Ibovespa sobe 1% e encerra agosto praticamente estável,
apesar da escalada em Ormuz
Indicador de Incerteza Econômica cresce em agosto
O Indicador de Incerteza da Economia (IIE-Br) da Fundação Getulio Vargas
aumentou 2,3 pontos em agosto, alcançando 111,7 pontos. Na média móvel
trimestral, o indicador subiu 0,3 ponto, indo para 110,8 pontos. Após queda em
julho, a incerteza voltou a crescer, principalmente por causa do componente de
Mídia. O aumento reflete discussões sobre contas públicas e políticas econômicas
devido às eleições. Outros fatores que elevaram a incerteza incluem os possíveis
impactos do El Niño, conflitos no Oriente Médio, e incertezas sobre a taxa de
juros no Brasil. O componente de Mídia subiu 2,8 pontos, enquanto o componente
de Expectativas caiu 0,8 ponto, resultando em contribuições diferentes para o
índice. Anna Carolina Gouveia, economista do FGV IBRE, comentou que a incerteza
deverá permanecer em um nível moderadamente elevado nos próximos meses.
Índice de Confiança Empresarial recua pelo segundo mês
seguido
O Índice de Confiança Empresarial (ICE) do FGV IBRE caiu 0,5 ponto em agosto,
atingindo 91,1 pontos, com uma tendência declinante pela primeira vez desde
novembro de 2025. A confiança empresarial diminuiu pelo segundo mês consecutivo,
especialmente na indústria, que teve queda de 3,5 pontos. Isso se deve à
percepção de baixa demanda, aumento de estoques e incertezas sobre tarifas e
eleições. O Índice da Situação Atual Empresarial (ISA-E) caiu 0,9 ponto, para
92,0 pontos, o menor nível desde novembro de 2025. O Índice de Expectativas
Empresariais (IE-E) também recuou 0,2 ponto, alcançando 90,3 pontos, enquanto o
otimismo sobre a demanda aumentou levemente.
IPCA (Inflação): Caiu de 5,02% para 5,01%, mantendo-se ainda
acima do teto da meta oficial (que é de 3% com tolerância de 1,5 ponto
percentual, ou seja, até 4,5%).
PIB: Recuou de 1,95% para 1,92%, marcando a segunda semana
seguida de baixa.
Taxa Selic: Manteve-se estável em 13,75% ao ano, com expectativa
de um corte de 0,25 ponto percentual na próxima reunião do Copom em
setembro.
Câmbio (Dólar): Permaneceu cotado em R$ 5,20 para o fim do ano.
Perspectivas para os próximos anos
IPCA em 2027: Subiu de 4,25% para 4,28%, acumulando três semanas
consecutivas de alta.
PIB em 2027: Ficou estável em 1,50%.
Selic em 2027: Continuou projetada em 12,00% ao ano.
Câmbio em 2027: Manteve-se em R$ 5,30.
STJ define interpretação restritiva de orcrim na execução
penal
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a
interpretação do artigo 112, parágrafo 3º, inciso V, da Lei de Execução Penal (LEP)
deve ser restritiva. A tese estabelecida determina que organização criminosa,
conforme a Lei 12.850/2013, refere-se apenas a condenações específicas, e não
abrange casos de associação criminosa ou associação para o tráfico.
Essa interpretação é obrigatória para todos os tribunais no país ao analisarem
casos semelhantes, com base no artigo 927, inciso III, do Código de Processo
Civil. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a LEP não permite
uma interpretação ampla que inclua todos os tipos de grupos criminosos, pois a
Lei 12.850/2013 define claramente quais agrupamentos se qualificam como
criminalidade organizada.
O ministro também ressaltou que uma interpretação extensiva poderia violar o
princípio da taxatividade, prejudicando direitos de réus. Por fim, ele enfatizou
que essa orientação é fundamentada no princípio da legalidade, exigindo uma
interpretação estrita da norma, crucial no direito penal constitucional.
Rejeição de desconsideração da personalidade jurídica sem
impacto no crédito autoriza honorários por equidade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os honorários
advocatícios de sucumbência podem ser definidos por avaliação equitativa quando
a rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica não afeta a
validade, exigibilidade ou valor do crédito em execução. O caso surgiu de uma
execução movida por um banco que pedia a desconsideração inversa da
personalidade jurídica para incluir empresas e pessoas físicas no processo, mas
o pedido foi negado por falta de provas de desvio de finalidade ou confusão
patrimonial. O juiz decidiu que o banco deveria pagar R$ 100 mil em honorários,
fixados por equidade.
Os recorrentes, que não foram incluídos no processo, argumentaram que os
honorários deveriam ser entre 10% e 20% do valor estimado da dívida, que era
acima de R$ 90 milhões. O relator, ministro Moura Ribeiro, explicou que o
proveito econômico é mensurável quando há impacto direto no crédito em execução.
Se a decisão apenas impede a inclusão de pessoas sem afetar a dívida, o proveito
é considerado inestimável. Assim, a Turma decidiu que os honorários deveriam ser
fixados por apreciação equitativa e negou o recurso especial.
Programa de renegociação de dívidas termina hoje,
segunda-feira
O Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal para renegociação de
dívidas, termina hoje, segunda-feira (31). O programa é destinado a pessoas
físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, com dívidas feitas até
31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e dois anos. Até o final de
agosto, foram renegociadas cerca de 5,03 milhões de dívidas, que totalizavam R$
26,33 bilhões, agora reduzidas a R$ 5,27 bilhões.
As dívidas incluem cartão de crédito rotativo, cheque especial, crédito pessoal
e empréstimos pessoais. O desconto varia conforme o tipo de crédito, podendo
chegar a 90%. As condições de renegociação incluem juros de até 1,99% ao mês e
prazo de até 48 meses. Para formalizar a renegociação, o consumidor deve
procurar a instituição financeira onde a dívida está registrada.
Os bancos não são obrigados a participar do programa. Existe também a modalidade
Desenrola Adimplente, para quem está em dia e deseja reduzir custos com
empréstimos. O prazo de 31 de agosto é para formalização do acordo, e
recomenda-se iniciar a negociação antes dessa data.
Congresso votará nesta semana fim da escala 6x1 e "taxa
das blusinhas"
O Congresso Nacional analisará esta semana cinco propostas importantes. Entre
elas, está o fim da jornada de trabalho 6x1, que deve ser discutido na
quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proposta
garante dois dias de descanso por semana, sem redução salarial, e altera a
jornada máxima para 42 horas em dois meses, caindo para 40 horas um ano depois.
Outra proposta é o fim da "taxa das blusinhas", que é o imposto sobre compras
internacionais de até US$ 50, com uma votação esperada nesta segunda-feira (31).
Existem também medidas para mototaxistas e entrega de aplicativos, além de
outros projetos relacionados à saúde e cultura.
No Senado, a PEC da Segurança Pública e questões econômicas, como o orçamento de
2027, também estão na pauta. O governo deve enviar o Projeto de Lei Orçamentária
Anual, que contará as receitas e despesas para o próximo ano.
Brasil pode levar até 30 anos para compensar déficit de
produtividade com jornada de 40 horas, diz CNI
O Brasil pode levar entre 17 e 30 anos para atingir o aumento de produtividade
necessário para equilibrar uma redução da jornada semanal de trabalho para 40
horas, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A pesquisa
analisa os impactos dessa mudança na economia e simula efeitos sobre
produtividade, emprego e massa salarial.
Se as empresas mantiverem empregos e salários enquanto absorvem a diminuição nas
horas trabalhadas, a eficiência por hora deve aumentar entre 8,3% e 8,5%. A
produtividade no Brasil tem avançado lentamente, com um crescimento médio de
apenas 0,5% anuais desde 1981. Isso torna a compensação da redução da jornada um
desafio significativo.
O Brasil se destaca negativamente em comparação global, ocupando a 100ª posição
em produtividade por trabalhador, distante de países como Irlanda e Estados
Unidos. A redução da jornada de trabalho não pode ser vista isoladamente; é
necessário um aumento na eficiência econômica.
O estudo também simula cenários diferentes caso as empresas não absorvam custos,
podendo levar a demissões significativas e redução na massa salarial entre R$
4,3 bilhões e R$ 7,3 bilhões por mês. A jornada de trabalho já é um tema central
em 81,5% dos acordos coletivos analisados.
Alteração nos atributos e tratamentos administrativos - Inmetro
O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa sobre mudanças nos
atributos do módulo "Catálogo de Produtos" para importações de produtos que
precisam da anuência do Inmetro. Com essas alterações, os produtos afetados
pelas regras do Mercosul terão o tratamento administrativo "Requer LPCO" com a
anuência do Inmetro, dependendo dos atributos escolhidos.
Alterações na lista de domínios de atributos existentes serão marcadas como
“Inclusão de valor no atributo”. Os operadores devem verificar mudanças
necessárias nos produtos catalogados. Novos atributos devem ser identificados
como “Inclusão de vínculo em NCM” e afetam certos subitens de NCM. As mudanças
visam a melhoria das informações no Portal Siscomex.
O Banco Central divulgou, em 31 de agosto de 2026, as Estatísticas fiscais com
os seguintes resultados: O setor público consolidado teve superávit primário de
R$1,4 bilhão em julho, melhorando em relação ao déficit de R$66,6 bilhões em
julho de 2025. O Governo Central apresentou superávit de R$11,0 bilhões,
enquanto os governos regionais e empresas estatais mostraram déficits de R$8,5
bilhões e R$1,1 bilhão, respectivamente. Em doze meses, o setor acumulou déficit
de R$89,3 bilhões, ou 0,67% do PIB.
Os juros nominais do setor público chegaram a R$99,0 bilhões em julho de 2026,
contra R$109,0 bilhões em julho de 2025. O resultado nominal foi deficitário em
R$97,6 bilhões em julho, com déficit nominal de R$1.239,8 bilhões em doze meses.
A Dívida Líquida do Setor Público foi de 69,1% do PIB em julho, e a Dívida Bruta
do Governo Geral alcançou 82,5% do PIB, ambos com aumento mensal de 0,6 p.p. do
PIB.
Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) –
agosto de 2026
O
Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) registrou queda de 0,6%
em agosto de 2026, alcançando 101,3 pontos. Este é o menor nível de otimismo
registrado pelo setor desde novembro do ano passado, segundo dados divulgados
pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O resultado aponta para uma postura de maior cautela entre os comerciantes,
puxada principalmente pela insatisfação com o cenário econômico do momento.
Condições atuais puxam o índice para baixo
O principal fator de pressão para a queda do Icec em agosto foi o subíndice que
mede a percepção sobre as condições atuais, que despencou 2,5%. Os empresários
relataram uma piora tanto na avaliação do desempenho de suas próprias empresas
quanto na do setor do comércio como um todo.
A retração foi generalizada e atingiu segmentos de peso na economia, como:
Supermercados e hipermercados
Farmácias e lojas de cosméticos
Comércio de bens duráveis
Lojas de roupas e calçados
Emprego e expectativas mostram resiliência
Apesar da insatisfação com o presente, o levantamento da CNC traz sinais de
resiliência em relação ao futuro do setor:
Contratações em alta: A intenção de contratar novos funcionários
avançou 0,6% em relação a julho e acumula uma alta de 1,5% na comparação com
agosto de 2025.
Expectativas futuras: O indicador de otimismo para os próximos
meses teve uma leve alta de 0,4%, sustentado pela esperança de melhora nas
condições macroeconômicas.
Investimentos estáveis: A intenção de investir nos negócios
recuou 0,3% no mês, mas se manteve estável quando comparada ao mesmo período
do ano anterior.
O cenário desenhado pelo Icec em agosto mostra que, embora o comércio sinta o
peso imediato de fatores econômicos adversos — como o patamar dos juros e o
poder de compra da população —, o empresariado ainda mantém os planos de
contratação e projeta um horizonte mais favorável para o fechamento do ano.
Ibovespa dispara 1,49% na abertura da semana, enquanto
petróleo volta a superar US$ 90 com escalada em Ormuz
O mercado financeiro brasileiro iniciou a última sessão de agosto em forte alta.
Às 10h32, o Ibovespa avançava 1,49%, aos 178.279 pontos, enquanto o dólar
comercial subia 0,66%, a R$ 5,1959.
O movimento ocorre apesar da nova escalada das tensões no Oriente Médio. Os
Estados Unidos retomaram ataques contra alvos iranianos na região do Estreito de
Ormuz, provocando uma reação imediata no mercado de petróleo. O Brent voltou a
superar a marca de US$ 90 por barril, enquanto os investidores reavaliam os
riscos de interrupção do fluxo de energia.
Olhar Diário Fiscal
Fator dominante: retomada dos confrontos militares entre Estados
Unidos e Irã, elevando novamente o prêmio de risco sobre o petróleo.
Fator secundário: reação positiva da Bolsa brasileira, com o
mercado avaliando os efeitos da valorização da commodity sobre empresas
produtoras e o cenário doméstico.
Impacto observado: Ibovespa avança 1,49%, enquanto o dólar sobe
moderadamente e o petróleo volta à região dos US$ 90.
Bolsa começa a semana em forte alta
O Ibovespa iniciou os negócios aos 178.279 pontos, em alta de 1,49%, ampliando a
recuperação observada nos últimos pregões.
A valorização ocorre em um ambiente externo mais cauteloso. Nos Estados Unidos,
as bolsas abriram em queda diante do agravamento das tensões no Oriente Médio e
do impacto potencial da alta do petróleo sobre a inflação e os juros.
Na B3, entretanto, o movimento positivo da Bolsa brasileira mostra que os
investidores, ao menos neste início de sessão, estão absorvendo a nova pressão
sobre o petróleo sem reproduzir integralmente a aversão ao risco observada no
exterior.
Dólar avança
O dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,1959, às 10h32.
A valorização da moeda americana acompanha a busca por proteção diante da nova
deterioração do cenário geopolítico, enquanto os investidores avaliam os
possíveis efeitos de uma alta mais persistente do petróleo sobre a inflação
mundial.
Petróleo volta a US$ 90
O petróleo é o principal foco de atenção dos mercados nesta abertura de semana.
O Brent, referência internacional, avançou mais de 3% durante a sessão, voltando
à faixa entre US$ 90 e US$ 91 por barril. O WTI, referência americana, subia
cerca de 2%, negociado entre US$ 85,14 e US$ 85,88.
A reação ocorre após novos ataques militares diretos entre Estados Unidos e Irã
na região do Estreito de Ormuz. Os EUA atingiram lançadores de mísseis iranianos
na ilha de Larak, enquanto o Irã realizou ataques retaliatórios contra alvos
americanos na região.
O movimento recoloca no centro das preocupações o tráfego pela principal rota
marítima de petróleo do mundo. Embora os fluxos tenham apresentado alguma
recuperação nas últimas semanas, permanecem abaixo dos níveis anteriores à
crise, e novos ataques podem provocar nova redução da circulação de
navios-tanque.
Número da Manhã
178.279 pontos, é o nível do Ibovespa às 10h32, com alta de 1,49%, em uma
abertura que recoloca o índice próximo da faixa dos 180 mil pontos.
Olhar para o fechamento
A sessão desta segunda-feira começa com uma contradição importante: o petróleo
dispara com a retomada dos ataques, mas a Bolsa brasileira sobe com força.
O comportamento do Ibovespa ao longo do dia poderá mostrar se o mercado
considera a nova escalada militar um evento pontual ou o início de uma
deterioração mais prolongada do cenário de oferta de energia.
E, depois de uma semana em que o aumento do tráfego em Ormuz havia reduzido o
prêmio de risco do petróleo, a pergunta volta ainda mais forte: o novo confronto
será suficiente para levar o Brent novamente para além dos US$ 90 — e por quanto
tempo?
Hospital recebe autorização para destinar excedentes de
remédio de alto custo a outros pacientes
O 6º Núcleo de Justiça 4.0 da 3ª Região tomou uma decisão inovadora para reduzir
o desperdício de medicamentos caros. A juíza federal Anita Villani autorizou o
Hospital de Amor de Barretos a otimizar doses de um medicamento oncológico caro,
que vai ser usado para um paciente. As sobras do medicamento poderão ser
aproveitadas por outros pacientes, em vez de serem descartadas.
O paciente tem linfoma de Hodgkin clássico, que não foi tratado com sucesso por
quimioterapia e precisa do medicamento Brentuximabe Vedotina para o transplante
de células-tronco. Ele solicitou o medicamento na Justiça, já que não conseguiu
pela via administrativa. Cada frasco de 50mg custa cerca de R$ 18.290,00, e seu
tratamento gera sobras de 20mg.
A juíza observou que o descarte de sobras é comum e, com essa decisão, os
medicamentos não utilizados poderão ser armazenados e usados por outros
pacientes. O linfoma é um câncer no sistema linfático, mais comum em jovens
adultos.
Gabinete da Conciliação homologa acordo de R$ 780,6 mil em
ação sobre separação familiar ligada à política de isolamento da hanseníase
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região homologou um
acordo entre a União e um homem que buscava indenização por danos morais
relacionados à separação de seus pais, que ocorreu em 1956 devido à política de
isolamento de pessoas com hanseníase. A decisão foi tomada em 26 de agosto pela
desembargadora federal Leila Paiva, com um pagamento total de R$ 780.619,05,
incluindo honorários advocatícios de R$ 70.965,37.
O homem foi levado ao Educandário Santa Terezinha logo após o nascimento,
enquanto seus pais estavam internados. Ele alegou maus-tratos e violação de
direitos humanos. Em primeiro grau, o pedido foi extinto, mas em dezembro de
2025, o TRF3 reformou a sentença e condenou a União a pagar R$ 200 mil. Após
negociações, um acordo foi firmado, com a União reconhecendo a natureza
indenizatória e a forma de pagamento. O acordo segue a Recomendação nº 3/2026 do
CJF para casos de isolamento compulsório.
Justiça determina que Município substitua veículos de
tração animal
O juiz Douglas Silva Dias, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da
Comarca de Caeté, condenou o Município de Caeté a criar um plano de ação em 120
dias para o manejo ético e sanitário de animais de grande porte e a substituir
gradualmente veículos de tração animal, com um cronograma de execução de até 24
meses. A decisão resultou de uma Ação Civil Pública do Ministério Público de
Minas Gerais (MPMG), visando o bem-estar animal e a proteção do meio ambiente e
da saúde pública.
O MPMG apontou que cavalos e bois no município vivem em condições precárias,
soltos nas ruas e sujeitos a maus-tratos, gerando riscos como acidentes e
zoonoses. O Ministério Público pediu o cadastro de veículos e animais,
licenciamento de condutores e fiscalização efetiva. Os condutores também devem
fazer cursos de capacitação e apresentar atestados de saúde dos animais.
A Prefeitura argumentou que já havia legislação suficiente e que não podia
contratar serviços terceirizados. O juiz identificou omissão do município em
garantir proteção animal e saúde pública. Ele decidiu que a responsabilidade de
criar o plano é do município, que deve incluir várias diretrizes. A decisão pode
ser recorrida.
Justiça decide que mulher de 57 anos deve receber pensão
dos filhos
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) determinou
que os quatro filhos de uma mulher de 57 anos, com problemas de saúde e renda
baixa, devem pagar uma pensão equivalente à metade do salário mínimo para a mãe.
O Tribunal reconheceu que, embora ela não seja considerada idosa, enfrenta
dificuldades financeiras e de saúde que a tornam vulnerável. Os filhos têm a
obrigação de ajudar, pois a solidariedade familiar é vital para sua dignidade e
bem-estar.
Uma parte inovadora da decisão foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com
Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da
Recomendação-Geral nº 27 da CEDAW. O acórdão ressaltou que a análise da situação
não deve se basear apenas nas necessidades econômicas, mas também nas
desigualdades que afetam mulheres em envelhecimento. Ele enfatizou que o
envelhecimento das mulheres leva a uma dupla vulnerabilidade relacionada ao
gênero e à idade, refletindo nas suas oportunidades de trabalho.
O relator, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, destacou que a percepção
precoce da velhice e a exclusão do mercado de trabalho intensificam a
discriminação de gênero, exigindo uma abordagem interseccional nas questões de
gênero e idade.
Indústria química descumpre cláusula de não concorrência e
terá de indenizar executivo
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sigma-Aldrich Brasil
Ltda. a pagar R$ 500 mil a um ex-executivo por violar uma cláusula de não
concorrência no contrato de trabalho. O trabalhador, que havia sido sócio de uma
empresa do setor químico, foi contratado pela Sigma-Aldrich como gerente de TI
por dois anos, com um acordo que incluía uma "quarentena" de dois anos sem
trabalhar para concorrentes e uma indenização mensal.
Após o término do contrato, a empresa o liberou dessa restrição e deixou de
pagar a indenização. Ele recorreu à Justiça, alegando que a Sigma-Aldrich não
podia mudar o acordo sozinha. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente negou
seu pedido, afirmando que a liberação foi benéfica para ele. No entanto, o
ministro relator destacou que acordos de não concorrência devem ser respeitados,
e o desrespeito gera direito à indenização. A decisão foi unânime.
Auxiliar demitida por atestado adulterado não receberá
férias e 13º proporcionais
Uma ex-auxiliar de higienização de um hospital em Porto Alegre (RS) perdeu o
direito a férias e 13º salário proporcionais após ser demitida por justa causa.
A demissão ocorreu depois que ela apresentou um atestado médico falso, alegando
uma lesão na mão. O hospital investigou e concluiu que o atestado era
adulterado.
Embora a Justiça tenha mantido a justa causa, o Tribunal Regional do Trabalho do
4ª Região (RS) decidiu que a empregada deveria receber 13º e férias
proporcionais. No entanto, o relator do recurso de revista do hospital afirmou
que, pela Lei 4.090/1962, esses valores não são devidos em caso de demissão por
justa causa. A questão ainda está em debate no Tribunal Superior do Trabalho,
que deve uniformizar a decisão em um julgamento futuro.
Contratado como auxiliar, trabalhador passa a liderar
equipe e garante diferenças salariais por desvio de função
A Justiça do Trabalho confirmou que uma empresa de infraestrutura rodoviária
deve pagar diferenças salariais a um trabalhador que foi contratado como
auxiliar de serviços gerais, mas passou a atuar como líder operacional sem
receber o salário correspondente. A decisão da Oitava Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu o desvio de função, uma vez que o
empregado coordenava uma equipe e dirigia um veículo da empresa para transporte
de trabalhadores.
A empresa alegou que não houve desvio de função nem redução de salário,
afirmando que o trabalhador não provou suas claims e que novas tarefas podem ser
adicionadas ao trabalho sem gerar aumento salarial. No entanto, o desembargador
Sércio da Silva Peçanha concluiu que o trabalhador demonstrou o desvio de
função. Ele foi contratado em 23/1/2024 e dispensado em 24/2/2025.
O trabalhador e uma testemunha confirmaram que, após três meses, ele começou a
atuar como líder operacional, o que inclui responsabilidades que vão além das do
cargo de auxiliar. Com isso, o tribunal manteve a decisão da Vara do Trabalho de
Patrocínio de que são devidas as diferenças salariais de R$ 2.200. A empresa já
pagou a dívida, e o processo foi arquivado.
Empregadores rurais que não cumpriam normas de saúde e
segurança são condenados em R$ 100 mil por danos morais coletivos
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou dois
empregadores rurais a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por não
cumprirem normas de saúde e segurança do trabalho. A decisão unânime dos
magistrados confirmou a sentença da juíza Taíse Sanchi Ferrão, reduzindo o valor
inicial de R$ 150 mil.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) após a morte de
um trabalhador em um acidente. As atividades da fazenda já estavam interditadas
por irregularidades desde abril de 2022. Um laudo de engenheiro de segurança
apontou o não cumprimento de normas importantes e a falta do Programa de
Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR). A juíza determinou que o
ambiente de trabalho fosse adequado em 60 dias, com multa de R$ 5 mil por
descumprimento.
O valor da condenação deve ser destinado a instituições sem fins lucrativos no
local do ilícito. Os empregadores recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Balconista será indenizada por transfobia após ser tratada
reiteradamente no masculino por gerente
Uma balconista de Salvador teve sua rescisão indireta do contrato de trabalho
reconhecida e será indenizada por transfobia no trabalho. A 12ª Vara do Trabalho
de Salvador e o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) viram que a
mulher trans era chamada no masculino de forma repetida pelo gerente. Ela
receberá R$ 30 mil de indenização, mas a decisão ainda pode ser contestada.
A balconista afirmou que o gerente da Almacen Pepe Bar e Restaurante Ltda a
tratava no masculino, desrespeitando sua identidade de gênero, mesmo após
reclamações. Após pedir demissão, ela entrou com uma ação na Justiça do Trabalho
para reverter sua saída e receber indenização por danos morais. O juiz
considerou que a falta de ação da empresa frente ao tratamento discriminatório
tornava insustentável a continuidade do emprego, convertendo a demissão em
rescisão indireta, com efeitos de uma dispensa sem justa causa, e condenou a
empresa a pagar R$ 10 mil.
Ambas as partes recorreram. A balconista queria um aumento na indenização,
enquanto a empresa negou as alegações de discriminação. O relator do caso,
desembargador Esequias Oliveira, enfatizou a vulnerabilidade das pessoas trans e
a responsabilidade do Estado em promover condições de igualdade e dignidade. A
indenização foi elevada para R$ 30 mil com base nas evidências apresentadas.
JFRS condena homem por forjar vínculo de trabalho para
sobrinha ingressar em Medicina na UFSM
A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um homem por falsificar um
vínculo de trabalho com a sobrinha, para que ela pudesse demonstrar seu status
socioeconômico e ingressar no curso de Medicina da Universidade Federal de Santa
Maria (UFSM) através do sistema de cotas. A sentença foi proferida pelo juiz
Jorge Luiz Ledur Brito e publicada em 21/8. O fato aconteceu em 2015, e a
denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
A investigação revelou que a candidata não atendia aos requisitos necessários,
mas solicitou a inclusão no sistema. O tio ajudou a criar um contrato de
trabalho falso, alegando que a sobrinha não dependia economicamente dos pais,
que possuíam renda acima do limite do programa. O processo indicou que a
estudante teve a ação prescrita, e apenas o tio foi responsabilizado por
estelionato.
Durante o inquérito, a jovem disse que trabalhava na empresa do tio, mas não
soube responder perguntas básicas sobre suas funções. O tio admitiu o
parentesco, mas alegou que contratou a sobrinha para ajudá-la a realizar seu
sonho de cursar Medicina. Contudo, não apresentou comprovantes de pagamento, e
as declarações foram consideradas inconsistentes pelo juiz. As provas, incluindo
registros na carteira de trabalho e extratos bancários, confirmaram a fraude. O
réu foi condenado a três anos e nove meses de reclusão, multa e custas
processuais, com a pena convertida em serviços comunitários. A decisão cabe
recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
ANEEL mantém bandeira tarifária amarela em setembro
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou que a bandeira tarifária
para setembro de 2026 será amarela, como nos meses anteriores. Isso acontece
devido a condições desfavoráveis de geração de energia no País, o que requer o
uso de fontes mais caras. A bandeira amarela resultará em uma cobrança adicional
de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. O sistema de Bandeiras
Tarifárias permite que os consumidores entendam as condições e custos de energia
mensalmente. A ANEEL destaca a importância do uso consciente da energia elétrica
para ajudar a reduzir os gastos na conta de luz.
Ibovespa fecha semana em alta e dólar avança, enquanto
petróleo acumula forte queda com alívio em Ormuz
O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta sexta-feira (28) com o
Ibovespa em alta de 0,30%, aos 175.664,62 pontos, consolidando uma semana
positiva para o principal índice da B3. O indicador chegou a oscilar entre
176.421 e 173.894 pontos antes de terminar o pregão no campo positivo.
No mercado de câmbio, o dólar comercial subiu 0,67%, para R$ 5,1965 na venda,
interrompendo parcialmente o movimento de valorização observado na Bolsa.
No exterior, o petróleo encerrou a semana sob forte pressão de baixa. A maior
movimentação de navios pelo Estreito de Ormuz reduziu o prêmio de risco
associado ao temor de uma interrupção prolongada no fornecimento mundial, embora
o impasse diplomático entre Estados Unidos e Irã permaneça sem solução
definitiva.
Olhar Diário Fiscal
Fator dominante: redução do prêmio de risco do petróleo diante do
aumento do tráfego comercial pelo Estreito de Ormuz.
Fator secundário: persistência das tensões geopolíticas,
especialmente entre Estados Unidos e Irã e no conflito entre Rússia e
Ucrânia.
Impacto observado: o Ibovespa avançou 0,30% e encerrou a semana
em terreno positivo, enquanto o petróleo acumulou perdas expressivas e o
dólar subiu 0,67%.
Bolsa encerra semana em alta
O Ibovespa chegou a subir 0,73% durante a sessão, aos 176.421 pontos, mas também
chegou a recuar 0,71%, aos 173.894 pontos.
Ao final dos negócios, o índice ficou em 175.664,62 pontos, com alta de 0,30%.
Com o resultado, a valorização acumulada em 2026 chegou a 9,02%, enquanto a
perda no mês foi reduzida para 1,31%. O volume informado foi de R$ 0,66 bilhão.
O Ibovespa Futuro encerrou o dia praticamente estável, com alta de 0,01%, aos
177.675 pontos.
Petróleo encerra semana de fortes perdas
O mercado de petróleo terminou a semana em queda, confirmando uma importante
mudança na percepção de risco em torno do abastecimento mundial.
O Brent, referência internacional, recuou 0,47% nesta sexta-feira, para US$
88,10 por barril, acumulando uma queda de expressivos 6,6% na semana.
O WTI caiu 0,16%, para US$ 83,40, acumulando perda semanal de 4,2%.
O principal fator por trás do movimento foi o aumento do tráfego de navios
comerciais pelo Estreito de Ormuz. A maior circulação trouxe uma percepção de
"degelo" na região e reduziu os temores imediatos de escassez global de
petróleo.
A melhora logística, contudo, não significa que a crise esteja resolvida. Não
há, até o momento, acordo de paz ou cessar-fogo consolidado entre Estados Unidos
e Irã, enquanto Washington mantém as pressões e sanções contra Teerã.
Geopolítica continua no radar
Além do Oriente Médio, o mercado acompanhou o aumento das tensões
relacionadas à guerra na Ucrânia. Alertas emitidos pela Rússia sobre possíveis
ataques contra alvos militares britânicos, em razão do fornecimento de mísseis
ao governo ucraniano, mantiveram os riscos sobre a infraestrutura energética
internacional.
No Brasil, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu prorrogar por mais 60
dias a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre petróleo bruto. A medida
permanece envolvida em disputa judicial movida por entidades do setor.
Dólar avança
O dólar comercial fechou a sessão a R$ 5,1965, com alta de 0,67%.
No mercado paralelo, a moeda encerrou com compra a R$ 5,27 e venda a R$ 5,37,
registrando queda de 0,09%.
A valorização do dólar ocorreu mesmo diante da recuperação do Ibovespa e reflete
a cautela dos investidores diante das incertezas externas e domésticas.
Número do Dia
9,02% é a valorização acumulada pelo Ibovespa em 2026 após o fechamento desta
sexta-feira. O índice encerrou o mês de agosto ainda no negativo, mas reduziu a
perda acumulada para 1,31%.
A Semana em Números
O Ibovespa encerrou a semana aos 175.664,62 pontos, ante 171.031,73 pontos no
fechamento da sexta-feira anterior, acumulando alta de 2,71% no período.
O dólar comercial, por sua vez, passou de R$ 5,1451 para R$ 5,1965, uma
valorização de aproximadamente 1,00% na semana.
No mercado de petróleo, o movimento foi na direção oposta: o Brent acumulou
queda de 6,6%, enquanto o WTI recuou 4,2%.
Olhar para a próxima semana
O mercado encerra a semana com uma aparente melhora no cenário de oferta de
petróleo, mas a situação no Estreito de Ormuz continua longe de estar resolvida.
A retomada do tráfego reduziu o prêmio de risco, porém qualquer novo incidente
envolvendo navios ou uma deterioração das relações entre Washington e Teerã
poderá recolocar rapidamente a commodity sob pressão.
Para a Bolsa brasileira, a próxima semana começa, portanto, com uma questão
central: o alívio em Ormuz será suficiente para manter o petróleo abaixo dos US$
90 ou a geopolítica voltará a comandar os preços?
STF vai decidir onde autarquias podem cobrar dívida
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir onde uma autarquia federal pode
cobrar judicialmente suas decisões, no caso do Recurso Extraordinário (RE)
1552749, que teve repercussão geral reconhecida. Um empresário de uma rede de
combustíveis foi multado em R$ 30,9 milhões pelo Cade por participação em cartel
em Caxias do Sul (RS). O Cade decidiu cobrar a multa na Justiça Federal do
Distrito Federal, mas o empresário contestou, alegando que a cobrança deveria
ser em Caxias do Sul, onde reside.
A 11ª Vara Federal do DF concordou e enviou o caso para a 3ª Vara Federal de
Caxias do Sul, onde já havia outro processo relacionado. O Tribunal Regional da
1ª Região (TRF-1) decidiu que o Cade pode escolher o DF para a cobrança. O STF
agora determinará se a cobrança deve ocorrer no local de residência do devedor
ou se o Cade pode escolher o local. A Constituição diz que a cobrança deve ser
no local de residência, mas a Lei 12.529/2011 permite ao Cade escolher o DF.
O ministro Nunes Marques afirma que o STF precisa decidir se o Cade deve ser
tratado como a União em cobranças judiciais. A decisão terá impacto sobre outras
autarquias federais e deve ser seguida em processos semelhantes. O julgamento
ainda não tem data marcada.
STJ afasta Selic na restituição de valor apreendido em
ação penal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a restituição
de valores apreendidos em medidas cautelares criminais deve ser atualizada pela
regra da caderneta de poupança com a utilização da Taxa Referencial (TR) e sem
juros remuneratórios, afastando a taxa Selic. A decisão também reconheceu a
legitimidade da Caixa Econômica Federal (CEF) como depositária judicial,
permitindo que a instituição impugnasse o índice de atualização definido em
segunda instância.
Durante um processo penal, os valores do acusado foram retidos e depositados na
CEF. Com a extinção da punibilidade, determinou-se a devolução dos valores
corrigidos pela TR. O recorrente queria a aplicação da Selic. O Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que a TR, embora válida, não
garantiria a devida reposição dos valores, podendo infringir o direito de
propriedade.
O relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que a CEF tinha interesse jurídico
na questão, pois a decisão impactava a correção dos valores sob sua guarda. Ele
destacou que a Selic não se aplicava a depósitos judiciais desse tipo, que devem
seguir regras específicas, mantendo a TR como índice de correção.
Valor do imóvel não afasta impenhorabilidade do bem de
família
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu
que a proteção legal do bem de família não pode ser desconsiderada por conta do
alto valor de mercado do imóvel. As exceções à impenhorabilidade, de acordo com
a Lei 8.009/1990, são limitadas e devem ser interpretadas de forma restrita, sem
que o Judiciário crie novas exceções com base em características do imóvel.
O caso começou quando um credor pediu a penhora de um imóvel usado como
residência pelos devedores. O pedido foi negado pelo primeiro juiz, mas o
Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) permitiu a penhora, afirmando que o elevado
valor do imóvel permitiria a venda para quitar a dívida e os devedores poderiam
comprar outra residência.
No recurso ao STJ, os devedores argumentaram que o valor do imóvel não é motivo
para retirá-lo da proteção de bem de família e que isso violaria a lei. O
relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a lei garante o direito à moradia
e que não há distinção de valor. Ele afirmou que não cabe ao Judiciário criar
exceções e que a solução do tribunal de origem não está prevista na lei,
contrariando jurisprudência do STJ.
Ibovespa avança e dólar sobe na abertura desta
sexta-feira; petróleo recua com sinais de retomada em Ormuz
O mercado financeiro brasileiro iniciou a sessão desta sexta-feira (28) em alta,
dando continuidade ao movimento positivo observado ao longo da semana. Às 10h40,
o Ibovespa avançava 0,43%, aos 175.882 pontos, enquanto o dólar comercial subia
0,38%, cotado a R$ 5,1820 na venda.
No mercado internacional, o petróleo opera em queda, em meio a sinais de
recuperação parcial das exportações pelo Estreito de Ormuz. A possibilidade de
maior oferta da commodity ajuda a reduzir parte do prêmio de risco associado às
tensões entre Estados Unidos e Irã.
Olhar Diário Fiscal
Fator dominante: sinais de recuperação do fluxo de petróleo pelo Estreito
de Ormuz, reduzindo parcialmente os temores de interrupção prolongada da oferta.
Fator secundário: persistência das incertezas geopolíticas entre Estados
Unidos e Irã, que impede uma redução mais acentuada do prêmio de risco.
Impacto observado: Ibovespa opera em alta, enquanto o dólar avança
moderadamente e o petróleo recua nos mercados internacionais.
Bolsa mantém trajetória positiva
O Ibovespa iniciou os negócios aos 175.882 pontos, com alta de 0,43%,
mantendo-se próximo dos níveis alcançados no fechamento anterior, quando o
índice avançou 0,31% e encerrou o pregão aos 175.135 pontos.
O desempenho ocorre em um ambiente de relativa melhora do humor dos
investidores, apesar da volatilidade provocada pelos acontecimentos
geopolíticos.
A atenção permanece voltada principalmente para o comportamento do petróleo e
seus possíveis efeitos sobre inflação, juros e atividade econômica.
Dólar sobe
O dólar comercial registrava alta de 0,38%, a R$ 5,1820, às 10h40.
A valorização da moeda americana ocorre mesmo com o mercado acompanhando sinais
de redução dos riscos imediatos de oferta de petróleo. A cautela permanece
diante das incertezas sobre a evolução das relações entre Washington e Teerã.
Petróleo recua com possível recuperação das exportações
Os preços do petróleo operam em baixa nesta sexta-feira, acumulando perdas na
semana.
O Brent é negociado na faixa entre US$ 87,50 e US$ 88,50 por barril, com queda
superior a 1% no dia. O WTI oscila entre US$ 82,50 e US$ 83,30.
O movimento reflete principalmente sinais de recuperação parcial das exportações
através do Estreito de Ormuz, importante rota para o transporte mundial de
petróleo.
A perspectiva de normalização, ainda que parcial, diminui o temor de uma
interrupção prolongada no fornecimento e ajuda a compensar as incertezas
relacionadas ao conflito entre Estados Unidos e Irã.
O cenário, contudo, permanece sujeito a mudanças rápidas. Qualquer deterioração
das condições de navegação ou novo agravamento das tensões poderá recolocar o
risco de oferta no centro das atenções.
Número da Manhã
175.882 pontos, foi o nível em que o Ibovespa era negociado às 10h40, com alta
de 0,43%, mantendo-se próximo da marca de 176 mil pontos.
Olhar para o fechamento
A sessão desta sexta-feira será importante para definir se o Ibovespa conseguirá
consolidar os ganhos acumulados ao longo da semana. No exterior, o comportamento
do petróleo e os novos sinais sobre o Estreito de Ormuz permanecem entre os
principais fatores capazes de alterar o humor dos mercados.
Receita Federal oferece oportunidade de regularização de
divergências de PIS e Cofins
A Receita Federal iniciou a nova Malha Fiscal Digital (MFD) para Insuficiência
de Declaração PIS/Cofins, visando promover a conformidade tributária. Foram
identificadas divergências de R$ 300 milhões entre os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados e os valores a pagar para mais de 3 mil contribuintes, com
prazo para regularização até 30 de outubro de 2026. Após essa data,
contribuintes com irregularidades estarão sujeitos à fiscalização, multas de 75%
e juros. Na edição anterior, 75% dos contribuintes corrigiram suas
inconsistências. Orientações sobre a MFD estão disponíveis no site da Receita
Federal, e avisos foram enviados por correio e pelo Portal e-CAC. A Receita
Federal destaca a importância da regularização no prazo.
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,22% em agosto, após uma queda
de -1,16% em julho. No acumulado do ano, o índice está em 1,85% e 2,16% em 12
meses. Em agosto de 2025, o IGP-M subiu 0,36% e acumulava alta de 3,03% em 12
meses. André Braz, economista do FGV IBRE, destaca que o IGP-M se manteve
negativo por dois meses, mas a queda foi menos intensa. No Índice de Preços ao
Produtor Amplo (IPA-M), houve uma queda de 0,34%, menos que os -1,74% do mês
anterior. Bens Finais caíram 0,40%, enquanto Bens Intermediários tiveram queda
de 1,90%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) caiu 0,41% em agosto, com
seis classes de despesa apresentando recuo. O Índice Nacional de Custo da
Construção (INCC-M) subiu 0,85% em agosto, acima de 0,62% em julho, com
distintas movimentações nos grupos de materiais, serviços e mão de obra.
Sondagem de Serviços: Confiança voltou a subir em agosto
O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE subiu 1,2 ponto em agosto,
alcançando 89,0 pontos. A média móvel trimestral mostrou uma leve estabilidade,
com alta de 0,1 ponto, para 89,2 pontos.
A confiança em serviços aumentou em agosto, recuperando parte da queda anterior,
impulsionada pela percepção da situação atual e expectativas futuras. No
entanto, esse crescimento não ocorreu em todos os segmentos e pode ser uma
compensação após a forte queda de julho. O cenário interno foi beneficiado pela
recente redução da inflação e um mercado de trabalho ainda forte. Apesar disso,
os juros reais continuam altos, e o endividamento das famílias é uma
preocupação. O avanço do El Niño pode pressionar novamente os preços de
alimentos e energia, o que pode atrasar um possível afrouxamento da política
monetária.
A alta do ICS foi impulsionada pela melhora em seus dois componentes. O Índice
de Situação Atual (ISA-S) subiu 1,3 ponto, para 90,8 pontos, e o Índice de
Expectativas (IE-S) aumentou 1,0 ponto, para 87,3 pontos. No ISA-S, o indicador
de volume de demanda atual subiu 0,6 ponto, para 91,2 pontos, e a situação atual
dos negócios aumentou 2,0 pontos, alcançando 90,3 pontos. No IE-S, a demanda
prevista para os próximos três meses avançou 2,1 pontos, para 86,8 pontos,
enquanto o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses se
manteve estável em 88,0 pontos.
Sondagem do Comércio: Confiança recuou em agosto após dois
meses de alta
O Índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE caiu 1,3 ponto em agosto,
chegando a 84,2 pontos, enquanto as médias móveis trimestrais se mantiveram em
84,9 pontos. A confiança do comércio diminuiu devido às expectativas negativas
para os próximos meses, afetando os principais segmentos do setor. A percepção
sobre o momento presente melhorou ligeiramente, mas não foi suficiente para
aumentar o otimismo. Em agosto, a confiança caiu em quatro dos seis segmentos
pesquisados. O Índice de Expectativas do Comércio (IE-COM) caiu para 83,8
pontos, e o Índice de Situação Atual (ISA-COM) subiu para 85,5 pontos.
Setor de serviços emprega 15,9 milhões de pessoas e gera
R$ 3,5 trilhões em receita em 2024
Em 2024, o setor de serviços não financeiros ocupou 15,9 milhões de pessoas em
1,9 milhão de empresas, resultando em R$ 644,2 bilhões em salários e R$ 3,5
trilhões em receita operacional líquida, com um valor adicionado de R$ 2,1
trilhões, segundo o IBGE. O setor, que tem grande importância no PIB e no
emprego formal, abrange 34 atividades agrupadas em sete segmentos, como Serviços
prestados às famílias e Serviços de informação e comunicação.
Os dados de 2024 foram coletados em 2025 e refletem mudanças metodológicas na
pesquisa. A receita bruta total foi de R$ 3,9 trilhões, sendo R$ 3,8 trilhões de
serviços e R$ 0,1 trilhão de atividades secundárias. A receita operacional
líquida foi de R$ 3,5 trilhões, com os Serviços profissionais, administrativos e
complementares representando 29,4% desse total. A concentração de mercado foi de
6,7%, com maior concentração no segmento de Serviços de informação e
comunicação.
O setor empregou 15,9 milhões de pessoas, com o maior número de ocupados em
Serviços profissionais, administrativos e complementares (7 milhões). O salário
médio foi de 2,2 salários-mínimos, com os maiores salários nos Serviços de
informação e comunicação (4,5 s.m.) e os menores nas atividades relacionadas a
famílias e manutenção.
A Região Sudeste gerou 63,7% da receita bruta, seguida pela Sul e Nordeste. São
Paulo foi responsável por 43,5% da receita nacional, com Serviços profissionais,
administrativos e complementares sendo a atividade mais rentável em 23 estados.
Índice de Preços ao Produtor (IPP) é de -0,83% em julho
O Índice de Preços ao Produtor (IPP) de julho de 2026 registrou variação de
-0,83% em relação ao mês anterior (mantendo a sequência de queda após o -0,81%
de junho). O indicador acumulado no ano ficou em 3,09% e o acumulado em 12 meses
fechou em 1,94%.
Visão Geral dos Indicadores
Indicador
Variação (Julho/2026)
Mensal (Julho vs. Junho)
-0,83% (11 das 24 atividades tiveram queda)
Acumulado no Ano
3,09% (contra -3,43% no mesmo período de 2025)
Acumulado em 12 Meses
1,94% (desacelerou frente aos 2,47% registrados em junho)
Destaques Setoriais (Julho vs. Junho)
Informática, Eletrônicos e Ópticos (+11,37%): Maior alta do mês e
recorde histórico da série (iniciada em 2010), impulsionada por um choque
internacional nos preços de memórias (DRAM/NAND) e semicondutores. Foi o
principal impacto positivo (+0,27 p.p.) para atenuar a queda da indústria.
Refino de Petróleo e Biocombustíveis (-5,65%): Terceiro mês
seguido de queda. Foi a maior influência negativa no índice geral (-0,56
p.p.), reflexo do alívio nos preços de derivados em relação aos meses de
pico do conflito no Oriente Médio.
Outros Produtos Químicos (-4,49%): Aprofundou a queda do mês
anterior (-0,39 p.p. de impacto), puxado pelo desaquecimento da petroquímica
internacional (como resinas e elastômeros).
Indústrias Extrativas (-4,38%): Terceira queda mensal consecutiva
(-0,19 p.p. de impacto), acompanhando a cotação internacional de
commodities, virando as taxas acumuladas do ano para o campo negativo
(-2,42%).
Desempenho de Outros Setores Relevantes
Alimentos (+0,12%): Ligeira alta mensal puxada pelo leite UHT,
resíduos de soja e açúcar, enquanto a carne bovina caiu. Apesar da variação
mensal discreta, é a maior influência negativa no acumulado em 12 meses
(-0,78 p.p.), com preços 3,14% menores que em julho de 2025.
Borracha e Plástico (-0,86%): Primeira retração após as altas do
2º trimestre (acomodação do setor de plásticos), mas ainda mantém forte alta
no acumulado do ano (+14,35%).
Metalurgia (-0,67%): Interrompeu três meses de alta devido à
queda nas cotações internacionais de metais não ferrosos (ouro e alumínio) e
valorização do Real, apesar do segmento de siderurgia ter subido (+0,68%).
Grandes Categorias Econômicas (Julho vs. Junho)
Bens Intermediários (BI): Variação de -1,83% — exerceu a
principal influência negativa no mês (-1,00 p.p. do total de -0,83%),
reflexo da queda de insumos químicos e derivados de petróleo.
Bens de Capital (BK): Variação de +2,75% (+0,21 p.p. de impacto).
Bens de Consumo (BC): Variação de -0,10% (-0,04 p.p. de impacto).
Prorrogação excepcional de prazo de validade de Atos Concessórios de Drawback
Suspensão Integrado. Medida Provisória nº 1.386, de 24 de agosto de 2026.
Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026.
Nos termos da Medida Provisória nº 1.386, de 24 de agosto de 2026, e da Portaria
Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026, atos concessórios do regime especial de
drawback suspensão que não estejam encerrados e tenham vencimento entre 22 de
julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026 poderão ter a validade estendida por mais
um ano, desde que atendam a requisitos específicos.
A prorrogação é possível apenas se os compromissos de exportação ou bens finais
a serem exportados, mencionados no ato concessório em 25 de agosto de 2026,
incluírem ao menos um produto não isento de tarifas adicionais, conforme os
Anexos dos Memorandos Presidenciais dos Estados Unidos da América, de 15 e 23 de
julho de 2026. A correspondência entre os produtos a exportar e os produtos
listados será determinada pela classificação a seis dígitos do Sistema
Harmonizado.
As empresas que desejam prorrogar os prazos devem apresentar um ofício assinado
eletronicamente à Coordenação de Exportação e Drawback, utilizando o Módulo
Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex. O ofício deve incluir o número do
ato concessório, informações sobre itens de exportação e documentação que
comprove a intenção comercial de venda para os Estados Unidos. É necessário
disponibilizar também o contato eletrônico para possíveis esclarecimentos.
Adiamento do desligamento da embalagem tipo Granel para 11/10/2026
Foi adiado para 11 de outubro de 2026 o desligamento da embalagem tipo Granel
por Declaração de Importação (DI), que antes seria em 31 de agosto de 2026. A
prorrogação visa dar mais tempo para que todos se adaptem às mudanças do novo
processo de Declaração Única de Importação (Duimp) no Programa Portal Único de
Comércio Exterior. Recomenda-se que importadores, exportadores, despachantes
aduaneiros e transportadores façam os ajustes necessários em seus sistemas. As
informações atualizadas estão no portal do Siscomex.
Divulgadas as Estatísticas Monetárias e de Crédito com os
dados atualizados até julho de 2026
Em julho, o crédito ampliado ao setor não financeiro foi de R$ 21,9 trilhões,
representando 164,9% do PIB, com um aumento de 0,1% em relação ao mês anterior.
Títulos públicos, empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e títulos de
dívida securitizados cresceram, enquanto empréstimos externos caíram 2,4%. Em
doze meses, houve um crescimento de 11,9%, principalmente em títulos públicos e
de dívida. O crédito ampliado às empresas foi de R$ 7,2 trilhões, com uma queda
de 0,3% no mês, mas cresceu 7,1% em doze meses.
O estoque das operações de crédito do SFN totalizou R$ 7,4 trilhões, com um
aumento de 0,3% no mês. O crédito às pessoas jurídicas caiu 0,7%, enquanto o
crédito às pessoas físicas cresceu 0,8%. O estoque de crédito livre foi de R$
4,2 trilhões, com pequena queda no mês, mas um aumento de 7% em doze meses. As
taxas de juros médias caíram, com a taxa média de concessões em 32,1% a.a. A
inadimplência total foi de 4,9%, com aumentos nas operações tanto de empresas
quanto de famílias.
A base monetária chegou a R$ 432,6 bilhões, com uma alta de 0,3% no mês. Os
meios de pagamento restritos (M1) totalizaram R$ 645,3 bilhões, com uma queda de
2,7%. O M2 e M3 cresceram, atingindo R$ 7,7 trilhões e R$ 14,1 trilhões,
respectivamente.
Empresa é condenada após ignorar aviso de motorista sobre
defeito no freio
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Joanini Transporte
Rodoviário de Cargas, de Itatiba (SP), a pagar R$ 10 mil a um motorista
carreteiro. O trabalhador foi forçado a continuar a viagem após relatar falhas
graves nos freios do caminhão. O tribunal considerou que a omissão da empresa
expôs o motorista a riscos, configurando dano moral, mesmo sem acidentes
ocorrendo.
O motorista informou sobre um vazamento no sistema de freios durante uma viagem
de mais de 2.500 km. Ele mencionou o problema a seu gestor, que pediu para
prosseguir viagem, e não obteve resposta do gerenciador de riscos.
A empresa alegou que o vazamento não comprometia a segurança. No entanto, o
relator ressaltou que a simples exposição ao risco é suficiente para
caracterizar dano moral, destacando o dever da empresa em garantir um ambiente
seguro. A decisão foi unânime.
Sentença valida justa causa de gerente acusado de assédio
sexual contra aprendiz
A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu manter a dispensa por justa
causa de um empregado acusado de assédio sexual contra uma jovem aprendiz menor
de idade. O juiz Diego Petacci afirmou que as provas confirmaram a falta grave e
romperam a confiança necessária para o emprego.
Segundo os autos, a aprendiz relatou que o gerente a abordou antes do trabalho,
perguntou sobre seu aniversário e tentou beijá-la, atingindo sua bochecha. Ele
pediu para que ela não contasse a ninguém sobre o ocorrido. O juiz seguiu as
diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e destacou a
importância do relato da jovem, salientando que desconsiderá-lo poderia revirar
a violência.
A aprendiz manteve sua versão e um ata notarial registrou que ela contou a uma
amiga antes da empresa saber. Elementos apresentados pelo trabalhador reforçaram
a declaração da jovem. O juiz rejeitou a ideia de que o beijo no rosto era um
cumprimento comum, afirmando que isso não é consentimento, e concluiu que a
empresa agiu rapidamente na apuração. A decisão permite recurso.
Gerente de posto de gasolina presa durante fiscalização do
Procon deve ser indenizada
Uma gerente de posto de gasolina foi presa após uma operação do Procon que
descobriu adulteração nas bombas de combustível. Ela deve receber R$ 25 mil em
indenização por danos morais, segundo o juiz Fernando Reichenbach. A diferença
encontrada foi superior a 100ml a cada 20 litros de combustível. A gerente
alegou que não tinha controle sobre as bombas, responsabilidade de uma empresa
terceirizada.
A gerente foi detida por dois dias, embora tenha alegado ter passado três dias
presa e sofreu problemas de saúde mental e infecções. A empresa defendeu que
houve falha técnica e não crime, colocando a responsabilidade pela manutenção
nas mãos da gerente. A testemunha afirmou que a responsabilidade de manutenção
era da gerente, enquanto outras disseram que cabia à terceirizada. O juiz
decidiu que a responsabilidade é da empresa, conforme a CLT e o Código Civil. A
decisão pode ser contestada no TRT-RS.
TRT-6 mantém responsabilidade da Uber por morte de
condutor em acidente e aumenta indenizações à família
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) manteve a
condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. por um acidente que resultou na
morte de um motorista de aplicativo. O tribunal decidiu, por unanimidade,
aumentar a indenização por danos morais de R$ 250 mil para R$ 500 mil, em
julgamento realizado em 12 de agosto de 2026. O processo, de relatoria do
desembargador Virgínio Henriques de Sá e Benevides, originou-se na 9ª Vara do
Trabalho do Recife e trata da responsabilidade civil da plataforma pelo acidente
fatal, sem reconhecer vínculo de emprego entre o motorista e a Uber.
O motorista, de 32 anos, morreu em novembro de 2024, após colidir com outro
veículo e ser atropelado por um caminhão enquanto estava conectado ao sistema da
Uber. O relator concluiu que a Uber é civilmente responsável pelo acidente, pois
o transporte de passageiros por motocicleta é uma atividade de risco. A
plataforma argumentou que a participação de terceiros no acidente poderia
isentá-la de responsabilidade, mas essa alegação foi rejeitada. A ação foi
movida pelos pais e o irmão do condutor, que solicitaram reparação por danos
morais. Apesar de a Uber ter pago valores de seguro, o tribunal manteve a
indenização judicial, entendendo que são de natureza jurídica diferente.
Justiça do Trabalho mantém demissão por justa causa de
ex-bancário e aplica multa
Em sentença proferida no dia 19 de agosto de 2026, o juiz Thiago Rabelo da
Costa, da 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri (CE), manteve a demissão por
justa causa de um ex-bancário e rejeitou todos os seus pedidos contra a
instituição financeira. O juiz concluiu que o ex-empregado agiu de má-fé ao
tentar obter vantagens financeiras indevidas, resultando em multa de R$ 14 mil
em favor da empresa.
O ex-bancário foi demitido em 2 de fevereiro de 2026, após investigação interna
sobre a alteração de dados e desvio de recursos. Alegou ter desenvolvido
problemas de saúde e solicitou a anulação da demissão, reintegração ao trabalho
e indenizações por danos morais. Apesar de o banco ter perdido o prazo para
defesa, o juiz analisou a investigação e considerou que a alegação de síndrome
de Burnout não justifica irregularidades.
O juiz afirmou a diferença entre erros por excesso de trabalho e atos de má-fé.
Ele negou todos os pedidos do ex-bancário, reafirmando a validade da demissão e
a aplicação da multa. Também cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª
Região (TRT-CE).
Bloqueio de valores em banco no exterior deve respeitar
legislação do país e seguir via diplomática
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que a
jurisdição brasileira não alcança patrimônio em instituições financeiras no
exterior, mesmo que essas instituições tenham sede ou filial no Brasil. Essa
decisão surgiu durante a execução de uma ação trabalhista em que uma empresa de
tecnologia foi condenada a pagar R$ 42,3 mil a uma trabalhadora. Ela buscava
localizar e bloquear valores de um devedor que vive nos Estados Unidos.
A Justiça tentou buscar bens do devedor, mas não encontrou patrimônio que
pudesse ser penhorado. A trabalhadora então pediu o bloqueio de valores no
exterior, mas seu pedido foi negado pelo juiz de primeira instância, que afirmou
que só é possível bloquear valores em instituições que estão sob controle do
Banco Central.
Inconformada, a trabalhadora apelou, alegando que a presença de sede ou filial
no Brasil permitiria a pesquisa e o bloqueio. No entanto, o relator manteve o
entendimento do juiz, ressaltando que o sistema de bloqueio financeiro não se
aplica fora do Brasil e que a cooperação internacional seria necessária para tal
ação. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Sócio oculto detido na Operação Las Vegas não consegue
anular sentença trabalhista
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou, por
unanimidade, a ação rescisória de um homem declarado sócio oculto de uma empresa
investigada na Operação Las Vegas. Ele tentava anular uma sentença da 2ª Vara do
Trabalho de Anápolis, que o responsabilizou pelo pagamento de créditos
trabalhistas de uma operadora de telemarketing.
O autor alegou que ficou preso preventivamente entre janeiro e dezembro de 2024,
sem acesso aos documentos necessários para sua defesa. No entanto, o relator,
desembargador Mário Bottazzo, constatou que o autor foi citado em março,
apresentou contestação e compareceu à audiência em maio de 2024, demonstrando
que teve oportunidade de se defender.
O magistrado também rejeitou a alegação de força maior, esclarecendo que a
condição de sócio oculto já havia sido discutida anteriormente. A decisão foi
unânime.
Trabalhador que atua em unidade prisional ganha na Justiça
direito de receber adicional de periculosidade
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por
unanimidade, conceder o pagamento de adicional de periculosidade a um técnico de
segurança do trabalho que trabalhava em um presídio de segurança máxima. A
decisão foi baseada em laudos técnicos que mostraram que os funcionários
enfrentam riscos elevados, conforme a Lei nº 12.740/2012.
O juiz de primeira instância havia negado o pedido, mas o relator, desembargador
Laerte Neves de Souza, enfatizou que outros casos semelhantes já tinham sido
analisados e mostraram que a função de segurança penitenciária expõe os
profissionais a riscos constantes. Ele destacou que, mesmo não atuando
diretamente como agente de disciplina, o trabalhador estava em situação de
risco, simplesmente por trabalhar dentro do presídio, que abriga cerca de 980
detentos, muitos deles perigosos. A atividade do reclamante foi considerada
perigosa, assegurando assim o direito ao adicional.
Empresa é condenada por assédio moral e retaliação a
atestados médicos
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN)
condenou uma empresa de teleatendimento a pagar R$ 10 mil de indenização por
danos morais a um ex-atendente devido a cobranças abusivas e retaliações após a
apresentação de atestados médicos. O trabalhador relatou condições de trabalho
difíceis, com pressão excessiva e um ambiente hostil. Quando precisava
apresentar atestados, enfrentava constrangimento e ameaças de perda do emprego.
A empresa defendeu-se, alegando que as mudanças de escala eram normais e que não
houve uso do canal de denúncias. O juiz Manoel Medeiros Soares de Sousa afirmou
que o poder da empresa não é absoluto e as práticas relatadas configuram assédio
moral. Ele destacou a falha da empresa em manter um ambiente saudável e a
sentença foi unânime. Cabe recurso à decisão.
Funasa deve indenizar servidor atacado por cães no
ingresso em residência na atividade de agente do Programa de Leishmaniose
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação
da União para indenizar um servidor público que foi atacado por cães de guarda
durante a fiscalização sanitária, resultando na amputação de um dedo.
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) apelou, argumentando que o servidor estava
cedido ao estado do Maranhão, sendo este responsável pelas condições de
trabalho. O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, esclareceu que o
vínculo do servidor com a Funasa permanece, e que o órgão tem responsabilidade
pelo acidente de trabalho.
O juiz classificou o incidente como acidente de serviço, ressaltando que a
exposição a cães de guarda era um risco da atividade realizada, e determinou que
a indenização deve ser fixada usando princípios de razoabilidade e
proporcionalidade, considerando o dano, a gravidade da lesão, a capacidade das
partes e evitando enriquecimento sem causa da vítima.
Justiça condena rede de supermercados e sindicato após
atuação do MPT em caso de demissão em massa
A decisão judicial de 25 de agosto de 2026, proferida pela 2ª Vara do Trabalho
de Guarujá, reconheceu que a Rede Krill Supermercados e o Sindicato dos
Empregados no Comércio de Santos violaram o dever de intervenção sindical prévia
em uma demissão em massa de 42 trabalhadores, que ocorreu após o fechamento de
uma unidade da empresa em março de 2024. O sindicato foi responsabilizado por
não ter defendido adequadamente os interesses dos empregados.
A Justiça condenou a empresa a pagar R$ 420 mil por dano moral coletivo e o
sindicato a R$ 80 mil, com os valores destinadas a um fundo específico. A
denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) levou à investigação, que
revelou a ausência de negociação coletiva prévia e a falta de documentos que
comprovassem a atuação do sindicato na defesa dos trabalhadores.
Durante a apuração, o presidente do sindicato afirmou que não lutou pela
preservação dos empregos, desconsiderando a importância da atuação sindical. A
decisão reafirmou que a intervenção sindical prévia é um direito essencial da
classe trabalhadora e não apenas uma formalidade. A decisão é de primeira
instância e cabe recurso, com o MPT solicitando o aumento da indenização para R$
3 milhões.
Justiça do Trabalho condena Município de São Carlos e SAAE
a adequarem postos de trabalho de catadores de recicláveis
A Justiça do Trabalho condenou o Município de São Carlos e o Serviço Autônomo de
Água e Esgoto (SAAE) a criarem e implementarem um plano para corrigir problemas
estruturais, elétricos, ergonômicos e sanitários nos locais de trabalho dos
catadores de materiais recicláveis da Coopervida. A decisão surgiu após uma ação
civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) e impôs um prazo de 60
dias úteis para apresentação do plano, além de um limite de seis meses para
concluir as obras. Se as etapas não forem cumpridas, haverá uma multa de R$ 1
mil por ecoponto irregular, até R$ 150 mil, que será usada para melhorias.
O inquérito do MPT começou após uma denúncia anônima sobre condições precárias
de trabalho. Os trabalhadores enfrentavam riscos com resíduos perigosos, falta
de equipamentos de proteção, instalações sanitárias inadequadas, e atrasos no
pagamento. O SAAE inicialmente afirmou que as condições estavam adequadas, mas
inspeções técnicas desmentiram essas alegações, revelando um quadro crítico com
fiação exposta e falta de água potável.
Apesar de várias tentativas de resolver os problemas, o poder público não
apresentou soluções, levando o MPT a entrar com a ação civil. A juíza Ana Flávia
de Moraes Garcia Cuesta destacou a responsabilidade da administração pública em
garantir condições dignas para os trabalhadores. Cabe recurso ao TRT-15.
Justiça mantém multa de R$ 1,9 milhão contra empresa por
descumprimento de cota de contratação de pessoas com deficiência
A Justiça do Trabalho rejeitou os embargos da empresa Adservi Administradora de
Serviços Ltda., mantendo a execução de multa de R$ 1.908.000,00 pelo
descumprimento de um acordo judicial sobre a contratação de pessoas com
deficiência (PCDs) e trabalhadores reabilitados. A 5ª Vara do Trabalho de
Florianópolis atendeu a ação do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina
(MPT-SC).
A empresa pediu a redução do valor, alegando ter contratado mais PCDs do que os
cálculos mostravam. Contudo, o juiz João Carlos Trois Scalco concluiu que a
empresa não apresentou documentação adequada, usando apenas planilhas
unilaterais. Portanto, mantiveram-se os cálculos com base nos dados da Auditoria
Fiscal do Trabalho. O pedido de perícia contábil foi negado, já que a questão
poderia ser resolvida com documentos apresentados pela empresa.
O MPT informou que a Adservi vinha sendo autuada desde 2016 por não cumprir a
cota legal, que exige que empresas com mais de 100 empregados reservem vagas
para PCDs. Em 2021, tinham mais de 3.700 empregados, mas apenas seis eram PCDs.
A inclusão no mercado de trabalho, segundo o MPT, é um dever legal das empresas.
A decisão reforça a importância de garantir oportunidades para pessoas com
deficiência.
Cuidadora tenta contestar união homoafetiva de 45 anos e é
condenada por má-fé
A 1ª Vara Cível de São Francisco do Sul analisou um pedido de reconhecimento de
união estável após a morte de um capitão da Marinha Mercante, que teve um
relacionamento homoafetivo com seu companheiro por cerca de 45 anos. Uma
cuidadora de idosos também alegou ter mantido uma união com o falecido, mas seu
pedido foi rejeitado e ela foi condenada por litigância de má-fé.
A cuidadora afirmou ter vivido com o homem desde 2013, alegando que a relação
era conhecida por muitos e que eles residiam juntos. O pedido surgiu quando o
companheiro se inscreveu no INSS para receber a pensão por morte, momento em que
a cuidadora contestou essa relação. O juiz negou a solicitação de suspensão da
pensão.
Após a análise de documentos e depoimentos, ficou claro que a relação do capitão
com seu companheiro era mais antiga e bem estabelecida, com uma declaração de
união estável registrada em 2014. O juiz destacou a presença do companheiro em
momentos importantes e a discrição do casal em função da resistência familiar.
Assim, o juiz reconheceu a união estável homoafetiva e manteve a pensão,
desconsiderando as alegações da cuidadora.
Ibovespa fecha em alta e recupera os 175 mil pontos,
apesar da pressão do petróleo
O Ibovespa encerrou o pregão desta quinta-feira (27) em alta de 0,31%, aos
175.135,41 pontos, recuperando a marca dos 175 mil pontos após oscilar entre
alta de 0,56% e queda de 0,53% durante a sessão.
O movimento da Bolsa ocorreu em um ambiente de cautela nos mercados
internacionais, marcado pela forte valorização do petróleo e pelo aumento das
incertezas geopolíticas. Mesmo com a pressão exercida pela alta da commodity, o
índice conseguiu sustentar o território positivo e acumula agora 8,70% de
valorização em 2026, enquanto a queda no mês foi reduzida para 1,61%.
O dólar comercial, por sua vez, subiu 0,20%, encerrando a sessão a R$ 5,1620 na
venda.
Olhar Diário Fiscal
Fator dominante: aumento das tensões geopolíticas e perda de força das
expectativas de um acordo entre Estados Unidos e Irã, impulsionando o petróleo.
Fator secundário: riscos sobre a oferta global de energia, envolvendo o
Estreito de Ormuz e a infraestrutura petrolífera russa, limitaram o apetite por
ativos de maior risco.
Impacto observado: apesar da forte valorização do petróleo, o Ibovespa
avançou 0,31% e voltou a superar os 175 mil pontos, enquanto o dólar registrou
alta moderada.
Bolsa sustenta os 175 mil pontos
O principal índice da B3 chegou a recuar 0,53%, aos 173.661 pontos, mas
recuperou terreno ao longo do pregão e atingiu máxima de 175.558 pontos.
Ao final dos negócios, o Ibovespa ficou em 175.135,41 pontos, com alta de 0,31%.
O volume informado foi de R$ 0,69 bilhão.
O desempenho demonstra uma relativa resistência da Bolsa brasileira diante de um
cenário externo mais adverso, especialmente diante da forte alta dos preços da
energia. O mercado segue atento aos efeitos que uma eventual permanência do
petróleo em patamares elevados poderá exercer sobre inflação, juros e atividade
econômica.
Petróleo volta a pressionar os mercados
Os preços do petróleo interromperam a trajetória de queda dos últimos dias e
registraram forte valorização nesta quinta-feira.
O Brent avançou 2,1%, encerrando a sessão a US$ 89,70 por barril, enquanto o WTI
subiu 1,6%, para US$ 83,53.
A alta foi determinada principalmente pela redução das expectativas de avanço
diplomático entre Estados Unidos e Irã. A Casa Branca confirmou que não há
negociações em andamento para um cessar-fogo, diminuindo as esperanças de uma
rápida normalização do tráfego no Estreito de Ormuz.
A situação da importante rota marítima permanece no radar dos investidores.
Relatos de que o entendimento entre Irã e Omã ainda não foi concluído mantêm
elevada a percepção de risco sobre o abastecimento mundial de petróleo.
Riscos sobre a oferta aumentam
Além de Ormuz, o mercado incorporou novos riscos relacionados à infraestrutura
energética russa. Relatos de uma possível intensificação dos ataques na Ucrânia
e o incêndio provocado por um drone em uma grande refinaria da Lukoil aumentaram
a preocupação com a oferta de derivados.
Nos Estados Unidos, a queda dos estoques comerciais de diesel para o menor nível
sazonal já registrado também contribuiu para sustentar os preços dos derivados.
Paralelamente, informações sobre negociações envolvendo o governo americano e a
Venezuela para ampliar o acesso aos recursos petrolíferos venezuelanos
reforçaram a discussão sobre a recomposição das reservas estratégicas de
petróleo dos Estados Unidos.
Dólar avança
O dólar comercial encerrou o dia em R$ 5,1620, com alta de 0,20%.
A valorização moderada da moeda americana ocorreu em um ambiente internacional
de maior cautela, no qual os riscos geopolíticos e a pressão sobre os preços de
energia voltaram a ganhar importância nas decisões dos investidores.
Número do dia
175.135,41 pontos, foi o nível de fechamento do Ibovespa nesta quinta-feira,
após o índice recuperar a marca dos 175 mil pontos e encerrar o pregão com alta
de 0,31%.
A Semana em Números
Considerando os fechamentos da semana até esta quinta-feira, o Ibovespa acumula
alta de 2,39%, passando de 171.031,73 pontos na sexta-feira (21) para 175.135,41
pontos nesta quinta-feira (27).
No mesmo intervalo, o dólar comercial passou de R$ 5,1451 para R$ 5,1620,
acumulando alta de aproximadamente 0,33%.
O petróleo, por sua vez, permanece como o principal ponto de atenção do cenário
externo, diante da combinação de tensões no Oriente Médio, riscos sobre o
abastecimento e incertezas quanto à evolução das negociações envolvendo o
Estreito de Ormuz.
Trabalhador de BH tem justa causa mantida após trabalhar
em outro emprego durante licença médica
A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um trabalhador de
Belo Horizonte, após ser provado que ele prestou serviços para outra empresa
durante seu afastamento médico. A decisão foi tomada pela Nona Turma do TRT de
Minas Gerais, que considerou a conduta do empregado desonesta e uma quebra de
confiança. Imagens que ele publicou no WhatsApp foram usadas como prova. O
trabalhador contestou a demissão, afirmando que as provas eram insuficientes,
mas as postagens mostravam que ele trabalhava para outro empregador entre
30/7/2024 e 1º/8/2024, enquanto estava afastado por diarreia e gastroenterite. A
juíza relatora destacou a gravidade da falta e a proporcionalidade da pena. O
caso foi arquivado definitivamente, sem recurso.
Ibovespa recua e dólar avança em abertura de quinta-feira;
petróleo segue abaixo dos US$ 90
O mercado financeiro brasileiro iniciou a sessão desta quinta-feira (27) em tom
de cautela. Às 10h48, o Ibovespa recuava 0,16%, aos 174.506 pontos, enquanto o
dólar comercial avançava 0,04%, cotado a R$ 5,1540 na venda.
Depois de uma sessão praticamente estável na quarta-feira, os investidores
acompanham os desdobramentos das negociações envolvendo o Estreito de Ormuz,
além das tensões entre Rússia e Ucrânia e seus possíveis impactos sobre os
mercados globais.
Olhar Diário Fiscal
Fator dominante: as expectativas em torno da normalização da navegação
pelo Estreito de Ormuz e seus efeitos sobre a oferta global de energia.
Fator secundário: as incertezas geopolíticas envolvendo Rússia e Ucrânia,
que continuam contribuindo para a volatilidade dos mercados.
