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Notícias

















Ibovespa recua 0,56% e encerra semana em queda, enquanto petróleo corrige após disparada

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sexta-feira (11) em queda, acompanhando o movimento de correção observado nos preços do petróleo após a forte disparada registrada na sessão anterior. O Ibovespa recuou 0,56%, aos 187.206 pontos, em um pregão marcado por realização de lucros, cautela e pelas incertezas ainda presentes no cenário geopolítico.

O petróleo, que havia disparado mais de 6% na quinta-feira e levado o Brent para níveis próximos de US$ 110, recuou nesta sexta. Apesar da queda, a commodity terminou a semana com uma valorização próxima de 9%, mantendo elevada a preocupação dos mercados com inflação, juros e oferta global.

Contexto

O Ibovespa chegou a operar em alta de 0,17%, aos 188.586 pontos, mas perdeu força durante o pregão e atingiu a mínima de 186.208 pontos, queda de 1,09%.

O volume negociado foi de R$ 0,85 bilhão. Com o resultado desta sexta-feira, o índice encerrou a semana aos 187.206 pontos, acumulando valorização de 16,19% em 2026 e de 5,52% em setembro.

O Ibovespa Futuro recuou 0,67%, aos 188.925 pontos, depois de oscilar entre 188.075 e 191.320 pontos.

No câmbio, o dólar comercial avançou 0,44%, para R$ 5,1254 na venda. Já o dólar paralelo recuou 0,32%, para R$ 5,29.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo corrige, mas fecha semana com alta de 9%

Depois de subir mais de 6% na quinta-feira, o petróleo devolveu parte dos ganhos nesta sexta.

O Brent, referência mundial, caiu 2,81%, encerrando aos US$ 104,61 por barril. Mesmo com a queda, acumulou alta de 9,37% na semana.

O WTI recuou 2,37%, para US$ 100,05, mas terminou a semana com valorização de 8,65%.

A queda foi interpretada pelo mercado como uma correção técnica e realização de lucros após a forte alta da sessão anterior.

Mas o número semanal conta uma história diferente: o petróleo continua muito mais caro do que estava no início da semana.

Uma trégua no Estreito de Ormuz?

Parte do alívio desta sexta-feira veio de notícias sobre uma possível iniciativa diplomática envolvendo o Estreito de Ormuz.

Ministros das Relações Exteriores de países do Golfo devem se reunir na próxima segunda-feira com o chanceler iraniano, Abbas Araghchi, em busca de um acordo temporário para estabilizar a navegação pela região.

A possibilidade de algum entendimento reduziu parte do prêmio de risco incorporado ao petróleo.

Ainda assim, trata-se de um alívio provisório. As condições de segurança das rotas marítimas continuam bastante deterioradas.

Risco logístico permanece elevado

Além de Ormuz, os mercados acompanham a situação no Mar Vermelho.

O grupo Houthi, apoiado pelo Irã, teria assumido o controle da cidade portuária de Mokha, no Iêmen, posição considerada estratégica nas proximidades do Estreito de Bab el-Mandeb.

O avanço amplia as preocupações com as rotas que conectam o Mar Vermelho ao Oceano Índico e reduz as alternativas disponíveis para o escoamento de petróleo produzido na região.

Assim, mesmo com a queda desta sexta-feira, o mercado continua atribuindo um prêmio elevado ao risco de interrupções no abastecimento.

AIE alerta para oferta e refino

A Agência Internacional de Energia (AIE) também trouxe um alerta importante ao atualizar suas projeções para o mercado.

A agência reduziu de forma significativa sua estimativa para a oferta global de petróleo em 2026, apontando uma possível retração de aproximadamente 5,7 milhões de barris por dia, ou 6%.

Além da oferta menor, a AIE chamou atenção para a situação das refinarias, que estariam operando próximas do limite de capacidade.

Esse quadro aumenta a vulnerabilidade do mercado de combustíveis, principalmente se as interrupções de transporte e produção persistirem.

Diesel acima de US$ 6 aumenta temor de inflação

A pressão já aparece nos mercados de combustíveis.

Nos Estados Unidos, o preço do diesel ultrapassou a marca de US$ 6 por galão, reforçando o temor de que o choque de energia se espalhe pela economia.

O impacto não fica restrito aos combustíveis. Transporte, logística, indústria e diversos outros setores podem ser afetados, aumentando os custos e dificultando o controle da inflação.

Para os bancos centrais, o problema é direto: petróleo elevado por muito tempo pode reduzir o espaço para cortes de juros e manter as taxas em níveis elevados por mais tempo.

Dólar

O dólar comercial encerrou o pregão em alta:

No mercado paralelo:

O avanço do dólar comercial ocorreu em um ambiente de maior cautela, enquanto os investidores avaliam os efeitos da semana de forte valorização do petróleo e seus possíveis impactos sobre inflação e juros.

Número da Semana

+9,37%. Foi quanto o Brent acumulou de valorização nesta semana.

Mesmo com a queda de 2,81% nesta sexta-feira, o petróleo encerrou o período próximo dos US$ 105 por barril, depois de ter ultrapassado os US$ 100 e chegado próximo dos US$ 110 durante o pregão anterior.

Indicador Fechamento Semana
Ibovespa 187.206,89 pts -0,56% na sexta
Ibovespa — 2026 +16,19%
Ibovespa — setembro +5,52%
Dólar comercial R$ 5,1254 +0,44% na sexta
Brent US$ 104,61 +9,37%
WTI US$ 100,05 +8,65%

A semana termina deixando uma curiosa relação no radar: petróleo sobe, Bolsa encontra combustível; petróleo cai, Bolsa sente a realização.

Mas a questão é mais complexa do que parece. Para a Petrobras, petróleo elevado representa uma oportunidade. Para o restante da economia, porém, uma commodity persistentemente acima de US$ 100 pode significar mais inflação, juros elevados e menor espaço para crescimento.

O Ibovespa encerra a semana aos 187 mil pontos, ainda com ganhos expressivos de 5,52% no mês e 16,19% no ano.

Agora vem a pergunta que fica para a próxima semana: se o petróleo continuar acima dos US$ 100, a Bolsa continuará usando essa alta como combustível — ou o preço da energia finalmente começará a funcionar como freio para o mercado?

Atuação irregular de grupo especializado do MPSP tranca ação penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que determinou o trancamento de uma ação penal relacionada a uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec), vinculado ao Ministério Público de São Paulo (MPSP). O tribunal reconheceu a nulidade dos atos da investigação, considerando que o Gedec atuou de maneira irregular em São Bernardo do Campo, pois não cumpriu dois requisitos necessários para atuar fora da capital: a solicitação do promotor da comarca e a designação formal pelo procurador-geral de Justiça.

Um empresário havia sido acusado em julho de 2020 por crimes como organização criminosa e lavagem de capitais, com base em investigação do Gedec. Embora a defesa tenha impetrado habeas corpus, o Tribunal de Justiça de São Paulo validou a ação penal, alegando que o Ministério Público poderia atuar fora de sua sede.

No entanto, o ministro Soares da Fonseca afirmou que a violação ao princípio do promotor natural causou vícios na investigação. Ele destacou que o princípio assegura que o órgão de acusação seja designado de forma objetiva antes dos fatos a serem investigados. O relator ainda enfatizou que a autonomia investigativa do MP não permite ignorar as normas que regem sua atuação e que atos posteriores não podem corrigir irregularidades originárias da investigação. A tentativa de corrigir as falhas por meio de atos posteriores também foi considerada insuficiente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

TRT-MG mantém penhora de parte do aluguel de loja de shopping em Uberaba para pagamento de dívida trabalhista

Um shopping em Uberaba terá 30% do aluguel de lojas usados para pagar uma dívida trabalhista, mas a Justiça reduziu temporariamente esse valor para 10% para evitar prejuízo ao funcionamento da loja. O trabalhador não receberá os valores imediatamente, pois ficarão depositados em juízo até decisão final. A redução busca equilibrar os direitos do trabalhador com a continuidade da atividade da loja.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) negou o pedido do shopping para reconsiderar a penhora de 30% dos aluguéis, estabelecida devido a um acidente de trabalho, com uma dívida de cerca de R$ 588 mil. O shopping alegou que a penhora comprometeria suas despesas operacionais e que já havia outras penhoras sobre os aluguéis. A juíza ressaltou que a proteção de impenhorabilidade não se aplica a imóveis comerciais, exceto em casos excepcionais.

Quando o processo tornou-se provisório, a juíza reduziu a penhora para 10% para garantir o crédito trabalhista sem prejudicar a atividade econômica da loja. Essa medida foi consensual e não alterou a decisão anterior de 30%, que se mantém para a execução definitiva.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Atualizadas disposições relativas ao sistema de informações do transporte dutoviário de gás natural

O Ato COTEPE/ICMS nº 89/2026, com efeitos a partir de 01/10/2026, modificou o Ato COTEPE/ICMS nº 55/2019 sobre a entrega de informações de operações de gás natural. A principal mudança foi a troca do nome do sistema de SI para SIGAS (Sistema de Informação do Gás Natural) e a atualização das referências normativas para se alinhar ao Ajuste SINIEF nº 19/2026.

O ato também revogou o artigo 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 55/2019, que tratava da expressão das quantidades de gás natural em Btu e dos dados complementares em documentos fiscais. Além disso, alterações foram feitas nas regras de gestão do SIGAS, mantendo a responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro pelo desenvolvimento, hospedagem e segurança da plataforma, e revogou-se a definição das atribuições dos gestores no módulo da unidade federada.

Atualizadas as regras de credenciamento para operações com gás natural por meio de gasoduto

O Ato COTEPE/ICMS nº 90/2026, com efeitos a partir de 01/10/2026, modificou o Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019 sobre o credenciamento de contribuintes que atuam com gás natural via gasodutos. O ato trocou os termos remetentes, destinatários e prestadores de serviço por carregadores, comercializadores e transportadores, seguindo a terminologia do Ajuste SINIEF nº 19/2026. As regras de credenciamento foram atualizadas, exigindo que os contribuintes façam uma manifestação expressa nas Secretarias de Fazenda, Receita ou Tributação das federações. Também mudou a exigência técnica e operacional para o regime, agora presumindo a existência de requisitos sem depender de implementação posterior.

Alteradas as regras aplicáveis à prestação de informações até a implantação do SIGAS

O Ato COTEPE/ICMS nº 91/2026, com efeitos a partir de 01/10/2026, alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 58/2019, que aborda as especificações antes do Sistema de Informação do Gás Natural (SIGAS) definido no Ajuste SINIEF nº 19/2026. A norma determina que, enquanto o SIGAS não estiver disponível, carregadores, comercializadores e transportadores de gás natural devem enviar informações em planilhas eletrônicas até o 25º dia do segundo mês após a competência, utilizando um repositório de dados da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ). Foram revogados dispositivos sobre um período transitório de 72 meses, e as referências aos contribuintes foram atualizadas para incluir carregadores, comercializadores e transportadores dutoviários de gás natural.

Índice Nacional da Construção Civil fica em 0,44% em agosto

O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi), calculado pelo IBGE, teve uma variação de 0,44% em agosto, mantendo o mesmo patamar do mês anterior. O acumulado nos últimos doze meses é de 7,03%, um pouco abaixo do registrado anteriormente, que foi 7,40%. Em agosto de 2025, o índice foi de 0,79%. O custo nacional da construção por metro quadrado aumentou de R$ 1.985,10 em julho para R$ 1.993,76 em agosto, sendo R$ 1.124,06 para materiais e R$ 869,70 para mão de obra.

Os materiais tiveram uma desaceleração com variação de 0,35%, enquanto a mão de obra apresentou uma alta de 0,55%. Os acumulados do ano foram de 4,24% para materiais e 6,95% para mão de obra. A Região Sul teve a maior variação mensal em agosto, com 1,15%. Outras regiões apresentaram menores variações: Norte (0,85%), Nordeste (0,19%), Sudeste (0,18%) e Centro-Oeste (0,87%). O Amazonas destacou-se com a maior alta mensal em julho, de 2,67%.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

IPCA fica em -0,32% em agosto

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em agosto teve uma variação de -0,32%, caindo de 0,07% em julho. No ano, o IPCA acumulou alta de 3,11% e, nos últimos 12 meses, ficou em 4,22%, abaixo dos 4,44% anteriores. Em agosto de 2025, a variação foi de -0,11%.

Houve deflação em setores como Habitação (-1,87%), Transportes (-0,86%), Alimentação e bebidas (-0,34%) e Comunicação (-0,09%). O grupo com maior alta foi Despesas pessoais (1,30%), impulsionado pelo aumento do preço do cigarro (19,59%).

A queda em Habitação foi a maior desde o Plano Real, com a energia elétrica mostrando uma diminuição de 7,63%, devido ao Bônus de Itaipu. A bandeira tarifária amarela adicionou R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos. Variações no gás encanado e na taxa de água e esgoto também foram notadas.

Em Transportes, a deflação foi influenciada pela queda nas passagens aéreas e nos combustíveis. Alimentação e bebidas também tiveram queda, com preços de diversos alimentos diminuindo, enquanto o leite e frutas subiram. A menor variação regional foi em Curitiba (-0,64%).

O IPCA é calculado pelo IBGE desde 1980, abrangendo famílias com rendimentos de 01 a 40 salários mínimos em várias regiões do Brasil. Os preços foram coletados entre 31 de julho e 31 de agosto de 2026.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

INPC fica em -0,32% em agosto

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve uma variação de -0,32% em agosto, sendo 0,31 pontos percentuais abaixo de julho (-0,01%). O INPC acumula alta de 3,17% no ano e 3,98% nos últimos 12 meses, abaixo dos 4,10% do ano anterior. Em agosto de 2025, a taxa foi de -0,21%.

Os produtos alimentícios mudaram de -0,74% em julho para -0,34% em agosto, enquanto os não alimentícios passaram de 0,23% em julho para -0,31% em agosto. Curitiba teve a menor variação, a -0,67%, influenciada por quedas na energia elétrica residencial (-7,68%) e emplacamento e licença (-4,83%). Em Fortaleza, com -0,03%, destacaram-se o cigarro (16,41%) e cursos regulares (1,63%).

O INPC, calculado pelo IBGE desde 1979, abrange famílias com rendimento entre 01 e 05 salários mínimos. A pesquisa considera dez regiões metropolitanas e alguns municípios. Para calcular o índice, foram comparados preços do período de 31 de julho a 31 de agosto de 2026 com os preços de 01 a 30 de julho de 2026.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Notícia Siscomex Importação nº 098/2026

Retificação da Notícia Importação nº 093/2026 — Alteração nos atributos e tratamentos administrativos Inmetro

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa sobre alterações no comunicado Importação nº 093/2026, que diz respeito a modificações nos atributos do módulo "Catálogo de Produtos" para produtos que precisam da aprovação do Inmetro.

As mudanças incluem:

A planilha com as retificações está disponível neste link.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Ibovespa recua na abertura, enquanto petróleo corrige, mas acumula alta superior a 7% na semana

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta sexta-feira (11) em queda, após o Ibovespa ter avançado 1,42% na sessão anterior e encerrado aos 188.268 pontos. Na manhã desta sexta, o índice recua 0,42%, aos 187.484 pontos, em um movimento de realização e cautela dos investidores.

O dólar comercial também apresenta leves oscilações, negociado na faixa de R$ 5,10 a R$ 5,11, enquanto os investidores avaliam os dados de inflação no Brasil e nos Estados Unidos.

No mercado de petróleo, os preços recuam nesta manhã depois da forte disparada dos últimos dias. Apesar da correção, a commodity acumula alta superior a 7% na semana e permanece em níveis elevados, mantendo as preocupações com a inflação e os riscos de oferta no radar dos mercados.

Contexto

A Bolsa começa o último pregão da semana em território negativo. A queda de 0,42% leva o Ibovespa para a região dos 187 mil pontos, em uma sessão na qual os investidores devem acompanhar tanto os indicadores de inflação quanto o comportamento do petróleo.

O movimento ocorre depois de uma semana marcada por forte volatilidade. Na quinta-feira, o Ibovespa conseguiu avançar mesmo diante da disparada do Brent para US$ 107,63, impulsionado principalmente pela valorização das ações da Petrobras.

Agora, com o petróleo em correção, o mercado avalia se a queda da commodity representa apenas uma realização depois do forte rali ou o início de um movimento mais consistente de alívio.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo recua, mas semana termina com forte alta

O petróleo apresenta uma correção nesta sexta-feira, depois de uma sequência de fortes ganhos.

O Brent é negociado próximo de US$ 104,18 por barril, em queda de aproximadamente 3,2% no dia.

O WTI está na região de US$ 99,20, oscilando novamente abaixo da marca simbólica de US$ 100.

Apesar da queda desta manhã, o quadro semanal continua bastante pressionado. O petróleo acumula alta superior a 7% na semana, refletindo os temores persistentes de interrupções no fornecimento mundial.

As tensões militares no Oriente Médio e os riscos relacionados às principais rotas marítimas continuam sustentando um elevado prêmio de risco nos preços.

Alívio no dia, pressão na semana

A queda desta sexta-feira traz algum alívio para os mercados, especialmente diante do impacto que petróleo acima de US$ 100 pode provocar sobre a inflação.

Entretanto, ainda é cedo para considerar que o problema tenha sido afastado.

O Brent permanece acima dos US$ 100 e o WTI continua próximo dessa barreira. Além disso, a forte valorização acumulada durante a semana mostra que os investidores continuam atribuindo uma probabilidade relevante de que as restrições de oferta persistam.

Para o mercado brasileiro, o comportamento da commodity tem efeitos distintos. A queda dos preços pode aliviar as preocupações com inflação e juros, enquanto níveis elevados continuam favorecendo empresas produtoras de petróleo.

Inflação no radar

O comportamento do petróleo ocorre em um momento particularmente sensível para as expectativas de inflação.

Investidores acompanham os dados de preços no Brasil e nos Estados Unidos em busca de sinais sobre a trajetória da inflação e, consequentemente, sobre os próximos passos das autoridades monetárias.

A combinação entre inflação e petróleo ganhou importância adicional depois da forte alta da commodity nesta semana. Caso os preços permaneçam elevados por mais tempo, os efeitos podem chegar aos combustíveis, transporte, custos industriais e preços ao consumidor.

Por outro lado, uma correção mais prolongada do petróleo poderia reduzir parte dessa pressão e contribuir para um ambiente menos adverso para os juros.

Dólar

O dólar comercial abriu esta sexta-feira oscilando na faixa de R$ 5,10 a R$ 5,11.

O comportamento da moeda é influenciado tanto pelo ambiente internacional quanto pela divulgação de indicadores de inflação no Brasil e nos Estados Unidos.

A cautela dos investidores também contribui para limitar movimentos mais fortes no câmbio, enquanto o mercado avalia os impactos da semana de forte valorização do petróleo.

Número da Manhã

+7%, é aproximadamente a valorização acumulada pelo petróleo durante a semana, mesmo com a correção observada nesta sexta-feira.

O número mostra que a queda de hoje, embora positiva para o ambiente inflacionário, ainda é pequena diante do movimento registrado nos últimos pregões.

Olhar da Manhã

O último pregão da semana começa com uma combinação diferente daquela observada nos últimos dias: Ibovespa em queda, petróleo recuando e dólar oscilando próximo de R$ 5,10.

Mas o petróleo ainda permanece acima dos US$ 100 e carrega uma valorização superior a 7% na semana.

Depois de uma semana em que a commodity foi de novo o grande protagonista dos mercados, a questão agora é se a queda desta sexta-feira representa o início de um alívio ou apenas uma pausa antes de uma nova rodada de pressão.

O petróleo finalmente encontrou um freio ou os US$ 100 continuam sendo o novo piso da commodity?

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/261,09% 8,01206%13,25697%
CUB-PR (R8N)08/26R$ 2.730,31 5,84689%6,94097%
CUB-RS (R8N)08/26R$ 2.951,18 7,93104%8,95712%
CUB-SC (R8N)09/26R$ 2.800,40 4,58659%5,05702%
CUB-SP (R8N)08/26R$ 2.235,58 4,96371%6,02854%
ICV (DIEESE)08/260,10% 3,37341%3,50771%
IGP-10 (FGV)08/26-0,51% 1,47466%1,99307%
IGP-DI (FGV)08/260,06% 2,16366%2,61345%
IGP-M (FGV)08/26-0,22% 1,85372%2,17824%
INCC-10 (FGV)08/260,65% 5,30749%6,52361%
INCC-DI (FGV)08/260,66% 5,60094%6,60768%
INCC-M (FGV)08/260,85% 5,59004%6,55417%
INPC (IBGE)08/26-0,32% 3,16669%3,98330%
IPA-10 (FGV)08/26-0,69% 0,55138%0,90343%
IPA-DI (FGV)08/260,10% 1,56602%1,65686%
IPA-M (FGV)08/26-0,34% 1,03157%1,07868%
IPCA (IBGE)08/26-0,32% 3,10585%4,22345%
IPCA-E (IBGE)08/26-0,40% 3,09474%4,24357%
IPCA-15 (IBGE)08/26 -0,40% 3,09474%4,24357%
IPC-10 (FGV)08/26-0,47% 2,82816%3,62126%
IPC-DI (FGV)08/26-0,37% 2,53041%3,92086%
IPC (FIPE)08/260,01% 2,07704%3,55429%
IPC (IEPE)08/260,22% 3,84106%6,13137%
IPC-M (FGV)08/26-0,41% 2,73639%3,59155%
IPP (IBGE)07/26-0,83% 3,23222%2,05963%
IVAR (FGV)08/260,29% 3,29525%5,11457%
POUPANÇA (BCB)09/26 0,6698%6.15417%8.30865%
SELIC (RFB)08/261,09% 8,01206%13,25697%
TR (BCB)09/260,1690% 1.49452%2.01649%

Gerente sequestrado com a família para abrir cofre de banco tem indenização aumentada

Laudos médicos mostraram que um gerente administrativo do Banco Bradesco S.A. sofreu choque emocional e tensão após ser sequestrado com sua família. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização de R$ 50 mil para R$ 300 mil, pois acreditou que o valor inicial não refletia a gravidade da situação e não tinha efeito pedagógico.

O sequestro ocorreu na noite de 27 de agosto de 2013, quando quatro assaltantes invadiram a casa da família e permaneceram como reféns até o dia seguinte. O grupo queria sequestro do gerente-geral da agência, pois precisava dos dois gerentes para acessar o cofre. Após o crime, o bancário acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais, já que não recebeu orientações sobre como agir em assaltos e a agência não tinha câmeras de segurança.

O Bradesco afirmou que deu apoio psicológico por telefone, mas o tribunal considerou essa medida inadequada. O juízo de primeira instância inicialmente condenou o banco a pagar R$ 800 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 50 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, defendeu o aumento da indenização para R$ 300 mil, propondo que o valor refletisse adequadamente os danos sofridos. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática

O contrato de experiência entre a Innovapharma Brasil Farmacêutica Ltda. e um analista de compliance começou com 45 dias, com a possibilidade de prorrogação, resultando em um total de 89 dias. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou essa prorrogação, ressaltando que não é necessário definir a duração da extensão previamente, desde que o total não ultrapasse 90 dias. O trabalhador foi contratado em 8 de janeiro de 2024 e dispensado em 5 de abril sem uma renovação escrita. Ele argumentou que o contrato deveria se tornar por prazo indeterminado após 45 dias. O juízo de primeira instância negou esse pedido, enquanto o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reformou a sentença. Contudo, o TST decidiu que a prorrogação é permitida se o limite for respeitado, confirmando a validade da prorrogação do contrato.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa deve ressarcir trabalhadora por uso de aparelho celular pessoal

A 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu que uma empresa de UTI móvel deve indenizar uma técnica de enfermagem que foi obrigada a usar seu próprio celular e plano de dados para trabalho. A profissional usava o dispositivo para consultar exames, verificar rotas de ambulâncias e se comunicar com a empresa. Alega que isso não era opcional, mas uma exigência da mesma.

A empresa defendeu que não havia imposto o uso do celular pessoal e que forneceu um aparelho corporativo. No entanto, a prova apresentada pela reclamante mostrou que ela pediu um aparelho corporativo devido à sobrecarga de trabalho no celular particular. A representante da empresa admitiu ter entregue um dispositivo corporativo, mas não soube informar quando isso ocorreu, o que favoreceu a tese da reclamante.

O juiz destacou que é responsabilidade do empregador cobrir os custos de ferramentas necessárias para o trabalho e mandou pagar R$ 150 mensais à técnica pelo uso de seu celular e internet durante o contrato, que foi de 3/4/2025 a 6/4/2026. O caso está aguardando recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Confirmada justa causa de técnico automotivo que faltava ao trabalho para tentar ser despedido

Um técnico em serviços automotivos foi dispensado por justa causa após faltar injustificadamente ao trabalho e admitir que apresentaria atestados médicos para ser demitido sem justa causa. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a decisão do juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves. O trabalhador, que esteve na empresa por quase 12 anos, faltou seis dias sem motivo e abandonou o trabalho por dois dias. Ele alegou que a demissão foi injusta e que não havia medidas disciplinares antes da penalidade máxima. No entanto, o juiz considerou válida a despedida motivada, alegando quebra de confiança devido ao comportamento do empregado. O relator Ricardo Martins Costa afirmou que a gravidade da conduta justificava a justa causa. Recorrenças foram apresentadas pelas partes, mas a demissão foi mantida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Justiça determina reativação de motorista de aplicativo banido injustamente

Em agosto de 2026, o juiz Thiago Rabelo da Costa, da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, decidiu que uma empresa de transporte de passageiros por aplicativo deveria reativar o perfil de um motorista que foi descredenciado injustamente. O juiz determinou que, se a reativação não ocorresse, a empresa teria que pagar uma multa diária de R$ 300,00, com um teto total de R$ 15 mil. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais e ressarcir o motorista pelos ganhos que ele perdeu desde o bloqueio, com um total de R$ 15 mil determinado na condenação.

O trabalhador, que atuou como motorista parceiro por mais de um ano e completou 994 viagens com uma avaliação de 4,98 estrelas, teve sua conta bloqueada em outubro de 2025 sob a alegação de duplicidade de cadastros. Após a negativa do recurso administrativo solicitado à empresa, ele entrou com uma ação judicial pedindo a reativação de sua conta e indenização.

A empresa defendeu-se argumentando que a Justiça do Trabalho não era competente para o caso e que o descredenciamento era legítimo, mas não apresentou provas concretas da acusação. O juiz concluiu que as empresas de aplicativo não podem agir de forma abusiva e que a exclusão injusta do trabalhador afeta sua honra e dignidade.

A decisão, que ainda pode ser recorrida, também condicionou a empresa ao pagamento das custas processuais de R$ 300,00 e honorários advocatícios de 15% sobre o valor que for liquidado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Rede de supermercados é condenada pela 9.ª Vara do Trabalho de Manaus por obrigar funcionário a atuar na escala 9x1

O Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda, conhecido como Baratão da Carne, foi condenado em julho em um processo trabalhista onde um empregado conseguiu a rescisão indireta. O trabalhador, que atuava como operador de caixa e empacotador, enfrentou condições difíceis, como escalar 9 dias de trabalho seguidos por apenas um dia de folga desde julho de 2021, e teve o direito a 594 horas extras reconhecido pelo juiz do Trabalho, Diego Enrique Linares Troncoso. A empresa deverá pagar todos os direitos trabalhistas, multas, além de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

O juiz considerou a escala de 9x1 ilegal e um descumprimento do contrato. Ele destacou que o trabalhador estava sobrecarregado, sem o pagamento adequado pelas horas extras. A condenação inclui o pagamento do aviso prévio, 13.º salário, férias e a correção do Fundo de Garantia com a multa correspondente.

O trabalhador também trouxe à tona questões de higiene inadequada, como a oferta de alimentos impróprios e condições constrangedoras, como almoçar no chão, em razão da falta de acesso ao refeitório. O juiz enfatizou que a falta de condições apropriadas e a oferta de alimentos com mau cheiro configuram dano moral, e a empresa deve indenizar o trabalhador.

Além disso, a empresa foi condenada a pagar horas extras em dobro, multas por atraso nas verbas rescisórias, atualizar a carteira de trabalho do empregado e arcar com as custas judiciais e honorários. A decisão ainda pode ser recorrida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Vara do Trabalho de Rolim de Moura determina envio de ofícios ao MPF e à Polícia Civil para apuração de intolerância religiosa

A Vara do Trabalho de Rolim de Moura (RO) acolheu a contradita de uma testemunha em uma ação judicial e decidiu enviar ofícios ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Civil de Rondônia para investigar possível crime de intolerância religiosa/racismo, além de outros crimes contra a honra e ameaça. Essa decisão foi proferida pelo juiz José Roberto Coelho Mendes Junior em 26 de agosto de 2026, no processo nº 0000651-41.2025.5.14.0131.

O juiz analisou provas apresentadas pelas partes rés, que argumentaram que a testemunha tinha interesse no litígio e hostilidade em relação a um sócio da empresa. As provas incluíam atas notariais e áudios com manifestações discriminatórias. O juiz considerou que as mensagens continham termos pejorativos, demonstrando intolerância religiosa. Ele ressaltou que a Justiça não deve considerar declarações discriminatórias como válidas, para não apoiar a violação de direitos fundamentais.

Foi declarada a suspeição da testemunha, e a investigação foi determinada. A instrução processual foi encerrada e as partes têm cinco dias para apresentar suas considerações finais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

Empregado de condomínio que teve empréstimos feitos em seu nome por chefe é indenizado

A 13ª Vara do Trabalho de Natal condenou um condomínio a pagar R$ 20.786,40 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a um auxiliar de serviços gerais que teve empréstimos feitos em seu nome pelo gerente do empreendimento. O trabalhador, admitido em abril de 2020 e sem saber ler ou escrever, entregava seu cartão bancário ao gerente para que este sacasse seu salário. O condomínio afirmou que a ação do ex-gerente era pessoal e não relacionada ao trabalho, mas o juiz Higor Marcelino Sanches destacou que a situação do empregado e a exigência de uma conta corrente geraram riscos para ele. A prova mostrou que o trabalho facilitou o dano, levando à condenação do condomínio a pagar as indenizações. A decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

TRF3 mantém aposentadoria especial a trabalhador do corte de cana exposto a agentes nocivos

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu que um trabalhador rural tinha direito à aposentadoria especial por ter trabalhado em condições insalubres. O trabalhador atuou no corte de cana-de-açúcar e na condução de caminhão-tanque entre 1988 e 2017, enfrentando exposição a fuligem, calor intenso e agentes químicos. O INSS havia negado o reconhecimento do tempo especial, mas a Justiça Estadual de Pitangueiras/SP aceitou o pedido, confirmando a exposição a agentes nocivos, como hidrocarbonetos.

