de ganhos expressivos, investidores podem reduzir posições para realizar lucros e reavaliar os riscos. A questão é se a correção ficará restrita a esse ajuste ou se dará lugar a uma mudança mais persistente na percepção sobre a economia brasileira.

Bolsa brasileira

O Ibovespa encerrou aos 206.887,52 pontos, com queda de 1,04%. Durante o pregão, oscilou entre a mínima de 206.146,15 pontos e a máxima de 209.071,98 pontos. O volume financeiro ficou em aproximadamente R$ 31,22 bilhões, segundo os dados divulgados pela B3.

O Ibovespa Futuro também terminou em baixa, recuando 1,06%, aos 206.775 pontos.

A queda ocorreu após o índice alcançar recordes na sexta-feira (9), quando fechou acima dos 209 mil pontos. A realização de lucros foi acompanhada pela cautela com as perspectivas de inflação e com os desdobramentos da disputa presidencial.

Mesmo com a retração do dia, o Ibovespa mantém valorização acumulada de 28,40% em 2026 e de 11,03% em outubro, conforme os dados informados.

Dólar volta a superar R$ 5

O dólar comercial encerrou cotado a R$ 5,0199 para compra e R$ 5,0204 para venda, com alta de 0,71%. No mercado paralelo, as cotações informadas foram de R$ 5,10 para compra e R$ 5,20 para venda, com avanço de 0,66%.

A alta da moeda norte-americana refletiu o ajuste dos investidores no retorno do feriado brasileiro, além da cautela relacionada ao cenário eleitoral e à inflação.

O comportamento do câmbio mostra que o otimismo observado na semana anterior não se traduziu em uma valorização contínua do real. A trajetória da moeda dependerá da evolução das expectativas fiscais, do diferencial de juros e das condições internacionais.

Focus eleva projeção de inflação para 5,22%

O Relatório Focus divulgado pelo Banco Central nesta terça-feira elevou a previsão do IPCA de 2026 de 5,01% para 5,22%, marcando a quarta alta consecutiva. O número supera o limite superior de 4,5% da meta de inflação.

As principais projeções ficaram assim:

Indicador 2026 2027
IPCA 5,22% 4,30%
Selic ao fim do ano 13,25% 12,00%
Crescimento do PIB 1,85% 1,40%
Dólar ao fim do ano R$ 5,15 —

A estimativa para a Selic ao fim de 2026 caiu de 13,50% para 13,25%, enquanto a previsão para o dólar recuou de R$ 5,20 para R$ 5,15. O crescimento esperado para o PIB permaneceu em 1,85% neste ano e 1,40% em 2027.

A combinação de inflação projetada em alta e expectativa de juros menores merece atenção. A redução da Selic prevista pelos analistas não representa uma decisão do Banco Central: a trajetória efetiva dependerá dos próximos dados de preços, das expectativas de inflação e da avaliação do Comitê de Política Monetária.

Petróleo fecha sem direção única

Os contratos futuros de petróleo terminaram a sessão com movimentos divergentes. O Brent, referência internacional, caiu 0,9%, para US$ 105,69 por barril. Já o WTI, referência norte-americana, avançou aproximadamente 0,43%, encerrando a US$ 94,14.

Os investidores avaliaram a possibilidade de maior oferta de diesel russo para o mercado internacional, após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar medidas para facilitar o fornecimento do combustível. A expectativa é de que os carregamentos adicionais aliviem parte da escassez no mercado de derivados.

O efeito baixista, porém, foi limitado pelas tensões no Oriente Médio. Ataques atribuídos aos rebeldes Houthis e riscos para a segurança das rotas marítimas mantiveram a preocupação com possíveis interrupções no fornecimento de energia.

O relatório mensal da Organização dos Países Exportadores de Petróleo também permaneceu no radar, assim como as projeções de demanda e oferta para os próximos anos. O mercado continua sensível a qualquer sinal de agravamento dos conflitos ou de normalização dos fluxos de petróleo e combustíveis.

Petróleo, inflação e juros no radar

A permanência do Brent acima de US$ 100 por barril continua sendo um fator de risco para a inflação global. Combustíveis mais caros podem elevar os custos de transporte, frete e produção, com reflexos sobre os preços ao consumidor.

Para o Brasil, uma eventual queda persistente do petróleo poderia aliviar parte dessas pressões. Entretanto, o recuo de um único contrato em uma sessão não garante redução dos preços internos, pois o resultado também depende do câmbio, dos custos de distribuição e das decisões comerciais dos agentes do setor.

Com a projeção do IPCA em 5,22%, o espaço para uma redução mais rápida dos juros permanece condicionado à evolução da inflação. Caso as pressões persistam, o crédito pode continuar caro por mais tempo, afetando consumo, investimento e atividade econômica.

Eleições: expectativa fiscal sob avaliação

O segundo turno presidencial, marcado para 25 de outubro, continua no centro das atenções dos investidores. As pesquisas recentes indicaram vantagem numérica de Flávio Bolsonaro (PL) sobre Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas os resultados devem ser interpretados conforme a metodologia e a margem de erro de cada levantamento.

A reação do mercado está relacionada, em parte, à expectativa de que uma eventual mudança de governo possa alterar a condução das contas públicas e das reformas econômicas. Essa leitura, contudo, não equivale a uma garantia de ajuste fiscal ou de crescimento mais forte.

Para sustentar uma valorização duradoura, o mercado precisará avaliar propostas concretas, sua viabilidade política e os efeitos efetivos sobre o orçamento público, a inflação e os investimentos.

Cenário externo

No exterior, as preocupações com o setor de tecnologia e os investimentos em inteligência artificial continuaram afetando o apetite por risco. A concorrência de fabricantes chineses de semicondutores e as dúvidas sobre a rentabilidade dos investimentos em IA aumentaram a volatilidade em mercados asiáticos e internacionais.

Ao mesmo tempo, as tensões no Oriente Médio mantêm o mercado de energia vulnerável a notícias sobre ataques, rotas de transporte e oferta de combustíveis. Esse conjunto de fatores contribui para um ambiente menos previsível para os mercados emergentes.

Número do Dia

Olhar do Fechamento

A queda do Ibovespa nesta terça-feira sinaliza uma pausa após a forte valorização da semana passada. A alta do dólar e a revisão para cima das expectativas de inflação reforçam a cautela, enquanto o petróleo continua em patamar elevado, apesar das perspectivas de maior oferta de diesel russo.

O cenário eleitoral permanece relevante, mas os investidores também precisam avaliar a inflação, os juros e os riscos externos. O mercado pode antecipar mudanças econômicas, mas a sustentação dos ganhos dependerá de resultados concretos.

A questão para os próximos pregões é se a queda desta terça-feira será apenas uma realização de lucros após os recordes ou o início de uma reavaliação mais ampla das expectativas para a economia brasileira.

Governo lança medidas para perdoar dívidas e incentivar MEIs

Um pacote de medidas econômicas para Microempreendedores Individuais (MEI) foi lançado em 13 de setembro, prevendo o perdão de dívidas de mais de R$ 12 bilhões com o governo federal. O presidente Lula destacou que a intenção é ajudar os que investiram e empreenderam, afirmando que o governo irá quitar essas dívidas para proporcionar um novo começo. O ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, afirmou que a proposta beneficiará mais de 3 milhões de MEIs, dada a alta do endividamento após a pandemia.

O pacote também inclui a compra de dívidas de MEIs com bancos, com desconto mínimo de 90%, e a criação do Pix MEI, que injetará até R$ 5 mil para a estruturação dos pequenos negócios. O teto de faturamento para os MEIs poderia subir de R$ 81 mil para R$ 110 mil, depois para R$ 140 mil. Um decreto eliminará a obrigação de emitir nota fiscal para vendas a pessoas físicas e o CNPJ para "Nano MEIs". O Brasil tem mais de 17 milhões de MEIs, sendo 44% mulheres.

Fonte: Agência Brasil

TRF6 declara que exigências sobre estado civil, gravidez e teste de HIV em concursos militares são inconstitucionais

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) considerou ilegais e inconstitucionais exigências em edital de concurso das Forças Armadas relacionadas ao estado civil, à gravidez e ao HIV. Essa decisão foi tomada em um recurso da Defensoria Pública da União (DPU) com apoio do Ministério Público Federal (MPF).

O tribunal afirmou que a gravidez não deve impedir o acesso ao cargo público e que a exclusão de candidatas grávidas é inconstitucional, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF). Também foi considerada inconstitucional a exigência de ser solteiro, pois isso interfere na vida privada sem relação com a capacidade profissional. A exigência de teste de HIV e a exclusão de candidatos positivos foram vistas como discriminatórias, pois não avaliam individualmente a capacidade funcional e ferem a dignidade humana.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRT-6 mantém condenação da Usina Bom Jesus por descumprir cota de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ganhou uma decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) contra a Usina Bom Jesus S/A, que falhou em cumprir a cota legal de aprendizes. A usina deve manter a cota, pagar R$ 50 mil de dano moral coletivo e seguir as ordens da Justiça do Trabalho. Se não cumprir a cota, terá que pagar R$ 1.500 por aprendiz não contratado por mês.

A ação começou após uma fiscalização em maio de 2025 que constatou que a usina tinha 392 funcionários, mas não contratou nenhum aprendiz, apesar de precisar de pelo menos 20. Após a fiscalização, a usina contratou alguns aprendizes, mas o TRT-6 afirmou que isso não elimina a violação anterior.

A usina argumentou que trabalhadores rurais não devem ser incluídos na cota. O TRT-6 discordou, afirmando que, mesmo que as funções rurais exijam adaptações, devem ser consideradas. A decisão também manteve a condenação por dano moral coletivo, ressaltando que a frustração das oportunidades para os jovens é uma violação de políticas de proteção e inclusão.

A Lei da Aprendizagem exige que empresas com sete ou mais funcionários ofereçam de 5% a 15% de seus cargos para aprendizes. A iniciativa é parte de um esforço contínuo do MPT-PE e do MTE para promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco

MPT-PE obtém condenação da Usina Cucaú por descumprimento da cota de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve uma decisão favorável em uma ação contra a Cucaú Açúcar e Etanol S/A por não cumprir a cota de Aprendizagem Profissional. O tribunal determinou que a empresa mantenha entre 5% e 15% de aprendizes e pague R$ 1.755.521,52 por dano moral coletivo. A Cucaú deve priorizar a contratação de adolescentes de 14 a 18 anos em situação de vulnerabilidade. A ação ocorreu após o MPT-PE verificar o não cumprimento da cota.

A empresa tinha um déficit de 97 aprendizes, precisando contratar ao menos 161, mas tinha apenas 64. A sentença também afirmou que não se pode excluir trabalhadores rurais na base de cálculo da cota. A empresa deve regularizar sua situação em 60 dias, com multa por mês por aprendiz não contratado. O valor da indenização será destinado à contratação de mais aprendizes em situação vulnerável. A Lei da Aprendizagem exige que empresas com pelo menos sete empregados destinem de 5% a 15% de cargos a aprendizes. O MPT trabalha para promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco

A pedido do MPT-MS, Marfrig é condenada a pagar R$ 2 mi por interferência em sindicato

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) condenou a Marfrig Global Foods, unidade de Bataguassu, por interferir na atuação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bataguassu (STIAPA). A decisão do juiz Antonio Arraes Branco Avelino, datada de 30 de setembro, resulta de uma ação civil pública e impõe à empresa o pagamento de R$ 2 milhões em danos morais coletivos, que devem ser destinados a entidades sem fins lucrativos na região.

A Fortunceres, que assumiu as operações da unidade em 2024, também foi condenada a cumprir várias obrigações relacionadas a praticar ou não condutas antissindicais. As empresas têm 30 dias para se abster dessas condutas e publicar informações sobre práticas antissindicais por, pelo menos, seis meses. O descumprimento resultará em multa de R$ 100 mil para cada infração.

A ação revelou transferências financeiras irregulares entre a Marfrig e o STIAPA, sem a autorização de assembleia, e destacou a demissão de um conselheiro fiscal do sindicato, que, segundo a Marfrig, foi por baixa produtividade. O MPT anteriormente ofereceu um Termo de Ajuste de Conduta que foi recusado pela empresa.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

Focus eleva inflação a 5,22%, mas prevê duas reduções nos juros

O Boletim Focus divulgado em 13 de outubro de 2026 pelo Banco Central elevou a projeção para a inflação de 2026 para 5,22% e reduziu a estimativa para a taxa Selic para 13,25% ao ano.

Principais Projeções

Inflação (IPCA):

Taxa Selic (juros):

PIB (crescimento da economia):

Câmbio (dólar):

Benefício Lei Maria da Penha, do INSS, garante renda à mulher afastada do trabalho por situação de violência doméstica

O Benefício Lei Maria da Penha do INSS garante o pagamento de renda por até seis meses para mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva de urgência decorrente de violência doméstica.

Principais regras e funcionamento

Quem paga:

Como solicitar

Credor trabalhista tem legitimidade para propor ação declaratória de insolvência civil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o credor trabalhista pode pedir a ação de insolvência civil do devedor se renunciar ao seu direito de preferência. O tribunal afirmou que o credor não precisa desistir da execução trabalhista já em andamento antes de entrar com a ação.

O caso começou quando um credor ganhou uma ação trabalhista contra empresas devedoras, mas não recebeu todo o pagamento. Assim, ele entrou com a ação de insolvência civil contra um sócio. O juízo de primeira instância rejeitou o processo, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permitiu o andamento ao entender que a renúncia ao crédito trabalhista dava legitimidade ao credor.

O sócio alegou que apenas credores quirografários deveriam poder propor a ação e que não houve renúncia ao privilégio creditício. A ministra relatora, Nancy Andrighi, explicou que, de acordo com a lei, credores privilegiados também podem pedir a insolvência, renunciando ao seu privilégio.

A relatora enfatizou que a execução individual deve ser suspensa até a declaração de insolvência, evitando que o credor desista antes do reconhecimento da insolvência civil. Isso garante a efetividade da tutela do crédito e a segurança jurídica.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Partido questiona uso de métricas de plataformas digitais na avaliação de profissionais da educação em SP

O partido Rede Sustentabilidade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas do Estado de São Paulo que permitem avaliar gestores e profissionais da educação com base em métricas de plataformas digitais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1357 está nas mãos do ministro Dias Toffoli.

O partido afirma que as ferramentas do programa Sala do Futuro, como Redação Paulista e Tarefa SP, coletam dados sobre a atividade dos estudantes, que são utilizados para atribuir notas às escolas e influenciam as avaliações de diretores e outros profissionais. A Rede argumenta que, embora não haja obrigação formal para os professores usarem essas ferramentas, a vinculação das metas à avaliação dos gestores leva a uma pressão para sua utilização. Isso, segundo eles, compromete a liberdade de ensinar e a diversidade pedagógica, além de levantar preocupações sobre a proteção dos dados pessoais dos alunos.

O partido pede a suspensão do uso das métricas na avaliação, o respeito à autonomia pedagógica e que não haja consequências funcionais sem uma decisão fundamentada. O ministro Toffoli decidiu que o caso será julgado diretamente no mérito e solicitou informações das autoridades.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ibovespa recua com pressão externa e dólar supera R$ 5; Focus eleva projeção de inflação

O mercado financeiro brasileiro abriu esta terça-feira (13) sob pressão, após o feriado de Nossa Senhora Aparecida, acompanhando a aversão ao risco nos mercados internacionais e a revisão das expectativas para a economia brasileira. Por volta das 10h08, o Ibovespa recuava 0,57%, aos 207.878 pontos, enquanto o dólar comercial avançava 0,83%, negociado a R$ 5,026.

No exterior, a forte queda das ações de tecnologia na Ásia e as preocupações com a concorrência chinesa no mercado de semicondutores pesaram sobre o sentimento dos investidores. No Brasil, o Relatório Focus elevou pela quarta semana consecutiva a projeção de inflação para 2026, de 5,01% para 5,22%, reforçando as dúvidas sobre a trajetória dos juros.

Contexto

O pregão começou com uma combinação de fatores desfavoráveis: perdas nas bolsas asiáticas, incertezas sobre a rentabilidade dos investimentos em inteligência artificial, petróleo em queda e expectativas de inflação mais elevadas no Brasil.

Fatos: o Ibovespa operava em baixa, o dólar voltava a superar R$ 5,00 e o Focus elevou a estimativa do IPCA para 5,22% em 2026. Na Coreia do Sul, o índice Kospi despencou 5,46%, pressionado por ações de fabricantes de semicondutores.

Expectativas: os investidores acompanham a possibilidade de mudanças na política fiscal brasileira após as eleições presidenciais, mas buscam maior clareza sobre as propostas econômicas dos candidatos. No exterior, o mercado avalia se a correção das ações ligadas à inteligência artificial representa um ajuste temporário ou uma revisão mais ampla das expectativas de crescimento e rentabilidade do setor.

Olhar Diário Fiscal

A abertura mostra uma mudança em relação ao forte rali da semana passada. O mercado passa a avaliar não apenas as expectativas eleitorais, mas também os riscos externos e a consistência das perspectivas econômicas que sustentaram a valorização recente dos ativos brasileiros.

Bolsa brasileira

O Ibovespa Futuro recuava 0,52%, aos 207.915 pontos, conforme os dados iniciais. No mercado à vista, o índice caía 0,57%, para 207.878 pontos, por volta das 10h08, devolvendo parte dos ganhos acumulados nos últimos pregões.

A pressão externa veio principalmente das empresas de tecnologia. Na Coreia do Sul, o Kospi fechou em queda de 5,46%, enquanto Samsung Electronics e SK Hynix sofreram perdas expressivas. O movimento foi provocado por preocupações com o avanço tecnológico de fabricantes chineses de chips e com a sustentabilidade dos investimentos em inteligência artificial.

Declarações de executivos do setor também contribuíram para a cautela, ao levantar dúvidas sobre a capacidade de transformar os elevados investimentos em IA em retornos financeiros proporcionais.

No Brasil, o cenário eleitoral continua relevante. A perspectiva de mudanças na condução fiscal pode influenciar os juros futuros e favorecer setores sensíveis ao custo do crédito, como construção civil e varejo. Entretanto, os investidores também precisam considerar a inflação, o ambiente internacional e a ausência de garantias sobre a implementação de eventuais mudanças econômicas.

Dólar volta a superar R$ 5

O dólar comercial abriu em alta e ampliou os ganhos durante a manhã. Por volta das 10h08, avançava 0,83%, cotado a R$ 5,026, segundo informações divulgadas pelo UOL Economia.

A valorização ocorreu mesmo com o índice global do dólar apresentando comportamento mais contido, indicando que fatores domésticos e a maior cautela com mercados emergentes também influenciavam o câmbio.

O movimento interrompe parcialmente a trajetória de valorização do real observada após o primeiro turno eleitoral. A continuidade dessa reversão dependerá da evolução das pesquisas, da percepção sobre a política fiscal e do comportamento dos mercados internacionais.

No Relatório Focus, a projeção para o dólar ao fim de 2026 caiu de R$ 5,20 para R$ 5,15. Essa estimativa representa a mediana das expectativas dos analistas, não uma garantia de cotação futura.

Focus: inflação sobe para 5,22%

O Relatório Focus divulgado nesta terça-feira pelo Banco Central elevou a projeção do IPCA de 2026 de 5,01% para 5,22%, a quarta alta consecutiva. A estimativa supera o limite superior de 4,5% da meta de inflação.

As demais projeções ficaram assim:

Indicador 2026 2027
IPCA 5,22% 4,30%
Selic ao fim do ano 13,25% 12,00%
Crescimento do PIB 1,85% 1,40%

A projeção para a Selic ao fim de 2026 caiu de 13,50% para 13,25%, enquanto a estimativa para o crescimento econômico permaneceu em 1,85%. Para 2027, o mercado manteve as previsões de 4,30% para o IPCA, 12,00% para a Selic e 1,40% para o PIB.

O quadro revela uma contradição importante: mesmo com a inflação esperada em alta, os analistas ainda projetam uma redução da taxa básica de juros até o fim do ano. Essa expectativa dependerá da evolução dos preços e das decisões do Comitê de Política Monetária.

Petróleo recua, mas riscos de oferta permanecem

O petróleo operava em queda nesta terça-feira, após a forte alta registrada na sessão anterior. Por volta do período da abertura, o Brent recuava cerca de 1,8%, para aproximadamente US$ 104,85 por barril, enquanto o WTI caía em torno de 1,3%, para US$ 92,55.

A correção ocorreu em meio às perspectivas de maior disponibilidade de combustíveis derivados, após sinalizações dos Estados Unidos sobre uma flexibilização temporária de restrições às exportações russas de combustíveis. A possibilidade de novos carregamentos de diesel pode aliviar parte da pressão sobre o mercado.

O efeito, contudo, é limitado pela continuidade das tensões no Oriente Médio. Ataques contra alvos na Arábia Saudita e os riscos à navegação no Estreito de Ormuz mantêm o mercado vulnerável a novas interrupções no fornecimento.

A queda do petróleo reduz parte da pressão inflacionária potencial, mas não elimina o risco de novos aumentos caso as restrições à oferta se intensifiquem.

Eleições: mercado busca clareza sobre a política fiscal

As pesquisas para o segundo turno presidencial continuam no radar dos investidores. O levantamento BTG/Nexus divulgado nesta terça-feira apontou Flávio Bolsonaro (PL) com 52% dos votos válidos, ante 48% de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em votos totais, os percentuais foram de 48% e 45%, respectivamente.

A pesquisa ouviu 2.002 eleitores entre 10 e 12 de outubro e tem margem de erro de dois pontos percentuais. Portanto, os números indicam vantagem numérica, mas não permitem tratar o resultado eleitoral como definido.

O mercado acompanha os levantamentos porque interpreta a disputa também sob a perspectiva da política fiscal, do controle das despesas públicas e das condições para investimentos. Entretanto, a reação dos ativos dependerá não apenas das pesquisas, mas também das propostas econômicas apresentadas e de sua viabilidade política.

Cenário externo

A queda das bolsas asiáticas refletiu a preocupação com a concorrência chinesa no mercado de semicondutores e com a rentabilidade dos investimentos em inteligência artificial. O movimento se somou à cautela dos investidores diante da temporada de resultados corporativos nos Estados Unidos.

O ambiente internacional permanece dividido entre a expectativa de crescimento associado à tecnologia e o receio de que as avaliações de algumas empresas tenham incorporado projeções excessivamente otimistas. Essa incerteza tende a aumentar a volatilidade e pode influenciar os fluxos de capital para mercados emergentes.

Número da Manhã

Olhar da Manhã

O mercado brasileiro retorna do feriado com maior cautela, pressionado pela correção das ações de tecnologia no exterior e pela revisão para cima das expectativas de inflação. O recuo do petróleo oferece algum alívio, mas ainda não representa uma normalização dos riscos de oferta.

No cenário doméstico, as pesquisas eleitorais continuam influenciando as expectativas, embora os investidores busquem maior clareza sobre os planos econômicos dos candidatos. A trajetória dos juros dependerá tanto da evolução da inflação quanto da credibilidade das medidas fiscais.

A questão para os próximos pregões é se o mercado conseguirá retomar o rali eleitoral ou se a combinação de inflação persistente e aversão ao risco internacional continuará limitando a valorização dos ativos brasileiros.

Homem é condenado por injúria racial contra servidora do INSS

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um homem por injúria racial contra uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os juízes afirmaram que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por documentos e depoimentos. O relator do caso, desembargador federal Nino Toldo, destacou que as ofensas dirigidas à servidora ultrapassaram uma crítica ao serviço e atacaram sua dignidade, mencionando sua raça e cor.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), em agosto de 2019, o réu ofendeu a servidora durante uma discussão sobre a demora no atendimento em uma agência do INSS em Santo Amaro, São Paulo. Ele chamou a atendente de "lixo" e de "negra porca", além de afirmar que ela "merecia morrer".

O homem foi condenado inicialmente a um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto, com pena substituída por medidas restritivas de direitos. Na apelação ao TRF3, ele alegou prescrição e insuficiência de provas, mas o tribunal manteve a condenação. O relator afirmou que o crime de injúria racial é imprescritível.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Parceria com município para acesso a banheiros afasta indenização a gari

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que negou indenização a um gari de Parauapebas (PA), que reclamou da falta de banheiros em seu trabalho externo. O tribunal regional constatou que havia um convênio permitindo aos trabalhadores acessar sanitários públicos e privados.

O gari alegou que muitas vezes precisou usar o mato. Ele era contratado para serviços gerais pelo Consórcio Paracanãs. A empresa contestou as condições de trabalho, afirmando que não poderia instalar banheiros químicos em todos os locais, pois os trabalhadores tinham acesso a sanitários em postos de combustíveis e lanchonetes.

Embora a primeira instância tivesse fixado uma indenização de R$ 12 mil, o Tribunal Regional reformou a decisão, evidenciando um acordo para acesso a banheiros. O TST não reexaminou provas, mantendo a conclusão do TRT de que havia locais disponíveis. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Suspensão de processos sobre vínculo de emprego depende de exame do caso específico

Dois mandados de segurança sobre a suspensão nacional de processos de vínculo de emprego tiveram decisões diferentes no Tribunal Superior do Trabalho (TST) por causa das particularidades de cada caso. A suspensão foi imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2025, que abrange todos os processos relacionados à contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas.

No primeiro caso, um rabino, que tinha vários contratos de prestação de serviços, pediu o reconhecimento de vínculo empregatício. O juiz suspendeu a ação até que o STF defina a questão, e o pedido da Sociedade Israelita Brasileira para prosseguir foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O relator, ministro Amaury Rodrigues, afirmou que há relação entre a ação do rabino e a discussão no STF.

No segundo caso, um barman tentou ser reconhecido como empregado de uma empresa, mas não tinha contrato formal. A empresa pediu a suspensão do processo, que foi acolhida. O barman então apresentou um mandado de segurança, mas o TRT manteve a suspensão. A ministra Liana Chaib, relatora, considerou que a suspensão foi indevida, pois a falta de um contrato formal afasta o caso do Tema 1.389 do STF.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Técnico de estação de tratamento anexa ao presídio de São Joaquim de Bicas será indenizado após presenciar ação criminosa com tiros

Um técnico de uma estação de tratamento de esgoto próximo ao presídio de São Joaquim de Bicas receberá R$ 8 mil por danos morais, após testemunhar uma ação criminosa em seu local de trabalho. Ele viu a tentativa de entrada de drogas na unidade prisional e disparos de agentes de segurança durante a intervenção. A Justiça do Trabalho decidiu que o trabalho expunha o empregado a alto risco de violência.

A empresa alegou que a estação estava em área externa e que o episódio não tinha relação direta com as atividades do empregado. No entanto, durante a audiência, ambos confirmaram que houve uma ação criminosa e disparos de armas. O empregado contou que estava no trabalho quando criminosos tentaram entrar com drogas, e agentes de segurança atiraram para afastá-los, interrompendo as atividades até que o local estivesse seguro.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho reconheceu que o trabalho do empregado envolvia risco e condenou a empresa a pagar os danos morais. A empresa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão, entendendo que o fato de o empregado ter presenciado os disparos confirmava o risco que ele enfrentou.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Trabalhador é condenado por ficar com dinheiro que deveria ser repassado a empresa

Um trabalhador deve devolver R$ 3,1 mil à funerária onde trabalhava, após receber a quantia de um cliente e não repassá-la. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que o empregado alegou que o valor seria parte de seu 13º salário. O caso ocorreu em Ibirama, onde o funcionário procurou Justiça para questões de verbas rescisórias. A empresa apresentou uma reconvenção pedindo a devolução dos valores não repassados.

Documentos e depoimentos indicaram que o trabalhador confirmou ter recebido o valor, mas alegou que era referente ao 13º salário conforme um acordo verbal, que não foi comprovado. A juíza do primeiro grau determinou a devolução dos R$ 3,1 mil. O trabalhador recorreu, mas a condenação foi mantida. Ele também foi multado em 2% do valor corrigido da causa por litigância de má-fé, já que tentou atribuir à empresa a culpa pelo término do contrato, mesmo sabendo que sua ação levou à demissão. Não houve recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT-GO limita bloqueio mensal a 30% da dívida para preservar funcionamento de empresa

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu limitar a 30% do valor da dívida, uma vez ao mês, o bloqueio de recursos de uma empresa de vigilância, que deve aproximadamente R$ 730 mil a um vigilante. O tribunal achou que o bloqueio total poderia prejudicar o funcionamento da empresa. A empresa ofereceu uma chácara de R$ 2,68 milhões como garantia, argumentando que o bloqueio em dinheiro afetaria o pagamento de salários e despesas.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou que o trabalhador opinasse sobre a aceitação do imóvel, e se ele discordasse ou não respondesse, a execução seguiria pelo sistema Sisbajud, que bloqueia recursos bancários. O vigilante recusou a chácara e pediu o bloqueio pelo sistema. A empresa tentou obter a aceitação do imóvel como garantia e argumentou que a decisão deveria caber ao juízo.

A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, disse que a penhora em dinheiro é preferida por lei. Depois de revisar as provas apresentadas pela empresa, limitou o bloqueio a 30% da dívida. A decisão não foi unânime, com alguns desembargadores discordando e afirmando que a empresa não demonstrou que o bloqueio seria ilegal ou desproporcional.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRF3 determina perícia para avaliar penosidade no exercício da atividade especial de motorista de caminhão e ônibus

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que deve ser feita uma perícia técnica individual para checar se houve penosidade nas atividades de um segurado que trabalhou como motorista de caminhão, ônibus e cobrador de transporte coletivo na Região Metropolitana de São Paulo. O tribunal atendeu parcialmente a um recurso e mandou voltar o caso à primeira instância para reabertura do processo.

O segurado pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que reconhecesse períodos de trabalho especial e que lhe concedesse aposentadoria. Ele atuou de 1998 a 2019 em diferentes funções de transporte. Após o INSS negar o pedido, o trabalhador entrou com uma ação na Justiça Federal, que parcialmente atendeu seu pedido. O TRF3, em decisão anterior, manteve essa sentença, negando recursos do INSS e do autor.

A relatora, desembargadora Gabriela Araujo, disse que o STJ exige prova técnica individualizada para reconhecer atividades de penosidade e que não é suficiente apenas a descrição do cargo. A nova perícia deve avaliar as condições de trabalho do segurado, incluindo fatores como tipo de veículo, condições das rotas e jornadas de trabalho. Após a perícia, uma nova sentença deverá decidir sobre o reconhecimento dos períodos de trabalho especial e a aposentadoria por tempo de contribuição.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ibovespa bate recorde e fecha acima dos 209 mil pontos; dólar cai abaixo de R$ 5

O Ibovespa encerrou esta sexta-feira (9) em alta de 1,38%, aos 209.066,90 pontos, renovando os recordes de fechamento e intradiário. O movimento foi sustentado pelo otimismo dos investidores com o cenário eleitoral e pela expectativa de mudanças na condução da política fiscal. Na semana, o principal índice da Bolsa brasileira acumulou valorização de 8,82%.

O dólar comercial recuou 0,79%, fechando a R$ 4,9851, abaixo da marca de R$ 5,00. O desempenho positivo dos ativos brasileiros prevaleceu apesar da divulgação de uma inflação acima das expectativas e da permanência do petróleo em patamar elevado, próximo de US$ 105 por barril.

Contexto

A sessão foi marcada pela continuidade do chamado trade eleitoral, movimento em que investidores ajustam suas posições conforme as expectativas sobre o resultado da disputa presidencial e os possíveis efeitos sobre a economia.

As pesquisas divulgadas na quinta-feira indicaram vantagem numérica de Flávio Bolsonaro (PL) sobre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno. Parte do mercado interpretou os levantamentos como um sinal favorável à possibilidade de mudanças na política fiscal, favorecendo ações brasileiras e reduzindo os juros futuros.

O avanço da Bolsa ocorreu mesmo com o IPCA de setembro em 0,82%, acima da expectativa de 0,76%. No exterior, a recuperação das bolsas norte-americanas contribuiu para o ambiente positivo, enquanto o petróleo continuou pressionado pelos riscos de interrupção da oferta.

Olhar Diário Fiscal

Fato: os ativos brasileiros registraram valorização expressiva, e o dólar terminou abaixo de R$ 5,00.

Expectativa: investidores apostam que uma eventual mudança na condução econômica poderá favorecer o controle das despesas públicas e reduzir a percepção de risco fiscal. Essa interpretação ainda depende das propostas dos candidatos, da viabilidade política das medidas e de sua eventual implementação.

Bolsa brasileira

O Ibovespa subiu 1,38%, aos 209.066,90 pontos. Durante o pregão, atingiu a máxima histórica de 209.713,45 pontos e a mínima de 206.237,55 pontos. O volume financeiro informado ficou próximo de R$ 39 bilhões.

O índice acumulou alta de 8,82% na semana, de 12,20% em outubro e de 29,75% em 2026, conforme os dados fornecidos.

As ações de empresas sensíveis às taxas de juros estiveram entre os destaques positivos. A expectativa de juros futuros menores favorece setores como construção civil e varejo, que dependem mais das condições de financiamento e do poder de compra das famílias.

O movimento, entretanto, não significa que os juros básicos necessariamente cairão no curto prazo. A inflação elevada pode dificultar o afrouxamento monetário, enquanto a perspectiva de melhora fiscal ainda precisa se confirmar.

Dólar abaixo de R$ 5

O dólar comercial encerrou a sessão cotado a R$ 4,9846 para compra e R$ 4,9851 para venda, com queda de aproximadamente 0,79%. No mercado paralelo, as cotações informadas foram de R$ 5,06 para compra e R$ 5,16 para venda, com recuo de 0,75%.

A desvalorização da moeda norte-americana refletiu o maior interesse por ativos brasileiros e a revisão de posições dos investidores após a divulgação das pesquisas eleitorais. A queda dos juros futuros também contribuiu para o movimento.

O dólar abaixo de R$ 5,00 pode aliviar custos de importação e reduzir parte das pressões sobre produtos e insumos cotados em moeda estrangeira. Esse efeito, porém, depende da manutenção do câmbio em patamares mais baixos e não garante redução imediata dos preços ao consumidor.

Petróleo permanece acima de US$ 100

Os contratos futuros de petróleo fecharam em alta nesta sexta-feira. O Brent, referência internacional, avançou 0,42%, a US$ 104,72 por barril. O WTI, referência norte-americana, subiu 0,39%, encerrando a US$ 91,85.

Na semana, o Brent acumulou valorização de 2,42%, enquanto o WTI avançou 0,81%.

A principal pressão sobre a oferta veio do furacão Isaias, que avançou em direção ao norte do Golfo do México e levou empresas petrolíferas a interromper mais de 70% da produção offshore norte-americana. Segundo a Reuters, cerca de 1,3 milhão de barris por dia estavam temporariamente paralisados, o equivalente a aproximadamente 62,9% da produção da região.

Em sentido contrário, declarações do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre conversas produtivas com o Irã e a ausência de planos para um ataque antes das eleições legislativas norte-americanas de novembro reduziram parte do temor de uma escalada militar imediata.

As expectativas de retomada das exportações chinesas de combustíveis refinados também ajudaram a limitar a alta. Ainda assim, os riscos no Estreito de Ormuz e as restrições à oferta mantêm o mercado sensível a novas notícias.

Petróleo, inflação e juros no radar

A combinação de petróleo caro e inflação elevada representa um dos principais riscos para a economia brasileira. Combustíveis mais caros podem pressionar fretes, custos industriais e preços de alimentos, dificultando a convergência da inflação para a meta.

O IPCA avançou 0,82% em setembro e acumulou alta de 4,58% em 12 meses, acima do limite superior de 4,5% da meta. O resultado reforça a possibilidade de que o Banco Central mantenha uma postura cautelosa na condução dos juros.

A queda do dólar oferece algum alívio aos custos de importação, mas pode não ser suficiente para compensar uma alta persistente do petróleo. Para empresas e consumidores, o efeito final dependerá da duração do choque e do repasse aos preços internos.