Impacto observado: Ibovespa opera em leve baixa, enquanto o dólar
apresenta alta marginal e o petróleo recupera parte das perdas recentes.
Bolsa opera em leve queda
O Ibovespa começou o pregão com pouca oscilação, refletindo a cautela dos
investidores diante de um cenário externo ainda marcado por incertezas. A
proximidade do índice dos 175 mil pontos mantém esse nível como referência
importante para o comportamento do mercado ao longo da sessão.
O movimento ocorre após o Ibovespa encerrar a quarta-feira praticamente estável,
com alta de apenas 0,01%, aos 174.586 pontos.
Dólar sobe marginalmente
O dólar comercial apresenta alta discreta nesta manhã, negociado a R$ 5,1540 na
venda, em um movimento que acompanha a postura mais defensiva dos investidores.
A moeda também reage às perspectivas para os preços das commodities e aos riscos
associados ao cenário geopolítico internacional.
Petróleo tenta recuperar terreno
Os contratos futuros de petróleo operam em leve alta nesta quinta-feira, mas
permanecem abaixo dos US$ 90 por barril.
O Brent é negociado próximo de US$ 88,55, com avanço de cerca de 0,8%, enquanto
o WTI está em torno de US$ 82,46, alta aproximada de 0,3%.
Apesar da recuperação, o mercado permanece volátil. Os investidores monitoram as
negociações relacionadas à navegação pelo Estreito de Ormuz e os estoques de
energia nos Estados Unidos.
A possibilidade de normalização do tráfego pela importante rota marítima tem
contribuído para reduzir parte do prêmio de risco incorporado ao petróleo nos
últimos pregões. Ao mesmo tempo, as tensões entre Rússia e Ucrânia adicionam um
componente de incerteza ao mercado de energia.
Número da manhã
174.506 pontos, é o nível em que o Ibovespa era negociado às 10h48, com baixa de
0,16%, na abertura dos negócios desta quinta-feira.
O que observar hoje
O comportamento do petróleo e os novos desdobramentos geopolíticos permanecem
entre os principais pontos de atenção. Para a Bolsa brasileira, a capacidade de
sustentar novamente a região dos 175 mil pontos será um dos termômetros do humor
dos investidores ao longo da sessão.
STF julga hoje, se motoristas e entregadores de
aplicativos devem ter vínculo empregatício
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quinta-feira (27) a retomada
do julgamento que discute a existência de vínculo empregatício entre motoristas
e entregadores de aplicativos e as empresas de tecnologia, embora haja risco de
adiamento caso outros processos na frente ocupem toda a sessão.
O que está em discussão
Ações em análise: O Plenário avalia recursos da Uber e da Rappi
contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo formal de
emprego.
Repercussão geral: O caso é o Tema 1.291, o que significa que a
decisão final servirá de regra para mais de 10 mil processos parados em
tribunais de todo o país.
Subordinação algorítmica: Os ministros debatem se o controle
exercido pelos aplicativos por meio de regras, metas e preços configura
subordinação trabalhista ou se os profissionais atuam de forma totalmente
autônoma.
Possíveis caminhos da decisão
Reconhecimento de vínculo: Se a Corte decidir que há relação de
emprego, os trabalhadores poderão ter direito a direitos da CLT (como férias
e 13º salário), caso a caso.
Autonomia mantida: Se prevalecer a tese das empresas, o modelo
autônomo é reforçado e a discussão sobre regras mínimas fica dependendo do
Congresso Nacional.
Banco Central divulga Estatísticas do Setor Externo
Em julho de 2026, o balanço de pagamentos apresentou um déficit nas transações
correntes de US$8,1 bilhões, em comparação ao déficit de US$6,9 bilhões em julho
de 2025. O superávit da balança comercial caiu para US$6,2 bilhões, com
exportações de bens de US$34,2 bilhões e importações de US$28,1 bilhões. O
déficit na conta de serviços aumentou para US$5,3 bilhões, e o déficit em renda
primária foi de US$9,4 bilhões. Os investimentos diretos no país tiveram
entradas líquidas de US$7,5 bilhões, enquanto os investimentos em carteira
registraram ingressos líquidos de US$1,1 bilhão.
As reservas internacionais alcançaram US$369,7 bilhões, um aumento de US$2,2
bilhões em relação ao mês anterior. Esse crescimento foi impulsionado pelo
retorno líquido de operações de recompra, variações de paridade, e receitas de
juros, embora as variações de preço tenham reduzido o estoque. O déficit
acumulado em doze meses até julho de 2026 foi de US$62,9 bilhões, o que equivale
a 2,49% do PIB.
A partir de 03/09/2026, haverá mudanças nos procedimentos administrativos para
importações de produtos da posição 2709 (Óleos brutos de petróleo ou de minerais
betuminosos) na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que necessitam da
aprovação da ANP.
As mudanças incluem a exclusão do TA I1023 para os NCM 27090010 (de petróleo) e
27090090 (outros) e a inclusão dos mesmos NCM no TA I1021, modelo de LPCO I00067
(Licença para solvente e outras naftas). Esta publicação é feita a pedido da ANP,
com base na Resolução ANP nº 959/2023 e na Portaria Secex nº 65, de 26 de
novembro de 2020.
PNAD Contínua: desocupação é de 5,3% e subutilização é de
13,0% no trimestre encerrado em julho
A taxa de desocupação caiu para 5,3% no trimestre encerrado em julho,
representando uma queda em relação aos meses anteriores. A população desocupada
também diminuiu, registrando 5,8 milhões de pessoas, 8% a menos do que o
trimestre anterior. A população ocupada atingiu 103,3 milhões, a maior da série
histórica, com um aumento de 1% no trimestre.
A taxa de subutilização caiu para 13% e a população subutilizada também teve uma
diminuição. A taxa de informalidade no trabalho foi de 37,5%, com 38,8 milhões
de trabalhadores informais. O rendimento real habitual se manteve em R$ 3.762.
A força de trabalho foi estimada em 109,2 milhões, com aumentos em alguns
setores, sendo o de Construção o que mais cresceu. O rendimento médio mensal
permaneceu estável na maioria das atividades, com exceção do setor de Alojamento
e alimentação, que teve uma queda. Além disso, houve aumentos no rendimento em
comparação anual para empregados com carteira assinada e trabalhadores por conta
própria.
Fim da "taxa das blusinhas" pode pôr em risco mais de 100
mil empregos, indica CNI
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) alertou que o fim da “taxa das
blusinhas” pode colocar em risco 109 mil empregos e gerar cerca de R$ 21,8
bilhões em produção doméstica até 2026. O estudo mostrou que, ao retirar o
Imposto de Importação (II) sobre compras internacionais de até US$ 50, o consumo
mudará de produtos importados para os fabricados no Brasil. O economista Marcio
Guerra destacou que essa medida prejudica a economia, afetando a competitividade
da indústria nacional e violando princípios de livre concorrência.
A CNI prevê um aumento de 56,3% nas encomendas de pequeno valor via Programa
Remessa Conforme (PRC) este ano, totalizando 249,5 milhões de remessas. Em
valores, espera-se que as importações cheguem a R$ 23,6 bilhões, um crescimento
de 65,7%. A indústria de transformação será a mais afetada, pois cada R$ 1
importado por meio do PRC resulta em R$ 3,11 não gerados nas cadeias produtivas
do país.
O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE caiu 3,5 pontos em agosto,
alcançando 93,7 pontos. Nas médias móveis trimestrais, houve uma queda de 1,1
ponto, totalizando 97,0 pontos. A confiança industrial teve sua maior queda
desde agosto do ano passado, com uma desaceleração da demanda e aumento de
estoques em vários setores. Setores de bens de capital e consumo duráveis
mostram alguma resistência, mas ainda são afetados pela política monetária. A
perspectiva é de desaceleração econômica, com incertezas relacionadas às
eleições. Em agosto, 14 dos 19 segmentos analisados apresentaram queda na
confiança, refletindo avaliações ruins sobre a situação atual e expectativas
futuras. O Índice de Situação Atual caiu para 94,9 pontos, e o Índice de
Expectativas recuou para 92,6 pontos.
CGIBS e RFB esclarecem os prazos de cumprimento das
obrigações relativas à DeRE, elencados no Ato Conjunto nº 4
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do
Brasil (RFB) informam sobre as diretrizes e prazos de envio da DeRE, conforme o
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. A data de 1º de outubro de
2026 é o início da recepção de eventos de tabela, e não uma data limite de
entrega. A partir dessa data, o sistema DeRE receberá os eventos D-1001
(Informações do Contribuinte) e D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado).
Os eventos de tabela devem ser transmitidos antes dos Eventos Periódicos Mensais
para garantir que as informações sejam validadas. A primeira entrega mensal
referente a outubro de 2026 deve ser feita até 15 de novembro de 2026, incluindo
eventos como D-1101 (Balancete Mensal) e D-1199 (Fechamento Mensal).
As orientações indicam que eventos interdependentes não devem ser enviados no
mesmo lote, para evitar rejeições. A sequência recomendada para transmissão é:
1) enviar eventos de tabela (D-1001 e D-1011); 2) verificar o processamento; 3)
corrigir inconsistências; 4) transmitir Eventos Periódicos Mensais após
confirmação de recepção. Essas medidas visam melhorar a validação e reduzir
rejeições.
Medida protetiva não pode impor à vítima de crime sexual o
ônus de se afastar do acusado
O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ampliou uma medida protetiva de urgência para uma mulher vítima de crime contra
a dignidade sexual. A proteção foi estendida para evitar que a vítima precise se
afastar do trabalho sempre que o suposto agressor, seu superior, comparecer ao
local. A medida original determinava que o acusado mantivesse uma distância
mínima de 100 metros e não tivesse contato com a vítima.
Como o agressor frequentava o local de trabalho, a mulher era obrigada a se
afastar, o que prejudicava sua rotina. O ministro considerou que essa situação
causava um efeito negativa sobre a vítima e reforçava estereótipos de gênero.
Por isso, ele decidiu que o agressor também não poderia comparecer ao trabalho
da mulher, nem a eventos oficiais relacionados ao seu cargo.
Ferreira ressaltou que a violência contra a mulher deve ser analisada sob uma
perspectiva de gênero, referindo-se a normativas do Conselho Nacional de Justiça
e à Lei Maria da Penha. Ele lembrou que as medidas protetivas têm como
finalidade proteger direitos fundamentais e prevenir a continuidade da
violência. A proteção permanecerá enquanto durar a situação de risco, podendo
ser reavaliada por solicitação das partes ou se houver alteração da situação.
A investigação do caso ocorre sob supervisão do STJ, devido ao foro por
prerrogativa de função.
Proibida a cobrança de IPVA em SP quando imposto já foi
pago em outro estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma parte de uma lei
paulista que permitia a cobrança do IPVA de veículos de locadoras, mesmo quando
o imposto já foi pago em outro estado. Essa decisão foi unânime e ocorreu na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4376, movida pela Confederação
Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra a Lei estadual
13.296/2008.
O relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a norma causava cobrança dupla
do tributo no mesmo ano. O STF também considerou que a cobrança do IPVA não deve
depender do local do veículo ou do domicílio do locatário, mas sim do estado
onde o contribuinte tem sua sede tributária. Em relação ao leasing, decidiu-se
que o IPVA só pode ser cobrado por São Paulo se o arrendatário tiver sede no
estado.
A legislação que exigia responsabilidade tributária de agentes públicos e
gestores de locadoras foi considerada inconstitucional. Contudo, houve
discordância sobre responsabilizar a empresa locatária pelo imposto, que não é
incluído no custo do aluguel.
Rejeitada a ação sobre auxílio-refeição pago a servidores
gaúchos no período de férias
A ministra Cármen Lúcia, do STF, rejeitou uma ação do governador do Rio Grande
do Sul, Eduardo Leite, contra uma decisão da Justiça gaúcha que garante aos
servidores estaduais o direito ao auxílio-refeição durante as férias e
sua inclusão no cálculo do terço de férias. A decisão foi tomada na ADPF
1343. A ministra afirmou que a ADPF não deve substituir outros recursos
processuais e só pode ser usada quando não há outra solução. Ela também destacou
que a análise sobre o auxílio-refeição depende da legislação estadual, não
configurando ofensa direta à Constituição.
Drogaria é condenada a pagar R$ 4 milhões por assédio
moral, sexual e materno, além de práticas discriminatórias
Justiça considera inconstitucional lei que transformava
cargos de auxiliar em técnico de enfermagem
O Tribunal Pleno do TJRN declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar
Municipal nº 633/2025 de Encanto, que convertia cargos de auxiliar de enfermagem
em técnico de enfermagem sem concurso público. A ação foi movida pelo Ministério
Público, que apontou a violação das regras constitucionais para ingressar no
serviço público.
Os efeitos da decisão terão validade após 180 dias, dando ao Município tempo
para ajustar a situação dos servidores. O julgamento afirmou que a Constituição
exige concurso público para cargos públicos e que a mudança entre cargos com
diferentes requisitos e atribuições não pode ser feita apenas por lei.
O relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho, enfatizou as diferenças entre os
cargos. A lei permitia a troca de cargo sem novo processo seletivo, o que é
proibido pela Constituição. O prazo de 180 dias visa garantir segurança jurídica
e permitir que o Município faça as adequações necessárias.
Turma Regional em MS reconhece atividade de peão de
comitiva pantaneira como segurado especial
Motorista de ambulância pode ter direito à aposentadoria
especial quando comprova a exposição a agentes contaminantes
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor de
um motorista de ambulância que pediu aposentadoria especial após trabalhar mais
de 27 anos exposto a agentes biológicos. Ele transportava pacientes com doenças
contagiosas, como tuberculose e HIV, e realizava a limpeza do veículo. O INSS
argumentou que a documentação não era suficiente para comprovar a atividade
especial e que não havia exposição constante a agentes biológicos. O relator do
caso, desembargador Rui Gonçalves, destacou que as funções do motorista
envolviam riscos diretos, tornando a exposição habitual. Ele também ressaltou
que o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não elimina os
riscos, pois o INSS não provou a neutralização dos agentes nocivos. O
reconhecimento do tempo de serviço garantiu a aposentadoria ao trabalhador.
Agente de trânsito garante restabelecimento de plano de
saúde para filha com autismo
Um agente de fiscalização de trânsito conseguiu a reinclusão de sua filha de 24
anos, que está no espectro autista, no plano de saúde da empresa onde trabalha.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu a
decisão de um juízo anterior que havia negado o pedido.
O agente, que trabalha desde 2001, perguntou a reinclusão após sua filha perder
a condição de dependente ao completar 24 anos, pois não era considerada
“inválida” segundo o contrato do plano de saúde. Ele argumentou que sua filha é
financeiramente dependente e precisa de cuidados e terapias contínuas.
A empresa defendeu que cumpriu o contrato e que a condição de deficiência não se
encaixava na exigência de invalidez. No entanto, o relator do processo afirmou
que a interpretação deveria beneficiar o consumidor e reconheceu que pessoas com
autismo têm direitos semelhantes aos de pessoas com deficiência. A decisão foi
unânime.
TRT-2 reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora
com Parkinson e determina reintegração
Acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e reconheceu, por
unanimidade, o caráter discriminatório da dispensa de uma trabalhadora
diagnosticada com doença de Parkinson. A corte determinou a reintegração ao
emprego, o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento de salários e outras
verbas desde o desligamento. A empresa deverá indenizar a mulher em R$ 50 mil
por danos morais.
Na reclamação, a profissional alegou que a dispensa ocorreu por causa da
enfermidade, invocando a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho. O juízo de
primeira instância aceitou a justificativa da empresa sobre uma reorganização,
mas o juiz-relator Edilson Soares de Lima discordou, afirmando que a companhia
não apresentou provas de reestruturação. O dano moral foi considerado presumido
devido à dispensa discriminatória. O processo aguarda julgamento de embargos.
Fazenda terá de indenizar caseiro baleado em assalto
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do
espólio de um proprietário rural de Cruz Alta (RS) a pagar indenização a um
trabalhador que foi baleado durante um assalto na fazenda onde trabalhava e
morava. O assalto aconteceu em agosto de 2020, à noite, e resultou em lesões
permanentes no trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
concluiu que o proprietário sabia dos assaltos anteriores e não tomou medidas
para proteger os empregados. Assim, o fazendeiro foi condenado a pagar R$ 30 mil
por danos morais e R$ 70 mil por danos materiais. A decisão foi unânime.
Ibovespa fecha praticamente estável após sessão de
cautela; petróleo recua com avanço diplomático em Ormuz
O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (26)
praticamente estável, após oscilar ao longo do pregão entre altas e baixas. O
Ibovespa terminou o dia com avanço marginal de 0,01%, aos 174.586,26 pontos, em
uma sessão marcada pela disputa entre o alívio provocado pelas perspectivas de
normalização do tráfego no Estreito de Ormuz e novas incertezas geopolíticas.
O índice chegou a subir 0,99%, aos 176.296 pontos, mas perdeu força ao longo do
dia e chegou à mínima de 174.208 pontos. O volume financeiro informado foi de R$
0,86 bilhão.
Olhar Diário Fiscal
Fator dominante: a perspectiva de avanço nas negociações entre Irã e Omã
para a retomada do tráfego pelo Estreito de Ormuz.
Fator secundário: novas tensões geopolíticas, especialmente diante da
possibilidade de intensificação dos ataques russos na Ucrânia.
Impacto observado: o Ibovespa encerrou praticamente estável, enquanto o
petróleo recuou e o dólar avançou moderadamente.
Bolsa perde força ao longo do pregão
O desempenho do Ibovespa refletiu um mercado dividido entre fatores positivos e
negativos. De um lado, a possibilidade de uma solução diplomática para o impasse
envolvendo o Estreito de Ormuz contribuiu para reduzir os riscos de interrupção
prolongada do fornecimento de petróleo.
De outro, notícias sobre a preparação da Rússia para intensificar os ataques na
Ucrânia aumentaram a percepção de risco nos mercados internacionais. O movimento
chegou a provocar pressão temporária sobre os preços do petróleo durante o
pregão.
O Ibovespa Futuro encerrou com alta de 0,24%, aos 177.925 pontos, depois de
oscilar entre 176.925 e 179.100 pontos.
Dólar
O dólar comercial encerrou a sessão em alta de 0,22%, cotado a R$ 5,1518 na
venda. A moeda oscilou em meio ao ambiente internacional de cautela, enquanto o
mercado acompanhou os desdobramentos geopolíticos e seus possíveis efeitos sobre
inflação e juros.
No mercado paralelo, o dólar terminou praticamente estável, com baixa de 0,02%,
a R$ 5,38 na venda.
Petróleo recua com sinais de distensão em Ormuz
Os preços do petróleo fecharam em baixa nesta quarta-feira. O Brent recuou
0,84%, para US$ 87,84 o barril, enquanto o WTI caiu 0,16%, encerrando a sessão a
US$ 82,23.
O principal fator de pressão sobre as cotações foi a percepção de avanço nas
conversas entre Irã e Omã para a retomada do tráfego de embarcações pelo
Estreito de Ormuz. A perspectiva de normalização da rota reduz parte do prêmio
de risco incorporado ao petróleo nas últimas semanas.
Nos Estados Unidos, os estoques de petróleo bruto cresceram menos do que o
esperado, enquanto os estoques de derivados apresentaram quedas expressivas. O
comportamento dos estoques limitou, em parte, a pressão de baixa sobre a
commodity.
Número do Dia
0,01%, foi a variação do Ibovespa no fechamento desta quarta-feira, em uma
sessão na qual o índice chegou a subir 0,99% antes de devolver praticamente
todos os ganhos.
A Semana em Números
Após a forte valorização de 1,55% na terça-feira (25), o Ibovespa perdeu ritmo
nesta quarta e terminou praticamente estável. No mês, o índice permanece com
queda de 1,92%, enquanto a valorização acumulada em 2026 está em 8,35%.
O comportamento dos próximos pregões deverá continuar condicionado
principalmente aos desdobramentos no Oriente Médio e à evolução das negociações
envolvendo o Estreito de Ormuz, em um cenário no qual qualquer sinal de
normalização do fluxo de petróleo tende a aliviar as pressões sobre a inflação
global.
TRF3 mantém condenação de médico por injúria
racial contra passageira chinesa em Guarulhos (SP)
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a
condenação de um médico por injúria racial contra uma mulher chinesa durante um
voo no Aeroporto Internacional de São Paulo. O médico deve pagar dez salários
mínimos para a vítima e realizar serviços comunitários em uma unidade de saúde
por seis horas semanais durante dois anos. A ofensa, “chinesa dos infernos”, foi
considerada como discriminação baseada na nacionalidade, conforme a Lei nº
7.716/1989.
O incidente ocorreu em 28 de novembro de 2023, quando a vítima estava
organizando sua bagagem e foi empurrada pelo réu, que proferiu a ofensa.
Inicialmente, ele foi condenado a dois anos de prisão, substituída por pagamento
e serviços comunitários, e a pagar R$ 10 mil por danos morais. O médico recorreu
ao TRF3, alegando cerceamento de defesa e pedindo a revisão da pena.
No entanto, o relator do processo destacou a clara intenção discriminatória da
ofensa. O tribunal manteve a condenação ao pagamento e serviços, mas excluiu a
indenização por danos morais, pois a mulher não fez o pedido expresso. As
alegações de nulidade foram rejeitadas por unanimidade.
Defensoria habilitada durante o prazo recursal tem direito
à contagem em dobro desde a intimação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Defensoria
Pública habilitada durante o prazo para recurso tem direito à contagem integral
do prazo recursal em dobro desde a intimação da sentença. Essa decisão foi
tomada em um caso em que uma mulher, condenada a pagar pensão em 7 de maio de
2024, procurou a Defensoria Pública do Paraná em 24 de maio, a dois dias do fim
do prazo de 15 dias. O recurso dela foi apresentado em 6 de junho, dentro dos 30
dias úteis. O Tribunal de Justiça do Paraná não aceitou a apelação como válida,
mas o STJ ressaltou que a contagem do prazo deve ocorrer em dobro sem alterar a
data inicial, evitando insegurança jurídica e reconhecendo as limitações
econômicas da Defensoria.
Repetição da prova não reabre oportunidade para alegar
suspeição do perito judicial
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que repetir a prova
pericial não impede a preclusão consumativa na contestação de suspeição de
perito judicial, com base em fato prévio já conhecido e considerado precluso. Em
um processo de inventário, foi proposto um embargo de terceiros para excluir
parte de um rebanho bovino, alegando que os embargantes tinham maior proporção
sobre o gado do que a informada. O juiz inicialmente aceitou a liminar e nomeou
um perito, mas depois de várias perícias, rejeitou os embargos por falta de
prova da existência do condomínio, revogou a liminar e condenou os embargantes.
O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu um pedido de substituição do perito,
reconhecendo sua suspeição. No entanto, o relator do caso no STJ, ministro João
Otávio de Noronha, afirmou que a suspeição deve ser apresentada na primeira
oportunidade, e que o prazo para isso é contado a partir do conhecimento dos
fatos. Ele ressaltou que a anulação da perícia não altera a preclusão, pois a
suspeição deve ser debatida no momento da nomeação do perito.
STF valida regra que impede devedor contumaz de pedir
recuperação judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma regra do Código de Defesa do
Contribuinte que proíbe empresas que são devedoras contumazes, ou seja, que não
pagam impostos de forma frequente, de solicitar recuperação judicial e permite
que seus processos possam ser convertidos em falência. A decisão foi unânime e
aconteceu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
7943, com o resultado anunciado em 21 de agosto.
O ministro Flávio Dino, relator da ação, defendeu que a lei ajuda a manter uma
competição justa no mercado, evitando que empresas que não pagam tributos tenham
vantagens sobre as que cumprem com suas obrigações. Ele também criticou a ideia
de que a regra restrinja o acesso à Justiça, enfatizando que haverá procedimento
administrativo prévio com ampla defesa. A medida afetará apenas cerca de 0,081%
dos devedores inscritos em dívida ativa.
Justiça determina entrega de carro a herdeiro e
ressarcimento de parcelas pagas
A 2ª Vara Cível de São Bento do Sul decidiu que uma mulher deve entregar um
carro a um adolescente, representado pela mãe, pois o veículo fazia parte da
herança do pai falecido. O pai morreu em novembro de 2018, e como único
herdeiro, o adolescente reivindicou o carro, que estava com a mulher sem
autorização. A mulher alegou que comprou o veículo, mas o financiamento estava
em nome do falecido por causa de restrições em seu nome. Ela pediu que a ação
fosse rejeitada e solicitou um abatimento das despesas funerárias.
Durante o processo, foram ouvidas testemunhas que deram versões diferentes sobre
a aquisição do carro. Algumas confirmaram que o falecido os pagou e utilizou o
automóvel, enquanto outra disse que a mulher comprou o carro, mas seu testemunho
foi considerado menos relevante. O juiz decidiu que o carro pertencia ao
falecido, determinando que ele fosse entregue ao herdeiro e reconhecendo à
mulher o direito ao ressarcimento das parcelas pagas do financiamento. O pedido
de abatimento das despesas funerárias foi negado.
Justiça anula negociação de terreno feita sem participação
de todos os herdeiros
A 1ª Vara da comarca de Araquari anulou um compromisso de compra e venda entre
uma empresa imobiliária e alguns herdeiros de um imóvel pertencente a um
espólio. A juíza afirmou que a negociação foi feita sem a participação de todos
os sucessores e sem autorização judicial, quebrando a forma legal necessária. A
ação foi movida por uma mulher que faz parte da sucessão dos proprietários
originais do imóvel, que tem 4.249,78 metros quadrados, e está em um processo de
arrolamento judicial na 6ª Vara Cível de Joinville. A empresa defendeu que agiu
de boa-fé, sabendo apenas de alguns herdeiros, e tentou regularizar a situação,
mas não conseguiu acordo com a autora. A juíza decidiu que a autora poderia
questionar a negociação, pois todos os herdeiros devem participar. Ela declarou
a nulidade do compromisso e que qualquer futura venda deve seguir as exigências
legais, com a supervisão judicial.
TJPR condena homem que enviava mensagens de teor sexual
para criança
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou
um homem por enviar fotografias e vídeos íntimos a uma menina de dez a 11 anos,
em Guaíra (PR). O crime é previsto no art. 241-D do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), que trata do aliciamento e assédio a crianças. A sentença
também estabeleceu indenização por danos morais à vítima.
O réu se comunicou com a menina por aplicativos de mensagens e criou perfis
falsos para continuar a conversa após bloqueios. Provas como boletim de
ocorrência, depoimentos, capturas de tela e vídeo confirmaram o crime. A juíza
Angela Regina Ramina de Luca considerou os relatos da vítima e sua mãe, negando
o recurso do acusado, que afirmou não saber a idade dela e alegou ação sob
efeito de álcool.
A menina desenvolveu crises de ansiedade, automutilação e medo devido aos
acontecimentos. A condenação se baseou em provas digitais e orais, que mostraram
a intenção do réu de praticar atos libidinosos.
Bolsa avança com alívio nos mercados e petróleo recua
diante de expectativa sobre Ormuz
O mercado financeiro brasileiro abriu a sessão desta quarta-feira (26) em
terreno positivo, dando continuidade ao movimento de recuperação observado nos
últimos pregões. Por volta das 10h34, o Ibovespa avançava 0,69%, aos 175.774
pontos, enquanto o dólar comercial subia 0,39%, cotado a R$ 5,1602 na venda.
O ambiente externo apresenta sinais de maior alívio, especialmente no mercado de
petróleo, em meio à perspectiva de avanços diplomáticos envolvendo o conflito
entre Estados Unidos e Irã.
Olhar Diário Fiscal
Fator dominante: a melhora das expectativas em torno das negociações
diplomáticas e da possível normalização do tráfego pelo Estreito de Ormuz.
Fator secundário: a queda do petróleo, que reduz parte das preocupações
com novas pressões inflacionárias e pode favorecer ativos de risco.
Impacto observado: Ibovespa em alta e dólar com valorização moderada,
enquanto os preços da commodity recuam pelo terceiro pregão consecutivo.
Petróleo recua pelo terceiro dia
Os contratos futuros do petróleo registram queda nos mercados internacionais. O
Brent, referência global, era negociado próximo de US$ 85,50 por barril, com
baixa de aproximadamente 2,3%. O WTI, referência americana, recuava cerca de 2%,
para a faixa de US$ 80,60.
A queda ocorre em meio à percepção de que as negociações diplomáticas podem
contribuir para a normalização da navegação no Estreito de Ormuz, importante
rota para o transporte mundial de petróleo. A possibilidade de retomada do fluxo
de embarcações diminui o temor de interrupções prolongadas no fornecimento e
reduz o prêmio de risco incorporado às cotações.
O movimento também contribui para um ambiente mais favorável aos mercados
acionários, uma vez que petróleo mais barato reduz o risco de novos choques
sobre a inflação global.
Número do Dia
+0,69% é a alta do Ibovespa na abertura, aos 175.774 pontos.
A Semana em Números
Na sessão anterior, terça-feira (25), o Ibovespa avançou 1,55%, aos 174.576,80
pontos, alcançando a quinta alta consecutiva. O movimento foi sustentado
principalmente pelo desempenho de bancos, Vale e ações ligadas ao consumo e à
construção civil, beneficiadas pelo recuo dos juros de mercado.
Com a alta desta manhã, o índice busca ampliar a recuperação iniciada na
véspera, enquanto os investidores acompanham os desdobramentos das negociações
envolvendo o Oriente Médio e seus possíveis efeitos sobre inflação, juros e
atividade econômica.
IPCA-15 é de -0,40% em agosto
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma taxa de
-0,40% em agosto, abaixo da taxa de julho, que foi de 0,06%. No acumulado do
ano, o IPCA-15 subiu 3,09% e, em 12 meses, 4,24%. Os principais fatores para a
queda foram os grupos Habitação (-1,41%), Transportes (-1,00%) e Alimentação e
bebidas (-0,57%).
As quedas em Habitação foram impactadas pela redução da energia elétrica, com
uma queda de 6,25% devido ao Bônus de Itaipu. No grupo Transportes, as passagens
aéreas caíram 13,30%, enquanto os combustíveis também registraram quedas. A
alimentação no domicílio teve destaque com quedas em produtos como tomate e
batata-inglesa.
O bônus de Itaipu é um crédito automático nas contas de
luz de consumidores residenciais e rurais em agosto de 2026. Têm direito
consumidores com contrato ativo em 31 de dezembro de 2025, que consumiram menos
de 350 kWh em pelo menos um mês de 2025. O desconto vem automaticamente na
fatura como "Bônus ITAIPU – art. 21 da Lei 10.438/2002".
Outros grupos, como Educação e Saúde, tiveram variações positivas. Em agosto,
essa taxa foi calculada com preços coletados de 16 de julho a 14 de agosto de
2026, abrangendo várias regiões urbanas.
O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,85% em agosto,
maior que a variação de 0,62% em julho, com uma taxa acumulada em 12 meses de
6,56%, abaixo de 7,49% em agosto de 2025.
O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,33% em agosto, abaixo
dos 0,40% em julho, com recuo em três dos quatro subgrupos. O destaque foi
"materiais para acabamento", que caiu de 0,73% para 0,13%.
A Mão de Obra aumentou 1,56% em agosto, frente a 0,93% em julho. Cinquenta das
sete cidades do índice mostraram aceleração, exceto Salvador e Recife, que
desaceleraram.
Sondagem da Construção: Confiança recuou em agosto
O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 0,6 ponto em agosto,
para 91,9 pontos, com uma média móvel trimestral de 92,0 pontos. O índice
negativo reflete diferentes dinâmicas nos segmentos da construção: melhoras em
Edificações Residenciais, Obras de Artes Especiais e Obras de Instalações,
enquanto Edificações Não Residenciais e Obras Viárias apresentaram deterioração.
Ana Maria Castelo avaliou a atividade em 2026 como elevada, apesar dos custos
altos e falta de mão de obra. O Índice de Situação Atual caiu 0,4 ponto,
enquanto o Índice de Expectativas recuou 0,9 ponto. A Demanda Prevista subiu 0,1
ponto, mas a Tendência dos Negócios caiu 1,8 ponto. O Nível de Utilização da
Capacidade Instalada subiu 2,7 pontos percentuais para 78,8%.
Justiça reconhece rescisão indireta para gestante obrigada
a trabalhar em pé apesar da gravidez de risco
Uma auxiliar de cozinha em Divinópolis, Minas Gerais, foi mantida em atividades
que exigiam ficar em pé, apesar de um relatório médico recomendando restrições
devido a uma gravidez de risco. A Justiça do Trabalho reconheceu que a empresa
não protegeu a saúde da empregada e do bebê, resultando na rescisão indireta do
contrato e na garantia de verbas rescisórias e indenização para a trabalhadora.
A empresa alegou que não havia motivos para a rescisão, afirmando que não
poderia adaptar o trabalho por ser pequeno. Contudo, a juíza Aline Queiroga
Fortes Ribeiro destacou que a empresa ignorou as recomendações médicas e
infringiu normas de segurança do trabalho. A decisão reconheceu a rescisão
indireta, com a empresa sendo responsável pelo pagamento de aviso-prévio, multa,
e indenização pelo período de estabilidade.
O recurso da empresa foi negado, e o caso está agora em fase de execução.
Ação sobre prejuízos em previdência complementar será
julgada pela Justiça do Trabalho
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do
Trabalho pode julgar uma ação de uma trabalhadora que pede indenização por um
ato ilícito do empregador que afetou sua aposentadoria complementar. O caso
retornará à segunda instância para novo julgamento.
A ex-bancária afirma que a Caixa Econômica Federal não incluiu uma parte chamada
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA) no saldo do
seu plano de previdência, resultando em perdas financeiras. O Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região considerou a questão de natureza civil, extinguindo o
processo.
No recurso ao TST, a bancária destacou que a discussão estava ligada à relação
de emprego e à lesão contratual. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes,
observou que a ação busca apenas indenização pela CEF, sem pedir revisão do
benefício. A decisão foi unânime.
Bancário será indenizado por agravamento de doença
psiquiátrica
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu restabelecer a
condenação do Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização a um funcionário
de Anápolis (GO) que enfrentava depressão grave com sintomas psicóticos. A
Justiça reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento
da doença, responsabilizando assim o empregador.
O bancário, que trabalhava na instituição desde 2000 em função gerencial,
relatou pressão intensa por metas e vários afastamentos por saúde, resultando em
sua descomissionamento. O banco contestou, alegando que a depressão é
multifatorial e negou a relação entre a doença e o trabalho.
Embora o primeiro juiz tenha condenado o banco a R$ 150 mil, o Tribunal Regional
do Trabalho inicialmente retirou a responsabilidade da instituição. Após nova
análise, o relator destacou a relação estatística entre a depressão e a
atividade bancária, confirmando que as condições laborais tinham impacto no
quadro clínico do empregado. A decisão final foi unânime.
TRT-RS valida jornada 12 x 36 diurna em hospital de
Taquara
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a
legalidade da jornada diurna de profissionais da saúde na escala 12 x 36. A ação
foi movida pelo Sindisaúde/RS contra um hospital e o Município de Taquara,
buscando a declaração de ilegalidade da escala adotada em abril de 2025,
alegando que 12 horas diurnas prejudicam a saúde dos trabalhadores e que a
convenção coletiva se referia apenas à jornada noturna.
O hospital defendeu que não havia fundamentos para a alegação e que alguns
trabalhadores haviam optado pela jornada. O juiz Rubens Fernando Clamer dos
Santos Júnior destacou a falta de provas concretas sobre os supostos danos e
afirmou que a norma coletiva permitia a jornada 12 x 36, abrangendo também o
período diurno.
A decisão de primeiro grau foi mantida pelo TRT-RS, que afirmou que a norma
coletiva autoriza essa escala sem restrições ao horário, e cabe recurso.
Trabalhador aposentado perante o INSS e despedido após
acidente ganha direito a estabilidade acidentária
O empregado ficou afastado por 60 dias devido a um traumatismo craniano e foi
demitido sem justa causa ao retornar ao trabalho. Ele, um controlador de
materiais já aposentado pelo INSS, conseguiu a confirmação de sua estabilidade
acidentária. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)
reverteu a decisão anterior que negava seus pedidos. Ele terá direito a uma
indenização que cobre a remuneração entre sua demissão e o fim da estabilidade,
que é de 12 meses após seu retorno.
O acidente ocorreu quando ele bateu a cabeça em uma empilhadeira. Embora a juíza
de primeira instância tenha reconhecido o acidente, considerou que o trabalhador
estava apto para o trabalho, negando a estabilidade. No entanto, o recurso ao
TRT-RS foi aceito, pois a relatora apontou que a falta de benefício
previdenciário se deu pela aposentadoria e não pela ausência de incapacidade. A
decisão ainda pode ser recorrida.
Justiça do Trabalho mantém demissão por justa causa de
funcionária que abandonou emprego
A Justiça do Trabalho do Ceará, em agosto de 2026, rejeitou os pedidos de uma
ex-trabalhadora contra um supermercado, onde atuava como líder de loja. A juíza
Maria Rafaela de Castro validou a demissão por justa causa por abandono de
emprego, negando indenizações que ultrapassavam R$ 100 mil.
A ex-funcionária alegou pressão psicológica, longas jornadas e assédio moral,
além de ter trabalhado em feriados e sem folgas. Em novembro de 2025, ela
assinou uma carta de demissão, mas argumentou que foi forçada a fazê-lo e pediu
que fosse considerada uma "rescisão indireta" para receber verbas rescisórias e
multas.
O supermercado afirmou que o sindicato não homologou sua demissão e que a
funcionária não compareceu ao trabalho por mais de 30 dias, resultando em sua
demissão por justa causa em fevereiro de 2026. Documentos apresentaram prova de
horas trabalhadas e a ex-funcionária confessou ter conseguido outro emprego logo
após a demissão.
A juíza julgou a ação improcedente, confirmando a demissão por justa causa e
isentando a ex-funcionária das custas do processo. Cabe recurso da decisão.
Justiça do Trabalho considera remuneração total, e não
apenas salário-base, no piso da enfermagem
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu
que, para verificar o cumprimento do piso nacional da enfermagem, deve ser
considerada a remuneração total, não apenas o salário-base. Com isso, concluiu
que uma enfermeira de Goiânia não tinha diferenças salariais a receber, pois sua
remuneração já superava o valor estabelecido para a categoria.
A enfermeira e a fundação empregadora recorreram da sentença da 16ª Vara do
Trabalho de Goiânia. A enfermeira questionou a negativa das diferenças do piso,
enquanto a fundação contestou os adicionais de insalubridade e noturno. Ela
trabalhou na fundação desde setembro de 2021 até outubro de 2023, com um salário
mensal de R$ 3.724, solicitando diferenças em relação ao piso de R$ 4.750.
A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, alegou que, apesar de o serviço
ser prestado ao SUS, a remuneração global já superava o piso, seguindo
entendimento do Supremo Tribunal Federal. A Turma também manteve a condenação da
fundação ao pagamento de diferenças nos adicionais de insalubridade e noturno. A
decisão foi unânime e cabe recurso.
Empregado consegue dano moral por preconceito racial ao
ser ligado a mau cheiro
A 8ª Vara do Trabalho de Natal condenou solidariamente uma empresa hospitalar e
o município a pagar R$ 45.520,20 de indenização por danos morais a um
ex-empregado terceirizado vítima de comentários sobre "mau cheiro". O
trabalhador foi contratado em maio de 2024 e, ao usar o computador de uma das
gestoras, encontrou uma conversa onde seu corpo foi associado ao odor
desagradável, acompanhada de comentários debochados. Depois disso, ele sofreu
vários rebaixamentos e foi dispensado em junho de 2025, o que afetou sua
autoestima.
A empresa alegou não haver assédio moral e contestou a validade da captura de
tela, mas a juíza Stella Paiva Nunes confirmou a gravidade da ofensa. Ela usou
um protocolo do CNJ e enfatizou que a relação do trabalhador negro com o mau
cheiro reproduz estereótipos racistas. A juíza destacou que as falas, mesmo
sendo privadas, não livram os responsáveis de suas obrigações no ambiente de
trabalho. A decisão ainda pode ser apelada.
Coordenador será indenizado em R$ 15 mil por transportar
dinheiro em carro próprio
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu que uma
empresa de serviços odontológicos deve pagar R$ 15 mil de indenização por danos
morais a um coordenador. Ele transportava diariamente cerca de R$ 6 mil em
dinheiro sem segurança adequada. O valor foi comprovado por documentos
apresentados. A empresa admitiu o transporte pelo empregado, mas alegou que não
houve dano, pois não ocorreu assalto. No entanto, o juiz Renato Luiz Miyasato de
Faria considerou que o funcionário estava exposto a riscos. O relator,
desembargador João Marcelo Balsanelli, afirmou que a empresa transferiu
indevidamente o risco para o empregado, violando a legislação que exige
profissionais especializados para esse tipo de transporte. Transportar dinheiro
sem treinamento gera direito à indenização, independentemente de incidentes.
A pedido do MPT, TST reconhece dano moral coletivo e
condena fazendeiro de Porto Murtinho
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a decisão da Justiça
do Trabalho em Mato Grosso do Sul, reconhecendo que graves violações
trabalhistas afetaram a coletividade. O TST condenou um proprietário rural de
Porto Murtinho a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, após o Ministério
Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) solicitar a indenização.
Em julho de 2022, durante uma fiscalização, foram encontradas nove pessoas
trabalhando em condições precárias. O proprietário havia feito um acordo
extrajudicial para resolver algumas questões, mas o MPT-MS acionou a justiça por
dano moral coletivo. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente negou a
indenização, mas o TST analisou que as violações tiveram repercussão social,
justificando a reparação coletiva. A decisão unânime destacou que as condições
encontradas eram incompatíveis com a proteção legal dos trabalhadores.
Ibovespa sobe 1,55% e engata quinta alta consecutiva,
apesar da queda do petróleo
O Ibovespa encerrou o pregão desta terça-feira (25) em forte alta de 1,55%, aos
174.576,80 pontos, marcando a quinta valorização consecutiva do principal índice
da Bolsa brasileira. O movimento ocorreu mesmo diante da forte queda dos preços
do petróleo e foi sustentado principalmente pelo avanço das ações de bancos,
Vale e empresas mais sensíveis à queda dos juros.
O índice oscilou entre a mínima de 171.179 pontos, queda de 0,42%, e a máxima de
174.785 pontos, alta de 1,67%. O volume financeiro ficou em R$ 0,94 bilhão. Com
o resultado, o Ibovespa acumula alta de 8,35% em 2026 e reduz a perda no mês
para 1,92%.
Bancos e Vale lideram ganhos
O setor financeiro foi o principal destaque positivo da sessão. As ações
ordinárias do Banco do Brasil (BBAS3) dispararam 5,22%, contribuindo de forma
significativa para o avanço do índice.
A Vale (VALE3) também exerceu forte influência, com valorização de 2,04%. O
mercado reagiu positivamente às declarações do CEO da companhia, Gustavo
Pimenta, sobre planos de expansão da capacidade de produção em Carajás.
O movimento de queda dos juros futuros favoreceu ainda empresas mais dependentes
de crédito. O Magazine Luiza (MGLU3) avançou 9,13%, enquanto a Tenda (TEND3)
subiu 7,77%.
Na reta final do pregão, rumores de avanços nas negociações entre Estados Unidos
e Irã para um possível cessar-fogo deram novo impulso ao apetite por risco.
Petróleo cai, mas impacto é limitado
Em sentido contrário, o petróleo registrou forte queda no mercado internacional.
O Brent recuou cerca de 3,8%, enquanto o WTI caiu 3,12%, encerrando a sessão a
US$ 82,36.
A queda da commodity ajudou a aliviar as expectativas de inflação e contribuiu
para o recuo das taxas dos contratos de juros futuros. Ao mesmo tempo, porém,
pressionou as ações das petroleiras.
A Petrobras (PETR4) caiu 1,80%, a R$ 41,35, limitando parte dos ganhos do
Ibovespa.
A baixa do petróleo refletiu a percepção de redução dos riscos de uma
interrupção imediata da oferta global, apesar da permanência de restrições no
tráfego pelo Estreito de Ormuz e de novos incidentes na região.
Braskem despenca em dia marcado por recuperação extrajudicial
Outro destaque negativo foi a Braskem (BRKM5), que desabou 13,11%, atingindo sua
mínima histórica.
A queda ocorreu após o anúncio do pedido de recuperação extrajudicial da
companhia. Esta também foi a última sessão de negociação das ações antes da
exclusão do papel dos índices da B3.
O pedido de recuperação extrajudicial da Braskem (BRKM5)
foi protocolado na Justiça de São Paulo como forma de evitar uma recuperação
judicial forçada. A empresa busca reestruturar suas dívidas financeiras, que
somam US$ 10,9 bilhões (cerca de R$ 56 bilhões), focando em dívidas sem
garantia. As operações comerciais não serão afetadas; fornecedores, clientes e
funcionários continuarão a ser pagos normalmente.
A crise da Braskem não é devido a paralisação, uma vez que reportou lucro
líquido de R$ 3,33 bilhões no segundo trimestre de 2026. A situação é resultado
de vários fatores, como o excesso de oferta de polímeros e o desastre ambiental
em Maceió, que resultou em altas indenizações. Sua subsidiária mexicana também
pediu recuperação judicial nos EUA para reestruturar US$ 920 milhões em dívidas.
Agências de crédito rebaixaram suas notas devido ao risco de calote.
A recuperação extrajudicial permite que a empresa negocie diretamente com os
credores. A Braskem precisa convencer mais de 50% deles a aceitar o plano em 90
dias. Mudanças na governança ocorreram com a venda do controle acionário para a
IG4 Capital e a Petrobras. Um apoio financeiro de R$ 2,35 bilhões está sendo
estruturado pela Petrobras. A Braskem foi excluída do Ibovespa, o que ocasionou
uma queda de 13,11% no preço das ações. Há também o risco de diluição para
acionistas minoritários.
Dólar recua
No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em baixa de 0,25%, cotado a R$
5,1404 na venda. A cotação de compra ficou em R$ 5,1399.
No mercado paralelo, o dólar terminou o dia em alta de 1,07%, com compra a R$
5,29 e venda a R$ 5,39.
O Ibovespa Futuro avançou 1,69%, aos 177.630 pontos, após oscilar entre 173.900
e 177.765 pontos.
Número do Dia
+1,55%, foi a quinta alta consecutiva do Ibovespa, que voltou a se aproximar dos
175 mil pontos e reduziu a perda acumulada em agosto para 1,92%.
Olhar Diário Fiscal
Fator dominante: forte desempenho dos bancos e da Vale, combinado ao
recuo dos juros futuros. Fator secundário: sinais de avanço diplomático entre Estados Unidos e Irã
e queda do petróleo, reduzindo parte das preocupações com a inflação. Impacto observado: Ibovespa avançou 1,55%, enquanto o dólar comercial
recuou 0,25%, apesar da pressão negativa exercida pelas ações da Petrobras e da
Braskem.
Drawback suspensão: prazo poderá ser prorrogado por mais
um ano em situações específicas
A
Medida Provisória n.º 1.386, de 24 de agosto de 2026, publicada em
25/08/2026, dispôs dobre a possibilidade de prorrogação por mais um ano dos
prazos de suspensão de tributos do regime aduaneiro especial de drawback
suspensão, em condições específicas. Essa medida se aplica aos atos concessórios
cujo cumprimento de compromissos de exportação é afetado por tarifas adicionais
sobre exportações brasileiras para os Estados Unidos.
Segundo o
art. 12 da Lei n.º 11.945, de 4 de junho de 2009, o drawback suspensão
permite a aquisição no mercado interno ou importação de mercadorias para
industrialização de produtos a serem exportados, com suspensão de vários
impostos. Para a prorrogação, é preciso cumprir requisitos, como a comprovação
do impacto das tarifas adicionais, que os prazos já tenham sido prorrogados
anteriormente e que a data de término das suspensões esteja entre 22 de julho e
31 de dezembro de 2026.
Além disso, é necessário apresentar documentação que prove a intenção de venda
dos produtos aos Estados Unidos antes da entrada em vigor da Medida Provisória.
A medida também se aplica a empresas fabricantes-intermediárias que fornecem
produtos a indústrias-exportadoras. Os titulares de atos concessórios devem
verificar todos os requisitos estabelecidos.
Sondagem do Consumidor: Confiança recuou em agosto, pelo
quarto mês consecutivo
O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE caiu 3,6 pontos em agosto,
para 84,7, o menor nível desde novembro de 2022. A média móvel trimestral também
diminuiu, para 87,2 pontos. A quarta queda consecutiva do índice indica um pior
sentimento das famílias sobre a economia, com expectativas negativas e uma
percepção ruim do presente. Todos os grupos de renda foram afetados. A confiança
em compras de bens duráveis e a situação financeira futura caíram, refletindo as
dificuldades financeiras, como alta inadimplência e juros elevados. O Índice de
Expectativas recuou 5,4 pontos e o Índice de Situação Atual caiu 0,6 ponto,
mostrando uma desaceleração no consumo familiar prevista para o segundo
semestre.
IPC-S Capitais: Inflação acelera em três das sete capitais
O IPC-S da terceira quadrissemana de agosto de 2026 caiu 0,39%, acumulando
variação de 3,91% nos últimos 12 meses. Recife teve a menor taxa de variação
(-0,87%), devido a tarifas de eletricidade residencial (-9,38%). Brasília
registrou a maior taxa de variação (-0,12%), influenciada por tarifas de
eletricidade residencial (-5,68%).
A partir de 15/09/2026, haverá uma mudança no modelo de LPCO I00102 – Licença de
Cota Produtos Automotivos, relacionado ao tratamento administrativo I1066 – Cota
de Importação – Produtos Automotivos. Esta mudança inclui um campo novo,
“Quantidade na unidade estatística”, que deverá ser preenchido obrigatoriamente
por item do LPCO. As empresas que registram pedidos por serviço (API) devem
ajustar seus sistemas até a data mencionada. As alterações já estão
implementadas no ambiente de treinamento - LPCO I00234.
Mercado abre estável com petróleo em forte queda e tensão
entre EUA e Irã no radar
O mercado financeiro brasileiro iniciou a terça-feira (25/08) próximo da
estabilidade, com o Ibovespa registrando alta de 0,01%, aos 171.915 pontos, por
volta das 10h11. O índice oscila em meio à repercussão da forte queda dos preços
do petróleo no mercado internacional e às novas medidas anunciadas pelos Estados
Unidos contra o Irã.
A retração do petróleo ocorre após os sinais de ampliação das sanções
norte-americanas contra Teerã serem interpretados pelos investidores como uma
medida de pressão econômica, sem indicação imediata de uma escalada militar.
Relatos de uma proposta para suspender sanções em troca da reabertura do
Estreito de Ormuz também contribuíram para reduzir os temores de uma interrupção
prolongada da oferta da commodity.
A queda do petróleo, por outro lado, pressionava as ações da Petrobras nos
primeiros negócios, limitando o desempenho do principal índice da B3.
No cenário internacional, os investidores acompanham a redução dos rendimentos
dos títulos do Tesouro dos Estados Unidos e ajustes nas ações de tecnologia,
enquanto aguardam novos dados de inflação e os sinais que poderão ser emitidos
pelo Federal Reserve durante o simpósio de Jackson Hole.
Outro destaque do dia é a expectativa pelo resultado da Nvidia, uma das
principais referências do setor de tecnologia e empresa de maior valor de
mercado do mundo, que pode influenciar o comportamento dos mercados globais.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro com vencimento em outubro subia 0,17%, aos
174.975 pontos, às 9h09.
No câmbio, o dólar à vista apresentava leve alta de 0,12%, cotado a R$ 5,159 na
venda, às 9h11. O dólar futuro para setembro operava praticamente estável, com
baixa de 0,01%, a R$ 5,165.
No mercado de petróleo, o Brent era negociado abaixo de US$ 88 por barril,
enquanto o WTI recuava para a região de US$ 81,94. A forte queda da commodity
também repercutia positivamente nas bolsas da Ásia e da Europa, diante da
redução dos riscos percebidos para a oferta global de petróleo e para a
inflação.
Olhar Diário Fiscal
Fator dominante: A forte queda do petróleo após os novos anúncios dos
Estados Unidos em relação ao Irã e a percepção de que as medidas podem abrir
espaço para negociações, reduzindo o prêmio de risco geopolítico.
Fator secundário: A expectativa pelos próximos indicadores de inflação
dos Estados Unidos e pelos sinais do Federal Reserve em Jackson Hole, além da
divulgação dos resultados da Nvidia.
Impacto observado: O Ibovespa abriu praticamente estável, com alta de
0,01%, aos 171.915 pontos, enquanto a queda do petróleo pressionava as ações da
Petrobras. O dólar avançava 0,12%, para R$ 5,159, refletindo a cautela dos
investidores diante do cenário externo.
A semana em números
Após a alta de 0,51% registrada na segunda-feira, o Ibovespa iniciou a
terça-feira praticamente estável, aos 171.915 pontos, enquanto o dólar comercial
era negociado a R$ 5,159 na venda.
Mês em números
O Ibovespa entra na segunda metade da última semana de agosto ainda acumulando
queda de 3,42% no mês, conforme o fechamento de segunda-feira. O comportamento
dos preços do petróleo, as tensões envolvendo o Irã e as expectativas em torno
da política monetária norte-americana permanecem entre os principais fatores de
influência sobre os mercados nesta reta final do mês.
Vítima pode atuar como interessada em PAD sobre assédio
sexual
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a denunciante
pode atuar como terceira interessada em um processo administrativo disciplinar (PAD)
que investiga comportamentos sexuais inadequados de um servidor público. O
colegiado, com apoio da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público
Federal (MPF), rejeitou um mandado de segurança da defesa do denunciado, que
argumentava que a participação das denunciante violaria direitos de defesa e o
sigilo do processo.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a presença das
denunciantes não prejudica as garantias de defesa e contraditório. Ele também
lembrou que o controle judicial do PAD deve focar na regularidade do
procedimento, sem entrar no mérito administrativo, a menos que haja ilegalidade
flagrante. O ministro mencionou a importância do Protocolo para Julgamento com
Perspectiva de Gênero, que permite a participação das vítimas para preservar a
dignidade humana e garantir o devido processo legal. Ele concluiu que a
participação das denunciantes não compromete as garantias de defesa.
Recurso contra multa em agravo interno dispensa depósito
prévio
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é
desnecessário o pagamento antecipado da multa processual em agravo interno, caso
o recurso tenha como único objetivo contestar essa penalidade. A decisão surgiu
após um caso em que a Segunda Turma não aceitou um recurso especial pela falta
de pagamento da multa imposta anteriormente, conforme o Código de Processo Civil
(CPC).
A parte recorreu à Corte Especial, alegando divergência na interpretação do CPC,
apontando que o depósito prévio da multa não deveria ser exigido quando o
recurso visa apenas contestar essa sanção. O ministro Og Fernandes destacou que,
apesar de a jurisprudência exigir o recolhimento prévio como regra geral, essa
controvérsia diz respeito a uma situação específica.
Fernandes afirmou que não é razoável exigir o pagamento prévio para discutir a
legalidade da multa e que o recurso contestando a penalidade não pode ser
considerado automaticamente protelatório. Ele determinou o retorno dos autos à
Segunda Turma para análise do recurso especial.
DME pode ser entregue de forma centralizada pela matriz,
esclarece Receita Federal
A Receita Federal esclareceu, por meio da
Solução de Consulta Cosit nº 136/2026 que a matriz pode entregar a DME
(Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) de forma centralizada,
reunindo os dados de recebimentos em dinheiro de todas as filiais. A matriz pode
consolidar operações em espécie em uma única declaração, facilitando o processo
para empresas com várias unidades. A obrigatoriedade da DME ocorre quando há
recebimento em espécie igual ou superior a R$ 30 mil em um mês. O prazo para
envio é até as 23h59min59s do último dia útil do mês seguinte, pelo portal e-CAC
da Receita Federal.
Salário mínimo deverá subir para R$ 1.741 em 2027
O salário mínimo projetado para 2027 é de R$ 1.741, segundo a equipe econômica
do governo federal. O valor atual é R$ 1.621, com um aumento estimado de R$ 120,
ou cerca de 7,4%. Essa nova estimativa é R$ 24 maior que a anterior, de R$
1.717, apresentada em abril. A nova projeção será incluída no Projeto de Lei
Orçamentária Anual (PLOA), a ser enviado ao Congresso até 31 de agosto, e deverá
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027. O cálculo do valor leva em conta a
inflação do INPC e variação do PIB. O valor final será confirmado após a
apuração da inflação até novembro de 2026.
Xenofobia no trabalho: preconceito contra nordestina
resulta em condenação de empresa em Uberlândia
Uma trabalhadora de Alagoas, que atuava em uma empresa de teleatendimento em
Uberlândia, receberá R$ 7 mil de indenização após sofrer preconceito por causa
de seu sotaque e origem nordestina. Ela denunciou comentários ofensivos e
xenofóbicos no trabalho, o que afetou sua saúde emocional e a levou a se afastar
para tratamento psiquiátrico. A empresa negou as acusações, alegando que promove
inclusão e não tinha provas dos ofensas.
O juiz Camilo de Lelis Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, notou que a
trabalhadora se queixou dos ofensas a uma supervisora. Embora a colega acusada
dos comentários tenha alegado que tudo era um mal-entendido, uma testemunha
confirmou que ela fazia comentários agressivos sobre nordestinos. O juiz
criticou a falta de investigação adequada por parte da empresa, que não puniu a
autora das ofensas, considerando isso uma falha grave.
Ele manteve a indenização de R$ 7 mil, considerando a gravidade do caso, mas
também que a trabalhadora continuou a trabalhar depois do incidente. A empresa
apelou, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas
Gerais, que reconheceu a discriminação e a rescisão indireta do contrato de
trabalho. Se não houver acordo, o processo seguirá para o TST.
Ferramenteiro não consegue indenização por amputação de
dedo ocorrida há quase 19 anos
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um
ex-ferramenteiro da Sococo S.A. que perdeu parte de um dedo em um acidente de
trabalho em 2007. Ele iniciou a ação somente em 2025, e essa foi considerada
prescrita, conforme o prazo de dois anos estipulado pela Constituição Federal
para a apresentação de ações trabalhistas.
O trabalhador, contratado em 2003 em Moju (PA), sofreu o acidente ao remover uma
peça de maquinário. Seu contrato foi encerrado em junho de 2008, e ele solicitou
indenização em março de 2025. A empresa alegou que a ação foi impetrada muito
após o prazo legal.
A primeira instância extinguiu o processo por prescrição total, dado que o prazo
terminou em junho de 2010. O ex-ferramenteiro argumentou que a pensão mensal é
imprescritível, mas a ministra Delaíde Miranda Arantes afirmou que o prazo
começa na data do acidente. A decisão foi unânime.
Perícia é anulada depois de perito se tornar sócio de
assistente técnico da empresa
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma perícia em uma ação
trabalhista, por considerar que o perito judicial estava suspeito. Após fazer o
primeiro laudo, ele se tornou sócio de um assistente técnico da empresa e fez um
laudo complementar. O tribunal destacou que a imparcialidade do perito deve ser
mantida durante todo o processo e qualquer indício de favorecimento torna a
perícia inválida.
Na reclamação, um operador de empilhadeira da Companhia Brasileira de Metalurgia
e Mineração pediu pensão vitalícia e indenização, alegando problemas de coluna
relacionados ao trabalho. O perito concluiu que as dores eram de origem
degenerativa, e o pedido foi negado em primeira instância. Em recurso, o
trabalhador questionou a isenção do perito, alegando sua relação com a empresa
de assistência técnica. O Tribunal Regional do Trabalho negou o pleito, mas a
decisão do TST ressaltou que a imparcialidade deve ser garantida ao longo de
todo o processo. A Turma determinou a realização de nova perícia por outro
perito.
Acordo extrajudicial homologado deve ser questionado por
ação anulatória
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-6) do TRT da 2ª Região
encerrou, sem análise do mérito, uma ação rescisória de um trabalhador que
queria anular a homologação de um acordo extrajudicial. Foi decidido que
alegações de vício de consentimento ou simulação devem ser discutidas em uma
ação anulatória.
O trabalhador disse que foi enganado ao assinar um documento para receber uma
bonificação, sem saber que era um acordo que precisava ser homologado pelo
Judiciário. Ele só descobriu depois que seu nome estava na ação e que o
pagamento recebido era resultado da homologação do acordo.
A desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo explicou que o acordo
extrajudicial ocorre em jurisdição voluntária e não é o mesmo que um acordo
judicial, que envolve uma sentença. A magistrada destacou que casos de fraude ou
vício de consentimento devem ser tratados como ações anulatórias, conforme o
artigo 966 do Código de Processo Civil.
Motorista que cumpria jornadas de 16 horas deve receber
indenização por danos existenciais
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que
um caminhoneiro receba R$ 15 mil por danos existenciais após trabalhar 16 horas
por dia com apenas duas folgas em 20 dias. A condenação total, incluindo outras
indenizações e verbas trabalhistas, é de R$ 80 mil. Um transportador e uma
empresa cerealista do mesmo grupo econômico foram condenados de forma solidária.
A juíza Daniela Meister Pereira constatou que as empresas não respeitaram os
descansos semanais, e explicou que os danos existenciais ocorrem quando o
trabalhador não consegue realizar projetos de vida, levando à frustração. Ela
ressaltou que a jornada excessiva do motorista viola direitos fundamentais, como
a dignidade e os direitos sociais.
Além disso, o motorista receberá R$ 4 mil por danos morais devido à presença de
baratas no caminhão, o que lhe causou mal-estar. A decisão foi enviada ao
Ministério Público do Trabalho por questões de segurança. As partes recorrem da
decisão, e a indenização por danos existenciais foi aumentada durante o
processo.
Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada a
trabalhadora por retirar frutas de refeitório
A 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná reverteu a dispensa por justa causa de uma
zeladora imigrante, que foi demitida por levar bananas do refeitório para casa.
O juiz Edilson Carlos de Souza Cortez considerou que a conduta, apesar de
passível de orientação, não era grave o suficiente para uma demissão imediata. A
empresa alegou que havia uma orientação clara sobre o consumo das frutas,
limitando a uma unidade por funcionário e proibindo a retirada. A trabalhadora
defendeu que não foi informada sobre essa proibição.
O juiz destacou a necessidade de critérios rigorosos para a justa causa, como a
proporcionalidade, e observou que não havia uma norma interna clara sobre a
proibição. Ele considerou a punição excessiva e concedeu R$ 15 mil por danos
morais à trabalhadora, pois a penalidade afetou sua honra profissional. A
empresa deve pagar também as verbas rescisórias, como aviso-prévio e 13º
salário. A decisão é de 18 de agosto e pode ser recorrida.
Morte do empregador não encerra contrato de doméstica
quando serviço continua para a família
A morte do empregador que assinou a carteira de trabalho de uma empregada
doméstica não implica automaticamente no fim do contrato de emprego. Essa foi a
decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
(TRT-GO), que analisou um caso onde a trabalhadora continuou a prestar serviços
à família após o falecimento do empregador.
O tribunal confirmou a responsabilidade da esposa do empregador pelos créditos
trabalhistas da doméstica, que também lidou com o inventário do falecido. A
desembargadora Kathia Albuquerque destacou que, no trabalho doméstico, o vínculo
pode envolver a família e não apenas a pessoa que contratou. No caso, a
empregada foi contratada em 2008 e continuou trabalhando após a morte do
empregador em 2017, até 2020, sob a administração da esposa.
A relatora explicou que, a menos que um empregado doméstico seja contratado por
uma única pessoa, a morte do contratante não encerra o contrato de trabalho. A
legislação é clara ao considerar empregador doméstico a família que admite o
trabalhador. Assim, a prestação de serviços mantém o vínculo após o falecimento
do contratante.
Além disso, a Segunda Turma reconheceu a rescisão indireta do contrato devido à
falta de FGTS e à não concessão de férias, o que constituem faltas graves,
justificando a decisão.
Professora é condenada por fornecer certificados falsos
para uso em processo seletivo
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a
condenação de uma professora por falsificação de documentos. Ela foi acusada
pelo Ministério Público de fornecer cinco certificados falsificados para
candidatos que buscavam bênçãos em um processo seletivo para contratações no
município de Itajaí. Os certificados representavam cursos de Educação Holística,
Como Ensinar e Como Aprender, e Violência Escolar e Bullying.
A professora foi condenada a dois anos de reclusão em regime aberto e 20
dias-multa, com a pena de prisão substituída por duas penas restritivas de
direitos. Sua defesa recorreu, alegando violação do princípio da correlação, mas
o relator destacou que a acusação já descrevia como os documentos foram
oferecidos e utilizados.
Provas como boletins de ocorrência e testemunhos confirmaram a materialidade do
crime. Candidatos confirmaram que receberam os certificados da professora sem
cumprir as atividades acadêmicas exigidas. O relator manteve a avaliação
negativa da culpabilidade, ressaltando que a condição de professora dela foi
usada para enganar outras pessoas e afetar o processo seletivo. O voto foi
apoiado por unanimidade pelos outros juízes.
Intermediar venda de empresa garante comissão a
profissionais depois de provado o serviço
A Vara Única da comarca de Garuva condenou um homem a pagar comissão de
corretagem a dois profissionais que intermediaram a venda de sua empresa de
loterias. A decisão reconheceu que houve aproximação entre o vendedor e os
compradores, determinando o pagamento referente ao serviço prestado.
Os autores alegaram que apresentaram o negócio, acompanharam as tratativas e
participaram da negociação até a venda, com uma comissão verbal de 5% do valor
do negócio, que não foi paga. O réu contestou, afirmando que não contratou os
autores e que outro intermediador cuidou da negociação.
Durante o processo, uma testemunha confirmou a participação dos autores nas
negociações. O juiz disse que o contrato de corretagem não precisa ser escrito e
que as provas mostraram a atuação dos autores. Assim, o homem foi condenado a
pagar R$ 31 mil pela comissão de corretagem.
Banco comprova legalidade em empréstimo e afasta
condenação
A 1ª Câmara Cível do TJRN mudou uma sentença de Apodi, aceitando os argumentos
de uma instituição financeira que comprovou a regularidade de um empréstimo
consignado com uma cliente. O tribunal, sob a relatoria do desembargador Claudio
Santos, declarou que a responsabilidade civil é do fornecedor, conforme o artigo
14 do Código de Defesa do Consumidor, que exige prova de nexo de causalidade
entre o dano e a conduta do fornecedor, o que não ocorreu neste caso.
O relator afirmou que não há evidências de falha na prestação de informações ou
no serviço, e que os descontos são legítimos. O banco forneceu cópia do contrato
assinado pela consumidora, com assinatura igual à do documento de identificação,
e comprovou que o valor do empréstimo foi depositado na conta dela, o que
reforça a validade do contrato. A alegação de desconhecimento não é válida
diante da documentação apresentada.
Atividade da indústria da construção desacelera, mas
emprego no setor resiste
A indústria da construção está operando em um ritmo mais lento do que no ano
passado. Em julho, o índice de atividade do setor subiu apenas 0,1 ponto,
atingindo 47,2 pontos, abaixo da média para o mês. A Utilização da Capacidade
Operacional (UCO) caiu 1 ponto percentual, para 66%, sendo 2 pontos abaixo do
mesmo mês do ano passado.
O mercado de trabalho, no entanto, teve um desempenho melhor, com um aumento de
0,4 ponto no índice de empregados, chegando a 48,3 pontos, 1,6 ponto acima da
média de julho. O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) subiu 1,6
ponto, mas ainda está em 47,2 pontos, indicando pessimismo persistente. As
expectativas para os próximos meses são moderadas, com empresários planejando
manter a compra de insumos e número de empregados, e uma leve alta no nível de
atividade.
Ibovespa sobe 0,51% e fecha aos 171,9 mil pontos em sessão marcada por
volatilidade externa
O mercado financeiro brasileiro encerrou a segunda-feira (24/08) em alta, com o
Ibovespa avançando 0,51%, aos 171.906,72 pontos. O principal índice da B3
oscilou entre a máxima de 173.109 pontos, alta de 1,21%, e a mínima de 169.330
pontos, queda de 0,99%. No mês, entretanto, o indicador acumula baixa de 3,42%,
enquanto a variação em 2026 permanece positiva, em 6,69%.
O pregão foi marcado por volatilidade, com os investidores acompanhando o
cenário externo e, principalmente, o comportamento dos preços do petróleo em
meio às tensões envolvendo os Estados Unidos e o Irã e às restrições no tráfego
pelo Estreito de Ormuz.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro encerrou com alta de 0,38%, aos 174.735
pontos, após oscilar entre 176.050 e 172.010 pontos.
No câmbio, o dólar comercial terminou o dia praticamente estável, com alta de
0,16%, cotado a R$ 5,1527 na compra e R$ 5,1532 na venda. Já o dólar paralelo
recuou 0,21%, para R$ 5,23 na compra e R$ 5,33 na venda.
No mercado internacional de petróleo, o Brent recuou 2,30%, encerrando a sessão
a US$ 90,54 por barril na Intercontinental Exchange (ICE). O WTI caiu 2,35%,
para US$ 85,01 por barril na New York Mercantile Exchange (Nymex).
A queda do petróleo ocorreu após seis sessões consecutivas de valorização. Além
do movimento de realização de ganhos, os investidores permaneceram atentos à
ofensiva econômica e ao anúncio de novas sanções dos Estados Unidos contra o
Irã. O tráfego pelo Estreito de Ormuz continuou restrito e sob monitoramento,
enquanto Teerã manteve alertas sobre possíveis retaliações envolvendo o setor
energético no Oriente Médio.
Olhar Diário Fiscal
Fator dominante: O ambiente externo e a volatilidade das commodities,
especialmente do petróleo, em meio às novas tensões entre Estados Unidos e Irã e
às incertezas envolvendo o Estreito de Ormuz.
Fator secundário: O movimento de correção nos preços do petróleo após uma
sequência de seis sessões de alta, combinado à cautela dos investidores nos
mercados internacionais.
Impacto observado: Apesar da volatilidade ao longo do pregão, o Ibovespa
conseguiu encerrar em alta de 0,51%, aos 171.906,72 pontos. O dólar comercial
teve leve valorização de 0,16%, enquanto a queda do petróleo contribuiu para
reduzir parte das pressões observadas no mercado internacional.
A semana em números
Na abertura da semana, o Ibovespa encerrou aos 171.906,72 pontos, acumulando
alta de 0,51% no pregão, mas ainda com queda de 3,42% em agosto. No acumulado de
2026, o índice registra avanço de 6,69%.
Mês em números
Em agosto, até o fechamento desta segunda-feira, o Ibovespa acumula queda de
3,42%, enquanto o dólar comercial permanece em R$ 5,1532 na venda. No cenário
externo, o petróleo segue sob influência das tensões geopolíticas no Oriente
Médio e das condições de tráfego no Estreito de Ormuz.
Resumo do fechamento
Ibovespa: 171.906,72 pontos = +0,51%
Ibovespa em 2026: +6,69%
Ibovespa no mês: -3,42%
Ibovespa Futuro: 174.735 pontos = +0,38%
Dólar comercial: R$ 5,1532 = +0,16%
Dólar paralelo: R$ 5,33 = -0,21%
Brent: US$ 90,54 = -2,30%
WTI: US$ 85,01 = -2,35%
Notícia Siscomex Sistemas nº 014/2026
Comunicado sobre sistemas aduaneiros impactados decorrentes da implantação do
CNPJ Alfanumérico
Conforme a Notícia Siscomex Sistemas nº 013/2026, publicada em 20/07/2026, a
Gestão do Portal Único Siscomex informa que mudanças no CNPJ alfanumérico
afetarão os sistemas de exportação e importação, incluindo a Declaração Única de
Exportação (DU-E), Declaração Única de Importação (Duimp), e outros. Não haverá
mudanças na Declaração de Importação (DI), que será desligada. A interrupção
afetará todos os sistemas do comércio exterior, pois a base de dados dos CNPJs
ficará indisponível, impactando também sistemas fora do Portal Único, como o
Sistema Mercante e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Carteira de crédito deve crescer 0,5% em julho, com
expansão em 12 meses estável, em patamar alto
A carteira total de crédito deve crescer 0,5% em julho, mantendo a expansão
anual em 9,7%. Esse crescimento é impulsionado principalmente pelas operações
destinadas às famílias, que devem aumentar 0,9% no mês, com leve alta em 12
meses, de 11,0%. A pesquisa da Febraban, baseada em dados dos principais bancos,
é divulgada mensalmente como prévia da Nota de Crédito do Banco Central.