O INSS recorreu, questionando as provas da exposição a agentes nocivos, mas a juíza Isadora Segalla Afanasieff afirmou que a prova pericial é válida para comprovar as condições de trabalho. A Turma negou o recurso e manteve a concessão da aposentadoria especial.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ibovespa sobe 1,42% e se aproxima dos 190 mil pontos, mesmo com petróleo disparando acima de US$ 107

O mercado financeiro brasileiro encerrou a quinta-feira (10) em alta, em uma sessão marcada por um forte contraste entre a Bolsa doméstica e o cenário internacional. Enquanto as bolsas de Nova York fecharam no vermelho diante da disparada do petróleo e dos temores de inflação e juros mais altos, o Ibovespa avançou 1,42%, aos 188.268 pontos, sustentado principalmente pela valorização das ações da Petrobras.

A alta ocorreu mesmo com o petróleo registrando uma das maiores valorizações recentes. O Brent disparou 6,34%, para US$ 107,63 por barril, enquanto o WTI avançou 6,70%, encerrando aos US$ 102,48.

O mercado continua precificando os riscos de uma crise prolongada no Oriente Médio, com interrupções no transporte marítimo, redução da produção saudita e estoques globais pressionados.

Contexto

O Ibovespa chegou a subir 1,57% na máxima do dia, aos 188.539 pontos, depois de ter iniciado a sessão sob pressão e atingido a mínima de 184.601 pontos, com queda de 0,55%.

O volume negociado alcançou R$ 1,02 bilhão. Com o avanço desta quinta-feira, o índice passou a acumular 16,85% de alta em 2026 e 6,12% somente em setembro.

O Ibovespa Futuro também terminou em alta, de 0,89%, aos 190.285 pontos, depois de oscilar entre 186.270 e 190.775 pontos.

No câmbio, o dólar comercial recuou 0,19%, para R$ 5,1027 na venda. No mercado paralelo, a queda foi de 0,75%, para R$ 5,31.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo dispara e supera US$ 107

O petróleo voltou a ser o grande protagonista dos mercados.

O Brent fechou em alta de 6,34%, aos US$ 107,63 por barril, atingindo o maior nível desde maio. Já o WTI avançou 6,70%, para US$ 102,48, superando novamente a barreira dos US$ 100.

A disparada ocorreu em meio a uma combinação de choques de oferta e agravamento geopolítico.

O mercado reagiu à maior onda de ataques navais registrada desde o início do conflito entre Estados Unidos e Irã. O Irã declarou ter atacado dez navios mercantes, incluindo dois norte-americanos e oito navios-tanque, no Estreito de Ormuz e em Bab-al-Mandeb, após forças norte-americanas terem afundado cinco petroleiros iranianos.

O risco é de que a interrupção das rotas marítimas se prolongue e comprometa uma parcela ainda maior do abastecimento internacional.

Produção saudita no menor nível em décadas

Como se o problema logístico não fosse suficiente, a produção de petróleo da Arábia Saudita também sofreu forte impacto.

O país informou à Opep que sua produção de petróleo bruto caiu para 6,238 milhões de barris por dia em agosto, o menor nível registrado pelo reino desde 1990.

A redução ocorreu após ataques dos rebeldes Houthis contra infraestrutura petrolífera saudita, obrigando o país a recorrer a estoques de emergência para compensar parte da perda produtiva.

O dado adiciona uma nova dimensão ao problema: não se trata apenas de dificuldades de transporte, mas também de uma redução efetiva da capacidade de produção em um dos principais produtores mundiais.

Mercado começa a precificar conflito prolongado

Outro fator que ganhou peso nesta quinta-feira foi a possibilidade de uma guerra mais longa do que inicialmente esperado.

Relatos atribuídos ao Wall Street Journal indicam que conselheiros da Casa Branca teriam alertado o presidente Donald Trump de que o conflito com o Irã poderia se prolongar até 2029.

A perspectiva de uma crise de longa duração muda a lógica de formação dos preços. Em vez de um choque temporário de oferta, os investidores passam a considerar a possibilidade de uma restrição estrutural e prolongada.

Esse cenário ajuda a explicar a velocidade da alta do petróleo.

Inflação e juros voltam a preocupar

O problema para os mercados financeiros é que petróleo acima de US$ 100 deixa de ser apenas uma questão energética e passa a representar um risco macroeconômico.

Combustíveis mais caros pressionam custos de transporte e produção e podem dificultar a convergência da inflação para as metas dos bancos centrais.

Nos Estados Unidos, o diesel chegou a níveis próximos de US$ 6 por galão, enquanto a combinação entre petróleo elevado e rendimentos maiores dos Treasuries contribuiu para a queda das bolsas de Nova York.

Também cresce a preocupação de que o Federal Reserve e o Banco Central Europeu tenham menos espaço para reduzir juros — ou até sejam pressionados a adotar uma postura mais restritiva caso a inflação volte a acelerar.

Brasil desafia o cenário externo

O Ibovespa, entretanto, apresentou comportamento diferente das bolsas internacionais.

A forte valorização das ações da Petrobras funcionou como importante contrapeso ao ambiente global de aversão ao risco. Para uma grande produtora de petróleo, preços internacionais mais elevados representam, em princípio, uma perspectiva favorável de receitas e margens.

Mas existe uma contradição no movimento.

Quanto mais tempo o petróleo permanecer em níveis elevados, maior tende a ser a pressão sobre os preços domésticos dos combustíveis e sobre a inflação brasileira. Isso pode aumentar a pressão sobre os juros e atingir justamente os setores que hoje encontram mais dificuldades na Bolsa.

Assim, o petróleo que hoje serve de combustível para a Petrobras pode se transformar em um freio para outros segmentos da economia caso permaneça acima dos US$ 100 por um período prolongado.

Dólar

O dólar comercial encerrou o dia em queda:

No mercado paralelo:

A queda do dólar ocorreu mesmo diante da maior cautela internacional, enquanto o mercado brasileiro continuou recebendo suporte do desempenho das ações ligadas às commodities.

Número do Dia

US$ 107,63. Esse foi o preço de fechamento do barril do Brent nesta quinta-feira, após uma disparada de 6,34%.

É um número que chama atenção não apenas pela magnitude da alta diária, mas porque coloca novamente a commodity em uma zona capaz de alterar expectativas de inflação, juros e crescimento econômico em escala global.

Olhar do Fechamento

O Ibovespa mostrou força e voltou a se aproximar dos 190 mil pontos, acumulando agora 6,12% de alta em setembro e 16,85% no ano.

Mas o mercado brasileiro está diante de uma situação incomum: a Bolsa sobe justamente quando o petróleo dispara para níveis que podem, em algum momento, começar a pesar sobre inflação, juros e atividade econômica.

Por enquanto, a Petrobras está funcionando como um importante combustível para o índice.

A pergunta para os próximos pregões é se esse combustível continuará impulsionando o Ibovespa ou se o petróleo acima dos US$ 100 começará a cobrar seu preço do restante da economia.

TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aceitou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que vai discutir a validade do aumento de 10% nos percentuais de presunção de lucro, usado para calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para receitas acima de R$ 5.000.000,00, conforme a Lei Complementar nº 224/2025. A decisão foi unânime pela 1ª Seção do TRF4.

A 1ª Seção também suspendeu todos os processos sobre essa questão na 4ª Região. Na primeira instância, os processos continuarão até a sentença e, depois, serão paralisados; no TRF4, todos os recursos relacionados ficarão suspensos. O relator, desembargador Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, mencionou a necessidade de resolver divergências nas decisões.

O IRDR ainda não tem data de julgamento marcada. Os interessados poderão solicitar participação no julgamento dentro de 30 dias após a divulgação em 04/09/2026, desde que o pedido esteja relacionado ao tema juridicamente. O IRDR é previsto no Código de Processo Civil e serve para uniformizar decisões em toda a jurisdição do tribunal.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

JFRS determina restabelecimento de BPC para pessoa com paralisia cerebral

A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem com paralisia cerebral, após o pagamento ter sido cancelado pelo INSS. A decisão, do juiz Ézio Teixeira, foi publicada em 5 de setembro. A mãe do homem, que é sua curadora, relatou que, em novembro de 2025, tentou sacar o benefício e não encontrou valores disponíveis, o que gerou desespero, pois dependem desse recurso para viver.

O INSS alegou que a situação de miserabilidade não foi comprovada, mas a perícia socioeconômica demonstrou a vulnerabilidade da família. O juiz enfatizou a importância do critério da vulnerabilidade, considerando a condição do beneficiário e a dependência de cuidados. Assim, o juiz determinou o restabelecimento do BPC e que o INSS pagasse as parcelas vencidas desde o cancelamento, com juros e atualização monetária. A decisão pode ser recorrida.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Caixa é condenada a indenizar correntista após funcionário retirar R$ 70 mil de conta

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) decidiu a favor de um cliente que sofreu um prejuízo de R$70 mil devido a movimentações fraudulentas feitas por um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF). A sentença foi proferida pela juíza Adriana Liberalesso da Silva e publicada em 4/9.

O cliente explicou que, em dezembro de 2025, teve o dinheiro retirado de sua conta, resultando em um saldo de apenas R$446,99. Ele argumentou que a devolução do valor, feita no final do mês, não compensou o abalo psicológico e os problemas causados nas compras para as festas de fim de ano.

A juíza afirmou que a CEF tem responsabilidade pela fraude, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e ordenou o pagamento de correção monetária, juros e R$16.210,00 em danos morais. A decisão pode ser recorre.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Ex-bancário é condenado a pagar quase R$ 200 mil à Caixa

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou um ex-empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) por improbidade administrativa. A sentença, da juíza Adriana Liberalesso da Silva, publicada em 4/9, determina que o réu deve ressarcir mais de R$96 mil ao erário e pagar uma multa civil do mesmo valor. O banco alegou que o ex-funcionário, enquanto trabalhava na agência de Vacaria (RS), concedeu créditos e cartões de forma irregular a familiares e terceiros, sem a documentação adequada, e direcionou os valores para sua conta pessoal.

O réu não se defendeu no processo, resultando em sua revelia. O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que as provas mostraram a intenção do acusado de cometer fraude. A juíza detalhou que ele identificava clientes familiares e manipulava seus dados financeiros para liberar créditos, transferindo os valores rapidamente para sua conta.

O acusado confessou sua conduta irregular, alegando dificuldades financeiras. A juíza considerou isso uma intenção clara de fraudar, resultando em sanções como a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a perda do emprego público.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Banco Central divulgou o IC-Br de agosto

O Índice de Commodities do Banco Central (IC-Br) subiu 3,61% em agosto na comparação com julho, de acordo com os dados divulgados pela autarquia.

Variação em Reais (Recorte Nacional):

Acumulados:

Variação em Dólares (Recorte Externo):

Fonte: Banco Central do Brasil

Banco Central divulgou o Relatório de Poupança de agosto

Os saques na caderneta de poupança superaram os depósitos em R$ 10,573 bilhões em agosto de 2026, segundo os dados do Relatório de Poupança divulgados pelo Banco Central.

Dados Principais de Agosto de 2026

Composição e Acumulado

A saída líquida de R$ 10,573 bilhões em agosto representou uma forte aceleração nos saques na caderneta de poupança. O resultado mostra uma tendência de perdas crescentes nos meses mais recentes de 2026.

Comparativo Mensal (Tendência em 2026)

A poupança vem registrando perdas consecutivas desde o fim do primeiro semestre:

O resultado de agosto foi 40% pior do que o registrado em agosto de 2025, quando a saída líquida havia sido de R$ 7,56 bilhões.

Comparativo Histórico (Meses de Agosto)

Quando analisamos apenas o comportamento tradicional do mês de agosto em anos anteriores, o resultado atual é o pior saldo desde 2022:

Ano Resultado Líquido em Agosto
2026 -R$ 10,573 bilhões (Pior resultado em 4 anos)
2025 -R$ 7,560 bilhões
2024 -R$ 398 milhões
2023 -R$ 10,070 bilhões
2022 -R$ 22,015 bilhões

Visão Geral do Ano (Janeiro a Agosto)

Apesar da queda de agosto, o ritmo de saques acumulado no ano está ligeiramente melhor do que no ano passado:

Esse movimento de saída costuma acontecer porque a taxa Selic elevada (atualmente em patamares que limitam o ganho adicional da poupança) faz com que investidores migrem para opções de Renda Fixa mais rentáveis, como o Tesouro Direto ou CDBs.

Fonte: Banco Central do Brasil

Ibovespa opera próximo da estabilidade, enquanto petróleo supera US$ 100 e dólar avança

O mercado financeiro brasileiro iniciou a quinta-feira (10) em clima de cautela. O Ibovespa opera próximo da estabilidade, enquanto o dólar avança e o petróleo permanece acima dos US$ 100 por barril, diante da continuidade das tensões geopolíticas e dos riscos de interrupção da oferta no Oriente Médio.

Às 10h26, o Ibovespa registrava queda de 0,09%, aos 185.454 pontos. No câmbio, o dólar comercial subia 0,59%, cotado a R$ 5,1397 na venda.

O cenário internacional continua sendo dominado pelo comportamento do petróleo, depois de a commodity ter encerrado a sessão anterior acima da barreira simbólica de US$ 100.

Contexto

A Bolsa inicia o pregão praticamente estável, em um movimento que pode ser interpretado como cautela dos investidores diante de um ambiente externo mais pressionado.

Depois da queda de 0,93% registrada na quarta-feira, o Ibovespa tenta encontrar equilíbrio, mas encontra um cenário internacional menos favorável, especialmente em razão da disparada do petróleo.

No câmbio, o dólar avança, refletindo a maior busca por proteção diante dos riscos geopolíticos e das preocupações com os efeitos que uma energia mais cara pode provocar sobre a inflação e os juros globais.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo mantém pressão acima dos US$ 100

O petróleo continua sendo o principal foco de atenção dos mercados nesta manhã.

O Brent, referência internacional, opera na faixa entre US$ 102 e US$ 105 por barril, acumulando alta superior a 3% no dia.

O WTI, referência norte-americana, é negociado entre US$ 97 e US$ 100, chegando novamente a superar a marca de US$ 100 pela primeira vez em meses.

A permanência do petróleo nesses níveis reforça as preocupações com a oferta mundial. O mercado acompanha especialmente os riscos relacionados ao transporte marítimo e às rotas estratégicas do Oriente Médio.

Depois de o Brent ter fechado ontem a US$ 101,21, a nova alta desta manhã mostra que o mercado ainda não encontrou uma solução para o problema que vem sendo precificado: quanto petróleo continuará disponível para o mercado internacional caso as restrições ao transporte se prolonguem?

Inflação e juros voltam ao radar

Petróleo mais caro significa também um novo desafio para a inflação.

Uma alta persistente da energia pode aumentar custos de transporte, produção e distribuição, dificultando o processo de desinflação e reduzindo o espaço para cortes de juros pelos bancos centrais.

Esse efeito ajuda a explicar a postura mais cautelosa dos mercados. No Brasil, a pressão sobre as taxas futuras pode atingir especialmente empresas mais dependentes de crédito e consumo, enquanto companhias produtoras de petróleo tendem a encontrar suporte nas cotações internacionais.

O movimento, portanto, cria uma divisão dentro da própria Bolsa: o petróleo favorece as petroleiras, mas pode pesar sobre o restante da economia por meio da inflação e dos juros.

Dólar

O dólar comercial opera em alta nesta manhã:

A valorização da moeda norte-americana acompanha o ambiente de maior cautela internacional e a busca por proteção diante dos riscos geopolíticos.

Número da Manhã

US$ 105. É o limite superior da faixa em que o Brent vem sendo negociado nesta manhã, mantendo a commodity confortavelmente acima da barreira dos US$ 100.

Depois de romper essa marca na sessão anterior, o petróleo começa a quinta-feira mostrando que o movimento não foi apenas pontual.

Olhar da Manhã

O Ibovespa começa o dia praticamente estável, mas o petróleo começa a ganhar distância dos US$ 100.

Essa combinação merece atenção: de um lado, a Bolsa ainda acumula ganhos expressivos no mês e no ano; de outro, a energia mais cara pode recolocar inflação e juros no centro das preocupações.

O Ibovespa conseguirá encontrar combustível para retomar os 190 mil pontos enquanto o petróleo continua acelerando — ou os US$ 100 do Brent serão justamente o novo freio para a Bolsa?

Notícia Siscomex Importação n° 097/2026

Alteração nos atributos e tratamentos administrativos do INMETRO

A partir de 10/09/2026, haverá mudanças nas regras para importações controladas pelo Inmetro. Produtos classificados em certos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) precisarão do tratamento "Requer LPCO" e da aprovação do Inmetro. As alterações incluem a inclusão de novos valores sujeitos à anuência do Inmetro.

Para o atributo "Tipo de utensílio de cozinha" (ATT_2320), foi incluído o valor 06 - "Conjunto de utensílios e/ou panelas de pressão regulamentados", com códigos NCM afetados listados. Para o atributo "Tipo de artigo de uso doméstico" (ATT_12520), foi incluído o valor 02 - "Conjunto de utensílios e/ou panelas de pressão regulamentados", afetando um código NCM.

Os operadores devem verificar se produtos antigos precisam ser reenquadrados e, se necessário, usar a função “Gerar nova versão” no catálogo de produtos.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Volume de serviços fica estável (0,0%) em julho

Em julho de 2026, o volume de serviços no Brasil permaneceu estável em relação a junho, com uma variação de 0,0%. Essa estabilidade segue uma leve alta de 0,1% em junho. Em comparação a fevereiro de 2020, o volume de serviços está 20,0% maior, mas 0,2% abaixo do pico histórico registrado em outubro de 2025. Contudo, comparado a julho de 2025, o setor cresceu 0,9%, marcando o 28º resultado positivo seguido.

No mês de julho de 2026, quatro dos cinco setores avaliados apresentaram aumento, especialmente os transportes (0,4%) e serviços profissionais, administrativos e complementares (0,6%). Os serviços prestados às famílias cresceram 0,5%, enquanto informação e comunicação teve uma queda de 2,5%. No trimestre encerrado em julho, o índice de volume total de serviços também se manteve estável, com a única alta vinda de serviços profissionais.

Comparando com julho do ano anterior, o volume de serviços aumentou 0,9%. O setor de informação e comunicação teve um impacto positivo de 4,6%, impulsionado principalmente pelo crescimento em telecomunicações e serviços de internet. Entretanto, transportes e outros serviços mostraram resultados negativos.

No acumulado de janeiro a julho de 2026, o setor de serviços avançou 1,9%, com crescimento em 49,4% dos tipos de serviços. O maior crescimento foi no setor de informação e comunicação (6,5%). Pela comparação regional, 14 das 27 unidades da federação mostraram queda no volume de serviços em julho, com São Paulo e Rio de Janeiro apresentando os resultados negativos mais significativos.

As atividades turísticas cresceram 2,7% em julho, embora tenham apresentado uma retração de 2,6% em relação ao mesmo mês do ano anterior. No transporte, o volume de passageiros aumentou 2,9% em julho, em contraste com a queda de 7,4% em relação ao ano anterior. As informações evidenciam a diversidade de crescimento e retração na economia de serviços.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Faturamento da indústria cai 2% em julho, aponta CNI

O faturamento da indústria de transformação caiu 2% em julho em relação ao mês anterior. No acumulado dos sete primeiros meses de 2026, a queda é de 0,5% comparado ao mesmo período de 2025, segundo os Indicadores Industriais da Confederação Nacional da Indústria (CNI). As horas trabalhadas na produção subiram 0,2% frente a junho, e a Utilização de Capacidade Instalada (UCI) variou de 77,3% para 77,4%. No total de janeiro a julho, houve diminuição de 1% nas horas trabalhadas e de 0,8 ponto percentual no uso do parque fabril. O emprego industrial cresceu 0,2% em julho, mas no acumulado de 2026 há uma queda de 0,6% em comparação com 2025. A massa salarial avançou 0,2% no mês, acumulando alta de 0,6% no ano. O rendimento médio permaneceu estável, com um avanço acumulado de 1,2% de janeiro a julho de 2026. O cenário de desaquecimento industrial se mantém devido à elevação da taxa de juros e endividamento das famílias.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Barômetros Globais avançam juntos no mês

Os Barômetros Coincidente e Antecedente Globais subiram em setembro, ambos acima de 100 pontos, indicando crescimento moderado da economia mundial. O Barômetro Coincidente aumentou 1,4 ponto, atingindo 104,6 pontos, com a região da Ásia, Pacífico & África contribuindo com 1,1 ponto e o Hemisfério Ocidental com 0,3 ponto. A Europa permaneceu estável. Todos os setores observados avançaram, com a Indústria alcançando o maior nível desde março de 2022.

O Barômetro Antecedente também subiu 1,4 ponto, chegando a 105,9 pontos. A Ásia, Pacífico & África e a Europa contribuíram positivamente, enquanto o Hemisfério Ocidental teve uma contribuição negativa. O setor de Economia alcançou seu maior nível desde fevereiro de 2022 e a Indústria desde outubro de 2021.

Fonte: FGV IBRE

Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita

A Receita Federal anunciou um novo serviço no Painel Receita, que é uma plataforma gratuita. Ela transforma as informações que as empresas declaram em indicadores econômicos e comparativos de mercado. Esse serviço permitirá que as empresas acompanhem mensalmente a evolução de sua receita bruta e sua participação de mercado, comparando seu desempenho com outros setores.

A nova funcionalidade oferece indicadores mensais, proporcionando uma visão detalhada da trajetória das empresas. Isso ajuda a identificar mudanças de tendência, períodos de crescimento ou queda, e alterações na participação de mercado rapidamente.

Os indicadores poderão ser apresentados em três níveis de agregação geográfica: unidade da Federação, região geográfica e país. Isso permitirá que as empresas analisem seu desempenho em diferentes mercados.

Os dados serão baseados nas informações já enviadas ao PGDAS-D, EFD-Contribuições e EFD ICMS IPI, portanto, não será necessário enviar novas declarações. O Painel Receita é acessível pelo Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo aplicativo, após autenticação e seleção do CNPJ.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Devedor trabalhista pode ter bens bloqueados para quitar dívida reconhecida pela Justiça

Quando uma empresa ou pessoa é condenada em uma ação trabalhista, deve cumprir a decisão da Justiça. Se o pagamento não for feito de forma voluntária, o processo vai para a fase de execução, que garante que o trabalhador receba o que lhe é devido. O devedor é intimado a pagar a dívida, e se não o fizer, a Justiça pode bloquear contas e penhorar bens para pagar a condenação.

A advogada trabalhista Nathalia Breustedt explica que a execução é quando o direito se torna realidade. Essa etapa dá ao trabalhador uma nova chance de receber os valores devidos, e ao devedor, a possibilidade de regularizar a situação, seja pagando ou negociando um acordo.

A 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista ocorrerá de 14 a 18 de setembro de 2026, com o slogan "Seu direito por inteiro", unindo esforços para localizar bens, realizar audiências de conciliação e solucionar processos.

Mesmo sem recursos, a obrigação de pagar continua, e a busca por bens para cumprimento da decisão não cessa. É possível buscar soluções consensuais, como parcelamentos, nas fases de execução, especialmente em Centros Judiciários e na Semana Nacional da Execução Trabalhista. Nathalia Breustedt destaca a importância da conciliação para resolver processos que ficam parados.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Operadora deve manter tratamento de TDAH após resilição de contrato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma operadora de plano de saúde não pode interromper repentinamente a cobertura para tratamento de um beneficiário diagnosticado com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), mesmo que exerça seu direito de resilição unilateral de contrato coletivo. A decisão, baseada no Tema 1.082 do STJ, estabelece que a cobertura deve ser mantida até a comprovação de alta médica, estabilização do quadro clínico ou migração para um plano de saúde familiar ou individual, ou a contratação de um novo plano coletivo.

A mãe da criança ajuizou uma ação argumentando que o plano de saúde havia sido rescindido indevidamente durante o tratamento da TDAH. O juiz de primeira instância determinou que a operadora se abstivesse de rescindir o contrato e restabelecesse o pacto, caso já tivesse encerrado. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também condenou a operadora a pagar danos morais por considerar sua conduta abusiva.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a cobertura deve ser mantida até a alta médica ou estabilização do paciente, exceto se a operadora oferecer alternativas que evitem a descontinuidade do serviço. Ela destacou que a cobertura deve durar um tempo razoável, sem se tornar assistência vitalícia.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STF rejeita ação contra perícias do INSS por telemedicina e análise documental

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7949, que questionava a validade das regras que permitem perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por telemedicina ou análise documental, sem a necessidade de exame presencial. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 4 de setembro.

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) alegou que as normas alteradas pelas Leis 14.724/2023 e 15.265/2025 transformam a perícia em uma simples verificação de documentos, invadindo a competência do Conselho Federal de Medicina (CFM) e desrespeitando a autonomia profissional. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a ação não atendeu aos requisitos para tramitar, pois não questionou todas as normas relevantes. O ministro Gilmar Mendes ficou vencido, pois queria permitir a análise do mérito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/261,09% 8,01206%13,25697%
CUB-PR (R8N)08/26R$ 2.730,31 5,84689%6,94097%
CUB-RS (R8N)08/26R$ 2.951,18 7,93104%8,95712%
CUB-SC (R8N)09/26R$ 2.800,40 4,58659%5,05702%
CUB-SP (R8N)08/26R$ 2.235,58 4,96371%6,02854%
ICV (DIEESE)08/260,10% 3,37341%3,50771%
IGP-10 (FGV)08/26-0,51% 1,47466%1,99307%
IGP-DI (FGV)08/260,06% 2,16366%2,61345%
IGP-M (FGV)08/26-0,22% 1,85372%2,17824%
INCC-10 (FGV)08/260,65% 5,30749%6,52361%
INCC-DI (FGV)08/260,66% 5,60094%6,60768%
INCC-M (FGV)08/260,85% 5,59004%6,55417%
INPC (IBGE)07/26-0,01% 3,49788%4,09805%
IPA-10 (FGV)08/26-0,69% 0,55138%0,90343%
IPA-DI (FGV)08/260,10% 1,56602%1,65686%
IPA-M (FGV)08/26-0,34% 1,03157%1,07868%
IPCA (IBGE)07/260,07% 3,43685%4,44302%
IPCA-E (IBGE)08/26-0,40% 3,09474%4,24357%
IPCA-15 (IBGE)08/26 -0,40% 3,09474%4,24357%
IPC-10 (FGV)08/26-0,47% 2,82816%3,62126%
IPC-DI (FGV)08/26-0,37% 2,53041%3,92086%
IPC (FIPE)08/260,01% 2,07704%3,55429%
IPC (IEPE)08/260,22% 3,84106%6,13137%
IPC-M (FGV)08/26-0,41% 2,73639%3,59155%
IPP (IBGE)07/26-0,83% 3,23222%2,05963%
IVAR (FGV)08/260,29% 3,29525%5,11457%
POUPANÇA (BCB)09/26 0,6698%6.15417%8.30865%
SELIC (RFB)08/261,09% 8,01206%13,25697%
TR (BCB)09/260,1690% 1.49452%2.01649%

MTE altera Portaria que dispõe sobre recadastramento no Novo Sistema do PAT

A Portaria MTE nº 1.599, de 9 de setembro de 2026, alterou a redação da Portaria MTE nº 1.582, de 4 de setembro de 2026, determinando que nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem se recadastrar. O acesso ao novo sistema de gestão do PAT será feito só por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br, no endereço https://novopat.trabalho.gov.br/login. O recadastramento deve ser feito integralmente no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da Portaria MTE nº 1.582, ocorrida em 08.09.2026. O não cumprimento do prazo resultará na exclusão automática do cadastro no PAT, mas as empresas excluídas podem solicitar uma nova inscrição.

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou uma empresa de consultoria em recursos humanos ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a uma trabalhadora vítima de assédio sexual por um colega. A juíza Renata Simões Loureiro Ferreira também reconheceu um pedido de indenização por assédio moral, no valor de R$ 20 mil.

A mulher sofreu toques não consentidos e comentários de conotação sexual. O relato dela foi apoiado por uma testemunha, que descreveu seu colapso emocional após repetidos abusos, levando a um atestado médico. Ela notificou a empresa sobre a situação e fez reclamações formais, sendo que a tomadora de serviços tinha conhecimento dos fatos desde maio de 2025. Após investigar, a empresa demitiu o agressor, mas o chefe da trabalhadora passou a desconsiderar seu sofrimento e a submetê-la a cobranças e críticas.

As reclamadas também foram condenadas a pagar multa e indenização por litigância de má-fé, pois negaram o conhecimento dos assédios. O processo foi analisado com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e está em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Jogadora de futebol paraguaia receberá indenização substitutiva pela estabilidade acidentária após lesão em jogo do Cruzeiro

A Justiça do Trabalho reconheceu que uma atleta profissional de futebol tem direito a uma indenização devido à estabilidade provisória após uma lesão sofrida durante uma partida pelo Cruzeiro Esporte Clube. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do TRT-MG, confirmando a sentença da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A atleta paraguaia foi contratada em 1º/1/2023, e em 10/2/2024, durante um jogo, rompeu o ligamento cruzado anterior do joelho direito, passando por três cirurgias entre 2024 e 2025. O contrato dela acabou em 17/2/2025, e logo depois ela foi contratada por outro clube. Na ação, ela pediu o reconhecimento do acidente de trabalho e o pagamento da indenização referente à estabilidade provisória de 12 meses, conforme a Lei nº 8.213/1991.

O clube alegou que não havia direito à estabilidade porque a atleta não permaneceu afastada do INSS por mais de 15 dias. No entanto, o desembargador Anemar Pereira Amaral afirmou que a lesão foi um acidente de trabalho, e a falta de afastamento não impede a estabilidade. A decisão reafirmou que a atleta, mesmo sendo admitida por outro clube, não perde o direito à indenização.

Além disso, foi reconhecido o caráter salarial dos valores pagos à atleta como direito de imagem, determinando que esses valores deveriam ser incluídos no cálculo de férias, 13º, FGTS e outras verbas trabalhistas. O caso foi encaminhado ao TST para recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Acidente causado por fadiga: Motorista que colidiu caminhão ao dormir no volante tem justa causa anulada

Um motorista foi demitido por justa causa após dormir ao volante e causar um acidente com danos apenas materiais. Ele conseguiu reverter a penalidade na Justiça e receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a decisão da juíza Marcele Cruz Lanot Antoniazzi, da 1ª Vara do Trabalho de Bagé.

O acidente ocorreu quando o motorista bateu em um caminhão à sua frente, e o sistema de fadiga não acionou o aviso. A empresa alegou justa causa com base na incontinência de conduta e insubordinação, afirmando que o motorista não cumpriu a pausa para descanso. No entanto, após quase dois anos de trabalho, a própria empresa emitiu uma carta de recomendação ressaltando a boa conduta do empregado, e testemunhas confirmaram que ele não teve advertências.

A juíza Marcele argumentou que a empresa deveria ter aplicado penalidades mais leves antes de chegar à demissão. Apesar da gravidade do fato, a penalidade foi considerada irregular, levando em conta o bom histórico do trabalhador. A desembargadora Lúcia Ehrenbrink também destacou a importância da proporcionalidade nas penalidades. A decisão permite recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Terceira Turma afasta redirecionamento de execução contra ex-sócia após acordo judicial

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, de forma unânime, que uma execução trabalhista não pode ser redirecionada para uma ex-sócia de empresa. Essa decisão foi tomada na sessão de julgamentos em 2/9 e concluiu que a execução deve continuar limitada aos devedores mencionados em um acordo judicial anteriormente homologado.