Eleições e expectativas fiscais

As pesquisas divulgadas nesta semana colocaram o cenário eleitoral no centro das decisões dos investidores. No Datafolha, Flávio Bolsonaro apareceu com 52% dos votos válidos, contra 48% de Lula. A margem de erro é de dois pontos percentuais, o que exige cautela na interpretação dos números.

A reação dos mercados está associada à leitura de que uma eventual alternância de poder poderia alterar a condução das contas públicas e das reformas econômicas. Essa leitura representa uma expectativa dos investidores, não uma garantia de que determinada política será adotada.

Até o segundo turno, marcado para 25 de outubro, novas pesquisas, declarações de campanha e propostas econômicas poderão provocar oscilações na Bolsa, no câmbio e nos juros futuros.

Cenário externo

As bolsas norte-americanas encerraram a sexta-feira em alta. Dow Jones, S&P 500 e Nasdaq avançaram, respectivamente, 0,83%, 0,59% e 0,64%, apoiados pela recuperação de ações de tecnologia e pelo alívio temporário nas preocupações com o petróleo.

Apesar da melhora, o ambiente internacional continua sujeito a riscos geopolíticos, interrupções na produção de energia e incertezas sobre a inflação e os juros.

Número do Dia

A Semana em Números

A semana terminou com valorização expressiva dos ativos brasileiros, impulsionados pelas expectativas eleitorais e pela redução dos juros futuros.

O desempenho mostra que o otimismo doméstico prevaleceu sobre os riscos relacionados à inflação e à oferta de energia, mas esses fatores continuam relevantes para os próximos pregões.

Olhar do Fechamento

A Bolsa brasileira encerrou a semana em nível recorde, enquanto o dólar recuou para menos de R$ 5,00. O movimento mostra a força das expectativas eleitorais na precificação dos ativos, mas também aumenta a importância de distinguir otimismo de resultados econômicos concretos.

A inflação acima do esperado e o petróleo acima de US$ 100 continuam sendo riscos para os juros, o crédito e a atividade econômica.

A questão para os próximos pregões é se a valorização dos ativos brasileiros será sustentada por mudanças concretas nas perspectivas fiscais e econômicas ou se parte dos ganhos poderá ser devolvida caso as expectativas não se confirmem.

Fim da escala de trabalho 6x1

A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que propõe o fim da escala de trabalho 6x1, está na fase de discussão em plenário no Senado Federal. Como o texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, esta é a etapa final da tramitação.

O status atual e os próximos passos do projeto dividem-se entre os ritos regimentais e as estratégias políticas:

Calendário e próximas sessões

O Embate político no segundo turno

A PEC tornou-se um dos principais combustíveis eleitorais na disputa presidencial:

O que prevê o texto da PEC 221/2019?

Se aprovada definitivamente, a proposta alterará a jornada máxima no Brasil:

Para ser promulgada, a PEC precisa do voto favorável de pelo menos 49 dos 81 senadores em ambos os turnos de votação.

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem pelo crime de abandono de incapaz, por deixar sua filha de três anos sozinha com outras duas crianças durante a madrugada. As crianças, assustadas, saíram de casa e pediram ajuda a um familiar.

A defesa apelou, alegando a falta de provas e que não houve intenção de cometer o crime. No entanto, os desembargadores afirmaram que as provas mostraram a autoria e o risco à integridade da criança. O crime não exige danos físicos, apenas que a situação coloque a pessoa incapaz em perigo.

Apesar de manter a condenação, o colegiado reduziu a pena para oito meses de detenção, afastando a valoração negativa dos motivos do crime na dosimetria, mas mantendo a compensação entre reincidência e confissão espontânea.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Conversas de cunho pessoal e sexual em plataforma da empresa gera justa causa a trabalhadora

A 5ª Vara do Trabalho de Osasco-SP confirmou a justa causa de uma trabalhadora que, repetidamente, usou uma ferramenta corporativa para conversas pessoais e sexuais com um colega de trabalho durante o horário de expediente. As mensagens no Microsoft Teams mencionavam encontros pessoais nas dependências da empresa. A reclamante admitiu em depoimento que tinha um relacionamento íntimo com outro funcionário e reconheceu as provas apresentadas. A juíza Cristiane Serpa Panzan afirmou que a confissão fortaleceu a prova da autoria das comunicações.

A empresa demonstrou que tinha normas internas para o uso dos recursos corporativos e que monitorava as comunicações. A juíza destacou que a gravidade do caso era resultado de vários fatores, não apenas do conteúdo sexual. Assim, a magistrada rejeitou o pedido de reversão da justa causa. O processo ainda está aguardando análise de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Indenização por abandono afetivo é negada após análise de relação entre pai e filha

A Vara da Família de Jaraguá do Sul negou o pedido de indenização por danos morais de uma jovem contra seu pai, alegando abandono afetivo na infância e adolescência. A decisão considerou que, apesar do distanciamento e da participação limitada do pai, não foi provada uma rejeição deliberada que justificasse a indenização. A jovem afirmou que o pai a rejeitou desde a gestação e que seu nome só foi incluído no registro de nascimento a pedido do Ministério Público. As visitas começaram quando ela tinha sete meses, mas foram interrompidas entre três e quatro anos. Depois, ela voltou a frequentar a casa do pai, mas se sentia desconfortável e percebeu um tratamento diferente em relação às outras filhas. O pai, por outro lado, alegou que o afastamento foi decidido pela mãe e que tentou se aproximar da filha. Avaliações psicológicas indicaram sofrimento emocional ligado à ausência do pai. A juíza afirmou que, para a indenização, é necessário provar uma conduta ilícita, dano e nexo causal, e destacou que a realidade familiar era complexa. Com isso, o pedido de danos morais foi negado e o processo segue em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Justiça condena empresário por apropriação de ICMS declarado e não recolhido ao Estado

Um empresário dono de uma ótica foi condenado por apropriação indébita tributária por não ter pago valores de ICMS que havia declarado ao Fisco Estadual. A sentença foi dada pela 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal e o débito totalizou R$ 215.827,16, referente ao período de março a novembro de 2018. Apesar de ter aderido a um programa de parcelamento da dívida, ele não cumpriu as condições e o acordo foi cancelado. O juiz Francisco Gabriel Maia rejeitou as alegações da defesa e destacou que o fato de ter declarado o imposto não isenta o empresário da responsabilidade penal, evidenciando seu conhecimento da obrigação tributária.

Um auditor da Secretaria da Fazenda afirmou que a empresa tinha um histórico de dívidas não pagas, e o empresário admitiu que priorizava o pagamento de fornecedores e funcionários em vez de tributos. O juiz observou que as dificuldades financeiras não justificam a retenção de recursos públicos e que o exercício da atividade empresarial não permite uso indevido de tributos. O empresário foi condenado sob a Lei nº 8.137/1990 a nove meses de detenção, em regime aberto, além de 45 dias-multa. Como era primário e a pena foi inferior a um ano, a detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Ele responderá ao processo em liberdade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Airbnb entra no mercado de aluguel de carros

O Airbnb lançou oficialmente o serviço de aluguel de carros no Brasil, expandindo sua atuação para além das hospedagens tradicionais. A novidade foi disponibilizada em mais de 300 cidades brasileiras, incluindo grandes centros como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

A estratégia da companhia visa transformar o aplicativo em uma central completa de turismo, competindo diretamente com grandes agências de viagens e locadoras tradicionais. O serviço é operado por meio de parcerias estratégicas com plataformas de gerenciamento de frotas e locadoras locais (como a CarTrawler), permitindo que qualquer usuário reserve um veículo pelo celular, mesmo sem possuir uma reserva de acomodação ativa no sistema.

O Airbnb anunciou essa estratégia em maio, durante o Airbnb Summer Release 2026, em São Francisco. A chegada do recurso ao país ocorre em um momento de forte consolidação do setor de mobilidade.

Fonte: Times Brasil

Dia das Crianças 2026 deve movimentar entre R$ 9,27 bi e R$ 18,11 bi no comércio; entenda a diferença dos números

O Dia das Crianças de 2026 deve movimentar o comércio brasileiro com projeções financeiras que variam entre R$ 9,27 bilhões, segundo a CNC, e R$ 18,11 bilhões, conforme levantamento da CNDL e do SPC Brasil. A divergência nos montantes reflete as metodologias adotadas pelas entidades, que vão desde a estimativa de faturamento bruto das notas fiscais até a medição da intenção direta de compras declarada pelas famílias em meio a um cenário de juros elevados e endividamento.

Entendendo as metodologias

A disparidade entre os dados divulgados nesta semana costuma gerar dúvidas. Ela ocorre porque os indicadores medem frentes diferentes do varejo nacional:

Desafios do crédito e cesta mais cara

De acordo com o relatório detalhado da CNC, o Dia das Crianças se consolida historicamente como a quarta data mais importante para o varejo nacional. Contudo, o crescimento de vendas deste ano enfrenta o freio de um cenário macroeconômico restritivo, marcado por uma taxa média de juros ao consumidor na casa dos 61,7% ao ano e um nível de endividamento que atinge 82% das famílias brasileiras.

Outro fator de atenção é o encarecimento da comemoração. A cesta de produtos e serviços mais procurados para a data acumulou uma alta de 6,7% em doze meses. O aumento foi puxado expressivamente pelos chocolates (+19,3%), seguidos por videogames (+11,2%) e brinquedos (+7,1%).

O que lidera a preferência dos compradores

Apesar do orçamento apertado, a pesquisa de intenção do SPC Brasil aponta que 74% dos consumidores que moram nas capitais pretendem presentear os pequenos. O ticket médio estimado por pessoa é de R$ 308, com a compra de cerca de 2,3 presentes.

Os segmentos de destaque e hábitos de consumo mapeados para a data incluem:

Independentemente da base metodológica escolhida pelos analistas, os dados comprovam que o Dia das Crianças injetará um volume bilionário essencial para consolidar a recuperação e o faturamento do varejo brasileiro no último trimestre do ano.

Resumo econômico

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)09/261,08% 10,49965%14,46883%
CUB-PR (R8N)09/26 R$ 2.738,93 6,16518%7,03675%
CUB-RS (R8N)09/26 R$ 2.943,73 7,64448%8,27815%
CUB-SC (R8N)10/26 R$ 2.811,78 5,00560%5,35982%
CUB-SP (R8N)09/26 R$ 2.238,58 5,11977%6,01611%
ICV (DIEESE)08/260,10% 3,37341%3,50771%
IGP-10 (FGV)09/261,47% 2,96634%3,27549%
IGP-DI (FGV)09/261,50% 3,69611%3,77905%
IGP-M (FGV)09/261,57% 3,45283%3,34838%
INCC-10 (FGV)09/260,50% 5,83403%6,05628%
INCC-DI (FGV)09/260,22% 5,83327%6,66089%
INCC-M (FGV)09/260,25% 5,85401%6,59670%
INPC (IBGE)09/260,82% 4,01266%4,29363%
IPA-10 (FGV)09/261,90% 2,46186%2,54373%
IPA-DI (FGV)09/261,95% 3,54656%3,32918%
IPA-M (FGV)09/262,08% 3,13303%2,67800%
IPCA (IBGE)09/260,82% 3,95132%4,57612%
IPCA-E (IBGE)09/260,70% 3,81640%4,47181%
IPCA-15 (IBGE)09/26 0,70% 3,81640%4,47181%
IPC-10 (FGV)09/260,44% 3,28060%4,21267%
IPC-DI (FGV)09/260,67% 3,21737%3,94151%
IPC (FIPE)09/260,51% 2,59763%3,41025%
IPC (IEPE)09/260,50% 4,36026%5,82600%
IPC-M (FGV)09/260,50% 3,25007%3,92263%
IPP (IBGE)08/260,36% 3,60386%2,63231%
IVAR (FGV)09/260,28% 3,58448%5,09361%
POUPANÇA (BCB)10/26 0,6624%6,85734%8,29327%
SELIC (RFB)08/261,08% 10,49965%14,46883%
TR (BCB)10/260,1616% 1,65854%2,00203%

PF arquiva investigação sobre interferência estrangeira nas eleições do Brasil

A Polícia Federal arquivou, na quarta-feira, 7 de outubro de 2026, a apuração preliminar que investigava uma suposta interferência do governo dos Estados Unidos nas eleições brasileiras. A corporação concluiu que não havia indícios mínimos de ilícitos ou de atuação da gestão de Donald Trump que justificassem a abertura formal de um inquérito policial.

Principais detalhes sobre o caso:

Embora o relatório técnico da Diretoria de Inteligência seja de circulação interna, a confirmação institucional ocorreu por duas vias diretas:

  1. Confirmação da AGU: A Advocacia-Geral da União (AGU) — autora do pedido inicial — confirmou oficialmente que foi formalmente notificada pela Polícia Federal sobre o arquivamento do procedimento.
  2. Pronunciamento do Diretor-Geral da PF: O início das apurações preliminares foi divulgado diretamente pelo diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, em coletiva de imprensa oficial realizada em Brasília no dia 4 de outubro. O encerramento subsequente seguiu o trâmite formal de comunicações entre os órgãos de Estado.

Estudo aponta que liderança remota exige equilíbrio entre controle, autonomia e comunicação

O artigo de Otávio Próspero Sanchez e Francisco Djalma Silva Luna, da Escola de Administração de Empresas de São Paulo (FGV EAESP), fala sobre um modelo para gerenciar equipes remotas e híbridas, focando nos desafios de estruturação, controle e comunicação. O trabalho remoto aumentou o acesso a talentos e a flexibilidade, mas trouxe novos desafios para líderes. No Brasil, 90% das organizações adotaram modelos híbridos durante a pandemia, mas atualmente apenas 45% continuam com esse formato.

Um grande desafio é a percepção de perda de controle, já que a supervisão direta é difícil. Isso pode levar a um aumento do monitoramento, afetando a confiança e a dinâmica das equipes. O caso do Banco Itaú é destacado, onde mil funcionários foram demitidos com base em métricas de produtividade, mesmo alguns tendo boas avaliações.

Os autores afirmam que a liderança remota eficaz exige mais do que videoconferências; é essencial construir confiança, autogestão e normas compartilhadas. Eles discutem três teorias para ajudar líderes a se adaptarem: Teoria da Estruturação Adaptativa, Teoria do Controle e Teoria da Sincronicidade de Mídia, oferecendo uma abordagem integrada para melhorar o desempenho das equipes.

Leia o artigo completo.

Fonte: Portal FGV

Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S

O IPC-S da primeira quadrissemana de outubro de 2026 subiu 0,39%, abaixo do resultado anterior. O indicador acumula variação de 4,21% em 12 meses. Recife teve a maior taxa de variação, com 0,73%, devido a passagens aéreas (9,52%). Porto Alegre teve a menor variação, 0,24%, influenciada pelo tomate (42,32%).

Fonte: FGV IBRE

76% das indústrias com dificuldade de crédito apontam os juros como o maior vilão, diz CNI

As taxas de juros são o principal obstáculo para o acesso ao crédito na indústria, conforme a Sondagem Especial nº 107 da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Cerca de 76% das empresas enfrentaram dificuldades no crédito de curto e médio prazo devido aos juros altos, enquanto 69% mencionaram isso para o crédito de longo prazo. A pesquisa foi realizada com 1.701 empresas entre 3 e 12 de agosto de 2026.

Embora a queixa sobre as taxas de juros tenha diminuído em relação à pesquisa anterior, o custo do crédito continua sendo um grande desafio. A Selic está em 15%, e a redução dos juros ainda não se reflete no custo do crédito. Além disso, 33,4% das empresas apontaram exigências de garantias reais como um grande entrave, e 13,6% mencionaram a burocracia.

Quase metade das empresas não procurou crédito nos últimos seis meses. Entre as que buscaram e não conseguiram, a frustração foi maior entre as pequenas empresas. Muitas empresas do setor industrial estão buscando crédito de longo prazo principalmente para capital de giro, ao invés de investimentos. A redução de custos tributários e administrativos é apontada como a principal alternativa para melhorar o acesso ao crédito.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Índice Nacional da Construção Civil apresenta variação de 0,30% em setembro

O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) teve uma variação de 0,30% em setembro, sendo a segunda menor do ano, abaixo dos 0,44% de agosto. O acumulado em doze meses ficou em 6,81%, menor que os 7,03% do período anterior. O custo por metro quadrado aumentou de R$ 1.993,76 em agosto para R$ 1.999,73 em setembro, com R$ 1.127,17 para materiais e R$ 872,56 para mão de obra.

Materiais variaram 0,28%, abaixo dos 0,35% de agosto, e frente a setembro do ano passado, onde a alta foi de 0,38%. Mão de obra variou 0,33%, e teve quedas em relação a agosto (0,55%) e setembro do ano passado (0,65%). A Região Centro-Oeste teve a maior variação em setembro, com 1,34%, enquanto a Região Sul teve a menor, com 0,07%. Mato Grosso registrou a maior alta entre os estados, com 3,34%.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

IPCA e INPC registram 0,82% em setembro

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de setembro foi de 0,82%, um aumento de 1,14 ponto percentual em relação a agosto. No acumulado do ano, o IPCA soma 3,95% e, nos últimos 12 meses, 4,58%. Todos os grupos de produtos e serviços tiveram aumento, com a Habitação liderando com 2,31%. O destaque foi a energia elétrica, que subiu 7,98% devido ao fim do Bônus de Itaipu. O grupo Transportes apresentou uma variação de 0,89%, com passagens aéreas subindo 9,66%. Alimentação e bebidas cresceram 0,83%. A variação regional mais alta foi em Vitória (1,08%) e a mais baixa em Rio Branco (0,53%). O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) também ficou em 0,82% em setembro, refletindo aumentos em produtos alimentícios e não alimentícios. A maior variação foi em Belo Horizonte (1,09%), enquanto Fortaleza apresentou a menor (0,59%).

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Notícia Siscomex Importação nº 104/2026

Adesão da Suframa ao Novo Processo de importação

A partir de 13/10/2026, as importações de produtos que precisam de anuência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) poderão ser registradas com a Declaração Única de Importação (DUIMP). É necessário solicitar o LPCO no Portal Único Siscomex para diferentes modalidades de importação, como Industrialização, Uso próprio e Comercialização, cada uma com seu modelo específico. Com a extinção da Declaração de Importação (DI) prevista para 10/12/2026, recomenda-se usar a DUIMP o quanto antes para se adaptar ao novo processo. Enquanto as operações ainda forem feitas por DI, é preciso seguir o fluxo atual validado pela Suframa. A informação é publicada pela Suframa de acordo com legislações específicas.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Banco Central divulga Relatório de Poupança de setembro

De acordo com os dados divulgados pelo Banco Central do Brasil, a caderneta de poupança registrou uma saída líquida de R$ 9,350 bilhões em setembro de 2026.

Principais números de setembro de 2026

• Depósitos: R$ 338,993 bilhões
• Retiradas (saques): R$ 348,343 bilhões
• Saída líquida: R$ 9,350 bilhões (menor que os R$ 10,573 bilhões registrados em agosto)
• Rendimento do mês: R$ 6,526 bilhões
• Saldo total (estoque): R$ 1,013 trilhão (queda em relação a agosto, que estava em R$ 1,016 trilhão)

Desempenho no acumulado do ano (janeiro a setembro de 2026)

• Depósitos totais: R$ 3,204 trilhões
• Retiradas totais: R$ 3,270 trilhões
• Saída líquida no ano: R$ 66,432 bilhões
• Rendimento acumulado: R$ 57,257 bilhões

Nota: Apenas o mês de maio apresentou saldo positivo (mais depósitos do que saques) em 2026.

Detalhamento por modalidade em setembro

• SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo): Saída líquida de R$ 6,19 bilhões
• Poupança rural: Saída líquida de R$ 3,16 bilhões

Fonte: Banco Central do Brasil

Ibovespa sobe mais de 1% e dólar recua abaixo de R$ 5 com pesquisas eleitorais e alívio no petróleo

O mercado financeiro brasileiro abriu em alta nesta sexta-feira (9), impulsionado pela repercussão das primeiras pesquisas para o segundo turno presidencial e pela redução das tensões imediatas entre Estados Unidos e Irã. Por volta das 10h30, o Ibovespa avançava 1,05%, aos 208.382 pontos, enquanto o dólar comercial recuava para perto de R$ 5,00.

O movimento positivo ocorre apesar da inflação acima das expectativas. O IPCA subiu 0,82% em setembro, segundo o IBGE, resultado superior à mediana das projeções do mercado, de 0,76%. O indicador mantém a política monetária no radar e pode limitar a continuidade do otimismo ao longo da sessão.

Contexto

A abertura combina três fatores: expectativa de mudança na condução da política econômica após as eleições, alívio temporário nos riscos geopolíticos e preocupação com a inflação brasileira.

Fatos: o Ibovespa abriu em alta, o dólar caiu e o petróleo recuou após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmar que o país não atacará o Irã antes das eleições legislativas norte-americanas, marcadas para novembro. No Brasil, o IPCA de setembro ficou acima das expectativas. (Folha de S.Paulo; Reuters)

Expectativas: investidores interpretam as pesquisas eleitorais como um possível sinal de mudança na política fiscal e de maior controle das despesas públicas. Essa leitura favorece ativos brasileiros, mas ainda depende das propostas dos candidatos, de sua viabilidade política e das medidas que eventualmente serão adotadas.

Olhar Diário Fiscal

O principal contraponto é a inflação. Se o aumento dos preços se mostrar persistente, o Banco Central poderá ter menos espaço para reduzir os juros, mesmo que a expectativa de uma política fiscal mais favorável ao mercado continue sustentando os ativos brasileiros.

Bolsa brasileira

O Ibovespa avançava 1,05%, aos 208.382 pontos, por volta das 10h30, após atingir a máxima de 208.725 pontos. O Ibovespa Futuro subia aproximadamente 0,90%, aos 208.820 pontos.

A valorização reflete o chamado trade eleitoral: a movimentação de investidores em resposta às expectativas sobre o resultado da eleição e seus possíveis efeitos econômicos. A perspectiva de mudanças na política fiscal favorece especialmente setores sensíveis aos juros, como construção civil e varejo, além de estimular a procura por ações brasileiras.

A queda dos juros futuros de longo prazo, quando confirmada, tende a beneficiar empresas cujo desempenho depende do custo de financiamento e das condições de crédito. Isso, porém, não significa que uma redução duradoura dos juros esteja garantida.

Dólar abaixo de R$ 5

O dólar comercial recuava aproximadamente 0,55%, negociado inicialmente perto de R$ 4,9966 e depois oscilando em torno de R$ 5,00.

O desempenho do real contrastava com o comportamento do índice global do dólar, que registrava estabilidade ou leve alta. A movimentação indica que fatores domésticos, especialmente as expectativas eleitorais, tinham peso relevante na formação da cotação.

A permanência do dólar abaixo de R$ 5,00, contudo, dependerá da evolução das pesquisas, dos dados econômicos e do ambiente internacional. Uma piora nas expectativas de inflação ou uma nova escalada geopolítica pode reverter parte desse movimento.

Petróleo recua após sinalização dos EUA sobre o Irã

Os contratos futuros de petróleo operavam em queda nesta sexta-feira, depois da forte valorização registrada na sessão anterior. Por volta do início do pregão, o Brent era negociado próximo de US$ 102,97 por barril, enquanto o WTI girava em torno de US$ 90,65.

A pressão baixista veio da declaração de Donald Trump de que os Estados Unidos não atacarão o Irã antes das eleições legislativas de novembro. O presidente também afirmou que as conversas com Teerã são produtivas, reduzindo parte dos temores de uma interrupção imediata no fornecimento global.

O alívio, entretanto, é parcial. As tensões no Oriente Médio e os riscos para a navegação no Estreito de Ormuz continuam relevantes. Além disso, o furacão Isaias provocou interrupções de produção no Golfo do México, limitando a perspectiva de uma normalização rápida da oferta. (Reuters)

Inflação: o contraponto ao otimismo

O IPCA subiu 0,82% em setembro, após registrar deflação de 0,32% em agosto. O resultado ficou acima da mediana das projeções, de 0,76%, e foi o maior para um mês de setembro desde 2021.

A alta foi influenciada principalmente pela energia elétrica residencial, cujas tarifas avançaram 7,98%. Também houve pressão de alimentos e bebidas e de combustíveis. Em 12 meses, o IPCA chegou a 4,58%, acima do limite superior de 4,5% da meta de inflação. (UOL Economia)

O resultado pode limitar o entusiasmo dos investidores por dois caminhos. Primeiro, uma inflação mais persistente reduz a possibilidade de cortes de juros. Segundo, juros elevados por mais tempo encarecem o crédito e dificultam a recuperação do consumo e do investimento.

A queda do petróleo ajuda a reduzir parte dos riscos futuros, mas não elimina pressões já incorporadas aos preços domésticos.

Eleições: pesquisas no radar

A primeira pesquisa Datafolha para o segundo turno mostrou Flávio Bolsonaro (PL) com 52% dos votos válidos, ante 48% de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em votos totais, os percentuais foram de 49% e 45%, respectivamente, com 5% de brancos ou nulos e 1% de indecisos. A margem de erro é de dois pontos percentuais.

Já a pesquisa AtlasIntel/Bloomberg, divulgada nesta sexta-feira, apontou 52,8% dos votos válidos para Flávio Bolsonaro e 47,2% para Lula. No total de intenções de voto, os números foram de 51,1% e 45,7%. O levantamento ouviu 5.026 pessoas e tem margem de erro de um ponto percentual. (Datafolha; AtlasIntel/Bloomberg)

Os levantamentos mostram vantagem numérica de Flávio Bolsonaro, mas não determinam o resultado da eleição. Para o mercado, a reação está ligada à interpretação de que uma eventual mudança de governo poderia alterar a condução das contas públicas e das reformas econômicas. Essa percepção permanece uma expectativa, e não uma garantia sobre as medidas que serão adotadas.

Número da Manhã

Olhar da Manhã

O mercado brasileiro começa a sexta-feira com apetite por risco, apoiado pelas pesquisas eleitorais e pelo recuo do petróleo. O IPCA acima do esperado, porém, funciona como um alerta: a melhora do humor dos investidores não elimina os desafios da inflação e dos juros.

A questão central é saber se o alívio geopolítico e as expectativas eleitorais serão suficientes para sustentar a valorização dos ativos brasileiros ou se a inflação voltará a limitar o movimento.

O mercado está antecipando uma melhora duradoura das condições econômicas ou apenas reagindo a um cenário momentaneamente mais favorável?

STF avança em julgamento sobre inclusão de expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a inclusão de diferenças de correção monetária, chamadas de expurgos inflacionários, na atualização de valores depositados judicialmente. A questão está sendo analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1141156, que tem repercussão geral. O relator, ministro Edson Fachin, votou a favor da inclusão dessas diferenças, enquanto quatro ministros votaram contra, seguindo os índices de correção da época. O julgamento foi suspenso sem nova data definida.

Os expurgos inflacionários referem-se a correções monetárias não aplicadas devido a mudanças nos índices na economia brasileira, principalmente nas décadas de 1980 e 1990. O caso começou com a Itacan Refrigerantes Ltda., que questionou a correção de valores depositados. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu a favor da Caixa, enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que deveria haver inclusão dos expurgos inflacionários.

A repercussão geral foi reconhecida em 2018, e a suspensão dos processos ocorreu em 2019, enquanto o STF não define um entendimento. O ministro Fachin defendeu que a atualização preserva o poder de compra e que a devolução sem correção representa prejuízo ao depositante. O ministro Flávio Dino divergiu, argumentando em favor da segurança jurídica e da constitucionalidade dos planos econômicos. Outros ministros apoiaram essa visão, sugerindo que os depósitos judiciais devem seguir a legislação vigente sem incluir expurgos inflacionários.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF vai decidir se aposentadoria especial para agentes de saúde depende de regulamentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias está válida desde a Emenda Constitucional (EC) 120/2022 ou se precisa de uma legislação complementar para ser efetivada. Esse assunto faz parte do Recurso Extraordinário (RE) 1605997, que teve repercussão geral reconhecida e será julgado posteriormente; a decisão afetará todas as instâncias.

O caso começou com uma ação previdenciária em que uma agente comunitária de saúde não teve seu tempo de serviço especial entre 2006 e 2019 considerado, pois a exposição ao contágio não foi comprovada. Decisões de turmas recursais em outras regiões foram diferentes, levando o assunto à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que determinou a necessidade de uma lei complementar para definir os requisitos para a aposentadoria especial.

No STF, a agente argumenta que a EC 120/2022 já reconheceu os riscos da profissão, enquanto o INSS afirma que a solicitação foi feita antes da vigência da EC e que a Reforma da Previdência de 2019 exigiu comprovações de exposição a agentes nocivos. O presidente do STF, Edson Fachin, destacou a importância da decisão para cerca de 300 mil profissionais da saúde pública no Brasil.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STJ fixa critérios para penhora de salário em dívidas não alimentares

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.230), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora de salários para pagar dívidas não alimentares é uma exceção, podendo ocorrer independentemente do valor recebido pelo devedor. A decisão afirma que, antes de penhorar valores, outros meios de execução precisam ser tentados, e deve ser garantido o mínimo necessário para a subsistência do devedor.

A tese aprovada estabelece que a regra de impenhorabilidade de salários pode ser flexibilizada em situações excepcionais. Para isso, é necessário demonstrar que não existem outras alternativas para a execução e que a penhora não afeta a dignidade do devedor e de sua família. O ônus da prova cabe ao devedor.

O relator, ministro Raul Araújo, observou que a nova legislação não considera os salários como "absolutamente impenhoráveis" e que a avaliação da situação deve ser feita pelo juiz, com base nas informações apresentadas pelo devedor sobre suas despesas essenciais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Alterados prazos para requerimento do seguro-desemprego do pescador artesanal

A Resolução Codefat/MTE nº 1.045, de 8 de outubro de 2026, alterou a Resolução Codefat/MTE nº 1.027, de 10 de novembro de 2025, para dispor sobre os prazos para requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.

Com as alterações, passa a ser previsto que o seguro-desemprego do pescador artesanal deverá ser requerido no período compreendido entre:

a) 30 dias antes do início do defeso; e

b) 90 dias (anteriormente. 30 dias) após o início do defeso.

A norma em referência ainda inseriu a previsão de que, nos casos em que o período de defeso tiver duração igual ou inferior a 90 dias, o requerimento do benefício poderá ser apresentado até o último dia do respectivo período de defeso.

Mantida dispensa de motorista de carreta preso em flagrante sob efeito de álcool

A Primeira Turma do TST rejeitou o recurso de um motorista de caminhão que queria retornar ao emprego após ser demitido por justa causa por embriaguez no trabalho. Em maio de 2023, o motorista, que não tinha alcoolismo, foi preso ao dirigir a carreta sob efeitos do álcool, após ter atingido outros veículos na cidade de Morretes (PR). O teste de bafômetro mostrou 0,74 mg/L de álcool, o que é considerado crime de trânsito, levando à sua demissão.

Ele argumentou na ação trabalhista que não estava sob efeito de drogas, mas sim que sofreu um AVC enquanto dirigia. Contudo, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) destacou que a quantidade de álcool prejudica gravemente a capacidade de dirigir, comprometendo a segurança própria e de outros.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a sentença, considerando a conduta do motorista como grave o suficiente para romper a confiança com o empregador. O relator do TST reiterou que dirigir sob influência de álcool gera riscos sérios, e as alegações do motorista não foram comprovadas. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Fraude em contratos de aprendizagem e de estágio garantem vínculo de emprego a trabalhadora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que anulou os contratos de aprendizagem e estágio da Tobras Distribuidora de Combustíveis Ltda., de Duque de Caxias (RJ), com uma funcionária. O tribunal determinou que ambos os contratos não seguiram a lei e reconheceu um único vínculo de emprego durante toda a contratação.

A trabalhadora foi contratada inicialmente como aprendiz e, depois, como estagiária, mas atuou como assistente e analista administrativa. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região anulou os contratos por não cumprirem sua finalidade educativa e reconheceu uma relação de emprego contínua.

No estágio, não houve supervisão ou avaliação pela instituição de ensino, nem contribuição para a formação acadêmica, conforme a Lei do Estágio. Para o contrato de aprendizagem, havia jornada excessiva e falta de treinamento, desvirtuando sua natureza educativa. A empresa contestou a decisão, mas o TST não reexaminou provas, mantendo a condenação.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Perseguida e discriminada após comunicar gestação de risco, vendedora deve ser indenizada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma loja de artigos esportivos a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma vendedora que sofreu perseguição e discriminação após comunicar uma gravidez de risco. A sentença foi confirmada pela juíza Kelen Patricia Bagetti da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Além dos danos morais, o valor total da condenação chega a R$ 25 mil, incluindo outros direitos como rescisão indireta e horas extras. A vendedora relatou mudança de horário, tratamento hostil, e comentários ofensivos após informar sobre sua gravidez. Uma testemunha corroborou sua versão, afirmando que a vendedora foi alvo de hostilidade e exigências físicas.

A empresa negou o assédio, alegando que a mudança de jornada era válida e que não havia provas suficientes. Contudo, a juíza considerou o assédio moral comprovado, e o acórdão do TRT-RS classificou a situação como assédio materno, levando a empresa a recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

A Justiça do Trabalho no Ceará decidiu que a desativação de um motorista da Uber foi regular e negou o pedido de indenização por danos morais. O motorista alegou que a desativação ocorreu sem justificativa, mas ficou comprovado que o cadastro estava em nome de outra pessoa e que houve comunicação sobre a desativação e possibilidade de recurso. A decisão do juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto, proferida em outubro, indica que a desativação se deu em dezembro de 2025 por "conta duplicada". Ele ressaltou que divergências de identidade comprometem a segurança dos usuários. O juiz também destacou que, embora o motorista tivesse boas avaliações, isso não garante a permanência do cadastro em situações graves. A Lei Municipal exige comunicação e defesa, mas permite a suspensão imediata em casos de risco. O juiz negou a reativação do cadastro e o pedido de indenização, com possibilidade de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT-15 decide que banco de horas previsto em acordo coletivo afasta indenização por supressão de horas extras

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que um empregado do setor petroleiro não tem direito à indenização por supressão de horas extras, conforme a Súmula 291 do TST. O tribunal considerou que a implementação de um banco de horas através de acordo coletivo apenas mudou a forma de compensação dessas horas, sem eliminar a realização de horas extras.

O empregado reclamou de redução nos pagamentos de horas extras desde março de 2020, mas o primeiro grau acatou o pedido alegando que o banco de horas supressionou esses pagamentos. A relatora, juíza Camila Ceroni Scarabelli, explicou que as horas extras continuaram a ser realizadas e compensadas conforme os acordos coletivos. Assim, o tribunal julgou improcedente o pedido de indenização, considerando a mudança na remuneração das horas extras válida segundo o Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Ex-empregado de hospital ganha na Justiça indenização por atraso salarial reiterado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) manteve a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Maceió, que condenou o Hospital Veredas ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais devido ao atraso repetido de salários a um ex-empregado. O trabalhador alegou que houve atraso nos pagamentos e descumprimento do piso salarial da enfermagem. O Hospital justificou o atraso como resultado de uma crise econômica reconhecida judicialmente.

A relatora do caso, desembargadora Vanda Lustosa, destacou que o salário é essencial para a subsistência do trabalhador e sua família, e que a retenção frequente compromete a dignidade do empregado. O dano moral é presumido a partir da própria situação de atraso. Em resposta à alegação do Hospital, Lustosa apontou que os riscos financeiros devem ser suportados pelo empregador e que a crise não transfere as obrigações financeiras ao empregado. A relatora também observou que a empresa reconheceu que a crise é resultado de gestões anteriores, reforçando seu entendimento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Família de rabicheiro morto no transporte de toras obtém aumento da indenização

A morte de um trabalhador, causada por uma tora de madeira durante o trabalho, levou sua viúva e quatro filhos menores a entrar na Justiça do Trabalho. O acidente ocorreu em agosto de 2023, no segundo mês de contrato com uma empresa em Cláudia, enquanto o trabalhador, que atuava como rabicheiro, ajudava nas amarrações das toras na Fazenda Aruanã.