O crédito para pessoas físicas deve ser liderado por linhas com recursos livres,
que crescem 1,0%, destacando-se o crédito pessoal e o cartão de crédito à vista.
Para recursos direcionados, o aumento de 0,8% é sustentado pelo crédito
imobiliário devido às novas regras do programa Minha Casa, Minha Vida.
Para as empresas, a carteira deve recuar 0,3% no mês e desacelerar em 12 meses
para 7,7%. As concessões de crédito devem cair 1,7% em julho em relação a junho.
Em contrapartida, há um crescimento significativo nas concessões destinadas às
empresas, de 18,0%, e nas famílias, de 9,1%. O ritmo de crescimento das
concessões totais deve acelerar de 9,1% para 9,8% em 12 meses.
Boletim Focus: Mercado reduz projeção do PIB para 2026 e
eleva estimativa de inflação para 2027
O Boletim
Focus divulgado nesta segunda-feira (24) trouxe revisões importantes que
acenderam o alerta para a atividade econômica e a trajetória dos preços no
Brasil. O principal destaque foi o corte na projeção de crescimento do Produto
Interno Bruto (PIB) para o ano de 2026, que recuou de 2,00% na semana anterior
para 1,95%. A desaceleração reflete o impacto prolongado da política monetária
restritiva sobre o consumo e os investimentos.
No front inflacionário, embora a estimativa para o IPCA de 2026 tenha se
estabilizado em 5,02% — permanecendo bem acima do teto da meta estipulada pelo
governo —, as expectativas para 2027 voltaram a deteriorar. Os analistas
consultados pelo Banco Central elevaram a projeção do IPCA do próximo ano de
4,20% para 4,25%, sinalizando que a desinflação será mais lenta do que o
esperado.
Diante desse cenário de preços pressionados, o mercado financeiro manteve a
aposta de que a taxa Selic terminará 2026 no patamar elevado de 13,75% ao ano.
Para 2027, a expectativa é de que os juros recuem para 12,00%, um nível que
ainda mantém as condições de crédito significativamente apertadas no país.
No mercado de câmbio, as projeções para o dólar em 2026 continuaram firmes em R$
5,20. No entanto, acompanhando a piora na percepção de risco e a pressão sobre a
inflação futura, a estimativa da moeda americana para o fechamento de 2027 subiu
de R$ 5,25 para R$ 5,30. Os dados consolidados reforçam a perspectiva de um
cenário macroeconômico desafiador, onde o Banco Central enfrentará dificuldades
para flexibilizar a política monetária sem comprometer as metas de inflação de
longo prazo.
Promulgado acordo para facilitar comércio eletrônico no
Mercosul
Por meio do
Decreto nº 13.104, de 21 de agosto de 2026, foi promulgado o Acordo sobre
Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021. Os principais pontos incluem
a proibição de direitos alfandegários em transações eletrônicas entre Brasil,
Argentina, Paraguai e Uruguai. O acordo também aborda proteção de dados pessoais
e cooperação em segurança cibernética. O Decreto incorpora normas para o
desenvolvimento do comércio digital no Mercosul, visando reduzir barreiras e
facilitar o comércio digital. Os governos devem adotar medidas para aumentar a
transparência regulatória e evitar restrições, além de reconhecer a validade
jurídica das assinaturas eletrônicas no bloco.
Mercado financeiro abre a semana com Ibovespa nos 171 mil
pontos e dólar em alta
Contexto
O mercado financeiro brasileiro iniciou a segunda-feira (24) em um ambiente de
cautela, com os investidores monitorando as tensões geopolíticas no Oriente
Médio, as possíveis novas sanções dos Estados Unidos contra o Irã e o cenário
político norte-americano. Ao mesmo tempo, a trajetória dos juros dos títulos
públicos dos EUA permanece no radar dos mercados globais.
Na abertura dos negócios, o Ibovespa avançava e se aproximava da marca dos 171
mil pontos, enquanto o dólar apresentava leve valorização diante do real.
Olhar Diário Fiscal
Fator dominante: O principal foco dos investidores está voltado para o
cenário internacional, especialmente para as novas sanções que os Estados Unidos
podem anunciar contra o Irã. A expectativa contribui para manter a cautela nos
mercados, sobretudo diante dos riscos de novos desdobramentos geopolíticos no
Oriente Médio.
Fator secundário: A alta dos rendimentos dos títulos de longo prazo dos
Estados Unidos continua influenciando os mercados globais. A combinação entre
perspectivas de crescimento econômico, expectativas de inflação e preocupações
com o elevado endividamento soberano mantém os investidores atentos à trajetória
dos juros americanos. Na semana passada, os rendimentos dos títulos de 30 anos
chegaram a máximas próximas de duas décadas.
Impacto observado: Às 9h08, o dólar à vista subia 0,10%, cotado a R$
5,150 na venda, enquanto o contrato futuro para setembro avançava 0,25%, a R$
5,159. No mercado comercial, a moeda registrava R$ 5,149 na compra e R$ 5,150 na
venda.
No mercado de petróleo, os preços iniciaram a semana em queda, após a forte
valorização registrada anteriormente. O movimento reflete a realização de lucros
e a expectativa pelos próximos anúncios dos Estados Unidos em relação ao Irã. O
Brent era negociado entre US$ 91,00 e US$ 93,00 por barril, com baixa estimada
entre 1,4% e 1,8%, enquanto o WTI recuava para a faixa de US$ 85,00 a US$ 85,70,
queda próxima de 1,6% a 2,1%.
No Brasil, a alta do Ibovespa para a região dos 171 mil pontos sinaliza um
início positivo para a bolsa, apesar do ambiente externo ainda marcado por
incertezas. O comportamento dos mercados ao longo do dia dependerá,
principalmente, da evolução das questões geopolíticas e das sinalizações vindas
dos Estados Unidos.
A semana começa, portanto, com o mercado dividido entre o suporte proporcionado
pelo desempenho das bolsas e a cautela provocada pelo cenário internacional,
especialmente pelas questões envolvendo Irã, petróleo e juros americanos.
Inflação pelo IPC-S caiu 0,39% na terceira quadrissemana
de agosto de 2026
O IPC-S da terceira quadrissemana de agosto de 2026 caiu 0,39% e acumula alta de
3,91% em 12 meses. Seis das oito classes de despesa do índice aumentaram suas
taxas de variação. O grupo Despesas Diversas teve a maior contribuição, com taxa
de variação subindo de 1,65% para 2,40%. Outros grupos que aumentaram incluem
Vestuário (-1,29% para -0,87%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,20% para 0,28%),
Habitação (-1,29% para -1,23%), Transportes (-0,26% para -0,22%) e Alimentação
(-0,57% para -0,56%). Os grupos Educação, Leitura e Recreação e Comunicação
tiveram redução em suas taxas de variação.
Aditamento ao plano de recuperação não tem efeito
retroativo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a homologação
de um aditamento ao plano de recuperação judicial não tem efeitos retroativos.
As novas condições aprovadas pelos credores se aplicam apenas às obrigações
ainda não vencidas, preservando os pagamentos já feitos durante a execução do
plano original.
A decisão foi unânime ao negar o recurso de uma empresa que desejava mudar o
cálculo de pagamentos em andamento com base em um aditamento aprovado
posteriormente. Após cinco anos de execução do plano original, a empresa
apresentou um aditamento que alterava a forma de pagamento dos créditos
trabalhistas. A recuperanda recalculou pagamentos com base nas novas regras, mas
um credor contestou, alegando que estava recebendo menos que o devido.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a Lei 11.101/2005
não permite que o aditamento tenha efeitos retroativos, pois isso comprometeria
a segurança jurídica e a lógica da lei, que visa proteger atos já realizados. As
novas condições se aplicam apenas às obrigações restantes, considerando o saldo
na data da homologação.
Tratamento no exterior pelo SUS exige situação excepcional
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Sistema
Único de Saúde (SUS) só pode custear tratamento médico no exterior em situações
excepcionais. Isso deve ser comprovado pela inexistência de alternativa eficaz
no Brasil, a eficácia do tratamento e a necessidade para o paciente. O tribunal
negou o pedido de custeio para um transplante intestinal e tratamento de uma
menina de 11 anos, diagnosticada com síndrome do intestino ultracurto, em um
hospital dos EUA, pois não foram atendidos os requisitos para o financiamento no
exterior.
O pedido já havia sido negado em primeira instância, com o fundamento de que o
transplante poderia ser realizado no Brasil. O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) confirmou essa decisão, citando centros habilitados para o
procedimento no país. A defesa argumentou que os resultados de transplantes no
Brasil eram inferiores aos de centros internacionais. O ministro relator, Marco
Aurélio Bellizze, destacou que, apesar do direito à saúde, o acesso deve seguir
as políticas do SUS e que o financiamento externo é uma exceção que requer
provas de alternativas inadequadas no Brasil. Ele também ressaltou a importância
de equilibrar a proteção das crianças com a sustentabilidade do SUS.
Publicado Roteiro da Opção pelo Simples Nacional Para o
Ano de 2027
O roteiro apresenta as informações principais sobre o Simples Nacional, conforme
a Reforma Tributária. Inclui orientações para empresas já em operação que não
optaram pelo Simples, empresas excluídas, mesmo que a exclusão seja em 2027, e
para novas empresas. Também fornece informações sobre a apuração e arrecadação
do IBS e da CBS fora do Simples Nacional.
TRT-MG reconhece vínculo de emprego entre cabeleireira e
salão de beleza que não formalizou contrato de parceria
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG)
reconheceu o vínculo de emprego entre uma cabeleireira e um salão de beleza em
Formiga, pois não havia contrato escrito de parceria. A cabeleireira trabalhou
no salão de 1º de agosto de 2017 a 18 de agosto de 2023, recebendo um salário
mensal de R$ 1.450,00. A decisão confirmou a sentença da juíza Carolina Lobato,
que já havia reconhecido a relação de emprego.
A legislação permite parcerias, mas exige contrato escrito, o que não existia
nesse caso. A falta de contrato formal respaldou a conclusão de que a relação
era de emprego, dado que a cabeleireira seguia horários fixos e recebia
orientações do salão. Além disso, depoimentos confirmaram que ela trabalhava sob
subordinação e não tinha a liberdade esperada de um autônomo.
O tribunal manteve a sentença que reconheceu direitos trabalhistas, como 13º
salário e férias, mas rejeitou o pedido de adicional de insalubridade e horas
extras, pois não foram encontradas condições insalubres e a jornada de trabalho
não ultrapassava as 44 horas semanais. A proprietária do salão recorreu, mas a
justiça manteve o reconhecimento do vínculo. Um acordo entre as partes está em
andamento para cumprimento.
STF mantém norma que obriga transportador a contratar
seguro de carga
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a norma que obriga transportadores
a contratar seguros para o transporte de cargas é válida. Essa decisão foi
tomada de forma unânime durante o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7579, encerrado em 18 de agosto.
As alterações foram feitas na Lei 11.442/2007 pela Lei 14.599/2023, tornando
obrigatória a contratação de três tipos de seguro: um para perdas ou danos à
carga, outro para o desaparecimento da carga e um terceiro para danos a
terceiros. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) criticou essa mudança,
alegando que a responsabilidade pela contratação dos seguros foi integralmente
atribuída ao transportador.
O STF, no entanto, rejeitou essas críticas, considerando a nova legislação
compatível com a regulação estatal e as liberdades econômicas, além de afirmar
que a mudança pode equilibrar a relação entre transportadores e embarcadores.
Acesso a sistema com dados contábeis não dispensa dever de
prestação de contas de bens em condomínio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o interesse de
agir em uma ação de prestação de contas relacionada a bens em condomínio, mesmo
com informações contábeis disponíveis em sistema eletrônico. A ação foi proposta
por um irmão contra o outro para exigir contas da administração dos imóveis
comuns.
O réu recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afirmando que não
havia interesse processual do autor, pois ambos tinham acesso às informações
através do sistema de gestão. Ele também argumentou que não deveria prestar
contas sobre dois dos quatro imóveis. O TJMT, no entanto, decidiu que o acesso
aos dados não impedia o direito do coproprietário de requerer a prestação formal
de contas.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a ação de exigir contas ocorre
em duas fases: a necessidade de prestação e a análise das contas apresentadas. O
interesse processual exige a demonstração de controvérsia, e mesmo com acesso a
um sistema contábil, a prestação formal de contas ainda é necessária. A ministra
destacou que não há lei que isente o condômino da obrigação de prestar contas,
garantindo a transparência nas transações.
TJRS mantém condenação de professora por maus-tratos em
escola infantil
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)
confirmou a condenação de uma professora de 49 anos por maus-tratos a quatro
crianças em uma escola de Caxias do Sul. No julgamento realizado em 20/8, o
tribunal reduziu a pena de um dos crimes, mas manteve a condenação nos demais
casos, fixando a pena total em 8 anos, 3 meses e 17 dias de reclusão, além de 8
meses e 9 dias de detenção em regime fechado. A relatora do caso foi a
Desembargadora Rosaura Marques Borba, acompanhada pela Desembargadora Márcia
Kern e pelo Desembargador Sandro Luz Portal.
O Ministério Público acusou a professora de agredir alunos de 4 e 5 anos, com
episódios registrados por câmeras, incluindo lesões dentárias e tapas. A defesa
pediu a absolvição por falta de provas, mas a Desembargadora Rosaura rejeitou
esses pedidos, confirmando a autoria e materialidade das agressões com base em
vídeos, laudos e depoimentos. Ela destacou que o crime não exige intenção
específica de causar lesão, apenas o uso excessivo de meios de disciplina.
TST extingue ação sobre horas extras após adesão de
empregado a PDV
Auxiliar de serviços gerais grávida que faltou ao trabalho
por mais de 70 dias tem justa causa mantida
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a justa causa
aplicada a uma trabalhadora grávida por abandono de emprego. A trabalhadora, que
ficou mais de 70 dias ausente sem justificativa médica, alegou ter sido
discriminada e ter recebido orientação da empresa para ficar em casa. Ela pediu
a rescisão indireta, indenização pela estabilidade gestacional, adicional de
insalubridade e danos morais.
A empresa afirmou que cumpriu suas obrigações, oferecendo 15 dias de afastamento
e convocando a trabalhadora para retornar ao trabalho, mas ela não compareceu. A
juíza concluiu que não houve prova das alegações da trabalhadora sobre a
empresa. O pedido de adicional de insalubridade foi negado, pois a exposição a
produtos de limpeza não é considerada insalubre. A decisão confirmou o abandono
de emprego e negou os pedidos de indenização.
Justiça afasta regra de acordo Brasil-Portugal e assegura
salário mínimo a aposentada
JFRS prorroga período de graça de segurada que interrompeu
trabalho devido à violência doméstica
A 2ª Vara Federal de Gravataí (RS) decidiu a favor de um adolescente de 14 anos,
garantindo-lhe o direito ao benefício de pensão por morte da mãe. A sentença foi
publicada em 18/8, pelo juiz Stefan Espirito Santo Hartmann, que prorrogou o
período de graça do INSS devido à condição de violência doméstica que a mulher
vivenciava, levando à sua morte em fevereiro de 2022. O adolescente alegou que
sua mãe mantinha a qualidade de segurada na data do falecimento e que o
desemprego ocorrido era involuntário devido à violência.
O juiz verificou que a última contribuição da mãe ocorreu em agosto de 2020 e
que o período de graça, que normalmente duraria 12 meses, se estendeu até
outubro de 2021, antes do falecimento. Foram analisadas evidências, incluindo um
Boletim de Ocorrência onde a mãe relatou ameaças e tentativas de invasão por
parte do ex-companheiro. Testemunhas confirmaram que a mulher era impedida de
trabalhar.
Hartmann ressaltou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de
Gênero, concluindo que o afastamento do mercado de trabalho foi causado por
ameaças, não por escolha. Assim, o juiz deferiu a prorrogação do período de
graça e determinou a concessão da pensão, com pagamento retroativo desde outubro
de 2025. O INSS pode recorrer da decisão.
Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos
psicossociais no trabalho
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) apoiou a decisão
do ministro André Mendonça de suspender multas e outras sanções relacionadas à
inclusão de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no
trabalho. Essa suspensão de 90 dias foi determinada em 25 de junho na Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316. A Confederação Nacional
dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona as mudanças na Norma
Regulamentadora 1 (NR-1), que exigem a identificação e gerenciamento de riscos
psicossociais, alertando que não há critérios claros. Mendonça enfatiza a
importância dos riscos psicossociais para a saúde no trabalho e busca uma
conciliação entre a Confenen e as entidades governamentais para resolver as
dúvidas existentes. A ADPF está no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol)
do STF, e a decisão foi confirmada na sessão plenária encerrada em 18 de agosto.
Mercado financeiro encerra a semana com forte alta do
Ibovespa e petróleo avança pelo sexto pregão consecutivo
O mercado financeiro brasileiro encerrou a sexta-feira (21) em forte
recuperação. O Ibovespa subiu 1,85%, aos 171.031,73 pontos, depois de oscilar
entre a mínima de 167.928 e a máxima de 171.980 pontos. O desempenho positivo
ocorreu apesar da persistência das tensões geopolíticas no Oriente Médio e da
pressão exercida pela alta do petróleo.
O dólar comercial acompanhou o movimento de melhora do humor dos investidores e
recuou 0,93%, encerrando o dia a R$ 5,1451 na venda. No mercado paralelo, a
queda foi de 1,69%, para R$ 5,34 na venda.
Contexto
A sessão foi marcada por uma combinação de fatores externos favoráveis aos
ativos de risco e pela continuidade das preocupações envolvendo o petróleo.
Depois de cinco sessões consecutivas de ganhos, a commodity permaneceu em alta,
com o Brent chegando a US$ 94,39 por barril.
No mercado acionário, o movimento de recuperação ganhou força ao longo do
pregão, levando o Ibovespa a registrar alta de 2,41% no melhor momento do dia.
O cenário internacional, entretanto, continua exigindo cautela. As ameaças de
novas sanções econômicas dos Estados Unidos contra o Irã, a redução do tráfego
de petroleiros no Estreito de Ormuz e a ausência de avanços diplomáticos mantêm
elevado o prêmio de risco incorporado aos preços da energia.
Olhar Diário Fiscal
Fator dominante: a recuperação das bolsas e a melhora do ambiente
para ativos de risco impulsionaram o Ibovespa, que encerrou o pregão com
alta de 1,85%.
Fator secundário: a queda do dólar diante do real contribuiu para
aliviar parte das pressões sobre os ativos brasileiros, enquanto o petróleo
permaneceu em trajetória de alta.
Impacto observado: apesar da forte alta do dia, o petróleo
continua sendo um importante ponto de atenção para a inflação global e
brasileira, especialmente diante das incertezas sobre o fluxo de energia
pelo Estreito de Ormuz.
O petróleo fechou a sexta-feira com o sexto avanço consecutivo. O Brent para
outubro subiu 0,65%, a US$ 94,39, enquanto o WTI avançou 0,26%, a US$ 87,06. Na
semana, ambas as referências acumularam alta superior a 6,5%.
O movimento reflete principalmente o agravamento das tensões entre Estados
Unidos e Irã. O mercado permanece atento à possibilidade de novas sanções
americanas contra Teerã e seus parceiros comerciais, bem como aos efeitos que
eventuais restrições podem provocar sobre a oferta mundial.
Número do Dia
6,15%, foi a valorização acumulada pelo Ibovespa em 2026 após o fechamento desta
sexta-feira. O índice também reduziu para 3,91% a perda acumulada em agosto.
A Semana em Números
Nos fechamentos da semana, o Ibovespa apresentou o seguinte comportamento:
17/08: 166.783,57 pontos — -0,09%
18/08: 166.334,86 pontos — -0,27%
19/08: 167.830,27 pontos — +0,90%
20/08: 167.927,15 pontos — +0,06%
21/08: 171.031,73 pontos — +1,85%
Resultado da semana
O Ibovespa encerrou o período com recuperação significativa, saindo de
166.783,57 pontos na segunda-feira para 171.031,73 pontos nesta sexta, uma alta
de aproximadamente 2,55% no intervalo.
No mercado de câmbio, o dólar comercial terminou a semana em R$ 5,1451, enquanto
o petróleo encerrou o período em seu nível mais elevado em três semanas,
reforçando a importância dos acontecimentos no Oriente Médio para o
comportamento dos mercados na próxima semana.
Receita Federal abre consulta ao quarto lote de
restituição do IRPF 2026 nesta segunda-feira (24)
A Receita Federal liberará, a partir das 9h do dia 24 de agosto de 2026, a
consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Este lote inclui 521.935 restituições, totalizando R$ 1.238.013.251,34, que
serão creditadas no dia 31 de agosto.
Deste montante, R$ 704.118.795,52 vão para contribuintes prioritários, incluindo
16.850 idosos acima de 80 anos e 86.873 entre 60 e 79 anos. A consulta pode ser
feita em www.gov.br/receitafederal, acessando "Meu Imposto de Renda" e
"Consultar minha restituição", com opções de consulta simplificada e completa.
Os pagamentos são creditados apenas em contas dos titulares e, se houver erro
nos dados, o contribuinte pode reagendar o pagamento pelo Banco do Brasil. Caso
não resgatem o valor em um ano, devem solicitar pelo Portal e-CAC.
Homem é condenado por uso indevido de conta corporativa em
aplicativo de transporte após demissão
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a
decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, que condenou um
homem por uso indevido de conta corporativa em aplicativo de transporte após sua
demissão. Ele foi condenado a pagar R$ 17,7 mil em danos materiais, conforme a
sentença da juíza Cláudia Barrichello.
Nos autos, ficou claro que o homem tinha autorização para usar o serviço
enquanto empregado, mas continuou a utilizá-lo após o desligamento, realizando
mais de 40 corridas em um mês, o que gerou cobranças indevidas. A relatora do
recurso, desembargadora Daniela Cilento Morsello, afirmou que a utilização em
celular pessoal não isenta o homem de indenização. Ela destacou que a empresa
não deveria ser responsável pela conduta abusiva após o término do vínculo
empregatício.
Mulher que se passou por adolescente para ser acolhida por
família é condenada em SC
Uma mulher foi condenada por estelionato e falsa identidade após se passar por
adolescente para ser acolhida por uma família em Joinville. Ela criou uma
identidade falsa e, durante 14 meses, foi tratada como filha, recebendo moradia,
alimentação e cuidados. Inicialmente, se apresentou como adulta, mas depois
alegou ser adolescente, relatando abusos e abandono familiar. A sentença mostrou
que a fraude foi provada por documentos, laudos periciais e depoimentos. A
mulher obteve vantagens financeiras à custa da família, que a acolheu. O juiz
considerou as consequências emocionais e sociais da fraude. Ela foi condenada a
um ano, seis meses e 10 dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de
detenção, em regime semiaberto, com prisão preventiva mantida.
Município tem responsabilidade por FGTS de técnica
terceirizada
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que o Município de
Cubatão (SP) deve pagar o FGTS a uma técnica de radiologia da Associação
Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB), que gerenciava um hospital municipal. O
tribunal decidiu que o município assumiu a responsabilidade pelo pagamento das
verbas rescisórias após encerrar o contrato com a AHBB em fevereiro de 2017.
O município havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o
Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a pagar os salários e
rescisões, porém não cumpriu totalmente o acordo. A técnica processou para
receber o FGTS e a multa de 40%. Tanto a primeira instância quanto o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região condenaram a AHBB e o município a pagarem essa
dívida.
A Turma rejeitou o recurso do município, reafirmando sua responsabilidade por
não fiscalizar o cumprimento do contrato e pelo descumprimento do TAC. A
relatora destacou que a responsabilidade do município foi comprovada pelas
evidências apresentadas.
Hospital mantido por congregação religiosa tem direito à
imunidade sobre aplicações financeiras
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o
Hospital Santa Virgínia, em São Paulo, tem direito à imunidade tributária sobre
o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF) e Imposto sobre Operações de Câmbio (IOC) em suas aplicações financeiras.
A decisão também garante à Congregação das Filhas de Nossa Senhora do Monte
Calvário, que mantém o hospital, a devolução dos valores pagos indevidamente nos
últimos cinco anos.
O relator do caso, desembargador federal Nery da Costa Junior, afirmou que a
imunidade tributária se aplica porque os rendimentos são usados em atividades
essenciais da instituição. A Justiça Federal tinha rejeitado o pedido
inicialmente, mas o TRF3 reconheceu que a congregação atende aos requisitos
legais para obter a imunidade tributária e determinou a restituição dos tributos
recolhidos indevidamente.
Bebê que estava no ventre da mãe quando pai morreu em
acidente de trabalho será indenizada em R$ 250 mil
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu que uma empresa deve indenizar a
filha de um trabalhador que morreu em um acidente com um trator na fazenda antes
de ela nascer. O trabalhador operava o trator sem o devido treinamento e em
condições inseguros. A empresa deve pagar R$ 150 mil à companheira do
trabalhador e R$ 250 mil à filha, além de uma pensão mensal de R$ 619,50 para
cada uma até que a filha complete 21 anos e até que a companheira atinja 75,6
anos.
O acidente ocorreu em dezembro de 2024. O trabalhador, sem treinamento para
operar o trator, estava atuando fora da função para a qual foi contratado.
Testemunhas confirmaram que a empresa permitia treinamento informal e que os
equipamentos frequentemente apresentavam falhas. O juiz concluiu que a
responsabilidade pelo acidente era da empresa, que falhou em garantir a
segurança no trabalho. A indenização por danos morais foi justificada pela perda
emocional e financeira da família. A empresa também deve pagar indenização por
danos materiais, calculada em 70% do salário do trabalhador.
Houve recurso, que aguarda a data do julgamento no TRT-MG.
Mercado abre em alta, com Ibovespa aos 168,7 mil pontos e dólar em queda
O mercado financeiro brasileiro iniciou os negócios desta sexta-feira (21) em
tom mais positivo, acompanhando a recuperação das bolsas norte-americanas e um
relativo alívio nas tensões geopolíticas no Oriente Médio.
O Ibovespa opera em alta, enquanto o Ibovespa Futuro acompanha o movimento
externo. Às 9h07, o contrato futuro com vencimento em outubro avançava 0,30%,
aos 171.730 pontos. O índice à vista iniciou a sessão na região dos 168,7 mil
pontos.
No mercado de câmbio, o dólar recua ante o real, acompanhando a fraqueza da
moeda norte-americana no exterior. Às 9h11, o dólar à vista caía 0,37%, a R$
5,174 na venda. O contrato futuro para setembro, o mais negociado na B3, recuava
0,43%, a R$ 5,183.
Dólar comercial:
Compra: R$ 5,173
Venda: R$ 5,174
Petróleo corrige após cinco sessões de alta
Os preços do petróleo iniciaram a sexta-feira em baixa moderada, em um movimento
de correção técnica após cinco sessões consecutivas de valorização. Apesar do
recuo, a commodity ainda caminha para encerrar a semana com ganho superior a 5%.
O Brent abriu cotado a aproximadamente US$ 93,13 por barril, permanecendo em
patamar elevado diante dos riscos geopolíticos.
Entre os principais fatores acompanhados pelos investidores estão os planos dos
Estados Unidos de impor novas sanções econômicas ao Irã, além da continuidade
das restrições ao tráfego de navios-tanque pelo Estreito de Ormuz, importante
rota para o transporte internacional de petróleo.
Exterior e inflação permanecem no radar
Além das questões geopolíticas, os mercados acompanham a alta dos rendimentos
dos Treasuries, que mantém a cautela em relação à trajetória da inflação e dos
juros internacionais.
No Brasil, o comportamento dos ativos também é influenciado pelo ambiente
político e pela expectativa em torno de novos levantamentos eleitorais, enquanto
investidores monitoram os reflexos do cenário externo sobre o câmbio, os juros e
a Bolsa.
Número do dia
O petróleo chega à última sessão da semana após cinco pregões consecutivos de
alta, mantendo o mercado atento aos riscos de oferta provocados pelas tensões no
Oriente Médio.
Sem apresentar cartões de ponto, banco tem de pagar horas
extras a bancária “destacada”
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade,
que a Caixa Econômica Federal (CEF) deve pagar horas extras a uma bancária, cujo
registro de ponto era opcional. O tribunal considera que a falta de controle de
jornada pela empresa valida o horário informado pela funcionária.
A bancária afirmou que trabalhava das 8h às 20h30, enquanto a CEF alegou que o
horário era das 8h às 17h. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) inicialmente
indeferiu o pedido da bancária, afirmando que ela deveria comprovar sua jornada.
No entanto, o relator do TST, ministro Evandro Valadão, destacou que a lei exige
registros de jornada e que a ausência desses registros implica na aceitação da
jornada alegada, decidindo assim que a CEF deve pagar as horas extras com
adicional de 50%.
Erro na digitalização de processo não pode impedir análise
de recurso
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um erro na
digitalização durante a migração de processos físicos para o Processo Judicial
Eletrônico (PJe) não deve impedir que uma parte apresente um recurso. O tribunal
reconheceu a validade de uma procuração presente no processo em papel e ordenou
que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região analise o recurso da defesa
dos trabalhadores.
O caso envolve uma ação trabalhista sobre a prescrição da penhora de um imóvel
de um sócio da Momoe Indústria e Comércio Ltda., que assegurava o pagamento a
três trabalhadores. A defesa tentou anular uma decisão que afastou a
indisponibilidade do imóvel, mas o TRT não analisou o pedido por falta de
procuração no sistema eletrônico. O TST afirmou que a falha na digitalização é
responsabilidade do Judiciário e não da parte.
Clube deve indenizar atleta que ficou incapacitado para
atuar como jogador após sofrer lesão em campo
Uma sentença da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o Sport Club
Corinthians Paulista a pagar quase R$ 3 milhões a um jogador de futebol que se
lesionou no joelho durante uma partida do campeonato Sub-20. Após a reabilitação
inicial, o jogador sofreu novos microtraumas, resultando em mais cirurgias e
fisioterapia sem sucesso. Isso levou à incapacidade para exercer a profissão,
além de restrições e comprometimento estético.
Com base em provas e em um laudo pericial, a juíza Viviany Aparecida Carreira
Moreira Rodrigues entendeu que havia ligação entre o evento e a evolução
desfavorável das lesões, devido à atividade desportiva de alta intensidade. A
indenização por danos materiais foi fixada em R$ 2.286.764,43, considerando a
expectativa de carreira do atleta.
Foi também determinada uma indenização de R$ 200 mil por danos morais, além de
R$ 240 mil pela falta de seguro obrigatório e R$ 261 mil como indenização
substitutiva de garantia de emprego. Os valores devem ser corrigidos
monetariamente. O caso ainda está pendente de recurso.
Justiça nega indenização a trabalhador que reclamou de
protetor solar com fator 30
Um trabalhador que fazia entregas para os Correios em Betim não conseguiu uma
indenização na Justiça por um suposto fornecimento inadequado de protetor solar.
Ele alegou que a empresa fornecia protetor com fator de proteção 30, enquanto
ele considerava que deveria ser 50. Ele pediu R$ 2 mil por fornecimento
inadequado e R$ 5 mil por danos morais. A empresa afirmou que sempre forneceu
protetor solar, boné e óculos escuros e que o trabalhador não provou ter sofrido
danos à saúde. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Betim decidiu que não havia
norma exigindo o fator 50 e que o trabalhador não demonstrou prejuízo à saúde,
negando os pedidos de indenização. O trabalhador recorreu, mas a decisão foi
mantida pelo TRT de Minas, que concordou que a discordância sobre o fator de
proteção não gera indenização. Não cabe mais recurso.
Risco de assalto: motorista que transportava mais de R$ 10
mil por dia no caminhão deve ser indenizado por danos morais
Um motorista de uma distribuidora de bebidas deve receber R$ 10 mil em
indenização por danos morais devido ao transporte de valores sem segurança
adequada. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a
decisão do juiz Leo Mauro Ayub de Vargas e Sá, da 4ª Vara do Trabalho de Porto
Alegre.
Durante as entregas, o trabalhador transportava entre R$ 10 mil e R$ 15 mil em
dinheiro, mas não recebeu treinamento de segurança e não havia escolta armada.
Ele relatou que sofria de estresse e medo constante por estar desprotegido. A
empresa argumentou que o motorista nunca foi assaltado, sugerindo que não havia
risco real.
O juiz reconheceu que o trabalhador estava exposto ao risco de violência sem a
proteção necessária, o que causou danos à sua integridade e bem-estar. A decisão
foi reafirmada pelo desembargador Clovis Fernando Schuch Santos, que destacou
que impor o transporte de valores é um comportamento que aumenta o risco para os
empregados. A decisão já é definitiva.
Juiz manda afastar técnica de enfermagem grávida de área
de risco em hospital
Um motorista de entregas deve receber R$ 10 mil em indenização por danos morais
devido ao transporte de valores sem segurança adequada. O Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região confirmou a sentença do juiz Leo Mauro Ayub de Vargas e
Sá, que destacou que o trabalhador transportava entre R$ 10 mil e R$ 15 mil em
dinheiro diariamente, sem treinamento de segurança ou escolta armada, o que o
expunha a riscos de assaltos, causando-lhe estresse e medo constante.
A empresa argumentou que o funcionário nunca sofreu assaltos e que toma medidas
de segurança, como instalar cofres nos veículos. No entanto, o juiz afetou a
natureza do trabalho como perigosa, ressaltando que a falta de treinamento para
o transporte de valores configurava um dano à integridade física e gerava uma
constante situação de temor.
O relator do processo, desembargador Clovis Fernando Schuch Santos, afirmou que
a atividade perigosa imposta ao empregado aumentava o risco e justificava a
indenização. A decisão já é definitiva.
Empresários são condenados por manter doméstica em
condições análogas à escravidão por mais de 30 anos
Uma mulher e seu filho, empresários em Manaus, foram condenados por manter uma
trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão por mais de 30 anos. A
vítima, que se mudou de São Gabriel da Cachoeira aos 5 anos, foi tratada como
empregada, enfrentando humilhações e longas jornadas de trabalho, com salários
baixos entregues como “prêmio”. A decisão foi proferida em março de 2026 pelo
juiz Dhiancarlos Picinin, que identificou condições degradantes, abuso emocional
e falta de recursos econômicos.
A funcionária começou a trabalhar muito jovem e teve seu acesso à educação
limitado, dedicando-se depois totalmente às tarefas domésticas. Com o tempo, as
condições de moradia pioraram, especialmente após seu casamento e o nascimento
do filho, onde quatro pessoas e um bebê dividiam um pequeno cômodo.
A defesa dos empresários alegou que a trabalhadora não era empregada, mas uma
hóspede que recebeu acolhimento. No entanto, o juiz considerou que a situação
configurava uma forma de escravidão moderna. Ele determinou o reconhecimento do
vínculo empregatício entre 1993 e 2024, além de indenizações por danos morais e
verbas trabalhistas. O processo está em segredo de Justiça e cabe recurso.
Motorista de aplicativo tem conta desativada após
denúncias de viagens feitas ‘por fora’
A 2ª Vara Cível de Joinville rejeitou o pedido de um motorista que teve sua
conta desativada permanentemente em março de 2025. Com 10,3 mil viagens e uma
média de 4,95 estrelas, ele alegou que a desativação foi unilateral, sem aviso e
sem razão clara. O motorista buscou a reativação da conta, com uma multa diária
de R$ 1 mil, além de R$ 8.105 por danos morais e R$ 96 mil por lucros cessantes,
totalizando R$ 104.105.
Ele afirmou que as respostas da empresa após seu desligamento foram automáticas.
A plataforma informou que a conta foi desativada após denúncias de que ele
cancelava viagens para realizá-las fora do aplicativo por cobranças adicionais.
A justificativa da desativação foi mantida pelo juiz, que observou que havia
informação sobre o motivo do desligamento e a possibilidade de revisão, que foi
utilizada pelo motorista.
O juiz legitimou a suspensão pelo comprometimento da segurança dos usuários e
afastou os pedidos de reativação e indenização. Os R$ 96 mil foram considerados
sem base, pois não descontavam despesas, e os R$ 8.105 por danos morais foram
negados, já que não houve lesão à personalidade. Inconsistências na petição
inicial foram apontadas, mas não houve penalidade por má-fé. O motorista pode
recorrer ao TJSC.
Mulher é condenada por falsificar atestados médicos para
justificar faltas ao trabalho
A Vara Criminal de Guaramirim condenou uma mulher pela falsificação de quatro
atestados médicos apresentados à sua empresa para justificar faltas. Em dezembro
de 2019, ela apresentou um atestado que indicava tratamento domiciliar por três
dias e, posteriormente, outro que requeria cinco dias de afastamento. Em janeiro
de 2020, apresentou um terceiro atestado relacionado a uma consulta médica de
seu filho e, em janeiro de 2021, um quarto documento semelhante.
A empresa levantou suspeitas durante uma conferência, pois os atestados tinham
numerações repetidas. Ao consultar a operadora do plano de saúde, confirmou-se
que os documentos eram falsos. A investigação interna foi realizada, com coleta
de provas e comunicação documental.
O Ministério Público denunciou a mulher, que se defendeu, mas uma audiência com
testemunhas comprovou a falsidade dos atestados. O juiz concluiu que a falsidade
foi clara, mesmo sem os documentos originais, e impôs uma pena de um ano e três
meses de reclusão em regime aberto, além de duas restritivas de direitos. O
processo está em segredo de justiça e cabe recurso ao TJSC.
Processo cível não deve impedir acesso de motorista na
plataforma de transporte
O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de
Parnamirim decidiu que uma plataforma de transporte deve pagar R$ 2 mil por
danos morais e permitir que o autor da ação se torne motorista. A alegação era
que o autor teve o cadastro negado devido a registros criminais, mas a sentença
esclareceu que não havia condenações criminais no processo, que é de natureza
cível.
A defesa da plataforma argumentou que o encerramento do cadastro se baseou em
reclamações de passageiros, o que justificaria o bloqueio. No entanto, o juiz
Flávio Ricardo Pires de Amorim destacou que a liberdade de contratar deve
respeitar os direitos fundamentais das partes envolvidas. Ele identificou que a
justificativa da negativa estava sem provas, já que o autor não poderia ser
avaliado negativamente sem ter uma conta ativa. Além disso, um documento mostrou
que o processo do autor era cível, o que contradizia a alegação de registros
criminais.
Drogaria é processada por impedir trabalhadores de se
sentarem durante expediente
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) entrou com uma Ação
Civil Pública contra a Raia Drogasil S.A. por problemas nas condições de
trabalho em suas lojas. A ação foi motivada por denúncias sobre a proibição de
operadores de caixa trabalharem sentados, apesar da presença de cadeiras.
Testemunhas confirmaram que trabalhadores eram obrigados a permanecer em pé,
gerando dores e cansaço. A investigação revelou que documentos da empresa
sugeriam pausas e uso de assentos, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17),
que trata da ergonomia.
O MPT-PE solicita, com urgência, que a Justiça obrigue a empresa a seguir as
medidas da NR-17, garantindo assentos disponíveis e pausas para descanso. Em
caso de descumprimento, a multa sugerida é de R$ 20 mil por infração, mais R$ 2
mil por trabalhador afetado. Além disso, o MPT-PE pede indenização de R$ 2
milhões por dano moral coletivo, a ser direcionada a fundos sociais.
Empresa de transporte é processada por manter jornada de
até 13 horas para motoristas
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) processou a Rodoviária
Borborema Ltda. com uma Ação Civil Pública (ACP), pedindo medida urgente contra
o excesso de jornada dos motoristas na linha intermunicipal Recife-Bonito, onde
as jornadas diárias chegaram até 13 horas. O MPT-PE argumenta que essa prática
prejudica a saúde e segurança dos motoristas, aumentando o risco para os
passageiros e a população nas estradas.
A investigação foi conduzida pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota,
iniciada após denúncias sobre horas excessivas. Analisando registros de ponto e
discos de tacógrafo de julho a setembro de 2024, observou-se que as jornadas
frequentemente excediam o limite de 7 horas e 20 minutos diárias estabelecido
pela convenção coletiva, podendo ser prorrogadas até quatro horas. Divergências
entre os registros também foram identificadas.
O MPT-PE considera que esses excessos não são apenas violações trabalhistas, mas
que comprometem a atenção e reação dos motoristas, aumentando o risco de
acidentes. A ação solicita que a empresa cesse imediatamente a prorrogação,
pague as horas extras devidas, e uma multa de R$ 15 mil por obrigação violada,
além de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, e indenização coletiva mínima de
R$ 415 mil.
Mercado fecha estável nesta quinta, com petróleo em alta e tensão no Oriente
Médio
O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta quinta-feira (20)
praticamente estável, após uma jornada marcada por forte oscilação. O Ibovespa
chegou a avançar 1,15% durante o pregão, aos 169.752 pontos, mas perdeu força ao
longo do dia e terminou com alta de 0,06%, aos 167.927,15 pontos.
A mínima foi de 166.966 pontos. O volume financeiro movimentado na sessão somou
R$ 1,01 bilhão. Com o resultado, o principal índice da B3 acumula alta de 4,22%
em 2026, enquanto no mês de agosto registra queda de 5,66%.
O Ibovespa Futuro encerrou aos 170.900 pontos, com baixa de 0,18%.
Dólar avança
O dólar comercial fechou em alta de 0,32%, cotado a R$ 5,1933 para venda e R$
5,1928 para compra. No mercado paralelo, a moeda terminou cotada a R$ 5,43 para
venda, com alta de 0,97%.
A valorização do dólar ocorreu em meio à cautela dos investidores diante da
escalada das tensões geopolíticas e dos possíveis efeitos do petróleo mais caro
sobre a inflação mundial.
Petróleo registra quinta alta consecutiva
O petróleo voltou a subir com força e atingiu o maior nível em três semanas. O
movimento marcou a quinta sessão consecutiva de ganhos da commodity.
O Brent, referência internacional, avançou 2,36%, encerrando o dia a US$ 93,78
por barril. Já o WTI, referência nos Estados Unidos, subiu 2,89%, para US$
86,83.
A alta foi sustentada principalmente pelo agravamento das tensões entre Estados
Unidos e Irã. A possibilidade de novas sanções e restrições econômicas por parte
do governo norte-americano aumentou a percepção de risco entre os investidores.
Outro fator de preocupação continua sendo o Estreito de Ormuz, importante rota
para o transporte mundial de petróleo. O tráfego de petroleiros permanece
fortemente reduzido, mantendo elevado o prêmio de risco sobre a oferta global de
energia.
Petróleo caro volta a preocupar inflação
A sequência de altas do petróleo começa a ganhar importância também para os
mercados financeiros. A possibilidade de permanência da commodity acima dos US$
90 por barril aumenta o risco de novas pressões sobre os preços de combustíveis
e outros produtos, dificultando o processo de desinflação.
No Brasil, o avanço do petróleo acrescenta uma variável de preocupação ao
cenário econômico justamente em um momento em que os investidores acompanham
atentamente os próximos passos da política monetária. O mercado passa a avaliar
até que ponto um choque prolongado de energia poderá afetar as expectativas de
inflação e, consequentemente, o espaço para eventuais cortes de juros.
Número do dia
US$ 93,78, foi o preço de fechamento do barril do Brent nesta quinta-feira, após
a quinta alta consecutiva da commodity. O petróleo acumula uma escalada que
recoloca a inflação global no centro das preocupações dos mercados.
Subcontratado responde objetivamente por perda de carga
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a
responsabilidade do subcontratado no transporte rodoviário de cargas é objetiva
em relação ao subcontratante. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
afirmou que o subcontratante atua como se fosse o proprietário da carga,
mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que condenou uma
transportadora subcontratada a indenizar pela perda de uma carga de soja.
A discussão era sobre se a responsabilidade do subcontratado seria somente em
relação ao dono da carga ou também ao subcontratante. O ministro explicou que a
Lei 11.442/2007 implica que o transportador é responsável perante o contratante,
abrangendo o subcontratante. A ação de indenização foi movida após um acidente
com o caminhão, e o STJ rejeitou a alegação de que a responsabilidade do
subcontratado seria subjetiva em relação ao subcontratante, defendendo que a
subcontratação não altera a natureza jurídica original. Além disso, o artigo 8º
da lei reforça que o transportador é responsável por ações de seus
subcontratados como se fossem suas.
STJ veda uso de crédito de CSLL da empresa para quitar
dívida pessoal no Pert
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um sócio
controlador, ou seja, uma pessoa física, não pode usar os créditos de prejuízo
fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL da sua empresa para quitar dívidas
pessoais no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Essa decisão
confirmou um julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que
negou o pedido de um empresário para utilizar os créditos da empresa em que é
presidente para pagar seus débitos pessoais.
O ministro Francisco Falcão, responsável pelo voto, argumentou que não há
justificativa econômica para transferir direitos creditórios da pessoa jurídica
para o sócio controlador, pois isso prejudica a empresa e os outros sócios,
contrariando o princípio de separação patrimonial. O TRF3 também destacou que a
intenção da Lei 13.496/2017 foi restringir o aproveitamento de créditos a
pessoas jurídicas. O ministro mencionou que o Congresso Nacional rejeitou a
inclusão de pessoas físicas nessa regra durante a elaboração da lei, e que o STJ
não poderia interpretar a lei de forma contrária à vontade do legislador. Ele
concluiu afirmando que o uso de créditos está restrito às pessoas jurídicas.
Caixa não é obrigada a abrir conta corrente para cliente
com registro de suspeita de fraude
A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) negou o pedido de um homem que queria obrigar
a Caixa Econômica Federal (CEF) a abrir uma conta corrente. O banco se recusou
devido a um histórico de suspeita de fraude ligado ao CPF do requerente. O juiz
Andrei Gustavo Paulmichl publicou a sentença em 17/8. O autor disse que não
conseguiu abrir a conta para um financiamento imobiliário porque tinha uma conta
anterior encerrada por irregularidades, a qual nunca movimentou. A Caixa
explicou que o encerramento aconteceu após uma denúncia no Sistema de
Monitoramento de Golpes e Fraudes (SIMGF), devido a movimentações suspeitas. O
juiz destacou que instituições financeiras podem recusar abrir contas, desde que
não haja discriminação. O pedido foi considerado improcedente e cabe recurso ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Indução de parto sem consentimento configura violência
obstétrica
A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação
de um hospital ao pagamento de R$ 300 mil em indenização por danos relacionados
a falhas em um trabalho de parto. O caso envolveu uma paciente que havia feito
uma cesariana anterior e que informou que seu médico anterior contraindicava um
novo parto normal. Apesar disso, o hospital induziu o parto com ocitocina sem o
consentimento claro da gestante, aumentando o risco de ruptura uterina.
A perícia judicial concluiu que o uso do medicamento foi imprudente e a sentença
condenou solidariamente o hospital e o médico obstetra a pagar a indenização,
sendo R$ 200 mil para a mãe e R$ 100 mil para o pai. A relatora do recurso
destacou que a paciente merecia mais cautela e esclarecimento sobre os riscos
envolvidos, considerando a falta de consentimento informado uma violação da
autonomia da gestante.
A relatora também mencionou a violência obstétrica e que a ruptura uterina não
foi um evento imprevisível, dado que os riscos eram conhecidos. A mãe enfrentou
consequências físicas e psicológicas, como estresse pós-traumático, e o
companheiro também sofreu abalo moral. A relatora afastou a aplicação do Código
de Defesa do Consumidor e reconheceu que o médico não poderia ser
responsabilizado diretamente. A decisão foi unânime.
Ex-assessor de Fauci se declara culpado de conspiração
para ocultar registros relacionados à Covid-19
David Morens, ex-assessor do Instituto Nacional de Alergias e Doenças
Infecciosas dos EUA (NIAID), se declarou culpado de conluio com pessoas não
identificadas para esconder registros federais sobre a pandemia de COVID-19.
Morens, que é pesquisador de gripe e foi conselheiro do ex-diretor do NIAID,
Anthony Fauci, fez um acordo de confissão referente a uma das cinco acusações
feitas pelo Escritório do Procurador dos EUA. Ele pode enfrentar até 5 anos de
prisão e uma multa de $250.000, mas o tribunal pode optar por dar liberdade
condicional. A sentença está marcada para 12 de novembro.
No acordo, Morens afirmou que conspirou com duas outras pessoas, que são Peter
Daszak e Gerald Keusch. Daszak liderou a EcoHealth Alliance, que recebeu uma
bolsa do NIAID usada para pesquisas sobre coronavírus com o Instituto de
Virologia de Wuhan. Após o início da pandemia, Donald Trump pediu o cancelamento
da bolsa, acreditando que poderia ter causado COVID-19 devido a um vazamento do
WIV. A afirmação continua sendo debatida, com poucas evidências diretas.
As origens da Covid-19 ainda são discutidas. O FBI afirma que o vírus
provavelmente surgiu de um vazamento em um laboratório em Wuhan, enquanto a
China nega essa alegação. A CIA e outras agências de inteligência têm opiniões
divergentes sobre a origem do vírus, com algumas acreditando que foi transmitido
naturalmente.
Caixa divulga os coeficientes para crédito de JAM em
21/08/2026
A Caixa Econômica Federal, divulgou as
tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de
11/05/1990, com alterações posteriores. As tabelas em referência incluem
coeficientes para crédito de JAM em 21/08/2026 e coeficientes para recolhimento
em atraso. A implementação do FGTS Digital alterou a data de recolhimento do
FGTS do dia 07 para o dia 20 de cada mês a partir de 03/2024. Desde abril de
2024, a atualização monetária e a capitalização de juros nas contas ocorrem no
vigésimo primeiro dia de cada mês.
Os coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas do FGTS em 21/08/2026,
são os que seguem:
(3% a.a.) 0,004199: conta referente a empregado não optante, optante a
partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e
optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma
empresa;
(4% a.a.) 0,005008: conta de empregado optante até 22/09/1971, do
terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
(5% a.a.) 0,005810: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto
ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
(6% a.a.) 0,006604: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir
do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.
Os Coeficientes em referência, incidirão sobre os saldos de 21/07/2026,
deduzidos os saques ocorridos no período de 22/07/2026 a 20/08/2026
Leve melhora do clima econômico regional no 2º trimestre
de 2026
Intenção de investimento da indústria cai ao pior patamar
em 2026, revela CNI
O índice que mede a intenção de investimento da indústria caiu 0,6 ponto em
agosto, passando de 53,2 para 52,6 pontos, marcando o terceiro recuo consecutivo
e o nível mais baixo desde 2026. Os dados são da Sondagem Industrial divulgada
pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em 20 de agosto. A menor
disposição para investir foi acompanhada pela queda nas expectativas. Os índices
de expectativa de quantidade exportada e de número de empregados caíram, ficando
abaixo de 50 pontos, indicando projeções de queda para exportações e postos de
trabalho nos próximos seis meses.
Em julho, o índice de evolução da produção industrial subiu 2,6 pontos,
atingindo 51 pontos, indicando crescimento em relação a junho. O índice de
evolução do número de empregados cresceu 0,4 ponto, mas permaneceu abaixo de 50,
sinalizando retração. A utilização da capacidade instalada ficou em 70%. O
índice de nível de estoques aumentou 1,7 ponto, indicando alta após oito meses
de queda. A CNI consultou 1.407 empresas para a pesquisa.
Inflexão demográfica coloca América do Sul diante de novo
desafio para políticas públicas
A América do Sul está passando por uma nova fase em sua transição demográfica,
caracterizada pela queda na fecundidade, envelhecimento da população e a
aproximação do fim do bônus demográfico. Isso exige mudanças no planejamento de
políticas públicas e aumenta a importância das estatísticas oficiais para
antecipar transformações sociais. Essa análise foi discutida na VI Reunião da
Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do
Caribe, em Montevidéu, entre 18 e 20 de agosto, organizada pela CEPAL e apoiada
pelo UNFPA.
O IBGE participou da delegação brasileira, defendendo uma nova geração de
estatísticas que ajudem a prever tendências e guiar decisões a longo prazo. A
queda na taxa de fecundidade em vários países leva a uma inflexão histórica, com
o envelhecimento sendo uma marca importante. A redução da população em idade
escolar altera a organização dos serviços públicos.
Marcio Pochmann, presidente do IBGE, destacou que essa mudança demográfica é uma
transformação estrutural que requer previsão por parte do Estado. Ele afirmou
que as estatísticas oficiais são agora uma infraestrutura estratégica essencial.
A nova configuração populacional também mudará as interações entre gerações,
exigindo políticas integradas de cuidado e uma reorganização dos sistemas de
proteção social, saúde, educação e previdência. O desafio vai além de aumentar a
oferta de serviços públicos, envolvendo a necessidade de articulação entre
governos, organismos multilaterais e o setor privado.
Atualização da NSE nº 019/2024 - Emissão de Certificados de Origem Cota
Açúcar
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de
Comércio Exterior (Secex) informa que o endereço eletrônico para solicitar
emissão de Certificados de Origem para exportações de açúcar ao Reino Unido e
União Europeia foi atualizado. A solicitação deve ser protocolada em:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-cota-acucar-uniao-europeia-e-reino-unido-cotaacucar.
Disponibilização em produção das alterações na Duimp para a Reforma
Tributária do Consumo (CBS/IBS)
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira anunciou que, em 27 de setembro
de 2026, serão implementadas alterações na Duimp para adequar-se à Reforma
Tributária do Consumo. As informações técnicas sobre essas mudanças podem ser
acessadas em https://docs-proxima.portalunico.siscomex.gov.br/rn/r75-parana-v75.1-rtc/.
Um novo manual com instruções sobre como preencher as novas informações está
disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp/rtc.
Após essa data, o campo cClassTrib na Duimp não precisa mais ser preenchido,
tendo seu uso encerrado. As novas exigências incluem a informação obrigatória do
Local da Operação de Consumo e dos tributos e direitos devidos, além de uma
memória de cálculo anexa, se necessário. O importador também deverá selecionar
um fundamento legal apropriado, e os códigos CST e cClassTrib serão definidos
pelo sistema. As alterações já podem ser testadas no ambiente de Treinamento em
https://val.portalunico.siscomex.gov.br/portal/.
Fluxo cambial opera no azul em agosto com forte apoio do comércio exterior
O fluxo cambial do Brasil registrou saldo positivo de US$ 1,504 bilhão em
agosto, considerando os dados consolidados até o dia 14 do mês. O desempenho
mantém a trajetória de recuperação observada em julho, quando o país havia
registrado uma entrada líquida de US$ 1,939 bilhão.
O resultado positivo foi integralmente garantido pelo canal comercial. As
operações de comércio exterior geraram um superávit cambial de US$ 4,121 bilhões
no período, impulsionado pela força das exportações.
Esse ingresso de divisas mitigou a pressão negativa vinda do canal financeiro.
No mesmo intervalo de agosto, o segmento financeiro — que engloba investimentos
estrangeiros diretos, remessas de lucros, dividendos e investimentos em
portfólio — registrou uma saída líquida de US$ 2,618 bilhões.
Os dados divulgados pelo Banco Central reforçam o papel do comércio exterior
como o principal pilar de sustentação das contas externas brasileiras no momento
atual.
Incerteza no mercado de trabalho e ciclo de inadimplência
puxam queda da intenção de consumo em agosto
A
Intenção de Consumo das Famílias (ICF) sofreu uma queda de 0,6% em agosto,
alcançando 104,9 pontos, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC). A
principal razão para essa queda foi a deterioração da percepção sobre o mercado
de trabalho, com a Perspectiva Profissional apresentando o maior recuo do mês
(-1,9%) e uma queda de 9,9% em relação ao ano anterior. O presidente do Sistema
CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, destacou que o ambiente financeiro está
pressionado pela alta da taxa Selic e o aumento da inadimplência entre empresas,
afetando a confiança dos trabalhadores.
Embora a avaliação do Emprego Atual tenha registrado uma leve alta de 0,1%, a
insegurança em relação ao futuro predomina. A retração nas intenções de compra
se espalhou por quase todos os subíndices, com quedas na Renda Atual, Nível de
Consumo Atual, Acesso ao Crédito e Momento para Duráveis. A situação se manteve
semelhante em diferentes faixas de rendimento, e, embora o indicador geral
esteja 2,3% acima do ano passado, a taxa de crescimento está desacelerando.
A pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) mede como os consumidores
avaliam a condição de vida de suas famílias. A ICF analisa a capacidade de
consumo, nível de renda, segurança no emprego e qualidade de consumo. É um
indicador que ajuda no planejamento do comércio e atividades produtivas.
Bolsa abre em leve queda, dólar sobe e petróleo permanece acima de US$ 91 com
embargo dos EUA ao Irã
O mercado financeiro iniciou esta quinta-feira (20) em tom cauteloso. A Bolsa
brasileira operava em leve baixa, o dólar apresentava pequena valorização e o
petróleo seguia sustentado acima dos US$ 91 por barril, refletindo o agravamento
das tensões geopolíticas entre Estados Unidos e Irã.
Às 10h50, o Ibovespa recuava 0,16%, aos 167.567 pontos, enquanto o dólar
comercial subia 0,26%, cotado a R$ 5,1898 para venda.
Bolsa devolve parte dos ganhos da véspera
Após a recuperação observada no pregão anterior, o mercado acionário brasileiro
iniciou o dia em movimento de realização de lucros.
A leve queda do Ibovespa ocorre em um ambiente de cautela global, no qual
investidores avaliam os impactos econômicos da escalada diplomática no Oriente
Médio e seus possíveis reflexos sobre inflação, juros e crescimento mundial.
Apesar do recuo, o índice permanece próximo da faixa dos 168 mil pontos,
indicando que o mercado ainda busca consolidar a recuperação iniciada na
quarta-feira.
Dólar volta a ganhar força
O dólar abriu em leve alta frente ao real, acompanhando o aumento da aversão ao
risco nos mercados internacionais.
Dólar comercial
Compra: R$ 5,1888
Venda: R$ 5,1898
Variação: +0,26%
O movimento interrompe parcialmente a correção observada na véspera e reflete
a procura por ativos considerados mais seguros diante do novo capítulo da crise
geopolítica.
Petróleo permanece acima de US$ 91
Os contratos internacionais de petróleo continuam operando em patamares elevados
nesta manhã.
Cotações de referência
Brent: cerca de US$ 91,90 por barril
WTI: aproximadamente US$ 84,57 por barril
A manutenção do Brent acima da marca de US$ 91 reforça a preocupação dos
mercados com possíveis interrupções prolongadas na oferta global de energia.
Embargo dos EUA amplia tensão com o Irã
O principal fator de sustentação dos preços do petróleo é o anúncio de um
embargo econômico total dos Estados Unidos ao Irã, medida que elevou
significativamente o nível de tensão entre os dois países.
O conflito já vinha pressionando o mercado por causa das restrições ao tráfego
no Estreito de Ormuz, rota estratégica por onde circula cerca de um quinto do
petróleo consumido no mundo. Com o endurecimento das sanções e a ausência de
avanços diplomáticos, investidores passaram a incorporar um prêmio de risco
ainda maior às cotações da commodity.
Contexto
A abertura desta quinta-feira mostra que a geopolítica voltou a ser o principal
direcionador dos mercados globais. O petróleo elevado tende a pressionar
expectativas de inflação, enquanto o fortalecimento do dólar reduz o apetite por
ativos de risco em mercados emergentes.
Ao mesmo tempo, investidores seguem atentos aos próximos indicadores econômicos
dos Estados Unidos, que poderão redefinir as expectativas para a política
monetária do Federal Reserve.
Olhar Diário Fiscal
O mercado inicia o dia dividido entre dois movimentos distintos: uma Bolsa que
tenta preservar a recuperação da véspera e um cenário internacional cada vez
mais desafiador.
O embargo anunciado pelos Estados Unidos representa uma escalada relevante na
crise envolvendo o Irã e aumenta a probabilidade de que o petróleo permaneça
acima dos US$ 90 por um período mais prolongado. Se esse patamar persistir, os
efeitos poderão ultrapassar o setor de energia e alcançar inflação, juros e
custos de produção em diversas economias.
Número do Dia
US$ 91,90, é o preço aproximado do barril de petróleo Brent na abertura desta
quinta-feira, consolidando a commodity acima dos US$ 90 e reforçando o peso da
crise no Oriente Médio sobre os mercados financeiros.
TRT-GO decide que audiência híbrida pode ocorrer mesmo sem
adoção ao Juízo 100% Digital
A oposição ao Juízo 100% Digital não impede que uma parte participe de um ato
processual por videoconferência, se o pedido for justificado. Com isso, o
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região autorizou uma entidade filantrópica
de Atibaia (SP) e seus advogados a participarem virtualmente de uma audiência em
Goiânia, relacionada a uma ação trabalhista.
A entidade argumentou que ir presencialmente seria muito caro, dado que é
filantrópica. O juízo de primeira instância negou o pedido por causa da oposição
ao Juízo 100% Digital. O relator, desembargador Luciano Santana Crispim,
explicou que essa oposição não deve impedir a participação virtual em uma
audiência específica.
A audiência hybrid permite que quem está longe participe sem custos
desproporcionais. A decisão se baseou no Código de Processo Civil e em normas do
CNJ. A audiência de instrução foi, então, marcada para ocorrer em formato
híbrido, garantindo a participação da instituição por videoconferência.
Com a nova alteração, a autorização para operações de portabilidade deve ser
feita por termo de autorização, e a instituição financeira tem 20 dias para
confirmar a operação, ou ela será cancelada. Se não houver biometria, o processo
pode ser feito com login gov.br e dados bancários. Além disso, os descontos e
repasses serão interrompidos se documentos ou informações exigidas não forem
enviadas.
Prazo para solicitação pelo Simples Nacional será em
setembro de 2026
A
Resolução CGSN nº 186, de 19 de abril de 1996, com efeitos desde 09/04/2026,
alterou o processo de solicitação para o Simples Nacional. As empresas que não
estão optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2027 devem fazer a
solicitação em setembro de 2026, entre os dias 1º e 30. A escolha do regime
passará a valer em 01/01/2027. As empresas também devem decidir, no mesmo
período, se vão pagar o IBS e a CBS pelo Simples ou pelo regime regular. Se não
optarem pelo regime regular e não se inscreverem em setembro, precisarão pagar
os tributos no Simples, mas terão uma nova chance de optar em março de 2027.
Para empresas que se registrarem entre 01/10/2026 e 31/12/2026, a escolha do
Simples Nacional valerá tanto para 2026 quanto para 2027. As mudanças buscam
facilitar o planejamento financeiro das empresas. A permanência no Simples é
automática, mas os empresários devem verificar sua situação fiscal em setembro
de 2026. A regra nova não se aplica ao MEI, que continuará a optar pelo Simples
em janeiro.
Rejeição de contas não gera inelegibilidade de forma
automática
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, afirmou
que a rejeição de contas públicas não resulta automaticamente na inelegibilidade
de candidatos para as Eleições de 2026. Ele fez essa declaração durante um
painel no Tribunal de Contas da União (TCU) em Brasília. Nunes Marques destacou
que o TCU e a Justiça Eleitoral têm funções diferentes, mas complementares, no
controle da administração pública e na análise das condições de elegibilidade. A
decisão de rejeição de contas deve ser avaliada em cada caso específico,
considerando aspectos legais e circunstâncias concretas.
O presidente do TCU, Vital do Rêgo Filho, mencionou que o Tribunal
disponibilizou uma lista de pessoas com contas julgadas irregulares para ajudar
a Justiça Eleitoral e informar a sociedade. Ele enfatizou que a decisão sobre
inelegibilidade é exclusiva da Justiça Eleitoral, e a inclusão na lista não
impede automaticamente a participação nas eleições. O vice-presidente do TCU,
Jorge Oliveira, reafirmou que a Justiça Eleitoral é responsável por decidir
sobre a inelegibilidade com ampla defesa.
TST decide que trabalhador pode mover ação no lugar onde
mora em situações excepcionais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em situações excepcionais,
trabalhadores podem ajuizar ações trabalhistas no local onde moram, mesmo que a
empresa não tenha atuação nacional. Essa medida é válida quando o deslocamento
até o foro previsto torna o acesso à Justiça inviável ou muito oneroso.
A decisão, resultante do julgamento de recursos repetitivos (Tema 215), requer
justificativas específicas baseadas nas circunstâncias do caso, sendo
insuficiente apenas a dificuldade econômica ou a distância. De acordo com a
legislação trabalhista, as ações geralmente devem ser apresentadas no local de
trabalho, mas há exceções, como para viajantes comerciais e trabalhadores no
exterior. Em casos de grandes empresas com atuação nacional, o trabalhador pode
mover a ação em sua residência.
O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, enfatizou que a regra deve garantir
princípios constitucionais, como o acesso à Justiça e a dignidade humana.
Destacou também que a defesa da empresa deve ser preservada, mesmo em ações no
domicílio do trabalhador e reconheceu a importância de considerar as condições
concretas de cada trabalhador, especialmente em casos de vulnerabilidade social.
Três casos específicos foram analisados, cada um envolvendo situações de
vulnerabilidade e dificuldade de deslocamento. A decisão busca uniformizar as
interpretações sobre a competência territorial nas Varas e Tribunais Regionais
do Trabalho.
Madeireira e frigoríficos são condenados por pressionar
empregados em eleições
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fábrica de Troncos
Romancini Ltda. e os frigoríficos Frigobet e Serradão por assédio eleitoral a
seus empregados antes das eleições de 2022. As indenizações atribuídas foram de
R$ 100 mil para a madeireira e R$ 350 mil para os frigoríficos.
O assédio eleitoral é caracterizado por coação, intimidação e constrangimento
que influenciam o voto dos trabalhadores. A Fábrica de Troncos foi acusada de
usar a empresa como comitê partidário e de pressionar os empregados a apoiar um
candidato à presidência, prometendo vantagens e distribuindo materiais de
campanha. O MPT observou que o comportamento da madeireira gerou constrangimento
e coação.
Nos frigoríficos, foram denunciados eventos para direcionar os votos, com
promessas e ameaças aos empregados. Embora os frigoríficos tenham contestado a
validade das provas e o valor das indenizações, o tribunal confirmou a gravidade
das ações e ajustou a indenização para R$ 350 mil, reconhecendo as retratações
das empresas.
Teletrabalho não justifica supressão de intervalo para
amamentação
A 15ª Turma do TRT da 2ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil em danos
morais por não conceder intervalo para amamentação a uma trabalhadora em
teletrabalho. A sentença considerou a falta de intervalo como descumprimento de
obrigação contratual, reconhecendo a culpa da empresa para rescindir o contrato
indiretamente. A empresa defendeu que cumpriu suas obrigações e que a
flexibilidade do trabalho remoto permitia pausas autônomas. Entretanto, não
conseguiu provar que concedeu os intervalos. A desembargadora destacou que a lei
garante dois descansos para amamentação e enfatizou a importância da proteção à
maternidade e à infância, tratando a conduta da empresa como negligente e
abusiva.
Intervalos de recuperação térmica não concedidos devem ser
pagos de forma integral, decide 1ª Turma do TRT-RS
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um
empregado que não recebeu o intervalo para recuperação térmica deve receber o
pagamento integral. A sentença da juíza Eliane Covolo Melgarejo, da 2ª Vara do
Trabalho de Canoas, foi confirmada por unanimidade.
O inspetor de serviços e duas testemunhas afirmaram que, mensalmente, eram
registrados intervalos de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho. A
empresa negou o preenchimento das planilhas, mas não apresentou os originais
para análise. As planilhas digitais cobriram apenas parte dos quase oito anos de
trabalho.
A juíza destacou que o empregado teve direito ao intervalo intrajornada, pois
esteve exposto ao frio e recebeu adicional de insalubridade. O TRT-RS considerou
que a ausência de documentos e as evidências das testemunhas indicam que as
pausas não foram concedidas, devendo o pagamento ser feito como horas extras. A
decisão não foi contestada.
Empresa de saúde é condenada a pagar R$ 800 mil à família
de enfermeira morta em acidente
A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa de saúde a pagar R$ 800 mil
em indenizações por danos morais à mãe e irmã de uma enfermeira que morreu em um
acidente de trânsito. A decisão foi tomada pela Vara do Trabalho de Tianguá no
início de agosto. O juiz Guilherme Camurça Filgueira apontou que a falta de
manutenção do veículo de resgate foi a causa do acidente.
A indenização foi de R$ 500 mil para a mãe e R$ 300 mil para a irmã da
enfermeira, que faleceram devido ao sofrimento causado pela perda. O acidente
aconteceu em maio de 2025, na BR-222, quando a ambulância perdeu o controle e
colidiu com um poste durante o transporte de um paciente. A enfermeira, de 29
anos, ficou internada por 80 dias antes de falecer em agosto do mesmo ano.
O juiz constatou que os pneus da ambulância estavam em péssimo estado,
caracterizando negligência da empresa. Embora a defesa alegasse que a
responsabilidade de manutenção fosse do município, ficou claro que a empresa era
responsável. O juiz considerou a gravidade da perda e o impacto na família ao
determinar os valores da indenização. A decisão pode ser contestada.
Acordo firmado no Cejusc-JT de Boa Vista garante pagamento
de R$ 900 mil à família de trabalhador falecido
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região homologou um acordo de R$ 900 mil
em uma audiência de conciliação no Cejusc-JT de Boa Vista, encerrando uma ação
de indenização por danos morais devido à morte de um empregado em acidente de
trabalho. O trabalhador, motorista de comboio desde abril de 2023, faleceu em
setembro de 2025 após um acidente na rodovia RR-207.
A ação, movida pela família, foi enviada ao Cejusc-JT em abril de 2026, onde as
partes chegaram a um acordo em junho de 2026. A família receberá R$ 900 mil em
12 parcelas mensais de R$ 75 mil, entre 30 de junho de 2026 e 25 de maio de
2027, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. O acordo também cobre
diferenças de FGTS e multa de 40%. Multa de 100% será aplicada em caso de atraso
no pagamento. A audiência foi supervisionada pela juíza Andrezza Lins Vieira e
coordenada pelo juiz Ney Rocha.
TRT-15 autoriza trabalho remoto após licença por
transtorno psiquiátrico grave
Em decisão unânime, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
decidiu parcialmente a favor de uma empregada pública, determinando seu retorno
gradual ao trabalho, começando de forma remota, após alta previdenciária por um
quadro psiquiátrico grave. A trabalhadora foi diagnosticada com transtorno de
estresse pós-traumático. Relatórios médicos recomendaram que seu retorno fosse
gradual para evitar agravamento de sintomas.
O juiz inicial considerou que a doença não estava ligada ao trabalho, mas o
relator do acórdão reconheceu a necessidade de readaptação gradual. A decisão
impôs que a trabalhadora inicie com teletrabalho e apresente laudos médicos
periódicos, enquanto a empresa pode fazer avaliações médicas.
Banco não tem que custear acompanhante terapêutico escolar
para filho de empregada com TEA
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) manteve, por
unanimidade, a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Maceió que negou o pedido de
custeio de acompanhante terapêutico em ambiente escolar para o filho de uma
funcionária da CAIXA, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. A
decisão baseou-se em parecer técnico que concluiu que esse tipo de
acompanhamento não está na lista de procedimentos e eventos de saúde cobertos.
A ação foi movida pelo menor, representado pela mãe, com pedidos de tratamentos
que incluíam o acompanhamento em escola. O autor argumentou que a sentença de
primeira instância errou ao classificar o profissional solicitado como
atendimento educacional, quando na verdade deveria ser um agente terapêutico
específico.
O relator, desembargador João Leite, destacou que há um parecer da ANS contra a
cobertura do acompanhante terapêutico em ambientes escolares ou domiciliares.
Além disso, as provas apresentadas não superaram essa conclusão. O demandante
não comprovou que o plano Saúde Caixa cobre o acompanhamento terapêutico
conforme solicitado. A decisão não impede o acesso do menor a outros
tratamentos, como sessões com psicólogos e terapias diversas, garantindo o
suporte no ambiente escolar conforme as obrigações da instituição de ensino e do
Poder Público.
Lei Maria da Penha: medidas protetivas se aplicam fora do
contexto doméstico, decide STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as
medidas protetivas da Lei Maria da Penha se aplicam a todas as formas de
violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo fora do contexto doméstico.
Isso significa que mulheres vítimas de violência de gênero em ambientes
comunitários, profissionais ou sociais também podem ser protegidas pela lei. A
decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)
1537713, reconhecendo a repercussão geral do caso.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a violência de gênero
se caracteriza pela condição feminina da vítima, não importando o local da
agressão. Ele mencionou que, de acordo com o Atlas da Violência 2026, 293.842
mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil, com 64% dos casos
ocorrendo em lares, mas muitas ocorrências foram em outros espaços sociais.