O caso começou com uma reclamação trabalhista que chegou à fase de execução. As partes fizeram um acordo, homologado pela Justiça do Trabalho, que estabelecia que, caso não pagassem, a execução seria apenas contra a empresa e um sócio. Os outros reclamados foram excluídos do acordo. Após o não cumprimento, a execução foi iniciada contra os dois devedores. Contudo, como houve dificuldade em localizar bens para quitar a dívida, o juiz permitiu que a execução incluísse uma ex-sócia da empresa.

A ex-sócia recorreu ao TRT-10, argumentando que o acordo já definia quem poderia ser responsabilizado. O relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, ressaltou que o acordo tem força de decisão judicial e que a exclusão dos devedores é válida. Por isso, a Turma acolheu o recurso e determinou a exclusão da ex-sócia do processo. A execução seguirá apenas contra os devedores listados no acordo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT-15 reconhece competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de empregado público por desvio de função

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão que havia afirmado que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar uma ação de um empregado público celetista contra o município de Araraquara. O tribunal entendia que o pedido de diferenças salariais por desvio de função é uma questão trabalhista e, por isso, devolveu o caso à 2ª Vara do Trabalho de Araraquara para que fosse processado e julgado.

O empregado, que foi contratado como motorista, alegou que suas funções eram diferentes das do seu cargo e buscava pagamentos de diferenças salariais. O tribunal de primeira instância, no entanto, havia decidido que não era competente para examinar o caso.

A desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, ao revisar o recurso, destacou que a relação entre as partes é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que a disputa tem a ver com a execução do contrato de trabalho, não sendo o caso definido pelo Supremo Tribunal Federal sobre a Justiça Comum. O acórdão salientou que o pedido de diferenças salariais é de natureza trabalhista e não altera a essência jurídica da demanda.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Construtora deverá indenizar pedreiro que fraturou o punho ao cair de telhado de 7 metros de altura

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a responsabilidade de uma construtora pelo acidente de um pedreiro que caiu de aproximadamente sete metros ao instalar telhas. O trabalhador receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais e uma pensão mensal vitalícia de 30% do seu salário na época do acidente.

O caso foi apelado pela construtora e pelo pedreiro. A construtora queria eliminar sua responsabilidade ou reduzir as condenações, enquanto o pedreiro desejava um reconhecimento de vínculo de emprego anterior e uma pensão em parcela única.

O acidente ocorreu em fevereiro de 2023, quando o pedreiro trabalhava em um galpão em Anápolis, sobre uma estrutura metálica. Testemunhas relataram que o operador do guindaste sobrecarregou a estrutura, que cedeu, fazendo o pedreiro e o encarregado caírem. Ambos estavam sem cinto de segurança. A construtora tentou transferir a culpa, mas o relator afirmou que era obrigação da empresa garantir a segurança do trabalho.

O pedreiro teve uma fratura no punho e, apesar de retornar ao trabalho, sofre com dor e limitações. A indenização de R$ 20 mil foi mantida, assim como os salários referentes aos 12 meses de estabilidade. A pensão foi reduzida para 30%, e o pedido do trabalhador para um pagamento único foi negado. A construtora argumentou que o pedreiro não era seu empregado, mas a decisão reconheceu o vínculo direto entre eles, baseada em provas da relação de trabalho existente. A decisão foi unânime, com possibilidade de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Trabalhadora alvo de difamação obtém rescisão indireta por omissão da empresa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região decidiu, por unanimidade, que uma operadora de telemarketing pode encerrar seu contrato de trabalho por causa da omissão da empresa diante de uma denúncia de assédio moral. A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais e teve o Transtorno de Ansiedade Generalizada da trabalhadora reconhecido como doença ocupacional.

A funcionária da Almaviva Experience S.A. relatou ter sido difamada por uma colega, que fez acusações falsas de conotação sexual. Apesar de ter denunciado o caso à ouvidoria e aos superiores, a empresa não tomou medidas. A desembargadora Vanda Lustosa destacou que a empresa não cumpriu suas obrigações de proteger os funcionários.

A trabalhadora precisou de tratamento médico e foi dispensada sem justa causa. A perícia médica indicou uma relação direta entre o trabalho e o transtorno. O tribunal também reconheceu a necessidade de uma estabilidade provisória de 12 meses, convertida em indenização, e aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Empresa responde por assédio sexual cometido por gerente contra trabalhadora freelancer

A empresa pode ser responsabilizada pelo assédio sexual cometido por um gerente contra uma prestadora de serviços freelancer, se a conduta estiver ligada ao trabalho e ao ambiente profissional. Essa decisão foi do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que confirmou a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais a uma mulher assediada.

A mulher, atuando como freelancer, foi alvo de tentativas de assédio sexual pelo gerente, que a contratava. Apesar de ela ter rejeitado as investidas, o gerente continuou a abordá-la. O tribunal afastou a ideia de que essas interações poderiam ser consideradas como flerte consentido, considerando a insistência em assédios, após o claro "não" da mulher, uma conduta ilícita que gera a obrigação de indenizar.

A falta de um vínculo formal de emprego não diminuiu a proteção da prestadora. O tribunal também decidiu que a empresa é responsável pelos atos do gerente, pois sua conduta estava relacionada ao ambiente profissional. O valor da indenização foi reduzido para R$ 10 mil, e os honorários advocatícios foram fixados em 20% desse valor. O julgamento ocorreu em 14 de julho de 2026.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

Empresa de engenharia e seu sócio-administrador são processados por assédios moral e sexual

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Viabrás e seu sócio-administrador por denúncias de assédio moral e sexual, abuso de poder e tratamento humilhante no trabalho. A ação menciona também comportamentos agressivos do sócio-administrador e possíveis condições degradantes de trabalho e alojamento.

O MPT pediu à Justiça do Trabalho medidas protetivas, com base na Lei Maria da Penha e na Lei Mariana Ferrer, para garantir a segurança de vítimas e testemunhas e evitar novas violências. A procuradora Polyana França destacou a importância dessas leis para proteger a dignidade e segurança das pessoas envolvidas.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha se aplicam a todas as formas de violência contra a mulher, mesmo em contextos profissionais. A ACP seguirá o devido processo legal no Judiciário.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo

TAC firmado com o MPT estabelece medidas de segurança para motoristas de transporte de cargas

Uma empresa de transporte rodoviário de cargas, excluindo produtos perigosos e mudanças, com atuação em Ariquemes, Rondônia, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo, criado com o procurador Carlos Alberto Lopes de Oliveira, estabelece obrigações para cumprir a Lei nº 13.103/2015 e as Normas Regulamentadoras NR-01, NR-07, NR-11 e NR-17.

O TAC exige que a empresa capacite todos os motoristas de caminhões antes de suas atividades, com foco em direção defensiva, riscos de rotas, operação segura dos veículos e procedimentos de emergência. A empresa também deve seguir as normas de segurança para operações de carga e descarga.

Além disso, são exigidos treinamentos sobre riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos, prevenção da fadiga e controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas, com reciclagens a cada dois anos.

Os motoristas devem ser habilitados e portar identificação durante o trabalho. A empresa deve realizar exames toxicológicos conforme a legislação. O controle de manutenção da frota também é obrigatório, com inspeções registradas.

O TAC estabelece regras sobre jornada de trabalho, pausas, descanso e diretrizes para viagens longas, visando a prevenção da fadiga.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rondônia e no Acre

Inquérito apura acidente fatal de trabalho em fábrica de pré-moldados de Feira

O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou um inquérito para investigar a morte do trabalhador Marlon Amorim de Souza, de 22 anos, ocorrida na manhã de 3 de setembro em uma fábrica de pré-moldados em Feira de Santana. O inquérito busca esclarecer as causas do acidente e verificar se houve descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho que podem ter contribuído para a morte do empregado, que era ajudante prático.

O acidente aconteceu por volta das 10h20, quando Marlon foi esmagado por uma prensa. O SAMU foi chamado, mas a equipe confirmou a morte no local. O MPT pedirá informações aos órgãos responsáveis pela apuração, analisará documentos e laudos técnicos. Uma equipe de auditoria-fiscal do trabalho já esteve na empresa para coletar informações e adotar medidas cabíveis. A investigação pretende avaliar as condições de segurança e garantir a proteção dos trabalhadores.

Fonte: Ministério Público do Trabalho na Bahia

Ibovespa recua 0,93% e petróleo supera US$ 100 com escalada militar no Oriente Médio

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (9) em queda, em um movimento de realização após o forte avanço registrado na sessão anterior. O Ibovespa recuou 0,93%, aos 185.629 pontos, pressionado principalmente pela alta dos juros futuros e pela deterioração do ambiente externo diante da disparada dos preços do petróleo.

A commodity voltou a ocupar o centro das atenções ao superar a marca de US$ 100 por barril durante o pregão, em meio à intensificação dos confrontos entre Estados Unidos e Irã e ao comprometimento das principais rotas de transporte de petróleo no Oriente Médio.

Contexto

O Ibovespa chegou a operar próximo da estabilidade na máxima do dia, aos 187.362 pontos, mas perdeu força ao longo do pregão e atingiu a mínima de 184.810 pontos, correspondente a uma queda de 1,36%.

O volume negociado foi de R$ 0,82 bilhão. Apesar da baixa do dia, o índice ainda acumula valorização de 15,21% em 2026 e de 4,63% em setembro.

O movimento também foi acompanhado pelo Ibovespa Futuro, que encerrou em queda de 0,75%, aos 188.590 pontos, depois de oscilar entre 186.900 e 189.715 pontos.

No câmbio, o dólar comercial avançou 0,52%, para R$ 5,1123 na venda, enquanto o dólar paralelo subiu 1%, para R$ 5,35.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo volta a superar US$ 100

O petróleo foi novamente o grande protagonista dos mercados nesta quarta-feira.

O Brent, referência internacional, encerrou o dia aos US$ 101,21 por barril, em alta de 3,36%. Durante o pregão, o contrato chegou a superar os US$ 100 pela primeira vez desde julho.

O WTI, referência nos Estados Unidos, também avançou fortemente, fechando aos US$ 96,05, alta de 3,25%.

A disparada reflete uma mudança importante na percepção dos investidores: os riscos sobre a oferta deixaram de ser apenas uma possibilidade geopolítica e passaram a envolver interrupções físicas no transporte de petróleo.

Ormuz volta ao centro da crise

O Estreito de Ormuz, por onde normalmente passa uma parcela significativa do petróleo comercializado no mundo, teve seu fluxo severamente comprometido.

Os embarques na região teriam recuado para menos de 2 milhões de barris por dia, ante aproximadamente 8 milhões a 9 milhões de barris por dia antes do agravamento do conflito.

A situação é ainda mais delicada porque as rotas alternativas também passaram a enfrentar riscos. Ataques de rebeldes Houthis contra instalações de energia da Saudi Aramco ampliaram as preocupações sobre o transporte pelo Mar Vermelho.

Com menos petróleo circulando e maior risco para navios-tanque, aumentam os custos de frete e seguro e, consequentemente, o prêmio de risco incorporado à commodity.

Estoques americanos limitam margem de reação

Outro ponto de preocupação está na Reserva Estratégica de Petróleo dos Estados Unidos (SPR).

As reservas estratégicas norte-americanas continuam em níveis historicamente baixos, próximos de 285 milhões de barris, o menor patamar desde novembro de 1982.

A situação reduz a capacidade de Washington utilizar estoques emergenciais para compensar rapidamente uma eventual interrupção prolongada da oferta.

Esse fator ganha importância justamente quando os mercados enfrentam um choque de oferta em um momento de elevada tensão geopolítica.

Inflação volta a preocupar os mercados

A disparada do petróleo trouxe novamente o fantasma da inflação energética.

Nos Estados Unidos, os preços do diesel chegaram próximos de US$ 6 por galão, aumentando os custos de transporte e produção e alimentando as preocupações sobre a trajetória da inflação.

Wall Street operou em queda, pressionada também pela elevação dos rendimentos dos Treasuries. A combinação de petróleo caro, inflação potencialmente mais elevada e juros altos representa um ambiente particularmente desfavorável para ativos de risco.

No Brasil, o reflexo apareceu principalmente nos setores mais sensíveis aos juros. Bancos e empresas de varejo sofreram com a pressão sobre as taxas futuras.

Por outro lado, a Petrobras encontrou sustentação na valorização internacional do petróleo. O movimento, porém, traz uma questão adicional para o mercado brasileiro: quanto maior a cotação internacional da commodity, maior pode ser a defasagem entre os preços praticados no mercado doméstico e as referências internacionais.

Dólar

O dólar comercial encerrou o dia em alta:

No mercado paralelo:

A valorização do dólar acompanha o movimento de maior cautela nos mercados, embora o câmbio brasileiro também permaneça influenciado pelos fatores domésticos.

Número do Dia

US$ 101,21. Foi o preço de fechamento do barril do Brent nesta quarta-feira.

Mais do que uma marca simbólica, o número representa uma mudança no equilíbrio de forças do mercado: o petróleo voltou a ultrapassar US$ 100 justamente em um momento em que a capacidade de resposta por meio de estoques estratégicos está limitada.

Olhar do Fechamento

O Ibovespa devolveu parte dos ganhos da véspera, mas continua acumulando uma expressiva valorização de 4,63% no mês e 15,21% no ano.

O problema é que o cenário que sustentou parte desse movimento começa a encontrar um novo obstáculo: o petróleo voltou a romper a barreira dos US$ 100 e a geopolítica parece novamente disposta a testar os limites dos mercados.

Para os próximos pregões, a questão deixa de ser apenas se o Ibovespa conseguirá recuperar os 190 mil pontos.

Com o Brent acima de US$ 100, até onde a Bolsa conseguirá avançar sem que inflação, juros e risco geopolítico voltem a cobrar seu preço?

Caixa e seguradora devem indenizar família de segurado por erro na indicação de beneficiários

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) e a Caixa Vida e Previdência S/A paguem o seguro de vida à companheira, filha e sobrinha de um segurado falecido em 2011. As instituições também serão condenadas a pagar R$ 30 mil por danos morais. Os juízes apontaram falha na prestação dos serviços, pois a apólice indicava "herdeiros legais", desconsiderando a vontade do segurado. Uma comunicação interna da Caixa reconheceu o erro e registrou os beneficiários corretos.

As autoras acionaram a Justiça, alegando não ter recebido o seguro após a morte do segurado em novembro de 2011, devido a divergências na proposta de adesão. Elas pediram a indenização e danos morais equivalentes a cem salários mínimos. A 24ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP atendeu parcialmente o pedido, com a Caixa pagando R$ 10 mil em danos morais e a seguradora R$ 20 mil, além da indenização.

As rés recorreram ao TRF3, mas o relator destacou que a falha foi exclusiva das instituições e que a resistência em reconhecer os direitos causou dano moral. A Primeira Turma, por unanimidade, negou os recursos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/261,09% 8,01206%13,25697%
CUB-PR (R8N)08/26R$ 2.730,31 5,84689%6,94097%
CUB-RS (R8N)08/26R$ 2.951,18 7,93104%8,95712%
CUB-SC (R8N)09/26R$ 2.800,40 4,58659%5,05702%
CUB-SP (R8N)08/26R$ 2.235,58 4,96371%6,02854%
ICV (DIEESE)08/260,10% 3,37341%3,50771%
IGP-10 (FGV)08/26-0,51% 1,47466%1,99307%
IGP-DI (FGV)08/260,06% 2,16366%2,61345%
IGP-M (FGV)08/26-0,22% 1,85372%2,17824%
INCC-10 (FGV)08/260,65% 5,30749%6,52361%
INCC-DI (FGV)08/260,66% 5,60094%6,60768%
INCC-M (FGV)08/260,85% 5,59004%6,55417%
INPC (IBGE)07/26-0,01% 3,49788%4,09805%
IPA-10 (FGV)08/26-0,69% 0,55138%0,90343%
IPA-DI (FGV)08/260,10% 1,56602%1,65686%
IPA-M (FGV)08/26-0,34% 1,03157%1,07868%
IPCA (IBGE)07/260,07% 3,43685%4,44302%
IPCA-E (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPCA-15 (IBGE)08/26 -0,40% 3,09474%4,24357%
IPC-10 (FGV)08/26-0,47% 2,82816%3,62126%
IPC-DI (FGV)08/26-0,37% 2,53041%3,92086%
IPC (FIPE)08/260,01% 2,07704%3,55429%
IPC (IEPE)07/260,13% 3,61311%6,19490%
IPC-M (FGV)08/26-0,41% 2,73639%3,59155%
IPP (IBGE)07/26-0,83% 3,23222%2,05963%
IVAR (FGV)08/260,29% 3,29525%5,11457%
POUPANÇA (BCB)09/26 0,6698%6.15417%8.30865%
SELIC (RFB)08/261,09% 8,01206%13,25697%
TR (BCB)09/260,1690% 1.49452%2.01649%

Ibovespa Futuro recua em ajuste, enquanto petróleo supera US$ 100 com escalada no Oriente Médio

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (9) em clima de cautela. Após o forte rali da véspera, o Ibovespa Futuro opera em baixa, em um movimento de ajuste e realização de lucros, enquanto os investidores acompanham os desdobramentos da crise no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao mesmo tempo, o cenário externo é pressionado pela disparada dos preços do petróleo, que ultrapassaram a marca de US$ 100 por barril pela primeira vez desde julho, em meio à forte escalada militar no Oriente Médio e ao aumento dos riscos sobre a oferta global da commodity.

Contexto

Às 9h07, o contrato futuro do Ibovespa recuava 0,28%, aos 189.490 pontos, sinalizando uma abertura mais defensiva depois da forte valorização registrada na sessão anterior.

No câmbio, o dólar à vista operava praticamente estável. Às 9h11, a moeda norte-americana avançava 0,01%, cotada a R$ 5,087 na venda. No exterior, entretanto, o dólar recuava diante da maior parte das principais divisas.

O mercado brasileiro também mantém no radar os desdobramentos da crise envolvendo o STF, acrescentando um componente doméstico de incerteza a um ambiente internacional já marcado pela aversão ao risco.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo rompe a barreira dos US$ 100

A principal notícia dos mercados nesta manhã vem do petróleo. O Brent, referência internacional, atingiu a máxima de US$ 100,95 por barril e, por volta das 8h45, era negociado próximo de US$ 100,60, em alta de 2,74%.

O WTI, referência nos Estados Unidos, também avançava, com alta de 2,36%, aos US$ 95,23 por barril.

A alta reflete uma combinação particularmente delicada de fatores. O conflito entre Estados Unidos e Irã se intensificou, com ataques a navios-tanque iranianos e, posteriormente, ações da Guarda Revolucionária do Irã contra uma base militar norte-americana na Jordânia e embarcações comerciais no Estreito de Ormuz.

A situação também se agravou com ataques de rebeldes Houthis, apoiados pelo Irã, contra instalações de energia e cidades na Arábia Saudita, provocando interrupções em atividades petrolíferas locais.

Ormuz no centro das preocupações

O Estreito de Ormuz voltou a ser o principal ponto de atenção para o mercado de energia.

O fluxo de petróleo pela passagem, que normalmente movimenta cerca de 20 milhões de barris por dia, teria caído para menos de 2 milhões de barris por dia. A ameaça iraniana de estabelecer uma zona de exclusão, somada aos ataques dos Houthis contra embarcações no Mar Vermelho, reduz as alternativas de transporte e aumenta os custos de frete e seguro marítimo.

O resultado é um forte aumento do prêmio de risco incorporado aos preços do petróleo.

Estoques reduzidos ampliam o risco

Outro elemento que preocupa os mercados é a situação dos estoques globais. Após meses de restrições na oferta do Oriente Médio, as reservas encontram-se mais pressionadas.

Nos Estados Unidos, a Reserva Estratégica de Petróleo (SPR) está no menor nível desde 1982. A Agência Internacional de Energia (AIE), por sua vez, projeta uma redução de aproximadamente 4,3 milhões de barris por dia na oferta global neste ano.

Diante desse quadro, grandes instituições financeiras, como Goldman Sachs, Bank of America e HSBC, passaram a revisar para cima suas projeções para os preços da commodity.

Reflexos sobre inflação e juros

A disparada do petróleo aumenta o temor de uma nova pressão inflacionária global.

O problema para os mercados é que uma alta persistente da energia pode dificultar a trajetória de desinflação e limitar o espaço para cortes de juros pelos bancos centrais. O Federal Reserve, nos Estados Unidos, aparece novamente no centro das atenções, já que petróleo mais caro pode dificultar a convergência da inflação para a meta.

Esse cenário contribuiu para a abertura em queda das bolsas de Wall Street e da Europa, em um movimento de maior aversão ao risco.

No Brasil, o efeito é misto. A alta do petróleo tende a beneficiar empresas produtoras, especialmente a Petrobras, mas também aumenta as preocupações com inflação, juros e atividade econômica.

Dólar

O dólar comercial opera praticamente estável nesta manhã.

A relativa estabilidade do câmbio contrasta com a deterioração do ambiente internacional, enquanto os investidores também avaliam os fatores domésticos e o comportamento das demais moedas no exterior.

Número da Manhã

US$ 100,95. É a máxima alcançada pelo barril do Brent nesta manhã, recolocando o petróleo acima da marca simbólica de US$ 100 pela primeira vez desde julho.

O número resume o principal desafio dos mercados nesta quarta-feira: avaliar até onde a escalada geopolítica poderá levar os preços da energia — e quanto tempo a economia global conseguirá absorver esse choque.

Olhar da Manhã

O Ibovespa chega a esta quarta-feira depois de uma forte sequência de valorização, mas encontra pela frente um petróleo novamente acima dos US$ 100 e um ambiente internacional mais avesso ao risco.

A pergunta agora é se o movimento de realização será apenas uma pausa depois do forte rali da véspera ou o início de uma correção mais significativa.

E, enquanto o petróleo testa novamente a barreira dos US$ 100, fica outra questão no radar: o Ibovespa conseguirá continuar sua trajetória de alta diante de uma commodity que pode voltar a colocar a inflação e os juros no centro das decisões dos mercados?

Inflação acelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S

Todas as sete capitais pesquisadas tiveram aumento em suas taxas de variação. O IPC-S da primeira quadrissemana de setembro de 2026 subiu 0,51%, acumulando 3,78% nos últimos 12 meses. Porto Alegre teve a maior taxa de variação (0,79%), influenciada pela alta na tarifa de eletricidade residencial (6,97%), enquanto Salvador teve a menor taxa (-0,03%), afetada pela queda da gasolina (-3,58%).

Fonte: FGV IBRE

Recadastramento obrigatório no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

A Portaria MTE nº 1.582, de 4 de setembro de 2026, determina que nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem se recadastrar. O acesso ao novo sistema de gestão do PAT será feito só por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br, no endereço https://novopat.trabalho.gov.br/login. O recadastramento deve ser feito integralmente em até 30 dias a partir da publicação da Portaria, ocorrida em 08.09.2026. O não cumprimento do prazo resultará na exclusão automática do cadastro no PAT, mas as empresas excluídas podem solicitar uma nova inscrição.

MetrôRio terá de reintegrar médica do trabalho demitida após sofrer acidente

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão que obriga a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetrôRio) a reintegrar uma médica do trabalho que foi demitida enquanto se recuperava de um acidente. O acidente, que ocorreu em maio de 2015, foi causado por uma poça de água no corredor interno do setor de Saúde Integral do Metrô, onde a médica escorregou. Ela alegou que não havia sinalização sobre o piso molhado e sofreu uma inflamação no joelho. Após sua demissão em julho, a médica processou o MetrôRio, que não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O tribunal manteve a decisão anterior, obrigando o MetrôRio a pagar os salários desde a demissão até o retorno ao trabalho da médica. A empresa argumentou que a médica não tinha direito à estabilidade por não ter recebido auxílio-doença, mas o TST explicou que o acidente é suficiente para garantir estabilidade, mesmo sem o benefício. A decisão foi unânime, porém embargos de declaração foram apresentados e ainda não julgados.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Gerente de TV que perdeu estabilidade pré-aposentadoria faltando nove dias recebe indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a TV O Estado Ltda., afiliada da TV Record em Chapecó (SC), deve pagar indenização ao gerente que foi demitido de forma irregular. Essa indenização deve ser equivalente ao salário que o gerente receberia durante o período de garantia de emprego pré-aposentadoria, de acordo com a norma coletiva.

O gerente trabalhou na TV por cerca de 15 anos e foi demitido em 9 de fevereiro de 2017, enquanto a estabilidade começaria em 18 de fevereiro. Instâncias anteriores, incluindo o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, não consideraram a demissão irregular, mas a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso, argumentou que a demissão perto do início da estabilidade impede o direito a esse benefício. A decisão foi unânime, embora ainda haja embargos pendentes de julgamento.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ação proposta em nome pessoa já falecida não pode ser regularizada

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação iniciada em nome de uma pessoa falecida deve ser encerrada sem julgamento do mérito. O tribunal argumentou que não se trata apenas de substituir a parte falecida pelo espólio, mas da falta de uma relação processual válida, o que impossibilita a regularização do processo conforme o artigo 76 do Código de Processo Civil.

O caso envolveu uma ação declaratória de inexistência de débito contra uma instituição bancária, alegando descontos indevidos no benefício previdenciário da autor. O falecimento ocorreu quase dois meses antes do início do processo, sendo que a parte autora morreu em 9 de fevereiro de 2025 e a ação foi distribuída em 3 de abril do mesmo ano.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a sentença, afirmando que o ajuizamento da ação em nome de alguém falecido não é um erro sanável. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, esclareceu que a morte elimina a capacidade de alguém participar do processo, e que a sucessão processual requer que a ação tenha começado validamente enquanto a pessoa estava viva. Ele concluiu que não é possível regularizar um processo iniciado após a morte da parte.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Reserva financeira não exclui justiça gratuita à pessoa com câncer

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pessoa em tratamento contra o câncer e que ganha um salário mínimo por mês tem o direito à gratuidade de justiça. O tribunal argumentou que a presença de reservas financeiras não elimina a presunção de hipossuficiência, especialmente se essas reservas forem necessárias para cobrir despesas básicas e urgentes, como os altos custos do tratamento oncológico.

O caso começou com uma ação de divórcio, onde um dos cônjuges solicitou gratuidade devido à situação financeira. O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, que exigiu o pagamento das custas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve essa decisão, alegando que a isenção de imposto de renda e os saldos em contas bancárias não demonstravam insuficiência financeira.

O relator, ministro Moura Ribeiro, defendeu que exigir o uso das reservas financeiras para custas processuais bloqueia o acesso à Justiça e que a análise da hipossuficiência deve proteger a dignidade dos indivíduos. Ele também lembrou que a Lei 14.238/2021 garante que o Estado deve facilitar o exercício dos direitos das pessoas com câncer.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

TST restabelece inclusão de empregador doméstico na “lista suja” do trabalho escravo

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, atendeu a solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) para incluir novamente o nome de um empregador doméstico de Santa Catarina na “Lista Suja” do Trabalho Escravo. Esta medida reverte uma decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que havia anulado o processo administrativo que levou à inclusão no cadastro.

O caso envolve uma empregada doméstica resgatada em junho de 2023, que trabalhou por cerca de 40 anos sem receber salários e direitos, sob a alegação de ser “da família”. A inclusão do empregador na lista ocorreu após a constatação de trabalho análogo ao escravo, com a mulher vivendo em condições inadequadas e realizando tarefas contínuas.

O empregador contestou a inclusão, mas o TRT-12 aceitou os argumentos e retirou seu nome do cadastro. A AGU recorreu ao TST, defendendo que a decisão prejudica a fiscalização do trabalho escravo e compromete os compromissos internacionais do Brasil. O presidente do TST destacou que a anulação do processo enfraquece o combate ao trabalho escravo, especialmente em ambientes domésticos, onde a fiscalização é mais difícil. Ele também recordou que o processo administrativo tem regras próprias que garantem o direito à defesa.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Falta de sócio à audiência virtual com atestado genérico motiva condenação de empresa à revelia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o atestado médico de um sócio da Gomes de Melo Empreendimentos e Participações Ltda. não justificou sua ausência em uma audiência virtual. O atestado indicava dor lombar, mas não afirmava que ele estava impossibilitado de participar. Por isso, a decisão manteve a revelia e a confissão ficta contra a empresa, resultando no reconhecimento do vínculo de emprego de um vigilante e na determinação de pagamento de verbas trabalhistas.

O vigilante foi contratado em novembro de 2020 para trabalhar na Igreja Universal do Reino de Deus em Barretos (SP) e foi dispensado sem justa causa em janeiro de 2023. O atestado foi apresentado quatro dias após a consulta médica, e a audiência ocorreu em 4 de abril de 2024, sem a presença da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reafirmou a decisão, ressaltando que a ausência de uma comprovação clara da impossibilidade de comparecimento não era suficiente. O ministro Fabrício Gonçalves ressaltou que a jurisprudência do TST exige declaração expressa de impossibilidade no atestado.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Rede atacadista indenizará mecânico que caiu de 12m após questionar segurança de operação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empresa atacadista que contestava o pagamento de indenizações a um mecânico que caiu de 12 metros enquanto consertava um vazamento de água. O tribunal considerou o valor de R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos adequado, dadas as circunstâncias do caso. O processo tramita em segredo de justiça.

O acidente aconteceu em outubro de 2020. O mecânico, de 43 anos, informou que precisou usar uma gaiola acoplada a uma empilhadeira para alcançar o vazamento. Ele percebeu que a gaiola não estava travada corretamente e, ao questionar a operadora, recebeu a resposta de que estava segura. A gaiola se soltou e caiu.

A empresa alegou que o mecânico não seguiu o protocolo de segurança e apresentou um vídeo como evidência. A queda resultou em sequelas permanentes, como perda de mobilidade no braço direito, dores crônicas e problemas emocionais. O laudo médico confirmou múltiplas fraturas e invalidez parcial.

O Tribunal Regional do Trabalho considerou a empresa responsável, aumentando a indenização a R$ 100 mil por danos estéticos, e o TST não viu desproporção nos valores. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça condena gestoras de hospital por validar racismo contra técnica de enfermagem

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma técnica de enfermagem que sofreu discriminação racial no Hospital Municipal Irmã Dulce. O Lar de Miriam e a Associação de Gestão e Execução de Serviços Públicos e Sociais foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais e verbas referentes ao término do contrato, com o município de Praia Grande-SP sendo condenado de forma subsidiária.