A 3ª Vara do Trabalho de Sinop reconheceu a responsabilidade da empresa pelo acidente, devido aos riscos elevados da atividade. Ambas as empresas, a empregadora e a madeireira contratada, foram condenadas a pagar indenizações. A compensação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil, dividida entre a família. Insatisfeitos, os familiares recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, buscando aumentar o valor para R$ 1,2 milhão.

A relatora do recurso, desembargadora Eliney Veloso, reconheceu o impacto moral da morte nos familiares e sugeriu elevar a indenização para R$ 100 mil por membro da família, totalizando R$ 500 mil. O TRT concordou com a relatora, aumentando a indenização. Foi determinada também uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário do trabalhador, sem possibilidade de pagamento em parcela única. Além disso, o pedido para abater valores de seguro de vida na indenização por danos morais foi negado, pois o seguro foi parcialmente custeado pelo trabalhador.

O rabicheiro, no setor madeireiro/florestal, é o trabalhador responsável por ir junto às máquinas ou tratores (como skidders) para amarrar toras de madeira com cabos de aço ou correntes para o arrasto e transporte.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Servidora é condenada por uso de atestado médico falso

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar um atestado médico falso para se ausentar do trabalho. A pena foi estabelecida em 2 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão em regime aberto, além de 13 dias-multa. O juiz determinou também a perda do cargo público, que será efetivada após o trânsito em julgado da decisão.

O atestado foi utilizado para justificar a ausência da servidora, resultando em afastamento funcional de 20 dias. A falsidade do documento foi confirmada por um exame grafotécnico. A servidora admitiu ter usado o atestado, mas negou saber que era falso. Ela foi absolvida da segunda acusação sobre apresentação do documento à Junta Médica por falta de provas. A decisão sobre a perda do cargo baseou-se na gravidade do crime no contexto da função pública. Cabe apelação da sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

MPT-ES obtém decisão que garante liberação de trabalhadores convocados para as eleições

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Hospital e Maternidade Sílvio Avidos, vinculado à Fundação Estadual de Inovação em Saúde, após denúncias de funcionários. O hospital não estaria autorizando o afastamento dos trabalhadores convocados para atuar nas eleições de 4 de outubro como mesários e membros de mesas receptoras. A ação reclama que os plantonistas noturnos foram obrigados a permanecer até às 4h da manhã, sem o descanso necessário antes da votação, mesmo após aviso do Tribunal Regional Eleitoral.

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar obrigando a fundação a liberar todos os empregados convocados durante todo o dia da eleição, sem exigir escalas ou plantões noturnos. A decisão assegurou que a liberação não deveria afetar o salário dos trabalhadores. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado e a possibilidade de penalidades legais extras.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo

MPT-RN firma acordo com empresa de terceirização para garantir salários e 13º em dia

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa SL Facilite Terceirização Ltda., de Natal, para garantir que os trabalhadores recebam seus salários e 13º salário conforme as leis vigentes. Após uma denúncia sigilosa, o MPT-RN verificou irregularidades nos pagamentos e ofereceu à empresa a chance de corrigir sua conduta.

Com o TAC, a SL Facilite se compromete a pagar os salários até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado e a primeira parcela do 13º salário entre fevereiro e novembro, sendo a segunda até 20 de dezembro. A empresa deverá informar pessoalmente todos os empregados, incluindo os contratados após a assinatura do TAC.

Caso haja descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular e por obrigação não cumprida, com o valor possivelmente revertido para instituições filantrópicas ou ações com o Governo do Estado. O TAC pode ser executado na Justiça do Trabalho se não for cumprido.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte

MPT PA/AP obtém liminar determinando que coligação “O Pará tá junto” não use trabalhadores do Estado em atividades eleitorais

O Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) conseguiu uma liminar no dia 4 de outubro de 2026, durante o 1º turno das eleições, que proíbe a Coligação “O Pará tá junto” de fazer assédio eleitoral contra trabalhadores da Administração Pública Estadual, principalmente terceirizados e temporários. O MPT apresentou documentos que indicam que esses trabalhadores estavam sendo convocados para atividades eleitorais.

A Justiça do Trabalho identificou indícios de mobilização irregular e afirmou que a decisão não proíbe a manifestação política livre dos trabalhadores, mas proíbe que sua vulnerabilidade seja usada como pressão. A coligação deve não usar trabalhadores públicos para fins eleitorais, não convocar esses trabalhadores para eventos políticos, e apresentar uma lista de convocados em 48 horas. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por trabalhador e por evento, além de responsabilização dos gestores envolvidos.

A coligação "O Pará tá junto" (que apoia a candidatura de Hana Ghassan ao governo do Pará em 2026) reúne os seguintes partidos e federações:

  • MDB (Movimento Democrático Brasileiro)
  • Republicanos
  • PSB (Partido Socialista Brasileiro)
  • PSD (Partido Social Democrático)
  • Avante
  • Federação PSDB-Cidadania (PSDB e Cidadania)
  • Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV)
  • Federação União Progressista (União Brasil e PP)

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá

Ibovespa sobe 0,94% e fecha acima dos 206 mil pontos, impulsionado pelo petróleo e pelo cenário eleitoral

O Ibovespa avançou 0,94% nesta quinta-feira (8), encerrando o pregão aos 206.220,24 pontos. A Bolsa brasileira foi sustentada principalmente pela valorização das ações da Petrobras, em um dia marcado pela disparada do petróleo no mercado internacional e pela divulgação das primeiras pesquisas de intenção de voto para o segundo turno da eleição presidencial.

O índice oscilou entre a mínima de 203.984,57 pontos e a máxima de 207.953,74 pontos, com volume financeiro de aproximadamente R$ 40,4 bilhões. No acumulado de outubro, a alta chega a 10,67%; em 2026, o avanço é de 27,99%. Na semana, até esta quinta-feira, o ganho alcança 7,34%.

Contexto

O pregão brasileiro teve desempenho positivo apesar do ambiente internacional mais cauteloso. As tensões no Oriente Médio, os ataques a navios-tanque e as interrupções de produção de petróleo nos Estados Unidos elevaram os preços da commodity, favorecendo empresas do setor energético, mas ampliando os riscos inflacionários.

No cenário doméstico, as primeiras pesquisas para o segundo turno presidencial reforçaram a atenção dos investidores às expectativas sobre a política econômica e fiscal a partir de 2027. A combinação desses fatores ajudou a sustentar a Bolsa, mesmo diante da queda de importantes índices acionários no exterior.

Olhar Diário Fiscal

O avanço da Bolsa não representa, necessariamente, uma melhora generalizada das perspectivas econômicas. A valorização do petróleo beneficia empresas produtoras, mas pode encarecer combustíveis, fretes e outros custos, pressionando a inflação e dificultando a redução dos juros.

Bolsa brasileira

O Ibovespa fechou aos 206.220,24 pontos, com alta de 0,94%. O Ibovespa Futuro avançou 1,32%, aos 207.200 pontos, após oscilar entre 203.545 e 208.365 pontos.

As ações da Petrobras estiveram entre os destaques positivos, acompanhando a valorização internacional do petróleo. Também contribuíram para o desempenho da Bolsa as expectativas dos investidores em relação à política econômica e ao ajuste das contas públicas no próximo governo. Essas expectativas, contudo, ainda dependem de propostas concretas e de sua eventual implementação.

Dólar

O dólar comercial encerrou a sessão em alta de 0,26%, cotado a R$ 5,0241 para venda. No mercado paralelo, a cotação informada foi de R$ 5,20 para venda, com avanço de 0,83%.

A alta da moeda norte-americana, mesmo com a valorização da Bolsa, mostra que os ativos brasileiros tiveram movimentos distintos. O câmbio continuou sujeito à combinação de fatores externos, incertezas geopolíticas e ajustes de posições dos investidores.

Petróleo dispara com riscos à oferta

Os contratos futuros de petróleo fecharam em forte alta nesta quinta-feira. O Brent, referência internacional, avançou aproximadamente 4,1%, para US$ 104,28 por barril. O WTI, referência nos Estados Unidos, subiu cerca de 3,6%, encerrando a US$ 91,49.

A valorização foi impulsionada por três fatores principais:

A combinação de riscos geopolíticos, interrupções climáticas e redução dos estoques tornou o petróleo um dos principais fatores de atenção para os mercados globais.

Petróleo, inflação e juros no radar

A alta do petróleo tem efeitos contraditórios para a economia brasileira. De um lado, pode favorecer a receita de empresas produtoras e exportadoras. De outro, amplia o risco de pressão sobre os preços dos combustíveis, o transporte e os custos de produção.

Se o movimento persistir e for repassado aos preços internos, poderá dificultar a desaceleração da inflação e limitar o espaço para cortes de juros. Isso afeta o custo do crédito, as decisões de investimento e o consumo das famílias.

Assim, o ganho da Bolsa nesta quinta-feira deve ser analisado junto com o risco de que uma commodity mais cara torne o ambiente econômico menos favorável para empresas e consumidores.

Eleições: primeiras pesquisas do segundo turno

As primeiras pesquisas divulgadas após o primeiro turno apontaram vantagem numérica de Flávio Bolsonaro (PL) sobre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na disputa presidencial marcada para 25 de outubro.

No levantamento do Datafolha, Flávio registrou 52% dos votos válidos, contra 48% de Lula. Considerando os votos totais, o resultado foi de 49% para Flávio e 45% para Lula, com 5% de brancos ou nulos e 1% de indecisos. A pesquisa ouviu 2.520 eleitores e tem margem de erro de dois pontos percentuais.

Já o levantamento PoderData/Aya apontou 53% dos votos válidos para Flávio Bolsonaro e 47% para Lula. Foram entrevistadas 3.000 pessoas, entre 5 e 7 de outubro, com margem de erro de 1,8 ponto percentual.

Os números representam um retrato do eleitorado no período das entrevistas, e não uma previsão do resultado final. Para o mercado financeiro, as pesquisas podem influenciar as expectativas sobre a futura política fiscal e econômica, mas a sustentabilidade dessa reação dependerá também das propostas apresentadas, de sua viabilidade política e dos indicadores econômicos.

Cenário externo

O avanço do petróleo contrastou com o desempenho de parte das bolsas internacionais. Nos Estados Unidos, o Nasdaq recuou 1,25% e o S&P 500 caiu 0,47%, enquanto o Dow Jones avançou 0,10%. A preocupação com a inflação, os juros e os riscos geopolíticos contribuiu para um ambiente de cautela.

Número do Dia

Olhar do Fechamento

A Bolsa brasileira avançou apoiada pelas ações ligadas ao petróleo e pelas expectativas do cenário eleitoral. Entretanto, a alta da commodity deixa uma questão importante para os próximos pregões: o benefício para as empresas produtoras será suficiente para compensar o risco de combustíveis mais caros, inflação persistente e juros elevados?

O mercado começa a precificar expectativas para o próximo ciclo político, mas a continuidade da valorização dependerá de como essas expectativas se transformarão em medidas econômicas concretas — e de quanto tempo o petróleo permanecerá sob pressão geopolítica.

Flávio Bolsonaro lidera primeiros levantamentos para o 2º turno, apontam Datafolha e PoderData

As primeiras pesquisas de intenção de voto para o segundo turno das eleições presidenciais de 2026 foram divulgadas nesta quinta-feira (8), mostrando o senador Flávio Bolsonaro (PL) numericamente à frente do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os levantamentos dos institutos Datafolha e PoderData/Aya marcam o início oficial da cobertura estatística desta nova etapa da campanha eleitoral. A votação decisiva está marcada para o dia 25 de outubro.

No critério de votos válidos — que desconsidera os votos em branco, nulos e os eleitores indecisos, método utilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para totalizar o resultado oficial —, os números apontam os seguintes cenários:

Pela margem de erro do Datafolha, que é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, os candidatos encontram-se no limite do empate técnico, no entanto, com vantagem numérica para o candidato do PL.

Votos totais e rejeição do governo

No cenário estimulado do Datafolha (contabilizando todas as opções disponíveis ao eleitor), Flávio Bolsonaro soma 49% contra 45% de Lula. Os eleitores que pretendem votar em branco ou anular o voto representam 5%, enquanto apenas 1% se declarou indeciso.

O Datafolha também atualizou o índice de aprovação da atual gestão petista, refletindo o cenário de forte polarização que divide o país. Segundo o instituto, 49% dos entrevistados desaprovam o governo Lula, enquanto 48% aprovam a atual administração. Outros 2% não souberam responder.

Metodologia dos levantamentos

A pesquisa Datafolha ouviu 2.520 eleitores presencialmente entre os dias 6 e 7 de outubro. O levantamento possui nível de confiança de 95% e está oficialmente registrado no TSE sob o protocolo BR-0949/2026.

Já o instituto PoderData/Aya realizou 3.000 entrevistas por telefone entre 5 e 7 de outubro. A margem de erro é de 1,8 ponto percentual e o nível de confiança é de 95%, sob o registro TSE BR-08134/2026.

TRF6 garante indenização a irmãs separadas dos pais por política de isolamento da hanseníase

Duas irmãs, separadas de seus pais diagnosticados com hanseníase em 1961, receberão R$ 100 mil cada uma por danos morais, conforme decisão da 4ª Turma do TRF6, que reconheceu a responsabilidade da União pela separação. Após seu afastamento, foram enviadas ao Educandário Eunice Weaver, que acolheu crianças sem a doença.

As irmãs relataram ter sofrido agressões, abusos e privações, além de trabalho compulsório, experiências comuns a muitas crianças de instituições chamadas "preventórios". A decisão judicial destacou que a separação forçada e a permanência em uma instituição causaram dano moral, independente do respaldo legal da política na época.

Inicialmente, um juiz considerou a ação improcedente por conta da prescrição. Entretanto, o TRF6, com base na ADPF 1.060 do STF, determinou que o prazo para ações de indenização começa após a publicação da ata de julgamento, que ocorrerá em setembro de 2025. Como as irmãs entraram com o pedido antes dessa data, o prazo de prescrição não havia iniciado.

O isolamento compulsório de pessoas com hanseníase foi uma política em vigor no Brasil de 1930 a 1980, conforme a Lei nº 610 de 1949, que regulamentava a separação de filhos menores. Recentemente, a Lei nº 14.736/2023 prevê pensão especial para essas crianças.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região

“Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão é atualizada com 82 novos empregadores

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, no dia 6 de outubro de 2026, o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. Foram incluídos 82 novos empregadores, representando uma redução de 51,48% em relação à atualização anterior, totalizando 553 trabalhadores afetados. Desses novos registros, 54 são pessoas físicas e 28 são jurídicas, distribuídos em 21 unidades da Federação, com Minas Gerais apresentando o maior número de casos (19), seguido pela Bahia (8) e Amazonas e Maranhão (6). As atividades econômicas mais afetadas incluem criação de bovinos, serviços domésticos e produção de carvão.

O Cadastro é atualizado semestralmente e foi regulamentado pela Portaria Interministerial nº 18 de setembro de 2024, com o objetivo de dar transparência às ações de fiscalização. A inclusão no Cadastro não é uma sanção, mas pode afetar a reputação e as relações comerciais dos empregadores, influenciando decisões financeiras e contratações públicas.

As ações de fiscalização são realizadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e parceiros como a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho. Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados, com mais de R$ 171 milhões recebidos em salários. Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê, que garante anonimato.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Convenção coletiva aplicável é a da base territorial do estabelecimento de lotação do empregado

Os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiram que o enquadramento sindical de empregados em home office deve seguir a base territorial do local onde estão lotados. Em um caso envolvendo uma professora de EAD, o tribunal decidiu que os acordos coletivos aplicáveis eram os da região onde a professora estava lotada, conforme a CLT.

A professora, que morava em Belo Horizonte/MG, trabalhava em teletrabalho para uma empresa com sede em Indaial/SC e lotação formal em Maringá/PR. Ela buscava aplicar convenções coletivas de Santa Catarina ou Minas Gerais, alegando que a lotação no Paraná era uma "ficção jurídica". O relator destacou que a Reforma Trabalhista estabeleceu uma regra para o teletrabalho que considera a lotação do empregado e não a sua residência.

Como não havia provas de fraude na definição da lotação, o tribunal manteve a decisão inicial e negou os benefícios que a professora pleiteava. O recurso de revista dela não foi aceito pelo TRT-MG.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Ibovespa abre em alta, mas petróleo acima de US$ 104 e Datafolha aumentam a volatilidade

O mercado financeiro brasileiro abriu a quinta-feira (8) em meio a forte volatilidade internacional. O Ibovespa iniciou o pregão em alta de 0,24%, aos 204.798 pontos, recuperando parte da queda de 0,74% registrada na sessão anterior.

O movimento ocorreu apesar do ambiente externo mais cauteloso. O petróleo disparou mais de 4%, superando US$ 104 por barril, enquanto os juros dos títulos do Tesouro dos Estados Unidos voltaram a subir.

No Brasil, a atenção dos investidores também está voltada para a primeira pesquisa Datafolha sobre o segundo turno presidencial, que seria divulgada somente no início da noite.

Olhar Diário Fiscal

A abertura mostra um mercado dividido entre dois vetores: de um lado, o ambiente internacional mais adverso; de outro, fatores domésticos que continuam dando suporte aos ativos brasileiros.

Fato x expectativa

Fato: o Ibovespa abriu em alta e as ações da Petrobras ganharam força com a disparada do petróleo. O primeiro turno já definiu a disputa presidencial entre Flávio Bolsonaro e Lula, marcada para 25 de outubro.

Expectativa: investidores aguardam a primeira pesquisa Datafolha do segundo turno para avaliar se o levantamento altera as expectativas que vêm influenciando preços de ações, câmbio e juros.

É importante, portanto, não confundir a reação dos mercados com uma confirmação antecipada do resultado eleitoral.

Bolsa brasileira

O Ibovespa Futuro abriu em queda de aproximadamente 0,23%, na região dos 204.180 pontos, acompanhando inicialmente os futuros de Nova York e as bolsas europeias.

O cenário mudou na abertura do mercado à vista. Às 10h14, o Ibovespa registrava alta de 0,24%, aos 204.798,50 pontos, enquanto o contrato futuro mais curto também havia passado para o campo positivo.

A Petrobras foi um dos principais pontos de sustentação do índice, beneficiada pela valorização do petróleo. Em sentido contrário, a queda do minério de ferro pressionava ações ligadas à mineração e à siderurgia.

O movimento mostra que a alta da commodity tem efeitos diferentes dentro da própria Bolsa: pode favorecer empresas produtoras de petróleo, mas aumenta os riscos inflacionários para a economia como um todo.

Dólar

O dólar à vista abriu em alta de aproximadamente 0,15%, próximo de R$ 5,018, e passou a oscilar perto de R$ 5,02.

A valorização da moeda americana ocorre em um ambiente internacional de maior aversão ao risco, com juros dos Treasuries novamente pressionados.

No Brasil, entretanto, a alta do dólar foi limitada pela entrada de recursos estrangeiros e pela valorização recente dos ativos domésticos.

A permanência do câmbio próximo de R$ 5 também mostra que o movimento de valorização do real observado no início da semana perdeu parte de sua força diante da deterioração do ambiente externo.

Petróleo dispara

O petróleo voltou a ser o principal foco de tensão dos mercados.

O Brent para dezembro chegou a US$ 104,58, alta de 4,37%, enquanto o WTI para dezembro avançava 4,49%, aos US$ 92,24. Os preços chegaram a superar US$ 105 no caso do Brent durante a manhã.

A disparada reúne dois fatores principais.

No Oriente Médio, ataques contra embarcações aumentaram as preocupações com a circulação de petróleo pelo Estreito de Ormuz, rota por onde normalmente transita uma parcela relevante do petróleo mundial. Dados recentes apontam queda expressiva no número de embarcações que atravessam o estreito.

Nos Estados Unidos, a aproximação da tempestade tropical Isaias levou empresas como Shell e Chevron a reduzir operações no Golfo do México. A tempestade ainda poderia ganhar força antes de atingir a costa americana.

A combinação de menor oferta potencial e risco geopolítico elevou novamente o prêmio de risco do petróleo.

Petróleo, inflação e juros

A alta da commodity merece atenção especial para o Brasil porque seus efeitos ultrapassam as empresas produtoras.

Petróleo → combustíveis → fretes → inflação → juros → atividade econômica → contas públicas.

Para a Petrobras e outras produtoras, preços mais elevados podem representar aumento de receitas. Para consumidores e empresas, porém, petróleo mais caro pode elevar custos de combustíveis, transporte e produção.

Se a alta for prolongada, o efeito poderá chegar às expectativas de inflação e dificultar uma trajetória mais favorável dos juros.

Por outro lado, parte da oferta perdida vem sendo compensada por rotas alternativas e pelo aumento das exportações de outros produtores do Oriente Médio. Isso reduz, por enquanto, o risco de uma interrupção completa do abastecimento global.

Datafolha no radar

A eleição volta ao centro das atenções nesta quinta-feira.

O Datafolha entrevistou 2.520 eleitores entre os dias 6 e 8 de outubro, em levantamento registrado no TSE sob o número BR-02949/2026, com margem de erro de dois pontos percentuais. A divulgação está prevista para 18h45, depois do encerramento do pregão.

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, Flávio Bolsonaro obteve 47,03% dos votos válidos e Lula, 45,16%. Os dois disputarão o segundo turno em 25 de outubro.

O que é fato e o que é expectativa

Fato: a pesquisa será divulgada após o fechamento do mercado e medirá o momento da disputa entre os dois candidatos.

Expectativa: investidores acompanham o levantamento porque uma eventual mudança na percepção sobre a disputa poderá influenciar as posições em Bolsa, câmbio e juros nos próximos pregões.

A pesquisa, entretanto, será um retrato do período em que foi realizada — e não uma previsão do resultado eleitoral.

Cenário externo

O ambiente internacional permanece desfavorável.

A combinação de petróleo acima de US$ 104, juros americanos elevados e tensão geopolítica aumenta a preocupação com a inflação mundial e limita o apetite por ativos de risco.

Esse quadro ajuda a explicar por que o Ibovespa Futuro começou o dia em queda antes de o índice à vista encontrar suporte nas ações da Petrobras.

Para o mercado brasileiro, a questão passa a ser o equilíbrio entre o suporte proporcionado por empresas ligadas às commodities e a pressão macroeconômica provocada pela energia mais cara.

Número da Manhã

Ibovespa: +0,24% — 204.798 pontos
Ibovespa Futuro: abriu em -0,23%, aos 204.180 pontos
Dólar: aproximadamente R$ 5,02
Brent: US$ 104,58 — +4,37%
WTI: US$ 92,24 — +4,49%
Datafolha: divulgação prevista para 18h45
Segundo turno: 25 de outubro

Olhar da Manhã

A quinta-feira começa com um paradoxo importante.

O petróleo dispara, o ambiente internacional piora e os juros americanos permanecem pressionados, mas o Ibovespa consegue abrir em alta, sustentado principalmente pelas ações da Petrobras e por fatores domésticos.

A força do petróleo, entretanto, não deve ser interpretada apenas como benefício para as empresas produtoras. Se a alta persistir, poderá voltar a pressionar combustíveis, inflação e juros, criando um efeito negativo para uma parcela maior da economia.

Ao mesmo tempo, a pesquisa Datafolha acrescenta um componente doméstico de expectativa ao pregão. Seu resultado só será conhecido depois do fechamento e, portanto, qualquer reação efetiva dos mercados à pesquisa ficará para os próximos pregões.

A questão central desta quinta-feira é justamente essa combinação: até que ponto a força das empresas ligadas ao petróleo e as expectativas domésticas conseguirão compensar o impacto de uma commodity acima de US$ 100 e de um ambiente internacional mais avesso ao risco?

Banco Central divulga o IC-Br de setembro

O Índice de Commodities Brasil (IC-Br) do Banco Central subiu 1,47% em setembro de 2026 (em reais).

Principais destaques do IC-Br em setembro de 2026:

Desempenho por setor (em Reais):

Impacto do IC-Br na inflação (IPCA)

O Índice de Commodities Brasil (IC-Br) atua como um indicador antecedente da inflação oficial (IPCA). O aumento acumulado de 8,13% nos últimos 12 meses pressiona os custos produtivos, dificultando a convergência do IPCA para o centro da meta.

Abaixo, veja a dinâmica de repasse desse indicador para os preços ao consumidor:

1. Pesos e mecanismos de transmissão

O IC-Br antecipa a inflação porque mede o custo de matérias-primas essenciais na base da cadeia de produção. A velocidade de repasse varia conforme o setor:

2. O Cenário inflacionário atual (IPCA)

Essa pressão nos custos industriais e de energia coincide com um momento de aceleração na inflação ao consumidor.

3. Riscos no radar

Os economistas apontam dois fatores fundamentais que determinam a força desse repasse para a inflação real:

Fonte: Banco Central do Brasil

Notícia Siscomex Sistemas nº 017/2026

Parada programada de sistemas do Portal Único do Comércio Exterior e Siscomex

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa sobre uma parada programada dos sistemas de comércio exterior nas seguintes datas e horários.

No dia 11/10/2026, domingo, das 01h00 às 05h00, afetará os sistemas SISCOMEX IMPORTAÇÃO, MERCANTE, SISCOMEX CARGA, entre outros. No dia 12/10/2026, segunda-feira, também das 01h00 às 05h00, afetará o Portal Único Siscomex, incluindo anexação de documentos e declaração única de importação e exportação.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Em agosto, indústria recua em dez dos 15 locais pesquisados

Em agosto de 2026, a produção industrial do Brasil caiu -0,6% em relação ao mês anterior, com dez dos quinze locais pesquisados mostrando resultados negativos. As maiores quedas foram observadas no Pará (-7,3%), Amazonas (-5,7%) e Rio Grande do Sul (-4,5%). Minas Gerais teve variação nula (0,0%) e a Bahia destacou-se com uma alta de 3,7%.

A média móvel trimestral ficou em -0,7%, com doze dos quinze locais pesquisados apresentando resultados negativos. Os locais com recuos mais acentuados foram Pará (-4,6%), Ceará (-2,8%) e Pernambuco (-2,0%). Comparando com agosto de 2025, a queda foi de -1,2%, com as maiores reduções no Pará (-19,8%) e Maranhão (-11,2%).

Nos últimos 12 meses, o setor teve um leve avanço de 0,6%, mas apenas sete dos 18 locais pesquisados mostraram resultados positivos. As quedas mais intensas foram registradas em locais como Ceará (-7,8%) e Bahia (-3,0%). Por outro lado, Rio de Janeiro (8,3%) e Espírito Santo (8,0%) destacaram-se com os principais avanços.

Os dados de agosto de 2026 refletiram um desempenho abaixo do esperado em muitos estados, evidenciando desafios na produção industrial nacional.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Homem com cardiopatia grave obtém isenção do imposto de renda sobre aposentadoria e previdência privada

Um homem com cardiopatia grave conseguiu a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre sua aposentadoria e previdência privada. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Documentos médicos mostraram que ele tem doença isquêmica crônica do coração. A relatora do processo, desembargadora Leila Paiva, afirmou que essa cardiopatia se encaixa no conceito de doença grave.

O homem solicitou a isenção e a restituição de valores pagos indevidamente, alegando ter sido diagnosticado em 1999. O pedido foi negado em primeira instância, mas o TRF3 reconheceu o direito à isenção. A União recorreu, pedindo laudo médico oficial, mas a relatora destacou que provas suficientes foram apresentadas e a isenção foi mantida por unanimidade. A União deverá restituir os valores pagos de forma indevida conforme a prescrição quinquenal.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Inflação pelo IPC-S subiu 0,39% na primeira quadrissemana de outubro de 2026

O IPC-S da primeira quadrissemana de outubro de 2026 subiu 0,39% e acumula alta de 4,21% nos últimos 12 meses. Durante essa avaliação, duas das oito classes de despesas tiveram queda em suas taxas de variação. A maior contribuição veio do grupo Habitação, que teve sua taxa de variação reduzida de 1,99% para 0,21%. O grupo Vestuário também apresentou decréscimo, de 0,30% para 0,16%. Por outro lado, grupos como Alimentação (1,00% para 1,27%), Educação, Leitura e Recreação (‑0,23% para 0,27%) e outros mostraram aumento em suas taxas de variação.

Fonte: FGV IBRE

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um empregado da Libbs Farmacêutica não tem direito à estabilidade no emprego, após ter sido dispensado e reintegrado provisoriamente pela Justiça. Durante esse período de reintegração, ele se tornou dirigente sindical, porém, acabou perdendo a ação que questionava sua dispensa, o que levou à confirmação do desligamento. A Justiça declarou que a eleição como dirigente sindical não garante automaticamente uma estabilidade definitiva no emprego.

O vendedor, que foi contratado em janeiro de 2015, se tornou diretor de uma cooperativa da sua categoria em dezembro do mesmo ano. Foi dispensado em julho de 2016 e reintegrado via liminar. Em março de 2017, ele foi eleito suplente do Sindicato dos Propagandistas de Barbacena. Contudo, em março de 2018, a Justiça decidiu contra ele, invalidando a liminar e a dispensando novamente.

Embora instâncias anteriores tenham reconhecido sua estabilidade sindical, o relator do TST, ministro Evandro Valadão, argumentou que a decisão provisória não cria direitos definitivos. Assim, o contrato de trabalho foi considerado encerrado desde a primeira dispensa em junho de 2016. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Centro de Ensino Unificado de Teresina Ltda. (Ceut) deve pagar indenizações de R$ 30 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais a um professor e apresentador de TV. O professor teve sua imagem usada sem permissão em uma campanha publicitária semanas antes do início das matrículas. Ele trabalhou na Ceut de 2016 a 2021 e também foi apresentador em uma afiliada da Rede Globo. O professor afirmou que sua fama na Globo não se relacionava ao seu trabalho na universidade e reivindicou R$ 100 mil em indenização.

O Ceut alegou que a propaganda era comum e celebrava a trajetória do professor como ex-aluno. O Tribunal Regional do Trabalho do Piauí confirmou a necessidade de reparação, aumentando o valor devido pela instituição. Ao chegar ao TST, o relator determinou que o valor da sentença original era mais apropriado, pois não havia provas de que a campanha teve um impacto econômico significativo e os danos morais não foram comprovados como graves. A decisão do TST foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça mantém justa causa de trabalhador que atuou como pastor durante atestado

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve a justa causa de um operador de produção que usou atestados médicos para se ausentar do trabalho e, ao mesmo tempo, participava de atividades como pastor. Imagens de redes sociais mostraram o trabalhador atuando em um evento religioso enquanto estava afastado devido a problemas de saúde.

O trabalhador alegou que a empresa inventou a falta grave para justificar sua demissão ilegal e que seus direitos de liberdade religiosa foram violados. Ele argumentou que as ausências estavam ligadas à mudança de função após seu afastamento previdenciário.

A empresa, por sua vez, afirmou que a demissão se baseou em graves violações funcionais. A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt considerou a falta grave e válida a demissão por justa causa, rejeitando o pedido de reintegração e pagamento das verbas de afastamento. O caso está pendente de análise de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Assistente de negócios que fazia comentários racistas e homofóbicos na rede interna de banco perde emprego por justa causa

Um assistente de negócios foi demitido por justa causa por fazer comentários racistas e homofóbicos em uma intranet do banco onde trabalhava. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão da juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros, que considerou a demissão válida.

Testemunhas e uma investigação interna mostraram que o funcionário fez comentários depreciativos durante uma publicidade do Dia da Consciência Negra e em relação a uma mulher durante o mês do Orgulho LGBTQIAPN+. Ele já tinha recebido orientações éticas e foi instruído a participar de um curso de Comunicação Não-Violenta por suas atitudes. O tribunal afirmou que a demissão foi fundamentada em mau comportamento, insubordinação e ações que feriram a honra de outros.

O assistente tentou reverter a demissão, alegando perseguição por parte de uma gerente, mas suas alegações não foram comprovadas. A juíza ressaltou que comentários ofensivos não têm espaço em ambientes de trabalho, pois incitam discriminação. O relator do acórdão, desembargador Gilberto Souza dos Santos, afirmou que a atitude do empregador em punir as declarações discriminatórias foi correta e necessária para um ambiente de trabalho saudável.

O julgamento seguiu o Protocolo do CNJ para julgamento com Perspectiva Racial, promovendo igualdade e punindo discriminação, em alinhamento com a Constituição.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Hotel em Manaus é condenado a indenizar trabalhador assediado sexualmente por hóspede

Uma decisão da 9ª Vara do Trabalho de Manaus condenou duas empresas ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um trabalhador que sofreu assédio sexual durante o expediente em um hotel. O juiz Diego Enrique Linares Troncoso aplicou o Protocolo do CNJ, que valoriza a palavra da vítima. O trabalhador, contratado como camareiro, relatou que, em agosto de 2025, um hóspede fez uma abordagem sexual. Após o incidente, ele foi afastado e dispensado sem justa causa após seis meses. O juiz destacou a dificuldade de provar assédio e a importância da Convenção 190 da OIT. A empresa não ofereceu suporte psicológico ao trabalhador. Além da indenização por danos morais, a sentença incluiu um adicional de insalubridade de 40%. A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Pedido de demissão de gestante sem assistência sindical é considerado inválido pela Justiça do Trabalho

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão que anulou o pedido de demissão de uma trabalhadora gestante, que não teve assistência sindical, conforme a CLT. A demissão, feita em janeiro de 2025, foi considerada inválida por falta de homologação do sindicato. O tribunal baseou sua decisão em uma tese do Tribunal Superior do Trabalho que exige a assistência para a validade do pedido de demissão.

A trabalhadora tem direito à indenização substitutiva por estar no período de estabilidade, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, previsto para 28 de junho de 2025. A alegação da empresa sobre desconhecimento da gravidez foi rejeitada, e foi afirmado que optar apenas pela indenização não implica renúncia ao direito de estabilidade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Município indenizará motorista que sofreu acidente de trabalho ao cair de escada

A 2ª Vara Cível da comarca de Porto União condenou o município de Irineópolis a indenizar um motorista que ficou com sequelas permanentes após um acidente de trabalho em fevereiro de 2024. O servidor caiu de uma escada enquanto verificava goteiras em um prédio público e sofreu graves lesões no joelho direito.

A perícia indicou que o acidente resultou em fratura e lesões ligamentares, necessitando cirurgia. Mesmo com tratamento e fisioterapia, o trabalhador teve uma redução permanente de 40% na capacidade de trabalho, apresentando dores e dificuldade para caminhar.

O município alegou imprudência do servidor, mas a Justiça não encontrou provas suficientes para responsabilizá-lo. O município deverá pagar uma pensão mensal de 40% da remuneração do servidor desde fevereiro de 2024, além de R$ 20 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e cobrir as despesas médicas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ibovespa cai 0,74% e volta aos 204 mil pontos; dólar supera R$ 5 e petróleo recua

O mercado financeiro brasileiro fechou esta quarta-feira (7) em baixa, acompanhando a cautela internacional diante da alta dos juros dos títulos americanos e das incertezas sobre a política monetária dos Estados Unidos. O Ibovespa recuou 0,74%, aos 204.302,33 pontos, enquanto o dólar comercial avançou 0,72%, encerrando a R$ 5,0112.

A sessão também foi marcada pela volatilidade do petróleo. Embora as tensões no Oriente Médio e os riscos de interrupção da oferta tenham sustentado os preços durante parte do dia, a perspectiva de liberação de estoques estratégicos ajudou a reduzir as cotações no fechamento. O Brent terminou a US$ 100,20 por barril, e o WTI, a US$ 88,28.

Olhar Diário Fiscal

O pregão reforçou a diferença entre a expectativa e sua confirmação. A forte valorização dos ativos brasileiros após o primeiro turno eleitoral refletiu uma mudança na percepção dos investidores, mas não eliminou os riscos externos nem assegurou uma trajetória contínua de alta.

Na quarta-feira, os fatores internacionais voltaram a pesar, mostrando que a reprecificação dos ativos brasileiros continua sujeita às condições financeiras globais.

Bolsa brasileira

O Ibovespa encerrou o dia aos 204.302,33 pontos, com queda de 0,74%. Durante a sessão, o índice oscilou entre a máxima de 206.877 pontos, avanço de 0,51%, e a mínima de 204.176 pontos, recuo de 0,81%.