Fachin também frisou que as normas sobre violência de gênero devem ser
interpretadas de acordo com tratados internacionais, como a Convenção de Belém
do Pará, que oferece uma definição mais ampla do que a Lei Maria da Penha. Ele
criticou interpretações restritivas que negam acesso a medidas de proteção,
argumentando que isso viola os compromissos internacionais do Brasil.
O colegiado decidiu incluir na tese a aplicação das medidas protetivas em casos
de violência política de gênero, já que essa violência desestimula a
participação das mulheres na política. Também foi ressaltado que juízes devem
analisar pedidos de urgência e encaminhar os casos imediatamente ao juízo
adequado.
A tese fixada especifica que medidas protetivas devem ser aplicadas em toda
forma de violência baseada no gênero, independendo do contexto, e estabelece
diretrizes para o tratamento de casos de urgência.
Ibovespa sobe 0,9% e dólar recua após ata do Fed, enquanto petróleo mantém
escalada com crise no Oriente Médio
O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (19) em terreno
positivo, com recuperação do Ibovespa e queda do dólar, apesar do ambiente
internacional ainda marcado pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio e pela
postura mais rígida do Federal Reserve (Fed), banco central dos Estados Unidos.
O principal índice da Bolsa brasileira avançou 0,9%, fechando aos 167.830,27
pontos. Durante o pregão, o Ibovespa chegou a atingir máxima de 170.341 pontos,
equivalente a uma alta de 2,41%, mas perdeu parte do fôlego ao longo da tarde. O
volume financeiro movimentado somou R$ 0,93 bilhão.
Mesmo com o avanço do dia, o índice ainda acumula queda de 5,71% em agosto,
embora mantenha ganho de 4,16% no acumulado de 2026.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro encerrou com valorização de 0,84%, aos
170.940 pontos.
Dólar recua com enfraquecimento global da moeda americana
O dólar comercial fechou em queda de 0,86%, cotado a R$ 5,1766 para venda e R$
5,1756 para compra. Já o dólar paralelo recuou 0,92%, encerrando o dia a R$ 5,38
para venda.
A desvalorização da moeda norte-americana foi influenciada pelo anúncio do
Departamento do Tesouro dos Estados Unidos de uma ampla operação de recompra de
títulos públicos de longo prazo. A medida reduziu a pressão sobre os rendimentos
dos Treasuries e enfraqueceu o dólar no mercado internacional.
Petróleo sobe pelo quarto dia seguido
Os preços do petróleo registraram nova alta e encerraram próximos dos maiores
níveis das últimas três semanas.
O Brent, referência internacional, avançou 0,66%, fechando a US$ 91,62 por
barril. Já o WTI, referência do mercado americano, subiu 1,00%, para US$ 85,83
por barril.
O principal fator de sustentação dos preços continua sendo a escalada das
tensões no Oriente Médio. Os Emirados Árabes Unidos suspenderam todas as
transações econômicas e financeiras com o Irã após acusações de ataques com
mísseis contra território emiradense.
Além disso, o Estreito de Ormuz segue operando com forte restrição de tráfego.
Autoridades iranianas reiteraram que a passagem permanecerá bloqueada até que os
Estados Unidos suspendam sanções econômicas impostas ao país. Como cerca de 20%
do petróleo mundial passa pela região, investidores continuam embutindo um
elevado prêmio de risco nas cotações.
Dados divulgados pelo Departamento de Energia dos EUA mostrando aumento de 4,4
milhões de barris nos estoques americanos tiveram impacto limitado, diante das
preocupações com o abastecimento global.
Ata do Fed reforça temor de juros mais altos
Outro destaque do dia foi a divulgação da ata da reunião de julho do Federal
Reserve.
O documento revelou uma divisão significativa entre os dirigentes da autoridade
monetária americana. Três membros defenderam uma elevação imediata dos juros em
julho, evidenciando uma postura mais agressiva no combate à inflação.
A ata também indicou que novos aumentos poderão ocorrer caso a inflação não
retorne de forma consistente à meta de 2%. Entre os fatores apontados como
fontes de pressão inflacionária estão o encarecimento da energia provocado pelos
conflitos no Oriente Médio e os investimentos crescentes em inteligência
artificial.
Apesar do tom considerado duro pelo mercado, a reação dos investidores foi
moderada, favorecida pelo recuo do dólar global e pela percepção de que o Fed
seguirá dependente dos próximos indicadores econômicos.
Números do dia
Ibovespa: +0,90% | 167.830,27 pontos
Ibovespa Futuro: +0,84% | 170.940 pontos
Dólar comercial: -0,86% | R$ 5,1766
Dólar paralelo: -0,92% | R$ 5,38
Brent: +0,66% | US$ 91,62
WTI: +1,00% | US$ 85,83
Destaque
Mesmo com a recuperação desta quarta-feira, o Ibovespa ainda acumula perda de
5,71% em agosto, refletindo a combinação de incertezas eleitorais no Brasil,
juros elevados no exterior e a persistente crise geopolítica envolvendo o
Estreito de Ormuz.
Justiça determina reintegração de 1.900 demitidos da Casas
Bahia; entenda os desafios da decisão
Em uma reviravolta jurídica, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração
provisória de cerca de 1.900 funcionários demitidos pelo Grupo Casas Bahia. A
decisão liminar, proferida nesta quarta-feira (19), suspende os desligamentos em
massa ocorridos em agosto como parte do plano de reestruturação da varejista,
que recentemente entrou em recuperação judicial.
A magistrada estipulou um prazo de cinco dias para que a empresa restabeleça os
contratos de trabalho e os benefícios correlatos, sob pena de multa diária. O
cerne da decisão aponta que a dispensa coletiva foi realizada sem a necessária e
obrigatória negociação prévia com as entidades sindicais, descumprindo o
entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida, contudo, abre um impasse operacional e logístico: o plano de
reestruturação do grupo resultou no fechamento definitivo de 298 lojas físicas
em todo o território nacional. Sem postos físicos para alocar a mão de obra, a
decisão judicial prevê que os trabalhadores retornem à folha de pagamento, com
direito aos salários e ao plano de saúde, permanecendo em regime de interrupção
do contrato (afastados em casa) até que as negociações com os sindicatos
avancem.
A varejista informou que deve recorrer da liminar, argumentando que as medidas
de corte eram indispensáveis para a preservação da saúde financeira do grupo e
continuidade das operações restantes.
Análise: O impasse entre o direito trabalhista e a sobrevivência financeira
A decisão impõe um "nó" jurídico e operacional que expõe o choque entre a
proteção social do trabalho e a realidade de uma empresa em severa crise
financeira.
O Vazio Operacional: Ao determinar a readmissão sem exigir a reabertura
das 298 filiais, a Justiça foca estritamente na garantia da renda do
trabalhador. Na prática, a Casas Bahia terá de arcar com uma folha de pagamento
substancial para funcionários que não terão funções para desempenhar. Para uma
companhia que busca estancar a saída de caixa na recuperação judicial, esse
custo imediato representa um forte revés macroeconômico.
A Força do Precedente do STF: A juíza seguiu rigorosamente o entendimento
de que demissões em massa exigem diálogo sindical. O Judiciário sinaliza ao
mercado que a severidade de uma recuperação judicial não isenta as grandes
corporações do cumprimento dos ritos trabalhistas coletivos. A pressa da empresa
em cortar despesas acabou gerando um passivo processual que poderia ser evitado
com mesas de negociação prévias.
Ganho de Tempo para os Trabalhadores: Do ponto de vista social, a liminar
funciona como um amortecedor de impacto. Mesmo que as demissões venham a ser
validadas no futuro após as conversas com os sindicatos, o período de
reintegração garante a manutenção dos salários e do atendimento médico em um
momento de extrema vulnerabilidade para as famílias afetadas.
O Próximo Passo: A tendência é que a empresa busque um efeito suspensivo
em instâncias superiores (TRT). Paralelamente, a ordem judicial força a abertura
de uma mesa de negociação real, onde os sindicatos tentarão barganhar pacotes de
indenização extras, extensão de benefícios ou planos de demissão voluntária (PDV),
em vez do corte sumário originalmente adotado.
As principais teses utilizadas pelas bancas de advocacia empresarial para tentar
derrubar esse tipo de decisão incluem:
1. Fato do Príncipe e o "Cumprimento Impossível"
A tese: As empresas argumentam a impossibilidade material de
cumprimento da obrigação. Como os estabelecimentos foram extintos (as 298
lojas fechadas), não existe local físico de trabalho, maquinário, estoque ou
estrutura para que esses funcionários desempenhem suas funções.
O foco jurídico: Sustenta-se que manter funcionários recebendo
salários sem trabalhar desvirtua a natureza do contrato de trabalho (que
pressupõe a troca de força de trabalho por salário) e gera o enriquecimento
sem causa, além de configurar uma interferência excessiva do Estado na livre
iniciativa.
2. Preservação da Empresa vs. Proteção do Emprego
A tese: Em casos de recuperação judicial, o argumento central
baseia-se no Princípio da Preservação da Empresa (previsto na Lei nº
11.101/2005).
O foco jurídico: Os advogados defendem que o corte de gastos com
pessoal e o fechamento de filiais deficitárias são medidas dolorosas, porém
vitais, para salvar a operação global. Alega-se que forçar o pagamento de
1.900 salários sem contrapartida produtiva pode sufocar o fluxo de caixa
restante, empurrando a companhia para a falência total — o que destruiria os
demais milhares de empregos que ainda restam na operação saudável.
3. Modulação do Precedente do STF (Tema 638)
A tese: Embora o STF tenha decidido que a negociação coletiva é
imprescindível para a dispensa em massa, os ministros não fixaram a
estabilidade dos trabalhadores e nem proibiram as demissões.
O foco jurídico: As empresas argumentam que a ausência de
negociação prévia deve ser punida com multas ou indenizações compensatórias,
mas não com a nulidade das demissões e a consequente reintegração. Sustentam
que a reintegração liminar confere uma estabilidade provisória automática
que a Constituição Federal não prevê para trabalhadores da iniciativa
privada.
4. Perigo de Dano Inverso (Periculum in Mora Inverso)
A tese: Para a concessão de uma liminar, o juiz avalia o risco de
dano ao trabalhador. As empresas recorrem alegando que o dano para o caixa
da companhia é muito maior e irreversível.
O foco jurídico: Se a empresa pagar os salários durante os meses
em que o recurso tramita e, ao final do processo, a Justiça decidir que as
demissões foram válidas, a empresa jamais conseguirá reaver o dinheiro pago
aos funcionários (já que as verbas salariais são consideradas de natureza
alimentar e irrepetíveis). Ou seja, o prejuízo financeiro da empresa seria
definitivo.
Exercício ilegal de advocacia gera indenização de R$ 50
mil
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma
empresa de Bauru/SP a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos devido ao
exercício ilegal da advocacia. O escritório se apresentava como especialista em
cálculos previdenciários, mas captava clientes para oferecer serviços jurídicos
contra o INSS sem estar registrado na OAB. A OAB/Bauru propôs ação civil
pública. A Justiça Federal proibiu a oferta de serviços jurídicos, mas não
reconheceu danos morais. A OAB recorreu e o TRF3 acatou, argumentando que a ação
atingiu interesses da coletividade e a dignidade da advocacia. A condenação foi
considerada pedagógica e preventiva.
Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar podem
alterar lugar de votação
Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar com medida protetiva podem
solicitar a transferência temporária do local de votação. O Tribunal Regional
Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de
Violência Doméstica e Familiar (Cevid) estão promovendo uma campanha para
oferecer mais segurança. Essa transferência é válida apenas para as eleições de
2026. O pedido deve ser feito até 20 de agosto, em qualquer Cartório Eleitoral
do Paraná, apresentando um documento de identificação com foto e um comprovante
da medida protetiva. O processo é simples e gratuito.
Para mais informações, o TRE-PR divulgou o número 0800-640-8400 (telefone e
WhatsApp).
Abate de bovinos e suínos crescem, mas abate de frangos
recua no 2° tri de 2026
Nos primeiros resultados da produção animal no 2º trimestre de 2026, o abate de
bovinos cresceu 1,3% em comparação ao 2º trimestre de 2025 e 4,2% em relação ao
1º trimestre de 2026. O abate de suínos aumentou 3,2% e o de frangos cresceu
2,8% ante o mesmo período de 2025, mas o abate de frangos teve uma leve queda de
1,2% em comparação ao 1° trimestre de 2026. A aquisição de leite cru subiu 1,0%
na comparação anual, mas recuou 2,5% no trimestre. Já a aquisição de couro teve
crescimento de 1,9% tanto no ano quanto no trimestre. A produção de ovos de
galinha cresceu 0,3% em relação ao mesmo trimestre de 2025 e 2,6% em comparação
ao trimestre anterior.
No 2º trimestre de 2026, foram abatidas 10,72 milhões de cabeças de bovinos, com
uma produção de 2,76 milhões de toneladas de carcaças, um aumento de 3,0% em
comparação ao mesmo trimestre do ano passado. O abate de suínos somou 15,58
milhões de cabeças, com um peso acumulado das carcaças de 1,49 milhão de
toneladas. O abate de frangos foi de 1,69 bilhão de cabeças, com 3,74 milhões de
toneladas de carcaças, enquanto a aquisição de leite alcançou 6,61 bilhões de
litros. A aquisição de couro e a produção de ovos também mostraram crescimento.
IBGE divulga a 4º edição da série Áreas Urbanizadas do
Brasil
O IBGE lançou a quarta edição da série Áreas Urbanizadas do Brasil,
referenciando os dados de 2022. A publicação mostra como o fenômeno urbano se
espalha pelo País, com foco nas interações da vizinhança e no modo de vida nas
cidades, com base em aspectos como edificações e circulação de pessoas. O
urbanização, com suas complexidades, é uma das principais causas das mudanças
socioespaciais no Brasil.
O mapeamento foi feito através de imagens de satélite e analisa a expansão e a
densificação das áreas urbanas no Brasil. As Feições Urbanizadas incluem
subcategorias como Áreas Urbanizadas e Vazios Intraurbanos. Em 2022, as
morfologias urbanas ocupavam 50.981,91 km², ou 0,60% do território nacional, com
cinco estados concentrando 50,35% das áreas urbanizadas: São Paulo, Minas
Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Bahia. O Nordeste teve o maior aumento de
área e percentual de Feições Urbanizadas de 2019 a 2022.
A maior parte das áreas urbanizadas é densa, com diferenças entre as regiões. No
Sudeste, 38,13% das áreas densas estão localizadas, enquanto o Nordeste tem a
maior extensão de áreas pouco densas. São Paulo foi o estado com a maior
extensão de áreas urbanizadas em 2022, enquanto o Amapá teve a menor. O
crescimento de Loteamentos Vazios também foi significativo, especialmente no
Nordeste.
As Áreas Urbanizadas incluem moradias e outros equipamentos como escolas e
comércios. O Sudeste possui a maior área urbanizada total, mas o Nordeste foi o
que teve maior expansão entre 2019 e 2022. Capitais como Brasília e São Luís
tiveram grandes expansões, refletindo a complexidade da urbanização no Brasil e
a necessidade de um monitoramento contínuo para a formulação de políticas
públicas eficazes.
Sábado (22) será Dia D da Multivacinação em todo o País
Mães, pais e responsáveis podem levar crianças e adolescentes menores de 15 anos
às Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e outros pontos de vacinação neste sábado
(22), Dia D da Campanha de Multivacinação, para atualizar a caderneta vacinal. A
campanha vai até 1º de setembro, oferecendo 20 vacinas do Calendário Nacional,
que protegem contra doenças graves como meningites e tuberculose. O ministro da
Saúde, Alexandre Padilha, enfatizou a importância da vacinação para evitar a
reintrodução de doenças.
É a primeira vez que a vacina pneumocócica 20-valente é incluída na campanha. A
estratégia visa ampliar as coberturas vacinais e facilitar o acesso às vacinas
gratuitas do Sistema Único de Saúde (SUS). Até agora, mais de 180 milhões de
doses foram distribuídas.
Durante o Dia D, vacinas serão aplicadas de acordo com a faixa etária e o
histórico vacinal. O Ministério da Saúde também mantém a vacinação contra o
sarampo, devido ao aumento de casos na Região das Américas. Desde 3 de agosto,
mais de 529,8 mil doses da vacina tríplice viral foram aplicadas. O Brasil
recebeu recertificação da eliminação da circulação endêmica do sarampo em
novembro de 2024 e mantém esse status.
Bolsa sobe mais de 1% na abertura, dólar recua e petróleo atinge máxima de
três semanas
O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (19) em clima mais
favorável aos ativos de risco. A Bolsa avançava com força no fim da manhã,
enquanto o dólar registrava queda expressiva frente ao real. No exterior,
entretanto, a alta do petróleo e a expectativa pela divulgação da ata do Federal
Reserve (Fed) mantinham os investidores em estado de atenção.
Por volta das 10h44, o Ibovespa subia 1,48%, alcançando 168.802 pontos. No
mercado de câmbio, o dólar comercial recuava 1,12%, sendo negociado a R$ 5,1637
para venda.
Bolsa recupera parte das perdas recentes
Após uma sequência de sessões marcadas por volatilidade e cautela, o mercado
acionário brasileiro encontrou espaço para recuperação nesta manhã.
A valorização do Ibovespa ocorre em um ambiente de maior apetite por risco no
mercado doméstico, favorecido pela queda do dólar e pela busca de oportunidades
após as perdas acumuladas nas últimas semanas.
Apesar do avanço da Bolsa brasileira, investidores seguem atentos ao cenário
internacional, especialmente aos desdobramentos das tensões geopolíticas no
Oriente Médio e à política monetária dos Estados Unidos.
Dólar recua mais de 1%
O dólar iniciou o dia em movimento de correção, devolvendo parte dos ganhos
recentes.
Dólar comercial
Venda: R$ 5,1637
Variação: -1,12%
A desvalorização da moeda norte-americana contribui para melhorar o humor dos
investidores locais, reduzindo pressões sobre ativos brasileiros e favorecendo
empresas mais dependentes do mercado interno.
Petróleo segue em alta
Enquanto Bolsa e dólar apresentavam comportamento positivo no Brasil, o mercado
internacional de energia continuava pressionado pelas incertezas geopolíticas.
O petróleo Brent, referência global, operava em alta superior a 1%, próximo de
US$ 92 por barril, atingindo os maiores níveis das últimas três semanas.
O movimento reflete as preocupações dos investidores com a situação do Estreito
de Hormuz, uma das principais rotas de transporte de petróleo do mundo.
O que está movimentando o petróleo?
Entre os principais fatores que sustentam a alta da commodity estão:
Impasses envolvendo o tráfego marítimo no Estreito de Hormuz;
Atritos diplomáticos e militares entre Estados Unidos e Irã;
Riscos de interrupções no fluxo global de petróleo;
Aumento do prêmio de risco geopolítico nos mercados internacionais.
A permanência do Brent acima da marca de US$ 90 reforça os temores de pressão
inflacionária global, especialmente em economias que dependem fortemente da
importação de energia.
Mercado aguarda ata do Fed
Além das questões geopolíticas, os investidores acompanham a divulgação da ata
da última reunião do Federal Reserve.
O documento poderá fornecer sinais adicionais sobre a avaliação da autoridade
monetária norte-americana em relação à inflação, ao crescimento econômico e ao
futuro das taxas de juros nos Estados Unidos.
Qualquer indicação de manutenção dos juros elevados por mais tempo tende a
influenciar diretamente o comportamento das bolsas, do dólar e dos mercados
emergentes.
Olhar Diário Fiscal
A abertura desta quarta-feira mostra que o mercado brasileiro tenta se descolar
parcialmente do cenário internacional. A forte queda do dólar e a recuperação da
Bolsa indicam um movimento de recomposição de posições após semanas de pressão.
Entretanto, o petróleo continua sendo o principal fator de risco global. Com o
Brent novamente próximo de US$ 92 por barril, investidores seguem atentos aos
desdobramentos do conflito envolvendo Estados Unidos e Irã. Qualquer agravamento
da situação pode reacender preocupações inflacionárias e aumentar a volatilidade
dos mercados.
Número do Dia
US$ 92, é o patamar aproximado alcançado pelo petróleo Brent nesta manhã, o
maior em três semanas, reforçando o peso das tensões geopolíticas sobre os
mercados globais.
Prescrição na restituição de benefício de previdência
complementar
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para
pedir a devolução de valores de benefícios recebidos por tutela provisória
revogada é de dez anos. Essa decisão foi feita a partir de embargos de
divergência de uma fundação de seguridade social contra uma decisão anterior que
aplicava o prazo de três anos. A fundação discordou e citou um caso anterior em
que foi assegurado o prazo de dez anos pela natureza contratual da previdência
complementar. O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a
situação é semelhante ao acórdão da Quarta Turma, e a decisão consolidou o
entendimento sobre o prazo a ser aplicado, que é de dez anos.
CGIBS e RFB publicam Nota Orientativa 2026.001, com
ajustes nos leiautes de eventos e arquivos XSD da DeRE
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do
Brasil (RFB) anunciaram a publicação da Nota Orientativa 2026.001, que traz
ajustes nos leiautes de eventos e arquivos XSD da Declaração de Regimes
Específicos (DeRE). As mudanças visam adequações técnicas, melhoria das regras
de validação e compatibilidade dos esquemas XSD com o ambiente de Produção
Restrita, atualizado em 18 de agosto de 2026, às 19h00.
Os ajustes incluem padronização de nomenclatura e atualização de identificadores
de versão. As modificações serão formalizadas em versões futuras dos documentos
técnicos da DeRE. As adaptações devem ser feitas rapidamente, e perguntas podem
ser esclarecidas nos canais oficiais da DeRE. A Nota Orientativa está disponível
nos portais oficiais do SPED, Receita Federal e CGIBS.
A nova versão permite a movimentação da conta do FGTS em casos de doenças
graves, conforme a Ação Civil Pública 0019996-41.2013.4.6100. Para realizar o
saque por motivo de doença grave, é necessária a confirmação da saúde por um
Perito Médico Federal, conforme a
Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.
Rescisão indireta reconhecida judicialmente não impede
estabilidade de gestante pedida em ação posterior, decide TRT-MG
A Justiça do Trabalho decidiu que uma empregada tem direito a indenização
substitutiva da estabilidade da gestante, mesmo após o término do contrato por
rescisão indireta. A juíza Luciana de Carvalho Rodrigues determinou que a
rescisão não afasta a proteção constitucional à gestante, pois a gravidez foi
comprovada durante a vigência do contrato.
A empresa argumentou que a estabilidade não se aplicava porque a rescisão foi
por decisão judicial, mas a juíza rejeitou esse argumento. Ela afirmou que a
falta grave do empregador justifica a proteção à gestante, equiparando a
situação a uma demissão sem justa causa. A magistrada também afirmou que a
gravidez é um fato novo que não pode ser limitado por decisões anteriores.
A indenização equivale aos salários até cinco meses após o parto. A decisão foi
mantida pela Oitava Turma do TRT-MG. Não há registro de recurso ao TST.
Produtor rural deverá permanecer em ‘lista suja’ de
trabalho análogo à escravidão
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a inclusão de
um produtor rural de Uruçuí (PI) na ‘Lista Suja do Trabalho Escravo’. A medida
foi justificada pela comprovação de condições degradantes de trabalho, e a
correção posterior das irregularidades não foi considerada. A auditoria fiscal
encontrou sete trabalhadores em condições inadequadas na Fazenda São Silvestre,
com problemas como falta de registro, ausência de equipamentos de proteção,
alojamento precário e falta de instalações sanitárias.
O proprietário da fazenda foi multado e teve seu nome incluído na lista, o que
pode afetar empréstimos, incentivos fiscais e contratos. Ele entrou com uma ação
alegando que não houve trabalho escravo, apenas irregularidades trabalhistas, e
afirmou que as condições haviam sido corrigidas. O primeiro grau atendeu ao
pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão, afirmando que as
infrações caracterizam trabalho análogo à escravidão.
O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que correções posteriores não
impedem a inclusão no cadastro e que a Lista Suja é importante para combater o
trabalho escravo. A decisão foi unânime.
Advogado de banco consegue restabelecer salário reduzido
após ação trabalhista
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal (CEF)
e manteve a decisão que restabeleceu o salário de um advogado da empresa. A
decisão foi baseada em indícios de que a remuneração do advogado foi reduzida
como retaliação por ter iniciado uma ação trabalhista.
O advogado trabalha na Caixa desde março de 2002 e, em outubro de 2017, ajuizou
uma ação para reconhecer sua jornada de quatro horas diárias, conforme o
Estatuto da Advocacia. Ele afirmava que sua jornada era de oito horas, mas que
nunca trabalhou em regime de dedicação exclusiva. Após a notificação da ação, a
Caixa reduziu sua jornada e salário proporcionalmente, a partir de fevereiro de
2018.
O advogado alegou que a alteração era ilegal e punitiva. O Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR) considerou a redução abusiva e violadora do direito
constitucional à irredutibilidade salarial, ordenando o restabelecimento do
salário anterior. No TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, indicou
que a mudança rápida de jornada e salário após a ação reforçava a suspeita de
retaliação, e a decisão foi unânime.
Justiça do Trabalho em Contagem vê ambiente hostil e
condena empresa por homofobia
A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta e condenou uma empresa de
logística em Contagem por assédio moral homofóbico contra uma funcionária. Ela
enfrentou ameaças, apelidos ofensivos e constrangimentos relacionados à sua
sexualidade, principalmente por um colega e sua chefe. A empresa não tomou
medidas para impedir essa conduta. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas
Gerais manteve a indenização por danos morais de R$ 10 mil, baseando-se em
depoimentos que confirmaram as humilhações.
A juíza Cláudia Eunice Rodrigues destacou que a empresa falhou em criar um
ambiente seguro, sendo sua responsabilidade objetiva segundo a lei. Comprovou-se
que o ambiente era insustentável devido às ofensas constantes. A empresa deve
pagar verbas rescisórias e já recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida
e não cabe mais recurso. O processo foi arquivado.
Não era freelancer: garçom que trabalhava de terça a
sábado em restaurante tem vínculo de emprego reconhecido
Um garçom que trabalhou em dois períodos para o mesmo restaurante teve seu
vínculo de emprego reconhecido pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região (TRT-RS). A decisão confirma a sentença do juiz Edenilson Ordoque
Amaral, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, que determinou que o garçom deve ter
a carteira de trabalho assinada e receber verbas rescisórias, FGTS com multa de
40%, adicional noturno e vale-transporte.
O garçom trabalhou de dezembro de 2022 a agosto de 2023 e de abril a setembro de
2024, com horários fixos. Ele afirmou ter sido despedido sem justa causa e
alegou estar no quadro fixo do restaurante. O restaurante, por outro lado,
argumentou que ele era freelancer. O juiz considerou que havia os requisitos
para a relação empregatícia, e essa decisão foi mantida pelo relator do TRT-RS,
desembargador Wilson Carvalho Dias. O trabalhador não conseguiu a indenização
por danos morais. A decisão já é final.
Trabalhador picado por cobra nas dependências da empresa
deve receber indenização
Um trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra na empresa onde
trabalhava deve receber R$ 20 mil de indenização por danos morais. A decisão foi
mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sob a
supervisão do juiz Jeferson Luis Gaya de Goes.
A indenização será paga pela empregadora, e se ela não assumir, pela empresa de
alimentos que contratou os serviços. O trabalhador também receberá uma pensão
mensal de 20% da sua remuneração durante o período de incapacidade temporária. A
perícia médica confirmou que o acidente agravou uma doença renal leve do
trabalhador.
O juiz afirmou que a responsabilidade da empresa é objetiva, não sendo
necessário provar culpa, devido ao risco da atividade exercida. A decisão admite
recurso.
Promotora de vendas tem estabilidade de gestante
reconhecida, mas indenização é limitada após aborto espontâneo
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-BA) decidiu a
favor de uma promotora de vendas de Bom Jesus da Lapa, reconhecendo sua
estabilidade como gestante, mas limitando a indenização a duas semanas após um
aborto espontâneo. A trabalhadora foi contratada em janeiro de 2025 e dispensada
em maio, informando sobre sua gravidez poucos dias antes da demissão. Ela
considerou a dispensa discriminatória, alegando que a Constituição Federal
protege a maternidade e proíbe dispensas arbitrárias.
A empresa, Mazzini Administração e Empreitas Ltda., argumentou que sua função
principal é a locação de mão de obra temporária e que a trabalhadora conhecia o
caráter temporário do contrato. A juíza do caso na Vara do Trabalho reconheceu a
gravidez da mulher e sustentou que a estabilidade se aplicava, conforme decisão
anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, o entendimento do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) é que a indenização deve se limitar ao período até
duas semanas após o aborto.
O caso foi revisado pelo desembargador Edilton Meireles, que destacou a
necessidade de proteção à maternidade. Ele reafirmou que a estabilidade não
depende do tipo de contrato e que o fato gerador da estabilidade desapareceu com
o aborto.
TRT-15 mantém improcedência de pedido de salários por
limbo previdenciário e confirma justa causa por abandono de emprego
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não aprovou o pedido
de pagamento de salários por alegado limbo previdenciário, afirmando que a
empresa não dificultou o retorno do trabalhador após a alta do INSS. O tribunal
também confirmou a demissão por justa causa por abandono de emprego.
O trabalhador não conseguiu provar que a empresa impediu seu retorno. O relator
explicou que o limbo previdenciário ocorre quando o INSS considera o trabalhador
apto, mas ele alega incapacidade. O processo mostrou que não houve recusa do
empregador, e o trabalhador não se apresentou de forma adequada para reassumir
suas funções. A Câmara negou o pedido de indenização por danos morais e manteve
a decisão da justa causa.
TRT-18 concede mandado de segurança e libera cartões de
crédito de devedor idoso
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu
suspender o bloqueio dos cartões de crédito de um devedor idoso de 76 anos, que
utilizava os cartões para despesas essenciais como alimentação e medicamentos. A
decisão ocorreu após um processo em fevereiro, onde o juízo da 16ª Vara do
Trabalho de Goiânia havia ordenado o bloqueio e a penhora de um imóvel do idoso.
O idoso alegou que o bloqueio prejudicava seu mínimo existencial, apresentando
faturas de despesas e receitas relacionadas a tratamentos médicos. Ele
argumentou que seu cartão de crédito era vital para sua subsistência. A relatora
do caso, desembargadora Kathia Albuquerque, destacou que, em situações
excepcionais, como esta, é possível conceder mandado de segurança. A decisão,
que foi unânime, reconheceu a necessidade do idoso e determinou a suspensão do
bloqueio dos cartões. O Ministério Público do Trabalho também apoiou essa
decisão.
Aposentada consegue manter suspensão de descontos e veto à
negativação
A 2ª Câmara Cível do TJRN confirmou a suspensão de descontos previdenciários
indevidos de um aposentado, em um processo contra uma instituição financeira em
Extremoz. O tribunal manteve a decisão de primeira instância sobre a interrupção
de débitos relacionados a um empréstimo consignado que o consumidor contestou,
afirmando que não houve contratação.
A sentença foi parcialmente alterada para limitar a multa em caso de
descumprimento ao valor de até R$ 10 mil, com uma multa diária de R$ 200. A
relatora, desembargadora Lourdes de Azevêdo, apontou que a multa deve ser
razoável para garantir o cumprimento da decisão judicial.
A decisão também manteve a proibição dos descontos do empréstimo contestado,
cujas parcelas eram de R$ 88, e impediu a inclusão do nome da consumidora em
cadastros de inadimplentes durante a ação.
Motorista de aplicativo que teve conta suspensa sem provas
será indenizado
Uma plataforma de corridas por aplicativo foi condenada a indenizar um motorista
que foi bloqueado sem aviso prévio por suposta violação dos termos de serviço. O
juiz Diego Costa Pinto Dantas ressaltou a falta de provas das acusações. O
motorista, que dependia da plataforma para sua renda, teve seu perfil bloqueado
em 25 de dezembro de 2025, com a justificativa de “conta duplicada”, embora
afirmasse não ter outro cadastro.
A empresa defendeu sua ação com argumentos de liberdade contratual e violação de
confiança. Contudo, o motorista destacou a ausência de provas concretas da
irregularidade. O juiz mencionou princípios como boa-fé e a vulnerabilidade
econômica do motorista, afirmando que a liberdade contratual não é absoluta e
que a empresa tinha a obrigação de demonstrar o motivo do bloqueio.
Como resultado, a plataforma foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por
danos morais e a reativar a conta do motorista, sob pena de multa diária de R$
200,00.
Ibovespa amplia perdas em agosto, dólar sobe e petróleo fecha acima de US$ 91
pela terceira sessão consecutiva
O mercado financeiro brasileiro encerrou esta terça-feira (18) em tom cauteloso.
O Ibovespa registrou nova queda, o dólar avançou frente ao real e o petróleo
voltou a subir no mercado internacional, refletindo a persistência das tensões
geopolíticas envolvendo Estados Unidos e Irã.
O principal índice da Bolsa brasileira terminou o pregão aos 166.334,86 pontos,
com recuo de 0,27%, ampliando as perdas acumuladas em agosto.
Bolsa perde força após ensaio de recuperação
O Ibovespa chegou a operar em alta durante parte do dia, atingindo a máxima de
168.389 pontos (+0,96%), mas perdeu fôlego ao longo da sessão e encerrou próximo
das mínimas do pregão.
Desempenho do Ibovespa
Fechamento: 166.334,86 pontos
Variação do dia: -0,27%
Máxima: 168.389 pontos (+0,96%)
Mínima: 166.211 pontos (-0,34%)
Volume financeiro: R$ 0,76 bilhão
Variação em 2026: +3,23%
Variação em agosto: -6,55%
O resultado reforça o movimento defensivo observado nas últimas semanas, com
investidores reduzindo exposição a ativos de maior risco diante do cenário
externo mais turbulento.
No mercado futuro, o sentimento também foi negativo.
Ibovespa Futuro
Fechamento: 169.455 pontos
Variação: -0,32%
Máxima: 171.500 pontos
Mínima: 168.585 pontos
Dólar avança e mantém trajetória de fortalecimento
A moeda norte-americana voltou a ganhar força frente ao real, acompanhando o
aumento da aversão ao risco nos mercados globais.
Dólar comercial
Compra: R$ 5,2211
Venda: R$ 5,2216
Variação: +0,39%
Dólar paralelo
Compra: R$ 5,33
Venda: R$ 5,43
Variação: -0,49%
O avanço do dólar reflete a busca por proteção em meio às incertezas
geopolíticas e ao receio de que os preços elevados da energia possam prolongar
pressões inflacionárias ao redor do mundo.
Petróleo fecha em alta pela terceira sessão seguida
O petróleo voltou a subir nesta terça-feira, consolidando uma sequência de três
pregões consecutivos de valorização.
Cotações de fechamento
Brent (outubro): US$ 91,02 por barril (+0,17%) WTI (setembro): US$ 84,94 por barril (+0,52%)
Com o fechamento acima de US$ 91, o Brent permanece nos maiores níveis das
últimas semanas, sustentado principalmente pelo agravamento das tensões no
Oriente Médio.
O que movimentou o mercado?
Os principais fatores acompanhados pelos investidores foram:
Escalada das tensões entre Estados Unidos e Irã, após o término do
cessar-fogo e o aumento do tom das declarações entre os dois países.
Impasse no Estreito de Ormuz, uma das mais importantes rotas de
transporte de petróleo do planeta.
Preocupações inflacionárias, diante da manutenção do petróleo acima de
US$ 90 por barril.
Cautela em Wall Street, onde investidores monitoram os possíveis
impactos econômicos da alta dos custos de energia.
Analistas destacam que o mercado continua incorporando um elevado prêmio de
risco aos contratos de petróleo devido à incerteza sobre o fluxo de embarcações
na região do Golfo Pérsico.
Contexto
O pregão desta terça-feira mostrou que o cenário geopolítico continua sendo o
principal direcionador dos mercados globais. Mesmo sem uma interrupção efetiva
do abastecimento mundial de petróleo, o simples risco de restrições prolongadas
no Estreito de Ormuz tem sido suficiente para sustentar os preços da commodity
em patamares elevados.
Esse movimento aumenta as preocupações com inflação e pode influenciar as
expectativas sobre juros em diversas economias, especialmente nos Estados
Unidos.
Olhar Diário Fiscal
O comportamento dos mercados hoje mostra que os investidores estão cada vez mais
sensíveis ao impacto da energia sobre a economia global. O petróleo acima de US$
90 já deixou de ser apenas uma questão setorial e passou a influenciar
diretamente as projeções de inflação, crescimento econômico e política
monetária.
No Brasil, a sequência de quedas do Ibovespa em agosto evidencia que o mercado
continua operando em modo defensivo. Embora a Bolsa ainda acumule ganho de 3,23%
em 2026, a correção recente demonstra que o investidor segue exigindo maior
prêmio de risco diante das incertezas externas e domésticas.
Número do Dia
-6,55%, é a perda acumulada do Ibovespa em agosto. O índice já devolveu parte
relevante dos ganhos registrados ao longo do ano, refletindo a combinação de
cautela global, fortalecimento do dólar e preocupações com o cenário econômico
internacional.
A Semana em Números
Ibovespa (mês): -6,55%
Ibovespa (2026): +3,23%
Dólar comercial: R$ 5,2216 (+0,39%)
Brent: US$ 91,02 (+0,17%)
WTI: US$ 84,94 (+0,52%)
O mercado encerra mais um pregão sob a influência do petróleo e das tensões
no Oriente Médio. Enquanto a commodity permanece acima dos US$ 90, a tendência é
que a volatilidade continue sendo uma das marcas desta segunda quinzena de
agosto.
Justiça exclui da ‘lista suja’ resgate de doméstica em
casa de desembargador de SC
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região anulou, por unanimidade, o
processo que validou a infração relacionada ao resgate de Sônia Maria de Jesus
de condições semelhantes às de escravo na casa do desembargador Jorge Luiz de
Borba, em Florianópolis. A decisão beneficia Ana Cristina Gayotto de Borba,
esposa do magistrado e identificada como a empregadora de Sônia. A Justiça
determinou que Ana fosse removida da “lista suja” de trabalho escravo, que
contém empregadores responsáveis por esse crime desde 2003. O nome dela foi
retirado do cadastro pelo Ministério do Trabalho e Emprego, seguindo a ordem do
tribunal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT)
planejam recorrer da decisão. O governo também considera reiniciar o processo
administrativo que confirmou a infração para reinserir a empregadora na lista.
Sônia, que é negra e surda, foi resgatada em junho de 2023, depois de quase 40
anos de trabalho sem salário ou direitos. O desembargador e sua esposa negam as
acusações, afirmando que Sônia era parte da família.
Em maio, o tribunal decidiu que a defesa de Ana Cristina não foi adequadamente
notificada sobre o processo administrativo, o que impediu a apresentação de um
recurso. O tribunal não questionou as conclusões da fiscalização, mas considerou
que houve violação do direito à ampla defesa. O desembargador e sua esposa foram
denunciados pela Procuradoria-Geral da República por submissão a trabalho
análogo ao escravo.
Após o resgate, Sônia foi retornada à casa dos Borba com autorização do STJ, o
que gerou controvérsia e indignação. A ONU expressou preocupação com a situação
dela, e o ministro do STF negou um habeas corpus contra essa decisão. O relator
da ONU destacou a vulnerabilidade de Sônia e a complexidade do caso,
comparando-a à "Síndrome de Estocolmo". Ana Cristina foi inicialmente incluída
na "lista suja", mas foi removida pela decisão do tribunal.
Recorde: Inadimplência das empresas superou 9,1 milhões em
junho e dívidas chegaram a R$ 232,9 bilhões, revela Serasa Experian
Em junho de 2026, o Brasil registrou mais de 9,1 milhões de CNPJs
inadimplentes, o maior número até agora. Segundo dados da Serasa Experian,
totalizaram R$ 232,9 bilhões em dívidas, com cada empresa devendo em média R$
25.508,96. A economista-chefe da Serasa, Camila Abdelmalack, afirmou que as
dificuldades financeiras continuam, apesar dos cortes na Selic, devido a juros
altos e um mercado de crédito restrito, o que impacta negativamente a geração de
receita das empresas.
Entre as empresas inadimplentes, 55,7% pertencem ao setor de "Serviços", 32,2%
ao "Comércio", 8,0% à "Indústria" e 0,9% ao "Primário". Camila explicou que
muitas empresas utilizam crédito para cobrir custos operacionais em vez de
expandir e que reorganizar dívidas está se tornando mais difícil. A maioria das
dívidas vem do setor de "Serviços" (31,6%), seguida por "Bancos/Cartões"
(19,5%).
Regionalmente, o Sudeste, especialmente São Paulo, concentra a maior parte das
empresas inadimplentes. Micro e pequenas empresas têm o maior volume de
inadimplência, com 8,6 milhões de CNPJs devendo R$ 201,4 bilhões. Isso gera
pressão significativa sobre o fluxo de caixa e pode dificultar investimentos e
crescimento, algo que Camila considera preocupante.
Abertura do Mercado Financeiro
Bolsa e dólar avançam na abertura; petróleo segue acima de US$ 90 com impasse
entre EUA e Irã
O mercado financeiro brasileiro iniciou esta terça-feira em leve alta,
acompanhando um cenário internacional marcado pela cautela. Enquanto
investidores monitoram os desdobramentos das tensões no Oriente Médio, a
valorização do petróleo continua alimentando preocupações com inflação global e
juros elevados por mais tempo nas principais economias.
Por volta das 10h26, o Ibovespa avançava 0,15%, aos 167.082 pontos, enquanto o
dólar comercial subia 0,22%, cotado a R$ 5,2122 para venda.
Bolsa busca recuperação moderada
Após uma sequência de sessões marcadas pela volatilidade, a Bolsa brasileira
iniciou o pregão em terreno positivo, embora sem grande força compradora.
O movimento ocorre em meio a um ambiente de cautela global, com investidores
avaliando os riscos geopolíticos e seus possíveis efeitos sobre a inflação, o
crescimento econômico e a política monetária internacional.
A alta moderada do índice sugere que o mercado ainda procura um ponto de
equilíbrio entre o impacto negativo do cenário externo e a atratividade de
ativos brasileiros após as recentes correções.
Dólar sobe com aversão ao risco no exterior
O dólar também abriu em alta frente ao real.
Dólar comercial
Compra: R$ 5,2112
Venda: R$ 5,2122
Variação: +0,22%
A valorização da moeda americana reflete a busca global por ativos
considerados mais seguros diante da deterioração do cenário geopolítico e do
aumento das incertezas sobre o fornecimento mundial de energia.
Além disso, os rendimentos dos títulos do Tesouro dos Estados Unidos (Treasuries)
permanecem elevados, reforçando a atratividade dos ativos denominados em dólar.
Petróleo permanece acima de US$ 90
O mercado de petróleo continua sendo o principal foco de atenção dos
investidores.
Na abertura desta terça-feira, os contratos internacionais mantiveram-se
próximos dos níveis mais elevados das últimas semanas.
Cotações na abertura
Brent (outubro): entre US$ 90,79 e US$ 90,85 por barril
WTI (setembro): cerca de US$ 84,81 por barril (+0,37%)
Embora o Brent tenha apresentado estabilidade, a commodity segue sustentada
pelo risco de interrupções no fornecimento global.
O que está movendo o petróleo?
Entre os fatores que pressionam os preços estão:
Impasse entre Estados Unidos e Irã, após o vencimento do prazo de 60
dias para um acordo definitivo sobre o programa nuclear iraniano.
Fechamento do Estreito de Ormuz, mantido pelo governo iraniano até que
determinadas exigências sejam atendidas por Washington.
Sanções econômicas, que continuam sendo um dos principais pontos de
divergência entre os dois países.
Temor de inflação global, impulsionado pela permanência do petróleo
acima dos US$ 90 por barril.
O Estreito de Ormuz continua sendo uma das rotas mais estratégicas para o
comércio mundial de petróleo, razão pela qual qualquer restrição ao tráfego
marítimo na região provoca forte reação dos mercados.
Contexto
A manutenção do petróleo em níveis elevados ocorre em um momento delicado para a
economia global. Bancos centrais ainda monitoram pressões inflacionárias e o
encarecimento da energia pode dificultar o processo de convergência da inflação
para as metas oficiais.
Como reflexo, os juros dos Treasuries norte-americanos avançaram para os maiores
níveis em quase duas décadas, aumentando a cautela dos investidores em relação
aos ativos de risco.
As bolsas da Ásia, da Europa e os índices futuros de Wall Street iniciaram o dia
em baixa, refletindo esse ambiente mais defensivo.
Análise
A abertura desta terça-feira reforça uma mudança importante na dinâmica dos
mercados. Nas últimas semanas, os investidores alternaram o foco entre
indicadores econômicos e eventos geopolíticos. Agora, o petróleo voltou a ocupar
o centro das atenções.
O Brent acima de US$ 90 não afeta apenas o setor de energia. O movimento tem
potencial para influenciar expectativas de inflação, decisões de bancos
centrais, taxas de juros e até o desempenho das bolsas globais. Enquanto não
houver uma solução clara para o impasse envolvendo o Estreito de Ormuz, a
volatilidade deve continuar elevada.
Número do Dia
US$ 90,85, é a cotação aproximada do barril do petróleo Brent na abertura desta
terça-feira, mantendo a commodity acima da marca de US$ 90 e reforçando as
preocupações do mercado com a segurança do abastecimento global de energia.
Novas orientações sobre o uso do FGTS para
saque-aniversário
Por meio da
Circular CAIXA nº 1.120/2026, a Caixa Econômica Federal divulgou a versão 08
do Manual de Orientação às Instituições Financeiras sobre o uso do
Saque-Aniversário FGTS como garantia em operações de crédito. O manual inclui:
a) o reajuste anual das tarifas pelos serviços da CAIXA;
b) a possibilidade de glosa das tarifas devidas por instituições em casos de
inadimplemento, mediante decisão da CAIXA.
Inflação desacelera em todas as sete capitais componentes
do IPC-S
O IPC-S da segunda quadrissemana de agosto de 2026 caiu 0,39%, resultado abaixo
do registrado na última divulgação. Com este resultado, o indicador acumula
variação de 3,91% nos últimos 12 meses.
Recife (-0,87%) apresentou a menor taxa de variação, impulsionada principalmente
pelos preços de tarifa de eletricidade residencial (-9,38%). Por outro lado,
Brasília (-0,22%) registrou a maior taxa de variação, por influência do
comportamento do subitem tarifa de eletricidade residencial (-7,00%).
Alteração nos atributos e tratamentos administrativos - Inmetro
O Departamento de Operações de Comércio Exterior comunica alterações no módulo
"Catálogo de Produtos" para importações com anuência do Inmetro. Os produtos
afetados pelas alterações devem seguir o tratamento administrativo "Requer LPCO".
A planilha vinculada detalha as mudanças e datas de implementação. Produtos
terão novos atributos a partir de 19/08/2026, com preenchimento obrigatório após
esta data. Durante a transição, o NCM 85044010 terá dois atributos, sendo
necessário adaptar os produtos a eles. As mudanças visam melhorar a informação
para órgãos anuentes. Essa notícia é emitida pelo Inmetro com base em várias
portarias relevantes do setor.
CNI contesta regra sobre créditos tributários após
substituição de isenção por alíquota reduzida
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona no Supremo Tribunal Federal
(STF) um trecho da Lei Complementar 224/2025, relacionado à substituição de
isenção tributária por alíquota reduzida, que impede o aproveitamento de
créditos tributários. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8002 foi
enviada à ministra Cármen Lúcia, que pediu informações à Presidência da
República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. A CNI argumenta que a
nova regra altera a cobrança de tributos, gerando desvantagem para os
compradores, que não podem compensar os tributos pagos, ferindo o princípio da
não cumulatividade.
Mulher é condenada por venda de medicamentos abortivos
enviados pelo correio
Uma mulher foi condenada pela 2ª Vara Criminal de Criciúma por vender
medicamentos abortivos pela internet e aplicativos de mensagens, enviados via
Correios para todo o Brasil. O crime ocorreu pelo menos 27 vezes, com as
encomendas disfarçadas como cílios e sombras. Em outubro de 2020, a ré postou 27
caixas em Criciúma, com remetente falso de uma empresa inexistente, contendo
Cytotec, medicamento abortivo. Os destinatários eram de diversos estados.
A operação que a identificou foi realizada em conjunto entre os Correios e a
Delegacia de Repressão a Entorpecentes. A ré confessou, mas disse que apenas
enviava os produtos. Dados do celular dela mostraram que mantinha contato
frequente com compradoras. Ela foi condenada a um ano, dez meses e seis dias de
reclusão, em regime aberto, e a sentença é definitiva.
Aluguel de motocicleta usada no trabalho não integra
salário de leiturista
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o pagamento de R$ 700
a um leiturista de energia pelo aluguel de sua motocicleta, usada no trabalho, é
indenizatório e não salarial. O TST entende que fornecer utilidades para o
trabalho não é um pagamento pelos serviços prestados. O leiturista reclamou que
o valor recebido não cobria suas despesas com combustível e manutenção e
desejava que esse montante fosse incluído em seu salário. A empresa defendeu que
o valor era uma compensação pelos custos do veículo, previsto em contrato. O
Tribunal Regional do Trabalho considerou o pagamento como remuneração, mas o
ministro Augusto César, relator do recurso, afirmou que a verba visa ressarcir
custos, não remunerar o trabalho. A decisão foi unânime.
Justificativa médica para recusar vacina afasta justa
causa de comissário de bordo
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a decisão que
anulou a justa causa de um comissário de bordo da GOL Linhas Aéreas. Ele foi
demitido por se recusar a tomar a vacina contra a covid-19, mas teve uma
recomendação médica que justificava sua recusa, indicando risco de trombose.
O comissário trabalhou na GOL desde 2007 e foi dispensado em 2021, sem detalhes
específicos sobre sua conduta. Ele apresentou um laudo médico, que foi ignorado
pela empresa. Ele argumentou que, embora o empregador tenha o direito de demitir
funcionários não vacinados, a dispensa não deveria ser considerada por justa
causa.
A empresa alegou que o atestado foi assinado por um médico inexperiente e que
não tinha respaldo científico. Inicialmente, a demissão por justa causa foi
mantida, mas o Tribunal Regional do Trabalho considerou a justificativa médica
válida e converteu a justa causa em dispensa imotivada, obrigando a GOL a pagar
as verbas rescisórias.
O relator ressaltou que a análise deve considerar a justificativa do
trabalhador, e a decisão foi unânime.
Justiça concede indenização a trabalhador obrigado a
cortar cabelo e retirar barba
A 34ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu a favor de um fiscal de loja que
foi forçado a cortar o cabelo e retirar a barba para atender a padrões estéticos
de sua empresa, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O
trabalhador, que é negro, contou que foi levado a uma barbearia, mesmo com o
cabelo e a barba já aparados. A testemunha confirmou que não havia motivos de
saúde para essa ordem. A juíza Marcela Carine dos Prazeres Soares considerou que
a exigência era discriminatória e abusiva, ferindo a dignidade e liberdade do
trabalhador. A decisão inclui uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e
condena as empresas a pagarem as verbas trabalhistas. Cabe recurso.
TRT-PB aplica Protocolo antidiscriminatório e mantém
condenação por assédio sexual e transfobia contra trabalhador trans
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) confirmou por
unanimidade a decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre um homem trans e
um restaurante. A empresa foi condenada a pagar um adicional de insalubridade e
duas indenizações de R$ 20 mil cada, por assédio sexual e assédio moral
transfóbico.
O relator do caso, desembargador Antônio Cavalcante da Costa Neto, manteve a
decisão de primeiro grau. A empresa negou a relação de emprego, alegando que o
trabalho era eventual ou intermitente, mas o tribunal destacou que era
responsabilidade da empresa provar isso, o que não fez. O trabalho foi
classificado como contínuo, garantindo direitos como anotações na carteira de
trabalho e FGTS.
A perícia técnica registrou que a temperatura do ambiente ultrapassava o limite
legal, e o argumento da empresa sobre a retirada de equipamentos foi rejeitado.
O tribunal defendeu que a palavra do trabalhador era prova importante, dado que
a violência sexual frequentemente ocorre sem testemunhas. As indenizações foram
consideradas cumuláveis, pois se basearam em eventos distintos, e o
microempreendedor teve direito à gratuidade judiciária. Os honorários foram
mantidos em 10% sobre o valor da condenação.
Testemunha nega ser esposa de trabalhador e ambos são
condenados por má-fé
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou um trabalhador e uma testemunha
por litigância de má-fé. A testemunha negou ter um relacionamento amoroso com o
trabalhador em audiência, mas documentos mostraram que eles eram casados. O juiz
Pablo Saldivar multou a testemunha em 3% e o trabalhador em 5% do valor da
causa, com as multas indo para a empresa. O trabalhador tinha um contrato de
trabalho encerrado no fim de 2025.
Durante a audiência, a empresa contestou a isenção da testemunha, que insistiu
em sua versão. No entanto, a empresa apresentou provas, como conversas em redes
sociais e um contrato de locação que comprovava o vínculo. O juiz considerou que
o testemunho foi desonesto e um falso testemunho foi identificado. A testemunha
recebeu advertências sobre as consequências legais de sua declaração.
Além disso, o trabalhador admitiu ter recebido três parcelas de
seguro-desemprego após iniciar um novo contrato, o que é considerado fraude. O
juiz afirmou que essa prática prejudica a sociedade, e enviou ofícios para
investigação sobre o caso a órgãos competentes.
Ibovespa fecha estável após dia volátil, dólar recua e
petróleo volta a superar US$ 90 com escalada das tensões no Oriente Médio
O mercado financeiro encerrou a segunda-feira sem direção única. Enquanto o
Ibovespa registrou leve queda e o dólar perdeu força frente ao real, o petróleo
voltou a subir com intensidade, refletindo o agravamento das tensões
geopolíticas envolvendo Estados Unidos, Irã e países da região do Golfo Pérsico.
O principal índice da Bolsa brasileira terminou o dia aos 166.783,57 pontos, com
recuo de 0,09%, após oscilar entre ganhos e perdas ao longo da sessão.
Bolsa perde fôlego após ensaio de recuperação
O Ibovespa chegou a subir durante o pregão, alcançando a máxima de 168.007
pontos (+0,64%), mas perdeu força na reta final e encerrou em terreno negativo.
Desempenho do Ibovespa
Fechamento: 166.783,57 pontos
Variação do dia: -0,09%
Máxima: 168.007 pontos (+0,64%)
Mínima: 166.464 pontos (-0,28%)
Volume financeiro: R$ 0,9 bilhão
Variação em 2026: +3,51%
Variação em agosto: -6,30%
O desempenho mostra que o mercado segue enfrentando dificuldades para
recuperar as perdas acumuladas neste mês, em um ambiente marcado por incertezas
políticas, econômicas e externas.
No mercado futuro, o tom foi ligeiramente mais positivo.
Ibovespa Futuro
Fechamento: 170.090 pontos
Variação: +0,05%
Máxima: 171.150 pontos
Mínima: 169.400 pontos
Dólar recua após sequência de altas
Após vários pregões de valorização, o dólar comercial encerrou a sessão em queda
frente ao real.
Dólar comercial
Compra: R$ 5,2007
Venda: R$ 5,2012
Variação: -0,36%
Dólar paralelo
Compra: R$ 5,36
Venda: R$ 5,46
Variação: +0,59%
A moeda americana perdeu parte da força observada nos últimos dias, em
movimento favorecido pela atuação do Banco Central e pela leitura de que a
atividade econômica brasileira, apesar dos sinais de desaceleração, continua
apresentando crescimento no acumulado do trimestre.
Petróleo dispara e Brent volta a superar US$ 90
O principal destaque do dia veio do mercado de energia.
Os contratos internacionais do petróleo fecharam em forte alta, impulsionados
pelo aumento do prêmio de risco geopolítico associado ao Oriente Médio.
Cotações de fechamento
Brent (outubro): US$ 90,87 por barril (+2,65%)
WTI (setembro): US$ 84,50 por barril (+2,55%)
Com o avanço desta segunda-feira, o Brent voltou a negociar acima da marca
psicológica de US$ 90 por barril, patamar que não era observado desde o
recrudescimento recente das tensões na região.
O que movimentou o mercado
Entre os principais fatores de influência estiveram:
Impasse entre Estados Unidos e Irã, com o fim da validade de
entendimentos diplomáticos anteriores.
Ameaças envolvendo Omã, após declarações do presidente norte-americano
Donald Trump relacionadas ao trânsito marítimo na região.
Estreito de Ormuz, cuja situação continua sendo monitorada por
operadores devido à importância estratégica para o abastecimento global de
petróleo.
Prêmio de risco elevado, refletindo os receios de interrupções
logísticas e de possíveis impactos sobre a oferta mundial da commodity.
Contexto
O pregão desta segunda-feira reforçou a divergência entre os mercados brasileiro
e internacional. Enquanto a Bolsa continuou pressionada e o dólar perdeu parte
da força recente, o petróleo voltou a ganhar protagonismo, refletindo um cenário
geopolítico cada vez mais sensível.
A manutenção do Brent acima de US$ 90 pode voltar a influenciar expectativas de
inflação, custos de energia e projeções para a política monetária em diversas
economias.
Análise
O mercado iniciou a semana demonstrando cautela. A leve queda do Ibovespa não
chama tanta atenção isoladamente, mas o acumulado de -6,30% em agosto mostra que
os investidores continuam exigindo um prêmio maior para permanecer na renda
variável brasileira.
Ao mesmo tempo, a disparada do petróleo recoloca no radar um tema que parecia
perder força nas últimas semanas: o impacto da geopolítica sobre a inflação
global. Se o conflito envolvendo o Oriente Médio continuar elevando os preços da
energia, parte do alívio esperado para os índices de preços poderá ser adiado,
influenciando decisões de bancos centrais ao redor do mundo.
Número do Dia
US$ 90,87, foi o preço de fechamento do barril do petróleo Brent, que voltou a
superar a marca de US$ 90 em meio ao agravamento das tensões no Oriente Médio e
às preocupações com o fluxo de petróleo pelo Estreito de Ormuz.
A semana começa com um mercado dividido: Bolsa ainda pressionada, dólar em
correção e petróleo retomando o protagonismo como principal fator de risco para
a economia global.
RESUMO ECONÔMICO
Índice
Referência
No mês
No ano
Em 12 meses
CDI (B3)
07/26
1,22%
8,14028%
14,70675%
CUB-PR (R8N)
07/26
R$
2.723,01
5,58356%
6,95208%
CUB-RS (R8N)
07/26
R$
2.929,06
7,12206%
8,65756%
CUB-SC (R8N)
08/26
R$
2.793,31
4,32180%
4,98521%
CUB-SP (R8N)
07/26
R$
2.231,37
4,76604%
6,00987%
ICV (DIEESE)
07/26
0,33%
3,27014%
3,39396%
IGP-10 (FGV)
08/26
-0,51%
1,47466%
1,99307%
IGP-DI (FGV)
07/26
-0,86%
2,10240%
2,75702%
IGP-M (FGV)
07/26
-1,16%
2,07830%
2,77218%
INCC-10 (FGV)
08/26
0,65%
5,30749%
6,52361%
INCC-DI (FGV)
07/26
0,61%
4,90855%
6,45941%
INCC-M (FGV)
07/26
0,62%
4,70008%
6,39569%
INPC (IBGE)
07/26
-0,01%
3,49788%
4,09805%
IPA-10 (FGV)
08/26
-0,69%
0,55138%
0,90343%
IPA-DI (FGV)
07/26
-1,31%
1,46455%
1,91075%
IPA-M (FGV)
07/26
-1,74%
1,37625%
1,85965%
IPCA (IBGE)
07/26
0,07%
3,43685%
4,44302%
IPCA-E (IBGE)
07/26
0,06%
3,50877%
4,51569%
IPCA-15 (IBGE)
07/26
0,06%
3,50877%
4,51569%
IPC-10 (FGV)
08/26
-0,47%
2,82816%
3,62126%
IPC-DI (FGV)
07/26
-0,08%
2,91118%
3,84784%
IPC (FIPE)
07/26
-0,03%
2,06683%
3,58535%
IPC (IEPE)
07/26
0,13%
3,61311%
6,19490%
IPC-M (FGV)
07/26
-0,01%
3,15934%
4,01802%
IPP (IBGE)
06/26
-0,77%
4,09622%
2,59478%
IVAR (FGV)
07/26
0,66%
2,99656%
5,10409%
POUPANÇA (BCB)
08/26
0,6701%
5,44788%
8,31435%
SELIC (RFB)
07/26
1,22%
8,14028%
14,70675%
TR (BCB)
08/26
0,1693%
1,32329%
2,02178%
STF decide que municípios não podem usar área do imóvel
para calcular alíquota do IPTU
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem determinar
alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do
imóvel. A decisão foi unânime e reafirmou que a progressividade do IPTU deve
considerar o valor do imóvel, com alíquotas diferentes conforme a localização e
uso da propriedade. Essa decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784 e finalizada em 5 de agosto.
A controvérsia surgiu da Lei Complementar 639/2018 de Chapecó (SC), que impunha
uma alíquota de 1% para imóveis com área construída de 400 m² ou mais,
considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O
Supremo acolheu a tese de que é inconstitucional a fixação de alíquota do IPTU
com base na área do imóvel após a Emenda Constitucional nº 29/2000.
Falta de demonstração de dolo específico impede
configuração de nepotismo
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de
prova de dolo não caracteriza nepotismo, segundo a Lei 8.429/1992. O Ministério
Público de Minas Gerais processou um prefeito e suas filhas por nepotismo,
supostamente violando a Súmula Vinculante 13 do STF. O Tribunal de Justiça de
Minas Gerais julgou o pedido improcedente, pois a improbidade exige dolo e
intenção de benefício indevido.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a Lei 14.230/2021 trouxe
regras mais benéficas e que a retroatividade deve ser aplicada a casos em
andamento. Ele destacou que as nomeadas tinham qualificação técnica e que as
nomeações não foram favorecimentos. A controvérsia sobre nepotismo em cargos
políticos ainda está em julgamento pelo STF.
Envio de pornografia pela internet pode configurar
importunação sexual
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime,
restaurar a condenação de um homem por importunação sexual, conforme o artigo
215-A do Código Penal (CP). A corte entendeu que esse crime pode ocorrer por
meios tecnológicos, como o envio de conteúdo pornográfico sem consentimento, não
sendo necessário o contato físico entre o autor e a vítima.
O caso começou com a condenação do réu por perseguição e importunação sexual.
Ele foi acusado de enviar materiais sexuais pela internet sem a autorização das
vítimas. Em primeira instância, foi condenado a quatro anos e meio de reclusão,
mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) o absolveu da acusação de
importunação sexual, afirmando que a conduta não se encaixava no artigo 215-A do
CP.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão, argumentando
que a importunação sexual não exige contato físico. O relator, ministro Joel
Ilan Paciornik, reafirmou que a configuração do crime requer apenas um ato
libidinoso sem consentimento e que pode ser feito por meio digital. O envio de
conteúdo pornográfico, sem autorização da vítima, caracteriza o crime de
importunação sexual.
Pagamento do último lote do Abono Salarial começa nesta
segunda-feira
O pagamento do sétimo lote do Abono Salarial para o ano-base 2024 começa em 17
de setembro, beneficiando 4,1 milhões de trabalhadores com R$ 5,2 bilhões. Serão
3.652.648 trabalhadores do PIS, pagos pela Caixa Econômica Federal, e 471.948 do
PASEP, pagos pelo Banco do Brasil. Os valores do Abono variam de R$ 136,00 a R$
1.621,00, dependendo dos meses trabalhados.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/PASEP há
pelo menos cinco anos, ter recebido até R$ 2.766,00 em média em 2024 e ter
trabalhado pelo menos 30 dias. Os pagamentos na Caixa serão feitos por crédito
em conta ou, para quem não tem conta, em agências. No Banco do Brasil, o
pagamento será preferencialmente por crédito em conta, ou por TED, Pix ou
presencialmente. Mais informações estão disponíveis pelos canais do Ministério
do Trabalho e Emprego.
Justiça do Trabalho afasta indenização por estabilidade de
gestante que pediu demissão e usufruiu licença-maternidade em novo emprego
Na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira
rejeitou os pedidos de indenização por estabilidade gestacional e danos morais
de uma trabalhadora que se demitiu sem saber que estava grávida e, dias depois,
foi contratada por outra empresa. A autora alegou que sua demissão era nula por
falta de assistência sindical, dizendo que tinha direito à estabilidade
provisória.
A ultrassonografia mostrou que ela já estava grávida na demissão, mas, após 10
dias, começou a trabalhar em outra empresa e usufruiu da licença-maternidade. A
juíza destacou que as particularidades do caso não se aplicavam automaticamente
à tese do Tribunal Superior do Trabalho.
Ela afirmou que não houve prejuízo à proteção constitucional da gestante, pois a
trabalhadora continuou empregada e recebeu licença-maternidade. A sentença foi
mantida pelo TRT-MG. Um pedido de reavaliação ao TST foi parcialmente aceito, e
o processo seguirá com a decisão final do tribunal.
Mercado mantém estimativa de Selic em 13,75% e dólar em R$
5,20 para este ano e reduz projeção para PIB de 2027
O Relatório
Focus divulgado nesta segunda-feira (17) mostra que a projeção para o IPCA
de 2026 se manteve em 5,02%. Para 2027, a expectativa de crescimento do PIB caiu
de 1,52% para 1,50%. Para 2023, o dólar está estimado a R$ 5,20 e a Selic a
13,75% ao ano.
A previsão de inflação para 2026 se manteve em 5,02%. Para 2027, aumentou de
4,22% para 4,24%. O IGP-M para 2026 subiu de 4,47% para 4,71% e para 2027
diminuiu de 4,14% para 4,10%. A projeção de crescimento do PIB para 2026 é de
1,98% e para 2027, 1,50%.
A expectativa do dólar para 2026 é de R$ 5,20 e a Selic deve ficar em 13,75% ao
ano até 2026.
Economia cresceu 0,3% no segundo trimestre, em comparação
ao primeiro de 2026
O Monitor do PIB-FGV mostra que a economia cresceu 0,3% no segundo trimestre em
comparação ao primeiro, mas teve uma queda de 1,1% em junho em relação a maio. O
crescimento anual foi de 1,7% no segundo trimestre e 1,9% em junho, com uma taxa
acumulada de 12 meses de 1,8%. A coordenação da pesquisa, Juliana Trece,
ressalta que é o 20º resultado positivo, apesar da desaceleração. O consumo das
famílias cresceu 2,6%, a Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) aumentou 1,6%, e
as exportações cresceram 4,5%, enquanto as importações subiram 5,7%. O PIB foi
estimado em 6,557 trilhões de Reais e a taxa de investimento foi de 18,5%.
O Índice Geral de Preços - 10 (IGP-10) caiu 0,51% em agosto, após uma queda de
-1,13% em julho. No acumulado do ano, o índice alta de 1,48% e de 2,00% em 12
meses. A principal influência na queda veio da energia, especialmente dos
derivados de petróleo, que recuaram 10%. Os preços ao consumidor também caíram,
com destaque para a redução de 8% na energia elétrica residencial devido ao
Bônus de Itaipu. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 0,69% e o
Índice de Preços ao Consumidor (IPC) caiu 0,47%. O Índice Nacional de Custo da
Construção (INCC) subiu 0,65% em agosto.
Inflação pelo IPC-S caiu 0,39% na segunda quadrissemana de
agosto de 2026
O IPC-S da segunda quadrissemana de agosto de 2026 caiu 0,39% e acumulou alta de
3,91% nos últimos 12 meses. Três das oito classes de despesas tiveram redução
nas suas taxas de variação. A maior diminuição veio do grupo Habitação, que
passou de 0,41% para -1,29%. Os grupos Educação, Leitura e Recreação e
Comunicação também tiveram decréscimos. Por outro lado, os grupos Despesas
Diversas, Saúde e Cuidados Pessoais, Transportes, Vestuário e Alimentação
apresentaram aumentos em suas taxas.
Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME
e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, determina que microempresas e
empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem emitir a Nota
Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional a partir de 1º de
novembro de 2026. Essa resolução revoga a CGSN nº 189, que previa essa obrigação
para setembro de 2026. As empresas precisam usar o Emissor Nacional da NFS-e
para emitir esses documentos.
A partir de 1º de janeiro de 2027, novas regras relacionadas à Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começam a
valer para os optantes do Simples Nacional. Durante o período de 1º de novembro
de 2026 a 31 de dezembro de 2026, as empresas devem emitir a NFS-e, sem aplicar
ainda as regras da CBS e IBS.
As instruções para as empresas incluem: de 1º de novembro de 2026 a 31 de
dezembro de 2026, devem emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional e seguir as regras
do Simples Nacional; a partir de 1º de janeiro de 2027, devem continuar emitindo
a NFS-e e também observar as regras da CBS e do IBS.
Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do
Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou mudanças nas regras do
Simples Nacional para adequá-las à Reforma Tributária do Consumo (RTC),
especialmente sobre a incorporação do IBS e da CBS. Uma importante alteração é a
extinção do regime de caixa para o cálculo mensal do Simples Nacional. As
microempresas e empresas de pequeno porte não poderão mais optar por reconhecer
receitas pelo regime de caixa; agora, a base de cálculo mensal será a receita
bruta total, reconhecida no momento do faturamento. Isso revoga partes da
Resolução CGSN nº 140 de 2018. A nova regulamentação começará a valer em 1º de
janeiro de 2027.
A partir de 21/08/2026, haverá mudanças no tratamento administrativo das
importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM) que requerem a anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária
(MAPA). No Portal Único de Comércio Exterior, será feito o vínculo do ATT_14200
aos subitens NCM 28273910 e 68152000 e a inclusão de vários subitens NCM com
seus respectivos Tratamentos Administrativos (TA) e modelos. No Siscomex
Importação, ocorrerá a inclusão do tratamento administrativo “NCM/Destaque” para
os subitens 28273910 e 68152000, e a alteração do texto do destaque 001 para
15119000. Esta informação foi publicada a pedido do MAPA, conforme a Portaria
Mapa n° 835 de 9 de setembro de 2025, seguindo a Portaria Secex nº 65 de 26 de
novembro de 2020.
A partir de 21/08/2026, serão feitas mudanças no tratamento administrativo das
importações de produtos listados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que
precisam da anuência do Ibama.
No Siscomex Importação (LI-DI), haverá a exclusão do licenciamento
não-automático do tipo “NCM/Destaque” para produtos químicos inorgânicos,
especificamente os mencionados. Além disso, será incluído o licenciamento
não-automático para novos subitens, como arsênio, ácido ortobórico e outros
compostos, incluindo um destaque para preservativos de madeira.
Alteração no tratamento administrativo e LPCO do MAPA
A partir de 08/09/2026, haverá mudanças nos procedimentos administrativos para
importações que precisam da aprovação do Ministério da Agricultura e Pecuária
(MAPA).
No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP), a informação sobre
“Quantidade na unidade estatística” deixará de estar na seção “Dados Gerais” e
será informada no nível dos itens para vários modelos de LPCO, como as
autorizações para importar agrotóxicos, fertilizantes, sementes e amostras de
produtos para alimentação animal. As empresas que usam serviços de registro
precisaram adaptar seus sistemas na data mencionada.
Além disso, será incluído o subitem NCM 0511.91.90 no tratamento administrativo
I1123. No Siscomex Importação, o tratamento administrativo do NCM 0511.91.90
sofrerá alterações, excluindo o tipo “Mercadoria” e incluindo “NCM/Destaque”,
com exceção da lula congelada para isca de pesca. A publicação é solicitada pelo
MAPA.
IBC-Br recua 0,6% em junho pressionado por indústria e serviços, mas fecha
trimestre em alta
O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado a "prévia
do PIB", registrou uma queda de 0,6% no mês de junho de 2026 na comparação com
maio, informou a autoridade monetária nesta segunda-feira. O resultado veio
ligeiramente abaixo da expectativa média dos analistas do mercado financeiro,
que projetavam uma retração em torno de 0,5% para o período.
De acordo com os dados com ajuste sazonal, o desempenho negativo do indicador
foi puxado majoritariamente pela perda de fôlego do setor industrial, que
amargou um recuo de 1,4%, seguido pelo setor de serviços, com baixa de 0,5%. Em
contrapartida, a agropecuária seguiu como um ponto positivo no mês, registrando
avanço de 1,0% e suavizando o recuo do índice geral.