Em 28 de janeiro de 2026, um paciente se recusou a ser atendido pela profissional negra, e a responsável pelo setor inicialmente não fez a substituição, mas depois atendeu ao pedido. A técnica relatou falta de suporte da chefia. O juiz Francisco Charles Florentino de Sousa comprovou a discriminação e considerou a omissão da empregadora grave, reconhecendo a impossibilidade de manter a relação de emprego. Além da reparação, a trabalhadora receberá aviso-prévio, indenização de 40% do FGTS e multas específicas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT-MG afasta dispensa discriminatória e danos morais em caso de depressão sem ligação com o trabalho

Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) rejeitaram, por unanimidade, os pedidos de reintegração no emprego e indenização por danos morais feitos por uma empregada que afirmava ter sido demitida de forma discriminatória após um afastamento por transtorno depressivo grave. A decisão, relatada pelo desembargador André Schmidt de Brito, manteve a sentença da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que já havia negado esses pedidos.

A trabalhadora, que realizava visitas a clientes de uma empresa de monitoramento e segurança eletrônica, alegou que sua condição de saúde foi causada por condições de trabalho difíceis, como jornadas longas e pressão por metas. Ela pediu reintegração ao emprego e uma indenização de pelo menos R$ 100 mil, alegando que sua demissão foi discriminatória.

No julgamento, foi destacado que a perícia médica concluiu não haver ligação entre sua doença e o trabalho. O laudo apontou que o transtorno ansioso-depressivo tem causas multifatoriais, sem comprovação de fatores ocupacionais que possam ter contribuído para a doença. Portanto, a decisão afirmou que não se configurou uma doença ocupacional, e a responsabilidade civil do empregador não se sustentava.

Além disso, a alegação de dispensa discriminatória foi rejeitada, pois a trabalhadora não conseguiu provar que a demissão foi motivada por discriminação. O relator destacou contradições no argumento da autora. Assim, não houve reconhecimento de dano moral, já que não foram identificados ato discriminatório ou nexo causal. A sentença foi mantida e o processo foi enviado ao TST para revisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Cabelos e barba descoloridos: trabalhador que abriu mão de vaga de emprego por ter sido discriminado ganha indenização

Um trabalhador foi contratado como recepcionista em um pronto atendimento médico, mas desistiu da vaga após a empresa tentar transferi-lo para outra função interna, sem contato com o público. A juíza Márcia Padula Mucenic, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou a conduta da empresa discriminatória e determinou o pagamento de R$ 15 mil em danos morais.

O trabalhador, que já tinha cabelos e barba descoloridos durante o processo seletivo, se recusou a colorir os cabelos para aceitar a nova função. Após passar por entrevistas e exames, decidiu não formalizar o contrato de trabalho. Ele alegou ter direito à vaga de recepcionista e que a mudança de função lhe causou humilhação e abalo emocional. Além disso, pediu indenização pela perda de oportunidades em outras empresas.

A empresa defendeu que o trabalhador se demitiu e não havia discriminação. No entanto, a juíza afirmou que exigir a mudança na aparência para ocupar o cargo era injusto. O pedido de indenização por perda de chance em outras contratações foi rejeitado, pois não havia provas suficientes. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Violação de liberdade de crença e irregularidade em depósitos do FGTS garantem rescisão indireta a trabalhadora adventista

A Justiça do Trabalho em Goiás decidiu que uma trabalhadora adventista teve sua liberdade de crença violada quando a empresa não aceitou seu pedido para não trabalhar aos sábados. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a rescisão indireta do contrato da trabalhadora com uma rede de drogarias. Além disso, a empresa foi condenada a pagar danos morais à funcionária.

A empregada, que tem deficiência intelectual, foi contratada em maio de 2019. Após se converter à Igreja Adventista do Sétimo Dia em 2025, pediu para não trabalhar de sexta à noite até sábado à noite, mas a empresa negou. O juiz Carlos Eduardo Gratão entendeu que havia um conflito entre os direitos da empresa e a liberdade religiosa da empregada, considerou que a empresa poderia adaptar a escala de trabalho.

O juiz ressaltou que a falta dos depósitos do FGTS também justificava a rescisão. Ele decidiu que a empresa deveria pagar R$ 9 mil em danos morais. A rede de drogarias recorreu da decisão, mas o relator no TRT-GO manteve a sentença.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Ibovespa sobe 1,20% e se aproxima dos 188 mil pontos, enquanto petróleo mantém pressão perto dos US$ 100

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta terça-feira (8) em alta, dando continuidade ao movimento de recuperação observado nos últimos pregões. O Ibovespa avançou 1,20%, aos 187.366,84 pontos, depois de alcançar a máxima de 189.488 pontos, com valorização de 2,34% durante a sessão.

Na mínima, o índice ainda chegou a registrar alta de 0,03%, aos 185.208 pontos, mostrando que, apesar da forte oscilação, a pressão compradora prevaleceu até o fechamento.

Com o resultado, o Ibovespa acumula alta de 5,61% em setembro e de 16,29% em 2026.

No câmbio, o movimento também foi favorável ao mercado brasileiro. O dólar comercial recuou 0,88%, para R$ 5,0858 na venda, enquanto o dólar paralelo caiu 0,43%, a R$ 5,30.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo flerta com os três dígitos

O petróleo voltou a ser um dos principais protagonistas do mercado nesta terça-feira. As cotações chegaram a se aproximar dos US$ 100 por barril durante a madrugada, diante da intensificação das tensões no Oriente Médio.

O Brent fechou em alta de 0,95%, a US$ 97,92 por barril, após atingir máxima de US$ 99,45 — o maior nível intradiário em mais de três meses.

O WTI avançou 1,69%, encerrando a sessão a US$ 93,03, nos maiores patamares desde o início de junho.

A pressão sobre a commodity aumentou após novos ataques atribuídos aos houthis contra cidades e instalações de energia da Arábia Saudita. Os episódios atingiram estruturas relacionadas à Saudi Aramco e provocaram interrupções temporárias em operações de refino e escoamento.

Ao mesmo tempo, a escalada entre Estados Unidos e Irã mantém o Estreito de Ormuz sob forte tensão. A redução do tráfego de navios comerciais e petroleiros pela região elevou o prêmio de risco incorporado aos contratos futuros.

Petróleo caro começa a preocupar os juros

A valorização da commodity, entretanto, traz uma contradição para os mercados.

De um lado, o petróleo mais caro beneficia empresas produtoras e ajuda a sustentar o desempenho de bolsas com forte participação de companhias do setor, como a brasileira.

De outro, combustíveis mais caros podem alimentar a inflação global e dificultar a trajetória de redução dos juros. O mercado passa a considerar o risco de que bancos centrais, como o Federal Reserve e o Banco Central Europeu, tenham de manter as taxas elevadas por mais tempo — ou até rever suas estratégias caso a pressão inflacionária se intensifique.

Essa preocupação ajudou a limitar os ganhos do petróleo ao longo da sessão, depois dos picos registrados durante a madrugada.

Número do Dia

16,29%. Essa é a valorização acumulada pelo Ibovespa em 2026 após o pregão desta terça-feira.

O índice chegou a 189.488 pontos durante a sessão e terminou aos 187.366,84 pontos. Em setembro, o ganho já alcança 5,61%.

É uma recuperação expressiva, principalmente considerando que o mercado ainda convive com um ambiente internacional de elevada incerteza.

Olhar do Fechamento

O Ibovespa continua mostrando força. Mesmo com o petróleo flertando com os US$ 100, novas tensões no Oriente Médio e preocupações sobre inflação e juros globais, a Bolsa brasileira conseguiu avançar novamente e se aproximar dos 188 mil pontos.

Mas a marca dos 190 mil pontos começa a aparecer no horizonte.

Será que o Ibovespa está realmente preparando o próximo salto ou os US$ 100 do petróleo serão o teto invisível que poderá interromper essa arrancada?

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/261,09% 8,01206%13,25697%
CUB-PR (R8N)08/26R$ 2.730,31 5,84689%6,94097%
CUB-RS (R8N)08/26R$ 2.951,18 7,93104%8,95712%
CUB-SC (R8N)09/26R$ 2.800,40 4,58659%5,05702%
CUB-SP (R8N)08/26R$ 2.235,58 4,96371%6,02854%
ICV (DIEESE)07/260,33% 3,27014%3,39396%
IGP-10 (FGV)08/26-0,51% 1,47466%1,99307%
IGP-DI (FGV)08/260,06% 2,16366%2,61345%
IGP-M (FGV)08/26-0,22% 1,85372%2,17824%
INCC-10 (FGV)08/260,65% 5,30749%6,52361%
INCC-DI (FGV)08/260,66% 5,60094%6,60768%
INCC-M (FGV)08/260,85% 5,59004%6,55417%
INPC (IBGE)07/26-0,01% 3,49788%4,09805%
IPA-10 (FGV)08/26-0,69% 0,55138%0,90343%
IPA-DI (FGV)08/260,10% 1,56602%1,65686%
IPA-M (FGV)08/26-0,34% 1,03157%1,07868%
IPCA (IBGE)07/260,07% 3,43685%4,44302%
IPCA-E (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPCA-15 (IBGE)08/26 -0,40% 3,09474%4,24357%
IPC-10 (FGV)08/26-0,47% 2,82816%3,62126%
IPC-DI (FGV)08/26-0,37% 2,53041%3,92086%
IPC (FIPE)08/260,01% 2,07704%3,55429%
IPC (IEPE)07/260,13% 3,61311%6,19490%
IPC-M (FGV)08/26-0,41% 2,73639%3,59155%
IPP (IBGE)07/26-0,83% 3,23222%2,05963%
IVAR (FGV)08/260,29% 3,29525%5,11457%
POUPANÇA (BCB)09/26 0,6698%6.15417%8.30865%
SELIC (RFB)08/261,09% 8,01206%13,25697%
TR (BCB)09/260,1690% 1.49452%2.01649%

Mercado prevê inflação de 5% para este ano

O Boletim Focus divulgado pelo Banco Central nesta terça-feira, 8 de setembro de 2026, trouxe como principais destaques a redução na projeção da inflação (IPCA) para 5,00% e o aumento na estimativa de crescimento do PIB para 1,93% em 2026. As expectativas para a taxa Selic e para o câmbio mantiveram-se estáveis.
Principais Projeções do Mercado

Abaixo estão os indicadores consolidados para o fechamento de 2026 e 2027, refletindo o sentimento atual de mais de 100 instituições financeiras:

Indicador Econômico Projeção para 2026 Tendência (vs. semana anterior) Projeção para 2027
IPCA (Inflação) 5,00% Queda (era 5,01%) 4,29%
PIB (Crescimento) 1,93% Alta (era 1,92%) 1,50%
Taxa Selic (Juros) 13,75% Estável 12,00%
Câmbio (Dólar) R$ 5,20 Estável R$ 5,30

Análise dos Indicadores para 2026

Ibovespa avança 1,52% e se aproxima dos 188 mil pontos, enquanto petróleo flerta com US$ 100

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta terça-feira (8) em forte alta, em um movimento que chama atenção pelo contraste com o agravamento da crise política de caráter institucional no país.

No fim da manhã, o Ibovespa avançava 1,52%, aos 187.957 pontos, recuperando parte do terreno perdido no pregão anterior e se aproximando novamente da marca de 188 mil pontos.

No câmbio, o movimento era favorável ao real. O dólar recuava para a faixa de R$ 5,11, mesmo diante do ambiente político mais conturbado.

No exterior, o principal destaque é o petróleo, que voltou a disparar e se aproxima dos US$ 100 por barril, em meio à intensificação das tensões entre Estados Unidos e Irã e às novas ameaças envolvendo o Estreito de Ormuz.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo volta a flertar com os US$ 100

O mercado internacional de petróleo começou a semana curta — após o feriado de segunda-feira — sob forte pressão compradora.

Por volta das 9h, o Brent avançava 1,71%, a US$ 98,66 por barril, depois de atingir máxima de US$ 99,45 durante a madrugada. O WTI subia 2,59%, a US$ 93,85, avançando posteriormente para a faixa de US$ 94,00 a US$ 94,40.

Os preços atingem os maiores níveis em aproximadamente seis semanas, em um cenário no qual os riscos de interrupção do fornecimento mundial voltaram a aumentar.

O principal fator é a escalada das hostilidades entre Estados Unidos e Irã. Durante o fim de semana, novos ataques envolvendo embarcações e petroleiros no Golfo Pérsico elevaram o temor de que o conflito possa atingir de maneira ainda mais direta a infraestrutura energética da região.

A situação também se agravou com ataques de rebeldes houthis contra instalações de energia na Arábia Saudita, provocando danos à infraestrutura de refino.

Estreito de Ormuz volta ao centro das atenções

O ponto mais sensível continua sendo o Estreito de Ormuz, importante rota para o transporte mundial de petróleo.

Sinais de que Teerã poderia estabelecer uma espécie de zona de exclusão marítima aumentaram o receio de que o tráfego de navios seja ainda mais prejudicado. Qualquer restrição prolongada na região tende a elevar o prêmio de risco sobre o petróleo e pressionar os preços internacionais.

Com estoques estratégicos sendo utilizados por diversos países após as interrupções no transporte, o mercado começa a considerar cenários ainda mais extremos. O Goldman Sachs, por exemplo, já trabalha com a possibilidade de o Brent alcançar US$ 120 por barril caso os gargalos marítimos persistam.

Para a economia mundial, o problema vai além do preço dos combustíveis. Um petróleo persistentemente elevado pode reacender a inflação e dificultar o trabalho dos bancos centrais, justamente quando os investidores esperam maior clareza sobre a trajetória dos juros.

Bolsa brasileira segue na contramão

Apesar da piora do ambiente internacional e da crise institucional doméstica, o Ibovespa encontrou sustentação na valorização das commodities.

A forte alta do petróleo favorece as empresas produtoras e ajuda a explicar por que a Bolsa brasileira apresenta desempenho superior ao observado em parte dos mercados internacionais nesta manhã.

O movimento, entretanto, exige cautela. A mesma commodity que beneficia empresas exportadoras e produtoras pode representar pressão sobre a inflação, os juros e o crescimento econômico se permanecer próxima dos US$ 100 por barril durante um período prolongado.

Número da Manhã

187.957 pontos. Esse é o nível alcançado pelo Ibovespa no fim da manhã, com alta de 1,52%.

A marca recoloca o índice próximo dos 188 mil pontos e mostra a força da recuperação das ações brasileiras, mesmo em uma sessão marcada por novas preocupações geopolíticas e institucionais.

Olhar da Manhã

O mercado brasileiro começa esta terça-feira em uma situação curiosa: a crise institucional se agrava, o petróleo se aproxima dos US$ 100 e, ainda assim, a Bolsa sobe mais de 1,5%.

Por enquanto, a valorização das commodities parece falar mais alto para o Ibovespa. Mas há um limite para essa equação.

Se o petróleo ultrapassar de forma consistente os US$ 100 e começar a alimentar uma nova onda inflacionária, a Bolsa continuará transformando o choque energético em combustível para a alta — ou o próprio petróleo acabará puxando o freio?

Mais da metade dos alunos de 15 anos no Brasil faltam às aulas, aponta OCDE

Um relatório inédito divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) revelou um dado alarmante sobre a educação no Brasil: 55% dos estudantes brasileiros de 15 anos mataram pelo menos um dia inteiro de aula nas duas semanas anteriores à aplicação do programa de avaliação internacional (Pisa). O índice coloca o país entre os líderes em absenteísmo escolar na América Latina, superado apenas pelo Paraguai.

O documento aponta um crescimento vertiginoso no abandono temporário das salas de aula. Na edição anterior da pesquisa, o percentual de alunos que relatavam ter faltado no mesmo período era de 22%. Além das faltas em dias completos, 53% dos jovens brasileiros admitiram ter pulado aulas de disciplinas isoladas no mesmo intervalo de duas semanas.

Crise de engajamento e impacto no aprendizado

Segundo os analistas da OCDE, o salto nas estatísticas evidencia uma grave crise de engajamento dos jovens com o ambiente escolar e o modelo de ensino atual. A infrequência tem impacto direto nos resultados pedagógicos, uma vez que a regularidade escolar está fortemente atrelada à fixação de conteúdos complexos.

Embora o Brasil tenha conseguido reduzir a distância histórica de desempenho em relação à média dos países desenvolvidos ao longo das últimas duas décadas, o nível de aprendizado geral ainda permanece estagnado e abaixo do esperado.

Resposta oficial

No Brasil, a aplicação do exame é coordenada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O órgão federal monitora os indicadores para subsidiar a formulação de novas políticas públicas que busquem reverter o desinteresse dos estudantes e aumentar a atratividade do ambiente escolar. O relatório completo e os recortes regionais estão disponíveis na plataforma oficial da OCDE.

No relatório do Pisa 2025, o Brasil manteve um desempenho estável, mas permanece abaixo da média dos países-membros da OCDE. Enquanto as notas mundiais registraram quedas históricas, o Brasil conseguiu conter os danos pós-pandemia e estabilizar suas pontuações.

Abaixo estão as pontuações exatas do Brasil em comparação com a média da OCDE e a posição do país no ranking global:

DisciplinaNota do BrasilMédia da OCDEPosição do Brasil (Ranking)
Leitura 408 463 52º lugar (de 89 países)
Matemática 377 463 71º lugar (de 89 países)
Ciências 409 482 67º lugar (de 90 países)

Principais conclusões sobre as notas:

Fonte: Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico

Taxa média de recusa de doação de órgãos pelos familiares é 45%

O momento da perda de um ente querido é muito doloroso, especialmente quando se precisa decidir sobre a doação de órgãos após a morte cerebral. No Brasil, cerca de 45% das famílias recusam a doação, e essa taxa varia entre estados e hospitais, mostrando que as causas da recusa vão além da população, envolvendo também fatores institucionais. Cristiano Franke, presidente da AMIB, ressalta que muitos pacientes expressam o desejo de doar e muitas famílias querem atender a esse desejo. No entanto, falhas na comunicação e acolhimento nos hospitais são barreiras significativas.

Para melhorar essa situação, a AMIB, em parceria com o Ministério da Saúde, capacitou 2.534 profissionais de saúde de setembro de 2025 a agosto de 2026, superando em 25% a meta de 2 mil. O foco é aumentar o número de profissionais preparados para conduzir o processo de doação e melhorar a comunicação com as famílias.

Dificuldades para a autorização dos transplantes incluem a compreensão do diagnóstico de morte encefálica, crenças religiosas e desconfiança em relação ao processo. Até agosto, foram realizados 73 cursos em 25 estados e ainda há mais treinamentos programados. Em 2025, houve 15.940 potenciais doadores, e 4.335 se tornaram doadores efetivos.

Fonte: Agência Brasil

Trabalhadores de transporte de passageiros por aplicativo chegam a 1,2 milhão de pessoas no país

Em 2025, no Brasil, 2,0 milhões de pessoas trabalhavam por meio de plataformas digitais de serviços. Desses, 1,2 milhão (58,9%) atuavam no transporte de passageiros. A maioria dos trabalhadores do setor era composta por homens (84,4%), enquanto as mulheres representavam apenas 15,6%. O rendimento médio mensal dos trabalhadores plataformizados (R$ 3 147) era semelhante ao dos não plataformizados (R$ 3 148). Os trabalhadores plataformizados dedicavam, em média, 5,4 horas a mais por semana em comparação aos trabalhadores do setor privado.

Apenas 25,5% dos motoristas de aplicativos estavam cobertos por previdência, em contraste com 59,2% dos não plataformizados. Entre motoristas de motocicletas, 405 mil (34,4%) utilizavam aplicativos, com menos de 20% contribuindo para a previdência. A flexibilidade foi o principal motivo para 26,8% dos trabalhadores plataformizados optarem por esse tipo de trabalho, enquanto 24,6% afirmaram não conseguir encontrar outras oportunidades.

Além disso, 210 mil trabalhadores de comércio utilizaram plataformas de comércio eletrônico, com 51,8% sendo mulheres, e quase 1/3 vendia exclusivamente por essas plataformas.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

IVAR sobe 0,29% em agosto

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de agosto de 2026 subiu 0,29%, enquanto a variação acumulada em 12 meses aumentou levemente de 5,08% em julho para 5,09% em agosto. Matheus Dias, economista do FGV IBRE, afirma que o IVAR Brasil continua a moderar, com a taxa de 12 meses caindo de mais de 8% para cerca de 5%, refletindo uma menor demanda por locação. Em três das quatro capitais, os aluguéis subiram: Belo Horizonte (+1,05%), São Paulo (+0,30%) e Rio de Janeiro (+0,24%). Porto Alegre teve queda de 0,14%. Belo Horizonte também viu uma aceleração anual, com a variação de 12 meses subindo de 7,77% para 8,47%.

Fonte: FGV IBRE

Inflação pelo IPC-S subiu 0,51% na primeira quadrissemana de setembro de 2026

Nesta apuração, seis das oito classes de despesa do índice tiveram aumento em suas taxas de variação. A maior contribuição veio do grupo Habitação, que subiu de -1,21% na quarta quadrissemana de agosto de 2026 para 1,80% na primeira quadrissemana de setembro de 2026. Os grupos que também tiveram aumento foram: Alimentação (-0,47% para -0,07%), Comunicação (-2,19% para -0,05%), Educação, Leitura e Recreação (-1,44% para -0,95%), Vestuário (-0,58% para -0,20%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,27% para 0,29%). Por outro lado, Despesas Diversas (3,38% para 2,89%) e Transportes (0,08% para 0,06%) mostraram queda em suas taxas.

Fonte: FGV IBRE

IGP-DI ficou praticamente estável em agosto

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) subiu 0,06% em agosto, após uma queda de ‑0,86% em julho. No acumulado, o índice chegou a 2,19% no ano e 2,63% em 12 meses. Em agosto de 2025, sua alta foi de 0,20%, com aumento de 3,00% em 12 meses. A composição do IGP-DI mostrou uma pequena alta no IPA, impulsionada por produtos agropecuários como soja, milho, bovinos e carne bovina. As matérias-primas brutas também aumentaram, mas os preços industriais continuaram a cair, segurando o avanço do índice. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) caiu 0,37%, com recuos em habitação, educação e comunicação, embora outras classes mostrassem aumento, como despesas diversas e alimentação.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 0,10% em agosto, revertendo a queda de 1,31% do mês anterior. O grupo Bens Finais teve um crescimento, enquanto Bens Intermediários e Matérias-Primas Brutas mostraram variações mistas. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) teve alta de 0,66%. O Núcleo do IPC subiu para 0,27%, e o Índice de Difusão ficou em 55,16%, indicando mais itens com variação positiva.

Fonte: FGV IBRE

Congresso Nacional promulga Convenção 187 da OIT

Por meio do Decreto Legislativo nº 390, de 2026, o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST), adotada durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, adotada durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, em maio/2006.

A Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST), com o objetivo de promover ambientes seguros e reduzir acidentes e doenças laborais.

Principais Diretrizes

Índice de Transparência e Governança Pública: nos últimos três anos, municípios implementaram mais de mil melhorias

A edição 2026 do Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP) ajudou a implementar mais de mil melhorias em prefeituras no Brasil. Durante a avaliação, as prefeituras identificaram problemas, corrigiram e foram reconhecidas por essas mudanças. O ITGP, uma iniciativa da Transparência Internacional – Brasil, avaliou 317 prefeituras em três módulos: Geral, Saúde e Adaptação Climática.

Os resultados mostram que 70% das cidades melhoraram suas notas ao longo dos três ciclos de avaliação (2024, 2025 e 2026), mas as taxas de cumprimento dos critérios de transparência variam entre 20% e 40%. A média nacional foi de 54,57 pontos, classificando as prefeituras como “regular”.

Embora tenha havido avanços, muitos municípios não têm informações básicas de transparência. No módulo de Adaptação Climática, a média foi de 33,62 pontos, evidenciando uma situação preocupante no planejamento climático. Apenas 37,1% publicam o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.

Fonte: Transparência Internacional – Brasil

Transportadora é condenada por acidente que deixou motorista com sequelas permanentes

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma empresa de transportes a pagar R$ 50 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos estéticos e uma pensão mensal a um motorista que ficou gravemente ferido em um acidente na rodovia BR-040 em julho de 2017. O motorista foi atingido frontalmente por um caminhão que invadiu a contramão, resultando em politraumatismo grave e sequelas permanentes. Duas passageiras morreram no acidente. O juízo da Comarca de Contagem determinou as indenizações e a inclusão do motorista na folha de pagamento da pensão.

A empresa recorreu, alegando que o motorista tinha culpa no acidente e questionando a pensão, já que a vítima recebia aposentadoria por invalidez. A seguradora argumentou que sua responsabilidade se limitava à apólice, mas o relator confirmou a responsabilidade da transportadora e estabeleceu que a pensão, de 3,9 salários mínimos, deve ser paga até os 75 anos do motorista.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça condena homem a indenizar vigilante por agressões em universidade de Mafra

A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra condenou um homem a pagar indenização por danos materiais e morais a um vigilante que foi agredido enquanto trabalhava em uma universidade. O incidente, que aconteceu em outubro de 2024, surgiu depois que o vigilante abordou um frequentador e sua companheira que entram na pista de atletismo com um cão, quebrando as regras. Após repetidas orientações para saírem, o frequentador agrediu o vigilante, causando fraturas e incapacitação por mais de 30 dias. O caso foi gravado por câmeras de segurança.

Na defesa, o frequentador alegou não saber que a pista era proibida e se sentiu ameaçado. No entanto, as imagens e o testemunho comprovaram que a agressão partiu dele, e a alegação de legítima defesa foi rejeitada. O juiz reconheceu os danos materiais, incluindo despesas médicas e danos aos óculos, e também os danos morais pela agressão. O homem foi condenado a pagar R$ 1.975,01 em danos materiais e R$ 10 mil em danos morais, com juros e correção monetária. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

União deve pagar R$ 110 mil a filho de profissional de saúde que morreu de Covid-19

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que um jovem deve receber R$ 110 mil como compensação pela morte da mãe, uma profissional de saúde que faleceu em 5 de julho de 2020, depois de contrair Covid-19 enquanto trabalhava na linha de frente. A União recorreu contra a decisão da 3ª Vara Federal de Santos/SP, que já tinha reconhecido o direito do filho à reparação financeira. O tribunal negou o recurso com base no voto da relatora, desembargadora federal Leila Paiva, que destacou o nexo de causalidade entre o trabalho da mãe e o contágio pela doença. O jovem, que tinha 18 anos na época da morte, irá receber R$ 50 mil em uma única prestação e seis parcelas anuais de R$ 10 mil até completar 24 anos, em 2026. A compensação é baseada na Lei 14.128/2021, que garante indenização a profissionais de saúde afetados pela pandemia. A União argumentou que a lei precisaria de regulamentação, mas o tribunal afirmou que isso não prejudica o direito à compensação, mantendo a sentença original.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRT-RS não reconhece doença ocupacional de técnica em enfermagem e nega indenizações

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, por maioria de votos, não reconhecer como ocupacionais as doenças ortopédicas de uma técnica em enfermagem que pediu indenizações por danos morais e materiais. A decisão reformou a sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A funcionária trabalhou em vários setores de um hospital por 17 anos e se aposentou por invalidez acidentária após diversos tratamentos para problemas ortopédicos. Ao entrar com a ação trabalhista, a perícia indicou que as atividades poderiam agravar suas doenças degenerativas. Além dos problemas na coluna e ombros, a técnica também tinha obesidade e diabetes.

O hospital defendeu que fatores externos, e não o trabalho, causaram as enfermidades. Na primeira instância, foram concedidas indenizações, mas as partes recorreram ao TRT-RS. O relator, desembargador Rosiul de Freitas Azambuja, destacou que os exames mostraram alterações na coluna, mas não havia prova suficiente de relação com o trabalho. A técnica de enfermagem recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-MG afasta vínculo de emprego entre cuidadora de idosos e sobrinha dos assistidos

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram, por unanimidade, não reconhecer o vínculo de emprego entre uma cuidadora de idosos e a sobrinha do casal assistido. O tribunal concluiu que não foi provado que a sobrinha tinha os poderes típicos de um empregador, como a subordinação jurídica necessária para este tipo de relação.

A cuidadora afirmou que trabalhou para os idosos de outubro de 2021 a maio de 2025, alegando que a sobrinha era sua empregadora, responsável por sua contratação e pagamento. A sobrinha, por outro lado, alegou que apenas auxiliava os tios independentes em suas necessidades diárias.

A relatora destacou que a caracterização do vínculo de emprego exige a presença de requisitos específicos da CLT e da Lei Complementar nº 150, e que a testemunha não provou que a sobrinha exercia poderes de direção sobre os serviços. Mensagens de WhatsApp mostraram apenas a preocupação da sobrinha, sem indicar autoridade de empregador. A decisão final foi pela improcedência do pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, e o caso foi arquivado definitivamente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Empresa é condenada por colher sangue de empregada sem autorização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil a uma funcionária que teve seu sangue coletado sem autorização após desmaiar no trabalho. O tribunal considerou que a coleta sem consentimento violou a integridade física e a intimidade da trabalhadora. O processo está em segredo de justiça.

A funcionária, recém-admitida, passou mal em um ambiente com forte cheiro de tinta, vomitou e desmaiou, sendo socorrida por colegas. Quando chegou ao atendimento médico, estava consciente, mas voltou a desmaiar e recebeu o resultado de um exame de sangue que não indicava gravidez. Ela afirmou que não autorizou a coleta e que tentava engravidar.

A empresa alegou que a coleta foi iniciativa da trabalhadora. O Tribunal Regional do Trabalho negou a indenização, mas o TST destacou que a coleta sem autorização é grave e a empresa é responsável pelos atos de seus funcionários.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

JFSC autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans e afasta restrição de resolução do CFM

A Justiça Federal em Santa Catarina autorizou um adolescente trans de 13 anos a realizar o bloqueio hormonal da puberdade. Essa decisão foi tomada pelo juiz Inezil Penna Marinho Júnior, em 27/8, e não aplicou a restrição da Resolução 2.427 do Conselho Federal de Medicina, que proíbe esse tratamento para crianças e adolescentes. O adolescente, morador do estado e representado pelos pais, entrou com uma ação contra o CRM.

O tratamento será feito no Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero da Universidade de São Paulo, com reavaliações clínicas. O juiz argumentou que a decisão está de acordo com os direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde, e destacou a urgência devido ao iminente desenvolvimento da puberdade, que pode levar a discriminação e sofrimento psicológico. A decisão pode ser revista pelo STF.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Balança comercial brasileira registra superávit de US$ 7,4 bilhões em agosto

Impulsionada pelo desempenho das vendas de commodities como petróleo, soja e café, a balança comercial brasileira fechou o mês de agosto com um superávit de US$ 7,394 bilhões. O resultado, divulgado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), representa uma alta de 23,8% em relação ao mesmo período do ano anterior, superando as expectativas do mercado financeiro.

Com esse desempenho, o país alcançou uma corrente de comércio de US$ 58,921 bilhões apenas em agosto, consolidando um cenário de expansão no comércio exterior. No acumulado de janeiro a agosto, o saldo positivo já atinge US$ 55,318 bilhões, montante 28,2% superior ao verificado no mesmo período passado.

Alta nas exportações liderada pela indústria extrativa

As exportações totais de agosto somaram US$ 33,158 bilhões, um crescimento de 12,2% na comparação anual. O avanço foi puxado principalmente pelos seguintes setores:

Do lado das importações, o Brasil registrou US$ 25,764 bilhões em compras, uma alta de 9,2%. O crescimento foi concentrado na aquisição de bens de capital (+29,3%) e bens de consumo (+15%).