O movimento ocorreu após duas sessões de ajustes posteriores à forte alta de segunda-feira, quando o mercado reagiu ao resultado do primeiro turno das eleições.

Segundo as informações de fechamento, o volume financeiro ficou próximo de R$ 40 bilhões. O Ibovespa Futuro também recuou 0,74%, aos 204.800 pontos, oscilando entre 204.535 e 207.400 pontos.

A queda não apaga os ganhos recentes, mas indica que a continuidade da valorização depende de condições mais favoráveis no exterior e da confirmação das expectativas domésticas.

Dólar volta a superar R$ 5

O dólar comercial fechou em R$ 5,0112 na venda, alta de 0,72%. A moeda voltou a superar a marca de R$ 5 depois das quedas expressivas registradas no início da semana.

A valorização reflete, em parte, a busca por segurança diante da elevação dos rendimentos dos títulos americanos. Juros mais altos nos Estados Unidos podem tornar os ativos denominados em dólar relativamente mais atrativos e reduzir o apetite por investimentos em mercados emergentes.

A cotação também mostra que a valorização recente do real não ocorre em linha reta. A trajetória do câmbio dependerá tanto do ambiente externo quanto da percepção de risco fiscal e político no Brasil.

Federal Reserve aumenta cautela

A divulgação da ata da reunião de setembro do Federal Reserve foi um dos principais acontecimentos do dia.

O documento mostrou preocupação persistente com a inflação e indicou que parte dos dirigentes considera possível uma nova elevação dos juros ainda em 2026. As avaliações, contudo, não representam uma decisão antecipada: o rumo da política monetária continuará condicionado aos próximos indicadores econômicos.

A perspectiva de juros americanos elevados por mais tempo pressiona os mercados por dois canais: aumenta o custo global do dinheiro e pode fortalecer o dólar. Para o Brasil, isso significa condições financeiras potencialmente menos favoráveis, mesmo diante de fatores domésticos que vinham sustentando a Bolsa.

Petróleo recua após sessão volátil

Os contratos futuros de petróleo fecharam em queda nesta quarta-feira, apesar dos riscos de interrupção da oferta.

A principal força de alívio foi a perspectiva de acelerar a liberação de aproximadamente 100 milhões de barris de estoques estratégicos, com prioridade para combustíveis como o diesel. A França, por exemplo, confirmou a liberação de 10 milhões de barris de diesel.

Os dados de estoques dos Estados Unidos também tiveram efeitos distintos. Os estoques de petróleo bruto caíram cerca de 3,2 milhões de barris, enquanto os de gasolina aumentaram 382 mil barris, contribuindo para moderar a pressão compradora.

No sentido contrário, os ataques atribuídos aos houthis, as ameaças relacionadas ao Estreito de Ormuz, a guerra entre Rússia e Ucrânia e o risco de tempestade no Golfo do México mantiveram elevado o prêmio de risco do mercado de energia.

Assim, o recuo no fechamento representa alívio parcial, não uma confirmação de que os riscos de abastecimento tenham sido superados.

Petróleo, inflação e juros no radar

Para a economia brasileira, o comportamento do petróleo continua relevante mesmo quando os preços recuam em uma sessão.

Uma alta persistente pode elevar os custos dos combustíveis e dos fretes, pressionar a inflação e dificultar a redução dos juros. Por outro lado, a normalização da oferta e a liberação de estoques podem limitar esses efeitos.

A cadeia de transmissão permanece:

petróleo → combustíveis → fretes → inflação → juros → atividade econômica → contas públicas.

O resultado dependerá da duração das tensões geopolíticas e da capacidade de as medidas de oferta compensarem eventuais interrupções no abastecimento.

Cenário eleitoral: expectativas sob teste

O mercado brasileiro continua avaliando os desdobramentos do primeiro turno, realizado em 4 de outubro. O segundo turno presidencial está marcado para 25 de outubro.

A reação positiva observada no início da semana refletiu expectativas dos investidores sobre o cenário político e econômico. Essas expectativas, porém, ainda dependem das propostas apresentadas pelos candidatos, das articulações políticas e da perspectiva para a política fiscal.

A queda desta quarta-feira mostra que o ambiente internacional pode limitar os ganhos domésticos, mesmo quando as expectativas internas permanecem relativamente favoráveis.

Mês em Números

Apesar da queda do dia, o Ibovespa mantém ganhos expressivos no acumulado.

Os números mostram a dimensão da valorização recente, mas também reforçam a importância de distinguir a alta acumulada da direção de cada pregão.

Número do Dia

Ibovespa: -0,74% — 204.302,33 pontos
Máxima: 206.877 pontos
Mínima: 204.176 pontos
Volume informado: aproximadamente R$ 40 bilhões
Ibovespa Futuro: -0,74% — 204.800 pontos
Dólar comercial: +0,72% — R$ 5,0112
Brent: -0,38% — US$ 100,20
WTI: -1,30% — US$ 88,28
Ibovespa em outubro: +9,64%
Ibovespa em 2026: +26,80%

Olhar do Fechamento

A quarta-feira interrompeu a sequência de valorização dos ativos brasileiros e trouxe novamente o ambiente externo para o centro das decisões.

O Ibovespa recuou, o dólar voltou a superar R$ 5 e os juros americanos permaneceram sob pressão. Ao mesmo tempo, o petróleo terminou em baixa, beneficiado pela perspectiva de liberação de estoques estratégicos, embora os riscos geopolíticos continuem presentes.

Fato: os ativos brasileiros seguem com ganhos expressivos no acumulado de outubro, apesar do recuo desta sessão.

Expectativa: a sustentação desses ganhos dependerá da evolução dos juros americanos, da situação do mercado de energia e da confirmação das expectativas econômicas formadas após o primeiro turno eleitoral.

A questão central para os próximos pregões é se o alívio no petróleo será suficiente para conter novas pressões inflacionárias ou se a combinação de energia cara e juros internacionais elevados continuará limitando o desempenho dos mercados.

O mercado brasileiro conseguirá preservar os ganhos recentes diante de um cenário externo mais restritivo ou precisará ajustar novamente os preços caso as expectativas não se confirmem?

Sentença do TJPR reconhece lawfare de gênero em ação de guarda compartilhada

A sentença da 1ª Vara de Família de Curitiba reconheceu a prática de instrumentalização abusiva do processo com viés de gênero em uma ação de guarda compartilhada. A juíza Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e a Resolução CNJ nº 492/2023, enfatizando que a análise das provas deveria ser feita sem estereótipos de gênero. O pai foi advertido judicialmente para não repetir acusações sem evidências.

Durante o processo, foi notado que o autor criou uma narrativa apontando a mãe como alienadora parental, tratando suas tentativas de proteção como perseguição e desqualificando-a constantemente. A decisão destacou um padrão de inversão de responsabilidades em relação à mãe e a utilização estratégica de acusações.

Além disso, a magistrada considerou importante o fato de o pai não ter entregue a filha para sua festa de aniversário, mesmo após uma decisão judicial. Ele também foi considerado culpado por decisões escolares unilaterais e por dificultar a autoridade parental da mãe, violando a Lei nº 12.318/2010.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Grupo que foi enganado e coagido a participar de retirada de armamento no Aeroporto Salgado Filho deve receber indenização

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações de R$ 50 mil para cada um de seis voluntários que ajudaram na retirada de arsenais de armas no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, durante as enchentes de maio de 2024. A decisão unânime foi tomada pela 3ª Turma do tribunal em 6 de outubro de 2025. O grupo entrou com a ação após ser enganado e coagido a participar da operação que deveria resgatar crianças ilhadas, mas que na verdade visava a retirada de armas da Taurus.

Os voluntários afirmaram que receberam um pedido urgente via WhatsApp, mas ao chegarem ao local, foram ameaçados e forçados a participar da operação sem equipamento de segurança adequado e sob risco de represálias de grupos criminosos. Em 2025, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu que a Taurus deveria pagar R$ 10 mil a cada um dos autores, totalizando R$ 60 mil. Os autores recorreram, pedindo um aumento do valor e a responsabilização da União. O TRF4 alterou a indenização para R$ 50 mil para cada um, totalizando R$ 300 mil, rejeitando a responsabilidade da União e destacando a coação a que os voluntários foram submetidos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem em situação de rua, de 64 anos, após seu pedido ter sido negado. A decisão, do juiz Tiago Fontoura de Souza, foi publicada em 2/10, após a Defensoria Pública da União (DPU) entrar com a ação, alegando que ele não tinha renda suficiente e sofria de esquizofrenia paranoide.

Apesar de receber R$600 do Bolsa Família, o juiz ressaltou que a vulnerabilidade social deve ser considerada. Ele determinou a concessão do BPC com pagamento retroativo a julho de 2025 e uma multa ao INSS em caso de descumprimento. O caso pode ser recorrido.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Resumo econômico

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)09/261,08% 10,49965%14,46883%
CUB-PR (R8N)09/26 R$ 2.738,93 6,16518%7,03675%
CUB-RS (R8N)09/26 R$ 2.943,73 7,64448%8,27815%
CUB-SC (R8N)10/26 R$ 2.811,78 5,00560%5,35982%
CUB-SP (R8N)09/26 R$ 2.238,58 5,11977%6,01611%
ICV (DIEESE)08/260,10% 3,37341%3,50771%
IGP-10 (FGV)09/261,47% 2,96634%3,27549%
IGP-DI (FGV)09/261,50% 3,69611%3,77905%
IGP-M (FGV)09/261,57% 3,45283%3,34838%
INCC-10 (FGV)09/260,50% 5,83403%6,05628%
INCC-DI (FGV)09/260,22% 5,83327%6,66089%
INCC-M (FGV)09/260,25% 5,85401%6,59670%
INPC (IBGE)08/26-0,32% 3,16669%3,98330%
IPA-10 (FGV)09/261,90% 2,46186%2,54373%
IPA-DI (FGV)09/261,95% 3,54656%3,32918%
IPA-M (FGV)09/262,08% 3,13303%2,67800%
IPCA (IBGE)08/26-0,32% 3,10585%4,22345%
IPCA-E (IBGE)09/260,70% 3,81640%4,47181%
IPCA-15 (IBGE)09/26 0,70% 3,81640%4,47181%
IPC-10 (FGV)09/260,44% 3,28060%4,21267%
IPC-DI (FGV)09/260,67% 3,21737%3,94151%
IPC (FIPE)09/260,51% 2,59763%3,41025%
IPC (IEPE)09/260,50% 4,36026%5,82600%
IPC-M (FGV)09/260,50% 3,25007%3,92263%
IPP (IBGE)08/260,36% 3,60386%2,63231%
IVAR (FGV)09/260,28% 3,58448%5,09361%
POUPANÇA (BCB)10/26 0,6624%6,85734%8,29327%
SELIC (RFB)08/261,08% 10,49965%14,46883%
TR (BCB)10/260,1616% 1,65854%2,00203%

IGP-DI registra alta de 1,50% em setembro

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) aumentou 1,50% em setembro, em comparação com 0,06% em agosto, acumulando alta de 3,72% no ano e 3,80% em 12 meses. Aumentos nos preços ao produtor, principalmente de commodities agrícolas, e na habitação, foram fatores principais. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-DI) subiu 1,95%, e o grupo de Bens Finais teve alta de 1,53%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-DI) registrou aumento de 0,67%, com várias classes de despesa apresentando elevações. O Núcleo do IPC teve taxa de 0,25%. Por fim, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-DI) cresceu 0,22%, abaixo de agosto.

Fonte: FGV IBRE

IVAR: índice de variação de aluguéis residenciais sobe 0,28% em setembro

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de setembro de 2026 teve alta de 0,28%. A variação acumulada em 12 meses desacelerou de 5,09% em agosto para 5,08% em setembro. Matheus Dias, economista do FGV IBRE, destacou que a demanda por locação residencial continua em um cenário de crédito imobiliário restrito, o que mantém muitas famílias no aluguel. Apesar da desaceleração em algumas capitais, a oferta limitada de imóveis e os reajustes de contratos estão elevando os preços, especialmente em Porto Alegre e Rio de Janeiro.

Em setembro, o IVAR subiu em quase todas as capitais, com Porto Alegre apresentando a maior alta de 0,57%, seguida pelo Rio de Janeiro com 0,45%. São Paulo teve uma desaceleração de 0,30% para 0,15%, enquanto Belo Horizonte teve estabilidade. A taxa de variação em 12 meses caiu no Rio de Janeiro (de 6,37% a 5,77%), em Belo Horizonte (de 8,47% a 7,88%) e São Paulo (de 4,58% a 4,35%). Porto Alegre foi a única capital com aumento, passando de 3,36% para 4,36%.

Fonte: FGV IBRE

Receita Federal publica versão.1.3.0 da documentação técnica da DeRE

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram a publicação da versão 1.3.0 do pacote de documentação técnica. Esta atualização foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 6, em 28 de setembro de 2026. A nova versão inclui diretrizes para sistemas contábeis dos contribuintes nos setores de Serviços Financeiros e Saúde.

O pacote técnico contém cinco instrumentos, incluindo um manual do usuário, leiautes de eventos e regras de validação. As principais inovações incluem a atualização do manual, a criação do evento D-2252 e regulamentações sobre relatórios de deduções, fechamento e reabertura de eventos. Desde 1º de outubro de 2026, é obrigatório enviar eventos da DeRE.

Acesse aqui a documentação.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Setor produtivo alerta para aumento da inflação, desemprego e alta no preço de produtos e serviços caso a redução da jornada de trabalho seja aprovada

O setor produtivo brasileiro aceita discutir a escala 6x1, mas preocupa-se com a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 durante o período eleitoral. Essa PEC sugere reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e incluir dois descansos remunerados, impedindo a escala 6x1. As confederações empresariais afirmam que esse tema precisa de um debate cuidadoso devido aos impactos na economia, no emprego e nos investimentos.

Estimativas indicam que a redução da jornada poderá aumentar custos em R$ 267,2 bilhões e reduzir o PIB em 0,7%. Os preços dos produtos e serviços também devem subir, afetando a inflação. O setor agropecuário já enfrenta dificuldades na contratação, e a redução pode forçar a produção de alimentos com menor demanda por mão de obra. As confederações defendem um debate mais aprofundado e flexível sobre mudanças na jornada de trabalho.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Ibovespa oscila perto dos 206 mil pontos com petróleo acima de US$ 100 e ata do Fed no radar

Contexto

O mercado financeiro brasileiro abriu a quarta-feira (7) sob influência de fatores externos e domésticos. O Ibovespa oscilava próximo dos 206 mil pontos, enquanto o dólar permanecia abaixo de R$ 5 e o petróleo voltava a superar os US$ 100 por barril.

Às primeiras horas do pregão, o Ibovespa chegou a registrar alta de 0,14%, aos 206.124 pontos, depois da queda de 0,52% na sessão anterior. O movimento indica uma abertura mais equilibrada do que a sinalizada inicialmente pelos contratos futuros.

No exterior, porém, o ambiente era menos favorável. Os juros dos Treasuries voltavam a subir, o petróleo avançava e os investidores aguardavam a divulgação da ata da última reunião do Federal Reserve, em busca de sinais sobre os próximos passos da política monetária americana.

Olhar Diário Fiscal

A sessão desta quarta-feira é particularmente importante porque começa a mostrar se a forte reprecificação dos ativos brasileiros ocorrida após o primeiro turno continuará encontrando sustentação.

Fato: o Ibovespa acumulou forte valorização após o primeiro turno e, na terça-feira, realizou parte dos ganhos.

Expectativa: investidores agora avaliam se as condições que provocaram aquela valorização — especialmente as perspectivas para juros, política fiscal e ambiente político — serão confirmadas ao longo das próximas semanas.

Essa distinção é importante. O mercado pode antecipar cenários, mas a confirmação depende de acontecimentos que ainda não ocorreram.

Bolsa brasileira

Depois da realização de lucros de terça-feira, o Ibovespa iniciou o dia em comportamento mais estável, chegando a operar próximo dos 206 mil pontos.

O desempenho brasileiro ocorre em um contexto internacional menos favorável. Wall Street abriu em baixa, pressionada pela elevação dos rendimentos dos títulos do Tesouro americano e pela alta do petróleo.

A combinação é relevante para mercados emergentes: juros americanos mais altos podem aumentar a atratividade relativa dos ativos denominados em dólar e elevar o custo de financiamento para economias como a brasileira.

Ao mesmo tempo, o mercado doméstico continua absorvendo os efeitos da forte valorização registrada na segunda-feira.

Dólar

O dólar voltou a operar abaixo de R$ 5.

Na abertura, a moeda chegou a R$ 4,980 na venda, com queda de 0,43%, segundo os dados iniciais. Outras cotações registradas ao longo da manhã colocavam o dólar próximo de R$ 4,985.

O movimento ocorre apesar da valorização do dólar no exterior. O índice DXY avançava pela manhã, mostrando que a queda da moeda americana no Brasil também reflete fatores domésticos.

Fato x expectativa

Fato: o dólar permanece abaixo de R$ 5 depois de ter atingido, na terça-feira, a menor cotação em aproximadamente cinco meses.

Expectativa: a continuidade desse movimento dependerá da entrada de recursos estrangeiros, do comportamento dos juros brasileiros, da política econômica e da percepção de risco associada à disputa presidencial.

A valorização do real ajuda a reduzir o custo de produtos e insumos importados, mas pode reduzir, em reais, as receitas de empresas exportadoras.

Petróleo volta a superar US$ 100

O petróleo voltou a exercer pressão sobre os mercados nesta quarta-feira.

O Brent para dezembro era negociado em torno de US$ 102,21 por barril, alta de 1,62%, enquanto o WTI para dezembro estava próximo de US$ 90,38, avanço de 1,05%.

A alta ocorre em meio à combinação de riscos geopolíticos e climáticos. Os ataques atribuídos aos houthis no Iêmen, inclusive contra o aeroporto de Áden e alvos na Arábia Saudita, aumentaram novamente a preocupação com as rotas de transporte e a oferta de petróleo na região.

Ao mesmo tempo, uma tempestade em formação no Golfo do México aumenta o risco de interrupções temporárias na produção e na infraestrutura energética dos Estados Unidos.

O mercado, portanto, voltou a incorporar um prêmio de risco maior às cotações.

EIA eleva projeção para o petróleo

A Energy Information Administration (EIA) reforçou o alerta sobre a possibilidade de preços elevados.

Na edição de outubro do Short-Term Energy Outlook, divulgada na terça-feira, a agência passou a projetar o Brent em média a US$ 105 por barril no quarto trimestre de 2026, US$ 14 acima da previsão anterior.

A EIA estima que as interrupções de produção no Oriente Médio tenham atingido média de 4,8 milhões de barris por dia em setembro e projeta cerca de 4,5 milhões de barris por dia de produção interrompida no quarto trimestre.

Mas há uma diferença importante entre previsão e realidade.

Fato: a EIA elevou sua projeção.

Expectativa: a agência ainda trabalha com a hipótese de que rotas alternativas, transferências entre navios e outras soluções permitam recuperar gradualmente parte dos fluxos de petróleo. Por isso, a própria EIA prevê que os preços tendam a recuar posteriormente, caso as restrições sejam gradualmente superadas.

Ou seja, a projeção de petróleo elevado não significa que o Brent necessariamente permanecerá acima de US$ 100 durante todo o período.

Petróleo, inflação e juros

Para o Brasil, a alta do petróleo merece atenção porque atua em uma cadeia que ultrapassa o mercado de combustíveis:

petróleo → combustíveis → fretes → inflação → juros → atividade econômica → contas públicas.

Se a alta for persistente, poderá aumentar as pressões sobre inflação e dificultar a redução dos juros.

Se, por outro lado, o aumento for temporário e os fluxos de petróleo forem normalizados, o impacto sobre a inflação tende a ser menor.

Essa diferença será fundamental para o Banco Central brasileiro e para a trajetória dos juros.

Federal Reserve no radar

A ata do Federal Reserve referente à última reunião será divulgada nesta quarta-feira e está entre os principais eventos do dia para os mercados globais.

Os investidores buscarão informações sobre a avaliação dos dirigentes do Fed a respeito da inflação, da atividade econômica e dos próximos passos da política monetária americana.

Fato: os juros dos títulos longos americanos estão pressionando os mercados.

Expectativa: a ata poderá ajudar a esclarecer se o ambiente de juros elevados nos Estados Unidos tende a persistir ou se há espaço para mudanças na percepção sobre a política monetária.

Uma sinalização mais dura do Fed poderia aumentar a pressão sobre ativos de risco. Uma leitura mais favorável poderia produzir o efeito contrário.

Cenário eleitoral

O resultado do primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, continua influenciando os preços dos ativos brasileiros. O segundo turno está marcado oficialmente para 25 de outubro.

Com isso, o mercado entra em uma etapa diferente da observada imediatamente após a votação.

Fato: o primeiro turno já ocorreu e produziu uma forte reação nos mercados.

Expectativa: pesquisas, debates, alianças e propostas econômicas poderão alterar a percepção dos investidores ao longo das próximas semanas.

Por isso, a valorização da Bolsa e a queda do dólar observadas desde segunda-feira não devem ser interpretadas automaticamente como confirmação de uma trajetória econômica futura. São, antes, preços formados a partir das expectativas atuais.

Cenário externo

O ambiente internacional atua como contraponto à melhora observada nos ativos brasileiros.

Wall Street abriu em baixa nesta quarta-feira, enquanto as bolsas europeias também registravam perdas. O petróleo acima de US$ 100 e a alta dos rendimentos dos Treasuries aumentam a cautela dos investidores.

Para o Brasil, isso significa que o movimento doméstico terá de conviver com uma variável externa menos favorável.

A combinação de petróleo elevado + juros americanos altos + dólar internacional mais forte pode limitar a capacidade de continuidade do rali brasileiro, mesmo que os fatores domésticos permaneçam positivos na percepção dos investidores.

Número da Manhã

Ibovespa: próximo de 206 mil pontos, com leve alta nas primeiras negociações
Ibovespa Futuro: cerca de -0,68%, aos 204.720 pontos, antes da abertura
Dólar comercial: próximo de R$ 4,98
Brent: US$ 102,21 — +1,62%
WTI: US$ 90,38 — +1,05%
Segundo turno: 25 de outubro

Olhar da Manhã

A quarta-feira apresenta uma combinação diferente da observada no início da semana.

O mercado brasileiro ainda carrega os efeitos da forte valorização provocada pelo resultado do primeiro turno, mas agora precisa lidar com petróleo novamente acima de US$ 100, juros longos americanos elevados e a expectativa pela ata do Federal Reserve.

Ao mesmo tempo, o dólar abaixo de R$ 5 mostra que a percepção doméstica sobre os ativos brasileiros continua relativamente favorável.

A questão central deixa de ser apenas quanto a Bolsa pode subir e passa a ser quanto da valorização recente pode ser sustentada diante de fatores externos que continuam adversos.

No petróleo, a situação é ainda mais delicada: a EIA elevou sua projeção para o quarto trimestre, mas também trabalha com a recuperação gradual dos fluxos de oferta. A diferença entre essas duas possibilidades — escassez prolongada ou normalização da oferta — poderá determinar o comportamento da inflação e dos juros nos próximos meses.

O mercado brasileiro conseguirá sustentar a reprecificação iniciada após o primeiro turno mesmo com petróleo acima de US$ 100 e juros americanos pressionados, ou os fatores externos começarão a testar os limites desse movimento?

DC-e - Ativação de regra de validação que verifica condição do emitente

O Portal do DF-e anunciou que, a partir de 02.11.2026, será ativada a regra de validação C02-30 na Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e). Essa regra verificará se o CNPJ do usuário emitente é contribuinte do ICMS. Se o CNPJ for cadastrado como contribuinte, a DC-e será rejeitada com a mensagem de "Rejeição 812- Usuário emitente bloqueado para emissão de DC-e [Contribuinte de ICMS]".

Os emissores devem usar o documento fiscal aplicável, como a NF-e, se o remetente for contribuinte do ICMS. A DC-e deve ser usada apenas de acordo com o Ajuste Sinief nº 05/2021. Empresas, transportadoras e plataformas de comércio eletrônico devem revisar seus processos antes da data mencionada, pois CNPJs como contribuintes do ICMS não poderão utilizar a DC-e de acordo com a regra C02-30. A validação visa garantir o uso correto da DC-e para documentar transportes.

Fonte: Portal da Declaração de Conteúdo Eletrônica

Empresas gaúchas devem regularizar situação cadastral para evitar suspensão da inscrição estadual

Empresas que não completaram o recadastramento anual obrigatório com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul devem se atentar à suspensão das inscrições estaduais. Avisos estão sendo enviados para o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) dos contribuintes com pendências, alertando sobre a necessidade de regularização após o prazo que terminou em 30 de setembro.

Para evitar a suspensão, o recadastramento deve ser feito rapidamente, de forma digital, confirmando se a empresa está ativa e se as informações cadastrais estão atualizadas. O recadastramento é obrigatório para empresas do Simples Nacional e do regime geral de tributação.

As empresas do Simples Nacional devem usar o aplicativo Minha Empresa, enquanto as do regime geral devem acessar o Portal e-CAC. Contabilistas podem acompanhar a situação dos seus clientes pelo Painel de Conformidade.

Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul

Edital publicado pela PGFN oferece condições de pagamento facilitadas para regularização de débitos

Contribuintes com dívidas iguais ou inferiores a R$ 45 milhões podem aderir às modalidades de transação do Edital nº 11/2026 da PGFN. Estas opções oferecem condições de pagamento facilitadas e estarão disponíveis durante a 3ª Semana Nacional de Regularização Tributária, que ocorre de 5 a 9 de outubro em todo o Brasil.

Na Semana, os contribuintes poderão esclarecer dúvidas sobre tributos e conhecer mais de 40 serviços no portal Regularize. As modalidades de transação incluem: Transação por capacidade de pagamento, Transação de débitos irrecuperáveis, Transação de inscrições garantidas e Transação de pequeno valor. A adesão nas três primeiras opções oferece maiores descontos e condições favoráveis. Na transação de pequeno valor, os descontos chegam a 50%. O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para demais contribuintes. As dívidas precisam estar inscritas até 1º de outubro de 2025 ou até 3 de julho de 2026 para outras modalidades. O prazo para adesão termina em 9 de outubro às 19h.

Fonte: Ministério da Fazenda

Motorista que fazia manutenção de ônibus receberá adicional por acúmulo de funções

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceram que um motorista tinha direito a um adicional por acúmulo de funções. Ele não só dirigia, mas também fazia manutenção dos ônibus de uma concessionária em Itanhandu/MG. Unânimes, os julgadores definiram o adicional em 10% da remuneração.

O juízo de Caxambu havia negado o pedido, considerando que as tarefas eram compatíveis e não sobrecarregavam o trabalhador. O motorista recorreu, afirmando que trabalhava como mecânico também. O relator, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, observou que a manutenção não é parte da função de motorista e que a empresa tinha um mecânico. O acúmulo de função foi reconhecido, e o adicional foi fixado, repercutindo no FGTS e na multa de 40%. O processo está em execução.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

No empréstimo de dinheiro sem data de devolução, prescrição começa a correr 30 dias após o contrato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de empréstimo de dinheiro sem data de devolução, o prazo de cinco anos para a cobrança judicial começa após 30 dias da assinatura do contrato. A dívida se torna exigível apenas após esse período, iniciando assim a contagem do prazo prescricional.

Nesse entendimento, a turma declarou prescrita a pretensão de uma empresa em executar um contrato firmado em 26 de junho de 2017 com um advogado, pois a devolução deveria ocorrer até 26 de julho daquele ano, e a execução foi ajuizada apenas em 7 de agosto de 2024.

Nas instâncias anteriores, a prescrição foi afastada com base na constituição do devedor em mora, que foi considerada a partir de uma notificação judicial em 3 de maio de 2024. O advogado alegou violação do artigo 592, II, do Código Civil, que estabelece o prazo de 30 dias para devolução em mútuos sem prazo definido. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que regras específicas sobre mútuo prevalecem sobre regras gerais. Assim, o prazo de devolução é de 30 dias a partir da assinatura do contrato.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STF vai decidir se migrantes e refugiados têm direito a bolsas de estudo do ProUni

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se migrantes e refugiados no Brasil podem participar do programa de bolsas ProUni em instituições de ensino superior. O Recurso Extraordinário (RE) 1614908 foi reconhecido por sua repercussão geral. A discussão começou com uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF), que alegam que a restrição do benefício a brasileiros fere princípios constitucionais e tratados internacionais.

O recurso ao STF foi contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que manteve a restrição. O TRF-2 argumentou que o ProUni é uma política pública com escopo específico e que há outros meios para estrangeiros acessarem o ensino superior. O presidente do STF, Edson Fachin, destacou a necessidade de avaliar se a exigência de nacionalidade é compatível com a Constituição e a relevância do tema para direitos fundamentais dos estrangeiros residentes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial de licenciamento e circulação de um caminhão penhorado para pagar dívidas trabalhistas. O tribunal afirmou que a medida é necessária para garantir o pagamento das dívidas e a proteção do veículo, uma vez que a empresa não apresentou outras soluções.

A empresa pediu que a restrição se limitasse apenas à transferência do caminhão, alegando que o veículo era essencial para suas atividades. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão para assegurar a eficácia da execução, que se arrasta desde 2005.

O TST também não reconheceu a alegação da transportadora de violação do direito de propriedade, já que foi apresentada apenas no recurso e não havia sido analisada anteriormente. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC), é responsável subsidiariamente pelo pagamento a uma costureira, devido a uma microempresa de facção que não pagou a dívida. A microempresa Joni Marciel da Costa havia feito um acordo judicial para pagar R$ 16 mil à costureira, mas não cumpriu. A Cotton Star alegou que não tinha responsabilidade, pois atuava com contrato de facção, onde a microempresa gerenciava seus próprios empregados.

A fiscalização, no entanto, revelou que a Cotton Star interferia na produção da Joni, levando o juiz a reconhecer sua responsabilidade pela dívida. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e o TST não pôde reexaminar as provas, reafirmando a responsabilidade subsidiária da empresa.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Violência doméstica: empresa que manteve agressor no quadro e despediu vítima deve indenizá-la

Uma auxiliar de pintura foi despedida um mês após obter uma medida protetiva de urgência contra seu companheiro, que também era colega de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu, por unanimidade, que ela deve receber R$ 15 mil de indenização por danos morais e a remuneração em dobro desde a despedida até a decisão de segundo grau, totalizando R$ 65 mil.

A trabalhadora, vítima de violência doméstica, teve que se ausentar do trabalho para buscar atendimento em diversas instituições. Ela procurou a ajuda do departamento feminino do seu sindicato após perceber que a empresa não a apoiava. A dispensa foi alegada pela metalúrgica como por baixo rendimento e faltas, sem comprovação.

O TRT-RS reformou a sentença, considerando a demissão discriminatória, em violação à Lei 9.029/1995. O relator, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, afirmou que a empresa não poderia ignorar as mudanças na rotina de trabalho decorrentes da situação da funcionária. A decisão reafirma que a dignidade da pessoa humana deve ser respeitada nas relações de trabalho e que a empresa tem responsabilidade em não revitimizar a vítima no ambiente laboral. A decisão ainda pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu por unanimidade que um supermercado não é responsável pela agressão que um cliente fez a uma operadora de caixa. A sentença do juiz Marcelo Luiz Nunes Melim foi mantida, considerando que a empresa agiu corretamente ao levar a funcionária para o refeitório após o incidente, onde ela recebeu apoio.

A trabalhadora alegou que o local era inseguro, mas o tribunal constatou que havia protocolos de segurança. O juiz argumentou que a situação foi um evento isolado, sem impacto psicológico comprovado na reclamante, e que a empresa não foi negligente. Outros pedidos da autora, como horas extras e adicional de insalubridade, foram negados. Não houve recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Promessa frustrada de emprego gera indenização a trabalhador no Ceará

Em outubro, o juiz Ronaldo Solano Feitosa da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou uma empresa a pagar R$ 17,7 mil por responsabilidade pré-contratual. Um operador de empilhadeira teve sua nova admissão cancelada após pedir demissão do antigo emprego. Ele trabalhou em um atacadista por quatro anos e meio, e ao ser aprovado para a nova vaga com salário de R$ 2.100,00, confiou na contratação.

O trabalhador pediu indenização por danos morais e materiais e a liberação do FGTS. A empresa alegou não ter cometido ato ilícito. O juiz destacou que a conduta da empresa prejudicou o trabalhador, que tinha expectativa de emprego. A empresa foi condenada a pagar R$ 6.300,00 por danos morais e R$ 9.134,40 por danos materiais. A decisão pode ser recorrida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Rede de drogarias deverá adotar medidas para proteger trabalhadores contra assaltos

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) decidiu que uma rede de drogarias deve implementar medidas para proteger seus funcionários de assaltos no Espírito Santo. Embora o comércio farmacêutico não seja visto como de alto risco, os casos de assaltos armados indicam um risco real, exigindo ações preventivas da empresa.

O sindicato dos farmacêuticos alegou que as medidas de segurança da empresa focavam na proteção do patrimônio, deixando os trabalhadores vulneráveis. O sindicato pediu a instalação de câmeras com monitoramento remoto, botões de pânico, segurança privada, e a inclusão dos riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O juiz constatou que as medidas eram insuficientes e determinou a contratação de segurança armada e a implementação das outras solicitações. A empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e terá 180 dias para cumprir as reformas, sob multa de R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

TRT-GO anula condenação de empregador citado por edital sem tentativa de localização em endereço conhecido pela parte autora

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) anulou uma sentença trabalhista porque o empregador foi citado por edital sem que todas as tentativas de localizá-lo tivessem sido feitas. A decisão unânime determinou o retorno do processo à 2ª Vara do Trabalho de Anápolis para que o empregador possa apresentar sua defesa e dar continuidade ao julgamento. O espólio do empregador entrou com uma ação rescisória após ele ser declarado revel e condenado por não ter se defendido.

A relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, explicou que a citação por edital é excepcional e deve ser usada somente quando o local é incerto. Ela destacou que a trabalhadora conhecia o endereço do empregador, que foi vizinho por mais de 50 anos, em Souzânia, Anápolis. A decisão anulou a sentença e todos os atos processuais a partir da notificação inicial, permitindo que a defesa seja apresentada na vara de origem e o julgamento prossiga.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Supervisora de segurança de hospital tem doença ocupacional reconhecida por burnout e ansiedade

Uma supervisora de segurança do trabalho em um hospital de Cuiabá enfrentou crises de ansiedade, insônia e esgotamento emocional, resultando no reconhecimento de sua condição como doença ocupacional. Ela recebeu a quantia de R$ 20 mil por dano moral e uma pensão, após a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso confirmar a relação entre seu trabalho e o adoecimento. A trabalhadora, com mais de 5 anos de atuação, relatou ter desenvolvido doenças psiquiátricas devido a condições de trabalho difíceis. A perícia médica indicou que seu trabalho contribuiu em 50% para sua incapacidade laboral. A metodologia de cálculo da pensão mudou para considerar o valor presente, e o pedido para aumentar a indenização foi negado. A rescisão indireta também foi afastada, mantendo o vínculo empregatício ativo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Negada transferência compulsória de estudante de Medicina por incompatibilidade entre local de trabalho e instituição de ensino

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de transferência de uma estudante de Medicina do Centro Universitário UniMais, em Inhumas/GO, para a Universidade Federal de Mato Grosso em Sinop/MT. A estudante solicitou a transferência após o marido, servidor da Polícia Rodoviária Federal, ser transferido para Sinop, argumentando que isso afetou sua rotina. O relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, explicou que a transferência ex officio visa preservar a unidade familiar, mas constatou que a estudante já estudava em uma cidade diferente antes da remoção do servidor. O tribunal decidiu por unanimidade negar o recurso, enfatizando a importância da isonomia nos processos seletivos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Ibovespa recua 0,52% após forte rali, mas permanece acima dos 205 mil pontos; dólar cai a R$ 4,98

Contexto

Depois da disparada de 7,70% na segunda-feira, o mercado financeiro brasileiro passou por uma sessão de realização moderada nesta terça-feira (6). O Ibovespa recuou 0,52%, aos 205.835,29 pontos, mas permaneceu acima da marca dos 200 mil pontos e próximo dos recordes alcançados na véspera.