Desempenho trimestral e acumulado
Apesar do tropeço no último mês do período, a atividade econômica brasileira
fechou o segundo trimestre de 2026 com saldo positivo. Entre abril e junho, o
IBC-Br apontou uma leve expansão de 0,2% na comparação com os primeiros três
meses do ano.
Já no confronto com o mesmo período do ano anterior, os números mostram
resiliência. Perante junho de 2025, o indicador saltou 2,4%. Com o resultado, a
atividade econômica acumula uma alta de 1,5% no intervalo dos últimos 12 meses.
Os dados oficiais completos e a série histórica podem ser consultados
diretamente no sistema de estatísticas do Banco Central.
Bolsa oscila na abertura, dólar recua e petróleo avança com tensões
geopolíticas no radar
O mercado financeiro iniciou a semana em compasso de espera nesta segunda-feira
(17), com investidores acompanhando uma combinação de fatores domésticos e
internacionais. No Brasil, o foco está nos dados de atividade econômica, nas
projeções do Boletim Focus e no início oficial da campanha eleitoral. No
exterior, as atenções permanecem voltadas para os desdobramentos das tensões no
Oriente Médio e seus reflexos sobre o mercado de energia.
Por volta das 9h05, o contrato futuro do Ibovespa com vencimento em outubro
avançava 0,20%, aos 170.340 pontos. No mercado à vista, o índice oscilava
próximo dos 166,7 mil pontos, refletindo a cautela dos investidores diante de um
cenário ainda marcado por incertezas.
Dólar recua após sequência de altas
Depois de registrar a maior sequência de valorizações diárias do ano, o dólar
iniciou o dia em queda frente ao real.
Às 9h22, a moeda norte-americana recuava 0,21%, sendo negociada a R$ 5,209 na
venda. O contrato futuro de primeiro vencimento também apresentava baixa de
0,10%, cotado a R$ 5,228.
Dólar comercial
Compra: R$ 5,208
Venda: R$ 5,209
O movimento ocorre em meio ao enfraquecimento global da moeda americana e à
divulgação do IBC-Br, indicador considerado uma prévia do PIB brasileiro.
Os dados mostraram queda de 0,6% da atividade econômica em junho na comparação
com maio, desempenho ligeiramente pior que a expectativa do mercado. Ainda
assim, o indicador apontou crescimento de 0,2% no segundo trimestre de 2026,
sinalizando que a economia continua em expansão, embora em ritmo mais moderado.
Outro fator que ajuda a conter a pressão cambial é a atuação do Banco Central,
que realizará leilões de venda de dólares com compromisso de recompra, em volume
total de até US$ 1 bilhão.
Petróleo sobe com impasse no Oriente Médio
Os preços do petróleo iniciaram a semana em alta, sustentados pelas preocupações
com o abastecimento global de energia.
Cotações pela manhã
Brent: US$ 89,32 por barril (+0,90%)
WTI: US$ 82,91 por barril (+0,64%)
A valorização reflete a continuidade das tensões entre Estados Unidos e Irã,
que seguem afetando o tráfego marítimo no Estreito de Ormuz, rota estratégica
por onde passa parcela significativa do petróleo mundial.
O mercado também monitora os ataques promovidos por grupos houthis no estreito
de Bab el-Mandab, além dos impactos causados por danos a refinarias no Oriente
Médio e ataques a instalações energéticas russas, fatores que mantêm elevada a
preocupação com a oferta global de combustíveis, especialmente diesel.
Contexto
A semana começa com os investidores divididos entre sinais de desaceleração da
economia brasileira e a persistência de riscos inflacionários ligados ao
petróleo. Ao mesmo tempo, o cenário político ganha importância com o início
oficial da campanha eleitoral, elemento que tende a aumentar a volatilidade dos
ativos domésticos nas próximas semanas.
Análise
O mercado abre a semana em busca de equilíbrio entre dois vetores distintos. De
um lado, os números do IBC-Br reforçam a percepção de desaceleração gradual da
atividade econômica, o que pode favorecer expectativas de continuidade do ciclo
de redução dos juros. De outro, a alta do petróleo e os riscos geopolíticos
mantêm viva a preocupação com a inflação global.
A combinação desses fatores sugere uma semana de atenção redobrada para
indicadores econômicos, pesquisas eleitorais e eventos internacionais, capazes
de influenciar diretamente o comportamento da Bolsa, do dólar e dos juros.
Número do Dia
US$ 89,32, foi a cotação do petróleo Brent na abertura desta segunda-feira,
aproximando-se novamente da marca de US$ 90 por barril e reforçando a influência
das tensões geopolíticas sobre os mercados globais.
Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos
filhos não impede concessão de regime domiciliar
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que
uma mulher presa não pode ter sua prisão domiciliar negada apenas porque suas
filhas estão em outro estado. A presença materna é vista como essencial, desde
que outros requisitos legais estejam atendidos. A mulher foi presa após a
polícia encontrar drogas em sua mochila durante uma viagem. Sua defesa solicitou
a prisão domiciliar com base no Código de Processo Penal, argumentando que as
crianças estavam temporariamente sob os cuidados da avó, evitando assim o
desamparo.
O Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido, alegando que não se provou a
necessidade da mãe, já que as filhas estavam com a avó. No STJ, a defesa
ressaltou que a presença da mãe é fundamental, e o ministro Og Fernandes afirmou
que, segundo a lei, a mãe de crianças menores de 12 anos tem direito à prisão
domiciliar. O ministro destacou que não é necessário comprovar que a mãe é a
única responsável, já que a lei presume a importância dos cuidados maternos.
Ele também explicou que a situação é diferente da prisão domiciliar durante a
execução da pena, afirmando que a ausência momentânea da mãe não significa
abandono. Mesmo com a gravidade da acusação e a quantidade de drogas, essas
razões não bastam para negar a prisão domiciliar, já que o crime não envolveu
violência contra as crianças.
TRF3 determina concessão de BPC a mulher com fibromialgia
e vulnerabilidade social
Uma dona de casa de 52 anos, do Vale Ribeira, que sofre de fibromialgia, dores
crônicas, diabetes e hipertensão, conseguiu o Benefício de Prestação Continuada
(BPC/Loas) após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O
tribunal determinou que o INSS conceda o benefício, observando que a análise da
condição de deficiência deve considerar fatores biopsicossociais e que o
trabalho doméstico não deve ser motivo para negar assistência a mulheres
vulneráveis.
A desembargadora Inês Virgínia ressaltou que negar o benefício por causa da
capacidade para tarefas domésticas ignora a dignidade do trabalho de cuidado e
impõe dupla penalização à mulher. A decisão também levou em conta a situação de
vulnerabilidade econômica da autora, cujos recursos eram insuficientes para
despesas básicas. O benefício será implantado desde 30 de janeiro de 2023, com
pagamento retroativo e honorários advocatícios.
TRF5 mantém imóvel de família por falta de notificação da
esposa sobre dívida
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por
unanimidade, que uma família pode manter a propriedade de um imóvel dado como
garantia à Caixa Econômica Federal (CEF). Essa decisão reformou uma sentença da
12ª Vara Federal da Paraíba, usando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva
de Gênero. O comerciante P. S. B. havia pedido a anulação do processo de
consolidação do imóvel, que é sua residência e local de trabalho. Na apelação,
ele argumentou que não foi notificado corretamente sobre o atraso nos
pagamentos, pois sua esposa, coavalista, também deveria ser intimada. O tribunal
concordou que a falta de notificação correta impediu o exercício de direitos e
proteções legais, especialmente para a pessoa com deficiência na família.
Motorista receberá horas extras por supressão de pausa
prevista no Código de Trânsito
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Comtrasil Comércio e
Transportes Ltda., de Timóteo (MG), a pagar horas extras a um motorista
carreteiro que não teve direito ao intervalo de meia hora a cada cinco horas e
meia de direção. Essa pausa é determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O motorista trabalhou para a empresa de junho de 2021 a junho de 2022, relatando
dias em que dirigiu por seis a oito horas seguidas.
O primeiro grau reconheceu a falta do intervalo, mas o Tribunal Regional do
Trabalho considerou a infração como administrativa, alegando que o empregado
deveria zelar pelos intervalos. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes,
afirmou que a falta de intervalo dá direito ao pagamento, com um adicional de
50%, conforme o artigo 71 da CLT. A decisão foi unânime.
Grêmio consegue substituir horas extras de nutricionista
por adicional de viagem
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Grêmio Foot Ball
Porto Alegrense não precisa pagar horas extras a uma nutricionista, pois uma
norma coletiva a substituiu por um adicional de viagem. A nutricionista, que
trabalhou no Grêmio de novembro de 2011 a janeiro de 2020, começou a acompanhar
o time em viagens em 2013. Ela alegou que trabalhou além da jornada normal sem
receber horas extras, incluindo um dia em Recife, onde trabalhou para o jantar e
em outras refeições.
O Grêmio defendeu que o acordo coletivo, vigente na época, trocava horas extras
por um adicional de viagem. Instâncias anteriores determinaram o pagamento de
horas extras, mas a turma do TST considerou a norma coletiva válida, com base em
entendimento do STF sobre a flexibilização de direitos, afirmando que a norma
não viola direitos indisponíveis. A decisão foi unânime.
Porteira que simulou ter sofrido assédio sexual é
condenada por litigância de má-fé
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma
porteira por litigância de má-fé, após a mulher simular um caso de assédio
sexual. A decisão foi unânime e confirmou a sentença do juiz José Carlos Dal Ri,
da 5ª Vara do Trabalho de Canoas.
A porteira alegou que recebia mensagens de conteúdo sexual de um vigilante e que
ele teria tentado beijá-la à força, pedindo indenização e rescisão indireta do
contrato. A empresa de portaria trouxe um vídeo que mostrava a porteira, o
vigilante e uma colega em uma conversa amistosa, indicando um relacionamento
entre eles.
O juiz considerou que houve uma farsa para obter vantagem ilícita e enviou o
caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) por possíveis crimes de fraude
processual e falso testemunho. O vídeo contradizia a versão da porteira,
mostrando que não havia assédio. A porteira recorreu, mas a penalidade foi
mantida, com a multa reduzida de 20% para 10% do valor da causa. A assistência
judiciária gratuita foi concedida.
TRT-RS reconhece racismo estrutural em caso de bancário
aprovado em concurso público e despedido três meses depois
Um trabalhador, que era vigilante de uma agência bancária, foi contratado como
escriturário após passar em concurso público. Ele foi despedido ao final do
período de experiência e pediu reintegração, além de indenização por danos
morais de R$ 45 mil e verbas do tempo afastado. A 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu a favor do trabalhador, reformando uma
sentença anterior que julgou a ação improcedente.
O trabalhador alegou discriminação por causa da cor da pele e idade, destacando
falhas nas avaliações e falta de formação adequada. O desembargador Gilberto
Souza dos Santos identificou problemas na avaliação e racismo estrutural no
ambiente de trabalho. A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
TRT-10 reconhece competência da Justiça do Trabalho para
julgar cobrança de plantões médicos
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)
decidiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma
ação de uma médica que reivindica o pagamento de plantões realizados em um
hospital. A médica começou a trabalhar no hospital em novembro de 2024, mas não
recebeu pagamento pelos plantões a partir de janeiro de 2025, com o último
plantão ocorrendo em abril do mesmo ano, quando o hospital encerrou suas
atividades.
Ela alegou que 18 plantões ficaram sem pagamento e pediu que as empresas
envolvidas fossem condenadas ao pagamento e a indenização por danos morais,
alegando dificuldades financeiras. Inicialmente, a Vara do Trabalho considerou
que não era competente para julgar a ação, pois a médica não pediu o
reconhecimento de vínculo de emprego.
A médica recorreu ao TRT-10, argumentando que a ação se referia à prestação de
trabalho médico e que o hospital era o tomador dos serviços. As empresas
alegaram que a médica era profissional liberal e que a situação era de natureza
civil. O relator do TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, reformou
a decisão, afirmando que a Justiça do Trabalho possui competência para analisar
a demanda, sendo a relação entre a médica e o hospital válida mesmo sem o pedido
de vínculo. O processo foi enviado de volta à Vara do Trabalho.
VT de Balneário Camboriú determina retratação pública de
empregador em caso de assédio moral
Uma audiência pública de retratação ocorreu na 2ª Vara do Trabalho de Balneário
Camboriú, encerrando um caso de assédio moral contra duas trabalhadoras do setor
de gastronomia. Durante a audiência, o juiz Leonardo Fischer leu os xingamentos
dirigidos pelo empregador, que ofendia as funcionárias com palavras como
"burras" e "incompetentes". As trabalhadoras, que sofreram humilhações
frequentes, recordaram suas experiências emocionais. A retratação foi
determinada por uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O caso começou em 2021, quando as trabalhadoras enfrentaram jornadas de mais de
oito horas sem pagamento de horas extras, em um ambiente intimidador. O juiz
constatou que o empregador não tinha recursos para pagar as indenizações,
totalizando mais de R$ 30 mil, e, por isso, decidiu pela retratação pública.
Durante a audiência, o empregador pediu desculpas às funcionárias, sendo essa a
primeira vez que um empregador se retratou publicamente em tal situação, segundo
a presidente do sindicato. Ela destacou a importância deste momento para
reconhecer a dignidade das trabalhadoras e afirmou que o ambiente de trabalho
deve ser respeitoso e seguro.
Auxílio em Libras a colegas com deficiência auditiva não
gera adicional salarial, decide 10ª Câmara
A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a rejeição
do pedido de um empregado do setor metalúrgico por diferenças salariais,
afirmando que ele não tinha direito a adicional por acúmulo de função. O
trabalhador alegou que, além de suas atividades, ajudava na comunicação em
Língua Brasileira de Sinais (Libras) com colegas surdos.
A Vara do Trabalho de Sumaré e o tribunal entenderam que o acúmulo só ocorre
quando há mudança habitual e significativa nas responsabilidades do trabalhador.
A relatora, desembargadora Scynthia Maria Sisti Tristão, constatou que o
funcionário usava Libras em algumas ocasiões, mas a empresa tinha outros meios
de comunicação. Os depoimentos mostraram que sua função era pontual e não
exclusiva, não sendo suficiente para caracterizar acúmulo de função.
Operador de máquinas preso por comparecer ao juízo
incorreto tem justa causa revertida
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a
reversão da justa causa aplicada a um operador de máquinas, que foi preso
durante o contrato de trabalho. O trabalhador, contratado em janeiro de 2019,
foi dispensado no mesmo dia da prisão, que ocorreu devido a um mal-entendido em
relação ao cumprimento de sua pena. A empresa alegou que a prisão impossibilitou
o cumprimento do contrato, mas a juíza considerou a justa causa nula, afirmando
que a prisão apenas suspendia o contrato temporariamente.
A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco destacou a importância do trabalho na
ressocialização e considerou a justa causa desproporcional. Além de reverter a
justa causa, a Turma determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais,
ressaltando que a utilização de uma condenação anterior como justificativa para
a dispensa feriu a honra do trabalhador.
TRF3 garante pensão por morte a viúvo de agricultora que
trabalhou em regime de economia familiar
Justiça reconhece direito de servidora a horário especial
para cuidar de filho com TEA
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal garantiu a uma
servidora pública a redução de 50% da jornada de trabalho para cuidar do filho
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e
Hiperatividade (TDAH). A servidora, que atua na Secretaria de Estado de Saúde,
trabalha 40 horas semanais e relatou a necessidade do acompanhamento contínuo do
filho em várias terapias, sendo que o pai reside fora do país.
Ela havia solicitado a redução da carga horária, mas a junta médica autorizou
apenas 15%. O pedido de tutela de urgência para a redução de 50% foi
inicialmente negado. Contudo, ao analisar o recurso, o relator constatou que a
Lei Complementar Distrital 840/2011 permite a redução para servidores com
dependentes com deficiência. A turma decidiu, por unanimidade, conceder a
redução de 50% da jornada de trabalho à servidora.
Mantida condenação de ex-servidor por uso de atestados
médicos falsos
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em
parte, a decisão da 2ª Vara Cível de Hortolândia, que condenou um ex-servidor
público por improbidade administrativa. O réu deve ressarcir R$ 475,88 ao
erário, pagar multa civil equivalente ao dano e perder a função pública que
eventualmente ocupe.
O servidor, que trabalhava como assistente administrativo, apresentou atestados
médicos falsos para justificar faltas e evitar descontos na remuneração. A
falsidade dos atestados foi confirmada por uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
O relator, desembargador Torres de Carvalho, afirmou que a responsabilidade
civil é separada da criminal e que, mesmo com um dano pequeno, o servidor pode
ser punido pela improbidade. Ele enfatizou que o descumprimento da lei na
administração pública não deve ser ignorado.
Ibovespa fecha em queda pelo sexto pregão seguido; dólar supera R$ 5,21 e
agosto acumula perda de 6,22%
O mercado brasileiro encerrou esta sexta-feira (14) em tom cauteloso. O Ibovespa
recuou 0,10%, aos 166.934,20 pontos, registrando o sexto pregão consecutivo de
queda. O dólar comercial avançou 0,52%, fechando acima de R$ 5,21, enquanto o
petróleo encerrou a semana sustentado pelas tensões geopolíticas no Oriente
Médio.
Apesar da leve perda no fechamento, o índice chegou a cair mais de 1% durante o
dia, refletindo a persistente aversão ao risco observada ao longo da semana.
Contexto
A semana foi marcada pela combinação de saída de capital estrangeiro,
fortalecimento do dólar, incertezas fiscais e preocupações com o crescimento
econômico global. No cenário internacional, a crise envolvendo o Estreito de
Ormuz continuou influenciando diretamente os preços da energia e o comportamento
dos investidores.
O número do dia
-6,22%, foi a perda acumulada do Ibovespa em agosto. O índice já devolveu uma
parcela significativa dos ganhos obtidos ao longo do ano e encerra a semana em
seu menor nível desde o início do mês.
Ibovespa amplia sequência negativa
O Ibovespa fechou em baixa de 0,10%, aos 166.934,20 pontos.
O índice chegou a operar próximo da estabilidade durante parte do pregão,
atingindo máxima de 167.099 pontos, mas não conseguiu sustentar a recuperação.
Na mínima do dia, tocou 164.835 pontos, o que representava uma queda de 1,36%.
O volume financeiro informado foi de R$ 1,09 bilhão.
Com o resultado, a valorização acumulada do índice em 2026 diminuiu para 3,61%,
enquanto a perda em agosto atingiu 6,22%.
O Ibovespa Futuro também encerrou em baixa de 0,25%, aos 170.250 pontos.
Dólar avança e reforça movimento defensivo
O dólar comercial subiu 0,52%, encerrando a sessão cotado a:
Compra: R$ 5,2194
Venda: R$ 5,2199
Já o dólar paralelo avançou 1,50%, fechando a:
Compra: R$ 5,32
Venda: R$ 5,42
A valorização da moeda americana reflete a busca por proteção em meio ao
aumento da cautela dos investidores e à continuidade da saída de recursos de
mercados emergentes.
Petróleo fecha semana em alta
Os contratos internacionais de petróleo encerraram a sexta-feira com ganhos
moderados.
Brent (outubro): US$ 87,36 por barril (+0,33%)
WTI: entre US$ 81 e US$ 81,50 por barril
Embora a alta diária tenha sido modesta, o Brent acumulou valorização próxima
de 6% na semana, refletindo a permanência dos riscos geopolíticos.
Ormuz continua influenciando os mercados
O principal fator de sustentação dos preços segue sendo o impasse envolvendo o
Estreito de Ormuz, rota estratégica para o transporte mundial de petróleo.
As declarações de autoridades americanas sobre a possibilidade de manutenção de
restrições marítimas aos portos iranianos mantiveram elevado o temor de
interrupções na oferta.
O tráfego na região apresentou leve melhora, com cerca de nove embarcações
cruzando a rota, mas permanece muito abaixo dos níveis considerados normais
antes da crise.
Rússia adiciona nova pressão sobre a oferta
Outro fator relevante foi a suspensão das exportações de petróleo pelo terminal
russo de Sheskharis, no Mar Negro.
A interrupção ocorreu após ataques com drones e contribuiu para reforçar a
percepção de risco sobre a oferta global da commodity.
Demanda continua limitando altas maiores
Por outro lado, o mercado encontrou um fator de equilíbrio nas projeções mais
fracas para o consumo mundial.
A Agência Internacional de Energia (AIE) reduziu suas estimativas de demanda
global para 2026, citando desaceleração econômica e efeitos dos preços elevados
da energia.
Esse cenário ajuda a explicar por que o petróleo continua subindo, mas sem
repetir os movimentos explosivos observados em momentos anteriores da crise.
Radar do mercado
A próxima semana deverá continuar sendo influenciada por três fatores
principais:
Evolução das negociações envolvendo o Estreito de Ormuz;
Comportamento do fluxo de capital estrangeiro na Bolsa brasileira;
Perspectivas para inflação, juros e crescimento econômico global.
Análise
Fator dominante: deterioração do mercado acionário brasileiro.
Fator secundário: fortalecimento do dólar e persistência do risco
geopolítico.
Impacto observado: sexta queda consecutiva do Ibovespa.
O fechamento desta sexta-feira consolida uma das semanas mais difíceis para a
Bolsa brasileira em 2026.
Embora a queda diária tenha sido relativamente pequena, o dado realmente
relevante é a sequência de seis pregões consecutivos de perdas, algo que
evidencia a fragilidade do sentimento dos investidores.
A perda acumulada de 6,22% em agosto mostra que o mercado não está reagindo
apenas ao noticiário geopolítico. Há também preocupações relacionadas ao
crescimento econômico, à manutenção de juros elevados e ao fluxo de capital
estrangeiro.
Ao mesmo tempo, o dólar acima de R$ 5,21 reforça a percepção de que os
investidores continuam buscando proteção.
No petróleo, a situação permanece equilibrada entre duas forças opostas. De um
lado, os riscos de oferta ligados ao Oriente Médio e à Rússia. De outro, a
desaceleração da demanda global. O resultado é uma commodity que permanece cara,
mas sem força suficiente para iniciar uma nova disparada.
A semana em números
Ibovespa: -3,23%
Dólar comercial: +2,67%
Petróleo Brent: +5,85%
Petróleo WTI: +4,87%
O balanço da semana mostra um ambiente clássico de aversão ao risco: Bolsa em
queda, dólar em alta e petróleo valorizado. A crise em Ormuz continua sendo o
principal fator externo, mas a intensidade das perdas do Ibovespa sugere que as
preocupações domésticas também ganharam peso nas decisões dos investidores.
Indicadores de mercado de trabalho: chance de perder
emprego ou fonte de renda
A décima-quarta edição dos Indicadores de Qualidade do Trabalho da Sondagem
de Mercado de Trabalho do FGV IBRE trata da chance de perder emprego e/ou
principal fonte de renda. Os dados, do trimestre que terminou em julho de 2026,
mostram que 59,3% dos entrevistados acreditam ser muito improvável ou improvável
perder seu emprego nos próximos seis meses, enquanto 12,1% consideram isso
provável. Em comparação ao ano anterior, houve um aumento de 4,9% nas respostas
"muito improvável" e "improvável", atingindo o maior índice desde junho de 2025.
Os resultados indicam um mercado de trabalho aquecido, com a maioria dos
respondentes sem temor de desemprego.
Volume dos fluxos de comércio recuam em julho, mas alta
dos preços assegura melhora do superávit em relação a julho de 2025
Faltam 15 dias para o fim do prazo de adesão ao PEM 2025
A Receita Federal divulgou a lista dos 601 municípios que, até 12 de agosto
de 2026, não solicitaram adesão ao PEM 2025 e têm débitos previdenciários que
podem ser incluídos no programa, totalizando mais de R$ 3 bilhões. A lista
completa está anexa e a Receita pede que os gestores municipais verifiquem sua
situação e façam adesão dentro do prazo.
Os municípios e consórcios podem aderir ao PEM 2025 até 31 de agosto de 2026,
com adesão online no Portal e-CAC e protocolo via Requerimento Web.
A Emenda Constitucional n.º 136, de 9 de setembro de 2025, trouxe a
possibilidade de parcelamento excepcional dos débitos previdenciários, com
reduções de até 40% nas multas e 80% nos juros. O parcelamento pode ser feito em
até 300 parcelas, com juros variados dependendo do pagamento inicial. O
pagamento pode ser feito por débito em conta ou retenção no FPM, e para adesão,
o contribuinte deve requerer o parcelamento no Portal de Serviços.
ICEI sobe 1,9 ponto em agosto, mas indústria completa 20
meses de pessimismo, informa CNI
Após recuar em junho e julho, o Índice de Confiança do Empresário Industrial
(ICEI) subiu 1,9 ponto em agosto, chegando a 46,3 pontos, segundo pesquisa da
Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgada em 13 de agosto. Apesar desse
aumento, o ICEI permanece abaixo da linha divisória de 50 pontos, indicando
pessimismo entre os empresários industriais, que enfrentam falta de confiança há
20 meses.
O gerente de Análise Econômica da CNI, Marcelo Azevedo, observa que o ICEI teve
cinco quedas e duas altas em 2026, e ainda está abaixo dos níveis iniciais do
ano. Os componentes do ICEI melhoraram em agosto, com o Índice de Condições
Atuais subindo para 42,7 pontos e o Índice de Expectativas aumentando para 48,1
pontos, refletindo uma leve melhora nas avaliações sobre o futuro, mas ainda sob
pessimismo em relação aos próximos seis meses.
PNAD Contínua Trimestral: desocupação cai em 13 das 27
UFs no 2° trimestre de 2026
Banco Central decreta liquidação extrajudicial de
administradora de consórcios e de financeira
O Banco Central anunciou, em 14 de agosto de 2026, a liquidação extrajudicial
da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda. e da Simpala S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento, ambas localizadas em Porto Alegre (RS).
Essas instituições pertencem a um conglomerado classificado como S4 na regulação
prudencial. A administradora detém 0,1% dos consorciados ativos e da arrecadação
dos grupos de consórcio, enquanto a financeira tinha 0,004% do ativo total do
Sistema Financeiro Nacional em junho de 2026. A liquidação foi motivada por
problemas econômico-financeiros e violações graves de normas. Os depósitos da
financeira são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos. O Banco Central
investigará responsabilidades e poderá aplicar sanções administrativas. A partir
de hoje, os bens dos controladores e ex-administradores estão indisponíveis.
Ibovespa abre em queda e dólar avança; mercado segue cauteloso com
cenário externo e crise em Ormuz
O mercado brasileiro iniciou esta sexta-feira em tom defensivo. A Bolsa operava
em queda de 0,36%, aos 166.500 pontos, enquanto o dólar comercial avançava
0,48%, cotado a R$ 5,2188 na venda.
O movimento ocorre em meio à continuidade das tensões geopolíticas no Oriente
Médio e à cautela dos investidores diante da persistente saída de recursos do
mercado acionário brasileiro.
Contexto
Após cinco pregões consecutivos de queda, o Ibovespa inicia a última sessão da
semana pressionado por um ambiente de aversão ao risco. A combinação de
incertezas externas, juros elevados e preocupações com o crescimento econômico
continua limitando o apetite dos investidores por ativos brasileiros.
O número do dia
R$ 5,2188, é a cotação do dólar comercial na venda nesta manhã,
o maior patamar observado desde o início da atual sequência de correção do
mercado brasileiro.
Bolsa continua sob pressão
Às 10h32, o Ibovespa recuava 0,36%, aos 166.500 pontos.
O índice permanece próximo das mínimas recentes, refletindo a dificuldade do
mercado em encontrar fatores capazes de sustentar uma recuperação mais
consistente.
Além das preocupações externas, os investidores continuam avaliando os impactos
da desaceleração econômica, da manutenção dos juros em níveis elevados e da
redução do fluxo de capital estrangeiro para a Bolsa brasileira.
Dólar ganha força
O dólar comercial subia 0,48%, alcançando R$ 5,2188 na venda.
A valorização da moeda americana acompanha o aumento da cautela global e a busca
por ativos considerados mais seguros em momentos de incerteza.
O comportamento do câmbio também reflete a percepção de risco em relação aos
mercados emergentes, especialmente diante das preocupações com crescimento
econômico e inflação.
Petróleo mantém prêmio de risco elevado
No mercado internacional, os preços do petróleo operam próximos dos níveis
observados no fechamento da véspera.
WTI: cerca de US$ 80,57 por barril
Brent: próximo da região de US$ 87 por barril
Após a correção observada no pregão anterior, os contratos seguem
sustentados pelo risco geopolítico no Oriente Médio.
Ormuz continua no centro das atenções
As tensões envolvendo o Estreito de Ormuz permanecem como principal fator de
influência para o mercado de energia.
Declarações de autoridades iranianas reforçando o controle sobre a região
mantêm elevado o prêmio de risco incorporado aos preços da commodity.
Além disso, relatos de ataques com drones contra instalações petrolíferas na
Arábia Saudita voltaram a aumentar a preocupação com possíveis interrupções
na oferta global.
Mercado também observa demanda global
Apesar das tensões geopolíticas, os investidores seguem atentos aos sinais
de desaceleração da demanda mundial.
As revisões recentes de organismos internacionais para o consumo global de
energia continuam limitando movimentos mais agressivos de alta no petróleo.
Esse equilíbrio entre risco de oferta e preocupação com demanda tem
produzido sessões de forte volatilidade no mercado de energia.
Radar do mercado
A atenção dos investidores nesta sexta-feira continua concentrada em três
fatores principais:
Evolução das negociações envolvendo o Estreito de Ormuz;
Comportamento do fluxo de capital estrangeiro na Bolsa brasileira;
Perspectivas para crescimento econômico e juros nos principais
mercados globais.
Análise
Fator dominante: aversão ao risco e fortalecimento
do dólar.
Fator secundário: permanência das tensões
geopolíticas no Oriente Médio.
Impacto observado: Bolsa em queda e dólar acima de
R$ 5,21.
O início do pregão desta sexta-feira mostra que o mercado ainda não
encontrou um catalisador capaz de interromper o movimento de correção
iniciado na semana passada.
A Bolsa segue pressionada não apenas pelo cenário internacional, mas também
pela combinação de fatores domésticos que têm reduzido o interesse dos
investidores por ativos de maior risco.
Ao mesmo tempo, o dólar continua avançando e já opera acima de R$ 5,21,
refletindo um ambiente em que a busca por segurança prevalece sobre a
procura por oportunidades.
No mercado de petróleo, a situação permanece delicada. Embora os preços
tenham recuado na véspera, o conflito envolvendo o Estreito de Ormuz
continua impedindo uma acomodação mais consistente das cotações.
O resultado é um mercado que inicia a sexta-feira em modo de cautela,
aguardando sinais mais claros sobre a direção da economia global e sobre a
evolução das tensões no Oriente Médio.
Justiça reconhece rescisão indireta após alteração de
escala 5x2 para 6x1
Uma trabalhadora de asseio teve sua rescisão indireta reconhecida pela 3ª Vara
do Trabalho da Zona Sul de São Paulo. A mudança de escala de 5x2 para 6x1, após
quase quatro anos, foi considerada prejudicial, especialmente porque ela é mãe
solo de duas crianças. A decisão levou em conta a perspectiva de gênero e o
artigo 468 da CLT. A empresa alegou abandono de emprego, mas o juiz Victor
Pedroti Moraes afastou essa hipótese, considerando uma mensagem da trabalhadora
comunicando a rescisão indireta. O juiz citou o Protocolo para Julgamento com
Perspectiva de Gênero e o artigo 227 da Constituição para justificar que a
alteração de escala prejudicou a trabalhadora em seu papel de cuidado com os
filhos. A empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias e entregar documentos
para saque do FGTS e seguro-desemprego em até dez dias após o trânsito em
julgado. O processo ainda aguarda julgamento de recurso ordinário.
Empresa deverá indenizar trabalhador surdo por falhas na
inclusão no ambiente de trabalho em Manaus
O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa a pagar R$ 12 mil
por danos morais a um funcionário com deficiência auditiva. O juiz, Dhiancarlos
Picini, avaliou que a empresa não garantiu a acessibilidade necessária para a
comunicação do trabalhador e sua integração no ambiente de trabalho. O
empregado, que trabalhou de março de 2023 a fevereiro de 2025, relatou
dificuldades por falta de intérpretes de Libras e recursos apropriados,
resultando em situações de constrangimento e exclusão.
A empresa negou as alegações, mas o juiz concluiu que houve violação dos
direitos do trabalhador e ausência de medidas adequadas de inclusão. A decisão
reforçou que é responsabilidade do empregador garantir um ambiente de trabalho
seguro e inclusivo. Ambos, o trabalhador e a empresa, apresentaram recursos que
ainda serão analisados pelo tribunal.
TRT-15 afasta aplicação do Tema 1.232 de Repercussão Geral
do STF e mantém responsabilidade de sócios em execução trabalhista
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a
responsabilidade de sócios em execução trabalhista e reafirmou a competência da
Justiça do Trabalho para lidar com o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (IDPJ). A decisão ocorreu ao rejeitar um pedido de
suspensão do processo, levando em conta o Tema 1.232 do Supremo Tribunal Federal
(STF). O julgamento foi sobre agravos de petição durante a fase de execução,
destacando que a questão não envolve a inclusão de empresas em grupo econômico,
mas sim a responsabilização de sócios. O relator, desembargador Renato Henry
Sant’Anna, sustentou que a Justiça do Trabalho tem competência para prosseguir
com a execução contra sócios de empresas em recuperação ou falência. O acórdão
segue a teoria menor conforme o artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do
Consumidor, onde a desconsideração da personalidade jurídica não requer
comprovação de fraude.
Relação de motorista de aplicativo com empresas de
transporte é de trabalho autônomo
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que
motoristas de aplicativos atuam como trabalhadores autônomos, afastando o
vínculo de emprego com uma plataforma digital de transporte. A turma concluiu
que a liberdade dos motoristas em definir horários, locais e aceitar corridas
elimina a subordinação jurídica. As avaliações dos usuários e as regras de
conduta servem apenas para garantir a qualidade e segurança do serviço, sem
configurar controle típico de uma relação empregatícia.
O relator, desembargador Welington Luis Peixoto, declarou que a Justiça do
Trabalho é composta para julgar ações sobre reconhecimento de vínculo de
emprego, mesmo que a conclusão possa ser a ausência desse vínculo. Os
desembargadores afirmaram que incentivos da plataforma não retiram a autonomia
do motorista e que as características da remuneração, onde o motorista assume
custos e retém a maior parte do valor pago, indicam uma relação de parceria
comercial. A decisão afastou o reconhecimento de vínculo de emprego e indeferiu
os pedidos do motorista.
Gestante recebe indenização por danos morais por não ter
sido contratada em razão da gravidez
Uma técnica de enfermagem que não foi contratada devido à sua gravidez receberá
indenização por danos morais da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
A decisão está na 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) e
confirmou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Maceió. A trabalhadora foi
aprovada em todas as etapas do processo seletivo, mas a EBSERH não a contratou,
alegando que sua condição de grávida a impedia de trabalhar em ambientes
insalubres e prejudicava o interesse público.
O relator, desembargador João Leite, destacou que a não contratação da gestante
configura discriminação e viola direitos fundamentais. Ele afirmou que a empresa
deveria ter realocado a candidata em uma função compatível com sua gravidez, em
vez de usar a restrição como justificativa para a não contratação.
Direitos Humanos - TRT encaminha ao MPT caso de
trabalhador desaparecido
Fechamento do mercado financeiro
Ibovespa fecha em queda pelo quinto pregão consecutivo; petróleo recua mais
de 2% com alta dos estoques nos EUA
O mercado brasileiro encerrou esta quinta-feira (13) novamente no campo
negativo. O Ibovespa caiu 0,23%, aos 167.100,95 pontos, prolongando a sequência
de perdas e levando a desvalorização acumulada em agosto a 6,12%.
O dólar comercial avançou 0,25%, enquanto o petróleo recuou mais de 2% diante do
forte aumento dos estoques americanos e de revisões para baixo nas projeções de
demanda mundial.
Contexto
O pregão foi marcado pela disputa entre dois fatores. De um lado, os estoques de
petróleo dos Estados Unidos apresentaram um aumento extraordinário, pressionando
as cotações da commodity. De outro, a permanência das tensões no Oriente Médio,
especialmente em torno do Estreito de Ormuz, impediu uma queda ainda mais
acentuada do petróleo.
Na Bolsa brasileira, a sequência de perdas mantém os investidores em posição
defensiva, em um ambiente já marcado por juros elevados, incertezas fiscais e
saída de capital estrangeiro.
O número do dia
5 pregões, é a sequência de quedas do Ibovespa. Desde o fechamento
de 7 de agosto, quando o índice encerrou aos 172.513 pontos, a
Bolsa acumula uma perda de aproximadamente 5,9%.
Ibovespa permanece pressionado
O Ibovespa encerrou a sessão em baixa de 0,23%, aos 167.100,95 pontos.
O índice chegou a subir 0,61%, atingindo a máxima de 168.515 pontos, mas perdeu
força ao longo do pregão. Na mínima, chegou a 166.197 pontos, queda de 0,77%.
O volume financeiro informado foi de R$ 1,07 bilhão.
Com o resultado, a valorização acumulada do índice em 2026 caiu para 3,71%,
enquanto a perda em agosto chegou a 6,12%.
O Ibovespa Futuro, por sua vez, encerrou em alta de 0,24%, aos 170.810 pontos,
após oscilar entre 169.395 e 171.865 pontos.
Dólar avança
O dólar comercial subiu 0,25%, encerrando cotado a R$ 5,1920 na compra e R$
5,1930 na venda.
O dólar paralelo apresentou alta de 0,04%, fechando a R$ 5,24 na compra e R$
5,34 na venda.
A moeda americana continua beneficiada pelo ambiente de maior cautela em relação
aos ativos brasileiros.
Petróleo recua mais de 2%
Os contratos futuros de petróleo registraram queda expressiva nesta
quinta-feira.
Brent (outubro): US$ 87,07 por barril (-2,15%)
WTI (setembro): US$ 81,25 por barril (-2,43%)
O movimento foi provocado principalmente pelo aumento muito acima do esperado
nos estoques de petróleo dos Estados Unidos e pela redução das perspectivas de
consumo mundial.
Estoques americanos têm maior alta desde 2023
Dados do Departamento de Energia dos Estados Unidos mostraram um aumento de 17,4
milhões de barris nos estoques comerciais na semana encerrada em 7 de agosto.
Foi o maior crescimento semanal desde janeiro de 2023.
O resultado surpreendeu o mercado e reforçou a pressão baixista sobre os
contratos futuros, especialmente porque ocorreu em um momento em que os preços
do petróleo já estavam elevados em razão das tensões geopolíticas.
AIE e Opep reduzem projeções de demanda
Outro fator de pressão veio das projeções para o consumo mundial.
A Agência Internacional de Energia (AIE) e a Opep reduziram suas estimativas de
demanda por petróleo para 2026, em meio aos efeitos dos preços elevados e das
perspectivas menos favoráveis para a economia mundial.
A combinação de estoques maiores e demanda menor cria um ambiente naturalmente
mais negativo para as cotações.
Geopolítica impede queda maior
Apesar dos fundamentos baixistas, o petróleo continua encontrando sustentação no
cenário geopolítico.
O impasse entre Estados Unidos e Irã em relação ao Estreito de Ormuz permanece
sem solução definitiva.
Além disso, notícias sobre um ataque com drones atribuído aos houthis contra uma
refinaria da Saudi Aramco, em Jazan, na Arábia Saudita, aumentaram novamente a
preocupação com a segurança da infraestrutura energética da região.
Assim, o mercado continua dividido entre o aumento da oferta disponível e o
risco de interrupções provocadas pelo conflito.
Radar do mercado
A atenção dos investidores permanece voltada para três frentes: a evolução das
tensões no Oriente Médio, o comportamento do petróleo e o fluxo de capital
estrangeiro para a Bolsa brasileira.
A sequência de cinco pregões negativos do Ibovespa aumenta a importância de uma
reação nos próximos dias para evitar que a correção se aprofunde.
Análise
Fator dominante: pressão sobre a Bolsa e mudança nas expectativas
para o petróleo.
Fator secundário: saída de capital estrangeiro e incertezas
domésticas.
Impacto observado: quinto pregão consecutivo de queda do Ibovespa.
O fechamento desta quinta-feira reforça uma mudança importante no
comportamento do mercado.
Até poucos dias atrás, a preocupação central era o petróleo disparando por causa
do Estreito de Ormuz. Agora, o cenário começa a apresentar uma contradição: os
riscos geopolíticos continuam elevados, mas os fundamentos de oferta e demanda
passaram a exercer uma pressão significativa sobre a commodity.
O aumento de 17,4 milhões de barris nos estoques americanos é expressivo o
suficiente para mudar a percepção de curto prazo sobre o equilíbrio do mercado.
Ao mesmo tempo, as revisões para baixo nas projeções de consumo da AIE e da Opep
acrescentam outro elemento baixista.
Isso, porém, não significa que o risco geopolítico tenha desaparecido. Enquanto
Ormuz permanecer sob restrições, qualquer novo ataque ou ruptura nas negociações
entre Estados Unidos e Irã poderá provocar uma reação imediata nos preços.
Para o Brasil, a preocupação é ainda maior porque o mercado acionário atravessa
uma sequência de perdas. O Ibovespa já acumula 5,9% de queda em agosto, enquanto
a saída de investidores estrangeiros registrada nos últimos dias adiciona
pressão sobre os ativos brasileiros.
O mercado parece, portanto, estar entrando em uma fase na qual o petróleo deixa
de ser apenas uma ameaça inflacionária e passa a ser também um indicador da
evolução da própria crise geopolítica.
A direção dos próximos pregões dependerá justamente de qual dessas duas forças
prevalecerá: o alívio proporcionado pelo aumento dos estoques e pela menor
demanda ou o risco de uma nova deterioração do conflito no Oriente Médio.
Eleições 2026: propaganda eleitoral nas ruas e na internet
começa neste domingo (16)
A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa no dia 16 de
agosto. De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda será permitida nas
ruas e na internet até o dia 1º de outubro. Durante esse período, candidatos
poderão usar lives para promover sua imagem, considerando isso como campanha
eleitoral.
A partir de 16 de agosto, não serão permitidas enquetes sobre o processo
eleitoral, e as autoridades podem atuar contra a divulgação desse tipo de
pesquisa. Também é permitido o uso de alto-falantes e comícios entre 8h e 22h,
desde que estejam distantes de locais como escolas e hospitais. Os comícios
podem ocorrer até a meia-noite.
A propaganda na imprensa escrita será permitida de 16 de agosto a 2 de outubro,
com até dez anúncios por veículo para cada candidato, respeitando limitações de
espaço. Até o dia 3 de outubro, atividades como distribuição de material gráfico
e caminhadas são permitidas.
Além disso, as sedes dos diretórios partidários devem ter telefones instalados,
e as autoridades eleitorais devem informar os partidos sobre a necessidade de
relatórios de impacto à proteção de dados até essa data.
Associação questiona no STF cobrança de ISS sobre serviços
de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
A Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) questiona no
Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de tributar serviços de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos ligados ao saneamento básico. A Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 8004 foi enviada ao ministro Gilmar Mendes, que
pediu informações ao Congresso e à Presidência e decidiu que o caso seja julgado
diretamente. A Abrema defende que esses serviços, junto com abastecimento de
água, esgotamento sanitário e drenagem, são essenciais para a saúde pública e o
meio ambiente. A entidade argumenta que, durante a criação da Lei Complementar
116/2003, foi decidido não tributar esses serviços para não afetar a
universalização do saneamento básico.
Professor é condenado ao acusar colega de abordar temas de
cunho sexual com alunos
A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho condenou um professor a pagar indenização
por danos morais por acusar uma colega de abordar temas sexuais com alunos
menores em São Bento do Sul. O tribunal considerou que suas afirmações eram
falsas e prejudicaram a honra da professora. O caso começou em dezembro de 2024,
quando o professor relatou à coordenação da escola que a colega discutiu temas
inapropriados, incluindo um aparelho íntimo. Ela negou as acusações e afirmou
que afetaram sua imagem profissional. O professor, que participou de uma
audiência de conciliação sem acordo, foi efetivamente impedido de apresentar
novas provas, pois não compareceu à audiência de testemunhas. Um ex-aluno e sua
mãe testemunharam a favor da professora, afirmando que nunca presenciaram
comportamentos inadequados. O juiz concluiu que as provas mostraram que as
acusações eram falsas e condenou o professor a pagar R$ 5 mil por danos morais.
A professora também fez uma queixa-crime contra ele, e cabe recurso da decisão.
OIT alerta para avanço do desemprego juvenil e maior
dificuldade de acesso ao trabalho decente
Um novo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revela que o
desemprego juvenil global chegou a 12,4% em 2025, com 67 milhões de jovens entre
15 e 24 anos sem emprego. O número de jovens fora do mercado de trabalho, dos
estudos ou da capacitação profissional aumentou para 257 milhões, representando
20% da população jovem. O relatório, intitulado “Tendências Globais do Emprego
Juvenil 2026: De volta ao futuro”, destaca que a taxa de desemprego juvenil
subiu em oito das 11 sub-regiões do mundo, devido à desaceleração econômica e à
falta de empregos.
Nas economias de renda mais alta, o desemprego juvenil aumentou de 8,3% em 2023
para 9,8% em 2025 na América do Norte. A Europa também enfrenta altos índices de
desemprego juvenil, com 15% em algumas regiões. Nos países em desenvolvimento, a
maioria dos jovens trabalha em empregos informais, dificultando o acesso a
rendas estáveis.
O relatório aponta que a transformação tecnológica está alterando o panorama do
emprego juvenil e destaca a necessidade de qualificação. Recomenda ações para
garantir que os jovens tenham acesso a empregos decentes, com foco em educação,
proteção social e oportunidades de trabalho de qualidade.
Receita Federal e CGIBS regulamentam Programa Nacional de
Conformidade Tributária para apoiar adaptação à Reforma Tributária no ano de
2026
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços assinaram o
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, que regulamenta o Programa Nacional de
Conformidade Tributária para 2026. O programa visa ajudar os contribuintes na
adaptação às novas regras de emissão de documentos fiscais devido à Reforma
Tributária do Consumo.
O foco é oferecer orientação e monitoramento em vez de punições, permitindo que
os contribuintes corrijam erros. Para participar, os contribuintes devem seguir
algumas regras, como a correção de erros até 31 de dezembro de 2026. As
comunicações para monitoramento não iniciam auditorias e garantem 60 dias para
correções. O programa também destaca o papel dos contadores na conformidade
tributária, promovendo um ambiente de maior transparência e cooperação.
Dispensa motivada por posição política gera indenização
para técnica de enfermagem
Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(MG) viram a demissão de uma técnica de enfermagem de um hospital no Norte de
Minas como discriminatória. A técnica foi dispensada supostamente por sua
ligação política com a oposição da administração municipal. A relatora,
desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, manteve a decisão da Vara do
Trabalho de Januária sobre danos morais, mas reduziu a indenização de R$ 20 mil
para R$ 15 mil.
O caso revelou que a técnica trabalhava no hospital há quase 22 anos e foi
demitida sem justa causa após mudanças na administração do hospital. Testemunhas
confirmaram que outras demissões ocorreram por motivos políticos. Uma delas
mencionou que em cidades pequenas, autoridades costumam dispensar servidores
opositores.
A relatora indicou que a demissão foi motivada por ideologia, o que caracteriza
discriminação, e que isso fere direitos protegidos pela Constituição e pela
legislação trabalhista. A indenização foi reduzida para R$ 15 mil, considerado
um valor mais adequado para a situação. O processo agora será examinado pelo TST.
Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida
pela Lei Maria da Penha
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização de uma
copeira demitida por WhatsApp, de R$ 10 mil para R$ 30 mil, após a empresa
descobrir que ela havia obtido uma medida protetiva contra o ex-companheiro, que
também trabalhava lá. A dispensa foi considerada discriminatória, pois agravou a
vulnerabilidade da trabalhadora.
A copeira, admitida em maio de 2024, sofria violência doméstica e recebeu a
proteção judicial em agosto, que exigia distanciamento de 100 metros do
ex-companheiro. Ela pediu a mudança no horário de trabalho, mas o sócio da
empresa negou e a demitiu abruptamente.
O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a ação da
empresa reforçou a discriminação de gênero e que o Judiciário deve proteger os
direitos das mulheres. Ele destacou a importância de indenizações adequadas para
combater a normalização de comportamentos ilícitos.
Ação para impedir banco de abrir crédito para quem usa
trabalho escravo vai para a Justiça Federal
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso do
Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre uma ação contra o Banco Bradesco S.A.
para implementar políticas que impeçam a venda de produtos a empresas que violam
direitos humanos. O TST manteve a decisão de instâncias anteriores, que disseram
que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar o caso.
A ação civil pública foi iniciada em 2019, após o MPT observar que o Bradesco
tinha concedido crédito a empregadores identificados como violadores de direitos
trabalhistas, conforme a "lista suja" do Ministério do Trabalho. O MPT queria
que o banco incluísse cláusulas socioambientais em seus contratos de crédito e
fiscalizasse sua aplicação.
O juízo de primeira instância destacou que a relação bancos-clientes é civil e
não trabalhista. O TST, com a decisão da ministra Katia Arruda, afirmou que as
normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) não são trabalhistas e que eventuais
inadequações devem ser tratadas pela Justiça Federal, não pela Justiça do
Trabalho. O relator, ministro Augusto César, acreditava que a Justiça do
Trabalho era competente para julgar a questão.
Bolsa abre em leve queda após saída recorde de capital estrangeiro; dólar
sobe e petróleo mantém viés de alta
O mercado brasileiro iniciou esta quinta-feira (13) em clima de cautela. A Bolsa
operava em leve queda de 0,11%, enquanto o dólar comercial avançava 0,37%,
refletindo a combinação de fatores internos e externos que continuam
pressionando os ativos brasileiros.
O destaque do dia é a forte retirada de recursos estrangeiros da B3. Em 11 de
agosto, investidores internacionais retiraram R$ 4,7 bilhões da Bolsa
brasileira, no maior fluxo negativo diário desde fevereiro de 2021.
Contexto
A saída expressiva de capital ocorreu no mesmo dia em que o Ibovespa caiu 2,50%
e após o banco JPMorgan rebaixar sua recomendação para as ações brasileiras de
"compra" para "neutra". O movimento reforçou as preocupações com juros elevados,
desaceleração econômica e aumento das incertezas no ambiente doméstico.
O número do dia
R$ 4,7 bilhões, foi o volume retirado por investidores estrangeiros da B3 em um
único pregão, o maior fluxo negativo diário em mais de cinco anos.
Bolsa inicia o dia em baixa
Às 10h32, o Ibovespa recuava 0,11%, aos 167.308 pontos.
O mercado tenta encontrar equilíbrio após as perdas acumuladas nos últimos
pregões, mas continua pressionado pela redução do apetite ao risco e pela saída
de capital estrangeiro.
Os investidores também seguem atentos ao cenário eleitoral, às perspectivas
fiscais e à possibilidade de juros elevados por um período mais prolongado.
Dólar sobe levemente
O dólar comercial avançava 0,37%, cotado a R$ 5,1799 na venda.
A valorização da moeda americana ocorre em um ambiente de maior cautela global e
reflete também a busca por proteção diante das incertezas econômicas e
geopolíticas.
Capital estrangeiro deixa a Bolsa brasileira
O principal tema desta manhã é o fluxo negativo de recursos externos.
A retirada de R$ 4,7 bilhões registrada em 11 de agosto representou o maior
movimento de saída diária desde fevereiro de 2021.
Entre os fatores apontados para essa mudança de postura estão:
Perspectiva de juros elevados por mais tempo;
Desaceleração da atividade econômica;
Aumento das incertezas fiscais;
Aproximação do período eleitoral;
Maior atratividade de mercados considerados mais seguros.
O resultado tem impacto direto sobre a liquidez da Bolsa e ajuda a explicar a
dificuldade recente do Ibovespa em sustentar movimentos de recuperação.
Petróleo segue sustentado
O mercado internacional de petróleo opera praticamente estável, mas mantendo
preços elevados.
Brent: US$ 88,98 por barril
WTI: US$ 83,27 por barril
As cotações permanecem sustentadas pelo impasse envolvendo o Estreito de
Ormuz e pelas dificuldades nas negociações entre Estados Unidos e Irã.
O que sustenta os preços da commodity
O principal fator de suporte continua sendo a incerteza geopolítica.
As negociações para a normalização do tráfego marítimo em Ormuz seguem sem
solução definitiva, mantendo o prêmio de risco incorporado aos preços da
energia.
Por outro lado, alguns fatores limitam novas altas mais expressivas:
Aumento dos estoques de petróleo nos Estados Unidos;
Revisões mais conservadoras da demanda global pela OPEP;
Preocupações com o ritmo de crescimento da economia mundial.
O resultado é um mercado que permanece volátil, mas sem força suficiente para
romper de forma consistente os níveis atuais.
Radar do mercado
Além da evolução da crise no Oriente Médio, os investidores acompanham os
desdobramentos da saída de capital estrangeiro da Bolsa brasileira. O
comportamento dos fluxos financeiros deverá continuar influenciando o desempenho
do Ibovespa nos próximos pregões.
Análise
Fator dominante: saída de capital estrangeiro.
Fator secundário: petróleo elevado e incerteza geopolítica.
Impacto observado: Bolsa pressionada e dólar em alta.
O mercado desta quinta-feira apresenta uma mudança importante de foco. Nos
últimos dias, o petróleo e o Estreito de Ormuz dominaram praticamente todas as
discussões. Agora, o fluxo de recursos estrangeiros volta a ganhar protagonismo.
A retirada de R$ 4,7 bilhões em um único pregão é um sinal que merece atenção
porque reflete uma mudança de percepção sobre risco e retorno no mercado
brasileiro.
Quando investidores internacionais reduzem exposição ao Brasil, a consequência
costuma aparecer em três frentes: queda da Bolsa, valorização do dólar e aumento
da volatilidade dos ativos locais.
O aspecto mais relevante é que essa saída não parece estar relacionada apenas ao
cenário externo. Juros elevados, crescimento mais moderado, dúvidas fiscais e a
aproximação do calendário eleitoral formam uma combinação que tende a aumentar a
cautela dos grandes investidores.
Por enquanto, o petróleo continua sendo uma variável importante. Mas a partir
desta semana, o fluxo estrangeiro passa a ser um indicador que merece
acompanhamento tão próximo quanto os acontecimentos no Oriente Médio. Afinal, é
ele que frequentemente determina a intensidade dos movimentos da Bolsa
brasileira nos momentos de maior incerteza.
LSPA - Levantamento Sistemático da Produção Agrícola
IBGE prevê safra recorde de 353 milhões de toneladas para 2026
O volume da safra nacional de cereais, leguminosas e oleaginosas deve atingir o
recorde histórico de 353,0 milhões de toneladas em 2026. A estimativa é do
Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado nesta
quinta-feira (13) pelo IBGE.
O resultado aponta para um crescimento de 1,6% (mais 5,6 milhões de toneladas)
em relação ao mês anterior. No comparativo anual, a projeção representa uma alta
de 2,0% em relação à safra obtida em 2025 (um acréscimo de 6,9 milhões de
toneladas). A área colhida deve alcançar uma expansão de 12,4%, compensando um
declínio de 5,3% no rendimento médio.
Comportamento frente ao mês anterior
O avanço de junho para julho foi puxado por revisões para cima no rendimento de
importantes culturas brasileiras. Os principais crescimentos mensais foram:
Canola: +37,7%
Castanha-de-caju: +8,1%
Milho 2ª safra: +4,7% (ganho de 5,0 milhões de toneladas)
Sorgo: +4,5%
Feijão 3ª safra: +3,8%
Cana-de-açúcar: +1,2%
Por outro lado, o feijão em grão (somadas as três safras) registrou recuo de
1,5% em relação ao relatório anterior, estimando um total de 2,8 milhões de
toneladas.
Mato Grosso lidera produção nacional
Na divisão geográfica da produção de grãos pelas Unidades da Federação, o Mato
Grosso segue na liderança isolada do país, respondendo por 32,1% do volume
total. O ranking dos maiores produtores é completado por:
Paraná: 13,3%
Rio Grande do Sul: 10,5%
Goiás: 9,6%
Mato Grosso do Sul: 8,5%
Minas Gerais: 5,5%
Somados, esses seis estados concentram 79,5% de toda a produção nacional
estimada. No recorte regional, o Sul registrou a maior expansão na variação
anual, acumulando alta de 6,0%.
Vendas no varejo sobem 0,5% em junho e fecham semestre em alta, aponta IBGE
O volume de vendas do comércio varejista brasileiro registrou crescimento de
0,5% em junho de 2026 na comparação com o mês de maio, conforme dados com ajuste
sazonal da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) divulgados nesta quinta-feira (13)
pelo IBGE. O avanço consolida a trajetória positiva do setor, que já vinha de
uma alta de 0,3% no mês anterior.
No panorama anual, o desempenho foi favorável, com expansão de 2,9% em relação a
junho de 2025. O primeiro semestre de 2026 fechou com saldo positivo acumulado
de 1,9% frente ao mesmo período do ano anterior, enquanto o acumulado dos
últimos 12 meses registrou variação de 1,6%.
Desempenho Setorial
O resultado positivo de junho foi impulsionado pelo comportamento misto entre as
oito atividades pesquisadas, com destaque para:
Outros artigos de uso pessoal e doméstico: +2,4%
Hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo: +1,1%
Artigos farmacêuticos, médicos e perfumaria: +0,2% (setor atingiu a
marca de 40 meses seguidos de crescimento na base anual).
Em contrapartida, as maiores quedas foram registradas no segmento de livros,
jornais, revistas e papelaria (-9,9%) e no setor de tecidos, vestuário e
calçados (-2,6%).
Varejo Ampliado recua
Por outro lado, o comércio varejista ampliado — que inclui veículos e material
de construção — apresentou recuo de 1,0% em junho na comparação mensal, embora
tenha avançado 4,9% quando confrontado com junho de 2025. O consumo das famílias
registrou melhora em 19 das 27 Unidades da Federação.
Para o STJ, sócio de fato pode exigir contas do
administrador
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação de
exigir contas contra um sócio-administrador não precisa incluir a parte autora
formalmente na sociedade. No caso, após a separação consensual, a ex-esposa
passou a ter uma parte do capital social da empresa, e o ex-marido deveria
formalizar sua inclusão como sócia, mas isso ocorreu anos depois do esperado. Ao
entrar com a ação, a nova sócia teve seu pedido limitado pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo, que acreditou que a prestação de contas deveria ser apenas
pelo período em que ela era sócia formalmente. O relator, ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, afirmou que a legitimidade para a ação existe mesmo sem a
formalização e que a comprovação do vínculo jurídico é suficiente. Ele ressaltou
que o registro não é essencial para a existência da sociedade. A comprovação do
direito por meio do documento de separação é válida para o pedido de contas,
respeitando o prazo de dez anos.
STF reconhece validade da Moratória da Soja e determina
fim de ações sobre acordo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, a
constitucionalidade da Moratória da Soja e decidiu acabar com processos que
discutiam ilegalidades do acordo que proíbe a compra de soja de áreas desmatadas
na Amazônia. A decisão ocorreu em 12 de julho, durante o julgamento das Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, que também validaram leis
estaduais de Mato Grosso e Rondônia sobre restrições de benefícios fiscais a
empresas envolvidas em acordos semelhantes.
A Moratória da Soja, criada em 2006, é um compromisso voluntário das empresas
para não comprar soja de áreas desmatadas após julho de 2008, visando combater o
desmatamento. A ADI 7774 questionava a Lei 12.709/2024 de Mato Grosso, e a ADI
7775 lidava com a Lei 5.837/2024 de Rondônia. As siglas argumentavam que essas
leis prejudicam empresas que seguem padrões ambientais rigorosos.
O ministro Flávio Dino afirmou que a Moratória da Soja é compatível com a
Constituição e protege a livre iniciativa. O ministro Dias Toffoli discordou
parcialmente, acreditando que o Cade deveria analisar a concorrência. A decisão
considerou válidas as leis estaduais com limites para mudanças nos benefícios
fiscais, valendo apenas após prazos tributários previamente estabelecidos.
Poderes para atuação extrajudicial não limitam procuração
geral para o foro
Na procuração geral para o foro, mencionar poderes "especialmente" para atuação
extrajudicial não limita a atuação do advogado em processos judiciais. O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regularidade na representação de
uma operadora de plano de saúde, retirando a necessidade de sua intimação
pessoal no cumprimento de sentença. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
havia dito que a procuração, que falava sobre a representação perante o
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS), limitava os poderes judiciais das advogadas.
A operadora, após trocar de advogados, entregou uma nova procuração com amplos
poderes. O juízo inicialmente considerou que a menção ao INPI e à ANS impedia a
representação regular da empresa. A ministra Nancy Andrighi, do STJ, explicou
que a procuração pode permitir atuação fora do Judiciário, e que poderes
extrajudiciais somam-se aos judiciais. Assim, a Terceira Turma restabeleceu as
intimações em nome das advogadas, mantendo a validade da procuração.
Família de falecido recupera meios de subsistência após
deferimento de ação indenizatória
A atuação da magistratura em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador,
foi crucial para reestabelecer o sustento de uma família. O provedor da família
faleceu em um acidente na Rodovia BR-324, e sua esposa e filhos tiveram o
pagamento da indenização negado administrativamente. Isso gerou dificuldades
financeiras severas, comprometendo a subsistência da viúva e dos filhos menores.
Sem a indenização, a viúva não conseguiu manter a empresa que administrava com o
falecido, levando à perda da principal fonte de renda. A recusa da cobertura
gerou impactos negativos na estabilidade econômica da família. A seguradora
alegou que o motorista estava sob influência de álcool, o que desconsideraria a
obrigação contratual. No entanto, a análise judicial não confirmou essa
alegação. O Judiciário garantiu os direitos da família e a função social do
seguro, respeitando princípios como a boa-fé e proteção do consumidor. O relato
faz parte da série “Histórias da Magistratura”.
Advogado responde por omissão que levou cliente a perder
saldo de adjudicação de imóvel
A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que
condenou um advogado a pagar R$ 6,5 mil a um ex-cliente por danos materiais. O
cliente não foi informado que seu imóvel havia sido adjudicado durante um
processo judicial. O imóvel foi vendido por um valor maior do que a dívida, mas
o advogado não tomou medidas para repassar a diferença ao cliente. O advogado
apelou, argumentando que o cliente sabia da penhora e pediu a prescrição do
caso. O relator destacou que o prazo para a indenização só começa quando a
vítima tem ciência clara do dano. O advogado falhou em informar seu cliente
sobre a situação do imóvel, portanto, não foi reconhecida a prescrição. O pedido
de gratuidade da justiça também foi negado, mas o recurso foi rejeitado por
unanimidade.
Lei estadual impede empregada de fundação de incorporar
gratificação
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma
empregada da antiga Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul para receber uma
gratificação destinada a técnicos da Secretaria do Meio Ambiente e
Infraestrutura (Sema). A funcionária, que trabalhou na fundação de setembro de
2014 até sua extinção em outubro de 2018, foi transferida para a Sema, mas não
há lei que inclua seu cargo na gratificação.
O juízo de primeira instância negou o pedido, afirmando que a lei não abrange os
empregados do quadro especial. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha
decidido a favor da funcionária, o relator, ministro Cláudio Brandão, ressaltou
que essa decisão contraria a legislação que proíbe o Judiciário de conceder
aumentos sem base legal.
Justiça valida dispensa de motorista que se recusou a
fazer treinamento para cobrador
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a justa causa de
um motorista da Transportes Coletivos Trevo de Porto Alegre, que foi dispensado
por se recusar a fazer um treinamento para acumular a função de cobrador. Para o
tribunal, essa recusa foi vista como indisciplina e insubordinação.
O motorista argumentou que não poderia ser forçado a mudar seu contrato de
trabalho, que estava em vigor há 25 anos. A empresa defendeu que a acumulação de
funções era permitida pela lei municipal. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região inicialmente reverteu a justa causa, mas a decisão foi mantida pela
Quinta Turma, que considerou que a punição era (devida, já que havia
indisciplina e insubordinação. A relatora destacou a gravidade da recusa e a
necessidade de comprovação da justificação para a dispensação.
Justiça do Trabalho deve julgar pedidos de saque do FGTS
relacionados ao contrato de trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os pedidos de movimentação do FGTS
relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgados
pela Justiça do Trabalho. As outras situações previstas na Lei do FGTS são de
competência da Justiça comum. Para evitar prejuízos devido à mudança, o Tribunal
preservou os processos já com sentença na Justiça do Trabalho.
Essa decisão surgiu após o julgamento do incidente de recursos repetitivos (Tema
32) e visa alinhar o entendimento entre o TST e os demais tribunais superiores
sobre a natureza jurídica dos pedidos de movimentação do FGTS. Antes, a Justiça
do Trabalho lidava com a maioria desses casos, enquanto o STJ tinha uma visão
diferente.
O ministro Cláudio Brandão explicou que há duas categorias de situações para o
saque do FGTS: uma relacionada ao contrato de trabalho e outra que não depende
dele. A primeira deve ser julgada pela Justiça do Trabalho, enquanto a segunda é
da competência da Justiça comum. A mudança foi reconhecida como uma necessidade,
estabelecendo uma regra de transição para garantir a segurança jurídica em
processos já em andamento.
Descumprimento de cota de aprendizagem gera condenação de
R$ 100 mil por dano moral coletivo
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa de promoções deve pagar
R$ 100 mil por dano moral coletivo por não cumprir a cota legal de aprendizagem.
A empresa também deve incluir a função de promotor de vendas na cota e tem 180
dias para resolver a situação. A decisão veio de uma ação civil pública do
Ministério Público do Trabalho, que argumentou que a empresa não considerava
essa função nas contratações de aprendizes. A empresa se defendeu, mas a
desembargadora-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso disse que a função
exige formação profissional e que o descumprimento afeta direitos coletivos. A
indenização será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), e o
processo ainda aguarda embargos de declaração.
Pai de motorista morto em acidente de trabalho será
indenizado por dano moral
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alterou
uma sentença que negava indenização ao pai de um motorista de caminhão que
morreu em um acidente de trabalho. O tribunal condenou o empregador a pagar R$
80 mil ao pai por danos morais, aplicando a responsabilidade objetiva do
empregador, conforme o Tema 932 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O motorista faleceu em 21 de agosto de 2024, após perder o controle do caminhão
e colidir em um barranco na GO-139, em Goiás. Inicialmente, a Vara do Trabalho
de Caldas Novas decidiu contra a indenização, alegando culpa exclusiva da
vítima. O pai recorreu, afirmando que não havia provas que comprovassem essa
culpa e que a atividade do motorista era de risco.
O relator, desembargador Luciano Santana Crispim, decidiu que o empregador não
compareceu à audiência e, por isso, foi aplicada a pena de confissão ficta,
assumindo-se como verdadeiras as alegações do autor. A análise das provas,
incluindo um laudo pericial e um áudio sobre problemas de freio, indicou que não
era possível atribuir culpa exclusiva ao motorista. Em conclusão, o tribunal
destacou que o empregador não conseguiu provar a isenção de responsabilidade
pelo acidente e fixou a indenização em R$ 80 mil, considerando a situação do pai
e o impacto da perda. A decisão ainda pode ser recorrida.
Viúva e filho devem receber pensão por morte de circense
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte à
viúva e ao filho de um trabalhador de circo que morreu eletrocutado ao lavar seu
ônibus, que era sua moradia. O INSS havia contestado o benefício, alegando que o
trabalhador não tinha registro formal na data de sua morte, em agosto de 2017.
No entanto, o TRF3 concluiu que havia uma relação de trabalho informal, baseada
em depoimentos de testemunhas e publicações nas redes sociais. O falecido era
locutor do Circo Maximus, conforme evidenciado por provas materiais e
testemunhais. Foi confirmada a condição do filho, e a união estável da viúva com
o falecido foi reconhecida. O filho receberá o benefício desde o óbito, e a
viúva a partir do pedido administrativo, dividindo a pensão em partes iguais.
Gestação de alto risco é incluída na lista de doenças que
garantem benefícios previdenciários sem a exigência de carência mínima
O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças que garantem
benefícios por incapacidade sem exigir 12 contribuições. A mudança está na
Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em
24 de julho. São 18 doenças, incluindo tuberculose ativa, hanseníase,
transtornos mentais graves e neoplasia maligna, que permitem o benefício sem
carência. Para ter direito, o requerente deve ter qualidade de segurado e a
doença há pelo menos 15 dias. O pedido é feito online pelo aplicativo ou site
Meu INSS ou Central 135, com documentação como atestado médico e laudos. A
perícia médica Federal avaliará a incapacidade, e a perícia presencial é exigida
apenas em situações específicas.
Ao todo são 18 doenças que dão direito ao
benefício sem exigir carência:
Abdome agudo cirúrgico;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina
especializada;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondilite anquilosante;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Gestação de alto;
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
e
Ibovespa recua pelo quarto pregão consecutivo; petróleo resiste próximo de
US$ 89 e dólar avança
O mercado brasileiro encerrou esta quarta-feira sem conseguir interromper o
movimento de correção iniciado na semana passada. O Ibovespa caiu 0,23%, aos
167.491,07 pontos, enquanto o dólar comercial avançou 0,37%, refletindo a
permanência das incertezas internacionais e a cautela dos investidores diante do
impasse geopolítico no Oriente Médio.
O petróleo fechou praticamente estável, mas segue em patamar elevado, sustentado
pelas dificuldades para a reabertura do Estreito de Ormuz.
Contexto
Apesar da divulgação de um aumento expressivo dos estoques de petróleo nos
Estados Unidos, o mercado continuou mais preocupado com os riscos de oferta
decorrentes da crise em Ormuz. A falta de avanços nas negociações entre Estados
Unidos e Irã manteve os investidores em posição defensiva.
O número do dia
-5,90%, é a perda acumulada do Ibovespa em agosto. Em apenas oito pregões, o
mercado devolveu boa parte dos ganhos obtidos ao longo do ano.
Resumo do pregão
O Ibovespa encerrou o dia em baixa de 0,23%, aos 167.491,07 pontos.
Durante a sessão, o índice chegou à máxima de 168.310 pontos, avançando 0,26%,
mas perdeu força ao longo da tarde e encerrou próximo da mínima do dia.
A mínima registrada foi de 167.142 pontos, equivalente a uma queda de 0,44%.
O volume financeiro informado foi de R$ 1,06 bilhão.
Com o resultado, a Bolsa acumula valorização de 3,95% em 2026, enquanto a perda
em agosto aumenta para 5,90%.
O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento e recuou 0,32%, encerrando aos 167.800
pontos.
Dólar sobe pelo segundo dia consecutivo
O dólar comercial avançou 0,37%, encerrando cotado a R$ 5,1789 na compra e R$
5,1799 na venda.
A valorização da moeda americana reflete a busca por ativos considerados mais
seguros diante da persistência das tensões internacionais.
Já o dólar paralelo recuou 0,45%, fechando a R$ 5,24 na compra e R$ 5,34 na
venda.
Petróleo fecha estável em patamar elevado
Os contratos internacionais de petróleo encerraram praticamente sem variação:
Brent (outubro): US$ 88,98 por barril (+0,08%)
WTI (setembro): US$ 83,27 por barril (+0,08%)
Embora as altas tenham sido modestas, os preços continuam próximos das
máximas recentes, sustentados pela preocupação com a oferta global.
Ormuz continua travado
As negociações envolvendo Estados Unidos, Irã, Omã e Catar não apresentaram
avanços relevantes.
O mercado segue acompanhando o impasse em torno da reabertura do Estreito de
Ormuz, rota responsável pelo transporte de aproximadamente 20% do petróleo
consumido no mundo.
Os dados de navegação continuam chamando atenção. O fluxo registrado na véspera
foi de apenas oito embarcações, muito abaixo da média histórica superior a 120
navios por dia antes da crise.
Além disso, relatos de ataques a embarcações na região mantiveram elevado o
prêmio de risco incorporado aos preços da commodity.
Estoques americanos surpreendem
O Departamento de Energia dos Estados Unidos informou uma alta de 17,423 milhões
de barris nos estoques de petróleo bruto.
O resultado contrariou completamente as projeções do mercado, que apontavam para
redução dos estoques.
Em circunstâncias normais, o dado teria provocado uma queda mais expressiva nas
cotações, mas a influência da crise geopolítica acabou neutralizando grande
parte desse efeito.
AIE vê aperto no mercado global
A Agência Internacional de Energia (AIE) alertou que os estoques globais podem
encolher em ritmo acelerado ao longo deste trimestre.