Dinâmica com parceiros comerciais e impacto de tarifas

A China se manteve como o principal destino das exportações brasileiras, absorvendo US$ 8,340 bilhões no mês, apesar de uma retração pontual de 10,9% em comparação com agosto do ano anterior. No acumulado de janeiro a agosto, contudo, as vendas para o mercado chinês registram alta expressiva de 15%.
Um dos pontos de atenção do relatório foi o fluxo de comércio com os Estados Unidos. Mesmo diante da entrada em vigor de novas tarifas norte-americanas sobre produtos brasileiros no final de julho, as exportações para o país avançaram 12,1% em agosto, totalizando US$ 3,190 bilhões. Segundo analistas do MDIC, o avanço mensal foi sustentado pela alta de preços e pelo bom desempenho de itens não tarifados, como aeronaves e carnes. No acumulado do ano, no entanto, as vendas para os EUA ainda acumulam queda de 9,7%.

Projeções otimistas para o fechamento do ano

Diante do ritmo acelerado das exportações, o governo mantém uma postura otimista. Na última revisão oficial, o MDIC elevou sua projeção de superávit da balança comercial para US$ 90 bilhões ao final do ano, impulsionado por uma previsão de exportações totais de US$ 394,4 bilhões. A estimativa oficial é mais ambiciosa do que a previsão do mercado financeiro, que projeta um saldo de US$ 78 bilhões no último boletim Focus.

Desempenho por parceiro comercial (agosto e acumulado de 2026)

Parceiro ComercialExportações (Ago)Variação %* (Ago)Importações (Ago)Variação %* (Ago)Saldo Comercial (Ago)Saldo Acumulado (Jan-Ago)
ChinaUS$ 8,34 bi-10,9%US$ 6,61 bi+21,3%US$ +1,73 biUS$ +25,51 bi
União EuropeiaUS$ 5,82 bi+46,4%US$ 4,72 bi+11,8%US$ +1,10 biUS$ +3,29 bi
Estados UnidosUS$ 3,19 bi+12,1%US$ 4,01 bi+1,1%US$ -0,82 biUS$ -3,21 bi
ArgentinaUS$ 1,48 bi-9,6%US$ 1,10 bi+6,9%US$ +0,38 biUS$ +1,58 bi
*Variação percentual em relação ao mesmo período do ano anterior (agosto de 2025).

Principais destaques do fluxo comercial

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Ibovespa fecha praticamente estável aos 185 mil pontos, mas petróleo dispara 9,3% na semana

O mercado financeiro brasileiro encerrou a semana praticamente estável nesta sexta-feira (4), após um pregão de forte volatilidade. O Ibovespa recuou 0,02%, aos 185.147,15 pontos, depois de oscilar entre a máxima de 186.545 pontos, com alta de 0,73%, e a mínima de 183.252 pontos, com queda de 1,05%.

Com o resultado, o índice terminou a semana praticamente no mesmo patamar em que iniciou o pregão, mas manteve uma valorização acumulada de 4,36% em setembro e de 14,91% em 2026.

No câmbio, o movimento foi de valorização do dólar. O dólar comercial subiu 0,52%, para R$ 5,1308 na venda, enquanto o dólar paralelo recuou 0,41%, a R$ 5,32.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo encerra semana de forte valorização

Se a Bolsa brasileira terminou a semana praticamente no zero a zero, o mesmo não pode ser dito do mercado de petróleo.

O Brent fechou a sexta-feira a US$ 96,28 por barril, enquanto o WTI terminou cotado a US$ 91,48. Apesar da leve acomodação dos preços durante a sessão, o saldo semanal foi expressivo: o Brent acumulou alta de aproximadamente 9,3%, e o WTI avançou 9,7%, no maior ganho semanal desde meados de julho.

A principal fonte de pressão continua sendo a escalada militar entre Estados Unidos e Irã, com novos ataques e ameaças mantendo elevado o prêmio de risco incorporado ao preço da commodity.

O Estreito de Ormuz permanece como o principal ponto de preocupação. A redução drástica do tráfego de petroleiros aumentou os temores de uma interrupção prolongada do fornecimento mundial, especialmente diante dos riscos de novos ataques a embarcações e de utilização de minas marítimas.

Diesel e payroll ampliam as preocupações

O mercado de energia também enfrenta um aperto no segmento de derivados. Os ataques ucranianos contra refinarias russas contribuíram para que Moscou estendesse a proibição de exportação de combustíveis.

Nos Estados Unidos, o impacto já aparece nos preços: o diesel alcançou US$ 5,85 por galão, maior nível histórico.

Ao mesmo tempo, o relatório de empregos americano mostrou a criação de 162 mil vagas em agosto, muito acima das 55 mil esperadas pelo mercado. O resultado reforça a percepção de uma economia resistente e de uma demanda energética ainda firme, mas também reacende a preocupação com a inflação e com a possibilidade de juros americanos permanecerem elevados por mais tempo.

Número da Semana

9,3%, foi essa foi aproximadamente, a valorização acumulada pelo Brent nos últimos cinco pregões. O WTI teve desempenho ainda mais forte, com alta de 9,7%.

É um número que ajuda a dimensionar a intensidade da pressão sobre o mercado de energia — e também explica por que o petróleo continuará sendo uma das principais variáveis para os mercados financeiros na próxima semana.

A Semana em Números

Indicador Fechamento Variação
Ibovespa 185.147,15 pontos -0,02%
Ibovespa em 2026 +14,91%
Ibovespa em setembro +4,36%
Dólar comercial R$ 5,1308 +0,52%
Brent US$ 96,28 +9,3% na semana
WTI US$ 91,48 +9,7% na semana

Olhar do Fechamento

O Ibovespa encerra a semana praticamente estável, mas isso esconde um mercado bastante diferente daquele que começou setembro. A Bolsa chegou a testar níveis próximos dos 189 mil pontos, recuou, voltou a ganhar força e termina o período ainda acumulando mais de 4% de alta no mês.

O petróleo, por outro lado, deixou um sinal de alerta muito mais evidente: quase 10% de valorização em apenas uma semana.

Agora, a grande questão para a próxima semana será saber se o Ibovespa conseguirá continuar ignorando a pressão inflacionária provocada pelo petróleo ou se o barril próximo dos US$ 100 finalmente começará a cobrar seu preço sobre a Bolsa.

Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, sobre a regularização de débitos tributários relacionados ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganhos de capital de investidores não residentes. A medida abrange débitos em discussão administrativa ou judicial e permite condições especiais para resolver litígios.

Contribuintes com débitos de IRRF sobre esses ganhos podem aderir, incluindo multas. O prazo para adesão vai até as 19h do dia 29 de dezembro de 2026. Descontos nos pagamentos vão de 25% a 65%, dependendo do número de parcelas. A adesão deve ser feita pelo Portal de Serviços da Receita ou pelo Portal REGULARIZE da PGFN.

A adesão implica a confissão dos débitos, desistência de impugnações, renúncia a teses jurídicas e desistência de ações judiciais. Não há restituição de valores pagos anteriormente. O edital completo está no Diário Oficial da União.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Aprovação da lei que extingue “taxa das blusinhas” é retrocesso econômico, avalia CNI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera a aprovação da lei que isenta a taxa de importação para compras internacionais de até 50 dólares um retrocesso econômico. A CNI acredita que o fim da “taxa das blusinhas” favorece indústrias estrangeiras, prejudicando micro e pequenas empresas brasileiras e resultando em perda de empregos. O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirma que isso financiará a indústria de países como a China e afetará diretamente a fabricação no Brasil.

Um levantamento revelou que essa mudança pode colocar em risco 109 mil empregos e R$ 21,8 bilhões em produção doméstica até 2026. Em abril, outra pesquisa da CNI destacou que a “taxa das blusinhas” ajudou a evitar a entrada de R$ 4,5 bilhões em importações, preservando mais de 135 mil empregos. Alban ressalta a importância de proteger a economia nacional e defende que as importações devem ocorrer em condições justas.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Notícia Siscomex Importação nº 096/2026

Alteração na API do Tratamento Tributário - Consulta em lote

Serão alterados os endpoints “/api/ext/importacao/ncm-capitulos/{capitulo}/tratamentos-tributarios” e “/api/ext/importacao/fundamentos-legais/{codigoFundamentoLegal}/nomenclaturas-alternativas/tratamentos-tributarios” do serviço de consulta em lote do Tratamento Tributário no Portal Único Siscomex. A implantação ocorrerá em ambiente de treinamento em 04/09/2026 e em produção em 27 de setembro de 2026.

A mudança visa otimizar a representação das informações na API, reduzindo a repetição e o tamanho dos arquivos gerados. Cada conjunto de tratamentos será representado por um identificador, evitando a repetição de dados.

O novo formato armazenará tratamentos no objeto "listaChavesTratamentos", reduzindo o tamanho dos arquivos para até 3% do volume atual. Empresas devem revisar integrações e realizar testes no ambiente de treinamento antes da implantação.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Notícia Siscomex Importação nº 095/2026

Alteração nos atributos e tratamentos administrativos - Inmetro

A partir de 08/09/2026, haverá mudanças nas importações de produtos que precisam de registro de objeto na configuração de Conjunto, com aprovação do Inmetro. No módulo LPCO, será adicionado o modelo I00207 – "Produtos sujeitos a registro de objeto com Conjunto" (Tratamento administrativo I0927) ao selecionar “01 - Produtos sujeitos a registro de objeto” nas referências de licenciamento Inmetro.

Este modelo de LPCO é exclusivo para produtos importados na configuração de CONJUNTO, conforme as regras do Inmetro, que requer que a combinação ocorra na mesma unidade fabril. Não haverá alterações para a importação de produtos que não se enquadram como conjuntos. As informações sobre o Tratamento Administrativo e o formulário LPCO estarão disponíveis no portal do Siscomex. Esta notícia é publicada a pedido do Inmetro, conforme várias portarias.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

CNC critica falta de isonomia tributária na aprovação da MP da Taxa das Blusinhas

O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 1.357/2026, chamada de Taxa das Blusinhas, em votação realizada na quinta-feira (3). Essa medida autoriza a redução do Imposto de Importação a zero para compras internacionais de até US$ 50 e permite ao Ministério da Fazenda ajustar impostos sobre remessas de valores maiores no Regime de Tributação Simplificada (RTS).

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) é contra a isenção para compras internacionais de baixo valor, mas reconhece que o texto traz melhorias para a fiscalização e combate a fraudes. Defende que a discussão sobre remessas internacionais considere os efeitos para empresas locais e a isonomia tributária. O texto aprovado prevê reforço na fiscalização de plataformas de comércio eletrônico, incluindo mecanismos para identificar subfaturamento e fraudes, além de medidas de transparência.

As plataformas devem verificar dados de vendedores e colaborar com a Receita Federal. O Ministério da Fazenda fará monitoramentos regulares dos impactos econômicos, especialmente em setores vulneráveis à concorrência internacional. A CNC continuará a monitorar a aplicação das novas regras e a promover políticas que garantam igualdade tributária e competitividade para o comércio nacional.

Fonte: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

Caixa já opera com parcelamentos por Pix

A Caixa Econômica Federal lançou a funcionalidade "Parcelar Pix", permitindo que clientes pessoa física parcelem transferências e pagamentos diretamente pelo App CAIXA.

Como funciona o Parcelar Pix

Requisitos

Fonte: Caixa Econômica Federal

Ibovespa abre em leve queda após payroll dos EUA superar expectativas; dólar avança e petróleo segue elevado

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta sexta-feira (4) em tom de cautela, depois que o relatório de empregos dos Estados Unidos, o payroll, veio muito acima das expectativas do mercado.

O Ibovespa abriu aos 185.191,23 pontos e, nos primeiros minutos, operava em leve baixa. Na primeira hora de negociação, chegou à mínima de 184.261,28 pontos. O movimento acompanha a pressão observada nas bolsas globais e em ações de grande peso na B3, como Vale e Petrobras.

O mercado também repercute os números da nova pesquisa Datafolha no cenário doméstico.

No exterior, o dado de emprego americano alterou as expectativas em relação à política monetária do Federal Reserve. A criação de 162 mil vagas, contra uma projeção de apenas 55 mil, fortaleceu o dólar e reduziu, ao menos inicialmente, o apetite por ativos de risco.

Olhar Diário Fiscal

Payroll muda o humor dos mercados

O principal fator de pressão nesta manhã veio dos Estados Unidos. A economia americana criou 162 mil empregos, quase três vezes o número de 55 mil vagas projetado pelo mercado.

Um mercado de trabalho mais aquecido pode significar maior pressão sobre salários e inflação e, consequentemente, reduzir o espaço para cortes de juros pelo Federal Reserve.

A reação apareceu rapidamente no câmbio. Às 9h32, o dólar à vista subia 0,44%, a R$ 5,128, enquanto o dólar futuro para outubro avançava 0,39%, aos R$ 5,151.

Para a Bolsa brasileira, o ambiente representa uma combinação menos favorável: dólar mais forte e juros americanos potencialmente elevados por mais tempo tendem a reduzir a atratividade relativa dos ativos de mercados emergentes.

Divulgado normalmente na primeira sexta-feira de cada mês, o payroll (ou Nonfarm Payroll) é o principal relatório sobre o mercado de trabalho dos Estados Unidos, medindo a criação de vagas de emprego fora do setor agrícola. No dia a dia do mercado financeiro, o termo indica o boletim macroeconômico norte-americano.

O que o relatório analisa

  • Vagas não agrícolas: Mostra o número de novos postos de trabalho criados.
  • Taxa de desemprego: Indica o percentual da população sem trabalho que busca uma vaga.
  • Salário médio: Revela a variação do ganho por hora dos trabalhadores.

Importância do Payroll

  • Termômetro da economia: Representa cerca de 80% dos postos de trabalho usados para calcular o Produto Interno Bruto (PIB) dos EUA.
  • Decisões do FED: Ajuda o Banco Central dos Estados Unidos (Federal Reserve) a definir a taxa de juros.
  • Impacto global: Causa alta volatilidade na bolsa de valores, no dólar e nos investimentos do mundo todo.

Petróleo continua elevado

O petróleo, por sua vez, permanece em níveis elevados, embora apresente uma leve acomodação nesta manhã.

O Brent abriu próximo de US$ 95,93 por barril, oscilando nas primeiras horas entre aproximadamente US$ 94,80 e US$ 95,90. O WTI opera na faixa de US$ 91,56 a US$ 91,90.

Mesmo com a pequena correção, a commodity caminha para registrar uma das semanas mais fortes desde meados de julho, com alta acumulada próxima de 7% para o Brent e de 10% para o WTI.

A escalada militar entre Estados Unidos e Irã e as restrições ao tráfego de petroleiros no Estreito de Hormuz continuam sustentando o prêmio de risco. O aumento das exportações iraquianas e a expectativa de novos investimentos no setor petrolífero venezuelano funcionam como contrapesos parciais.

Nos Estados Unidos, outro dado chama atenção: o diesel atingiu US$ 5,85 por galão, novo recorde, reforçando as preocupações com os efeitos da energia sobre a inflação.

Número da Manhã

162 mil vagas.

Esse foi o número de empregos criados nos Estados Unidos, contra uma expectativa de 55 mil. A diferença de 107 mil vagas foi suficiente para mudar o tom dos mercados nesta abertura de sexta-feira.

O dado mostra que, apesar das expectativas de desaceleração da economia americana, o mercado de trabalho ainda apresenta força — e isso pode significar juros elevados por mais tempo.

Olhar da Manhã

O Ibovespa chega ao último pregão da semana depois de uma recuperação impressionante, mas encontra pela frente uma combinação de fatores que merece atenção: payroll forte, dólar em alta e petróleo ainda próximo dos US$ 100.

Depois de uma sequência de valorização que levou o índice a testar níveis próximos dos 189 mil pontos, a Bolsa agora precisa mostrar se consegue sustentar o patamar alcançado.

Será que o Ibovespa encontrou apenas uma pausa para respirar ou o payroll americano será o primeiro sinal de que o mercado chegou ao seu limite nesta arrancada?

Fracking: entenda o que o STJ vai decidir sobre a exploração de combustíveis de fontes não convencionais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 9 de setembro o julgamento do Recurso Especial 1.957.818, que trata do uso da técnica de fraturamento hidráulico (fracking) para explorar óleo e gás de fontes não convencionais, como xisto ou folhelho. O ministro Afrânio Vilela é o relator do caso. O tribunal decidirá se essa técnica pode ser utilizada no Brasil e quais condições devem ser seguidas, considerando os riscos ambientais e de saúde em contraste com os benefícios econômicos e de segurança energética.

A discussão envolve preocupações sobre o impacto ambiental da técnica, incluindo riscos para recursos hídricos e saúde pública, em contrapartida com os potenciais ganhos econômicos e segurança energética. O recurso se originou de uma licitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na Bacia do Paraná, em São Paulo, e a decisão do STJ irá influenciar casos semelhantes em todo o Brasil.

O caso foi classificado como um Incidente de Assunção de Competência (IAC) e processo estrutural. Isso significa que, além de decidir sobre a controvérsia, o tribunal pode estabelecer condições e diretrizes que os órgãos públicos devem seguir. O fracking é uma técnica que envolve a injeção de água, areia e produtos químicos em alta pressão para extrair gás e petróleo de rochas profundas. Nos Estados Unidos, essa técnica é responsável por cerca de 70% da produção total de petróleo, e a Argentina também a utiliza em sua matriz energética.

O STJ vai decidir se o fracking é permitido no Brasil e, se for, quais regras devem ser observadas. A análise considerará leis brasileiras que protegem o meio ambiente, além de abordagens sobre gerenciamento de recursos hídricos e políticas climáticas. Entre os pontos discutidos estão a necessidade de estudos ambientais prévios e a avaliação de riscos para aquíferos e recursos naturais.

Essa discussão começou em 2013, durante a 12ª Rodada de Licitações da ANP, que incluiu blocos para exploração de fontes não convencionais. Em 2014, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação contra a ANP e empresas, questionando o uso de fracking na Bacia do Paraná. A Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF em 2017, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reverteu a decisão em 2019. O MPF recorreu ao STJ em 2021.

O MPF argumenta que ainda existem incertezas científicas sobre os riscos do fracking, como a contaminação de aquíferos e o alto consumo de água, defendendo estudos prévios de segurança. Já a ANP e os réus acreditam que as normas atuais são suficientes para a fase de exploração, ressaltando que a produção em larga escala exigiria licenças ambientais específicas.

O caso se tornou um IAC para assegurar uma decisão uniforme em questões relevantes, dado que ações semelhantes têm recebido soluções diferentes em tribunais regionais. A decisão do IAC terá caráter vinculante, aplicando-se a processos semelhantes em todo o Brasil.

Este é um processo estrutural, onde a solução pode exigir mudanças normativas e supervisão contínua. A audiência pública realizada pelo STJ permitiu que a sociedade e especialistas se manifestassem, revelando uma divisão de opiniões sobre os riscos e benefícios do fracking.

O impacto econômico da decisão não é claro, com defensores apontando a possibilidade de aumentar a produção nacional de gás e obter segurança energética, enquanto críticos mencionam custos altos e riscos ambientais e sociais. O valor da ação, de R$ 65,29 milhões, corresponde ao bônus de assinatura e ao programa exploratório, mas não reflete o impacto econômico nacional da decisão.

O IAC 21 será julgado por dez ministros, e a decisão exige a presença de pelo menos sete deles. A votação é pela maioria simples, e o presidente da seção vota apenas em caso de empate.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

MEC pode voltar a usar resultados do Enamed 2025 na supervisão de cursos de medicina

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que proibia o Ministério da Educação (MEC) e o Inep de usar os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025 para avaliar e supervisionar cursos de medicina. Essa decisão, datada de 19 de agosto, permite que o MEC retome a supervisão das instituições. O relator, ministro Herman Benjamin, destacou que a suspensão das atividades poderia causar danos à ordem administrativa, à saúde e à economia públicas.

A suspensão permanecerá até que o TRF1 decida sobre a apelação apresentada por associações de mantenedoras de instituições de ensino, que questionaram critérios do Enamed. Essas associações acreditam que a metodologia do exame foi alterada após sua aplicação, mas sua ação foi julgada improcedente em primeira instância.

O STJ considerou que a decisão do TRF1 impediu a supervisão do MEC sem prova concreta de ilegalidade. O ministro ressaltou que dos 350 cursos avaliados no Enamed, 107 tiveram notas baixas e que a formação médica está diretamente ligada à qualidade do atendimento à população. Além disso, a interrupção da supervisão poderia afetar a formação de novos médicos e a economia pública, preservando recursos de programas subsidiados para cursos com baixo desempenho.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de justiça sem precisar provar que não podem pagar as despesas do processo. Aqueles que ganham mais devem mostrar que não têm recursos suficientes. Essa decisão foi tomada na quinta-feira (3) durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para questionar as regras da Reforma Trabalhista sobre gratuidade.

A Consif argumentou que juízes trabalhistas estavam aplicando o Código de Processo Civil (CPC) e exigindo apenas a declaração de hipossuficiência para o benefício, o que contraria a Constituição. O ministro Gilmar Mendes defendeu a criação de critérios objetivos para a gratuidade, considerando o valor de R$ 5 mil como atual e adequado. Ele também sugeriu que as regras deveriam se aplicar a todo o Poder Judiciário.

O colegiado aceitou uma proposta que permite ao juiz negar o benefício se houver patrimônio ou renda incompatível. A decisão terá efeito somente sobre processos iniciados após a publicação da ata do julgamento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ajudante de caminhão não consegue desistir de ação após empresa apresentar defesa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um ajudante de caminhão para desistir de uma ação contra a D’Olim Transportes e Logística Integrada Ltda. e a Marisa Lojas S.A. Segundo a lei, após a apresentação da contestação, o autor não pode desistir do processo sem o consentimento da outra parte. O pedido de desistência foi feito durante a audiência, onde o ajudante buscava o reconhecimento de vínculo com a transportadora, que argumentou que ele era um carregador autônomo. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ) homologou o pedido, apesar da oposição das empresas, alegando que as defesas ainda não tinham sido formalmente recebidas. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve essa decisão, afirmando que a contestação deve ser apresentada oficialmente após a primeira tentativa de conciliação. O ministro Ives Gandra Filho explicou que, de acordo com a CLT, após a contestação, a desistência é inviável sem a aceitação da parte contrária.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Bancário chamado de “devagar, devagarinho” obtém aumento de indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização devida pelo Banco Mercantil do Brasil a um empregado de R$ 10 mil para R$ 20 mil, por ofensas relacionadas à sua condição de saúde. O trabalhador, que foi diagnosticado com LER/DORT em 1998, enfrentou apelidos ofensivos como “lerdinho” e músicas debochadas de seus colegas na agência.

Embora o banco negasse as ofensas e afirmasse que o empregado nunca reclamou, testemunhas confirmaram que as brincadeiras eram frequentes e não havia intervenções dos superiores. A primeira instância concedeu a indenização de R$ 10 mil, e o Tribunal Regional do Trabalho confirmou, reconhecendo que as ofensas violaram os direitos do trabalhador.

Para o ministro relator, Alberto Balazeiro, as empresas devem garantir um ambiente seguro. O tribunal considerou que o valor anterior não era suficiente, então propôs o aumento para R$ 20 mil para evitar futuros casos semelhantes.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT-2 mantém indenização a trabalhadora humilhada por não caber no uniforme

A empregada informou que a organização fornece fardamento obrigatório, mas as peças não atendem suas necessidades físicas. Para trabalhar, ela contratou uma costureira para adaptar a calça, que foi alterada com remendos triangulares. Essa modificação levou a zombarias de colegas e da gerência, incluindo uma afirmação da chefe de que a funcionária deveria emagrecer. O juiz-relator João Forte Júnior destacou que isso mostra o desprezo da superiora e uma inversão de valores, onde a trabalhadora deveria se adaptar ao uniforme. A decisão reconheceu dano moral e a gravidade da situação foi suficiente para uma rescisão indireta do contrato. O processo ainda aguarda julgamento de embargos de declaração e decisão sobre recurso de revista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade

A Justiça do Trabalho negou indenização por dano moral a um caminhoneiro que afirmou ter sido monitorado 24 horas por câmeras em seu caminhão. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais concluiu que não houve prova de violação à intimidade e que o sistema de monitoramento era uma medida legítima de segurança.

O caminhoneiro argumentou que a instalação das câmeras foi invasiva e sem permissão, alegando que isso causou constrangimento e expôs os motoristas a situações vexatórias. Ele comentou que a cabine é uma extensão de sua casa, onde guardava seus pertences e tinha sua privacidade.

Após a negativa do tribunal, a empresa defendeu que não havia dano moral, pois o suposto desconforto do trabalhador não foi comprovado, e ele não apresentou evidências de violação à sua privacidade. O juiz ressaltou que a instalação das câmeras visava a segurança e que elas não estavam ligadas durante os períodos de descanso. A decisão final confirmou que não houve uso abusivo da tecnologia, mantendo a sentença e arquivando o processo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Justiça reconhece ansiedade como doença do trabalho e condena entidade cultural

Em agosto de 2026, a juíza Maria Rafaela de Castro decidiu que um ex-coordenador de TI receberia R$ 80 mil após reconhecer que sua rotina de trabalho contribuiu para sua ansiedade e depressão. A organização social que gerenciava sua área foi responsabilizada, enquanto o ente público foi absolvido.

O funcionário atuou de janeiro de 2023 a novembro de 2024, com salário de cerca de R$ 7 mil, alegando pressão psicológica no trabalho. Ele pediu indenizações por assédio moral, doença ocupacional e outras questões. A instituição argumentou que suas cobranças eram normais e que a demissão foi por desempenho. A perícia médica confirmou que o ambiente de trabalho prejudicou a saúde mental do trabalhador.

A juíza decidiu que o ex-coordenador receberia R$ 50 mil por danos morais e indenização pela estabilidade no emprego. Outros pedidos foram negados. A sentença, de primeira instância, ainda pode ser apelada ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Justiça do Trabalho valida acordo de R$ 800 mil em ação coletiva envolvendo concessionária de energia do Amazonas

Denúncias sobre um ambiente de trabalho perigoso e insatisfatório levaram, em 2017, a uma Ação Civil Pública contra a Amazonas Distribuidora de Energia S.A., agora Ambar Energia Amazonas S.A. Em agosto de 2026, foi firmado um acordo de R$ 800 mil entre o Ministério Público do Trabalho e a empresa, homologado pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso da 9ª Vara do Trabalho de Manaus. O acordo inclui o pagamento em dez parcelas, com uma multa de 50% por inadimplência. A empresa também deve garantir intervalos para alimentação e descanso, além de respeitar os limites de jornada de trabalho.

O inquérito civil descobriu que a empresa realizava jornadas diárias superiores a 10 horas, com casos de mais de 23 horas, trabalho aos feriados e longos períodos sem descanso. O processo começou em agosto de 2017, após falhas em acordos anteriores. A primeira sentença pediu R$ 1,5 milhão de indenização por danos morais, mas esse valor foi reduzido para R$ 500 mil em segunda instância. Em maio de 2026, a decisão se tornou definitiva, levando à negociação do acordo final.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Empresa de conservação e limpeza pagará indenização por dano moral coletivo após descumprir cota de aprendizagem profissional

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a obrigação de uma empresa de conservação de cumprir a cota legal de aprendizagem, com uma indenização de R$ 33 mil por dano moral coletivo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou a ação após descobrir que a empresa tinha 844 empregados, precisando contratar 43 aprendizes, mas só tinha dez.

A empresa alegou que as funções de limpeza e conservação eram operacionais e de baixa complexidade, não exigindo formação profissional, e que algumas atividades eram perigosas ou insalubres. Também afirmou que uma decisão judicial de 2006 excluiu essas funções da cota.

No entanto, a juíza Denise Marsico do Couto e o relator, juiz Luís Cláudio dos Santos Branco, afirmaram que a empresa ainda precisa cumprir a cota. A CBO atualizada inclui as funções em questão, e a realização de serviços perigosos não isenta a empresa da obrigação legal.

A turma reconheceu o dano moral coletivo, pois a falta de 33 aprendizes prejudicou o direito de jovens à profissionalização e a política pública de inserção no mercado de trabalho. A indenização foi reduzida de R$ 313 mil para R$ 33 mil, considerando a capacidade da empresa e o princípio da proporcionalidade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Estado de Alagoas é condenado a pagar indenização por danos morais coletivos

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 9ª Vara do Trabalho, condenando o Estado de Alagoas a pagar R$ 50.000,00 de dano moral coletivo. Isso ocorreu devido às várias irregularidades encontradas no Hospital Regional do Norte pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As ações do Estado afetaram não só os trabalhadores do hospital, mas também a confiança da sociedade alagoana no poder público.

Após denúncias, o MPT iniciou uma investigação que revelou sobrecarga de trabalho para assistentes sociais e rejeição de atestados médicos, causando adoecimento mental e físico. Foi verificado que o espaço para descanso desses profissionais era inadequado, sem banheiros ou armários.

O relator Gustavo Tenório Cavalcante sustentou que a saúde e segurança dos trabalhadores são prioridades e que a indenização deve estimular o Estado a melhorar as condições de trabalho. Ele reforçou que as normas de segurança se aplicam também aos entes estatais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Estudante com diagnóstico de tórax escavado tem direito a cursar Engenharia no ITA

Um aluno se inscreveu em uma vaga para civis no vestibular do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) e passou em duas etapas, mas foi considerado inapto em uma inspeção de saúde. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito do estudante de cursar Engenharia, anulando a avaliação da Junta Regular de Saúde que o declarou inapto devido a diagnóstico de tórax escavado. O aluno não optou pela carreira militar e, segundo o relator, a exclusão foi injusta, uma vez que sua condição não impede atividades intelectuais. Ele antes tentou resolver a situação na Junta Superior de Saúde, que o considerou incapaz. O aluno já havia recebido uma decisão favorável em primeira instância que garantiu sua matrícula no curso. A União recorreu, mas o TRF3 manteve a decisão.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ibovespa encerra estável após tocar 188 mil pontos, e petróleo mantém mercado em alerta

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira (3) praticamente estável, interrompendo a sequência de altas do Ibovespa. O índice fechou em 185.188,13 pontos, com leve queda de 0,01%, depois de chegar a subir 1,99% durante a sessão, aos 188.892 pontos.

Apesar do resultado marginalmente negativo, o pregão foi marcado por forte oscilação. Na mínima, o Ibovespa chegou a recuar 0,26%, aos 184.718 pontos. Com o fechamento, a valorização acumulada em setembro passou para 4,38%, enquanto o ganho em 2026 ficou em 14,93%.

No câmbio, o dólar comercial recuou 0,08%, para R$ 5,1045, mantendo-se próximo do nível de R$ 5,10.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo entre a geopolítica e a diplomacia

O mercado internacional de petróleo apresentou movimentos divergentes nesta quinta-feira. O WTI avançou cerca de 0,9% a 1%, encerrando próximo de US$ 91,01 por barril, enquanto o Brent terminou o dia com leve recuo.