O índice chegou a subir 1,26%, aos 209.523 pontos, renovando a máxima histórica durante o pregão. Na mínima, chegou a 204.725 pontos, com queda de 1,06%.

O movimento mostra que, apesar da realização de lucros, os investidores não abandonaram a reprecificação iniciada após o primeiro turno das eleições presidenciais.

No câmbio, o movimento continuou favorável ao real. O dólar comercial fechou a R$ 4,9756, com queda de 0,52%, mantendo-se abaixo de R$ 5.

Olhar Diário Fiscal

A diferença entre os dois pregões é significativa.

Na segunda-feira, o mercado reagiu de forma intensa ao resultado eleitoral e à nova configuração do Congresso. Nesta terça, os investidores passaram a testar os preços formados pela primeira reação, realizando parte dos lucros sem, contudo, desmontar completamente as posições construídas no dia anterior.

É justamente nesse ponto que a leitura econômica ganha importância: o mercado está precificando expectativas sobre o futuro, e não fatos econômicos já realizados.

Bolsa brasileira

O Ibovespa fechou aos 205.835,29 pontos, queda de 0,52%, após ter registrado alta de 7,70% na sessão anterior.

O índice chegou a renovar sua máxima histórica em 209.523 pontos, mas perdeu força durante o pregão.

O volume financeiro ficou próximo de R$ 43 bilhões, confirmando que a sessão continuou bastante movimentada mesmo com a realização de lucros.

O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento, encerrando em queda de 0,61%, aos 206.455 pontos, depois de oscilar entre 205.115 e 210.135 pontos.

A sessão, portanto, não apresentou uma fuga generalizada da Bolsa. Houve, principalmente, uma redistribuição de posições após a forte alta da véspera.

Dólar

O dólar comercial encerrou o dia em R$ 4,9756, queda de 0,52%.

A moeda chegou a permanecer abaixo de R$ 5 durante praticamente toda a sessão, consolidando uma mudança importante em relação ao início da semana.

Na segunda-feira, o dólar havia recuado 4,12%. Com a nova queda desta terça, o real ampliou sua valorização após o primeiro turno.

O câmbio mais favorável pode ajudar a conter a inflação ao reduzir o custo de produtos, equipamentos e insumos importados. Para empresas exportadoras, porém, o efeito é diferente: receitas obtidas em moeda estrangeira passam a valer menos quando convertidas para reais.

Juros futuros e expectativa econômica

Outro componente importante da sessão foi a continuidade do alívio nos juros futuros.

A forte valorização dos ativos brasileiros após o primeiro turno foi acompanhada pela redução do prêmio de risco embutido nos contratos de juros.

Para a Bolsa, taxas futuras menores podem favorecer empresas mais dependentes de crédito e atividade econômica, porque reduzem o custo de financiamento e aumentam o valor presente dos fluxos de caixa.

Mas esse movimento precisa ser observado com cautela.

A queda das taxas não significa que a política fiscal brasileira tenha melhorado imediatamente. Ela representa, neste momento, uma mudança na percepção dos investidores sobre o cenário que poderá se formar a partir de 2027.

Em outras palavras:

menor risco percebido → juros futuros menores → crédito potencialmente mais barato → atividade econômica favorecida.

A confirmação desse cenário dependerá das decisões efetivamente adotadas pelo próximo governo e da relação que será construída com o Congresso.

Cenário eleitoral

O resultado do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no domingo, 4 de outubro, continua no centro das decisões dos investidores. A votação definiu os candidatos que avançaram à disputa presidencial e também estabeleceu a nova composição do Congresso Nacional.

Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disputarão o segundo turno em 25 de outubro, domingo, conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com 19 dias até a nova votação, o mercado entra agora em uma segunda etapa de avaliação. Pesquisas eleitorais, debates, alianças e propostas para a política econômica e fiscal deverão influenciar a formação dos preços dos ativos ao longo das próximas semanas.

A mudança de comportamento entre segunda e terça-feira mostra essa transição.

Na segunda-feira, os investidores reagiram ao resultado das urnas. Na terça, começaram a avaliar quanto daquela reação pode ser sustentado até a definição do segundo turno.

Petróleo

O petróleo apresentou comportamento bem mais estável do que a Bolsa brasileira.

O Brent para dezembro fechou a US$ 100,58 por barril, alta de aproximadamente 0,3%, enquanto o WTI para novembro terminou a US$ 89,44, praticamente estável.

Durante o pregão, entretanto, os preços chegaram a operar abaixo de US$ 100 no caso do Brent, refletindo o alívio temporário nas preocupações com a oferta mundial.

Entre os fatores de baixa estão a recuperação dos fluxos de exportação do Oriente Médio e a utilização de rotas alternativas, como o oleoduto saudita Leste-Oeste, que permite transportar petróleo sem depender diretamente do Estreito de Ormuz.

Também pesa sobre as cotações a expectativa de liberação de reservas estratégicas pelos países do G7.

No sentido contrário, os riscos geopolíticos continuam elevados, com novos ataques na região e a permanência das hostilidades envolvendo o Irã.

EIA mantém alerta para petróleo elevado

A Energy Information Administration (EIA) elevou suas projeções para os preços do petróleo, refletindo o rápido esvaziamento dos estoques globais.

A agência passou a trabalhar com preços médios mais elevados para o Brent em 2026 e mantém a avaliação de que o mercado de energia continuará pressionado enquanto os estoques permanecerem baixos e os riscos de interrupção da oferta não forem eliminados.

A informação é relevante porque impede uma conclusão precipitada de que a recente queda do petróleo representa uma normalização definitiva.

O Brent próximo de US$ 100 ainda representa um nível elevado para a economia mundial.

Petróleo, inflação e juros

Para o Brasil, a combinação entre dólar abaixo de R$ 5 e petróleo próximo de US$ 100 produz efeitos mistos.

O real valorizado ajuda a reduzir o custo dos produtos importados. Já o petróleo, apesar da estabilidade nesta terça-feira, continua em patamar suficientemente elevado para manter pressão sobre combustíveis e custos logísticos.

A transmissão econômica permanece:

petróleo → combustíveis → fretes → inflação → juros → atividade → contas públicas.

Se o petróleo continuar recuando, o impacto poderá ser favorável para a inflação. Se, entretanto, as tensões no Oriente Médio provocarem nova interrupção da oferta, o movimento poderá se inverter rapidamente.

Cenário externo

O ambiente internacional também contribuiu para limitar a pressão sobre os ativos brasileiros.

Nos Estados Unidos, os principais índices acionários encerraram o dia em alta, enquanto o petróleo permaneceu relativamente estável.

Ainda assim, a intensidade do movimento brasileiro continua sendo explicada predominantemente pelo cenário doméstico.

A queda de apenas 0,52% do Ibovespa, depois do salto de 7,70% da segunda-feira, sugere que o mercado absorveu boa parte da realização sem devolver os ganhos extraordinários da véspera.

Mês em Números

Depois de dois pregões em outubro, o Ibovespa acumula aproximadamente 10,46% de alta no mês.

No acumulado de 2026, o índice registra ganho de 27,75%.

A magnitude desses números evidencia como o primeiro turno provocou uma forte reprecificação dos ativos brasileiros em apenas duas sessões.

Número do Dia

Ibovespa: -0,52% — 205.835,29 pontos
Máxima: +1,26% — 209.523 pontos
Mínima: -1,06% — 204.725 pontos
Volume: aproximadamente R$ 43 bilhões
Ibovespa em 2026: +27,75%
Ibovespa em outubro: +10,46%
Ibovespa Futuro: -0,61% — 206.455 pontos
Dólar comercial: -0,52% — R$ 4,9756
Brent: +0,3% — US$ 100,58
WTI: praticamente estável — US$ 89,44

Olhar do Fechamento

A terça-feira funcionou como o primeiro teste do forte movimento de valorização observado após o primeiro turno de 4 de outubro.

O Ibovespa recuou 0,52%, mas permaneceu acima dos 205 mil pontos, enquanto o dólar continuou abaixo de R$ 5. A realização foi relativamente pequena diante da alta de 7,70% registrada na segunda-feira.

A partir de agora, porém, o mercado terá uma tarefa diferente: acompanhar como as expectativas formadas após o primeiro turno evoluirão durante os 19 dias que antecedem o segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Isso significa observar não apenas as pesquisas, mas também as propostas econômicas, as alianças políticas e as sinalizações sobre política fiscal, gastos públicos, juros e relação com o Congresso.

Depois da forte reprecificação dos ativos brasileiros após o primeiro turno, a questão central passa a ser: as expectativas incorporadas aos preços serão confirmadas pelas propostas e pelos próximos movimentos da disputa presidencial até 25 de outubro?

Bets saem do ar no Brasil e encerram operações nesta terça-feira

O mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil chegou oficialmente ao fim. A partir desta terça-feira, 6 de outubro de 2026, os sites e aplicativos conhecidos como "bets" começaram a ser retirados do ar em todo o território nacional, cumprindo as determinações da Medida Provisória nº 1.394/2026. A norma proíbe de forma integral a exploração, a oferta e qualquer tipo de publicidade relacionada a essas atividades no país.

Com o bloqueio em andamento, os usuários que tentam acessar as plataformas desativadas são redirecionados automaticamente para o portal oficial Brasil Sem Bets (brasilsembets.gov.br). O canal centraliza orientações do governo federal e esclarece dúvidas sobre o encerramento do setor.

R$ 1,33 bilhão retido e cronograma de devolução

O prazo para que os apostadores realizassem o saque voluntário diretamente pelos aplicativos expirou às 23h59 de segunda-feira, 5 de outubro. De acordo com dados oficiais, cerca de R$ 1,33 bilhão em saldos remanescentes não foram retirados a tempo e permanecem retidos no sistema financeiro.

Para garantir que os cidadãos não percam o dinheiro, o Banco Central e as instituições financeiras coordenarão uma restituição compulsória. O cronograma de devolução automática dos valores remanescentes seguirá as seguintes datas:

De 9 a 14 de outubro de 2026: Período em que os bancos realizarão o estorno automático dos saldos diretamente nas contas bancárias vinculadas aos CPFs dos apostadores.

O Ministério da Fazenda reforçou que os apostadores não precisam pagar nenhuma taxa externa para receber o dinheiro de volta e alertou contra possíveis golpes e links falsos que prometem antecipar os saques.

Município é condenado após sepultamento de estranho em jazigo familiar

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o município de Campos Novos deve pagar R$ 10 mil por danos morais. Isso ocorreu porque um homem que não era da família foi sepultado em um jazigo familiar. O acordo sobre a remoção do corpo já havia sido resolvido durante o processo, e o tribunal avaliou apenas os pedidos de indenização. O relator destacou que a administração dos cemitérios públicos deve seguir a responsabilidade objetiva, sendo dever do município fiscalizar e organizar esses locais. A prova mostrou que o sepultamento foi feito apenas com uma indicação verbal de um familiar, sem documentos que comprovassem a titularidade do jazigo, evidenciando uma falha no serviço. O relator também afirmou que o sepultamento de uma pessoa estranha causa sofrimento, sendo assim, a indenização por danos morais foi reconhecida. A câmara rejeitou o pedido de indenização por danos materiais, mantendo a decisão unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Idosa deve receber pensão do Estado após morte do filho

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu a favor de uma mulher de 94 anos, reconhecendo seu direito à pensão por morte do filho, um ex-servidor do Estado. A sentença reformou uma decisão anterior da Comarca de Divinópolis, que havia negado o pedido da idosa após o falecimento do filho, ocorrido em março de 2020.

O filho, aposentado como fiscal assistente do Instituto Mineiro de Agropecuária, era solteiro e não tinha filhos ou companheira. Ele e a mãe moravam juntos, e ela alegou que era financeiramente dependente dele, mencionando que a pensão seria sua única fonte de sustento, uma vez que sua aposentadoria era insuficiente para cobrir suas despesas mensais.

O Estado de Minas Gerais contestou o pedido, argumentando que não havia evidências suficientes da dependência econômica da mulher. Na primeira instância, o pedido foi negado por falta de provas. Contudo, a juíza Beatriz Junqueira Guimarães, responsável pela relatoria do caso, acolheu o recurso, reconhecendo a dependência econômica, e afirmou que a pensão deveria ser paga desde a data do falecimento do filho. Os desembargadores Fábio Torres de Sousa e Rogério Medeiros concordaram com a relatora.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ibovespa avança 1% e se aproxima dos 209 mil pontos, enquanto dólar cai abaixo de R$ 5

Contexto

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta terça-feira (6) mantendo o movimento de forte valorização observado após o primeiro turno das eleições presidenciais.

Por volta das 10h15, o Ibovespa subia 1%, aos 208.954 pontos, depois de ter avançado 7,70% na sessão anterior e encerrado o pregão de segunda-feira acima dos 206 mil pontos. No mercado futuro, o Ibovespa Futuro avançava cerca de 1,11%, aos 209.208 pontos.

No câmbio, o movimento era ainda mais expressivo: o dólar comercial recuava 1,11%, para R$ 4,946, ampliando a queda de 4,12% registrada na segunda-feira.

O mercado continua reagindo ao resultado do primeiro turno, no qual Flávio Bolsonaro (PL) terminou à frente de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, Flávio recebeu 47,03% dos votos válidos, contra 45,16% de Lula. Os dois disputarão o segundo turno em 25 de outubro.

Olhar Diário Fiscal

O ponto central, porém, é distinguir resultado de expectativa.

A forte alta da Bolsa e a queda do dólar mostram que investidores estão atribuindo menor prêmio de risco aos ativos brasileiros. Parte do mercado passou a trabalhar com a possibilidade de uma mudança na condução econômica e fiscal a partir de 2027.

Essa percepção ajuda a explicar o chamado “trade eleitoral”, mas não significa que uma política fiscal mais rigorosa ou reformas pró-mercado já estejam definidas. O segundo turno ainda será disputado, e as primeiras pesquisas dessa nova etapa começam a ser divulgadas nesta semana. O Datafolha, por exemplo, realiza entrevistas entre os dias 6 e 8 de outubro, com divulgação prevista para quinta-feira (8).

Bolsa brasileira

A alta do Ibovespa ocorre após o índice ter registrado, na segunda-feira, uma das sessões mais fortes de sua história, com avanço de 7,70% e novo recorde de fechamento.

O movimento desta terça-feira mostra que os investidores ainda não estão devolvendo os ganhos acumulados, mantendo posições compradas em ações mais sensíveis ao cenário doméstico.

A queda dos juros futuros também contribui para esse movimento. Taxas menores aumentam o valor presente dos fluxos de caixa das empresas e tendem a favorecer setores mais dependentes do crédito e da atividade doméstica.

Nesse sentido, a reação da Bolsa não deve ser lida apenas como uma aposta política. Ela também incorpora uma expectativa econômica: menor prêmio de risco → juros futuros mais baixos → crédito potencialmente mais barato → melhora das condições para empresas e consumidores.

Dólar

O dólar comercial recuava 1,11%, para R$ 4,946, aprofundando a forte valorização do real observada na sessão anterior.

A moeda americana havia encerrado segunda-feira em R$ 5,0018, com queda de 4,12%. O movimento desta terça-feira leva o câmbio para abaixo da marca de R$ 5, patamar que vinha sendo observado como uma referência importante pelo mercado.

A valorização do real também reforça a percepção de redução do risco Brasil após o primeiro turno.

Há, entretanto, dois efeitos distintos sobre a economia.

De um lado, o real mais forte reduz o custo de produtos e insumos importados e pode ajudar a conter a inflação. De outro, empresas exportadoras recebem menos reais pela mesma receita obtida em dólar, o que pode pressionar seus resultados e suas ações.

Juros futuros

Os contratos de juros futuros permanecem no centro da reação dos investidores.

A perspectiva de menor prêmio de risco político e fiscal tem levado as taxas projetadas para os próximos anos a recuar, favorecendo especialmente empresas domésticas.

Esse movimento é relevante porque cria um canal direto entre a política e a economia:

risco percebido → juros futuros → custo do crédito → investimento e consumo → atividade econômica.

Mas, novamente, trata-se de uma expectativa. Para que a redução do prêmio de risco se transforme em juros estruturalmente menores, será necessário que as futuras decisões de política econômica confirmem as expectativas atualmente incorporadas aos preços.

Petróleo

No mercado internacional, o petróleo acrescenta uma segunda fonte de alívio.

O Brent voltou a ser negociado abaixo de US$ 100 por barril, enquanto o WTI operava na faixa de US$ 88. Por volta das primeiras horas da manhã, o Brent chegou a registrar queda superior a 1,8%, enquanto o WTI recuava em torno de 1,1% a 1,8%.

Dados de navegação indicam recuperação dos fluxos de exportação do Oriente Médio, reduzindo o temor de uma interrupção imediata do abastecimento. A Reuters informou que os fluxos de petróleo do Golfo, excluindo o Irã, haviam recuperado mais de 81% dos níveis anteriores à guerra em setembro.

Outro fator de alívio é o compromisso dos países do G7 de liberar 100 milhões de barris de petróleo bruto e diesel de suas reservas emergenciais, aumentando a oferta disponível no curto prazo.

A Arábia Saudita também reduziu o preço oficial de venda do Arab Light para compradores asiáticos, enquanto a OPEP+ decidiu manter inalteradas suas metas de produção para novembro.

Petróleo, inflação e juros no radar

A queda do petróleo é particularmente relevante para o Brasil neste momento.

Com o Brent abaixo de US$ 100 e o dólar também abaixo de R$ 5, diminui a pressão potencial sobre os preços dos combustíveis e de diversos produtos que têm custos direta ou indiretamente relacionados à energia.

A transmissão permanece:

petróleo → combustíveis → fretes → inflação → juros → atividade → contas públicas.

Se o recuo da commodity for duradouro, poderá contribuir para reduzir pressões inflacionárias. Mas ainda é cedo para considerar o problema resolvido.

As tensões no Oriente Médio permanecem e novos ataques na região do Golfo e nas proximidades de rotas estratégicas continuam representando risco para o abastecimento. A própria Reuters ressalta que a recuperação das exportações não significa normalização completa da oferta, diante dos riscos de segurança, transporte e seguros.

Cenário externo

O ambiente internacional também contribui para a melhora do humor dos investidores.

As bolsas globais operam com viés positivo nesta terça-feira, enquanto a queda do petróleo reduz parte das preocupações com inflação e custos de energia. Nos Estados Unidos, os índices futuros apresentavam alta, e na Europa o Stoxx 600 também avançava.

O movimento internacional, entretanto, é menos intenso que o brasileiro. Isso reforça a interpretação de que o principal combustível da valorização dos ativos domésticos continua sendo o fator eleitoral.

Cenário eleitoral

A partir desta terça-feira, o mercado começa a incorporar uma nova variável: as pesquisas do segundo turno.

Flávio Bolsonaro e Lula iniciam uma disputa que será decidida em 25 de outubro. Os primeiros levantamentos pós-primeiro turno começam a ser divulgados a partir de quinta-feira, o que poderá provocar novas oscilações nos preços dos ativos.

Para o mercado financeiro, portanto, a próxima etapa será acompanhar não apenas quem lidera as pesquisas, mas também quais propostas econômicas serão apresentadas e como cada candidatura pretende lidar com as contas públicas, juros, investimentos e relação com o Congresso.

Número da Manhã

Ibovespa: +1,00% — 208.954 pontos
Ibovespa Futuro: +1,11% — 209.208 pontos
Dólar comercial: -1,11% — R$ 4,946
Brent: abaixo de US$ 100
WTI: na faixa de US$ 88

Olhar da Manhã

O segundo pregão após o primeiro turno mostra que o mercado ainda está validando a interpretação construída na segunda-feira.

A combinação de Bolsa em alta, dólar abaixo de R$ 5, juros futuros em queda e petróleo recuando cria um ambiente particularmente favorável para os ativos brasileiros.

Mas existe uma diferença fundamental entre o que o mercado está precificando e o que efetivamente acontecerá.

A Bolsa está incorporando a possibilidade de uma mudança na condução econômica; o câmbio está refletindo menor percepção de risco; e os juros futuros estão reagindo à expectativa de uma política monetária beneficiada por um ambiente fiscal e inflacionário mais favorável.

Nada disso, contudo, está garantido.

As próximas pesquisas, os debates, as propostas econômicas dos candidatos e, posteriormente, a formação do governo e sua relação com o Congresso serão decisivos para confirmar — ou frustrar — parte dessas expectativas.

Depois de dois pregões de forte valorização, a pergunta que começa a ganhar importância para o Diário Fiscal é: o mercado está apenas antecipando um cenário político que considera mais favorável ou a economia brasileira conseguirá, nos próximos meses, entregar os fundamentos necessários para sustentar essa nova precificação dos ativos?

Caixa avalia assumir R$ 630 milhões em dívida do Corinthians por naming rights da Arena

Caixa Econômica Federal avalia assumir os naming rights da Neo Química Arena em troca da quitação da dívida de cerca de R$ 630 milhões do Corinthians.

A Caixa Econômica Federal e o Corinthians avançaram em uma negociação histórica que pode zerar as pendências financeiras do clube com o banco público. O comitê de finanças e o Conselho de Administração da Caixa avaliam uma proposta para assumir os naming rights da Neo Química Arena pelos próximos anos, operando uma troca direta para a quitação integral do saldo devedor do financiamento do estádio, estimado em cerca de R$ 630 milhões.

Com o progresso célere das tratativas nos bastidores, a diretoria do Corinthians obteve o aval para suspender temporariamente o pagamento da parcela trimestral de setembro, que gira em torno de R$ 28 milhões. A engenharia financeira desenhada pelas partes não se limita apenas ao nome do estádio de Itaquera: o acordo prevê um pacote robusto que envolve a centralização de parte das operações bancárias do clube na Caixa e a integração de produtos financeiros exclusivos voltados ao programa Fiel Torcedor, como cartões de crédito e contas digitais personalizadas.

Fontes ligadas ao banco indicam que a viabilidade comercial do projeto atrai o interesse institucional devido à força de engajamento do clube. Do lado alvinegro, o desfecho positivo do acordo significará um alívio crucial em seu fluxo de caixa, permitindo maior estabilidade e fôlego financeiro para as próximas temporadas. A proposta final segue sob análise das instâncias de governança da Caixa para validação jurídica e mercadológica.

Detalhes da negociação

Naming rights são contratos de patrocínio em que uma empresa paga para associar sua marca ao nome de um espaço físico, evento ou propriedade (como estádios, arenas, teatros ou linhas de transporte) em troca de visibilidade.

O que são e como funcionam

Definição: A empresa adquire o direito de batizar o local ou evento com o nome de sua marca ou produto por um período determinado.
Objetivos: Gerar reconhecimento de marca (awareness), lembrança facilitada na mídia e associação positiva com o público do local.

STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica para consumidores de baixa renda

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve ser aplicado aos valores que a União repassa às concessionárias de energia elétrica como subvenção econômica para consumidores de baixa renda. Essa decisão ocorreu na sessão virtual encerrada em 25 de setembro durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 990115, que possui repercussão geral reconhecida (Tema 1.113).

A subvenção econômica, criada pela Lei federal 10.604/2002, visa reduzir a tarifa de energia elétrica para esses consumidores. O Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo (Siesp) contestou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitia a inclusão da subvenção na base de cálculo do ICMS. O STJ afirmava que o imposto incide sobre o valor total da tarifa, que inclui a subvenção.

O relator, ministro Cristiano Zanin, argumentou que a subvenção não está sujeita ao ICMS, pois não integra o preço da energia e tem natureza regulatória. A decisão do STF determina que não há incidência de ICMS sobre a subvenção econômica para a tarifa de energia elétrica aos consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, conforme a Lei 10.438/2002.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Empresa da Zona Franca pode aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre insumos desonerados se saída for tributada

A empresa na Zona Franca de Manaus pode usar créditos de PIS e Cofins ao comprar bens e serviços isentos, desde que as vendas subsequentes sejam tributadas. Essa decisão foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou um recurso da Fazenda Nacional, que questionava essa possibilidade.

O relator, ministro Francisco Falcão, citou a Lei 10.996/2004, indicando que a alíquota zero se aplica, mas as regras proíbem o crédito apenas se os produtos também forem desonerados. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já havia reconhecido esse direito, e a Fazenda Nacional argumentou que isso geraria um benefício indevido.

O ministro reafirmou que as vendas para a Zona Franca têm tratamento equivalente às exportações e que a lei não alterou isso. Por fim, a Segunda Turma confirmou o direito aos créditos, mas a verificação das operações de saída ficará a cargo da administração tributária.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Violação de patente permite presumir dano moral

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a violação de uma patente, conhecida como contrafação, permite que se reconheça dano moral presumido, ou seja, sem a necessidade de provar prejuízo concreto à imagem ou reputação da empresa. Essa proteção à patente é tratada de forma semelhante ao uso indevido de marcas.

A decisão restaurou a condenação por danos morais a empresas que fabricaram e comercializaram, sem autorização, uma cópia de um veículo agrícola protegido por patente de modelo de utilidade, concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, apontou que a contrafação prejudica a reputação e credibilidade no mercado, que justificam a compensação por danos morais.

O caso começou com uma ação da fabricante da máquina agrícola, que buscava proibir o uso da patente e pediu danos. As instâncias inferiores reconheceram a violação da patente, mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) afastou a condenação por entender que não houve prova de dano à honra da autora. O STJ restabeleceu a decisão, lembrando que o mesmo princípio de dano moral aplicado às marcas deve ser usado para patentes, já que ambas são protegidas pela mesma lei. Gambogi destacou que a contrafação, por si só, gera a presunção de danos, dispensando provas adicionais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Venda não comunicada ao Detran mantém responsabilidade do antigo proprietário

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que negou o pedido de um vendedor de veículo para transferir a responsabilidade pelo pagamento de débitos de IPVA a terceiros. O tribunal concluiu que, como o antigo proprietário não comunicou a venda ao órgão de trânsito, ele continua responsável pelos débitos do veículo.

O autor vendeu o carro em março de 2020, mas anos depois descobriu que ainda estava registrado em seu nome. Ele pediu aos réus que quitassem os débitos e transferissem a propriedade. A Turma lembrou que o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro exige que o novo proprietário faça a transferência, enquanto o vendedor deve comunicar a venda. No caso de não comunicação, o antigo proprietário pode ser responsabilizado.

Os desembargadores citaram que a responsabilidade do antigo proprietário pelo IPVA depende de uma lei específica, que, no Distrito Federal, afirma essa responsabilidade solidária. Como o autor não comunicou a venda ao Detran-DF, sua responsabilidade pelos débitos se manteve. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TRF3 determina concessão de benefício assistencial a idosa em situação de vulnerabilidade socioeconômica

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/Loas) a uma mulher em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Os juízes afirmaram que a mulher cumpriu todos os requisitos para receber o benefício, inclusive a exigência etária, já que ela tinha mais de 65 anos na data do pedido.

O laudo socioeconômico mostrou que ela e o marido vivem em uma casa própria com móveis simples. A única renda do casal é a aposentadoria do esposo, que é de um salário mínimo. As despesas mensais superam R$ 1.600, comprometendo as necessidades básicas deles.

O pedido inicial foi negado pela Justiça, pois a renda familiar foi considerada acima do limite. A autora recorreu ao TRF3, que analisou a situação com base na Lei Orgânica da Assistência Social e concluiu que a aposentadoria do marido não deve ser contabilizada para a renda familiar. Assim, a Turma aprovou o recurso e fixou a data de início do benefício a partir do pedido administrativo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Plataforma de delivery não pode impedir restaurantes de contratar com concorrente

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma plataforma de delivery de alimentos não pode fazer contratos que proíbam concorrentes de se relacionar comercialmente, sob pena de multa de R$ 100 mil por contrato. A decisão ocorreu porque a empresa exigiu que estabelecimentos se comprometesse a não ter qualquer relação com empresas do grupo da autora, em troca de R$ 300 mil.

O desembargador Rômolo Russo explicou que, embora a intenção de dominar o mercado seja legítima, as cláusulas que proíbem relações com concorrentes constituem um “boicote verticalizado”. Ele destacou que as cláusulas específicas visam impedir o crescimento e a entrada de concorrentes no mercado de delivery, afetando todas as filiais e franquias. Russo afirmou que essas cláusulas violam a liberdade de iniciativa e a livre concorrência, configurando um modelo de negócio prejudicial.

Quanto ao pedido de indenização por perdas e danos, o magistrado afirmou que não houve comprovação de prejuízo econômico, o que inviabiliza a solicitação de indenização.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Agressão física de supervisor gera indenização, mas provocação do empregado reduz reparação

A agressão física de um chefe a um empregado gera direito a indenização por danos morais, mas a conduta provocativa e repetida do trabalhador pode afetar o valor da indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a decisão de condenar o Município de Ituiutaba a pagar R$ 3 mil ao empregado agredido, destacando que ele contribuiu para o conflito ao fotografar seu supervisor sem autorização e divulgar essas imagens em um grupo de WhatsApp com comentários negativos.

Foi provado que o empregado fez fotos do chefe sem consentimento e as compartilhou, levando a uma reação violenta do supervisor, que o agrediu fisicamente. Embora a agressão tenha sido reconhecida como ato ilícito e uma violação da dignidade do trabalhador, o tribunal notou que a provocação por parte do empregado foi relevante. O relator, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, reforçou que a violência não é uma resposta justa a provocações e que o empregador deve usar medidas disciplinares apropriadas.

O tribunal também mencionou a responsabilidade do município em garantir um ambiente de trabalho saudável. Ao confirmar a indenização em R$ 3 mil, considerou a menor gravidade da agressão e a participação do empregado na situação, rejeitando tanto a redução do valor solicitada pelo município quanto o aumento pedido pelo trabalhador. A dívida trabalhista já foi paga.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Sindicato pode executar sentença coletiva que envolve 8,5 mil trabalhadores

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitiu que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região cobrasse, em sua própria ação coletiva, valores devidos pelo WMB Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a trabalhadores. A decisão permite que o sindicato faça a cobrança para grupos de 30 trabalhadores, evitando assim a criação de milhares de ações individuais.

A ação original envolveu 8,5 mil trabalhadores, cobrindo diferenças de descanso semanal remunerado, multas e honorários. Inicialmente, a execução deveria ser individual, o que levou o sindicato a recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que também negou o pedido.

O ministro relator destacou que a Constituição garante ao sindicato o direito de representar legalmente os trabalhadores, mesmo na fase de execução. O processo voltará à vara do trabalho para continuidade.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT-2 mantém justa causa de gerente por assédio sexual contra subordinada

A 2ª Vara do Trabalho de Santo André-SP confirmou a justa causa de um gerente de hortifrúti por assédio sexual a uma funcionária. A decisão também negou um pedido de indenização por danos morais do trabalhador e reconheceu litigância de má-fé, já que ele mentiu sobre o pagamento de verbas rescisórias.

A sentença destacou que mensagens entre o gerente e a funcionária mostraram tentativas insistentes de aproximação sexual, mesmo após ela expressar desinteresse. A relação hierárquica complicava a reação dela às investidas.

Testemunhas confirmaram que a funcionária se sentia desconfortável e que outras empregadas também relataram comportamentos semelhantes do gerente. A juíza Fernanda Itri Pelligrini afirmou que as mensagens deixaram claro que o gerente desconsiderou o constrangimento da subordinada e não foi respeitoso.

A juíza considerou que a empresa cumpriu seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. A litigância de má-fé foi reconhecida devido à alteração da verdade, resultando em uma multa de 2%. O trabalhador pode recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Operação eventual de empilhadeira por motorista não caracteriza acúmulo de função

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão que negou o pedido de um motorista por diferenças salariais devido ao acúmulo de funções. O motorista alegou que, além de dirigir caminhões, operava empilhadeiras para carregar e descarregar mercadorias, abastecia veículos e auxiliava outros motoristas, pedindo um adicional de 20% do salário.

A 1ª Vara do Trabalho de Americana rejeitou o pedido, afirmando que não foi provada a existência de distorção salarial ou quadro de carreira que sustentasse a demanda. O tribunal considerou que as atividades de carga, descarga e abastecimento eram compatíveis com a função de motorista. O trabalhador recorreu ao TRT-15.

A relatora do acórdão, desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, explicou que o acúmulo de função se configura apenas quando um empregado realiza tarefas de maior complexidade e responsabilidade sem a devida remuneração. As provas mostraram que o uso da empilhadeira era acessório e que as demais atividades já faziam parte da rotina do reclamante desde o início do contrato.

Seguindo a CLT, as tarefas complementares à função principal não configuram acúmulo de funções. O tribunal concluiu que a operação da empilhadeira estava dentro das atribuições do motorista e manteve a negativa ao pedido de diferenças salariais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Ibovespa dispara 7,70%, supera 206 mil pontos e bate recorde após 1º turno; dólar cai 4,12%

Contexto

O mercado financeiro brasileiro reagiu com forte valorização ao resultado do primeiro turno das eleições presidenciais e à nova composição do Congresso Nacional. No primeiro pregão após a votação, o Ibovespa disparou 7,70%, aos 206.911,89 pontos, estabelecendo novos recordes intradiário e de fechamento.

Durante a sessão, o índice chegou a 209.605,70 pontos, com alta de 9,10%, antes de reduzir parte dos ganhos. A mínima foi de 192.137,63 pontos.

O movimento foi acompanhado por forte valorização do real. O dólar comercial encerrou o dia em R$ 5,0018, queda de 4,12%, em uma das maiores baixas diárias da moeda nos últimos anos.

Olhar Diário Fiscal

O resultado eleitoral colocou Flávio Bolsonaro (PL), com 47,03% dos votos válidos, e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com 45,16%, no segundo turno, marcado para 25 de outubro.

A reação da Bolsa, entretanto, deve ser interpretada como uma reprecificação das expectativas, e não como uma antecipação do resultado do segundo turno. O mercado passou a atribuir maior probabilidade a determinadas mudanças na condução econômica, mas essas expectativas ainda dependerão da campanha, das propostas dos candidatos e da capacidade de articulação política após a eleição.

Bolsa brasileira

O Ibovespa fechou aos 206.911,89 pontos, com alta de 7,70%. A máxima de 209.605,70 pontos representou avanço de 9,10%, enquanto a mínima ficou em 192.137,63 pontos.

O volume financeiro chegou a aproximadamente R$ 79,3 bilhões, número muito superior aos R$ 2,9 bilhões inicialmente informados e compatível com a excepcional intensidade dos negócios.

A valorização foi ampla, com destaque para bancos, varejo, construtoras e empresas mais sensíveis às taxas de juros.

Entre os principais movimentos, BTG Pactual, Magazine Luiza e Cosan chegaram a registrar ganhos superiores a 20%. Petrobras também avançou fortemente, enquanto empresas exportadoras, como Suzano e Vale, ficaram entre as exceções negativas, pressionadas, entre outros fatores, pela forte valorização do real.

O movimento também levou o valor de mercado da Petrobras a níveis recordes durante o pregão.

Congresso e expectativas econômicas

Além da disputa presidencial, um dos elementos considerados pelo mercado foi a nova composição do Congresso.

O PL elegeu 121 deputados federais, tornando-se a maior bancada da Câmara a partir de 2027. No Senado, o partido elegeu 19 novos senadores e passará a contar com 28 representantes, também a maior bancada da Casa.

A nova correlação de forças foi interpretada por investidores como potencialmente favorável à aprovação de uma agenda econômica mais alinhada a controle de despesas, reformas e medidas pró-mercado.

Essa leitura, porém, precisa ser tratada como expectativa. Uma bancada maior não significa, por si só, maioria automática para aprovar todas as medidas econômicas. A formação de alianças e as negociações com outras bancadas continuarão sendo determinantes.

Dólar

O dólar comercial terminou a sessão cotado a R$ 5,0018, queda de 4,12%, praticamente retornando à marca de R$ 5.

O movimento refletiu principalmente a forte entrada de recursos em ativos brasileiros e a mudança das expectativas sobre o cenário político e econômico após o primeiro turno.