Segundo a entidade, as dificuldades logísticas e as restrições associadas ao
conflito no Oriente Médio podem manter o mercado energético sob pressão por mais
tempo.
Radar do mercado
Os investidores continuam monitorando dois fatores principais: a evolução das
negociações para a reabertura de Ormuz e os impactos do petróleo sobre a
inflação global.
Enquanto não surgirem sinais concretos de normalização da rota marítima, o
petróleo deverá continuar influenciando diretamente o comportamento das bolsas,
do câmbio e das expectativas para juros ao redor do mundo.
Análise
Fator dominante: impasse geopolítico em Ormuz.
Fator secundário: fortalecimento do dólar e cautela global.
Impacto observado: Bolsa em queda, dólar em alta e petróleo
sustentado.
O pregão desta quarta-feira teve uma característica importante: não houve
novas notícias suficientemente negativas para provocar um tombo como o de
terça-feira, mas também não houve qualquer sinal capaz de gerar recuperação
consistente dos mercados.
Isso indica que os investidores continuam trabalhando com um cenário de
incerteza prolongada.
A estabilidade do petróleo perto de US$ 89 é um sinal claro disso. Mesmo diante
do expressivo aumento dos estoques americanos, o mercado continua atribuindo
maior peso aos riscos de oferta do que aos dados de demanda.
Para o Brasil, esse cenário é particularmente sensível porque combina três
elementos negativos: petróleo elevado, dólar em alta e Bolsa acumulando perdas
significativas no mês.
Enquanto a crise em Ormuz permanecer sem solução, a tendência é que os mercados
continuem reagindo mais ao noticiário geopolítico do que aos indicadores
econômicos tradicionais.
A semana em números
Ibovespa: -2,96% na semana
Dólar comercial: +1,73% na semana
Petróleo Brent: +1,44% na semana
Petróleo WTI: +1,39% na semana
O balanço parcial da semana mostra um movimento clássico de aversão ao risco:
queda da Bolsa, fortalecimento do dólar e sustentação dos preços do petróleo. O
comportamento dos próximos pregões dependerá, sobretudo, da evolução das
negociações envolvendo o Estreito de Ormuz e da percepção dos investidores sobre
os impactos econômicos dessa crise.
Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão
vitalícia
Um médico que se acidentou em um estacionamento de uma drogaria em Belo
Horizonte recebeu uma indenização por perder 50% dos movimentos do braço
direito. O acidente aconteceu em julho de 2021, quando ele tropeçou em uma
estrutura de concreto mal sinalizada, caiu e fraturou o ombro. O médico passou
por duas cirurgias, resultando em incapacidade permanente.
Na primeira instância, ele ganhou R$ 35 mil em danos estéticos e R$ 8 mil em
danos morais, além de uma pensão até os 65 anos. O médico recorreu pedindo
aumento nos valores e pensão vitalícia. A drogaria se defendeu alegando que o
acidente foi culpa do médico. O desembargador Paulo Fernando Naves de Resende
destacou que a drogaria tinha responsabilidade objetiva por não sinalizar o
obstáculo e decidiu por uma pensão vitalícia. Outros desembargadores divergiram,
propondo redução dos danos morais e exclusão da pensão.
Não serão considerados como tempo de contribuição, para aposentadoria e contagem
recíproca, os períodos de contribuição com alíquotas reduzidas, salvo se houver
complementação para 20%. O segurado pode requerer prorrogação do benefício nos
últimos 15 dias, se necessário. O Anexo III do RPS lista exemplos de situações
que dão direito ao auxílio-acidente, mas a Perícia Médica Federal pode avaliar
outras situações. O filho nascido após o falecimento do segurado terá direito ao
benefício a partir de sua data de nascimento.
O prazo em processos administrativos no INSS foi alterado para 30 dias após a
ciência da exigência, antes era de 75 dias. O processo pode ser encerrado sem
análise do mérito por desistência do pedido em certas situações.
Parcelamento especial do FGTS para empregadores de
municípios de Minas Gerais
Empregadores em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá podem parcelar débitos do
FGTS em até seis parcelas, referentes a abril a julho de 2026. O período de
adesão para este parcelamento especial inicia em 1º de setembro e vai até 14 de
outubro de 2026. Essa medida foi criada por causa do estado de calamidade
pública e permite o parcelamento de débitos cuja exigibilidade foi suspensa
temporariamente pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026. É importante
ressaltar que o benefício só se aplica aos estabelecimentos localizados nesses
municípios.
Para aderir, os empregadores devem usar a plataforma FGTS Digital e os
empregadores domésticos e MEIs devem seguir regras pelo eSocial. O não
parcelamento permite o pagamento dos valores sem encargos até o fim da
suspensão. A adesão deve ser feita dentro do prazo; após 14 de outubro de 2026,
não será mais possível parcelar.
Justiça valida dispensa de motorista que se recusou a
fazer treinamento para cobrador
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa para um
motorista da Transportes Coletivos Trevo de Porto Alegre (RS), que foi demitido
por recusar um treinamento para acumular a função de cobrador. O tribunal
considerou que a recusa se caracterizou como indisciplina e insubordinação. O
motorista alegou que não podia ser forçado a mudar de função nem a participar de
cursos ou a receber o "kit troco". A empresa argumentou que a lei municipal
permitia a acumulação das funções e que o trabalhador já tinha sido suspenso
anteriormente pelo mesmo motivo. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
havia revertido a justa causa, mas a relatora Morgana de Almeida confirmou a
validade da demissão, classificando a conduta do motorista como inaceitável. A
decisão foi ratificada por unanimidade pela Quinta Turma.
Justiça do Trabalho deve julgar pedidos de saque do FGTS
relacionados ao contrato de trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os pedidos de movimentação do
FGTS, relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho, devem ser
julgados pela Justiça do Trabalho. As outras situações previstas na Lei do FGTS
serão de competência da Justiça comum. Para evitar perdas, os processos já
decididos ficam na Justiça do Trabalho.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de recursos
repetitivos e busca alinhar o entendimento do TST com o de outros tribunais,
esclarecendo qual ramo do Judiciário deve tratar dos pedidos de saque do FGTS.
O relator, ministro Cláudio Brandão, explicou que existem dois grupos principais
de situações para o saque do FGTS. O primeiro envolve casos diretamente
relacionados ao contrato de trabalho, que devem ser julgados pela Justiça do
Trabalho. O segundo grupo abrange situações como doenças graves ou
aposentadorias, que não envolvem questões trabalhistas e devem ser analisadas
pela Justiça comum.
O TST também estabeleceu regras de transição para garantir segurança jurídica
nos processos já em andamento.
Lei estadual impede empregada de fundação de incorporar
gratificação
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma
empregada da extinta Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul para receber uma
gratificação destinada a técnicos da Secretaria do Meio Ambiente e
Infraestrutura. Ela trabalhou na fundação de setembro de 2014 até sua extinção
em outubro de 2018, quando foi transferida para a secretaria. A funcionária
acreditava ter direito à Gratificação de Incentivo por Dedicação Exclusiva em
Atividade Ambiental, que não inclui os empregados do quadro especial. O juízo de
primeiro grau negou o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho a favor da
empregada, mas o relator do recurso do estado lembrou que o Judiciário não pode
aumentar salários sem previsão legal, conforme a Constituição.
CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à
Reforma Tributária do Consumo
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou mudanças na regulamentação do
Simples Nacional para adaptá-lo à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As
principais alterações incluem a incorporação da Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) às regras do regime,
além de ajustes devido à substituição do PIS e da Cofins. As novas regras,
definidas nas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, começarão a vigorar a partir de
1º de janeiro de 2027, seguindo as modificações já introduzidas pela Resolução
CGSN nº 183, de 2025.
Os prazos de opção para 2027 requerem atenção. Para quem não é optante do
Simples, a solicitação para entrar no regime deve ser feita entre 1º e 30 de
setembro de 2026. Empresas que já estão no Simples podem optar por recolher a
CBS e o IBS fora do regime entre as mesmas datas. Para o segundo semestre, será
possível optar entre 1º e 31 de março de 2027. Uma vez feita a opção pelo
recolhimento regular, ela se manterá nos períodos seguintes, a menos que haja
renúncia.
As alterações também incluem atualizações em conceitos, apuração, receitas e a
inclusão dos novos tributos nas regras de fiscalização. O Microempreendedor
Individual (MEI) agora terá regras mais amplas de emissão de documentos fiscais,
e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada
ao PGDAS-D.
Empresas devem estar atentas aos novos prazos e regras aplicáveis a partir de
2027, especialmente microempresas, MEIs e contadores.
Em junho, indústria recua em 12 dos 15 locais pesquisados
Em junho de 2026, a produção industrial nacional caiu 1,8% em relação ao mês
anterior, afetando doze dos quinze locais pesquisados. O Amazonas teve a maior
queda, de 11,3%, devido a férias coletivas em várias indústrias. Essa foi a
maior queda desde março de 2024 e anulou um crescimento anterior de 1,7% em
maio. Outros estados com quedas significativas foram Espírito Santo (-3,4%), São
Paulo (-3,2%) e Ceará (-2,9%).
Apesar disso, o Rio Grande do Sul apresentou um crescimento de 3,7%,
recuperando-se de uma perda anterior. A Bahia e Mato Grosso também tiveram
resultados positivos. Na média móvel trimestral, houve uma queda de 0,5% em
comparação ao mês anterior, com nove locais mostrando resultados negativos,
especialmente o Amazonas (-3,8%).
Comparando a junho de 2025, a indústria cresceu 1,7% em junho de 2026, com oito
locais em expansão. Espírito Santo (12,2%) e Rio Grande do Sul (10,5%) mostraram
os maiores aumentos. Amazonas e Maranhão enfrentaram as maiores quedas anuais.
Em termos acumulados, de janeiro a junho, o setor teve um crescimento de 1,5%
com contribuições significativas de Espírito Santo e Pernambuco.
Entre os períodos, alguns locais mostraram melhora, enquanto outros enfrentaram
quedas. A taxa anualizada teve um ganho leve, com sete locais registrando
resultados positivos.
Em junho de 2026, o volume de serviços no Brasil permaneceu estável em 0,0% em
relação ao mês anterior, após uma queda de 0,2% em maio. O setor está 19,9%
acima do nível de fevereiro de 2020 e 0,3% abaixo do recorde histórico de
outubro de 2025. Comparado a junho de 2025, houve um crescimento de 2,0%,
marcando o 27º resultado positivo consecutivo. Nos primeiros seis meses de 2026,
a expansão foi de 2,0% em relação ao mesmo período do ano anterior, e a variação
anual acumulada foi de 2,6%.
A estabilidade do volume de serviços em junho de 2026 escondeu perdas em quatro
dos cinco setores analisados. O setor de serviços profissionais, administrativos
e complementares teve a maior queda (-1,4%), repondo parte dos ganhos dos meses
anteriores. Outros serviços e serviços prestados às famílias também recuaram,
mas o setor de informação e comunicação teve um aumento positivo de 1,8%.
No índice de média móvel trimestral, o total do volume de serviços cresceu 0,3%
no trimestre até junho de 2026. Três dos cinco setores mostraram crescimento:
informação e comunicação (1,0%), serviços profissionais, administrativos e
complementares (0,5%) e serviços prestados às famílias (0,1%). Historicamente,
16 das 27 unidades da federação observaram quedas no volume de serviços, com
destaque negativo para Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Na comparação anual, São Paulo teve a maior contribuição positiva, com 4,2%,
enquanto o volume de serviços cresceu 2,0% no Brasil, com 14 das 27 unidades
apresentando crescimento.
O setor de atividades turísticas caiu 3,4% em junho, com impactos negativos em
diversas regiões, e o transporte de passageiros teve uma queda de 4,0% em
relação ao mês anterior, enquanto o transporte de cargas apresentou uma leve
queda de 0,1%.
Ibovespa oscila perto da estabilidade nesta quarta; petróleo segue
pressionado por tensão em Ormuz
O mercado brasileiro iniciou esta quarta-feira praticamente de lado, após a
forte queda do Ibovespa na sessão anterior. Às 10h32, o índice recuava 0,09%,
aos 167.723 pontos, enquanto o dólar comercial avançava 0,12%, cotado a R$
5,1671 na venda.
O ambiente permanece marcado pela cautela dos investidores diante das incertezas
geopolíticas no Oriente Médio e da expectativa pelos novos dados de inflação dos
Estados Unidos.
Contexto
Depois da queda de 2,50% na terça-feira, o Ibovespa começa o pregão desta
quarta-feira sem conseguir recuperar terreno. O mercado acompanha principalmente
a evolução das tensões envolvendo o Estreito de Ormuz, enquanto os investidores
aguardam informações sobre a inflação norte-americana que podem influenciar as
expectativas para os juros dos Estados Unidos.
Bolsa tenta estabilizar após forte queda
O Ibovespa operava em leve baixa de 0,09%, aos 167.723 pontos, às 10h32.
O movimento representa uma tentativa de estabilização depois do tombo de 2,50%
registrado na terça-feira, quando o índice encerrou aos 167.874,64 pontos.
O mercado continua avaliando os riscos de uma crise prolongada no Oriente Médio
e seus possíveis impactos sobre inflação, juros e crescimento econômico.
Dólar sobe discretamente
O dólar comercial avançava 0,12%, cotado a R$ 5,1671 na venda.
A valorização ocorre em um ambiente de maior aversão ao risco, com investidores
buscando proteção diante das incertezas geopolíticas e aguardando os novos
indicadores econômicos dos Estados Unidos.
Petróleo continua pressionado
Os preços do petróleo permanecem elevados nesta quarta-feira.
O Brent, referência global, era negociado próximo de US$ 88,91 por barril,
enquanto o WTI permanecia na região de US$ 83,20.
As cotações continuam sustentadas pelas tensões no Oriente Médio e,
principalmente, pelo impasse envolvendo o Estreito de Ormuz, cuja utilização
permanece severamente comprometida.
A possibilidade de uma interrupção prolongada do fluxo de petróleo mantém
elevado o prêmio de risco incorporado aos preços da commodity.
Inflação dos EUA entra no radar
Além do cenário geopolítico, os investidores operam com cautela antes da
divulgação de novos dados de inflação nos Estados Unidos.
Os números poderão influenciar as expectativas sobre a trajetória dos juros
norte-americanos e, consequentemente, provocar movimentos nos mercados globais.
Para o Brasil, a combinação entre petróleo caro e juros internacionais permanece
particularmente relevante, pois pode afetar tanto o câmbio quanto as
perspectivas para a política monetária doméstica.
Radar do mercado
O comportamento do petróleo e qualquer notícia relacionada ao Estreito de Ormuz
continuam sendo os principais fatores de risco nesta manhã. Ao mesmo tempo, os
investidores aguardam os dados de inflação dos Estados Unidos para avaliar se o
cenário externo poderá oferecer algum alívio ou acrescentar pressão às bolsas.
Análise
Depois de uma sessão de forte queda, o mercado começa esta quarta-feira em um
movimento de espera. Não há, até o momento, força suficiente para uma
recuperação significativa do Ibovespa, mas também não se observa uma nova onda
de vendas como a registrada na terça-feira.
O ponto central continua sendo o petróleo. Enquanto o Estreito de Ormuz
permanecer fechado ou com o tráfego severamente comprometido, o mercado
continuará incorporando um prêmio de risco às cotações da commodity.
A questão é particularmente importante porque o petróleo caro pode transformar
uma crise geopolítica em um problema econômico mais amplo: energia mais cara
pressiona a inflação, inflação mais elevada limita cortes de juros e juros
elevados reduzem o apetite por ativos de risco.
Por isso, o dado de inflação dos Estados Unidos ganha importância adicional
nesta quarta-feira. O mercado estará tentando descobrir se terá de lidar apenas
com um choque temporário do petróleo ou com uma combinação mais persistente de
inflação e juros elevados.
Depois do tombo de ontem, a estabilidade desta manhã pode ser menos um sinal de
recuperação e mais uma demonstração de que os investidores estão à espera de
novas informações antes de escolher o próximo movimento.
Instituição é condenada a indenizar trabalhadora obrigada
a participar de comício eleitoral
A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que condenou uma
instituição educacional e, subsidiariamente, o Município de São Paulo a pagar R$
10 mil em indenização por danos extrapatrimoniais a uma professora que sofreu
assédio eleitoral. A instituição obrigava funcionários a participar de comícios
eleitorais, ameaçando-os com demissões e descontos salariais, enquanto prometia
folgas para aqueles que comparecessem. Testemunhas confirmaram a prática, apesar
de a defesa inicialmente negá-la. O juiz Jorge Eduardo Assad afirmou que a
conduta da reclamada violou a liberdade de consciência e o pluralismo político,
considerando-a um ato ilícito que prejudica a honra e a autodeterminação do
empregado. A decisão também determinou a rescisão indireta do contrato de
trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias. Cabe recurso.
Trabalhador vítima de gordofobia obtém indenização de R$
20 mil e rescisão indireta
A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de um empregado
de uma empresa pública que foi vítima de assédio moral por parte de seu
supervisor. Ele sofreu comentários depreciativos sobre sua aparência e
retaliações no trabalho. A condenação incluiu uma indenização de R$ 20 mil por
danos morais.
A decisão foi da Quarta Turma do TRT-MG, com voto da desembargadora Rosemary de
Oliveira Pires Afonso. O trabalhador, que atuava como agente de ação social,
denunciou humilhações e perseguições, especialmente após reclamar de falhas no
sistema de ponto. A empresa negou as acusações, mas testemunhas confirmaram os
assédios.
As provas mostraram que o supervisor criava um ambiente hostil e excluía o
empregado de eventos após suas reclamações. A decisão mantiveram a rescisão do
contrato com base no artigo 483 da CLT, e a indenização foi considerada
proporcional. O processo está em fase de execução.
Homem é condenado por manter nove trabalhadores em
condições análogas à escravidão
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um homem por submeter nove
trabalhadores a condições semelhantes à escravidão. A decisão, publicada em 7/8
pelo juiz Lademiro Dors Filho, foi resultado de uma denúncia do Ministério
Público Federal (MPF) sobre a situação degradante das vítimas em 2023. Elas
viviam sem instalações sanitárias, em alojamento inadequado, sem água potável e
sem um lugar apropriado para preparar e consumir refeições.
As atividades ocorriam em propriedades rurais em Triunfo (RS), onde os
trabalhadores, contratados informalmente, eram pagos de acordo com a quantidade
de madeira retirada. Os depoimentos revelaram a ausência de banheiro, água
encanada e energia elétrica, além da necessidade de preparar alimentos em fogões
improvisados. Um trabalhador mencionou que usava sua própria motosserra e pagava
pelo combustível.
A defesa do réu afirmou que não havia obrigatoriedade de pernoite e que as
condições degradantes eram decisões voluntárias dos trabalhadores. No entanto, o
juiz apontou que as provas confirmaram a condição análoga à escravidão e que a
alegação da defesa não era válida. Ele condenou o réu a três anos e quatro meses
de reclusão, substituindo a pena por prestação de serviços à comunidade e
pagamento de cinco salários mínimos. A decisão pode ser apelada ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Ibovespa despenca 2,50% e perde os 168 mil pontos com crise em Ormuz; dólar
sobe quase 1%
O mercado brasileiro encerrou esta terça-feira (11) sob forte pressão. O
Ibovespa caiu 2,50%, aos 167.874,64 pontos, em um pregão marcado pela
deterioração do cenário geopolítico no Oriente Médio. A confirmação de que o
Estreito de Ormuz permanecerá fechado elevou os temores sobre o fornecimento
global de petróleo e aumentou a aversão ao risco.
O dólar comercial avançou 0,98%, enquanto o petróleo voltou a subir, refletindo
a preocupação com uma interrupção prolongada das rotas de energia.
Contexto
O mercado começou o dia já pressionado por uma combinação de inflação doméstica
acima das expectativas e uma ata do Copom que reforçou a preocupação com riscos
inflacionários. Ao longo do pregão, porém, o agravamento das tensões em torno do
Estreito de Ormuz passou a dominar as decisões dos investidores.
O número do dia
-2,50%, foi a queda do Ibovespa nesta terça-feira. O índice encerrou aos
167.874,64 pontos, acumulando agora perda de 5,69% em agosto.
Resumo do pregão
O Ibovespa encerrou a sessão em forte queda de 2,50%, aos 167.874,64 pontos.
O índice chegou a registrar pequena alta de 0,12%, aos 172.386 pontos, mas
perdeu força rapidamente. Na mínima do dia, atingiu 167.569 pontos, queda de
2,68%.
O volume financeiro informado foi de R$ 0,99 bilhão.
Com o resultado, o Ibovespa passa a acumular alta de apenas 4,19% em 2026,
enquanto a perda acumulada em agosto chega a 5,69%.
O Ibovespa Futuro recuou 2,43%, aos 168.015 pontos, oscilando entre máxima de
172.505 e mínima de 167.575 pontos.
No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,98%, encerrando cotado a R$
5,1603 na compra e R$ 5,1608 na venda.
O dólar paralelo subiu 0,71%, para R$ 5,27 na compra e R$ 5,37 na venda.
Petróleo volta a subir
O petróleo encerrou o dia em alta, pressionado pela incerteza sobre o fluxo de
energia no Oriente Médio.
O Brent, referência internacional, avançou 1,36%, fechando a US$ 88,91 por
barril.
O WTI, referência norte-americana, subiu 1,30%, para US$ 83,20 por barril.
A alta ocorreu apesar das tentativas diplomáticas de encontrar uma solução para
a crise.
Estreito de Ormuz permanece no centro das atenções
O principal fator de pressão sobre os mercados foi a informação de que o Irã
pretende manter fechado o Estreito de Ormuz, uma das principais rotas mundiais
de transporte de petróleo.
Dados de navegação reforçaram a dimensão do problema. O fluxo pela região teria
caído para apenas seis embarcações na segunda-feira, diante de uma média
histórica anterior à guerra estimada entre 125 e 140 navios por dia.
A redução do tráfego alimenta o temor de que uma interrupção temporária possa
transformar-se em um problema prolongado de oferta.
Diplomacia perde força
As negociações intermediadas por Omã e Catar também atravessam um momento
delicado.
O otimismo diminuiu após a troca de exigências entre Washington e Teerã,
incluindo discussões relacionadas a reparações de guerra.
Com isso, os investidores passaram a atribuir menor probabilidade a uma solução
rápida para o impasse.
Mar Vermelho acrescenta pressão
O cenário regional também se agravou após um ataque atribuído aos houthis do
Iêmen contra um navio saudita transportando equipamentos militares na região de
Bab el-Mandeb.
A ocorrência amplia os riscos para outra rota estratégica de transporte marítimo
e aumenta a preocupação com possíveis interrupções no fornecimento de energia.
Radar do mercado
O mercado deverá permanecer particularmente sensível às notícias envolvendo o
Estreito de Ormuz e as negociações entre Estados Unidos e Irã.
A permanência do bloqueio, associada à redução drástica do tráfego marítimo,
mantém elevada a possibilidade de novas oscilações no petróleo. Uma alta
persistente da commodity poderá, por sua vez, pressionar as expectativas de
inflação e dificultar o processo de flexibilização monetária em diversas
economias.
Análise
Fator dominante: crise no Estreito de Ormuz.
Fator secundário: inflação e política monetária.
Impacto observado: forte queda da Bolsa, alta do dólar e petróleo
novamente pressionado.
O pregão desta terça-feira representa uma mudança importante em relação aos
últimos dias. O mercado deixou de trabalhar apenas com a possibilidade de uma
crise geopolítica e passou a precificar o risco de uma interrupção efetiva e
prolongada do fluxo de petróleo.
A diferença é significativa.
Enquanto havia expectativa de uma reabertura relativamente rápida do Estreito de
Ormuz, o petróleo podia devolver parte dos ganhos à medida que surgissem
notícias sobre negociações. Agora, com o Irã afirmando que a rota permanecerá
fechada e o tráfego marítimo praticamente paralisado, o mercado passa a
considerar um cenário de maior duração.
Esse movimento também explica a reação da Bolsa. A alta do petróleo não afeta
apenas empresas ligadas à energia: ela pode contaminar inflação, juros,
atividade econômica e expectativas de crescimento. É justamente essa
possibilidade de efeitos em cadeia que aumenta a aversão ao risco.
O dado mais preocupante para o mercado brasileiro é que o Ibovespa encerrou o
dia 4,19% acima do nível de fechamento de 2025, mas já acumula uma perda de
5,69% somente em agosto. Em outras palavras, uma parcela relevante dos ganhos
obtidos ao longo do ano começa a ser devolvida em poucos pregões.
A partir de agora, Ormuz passa a ser uma variável tão importante quanto os
indicadores econômicos. Enquanto não houver sinais concretos de reabertura da
rota, qualquer notícia sobre negociações, ataques ou movimentação de navios
poderá provocar fortes oscilações nos preços do petróleo, no câmbio e nas
bolsas.
TJPR não aceita pedido de anulação de testamento de filho
deserdado
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) negou o
pedido para anular um testamento público que incluía uma cláusula de deserdação
de um filho. Os autores alegaram que a mulher, que fez o testamento, tinha
câncer avançado e não estava mentalmente apta, sofrendo influência indevida. O
tribunal argumentou que a escritura pública do testamento deve ser vista como
prova da capacidade mental da testadora.
O acórdão destacou que não foram apresentadas provas médicas suficientes para
comprovar a incapacidade da mulher, e a prova oral sugeriu que ela estava lúcida
durante o tratamento. O desembargador Fabio Luís Franco afirmou que o
testamento, com fé pública, indicava que a testadora estava plenamente
capacitada. O tribunal também diferenciou a validade do testamento das razões
para a deserdação, afirmando que qualquer discussão sobre essa questão deveria
ocorrer em ação própria, conforme o Código Civil.
Assim, a decisão do tribunal reforçou que é necessário ter prova clara de
incapacidade mental para anular um testamento público.
Inflação acelera em três das sete capitais componentes do
IPC-S
Três das sete capitais pesquisadas tiveram aumento em suas taxas de variação. O
IPC-S da primeira quadrissemana de agosto de 2026 caiu 0,05%, acumulando 4,27%
nos últimos 12 meses. Porto Alegre teve a menor taxa de variação (-0,42%) devido
à redução nas tarifas de eletricidade residencial (-5,00%). São Paulo teve a
maior taxa (0,32%), impulsionada pelo aumento nas tarifas de eletricidade
residencial (7,28%).
Índice Nacional da Construção Civil desacelera para 0,44%
em julho
O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi), calculado pelo IBGE, teve uma
variação de 0,44% em julho, menor que a taxa de junho, que foi de 1,19%. O
acumulado nos últimos doze meses agora é de 7,40%, acima dos 7,26% anteriores. O
custo da construção por metro quadrado subiu de R$ 1.976,37 para R$ 1.985,10,
sendo R$ 1.120,13 para materiais e R$ 864,97 para mão de obra. A variação dos
materiais foi de 0,48%, e a da mão de obra de 0,39%. A Região Centro-Oeste teve
a maior variação, com 1,18%. Goiás registrou a maior alta em julho, com 2,58%.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de julho foi de 0,07%,
uma queda em relação ao 0,16% de junho. No ano, o IPCA acumulou 3,44% e 4,44%
nos últimos 12 meses, abaixo dos 4,64% do período anterior. A maior variação foi
do grupo Habitação (0,99%), com impacto da alta da energia elétrica. Os
reajustes variaram em concessionárias de São Paulo (8,85%), Porto Alegre
(14,89%) e Curitiba (19,55%). Em Saúde e cuidados pessoais, houve alta de 0,40%,
impulsionada por artigos de higiene e planos de saúde.
O INPC variou -0,01% em julho, e também ficou abaixo de junho (0,14%),
acumulando 3,50% no ano. A maior variação no INPC foi em São Paulo (0,28%). A
pesquisa foi feita pelo IBGE, abrangendo várias regiões do país.
Ibovespa perde os 171 mil pontos em manhã de cautela; IPCA, ata do Copom e
petróleo estão no radar
O mercado brasileiro iniciou esta terça-feira (11) novamente pressionado. O
Ibovespa recuava para a região dos 170,3 mil pontos, enquanto o dólar avançava
frente ao real. No ambiente doméstico, investidores digerem a ata da última
reunião do Copom e o resultado do IPCA de julho, que veio ligeiramente acima das
expectativas. No exterior, o petróleo segue sustentado pelas incertezas
envolvendo o Estreito de Ormuz.
Contexto
A abertura desta terça-feira reúne três elementos importantes para os mercados
brasileiros: a ata do Copom, que reforçou a preocupação do Banco Central com
riscos inflacionários; o IPCA de julho, que veio acima do esperado; e a
permanência das tensões geopolíticas no Oriente Médio. A combinação aumenta a
cautela dos investidores e dificulta uma recuperação da Bolsa após as perdas dos
últimos pregões.
O número do dia
4,44%, foi a inflação acumulada pelo IPCA em 12 meses até julho. O índice mensal
subiu 0,07%, ligeiramente acima das expectativas do mercado.
Resumo da abertura
O Ibovespa recuava para aproximadamente 170,3 mil pontos, perdendo a marca dos
171 mil pontos e mantendo a trajetória de pressão observada nos últimos pregões.
As bolsas norte-americanas apresentavam comportamento misto, enquanto os
investidores acompanhavam também as negociações envolvendo o Estreito de Ormuz.
No mercado de câmbio, o dólar comercial avançava.
Às 11h42, o dólar à vista subia 0,47%, cotado a R$ 5,135 na venda.
Na B3, o contrato futuro para setembro apresentava leve baixa de 0,01%, aos R$
5,133.
IPCA vem acima das expectativas
O IPCA registrou alta de 0,07% em julho de 2026. No acumulado de 12 meses, a
inflação chegou a 4,44%.
O resultado ficou ligeiramente acima das projeções de mercado, que apontavam
alta mensal de 0,03% e avanço de 4,40% em 12 meses.
Embora a variação mensal tenha sido baixa, o resultado reforça a necessidade de
cautela do Banco Central em relação à trajetória da inflação.
Ata do Copom reforça preocupação com riscos inflacionários
A ata da última reunião do Copom também influencia os negócios desta
terça-feira.
O Banco Central alertou para a possibilidade de disseminação dos efeitos
indiretos de choques provocados pelos preços do petróleo e por fatores
climáticos. Segundo o documento, esses riscos poderiam exigir uma "reação firme"
da política monetária.
O Comitê também demonstrou preocupação com possíveis pressões inflacionárias
decorrentes do aquecimento da demanda e das medidas de estímulo adotadas pelo
governo.
A mensagem reforça a postura cautelosa adotada pelo BC depois do corte da Selic
para 14% ao ano na reunião da semana passada.
Petróleo supera US$ 90 e depois reduz ganhos
Os contratos futuros de petróleo chegaram a superar US$ 90 por barril durante as
primeiras horas do pregão, mas reduziram parte dos ganhos ao longo da manhã.
O Brent, referência internacional para outubro, chegou a subir aproximadamente
2,39%, atingindo máxima de US$ 90,03 por volta das 6h46. Posteriormente, a
cotação recuou para a região de US$ 87,18.
O WTI, referência norte-americana para setembro, oscilou entre US$ 82,44 e US$
83,97.
O principal fator de sustentação dos preços continua sendo o impasse envolvendo
o Estreito de Ormuz, por onde passa uma parcela significativa do petróleo
comercializado mundialmente.
Tensões permanecem
As declarações do presidente norte-americano Donald Trump e as exigências do
governo iraniano reduziram as expectativas de um acordo de paz imediato.
Também permanecem no radar os ataques atribuídos aos houthis contra instalações
energéticas na Arábia Saudita e as restrições ao tráfego marítimo na região.
Por outro lado, declarações de mediadores, incluindo o Catar, indicando avanço
nas negociações conduzidas por meio de Omã ajudaram a reduzir parte da pressão
sobre os preços durante a manhã.
Radar do mercado
Os investidores deverão acompanhar ao longo do dia a repercussão completa da ata
do Copom e dos números do IPCA, além do comportamento do petróleo. No exterior,
as negociações para a reabertura do Estreito de Ormuz permanecem entre os
principais fatores capazes de provocar mudanças rápidas nas expectativas dos
mercados.
Análise
Fator dominante: Inflação e política monetária.
Fator secundário: Risco geopolítico e petróleo.
Impacto observado: queda da Bolsa, alta do dólar e petróleo ainda
pressionado, apesar do recuo das máximas.
O mercado desta terça-feira começa a dar uma resposta mais clara à combinação
de IPCA acima das expectativas e uma ata do Copom mais preocupada com os riscos
futuros. A inflação corrente não apresenta uma aceleração expressiva, mas o
Banco Central sinaliza que não pretende ignorar eventuais choques que possam
contaminar as expectativas e dificultar a convergência para a meta.
O petróleo acrescenta uma camada adicional de incerteza. A possibilidade de uma
solução diplomática para o Estreito de Ormuz impede que as cotações permaneçam
necessariamente nas máximas do início da manhã, mas a ausência de um acordo
definitivo mantém elevado o prêmio de risco.
O resultado é um mercado que, por enquanto, prefere a cautela. A Bolsa perde
níveis importantes, o dólar ganha força e os investidores passam a avaliar com
maior atenção a possibilidade de que o espaço para novos cortes de juros seja
menor do que se imaginava. A evolução da inflação e, principalmente, das
expectativas será fundamental para determinar se a atual postura do Banco
Central será apenas cautelosa ou se poderá se prolongar por mais tempo.
Empréstimo consignado firmado sem participação de curadora
é inválido
A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a
decisão que invalidou um contrato de empréstimo consignado feito com uma pessoa
sob curatela, sem a presença de seu representante legal. A instituição
financeira foi condenada a devolver em dobro os valores descontados
indevidamente do benefício previdenciário do consumidor, mas o pedido de
indenização por danos morais foi negado. A curatela serve para proteger adultos
que não têm capacidade plena para tomar decisões. A instituição financeira
argumentou que a contratação foi feita de forma regular, através de um sistema
eletrônico, mas isso não invalida o fato de que o contrato foi feito com alguém
que não pode assinar legalmente. O tribunal afirmou que a instituição deveria
ter verificado a capacidade do contratante antes de conceder o empréstimo. A
restituição em dobro foi justificada, pois as cobranças foram feitas após 30 de
março de 2021 e sem um erro justificável. Já o pedido de danos morais foi
negado, pois não houve prova de sofrimento moral ou impacto na vida do
consumidor. A decisão foi aprovada por todos os membros da câmara.
Justiça resolve caso de mulher que descobriu constar como
mãe de filha que não gerou
A 1ª Vara Cível de Porto União decidiu excluir a maternidade de uma mulher no
registro civil após um exame de DNA comprovar que ela não era a mãe biológica da
filha registrada. A mãe verdadeira é resultado de um relacionamento
extraconjugal do falecido marido da mulher, que não sabia do registro. Durante o
processo, a jovem reconheceu que outra mulher era sua mãe biológica, e o DNA
confirmou a falta de vínculo. O juiz destacou a inexistência de laços afetivos e
a concordância da autora em retificar o registro. Assim, foi ordenada a exclusão
do nome da mãe registral e dos avós maternos, com o processo ocorrendo em
segredo de justiça.
Homem é condenado a 53 anos de prisão por estupro virtual
de adolescentes
Um homem foi condenado a 53 anos de prisão por crimes graves, incluindo estupro
de vulnerável e pornografia infantil, envolvendo quatro adolescentes. A sentença
foi dada pela Juíza Bruna Faccin Beust Minuzzi em 6 de agosto. Os atos ilícitos
ocorreram pela internet em 2024, quando o condenado, com 59 anos, usou perfis
falsos para se aproximar das vítimas. Ele forçou as adolescentes a enviarem
imagens íntimas. A juíza destacou a existência de 1.573 vídeos e 4.957 imagens,
além de confirmar o uso de perfis associados a ele. Uma indenização de R$
2.824,00 foi estabelecida para cada vítima. O réu permanece preso e pode
recorrer da decisão.
Reincidência em excesso de carga de caminhões gera
indenização por danos materiais e morais coletivos
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma empresa de corridas
de caminhões por danos ao patrimônio público devido ao transporte repetido de
cargas com excesso de peso em rodovias federais. A decisão confirmou a
indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil e uma multa de R$
10 mil para cada sobrecarga. O tribunal considerou o histórico de autuações por
excesso de peso como evidência de reincidência, fundamentando a responsabilidade
da empresa pelos danos. O Ministério Público Federal (MPF) havia processado a
empresa após 27 notificações entre 2010 e 2013 e 87 casos de transporte
irregular entre 2008 e 2011.
A primeira instância havia julgado improcedente por falta de provas dos danos,
mas em 2021, o TRF3 reformou parcialmente a sentença, reconhecendo a prática
reiterada das infrações. A discussão sobre danos materiais aguardava o
julgamento do Tema 1.104 pelo STJ, em novembro de 2024, que definiu que o
transporte irregular causa danos à coletividade sem necessidade de provas
específicas. O relator, desembargador Marcelo Saraiva, destacou a persistência
da empresa nas infrações. O TRF3 também determinou que a empresa deve indenizar
por danos materiais, com o valor a ser definido na liquidação de sentença. As
multas se destinam ao Fundo Especial de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Nova fábrica de cerveja em Passos: Justiça reconhece dano
moral por condições sanitárias precárias em obra
Um trabalhador que participou da instalação de uma nova fábrica de cerveja em
Passos, no Sul de Minas, recebeu R$ 5 mil de indenização por danos morais devido
a condições sanitárias precárias no canteiro de obras. A decisão da Nona Turma
do TRT-MG foi baseada na insuficiência de banheiros para os trabalhadores, o que
foi considerado ofensivo à dignidade e às condições mínimas de trabalho.
O trabalhador, contratado em 2019 como encarregado de manutenção, alegou ter
enfrentado condições degradantes, confirmadas por uma perícia que evidenciou a
falta de banheiros adequados. A empresa contestou as alegações, mas o relator,
desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, afirmou que a perícia foi clara e que a
empresa não apresentou provas para contestar as irregularidades.
O tribunal manteve a condenação, considerando o valor da indenização adequado e
justificado pela compensação do constrangimento sofrido. Além disso, a empresa
contratante foi responsabilizada subsidiariamente, pois os serviços eram em
benefício direto dela. A terceirização não isenta a empresa de fiscalizar as
condições de trabalho. O recurso de revista não foi aceito, e o processo está em
fase de execução.
Trabalhador que atua em ambiente fechado próximo a
tubulações de gás tem direito a adicional de periculosidade
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
confirmou que uma montadora de veículos deve pagar um adicional de
periculosidade a um trabalhador do setor de pintura. O tribunal considerou que o
trabalhador estava em um ambiente fechado com tubulações de gás liquefeito de
petróleo (GLP), o que apresentava risco de acidentes.
A decisão mantinha a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis, que baseou sua
conclusão em uma perícia técnica. A perícia revelou que um vazamento nas
tubulações poderia causar explosões. A empresa argumentou que o trabalhador não
estava em área de risco, mas a perícia demonstrou o contrário.
A relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, enfatizou que a jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegura o direito ao adicional em situações
assim. O adicional foi reconhecido, mas os efeitos financeiros durante o
afastamento do trabalhador foram excluídos. A decisão foi unânime.
Rateio do valor de faxinas caracteriza parceria e afasta
vínculo de emprego, decide TRT-GO
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu
que não havia vínculo de emprego entre uma faxineira e uma profissional que
intermediava serviços de limpeza. O tribunal concluiu que a faxineira recebia
entre 72% e 77% do valor das diárias, indicando uma parceria sem a subordinação
necessária para caracterizar a relação de emprego. A decisão anulou a sentença
anterior da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, que havia reconhecido o vínculo
entre outubro de 2022 e janeiro de 2025.
A faxineira alegou ter horários definidos pela intermediadora e que não podia
negociar diretamente com os clientes. A intermediadora, por sua vez, argumentou
que apenas encaminhava oportunidades e que a faxineira poderia escolher as
diárias. O relator, desembargador Mário Sérgio Bottazzo, destacou que a divisão
dos valores das faxinas mostrava uma cooperação, sem subordinação. A Turma
anulou as verbas rescisórias.
O colegiado ainda aplicou uma multa de 5% contra a intermediadora por mencionar
precedentes inexistentes, reconhecendo a litigância de má-fé. A multa será
revertida à faxineira.
Ibovespa recua 0,19% e petróleo dispara quase 5% com impasse em Ormuz
O mercado brasileiro encerrou a segunda-feira em leve baixa, mas o destaque do
pregão ficou novamente com o petróleo. O Ibovespa recuou 0,19%, aos 172.179,93
pontos, enquanto o dólar comercial avançou 0,53%. No exterior, a escalada das
incertezas envolvendo o Estreito de Ormuz levou o Brent a uma alta próxima de
5%, reacendendo preocupações com inflação e juros.
Contexto
A semana começou com os investidores divididos entre a expectativa pelos dados
de inflação dos Estados Unidos e a deterioração do cenário geopolítico. As
negociações entre Estados Unidos e Irã para a reabertura do Estreito de Ormuz
enfrentaram novos obstáculos, enquanto os ataques atribuídos aos houthis no Mar
Vermelho aumentaram as preocupações com o fluxo global de energia.
O número do dia
+4,99%, foi a valorização do petróleo Brent nesta segunda-feira. O contrato para
outubro voltou a superar a marca de US$ 85 por barril e encerrou o dia a US$
87,72.
Resumo do pregão
O Ibovespa encerrou a sessão com queda de 0,19%, aos 172.179,93 pontos.
O índice chegou a subir 0,24%, atingindo máxima de 172.936 pontos, mas perdeu
força ao longo do dia e atingiu mínima de 171.524 pontos, queda de 0,57%.
O volume financeiro informado foi de R$ 0,78 bilhão. (O valor está novamente
muito abaixo da média habitual de negociação da B3 e pode representar dado
parcial ou sujeito a atualização.)
Com o resultado, o Ibovespa acumula alta de 6,86% em 2026, enquanto agosto
registra queda de 3,27%.
O Ibovespa Futuro recuou 0,17%, aos 172.355 pontos, depois de oscilar entre
173.690 e 171.690 pontos.
No mercado de câmbio, o dólar comercial subiu 0,53%, encerrando cotado a R$
5,1102 na compra e R$ 5,1107 na venda.
O dólar paralelo avançou 1,18%, sendo negociado a R$ 5,23 na compra e R$ 5,33 na
venda.
Petróleo dispara e volta a superar US$ 80
O principal movimento do mercado internacional foi a forte alta do petróleo.
O Brent, referência internacional, avançou 4,99%, encerrando a US$ 87,72 por
barril.
O WTI, referência norte-americana, subiu 5,05%, fechando a US$ 82,13 por barril.
A disparada ocorreu em meio ao agravamento das incertezas envolvendo o Estreito
de Ormuz, rota estratégica por onde transita parcela significativa do petróleo
comercializado mundialmente.
As negociações entre Estados Unidos e Irã para a reabertura da hidrovia perderam
força diante das exigências apresentadas por Teerã, que incluem o fim das
sanções econômicas e a retirada de forças militares norte-americanas da região.
A situação elevou novamente o prêmio de risco incorporado aos preços da
commodity.
Mar Vermelho aumenta pressão sobre o mercado
Além de Ormuz, o mercado acompanha a retomada de ataques atribuídos aos houthis,
no Iêmen, contra portos e instalações de infraestrutura petrolífera na Arábia
Saudita.
A combinação dos dois focos de tensão aumenta as preocupações sobre o transporte
de petróleo e derivados no Oriente Médio e no Mar Vermelho.
O encarecimento da energia também repercute nas expectativas de inflação e
juros. O temor é de que uma alta persistente do petróleo dificulte o processo de
desinflação e obrigue os bancos centrais a manter uma política monetária mais
restritiva por mais tempo.
Radar do mercado
Os mercados devem permanecer atentos nesta semana aos dados de inflação dos
Estados Unidos, especialmente ao índice de preços ao consumidor (CPI), previsto
para quarta-feira. No cenário geopolítico, qualquer avanço ou retrocesso nas
negociações sobre o Estreito de Ormuz poderá provocar movimentos significativos
no petróleo, no câmbio e nas bolsas.
Análise
Fator dominante: Petróleo e risco geopolítico.
Fator secundário: Inflação e juros globais. Impacto observado: queda moderada da Bolsa, alta do dólar e forte
valorização do petróleo.
O pregão desta segunda-feira mostra como o mercado de petróleo voltou a
ocupar o centro das preocupações dos investidores. A alta de praticamente 5% do
Brent não representa apenas uma movimentação de preço: ela recoloca em discussão
o risco de uma nova onda de pressão inflacionária caso as tensões no Oriente
Médio persistam.
O ponto mais sensível está na possibilidade de uma interrupção prolongada do
fluxo pelo Estreito de Ormuz. Enquanto houver perspectiva de reabertura, o
mercado poderá absorver parte do risco. Porém, quanto mais prolongado for o
impasse, maior tende a ser o prêmio incorporado às cotações.
Essa questão também se conecta diretamente à política monetária. Petróleo mais
caro significa maior pressão sobre a inflação, justamente quando os mercados
tentam avaliar até onde os bancos centrais poderão flexibilizar os juros. Por
isso, os dados de inflação dos Estados Unidos que serão divulgados nesta semana
ganham importância ainda maior.
O cenário desta segunda-feira, portanto, combina dois elementos que merecem
atenção: um choque potencial de oferta no mercado de energia e uma agenda
econômica que poderá definir o rumo dos juros globais. A combinação dos dois
fatores deverá manter os mercados particularmente sensíveis às notícias dos
próximos dias.
Inflação pelo IPC-S caiu 0,05% na primeira quadrissemana
de agosto de 2026
A nova versão do Portal Único Siscomex – Release Paraná-RTC será implantada no
ambiente de Treinamento no dia 08/08/2026. Essa atualização visa incluir
mudanças na Duimp relacionadas à Reforma Tributária do Consumo (RTC), permitindo
solicitar informações sobre o município e a unidade da federação de destino de
cada item. Em 2026, os valores de novos tributos serão exibidos, mas não haverá
obrigatoriedade de recolhimento.
O ambiente de Treinamento ficará indisponível das 15h às 19h, enquanto o
ambiente de produção funcionará normalmente. Os operadores que utilizam
integração via API devem adequar seus sistemas às novas mudanças, e recomenda-se
que realizem os testes na nova versão antes da implantação em Produção. Para
mais detalhes, consulte a documentação online. A previsão de implantação no
ambiente de produção é para o fim de agosto.
A partir de 10/08/2026, produtos que precisam de aprovação da Diretoria de
Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) e estão dispensados de
LPCO, segundo o parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria Secex nº 249/2023, deverão
passar por inspeção na Duimp pela DFPC. As características do Tratamento
Administrativo (TA I1202) estarão disponíveis na página do Portal Único Siscomex.
Esta informação foi publicada sob solicitação da DFPC, com base em portarias
específicas.
CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS
nas notas fiscais de serviço
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão
Nacional orienta sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica na Reforma Tributária
do Consumo. Os emissores da NFS-e devem seguir prazos específicos para incluir
informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre
Bens e Serviços (CBS). Em 01/12/2026, essas informações devem ser incorporadas
em serviços digitais, serviços específicos listados na Lei Complementar nº 116,
fornecimentos de bens imateriais e em taxas condominiais, entre outros. Também
há uma data limite em 01/10/2026 para outros serviços sujeitos ao ISS e até
01/01/2027 para optantes do Simples Nacional.
A NFS-e emitida por profissionais autônomos e serviços notariais pode ser
identificada pelo CPF temporariamente, até que o CNPJ técnico para pessoas
físicas esteja disponível. A falta de informações sobre o IBS e a CBS na NFS-e
até 31 de dezembro de 2026 não resultará na rejeição do documento, mas indicará
desconformidade, sujeitando o emitente a sanções. Por fim, o Ato Técnico
Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 ratificou as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº
009.
Relatório Focus: Mercado reduz projeção da inflação pela
sexta semana seguida
O Banco Central divulgou nesta segunda-feira (10) o
novo Boletim
Focus, trazendo otimismo moderado para o cenário econômico nacional. O
principal destaque foi a inflação oficial (IPCA) para 2026, que registrou a sua
sexta queda consecutiva nas projeções dos analistas financeiros, recuando de
5,03% para 5,02%.
A melhora nas expectativas do índice de preços sinaliza uma trajetória de maior
estabilidade para o segundo semestre, embora os números de médio prazo (2027 e
2028) tenham permanecido estáveis em 4,22% e 3,80%, respectivamente.
Juros e Câmbio estáveis
Mesmo com o recuo na inflação de curto prazo, o mercado manteve as projeções
para a Taxa Selic. A expectativa é que a taxa básica de juros encerre 2026 em
13,75% ao ano. A previsão ocorre logo após o Comitê de Política Monetária (Copom)
ter reduzido os juros para 14,00% na última quarta-feira. Para 2027, os
analistas continuam prevendo a Selic em 12,00%.
O câmbio também demonstrou estabilidade nesta leitura. A projeção para a cotação
do dólar ao fim de 2026 permaneceu fixada em R$ 5,20.
Alerta no crescimento do PIB
Se a inflação trouxe alívio, a atividade econômica acendeu um leve sinal de
alerta. Os economistas consultados pelo Banco Central revisaram para baixo o
crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para este e o próximo ano:
PIB 2026: Passou de 1,99% para 1,98%
PIB 2027: Recuou de 1,57% para 1,52%
A oscilação indica que, apesar do controle de preços em andamento, o ritmo da
atividade econômica deve enfrentar um cenário de expansão ligeiramente mais
contido nos próximos meses.
Abertura do mercado financeiro
Ibovespa vira para queda na abertura, enquanto dólar oscila perto da
estabilidade e petróleo sobe
O mercado brasileiro iniciou a segunda-feira
(10) com volatilidade. O Ibovespa, que chegou a operar em alta nos primeiros
negócios, virou para queda e passou a ser negociado na região dos 171,5 mil
pontos. O dólar permanece praticamente estável, enquanto o petróleo abre a
semana em alta diante das incertezas envolvendo a reabertura do Estreito de
Ormuz.
Contexto
O primeiro pregão da semana ocorre sob influência de dois grandes temas. No
exterior, os investidores ainda avaliam os dados mais fracos do mercado de
trabalho dos Estados Unidos divulgados na sexta-feira e aguardam os indicadores
de inflação desta semana. No Oriente Médio, as atenções permanecem concentradas
nas negociações envolvendo Irã e Omã para a retomada do tráfego pelo Estreito de
Ormuz.
O número do dia
US$ 85,00, é aproximadamente o nível em que o petróleo Brent inicia a semana,
com alta superior a 1%, refletindo as incertezas sobre a reabertura do Estreito
de Ormuz.
Resumo da abertura
O Ibovespa começou a sessão em alta, mas perdeu força e virou para o campo
negativo, sendo negociado próximo dos 171,5 mil pontos.
O movimento ocorre após o índice ter encerrado a última semana com forte queda,
acumulando perdas importantes em meio à maior aversão ao risco nos mercados
internacionais.
No câmbio, o dólar comercial operava próximo da estabilidade.
Às 9h10, a moeda norte-americana registrava alta de 0,07%, cotada a R$ 5,086 na
compra e R$ 5,087 na venda.
Na B3, o contrato futuro para setembro avançava 0,06%, aos R$ 5,114.
Mercado internacional volta as atenções para a inflação dos EUA
Os investidores iniciam a semana avaliando os efeitos dos dados mais fracos do
mercado de trabalho norte-americano divulgados na sexta-feira.
A expectativa agora se concentra nos indicadores de inflação dos Estados Unidos,
especialmente nos dados de preços ao consumidor (CPI), previstos para
quarta-feira.
Os números poderão fornecer novas pistas sobre os próximos passos do Federal
Reserve (Fed) e influenciar as expectativas para a trajetória dos juros
norte-americanos.
O comportamento da inflação ganha importância adicional após os dados de emprego
terem reforçado as dúvidas sobre o ritmo da atividade econômica dos Estados
Unidos.
Petróleo abre a semana em alta
Os preços do petróleo iniciaram a semana em alta, refletindo as incertezas sobre
a reabertura do Estreito de Ormuz.
O Brent, referência internacional, era negociado entre US$ 84,70 e US$ 85,17 por
barril, com valorização estimada entre 1,4% e 1,9%.
O WTI, referência norte-americana, oscilava entre US$ 79,06 e US$ 79,76, com
alta entre 1,1% e 2%.
A recuperação ocorre apesar das negociações diplomáticas em andamento. O Irã
afirmou no domingo que um acordo com Omã sobre o trânsito pelo Estreito de Ormuz
está em fase final, mas condicionou a reabertura da hidrovia ao cumprimento de
outras exigências pelos Estados Unidos.
A indefinição mantém elevado o prêmio de risco sobre os contratos de petróleo.
Radar do mercado
Ao longo da semana, os investidores deverão acompanhar principalmente os
indicadores de inflação dos Estados Unidos, os sinais sobre a política monetária
do Federal Reserve e os desdobramentos das negociações envolvendo o Estreito de
Ormuz. No mercado brasileiro, a trajetória dos juros, os balanços corporativos e
o comportamento do petróleo continuam entre os principais fatores capazes de
influenciar Bolsa e câmbio.
Análise
Fator dominante: Incerteza externa.
Fator secundário: Inflação e juros nos Estados Unidos.
Impacto observado: volatilidade na Bolsa, estabilidade do dólar e
alta do petróleo.
O início desta semana mostra que o mercado brasileiro continua bastante
sensível aos acontecimentos externos. Depois de uma sexta-feira de forte queda,
o Ibovespa até ensaiou uma recuperação, mas rapidamente perdeu força. A
dificuldade de sustentar a alta revela que os investidores ainda estão
cautelosos e preferem aguardar novos sinais antes de aumentar a exposição ao
risco.
No petróleo, a situação é semelhante. A possibilidade de um acordo para reabrir
o Estreito de Ormuz impede uma disparada mais intensa das cotações, mas as
condições apresentadas pelo Irã mantêm a incerteza. Enquanto não houver uma
solução efetiva para a circulação de navios, o mercado continuará incorporando
algum prêmio de risco aos preços.
Para esta semana, entretanto, a atenção tende a se deslocar gradualmente para a
economia norte-americana. O CPI de quarta-feira poderá ser decisivo para
confirmar ou enfraquecer as apostas de mudanças na política monetária do Fed.
Assim, o mercado começa a semana dividido entre a geopolítica do petróleo e a
agenda econômica dos Estados Unidos - dois fatores capazes de determinar o humor
dos investidores nos próximos dias.
TRF1 determina levantamento da penhora em imóvel ocupado
por famílias de agricultores com atividade produtiva no local
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão
que levantou a penhora de um imóvel ocupado por uma associação de famílias de
agricultores. O imóvel, pertencente a uma empresa, foi penhorado pela Comissão
de Valores Mobiliários (CVM) em uma execução fiscal. A CVM apelou, argumentando
que não havia comprovação de posse justa e que os embargos de terceiros não eram
adequados para discutir usucapião.
A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que a
sentença não declarou usucapião, mas reconheceu a posse demonstrada pela
associação desde os anos 2000. Ela argumentou que essa posse era legítima e
estava ligada à moradia e ao trabalho rural, considerando a manutenção da
penhora injusta para terceiros que não deviam. A decisão final manteve o
levantamento da penhora integralmente.
INSS e Santander devem indenizar aposentado por empréstimo
consignado fraudulento
O Banco Santander e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem pagar R$
10 mil de indenização a um aposentado por danos morais, após descontos indevidos
em seu benefício devido a um empréstimo consignado fraudulento. A decisão é da
Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que manteve a
condenação da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.
O aposentado percebeu, em março de 2022, um desconto de R$ 1,2 mil mensal
referente a um contrato de empréstimo que ele não contratou, com um valor total
de R$ 100,8 mil e a ser pago em 84 parcelas. Ele alegou acesso indevido ao
sistema Meu INSS, que culminou em alterações em sua conta.
O Santander argumentou que a contratação foi feita digitalmente. No entanto, o
desembargador federal Nelton dos Santos ressaltou que o banco não apresentou
provas suficientes de que a contratação foi regular. O TRF3 alterou a
responsabilidade do INSS de solidária para subsidiária, enfatizando que a
principal responsabilidade recai sobre a instituição financeira.
União terá de devolver valor pago por carro arrematado em
leilão
A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou a União a devolver o valor pago por
um automóvel que foi arrematado em leilão promovido pela Receita Federal. O
veículo apresentava um vício oculto estrutural que impediu sua regularização. A
decisão da juíza Priscilla Mielke Wickert Piva foi publicada em 3/8.
O comprador comprou o carro em novembro de 2024 por R$ 24.500, mas não conseguiu
transferi-lo junto ao Detran devido a soldas na parte traseira. O Detran exigiu
uma declaração de procedência das peças usadas na troca, algo que o comprador
não conseguiu provar. Ele alegou que a Receita Federal já sabia da falha antes
do leilão.
A União defendeu que não havia impedimentos para a transferência, e que as
exigências do Detran eram normais para veículos reparados. A juíza reconheceu
que a cláusula de risco no edital não é absoluta e deve ser interpretada com
princípios de probidade e boa-fé.
Ela decidiu que a Receita Federal omitiu informações importantes sobre o
defeito, que levou o comprador a acreditar que o veículo não tinha problemas
estruturais. A juíza determinou que a União devolvesse o valor pago, mas negou o
pedido de indenização por danos morais. A decisão permite recurso à Turma
Recursal.
Condenação de homem por racismo nas redes sociais é
confirmada pelo TRF5
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a condenação
de um homem por racismo, conforme o artigo 20 da Lei do Racismo. A pena foi
fixada em dois anos de reclusão e multa. O caso envolveu um vídeo divulgado nas
redes sociais em que uma criança negra recebia bananas, associado a conteúdo
racista. Em março de 2023, o réu postou o vídeo no "TikTok" e "WhatsApp",
comparando a criança a um primata.
A defesa alegou que o vídeo era uma brincadeira privada e que o réu não tinha
intenção racista, citando depoimentos de testemunhas e suas relações com negros.
A relatora do caso, desembargadora Elise Avesque, reafirmou a culpa do acusado,
afirmando que a originalidade e a repercussão do vídeo estava comprovada. Ela
também rejeitou a defesa, destacando que vínculos afetivos com pessoas negras
não justificam atos racistas.
Empresa que considerou período de licença-paternidade como
falta deve ressarcir trabalhador
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão que obrigou
uma empresa a devolver valores que foram descontados indevidamente, considerando
como faltas injustificadas o período da licença-paternidade e ausências
justificadas por atestados médicos.
Os recibos de pagamento e controles de frequência mostraram descontos sob a
rubrica "faltas". Ao comparar esses documentos com a certidão de nascimento e
atestados médicos, ficou provado que os descontos ocorreram em dias com
justificativa legal. O juiz-relator, João Forte Júnior, afirmou que esses
descontos violam direitos trabalhistas e que a política da empresa era
excessivamente rigorosa, resultando em punições injustas. A empresa deve
ressarcir os valores descontados.
Condenação por violência doméstica leva Justiça a manter
dispensa de empregado em Sete Lagoas
Uma empresa de Sete Lagoas demitiu um empregado condenado por lesão corporal e
ameaça à esposa, no contexto de violência doméstica. A Justiça do Trabalho de
Minas Gerais considerou que a demissão não foi discriminatória e buscou garantir
um ambiente seguro para as mulheres. O empregado alegou que a dispensa foi
discriminatória e pediu sua anulação, além de indenização. Ele havia sido preso
em uma investigação de violência contra a esposa e foi dispensado após retornar
ao trabalho.
A 3ª Vara do Trabalho manteve a demissão e o Tribunal Regional do Trabalho
confirmou a decisão, enfatizando que a empresa agiu para preservar a segurança
no ambiente de trabalho, especialmente considerando que possui 200 funcionárias.
O caso está em análise para possível recurso ao TST.
Repouso semanal concedido após sete dias consecutivos de
trabalho deve ser pago em dobro, decide 1ª Turma do TRT-RS
O colegiado decidiu que o direito ao repouso semanal, garantido pela
Constituição, não pode ser alterado por negociações coletivas. O repouso deve
ser pago em dobro se concedido após o sétimo dia de trabalho consecutivo. A
decisão unânime da 1ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença da juíza Beatriz
Fedrizzi Bernardon, que fixou a condenação em R$ 15 mil, incluindo outros
pedidos.
O caso envolveu um empregado que trabalhou como cobrador de ônibus e depois como
auxiliar administrativo por nove anos. A empresa admitiu que o descanso era
concedido após o sétimo dia. A juíza afirmou que essa prática fere o artigo 7º,
inciso XV, da Constituição. O desembargador Ricardo Hofmeister ressaltou que
qualquer norma que reduza esse direito é ilícita. Ambas as partes podem recorrer
ao TST.
Auxiliar de buffet que bebeu durante festa tem justa causa
mantida
A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a
dispensa por justa causa de um auxiliar de cozinha de um buffet, que ingeriu
bebida alcoólica durante um evento em 2025. O empregado foi visto dançando e
abraçando convidados, gerando reclamações. A empresa o retirou antes do fim da
festa e não fez teste do bafômetro. Uma testemunha relatou que o trabalhador,
que operava a fritadeira, se serviu de whisky e apresentou sinais de embriaguez.
O auxiliar contestou a decisão, mas a juíza confirmou a legalidade da justa
causa, destacando seu comportamento inadequado e o risco à segurança. O relator
do recurso também destacou a comprovação do ato por testemunhas. A decisão foi
mantida pelos desembargadores.
TRT-SC mantém justa causa de motorista que entregou ônibus
a namorado sem habilitação
Uma motorista teve sua dispensa por justa causa confirmada pela 5ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) após permitir que seu então
namorado, sem habilitação, dirigisse um ônibus da empresa. O tribunal considerou
que essa ação quebrou a confiança necessária para a continuidade do emprego,
justificando a penalidade máxima sem necessidade de advertências ou suspensões
prévias.
O incidente ocorreu em Balneário Camboriú, onde o namorado da motorista, ao
manobrar, causou danos ao ônibus e à estrutura de um cliente. A motorista pediu
a reversão da justa causa, sustentando que a punição era desproporcional, uma
vez que não tinha histórico de faltas. O juiz de primeira instância rejeitou
seus argumentos, e o recurso da motorista também foi negado pela desembargadora
Mari Eleda Migliorini, que afirmou que permitir a condução do veículo sem
habilitação foi um abandono do dever profissional. A decisão não foi contestada.
TRT-SE multa empresa após advogada usar Inteligência
Artificial para inventar precedentes judiciais
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) multou uma
empresa em 3 de agosto de 2026, após uma advogada usar Inteligência Artificial
(IA) para criar um recurso que incluía precedentes judiciais falsos. O advogado
da reclamante, Adriano Berain Alves, identificou as falhas, destacando a citação
de um voto de 2015 sobre o meio de pagamento PIX, que só foi lançado em 2020. O
desembargador Thenisson Santana Dória alertou para os riscos do uso de IA nesse
contexto.
A Turma decidiu, por unanimidade, punir a empresa com multa de 5% do valor da
causa e enviar ofícios à OAB e ao MPF para investigação ética. O processo
envolve uma cobradora de ônibus que alegou irregularidades em sua contratação e
pagamentos atrasados.
MPT apura condições do meio ambiente de trabalho após
ocorrência que vitimou trabalhadores em fábrica da Bombril
O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou uma investigação sobre as
condições de trabalho na fábrica da Bombril em São Bernardo do Campo (SP), após
um incidente no dia 01/8 que resultou na morte de quatro pessoas. A investigação
examina a organização do trabalho e a gestão de riscos psicossociais, em
resposta a relatos de conflitos interpessoais entre trabalhadores. A procuradora
Sofia Vilela de Moraes e Silva afirmou que a análise busca garantir a saúde e
segurança no trabalho, especialmente em relação à saúde mental.
Recentemente, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) destacou a necessidade de
identificar e prevenir riscos psicossociais. Assim, as empresas devem incluir a
identificação e a adoção de medidas preventivas em seus Programas de
Gerenciamento de Riscos (PGR). A TPC Logística Sudeste S/A e a Bombril S/A devem
fornecer ao MPT documentos sobre a gestão de riscos ocupacionais, incluindo um
PGR atualizado, plano de ação, cronograma de implementação e informações sobre
assédio e discriminação.
Além disso, as empresas precisam esclarecer se houve registros prévios de
conflitos entre os trabalhadores e quais medidas foram adotadas antes e depois
do incidente. O inquérito também busca verificar o cumprimento das normas de
saúde e segurança aplicáveis ao caso, após um trabalhador da TPC ter atacado
colegas, resultando em três mortes e sua própria morte na delegacia.
Ibovespa despenca 1,73% e encerra semana com forte queda; petróleo sobe, mas
acumula perdas
O mercado brasileiro encerrou a semana em forte baixa. O Ibovespa recuou 1,73%
nesta sexta-feira (7), aos 172.513,42 pontos, pressionado por um ambiente
externo mais cauteloso, pela reavaliação das perspectivas para os juros globais
e pela permanência das incertezas geopolíticas no Oriente Médio.
O dólar comercial, porém, caiu 0,46%, enquanto o petróleo voltou a subir no
fechamento, mas acumulou perdas expressivas ao longo da semana.
Contexto
O pregão marcou uma deterioração significativa do humor dos investidores. O
Ibovespa chegou a operar em alta de 0,32% no início da sessão, mas perdeu força
ao longo do dia e atingiu mínima de 172.131 pontos. A piora ocorreu em um
ambiente internacional de maior aversão ao risco, após dados mais fracos do
mercado de trabalho dos Estados Unidos provocarem nova revisão das apostas sobre
a trajetória dos juros.
O número do dia
-5,02%, foi a queda acumulada pelo petróleo Brent na semana. O WTI recuou ainda
mais: 7,67% no período, apesar da alta registrada nesta sexta-feira.
Resumo do pregão
O Ibovespa encerrou a sessão com queda de 1,73%, aos 172.513,42 pontos.
O índice chegou a subir 0,32%, atingindo máxima de 176.117 pontos, mas passou a
perder força durante o pregão e chegou à mínima de 172.131 pontos, queda de
1,95%.
O volume financeiro informado foi de R$ 0,92 bilhão. (O valor permanece muito
abaixo da média habitual de negociação da B3 e pode representar dado parcial ou
sujeito a atualização.)
Com o resultado, o Ibovespa encerra a semana com forte deterioração dos
indicadores acumulados: a valorização em 2026 caiu para 7,07%, enquanto agosto
passou a acumular queda de 3,08%.
O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento, recuando 1,88%, aos 172.475 pontos,
após oscilar entre 176.790 e 172.285 pontos.
No mercado de câmbio, o dólar comercial recuou 0,46%, encerrando cotado a R$
5,0826 na compra e R$ 5,0836 na venda.
O dólar paralelo também caiu, com baixa de 1,51%, negociado a R$ 5,17 na compra
e R$ 5,27 na venda.
Petróleo sobe no dia, mas encerra semana em forte queda
Os contratos futuros de petróleo fecharam a sexta-feira em alta, mas não
conseguiram compensar as perdas acumuladas ao longo da semana.
O Brent, referência internacional, avançou 1,29%, encerrando a US$ 83,55 por
barril.
O WTI, referência norte-americana, subiu 1,15%, fechando a US$ 78,18 por barril.
Apesar da valorização diária, o balanço semanal foi negativo:
Brent: -5,02%;
WTI: -7,67%.
O principal fator de sustentação das cotações nesta sexta-feira foi novamente
a situação do Estreito de Ormuz.
O mercado continua sem perspectiva clara de um acordo sustentável para a
normalização da navegação na região. Segundo as informações acompanhadas pelos
investidores, o Irã mantém planos de estabelecer taxas sobre cargas, estimadas
entre 5% e 7%, além de restringir a passagem de navios de Israel e dos Estados
Unidos.
A possibilidade de novas restrições mantém elevado o risco de interrupção do
fluxo de petróleo, mesmo em um cenário de preços pressionados pela perspectiva
de menor demanda.
Mercado de trabalho dos EUA entra no radar
Outro elemento importante do pregão foi a divulgação de dados mais fracos do
mercado de trabalho norte-americano.
Os números do payroll provocaram volatilidade nos mercados e levaram os
investidores a revisar suas apostas para a trajetória dos juros nos Estados
Unidos e, por consequência, para a política monetária global.
O movimento adicionou incerteza ao mercado justamente em um momento em que os
investidores brasileiros ainda assimilam a decisão do Copom de reduzir a Selic
para 14% ao ano.
Estoques de petróleo seguem como fator de preocupação
Apesar da queda semanal dos preços, especialistas chamam atenção para a situação
dos estoques globais de petróleo, apontados como próximos dos menores níveis da
última década.
Isso reduz a capacidade de absorção de eventuais choques de oferta e mantém o
mercado particularmente sensível a novas interrupções no transporte da commodity.
Radar do mercado
A próxima semana deverá começar sob influência de três grandes fatores: os
desdobramentos das negociações envolvendo o Estreito de Ormuz, a reação dos
mercados aos dados de emprego dos Estados Unidos e os efeitos da nova taxa Selic
sobre as expectativas domésticas. A evolução do petróleo também continuará sendo
importante para o câmbio, para as bolsas e para as projeções de inflação.
Análise
Fator dominante: Aversão ao risco.
Fator secundário: Reprecificação dos juros globais.
Impacto observado: forte queda da Bolsa, recuo do dólar e
recuperação diária do petróleo, insuficiente para evitar a perda semanal.
O fechamento desta sexta-feira deixa uma fotografia bastante diferente
daquela observada no início da semana. O mercado começou os últimos dias
tentando absorver um ambiente geopolítico mais tranquilo e terminou a semana
novamente diante de uma combinação de incertezas.
Na Bolsa brasileira, a queda de hoje praticamente anulou a tentativa de
recuperação observada nos primeiros pregões do mês. O movimento demonstra que o
investidor está mais seletivo e menos disposto a assumir riscos diante da
combinação entre incerteza externa, política monetária ainda restritiva e novas
dúvidas sobre a economia global.
No petróleo, o contraste é interessante: a commodity subiu nesta sexta-feira,
mas terminou a semana em forte queda. Isso mostra que o mercado continua
dividido entre dois vetores. De um lado, o risco de interrupção do abastecimento
provocado pelo impasse em Ormuz; de outro, a percepção de que o ambiente
econômico global pode reduzir a demanda pela commodity.
O dado mais importante para a próxima semana talvez seja justamente essa mudança
de equilíbrio. Se as tensões no Oriente Médio aumentarem, o petróleo poderá
voltar a pressionar a inflação; se prevalecerem os sinais de desaceleração
econômica, a preocupação poderá migrar para a demanda e para os juros. É essa
disputa entre inflação, crescimento e risco geopolítico que deverá continuar
ditando o humor dos mercados.
Notícia Siscomex Importação nº 082/2026
Produtos sujeitos a inspeção pela DFPC
A partir de 10/08/2026, produtos que precisam de autorização da Diretoria de
Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) e estão dispensados de
LPCO pela Portaria Secex nº 249/2023, passarão a ser inspeccionados na Duimp
pela DFPC. As características do Tratamento Administrativo (TA I1202) serão
disponibilizadas na página "Tratamento Administrativo de Importação" no Portal
Único Siscomex. Esta publicação é uma solicitação da DFPC com base em várias
portarias.
Banco Central divulga o Relatório de Poupança de julho
As retiradas da caderneta de poupança superaram os depósitos em R$ 7,15 bilhões
em julho deste ano, conforme relatório do Banco Central. Foram aplicados R$
370,76 bilhões e realizados saques de R$ 377,92 bilhões. Em comparação com
junho, houve queda tanto nos depósitos quanto nas retiradas. Em junho, os
depósitos foram R$ 378,06 bilhões e as retiradas R$ 378,3 bilhões, resultando em
uma saída líquida de cerca de R$ 237,5 milhões.
Em julho, os depósitos caíram R$ 7,3 bilhões, uma redução de 1,9%, enquanto os
saques diminuíram R$ 380 milhões, ou 0,1%. Em relação ao mesmo mês do ano
passado, os depósitos cresceram R$ 7,19 bilhões, mas os saques aumentaram R$ 8,1
bilhões. Apesar das retiradas, o volume total na poupança se manteve estável em
cerca de R$ 1,02 trilhão.
Dados principais de julho
Depósitos: R$ 370,76 bilhões
Saques: R$ 377,92 bilhões
Saída líquida: R$ 7,15 bilhões (maior volume de saques desde
março)
Rendimento do mês: R$ 6,46 bilhões
Saldo total (Estoque): R$ 1,020 trilhão
Acumulado no ano
Saque líquido em 2026: R$ 46,5 bilhões de déficit entre janeiro e
julho.