A volatilidade permanece elevada diante da continuidade das tensões entre Estados Unidos e Irã. Novos ataques americanos contra radares e estruturas relacionadas a minas na costa sul iraniana foram seguidos por retaliações de Teerã contra posições americanas.

O Estreito de Ormuz continua sendo o principal ponto de preocupação, com o tráfego marítimo bastante reduzido desde o início do conflito. Qualquer agravamento da situação na região pode representar um risco adicional para o fornecimento mundial de petróleo.

Em sentido contrário, declarações do presidente russo, Vladimir Putin, indicando abertura para negociações de paz na Ucrânia contribuíram para aliviar parte das preocupações relacionadas ao fornecimento de energia russa. O movimento ajudou a explicar a diferença de comportamento entre as duas principais referências do petróleo.

Petróleo perto dos US$ 100 entra novamente no radar

Apesar do alívio pontual provocado pelas sinalizações diplomáticas, o cenário para o petróleo continua cercado de incertezas.

Analistas da Capital Economics avaliam que uma solução rápida para a crise no Estreito de Ormuz é improvável e projetam o Brent em US$ 100 por barril até o final de 2026.

Para os mercados, a questão deixou de ser apenas o preço atual do petróleo. A permanência de um barril elevado por um período prolongado pode aumentar a pressão inflacionária e dificultar a trajetória de redução dos juros nas principais economias.

Número do Dia

188.892 pontos — foi a máxima alcançada pelo Ibovespa nesta quinta-feira.

O número chama atenção porque mostra a dimensão da oscilação: o índice chegou a subir quase 2% durante o pregão, mas terminou o dia praticamente no zero a zero, aos 185.188 pontos.

Depois de uma sequência expressiva de altas, o mercado finalmente encontrou resistência para avançar.

Olhar do Fechamento

O Ibovespa não conseguiu confirmar a 12ª alta consecutiva, mas também não devolveu de forma significativa os ganhos recentes. O resultado desta quinta-feira pode ser interpretado mais como uma pausa na recuperação do que como uma reversão de tendência.

Agora, o mercado entra em uma sexta-feira particularmente interessante: o Ibovespa retomará a marcha rumo aos 190 mil pontos ou o petróleo próximo dos US$ 100 começará a impor um limite à trajetória de alta da Bolsa?

Comprovação de duplo domicílio afasta a aplicação da pena de perdimento de veículo no Brasil

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu devolver um veículo apreendido pela Receita Federal do Brasil (RFB) devido à circulação irregular de um veículo estrangeiro. A proprietária, uma cidadã boliviana, argumentou que tinha residências na Bolívia e no Brasil e que conduziu o veículo para ajudar um familiar com aneurisma cerebral em emergência.

A relatora do caso, desembargadora federal Ivani Silva da Luz, enfatizou que a Bolívia é parte do Mercosul, permitindo a livre circulação. Ela afirmou que não havia evidências de que a dona quisesse trazer o veículo permanentemente para o Brasil e que tentou regularizar a situação do carro. A desembargadora concluiu que não foram provados danos ao erário ou má-fé, justificando a devolução do veículo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

União é condenada a indenizar jovem após exigência de documento que violou sigilo de adoção

A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) condenou a União a pagar R$ 12 mil em danos morais a uma jovem de 26 anos após ela ser constrangida ao solicitar um passaporte. Durante o atendimento, foi solicitada a apresentar documentos que revelassem a origem de sua filiação, o que infringiu o sigilo legal da adoção. Essa decisão foi proferida pelo juiz Andrei Gustavo Paulmichl e divulgada em 30/8.

A jovem relatou que, em novembro de 2025, após agendar a emissão, sua certidão de nascimento atualizada foi recusada e ela foi pressionada a explicar publicamente a alteração de nome da mãe, resultado de sua adoção. Além do constrangimento, ela pediu reparação por prejuízos materiais relacionados a deslocamentos adicionais, pedágios e perda de dia de trabalho.

A União alegou que o atendimento aconteceu em um espaço reservado e de forma discreta, e defendeu que a solicitação da certidão anterior era necessária devido à falta de esclarecimento da autora. O juiz considerou que a solicitação da servidora violou direitos da jovem e causou mais do que um mero aborrecimento. O pedido de ressarcimento de despesas foi rejeitado por falta de comprovação. Cabe recurso à Turma Recursal.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Vínculos construídos ao longo da vida são reconhecidos em filiação socioafetiva

A 1ª Vara da comarca de Itapoá reconheceu a filiação socioafetiva de um homem em relação aos tios que o criaram desde seu nascimento. A decisão permite a inclusão desses vínculos no registro de nascimento, mantendo o registro dos pais biológicos e acrescentando o sobrenome da família socioafetiva. O autor foi cuidado pelos tios após a morte da mãe biológica e o pai biológico não tinha condições de criar o filho. Ele foi tratado como filho e sempre foi reconhecido socialmente assim. A decisão considerou a convivência contínua e o reconhecimento social como provas do vínculo. O vínculo pode ser reconhecido mesmo após a morte dos pais socioafetivos e a mãe socioafetiva é reconhecida como mãe. O homem pediu a alteração de nome para o conhecido no meio familiar e social, além da inclusão do sobrenome. O processo é secreto.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Saiba quando coletores podem usar a plataforma dos caminhões

A Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) estabelece regras de segurança para a coleta de resíduos e limpeza urbana, focando na proteção dos trabalhadores. Define que os coletores podem usar as plataformas dos caminhões coletores apenas durante a coleta e dentro das áreas designadas, desde que sigam as normas de segurança. O uso da plataforma é permitido quando o caminhão está parado, com uma velocidade máxima de 10 km/h e com aviso sonoro acionado pelo coletor antes de movimentar o veículo. É proibido permanecer na plataforma durante manobras em marcha à ré e na utilização do mecanismo de compactação.

A NR-38 proíbe a utilização da plataforma quando o caminhão se desloca entre locais diferentes, como na ida e volta da empresa, entre setores não adjacentes e para locais de transbordo ou destino final. Nesses casos, os trabalhadores devem ser transportados em veículos adequados. Entretanto, a utilização é permitida entre setores adjacentes quando a coleta é contínua.

Essas normas são essenciais para diminuir o risco de acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores, já que o uso impróprio da plataforma eleva o risco de quedas e atropelamentos. A NR-38 também inclui regras sobre ergonomia, movimentação de cargas, higiene, conforto, e treinamento de segurança.

A norma foi aprovada pela Portaria MTP nº 4.101, em 16 de dezembro de 2022, e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024, com contribuição de trabalhadores, empregadores e governo. Resumindo, a plataforma pode ser usada durante a coleta em áreas específicas, mas é proibida durante deslocamentos entre diferentes locais, com exceção de setores adjacentes em continuidade de coleta.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Ibovespa abre em alta pelo 12º dia seguido e supera 186 mil pontos; dólar recua

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira (3) dando continuidade à sequência positiva da Bolsa. Às 10h23, o Ibovespa avançava 0,63%, aos 186.195 pontos, registrando a 12ª sessão consecutiva de alta.

No câmbio, o movimento era favorável ao real. O dólar comercial recuava 0,91%, cotado a R$ 5,1089 para venda, acompanhando um ambiente de maior apetite por ativos brasileiros.

No exterior, porém, o cenário permanece marcado pela forte valorização do petróleo. O Brent voltou a se aproximar dos US$ 100 por barril, refletindo a escalada das tensões entre Estados Unidos e Irã e as preocupações com a oferta mundial de energia.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo se aproxima dos US$ 100

O mercado internacional de petróleo iniciou esta quinta-feira novamente sob forte pressão compradora. O Brent abriu a US$ 95,19 e avançava mais de 1,7%, negociado na região de US$ 97,24 a US$ 97,30 por barril.

O WTI, referência nos Estados Unidos, subia mais de 2%, oscilando entre US$ 92,93 e US$ 93,04 por barril.

A principal preocupação continua concentrada no Estreito de Ormuz, diante do agravamento do conflito entre Estados Unidos e Irã. A redução do tráfego de petroleiros na região aumenta o risco de interrupções no fornecimento físico e mantém elevado o prêmio de risco incorporado ao preço da commodity.

A pressão sobre o petróleo também ganhou força após os estoques comerciais de petróleo bruto dos Estados Unidos recuarem cerca de 4,5 milhões de barris, queda muito superior à esperada pelo mercado.

OPEP+ no radar

Além da questão geopolítica e dos estoques americanos, os investidores começam a direcionar as atenções para a reunião da OPEP+ prevista para domingo.

A expectativa predominante é de manutenção da atual política de produção para outubro, sem uma injeção adicional significativa de oferta. Em um mercado já pressionado pela redução do fluxo de petróleo no Oriente Médio, essa perspectiva contribui para manter os preços elevados.

A aproximação do barril dos US$ 100 também reacende uma preocupação de natureza macroeconômica: petróleo mais caro pode pressionar a inflação mundial e dificultar o processo de redução dos juros pelos bancos centrais.

Número da Manhã

12 pregões consecutivos de alta.

Essa é a marca alcançada pelo Ibovespa nesta abertura. Às 10h23, o índice avançava 0,63%, aos 186.195 pontos, ampliando uma sequência de recuperação que ganhou força nos últimos dias.

O contraste chama atenção: enquanto a Bolsa brasileira estabelece uma sequência excepcionalmente positiva, o petróleo volta a se aproximar dos US$ 100 e recoloca a inflação e os juros no centro das preocupações globais.

Olhar da Manhã

O Ibovespa vem demonstrando uma resistência impressionante mesmo diante de um ambiente externo cada vez mais complexo. A valorização das empresas ligadas ao petróleo continua funcionando como importante contraponto aos riscos provocados pela escalada militar no Oriente Médio.

Mas há uma pergunta inevitável para o pregão de hoje:

a 12ª alta consecutiva será apenas mais um capítulo da recuperação da Bolsa ou o mercado começará a mostrar sinais de que o petróleo próximo dos US$ 100 pode finalmente impor um limite ao avanço do Ibovespa?

Banco Central decreta liquidação extrajudicial de distribuidoras de títulos e valores mobiliários

O Banco Central decretou hoje, 3 de setembro de 2026, a liquidação extrajudicial da Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e da Banvox Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., ambas em São Paulo. Essas distribuidoras fazem parte de um conglomerado prudencial do segmento S4 e têm baixa representatividade no Sistema Financeiro Nacional. Em julho de 2026, elas representavam menos de 0,001% do ativo total do sistema e 0,76% do volume administrado. A liquidação foi por graves violações às normas legais. O Banco Central irá apurar responsabilidades e os bens dos controladores e ex-administradores ficam indisponíveis a partir de hoje.

Criado pelo Banco Central do Brasil para aplicar regras proporcionais ao tamanho das empresas do setor, o Segmento 4 (S4) engloba instituições e conglomerados financeiros de porte reduzido (com ativos totais abaixo de 0,1% do PIB). Por terem baixa representatividade sistêmica no Sistema Financeiro Nacional (SFN), essas empresas — que incluem corretoras, distribuidoras e bancos de menor alcance — operam sob estruturas de gerenciamento de risco e requisitos prudenciais mais simplificados em comparação aos grandes conglomerados.

Trabalho em altura: veja o que muda nos treinamentos e nas escadas fixas verticais

A nova regra da NR-35, publicada na Portaria MTE nº 1.259/2026 em 16 de julho de 2026, exige que empresas que realizam trabalho em altura sigam novas normas. Os treinamentos iniciais, periódicos e eventuais devem ser presenciais. Para as empresas que já realizavam treinamentos híbridos, há um prazo de um ano para adequação, complementando a carga horária que não foi cumprida presencialmente. A utilização de escadas fixas verticais deve ser precedida de análise de risco, e a necessidade do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) deve ser definida com base nessa análise. Os prazos para implementação das novas regras sobre escadas variam de acordo com a quantidade de escadas, com intervalos de até três anos. A NR-35 é aplicável a diversas atividades que envolvem risco de queda acima de dois metros, abrangendo diferentes setores.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Relação afetiva afasta vínculo de emprego de nora como cuidadora de sogra doente

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRT-2 manteve a decisão que não reconheceu vínculo empregatício entre uma mulher que ajudava sua sogra idosa com Alzheimer. O tribunal considerou o caso como uma colaboração doméstica e familiar por laços de afinidade. Durante a audiência, a autora admitiu que, se não trabalhasse, não sofreria penalidades, o que enfraqueceu a ideia de subordinação ao empregador.

A desembargadora Mariangela de Campos Argento Muraro destacou que a relação de emprego requer a presença dos requisitos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente a subordinação. A autora morava no mesmo quintal da sogra e incluiu outros familiares na ação, desistindo apenas do cônjuge por dificuldades na citação. Por fim, os repasses financeiros recebidos não caracterizavam uma relação salarial.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

PIS/Cofins não incidem sobre rendimentos de reservas técnicas de seguradoras, decide STF

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 2, que as receitas das aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras não devem ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins sobre o faturamento. A decisão, fruto do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1479774, terá repercussão geral e será aplicada a casos semelhantes nos tribunais.

O caso chegou ao STF após uma seguradora contestar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que afirmava que todas as receitas operacionais eram sujeitas ao PIS e à Cofins. A seguradora argumentava que os rendimentos dessas aplicações deveriam ser excluídos.

As reservas técnicas são quantias que as seguradoras precisam manter por lei para assegurar o pagamento de indenizações. Durante o julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, defendeu que esses rendimentos não são parte do faturamento tributável devido à sua natureza distinta. Outros ministros concordaram, enquanto o ministro Alexandre de Moraes e outros divergiram, defendendo que os rendimentos fazem parte do ciclo econômico das seguradoras.

A tese estabelecida afirma que o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre receita bruta operacional das atividades típicas das empresas, excluindo as receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF começa a analisar se imunidade de ITBI vale para integralização de capital social de imobiliárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou discussões em 2 de outubro sobre a necessidade de empresas de compra, venda ou locação de imóveis pagarem o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir bens para incorporar ao capital social. A disputa envolve o Recurso Extraordinário (RE) 1495108, que aborda a imunidade do ITBI prevista na Constituição Federal. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que há mais de 300 casos semelhantes aguardando julgamento.

O artigo 156 da Constituição afirma que o ITBI não incide sobre a transferência de bens incorporados ao patrimônio da empresa, exceto se a empresa atuar principalmente na compra e venda desses bens. O recurso foi apresentado por uma empresa contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que validou a cobrança de ITBI na incorporação de um imóvel.

Ricardo Almeida Ribeiro da Silva defendeu a cobrança, argumentando que a imunidade tributária poderia resultar em uma perda anual de arrecadação superior a R$ 1,1 bilhão, afetando serviços públicos. Misabel Derzi, representando setores do comércio e de imóveis, defendeu que a imunidade deve se aplicar igualmente a todas as empresas, argumentando que a exclusão das imobiliárias seria discriminatória.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF invalida trechos de resolução do CFM que interferiam no ensino de medicina

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais partes de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que permitia ao CFM interditar atividades acadêmicas e restringir estágios para estudantes estrangeiros (Resolução CFM nº 2.434/2025). No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7864, o Tribunal, seguindo o voto do relator, ministro Flávio Dino, determinou que a resolução invadia a esfera educacional, que é de competência da União.

A ação foi movida pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES) contra a Resolução CFM 2.434/2025, que estabelecia regras sobre responsabilidades e deveres na formação de médicos. Em setembro do ano passado, o ministro Flávio Dino já havia suspendido trechos da resolução.

Um dos pontos invalidados foi o poder dos Conselhos Regionais de Medicina para determinar a “interdição ética” de atividades de ensino. O relator afirmou que isso não cabe ao CFM, e que a fiscalização deve apenas apontar irregularidades e comunicar às autoridades competentes. Outro dispositivo invalidado era o que garantia “remuneração justa e digna” aos coordenadores de curso, que diz respeito a relações contratuais.

A regra que impedia coordenadores de participar de estágios de estudantes de faculdades estrangeiras também foi considerada inconstitucional, pois prejudicava a liberdade de contratação e violava o princípio da igualdade, discriminando estudantes estrangeiros.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

TRT-RS reconhece responsabilidade solidária de companheira de tabelião por dívida trabalhista

O tabelião faleceu e questões como renúncia à herança e patrimônio incompatível com a renda foram analisadas no julgamento. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a responsabilidade solidária da companheira do tabelião pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a uma faxineira que trabalhou quase nove anos no cartório. A decisão, unânime, reformou sentença anterior.

A relatora, desembargadora Luciane Cardoso Barzotto, destacou que o Direito do Trabalho prioriza a realidade, a proteção e a despersonalização do empregador. A evidência mostrou que a companheira recebia valores da atividade do cartório e tinha despesas pagas pelo local, além de possuir imóveis incompatíveis com sua renda. Também foram consideradas a renúncia à herança e a separação total de bens. A decisão concluiu que houve confusão patrimonial, o que configurou ato ilícito e a responsabilizou pelos débitos do Tabelionato. A desembargadora Carmen Gonzalez e o desembargador Rosiul de Freitas Azambuja acompanharam o voto da relatora. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-SC ajusta entendimentos sobre estabilidade de gestante e intervalo em período noturno

Em sessão do Pleno, desembargadores cancelaram parte da Súmula 59 e a Tese Jurídica nº 15 para alinhar a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) à do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O cancelamento da Súmula 59, que tratava da estabilidade da gestante, ocorreu porque sua interpretação contrariava o entendimento do TST, que afirma que a recusa da gestante em retornar ao trabalho não configura renúncia à estabilidade. A Tese Jurídica nº 15, que definia o intervalo intrajornada para quem trabalha seis horas à noite, foi cancelada pois o TST estabeleceu que a hora noturna reduzida deve ser considerada. O Pleno rejeitou, por oito votos a três, o cancelamento da Tese Jurídica nº 10, que trata da prescrição trabalhista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Empresa de telefonia é condenada a dano moral após registrar BO e provocar abordagem policial de trabalhador

O registro de um boletim de ocorrência contra um empregado, acusado de crime, exige cautela do empregador, segundo decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). Duas empresas de telefonia foram condenadas a pagar indenização por danos morais a um técnico. O empregado foi algemado e levado à delegacia após a empresa comunicar à polícia uma suposta apropriação indébita de veículo e equipamentos, ocorrida após sua demissão.

No dia da dispensa, o trabalhador foi informado de sua demissão e precisou ir até sua casa buscar os equipamentos para devolução. Ele utilizou o veículo da empresa, que foi bloqueado remotamente no mesmo dia. Quando tentou devolver os bens no dia seguinte, foi abordado pela polícia em sua casa devido à denúncia da empresa. Ele buscou a Justiça do Trabalho pedindo reparação, alegando que a acusação manchou sua honra.

A empresa alegou que o empregado não devolveu os bens. O relator do caso destacou que a comunicação da empresa à polícia foi precipitada e sem apuração prévia dos fatos. A abordagem policial em sua casa foi considerada como dano moral. A indenização inicialmente fixada em R$ 18 mil foi aumentada para R$ 25 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Revertida justa causa de empregada adventista que se ausentava aos sábados

A Vara do Trabalho de Assu (RN) anulou a demissão por justa causa de uma operadora de caixa grávida de uma farmácia, que faltou aos sábados por motivos religiosos após se converter à Igreja Adventista do Sétimo Dia. A demissão foi considerada discriminatória e retrocedida para dispensa sem justa causa. A empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais.

A funcionária, contratada em maio de 2022, informou a empresa sobre a necessidade de não trabalhar aos sábados a partir de novembro de 2025 e sugeriu várias alternativas para compensar as horas. A empresa, no entanto, ignorou as propostas e aplicou punições, culminando na demissão por desídia, alegando faltas injustificadas.

A empresa negou discriminação e afirmou que a liberdade religiosa não é absoluta, mas a juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia constatou que havia opções viáveis para acomodar a fé da funcionária sem prejuízo. Ela ressaltou que a recusa da empresa em adaptar a jornada de trabalho configurou violação dos direitos trabalhistas e constitucionais. A decisão permite recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

TRT/MS mantém nulidade de justa causa de trabalhador acusado de furtar balas sem provas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (TRT/MS) confirmou, por unanimidade, a decisão que anulou a dispensa por justa causa de um auxiliar de logística, que foi acusado de furtar balas em um depósito. O tribunal também aumentou a indenização por danos morais de R$ 15 mil para R$ 30 mil, devido ao tratamento do trabalhador pela empresa.

O empregado foi contratado em agosto de 2022 e dispensado em janeiro de 2024, acusado de furto por consumir balas do depósito. Ele alegou que, no centro de distribuição, era comum que empregados e supervisores consumissem produtos já abertos, sem punições. No dia do incidente, afirmou que ofereceu uma bala de um pacote já aberto a um colega e não a consumiu.

O juiz constatou que a empresa não apresentou provas do furto e que a conduta do empregado foi inadequadamente tratada. Uma testemunha confirmou a prática comum de consumo de balas por funcionários. O relator Francisco das Chagas Lima Filho destacou que a conduta da empresa violou o princípio da presunção de inocência e desrespeitou a dignidade do trabalhador. A indenização aumentada visa compensar o prejuízo e prevenir ações semelhantes no futuro.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

TRF3 confirma validade da política de transparência salarial e mantém exigência de divulgação de relatórios por empresas

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que duas empresas devem criar e divulgar Relatórios de Transparência Salarial, conforme a Lei 14.611/2023. Essa lei exige transparência salarial entre homens e mulheres em empresas com cem ou mais funcionários e foi considerada compatível com a Constituição Federal e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Durante os julgamentos, o colegiado rejeitou os argumentos das empresas que tentaram evitar a aplicação das normas regulamentadoras. Um dos casos envolveu uma empresa de engenharia, que teve sua apelação negada e as exigências legais mantidas. O outro caso, de uma metalúrgica, teve sua sentença reformada, confirmando a validade da política de transparência salarial.

A legislação visa promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho e os relatórios devem conter dados anonimizados, permitindo comparações sem identificar indivíduos. O colegiado também destacou que a divulgação dos dados é informativa e não resulta em penalidades automáticas para as empresas. A decisão foi unânime, reafirmando a obrigatoriedade dos relatórios.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Homem que usou dados de empregada doméstica para contratar empréstimos é condenado

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou em parte a decisão da 3ª Vara Criminal de Araçatuba, que condenou um homem por estelionato e falsidade ideológica. A pena foi aumentada para três anos e oito meses de reclusão, substituída por restrições de direitos, incluindo o pagamento de 50 salários mínimos e 10 dias-multa às vítimas.

O réu e sua esposa utilizaram dados falsos da empregada doméstica e do filho dela para abrir contas e contrair empréstimos que totalizaram mais de R$ 1,3 milhão. As vítimas assinaram documentos acreditando que eram sobre negócios imobiliários. O relator, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, afirmou que as provas eram suficientes para comprovar os crimes, destacando a gravidade das ações do acusado. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Município deverá nomear e indenizar candidato impedido de assumir cargo público

A 2ª Vara Cível da comarca de Porto União anulou a rescisão de um contrato temporário e a proibição de nomeação de um candidato aprovado em concurso público. O município deve nomeá-lo e fazer sua posse, desde que sejam atendidos os requisitos legais, além de pagar indenização por prejuízos materiais. O homem trabalhava no Departamento Municipal de Trânsito e teve seu contrato rescindido em agosto de 2022 por falta de assiduidade. No entanto, não foi instaurada sindicância, como exige a legislação municipal.

O juízo reconheceu que o prazo dado para justificativas não substitui a sindicância. Como resultado, a rescisão do contrato foi considerada nula e a proibição à sua nomeação foi anulada, permitindo que o candidato assumisse o cargo que conquistou. O município foi condenado a indenizá-lo com os salários que ele deveria ter recebido, incluindo décimo terceiro e férias. A decisão enfatizou que, embora a jurisprudência geral não conceda indenização por nomeação tardia, neste caso específico houve arbitrariedade flagrante. O pedido de indenização por dano moral foi rejeitado, pois não foram apresentadas provas suficientes de lesão à honra ou dignidade do homem.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ibovespa dispara 3,05% e supera 185 mil pontos, impulsionado pelo petróleo e ações de energia

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quarta-feira (2) com uma forte alta. O Ibovespa avançou 3,05%, aos 185.205,09 pontos, após chegar a subir 3,51% durante a sessão, aos 186.028 pontos.

O movimento consolida a recuperação da Bolsa iniciada no pregão anterior, quando o índice já havia avançado 1,30%. Em dois dias, o Ibovespa acumulou alta superior a 4%, mesmo diante da forte tensão geopolítica provocada pela retomada dos confrontos entre Estados Unidos e Irã.

O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento, com alta de 3,08%, aos 187.960 pontos.

No câmbio, o movimento foi inverso: o dólar comercial recuou 0,92%, para R$ 5,1084 na venda, enquanto o dólar paralelo caiu 0,15%, a R$ 5,36.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo mantém pressão sobre o mercado global

O petróleo voltou a fechar em alta nesta quarta-feira e permaneceu próximo das máximas de cinco semanas. O Brent subiu 1,03%, a US$ 95,63 por barril, enquanto o WTI avançou 0,88%, a US$ 91,01.

As cotações apresentaram forte volatilidade ao longo do pregão, alternando ganhos de até US$ 2 e perdas próximas de US$ 1 por barril. Os preços chegaram aos maiores níveis intradiários desde 24 de julho.

O principal fator continua sendo a escalada militar entre Estados Unidos e Irã. A retomada dos ataques elevou novamente o temor de interrupções no fornecimento mundial de petróleo, especialmente diante da situação do Estreito de Ormuz, por onde passa uma parcela significativa do comércio global da commodity.

A pressão também aumentou após os Estados Unidos divulgarem uma queda de 4,45 milhões de barris nos estoques de petróleo bruto, muito acima da redução de 300 mil barris esperada pelo mercado. As reservas estratégicas americanas também recuaram em 3,122 milhões de barris.

Ao mesmo tempo, os ataques ucranianos contra refinarias russas contribuíram para ampliar o aperto no mercado de derivados, levando Moscou a manter a restrição às exportações até o fim de setembro e pressionando as margens de refino do diesel.

Petróleo caro, Bolsa em alta

O comportamento do mercado brasileiro chama atenção pelo contraste: o mesmo choque geopolítico que aumenta os riscos para a economia mundial acabou favorecendo a Bolsa brasileira por meio das empresas produtoras de petróleo.

A valorização do Brent impulsionou ações como Petrobras e Brava Energia, ajudando o Ibovespa a ampliar os ganhos. Esse efeito, porém, tem um limite: petróleo persistentemente elevado também representa risco para a inflação, para os juros e para o crescimento econômico global.

Número do Dia

14,94%, é a valorização acumulada pelo Ibovespa em 2026 após o forte avanço desta quarta-feira.

O índice não apenas recuperou as perdas acumuladas em agosto como entrou em setembro acelerando o movimento de alta. Em apenas dois pregões, foram 4,39% de valorização no mês, levando o Ibovespa novamente para perto das máximas recentes.

Olhar do Fechamento

A Bolsa brasileira conseguiu transformar a disparada do petróleo em combustível para uma forte recuperação, graças ao peso das empresas do setor no índice. Mas o cenário externo continua delicado.

A questão que fica para o próximo pregão é se o Ibovespa conseguirá manter esse ritmo de recuperação caso o Brent ultrapasse de forma consistente os US$ 95 — e o petróleo deixe de ser apenas um impulso para as ações e passe a representar uma ameaça maior à inflação e aos juros.

Projeto de lei torna facultativa — e não mais obrigatória — a adequação das férias escolares ao período da Copa do Mundo Feminina de 2027

A Câmara dos Deputados aprovou, um projeto de lei que torna facultativa — e não mais obrigatória — a adequação das férias escolares do meio do ano ao período da Copa do Mundo Feminina de 2027.

O que muda na prática

Próximos passos

O projeto de lei, que teve origem com a deputada Any Ortiz (PP-RS) e relatoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), seguiu para votação no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/261,09% 8,01206%13,25697%
CUB-PR (R8N)08/26R$ 2.730,31 5,84689%6,94097%
CUB-RS (R8N)08/26R$ 2.951,18 7,93104%8,95712%
CUB-SC (R8N)09/26R$ 2.800,40 4,58659%5,05702%
CUB-SP (R8N)08/26R$ 2.235,58 4,96371%6,02854%
ICV (DIEESE)07/260,33% 3,27014%3,39396%
IGP-10 (FGV)08/26-0,51% 1,47466%1,99307%
IGP-DI (FGV)07/26-0,86% 2,10240%2,75702%
IGP-M (FGV)08/26-0,22% 1,85372%2,17824%
INCC-10 (FGV)08/260,65% 5,30749%6,52361%
INCC-DI (FGV)07/260,61% 4,90855%6,45941%
INCC-M (FGV)08/260,85% 5,59004%6,55417%
INPC (IBGE)07/26-0,01% 3,49788%4,09805%
IPA-10 (FGV)08/26-0,69% 0,55138%0,90343%
IPA-DI (FGV)07/26-1,31% 1,46455%1,91075%
IPA-M (FGV)08/26-0,34% 1,03157%1,07868%
IPCA (IBGE)07/260,07% 3,43685%4,44302%
IPCA-E (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPCA-15 (IBGE)08/26 -0,40% 3,09474%4,24357%
IPC-10 (FGV)08/26-0,47% 2,82816%3,62126%
IPC-DI (FGV)07/26-0,08% 2,91118%3,84784%
IPC (FIPE)08/260,01% 2,07704%3,55429%
IPC (IEPE)07/260,13% 3,61311%6,19490%
IPC-M (FGV)08/26-0,41% 2,73639%3,59155%
IPP (IBGE)07/26-0,83% 3,23222%2,05963%
IVAR (FGV)07/260,66% 2,99656%5,10409%
POUPANÇA (BCB)09/26 0,6698%6.15417%8.30865%
SELIC (RFB)08/261,09% 8,01206%13,25697%
TR (BCB)09/260,1690% 1.49452%2.01649%

Homem é condenado por armazenar e disponibilizar pornografia infantojuvenil na internet

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um homem por armazenar e compartilhar material de pornografia infantojuvenil na internet. A sentença, publicada em 27/8 pelo juiz Adérito Martins Nogueira Júnior, se baseou em uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que revelou que o crime ocorreu entre julho de 2024 e março de 2025. O réu tinha pelo menos 119 arquivos pornográficos em seu celular e computador e os disponibilizava através de uma rede peer-to-peer (P2P).

A defesa argumentou que o acusado confessou a posse dos arquivos, mas negou a intenção de compartilhá-los. Contudo, a investigação da Polícia Federal, que monitorou redes de compartilhamento, confirmou evidências de que o réu disponibilizou os vídeos em múltiplas ocasiões. Durante a apuração, ele confessou ter obtido o conteúdo pelo aplicativo eMule, alegando que a distribuição foi automática.