A valorização do real, contudo, também produz efeitos diferentes entre os setores da Bolsa. Empresas com receitas predominantemente em dólares tendem a sofrer com a conversão cambial, enquanto companhias domésticas podem ser beneficiadas por custos de financiamento menores e pela redução do custo de produtos e insumos importados.

Petróleo

Enquanto os ativos brasileiros dispararam, o petróleo seguiu na direção oposta.

O Brent para dezembro fechou a US$ 100,32 por barril, queda de 1,89%, enquanto o WTI para novembro recuou 1,84%, a US$ 89,43.

A queda foi associada à recuperação dos fluxos de exportação do Oriente Médio e à decisão do G7 de liberar até 100 milhões de barris de petróleo e derivados de reservas estratégicas, aumentando a oferta disponível no curto prazo.

A Arábia Saudita também reduziu os preços oficiais do Arab Light para compradores asiáticos, enquanto a OPEP+ decidiu manter as metas de produção para novembro.

O quadro, porém, permanece sujeito à volatilidade. As tensões envolvendo Irã, Estados Unidos, Israel e a segurança da navegação no Estreito de Ormuz continuam representando risco para a oferta mundial.

Petróleo, inflação e juros

A queda do petróleo nesta segunda-feira trouxe um fator adicional de alívio para a economia brasileira.

Se o movimento de redução dos preços internacionais se consolidar, a pressão sobre combustíveis, fretes e custos de produção pode diminuir. Com isso, também pode haver menor pressão sobre a inflação e, em uma etapa posterior, sobre as expectativas para a política monetária.

A transmissão continua sendo:

petróleo → combustíveis → fretes → inflação → juros → atividade econômica → contas públicas.

Mas há uma diferença importante entre o preço da commodity e o impacto sobre as empresas. Mesmo com a queda de hoje, o Brent permanece acima de US$ 100, patamar que ainda favorece as receitas das produtoras de petróleo.

Cenário externo

A forte valorização brasileira ocorreu apesar de um ambiente internacional sem o mesmo grau de euforia.

Em Wall Street, os principais índices encerraram o dia em alta, com o Dow Jones avançando 0,18%, o S&P 500 0,65% e o Nasdaq 1,01%. O movimento externo, portanto, foi positivo, mas muito menos intenso do que o registrado no mercado brasileiro.

Isso reforça a leitura de que o principal combustível da sessão foi doméstico: o resultado eleitoral e a consequente revisão das expectativas sobre o Brasil.

Mês em Números

O primeiro pregão de outubro terminou com o Ibovespa acumulando alta de 11,04% no mês.

No acumulado de 2026, o índice passou a registrar valorização de 28,42%.

A distância entre esses dois números mostra a dimensão do movimento desta segunda-feira: somente em uma sessão, o mercado acrescentou uma parcela expressiva ao desempenho anual da Bolsa.

Número do Dia

Ibovespa: +7,70% — 206.911,89 pontos
Máxima: +9,10% — 209.605,70 pontos
Mínima: +0,01% — 192.137,63 pontos
Volume: aproximadamente R$ 79,3 bilhões
Ibovespa em 2026: +28,42%
Ibovespa em outubro: +11,04%
Dólar comercial: -4,12% — R$ 5,0018
Brent: -1,89% — US$ 100,32
WTI: -1,84% — US$ 89,43

Olhar do Fechamento

A sessão desta segunda-feira foi excepcional sob qualquer parâmetro: o Ibovespa rompeu pela primeira vez os 200 mil pontos, alcançou 209 mil pontos durante o pregão, fechou em novo recorde e registrou a maior alta diária desde março de 2020.

Mas o dado mais importante talvez esteja além dos números.

O mercado não está apenas reagindo ao resultado eleitoral; está precificando um cenário futuro. A forte valorização dos ativos indica que investidores passaram a trabalhar com a possibilidade de mudanças na política econômica, melhora das contas públicas, queda dos juros e maior participação do setor privado.

Nada disso, porém, está garantido.

O segundo turno ainda será disputado, as propostas econômicas podem mudar e a futura relação entre Executivo e Congresso dependerá de negociações políticas. Da mesma forma, a trajetória do petróleo, da inflação e dos juros continuará condicionando a economia independentemente do resultado eleitoral.

Depois de uma sessão em que o Ibovespa ganhou 7,70% e o dólar caiu mais de 4%, a questão que fica para os próximos pregões é inevitável: quanto dessa euforia representa uma mudança estrutural nas expectativas sobre o Brasil e quanto poderá ser devolvido caso a realidade econômica e fiscal não confirme o cenário que o mercado começou a precificar?

Mercado automobilístico brasileiro registra recorde histórico de vendas em setembro

O mercado brasileiro de veículos novos alcançou uma marca histórica em setembro, registrando o melhor mês de setembro de toda a série histórica do setor automotivo segundo dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). No total, foram emplacadas 509.686 unidades, o que representa alta de 1,15% sobre agosto e de 8,32% em relação a setembro do ano passado.

Balanço anual e projeções

No acumulado de janeiro a setembro, os emplacamentos somam 4,23 milhões de unidades (avanço de 14,41%), configurando o segundo melhor desempenho para o período na história, atrás apenas de 2011. O avanço foi impulsionado pela alta competitividade entre marcas e por programas federais de estímulo como o Move Brasil e o Carro Sustentável. Diante desse cenário, a Fenabrave projeta alta de 8,6% para o fechamento do ano, com expectativa de superar 5,3 milhões de veículos comercializados.

Fonte: Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio declarou que não existem contratos de empréstimo consignado em nome de um aposentado rural, após uma perícia grafotécnica afirmar que as assinaturas nos documentos não eram dele. A juíza Ana Maria de Brito reconheceu a falha dos serviços e condenou duas instituições bancárias a pagar R$ 3 mil por danos morais, a interromper os descontos da aposentadoria do autor e a devolver em dobro os valores que foram descontados indevidamente.

O aposentado, que é beneficiário do INSS, alegou que teve descontos relacionados a contratos bancários que não contratou. Ele pediu a declaração de inexistência dos contratos, a cessação dos descontos e a indenização por danos morais. As três instituições bancárias contestaram, apresentando documentos que mostravam a regularidade dos contratos e um empréstimo de março de 2018.

A juíza baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor, destacando que as instituições financeiras devem provar a validade dos contratos, especialmente quando o consumidor nega a contratação. Ela sublinhou que o laudo pericial indicou discrepâncias nas assinaturas, reforçando a alegação do autor. A magistrada também expôs que a falha na prestação do serviço ficou clara e que os descontos em benefício previdenciário de uma pessoa idosa causaram danos, levando à necessidade de indenização.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Empresa de apostas online é condenada por não intervir diante de comportamento de risco

A 2ª Vara Cível de Toledo decidiu a favor de um apostador que processou uma plataforma de apostas online por danos materiais devido à falha no serviço, citando descumprimento das obrigações de monitoramento e intervenção nas apostas. A juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo baseou a decisão na Lei nº 14.790/2023 e na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, afirmando que a plataforma deveria ter identificado comportamentos de risco e tomado medidas adequadas, como contenção ou suspensão da conta.

O apostador alegou ter desenvolvido dependência em apostas esportivas e perdido cerca de R$ 425 mil. Ele destacou que a empresa não implementou as medidas preventivas exigidas pela legislação, mesmo com evidências de um aumento significativo em seu volume de apostas, incluindo 122 depósitos em um mês. A juíza enfatizou que a responsabilidade das operadoras vai além de fornecer ferramentas ao usuário, sendo necessário um monitoramento ativo e proativo dos apostadores. O apostador mencionou que fazia apostas por até 12 horas seguidas, afetando sua vida financeira.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Conta bancária cedida para movimentação de valores de golpe gera dever de ressarcimento

A pessoa que empresta sua conta bancária para movimentação de valores por terceiros pode ser responsabilizada por prejuízos causados quando a conta é usada para receber dinheiro de estelionato. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma mulher a devolver R$ 25 mil que foram transferidos de uma vítima durante um golpe.

Essa decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 1000363-98.2022.8.11.0039, relatada pelo desembargador Hélio Nishiyama. A vítima comprovou ter enviado R$ 25 mil para a conta da apelante como parte de um estelionato praticado por um terceiro. A titular da conta argumentou que não participou da compra e venda que originou o golpe e não obteve vantagem financeira, responsabilizando apenas o autor da fraude e a vítima.

A câmera rejeitou esses argumentos, afirmando que a responsabilidade da titular está ligada ao fato de que valores foram recebidos em uma conta em seu nome. Essa disponibilização caracteriza culpa grave. A decisão também afirma que não é necessário que a titular tenha lucrado com o golpe para que haja a obrigação de devolver o dinheiro. A Câmara manteve a sentença de restituição dos R$ 25 mil à vítima. Além disso, a decisão está no Ementário Eletrônico de Jurisprudência do TJMT, que organiza julgados por temas e ramos do Direito.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Justiça mantém condenação de empregada doméstica por furto com abuso de confiança

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma empregada doméstica por furto qualificado, resultando em 2 anos de reclusão, em regime aberto, com pena substituída por restritiva de direitos e multa. As provas mostraram que a ré subtraiu joias e um telefone celular da casa onde trabalhava.

A vítima notou o desaparecimento do celular Samsung Galaxy A03 e de várias joias. Inicialmente, a ré não era suspeita, pois tinha uma relação de confiança com a proprietária da casa, onde trabalhou por um longo tempo. A polícia identificou que o celular havia sido usado por uma linha registrada em nome da acusada e depois por uma linha do seu filho. Durante uma busca na casa da ré, foi encontrado um pingente reconhecido pela vítima como um dos objetos roubados.

A defesa pediu a absolvição por falta de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime para receptação. A Turma concluiu que as provas eram convincentes e que a ré se aproveitou da confiança da vítima. A decisão foi unânime e a condenação foi mantida.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT mantém condenação de mulher que criou perfil falso para acusar inocente de crimes

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de uma mulher que fez falsas acusações contra outra por crimes que sabia que não haviam sido cometidos. A pena foi de 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos.

A ré criou um perfil falso em uma rede social e enviou mensagens ofensivas para si mesma, atribuindo a autoria a outra mulher, registrando ocorrências e apresentando queixa-crime por perseguição e injúria entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025. A polícia civil rastreou a criação do perfil até o local de trabalho da ré, que confessou ter agido por problemas emocionais e não quis prejudicar a outra pessoa.

A defesa recorreu pedindo absolvição, mas o tribunal entendeu que a ré tinha a intenção de imputar crime a alguém que sabia ser inocente. A pena não pôde ser reduzida abaixo do mínimo legal, e os crimes foram considerados como continuidade, aumentando a pena em 1/6. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Atuação do MPT resulta em decisão que protege liberdade de voto de trabalhadores da saúde no Acre

A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) levou à concessão parcial de tutela de urgência pela Justiça do Trabalho para proteger trabalhadores terceirizados de assédio eleitoral. A decisão, proferida em 2 de outubro pela 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco, determina que o Estado do Acre e a empresa Columbia Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. garantam a liberdade de escolha política dos trabalhadores, especialmente nas Eleições Gerais de 2026. As medidas incluem a proibição de constrangimentos, ameaças e retaliações relacionadas à orientação política dos empregados.

A ação surgiu após investigações sobre a mobilização de trabalhadores para um ato de campanha em 17 de setembro de 2026, onde ocorreram manifestações por parte de supervisores da empresa. A Justiça reconheceu a urgência da proteção, considerando a proximidade das eleições, e impôs obrigações para evitar pressão política e ameaças relacionadas à participação sindical. O MPT enfatiza a proteção de direitos sociais e trabalhistas, enfatizando a importância da liberdade de voto e a dignidade no ambiente de trabalho. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 10 mil por obrigação descumprida, com valores adicionais por trabalhador afetado.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rondônia e no Acre

MPT recomenda que empresa de vigilância no Acre revogue exigência de compensação de horas para trabalhadores votarem

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou à Amazon Security Ltda. que revogue a exigência de compensação de horas para trabalhadores que irão votar nas Eleições Gerais de 2026. A recomendação, feita em 1º de outubro, garante que os funcionários escalados para trabalhar nas datas de votação sejam liberados para votar sem desconto salarial ou necessidade de compensação.

A recomendação também aborda o risco de jornadas excessivas, com possibilidade de profissionais trabalharem de 14 a 15 horas, o que pode prejudicar a saúde. A empresa deve notificar todos os trabalhadores sobre a revogação da compensação e disponibilizar informações contra o assédio eleitoral.

Após as eleições, a Amazon precisa apresentar registros de jornada ao MPT, que fiscalizará o cumprimento das obrigações. A procuradora Ana Paula Pinheiro de Carvalho destaca que falhas podem resultar em ações judiciais.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rondônia e no Acre

Empresa que explora restaurante no lugar de devedora é incluída em ação de execução

A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville decidiu que uma empresa deve responder, de forma subsidiária, por uma dívida de um restaurante que não existe mais. A decisão reconheceu a sucessão empresarial após verificar que a atividade do antigo restaurante foi transferida de forma informal. O caso começou em janeiro de 2019, quando um oficial de justiça encontrou uma nova empresa no endereço do antigo restaurante. A credora pediu que a nova empresa fosse incluída no processo de execução. Apesar da nova empresa afirmar que não comprou o estabelecimento, uma testemunha confirmou que as atividades continuaram no mesmo local. Documentos mostraram que, em 2018, a nova empresa mudou suas atividades para se igualar ao antigo negócio. A juíza concluiu que houve transferência informal da atividade empresarial, sem necessidade de transferência de propriedade ou contrato formal. A falta de bens da empresa devedora também contribuiu para reconhecer a responsabilidade da sucessora, que deverá indicar bens da devedora original para quitar a dívida.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Estabelecidos procedimentos para operadores de quotas fixa após extinção das autorizações

A Portaria SPA/MF nº 3.005, de 2 de outubro de 2026, estabeleceu os procedimentos e prazos para as obrigações dos agentes operadores que atuam com apostas de quota fixa autorizadas pelo Ministério da Fazenda. Essa autorização será encerrada conforme a Medida Provisória nº 1.394/2026.

Os operadores devem manter seus dados cadastrais atualizados junto à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), informando qualquer mudança em até 48 horas. Notificações enviadas para os e-mails cadastrados serão consideradas válidas. Em relação à restituição de valores, os operadores devem enviar informações sobre os saldos finais das carteiras dos apostadores para a SPA até 07.10.2026, com base na posição do dia 05.10.2026.

Todos os deveres regulatórios, financeiros e contábeis devem ser cumpridos até 15.12.2026, exceto quando houver prazos específicos inseridos na Portaria. O não cumprimento das exigências levará a penalidades, conforme o artigo 41 da Lei nº 14.790/2023, e sócios e administradores também poderão ser responsabilizados pelo descumprimento.

Julgamento com perspectiva antidiscriminatória garante reintegração de professor com câncer

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um professor universitário deve ser reintegrado após ter sido demitido enquanto tratava um câncer. A demissão foi considerada discriminatória e o tribunal determinou uma indenização de R$ 20 mil. O caso é mantido em segredo de justiça.

A decisão foi baseada no Protocolo lançado em 2024, que orienta a análise de casos de discriminação considerando situações de vulnerabilidade. O professor, que trabalhou na instituição por quase 30 anos, foi diagnosticado com linfoma não-Hodking em março de 2020. Ele recebeu a demissão em julho de 2020, mas a decisão foi cancelada no dia seguinte. No entanto, o professor alegou que suas funções foram esvaziadas nos meses seguintes, resultando em desvalorização durante o tratamento.

A faculdade contestou a demissão, afirmando que foi resultado de reclamações de alunos, mas o Tribunal Regional do Trabalho não viu relação entre a dispensa e a condição de saúde do professor. Contudo, a ministra Delaíde Miranda Arantes afirmou que, segundo a legislação, a discriminação é presumida em casos de doenças graves. O tribunal, por unanimidade, determinou a reintegração do professor e a indenização.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhadora ameaçada com arma de fogo durante manifestação na Prefeitura de Bambuí receberá R$ 20 mil

A Justiça do Trabalho decidiu que uma trabalhadora receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais após ter sido ameaçada com uma arma durante uma manifestação pacífica na Prefeitura de Bambuí. Os trabalhadores estavam protestando por salários atrasados. Durante o ato, um segurança mostrou uma arma, o que foi considerado uma ameaça grave, afetando a dignidade e integridade psíquica da trabalhadora.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Formiga inicialmente negou o pedido de indenização, alegando que não houve ameaça física direta devido à rápida intervenção policial. No entanto, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). A juíza relatora Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral argumentou que o atraso nos salários e a ameaça com arma constituíam ações ilícitas que causaram impacto psicológico.

Apesar da decisão de indenização, o TRT de Minas afastou a responsabilidade subsidiária do Município de Bambuí, pois a trabalhadora não provou que comunicou as irregularidades. Um recurso de revista foi interposto.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Notícia Siscomex Importação nº 103/2026

Cotas de importação estabelecidas no Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA)

A partir de 1º de outubro de 2026, novos modelos de Licença de Importação foram disponibilizados no Portal Único Siscomex devido à Portaria Secex nº 544, de 30 de setembro de 2026. Essa portaria estabelece critérios para a alocação de cotas de importação, segundo o Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e EFTA, assinado em 16 de setembro de 2025. As cotas abrangem produtos como vinho, chocolate branco, fórmulas infantis e queijos, com modelos LPCO identificados. Os pedidos de licença serão analisados pela ordem de registro no módulo LPCO, considerando a disponibilidade de cotas. As cotas para mercadorias da Islândia começam em 1º de outubro de 2026, enquanto as do Reino da Noruega começam em 1º de novembro de 2026.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

DeRE: CGIBS e Receita Federal publicam versão 1.3.0 da documentação técnica e disponibilizam Manual do Usuário

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciaram a versão 1.3.0 do pacote de documentação técnica, formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 6 de 28 de setembro de 2026. Essa atualização é baseada em artigos do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026.

A nova versão inclui diretrizes para adaptação de sistemas corporativos em serviços financeiros, planos de saúde e concursos. Os documentos disponíveis para download contêm um Manual de Orientação do Usuário da DeRE, leiautes de eventos e tabelas, regras de validação e arquivos XSD para validação de arquivos XML.

As principais inovações incluem uma atualização do Manual do Usuário, que aborda a declaração, fluxo assíncrono via Web Service/APIs e detalha fórmulas para apuração de bases líquidas. Novos eventos, como D-2252, foram introduzidos, além de controles de deduções e regulamentações para fechamento e reabertura de registros. Também ocorreram ajustes em eventos transacionais. A documentação técnica completa pode ser acessada no portal do CGIBS e no Portal SPED da RFB.

Fonte: Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

Focus: mercado reduz projeção do PIB de 2026 e eleva estimativa para a inflação

De acordo com o Boletim Focus divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira (5), o mercado financeiro reduziu a projeção para o crescimento do PIB em 2026 de 1,86% para 1,85%. Por outro lado, a expectativa para a inflação (IPCA) do ano subiu de 4,99% para 5,01%.

Para os demais indicadores de 2026, a previsão para o câmbio permaneceu estável em R$ 5,20 por dólar, e a estimativa para a taxa Selic foi mantida em 13,50% ao ano. Já a projeção do IGP-M registrou alta, passando de 4,76% para 5,27%, enquanto a estimativa para os preços administrados recuou de 4,63% para 4,61%.

Em relação aos anos seguintes, a estimativa do PIB para 2027 caiu para 1,40%, e o IPCA do mesmo ano passou de 4,31% para 4,30%. Para 2028, a projeção da inflação permaneceu em 3,80%, enquanto a de 2029 subiu de 3,50% para 3,51%.

Ibovespa dispara 7,98% e supera 207 mil pontos após resultado do 1º turno; dólar cai abaixo de R$ 5

Contexto

O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em forte movimento de valorização, reagindo ao resultado do primeiro turno das eleições presidenciais e à nova composição do Congresso Nacional.

O Ibovespa avançava 1,16% nos primeiros minutos, aos 194.334 pontos, mas acelerou rapidamente. Às 10h15, o índice superou pela primeira vez a marca dos 200 mil pontos, chegando a 200.156 pontos, alta de 4,1%. Poucos minutos depois, às 10h19, atingiu 207.437,45 pontos, com alta de 7,98%, estabelecendo novo recorde intradiário.

No mercado futuro, o movimento era ainda mais intenso. Às 9h05, o Ibovespa Futuro avançava 8,43%, aos 209.280 pontos, sinalizando a forte reação dos investidores antes mesmo da abertura do mercado à vista.

Olhar Diário Fiscal

O resultado oficial confirmou Flávio Bolsonaro (PL) com 47,03% dos votos válidos e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 45,16%. Como nenhum candidato ultrapassou 50% dos votos válidos, os dois disputarão o segundo turno em 25 de outubro.

A reação dos mercados, contudo, representa uma reprecificação das expectativas dos investidores, e não uma antecipação do resultado do segundo turno. A eleição permanece em aberto e novas pesquisas, propostas econômicas e declarações dos candidatos poderão alterar novamente as expectativas.

Bolsa brasileira

A alta foi liderada por empresas com forte exposição ao cenário doméstico e por companhias estatais.

Entre os destaques informados no início do pregão:

O movimento também já vinha sendo antecipado pelos ativos brasileiros negociados no exterior. O ETF EWZ chegou a registrar forte valorização no pré-mercado, enquanto ADRs de Petrobras, Itaú e Bradesco apresentavam ganhos expressivos.

Cenário eleitoral e Congresso

Além da disputa presidencial, o mercado acompanha a composição do Congresso que assumirá em 2027.

O PL elegeu 121 deputados federais, formando a maior bancada da Câmara, enquanto no Senado o partido terá 28 cadeiras, também a maior bancada da Casa.

Essa configuração foi interpretada por parte dos participantes do mercado como potencialmente favorável à aprovação de uma agenda econômica mais alinhada a medidas de controle fiscal, reformas e menor intervenção estatal.

É importante, porém, separar a interpretação do mercado do resultado político: a composição do Congresso amplia o peso de determinadas forças políticas, mas a aprovação de medidas dependerá de negociações, alianças e da formação da maioria em cada matéria.

Dólar

O câmbio apresentou movimento igualmente expressivo.

Às 9h09, o dólar à vista recuava 4,44%, cotado a R$ 4,985, enquanto o contrato futuro para novembro caía 4,38%, a R$ 5,023. A moeda chegou novamente a ser negociada abaixo de R$ 5.

A valorização do real reflete, sobretudo, a redução do prêmio de risco atribuído por investidores ao cenário eleitoral após o resultado do primeiro turno.

O movimento, entretanto, ainda pode sofrer forte volatilidade ao longo das próximas semanas, especialmente diante de pesquisas, debates, propostas econômicas e das condições internacionais de juros e câmbio.

Petróleo

No mercado de petróleo, o cenário é mais equilibrado do que o observado nos ativos brasileiros.

O Brent permanecia próximo de US$ 102 por barril, enquanto o WTI recuava para a faixa de US$ 90. A melhora dos fluxos de exportação do Oriente Médio e a decisão do G7 de liberar 100 milhões de barris de petróleo e derivados de suas reservas estratégicas ajudam a reduzir a pressão imediata sobre a oferta.

Por outro lado, os riscos geopolíticos continuam elevados, especialmente em torno do Estreito de Ormuz e da infraestrutura petrolífera do Golfo. Ataques e ameaças à navegação mantêm um prêmio de risco relevante sobre os preços.

A OPEP+ também decidiu manter, para novembro, os níveis de produção definidos para setembro, sem novo aumento programado por parte dos sete principais países envolvidos na decisão.

Assim, o mercado de petróleo recebe algum alívio pelo aumento dos fluxos físicos e pela liberação dos estoques, mas ainda não dispõe de segurança suficiente para considerar normalizado o quadro de oferta.

Petróleo, inflação e juros no radar

Para o Brasil, a combinação entre dólar abaixo de R$ 5 e petróleo ainda próximo de US$ 100 merece atenção.

Um real mais valorizado reduz o custo, em moeda nacional, de produtos importados e de algumas commodities, ajudando a aliviar pressões inflacionárias. Da mesma forma, uma eventual estabilização do petróleo pode reduzir a pressão sobre combustíveis, fretes e custos de produção.

A transmissão econômica permanece:

petróleo → combustíveis → fretes → inflação → juros → atividade econômica → contas públicas.

Por isso, uma redução duradoura do prêmio de risco sobre o petróleo poderia ajudar a inflação e, indiretamente, melhorar as condições para a política monetária. Já uma nova deterioração do conflito no Oriente Médio teria efeito contrário.

Cenário externo

No exterior, o comportamento é mais cauteloso.

As preocupações com a situação fiscal da França levaram o euro ao menor nível em 17 meses, enquanto os rendimentos dos títulos públicos permanecem elevados em diversos mercados. Ao mesmo tempo, a redução das apostas em uma alta dos juros pelo Federal Reserve ajuda a limitar a pressão sobre os ativos de risco.

Nos Estados Unidos, os contratos futuros registravam pequenas quedas: Dow Jones -0,05%, S&P 500 -0,06% e Nasdaq -0,17%.

Ou seja, a forte alta brasileira desta segunda-feira tem um componente predominantemente doméstico, ligado à mudança das expectativas políticas e econômicas após o primeiro turno.

Número da Manhã

Ibovespa: +7,98% — 207.437,45 pontos, às 10h19
Ibovespa Futuro: +8,43% — 209.280 pontos, às 9h05
Dólar: -4,44% — R$ 4,985, às 9h09
Brent: cerca de US$ 102/barril
WTI: cerca de US$ 90/barril

Olhar da Manhã

O primeiro pregão após o primeiro turno mostra uma reação excepcionalmente forte dos ativos brasileiros. A combinação entre o resultado presidencial, a nova correlação de forças no Congresso e a percepção de parte dos investidores sobre uma possível mudança na condução econômica provocou forte entrada de demanda por ações brasileiras e valorização do real.

Mas a intensidade do movimento também exige cautela. Uma alta próxima de 8% em poucas horas não representa necessariamente uma nova tendência estrutural para a Bolsa. O segundo turno ainda será disputado em 25 de outubro, e o mercado continuará recalculando suas expectativas a cada pesquisa, debate, proposta econômica ou sinalização fiscal.

O ponto central, portanto, passa a ser saber se o forte movimento desta segunda-feira será apenas uma reprecificação inicial ou o começo de uma nova fase para os ativos brasileiros.

Depois de o Ibovespa romper os 200 mil pontos e o dólar cair abaixo de R$ 5, o mercado conseguirá transformar o entusiasmo inicial em uma tendência sustentável sem que as incertezas fiscais e eleitorais voltem a cobrar seu preço?

Subvenção para tarifa social de energia não pode ser tributada pelo ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados da Bahia e de Rondônia não podem cobrar ICMS sobre a subvenção econômica repassada pela União às concessionárias de energia elétrica para tarifas de consumidores de baixa renda. Em uma sessão virtual encerrada em 25 de setembro, a maioria do Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3973, afastando a interpretação de um convênio que permitia essa cobrança.

A ação foi proposta pelo partido Democratas (atual União Brasil), que questionou uma cláusula do Convênio ICMS 60/2007 do Confaz, que autorizava os estados a conceder isenção do ICMS sobre essa parte. O partido argumentou que a norma permitia, indiretamente, a tributação da subvenção.

O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a subvenção não faz parte do valor da operação de fornecimento de energia elétrica, que é a base do ICMS. O repasse é para compensar efeitos da política tarifária para os consumidores de baixa renda. Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o relator, enquanto Cristiano Zanin e Nunes Marques fizeram ressalvas. Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes ficaram vencidos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Conheça detalhes da condenação da Samarco e de três ex-funcionários pelo rompimento da barragem em Mariana

A 2ª Turma Criminal do TRF6 condenou a Samarco Mineração S.A. e três ex-funcionários pelo rompimento da Barragem de Fundão em Mariana. O Tribunal concluiu que o desastre foi causado por um processo de fragilização da estrutura e não por fatores externos. O acórdão destacou que os responsáveis conheciam os riscos e ignoraram recomendações de consultores, operando a barragem em desacordo com normas de segurança. A Samarco tinha ciência dos riscos desde 2005, quando o Estudo de Impacto Ambiental indicou alto risco de colapso.

Os réus Germano Silva Lopes e Daviély Rodrigues Silva, responsáveis pela gestão geotécnica, foram considerados omissos quanto aos riscos e receberam pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, além de multa. Wagner Milagres Alves, com menor envolvimento, pegou 7 anos, 3 meses e 15 dias, em regime semiaberto. A Samarco foi condenada a não contratar com o poder público por 10 anos, pagar multa de aproximadamente R$ 6 milhões e contribuir com R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

BHP Billiton e Vale foram isentas de responsabilidade penal, assim como ex-diretores da Samarco e acusados de apresentar laudo falso. A decisão também reconheceu a prescrição de crimes ambientais de menor potencial ofensivo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região

Sem prova de separação de fato, TJSC nega união estável e pensão por morte

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma decisão que negou o reconhecimento de união estável entre uma mulher e um homem que estavam casados até a morte dele, em 2021. Com essa decisão, também foi negada a concessão de pensão por morte pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina e a indenização por danos morais.

A mulher alegou que havia se separado de fato em 2000 e que tinha vivido com o falecido como companheiros por cerca de duas décadas. Apresentou evidências como documentos, fotos e relatos sobre a convivência do casal. Contudo, o tribunal afirmou que esses elementos não mostraram a separação da primeira esposa. O voto destacou que o falecido continuou casado formalmente e havia indícios de que mantinha laços com a esposa.

A decisão também destacou que a legislação permite o reconhecimento de nova união estável apenas após a separação fática ou judicial. O pedido de danos morais foi negado, pois não houve comprovada conduta abusiva.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

TJAC mantém cassação de candidatura e mandato de conselheiro tutelar

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a cassação da candidatura e do mandato de um candidato eleito para conselheiro tutelar em Epitaciolândia. Os desembargadores identificaram que ele usou recursos e estrutura públicos durante o processo eleitoral de forma irregular, o que comprometeu a igualdade entre os concorrentes.

Testemunhas relataram que o conselheiro ofereceu encaminhamentos ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para facilitar o acesso a benefícios assistenciais e transportou eleitores em veículo oficial, visando a ganhar votos.

A desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora do caso, ressaltou que a idoneidade moral é fundamental para exercer a função de conselheiro tutelar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela afirmou que as ações do candidato revelaram incompatibilidade com essa exigência. A decisão foi publicada na edição nº 8.108 do Diário da Justiça em 30 de setembro.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Ação para garantir acesso a empresa durante greve deve ser julgada no 1º grau

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o pedido da Companhia de Habitação do Estado do Pará para garantir acesso à sua sede durante a greve deve ser examinado pelo juiz de primeiro grau, e não pelo Tribunal Regional do Trabalho. A greve ocorreu entre 8 e 12 de abril de 2024, devido a impasses nas negociações entre a empresa e a Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário nos Estados do Pará e Amapá. A Cohab alegou que os grevistas bloquearam portões, impedindo a entrada de funcionários e beneficiários.

O Tribunal Regional da 8ª Região declarou a greve legítima, informando que os trabalhadores cumpriram as exigências legais. O TRT não analisou o pedido de ilegalidade da greve, pois já havia concedido uma liminar para garantir o acesso à empresa. O relator, ministro Agra Belmonte, explicou que os TRTs não têm competência para julgar pedidos possessórios relacionados a greves. A decisão do TRT sobre a greve foi mantida, considerando-a não abusiva.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça manda empresa se retratar após pedido de voto a trabalhadores

A Justiça do Trabalho ordenou que uma empresa de materiais elétricos faça uma retratação aos seus trabalhadores em até 24 horas após ser intimada. Essa decisão foi tomada após um sócio-administrador da empresa ter feito campanha para uma candidatura à Presidência durante um evento com empregados. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e é parte de uma ação na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande.

O discurso do empresário, que ocorreu em 29 de setembro, foi gravado e compartilhado nas redes sociais. A juíza Lívia Freitas Xavier observou que ele não apenas expressou uma preferência política, mas também pediu votos, influenciando trabalhadores indecisos. A decisão requer que a empresa informe aos empregados sobre sua liberdade de escolha eleitoral, sem que isso resulte em favorecimento ou retaliação no trabalho.

Além disso, a decisão proíbe a empresa de fazer propaganda política durante o trabalho e de perguntar sobre a intenção de voto dos empregados. O empregador tem o direito de expressar suas convicções políticas, mas não pode usar sua posição para influenciar as escolhas eleitorais. A tutela foi dada de forma urgente por causa da proximidade das eleições, e a empresa enfrentará uma multa de R$ 50 mil se não cumprir as ordens. A decisão é provisória e o MPT terá 15 dias para prosseguir com o caso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

TRF3 reconhece atividade de copeiro hospitalar como especial e determina concessão de aposentadoria

Autor trabalhou como copeiro hospitalar de março de 2011 a agosto de 2019, exposto a agentes nocivos como bactérias, fungos e parasitas. A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que essa função é especial, permitindo a aposentadoria por tempo de contribuição ao autor.

A juíza Isadora Segalla Afanasieff destacou que o trabalho do autor não se restringia a manuseio de alimentos, incluindo montagem e distribuição de refeições e interação com pacientes em diversas áreas do hospital. Ela também afirmou que a proteção individual não garante a segurança total contra riscos biológicos.

O autor solicitou o reconhecimento da especialidade e a aposentadoria, mas teve o pedido negado inicialmente. No entanto, o TRF3 aceitou a apelação, garantindo a aposentadoria desde o requerimento.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Resumo econômico

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)09/261,08% 10,49965%14,46883%
CUB-PR (R8N)09/26 R$ 2.738,93 6,16518%7,03675%
CUB-RS (R8N)09/26 R$ 2.943,73 7,64448%8,27815%
CUB-SC (R8N)10/26 R$ 2.811,78 5,00560%5,35982%
CUB-SP (R8N)09/26 R$ 2.238,58 5,11977%6,01611%
ICV (DIEESE)08/260,10% 3,37341%3,50771%
IGP-10 (FGV)09/261,47% 2,96634%3,27549%
IGP-DI (FGV)08/260,06% 2,16366%2,61345%
IGP-M (FGV)09/261,57% 3,45283%3,34838%
INCC-10 (FGV)09/260,50% 5,83403%6,05628%
INCC-DI (FGV)08/260,66% 5,60094%6,60768%
INCC-M (FGV)09/260,25% 5,85401%6,59670%
INPC (IBGE)08/26-0,32% 3,16669%3,98330%
IPA-10 (FGV)09/261,90% 2,46186%2,54373%
IPA-DI (FGV)08/260,10% 1,56602%1,65686%
IPA-M (FGV)09/262,08% 3,13303%2,67800%
IPCA (IBGE)08/26-0,32% 3,10585%4,22345%
IPCA-E (IBGE)09/260,70% 3,81640%4,47181%
IPCA-15 (IBGE)09/26 0,70% 3,81640%4,47181%
IPC-10 (FGV)09/260,44% 3,28060%4,21267%
IPC-DI (FGV)08/26-0,37% 2,53041%3,92086%
IPC (FIPE)08/260,01% 2,07704%3,55429%
IPC (IEPE)08/260,22% 3,84106%6,13137%
IPC-M (FGV)09/260,50% 3,25007%3,92263%
IPP (IBGE)08/260,36% 3,60386%2,63231%
IVAR (FGV)08/260,29% 3,29525%5,11457%
POUPANÇA (BCB)10/26 0,6624%6,85734%8,29327%
SELIC (RFB)08/261,08% 10,49965%14,46883%
TR (BCB)10/260,1616% 1,65854%2,00203%

Justiça do Trabalho em MS dispensa plantão de profissionais de enfermagem convocados para eleição

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul decidiu que enfermeiros da Santa Casa de Campo Grande, convocados para as eleições de 4 de outubro de 2026, não precisam voltar ao hospital à meia-noite de 5 de outubro para completar seus plantões. A decisão foi dada pelo juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, após um pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (SIEMS), que solicitou a dispensa dos plantões nos dias 3 e 4 de outubro, sem prejuízo salarial.