Desempenho mensal: Maio foi o único mês do ano a registrar saldo
positivo (maior entrada que saída).
Sanção da MP do frete agrava impactos para o setor
industrial, avalia CNI
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) discorda da Política Nacional de
Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), estabelecida pela
Lei nº 13.703/2018. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº
15.485/2026, que altera essa política. A CNI acredita que essas mudanças
aumentam os custos logísticos, reduzem a competitividade da indústria, afetam a
livre iniciativa e a segurança jurídica, e geram impactos que podem refletir nos
preços para os consumidores.
Com a Medida Provisória nº 1.343/2026, a preocupação da indústria aumentou, pois
a MP incorporou mudanças que vão além do seu escopo original. A CNI planeja
intensificar sua atuação no Judiciário, mantendo a ADI nº 5.964, que questiona a
constitucionalidade do tabelamento do frete.
Um estudo da CNI revelou que 94% das empresas de transporte rodoviário enfrentam
consequências negativas. A nova lei provavelmente agravará os custos e a
inflação. A CNI enfatiza a importância de um ambiente regulatório estável e
fundamentado para o transporte rodoviário de cargas e planeja atuar para mitigar
os impactos da política.
Justiça fixa multa à União por descumprimento de decisão
sobre alternativas à transfusão de sangue
Após mais de três anos, nenhuma unidade de saúde cumpriu totalmente as
obrigações judiciais determinadas. A Justiça Federal rejeitou o pedido da União
para suspender a adoção de protocolos que garantam alternativas seguras à
transfusão de sangue em hospitais federais. A decisão, que teve origem em uma
ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), manteve a validade da
sentença e determinou o prosseguimento da execução. A Justiça observou que a
multa diária já atingiu R$ 546 mil, referente ao período de 4 de novembro de
2025 a 3 de agosto de 2026, e aumentou a multa para R$ 5 mil por dia por unidade
de saúde que continuar a desobedecer as ordens judiciais.
A decisão também exige a implementação do Programa de Gerenciamento e Manejo do
Sangue do Paciente, que inclui protocolos assistenciais e treino de
profissionais, respeitando a autonomia dos pacientes. A Justiça afastou as
alegações da União sobre a não execução da sentença e destacou que a demora está
prejudicando os pacientes. As falhas identificadas incluem falta de planos de
treinamento e documentos que ainda permitem transfusões contra a vontade dos
pacientes.
Além do aumento da multa, a União deve apresentar toda a documentação necessária
em até 60 dias e esclarecer a situação da gestão dos hospitais federais em 30
dias. A atuação do MPF começou em 2012, com o objetivo de garantir tratamentos
seguros para os pacientes do SUS. A Justiça Federal condenou a União em abril de
2023 a implantar o programa e a decisão foi ampliada para todo o país em janeiro
de 2026. Um recurso do MPF contra a restrição do cumprimento ainda está pendente
de julgamento.
Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que
permaneceu em imóvel com os filhos
Uma mulher que é vítima de violência doméstica não pode ser obrigada a pagar
aluguel ao ex-marido, que está afastado da casa por uma medida protetiva. Essa
decisão foi tomada pelo juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 3ª Vara Cível de
Sinop, que considerou que permitir que o agressor recebesse aluguel significaria
dar a ele uma vantagem econômica devido à violência sofrida pela mulher. O
ex-marido pediu o pagamento de 50% do aluguel do imóvel, estimado em R$ 2 mil
mensais, alegando que a ex-esposa permanecia no local após o divórcio. Ele
também queria valores retroativos desde o divórcio até a desocupação.
A mulher defendeu que ainda estava no imóvel devido às medidas protetivas e que
a residência era compartilhada com os filhos. O juiz concluiu que a permanência
da mulher no imóvel era necessária para cumprir essas medidas e afirmou que o
uso da casa pelos filhos não configura benefício exclusivo e evita o
enriquecimento sem causa do ex-marido. O pedido de aluguel foi julgado
improcedente, e o processo foi encerrado. O autor foi condenado a pagar as
custas processuais e honorários, mas a exigência desses valores está suspensa
por conta da justiça gratuita.
Herdeiros devem cumprir promessa de venda de imóvel
firmada em vida pela proprietária
A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve uma sentença
que assegurou aos compradores o direito à adjudicação compulsória de um imóvel.
O tribunal concluiu que o compromisso de compra e venda foi feito validamente
pela proprietária durante sua vida, através de um procurador com poderes
expressos, e que o preço foi totalmente pago. O espólio da proprietária tentou
contestar a sentença, mas o relator rejeitou a alegação de nulidade, afirmando
que todos os pontos relevantes foram considerados. As provas apresentadas não
mostraram falsidade, fraude ou outros vícios. O falecimento da proprietária não
anulou o compromisso, que é transmitido aos sucessores. Além disso, a discussão
sobre os valores recebidos por uma das herdeiras deve ser resolvida no
inventário, sem afetar a validade do contrato. A decisão do inventário não
invalidou o contrato de compra e venda. Os requisitos para adjudicação
compulsória foram atendidos, e a votação foi unânime.
DNA confirma vínculo biológico e garante reconhecimento de
paternidade post mortem
Em uma ação de investigação de paternidade post mortem, a 2ª Vara da Família de
Joinville reconheceu o vínculo de filiação entre uma mulher e seu pai falecido.
O tribunal determinou a retificação do registro de nascimento para incluir o
nome do pai e dos avós paternos, além de mandado para averbação dessas
informações. A autora nasceu de um relacionamento em que a mãe tinha 12 anos e o
pai, 16, o que impediu o reconhecimento da paternidade na época. Ao encontrar
sua avó e tio paternos, a família concordou em fazer um exame de DNA. O laudo
confirmou a relação biológica, e a mãe do homem falecido não contestou a ação. O
juiz destacou que a investigação de paternidade é um direito pessoal e que o
exame de DNA é a prova mais eficaz. O processo corre em segredo de justiça.
Ibovespa opera em leve alta e dólar recua, enquanto petróleo volta a subir
com incertezas em Ormuz
O mercado brasileiro iniciou esta sexta-feira (7) em tom levemente positivo. O
Ibovespa avançava moderadamente, enquanto o dólar comercial recuava frente ao
real. No mercado internacional, o petróleo voltou a subir diante das incertezas
envolvendo a reabertura do Estreito de Ormuz e as possíveis novas regras para a
navegação na região.
Contexto
Depois da forte queda da Bolsa no pregão anterior, os investidores iniciam a
última sessão da semana com uma postura mais equilibrada. O mercado continua
repercutindo os efeitos da decisão do Copom e, no exterior, acompanha
atentamente os desdobramentos das negociações no Oriente Médio, que voltaram a
influenciar os preços da commodity.
Resumo da abertura
Por volta das 10h34, o Ibovespa registrava alta de 0,18%, aos 175.860 pontos,
buscando interromper a sequência de perdas observada nos últimos pregões.
No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava 0,14%, sendo negociado a R$
5,0920 para venda.
O comportamento mais favorável da Bolsa ocorre apesar da cautela ainda presente
entre os investidores, que acompanham os efeitos da nova configuração da
política monetária brasileira após a redução da Selic para 14% ao ano pelo Copom.
Petróleo volta a subir
Os preços do petróleo operam em alta nesta sexta-feira, impulsionados pelas
incertezas relacionadas ao Estreito de Ormuz.
O Brent, referência internacional, era negociado próximo de US$ 83,50 por
barril, enquanto o WTI, referência norte-americana, rondava os US$ 78,00.
A valorização ocorre diante das dúvidas sobre as condições para a reabertura
efetiva da importante rota marítima e sobre as possíveis taxas e restrições de
navegação que poderão ser implementadas.
Apesar da alta nesta sexta-feira, os contratos acumulam queda na semana, depois
de terem sofrido fortes oscilações com as expectativas de avanço nas negociações
diplomáticas envolvendo Estados Unidos e Irã.
Radar do mercado
Na última sessão da semana, os investidores devem acompanhar principalmente a
evolução das negociações no Oriente Médio e seus efeitos sobre o petróleo. No
mercado doméstico, permanecem no radar as expectativas para a trajetória da
Selic após o corte promovido pelo Copom e os novos balanços corporativos.
Análise
Fator dominante: Geopolítica.
Fator secundário: Política monetária.
Impacto observado: leve alta da Bolsa, queda do dólar e
recuperação do petróleo.
O mercado começa a sexta-feira sem grandes movimentos, mas o comportamento do
petróleo mostra que a questão do Estreito de Ormuz continua longe de estar
resolvida. As cotações reagiram rapidamente às novas dúvidas sobre as condições
de navegação, demonstrando que o prêmio de risco geopolítico ainda permanece
incorporado aos preços.
Ao mesmo tempo, a queda semanal do petróleo revela que os investidores ainda
consideram possível uma normalização do fluxo de energia caso as negociações
diplomáticas avancem. É justamente essa alternância entre esperança de acordo e
receio de novos obstáculos que tem provocado a elevada volatilidade da commodity.
Para o mercado brasileiro, a combinação entre petróleo, câmbio e juros
continuará sendo importante. A abertura moderadamente positiva desta sexta-feira
sugere, por enquanto, uma tentativa de estabilização após as perdas de
quinta-feira, mas o cenário permanece sensível às notícias vindas do exterior.
Divulgados o IGP-DI e os componentes: IPA-DI, IPC-DI e
INCC-DI - Julho/2026
O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) teve uma queda de
0,86% em julho, após uma taxa de -0,79% em junho, totalizando 2,12% de alta no
ano e 2,77% em 12 meses. Em julho de 2025, o IGP-DI caiu 0,07% e acumulava alta
de 2,91% em 12 meses. Matheus Dias, economista do FGV IBRE, observou que a
indústria extrativa teve quedas acentuadas que impactaram o IPA-DI, que foi
negativo em julho, com quedas no minério de ferro e bovinos.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 1,31% em julho, um pouco melhor
que a queda de -1,36% do mês anterior. O grupo de Bens Finais registrou uma
queda de 0,96%, aprofundando a queda em relação ao mês anterior. Os Bens
Intermediários tiveram alta de 0,73%, enquanto as Matérias-Primas Brutas caíram
3,02%.
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apresentou queda de 0,08%, com
desaceleração em relação ao mês anterior. Seis das oito classes de despesa
caíram, destacando-se Alimentação e Transportes. O Índice Nacional de Custo da
Construção (INCC) subiu 0,61% em julho. O Núcleo do IPC teve taxa de 0,25%, e o
Índice de Difusão foi de 50,97%, abaixo de junho.
Balança comercial bate recorde e acumula superávit de US$
49 bilhões até julho
Em Julho de 2026, as exportações do Brasil cresceram 6,2% em relação ao mesmo
mês do ano anterior, totalizando US$ 34,12 bilhões. As importações também
aumentaram, com crescimento de 7,6%, chegando a US$ 27,05 bilhões. Isso resultou
em um superávit na balança comercial de US$ 7,07 bilhões, um crescimento de
1,0%, e um aumento de 6,8% na corrente de comércio, atingindo US$ 61,17 bilhões.
No acumulado de janeiro a julho de 2026, as exportações cresceram 10,5%, somando
US$ 218,55 bilhões, enquanto as importações aumentaram 5,5% para US$ 169,51
bilhões. A balança comercial teve um superávit de US$ 49,04 bilhões, um aumento
de 31,9%, e a corrente de comércio cresceu 8,2%, totalizando US$ 388,06 bilhões.
Nos setores, em julho de 2026, a Agropecuária cresceu 9,3% (US$ 7,82 bilhões), a
Indústria Extrativa cresceu 10,8% (US$ 8,23 bilhões) e a Indústria de
Transformação aumentou 2,4% (US$ 17,83 bilhões). Produtos que se destacaram nas
exportações incluíram Animais vivos (29,9%), Soja (17,4%), e Algodão (27,2%). No
entanto, produtos como Milho (-14,9%) e Café (-21,8%) tiveram queda.
No acumulado do ano, a Agropecuária cresceu 9,2% (US$ 50,48 bilhões), a
Indústria Extrativa aumentou 21,3% (US$ 54,35 bilhões) e a Indústria de
Transformação cresceu 6,3% (US$ 112,50 bilhões). Apesar do crescimento geral,
alguns produtos, como Café (-17,8%) e Trigo (-31,3%), registraram quedas.
Em relação às importações, em julho de 2026, a Agropecuária teve queda de 4,1%,
enquanto a Indústria Extrativa cresceu 31,4% e a Indústria de Transformação
6,9%. No acumulado, a Agropecuária caiu 14,7%, enquanto a Indústria Extrativa e
de Transformação cresceram 3,3% e 6,1%, respectivamente.
As exportações para a Argentina caíram 13,9% em julho e 18,6% no acumulado,
enquanto para a China cresceram 8,6% em julho e 19,7% no acumulado. As
exportações para os Estados Unidos caíram 5,0% em julho e 12,2% no acumulado. As
vendas para a União Europeia cresceram 3,9% em julho e 11,0% no acumulado.
STJ admite critério prévio para pensão em caso de
desemprego
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um juiz pode
determinar que a pensão alimentícia seja calculada com um percentual do salário
mínimo, em caso de desemprego ou atividade informal do alimentante. O colegiado
considerou que essa definição antecipada é válida, pois a obrigação alimentar
pode mudar, e não é condição para um evento futuro incerto, que não é aceito
pela jurisprudência.
Com essa decisão, a turma alterou uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (TJSC), restaurando a sentença que definia a pensão em 54% do salário
mínimo caso o alimentante ficasse desempregado ou trabalhasse de forma informal.
A ministra Nancy Andrighi explicou que essa prática é necessária para garantir a
efetividade da justiça e proteger crianças e adolescentes.
O TJSC havia inicialmente mantido a pensão em 20% dos rendimentos do
alimentante, mas eliminou a previsão baseada no desemprego. O Ministério Público
de Santa Catarina argumentou que isso prejudicaria os beneficiários da pensão. A
ministra reforçou que a obrigação alimentar continua independente da situação
profissional do devedor, permitindo que as decisões sejam ajustadas às
circunstâncias reais.
Apesar do avanço no número de endividados - que engloba qualquer compromisso
financeiro parcelado, como financiamentos e carnês -, o índice de inadimplência
deu sinais de alívio. O percentual de consumidores com contas em atraso recuou
levemente para 29,8%, impulsionado pelo aumento da renda média do trabalhador e
por mutirões de renegociação de dívidas.
Cartão de crédito continua como o principal vilão
O cartão de crédito se consolidou, mais uma vez, como a principal modalidade de
dívida no país. Ele foi citado por aproximadamente 85% das famílias
entrevistadas que possuem algum tipo de parcelamento a vencer. Em seguida,
aparecem os carnês de lojas, o financiamento de veículos e o crédito consignado.
De acordo com analistas da CNC, o uso do cartão de crédito tem funcionado como
uma extensão do orçamento mensal para despesas básicas. Embora ajude no consumo
imediato, a dependência dessa ferramenta acende um alerta para o risco de
descontrole financeiro a longo prazo devido aos juros elevados da modalidade.
Comprometimento da renda exige atenção
A pesquisa também apontou que, em média, as famílias endividadas comprometem
cerca de 30% dos seus rendimentos mensais apenas para pagar parcelas e
parcelamentos antigos. O tempo médio de comprometimento com essas dívidas gira
em torno de sete meses.
Para os economistas, o cenário exige cautela. Embora o recuo da inadimplência
mostre que o brasileiro está conseguindo honrar seus compromissos atuais, o teto
histórico de endividamento limita o poder de compra e pode desacelerar o ritmo
do comércio varejista no segundo semestre do ano.
Fazendeiro de Mato Grosso do Sul é condenado por trabalho
análogo à escravidão
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que
trabalhadores de uma fazenda em Porto Murtinho (MS) viviam em condições
parecidas com a escravidão e condenou o proprietário a pagar R$ 100 mil por
danos morais coletivos. O TST afirmou que as irregularidades identificadas
representavam uma grave violação à dignidade, saúde e segurança dos
trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública após
encontrar várias irregularidades, como trabalhadores sem registro, alojados
próximos a agrotóxicos e sem água tratada. Havia também adolescentes de 17 anos
trabalhando.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu as irregularidades, mas decidiu
que não configuravam trabalho escravo. O relator do MPT no TST argumentou que as
violações afetam o coletivo e estão de acordo com a legislação trabalhista e o
protocolo de combate ao trabalho escravo. A decisão foi unânime.
Justiça mantém justa causa de empregado que vendia canetas
emagrecedoras no trabalho
A sentença do Ajude 4.0 confirmou a demissão por justa causa de um empregado que
vendeu medicamentos de tirzepatida na empresa. O juízo ordenou que a Polícia
Federal e a Anvisa investiguem o caso. O trabalhador alegou que trouxe as
ampolas para uso próprio e para entregar a uma colega, negando a venda. Ele
também afirmou ter sido punido duas vezes pelo mesmo motivo. A empresa, por
outro lado, alegou que encontrou quatro ampolas no armário do empregado e duas
na geladeira, afirmando que o trabalhador admitiu a venda. O juiz Rodrigo Rocha
Gomes de Loiola deu ganho à empresa, considerando que a conduta do empregado
expôs a empresa a riscos administrativos e sanitários. O pedido de reversão da
justa causa foi negado. Cabe recurso.
Período de treinamento é reconhecido como trabalho, e
eletricista ganha um mês a mais de vínculo de emprego
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o
vínculo empregatício de um eletricista desde seu primeiro dia de treinamento,
adicionando um mês ao seu contrato. A empregadora e a empresa de energia devem
pagar salários, vale-alimentação, férias proporcionais, 13º salário, e FGTS com
multa de 40% referentes a esse período. A juíza Patrícia Bley Heim havia
decidido isso, e o processo envolve pedidos de horas extras, com um valor
provisório de R$ 25 mil. A empresa registrou a carteira do trabalhador apenas em
1º de março de 2023, mas o treinamento de fevereiro era obrigatório para
admissão. O relator do caso, desembargador Francisco Rossal de Araújo, afirmou
que estavam presentes os requisitos do vínculo de emprego. A decisão também
manda retificar a data de admissão na CTPS para 1º de fevereiro de 2023. Cabe
recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Empresa comprova razões econômicas, e despedida de
empregada com autismo e TDAH não é considerada discriminatória
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a
demissão de uma controladora de qualidade em uma financeira não foi
discriminatória. A funcionária foi despedida sem justa causa 17 dias após voltar
de uma licença por depressão, tendo recomendações médicas para adaptação devido
ao autismo e TDAH. Mensagens mostraram que a empresa sabia de sua condição, mas
também comprovou a demissão de 102 empregados e o fechamento das atividades. A
primeira decisão reconheceu a demissão como discriminatória, mas o TRT-RS
reformou a sentença, afirmando que a empresa provou a justificativa legítima
devido à reestruturação. Cabe recurso.
Terceirizado no Ceará que sofreu desvio de função e
assédio será indenizado em R$ 300 mil
A 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, no Ceará, reconheceu o desvio de
função de um trabalhador terceirizado que foi contratado como “mensageiro”, mas
exerceu funções de coordenação. Este desvio contribuiu para o agravamento de sua
esquizofrenia. A juíza Maria Rafaela de Castro, na sentença de julho, fixou uma
condenação provisória em R$ 300 mil. O funcionário, admitido em maio de 2021,
alegou que as altas exigências de trabalho causaram problemas de saúde mental,
sendo dispensado em abril de 2025. A empresa negou o desvio e a relação entre a
doença e o trabalho. A juíza concluiu que as condições laborais agravaram a
saúde do trabalhador e determinou várias compensações, incluindo indenizações e
uma retificação na CTPS, com um salário correspondente de R$ 7 mil. Após a
decisão final, será solicitado o envolvimento dos Ministérios Públicos Estadual
e do Trabalho. Da decisão, cabe recurso.
Armas de fogo podem ser penhoradas para pagamento de
dívidas
Armas de fogo podem ser penhoradas para satisfazer dívidas, pois não estão entre
os bens impenhoráveis do Código de Processo Civil. O Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reformou uma decisão que negou a penhora de armas
de uma ex-empregada de uma confecção em Maringá, que ganhou uma ação por horas
extras não pagas.
Após tentativas frustradas de localizar outros bens dos devedores, a
trabalhadora pediu a penhora e venda das armas em leilão judicial. O juízo de
primeira instância negou o pedido, alegando que as armas têm regras específicas
para comercialização. Em apelação, o TRT-PR, sob a relatoria do desembargador
Eduardo Milleo Baracat, afirmou que a legislação permite a venda de armas em
leilão judicial se houver uma determinação judicial.
Foi ressaltado que as armas não são consideradas impenhoráveis e, portanto, a
penhora é válida. O tribunal determinou a penhora e avaliação de três armas
pertencentes ao devedor.
Após denúncias de assédio moral constante, supermercado em
Manaus fecha acordo de R$ 50 mil em ação coletiva na Justiça do Trabalho
A empresa Big Trading e Empreendimentos Ltda. firmou um acordo judicial de R$ 50
mil com o Ministério Público do Trabalho (MPT) devido a denúncias de assédio
moral, humilhações públicas e abuso de poder. O acordo, homologado pela juíza
Vanessa Maia de Queiroz Matta na 15ª Vara do Trabalho de Manaus, também exige
que a empresa implemente medidas permanentes para prevenir e combater o assédio
no trabalho. O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Manaus.
O processo começou com um inquérito civil após repetidas denúncias de assédio e
violência psicológica na empresa, iniciadas por uma funcionária gestante que
enfrentou humilhações após ser transferida de setor. Investigações revelaram que
a situação não era isolada, com relatos de gritos, controle excessivo e um
ambiente de medo que impediu muitos trabalhadores de denunciarem os abusos.
O MPT tentou resolver a situação de maneira extrajudicial, mas após a recusa da
empresa em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta, ajuizou uma Ação Civil
Pública. Além da indenização, a empresa deve proibir pressões psicológicas e
humilhações, criar canais seguros para denúncias e oferecer treinamentos
periódicos sobre respeito e diversidade. O descumprimento pode resultar em multa
mensal de R$ 15 mil por item não cumprido. A justiça ressalta a importância de
promover um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
Trabalhadora vítima de violência doméstica tem justa causa
revertida
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) anulou a dispensa
por justa causa de uma trabalhadora do setor supermercadista, que não compareceu
ao trabalho devido a perseguições de seu ex-companheiro. O tribunal entendeu que
as ausências foram em um contexto de violência doméstica, afastando a ideia de
abandono de emprego.
A trabalhadora alegou ser vítima de violência doméstica e que estava em um
programa de proteção. Ela disse que seu ex-parceiro a ameaçava e, para proteger
a si e seus filhos, deixou de ir ao trabalho, mas foi dispensada por justa causa
por faltas não justificadas. A empresa alegou que a trabalhadora abandonou o
emprego sem justificativas.
O juiz Cássio Ariel Caponi Moro considerou que as ausências da trabalhadora eram
justificadas pela necessidade de proteger sua integridade e a de seus filhos. O
relator, desembargador Valério Soares Heringer, enfatizou que a ausência exigiu
também a intenção de não retornar ao trabalho, mas provou-se que a trabalhadora
estava sob ameaça. Por isso, o tribunal reverteu a justa causa e condenou a
empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Acordo garante pagamento de R$ 7,3 milhões a ex-empregados
de hospital que administrava maternidade municipal
A Justiça do Trabalho homologou, em 4 de agosto, um acordo que garante o
pagamento de R$ 7.349.262,21 para quitar verbas rescisórias de mais de 400
ex-funcionários do Hospital Beneficente São José de Herculândia, que gerenciava
o Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara em Goiânia. O acordo foi feito
entre o hospital e o Município de Goiânia, através de uma Reclamação
Pré-Processual, para buscar uma solução antes de ações trabalhistas. O juiz
Israel Brasil Adourian da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia homologou a
conciliação.
O Município pagará o valor em três parcelas iguais, a vencer em agosto, setembro
e outubro de 2026. O hospital deve comprovar, em 24 horas após cada pagamento,
que os valores foram repassados aos trabalhadores e fornecer uma lista dos
beneficiados com valores organizados.
O hospital começou a gestão do hospital em agosto de 2025 e terminou
antecipadamente em abril de 2026, resultando na demissão de vários funcionários.
Após a falha em cumprir os pagamentos devidos, o hospital buscou uma solução
consensual por meio da Reclamação Pré-Processual. Caso haja descumprimento do
acordo, poderá haver execução imediata. O valor homologado supera o montante
inicial pactuado em abril com o Ministério Público do Trabalho, que tratou do
salário de março de 2026.
Advogada de instituição de ensino é condenada por citar
jurisprudências falsas
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso puniu uma advogada por litigância de má-fé
ao descobrir que ela apresentou jurisprudência falsa na defesa de sua cliente,
uma ex-professora da Fundação Bradesco. A decisão da 5ª Vara do Trabalho de
Cuiabá impôs uma multa de 9,9% do valor da causa a ser paga pela advogada à
reclamante.
O juiz Juliano Girardello analisou a contestação da instituição de ensino e
encontrou informações falsas, incluindo ementas inexistentes e uma citação
doutrinária incorreta. O magistrado comentou que isso pode indicar o uso
imprudente de ferramentas de inteligência artificial sem supervisão. Ele
enfatizou que o processo deve ser ético e justo, e a conduta da advogada foi
considerada uma grave falta de lealdade processual que prejudica a dignidade da
Justiça.
O juiz determinou que a responsabilidade pela má conduta era exclusivamente da
advogada e não da cliente, citando precedentes do Tribunal Superior do Trabalho
e do TRT de Mato Grosso. Ele também ordenou o envio de ofício à OAB de
Pernambuco para investigar a conduta da profissional.
INSS deve fornecer prótese transfemoral e indenizar
segurado em R$ 15 mil
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve fornecer uma prótese para um
segurado que passou por reabilitação profissional após ter uma amputação
transfemoral da perna esquerda em 2010. O INSS também foi condenado a pagar R$
15 mil por danos morais devido à demora em cumprir essa obrigação.
O tribunal afirmou que a Previdência Social é responsável por promover a
reabilitação do segurado, o que inclui fornecer e manter próteses, conforme a
Lei nº 8.213/1991. O segurado, que teve sua perna amputada devido a um câncer,
precisou comprar a prótese com seu próprio dinheiro, pois o INSS não forneceu o
equipamento, mesmo após várias solicitações.
A 1ª Vara Federal havia condenado o INSS a fornecer a prótese e a pagar
indenização. O INSS recorreu, argumentando ilegitimidade, mas o relator do
processo, desembargador federal Marcos Moreira, reconheceu a responsabilidade do
INSS, destacando a importância da prótese para a reabilitação e a dignidade da
pessoa humana. O valor da indenização foi considerado adequado. A decisão foi
mantida por unanimidade.
Hotel indenizará em R$ 20 mil pessoa com deficiência
auditiva após discriminação em seleção de emprego
A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um hotel após um homem com
deficiência auditiva sofrer discriminação durante um processo seletivo. A juíza
Sulamita Pacheco determinou o pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos
morais. O autor, reconhecido pelo Sistema Nacional de Emprego, participou do
processo seletivo acompanhado de um intérprete de Libras. Ele foi negado uma
entrevista pela gerente, que alegou que ele não conseguiria se comunicar. A
abordagem ocorreu publicamente, causando constrangimento e humilhação ao
candidato. A juíza baseou seu julgamento na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência, destacando a violação dos direitos da vítima e o ato
discriminatório da empresa.
Ibovespa recua 1,23%, petróleo volta a subir e mercado reavalia cenário após
Copom
O mercado brasileiro encerrou esta quinta-feira (6) em forte baixa, com o
Ibovespa devolvendo parte dos ganhos acumulados nas últimas semanas. Apesar da
queda da Bolsa, o dólar comercial recuou frente ao real, enquanto o petróleo
voltou a subir quase 4% diante do recrudescimento das incertezas no Oriente
Médio, reacendendo preocupações com o abastecimento global de energia.
Contexto
Depois da decisão do Copom de reduzir a Selic para 14% ao ano, o mercado passou
a reavaliar o cenário econômico à luz do comunicado cauteloso do Banco Central.
Ao mesmo tempo, o retorno das preocupações geopolíticas interrompeu a sequência
de quedas do petróleo observada nos últimos dias, aumentando novamente a
percepção de risco no mercado internacional.
O número do dia
Ibovespa: 175.546,36 pontos (-1,23%)
O índice devolveu boa parte da recuperação registrada no fim de julho,
refletindo a combinação de realização de lucros, cautela após o Copom e aumento
das incertezas no cenário externo.
Resumo do pregão
O Ibovespa encerrou a sessão em queda de 1,23%, aos 175.546,36 pontos.
O índice passou praticamente todo o pregão em território negativo. A máxima do
dia foi de 177.720 pontos, praticamente estável em relação ao fechamento
anterior, enquanto a mínima atingiu 175.515 pontos, representando recuo de
1,24%.
O volume financeiro informado foi de R$ 0,79 bilhão. (Assim como nos últimos
pregões, o valor está muito abaixo da média diária da B3 e pode representar dado
parcial ou sujeito a atualização.)
Com o resultado, o Ibovespa acumula valorização de 8,95% em 2026, enquanto
agosto passa a registrar perda de 1,38%.
O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento e fechou em baixa de 1,48%, aos 175.660
pontos, após oscilar entre 178.415 e 175.575 pontos.
No mercado de câmbio, o dólar comercial contrariou o movimento da Bolsa e recuou
0,41%, encerrando cotado a R$ 5,1068 na compra e R$ 5,1073 na venda.
Já o dólar paralelo avançou 0,32%, sendo negociado a R$ 5,25 na compra e R$ 5,35
na venda.
Destaque do dia: petróleo volta a subir com novas incertezas no Oriente
Médio
Depois de dois pregões de forte queda, o petróleo voltou a registrar valorização
expressiva.
O Brent, referência internacional, avançou 3,83%, encerrando a US$ 82,49 por
barril.
O WTI, referência norte-americana, subiu 2,75%, fechando a US$ 77,29 por barril.
A recuperação foi impulsionada por novos relatos envolvendo as negociações para
a reabertura do Estreito de Ormuz.
Segundo a agência iraniana Fars, um eventual acordo poderá impor restrições à
passagem de embarcações dos Estados Unidos, de Israel e de países considerados
hostis, além da cobrança de taxas regulatórias. A notícia aumentou a percepção
de risco sobre uma das principais rotas de transporte de petróleo do mundo.
Também contribuíram para a alta novos alertas de ataques e operações militares
na região do Mar Vermelho, envolvendo grupos aliados do Iêmen.
Apesar da recuperação dos preços, analistas avaliam que o cenário continua
altamente incerto, uma vez que persistem divergências entre Washington e Teerã
quanto ao controle da navegação na região.
Radar do mercado
Os investidores continuam monitorando os desdobramentos do comunicado do Copom e
seus efeitos sobre as expectativas para a trajetória da Selic. No cenário
externo, o foco permanece voltado às negociações envolvendo o Estreito de Ormuz,
aos indicadores da economia norte-americana e à continuidade da temporada de
balanços corporativos, que deverão ditar o comportamento dos mercados nos
próximos pregões.
Análise do Diário Fiscal
Fator dominante: Geopolítica.
Fator secundário: Reavaliação da política monetária após o Copom.
Impacto observado: queda da Bolsa, recuo do dólar comercial e
recuperação dos preços do petróleo.
O pregão desta quinta-feira reforçou uma característica marcante dos mercados
em 2026: o cenário pode mudar rapidamente quando a geopolítica volta ao centro
das atenções. Depois de dois dias em que predominou o otimismo com a
possibilidade de reabertura do Estreito de Ormuz, bastaram novas dúvidas sobre
os termos de um eventual acordo para que o petróleo voltasse a subir de forma
significativa.
No mercado doméstico, o comunicado do Copom continua sendo interpretado pelos
investidores. Como a decisão de reduzir a Selic já estava amplamente precificada,
o foco permanece na mensagem transmitida pelo Banco Central, que optou por
preservar flexibilidade e evitar compromissos com novos cortes de juros. O
resultado foi um pregão de maior seletividade, no qual fatores externos voltaram
a exercer forte influência sobre os ativos brasileiros.
A principal lição do dia é que, neste momento, os mercados permanecem divididos
entre dois eixos: os fundamentos econômicos, representados pela inflação e pela
política monetária, e os riscos geopolíticos, que continuam capazes de alterar
rapidamente o comportamento do petróleo e, por consequência, o humor dos
investidores globais.
Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o
recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
A
Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, alterou a tributação da renda,
especialmente a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e
dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas. Essa regra se aplica a
rendimentos de residentes e não residentes no Brasil, entrando em vigor em
janeiro de 2026.
A escrituração e declaração do IRRF é responsabilidade da pessoa jurídica, que
deverá informar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras
Informações (EFD-Reinf) os pagamentos realizados. O IRRF será calculado com uma
alíquota de 10% sobre o rendimento tributável, que é superior a R$ 50.000,00 em
um único mês. O recolhimento do IRRF deverá ser feito em DARF emitidos no Sicalc
ou DCTFWeb, com prazos distintos para residentes e não residentes.
A lei também trouxe uma redução do imposto sobre a renda e estabeleceu uma
tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.
A Receita Federal disponibilizou um material de Perguntas e Respostas com
orientações sobre as principais dúvidas dos contribuintes.
Acesse aqui.
Cartas colecionáveis utilizadas em jogos de estratégia e
RPG gozam de imunidade tributária diante da função de difusão cultural e
informacional
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão
que ordenou a devolução de cartas colecionáveis de jogos de estratégia, como
Magic e Pokémon, que haviam sido apreendidas. O julgamento reconheceu a
ilegalidade da autuação aduaneira e da pena de perdimento das mercadorias.
A Fazenda Nacional argumentou que os cards não se enquadram na imunidade
tributária prevista para livros, mas o autor defendeu que eles promovem difusão
cultural e estão cobertos por essa imunidade. O relator, desembargador Pedro
Braga Filho, afirmou que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a imunidade
se aplica a materiais que promovem cultura e informação.
O desembargador destacou que a apreensão não se justifica, já que não há prova
de finalidade comercial ou danos ao erário, resultando em negativa da apelação
da Fazenda Nacional.
TRF4 determina adequação da retenção de IR sobre lucros e
dividendos para altas rendas
O desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), concedeu parcialmente tutela de urgência sobre a retenção do
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relacionado a lucros e dividendos
distribuídos a pessoas físicas. A decisão, tomada em 5 de agosto, determina que
a retenção deve ser ajustada para ficar compatível com a tributação anual
efetivamente prevista, quando os pagamentos mensais estão entre R$ 50 mil e R$
100 mil.
A decisão foi em resposta a um recurso de uma empresa e seu sócio, que
contestaram uma decisão anterior que negou pedido liminar em mandado de
segurança. Eles buscavam impedir a retenção de 10% sobre lucros e dividendos
acima de R$ 50 mil mensais, conforme a Lei nº 9.250/1995.
Paulsen explicou que a retenção mensal é uma antecipação do imposto anual e que,
para contribuintes que ganham entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano, a
legislação prevê uma alíquota anual variável. Ele afirmou que a retenção de 10%
pode causar uma cobrança excessiva, prejudicando a situação financeira do
contribuinte. A União foi instruída a não exigir retenção maior que a
porcentagem correspondente à tributação anual projetada. O mérito do recurso
ainda será julgado pela Turma do TRF4.
Estado não deve indenizar ex-donos de terras demarcadas
como indígenas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de um grupo de mais
de 70 pessoas que solicitavam indenização do Governo do Estado após a União
classificar a área que ocupavam como terra indígena Maxakali. A decisão
reafirmou uma sentença anterior da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de
Belo Horizonte. Os autores alegaram ter adquirido legalmente terras devolutas do
Estado e que a perda da propriedade, decorrente de uma decisão da Justiça
Federal, lhes garantia o direito a ressarcimento por danos morais e materiais.
A 5ª Câmara Cível do TJMG rejeitou o pedido por unanimidade, com o relator,
desembargador Carlos Levenhagen, e outros desembargadores acompanhando a
decisão. Levenhagen explicou que os autores tinham títulos dominiais emitidos
pela Ruralminas e que não se tratava de uma simples compra e venda tradicional.
Os processos mostraram que os requerentes já ocupavam as terras antes da
titulação, buscando legitimar essa posse. O desembargador enfatizou que a
situação deve ser analisada de acordo com as normas sobre terras devolutas e as
direitos indígenas.
Ele destacou os direitos reconhecidos à população indígena pela Constituição,
que tornam nulos atos relacionados ao domínio dessas terras. Assim, indenizações
se limitariam a benfeitorias, totalizando R$ 430.599,43. Embora a boa-fé dos
apelantes tenha sido reconhecida, isso não validou títulos nulos nem garantiu
indenização. A perda da propriedade foi resultado do regime constitucional das
terras indígena e não de ato ilícito do Estado.
Empresa é condenada por alterar agrotóxicos sem aval da
Anvisa
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de
uma empresa a pagar R$ 1,75 milhão por alterar a fórmula de dois agrotóxicos e
produzir um herbicida sem a aprovação da Anvisa. Essa prática durou mais de três
anos e gerou riscos ao meio ambiente e à saúde pública, afetando consumidores de
maneira indistinta.
O caso começou com uma ação civil pública do Ministério Público Federal, que
responsabilizou a empresa pela venda dos produtos alterados sem autorização. A
venda expôs consumidores e trabalhadores a riscos, além de causar danos ao meio
ambiente.
A empresa recorreu ao STJ, argumentando que o valor da indenização não poderia
ser fixado para danos individuais homogêneos, mas o tribunal, seguindo a
ministra Regina Helena Costa, afirmou que a lesão se tratava de direitos difusos
e coletivos. A ministra explicou que, por serem esses direitos indivisíveis e
pertencentes a uma coletividade, o valor da indenização poderia ser estabelecido
imediatamente, confirmando a decisão inicial.
Carga marítima: ação regressiva de seguradora prescreve em
um ano
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação
regressiva de uma seguradora para buscar ressarcimento de danos em operação de
transporte marítimo deve seguir o prazo de prescrição de um ano, conforme o
artigo 8º do Decreto-Lei 116/1967 e a Súmula 151 do STF. O tribunal entendeu que
a sub-rogação transfere à seguradora a mesma posição do segurado, incluindo o
prazo prescritivo aplicável, e a alegação de responsabilidade civil não exclui a
legislação especial do transporte marítimo.
Na origem do caso, uma seguradora processou uma empresa responsável por um
navio, alegando que um acidente ocorrido durante a movimentação de carga foi
causado por negligência da tripulação. A seguradora argumentou que o prazo de
prescrição deveria ser de três anos, conforme o Código Civil, mas o Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a legislação especial do transporte
marítimo deveria ser aplicada.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, reafirmou que a sub-rogação não cria um
novo direito, mas transfere a posição do segurado à seguradora, que deve seguir
as mesmas limitações, incluindo o prazo de prescrição. A jurisprudência do STJ
apoia a aplicação do prazo de um ano para ações relacionadas ao transporte
marítimo, abrangendo todos os participantes da operação. Também foi destacado
que o acidente ocorreu enquanto o navio estava no porto, mas isso não muda sua
ligação com o transporte marítimo.
STJ discute data final do desconto de 1% no saldo devedor
do Fies
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar os
Recursos Especiais 2.241.457 e 2.250.441, liderados pelo ministro Sérgio Kukina,
sob o rito dos repetitivos. O Tema 1.461, que trata da concessão de 1% de
abatimento no saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para
profissionais da saúde que atuaram no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a
pandemia, será julgado para definir se a data final para esse abatimento é 31 de
dezembro de 2020 ou 22 de maio de 2022.
Todos os processos pendentes sobre essa questão foram suspensos. O relator
destacou que cerca de 2 mil processos já foram julgados nos Tribunais Regionais
Federais (TRFs) e que há mais de 11 mil ações relacionadas a contratos do Fies
em trâmite. A decisão por julgamento repetitivo busca uniformizar a
interpretação legal em todo o país, criando economia de tempo e segurança
jurídica. O Código de Processo Civil prevê que processos com controvérsias
iguais sejam julgados de forma mais eficiente.
Banco nega licença-paternidade mesmo após ser avisado do
nascimento do filho de bancário
No mês do Dia dos Pais, uma decisão da Justiça do Trabalho destaca um direito
importante: a licença-paternidade. Um bancário de Uberlândia, que se tornou pai
em 10 de janeiro de 2025, não conseguiu tirar licença mesmo comunicando o
nascimento ao chefe. O banco alegou que ele não apresentou a certidão de
nascimento nem informou oficialmente ao Recursos Humanos, considerando apenas
avisos informais insuficientes.
O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia deu razão ao bancário, e o TRT de
Minas Gerais manteve a decisão. O desembargador Anemar Pereira Amaral confirmou
que o bancário avisou sobre o nascimento, respaldado por provas e testemunhas.
Ele enfatizou que, apesar de não ter comunicado diretamente ao RH, isso não
impediu o direito à licença. A Justiça decidiu que o trabalhador deve receber
apenas pelos dias trabalhados durante o período da licença, e há recurso de
revista pendente.
Instituída a obrigatoriedade do Transportador Autônomo de
Cargas comprovar a regularidade de suas contribuições previdenciárias
A
Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, alterou a
Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, estabelecendo a obrigatoriedade de
cadastramento das operações de transporte e a geração do Código Identificador da
Operação de Transporte (CIOT). A lei também determina que o Transportador
Autônomo de Cargas (TAC) deve comprovar a regularidade de suas contribuições
previdenciárias se optar pelo recolhimento direto ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS). A falta dessa comprovação resultará na suspensão da inscrição ou
revalidação do TAC no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas
(RNTRC) até que a regularidade seja comprovada.
A ANTT deverá fazer acordos de cooperação técnica com confederações do
transporte rodoviário e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) para
apoiar a inscrição e manutenção do registro no RNTRC. A inscrição pode ser feita
diretamente pelo interessado, de forma gratuita, através da plataforma digital
do governo, com validação por reconhecimento facial do TAC ou do responsável
legal em casos de empresas ou cooperativas de transporte.
Abertura do Mercado Financeiro
Mercado abre em queda após Copom; investidores avaliam comunicado do BC e
acompanham balanços
O mercado brasileiro iniciou esta quinta-feira em tom mais cauteloso. O Ibovespa
voltou a operar abaixo dos 178 mil pontos, enquanto o dólar permanecia
praticamente estável. O foco dos investidores está na interpretação do
comunicado divulgado pelo Copom, que reduziu a Selic para 14% ao ano, mas evitou
sinalizar os próximos passos da política monetária. No exterior, o petróleo
mantém trajetória de acomodação, sustentado pelo avanço das negociações
diplomáticas no Oriente Médio.
Contexto
A decisão do Banco Central era amplamente esperada, mas o comunicado reforçou
uma postura de cautela ao condicionar futuras reduções da Selic à evolução da
inflação e do cenário econômico. Com isso, o mercado inicia o dia ajustando
posições enquanto aguarda novos indicadores e a divulgação de balanços
corporativos relevantes, entre eles o da Petrobras.
Resumo da abertura
O Ibovespa iniciou o pregão em baixa, sendo negociado na faixa dos 177 mil
pontos, refletindo uma postura mais defensiva dos investidores após a decisão do
Copom.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também abriu em queda. Às 9h04, o contrato
com vencimento em agosto recuava 0,38%, aos 177.615 pontos.
Além da repercussão do comunicado do Banco Central, os investidores acompanham
declarações do ministro da Fazenda, Dario Durigan, e a continuidade da temporada
de balanços, com destaque para os resultados da Petrobras, que podem influenciar
o desempenho do mercado ao longo do dia.
Destaque do dia: Mercado interpreta comunicado do Copom
O principal assunto desta quinta-feira é a leitura do comunicado divulgado pelo
Comitê de Política Monetária (Copom) após a redução da Selic para 14% ao ano.
Embora o corte de 0,25 ponto percentual tenha confirmado as expectativas do
mercado, o Banco Central evitou indicar novos movimentos para as próximas
reuniões, afirmando que manterá "a restrição adequada" para assegurar a
convergência da inflação à meta.
Essa ausência de sinalização clara explica a postura mais cautelosa observada na
abertura dos mercados, já que os investidores passam a depender, em maior
medida, da evolução dos indicadores econômicos para projetar os próximos passos
da política monetária.
Câmbio
O dólar comercial operava próximo da estabilidade.
Às 9h11, a moeda norte-americana registrava leve queda de 0,04%, cotada a R$
5,126 na compra e R$ 5,127 na venda.
Na B3, o contrato futuro para setembro apresentava leve alta de 0,01%, indicando
um mercado ainda sem direção definida após a decisão do Copom.
Petróleo
O mercado internacional de petróleo abriu em leve baixa.
O Brent, referência mundial, era negociado em torno de US$ 79,12 por barril,
enquanto o WTI operava próximo de US$ 74,80.
O movimento continua sendo influenciado pela redução das tensões no Oriente
Médio.
Entre os fatores que pressionam os preços estão:
o quarto dia consecutivo sem ataques dos Estados Unidos ao Irã;
as declarações do presidente Donald Trump indicando que um novo acordo
de paz estaria próximo;
o avanço das negociações entre Irã e Omã para garantir a normalização do
tráfego no Estreito de Ormuz, reduzindo os riscos de interrupção no
abastecimento global.
Radar do mercado
Além da repercussão do comunicado do Copom, os investidores acompanharão ao
longo do dia a divulgação de balanços corporativos, especialmente da Petrobras,
além de declarações de integrantes da equipe econômica. No cenário externo, o
comportamento do petróleo e eventuais novidades sobre as negociações envolvendo
o Estreito de Ormuz continuam sendo fatores relevantes para o humor dos
mercados.
Análise Diário Fiscal
A abertura desta quinta-feira confirma uma característica comum dos mercados:
nem sempre a decisão é o principal fator; muitas vezes, é a interpretação da
mensagem.
O corte da Selic já estava incorporado aos preços dos ativos. O que passou a
orientar os investidores foi o tom do comunicado do Banco Central, que evitou
antecipar novos cortes e reforçou uma postura dependente dos próximos
indicadores econômicos. Essa cautela explica o comportamento mais moderado da
Bolsa e do câmbio na abertura.
Ao mesmo tempo, a continuidade da queda do petróleo contribui para reduzir parte
das pressões inflacionárias observadas em julho, oferecendo um pano de fundo
mais favorável para a economia global. Ainda assim, o mercado permanece dividido
entre dois grandes vetores: de um lado, a expectativa por uma inflação mais
comportada; de outro, as incertezas fiscais e geopolíticas que continuam
exigindo prudência dos investidores. Hoje, o foco parece estar menos na decisão
do Copom em si e mais naquilo que ela deixou em aberto para os próximos meses.
IVAR sobe 0,66% em julho
O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de julho de 2026 teve um
aumento de 0,66%, fazendo a variação acumulada em 12 meses subir de 4,46%
em junho para 5,08% em julho. Isso é influenciado, principalmente, por fatores
de oferta e demanda. A demanda é restrita devido a juros altos, que limitam o
crédito imobiliário, e os reajustes refletem mais as condições locais do
mercado. A desaceleração da inflação e a moderação em indexadores desde 2024
também ajudam a reduzir o aumento dos aluguéis, embora a procura por locações se
mantenha alta em várias capitais.
Do lado da oferta, o estoque habitacional do programa Minha Casa, Minha Vida
cresceu 20,6% em 12 meses, mas a maior parte das unidades é destinada aos
compradores, o que impacta lentamente o aluguel. Além disso, algumas residências
estão sendo usadas para locação temporária, diminuindo a disponibilidade para
aluguel tradicional. Isso torna improvável uma queda nos aluguéis em breve, mas
também limita grandes aumentos no IVAR.
Em julho de 2026, os aluguéis aumentaram em todas as capitais: Porto Alegre
teve um aumento de 1,14%, Belo Horizonte 0,62%, Rio de Janeiro
0,49% e São Paulo subiu de uma queda de 0,19% para 0,45%. Na
variação acumulada, Porto Alegre teve uma alta significativa de 3,06% para 4,12%
em 12 meses, Belo Horizonte de 7,07% para 7,77%, e no Rio de Janeiro de 5,87%
para 6,40%. São Paulo registrou uma diferença de 0,38 pontos percentuais na
variação acumulada.
Indústria compra máquinas novas, mas investimento em
automatização segue baixo
A indústria brasileira continua investindo em novas máquinas e equipamentos, mas
ainda está no início da modernização tecnológica. Em 2023, 74% das empresas do
setor investiram em equipamentos novos, número que aumentou para 77% em 2024. No
entanto, esses investimentos focam principalmente em mecanização, com apenas 9%
direcionados à robotização e 5% à automação com máquinas conectadas.
As incertezas econômicas são o principal obstáculo para os investimentos,
citadas por 61% das empresas que também adquiriram máquinas novas. Outros
bloqueios incluem a queda das receitas (47%) e entraves tributários (47%). Entre
empresas que compraram equipamentos usados, 66% mencionaram as incertezas
econômicas como principal entrave.
A pesquisa revela diferenças entre empresas grandes, médias e pequenas na
aquisição de tecnologia, com as grandes empresas preferindo máquinas importadas
e investindo mais em automação.
TRT-6 determina indenização por danos morais em caso de
proibição do uso do banheiro
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) decidiu
que uma rede de supermercados deve pagar R$ 10 mil em danos morais a uma
operadora de caixa que não pôde usar o banheiro durante o trabalho, resultando
em um incidente constrangedor na frente de colegas e clientes. A testemunha
confirmou que a autorização para ir ao banheiro demorava entre 45 e 50 minutos.
O juiz Agenor Martins Pereira afirmou que o uso do banheiro é essencial para a
saúde e dignidade da pessoa. Ele destacou que a empresa não tomou medidas para
evitar a humilhação da trabalhadora, que foi chamada de nomes ofensivos. O juiz
apontou que ocorreu um ato ilícito patronal, configurando o direito ao dano
moral.
A trabalhadora também solicitou o pagamento de horas extras e redução de
intervalo, mas a Segunda Turma não encontrou provas de irregularidades nos
cartões de ponto e julgou improcedente esse pedido.
Empresa de saúde é condenada a pagar R$ 283 mil a
funcionária demitida com câncer de mama
A 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza,
declarou nula a demissão sem justa causa de uma ex-recepcionista com câncer de
mama e condenou a empresa em cerca de R$ 283 mil. A decisão reconheceu a
dispensa como discriminatória, pois ocorreu durante o tratamento.
A juíza Rossana Talia Modesto Gomes Sampaio determinou R$ 183,3 mil em
indenização por danos morais e R$ 44,4 mil em indenização substitutiva em dobro,
de acordo com a legislação para dispensas discriminatórias. A empresa também
deve restituir R$ 5,9 mil à ex-funcionária por descontos abusivos no plano de
saúde.
A juíza confirmou que a empresa deve manter o plano de saúde ativo e cobrir
todos os custos até a alta médica, e aplicou uma multa de R$ 50 mil por
descumprimento da liminar. A ex-funcionária foi contratada em agosto de 2017 e
diagnosticada com câncer em abril de 2024, sendo demitida em novembro de 2025.
A empresa defendeu a demissão como parte da gestão organizacional, mas a juíza
ressaltou que não provou um motivo razoável para a rescisão. A sentença
considerou a vulnerabilidade da trabalhadora sob a perspectiva de gênero, devido
à gravidade da doença e risco de discriminação. A decisão é passível de recurso.
TRT-PB toma decisão sobre função de vigilante na cota de
aprendizagem
TRT-15 mantém determinação para que Município de Matão
apresente plano de melhorias em cooperativa de reciclagem
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a decisão
que mandou o Município de Matão criar um plano de ação para corrigir problemas
no ambiente de trabalho dos membros da Cooperativa de Trabalho dos Catadores de
Materiais Recicláveis de Matão (Cooperasolmat).
Essa decisão surgiu de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho
após uma inspeção dos órgãos de fiscalização que encontrou diversas
irregularidades na área de triagem de resíduos recicláveis. O juiz de primeira
instância deu 30 dias para o município apresentar um plano com as ações
necessárias, além de um cronograma para as obras e melhorias, impondo uma multa
diária em caso de descumprimento.
O tribunal manteve essa decisão, ressaltando que o município é responsável pelas
condições do prédio usado pela cooperativa. O acórdão também destacou que o
município não tomou medidas para resolver os problemas, alegando que a
determinação judicial não interfere nas funções do Poder Executivo. Além de
criar o plano, o município deve cumprir o cronograma em até seis meses, sob pena
de multa diária de R$ 5 mil.
Empresa é condenada a indenizar empregado músico pela
perda do movimento da mão
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa
de embalagens de papelão a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um
trabalhador que perdeu total movimento da mão esquerda devido a um acidente de
trabalho. O tribunal também ordenou o pagamento de uma pensão por danos
materiais, calculada conforme o ganho médio do empregado como músico, que era de
R$ 2 mil mensais antes do acidente.
O trabalhador apresentou comprovantes de sua atividade musical, mas não pôde
mais trabalhar na área após o acidente. Ele solicitou uma indenização total de
R$ 1.224.744,90, incluindo despesas médicas. O relator reconheceu que, apesar da
reabilitação, o trabalhador teve 50% de redução funcional, estabelecendo esse
percentual para a pensão.
Auxiliar de produção tem justa causa revertida por falta
de proporcionalidade na punição
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
confirmou uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis que reverteu a justa
causa de um auxiliar de produção de uma indústria farmacêutica. O trabalhador
foi dispensado após gravar um vídeo durante o expediente, ação considerada
inadequada pela empresa, que alegou violação de normas de segurança. Entretanto,
o tribunal entendeu que a punição foi desproporcional, já que o trabalhador
tinha um bom histórico e nunca havia recebido advertências.
A desembargadora Kathia Albuquerque destacou que a justa causa requer provas
sólidas de falta grave e deve respeitar os princípios de razoabilidade e
proporcionalidade. No caso, a responsável do laboratório confirmou que o
empregado não tinha histórico de punições e que não foi ele quem desligou a
máquina. O colegiado também notou que não havia evidências de que o vídeo foi
publicado nas redes sociais. Por fim, a decisão manteve a conversão da dispensa
por justa causa em dispensa sem justa causa, permitindo que o trabalhador
recebesse suas verbas rescisórias.
Atendente de telemarketing consegue na Justiça o
reconhecimento da dispensa discriminatória
Provas mostram que a demissão do trabalhador foi motivada pela sua função de
cuidador de um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade,
manter a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Maceió, que reverteu a demissão por
justa causa de um funcionário de telemarketing, condenando a empresa a pagar
todas as verbas rescisórias e uma indenização por danos morais.
O trabalhador apresentou atestados à empresa, mas suas faltas foram
desconsideradas, afirmando que ele excedeu o limite de abonos. O desembargador
Marcelo Vieira destacou que as faltas foram por necessidade de cuidar do filho e
não por desinteresse. A demissão foi considerada um abuso de poder, já que
ocorreu pouco depois do diagnóstico do filho.
Mulher que contestava empréstimos consignados é condenada
por litigância de má-fé
A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) negou os pedidos de uma mulher que queria o
reconhecimento da inexistência de contratos de crédito consignado relacionados
ao seu benefício previdenciário. A decisão, publicada em 31/07 pelo juiz Gessiel
Pinheiro de Paiva, foi contra a Facta Financeira, o Banco Inbursa e o INSS. A
mulher alegou que não contratou nove operações de crédito, pedindo a devolução
em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.
Durante o processo, as provas mostraram a validade das transações, incluindo
contratos assinados e gravações. A demandante argumentou que as provas eram
insuficientes e que os registros de seu rosto foram feitos sem consentimento. O
juiz, porém, concluiu que a versão da mulher não era verdadeira e condenou-a a
pagar multa por litigância de má-fé, fixada em 10% do valor da causa. Ela pode
recorrer da decisão.
Justiça determina medidas imediatas para impedir
trabalho noturno de adolescentes na Casa Lugano, em Gramado
A Justiça do Trabalho, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS),
emitiu uma decisão liminar que proíbe a Casa Lugano, de Gramado, de manter
adolescentes em trabalho noturno e outras atividades proibidas para menores de
18 anos. A medida, considerada urgente pela juíza Ivanise Marilene Uhlig de
Barros, visa proteger o desenvolvimento físico, psicológico e educacional dos
jovens, com multa de R$ 15 mil por trabalhador irregular.
A ação foi iniciada após fiscalização que constatou o trabalho de adolescentes
após as 22h, e a empresa não atendeu notificações para apresentar documentos. A
decisão assegura que a proteção dos adolescentes é imediata, independentemente
da conclusão do processo, que ainda seguirá com o julgamento dos pedidos do MPT.
Taxa básica de juros foi reduzida para 14% ao ano sem
sinalização novos cortes
O Banco Central (BC) reduziu a taxa básica de juros da economia brasileira de
14,25% para 14% ao ano, a menor desde março de 2025. A decisão
acontece devido à desaceleração da inflação, que foi de 0,06% em julho,
resultando em 4,52% no acumulado de 12 meses. Esta foi a quarta redução
consecutiva de 0,25 ponto percentual pelo Copom, seguindo cortes feitos em
março, abril e junho.
O BC destacou que a inflação está acima do limite superior da meta, apesar de
ter desacelerado. A economia mostra sinais de resfriamento, mas o mercado de
trabalho ainda está aquecido. As incertezas no cenário externo, como as tensões
geopolíticas e a política monetária em economias avançadas, limitam novas
reduções de juros. A situação fiscal interna também gera cautela, afetando a
confiança e preços de longo prazo.
O Copom não garantiu novos cortes nos próximos encontros, afirmando que as
decisões futuras dependerão dos dados econômicos e projeções do mercado. A
atuação do Comitê seguirá atenta às mudanças no cenário econômico.
Ibovespa fecha em leve baixa antes do Copom, que reduz
Selic para 14% ao ano
O mercado brasileiro encerrou esta quarta-feira praticamente estável, em um
pregão marcado pela cautela dos investidores antes da decisão do Comitê de
Política Monetária (Copom). Após o fechamento da Bolsa, o Banco Central
confirmou a expectativa do mercado e reduziu a taxa Selic de 14,25% para 14% ao
ano, destacando que os próximos passos dependerão da evolução do cenário
econômico.
Contexto
Depois da forte recuperação observada na abertura do pregão, o entusiasmo perdeu
força ao longo do dia. Os investidores optaram por reduzir posições e aguardar o
comunicado do Copom, enquanto o mercado internacional continuou acompanhando os
desdobramentos das negociações envolvendo o Estreito de Ormuz e seus impactos
sobre os preços do petróleo.
Resumo do pregão
O Ibovespa encerrou a sessão em leve queda de 0,09%, aos 177.726,17
pontos.
O índice chegou a subir 1,29% durante o dia, atingindo a máxima de 180.195
pontos, mas perdeu força nas horas finais do pregão e encerrou próximo da mínima
diária, de 177.690 pontos.
O volume financeiro informado foi de R$ 0,76 bilhão. (Assim como nos pregões
anteriores, esse montante está muito abaixo da média diária da B3 e pode
representar um dado parcial ou sujeito a atualização.)
Com o resultado, o Ibovespa acumula valorização de 10,30% em 2026, enquanto
agosto passa a registrar queda de 0,15%.
O Ibovespa Futuro recuou 0,12%, fechando aos 178.100 pontos, após oscilar
entre 178.045 e 180.710 pontos.
No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou leve queda de 0,05%,
encerrando cotado a R$ 5,1277 na compra e R$ 5,1282 na venda.
O dólar paralelo avançou 0,55%, sendo negociado a R$ 5,23 na compra e R$
5,33 na venda.
Destaque do dia: Copom reduz Selic para 14% ao ano
Após o encerramento do pregão, o Banco Central anunciou a redução da taxa Selic
de 14,25% para 14% ao ano, em linha com a expectativa predominante
do mercado.
Foi o quarto corte consecutivo de 0,25 ponto percentual, refletindo o processo
de desaceleração da inflação, que registrou 0,06% em julho e acumula 4,52% em 12
meses.
Apesar da redução dos juros, o comunicado adotou um tom cauteloso.
O Copom destacou que:
a inflação segue acima do limite superior da meta, embora tenha
desacelerado;
a atividade econômica apresenta sinais de moderação, mas o mercado de
trabalho continua resiliente;
o ambiente internacional permanece cercado de incertezas, especialmente
diante das tensões geopolíticas e da política monetária das economias
avançadas;
a situação fiscal doméstica continua exigindo atenção.
O Comitê evitou antecipar novos cortes, ressaltando que as próximas decisões
dependerão da evolução dos indicadores econômicos.
Petróleo
O mercado de petróleo encerrou o dia sem direção única.
O Brent, referência internacional, avançou 0,11%, fechando a US$ 79,45
por barril.
Já o WTI recuou 0,73%, encerrando a US$ 75,22 por barril.
As cotações refletiram dois fatores principais:
a expectativa de avanço nas negociações para a reabertura do Estreito de
Ormuz, reduzindo parte do prêmio de risco geopolítico;
o aumento de 2,479 milhões de barris nos estoques de petróleo dos
Estados Unidos, divulgado pelo Departamento de Energia (DoE), contrariando a
expectativa de queda.
Apesar do alívio recente, analistas continuam classificando o cenário
diplomático como frágil, mantendo cautela diante das tensões persistentes no
Oriente Médio.
Radar do mercado
A decisão do Copom deverá orientar a abertura dos mercados nesta quinta-feira.
Agora, os investidores voltarão suas atenções para a interpretação do comunicado
do Banco Central, buscando sinais sobre o ritmo dos próximos movimentos da Selic.
Também permanecem no radar os desdobramentos das negociações no Oriente Médio e
a continuidade da temporada de balanços corporativos.
Análise
Fator dominante: Política monetária.
Fator secundário: Geopolítica.
Impacto observado: realização de lucros na Bolsa, estabilidade do
dólar e acomodação do petróleo.
O comportamento do mercado nesta quarta-feira mostrou que a expectativa pode
ser tão importante quanto a própria decisão. A Bolsa iniciou o dia em forte
alta, mas devolveu praticamente todos os ganhos antes do anúncio do Copom,
evidenciando que os investidores preferiram aguardar o posicionamento oficial do
Banco Central.
A redução da Selic era amplamente esperada e, por isso, dificilmente seria
suficiente, por si só, para alterar o humor do mercado. O principal foco passa a
ser o comunicado, que adotou um discurso prudente e reforçou que não há
compromisso com novos cortes. Em outras palavras, o Banco Central manteve aberta
a porta para futuras reduções dos juros, mas deixou claro que elas dependerão da
evolução da inflação, da atividade econômica e do cenário internacional.
Esse equilíbrio entre estímulo e cautela deverá orientar as negociações nos
próximos pregões, especialmente à medida que novos indicadores econômicos e os
resultados das grandes empresas forem divulgados.
Banco Central divulgou o IC-Br de julho
Queda no preço da energia e dos metais puxa recuo de 0,57% no IC-Br de julho
Os preços das commodities minaram o ritmo de alta recente e fecharam o mês de
julho de 2026 com recuo de 0,57%, puxados especialmente pela retração nos
segmentos de energia e metais, apontam os dados do
Índice de Commodities do Banco Central (IC-Br) divulgados nesta quarta-feira
(5). A deflação global de insumos essenciais contrapôs o avanço do setor
agropecuário brasileiro e trouxe alívio para a dinâmica inflacionária nacional.
O recuo no indicador geral consolida o cenário de acomodação econômica global
que vinha sendo desenhado por analistas.
Metais e energia compensam alta do setor agropecuário
O indicador foi impactado de forma heterogênea pelos seus três subgrupos
constitutivos:
Metais (-4,52%): Registrou a maior retração mensal, influenciado
pela oscilação internacional de preços industriais. Apesar do tombo em
julho, a categoria preserva forte valorização acumulada de 31,05% em 12
meses.
Energia (-2,82%): A queda foi alimentada pelo barateamento de
insumos globais de combustíveis no período. No ano, contudo, o segmento
acumula alta expressiva de 8,05%.
Agropecuária (+1,51%): Funcionou como o amortecedor da deflação
de julho. O segmento, que responde por 67% do peso do indicador, subiu sob o
impulso de itens altamente negociados internacionalmente.
Se convertido e medido em dólares, o índice agregado do Banco Central marcou
um recuo mais brando, fechando julho em queda de 0,39%.
Alívio nas commodities dá sustentação a corte de juros pelo Copom
A retração observada no IC-Br atua como um vetor importante para o controle
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Historicamente, o
indicador de commodities funciona como uma "prévia das prévias" para os custos
repassados ao consumidor final no Brasil.
A divulgação coincide estrategicamente com o dia da decisão do Comitê de
Política Monetária (Copom). Diante de dados de inflação sob controle no
curtíssimo prazo — e com as projeções do
Boletim Focus
reduzindo o IPCA de 2026 para a casa de 5,03% —, o mercado financeiro
precifica amplamente um novo corte de 0,25 ponto percentual na taxa básica de
juros (Selic) nesta quarta-feira, derrubando a taxa de 14,25% para 14% ao ano.
O recuo das commodities metálicas e energéticas pavimenta um caminho mais
seguro para que a autoridade monetária prossiga com a flexibilização, reduzindo
os temores de pressões inflacionárias importadas no curto prazo.
Fluxo Cambial fecha julho no positivo
Paralelamente aos preços das commodities, o Banco Central reportou que o
fluxo cambial total do Brasil encerrou julho com saldo positivo de US$ 1,938
bilhão.
A força do desempenho comercial contrabalanceou o déficit de transações
financeiras:
Canal de Movimentação Cambial
Saldo Consolidado em Julho de 2026
Canal Comercial (Exportações vs. Importações)
+ US$ 4,481 bilhões
Canal Financeiro (Investimentos e Remessas)
- US$ 2,543 bilhões
Saldo Total do Mês
+ US$ 1,938 bilhão
Com o fechamento mensal, o fluxo cambial do país acumula expressivo superávit
de US$ 19,696 bilhões no acumulado entre janeiro e julho de 2026, sinalizando a
resiliência do setor exportador mesmo diante da oscilação de preços vista no
mercado de commodities.
Notícia Siscomex Exportação n° 022/2026
Inclusão de NCM em LPCO do MAPA
A partir de 07/08/2026, as exportações dos produtos nas NCM 35040090 e 42050000
precisarão de LPCO, que são: "Certificação para Produtos de Origem Animal" (TA
E0126, modelo LPCO E00061) ou "Certificação para Produtos de Origem Animal -
Embarque antecipado" (TA E0129, modelo LPCO E00072). Essa exigência se aplica
quando o código de operação 80490 é indicado na DU-E. Os certificados devem ser
solicitados no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)"
para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Esta informação é
divulgada conforme o Decreto n° 9.013/2017 e a Portaria Secex nº 65.
Desistência de parcelamentos previdenciários (GFIP/SEFIP e
GPS) já pode ser solicitada pelo e-CAC
A Receita Federal informou que contribuintes com parcelamentos ativos de débitos
previdenciários podem solicitar a desistência desses parcelamentos diretamente
pelo Portal e-CAC. Anteriormente, o pedido exigia visita a uma unidade de
atendimento ou abertura de processo, mas agora pode ser feito totalmente online.
Essa nova função é para pessoas físicas e jurídicas com parcelamentos
previdenciários ativos na fase administrativa. A desistência ajuda na
reorganização da situação fiscal do contribuinte. Para usar o serviço, é
necessário acessar o Portal e-CAC com conta gov.br de nível prata ou ouro e
encontrar a opção de parcelamento previdenciário no menu Pagamentos e
Parcelamentos.
Veja o passo a passo.
Dia dos Pais 2026 deve movimentar R$ 8,52 bilhões no
varejo brasileiro
O setor varejista brasileiro espera um aumento de 2,9% nas vendas para o Dia dos
Pais em 2026, atingindo R$ 8,52 bilhões. Esta é a quarta data mais importante do
ano para o comércio, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC). O
crescimento é impulsionado pela baixa taxa de desemprego, que está em 5,6%, e um
aumento de 5,0% nos rendimentos reais.
José Roberto Tadros, presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, destaca que o varejo
é um indicador importante da economia. No entanto, Fabio Bentes,
economista-chefe da CNC, alerta que o alto endividamento das famílias e as
dificuldades em conseguir créditos podem limitar o crescimento do consumo.
Atualmente, 81,64% das famílias estão endividadas.
As vendas devem ser lideradas por vestuário (R$ 3,34 bilhões), seguidas por
perfumaria e cosméticos (R$ 1,72 bilhão) e utilidades domésticas (R$ 1,31
bilhão). Os preços dos presentes devem aumentar em média 5,8%, especialmente em
computadores e perfumes. Além disso, a CNC prevê a criação de 12,07 mil vagas
temporárias no varejo, com maior número de contratações em supermercados e lojas
de vestuário.
É válida tarifa de adiantamento a depositante prevista em
contrato
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança da
tarifa de adiantamento a depositante é válida, desde que haja previsão
contratual, transparência nas informações ao cliente e a prestação do serviço.
Essa cobrança é respaldada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN)
3.919/2010, que cobre serviços específicos, diferenciando-a da remuneração do
capital.
A turma deu parcial provimento ao recurso de um banco, julgando improcedente uma
ação civil pública do Ministério Público de São Paulo que questionava a
legalidade da tarifa. O primeiro grau havia considerado a cláusula nula e
ordenado devoluções, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ajustou isso
para devolução simples.
O banco argumentou que a cobrança é autorizada pela regulamentação do CMN e que
a decisão do TJSP contradisse a orientação do STJ sobre tarifas contratadas. O
relator, ministro João Otávio de Noronha, explicou que a tarifa remunera um
serviço específico e destaca que a cobrança é legítima quando está ligada a um
serviço claramente definido.
Falência não devolve ao patrimônio bem vendido em fraude à
execução
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falência de
um devedor não faz com que bens previamente vendidos em fraude à execução
retornem ao seu patrimônio. Assim, a execução pode continuar em relação ao bem
que está registrado em nome do terceiro comprador. O colegiado afirmou que a
fraude à execução não invalida o contrato, permitindo que o terceiro mantenha a
propriedade do bem, que ainda pode ser afetado para satisfazer a dívida.
O caso começou em 2017, quando um casal buscava receber um crédito de uma
imobiliária. Durante o processo, descobriram que a devedora vendeu imóveis,
levando ao reconhecimento de fraude. Como resultado, a venda foi considerada
ineficaz apenas em relação aos credores.
Depois, a falência da empresa devedora foi decretada, gerando dúvidas sobre a
transferência dos bens. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a
alienação feita fraudulosamente não reverteria os bens para a devedora, mas que
eles permaneceriam com o comprador. O relator explicou que, conforme o Código de
Processo Civil, a venda é válida, e a falência não reverte atos jurídicos
anteriores à falência.
Negada indenização a auxiliar de limpeza que presenciou
suicídio de moradora de condomínio
Uma auxiliar de limpeza que viu o suicídio de uma moradora do condomínio onde
trabalhava não receberá indenização por danos morais. A decisão foi da 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que mudou a sentença da
30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
No primeiro grau, a indenização por danos materiais foi negada por falta de
provas de despesas médicas, e a pensão vitalícia foi indeferida por não haver
incapacidade na perícia. Inicialmente, a indenização por danos morais foi
concedida em R$ 10 mil.
O TRT-RS reformou essa decisão, afirmando que a causa do estresse pós-traumático
da funcionária foi um evento de terceiro, sem relação com o trabalho, e não
poderia ser impedido pelo empregador. A trabalhadora recorreu ao Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
CNJ aprova perda do cargo de juiz e extingue aposentadoria
compulsória como punição máxima
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras para a
responsabilização disciplinar de magistrados em casos de infrações graves. A
norma substitui a aposentadoria compulsória como pena máxima e cria a penalidade
de disponibilidade com proposta de perda do cargo, além de estabelecer um
procedimento que pode levar ao afastamento definitivo de juízes, conforme
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
As novas regras requerem que a perda do cargo vitalício dependa de decisão
judicial. O conselheiro Ulisses Rabaneda destacou que a proposta foi
desenvolvida após diálogo com associações de magistrados, visando a
independência da magistratura.
Os magistrados podem ser colocados em disponibilidade e afastados das funções,
recebendo remuneração proporcional. Também será obrigatória a análise pelo CNJ
de penalidades aplicadas pelos tribunais. Se o reexame for concluído, o processo
seguirá ao Advocacia-Geral da União para ação no STF.