O juiz concluiu que houve tanto a autoria quanto a intenção (dolo) nos crimes, enfatizando que o réu sabia que o material estaria acessível a outros usuários. O réu foi condenado a cinco anos de reclusão, com a possibilidade de recurso em liberdade, mas deverá seguir certas medidas cautelares.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF6 decide que habeas corpus não é adequado para autorizar o cultivo doméstico de cannabis com fins medicinais

O TRF6 decidiu que o habeas corpus não é o meio certo para autorizar o cultivo de Cannabis sativa em casa para fins medicinais. No caso, uma pessoa queria importar sementes, cultivar a planta e fazer seu próprio óleo para tratar TDAH e ansiedade, pois os medicamentos convencionais não funcionaram e o óleo autorizado pela Anvisa era caro. O tribunal entendeu que isso requer análise técnica e controle sanitário, que não combinam com a rapidez do habeas corpus.

A decisão reafirmou uma posição anterior do TRF6 e considerou as regras do STF sobre medicamentos. Também analisou resoluções da Anvisa que regulam o cultivo por empresas, mas não por pessoas físicas. Assim, o tribunal explicou que a falta de autorização para cultivo em casa não é uma falha legal, mas uma escolha da Anvisa para garantir a qualidade.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região

STJ identifica comando oculto em recurso para enganar sistema de IA e determina comunicação à OAB e ao MPF

Em julgamento realizado no dia 1º, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunicou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público Federal (MPF) sobre um comando oculto encontrado na petição de um recurso especial, que tinha o objetivo de influenciar o sistema de inteligência artificial (IA) do tribunal para beneficiar a parte recorrente. Essa prática, chamada prompt injection, é vista como um ataque à dignidade da Justiça e uma possível fraude processual.

O relator, ministro Og Fernandes, classificou a situação como "gravíssima", ressaltando que os processos são minuciosamente analisados e que a tentativa de manipular a jurisdição não terá sucesso. Os advogados recorreram contra uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre um caso de homicídio e a defesa afirmaram ter sido surpreendida com o comando oculto. No entanto, o ministro reiterou que a defesa não alterou o fato de que houve uma tentativa de influenciar o sistema de IA para gerar uma decisão favorável sem análise humana. Ele concluiu que é seu dever adotar as medidas apropriadas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Alterados os critérios e procedimentos aplicáveis às irregularidades verificadas no acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas

A Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, que estabelece normas sobre irregularidades em benefícios fiscais para pessoas jurídicas. As principais mudanças incluem:

a) Para manter um benefício fiscal, a empresa deve estar regular com suas obrigações junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

b) A comprovação de que a empresa atende aos requisitos agora tem validade de 90 dias, sem nova verificação durante esse período.

c) Se uma irregularidade for identificada no Cadin, uma nova verificação ocorrerá após 180 dias.

d) Em caso de descumprimento, a empresa será intimada em até 30 dias úteis.

e) Importadoras devem comprovar cumprimento de requisitos no momento do registro da Declaração Única de Importação.

f) A caracterização como devedora contumaz resulta em fruição irregular de benefícios, sem necessidade de aviso prévio.

g) Entre 1º.09 e 31.12.2026, empresas serão informadas sobre a regularização de irregularidades. Após essa data, começa o processo de intimação.

Receita Federal alerta sobre o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027

As empresas têm até 30 de setembro de 2026 para solicitar a entrada no Simples Nacional e decidir como vão recolher os novos tributos da Reforma Tributária sobre o Consumo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

As empresas não optantes que desejam aderir ao Simples Nacional em 2027 devem formalizar a solicitação neste mês. Já as empresas que já fazem parte do Simples não precisam fazer nova opção, a menos que haja registro de exclusão futura. Elas devem decidir se querem manter a CBS e o IBS no sistema unificado ou optar pelo regime regular.

Para empresas com inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional na abertura valerá para 2026 e 2027. A legislação permite cancelamento das opções até 30 de novembro de 2026. Empresários e contadores devem avaliar bem as opções antes do prazo final.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Sem carteira assinada, polidor de carros prova vínculo de emprego e garante direitos na Justiça do Trabalho

Um trabalhador que polia carros, sem registro, conseguiu na Justiça do Trabalho, em Sete Lagoas, Minas Gerais, o reconhecimento do vínculo empregatício e direitos trabalhistas. Ele começou a trabalhar em uma empresa de comércio de veículos em 5/1/2020, mas sua carteira foi assinada só em 5/4/2022. O juízo da 3ª Vara considerou que o trabalhador prestava serviços de forma contínua, apesar das empresas alegarem que era um trabalho eventual.

O juiz fixou o início do contrato em 5 de outubro de 2021, com base nas provas apresentadas. As empresas apelaram, mas a Nona Turma do TRT-MG manteve a decisão reconhecendo o vínculo. As duas empresas foram consideradas responsáveis solidariamente pelos créditos trabalhistas, pois formavam um grupo econômico. O trabalhador já recebeu os valores devidos e o processo foi arquivado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

STF mantém competência do INSS para fixar teto de juros do crédito consignado

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a parte da Lei do Crédito Consignado que permite ao INSS fixar limites de juros para empréstimos a aposentados e pensionistas. A decisão foi unânime e aconteceu na sessão virtual encerrada em 28 de agosto, sobre a ADI 7759. A ABBC contestou essa interpretação, alegando que a medida exigiria uma lei complementar e violaria princípios como a legalidade e a livre concorrência. O ministro Nunes Marques, relator da ação, defendeu que o INSS tem competência específica para regulamentar esse tipo de crédito, considerando a limitação de juros como uma proteção ao consumidor vulnerável. Ele também afirmou que essa medida não proíbe a atuação das instituições financeiras e não fere o princípio da livre iniciativa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Operador de escavadeira que sobreviveu ao rompimento da barragem de Fundão será indenizado

Um operador de escavadeira que estava de serviço durante o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 5/11/2015, receberá uma indenização. O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Samarco Mineração S.A. e da Vale S.A., reconhecendo que, mesmo sem danos físicos graves, o operador enfrentou risco e presenciou a morte de colegas.

O trabalhador, ligado à Integral Engenharia Ltda., que prestava serviços de extração de minério, estava na encosta da barragem durante o acidente e descreveu momentos de desespero ao ouvir pedidos de socorro de colegas. Ele ajudou no resgate de um colega e, como brigadista, prestou primeiros socorros. Ao buscar indenização, mencionou que sua vida esteve em risco e que sofreu com a perda de colegas.

A 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto destacou o estresse da situação e o luto pela perda de colegas como motivos suficientes para a reparação moral. O valor foi fixado em R$ 140 mil e depois reduzido para R$ 120 mil pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG).

Em um caso distinto, um motorista que não estava no local do acidente foi isento de indenização, pois não sofreu riscos e retornou ao trabalho no dia seguinte.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Inflação acelera em três das sete capitais componentes do IPC-S

O IPC-S da quarta quadrissemana de agosto de 2026 caiu 0,37%, com uma variação acumulada de 3,93% nos últimos 12 meses. Salvador teve a menor taxa de variação (-0,89%), devido à queda nas tarifas de eletricidade residencial (-8,34%). Brasília teve a maior taxa (0,16%) por causa da gasolina (4,74%).

Fonte: FGV IBRE

Juros e importações agravam desempenho da indústria de transformação no 2º trimestre

O desempenho da indústria de transformação no segundo trimestre de 2026 indica um processo de desindustrialização na economia brasileira, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O PIB do setor caiu 0,4%, somando uma queda de 1,1% nos últimos quatro trimestres. Em 2025, houve uma redução de 0,2%. A CNI atribui essa queda a juros altos e à grande entrada de produtos importados, com um aumento de 16% nas importações de bens de consumo no primeiro semestre de 2026.

O consumo de bens nacionais caiu 1,2% nos últimos 12 meses, enquanto o de produtos importados cresceu 2,6%. O consumo das famílias diminuiu 0,4% no segundo trimestre, mesmo com o aumento da renda, sugerindo que as famílias estão gastando mais com dívidas. As perspectivas para o setor são preocupantes devido a medidas que aumentam incertezas, como a redução da jornada de trabalho e a isenção do Imposto de Importação em compras pequenas. A CNI pode revisar sua projeção de alta de 0,5% para o setor em 2026.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Produção industrial varia 0,2% em julho

Em julho de 2026, a produção industrial teve um crescimento de 0,2% em relação a junho, após dois meses de quedas consecutivas. Comparada a julho de 2025, a produção industrial caiu 0,5%, interrompendo quatro meses de alta. No acumulado do ano, a indústria avançou 1,1%, enquanto nos últimos 12 meses, o crescimento foi de 0,6%.

Entre as categorias econômicas, três das quatro apresentaram aumento na produção em julho. Os setores que mais contribuíram foram equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (12,2%), alimentos (1,0%) e produtos derivados do petróleo (1,1%). Contudo, houve quedas, especialmente na indústria extrativa (-1,0%), que apresentou a terceira taxa negativa consecutiva, além de outros segmentos com perdas significativas, como impressão e metalurgia.

Na comparação mensal, bens de consumo duráveis (3,2%) e bens de capital (2,4%) tiveram os maiores avanços. Por outro lado, bens intermediários apresentaram uma leve queda de 0,2%. A média móvel trimestral caiu 0,8%, com a produção de bens de consumo semi e não duráveis (-1,7%) e bens intermediários (-0,7%) mostrando resultados negativos.

Em relação ao mesmo mês do ano anterior, a indústria teve queda de 0,5%, afetada negativamente por setores como produtos químicos (-6,9%) e confecção de roupas (-8,2%). No entanto, houve crescimento em veículos automotores (7,6%) e indústrias extrativas (2,5%).

Os bens de consumo semi e não duráveis e bens de capital também registraram quedas. Os produtos de bens de consumo semi e não duráveis tiveram a maior perda desde agosto de 2025. Mesmo assim, bens de consumo duráveis mostraram um crescimento de 4,6% nesse mês.

No acumulado do ano, a indústria teve uma alta de 1,1%, com destaque para os bens de consumo duráveis (1,9%) e intermediários (1,8%). Bens de capital, no entanto, apresentaram uma queda de 4,9%.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Notícia Siscomex Importação nº 094/2026

Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 15050010, 27101991, 27121000 e 34049029

A partir de 01/10/2026, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos classificados nos seguintes subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da anuência da ANVISA:
  1. No Siscomex Importação (LI-DI), será incluído o tratamento "NCM/Destaque" para os códigos 15050010 (Lanolina), 27101991 (Óleos minerais brancos), 27121000 (Vaselina) e 34049029 (Outras), com destaque para cosméticos e produtos de higiene.
  2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP), os códigos 15050010, 27101991 e 27121000 estarão vinculados a novos atributos obrigatórios e opcionais. O código 34049029 será vinculado ao atributo "Número de série".

Os importadores devem seguir as exigências do Manual Anvisa de Importação por Duimp. As importações desses produtos serão monitoradas e podem ser verificadas pela Anvisa.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Banco Central divulga a Ata da 66ª reunião do Comef

O Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) do Banco Central afirmou, na Ata de sua 66ª reunião, que os mercados financeiros globais têm mostrado resiliência apesar de vários choques e suas consequências. A aceleração nos investimentos em digitalização e inteligência artificial, mudanças nas políticas econômicas e o conflito no Oriente Médio estão afetando as expectativas de inflação e as políticas fiscal e monetária. O aumento das taxas de juros e a volatilidade das moedas geram riscos adicionais. Desde a última reunião do Comef, as condições financeiras globais tornaram-se um pouco mais restritivas, mas a liquidez permanece alta, beneficiando os ativos e o apetite ao risco, principalmente em mercados emergentes. Nos EUA, a inadimplência em crédito é elevada, enquanto na China, o crédito bancário está desacelerando.

No Brasil, o crédito bancário desacelerou, especialmente nas modalidades de maior risco, sem impactar a renda das famílias de maneira significativa. Apesar da desaceleração, o mercado de capitais continua a crescer, especialmente em debêntures e FIDCs. As provisões financeiras estão alinhadas com as perdas estimadas, e a capitalização do sistema financeiro nacional está acima do mínimo exigido. Os testes de estresse mostram que o sistema é resiliente, exceto em cenários de quebra de confiança fiscal.

O endividamento continua a pressionar as finanças de famílias e empresas, que enfrentam desafios com ativos problemáticos e aumento das despesas financeiras. A complexidade nas estruturas dos fundos de investimento levanta preocupações sobre a avaliação de riscos. Riscos geopolíticos e incertezas econômicas também persistem. O Comef enfatiza a importância da atualização dos regulamentos sobre arranjos de pagamento, além da responsabilização pelas operações.

O Comitê está atento a incidentes cibernéticos e recomenda maior vigilância na governança e gestão de riscos. Medidas serão tomadas para mitigar os riscos de crédito e promover a sustentabilidade no sistema financeiro. O ACCPBrasil permanecerá em 0%, e discussões sobre a introdução de um buffer neutro positivo continuam em andamento.

Fonte: Banco Central do Brasil

Com resultado abaixo do esperado, IPC-Fipe sobe 0,01%

O IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de São Paulo subiu 0,01% em agosto, após queda de 0,03% em julho. O resultado ficou abaixo das estimativas do mercado, que variavam de 0,01% a 0,15%, com mediana de 0,05%. Entre janeiro e julho, a inflação acumulada foi de 2,09%, e, nos 12 meses até agosto, registrou alta de 3,57%.

Quatro dos sete componentes do IPC-Fipe caíram: Habitação, Transportes, Vestuário e Educação. Em contraste, Alimentação melhorou, e Despesas Pessoais e Saúde cresceram de julho para agosto.

Fonte: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas

Ibovespa sobe 1,60% e supera 182 mil pontos, enquanto petróleo permanece perto das máximas de cinco semanas

O mercado financeiro brasileiro abriu o pregão desta quarta-feira (2) em forte alta, apesar da continuidade das tensões geopolíticas entre Estados Unidos e Irã, que mantêm os preços do petróleo em patamares elevados.

Às 10h55, o Ibovespa avançava 1,60%, aos 182.594 pontos, indicando recuperação após o avanço de 1,30% registrado no pregão anterior. O movimento ocorre em um ambiente internacional ainda marcado pela preocupação com os impactos de uma eventual interrupção no fornecimento global de petróleo.

No câmbio, o dólar comercial subia apenas 0,05%, cotado a R$ 5,1581 para venda, mostrando pouca alteração diante da maior exposição do mercado aos riscos geopolíticos.

Olhar Diário Fiscal

Petróleo permanece sob pressão

A escalada das tensões no Oriente Médio continua sendo o principal elemento de pressão sobre o mercado de petróleo. A nova troca de ataques entre Estados Unidos e Irã aumentou os temores de que o conflito possa afetar o fluxo de petróleo e provocar cortes no fornecimento global.

O Brent, referência internacional, é negociado entre US$ 94,17 e US$ 95,14 por barril, enquanto o WTI, referência nos Estados Unidos, oscila entre US$ 89,44 e US$ 90,51.

Os preços permanecem próximos das máximas de cinco semanas, reforçando a preocupação com os efeitos que um petróleo mais caro pode produzir sobre a inflação mundial e, consequentemente, sobre a trajetória dos juros nas principais economias.

Número da Manhã

182.594 pontos é o nível alcançado pelo Ibovespa às 10h55, em uma alta de 1,60%, mostrando que, pelo menos na abertura desta quarta-feira, o mercado brasileiro consegue absorver parte da pressão provocada pelo choque geopolítico e pelo petróleo elevado.

O movimento, porém, merece atenção: enquanto a Bolsa avança, o petróleo permanece próximo dos US$ 95 por barril. A questão agora é saber se a força das ações brasileiras conseguirá se sustentar caso a escalada entre EUA e Irã continue pressionando os preços da energia ao longo do dia.

Nova regra do Pix ampliou prazo para contestar golpe

Uma nova regra do Pix, ampliou o prazo para contestar uma devolução por suspeita de fraude de 30 para 80 dias. Essa medida do Banco Central protege comerciantes e pequenos negócios. O prazo de 80 dias vale para quem recebeu um Pix legítimo, mas teve o valor devolvido indevidamente. O mesmo prazo se aplica a quem enviou um Pix e foi vítima de fraude. A alteração, prevista na Instrução Normativa BCB 766, visa coibir fraudes que abusam do sistema de segurança do Pix.

Os usuários devem solicitar a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) ao identificar uma fraude. A confirmação depende da análise do banco. A ampliação do prazo ocorre com a implantação do MED 2.0, que permite rastrear melhor as transferências, embora a devolução ainda não seja garantida se os valores já tiverem sido sacados ou transferidos novamente.

Declaração de advogado em audiência não justifica indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de indenização de uma atendente de clínica médica que se sentiu ofendida por declarações do advogado da empresa na audiência. O colegiado considerou que as afirmações estavam dentro do direito de defesa e não eram excessivas.

A atendente já havia processado a empresa anteriormente e seu advogado tentou usar esse depoimento como prova em uma nova ação, mas a defesa da empresa se opôs, afirmando que a atendente e uma testemunha mentiram no processo anterior. A empresa defendeu que o advogado apenas exercia seu direito.

O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que as declarações eram justificativas na discussão sobre a prova e não tinham intenção difamatória. A atendente recorreu ao TST, que também não identificou excesso na fala do advogado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Mantida dispensa de engenheiro que acessava sites pornográficos e assediava subordinadas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um engenheiro de São Paulo, acusado de assediar subordinadas e de compartilhar conteúdo pornográfico usando o computador e o e-mail da empresa. O processo é mantido em segredo de justiça. A apuração realizada pela Corregedoria-Geral da Administração Pública começou a partir de uma denúncia e revelou que o empregado acessava sites pornográficos e participava de grupos de WhatsApp relacionados ao tema. Sete vítimas e dez testemunhas relataram assédio moral e sexual, além de retaliações em promoções.

O engenheiro, após mais de 40 anos de trabalho, foi demitido e pediu a reversão da justa causa, alegando irregularidades na apuração e prejuízos à sua defesa. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho, que confirmou a validade das provas. A ministra Delaíde Miranda Arantes reforçou que o trabalhador teve seu direito de defesa garantido. Além disso, reexames de provas são proibidos pela jurisprudência do TST.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT-MG mantém indenização para capinador exposto ao sol, desidratado e vítima de insuficiência renal

Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região mantiveram a condenação de uma empresa de engenharia ambiental a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que atuava como capinador e desenvolveu insuficiência renal aguda devido às condições de trabalho. A decisão, da desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, confirmou uma sentença da 6ª Vara do Trabalho de Betim, mantendo duas indenizações de R$ 5 mil cada: uma pela doença ocupacional e outra pelas más condições de trabalho.

O trabalhador, que foi dispensado sem justa causa após nove meses, enfrentou problemas de saúde durante a jornada, incluindo desidratação e episódios de desmaio, levando a hospitalização. A inspeção revelou condições precárias, como falta de água potável e instalações sanitárias.

A relatora destacou que, mesmo após a recuperação do trabalhador, as condições inadequadas causaram danos morais. Assim, a empresa foi responsabilizada por não garantir um ambiente de trabalho seguro, devendo indenizar o autor pelos prejuízos sofridos. As indenizações foram mantidas conforme decisão anterior, considerando a gravidade da situação e a necessidade de compensação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Pedreiro defende a própria causa no TRT-11 e consegue reconhecimento de vínculo trabalhista em Manaus

Pela primeira vez, um trabalhador fez sustentação oral na Segunda Turma do TRT-11 usando o direito garantido pelo artigo 791 da CLT, em um caso sobre o reconhecimento de vínculo empregatício com uma construtora. O pedreiro Edilson Takahara foi o primeiro a realizar essa prática em 17 de agosto. Ele usou o jus postulandi, que permite que uma pessoa atue na Justiça do Trabalho sem advogado. O processo dele envolvia o reconhecimento como empregado de uma construtora.

Durante sua fala, Edilson expressou seu medo e vergonha, mas se preparou estudando a CLT. Ele destacou que a empresa tentava caracterizá-lo como "trabalhador autônomo", mas não forneceu provas disso. Para argumentar contra essa ideia, Edilson descreveu sua rotina, mencionando a complexidade de seu trabalho em um edifício de 15 andares e como dependeria da equipe e da orientação de um engenheiro.

Após sua apresentação, o relator do processo lembrou da acessibilidade da Justiça do Trabalho e do direito de defesa próprio do trabalhador. O colegiado negou os recursos tanto da empresa quanto do trabalhador, mantendo a sentença que reconheceu o vínculo empregatício e condenou a empresa a pagar R$ 21 mil em créditos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Pleno define que não concessão de pausas em frigoríficos deve ser comprovada pelo empregado

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que cabe ao trabalhador provar que não recebeu as pausas exigidas pela Norma Regulamentadora nº 36, que se aplica a atividades em frigoríficos. Essa decisão foi tomada em uma sessão do Tribunal Pleno e orientará julgamentos futuros.

Na mesma sessão, foram admitidos dois Incidentess de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O primeiro trata do prazo de dez dias para o pagamento de verbas rescisórias, e o segundo aborda a aplicação de um tema do STF sobre insalubridade relacionada a ruído.

A NR-36 exige pausas para trabalhadores em condições específicas, e a controvérsia estava sobre quem tem a obrigação de provar se essas pausas foram fornecidas. A maioria dos desembargadores entendeu que o ônus é do trabalhador. Um desembargador apresentou uma visão intermediária, indicando que se a empresa nega que o trabalhador tinha direito às pausas, este deve comprovar, mas se a empresa admite o direito, deve provar que as pausas foram dadas. O MPT-SC também defendeu a posição de que caberia ao empregador a comprovação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Justiça do Trabalho de Goiás reconhece racismo recreativo e determina pagamento de danos morais a trabalhador

A Justiça do Trabalho em Goiás condenou uma empresa de Senador Canedo a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um auxiliar de almoxarifado que sofreu ofensas racistas frequentes de seu superior. O trabalhador relatou ter sido chamado de “haitiano” e “africano”, e ouviu ameaças de violência se não realizasse "serviço de branco". Testemunhas confirmaram que o ambiente era permeado por piadas e apelidos raciais.

A decisão caracterizou essas ofensas como racismo recreativo, usando o Protocolo do CNJ, que diz que humor pode esconder hostilidade racial. O juiz destacou que a injúria racial é uma violência que atinge a dignidade da vítima. A empresa não se livrou da responsabilidade mesmo sem denúncia prévia, e foi condenada a pagar pela violação da dignidade do trabalhador. A sentença já é definitiva.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Usina responsável por acidente que deixou funcionário com 40% do corpo queimado deve ressarcir o INSS

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de uma usina de cana-de-açúcar a restituir valores pagos pelo INSS como auxílio-doença a um trabalhador que teve um grave acidente de trabalho. O tribunal encontrou falhas operacionais e de segurança na empresa, evidenciando sua responsabilidade.

O acidente ocorreu quando o empregado, que tinha apenas 28 dias na função, sofreu queimaduras em cerca de 40% do corpo ao manusear um filtro da caldeira. A 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP já havia condenado a empresa, que recorreu alegando culpa exclusiva do trabalhador e já contribuir para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). O relator, desembargador Alessandro Diaferia, destacou falhas significativas na segurança e na falta de treinamento adequado.

A ação regressiva foi considerada responsabilidade civil, e o tribunal decidiu por unanimidade manter a condenação da usina ao ressarcimento dos valores ao INSS, com juros e correção monetária.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Jovem é condenado a ressarcir INSS por pensão paga após feminicídio da mãe

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou um jovem de 25 anos a devolver ao INSS os valores pagos pela pensão por morte de sua mãe, que foi vítima de feminicídio. A sentença, da juíza Adriana Liberalesso da Silva, foi publicada em 27 de agosto. O INSS alegou que o réu cometeu o crime contra sua própria mãe e, por isso, deveria ressarcir os benefícios pagos ao companheiro da vítima, iniciados em fevereiro de 2025.

O pai do réu afirmou que ele estava preso e não tinha condições financeiras para contratar um advogado, pedindo a nomeação de um defensor dativo. A defesa argumentou que não se aplicava o ônus da impugnação específica e solicitou a improcedência da demanda.

A juíza destacou que as provas da investigação criminal demonstram a autoria do homicídio, mencionando vestígios de sangue e o local onde o corpo foi ocultado. Ela também observou um histórico de violência doméstica entre mãe e filho. Por isso, a juíza julgou a favor do INSS, condenando o réu a ressarcir os valores e despesas relacionados, além de multas e custas processuais, com possibilidade de recurso ao TRF4.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Justiça anula desclassificação de candidata surda em seleção para professor intérprete de Libras

A Vara Única da Comarca de Caraúbas concedeu um mandado de segurança a uma candidata surda desclassificada na entrevista para o cargo de Professor Intérprete de Libras. O juiz Rafael Cunha anulou a desclassificação e ordenou que o município faça uma nova convocação para a entrevista, garantindo a presença de um intérprete de Libras ou uma banca avaliadora sinalizante. A candidata se inscreveu para a vaga reservada a pessoas com deficiência, apresentando documentos que comprovam sua condição de deficiência auditiva.

Durante a entrevista, seu pedido de um intérprete foi negado, o que a impediu de responder adequadamente e a levou à desclassificação. Após recurso administrativo negado, o juiz destacou a ilegalidade do ato, afirmando que a acessibilidade é um dever da administração pública e deve ser garantida a todos os participantes em processos seletivos. Ele enfatizou a necessidade de respeitar os direitos humanos e sociais na avaliação de candidatos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Ibovespa sobe 1,3% e supera 179 mil pontos, apesar de petróleo disparar com escalada entre EUA e Irã

O mercado financeiro brasileiro encerrou o primeiro pregão de setembro em forte alta, descolando-se do mau humor observado no exterior. O Ibovespa avançou 1,30%, aos 179.722,48 pontos, após chegar a subir 2,05% durante a sessão, aos 181.061 pontos.

O resultado levou o índice a acumular alta de 0,97% em setembro e ampliou a valorização em 2026 para 11,54%.

A reação da Bolsa brasileira ocorreu em um dia de forte deterioração do cenário geopolítico. O petróleo disparou mais de 4%, com o Brent chegando a US$ 94,65, enquanto o WTI superou a marca de US$ 90.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa brasileira desafia o cenário externo

O Ibovespa mostrou força durante o pregão e chegou a avançar mais de 2%, antes de reduzir parte dos ganhos no período final.

O fechamento aos 179.722 pontos representa uma distância cada vez menor da barreira dos 180 mil pontos e mantém a trajetória de recuperação observada na segunda metade de agosto.

O movimento chama atenção porque ocorreu justamente em um dia de forte deterioração dos mercados internacionais. Wall Street e as bolsas europeias foram pressionadas pela disparada da energia e pelo temor de que um choque prolongado no petróleo dificulte o trabalho dos bancos centrais no combate à inflação.

No Brasil, entretanto, prevaleceu o apetite pelos ativos locais.

Petróleo dispara e volta ao centro das preocupações

Se a Bolsa surpreendeu positivamente, o mercado de petróleo produziu o movimento oposto.

O Brent subiu 4,60%, para US$ 94,65 por barril, enquanto o WTI avançou 5,20%, para US$ 90,22. As duas referências atingiram os maiores níveis em aproximadamente cinco semanas.

A disparada foi provocada pela confirmação de novos ataques americanos contra alvos da Guarda Revolucionária Islâmica no Irã.

O mercado voltou a colocar no preço um cenário de interrupção prolongada do fluxo de petróleo pelo Estreito de Ormuz, por onde passa aproximadamente 20% do fornecimento mundial.

A preocupação aumentou depois que dois superpetroleiros comerciais foram atingidos por mísseis iranianos enquanto deixavam a região. A possibilidade de novos ataques contra a Ilha Kharg, principal centro de exportação de petróleo do Irã, acrescentou outra camada de risco ao mercado.

Crise energética ameaça reacender a inflação

A disparada do petróleo não ficou restrita à commodity.

O gás natural europeu também reagiu fortemente ao agravamento da crise. O contrato TTF avançou 6,20%, para 74,14 euros por megawatt-hora, atingindo o maior nível desde janeiro de 2023.

O movimento reacende a preocupação com a inflação global. Energia mais cara significa pressão sobre combustíveis, transporte, produção industrial e uma série de outros preços.

Consequentemente, os investidores passaram a considerar mais provável que Federal Reserve (Fed) e Banco Central Europeu (BCE) mantenham uma postura mais dura — ou até elevem os juros — nas reuniões previstas para setembro.

Dólar recua apesar da crise

O movimento do câmbio também chamou atenção.

O dólar comercial caiu 0,47%, para R$ 5,1557, contrariando a tradicional busca por proteção em momentos de agravamento geopolítico.

No mercado paralelo, a moeda recuou 0,32%, para R$ 5,37 na venda.

A valorização do real diante de um ambiente externo adverso ajudou a reforçar a percepção de que os investidores, nesta sessão, mantiveram uma visão relativamente favorável aos ativos brasileiros.

Número do Dia

11,54% é quanto o Ibovespa acumula de valorização em 2026 após o primeiro pregão de setembro.

O número ganha ainda mais relevância quando comparado ao desempenho de agosto: depois de chegar a registrar perdas superiores a 6% durante aquele mês, o índice encerrou agosto praticamente estável e agora começa setembro em alta de 0,97%.

Mês em Números — setembro começa assim

IndicadorFechamento de 01/09
Ibovespa179.722,48 pontos
Variação no dia+1,30%
Variação em setembro+0,97%
Variação em 2026+11,54%
Dólar comercialR$ 5,1557
BrentUS$ 94,65
WTIUS$ 90,22

Olhar do Fechamento

O primeiro capítulo de setembro terminou com uma combinação curiosa: petróleo disparando, bolsas internacionais sob pressão e o Ibovespa avançando 1,30%.

A Bolsa brasileira, pelo menos por enquanto, parece estar tratando a crise energética de maneira diferente dos mercados internacionais — especialmente porque a valorização do petróleo pode favorecer empresas produtoras da commodity.

Mas existe um segundo lado dessa equação. Se Ormuz permanecer bloqueado e o petróleo continuar avançando em direção aos US$ 100, o benefício para as petroleiras poderá ser gradualmente ofuscado pelo impacto da energia mais cara sobre inflação, juros e atividade econômica.

E setembro começa justamente com essa nova incógnita: até onde o Ibovespa conseguirá avançar enquanto o petróleo se aproxima dos US$ 100 e a crise de Ormuz ameaça transformar um choque geopolítico em um problema global de inflação?

OAB pede "apuração rigorosa" sobre menções a Moraes, Gonet e Andrei Rodrigues no Caso Master

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) divulgou uma nota oficial manifestando "extrema preocupação" com a crise institucional que atinge a cúpula do Judiciário e da segurança pública nacional. No documento, assinado pelo presidente em exercício da entidade, Délio Lins e Silva Júnior, a OAB defende uma "apuração rigorosa e isenta de todos os fatos, em relação a quem quer que seja", após a Polícia Federal apontar mensagens que citam autoridades do alto escalão da República.