O juiz afirmou que a legislação eleitoral permite a dispensa apenas durante os dias de trabalho eleitoral, e não destaca um período de descanso de 11 horas. No entanto, ele considerou que os enfermeiros convocados para trabalhar no dia 4 não devem voltar à meia-noite do dia seguinte, levando em conta a saúde e segurança no trabalho. A decisão proíbe a Santa Casa de exigir o retorno, assegurando que a dispensa continue até o fim do plantão, às 6h30, sem descontos ou penalidades. O descumprimento resultará em multa de R$ 1 mil por empregado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Justiça do Trabalho proíbe comércio em shopping centers de Fortaleza nos dias de eleição

A Justiça do Trabalho do Ceará decidiu que os shopping centers de Fortaleza e o Sindilojas não podem obrigar os trabalhadores a trabalhar nos dias 4 e 25 de outubro de 2026, quando ocorrerão as eleições gerais. O juiz Adalberto Ellery Barreira Neto, da 13ª Vara do Trabalho, concedeu essa liminar em resposta a um pedido do sindicato dos trabalhadores. Caso a ordem não seja cumprida, haverá multa de R$ 5 mil por empregado convocado para trabalhar.

A decisão se baseia no Código Eleitoral, que define o dia da votação como feriado, e a ausência de autorização em convenção coletiva. O juiz destacou que o trabalho forçado sem respaldo legal prejudica o direito de voto dos trabalhadores. A ordem se aplica apenas a shopping centers, e a situação dos comércios de rua será analisada em audiência no dia 12 de novembro de 2026. Recursos podem ser apresentados.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Ibovespa dispara 2,63% e supera 192 mil pontos na véspera da eleição; dólar recua

O Ibovespa encerrou a sexta-feira (2) em forte alta de 2,63%, aos 192.114,55 pontos, no último pregão antes do primeiro turno das eleições. O índice chegou a cair para 186.144 pontos durante a sessão, mas acelerou na reta final e terminou praticamente na máxima, de 192.118,70 pontos.

O volume financeiro foi de aproximadamente R$ 43,7 bilhões, enquanto o Ibovespa acumulou alta de 4,71% na semana e iniciou outubro com avanço de 3,10%.

Contexto

O mercado reagiu aos dados de emprego dos Estados Unidos, que mostraram criação de apenas 29 mil vagas em setembro, bem abaixo das 90 mil esperadas. A taxa de desemprego subiu para 4,2%.

O resultado reduziu a pressão sobre as expectativas de juros americanos e favoreceu os ativos de risco. No Brasil, a proximidade do primeiro turno também levou investidores a ajustar posições.

Olhar Diário Fiscal

Fator dominante: payroll mais fraco nos Estados Unidos e seus efeitos sobre as expectativas para os juros americanos.

Fator secundário: ajustes de posições antes do primeiro turno das eleições brasileiras.

Impacto observado: forte alta da Bolsa, queda do dólar e recuperação das ações de grande peso no Ibovespa, enquanto o petróleo apresentou comportamento misto.

Bolsa brasileira

O Ibovespa terminou aos 192.114,55 pontos, após uma sessão de forte oscilação. O índice chegou a operar em baixa, mas acelerou no período da tarde e encerrou praticamente na máxima.

A melhora do ambiente externo após o payroll ajudou a sustentar o movimento, assim como a valorização de ações de grande peso, incluindo empresas ligadas ao setor de petróleo.

O comportamento da commodity, porém, foi diferente do registrado na véspera: o Brent ficou praticamente estável, enquanto o WTI recuou.

Dólar

O dólar comercial encerrou a sessão em aproximadamente R$ 5,216, com queda de cerca de 0,13%.

A moeda refletiu principalmente a reação aos dados mais fracos do mercado de trabalho americano, enquanto a proximidade da eleição manteve o câmbio sujeito à volatilidade.

Petróleo devolve parte da alta

Depois da forte valorização registrada na quinta-feira, o petróleo perdeu força nesta sexta-feira.

O Brent para dezembro terminou praticamente estável, com baixa de 0,06%, a US$ 102,25 por barril. O WTI para novembro caiu 1,90%, a US$ 91,11.

Na semana, o Brent acumulou alta de 0,11%, enquanto o WTI recuou 1,6%.

A principal fonte de alívio veio do anúncio de uma liberação coordenada de 100 milhões de barris de petróleo e derivados pelo G7, por meio da Agência Internacional de Energia.

A medida busca ampliar a oferta disponível e reduzir a pressão sobre os preços dos combustíveis, especialmente do diesel.

China mantém restrições

Ao mesmo tempo, a China mantém restrições às exportações de derivados de petróleo durante outubro, priorizando o abastecimento doméstico.

A decisão reduz a disponibilidade internacional de diesel e gasolina e funciona como um contraponto à liberação de reservas anunciada pelo G7.

O resultado é um mercado dividido entre medidas emergenciais de aumento da oferta e restrições que mantêm apertado o mercado de derivados.

Oriente Médio mantém prêmio de risco

As tensões geopolíticas continuam no radar.

A movimentação militar dos Estados Unidos no Oriente Médio mantém os riscos sobre o fluxo de petróleo na região, enquanto ataques ucranianos contra instalações petrolíferas russas acrescentam outra fonte de pressão sobre a oferta global.

Por isso, apesar do recuo do WTI e da estabilidade do Brent, o mercado ainda mantém um prêmio de risco elevado sobre o petróleo.

Petróleo, inflação e juros

A dinâmica da energia continua importante para a economia brasileira:

petróleo → combustíveis → fretes → inflação → juros → atividade → contas públicas.

A relativa estabilidade do Brent e a queda do WTI representam algum alívio em relação ao forte movimento de alta observado na véspera.

Se esse comportamento persistir, poderá reduzir parte da pressão sobre combustíveis e inflação. Por outro lado, novas tensões no Oriente Médio ou problemas de oferta podem recolocar o petróleo sob pressão.

Para a Bolsa, o efeito é diferente: empresas produtoras de petróleo podem se beneficiar de preços ainda elevados, enquanto a economia como um todo tende a sentir os efeitos negativos caso a energia permaneça cara por período prolongado.

Cenário eleitoral

A sexta-feira marcou o último pregão antes do primeiro turno das eleições de 2026, que será realizado neste domingo, 4 de outubro.

O mercado encerrou a semana ajustando posições diante das pesquisas eleitorais e das expectativas sobre a composição do Congresso e a condução da política econômica e fiscal após a votação.

A pesquisa Datafolha divulgada na quinta-feira mostrou Lula com 42% e Flávio Bolsonaro com 38% das intenções de voto no primeiro turno. Em eventual segundo turno, os números foram de 48% e 45%, respectivamente, com margem de erro de dois pontos percentuais.

Esses números representam o cenário registrado no período da pesquisa e não constituem previsão do resultado eleitoral.

Atividade econômica

Outro dado relevante da semana foi a queda de 0,6% da produção industrial brasileira em agosto, resultado que veio abaixo das expectativas.

O indicador reforça sinais de desaceleração da atividade em um ambiente de juros ainda elevados, enquanto o comportamento do petróleo e do câmbio permanece importante para as expectativas de inflação.

Número do Dia

192.114,55 pontos — fechamento do Ibovespa, com alta de 2,63%.

A Semana em Números

Ibovespa: +4,71% na semana
Ibovespa: +3,10% em outubro
Dólar comercial: R$ 5,216, queda de cerca de 0,13% no dia
Brent: US$ 102,25, -0,06% no dia
WTI: US$ 91,11, -1,90% no dia

Olhar do Fechamento

O mercado brasileiro encerrou a semana com forte valorização, apoiado principalmente pelo alívio provocado pelo payroll mais fraco nos Estados Unidos, pela melhora do ambiente externo e pelo ajuste de posições antes da eleição.

No mercado de energia, o cenário foi diferente do observado na véspera. O Brent praticamente estabilizou e o WTI recuou, refletindo a expectativa de liberação de reservas pelo G7 e pela AIE. Ainda assim, as tensões geopolíticas e as restrições chinesas às exportações de derivados mantêm o mercado de combustíveis vulnerável a novas oscilações.

Com o Ibovespa acima dos 192 mil pontos e o primeiro turno marcado para domingo, o mercado entra no fim de semana diante de uma nova etapa: como os investidores irão recalibrar suas posições na segunda-feira diante do resultado das urnas e das primeiras sinalizações sobre a política econômica e fiscal?

Produção industrial no Brasil cai 0,6% em agosto

A produção industrial no Brasil caiu 0,6% em agosto em relação ao mês anterior e recuou 1,2% comparado ao mesmo mês do ano anterior, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa queda foi pior do que o esperado pelos analistas, que previam um aumento de 0,1% mensal e 0,4% anual. A redução eliminou o leve ganho de 0,1% registrado em julho, que foi revisado para baixo de 0,2%. Em agosto, 16 dos 25 setores industriais tiveram queda, com destaque negativo para produtos do fumo (-23,4%), produtos farmoquímicos e farmacêuticos (-5,5%) e indústrias extrativas (-0,7%). Por outro lado, produtos alimentícios apresentaram um leve aumento de 1,0%. Todas as grandes categorias econômicas também mostraram perdas em agosto em relação a julho, com quedas em bens de consumo semi e não duráveis (-1,7%), bens de consumo duráveis (-1,0%), bens de capital (-0,6%) e bens intermediários (-0,2%).

Desempenho recente

Principais quedas por setor

Setores em alta

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Laboratório é condenado por assédio contra empregada durante licença-maternidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda. a pagar R$ 100 mil de indenização a uma coordenadora de compliance que foi informada sobre sua demissão ao retornar da licença-maternidade. A empresa foi considerada abusiva, e a funcionária sofreu assédio maternal. A coordenadora, que se afastou para a licença em julho de 2023, recebeu uma mensagem da diretora jurídica para uma reunião, onde foi comunicada sobre a futura dispensa. A funcionária desenvolveu depressão e foi afastada pelo INSS. O TST entendeu que a comunicação da demissão durante a licença foi prejudicial e causou um "aviso prévio psicológico". A ministra Delaíde Miranda Arantes afirmou que a empresa deveria ter protegido a trabalhadora nesse período. O valor da indenização foi ajustado devido à gravidade da conduta da empresa.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

INSS pagará salário de trabalhadoras afastadas do emprego por violência doméstica

Medida do Governo Federal assegura afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica por até seis meses, conforme decisão do STF. O afastamento não requer nova perícia médica ou análise do INSS. Um parecer garante segurança financeira às mulheres que buscam interromper o ciclo de violência. O INSS irá verificar a condição de segurada, enquanto o estado financiará o benefício para aquelas sem vínculos.

A Lei Maria da Penha permite esse afastamento. O empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS o restante, com benefícios integralmente pagos em casos sem vínculo empregatício. Mulheres afastadas não precisam de carência e o período conta como tempo de contribuição para aposentadoria. O Ministério da Previdência Social e o INSS têm 15 dias para regulamentar os pagamentos, assegurando atendimento prioritário e sigiloso.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

Chamado de “Xuxa” e alvo de ofensas homofóbicas, trabalhador será indenizado por montadora em Betim

Um trabalhador de uma montadora em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, enfrentou piadas e comentários homofóbicos, como ser chamado de "Xuxa". Ele relatou que ofensas partiam de chefes e líderes, afirmando que o ambiente não era apropriado para gays. A empresa negou as acusações, alegando ter políticas de diversidade e canais de denúncia, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu manter a condenação da empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Testemunhas confirmaram a versão do trabalhador e relataram humilhações. O juiz ressaltou que a falta de ações efetivas da empresa para coibir a discriminação gerou um impacto psicológico no trabalhador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Justiça autoriza modificação de certidão de óbito

O irmão de uma mulher falecida conseguiu na Justiça mudar a certidão de óbito dela para remover a menção a uma união estável. Foi provado que o suposto companheiro da mulher era casado e, na data de sua morte, estava interditado e sob os cuidados da esposa. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou a decisão anterior da Comarca de Belo Horizonte.

Na apelação cível, o parente argumentou que a sentença tinha negado seu pedido, limitando a alteração a dados como filiação e data de nascimento. Ele reforçou que a irmã sempre foi solteira e que a união estável mencionada era falsa, o que poderia trazer problemas jurídicos e patrimoniais.

O relator, desembargador Peixoto Henriques, destacou que a Lei de Registros Públicos permite corrigir qualquer erro e que informações inverídicas afetam a segurança jurídica. Ele e os outros desembargadores decidiram favoravelmente à correção, considerando as provas apresentadas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça proíbe mulher de ofender vizinha e fixa multa em caso de descumprimento em Santo Antônio

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio ordenou que uma mulher não faça mais injúrias, xingamentos ou agressões verbais contra uma vizinha, seja pessoalmente ou em redes sociais, sob pena de multa diária. A juíza Ana Maria Marinho tomou essa decisão após uma ação em que a autora relatou ofensas constantes desde 2023, que a afetaram emocionalmente.

A vítima registrou oito boletins de ocorrência e buscou a justiça após não haver acordo entre as partes. Ela alegou precisar de tratamento psicológico devido às ofensas. Por sua vez, a ré defendeu que suas ações foram em legítima defesa e que não houve ato ilícito.

A juíza afirmou que as provas apresentadas pela autora (áudios e vídeos) não foram suficientes para justificar uma indenização, destacando que não havia comprovação adequada de dano moral e saúde psicológica. Contudo, para garantir a paz e prevenir conflitos, a juíza decidiu acatar o pedido para que a ré se abstenha de novas ofensas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Inflação acelera em cinco das sete capitais componentes do IPC-S

O IPC-S da quarta quadrissemana de setembro de 2026 subiu 0,67%, superando o resultado anterior. O indicador acumula variação de 3,95% nos últimos 12 meses. Rio de Janeiro teve a maior taxa de variação, com 0,93%, devido ao aumento das tarifas de eletricidade residencial (7,42%). Brasília teve a menor taxa, com 0,35%, influenciada pela tarifa de eletricidade residencial (4,74%).

Fonte: FGV IBRE

Receita Federal publica a primeira edição do Perguntas e Respostas do Adicional da CSLL

A Receita Federal lançou a primeira edição do Perguntas e Respostas do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (AdCSLL). Essa publicação, feita pela Coordenação-Geral de Tributação, visa esclarecer informações sobre o AdCSLL, estabelecido pela Lei nº 15.079 de 2024 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.228 de 2024. O AdCSLL faz parte das medidas do Brasil para se alinhar às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, desenvolvidas pelo Pilar Dois do Projeto BEPS 2.0.

A publicação ajuda contribuintes e profissionais das áreas tributária, contábil e financeira a entender conceitos e procedimentos do AdCSLL, como escopo de aplicação, cálculo da Alíquota Efetiva e ajustes na legislação.

O material é fruto de dúvidas enviadas à Administração Tributária e não substitui as normas legais. A Receita Federal atualizará o conteúdo conforme necessário.

Clique aqui para acessar o Perguntas e Respostas.

Fonte: Receita Federal do Brasil

57% das empresas industriais adotam técnicas de economia circular, revela pesquisa da CNI

Seis em cada dez empresas da indústria brasileira (57%) adotam práticas de economia circular, segundo a Sondagem Especial nº 102 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que entrevistou mais de 1.600 indústrias. A adesão é maior entre grandes indústrias (66%), seguidas por médias (54%) e pequenas (43%). Os setores que mais utilizam práticas circulares incluem equipamentos de informática e eletrônicos (86%) e produtos de borracha (85%).

Reciclagem é a prática mais comum, com 32% das indústrias a realizando, seguida por logística reversa (26%) e incorporação de materiais reciclados (26%). Além disso, 57% das empresas acreditam que suas ações ajudam a reduzir gases de efeito estufa, com os setores de biocombustíveis e papel reconhecendo essa relação.

Empresas citam redução de custos operacionais (40%) e melhoria da imagem corporativa (31%) como principais benefícios da economia circular. No entanto, 46% não sabem medir o impacto direto desses investimentos.

A pesquisa também revelou barreiras, como a baixa demanda por produtos circulares e altas taxas de juros. Para avançar na economia circular, é necessário apoio governamental, com incentivos para reciclagem e inovação. As empresas pedem mais medidas para facilitar a modernização tecnológica.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Resumo econômico

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)09/261,08% 10,49965%14,46883%
CUB-PR (R8N)09/26 R$ 2.738,93 6,16518%7,03675%
CUB-RS (R8N)09/26 R$ 2.943,73 7,64448%8,27815%
CUB-SC (R8N)10/26 R$ 2.811,78 5,00560%5,35982%
CUB-SP (R8N)09/26 R$ 2.238,58 5,11977%6,01611%
ICV (DIEESE)08/260,10% 3,37341%3,50771%
IGP-10 (FGV)09/261,47% 2,96634%3,27549%
IGP-DI (FGV)08/260,06% 2,16366%2,61345%
IGP-M (FGV)09/261,57% 3,45283%3,34838%
INCC-10 (FGV)09/260,50% 5,83403%6,05628%
INCC-DI (FGV)08/260,66% 5,60094%6,60768%
INCC-M (FGV)09/260,25% 5,85401%6,59670%
INPC (IBGE)08/26-0,32% 3,16669%3,98330%
IPA-10 (FGV)09/261,90% 2,46186%2,54373%
IPA-DI (FGV)08/260,10% 1,56602%1,65686%
IPA-M (FGV)09/262,08% 3,13303%2,67800%
IPCA (IBGE)08/26-0,32% 3,10585%4,22345%
IPCA-E (IBGE)09/260,70% 3,81640%4,47181%
IPCA-15 (IBGE)09/26 0,70% 3,81640%4,47181%
IPC-10 (FGV)09/260,44% 3,28060%4,21267%
IPC-DI (FGV)08/26-0,37% 2,53041%3,92086%
IPC (FIPE)08/260,01% 2,07704%3,55429%
IPC (IEPE)08/260,22% 3,84106%6,13137%
IPC-M (FGV)09/260,50% 3,25007%3,92263%
IPP (IBGE)08/260,36% 3,60386%2,63231%
IVAR (FGV)08/260,29% 3,29525%5,11457%
POUPANÇA (BCB)09/26 0,6698%6.15417%8.30865%
SELIC (RFB)08/261,08% 10,49965%14,46883%
TR (BCB)09/260,1690% 1.49452%2.01649%

Ibovespa supera 189 mil pontos, mas perde força com eleições, payroll e petróleo no radar

O Ibovespa iniciou a sexta-feira (2) em forte alta, chegou a superar os 189 mil pontos nos primeiros negócios, mas passou a oscilar ao longo da manhã, em uma sessão marcada pela divulgação do payroll nos Estados Unidos e pela proximidade do primeiro turno das eleições brasileiras.

Por volta das 10h30, o índice avançava 0,73%, aos 188.568 pontos, depois de ter chegado a superar a marca de 190 mil pontos nos primeiros negócios. O movimento acompanhou a melhora do humor nos mercados internacionais após os dados de emprego dos Estados Unidos mostrarem uma desaceleração maior que a esperada.

O dólar, por sua vez, alternou entre alta e queda após a divulgação do payroll e voltou a operar próximo da estabilidade positiva. Às 10h40, a moeda comercial era negociada a R$ 5,230, com alta de 0,19%.

Contexto

O último pregão antes do primeiro turno das eleições reúne referências potencialmente conflitantes para os investidores.

No exterior, o payroll mais fraco que o esperado reduziu a percepção de pressão imediata sobre o Federal Reserve, favorecendo bolsas e títulos. Nos Estados Unidos, foram criadas apenas 29 mil vagas de trabalho em setembro, contra expectativa de 90 mil vagas. A taxa de desemprego subiu de 4,1% para 4,2%.

No Brasil, entretanto, a cautela eleitoral permanece elevada. O mercado também digere a pesquisa Datafolha divulgada na quinta-feira e ajusta posições antes de um fim de semana que antecede a votação.

Ao mesmo tempo, o petróleo devolve parte da forte alta registrada na véspera, depois que a possibilidade de liberação de estoques estratégicos na Europa e pela Agência Internacional de Energia aumentou a expectativa de alívio temporário na oferta.

Olhar Diário Fiscal

Fator dominante: payroll mais fraco nos Estados Unidos e seus efeitos sobre as expectativas para os juros americanos.

Fator secundário: eleições brasileiras, com investidores reduzindo posições antes do primeiro turno e avaliando possíveis impactos sobre a política econômica e fiscal.

Impacto observado: Ibovespa avança, mas perde parte da força inicial; dólar oscila próximo de R$ 5,23; petróleo recua para abaixo de US$ 100 no caso do Brent.

Bolsa brasileira

O Ibovespa chegou a superar os 189 mil pontos no início da sessão e chegou a trabalhar próximo da marca de 190 mil pontos, mas perdeu parte do impulso posteriormente.

A reação inicial foi favorecida principalmente pelo ambiente externo. O payroll muito abaixo do esperado reforçou a percepção de que o mercado de trabalho americano está perdendo força, o que reduz a pressão para uma política monetária mais restritiva no curto prazo. Reuters informou que os contratos futuros passaram a precificar apenas cerca de 20% de chance de uma elevação dos juros pelo Federal Reserve em outubro após os dados.

No mercado brasileiro, porém, o movimento permanece condicionado ao cenário eleitoral. O primeiro turno acontece neste domingo, 4 de outubro, e a sessão desta sexta-feira é a última oportunidade para os investidores ajustarem suas posições antes da votação.

Dólar

O dólar comercial passou por uma manhã de inversões.

A moeda abriu em alta, chegou a operar no campo negativo após a divulgação do payroll e voltou a subir. Às 10h40, o dólar à vista estava em R$ 5,230 na venda, alta de 0,19%.

O comportamento reflete a combinação entre fatores externos e domésticos. O payroll mais fraco tende a reduzir a pressão sobre os juros americanos e pode favorecer moedas emergentes, mas a proximidade da eleição brasileira acrescenta um componente de cautela ao câmbio.

Além do resultado presidencial, os investidores deverão observar, após a votação, a composição do Congresso e as primeiras sinalizações sobre política econômica, fiscal e capacidade de articulação do próximo governo.

Payroll muda o humor externo

O relatório de emprego dos Estados Unidos foi o principal dado econômico da manhã.

A economia americana criou 29 mil empregos em setembro, muito abaixo dos 90 mil esperados pelos economistas consultados pela Reuters. O número de agosto também foi revisado: passou de 162 mil para 133 mil vagas.

A taxa de desemprego subiu para 4,2%, enquanto o crescimento dos salários permaneceu moderado.

O conjunto dos dados sinaliza perda de ritmo no mercado de trabalho americano. Para os mercados financeiros, isso altera principalmente as expectativas em torno do Federal Reserve.

Um mercado de trabalho mais fraco pode reduzir a necessidade de juros elevados, favorecendo ativos de risco. Por outro lado, uma desaceleração mais acentuada também reacende preocupações sobre o ritmo da atividade econômica americana.

Petróleo devolve parte da alta

O petróleo opera em forte queda nesta sexta-feira, depois de ter disparado na quinta-feira.

O Brent para dezembro recuava cerca de 3%, negociado próximo de US$ 99,25 por barril, enquanto o WTI para novembro caía aproximadamente 4,25%, para US$ 88,92.

A principal mudança no sentimento do mercado veio das discussões sobre a utilização de estoques estratégicos.

Países europeus avaliam uma proposta francesa para liberar 50 milhões de barris de diesel de reservas de emergência. Paralelamente, os membros da Agência Internacional de Energia discutem uma liberação adicional de 50 milhões de barris de petróleo bruto.

A possibilidade de aumentar rapidamente a oferta disponível reduziu parte do prêmio de risco incorporado aos preços na sessão anterior.

Oriente Médio ainda limita o alívio

A queda do petróleo não significa, entretanto, que o risco de oferta tenha desaparecido.

O mercado também recebeu informações sobre a recuperação parcial dos fluxos de petróleo do Oriente Médio, com a Arábia Saudita retomando operações no oleoduto Leste-Oeste e carregamentos no porto de Yanbu.

Ao mesmo tempo, continuam as preocupações relacionadas ao conflito entre Estados Unidos e Irã e aos riscos para a circulação de petróleo e derivados na região.

A combinação explica por que o petróleo recua nesta manhã, mas permanece em níveis elevados: há sinais de recuperação da oferta, porém a disponibilidade de derivados, especialmente diesel, continua apertada.

China mantém restrição às exportações

Outro elemento importante é a decisão das refinarias chinesas de suspender, durante outubro, as exportações de combustíveis refinados para destinos fora de Hong Kong e Macau.

A medida busca preservar os estoques domésticos, mas reduz a disponibilidade internacional de gasolina, diesel e outros derivados. Segundo a Reuters, a suspensão já afeta o equilíbrio de oferta na Ásia, enquanto os estoques de combustíveis permanecem pressionados em importantes mercados importadores.

Assim, existe uma situação aparentemente contraditória: o petróleo bruto recua com a perspectiva de liberação de reservas, mas o mercado de derivados continua apertado.

Produção industrial brasileira recua

No Brasil, outro dado relevante divulgado nesta manhã veio do IBGE.

A produção industrial caiu 0,6% em agosto, na comparação com julho, contrariando a expectativa de alta de 0,1%. Na comparação anual, a produção recuou 1,2%.

A retração atingiu as quatro grandes categorias econômicas e 16 dos 25 ramos pesquisados. Apesar da queda mensal, a indústria acumula alta de 0,8% no ano e de 0,6% em 12 meses.

O resultado reforça a percepção de perda de ritmo da atividade econômica, especialmente em um ambiente de juros ainda elevados.

Para o mercado, o dado industrial cria uma leitura dupla: de um lado, mostra enfraquecimento da atividade; de outro, pode reduzir pressões sobre a demanda e, consequentemente, contribuir para um ambiente menos inflacionário.

Eleições entram na reta final

O mercado brasileiro chega ao último pregão antes do primeiro turno com atenção concentrada nas pesquisas e na possibilidade de mudanças nas expectativas após a votação.

A pesquisa Datafolha divulgada na quinta-feira mostrou 42% das intenções de voto para Lula e 38% para Flávio Bolsonaro no primeiro turno. Em uma eventual segunda etapa, o levantamento apontou 48% para Lula e 45% para Flávio Bolsonaro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, portanto o cenário de segundo turno permanece dentro da faixa de empate técnico.

Para os mercados, além da disputa presidencial, serão relevantes a composição do Congresso e as primeiras sinalizações sobre política fiscal e econômica após o primeiro turno.

É justamente essa combinação que ajuda a explicar a volatilidade dos ativos brasileiros: o exterior oferece algum alívio com a perspectiva de menor pressão sobre os juros americanos, enquanto o cenário doméstico mantém elevado o prêmio de risco.

Petróleo, inflação e juros no radar

A dinâmica do petróleo continua sendo um dos principais canais de transmissão para a economia brasileira.

Petróleo → combustíveis → fretes → inflação → juros → atividade → contas públicas.

A queda desta sexta-feira reduz parte da pressão observada na véspera. Entretanto, a persistência das restrições no mercado de diesel e a instabilidade no Oriente Médio impedem que o movimento seja interpretado, por enquanto, como uma normalização definitiva dos preços.

Para o Brasil, a combinação entre petróleo, câmbio e atividade será particularmente importante para as expectativas de inflação e para a trajetória dos juros.

Número da Manhã

189 mil pontos — região superada pelo Ibovespa nos primeiros negócios desta sexta-feira, antes da perda de parte da força inicial.

Olhar da Manhã

O pregão desta sexta-feira mostra um mercado brasileiro dividido entre dois conjuntos de forças.

No exterior, o payroll fraco trouxe alívio para as expectativas de juros americanos e favoreceu os ativos de risco. No mercado de energia, a possibilidade de liberação de reservas estratégicas reduziu o prêmio de risco e fez o Brent voltar para perto — e abaixo — dos US$ 100.

No Brasil, entretanto, a eleição mantém a cautela elevada. A queda de 0,6% da produção industrial também acrescenta um sinal de desaceleração da atividade, enquanto o câmbio permanece sensível tanto ao ambiente externo quanto às expectativas sobre a política econômica.

Com o Ibovespa próximo dos 190 mil pontos, petróleo devolvendo parte da alta e o eleitor brasileiro prestes a ir às urnas, o mercado terá de atravessar o fim de semana conciliando três forças distintas: juros americanos, energia e o novo cenário político que emergirá das urnas.

Falta de regulamentação da avaliação biopsicossocial de deficiência é objeto de ADO no Supremo

A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (AnaPcD) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 98 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a falta de regulamentação da avaliação biopsicossocial da deficiência no Brasil. Esse método considera o diagnóstico médico, aspectos biológicos, psicológicos e sociais, além das condições de vida e barreiras que limitam a participação na sociedade. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabeleceu um prazo de dois anos, que terminou em janeiro de 2018, para implementar essa avaliação. A relatora, ministra Cármen Lúcia, adotou um procedimento de urgência e solicitou informações às autoridades sobre a omissão em cinco dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF começa a analisar se créditos presumidos de ICMS podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835818, que discute a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo da Cofins e do PIS. A União contesta uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afirma que esses créditos não são receita das empresas e, portanto, não devem ser tributados. O TRF-4 considera que os créditos de ICMS são uma renúncia fiscal destinada a incentivar atividades econômicas.

O STF já tem votos de ministros que decidiram que os créditos não representam receita tributável. A União argumenta que esses créditos fazem parte da totalidade das receitas e devem ser considerados para o cálculo do PIS e da Cofins, mas a defesa da OVD Importadora e outras entidades sustentam que essa tributação fere o pacto federativo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Discussão no STF sobre aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a planos de saúde deve ter solução conjunta

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a discussão sobre uma regra do Estatuto da Pessoa Idosa que proíbe a cobrança de valores diferenciados nos planos de saúde por causa da idade. A questão está sendo analisada em dois processos: a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90 e o Recurso Extraordinário (RE) 630852. O ministro Edson Fachin propôs que os processos sejam discutidos no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) para encontrar uma solução que atenda ambos os casos.

Na ADC 90, a CNSEG pede que a regra seja aplicada somente a contratos firmados após janeiro de 2004. A maioria dos ministros concordou que a norma deve se aplicar apenas a contratos posteriores. Na sessão de 5 de novembro de 2025, o ministro Flávio Dino argumentou que as normas protetivas devem se aplicar ao caráter continuado dos planos de saúde, assegurando ajustes de preços para evitar passivos financeiros.

No RE 630852, a Unimed recorreu de uma decisão que considerou abusivo o aumento de 55% na mensalidade de uma mulher ao completar 60 anos. A relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que novas regras devem ser observadas, visando proteger a saúde dos idosos. A maioria votou a favor da medida, garantindo efeito imediato da proibição.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Motivação econômica não afasta atos preparatórios de terrorismo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que havia absolvido um réu pelo crime de atos preparatórios de terrorismo. O TRF6 considerou que a motivação principal do réu era financeira, mas os ministros explicaram que razões de xenofobia não precisam ser a única motivação para caracterizar o crime. A relatora, desembargadora Nilsoni de Freitas, afirmou que o erro do TRF6 foi pensar que a motivação discriminatória deveria ser exclusiva.

O réu foi condenado a 16 anos e 6 meses de prisão por integrar uma organização terrorista e realizar atos preparatórios de terrorismo. Conforme a denúncia, ele teria se juntado a um grupo antissemita, viajado ao Líbano para treinamento e registrado alvos em Brasília. A Sexta Turma decidiu que, embora a condenação devesse ser restabelecida, não era possível determinar a pena imediatamente, devolvendo o caso ao TRF6 para análise.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Carne brasileira será tarifada em 67% para entrar na China

A carne bovina brasileira terá uma tarifa total de 67% para entrar no mercado chinês a partir de 1º de outubro, devido ao esgotamento da cota anual de exportação. Os frigoríficos e pecuaristas estão preocupados e avaliam antecipar abates e embarques para usar a cota de 2027, que aumentará para 1,128 milhão de toneladas. Entre 2016 e 2025, o Brasil enviou 8,2 milhões de toneladas de carne à China, gerando US$ 42,3 bilhões. A Abiec discute antecipar a produção e embarques, com expectativa de que a carne chegue à China em janeiro de 2027. Além disso, a China adotou cotas como proteção ao mercado interno.

O que aconteceu

Impactos e Estratégias

Acordos reduzem tempo de embarque e atualizam remuneração de condutores da Marinha Mercante

A negociação mediada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) resultou em três acordos coletivos para trabalhadores do transporte marítimo no Brasil, assegurando atualizações salariais e novas condições de trabalho. O Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante (Sincomam) informou que aproximadamente 40 profissionais foram beneficiados. Os acordos estabelecem que em navios-tanque da Transpetro, o período de embarque será reduzido para 42 dias, com igual tempo de folga, enquanto outros navios continuarão com 60 dias de embarque e 60 dias de folga.

A remuneração foi atualizada, e diferenças salariais devem ser pagas em até 90 dias. Vanusa Sampaio, representante da OSM no Brasil, ressaltou a importância das novas regras para facilitar a comunicação com empresas estrangeiras. O TST incentivou soluções consensuais para reduzir conflitos, promovendo uma cultura de conciliação e mediação, com a participação ativa da Justiça do Trabalho. Isso pode ajudar a resolver divergências antes que se tornem litígios.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Vendedor motociclista garante direito a adicional de periculosidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CRBS S.A., parte do grupo Ambev S.A., a pagar 30% a um vendedor que usava motocicleta no trabalho. O tribunal decidiu que o direito ao adicional de periculosidade está previsto na CLT e não necessita de regulamentação do Ministério do Trabalho.

O trabalhador solicitou o pagamento com base na Lei 12.997/2014, que incluiu o adicional para trabalhadores com motocicleta. O juízo de primeira instância aceitou o pedido, considerando o pagamento a partir de 18 de junho de 2014, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região derrubou essa condenação, alegando que a empresa estava sob a suspensão da Portaria 1.565/2014.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que a lei é clara e independente de normas complementares. A decisão também se baseou em uma tese do TST que confirmou que o artigo 193, parágrafo 4º, da CLT é autoaplicável. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Eletricista acusado de fazer ‘gato’ reverte justa causa, mas não receberá indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que reverteu a dispensa por justa causa de um eletricista da B Tobace Instalações Elétricas e Telefônicas Ltda. O eletricista foi acusado, sem provas, de fazer ligações clandestinas de energia. A empresa alegou que a demissão ocorreu após uma denúncia anônima no WhatsApp, informando sobre o carro da empresa parado em um comércio por duas horas, onde havia uma ligação irregular de energia. Na reclamação trabalhista, o eletricista disse não ter conhecimento do motivo da demissão e pediu pagamentos de verbas rescisórias, horas extras e indenização por danos morais. O juiz de primeira instância concluiu que não houve apuração adequada dos fatos, revertendo a justa causa, mas negando a indenização. O Tribunal Regional do Trabalho também manteve a decisão, afirmando que a indenização só é cabível em casos de ofensa grave à honra do trabalhador, o que não foi comprovado neste caso. O TST reiterou que a reversão da justa causa não garante indenização, apenas as verbas rescisórias.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Servidor com vínculo público contínuo pode escolher regime previdenciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que servidores que começam a trabalhar em cargo público após a criação do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo sem interrupção, podem escolher entre o novo regime e o anterior. A decisão foi no Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral. O caso envolve um homem que entrou no serviço público em 2008, trabalhou até 2013 em um cargo municipal e, em 2013, tomou posse no Instituto Federal do Rio Grande do Sul, sendo incluído no novo regime. A Justiça Federal determinou que servidores que se tornaram da União após 2013 não podem optar pelo regime anterior. A tese fixada garante a opção pelo novo regime ou pelo anterior, respeitando a continuidade do vínculo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

IRDR é instaurado para definir se sindicato patronal pode cobrar cumprimento de normas coletivas

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) aceitou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para discutir se sindicatos patronais podem entrar com ações para exigir cumprimento de obrigações de acordos coletivos. A decisão foi tomada de 21 a 25 de setembro, sob a relatoria do desembargador Eugênio Cesário. O IRDR vai tratar se um sindicato que representa empregadores pode propor ação de cumprimento. O pedido foi feito pelo juiz Daniel Branquinho Cardoso, devido a decisões divergentes entre as turmas. Enquanto a 1ª Turma entende que isso não é possível, a 2ª e 3ª Turmas reconhecem essa possibilidade, defendendo a atuação do sindicato nas cobranças. A CPJUR analisou a questão e afirmou que não há precedentes nos tribunais superiores sobre esse tema específico.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Empresa é proibida de usar nacionalidade e condição de eleitor como critérios em processos seletivos

A 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca decidiu que a empresa Novo Atacado Comércio de Alimentos S.A. não pode usar critérios de nacionalidade, condição de estrangeiro ou capacidade eleitoral na seleção e contratação de trabalhadores. A decisão de 28 de setembro, pela juíza Ana Paula Mendonça Montalvão, atende parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Se a empresa não cumprir, pode ser multada em R$ 50 mil por ato e R$ 5 mil por candidato discriminado. O Novo Atacado deve informar a decisão aos empregados e comprovar o cumprimento em 15 dias após receber a intimação.