A resolução estipula que, após cinco anos em disponibilidade, um procedimento
administrativo deve ser instaurado para avaliar a continuidade da possibilidade
de permanência no cargo. A nova regra não é retroativa e entra em vigor na data
da publicação.
TST mantém entendimento sobre desconto de dias parados em
greves de longa duração
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do
Trabalho permitiu que duas empresas de Indaiatuba (SP) descontassem metade dos
36 dias da greve dos empregados em julho de 2024. As empresas, Alpha Indústria e
AFS Comercial, alegaram dificuldades financeiras para pagar os dias parados e
propuseram compensar todos os dias, o que foi rejeitado pelo Sindicato dos
Trabalhadores. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu que as empresas
deveriam pagar os dias de paralisação, mas permitiu o desconto de apenas metade,
considerando a greve legítima.
No recurso ao TST, a Alpha argumentou que a Lei de Greve suspende o contrato de
trabalho, mas o ministro Agra Belmonte enfatizou que, em greves longas, o
desconto deve ser limitado a metade dos dias. A decisão também inclui
compensação em banco de horas negativa, que deve ser quitada em um ano, e a
criação de um calendário para a compensação.
Filho com paternidade reconhecida após morte de
trabalhador pode pedir indenização
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um jovem pode
continuar sua ação para reconhecer a paternidade após a morte do pai, ocorrida
em um acidente de trabalho. O acidente, em outubro de 1989, levou à morte do
trabalhador, e o jovem nasceu em janeiro de 1990. A paternidade foi confirmada
apenas em 2014 pela Justiça. Ele solicitava ser incluído na indenização pela
morte do pai, que já havia sido reconhecida para sua mãe e irmã em 1997.
O primeiro grau considerou que o pedido tinha um prazo de três anos, iniciando
em 2006, quando o jovem completou 16 anos e soube da paternidade. Contudo, o
relator do TST, ministro Cláudio Brandão, explicou que o prazo deve começar
quando o direito pode ser exercido, ou seja, após o reconhecimento da
paternidade em 2014. A decisão permitiu que a ação fosse retomada na vara do
trabalho. O ministro Agra Belmonte foi o único a não aceitar o recurso.
Mantida decisão que afastou cobrança de ICMS de
distribuidora de combustíveis de aviação
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou
uma decisão que anulou um auto de infração contra uma distribuidora de
combustíveis de aviação, reconhecendo que ela não deve pagar ICMS, totalizando
R$ 8,4 milhões, por não ter pago esse imposto em vendas de querosene para
aeronaves brasileiras entre 2017 e 2019.
A empresa argumentou que a legislação paulista é desigual, já que o
abastecimento de aeronaves estrangeiras não gera imposto, enquanto o de
aeronaves nacionais, mesmo em voos internacionais, é considerado operação
interna, exigindo o pagamento do ICMS.
O relator, Márcio Kammer de Lima, afirmou que a Constituição proíbe tratamento
desigual entre contribuintes em situações semelhantes e que a distinção violava
o princípio da isonomia. Ele destacou a identidade econômica das operações,
independentemente da nacionalidade da empresa transportadora.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre este assunto, declarando a
inconstitucionalidade do tratamento desigual proposto.
Agosto Dourado: Justiça do Trabalho anula justa causa de
mãe que não conseguiu conciliar trabalho e amamentação
Agosto é o mês de incentivo ao aleitamento materno, que traz benefícios para a
saúde da mãe e da criança. A Justiça do Trabalho analisou o caso de uma mulher
que não retornou ao trabalho em um supermercado em Contagem após a
licença-maternidade, pois seu filho de oito meses não aceitava mamadeira. A
Justiça reverteu a justa causa aplicada a ela, afirmando que a empresa não
ofereceu condições adequadas para que pudesse amamentar.
A empresa alegava que a mulher abandonou o emprego, mas o juiz ressaltou que a
trabalhadora buscou alternativas para conciliar as obrigações profissionais e a
amamentação. O relator destacou que a empresa não cumpriu obrigações legais,
como manter um espaço para os filhos ou oferecer opções para facilitar a
conciliação trabalho-família.
Com a decisão, a trabalhadora passou a ter direitos a verbas rescisórias de uma
demissão sem justa causa. A campanha Agosto Dourado visa conscientizar sobre a
importância do aleitamento materno e os direitos das mulheres nesse contexto.
Polícia Federal regulamenta procedimentos da segurança
privada; empresas devem revisar estruturas e processos
A Polícia Federal publicou a
Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026, regulamentando
diversos procedimentos operacionais previstos no Estatuto da Segurança Privada (Lei
nº 14.967/2024) e no
Decreto nº 13.012/2026. A norma consolida critérios para autorização,
fiscalização e funcionamento das empresas do setor, além de disciplinar aspectos
relacionados aos serviços orgânicos de segurança e aos planos de segurança de
instituições financeiras.
Na prática, a instrução normativa representa um importante marco regulatório
para as empresas de segurança privada, pois detalha exigências que deverão ser
observadas em processos de autorização, renovação e fiscalização conduzidos pela
Polícia Federal.
Entre os principais pontos estão os requisitos mínimos para a infraestrutura
destinada ao armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e demais
produtos controlados. Os ambientes deverão atender a padrões específicos de
segurança física, incluindo paredes de alvenaria, laje, porta de aço reforçada,
fechaduras especiais e sistema de monitoramento eletrônico com gravação contínua
das imagens.
A norma também estabelece critérios para a aprovação dos uniformes utilizados
pelos vigilantes, vedando modelos que possam ser confundidos com aqueles
empregados pelas Forças Armadas, pelas polícias, pelos corpos de bombeiros
militares e pelas guardas municipais.
Outro aspecto relevante envolve a utilização de cães nas atividades de
vigilância patrimonial. A regulamentação disciplina as condições para o emprego
desses animais, exige treinamento específico e define medidas destinadas a
garantir a segurança do público e dos próprios profissionais.
Além disso, a instrução normativa disciplina procedimentos administrativos
relacionados à autorização de funcionamento, alterações cadastrais, fiscalização
das empresas especializadas, formação e reciclagem de vigilantes, transporte de
valores, escolta armada, segurança pessoal privada e demais atividades sujeitas
ao controle da Polícia Federal.
Impactos para as empresas
Embora grande parte das regras decorra do Estatuto da Segurança Privada, a nova
instrução normativa detalha sua aplicação prática, tornando mais objetivos os
critérios que serão observados pela fiscalização.
Dessa forma, recomenda-se que as empresas do setor realizem uma revisão de seus
procedimentos internos, verificando especialmente:
as condições físicas dos locais destinados à guarda de armamentos e
produtos controlados;
os sistemas de monitoramento e armazenamento de imagens;
a conformidade dos uniformes utilizados pelos vigilantes;
a documentação exigida para funcionamento e fiscalização;
os procedimentos operacionais relacionados às atividades autorizadas
pela Polícia Federal.
Instituições financeiras e empresas que mantêm serviço orgânico de segurança
também devem avaliar seus planos de segurança à luz das novas disposições, a fim
de evitar inconsistências em futuras fiscalizações.
A publicação da Instrução Normativa nº 340 reforça o movimento de consolidação
do novo marco legal da segurança privada, proporcionando maior padronização dos
procedimentos administrativos e ampliando a segurança jurídica para empresas,
profissionais e órgãos fiscalizadores.
Abertura do Mercado Financeiro
Ibovespa sobe na abertura, dólar recua e mercado aguarda decisão do Copom
O mercado brasileiro iniciou esta quarta-feira (5) em tom positivo. O Ibovespa
voltou a se aproximar da marca dos 180 mil pontos, impulsionado pelo bom
desempenho das bolsas internacionais e pela expectativa em torno da decisão do
Comitê de Política Monetária (Copom), prevista para o fim do dia. O dólar abriu
em queda, enquanto o petróleo segue negociado abaixo de US$ 80, refletindo um
cenário de menor tensão no mercado internacional de energia.
Contexto
Após um pregão de realização de lucros na terça-feira, os investidores voltam a
demonstrar maior disposição para assumir risco. O ambiente externo mais
favorável, combinado com expectativas de um possível corte da taxa Selic e a
continuidade da temporada de balanços corporativos, sustenta o movimento
positivo da Bolsa nesta abertura.
Resumo da abertura
Por volta das 10h, o Ibovespa avançava 0,83%, sendo negociado aos 179.379
pontos, recuperando parte das perdas observadas no pregão anterior.
O Ibovespa Futuro também operava em alta. Às 9h05, o contrato com vencimento em
agosto registrava valorização de 0,72%, aos 179.600 pontos, refletindo o
otimismo moderado dos investidores antes da decisão do Banco Central.
Além da expectativa pelo Copom, o mercado acompanha o cenário político e
eleitoral, bem como a divulgação dos balanços trimestrais de importantes
empresas, fatores que devem influenciar o comportamento dos ativos ao longo do
dia.
No mercado de câmbio, o dólar comercial recuava.
Às 9h06, a moeda norte-americana apresentava queda de 0,32%, sendo negociada a
R$ 5,115 na compra e R$ 5,116 na venda. Na B3, o contrato futuro para setembro
também operava em baixa de 0,22%.
A desvalorização do dólar acompanha o movimento observado no mercado
internacional, onde a moeda norte-americana perde força frente à maior parte das
divisas.
Destaque do dia: Copom e mercado de trabalho nos EUA
A agenda econômica concentra as atenções dos investidores.
Nos Estados Unidos, o relatório da ADP mostrou a criação de 44 mil empregos no
setor privado em julho, abaixo da expectativa de 70 mil vagas apontada pelos
analistas consultados pela Reuters. O dado reforçou a percepção de desaceleração
do mercado de trabalho norte-americano e influenciou a queda do dólar frente às
moedas emergentes.
No Brasil, o principal evento do dia será a decisão do Copom. O mercado trabalha
majoritariamente com a expectativa de um corte de 0,25 ponto percentual na taxa
Selic, atualmente em 14,25% ao ano. Mais importante do que a decisão em si será
o comunicado da autoridade monetária, que poderá oferecer indicações sobre os
próximos passos da política monetária.
Petróleo
O petróleo iniciou o dia com volatilidade moderada.
O Brent, referência internacional, era negociado em torno de US$ 78,82 por
barril, permanecendo abaixo da marca de US$ 80.
As cotações continuam sendo influenciadas pelas negociações envolvendo o
Estreito de Ormuz, principal corredor marítimo para o transporte mundial de
petróleo. Embora o cenário geopolítico tenha perdido intensidade nos últimos
dias, os investidores seguem atentos a qualquer sinal que possa alterar o fluxo
global da commodity.
Radar do mercado
Além da decisão do Copom, os investidores acompanharão a continuidade da
temporada de balanços corporativos e novos desdobramentos da agenda
internacional. O comportamento do petróleo, os indicadores da economia
norte-americana e eventuais avanços nas negociações entre Estados Unidos e Irã
permanecem como fatores capazes de influenciar os mercados ao longo da semana.
Análise
O pregão desta quarta-feira começa mostrando que a agenda econômica voltou a
dividir o protagonismo com a geopolítica. Se, em julho, os mercados reagiam
quase exclusivamente às notícias vindas do Oriente Médio, agora a atenção se
desloca para decisões de política monetária e indicadores econômicos.
O comportamento da Bolsa e do dólar nesta abertura indica que os investidores
preferem adotar uma postura de expectativa antes do anúncio do Copom. A
confirmação de um corte na Selic pode não ser suficiente para movimentar
fortemente os mercados; o tom do comunicado será decisivo para indicar como o
Banco Central enxerga a inflação e os próximos passos da política monetária. Em
outras palavras, o mercado espera menos pela decisão e mais pela mensagem que a
acompanhará.
RESUMO ECONÔMICO
Índice
Referência
No mês
No ano
Em 12 meses
CDI (B3)
07/26
1,22%
8,14028%
14,70675%
CUB-PR (R8N)
07/26
R$
2.723,01
5,58356%
6,95208%
CUB-RS (R8N)
07/26
R$
2.929,06
7,12206%
8,65756%
CUB-SC (R8N)
08/26
R$
2.793,31
4,32180%
4,98521%
CUB-SP (R8N)
07/26
R$
2.231,37
4,76604%
6,00987%
ICV (DIEESE)
06/26
0,27%
2,93047%
3,61038%
IGP-10 (FGV)
07/26
-1,13%
1,99483%
2,67993%
IGP-DI (FGV)
06/26
-0,79%
2,98810%
3,57584%
IGP-M (FGV)
07/26
-1,16%
2,07830%
2,77218%
INCC-10 (FGV)
07/26
0,65%
4,62741%
6,70353%
INCC-DI (FGV)
06/26
0,78%
4,27249%
6,77685%
INCC-M (FGV)
07/26
0,62%
4,70008%
6,39569%
INPC (IBGE)
06/26
0,14%
3,50824%
4,32708%
IPA-10 (FGV)
07/26
-1,76%
1,25000%
1,66547%
IPA-DI (FGV)
06/26
-1,36%
2,81138%
2,91240%
IPA-M (FGV)
07/26
-1,74%
1,37625%
1,85965%
IPCA (IBGE)
06/26
0,16%
3,36449%
4,64133%
IPCA-E (IBGE)
07/26
0,06%
3,50877%
4,51569%
IPCA-15 (IBGE)
07/26
0,06%
3,50877%
4,51569%
IPC-10 (FGV)
07/26
0,23%
3,31373%
4,29798%
IPC-DI (FGV)
06/26
0,36%
2,99358%
4,31553%
IPC (FIPE)
07/26
-0,03%
2,06683%
3,58535%
IPC (IEPE)
06/26
0,50%
3,47859%
6,48120%
IPC-M (FGV)
07/26
-0,01%
3,15934%
4,01802%
IPP (IBGE)
06/26
-0,77%
4,09622%
2,59478%
IVAR (FGV)
06/26
0,10%
2,32124%
4,47760%
POUPANÇA (BCB)
08/26
0,6701%
5,44788%
8,31435%
SELIC (RFB)
07/26
1,22%
8,14028%
14,70675%
TR (BCB)
08/26
0,1693%
1,32329%
2,02178%
Trabalhador rural que se atrasou cinco minutos para
audiência virtual consegue reabrir processo
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Vara do Trabalho de
Uberaba (MG) deve reavaliar a reclamação de um trabalhador rural que chegou
cinco minutos atrasado a uma audiência por videoconferência. O atraso ocorreu
devido a problemas técnicos. O trabalhador, auxiliar de serviços gerais da
Fazenda Boa Vista em Sacramento (MG), pedia horas extras e adicional de
insalubridade, mas foi condenado à revelia por não comparecer na hora marcada,
apesar do juiz ter atrasado quase uma hora. O tribunal observou que a advogada
do trabalhador não contestou a revelia na audiência. O relator do recurso,
ministro Fabrício Gonçalves, argumentou que o atraso do trabalhador não causou
prejuízo ao processo nem à parte contrária, e a decisão do tribunal foi unânime.
Justiça do Trabalho condena empresas do Grupo Revemar por
práticas de assédio moral
Controlar o uso do banheiro, proibir conversas entre colegas e advertir
trabalhadores por limpar os próprios óculos foram algumas das práticas que
levaram a Justiça do Trabalho a condenar empresas do Grupo Revemar por assédio
moral. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) e
manteve a condenação da RGN Revemar Gestão de Negócios Ltda. e WPP Comércio de
Motos Ltda., após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Pará e
Amapá.
Foi identificado um modelo de gestão de microgerenciamento, com controle
excessivo da rotina dos empregados. As empresas devem interromper esses
comportamentos e implantar um programa de prevenção ao assédio moral, com um
diagnóstico do ambiente psicossocial e capacitação da CIPA. Foi fixada uma
indenização de R$ 40 mil por danos morais coletivos e multas por descumprimento.
Eletricista aposentado poderá manter plano de saúde de
empregados ativos da CPFL
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do
Trabalho é competente para decidir sobre o caso de um eletricista aposentado da
Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) que teve o plano de saúde alterado. A
empresa foi condenada a manter o mesmo plano de saúde que o eletricista tinha
quando era ativo, após ele alegar que a nova opção apresentada era muito cara,
com um aumento de mais de 5.000% nas mensalidades, passando de cerca de R$ 123
para R$ 6.735.
O eletricista argumentou que o novo plano não respeitava as condições da Lei dos
Planos de Saúde e que o valor era incompatível com sua aposentadoria de
aproximadamente R$ 4 mil mensais. Enquanto a CPFL contestou sua responsabilidade
pelo plano, a Justiça do Trabalho enfatizou que a mudança comprometia a
subsistência do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho ordenou que o plano
anterior fosse mantido. O TST rejeitou o recurso da CPFL e da Fundação Cesp,
reafirmando que a questão estava diretamente ligada ao contrato de trabalho.
Ibovespa fecha praticamente estável, dólar avança e petróleo cai abaixo de
US$ 80 com expectativa de acordo entre EUA e Irã
O mercado brasileiro encerrou esta terça-feira praticamente estável, após um
pregão de forte volatilidade. O Ibovespa chegou a superar os 180 mil pontos
durante a sessão, mas perdeu força no decorrer do dia e terminou com leve queda.
O dólar ganhou força frente ao real, enquanto o petróleo registrou forte
desvalorização, fechando abaixo de US$ 80 pela primeira vez em quase um mês
diante das expectativas de avanço nas negociações entre Estados Unidos e Irã.
Contexto
A abertura do pregão foi marcada por forte otimismo, impulsionado pela queda do
petróleo e pela perspectiva de redução das tensões no Oriente Médio. No entanto,
ao longo da sessão, investidores realizaram lucros e adotaram postura mais
cautelosa às vésperas da decisão do Copom, provocando a devolução quase integral
dos ganhos da Bolsa.
Resumo do pregão
O Ibovespa encerrou o dia em leve baixa de 0,06%, aos 177.894,97 pontos.
Apesar do fechamento praticamente estável, o pregão foi marcado por forte
oscilação. O índice atingiu a máxima de 180.679 pontos, com alta de 1,51%, mas
perdeu fôlego durante a tarde e chegou à mínima de 177.581 pontos, encerrando
próximo desse patamar.
O volume financeiro informado para a sessão foi de R$ 0,8 bilhão. (Assim como no
pregão anterior, esse valor está muito abaixo da média diária da B3 e pode
representar um dado parcial ou sujeito a atualização.)
Com o resultado desta terça-feira, o Ibovespa acumula valorização de 10,41% em
2026, enquanto agosto registra variação de -0,06%.
O Ibovespa Futuro recuou 0,21%, fechando aos 178.270 pontos, após oscilar entre
178.045 e 181.880 pontos.
No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,86%, encerrando cotado a R$
5,1304 na compra e R$ 5,1309 na venda.
O dólar paralelo apresentou leve alta de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,20 na
compra e R$ 5,30 na venda.
Destaque do dia: Petróleo
O petróleo voltou a registrar forte queda e atingiu o menor patamar das últimas
semanas.
O Brent, referência internacional negociada na ICE de Londres, caiu 5,26%,
encerrando a sessão a US$ 79,36 por barril, voltando a negociar abaixo da marca
de US$ 80 pela primeira vez em quase um mês.
O WTI, referência norte-americana negociada na Nymex, recuou 5,69%, fechando a
US$ 75,77 por barril.
O movimento foi impulsionado pelas declarações do secretário do Tesouro dos
Estados Unidos, Scott Bessent, e do presidente Donald Trump, indicando avanços
nas negociações para um possível acordo com o Irã e a reabertura do Estreito de
Ormuz.
A suspensão de um ataque planejado pelos Estados Unidos ao Irã também contribuiu
para reduzir o prêmio de risco geopolítico incorporado aos preços da commodity.
Ainda assim, a negativa inicial do governo iraniano sobre a existência de
negociações diretas com Washington limitou parte das perdas, mantendo a
incerteza quanto à estabilidade da região.
Radar do mercado
As atenções dos investidores se concentram agora na decisão do Copom, prevista
para esta quarta-feira, que poderá redefinir as expectativas para a trajetória
da taxa Selic. Também seguem no radar a divulgação de balanços corporativos
relevantes e a evolução das negociações diplomáticas envolvendo Estados Unidos e
Irã, que continuam influenciando diretamente o mercado de energia.
Análise
O pregão desta terça-feira mostrou que o mercado continua extremamente sensível
às mudanças de expectativa. A Bolsa iniciou o dia em forte alta, embalada pela
queda do petróleo e pelo alívio geopolítico, mas terminou praticamente estável,
evidenciando que parte dos investidores preferiu reduzir posições antes de
eventos relevantes da agenda econômica.
O comportamento do petróleo merece atenção especial. A queda abaixo de US$ 80
por barril representa uma mudança significativa em relação ao cenário
predominante em julho, quando os receios sobre o abastecimento global
sustentaram uma forte valorização da commodity. Se as negociações diplomáticas
continuarem avançando, o mercado poderá voltar a concentrar seu foco em
inflação, juros e crescimento econômico. Porém, a experiência recente recomenda
cautela: bastou uma sucessão de eventos geopolíticos para transformar
completamente o cenário nas últimas semanas, e novos desdobramentos podem
alterar novamente esse equilíbrio.
RESUMO ECONÔMICO
Índice
Referência
No mês
No ano
Em 12 meses
CDI (B3)
07/26
1,22%
8,14028%
14,70675%
CUB-PR (R8N)
06/26
R$
2.622,83
1,66731%
3,88192%
CUB-RS (R8N)
07/26
R$
2.929,06
7,12206%
8,65756%
CUB-SC (R8N)
08/26
R$
2.793,31
4,32180%
4,98521%
CUB-SP (R8N)
07/26
R$
2.231,37
4,76604%
6,00987%
ICV (DIEESE)
06/26
0,27%
2,93047%
3,61038%
IGP-10 (FGV)
07/26
-1,13%
1,99483%
2,67993%
IGP-DI (FGV)
06/26
-0,79%
2,98810%
3,57584%
IGP-M (FGV)
07/26
-1,16%
2,07830%
2,77218%
INCC-10 (FGV)
07/26
0,65%
4,62741%
6,70353%
INCC-DI (FGV)
06/26
0,78%
4,27249%
6,77685%
INCC-M (FGV)
07/26
0,62%
4,70008%
6,39569%
INPC (IBGE)
06/26
0,14%
3,50824%
4,32708%
IPA-10 (FGV)
07/26
-1,76%
1,25000%
1,66547%
IPA-DI (FGV)
06/26
-1,36%
2,81138%
2,91240%
IPA-M (FGV)
07/26
-1,74%
1,37625%
1,85965%
IPCA (IBGE)
06/26
0,16%
3,36449%
4,64133%
IPCA-E (IBGE)
07/26
0,06%
3,50877%
4,51569%
IPCA-15 (IBGE)
07/26
0,06%
3,50877%
4,51569%
IPC-10 (FGV)
07/26
0,23%
3,31373%
4,29798%
IPC-DI (FGV)
06/26
0,36%
2,99358%
4,31553%
IPC (FIPE)
06/26
0,18%
2,09746%
3,90656%
IPC (IEPE)
06/26
0,50%
3,47859%
6,48120%
IPC-M (FGV)
07/26
-0,01%
3,15934%
4,01802%
IPP (IBGE)
06/26
-0,77%
4,09622%
2,59478%
IVAR (FGV)
06/26
0,10%
2,32124%
4,47760%
POUPANÇA (BCB)
08/26
0,6701%
5,44788%
8,31435%
SELIC (RFB)
07/26
1,22%
8,14028%
14,70675%
TR (BCB)
08/26
0,1693%
1,32329%
2,02178%
Boletim reúne indicadores da economia do RS em 2026
O
Boletim de Conjuntura apresentou dados sobre PIB, mercado de trabalho,
exportações, arrecadação e atividade econômica nacional. Segundo o documento, o
Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul manteve-se estável em 0,0% no
primeiro trimestre de 2026 em comparação com os três meses anteriores,
apresentando um crescimento de 0,4% em relação ao mesmo período de 2025. A
indústria cresceu 0,9% e os serviços 0,2%, enquanto a agropecuária teve uma
queda de 9,9%, causada pela redução na produção de arroz e fumo. No entanto,
houve aumentos de 21,8% e 34,6% nas produções de milho e soja, respectivamente.
A taxa de desocupação ficou em 4%, com uma redução de 1,2 ponto percentual ao
compará-la ao mesmo período de 2025. A quantidade de pessoas ocupadas se manteve
em 5,895 milhões. O rendimento médio mensal real foi de R$ 4.127, com um aumento
de 5,5% ano a ano. No mercado formal, o saldo negativo foi de 3.474 postos no
trimestre encerrado em maio.
As exportações do estado chegaram a US$ 9,844 bilhões no primeiro semestre de
2026, com crescimento de 4,9%. A arrecadação de ICMS somou R$ 27,540 bilhões, um
valor 3,2% inferior ao do ano anterior. No cenário nacional, o PIB do Brasil
cresceu 1,1% no primeiro trimestre de 2026. A taxa de desocupação nacional foi
de 5,6% e o rendimento médio real de R$ 3.726.
Inflação desacelera em seis das sete capitais componentes
do IPC-S
Seis das sete capitais pesquisadas tiveram queda nas taxas de variação. O IPC-S
da quarta quadrissemana de julho de 2026 caiu 0,08%, acumulando 3,86% nos
últimos 12 meses. Porto Alegre teve a menor variação, com -0,40%, devido à queda
nas tarifas de eletricidade residencial. São Paulo registrou a maior variação de
0,24%, influenciada pelo aumento das tarifas de eletricidade residencial em
7,69%.
Associações questionam no STF lei municipal sobre uso de
banheiros por pessoas trans
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação
Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT)
processaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Campo Grande (MS)
que permite o uso de banheiros apenas com base em características biológicas,
sem considerar a identidade de gênero de pessoas trans. A ADPF 1346 foi
entregada ao ministro Flávio Dino, que pediu informações à prefeita e ao
presidente da Câmara Municipal para analisar a ação.
A Lei 7.615/2026 estabelece uma Política Municipal de Proteção da Mulher e
garante banheiros exclusivos para “mulheres biológicas”, o que, segundo as
associações, impede o acesso de mulheres trans. Elas acreditam que a lei viola
princípios de dignidade, igualdade e saúde, e questionam a competência do
município em legislar sobre esses direitos. Além disso, foram recebidas as ADIs
7996 e 7997 sobre uma lei similar no Pará.
STF afasta restrição para alíquota zero na compra de
veículos por pessoas autistas e com deficiência intelectual
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais
partes da Reforma Tributária que limitavam a alíquota zero de impostos na compra
de veículos apenas a pessoas com deficiência intelectual severa ou transtorno do
espectro autista em certos níveis. No julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, o STF decidiu que a Constituição não
faz distinção entre beneficiários com base na intensidade da deficiência.
A Emenda Constitucional 132/2023 zerou impostos na compra de veículos por
pessoas com deficiência e taxistas, substituindo tributos anteriores. A ADI 7779
questionou a exclusão de pessoas com deficiência leve e autistas de nível de
suporte 1, enquanto a ADI 7790 criticou critérios de adaptação de veículos que
favoreciam oficinas credenciadas.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a lei foi além do que a
Constituição permite. Embora tenha mantido o prazo de três anos para aquisição
de novos veículos por pessoas com deficiência, justificou essa diferença em
relação aos taxistas. As partes que condicionavam o benefício à classificação da
deficiência foram declaradas nulas.
“Olheiro” que atua durante venda de drogas responde por
tráfico, não por colaboração
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o "olheiro" que
atua de forma integrada na venda de drogas é responsável por coautoria no
tráfico, em vez de ser considerado um colaborador informante. O tribunal
analisou um caso em que um homem foi filmado observando a venda de drogas em
Goiânia. Os policiais, após receber denúncias, concluíram que o "olheiro" estava
ali para garantir a segurança do ato ilícito.
As instâncias inferiores entenderam que ambos os homens colaboravam na venda,
cada um com seu papel. O "olheiro" foi absolvido da associação para o tráfico,
mas condenado por tráfico privilegiado, decisão que o Tribunal de Justiça de
Goiás manteve.
A Defensoria Pública argumentou que a atuação do acusado era periférica e não
caracterizava o crime de tráfico. O relator, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou
que o artigo 37 da Lei de Drogas se aplica a quem colabora externamente,
enquanto no caso analisado, o "olheiro" estava ativamente envolvido na operação.
Ele reforçou que essa função é essencial para o tráfico e não pode ser
considerada mera colaboração.
Decreto regulamenta o parcelamento especial de dívidas
municipais com a União
O
Decreto 13.080/2026 estabelece regras para o parcelamento especial de
dívidas dos Municípios com a União, com prazo até 9 de setembro de 2026 para
formalizar a adesão. Os Municípios interessados devem enviar um ofício à
Secretaria do Tesouro Nacional, com uma lei autorizativa e detalhes sobre a taxa
de juros e ativos oferecidos para amortização.
Débitos previdenciários não estão incluídos no decreto. O programa permite o
refinanciamento em até 360 parcelas e aplica juros reduzidos entre 0% e 2% ao
ano. Recursos economizados devem ser utilizados exclusivamente em áreas
específicas, como infraestrutura e educação.
Os Municípios podem usar até nove formas de pagamento para amortizar a dívida, e
devem publicar um plano de aplicação em até 90 dias após a adesão. A não
conformidade com as regras pode resultar na exclusão do programa.
Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar
informações para o 6º Relatório de Transparência Salarial
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que, entre 3 e 31 de agosto, os
empregadores com 100 ou mais empregados devem atualizar no Portal Emprega Brasil
informações sobre critérios remuneratórios, promoção da diversidade e apoio à
família e parentalidade. Essas informações são para o 6º Relatório de
Transparência Salarial. O preenchimento deve ser feito pela área do empregador
no portal.
Acerto verbal de advogado é reconhecido pela Justiça em
ação de cobrança de honorários
A 1ª Vara Cível de Joinville reconheceu uma contratação verbal de serviços
advocatícios entre uma cliente e uma sociedade individual de advocacia. A
decisão determinou o pagamento de honorários de uma parcela pendente. A
sociedade alegou ter sido contratada para prestar serviços relacionados a um
boletim de ocorrência de violência doméstica, com honorários ajustados em R$
2.500, divididos em cinco parcelas de R$ 500.
Foi afirmado que a sociedade ofereceu orientações jurídicas, analisou
documentos, recebeu procuração e acompanhou as providências necessárias. Embora
não houvesse contrato escrito, a contratação foi comprovada por mensagens
eletrônicas, documentos e pela procuração. A cliente foi citada, mas não
contestou a ação.
O juízo analisou os documentos e confirmou a relação profissional, os serviços
contratados e a remuneração. Ele também destacou que o pagamento de quatro
parcelas indicou a confirmação da contratação. A decisão confirmou a validade da
contratação verbal, determinou o pagamento do saldo restante de R$ 500, com
correção monetária e juros.
Empresa que cancelou demissão ao saber da gravidez de
funcionária não terá de pagar indenização por estabilidade
Uma empresa de hotelaria em Rio Verde não terá que pagar indenização por
estabilidade gestacional após cancelar a demissão de uma empregada ao ser
informada da gravidez. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
decidiu que, como a demissão não foi formalizada e a empregada foi chamada de
volta, não houve dispensa sem justa causa, que é necessária para indenização.
A empregada, contratada em regime de experiência, foi avisada em 5 de setembro
de 2025 sobre a rescisão. No mesmo dia, informou à empresa que estava grávida. A
empresa cancelou a demissão, mas a empregada não voltou ao trabalho nem enviou a
documentação médica. O tribunal inicialmente rejeitou o pedido de indenização.
O relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, explicou que a
estabilidade provisória se aplica aos contratos de experiência, mas não havia
direito a indenização, pois não ocorreu a dispensa formal. A decisão concluiu
que não houve ato que gerasse o direito à indenização.
Ibovespa dispara na abertura, dólar recua e petróleo amplia perdas com
expectativa de reabertura do Estreito de Ormuz
O mercado brasileiro iniciou esta terça-feira (4) em forte alta. O Ibovespa
superou novamente a marca dos 180 mil pontos, refletindo um ambiente mais
favorável ao risco, enquanto o dólar registrava leve queda frente ao real. No
mercado internacional, o petróleo voltou a recuar diante das expectativas de
avanço nas negociações para a reabertura do Estreito de Ormuz, reduzindo as
preocupações com o abastecimento global.
Contexto
Após o forte recuo do petróleo no pregão de segunda-feira, motivado pela
perspectiva de retomada do diálogo entre Estados Unidos e Irã, os investidores
iniciam esta terça-feira consolidando a percepção de que o risco geopolítico
perdeu parte de sua intensidade. Com isso, a atenção do mercado passa a se
concentrar novamente na agenda econômica, especialmente na decisão do Copom e na
temporada de balanços corporativos.
Resumo da abertura
Por volta das 10h14, o Ibovespa avançava 1,46%, sendo negociado na faixa dos
180.590 pontos, em um movimento de recuperação que refletia o aumento do apetite
dos investidores por ativos de risco.
O desempenho positivo ocorre em uma semana decisiva para os mercados, marcada
pela expectativa em torno da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) e
pela divulgação dos resultados financeiros de importantes empresas brasileiras.
No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava leve queda.
Às 9h16, a moeda norte-americana recuava 0,09%, cotada a R$ 5,082 na compra e R$
5,083 na venda. Na B3, o contrato futuro para setembro também operava em baixa
de 0,15%, aos R$ 5,1175.
O comportamento do câmbio acompanha um ambiente externo mais favorável às moedas
de países emergentes, impulsionado pela redução das tensões geopolíticas.
Destaque do dia: Petróleo
O petróleo voltou a operar em queda nesta abertura.
Os contratos futuros do Brent, referência internacional, recuavam 2,39%, sendo
negociados a US$ 81,77 por barril.
A desvalorização da commodity continua refletindo as expectativas de avanço nas
negociações diplomáticas para a reabertura do Estreito de Ormuz, rota
estratégica para o transporte mundial de petróleo.
Com menor percepção de risco para a oferta global, os investidores reduziram o
prêmio geopolítico incorporado aos preços da commodity, favorecendo o movimento
de correção iniciado na sessão anterior.
Radar do mercado
As atenções permanecem voltadas para a decisão do Copom, prevista para
quarta-feira, além da continuidade da temporada de balanços das empresas
brasileiras. No cenário internacional, qualquer novidade sobre as negociações
envolvendo Estados Unidos e Irã, bem como novos indicadores da economia
norte-americana, poderá influenciar o comportamento dos mercados ao longo da
semana.
Análise
A abertura desta terça-feira reforça uma mudança importante de humor dos
investidores. Enquanto julho foi marcado por movimentos dominados pelo risco
geopolítico, agosto começa mostrando que o mercado está disposto a voltar a
precificar fundamentos econômicos sempre que houver sinais de redução das
tensões internacionais.
O forte avanço da Bolsa, combinado com a queda do dólar e do petróleo, sinaliza
um ambiente temporariamente mais favorável aos ativos de risco. Ainda assim, a
volatilidade continua no radar. A experiência das últimas semanas mostrou que
acontecimentos no Oriente Médio podem alterar rapidamente o cenário, tornando
essencial acompanhar não apenas os indicadores econômicos, mas também os
desdobramentos diplomáticos que influenciam diretamente o mercado global de
energia.
Produção industrial no Brasil cai 1,8% em junho
A produção industrial no Brasil caiu 1,8% em junho em relação a maio, marcando o
segundo recuo consecutivo deste ano. Comparado a junho de 2025, a indústria
cresceu 1,7%. O acumulado no ano é de 1,5% e, nos últimos 12 meses, 0,7%. O
resultado foi pior do que o esperado pela pesquisa da Reuters, que previa uma
queda de 0,8% mensal e um aumento de 3,0% anual.
As quatro grandes categorias econômicas e 16 dos 25 ramos pesquisados tiveram
taxas negativas, com destaque para a queda de 5,9% em coque e derivados de
petróleo. Outros setores negativos incluíram químicos, alimentos, farmacêuticos,
vestuário e eletrônicos. Por outro lado, celulose e papel (5,4%) e impressão e
reprodução (20,2%) tiveram avanços. Bens de consumo semi e não duráveis (-4,1%)
e duráveis (-3,2%) apresentaram os maiores recuos.
Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo
contestado por motorista
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal
Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um motorista de Osasco (SP) para
anular um acordo feito com a VB Transportes de Cargas Ltda. Ele alegava que sua
assinatura foi falsificada, mas não apresentou provas.
O motorista entrou com a ação trabalhista em março de 2013, solicitando horas
extras. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu sua jornada de
trabalho. Um acordo foi firmado, com o pagamento de R$ 30 mil em nove parcelas,
depositadas na conta do advogado. O motorista não sabia do acordo até depois e,
com novo advogado, pediu a anulação, alegando falsificação e não recebimento dos
valores.
O TRT concluiu que não havia provas da falsificação. A ministra Maria Helena
Mallmann ressaltou que um acordo só pode ser anulado com provas de não
concordância livre de uma das partes.
Empresa jornalística deve indenizar auxiliar de marketing
por atrasos salariais reiterados
A Sétima Turma do TST condenou a Editora Jornalística Alberto Ltda. e a News
Technology Gráfica Editora Ltda. a indenizar uma auxiliar de marketing pelos
atrasos repetidos no pagamento de salários. A empresa causou à trabalhadora
angústia e dificuldades financeiras. A funcionária, contratada em 2013, relatou
que os atrasos começaram em 2019 e se tornaram frequentes entre 2020 e 2021, sem
depósitos do FGTS e contribuições à Previdência. Ela pediu a rescisão indireta
do contrato e indenização por danos morais. A empresa alegou crise financeira,
mas o juízo de primeiro grau reconheceu a rescisão e entendeu que a dificuldade
financeira não justifica o não pagamento de salários. A indenização foi
inicialmente indeferida, mas o relator destacou que os danos são evidentes e não
precisam de comprovação. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil à
trabalhadora. A decisão foi unânime.
TRT-MG reconhece incompetência da Justiça brasileira em
ação de tripulante de cruzeiro de bandeira estrangeira
A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu,
por maioria, que a Justiça do Trabalho brasileira não tem competência para
julgar uma ação proposta por um tripulante de um navio de cruzeiro com bandeira
estrangeira. O autor do processo firmou contrato de trabalho com a MSC Cruises
S.A., que tem sede na Suíça, e com a MSC Malta Seafarers Company Limited, ambas
do mesmo grupo econômico. O trabalhador buscava reconhecimento de direitos
trabalhistas previstos na legislação brasileira após contratos internacionais de
trabalho como agente de atendimento a bordo de navios registrados sob a bandeira
do Panamá.
A primeira instância reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, alegando
que a pré-contratação ocorreu no Brasil. No entanto, a maioria dos
desembargadores decidiu que a contratação e a prestação de serviços ocorreram
exclusivamente em navios de bandeira estrangeira, afastando a competência
brasileira. O relator mencionou que, por questão de soberania, a demanda
trabalhista não deveria ser julgada no Brasil.
Além disso, citou que, de acordo com o Código de Bustamante, os navios são
considerados extensão do território do Estado cuja bandeira ostentam. A decisão
também observou a Convenção sobre o Trabalho Marítimo, que afirma que a
jurisdição a bordo pertence ao Estado de bandeira. O relator indicou que se a
ação fosse permitida no Brasil, isso violaria o princípio da isonomia ao
beneficiar o reclamante apenas por sua nacionalidade. Assim, o TRT-MG reconheceu
a incompetência e extinguiu o processo, que foi enviado ao TST.
Empregada que sofreu traumatismo craniano e fraturas na
face em acidente de trabalho deve ser indenizada
Uma coordenadora administrativa que sofreu graves lesões em um acidente de
trabalho deverá receber indenizações. A 4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que ela deve receber R$ 30 mil por danos
morais, R$ 40 mil por danos estéticos, ressarcimento de gastos médicos e também
terá direito a uma pensão mensal. A pensão será de 31,5% de sua remuneração
devido à redução da capacidade de trabalho causada pelo acidente, paga em
parcela única com um redutor de 20%, com base na expectativa de vida da
trabalhadora.
O acidente ocorreu em 2022, enquanto realizava tarefas fora de suas funções,
devido à falta de pessoal. Ela sofreu traumatismo craniano, fraturas faciais e
perda parcial da visão e audição. A coordenadora alegou que a empresa não
forneceu treinamento ou equipamentos de proteção, enquanto a empresa argumentou
que a culpada foi a própria vítima.
O juiz inicial reconheceu o nexo entre o acidente e o trabalho. A decisão da 4ª
Turma também destacou a necessidade de uma indenização separada por danos
estéticos e ainda cabe recurso.
Auxiliar florestal será indenizado após atuar no combate a
incêndios sem proteção adequada
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região confirmou a
condenação de uma empresa de celulose a pagar R$ 10.596,00 a um auxiliar
florestal por danos morais. O trabalhador, que atuava em Paranaíba, alegou
condições de trabalho inadequadas, como falta de local para refeições e
descanso, escassez de água potável, ausência de banheiros e condições insalubres
no alojamento. Ele também mencionou que as refeições eram feitas de forma
precária, com comida imprópria para consumo e presença de insetos. O relator,
desembargador João de Deus Gomes de Souza, concordou que exigir o combate a
incêndios sem proteção adequada violava a integridade do trabalhador,
ressaltando que a empresa não apresentou treinamento ou equipamentos
necessários.
Instituição de ensino estrangeira deve cessar a oferta de
curso superior em Direito no Brasil sem o credenciamento no MEC
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a
condenação de uma instituição estrangeira que oferecia curso de graduação em
Direito a estudantes brasileiros sem o credenciamento do Ministério da Educação
(MEC). A empresa argumentou que era regulada pela Flórida e que suas atividades
presenciais no Brasil haviam terminado, além de alegar que o curso foi
descontinuado. No entanto, a relatora, desembargadora Ana Carolina Roman,
afirmou que a interrupção das atividades não exclui os efeitos da oferta
irregular e a responsabilidade pelo serviço prestado. O tribunal decidiu manter
a sentença que proíbe a oferta do curso e determina o ressarcimento aos
estudantes, já que a instituição não seguia as normas educacionais brasileiras.
TRF3 mantém condenação de ex-servidora do INSS por fraudes
em aposentadorias rurais em Naviraí/MS
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a
condenação de uma ex-servidora do INSS por improbidade administrativa em um
esquema de concessão fraudulenta de aposentadorias rurais em Naviraí/MS. A ré
utilizou documentos falsos para garantir benefícios indevidos, sendo comprovada
sua participação em ações penais.
As fraudes foram reveladas na Operação Lavoro e envolviam advogados e servidores
que manipulavam documentos para simular atividade rural. A ação analisou
aposentadorias irregulares que causaram prejuízo de R$ 23,2 mil ao governo. A
sentença inicial incluiu penalidades como ressarcimento de R$ 23.216,53, multa,
perda da função pública e suspensão de direitos políticos por seis anos. O
recurso da servidora foi negado e a decisão ratificada.
Ibovespa encerra estável, dólar avança e petróleo despenca com expectativa de
diálogo entre EUA e Irã
O mercado brasileiro encerrou a segunda-feira (3) praticamente estável. O
Ibovespa fechou próximo dos 178 mil pontos, enquanto o dólar registrou leve alta
frente ao real. No cenário internacional, o grande destaque foi a forte queda do
petróleo, impulsionada pela perspectiva de retomada das negociações entre
Estados Unidos e Irã, reduzindo o prêmio de risco geopolítico embutido nas
cotações da commodity.
Contexto
Agosto começou em um ambiente diferente daquele que marcou o encerramento de
julho. Depois de semanas de forte volatilidade provocada pelos conflitos no
Oriente Médio, o mercado passou a precificar um cenário de maior distensão
diplomática. Esse movimento derrubou os preços do petróleo e recolocou a agenda
econômica — especialmente juros, inflação e resultados corporativos — no centro
das atenções dos investidores.
Resumo do pregão
O Ibovespa encerrou a sessão praticamente estável, com leve variação positiva,
fechando aos 178.000,24 pontos.
Ao longo do pregão, o índice atingiu a máxima de 178.557 pontos e a mínima de
176.783 pontos, recuperando parte das perdas observadas durante a manhã.
O volume financeiro informado para a sessão foi de R$ 0,74 bilhão. (Observação:
esse valor é significativamente inferior à média diária da B3 e pode refletir um
dado parcial ou sujeito a atualização.)
Com o resultado desta segunda-feira, o principal índice da Bolsa brasileira
mantém valorização acumulada de 10,47% em 2026, enquanto o desempenho de agosto
permanece praticamente estável neste primeiro pregão do mês.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro avançou 0,06%, encerrando aos 178.755
pontos, após oscilar entre 177.430 e 179.720 pontos.
No mercado de câmbio, o dólar comercial subiu 0,33%, fechando cotado a R$ 5,0865
na compra e R$ 5,0870 na venda.
Já o dólar paralelo permaneceu estável, negociado a R$ 5,20 na compra e R$ 5,30
na venda.
Destaque do dia: Petróleo
O petróleo registrou uma das maiores quedas das últimas semanas.
O Brent, referência mundial negociada na ICE de Londres, caiu 4,73%, encerrando
o dia cotado a US$ 83,77 por barril.
O WTI, referência norte-americana negociada na Nymex, recuou 5,11%, fechando a
US$ 80,34 por barril.
O movimento foi provocado principalmente pelas declarações do presidente dos
Estados Unidos, Donald Trump, indicando uma possível retomada das negociações
com o Irã, reduzindo as preocupações imediatas com interrupções no fornecimento
global de petróleo.
A forte correção devolveu parte dos ganhos acumulados pela commodity nas últimas
semanas, embora os investidores continuem atentos aos desdobramentos
diplomáticos e às decisões da Opep+ sobre os níveis de produção.
Radar do mercado
As atenções do mercado permanecem voltadas para a reunião do Copom, que
divulgará sua decisão sobre a taxa Selic na quarta-feira, e para a divulgação
dos balanços de grandes empresas brasileiras. No cenário internacional,
investidores acompanharão novos indicadores da economia norte-americana e
qualquer evolução nas negociações envolvendo Estados Unidos e Irã.
Análise
O primeiro pregão de agosto reforçou uma percepção importante: o mercado voltou
a reagir mais rapidamente às expectativas do que aos fatos consumados. Bastaram
sinais de possível retomada do diálogo entre Estados Unidos e Irã para que o
petróleo registrasse uma correção expressiva, reduzindo parte do prêmio de risco
construído ao longo de julho.
Para os investidores, isso significa que agosto poderá ser um mês em que a
agenda econômica volte a dividir o protagonismo com a geopolítica, mas com um
peso maior para decisões de política monetária, inflação e resultados
corporativos. Ainda assim, a experiência recente mostra que qualquer mudança no
cenário internacional continua capaz de alterar rapidamente o humor dos
mercados. O desafio será distinguir os movimentos passageiros das tendências que
realmente podem moldar os próximos meses.
STJ afasta limites de bloqueio do FPM por dívida
previdenciária
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bloqueios
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) devido a dívidas com contribuições
previdenciárias não estão sujeitos aos limites de 9% da quota-parte e de 15% da
receita corrente líquida, estabelecidos pela Lei 9.639/1998. Essa orientação é
obrigatória para todos os tribunais do Brasil ao analisar casos semelhantes.
A ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que os limites de
retenção da Lei 9.639/1998 foram feitos apenas para parcelamentos dela, não
podendo ser aplicados a bloqueios por falta de pagamento de contribuições
previdenciárias. Ela destacou que a Constituição Federal proíbe a remissão,
anistia e parcelamentos prolongados, aceitando apenas situações excepcionais. A
liberação dos recursos do FPM está condicionada ao pagamento de dívidas com a
União, tendo fundamentos constitucionais e legais claros.
Além disso, a relatora observou que a Lei 9.639/1998 trata de parcelamentos
específicos, cujos prazos já expiraram, e que a exigência de regularidade
previdenciária (Lei 8.212/1991) permanece válida. O parcelamento deve ser
interpretado de forma estrita, não permitindo a criação de novas categorias fora
do que a legislação estabelece.
Entidade sem fins lucrativos não tem poupança impenhorável
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a proteção
que impede a penhora de poupança até 40 salários mínimos não se aplica a pessoas
jurídicas sem fins lucrativos. Essa decisão foi unânime e manteve o bloqueio de
valores na conta de uma associação. A relatora, ministra Nancy Andrighi,
explicou que essa proteção, prevista no Código de Processo Civil, é feita para
preservar o mínimo necessário para a subsistência digna das pessoas físicas.
A ministra destacou que as normas de impenhorabilidade devem ser interpretadas
de forma restritiva, já que são exceções à responsabilidade patrimonial. O STJ
já consolidou que a proteção do valor de até 40 salários mínimos é destinada
apenas a pessoas naturais, e não pode ser estendida para jurídicas, salvo
exceções específicas. As entidades sem fins lucrativos têm outros meios de
proteção, como a impenhorabilidade de recursos públicos destinados a educação e
saúde. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não comprovou que a penhora
inviabilizaria as atividades da associação, mantendo a decisão.
Ibovespa abre agosto em alta, petróleo despenca e mercado volta as atenções
para Copom e balanços
O mercado brasileiro iniciou agosto em tom positivo. O Ibovespa abriu em leve
alta, enquanto o dólar permaneceu praticamente estável. No cenário
internacional, o destaque ficou para a forte queda do petróleo, impulsionada
pelo avanço das negociações diplomáticas entre Estados Unidos e Irã e pela
decisão da Opep+ de ampliar a produção da commodity.
Contexto
Após um julho marcado pela forte volatilidade provocada pelos conflitos no
Oriente Médio, o mercado começa agosto com um ambiente de menor aversão ao
risco. A perspectiva de reabertura do Estreito de Ormuz e o aumento da oferta de
petróleo aliviaram parte das preocupações com o abastecimento global, permitindo
que os investidores voltassem a concentrar suas atenções na agenda econômica.
Resumo da abertura
Por volta das 9h11, o Ibovespa operava próximo dos 177.060 pontos, registrando
alta de aproximadamente 0,47% em relação ao fechamento da última sexta-feira.
O mercado brasileiro inicia a semana acompanhando dois fatores principais: a
melhora das expectativas para a inflação doméstica e a intensa temporada de
divulgação de resultados corporativos.
No cenário interno, o Boletim Focus voltou a reduzir a projeção para o IPCA de
2026, cuja mediana passou para 5,03%, reforçando a expectativa dos investidores
para a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), marcada para
quarta-feira.
Também permanecem no radar os balanços de grandes companhias, com destaque para
Petrobras e os principais bancos, que deverão influenciar o comportamento da
Bolsa ao longo da semana.
No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava leve queda, sendo cotado a
R$ 5,068 na compra e R$ 5,068 na venda, enquanto o contrato futuro para setembro
recuava 0,25% na B3.
Destaque do dia: Petróleo
O petróleo iniciou a semana em forte queda.
O Brent, referência internacional, recuava cerca de 7,3%, sendo negociado na
faixa de US$ 81,55 por barril.
A principal razão para o movimento foi a confirmação de uma nova rodada de
negociações diplomáticas entre Estados Unidos e Irã, voltadas à reabertura do
Estreito de Ormuz, reduzindo o temor de interrupções no fornecimento mundial de
petróleo.
Outro fator relevante foi a decisão da Opep+, anunciada no domingo (2), de
aumentar a produção em 188 mil barris por dia a partir de setembro, concluindo a
reversão dos cortes implementados anteriormente.
A combinação entre perspectiva de maior oferta e redução dos riscos geopolíticos
pressionou as cotações da commodity logo na abertura dos mercados.
Radar do mercado
A semana promete ser movimentada para os investidores. No Brasil, os destaques
serão a decisão do Copom sobre a taxa Selic e a divulgação de balanços
corporativos relevantes. No exterior, o mercado acompanhará os dados de emprego
dos Estados Unidos, que poderão influenciar as expectativas para os próximos
passos da política monetária norte-americana.
Análise do Diário Fiscal
A abertura desta segunda-feira mostra como o mercado pode mudar rapidamente de
direção quando o cenário geopolítico se altera. Se julho terminou com o petróleo
sustentado pelas preocupações com o Oriente Médio, agosto começa com uma forte
correção da commodity diante da retomada das negociações diplomáticas e da
perspectiva de maior oferta global.
Esse movimento devolve protagonismo à agenda econômica. Se o alívio no mercado
de energia se mantiver, indicadores como inflação, decisões dos bancos centrais
e resultados das empresas voltarão a exercer influência predominante sobre o
comportamento dos ativos. O início de agosto, portanto, sugere uma transição
importante: da precificação dos riscos geopolíticos para uma avaliação mais
concentrada nos fundamentos da economia, ainda que os acontecimentos
internacionais continuem capazes de alterar esse equilíbrio a qualquer momento.
Pesquisa cria índice inédito para medir impacto do
endividamento das famílias
O aumento do crédito no Brasil facilitou o acesso das famílias a financiamentos,
mas também causou superendividamento. Pesquisadores da FGV EAESP criaram o
Índice de Desconforto de Crédito (IDC) para medir o impacto do endividamento na
vida financeira das famílias. O estudo, realizado por Lauro Gonzalez, Rafael
Schiozer e Matheus Carrijo, usou dados do Banco Central e analisou
inadimplência, comprometimento da renda e qualidade dos créditos.
Os dados mostram que 29,30% da renda familiar é destinada ao pagamento de
dívidas e que cerca de 80 milhões de brasileiros estavam com o CPF negativado em
março de 2026. O IDC atingiu 0,94 em janeiro de 2026, o maior valor histórico,
indicando alto desconforto financeiro. Programas de renegociação de dívidas
oferecem alívio temporário, mas não solucionam problemas estruturais. Medidas
necessárias incluem supervisão sobre créditos sem garantia e limites para
operações arriscadas.
O Índice de Confiança Empresarial (ICE) do FGV IBRE caiu 1,4 ponto em julho,
chegando a 91,3 pontos, com uma leve variação negativa de 0,1 ponto nas médias
móveis trimestrais. Em julho, a confiança empresarial caiu, refletindo uma piora
nas avaliações da Indústria e dos Serviços. A Indústria se preocupa com novas
tarifas de importação nos EUA, enquanto os Serviços enfrentam uma demanda mais
fraca. O otimismo em relação aos negócios nos próximos seis meses se manteve
estável. O mercado de trabalho permanece ativo, mas a inflação continua alta, o
que pode levar a juros restritivos. Se a queda na confiança continuar, pode
desacelerar a atividade no segundo semestre. O Índice da Situação Atual
Empresarial (ISA-E) caiu 1,5 ponto, e o Índice de Expectativas Empresariais (IEE)
terminou o mês com uma queda de 1,2 ponto.
Inflação pelo IPC-S caiu 0,08% na quarta quadrissemana de
julho de 2026
O IPC-S da quarta quadrissemana de julho de 2026 caiu 0,08% e acumula alta de
3,86% em 12 meses. Dentre as oito classes de despesa, cinco tiveram queda nas
taxas de variação. A maior contribuição negativa veio do grupo Comunicação, que
caiu de 1,92% para -0,06%. Outros grupos com queda foram Transportes (0,07% para
-0,29%), Alimentação (-0,73% para -0,87%), Vestuário (-1,03% para -1,22%) e
Despesas Diversas (-0,01% para -0,03%). Em contraste, Educação, Leitura e
Recreação, Habitação e Saúde tiveram aumento nas taxas.
Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de
informações em documentos fiscais
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico
Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade de incluir informações sobre CBS e IBS
em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e,
NF3e e NFCom. A ausência desses campos não resultará na rejeição dos documentos
fiscais.
A partir de 31/08/2026, haverá mudanças nos modelos de LPCO I00120 e I00121,
"Protocolo de Montreal com cota" e "Protocolo de Montreal sem cota", com
aprovação do Ibama. As alterações são: exclusão do campo “Local de armazenamento
do produto” e “Unidade de entrada/descarga”; e inclusão dos campos “Indicação de
importação para terceiros”, “Exportador é o fabricante do produto”,
“Fabricante/Produto” e “Município do destino final”. As NCM 38130030, 38140020 e
84241000 serão ligadas ao “Município do destino final”. As mudanças já estão no
ambiente de treinamento dos LPCO I00113 e I00114. Esta notícia foi publicada a
pedido do Ibama.
Campanha de multivacinação começa nesta segunda para
atualizar carteirinhas de crianças e adolescentes
Ação nacional vai até 1º de setembro em todo o país; o "Dia D" de mobilização
está marcado para o sábado, 22 de agosto.
Começou nesta segunda-feira (3) a Campanha Nacional de Multivacinação de 2026. A
iniciativa do Ministério da Saúde busca convocar pais e responsáveis para
atualizar as cadernetas de vacinação de crianças e adolescentes menores de 15
anos. O período de mobilização segue até o dia 1º de setembro em todas as
Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do país.
O principal objetivo da campanha é resgatar a população não vacinada e elevar as
coberturas vacinais que sofreram quedas nos últimos anos. Estão disponíveis
todas as vacinas do Calendário Nacional, como a BCG, Hepatite B, Pentavalente,
Poliomielite, Rotavírus, Pneumocócica, Meningocócica, Febre Amarela, Tríplice
Viral, HPV, entre outras.
O Grande Dia D
Para facilitar o acesso de quem não consegue ir aos postos durante a semana,
estados e municípios realizarão o chamado "Dia D" no sábado, 22 de agosto. Nessa
data, postos de saúde e pontos volantes funcionarão em horários estendidos para
atender a comunidade.
O que é preciso levar?
Para que os profissionais de saúde avaliem quais doses estão pendentes, os
responsáveis devem apresentar:
Caderneta de Vacinação física ou digital.
Documento de identidade da criança/adolescente.
Cartão do SUS ou CPF.
Mesmo que os pais acreditem que a vacinação esteja em dia, a recomendação das
autoridades de saúde é comparecer ao posto de atendimento para uma conferência
detalhada. Vacinar é um ato de proteção individual e coletiva.
Boletim Focus: Mercado reduz projeção da Selic para 13,75%
e inflação recua às vésperas do Copom
O mercado financeiro abriu a semana revisando para baixo as suas principais
projeções econômicas para 2026. De acordo com o
Boletim Focus
divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira, a expectativa para a
taxa básica de juros (Selic) ao fim de 2026 caiu de 14% para 13,75% ao ano.
Esta é a primeira redução na estimativa dos juros desde o início do ano.
O
movimento coincide com o recuo nas tensões geopolíticas globais e com a trégua
nos preços do petróleo. O alívio internacional abriu espaço para um maior
otimismo doméstico.
Inflação recua pela quinta semana consecutiva
A previsão para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2026
foi alterada de 5,12% para 5,03%. O recuo consolida a quinta semana
seguida de revisões para baixo.
Meta de inflação: O índice projetado ainda descumpre o teto da
meta estipulada pelo Conselho Monetário Nacional, que é de 3% com limite de
tolerância até 4,5%.
Deflação no radar: Analistas apontam que a expectativa de uma
deflação de 0,17% para o mês de agosto impulsionou a melhora do indicador.
IGP-M desaba: O Índice Geral de Preços do Mercado recuou
fortemente de 5,42% para 4,54% em apenas uma leitura.
Expectativas para o PIB e Câmbio
Os demais indicadores estruturais da economia brasileira apresentaram
estabilidade na nova rodada da pesquisa.
Indicador (2026)
Projeção Atual
Tendência Semanal
Crescimento do PIB
1,99%
Estável (5ª semana)
Cotação do Dólar
R$ 5,20
Estável
PIB 2027
1,57%
Queda (era 1,60%)
Copom inicia reunião sob pressão por cortes
A divulgação do relatório serve como o último retrato oficial das
expectativas antes da decisão do Comitê de Política Monetária (Copom), que
inicia suas deliberações nesta terça-feira (4). A taxa de juros atual está
fixada em 14,25% ao ano.
A aposta majoritária de bancos e corretoras, como o Bank of America e o BTG
Pactual, aponta para um corte imediato de 0,25 ponto percentual na próxima
quarta-feira (5), reduzindo a Selic para 14%. O ajuste no relatório Focus
para 13,75% indica que o mercado precificou um segundo corte de igual magnitude
até dezembro.
O Impacto direto nos investimentos
A mudança de cenário altera a dinâmica de alocação recomendada para
investidores de varejo e institucionais:
Renda Fixa Pré-fixada: Títulos públicos e privados emitidos com
taxas fixas ganham atratividade, pois garantem rentabilidade maior antes que
os cortes na Selic se consolidem.
Títulos Atrelados à Inflação (IPCA+): Continuam como forte
mecanismo de proteção patrimonial, visto que a inflação estimada (5,03%)
permanece pressionada e acima do teto regulamentar.
Bolsa de Valores (Renda Variável): A sinalização de juros futuros
ligeiramente menores atua como um gatilho positivo para o Ibovespa,
barateando o custo de capital das empresas listadas.
Falta de menção à taxa diária em contrato bancário não
autoriza substituir capitalização por juros simples
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos
bancários com prestações fixas, a ausência da taxa diária correspondente às
taxas mensais e anuais não é motivo suficiente para trocar a capitalização
acordada por juros simples. O tribunal concluiu que, com a capitalização diária
especificada, o valor do empréstimo, o número e o valor das parcelas, as taxas
efetivas e o total da dívida estavam claros no contrato, não havendo ilegalidade
nas cobranças.
Assim, foi negado, por unanimidade, o recurso especial de uma consumidora que
buscava revisar seu contrato de financiamento. A consumidora alegou falta de
informações no contrato, ao não receber o percentual diário de juros, e pediu a
substituição da taxa efetiva anual por juros simples. As instâncias anteriores
já haviam negado o pedido.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, lembrou que a capitalização de juros com
periodicidade inferior a um ano é permitida, desde que esteja claramente
acordada. Ela argumentou que alterar a taxa diária implicaria na mudança das
taxas mensal e anual definidas no contrato. O contrato informava os detalhes
necessários, e a falta da taxa diária não prejudicava o entendimento da
obrigação assumida.
Revisão administrativa pode cancelar benefício
previdenciário por incapacidade concedido judicialmente
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) pode cancelar benefícios previdenciários por
incapacidade que foram concedidos por decisão judicial, desde que siga o devido
processo legal e realize perícia médica. Essa decisão foi tomada no tema 1.157,
sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos.
O INSS deve revisar regularmente os benefícios por incapacidade, incluindo os
judiciais, para verificar se as condições para sua concessão continuam. Antes de
cancelar um benefício, o INSS precisa notificar o segurado e permitir que ele se
defenda. Além disso, os segurados devem passar por exames, que podem utilizar
tecnologia de telemedicina.
Essa medida visa garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e reduzir
déficits financeiros, sem desconsiderar a importância dos benefícios
alimentares. O ministro afirmou que essa possibilidade de reavaliação não
prejudica os direitos dos segurados.
Pix Pensão Alimentícia: entenda o que é e como solicitar
A
Lei nº 15.479, de 29 de julho de 2026, também chamada de "Lei do Pix Pensão
Alimentícia" permitirá que o pagamento da pensão alimentícia seja feito
automaticamente na conta do beneficiário, através de determinação judicial. Esta
regra começará a valer em julho de 2027 e ajudará na cobrança da pensão,
especialmente quando o desconto na folha de pagamento não é possível.
Atualmente, o pagamento depende da ação voluntária do devedor. Para a
implementação do Pix Pensão Alimentícia, alterações no Código de Processo Civil
foram realizadas. Beneficiários de pensão podem solicitar essa modalidade,
incluindo pais ou responsáveis legais que tenham guarda de crianças e
adolescentes beneficiários.
Para solicitar, é preciso ter uma decisão judicial sobre a pensão e buscar ajuda
de advogado ou defensor público. É necessário apresentar dados bancários de quem
receberá e pagará a pensão. Se o pedido for aceito, o pagamento será automático
na data definida pelo juiz. O Pix Pensão não pode ser cancelado, mesmo que o
pagador deseje. Se não houver saldo, o banco pode bloquear outros ativos
financeiros do devedor.
TRT-MG afasta vínculo de emprego entre igreja e esposa de
pastor evangélico
Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
(TRT-MG) decidiram, por unanimidade, que não há relação de emprego entre a
esposa de um pastor evangélico e a Igreja do Evangelho Quadrangular. O tribunal
concluiu que a atuação da autora na igreja era motivada por convicções de fé e
pelo papel da esposa no ministério, o que desconsiderou os requisitos da CLT
para a configuração de uma relação de emprego. A decisão, com relatoria do
desembargador Ricardo Antônio Mohallem, manteve a sentença da Vara do Trabalho
de Itajubá.
A reclamante alegou ter realizado atividades permanentes na igreja após seu
esposo assumir funções pastorais. No entanto, o relator enfatizou que o contrato
de trabalho é baseado na realidade da execução dos serviços, não na formalidade.
A autora admitiu que não recebia pagamento direto da igreja, pois os recursos
eram destinados ao marido. O tribunal destacou que seu trabalho era voluntário e
não configurava subordinação jurídica, mas sim uma colaboração espiritual. A
decisão é baseada em um precedente histórico que reforça que serviços religiosos
não se enquadram em contratos de emprego. O caso foi arquivado sem possibilidade
de recurso.
Mantida justa causa de operadora de caixa que apresentou
atestado médico adulterado
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a
dispensa por justa causa de uma operadora de caixa de uma empresa de roupas,
devido à apresentação de um atestado médico adulterado. O juiz José Carlos Dal
Ri, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, validou a decisão, considerando que houve
improbidade ao alterar a data do documento para ampliar o período de
afastamento.
A operadora de caixa argumentou que a dispensa foi ilegal, alegando ter
transtornos de ansiedade, tratamento psiquiátrico e pressão no trabalho. Ela
pediu a reversão da justa causa, além de indenizações por danos morais,
diferenças de comissões, horas extras e outros direitos.
A empresa defendeu que a justa causa foi aplicada por improbidade, conforme o
artigo 482 da CLT. Ao verificar a adulteração no atestado, que originalmente
justificava apenas dois dias de falta, a empresa decidiu demitir a funcionária.
O juiz corroborou a adulteração e considerou que isso rompeu a confiança
necessária ao vínculo empregatício.
O TRT-RS manteve a dispensa por justa causa e negou os pedidos da funcionária. A
empresa também recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para reverter a
condenação ao pagamento de férias e 13º salário proporcionais.
"Para preto, ensina, ensina e nunca aprende": Repositor
vítima de injúria racial em supermercado será indenizado em R$ 40 mil
Um repositor de mercadorias de um supermercado teve o valor da indenização por
danos morais aumentado de R$ 30 mil para R$ 40 mil após a gerente fazer
comentários racistas, como "para preto, ensina, ensina e nunca aprende". A
decisão foi unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia
(TRT-BA), que considerou que a frase associava a cor da pele à incapacidade
profissional e reproduzia estereótipos raciais. O trabalhador, que atuava no Mix
Mateus em Itabuna, relatou que as ofensas eram frequentes e ocorriam na presença
de outros empregados e clientes, causando humilhação. A empresa negou a
discriminação, mas o relator destacou que a falta de denúncias formais não
compromete a credibilidade da vítima. É possível recorrer da decisão.
TRT-11 aceita ação trabalhista após o prazo e garante
pagamento a trabalhador indígena
Uma magistrada considerou as dificuldades de acesso à Justiça enfrentadas por um
trabalhador indígena do povo Mayuruna, que conseguiu receber seus direitos
trabalhistas durante a ação de Justiça Itinerante do Tribunal Regional do
Trabalho das 11ª Região (AM/RR), em Atalaia do Norte, Amazonas. O acordo foi
feito após a Justiça do Trabalho aceitá-lo mesmo fora do prazo, devido às
dificuldades do trabalhador em buscar seus direitos.
O trabalhador, que prestou serviços para o Município de Atalaia do Norte por
três anos e cinco meses, foi demitido sem justa causa e não recebeu os depósitos
do FGTS, totalizando R$ 5 mil. Durante a audiência em maio de 2026, a juíza
Jéssica Menezes Matos decidiu que não era justo impedir a análise do processo
pelo atraso, considerando a situação do trabalhador nas regiões isoladas do Alto
Solimões.
O acordo, homologado pela Justiça, resultou no pagamento de R$ 4 mil ao
trabalhador e demonstrou como a Justiça Itinerante melhora o acesso à Justiça em
comunidades isoladas. A juíza destacou que a Justiça deve respeitar as
particularidades dos povos indígenas, garantindo que seus direitos sejam
efetivamente reconhecidos.
TRT/AL reconhece vínculo empregatício de trabalhador que
atuava no setor imobiliário
A relatora destacou que as decisões do STF sobre "pejotização" não barram o
reconhecimento do vínculo de emprego se os elementos dessa relação forem
comprovados. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL)
decidiu, por maioria, manter a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, que
reconheceu o vínculo de emprego de um trabalhador do setor imobiliário,
ordenando a anotação da CTPS e o pagamento das verbas rescisórias devidas.
A empresa alegou que o ex-empregado era um parceiro comercial autônomo, mas a
desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa observou que os depoimentos mostraram
que os serviços eram prestados de forma habitual, pessoal, com subordinação e
salário. O reclamante trabalhava como captador de clientes, tinha horários fixos
e estava sob controle de um líder. A análise comprovou vínculo de emprego,
afastando a alegação de parceria comercial.
TRF3 afasta cobrança indevida de benefício assistencial a
idoso e condena INSS a indenizá-lo por inscrição no Cadin
A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS), do Tribunal Regional Federal da
3ª Região (TRF3), rejeitou a cobrança de R$ 99 mil referente à devolução de um
benefício assistencial pago a um idoso devido a erro administrativo do INSS. Foi
decidido que o INSS deve indenizar o homem em R$ 5 mil por danos morais, pois
ficou comprovada a boa-fé do beneficiário e a ausência de fraude no recebimento
do BPC-Loas.
O idoso começou a receber o benefício em janeiro de 2005 e foi notificado em
2015 sobre a irregularidade da concessão. A dívida levou à inclusão de seu nome
no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
O Judiciário declarou a inexistência da dívida e condenou o INSS ao pagamento
por danos morais.
O INSS recorreu, mas o relator do processo afirmou que houve falhas do INSS na
manutenção do benefício. A TRMS negou, por unanimidade, o recurso do INSS.
TRF6 mantém decisão que obriga o INSS a analisar pedido de
pensão especial para filho de vítima de feminicídio
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por
unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve analisar um
pedido de pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos que
ficaram órfãos em resultado de feminicídio, conforme a Lei nº 14.717/2023. O
pedido foi feito em 28 de novembro de 2023 e, até 4 de maio de 2024, não havia
sido analisado.
O relator do caso, desembargador Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, rejeitou a
alegação do INSS sobre a ilegitimidade e destacou a necessidade de cumprimento
do prazo para a análise do pedido. A lei prevê que a pensão é destinada a
famílias com renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo e é
única, sem possibilidade de acúmulo.
Cliente é condenada por má-fé ao apresentar versões
contraditórias sobre consignado
A 1ª Vara da comarca de Barra Velha condenou uma mulher por litigância de má-fé
após ela apresentar versões contraditórias sobre um empréstimo consignado. A
decisão considerou a contratação eletrônica com uma instituição financeira
regular, julgando improcedentes os pedidos dela de declaração de inexistência da
dívida, restituição de valores e indenização por danos morais.
A mulher alegou que não contratou o empréstimo e que foi vítima de fraude. A
instituição financeira, por outro lado, comprovou a regularidade da contratação
com documentos eletrônicos, incluindo biometria facial e geolocalização. O juiz
considerou esses registros suficientes para validar a contratação e afastar as
alegações de fraude. Ele também destacou que a idade e o grau de instrução da
autora não invalidam o contrato. Ela foi condenada ao pagamento de custas e a
uma multa de 9,99% sobre o valor da causa.
Mantida a condenação de homem que publicou comentários
discriminatórios contra o povo nordestino em rede social
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a
condenação de um homem por publicar comentários discriminatórios nas redes
sociais contra a população da região Nordeste. Esses comentários incluíam
comparações a animais, afirmações de inferioridade intelectual e a exclusão da
região em uma imagem do território nacional. O homem foi condenado pela 2ª Vara
Federal Cível e Criminal de Ji-Paraná/RO a dois anos de reclusão e 13
dias-multa, com a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de
direito.
O réu alegou não ter intenção de discriminar, afirmando que suas postagens eram
apenas uma expressão política. No entanto, o relator, desembargador federal
Wilson Alves de Souza, destacou que as provas, como documentos do inquérito e a
confirmação do réu, mostraram a autoria das publicações. O magistrado indicou
que a alegação de falta de intenção discriminatória não se sustentava, pois o
conteúdo das postagens contradizia essa defesa. O Colegiado negou o recurso do
réu.