A manifestação ocorre no rastro da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que retirou o sigilo de relatórios da PF baseados em dados extraídos do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Nas conversas analisadas pelos investigadores, há menções diretas ao ministro Alexandre de Moraes, ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, e ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

Defesa das garantias constitucionais

Embora cobre uma investigação profunda sobre o teor das mensagens e as supostas tentativas de interferência política ou proteção policial, a OAB ponderou que o processo deve seguir ritos estritos. A entidade enfatizou a necessidade de se observar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência para evitar julgamentos precipitados.

O estopim da crise

Os relatórios que motivaram a reação da OAB detalham diálogos em que o banqueiro Daniel Vorcaro buscava canais de interlocução em Brasília para conter investigações criminais de instâncias inferiores contra o Banco Master.

O material sob análise aponta que:

Foram identificadas mensagens enviadas a um contato que a PF atribui ser o ministro Alexandre de Moraes.

Nas conversas, Vorcaro cogitava acionar "Paulo" (Gonet) ou "Andrei" (Rodrigues) para tentar adiar operações policiais ou blindar a instituição financeira.

Paralelamente às tratativas de aproximação política, o banco firmou contratos de honorários milionários com o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do STF.

Próximos passos e julgamento no plenário

Com a quebra do sigilo determinada por André Mendonça, o caso foi encaminhado para manifestação formal da Procuradoria-Geral da República (PGR). Além disso, Mendonça solicitou ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a convocação de uma sessão presencial e pública do plenário da Suprema Corte para que o conjunto de ministros avalie o caso e decida sobre a abertura de um inquérito formal.
 

A relação entre a OAB e a condução dos inquéritos pelo ministro Alexandre de Moraes tem sido objeto de intensos debates e divergências internas na comunidade jurídica nos últimos anos. Enquanto críticos enxergam as reações da entidade como tardias ou insuficientes, a Ordem argumenta que buscou equilibrar a defesa das prerrogativas da advocacia com a proteção das instituições democráticas.

As principais visões e fatos que cercam essa atuação dividem-se em dois eixos:

Críticas à atuação da OAB

Os setores que apontam omissão ou lentidão por parte da entidade destacam os seguintes pontos:

  • Prerrogativas da advocacia: Advogados de réus em inquéritos como o das fake news e dos atos de 8 de janeiro criticaram duramente a OAB por não adotar uma postura mais agressiva contra restrições de acesso aos autos, quebra de sigilo de comunicações profissionais e o cerceamento da sustentação oral presencial em julgamentos no STF.
  • Uso de redes sociais e prisões: Críticos internos e externos defendiam que a instituição deveria ter sido mais firme em relação ao prolongamento de prisões preventivas e ao bloqueio de contas em redes sociais sem o devido processo legal tradicional.
  • Percepção de alinhamento político: Para uma parcela da advocacia e da opinião pública, a diretoria da OAB evitou confrontar o STF para não enfraquecer o tribunal diante de ataques institucionais, o que acabou sendo interpretado por opositores como conivência.

A perspectiva da Ordem e as ações adotadas

Por outro lado, a atual gestão da OAB e seus defensores sustentam que a entidade agiu de forma técnica e nos bastidores, evitando a politização do debate:

  • Defesa da Democracia: A OAB argumentou que o período de forte polarização exigia prudência, pois manifestações inflamadas contra o STF poderiam ser instrumentalizadas para atacar o próprio regime democrático.
  • Ações formais e institucionais: A entidade ingressou com medidas judiciais específicas, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e projetos de lei para garantir o direito de sustentação oral dos advogados, além de apresentar recursos formais contra decisões que violavam prerrogativas.
  • O fator "Caso Master": A mudança de tom recente e o pedido de apuração rigorosa ocorrem porque o relatório da PF toca em uma linha vermelha para a entidade: o envolvimento direto de familiares de magistrados em contratos com partes interessadas, o que desloca o debate do campo da "defesa institucional" para o campo da suspeição e da moralidade administrativa.

 

Arrematação em leilão judicial pode ser desfeita por demora na entrega do veículo adquirido

A impossibilidade de localizar e entregar um bem arrematado em leilão judicial em um prazo razoável permite que o comprador desista da arrematação, com a devolução total dos valores pagos. Essa decisão foi tomada pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em um caso que envolveu uma mulher de 57 anos de Curitiba. Ela adquiriu um veículo em leilão realizado em setembro de 2025, mas, após mais de 10 meses, ainda não havia recebido o carro.

A mulher pagou integralmente pelo veículo e pela comissão do leiloeiro, mas o bem não foi localizado. Em fevereiro do ano seguinte, solicitou à Justiça Federal a homologação da desistência da arrematação e a restituição dos valores. Na primeira instância, o pedido foi negado, alegando que a arrematação é, em regra, irretratável, como previsto no Código de Processo Civil.

O recurso da arrematante foi aceito pelo TRF4, que determinou a devolução integral dos valores. O relator, desembargador Márcio Antônio Rocha, destacou que a irretratabilidade da arrematação deve ser reconsiderada quando não há entrega do bem em tempo razoável, garantindo os direitos do comprador de boa-fé.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TJAC mantém penhora de imóvel usado como moradia para pagamento de pensão alimentícia

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) decidiu manter a penhora de um imóvel residencial, usado como moradia da família, para assegurar o pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi unânime e reconheceu que créditos de natureza alimentar são uma exceção legal à proteção do bem de família. O caso, originado em Rio Branco, foi analisado no Agravo de Instrumento n. 1001370-85.2026.8.01.0000, relatado pelo desembargador Lois Arruda.

O proprietário do imóvel argumentou que era sua única residência e deveria ser protegido pela Lei Federal n. 8.009/1990, buscando a liberação da penhora. No entanto, a Câmara esclareceu que a legislação permite a penhora em casos de crédito de pensão alimentícia, independentemente de as prestações serem vencidas ou futuras. O uso do imóvel como residência não impede a penhora quando se trata de garantir o pagamento de alimentos.

Adicionalmente, a Câmara destacou que cabia ao devedor apresentar alternativas menos onerosas para saldar a dívida, o que não foi feito. Portanto, o recurso foi negado, mantendo a decisão de penhorar o imóvel. As decisões foram baseadas nos artigos da Lei n. 8.009/1990 e no Código de Processo Civil.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Hospital indenizará paciente após exigir depósito prévio para internação

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um hospital que exigiu um depósito prévio de R$ 350 mil para internar um paciente e reteveu cerca de R$ 306 mil por mais de 30 dias. O tribunal ordenou ao hospital que atualizasse monetariamente o valor devolvido, além de pagar mais R$ 306 mil por dobra legal e R$ 10 mil por danos morais. O relator, Cesar Augusto Fernandes, reforçou que houve uma relação de consumo entre as partes, e a ação do hospital era ilegal, em violação à Lei Federal nº 12.653/12 e ao Código de Defesa do Consumidor. Ele destacou que a exigência de um grande valor antes do atendimento em uma situação de urgência foi um obstáculo ao tratamento. A decisão ressaltou a falta de boa-fé do hospital ao reter o valor e não oferecer atualização monetária.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Justiça de Alagoas aplica Lei Maria da Penha a caso de violência de gênero no ambiente político

O Poder Judiciário de Alagoas concedeu medidas protetivas de urgência a uma mulher que exerce um mandato eletivo em Barra de Santo Antônio, após ela relatar perseguições, ofensas, ameaças e conteúdos misóginos nas redes sociais. A decisão, da juíza Juliana Accioly Uchôa, aplica o Tema 1.412 do STF, que amplia a proteção da Lei Maria da Penha para qualquer forma de violência contra mulheres, não apenas em ambientes domésticos.

A juíza afirmou que críticas políticas são legítimas, mas neste caso, as ofensas afetaram a vida privada e a honra da vítima, configurando uma discriminação de gênero. As medidas incluem a proibição de aproximação do acusado à vítima, restrições de contato e a remoção de conteúdos ofensivos. Também foram determinadas a suspensão do porte de arma do agressor e a possibilidade de prisão imediata em caso de descumprimento.

As mulheres em situação de violência podem buscar ajuda ligando para os números 190 ou 180, com atendimento gratuito 24 horas. Assegura-se também assistência judiciária gratuita a essas mulheres.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Corintiano é condenado por matar esposa palmeirense após briga por futebol

O Tribunal do Júri da 5ª Vara do Júri da Capital condenou, nesta segunda-feira (31), um homem pelo feminicídio da esposa, com pena de 13 anos e 24 dias de reclusão. O crime ocorreu em janeiro de 2021 após uma discussão sobre um jogo de futebol da Copa Libertadores da América. Durante a briga, o acusado atacou a esposa com uma faca, ferindo-a no tórax, costas e pernas, na presença dos filhos do casal. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e materialidade do crime, identificando a crueldade e o feminicídio como qualificadoras. O juiz Antonio Carlos Pontes de Souza considerou a confissão do réu e a presença dos filhos como agravantes ao determinar a pena.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

TST vai definir tese sobre estabilidade financeira prevista em regulamento e supressão de complemento de gratificação

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois processos serão julgados sob a sistemática de recursos repetitivos, garantindo que a decisão será aplicável a todos os tribunais.

O primeiro caso envolve o Banco do Estado do Pará (Banpará), que recorre de uma condenação para pagar e incorporar a “complemento de gratificação” à remuneração de uma funcionária. Este pagamento foi cortado após uma reestruturação em 2017. A questão a ser discutida é se o banco pode remover essa gratificação de um empregado que a recebeu por mais de dez anos.

O segundo caso trata de uma funcionária da Caixa Econômica Federal, que assumiu funções gratificadas em 2012. A mudança nos regulamentos em 2017 e a reforma trabalhista não garantem a incorporação da gratificação após a destituição do cargo. A discussão é sobre a validade de um regulamento que prevê a incorporação de gratificações, mesmo após a nova lei.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

RESUMO ECONÔMICO
ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/261,09% 8,01206%13,25697%
CUB-PR (R8N)08/26R$ 2.730,31 5,84689%6,94097%
CUB-RS (R8N)08/26R$ 2.951,18 7,93104%8,95712%
CUB-SC (R8N)09/26R$ 2.800,40 4,58659%5,05702%
CUB-SP (R8N)08/26R$ 2.235,58 4,96371%6,02854%
ICV (DIEESE)07/260,33% 3,27014%3,39396%
IGP-10 (FGV)08/26-0,51% 1,47466%1,99307%
IGP-DI (FGV)07/26-0,86% 2,10240%2,75702%
IGP-M (FGV)08/26-0,22% 1,85372%2,17824%
INCC-10 (FGV)08/260,65% 5,30749%6,52361%
INCC-DI (FGV)07/260,61% 4,90855%6,45941%
INCC-M (FGV)08/260,85% 5,59004%6,55417%
INPC (IBGE)07/26-0,01% 3,49788%4,09805%
IPA-10 (FGV)08/26-0,69% 0,55138%0,90343%
IPA-DI (FGV)07/26-1,31% 1,46455%1,91075%
IPA-M (FGV)08/26-0,34% 1,03157%1,07868%
IPCA (IBGE)07/260,07% 3,43685%4,44302%
IPCA-E (IBGE)07/260,06% 3,50877%4,51569%
IPCA-15 (IBGE)08/26 -0,40% 3,09474%4,24357%
IPC-10 (FGV)08/26-0,47% 2,82816%3,62126%
IPC-DI (FGV)07/26-0,08% 2,91118%3,84784%
IPC (FIPE)07/26-0,03% 2,06683%3,58535%
IPC (IEPE)07/260,13% 3,61311%6,19490%
IPC-M (FGV)08/26-0,41% 2,73639%3,59155%
IPP (IBGE)07/26-0,83% 3,23222%2,05963%
IVAR (FGV)07/260,66% 2,99656%5,10409%
POUPANÇA (BCB)08/26 0,6701%5,44788%8,31435%
SELIC (RFB)08/261,09% 8,01206%13,25697%
TR (BCB)08/260,1693% 1,32329%2,02178%

Ibovespa oscila perto da estabilidade na abertura de setembro, enquanto petróleo dispara com nova escalada em Ormuz

O mercado financeiro brasileiro iniciou setembro praticamente de lado. Às 10h44, o Ibovespa avançava apenas 0,02%, aos 177.451 pontos, enquanto o dólar comercial subia 0,23%, cotado a R$ 5,1910.

A tranquilidade aparente da Bolsa contrasta com a forte turbulência no mercado internacional de petróleo. Os contratos da commodity dispararam nesta terça-feira diante da retomada dos confrontos entre Estados Unidos e Irã e de novos incidentes envolvendo petroleiros no Estreito de Ormuz.

O movimento recoloca a inflação global no centro das preocupações dos investidores, justamente no início de um novo mês após o Ibovespa ter encerrado agosto praticamente estável, com queda de apenas 0,33%.

Olhar Diário Fiscal

Bolsa começa setembro sem direção definida

O Ibovespa iniciou os negócios aos 177.451 pontos, com variação positiva de apenas 0,02%.

O comportamento revela um mercado dividido. De um lado, a forte valorização do petróleo favorece empresas produtoras da commodity; de outro, o encarecimento da energia aumenta o temor de inflação persistente e de juros elevados por mais tempo.

A cautela também aparece no dólar, que avançava 0,23%, para R$ 5,1910.

Depois da recuperação expressiva ocorrida na segunda metade de agosto — quando o Ibovespa reduziu uma perda mensal superior a 6% para apenas 0,33% — os investidores começam setembro avaliando se o movimento de recuperação terá continuidade.

Petróleo dispara

O principal destaque desta abertura é o mercado de energia.

O Brent, referência global, avançava 4,92%, para US$ 92,72 por barril, enquanto o WTI subia 3,01%, para US$ 88,34.

A forte reação ocorre após a retomada dos confrontos militares diretos entre Estados Unidos e Irã. Ataques americanos contra lançadores iranianos na ilha de Larak foram seguidos por uma contraofensiva iraniana contra bases americanas na Jordânia.

O mercado também reagiu a relatos de que dois superpetroleiros transportando petróleo saudita foram atingidos por projéteis ao deixar o Estreito de Ormuz.

A hidrovia, por onde passa aproximadamente um quinto do petróleo mundial, permanece com o tráfego severamente reduzido, com cerca de cinco navios por dia segundo os dados apresentados.

Estoques americanos aumentam pressão

Além da escalada militar, o mercado acompanha a redução das reservas estratégicas americanas.

A Reserva Estratégica de Petróleo dos Estados Unidos (SPR) registrou queda de 3,1 milhões de barris na última semana, aproximando-se de níveis considerados críticos.

A combinação de menor disponibilidade de estoques de segurança e risco de interrupção do transporte pelo Estreito de Ormuz aumenta a sensibilidade dos preços a qualquer novo incidente na região.

Brasil volta a cobrar imposto sobre petróleo

No cenário doméstico, o governo federal derrubou uma liminar e restabeleceu a cobrança do Imposto de Exportação de petróleo bruto, com alíquota de 12%.

A medida acrescenta um componente doméstico à volatilidade das ações do setor, justamente em um momento em que o petróleo internacional registra forte valorização.

A justificativa para a manutenção da cobrança está relacionada à necessidade de preservar o abastecimento nacional diante do agravamento do cenário externo.

Número da Manhã

US$ 92,72 é cotação do barril de Brent nesta manhã, com alta de 4,92%.

O número resume o principal desafio desta abertura: enquanto a Bolsa brasileira praticamente não sai do lugar, o mercado de energia começa setembro sob forte pressão geopolítica.

Olhar para o fechamento

A primeira sessão de setembro começa com uma situação bastante diferente daquela que marcou o encerramento de agosto. Na segunda-feira, o petróleo já havia voltado aos US$ 90; nesta terça, o Brent avança quase 5% e supera os US$ 92.

Para o Ibovespa, a questão será saber se a força das petroleiras conseguirá compensar o efeito negativo de uma energia mais cara sobre inflação, juros e atividade econômica.

Depois da impressionante recuperação de agosto, setembro começa com uma nova pergunta no radar: o Ibovespa conseguirá permanecer imune à escalada do petróleo ou o mercado finalmente sentirá o peso de Ormuz sobre a inflação e os juros?

PIB cresce 0,5% no segundo trimestre de 2026

No segundo trimestre de 2026, o PIB cresceu 0,5% em relação ao primeiro trimestre, alcançando R$ 3,4 trilhões. A Agropecuária teve um crescimento de 2,8%, enquanto os Serviços e a Indústria cresceram 0,2% e 0,1%, respectivamente. Em comparação ao mesmo período de 2025, o PIB subiu 2,0%, com aumentos de 6,8% na Agropecuária, 1,5% na Indústria e 1,5% nos Serviços.

O consumo do governo cresceu 0,4%, mas o consumo das famílias teve uma queda de 0,4%. As exportações de bens e serviços caíram 0,8%, e as importações cresceram 1,8%.

Em quatro trimestres até junho de 2026, o PIB cresceu 1,9% em relação aos quatro trimestres anteriores, impulsionado principalmente pela Agropecuária (6,2%) e pelos Serviços (1,7%). O desempenho no semestre foi de 1,9% em relação ao mesmo período de 2025, com Agropecuária (3,6%), Indústria (1,6%) e Serviços (1,8%) em alta. As Indústrias Extrativas mostraram crescimento, enquanto as Indústrias de Transformação e atividades de gestão de resíduos registraram quedas.

Fonte: Agência de Notícias IBGE

Receita Federal disponibiliza o Perguntas e Respostas do Imposto Territorial Rural - ITR - 2026

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB publicou em seu site as Perguntas e Respostas sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 2026. Este documento, elaborado pela Coordenação-Geral de Tributação – Cosit, contém respostas a perguntas feitas por contribuintes e servidores da RFB, atualizadas continuamente. A publicação visa ajudar na interpretação da legislação do ITR até 22 de junho de 2026 e orientar os contribuintes na apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR de 2026.

Acesse aqui o Perguntas e Respostas.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Inflação pelo IPC-S caiu 0,37% na quarta quadrissemana de agosto de 2026

O IPC-S da quarta quadrissemana de agosto de 2026 caiu 0,37% e apresenta uma alta acumulada de 3,93% nos últimos 12 meses. Nesta apuração, cinco das oito classes de despesa aumentaram suas taxas de variação. O grupo Transportes teve a maior contribuição, com a taxa subindo de -0,22% para 0,08%. Outros grupos que registraram aumento foram Despesas Diversas, Alimentação, Vestuário e Habitação. Por outro lado, Educação, Leitura e Recreação, Comunicação e Saúde apresentaram queda em suas taxas de variação.

Fonte: FGV IBRE

Aumento no número de parcelas do Seguro-Desemprego para trabalhadores resgatados de trabalho escravo

A Resolução CODEFAT/MTE nº 1.043, de 26 de agosto de 2026, alterou a Resolução CODEFAT/MTE nº 957, de 21 de setembro de 2022, sobre regras do Programa do Seguro-Desemprego. A mudança atualiza as normas relacionadas ao número de parcelas do benefício para trabalhadores resgatados de trabalho forçado ou análogo à escravidão, cuja rescisão ocorreu a partir de 02 de julho de 2026. Esses trabalhadores terão direito a até 6 parcelas do Seguro-Desemprego, enquanto antes o limite era de 3 meses. Cada parcela equivale a um salário-mínimo, e o limite de 6 parcelas será considerado a cada 12 meses a partir da última parcela recebida.

Carf mantém incidência do ITR mesmo sem posse do imóvel; CTAT faz alertas

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mesmo com a ocupação do imóvel por trabalhadores sem-terra. O Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT) da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta as prefeituras a fiscalizarem e cobrarem o tributo de acordo com o parâmetro estabelecido.

A decisão afirma que a ocupação por movimentos sociais não retira o direito do proprietário registrado de ser cobrado. A CNM acredita que isso traz segurança jurídica para as administrações tributárias.

A decisão do Carf no processo 10183.720460/2007-95 reafirma que a titularidade formal do bem é suficiente para caracterizar o proprietário como contribuinte, mesmo que não possa usar o imóvel devido à invasão.

Fonte: Agência CNM de Notícias

Municípios têm dez dias para contestar estimativas populacionais do IBGE

Com a Portaria 1.649/2026 do IBGE, Municípios podem pedir revisão de estimativas populacionais se encontrarem erros. A CNM informa que isso afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Os Municípios têm dez dias, a partir de 28 de agosto, para enviar o pedido, excluindo o dia inicial e incluindo o dia final. As inconsistências devem ser enviadas para contestacao@ibge.gov.br. O pedido deve ter fundamentação técnica com dados oficiais, como matrículas escolares, cadastros de saúde e registros civis.

Além disso, os Municípios podem buscar ações judiciais se persistirem divergências que causem danos. O IBGE requer prova clara de erro nos dados.

Fonte: Agência CNM de Notícias

STJ admite penhora parcial de rendimento do pequeno imóvel rural

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, prevista no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC), não se aplica automaticamente aos seus frutos e rendimentos. A possibilidade de penhora parcial desses bens é permitida, desde que o mínimo existencial do produtor rural e de sua família seja mantido.

Um réu teve seu imóvel rural penhorado e solicitou a impenhorabilidade, argumentando que era a principal fonte de subsistência da família. O juiz reconheceu a proteção do imóvel, mas permitiu a penhora de 30% dos rendimentos de um arrendamento. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve essa decisão, afirmando que apenas parte dos rendimentos foi afetada e que o réu não demonstrou risco à sobrevivência da família.

No recurso ao STJ, o devedor argumentou que a impenhorabilidade deveria se estender aos rendimentos, mas a ministra Nancy Andrighi afirmou que a proteção se aplica exclusivamente ao imóvel. Ela ressaltou que a produção rural é a remuneração do trabalho do pequeno produtor e seus ganhos podem ser protegidos, mas é possível relativizar essa proteção para satisfazer crédito não alimentar, garantindo a subsistência da família.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ equipara vítimas de Brumadinho a consumidores e fixa em cinco anos a prescrição de ações indenizatórias

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.280), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as ações indenizatórias relacionadas ao desastre ambiental em Brumadinho (MG) são abrangidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e o prazo prescricional de cinco anos do artigo 27 do CDC se aplica. O rompimento da barragem da Vale em 2019 causou a morte de 272 pessoas e deixou muitos desabrigados. Com a decisão, os processos suspensos serão retomados, e a tese deve ser seguida por todos os órgãos judiciários.

O relator, ministro Moura Ribeiro, explicou que a vulnerabilidade das vítimas justifica a aplicação das normas do CDC, considerando a hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica das pessoas afetadas. Ele destacou que os fornecedores têm o dever de garantir a segurança das suas atividades e podem ser responsabilizados pelos danos causados. O conceito de consumidor por equiparação amplia a proteção legal às vítimas de acidentes de consumo.

O prazo prescricional de cinco anos também pode ser interrompido por ações civis públicas sobre o mesmo evento, retomando a contagem após a homologação do acordo coletivo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Governo envia Orçamento de 2027 ao Congresso com salário mínimo de R$ 1.741

O Poder Executivo entregou oficialmente ao Congresso Nacional, na última segunda-feira (31), o projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o ano de 2027. O texto, que define as prioridades de arrecadação e gastos da União para o próximo ano, cumpre o prazo limite estabelecido pela Constituição Federal.

Entre os principais destaques da proposta está a previsão para o salário mínimo, fixado em R$ 1.741. O valor representa um aumento de 7,4% (equivalente a R$ 120 a mais) em relação ao piso nacional atual.

Despesas totais e meta fiscal

O Orçamento de 2027 estima um volume total de despesas estimado em R$ 7,45 trilhões. Dentro desse montante, o governo federal projeta o cumprimento das regras fiscais vigentes, estimando um superávit primário de R$ 18,6 bilhões — indicando que a arrecadação prevista supera os gastos públicos antes do pagamento dos juros da dívida.

Recorde em emendas parlamentares

Outro ponto central do documento entregue aos parlamentares é a reserva de R$ 44,8 bilhões destinados a emendas parlamentares. O valor engloba recursos para emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissões técnicas, sendo um dos maiores volumes já propostos pelo Executivo.

Justiça do Rio decreta a falência do Grupo Refit

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em 31 de outubro, declarar a falência das empresas do Grupo Refit. O juiz Arthur Ferreira converteu a recuperação judicial da Gasdiesel Serviços, da Distribuidora S.A., da Química S/A e da Refinaria de Petróleos Manguinhos em falência. Ele determinou que as empresas apresentem, em até cinco dias, uma lista de credores e informações ao administrador judicial. Além disso, suas contas bancárias foram bloqueadas, e a Receita Federal foi solicitada a fornecer as últimas declarações de imposto de renda e sobre operações imobiliárias.

O pedido de recuperação judicial estava em andamento desde 2015, sem solução, com falência solicitada pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público Estadual, através de um grupo especializado. O juiz apontou irregularidades em operações policiais que mostraram que as atividades da Refit e suas empresas estavam ligadas a atos de sonegação e fraude fiscal. Ele mencionou várias operações da Receita Federal e do Ministério Público que comprovaram essas irregularidades.

As empresas estavam em dívida com o Estado do Rio de Janeiro e se recusavam a pagar. Uma autorização judicial para parcelar a dívida foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça. A falta de pagamento compromete a arrecadação do Estado.

Fonte: Agência Brasil

Justiça concede liminar em ação do MPT e proíbe advogado de atuar em processos trabalhistas sem autorização comprovada de clientes

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-GO) para proibir um advogado e seu escritório de representar trabalhadores em processos sem autorização válida. A decisão, datada de 21/8, veio após a descoberta de fraudes em ações contra a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). Foram constatadas 175 ações movidas pelo advogado em dois anos, muitas sem o consentimento dos trabalhadores, que alegaram não ter contratado o profissional ou reconhecido assinaturas em procurações.

A liminar proíbe o advogado de atuar sem autorização expressa dos trabalhadores, de utilizar documentos falsos e de realizar atos processuais sem garantir o conhecimento dos representados sobre os processos. Foi imposta uma multa de R$ 30 mil por cada irregularidade encontrada.

Consumo isolado de cerveja no intervalo do almoço não justifica dispensa por justa causa, decide TRT-GO

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a sentença que anulou a justa causa de um frentista que bebeu uma cerveja durante o intervalo. As empresas não conseguiram provar embriaguez, risco à segurança ou histórico de punições. O trabalhador consumiu a bebida em seu intervalo, que começou apenas dois minutos após a compra.

A Justiça concluiu que não houve prova suficiente de falta grave. A simples compra e consumo de cerveja de baixo teor alcoólico no intervalo não justificavam a demissão por justa causa. As empresas alegaram que o frentista costumava beber no trabalho, mas não apresentaram provas. A decisão também manteve uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, pois a demissão impactou a honra do trabalhador. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso.

TRT-15 afasta pagamento de intervalo de digitador a caixa bancária após alteração da cláusula coletiva

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma funcionária de banco na função de caixa perdeu o direito ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo para digitação, após a mudança na norma coletiva da categoria. Com a nova regra, o benefício é apenas para bancários que realizam serviços permanentes de digitação. A decisão revisou parcialmente uma sentença anterior que reconhecia o direito à pausa durante toda a duração do contrato.

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulistas tinha condenado o banco a pagar um intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, com adicional de 50%, e a implementar as pausas na jornada. O banco argumentou que a norma coletiva de 2022/2024 retirou esse direito, exigindo serviços permanentes de digitação.

O relator observou que as regras de antes de setembro de 2022 garantiam pausas para atividades de entrada de dados, mas, a partir de setembro, o benefício é só para digitação permanente. A decisão final limitou a condenação ao período anterior à nova norma e excluiu a obrigação de fornecer as pausas e a multa por descumprimento.

Perícia descarta relação entre doença cardíaca e trabalho, e serralheiro tem indenização negada

Ficou provado que a hipertensão do trabalhador era anterior ao contrato com a construtora. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de indenização por danos morais e materiais de um serralheiro, que alegou ter hipertensão e doença cardíaca por causa do trabalho na construtora. A perícia médica não comprovou a relação entre os problemas de saúde e o trabalho, o que levou os juízes a confirmarem a sentença do juiz Alberto Rozman de Moraes, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas. O trabalhador disse que os problemas surgiram por cobranças, pressão psicológica e calor durante a soldagem, mas a empresa argumentou que os documentos médicos não eram conclusivos e que a hipertensão já existia antes do contrato. Como a perícia não encontrou doença ocupacional, o trabalhador não conseguiu invalidar as conclusões da perícia. Ele recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

TRT-MG anula sentença em caso de testemunhas barradas em audiência virtual porque estavam em veículos estacionados na rua

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou uma sentença devido ao cerceamento de defesa em um caso onde duas testemunhas do trabalhador não puderam depor em uma audiência virtual porque estavam dentro de veículos estacionados na via pública. O relator, desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, da Oitava Turma do TRT, afirmou que a legislação não exige um local físico específico para as testemunhas nas audiências telepresenciais, apenas condições de identificação e conexão.

Na ação, um vendedor do setor de bebidas buscava horas extras e indenização por danos morais por alegações de assédio moral. As testemunhas do trabalhador foram impedidas de depor, e um pedido para uma audiência presencial foi negado. O recurso do trabalhador alegou cerceamento de defesa, pois a negativa da prova prejudicou suas alegações e resultou na improcedência de pedidos.

O relator destacou que a falta de depoimentos das testemunhas levou a uma supressão da prova, o que causou um prejuízo real ao trabalhador. Assim, a decisão foi anulada e a fase de produção de provas foi reaberta para ouvir as testemunhas.

Justiça anula justa causa de trabalhador demitido por faltas decorrentes de prisão preventiva

A 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP anulou a demissão por justa causa de um especialista em TI que faltou ao trabalho devido a prisão preventiva. O juiz determinou que a demissão fosse convertida em dispensa imotivada, ordenando o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais de quase R$ 29 mil.

A empresa alegou desídia 33 dias após a primeira ausência, mas as provas mostraram que o trabalhador estava preso desde o dia anterior à falta. Ele foi absolvido na justiça criminal, com decisão final e alvará de soltura.

O juiz Ramon Magalhães Silva afirmou que a prisão suspende temporariamente o contrato, o que descaracteriza a desídia. A punição ao empregado violou seus direitos, causando dano moral. Cabe recurso.

Culpa exclusiva de vendedor por acidente de trânsito afasta indenização à família

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a condenação da Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda., que deveria pagar indenizações à família de um vendedor que morreu em um acidente de trânsito durante o trabalho. O tribunal concluiu que, apesar da atividade apresentar riscos, as provas mostraram que a culpa do acidente era exclusivamente do vendedor.

O vendedor trabalhava como vendedor externo, dirigindo por rodovias. O acidente ocorreu na rodovia MG-133, quando ele colidiu frontalmente com uma Ford Ranger ao retornar de uma reunião. A família pediu indenizações alegando que o carro, alugado pela empresa, não tinha itens de segurança essenciais.

Defendendo-se, a Wurth sustentou que, segundo o inquérito policial, o vendedor dirigia em alta velocidade e perdeu o controle do veículo. Embora o tribunal de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho tivessem responsabilizado a empresa, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, afirmou que as evidências indicavam a culpa exclusiva do empregado, afastando a obrigação de indenizar a família. A decisão foi unânime.