A ação começou com uma denúncia sobre a seleção de trabalhadores cubanos. A juíza reafirmou que estrangeiros no Brasil têm direitos iguais e não podem ser discriminados, destacando que o título de eleitor não é necessário para a contratação. O caso ainda será analisado mais adiante após a defesa da empresa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

MPT obtém decisão liminar contra Novo Atacarejo após empresa discriminar candidatos em processo seletivo de emprego

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas conseguiu uma decisão urgente na segunda-feira (28), que proíbe o Novo Atacarejo de realizar práticas discriminatórias na contratação de trabalhadores. A ação civil foi motivada por denúncias de discriminação contra trabalhadores cubanos durante um processo seletivo realizado em fevereiro. Um recrutador afirmou que a empresa não aceitava cubanos e que candidatos sem título de eleitor também eram rejeitados.

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca determina que o Novo Atacarejo não pode usar nacionalidade ou condição eleitoral como critérios de contratação. A empresa deve realizar processos seletivos apenas com base em qualificações profissionais e experiência. Se descumprir as obrigações, terá que pagar multa de R$ 50 mil por cada ato de descumprimento e R$ 5 mil por cada candidato discriminado.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Alagoas

Liminar obtida pelo MPT garante tempo para trabalhadores de Rudder e Top Service votarem nas eleições

O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) conseguiu uma decisão judicial que obriga as empresas Rudder Segurança Ltda. e Top Service Serviços e Sistemas S.A. a garantir que seus empregados tenham tempo suficiente para votar durante as eleições. Essa decisão veio após uma investigação sobre jornadas de trabalho que dificultavam ou impediam o direito de voto dos trabalhadores. O procurador Bernardo Mata Schuch foi responsável pela ação, que apontou que há provas de que as empresas escalavam funcionários de forma a dificultar seu comparecimento às urnas.

As empresas devem planejar suas escalas de modo a assegurar que todos os empregados possam votar. Se não cumprirem, terão que pagar uma multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. A decisão também afeta as unidades das empresas em todo o Brasil e exige que elas mantenham registros do cumprimento dessa determinação por cinco anos. A ação ainda busca R$ 1,4 milhão em danos morais coletivos, alegando impacto na cidadania e no processo democrático.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

Ibovespa sobe 0,46% e dólar avança a R$ 5,22 com petróleo acima de US$ 100 e tensão eleitoral

O Ibovespa encerrou o primeiro pregão de outubro em alta de 0,46%, aos 187.197,46 pontos, nesta quinta-feira (1º), em uma sessão marcada por forte volatilidade. O mercado brasileiro acompanhou a disparada do petróleo, a valorização do dólar no exterior e a reta final das eleições presidenciais, enquanto investidores também monitoraram a trajetória dos juros dos Estados Unidos.

O índice oscilou entre a mínima de 184.768 pontos, queda de 0,84%, e a máxima de 187.437 pontos, alta de 0,59%. O volume financeiro negociado na B3 ficou em aproximadamente R$ 26,2 bilhões, corrigindo o valor de R$ 1,19 bilhão inicialmente informado.

Com o resultado, o Ibovespa acumula alta de 16,18% em 2026 e iniciou outubro com avanço de 0,46%.

Contexto

O pregão começou com os investidores ainda repercutindo o forte desempenho da Bolsa em setembro, quando o Ibovespa avançou cerca de 5%, mas ganhou volatilidade ao longo do dia diante da combinação de petróleo mais caro, dólar forte e incertezas domésticas.

No exterior, o ambiente também foi influenciado pela movimentação dos juros dos Treasuries. A melhora dos rendimentos ao longo da tarde ajudou a limitar a pressão sobre os ativos de risco e contribuiu para a recuperação das bolsas americanas. O Dow Jones subiu 0,04%, o S&P 500 avançou 0,19% e o Nasdaq ganhou 0,04%.

Olhar Diário Fiscal

Fator dominante: petróleo acima de US$ 100 e aumento das preocupações com a oferta global de combustíveis.

Fator secundário: reta final da eleição presidencial brasileira, com pesquisas e debate presidencial no radar, além do comportamento dos juros americanos.

Impacto observado: Bolsa conseguiu fechar em alta, favorecida principalmente pelas ações ligadas ao petróleo, enquanto o dólar avançou 0,88% e os juros futuros permaneceram pressionados.

Bolsa brasileira

A alta do Ibovespa foi sustentada principalmente pelas ações da Petrobras, que acompanharam a valorização do petróleo no mercado internacional. Petrobras ON subiu 1,80%, enquanto Petrobras PN avançou 1,32%. Vale também terminou em alta de 0,56%.

O movimento, entretanto, foi heterogêneo. Entre os papéis de maior peso, ações bancárias exerceram pressão sobre o índice. Santander, por exemplo, recuou 2,96%, enquanto o índice financeiro terminou praticamente estável.

O resultado mostra uma característica importante do pregão: o petróleo mais caro pode beneficiar empresas produtoras e exportadoras, mas simultaneamente aumentar o risco inflacionário para a economia como um todo.

Dólar

O dólar comercial fechou a quinta-feira em R$ 5,2204, com alta de 0,88%. A moeda americana foi favorecida pelo fortalecimento internacional do dólar e pelo aumento das preocupações relacionadas ao petróleo e à geopolítica.

A cotação também refletiu a cautela dos investidores diante da proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (4). O mercado brasileiro permanece particularmente sensível a pesquisas, declarações dos candidatos e às possíveis implicações econômicas dos diferentes cenários eleitorais.

A taxa PTAX de venda, calculada pelo Banco Central, ficou em R$ 5,2079 nesta quinta-feira, com alta de 0,52% ante o fechamento anterior.

Petróleo volta a superar US$ 100

O petróleo foi o principal destaque internacional do pregão.

O Brent para dezembro disparou 4,37%, ou US$ 4,28, encerrando a sessão a US$ 102,31 por barril. O WTI para novembro avançou 2,71%, ou US$ 2,45, para US$ 92,87.

A alta ganhou força diante de novas preocupações sobre a oferta global de combustíveis.

De um lado, refinarias chinesas suspenderam, até segunda ordem, as exportações de derivados de petróleo para destinos fora de Hong Kong e Macau, priorizando o abastecimento doméstico. A medida reduz a disponibilidade internacional de gasolina, diesel e combustível de aviação em um momento de estoques já apertados.

De outro, o mercado reagiu a informações de que os Estados Unidos estão deslocando um terceiro grupo de ataque de porta-aviões e milhares de militares adicionais para o Oriente Médio, aumentando as preocupações sobre uma eventual retomada dos ataques contra o Irã e os riscos para o fluxo de petróleo pelo Estreito de Ormuz.

A oferta de diesel também permanece pressionada pela redução da capacidade de refino e pela interrupção das exportações russas do combustível. Segundo a Reuters, Estados Unidos e países europeus avaliam medidas envolvendo estoques de emergência diante da restrição global.

Petróleo, combustíveis e inflação no radar

A volta do Brent para acima de US$ 100 recoloca no centro das atenções uma cadeia de transmissão importante para a economia brasileira:

petróleo → combustíveis → fretes → inflação → juros → atividade econômica.

O impacto não ocorre apenas nas bombas de gasolina e diesel. O aumento do combustível pode elevar custos de transporte, logística, agricultura e indústria, pressionando preços de bens e serviços.

Para o Banco Central, uma pressão mais persistente sobre os combustíveis pode dificultar a convergência da inflação e reduzir o espaço para uma trajetória mais rápida de redução da taxa Selic.

Ao mesmo tempo, a valorização do petróleo favorece o setor produtor brasileiro e ajuda empresas como a Petrobras, criando um efeito misto sobre o mercado acionário.

Produção brasileira bate recorde

O cenário internacional de preços elevados ocorre justamente no dia em que a ANP divulgou um novo recorde de produção de petróleo no Brasil.

Em agosto, o país produziu 4,615 milhões de barris de petróleo por dia, alta de 2,6% em relação a julho e de 18,4% na comparação com agosto de 2025. Considerando petróleo e gás natural, a produção chegou a 6,002 milhões de barris de óleo equivalente por dia.

O pré-sal respondeu por 82,6% da produção total de petróleo e gás natural no mês, reforçando a relevância da produção brasileira em um momento de maior tensão no mercado internacional de energia.

A maior produção tende a ampliar as receitas do setor e a geração de divisas, mas não elimina a transmissão dos preços internacionais para a economia brasileira, já que combustíveis, derivados e custos logísticos continuam expostos às condições globais.

Cenário eleitoral

A eleição presidencial entrou na fase decisiva. O primeiro turno será realizado neste domingo, 4 de outubro, e o mercado acompanhou nesta quinta-feira a divulgação de nova pesquisa Datafolha e o debate presidencial da TV Globo.

A nova pesquisa Datafolha, realizada entre 28 de setembro e 1º de outubro com 2.506 eleitores e margem de erro de dois pontos percentuais, registrou Lula com 42% e Flávio Bolsonaro com 38% no primeiro turno.

Esses números devem ser interpretados como uma fotografia do momento, e não como previsão do resultado eleitoral. Para os mercados, entretanto, a divulgação de novas pesquisas pode aumentar a volatilidade dos ativos, especialmente em setores mais sensíveis às expectativas sobre política econômica, empresas estatais, tributação e contas públicas.

Cenário externo

Em Wall Street, a sessão terminou no campo positivo, mas com cautela diante da trajetória dos juros de longo prazo nos Estados Unidos e da expectativa pelos dados de emprego que serão divulgados nesta sexta-feira.

O comportamento dos Treasuries permanece relevante para o Brasil porque juros americanos elevados podem aumentar a atratividade relativa dos ativos denominados em dólar e contribuir para pressionar moedas de países emergentes.

No mercado de petróleo, entretanto, o fator geopolítico voltou a assumir protagonismo, com a combinação entre Oriente Médio, restrições chinesas às exportações de derivados e estoques apertados de diesel.

Número do Dia

187.197,46 pontos — fechamento do Ibovespa, com alta de 0,46%.

A Semana em Números

Ibovespa: +0,46% no primeiro pregão de outubro
Dólar comercial: R$ 5,2204, +0,88%
Brent: US$ 102,31, +4,37%
WTI: US$ 92,87, +2,71%

Olhar do Fechamento

O primeiro pregão de outubro deixou um mercado dividido entre dois movimentos.

De um lado, o Ibovespa conseguiu avançar, apoiado principalmente pelas empresas ligadas ao petróleo e pela melhora do ambiente externo durante a tarde. De outro, a alta do dólar, a disparada do Brent e a proximidade da eleição aumentaram a volatilidade e mantiveram os juros domésticos sob atenção.

A produção recorde de petróleo do Brasil representa um importante fator de proteção diante de um choque externo de oferta, mas não impede que a economia sinta os efeitos de combustíveis mais caros e de uma possível deterioração das expectativas de inflação.

Com o petróleo novamente acima de US$ 100 e o primeiro turno eleitoral a poucos dias, o mercado começa outubro diante de uma questão central: até que ponto a força do setor de petróleo conseguirá compensar a pressão que energia, câmbio e juros exercem sobre o restante da economia brasileira?

Implementação do piso nacional da enfermagem para celetistas depende de negociação coletiva

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram que profissionais de enfermagem contratados pela CLT não têm direito automático a diferenças salariais com base na Lei nº 14.434/2022. A aplicação do piso depende de negociação coletiva ou, na falta dela, de dissídio coletivo. Uma técnica de enfermagem em Uberlândia buscava receber diferenças salariais, alegando remuneração inferior ao piso nacional. O relator destacou que a implementação do piso deve respeitar a preservação dos empregos e a realidade econômica regional. Como não houve negociação coletiva ou dissídio, o pedido da técnica foi negado. O tribunal, porém, determinou a integração de certas parcelas ao salário, condenando a empresa a pagar as diferenças devidas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Alterada a NR-28 que trata da fiscalização e penalidades

Por meio da Portaria MTE nº 1.758, de 29 de setembro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR-28 - Norma Regulamentadora 28 - Fiscalização e Penalidades. A partir desta normativa, o Anexo II da NR-28 passa a vigorar com as mudanças da Portaria SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019. Além disso, foram revogados os códigos de ementas da NR-1, do Anexo II da NR-1, da NR-8, da NR-16, da NR-22, dos Anexos I, II e III da NR-22, da NR-35, dos Anexos I e II da NR-35, da NR-36, do Anexo II da NR-36 e da NR-38, conforme o Anexo II da Norma Regulamentadora 28.

Pix por aproximação deixa de ter teto de R$ 500 a partir desta quinta

A partir de 1º de outubro, o Banco Central retirou o teto de R$ 500 para transações via Pix por aproximação. Agora, clientes podem solicitar aumento ou redução dos limites conforme as regras de segurança de suas contas. A mudança, estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 746, também se aplica a transações por Código QR e chaves de acesso.

Para ajustar os limites, os clientes devem usar o aplicativo do banco. O procedimento inclui acessar as configurações do Pix e seguir as etapas de autenticação. O Pix por aproximação usa tecnologia NFC, permitindo pagamentos sem digitar dados. É necessário vincular a conta bancária à carteira digital para utilizar o recurso.

Os usuários devem ter cuidado com golpes, conferindo os valores e dados antes de autorizar pagamentos. Em agosto, o Pix movimentou mais de R$ 3,73 trilhões, mas o Pix por aproximação teve apenas 2 milhões de transações.

Fonte: Agência Brasil

Inflação pelo IPC-S subiu 0,67% na quarta quadrissemana de setembro de 2026

O IPC-S da quarta quadrissemana de setembro de 2026 teve um aumento de 0,67%, acumulando uma alta de 3,95% nos últimos 12 meses. Quatro das oito classes de despesas aumentaram suas taxas de variação. O grupo Alimentação teve a maior contribuição, subindo de 0,58% para 1,00%. Também aumentaram as taxas os grupos Educação, Leitura e Recreação (de ‑1,12% para ‑0,23%), Habitação (de 1,86% para 1,99%) e Transportes (de ‑0,09% para ‑0,04%). Grupos como Despesas Diversas, Comunicação e Saúde e Cuidados Pessoais tiveram queda, enquanto Vestuário manteve a taxa em 0,30%.

Fonte: FGV IBRE

Índice de Confiança Empresarial recua pelo terceiro mês seguido

O Índice de Confiança Empresarial (ICE) do FGV IBRE caiu 1,2 ponto em setembro, atingindo 89,3 pontos. Esse índice apresenta uma tendência de queda nas médias móveis trimestrais, sendo a segunda consecutiva. A confiança empresarial diminuiu em todos os quatro setores analisados, com destaque para a piora nas expectativas de demanda e situação dos negócios. Embora haja previsão de aumento no emprego, o ritmo de contratações está diminuindo. O Índice da Situação Atual Empresarial (ISA-E) também caiu 1,1 ponto para 90,8, o menor nível desde fevereiro de 2022. O Índice de Expectativas Empresariais (IE-E) recuou 1,2 ponto, aumentando o pessimismo entre os empresários.

Fonte: FGV IBRE

Notícia Siscomex Importação nº 102/2026

Alteração de NCM - Resolução Gecex nº 926/2026 - Inmetro

Devido à mudança na NCM pela Resolução Gecex nº 926, de 24 de junho de 2026, a partir de 1º de outubro de 2026, as importações dos produtos classificados na NCM 85181090 serão divididas nos subitens 85181020 e 85181090. A partir dessa data, será necessário obter licenciamento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para os produtos.

No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP), o código 85181020 deve ser vinculado a certosatributos obrigatórios no Catálogo de Produtos, incluindo a referência de licenciamento Inmetro e detalhes. Importações do subitem 85181020 terão tratamento administrativo tipo “Requer LPCO” caso se refiram a produtos para uso em aparelhos de áudio com alimentação a pilha ou bateria para crianças.

No Siscomex Importação (LI-DI), será necessário incluir um tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o código 85181020. Esta comunicação segue as Portarias Inmetro nº 302 e a Portaria Secex nº 65.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Ibovespa inicia outubro em alta, enquanto petróleo supera US$ 100 e mercado acompanha cenário eleitoral

Contexto

O mercado financeiro brasileiro iniciou outubro em alta nesta quinta-feira (1º), em uma sessão marcada pela atenção dos investidores ao cenário eleitoral doméstico e pela maior aversão ao risco no exterior. Às 9h08, o Ibovespa Futuro subia 0,48%, aos 188.580 pontos, enquanto o dólar à vista avançava 0,28%, a R$ 5,189 na venda.

No ambiente internacional, os investidores acompanham a elevação dos rendimentos dos títulos públicos de importantes economias, enquanto o petróleo volta a superar a marca de US$ 100 por barril diante de novas restrições no mercado de combustíveis e das tensões no Oriente Médio.

No Brasil, a divulgação de uma nova pesquisa Datafolha sobre a corrida presidencial e o debate entre candidatos previsto para a noite concentram a atenção dos mercados.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa brasileira

O Ibovespa Futuro operava em alta nos primeiros negócios desta quinta-feira. Às 9h08, o contrato avançava 0,48%, aos 188.580 pontos.

O movimento ocorre um dia depois de o Ibovespa encerrar setembro com alta de 5,03%, aos 186.340,46 pontos, acumulando valorização de 15,65% em 2026.

O início de outubro, porém, apresenta um conjunto diferente de fatores. No ambiente doméstico, os investidores acompanham de perto os acontecimentos relacionados à eleição presidencial, enquanto, no exterior, a elevação dos rendimentos dos títulos públicos aumenta a cautela com ativos de risco.

Cenário eleitoral no radar

A poucos dias do primeiro turno, a agenda eleitoral ganhou peso nos mercados.

O Datafolha deve divulgar nesta quinta-feira uma nova pesquisa sobre a corrida presidencial. O levantamento ocorre em um momento de elevada atenção dos investidores às pesquisas eleitorais e às possíveis repercussões do processo eleitoral sobre as expectativas econômicas.

Também está previsto para a noite um debate entre candidatos à Presidência, promovido pela Globo, encerrando a agenda de debates da campanha.

A movimentação dos ativos financeiros poderá reagir às informações divulgadas ao longo do dia, especialmente porque pesquisas eleitorais podem alterar expectativas de investidores sobre política econômica, cenário fiscal e trajetória dos juros.

O Diário Fiscal acompanha esses acontecimentos sob a perspectiva de seus possíveis efeitos econômicos, sem antecipar resultados ou atribuir vantagem eleitoral a qualquer candidato.

Dólar

O dólar comercial também iniciou o pregão em alta.

Às 9h10, o dólar à vista subia 0,28%, a R$ 5,189 na venda, enquanto o dólar futuro para novembro avançava 0,02%, aos R$ 5,215.

Na sessão anterior, a moeda americana havia encerrado o pregão em queda de 0,76%, a R$ 5,1735.

A recuperação do dólar nesta quinta-feira acompanha a valorização da moeda americana frente a outras divisas de mercados emergentes no exterior, em meio às preocupações persistentes com o cenário geopolítico.

Para o mercado brasileiro, o câmbio permanece particularmente importante porque uma eventual combinação de dólar mais forte e petróleo elevado pode ampliar as pressões sobre a inflação.

Petróleo volta a superar US$ 100

O mercado de energia acrescenta uma segunda fonte importante de pressão nesta quinta-feira.

O Brent para dezembro voltou a operar acima de US$ 100 por barril, depois de ter encerrado o contrato de novembro, na sessão anterior, aos US$ 103,50.

O WTI também avançava, negociado na região de US$ 92 por barril.

O movimento ganhou força após informações de que refinarias chinesas suspenderam exportações de combustíveis e derivados durante outubro para preservar seus estoques domésticos.

A decisão reduz a disponibilidade de derivados no mercado internacional e ocorre em um momento em que o setor de energia já sofre os efeitos das tensões no Oriente Médio.

China e oferta de combustíveis

A decisão das refinarias chinesas é relevante porque altera o equilíbrio do mercado internacional de combustíveis.

A China possui uma das maiores capacidades de refino do mundo. Quando suas refinarias reduzem as exportações, parte da oferta de gasolina, diesel e outros derivados deixa de chegar aos mercados externos.

O impacto, portanto, não se limita à cotação do petróleo bruto. A menor disponibilidade de derivados pode pressionar diretamente os preços de combustíveis e ampliar os custos de transporte e logística.

Para o Brasil, esse movimento merece atenção porque o país é afetado tanto pelo preço internacional do petróleo quanto pelas condições do mercado global de derivados.

Oriente Médio e Estreito de Ormuz

As tensões entre Estados Unidos e Irã continuam sendo acompanhadas de perto.

O mercado permanece atento às condições de navegação no Estreito de Ormuz, rota estratégica para o transporte mundial de petróleo e derivados.

A manutenção de riscos à circulação de cargas adiciona um prêmio geopolítico às cotações. Ao mesmo tempo, qualquer avanço diplomático que reduza o risco de interrupção do fluxo de energia poderá produzir efeito contrário sobre os preços.

Por enquanto, o mercado trabalha com um cenário de elevada incerteza.

Petróleo, inflação e juros no radar

A combinação entre petróleo elevado e dólar mais forte recoloca em evidência uma cadeia importante para a economia brasileira:

petróleo → combustíveis → fretes → custos de produção → inflação → juros → atividade econômica.

Se a valorização do petróleo se mostrar persistente, o impacto poderá chegar aos preços dos combustíveis e, posteriormente, a outros segmentos da economia.

Isso pode dificultar a trajetória de desinflação e reduzir o espaço para uma flexibilização monetária mais rápida.

Por outro lado, o efeito sobre a Bolsa não é uniforme. Empresas produtoras e exportadoras de petróleo podem se beneficiar de preços internacionais mais elevados, enquanto setores consumidores de energia tendem a enfrentar aumento de custos.

Exterior

O ambiente internacional começa outubro mais defensivo.

Os títulos públicos de grandes economias registram rendimentos elevados, em meio às preocupações com inflação, endividamento e custos de financiamento.

O movimento é importante para países emergentes porque juros mais altos nos mercados desenvolvidos podem aumentar a atratividade relativa dos títulos internacionais e elevar o custo de financiamento de outras economias.

No mercado acionário, esse cenário tende a aumentar a seletividade dos investidores.

Brasil começa outubro após forte alta em setembro

Apesar das incertezas externas, o mercado brasileiro chega ao novo mês depois de um desempenho expressivo em setembro.

O Ibovespa acumulou 5,03% de alta no mês, enquanto a valorização em 2026 chegou a 15,65%.

O dólar, por sua vez, encerrou setembro em R$ 5,1735, após uma queda de 0,76% na última sessão do mês.

O desempenho recente dos ativos brasileiros, entretanto, não elimina os riscos associados às contas públicas, à inflação, ao petróleo e ao cenário eleitoral.

Número da Manhã

Ibovespa Futuro: +0,48% — 188.580 pontos
Dólar à vista: +0,28% — R$ 5,189
Dólar futuro novembro: +0,02% — R$ 5,215
Fechamento do Ibovespa em 30/09: 186.340,46 pontos
Ibovespa em setembro: +5,03%
Ibovespa em 2026: +15,65%
Brent: acima de US$ 100 por barril
WTI: na região de US$ 92 por barril

Olhar da Manhã

O primeiro pregão de outubro começa com uma combinação de fatores que merece atenção.

O mercado brasileiro parte de uma posição favorável após a valorização de setembro, mas encontra um ambiente externo mais cauteloso, petróleo novamente acima de US$ 100 e dólar em recuperação.

No cenário doméstico, a agenda eleitoral passa a ocupar espaço crescente na formação das expectativas, com a divulgação de nova pesquisa Datafolha e o debate presidencial previstos para esta quinta-feira.

Para a economia, entretanto, permanece uma variável que ultrapassa o calendário eleitoral: o comportamento do petróleo.

Se a alta for temporária, parte da pressão poderá ser absorvida pelo mercado. Se permanecer em níveis elevados, o efeito poderá alcançar combustíveis, inflação, juros e atividade econômica.

Depois de um setembro de forte valorização da Bolsa brasileira, outubro começa com uma questão central: o ambiente externo mais defensivo e a nova pressão sobre o petróleo serão capazes de limitar a continuidade do movimento positivo dos ativos brasileiros?

Receita Federal atualiza legislação do Adicional da CSLL e incorpora nova Regra Simplificadora

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2342, em 15 de setembro de 2026, para alinhar o Adicional da CSLL ao padrão internacional, conforme a Lei nº 15.079, de 3 de outubro de 2024. A mudança interna inclui parte do Documento de Referência aprovado pela OCDE em janeiro de 2026, conhecido como Side-by-Side Package. As alterações focam em duas áreas: a Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT) e a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF).

A nova RSGIF permite que Grupos de Empresas Multinacionais tratem um Incentivo Fiscal Qualificado (IFQ) como incremento aos Tributos Abrangidos Ajustados, aumentando a Alíquota Efetiva e possivelmente reduzindo o AdCSLL. Um IFQ deve estar vinculado a gastos da empresa ou à quantidade produzida e deve efetivamente reduzir uma obrigação tributária. Existem situações específicas que não são consideradas IFQ. A adesão à RSGIF é opcional e pode ser aplicada a Anos Fiscais iniciados em 1º de janeiro de 2026.

A RSGT terá sua vigência ampliada para Anos Fiscais que começam até 31 de dezembro de 2027.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Provedores de internet questionam regras da Anatel sobre certificação de empresas

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8020 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra regras da Anatel sobre a certificação de empresas do setor. A Abrint alega que o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) exige que as empresas provem regularmente que cumprem obrigações trabalhistas, fiscais e de saúde. Além disso, contesta a autorização dada à Feninfra para analisar documentos e emitir um “atesto de regularidade”, argumentando que são cobrados valores diferentes de acordo com o tamanho da empresa. A Abrint afirma que a Anatel criou obrigações indevidas e delegou funções de fiscalização a uma entidade privada.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF fixa critérios para multa a empresas com dívida tributária que distribuem lucros

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 30 de agosto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161 sobre multas para empresas com débitos tributários que distribuem bonificações ou lucros. A Corte, por maioria, decidiu que a aplicação da penalidade depende da situação do crédito tributário e da existência de garantia do débito.

A ação foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou dispositivos das Leis 4.357/1964 e 8.212/1991. A OAB argumentava que a medida representava uma sanção política. O ministro Cristiano Zanin, cujo entendimento prevaleceu, afirmou que as normas são constitucionais, fixando requisitos para a multa: o crédito tributário deve estar constituído e inscrito como dívida ativa; sua exigibilidade deve estar ativa e não garantida.

O Plenário definiu que as multas só se aplicam se cumpridos três critérios específicos relacionados ao crédito tributário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

ICMS-Difal não integra da base do PIS e Cofins

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.372), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. Essa decisão permite que os recursos especiais e agravos que estavam suspensos retornem ao seu trâmite normal, pois o precedente agora deve ser seguido por todos os tribunais do país.

A decisão tem efeito a partir de 15 de março de 2017, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um precedente vinculante, exceto para ações judiciais e procedimentos administrativos que já estavam em andamento na data. O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que o ICMS-Difal busca equilibrar a arrecadação entre os estados na venda interestadual para consumidores que não são contribuintes do ICMS, sem alterar sua natureza.

O ministro afirmou que o PIS e a Cofins não incidem sobre o ICMS-Difal, em linha com decisões anteriores do STF e do próprio STJ. Ele explicou que o conceito de faturamento definido pelo STF exclui o ICMS da base de cálculo dessas contribuições, uma vez que não se trata de excluir um valor que deveria ser incluído, mas de reconhecer que o ICMS não é alvo de incidência dessas contribuições.

Quanto à modulação dos efeitos, foi afirmado que visa garantir a segurança jurídica e alinha-se com precedentes anteriores do STJ. O relator ressaltou que o ICMS é um imposto que, por lei, não entra no patrimônio do contribuinte, e que o ICMS-Difal é um adicional para a repartição entre os estados em operações interestaduais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2027 está disponível para consulta

As informações sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2026, que será válido em 2027, estão acessíveis para as empresas conforme a Portaria Interministerial MPS-MF nº 16, de 24 de setembro de 2026. O FAP, que foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos, determina quanto cada empresa pagará de SAT - Seguro de Acidentes do Trabalho. O cálculo se baseou nos acidentes e doenças do trabalho dos anos de 2024 e 2025. Desses estabelecimentos, 4.017.308 estão na faixa de desconto, representando 92,93%. O FAP, que varia de 0,5 a 2,0, altera a alíquota do SAT de acordo com o risco e o desempenho da empresa em segurança ocupacional.

FaixaEstabelecimentosFatiaNo bolso
Bônus — Fator menor que 1,00004.017.30892,93%paga até a metade
Neutro — Fator igual a 1,0000137.3803,18%paga o mesmo de sempre
Malus — Fator maior que 1,0000168.4763,90%paga até o dobro
Total com a conta feita4.323.164100%—

Na consulta restrita da empresa no portal do FAP, é possível ver o fator, a faixa, a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho e o valor final, com a memória de cálculo detalhando as informações. Desde novembro de 2025, qualquer pessoa com conta gov.br pode consultar a acidentalidade de qualquer CNPJ no site fap-mps.dataprev.gov.br. A contestação administrativa para eventos não reconhecidos é de 1º a 30 de novembro de 2026, analisada pelo CRPS, conforme a Lei nº 13.846, de 18 de junhoi de 2019.

Acesse o FAP AQUI.

Fonte: Ministério da Previdência Social

Resumo econômico

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)09/261,08% 10,49965%14,46883%
CUB-PR (R8N)08/26R$ 2.730,31 5,84689%6,94097%
CUB-RS (R8N)08/26R$ 2.951,18 7,93104%8,95712%
CUB-SC (R8N)09/26R$ 2.800,40 4,58659%5,05702%
CUB-SP (R8N)08/26R$ 2.235,58 4,96371%6,02854%
ICV (DIEESE)08/260,10% 3,37341%3,50771%
IGP-10 (FGV)09/261,47% 2,96634%3,27549%
IGP-DI (FGV)08/260,06% 2,16366%2,61345%
IGP-M (FGV)09/261,57% 3,45283%3,34838%
INCC-10 (FGV)09/260,50% 5,83403%6,05628%
INCC-DI (FGV)08/260,66% 5,60094%6,60768%
INCC-M (FGV)09/260,25% 5,85401%6,59670%
INPC (IBGE)08/26-0,32% 3,16669%3,98330%
IPA-10 (FGV)09/261,90% 2,46186%2,54373%
IPA-DI (FGV)08/260,10% 1,56602%1,65686%
IPA-M (FGV)09/262,08% 3,13303%2,67800%
IPCA (IBGE)08/26-0,32% 3,10585%4,22345%
IPCA-E (IBGE)09/260,70% 3,81640%4,47181%
IPCA-15 (IBGE)09/26 0,70% 3,81640%4,47181%
IPC-10 (FGV)09/260,44% 3,28060%4,21267%
IPC-DI (FGV)08/26-0,37% 2,53041%3,92086%
IPC (FIPE)08/260,01% 2,07704%3,55429%
IPC (IEPE)08/260,22% 3,84106%6,13137%
IPC-M (FGV)09/260,50% 3,25007%3,92263%
IPP (IBGE)08/260,36% 3,60386%2,63231%
IVAR (FGV)08/260,29% 3,29525%5,11457%
POUPANÇA (BCB)09/26 0,6698%6.15417%8.30865%
SELIC (RFB)08/261,08% 10,49965%14,46883%
TR (BCB)09/260,1690% 1.49452%2.01649%

Rede de drogarias é condenada a pagar R$ 4 milhões por falhas no combate ao assédio e à discriminação

A 5ª Turma do TRT-RJ condenou uma rede de drogarias a cumprir obrigações para combater assédio moral, sexual, materno e discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, raça e aparência física. A indenização foi fixada em R$ 4 milhões por dano moral coletivo, relatoria da desembargadora Gláucia Zuccari Fernandes Braga. O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou uma investigação em 2021 e ajuizou Ação Civil Pública após relatar casos de assédio e falhas nos mecanismos de prevenção e apuração. A empresa defendeu que os casos eram isolados e tinha políticas de combate ao assédio. O primeiro julgamento foi improcedente, mas o MPT recorreu, argumentando que as evidências mostravam um ambiente de trabalho prejudicial.

A relatora reconheceu que as investigações internas eram superficiais e que os relatos em favor da empresa não diminuíam a gravidade dos problemas. A condenação foi mantida, e a indenização será direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos do MPT. A empresa deve adotar medidas para prevenir assédio e discriminação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT-RJ anula justa causa de motorista que atendeu ligação da esposa no viva-voz e condena empresa a indenizar motorista

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus decidiu que uma empresa de transporte rodoviário aplicou uma punição excessiva a um motorista, que foi demitido por justa causa após atender uma ligação da esposa pelo viva-voz enquanto dirigia. O juiz Gerfran Carneiro Moreira determinou o pagamento de R$ 10 mil como indenização por danos morais, afirmando que a medida não era justificável e que a justa causa requer provas consistentes.

O motorista, contratado em novembro de 2024 e demitido em outubro de 2025, argumentou que a punição foi desproporcional e causou constrangimento. A empresa alegou que a demissão se baseou na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na alegação de insubordinação por violar normas de segurança ao usar o celular durante a condução de um veículo com carga perigosa.

O juiz observou que, apesar do descumprimento da regra, a penalidade aplicada foi desproporcional, especialmente porque, em um incidente anterior semelhante, não houve punição. Ele ressaltou que a justa causa deve ter respaldo em provas claras e respeitar o direito de defesa. Por fim, considerou que a acusação de falta grave, sem evidências, feriu a honra do trabalhador e justificou a indenização. A decisão ainda pode ser apelada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Município é condenado por contratação de cooperativa fraudulenta

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu que o município de Quebrangulo deve pagar as verbas rescisórias de um trabalhador que tinha vínculo com uma cooperativa falsa, em violação à lei. A decisão da Vara do Trabalho foi mantida por unanimidade, responsabilizando o município de forma subsidiária, o que significa que deve pagar a dívida caso a cooperativa não o faça. O trabalhador pediu o reconhecimento de vínculo empregatício com a Moderniza – Cooperativa de Trabalho e Serviços e alegou fraude trabalhista. O relator do caso, desembargador João Leite, destacou que a cooperativa oferecia trabalhadores em regime de subordinação, sem garantir seus direitos. A jurisprudência do TST sustenta que, ao haver fraude na contratação, a responsabilidade do ente público é automática.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Mantida a condenação de réus pelo crime de redução à condição análoga à de escravo por submeter seringueiros a condições degradantes de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu sobre um recurso de apelação de dois homens condenados por reduzir trabalhadores a condições análogas à de escravo em uma fazenda em Pontal do Araguaia/MT. A Turma, por maioria, reduziu as penas, mas manteve a condenação, afirmando que o crime ocorre com qualquer conduta descrita no artigo 149 do Código Penal, incluindo condições degradantes de trabalho. A fiscalização do Ministério do Trabalho revelou que mais de vinte seringueiros trabalhavam sem registro, em condições precárias sem segurança, e sem acesso a instalações sanitárias. Os réus tentaram contestar a decisão e, após rejeição dos embargos de declaração, apresentaram embargos infringentes, que serão julgados pela Segunda Seção.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região