TEC (Resolução GECEX 272/2021)
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TEC (Resolução GECEX 272/2021)

Tabela da Tarifa Externa Comum (TEC)

Nota: Atualizada pela Resolução GECEX nº 637, de 12 de setembro de 2024, com produção de efeitos a partir de 16 de setembro de 2024.

Fundamentação
Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021
Anexo I - Tarifa Externa Comum - TEC - Sistema Harmonizado (SH-2022).
Seção I - Animais vivos e produtos do reino animal
Nota de Seção.
1. Animais vivos.
2. Carnes e miudezas, comestíveis.
3. Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
4. Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
5. Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Seção II - Produtos do reino vegetal
Nota de Seção.
6. Plantas vivas e produtos de floricultura.
7. Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
8. Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.
9. Café, chá, mate e especiarias.
10. Cereais.
11. Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
12. Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
13. Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
14. Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Seção III - Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
15. Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Seção IV. Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano
Nota de Seção.
16. Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.
17. Açúcares e produtos de confeitaria.
18. Cacau e suas preparações.
19. Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
20. Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
21. Preparações alimentícias diversas.
22. Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
23. Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
24. Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
Seção V - Produtos minerais
25. Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
26. Minérios, escórias e cinzas.
27. Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
Seção VI - Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas
Notas de Seção.
28. Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
29. Produtos químicos orgânicos.
30. Produtos farmacêuticos.
31. Adubos (fertilizantes).
32. Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
33. Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
34. Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.
35. Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
36. Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
37. Produtos para fotografia e cinematografia.
38. Produtos diversos das indústrias químicas.
Seção VII - Plástico e suas obras; borracha e suas obras
Notas de Seção.
39. Plástico e suas obras.
40. Borracha e suas obras.
Seção VIII - Peles, couros, peles com pelo e obras destas matérias; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa
41. Peles, exceto as peles com pelo, e couros.
42. Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
43. Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.
Seção IX - Madeira, carvão vegetal e obras de madeira; cortiça e suas obras; obras de espartaria ou de cestaria
44. Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
45. Cortiça e suas obras.
46. Obras de espartaria ou de cestaria.
Seção X - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos); papel ou cartão e suas obras
47. Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).
48. Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
49. Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
Seção XI - Matérias têxteis e suas obras
Notas de Seção.
50. Seda.
51. Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
52. Algodão.
53. Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
54. Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
55. Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
56. Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
57. Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
58. Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
59. Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
60. Tecidos de malha.
61. Vestuário e seus acessórios, de malha.
62. Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
63. Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
Seção XII - Calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, e suas partes; penas preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
64. Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.
65. Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
66. Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.
67. Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
Seção XIII - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; produtos cerâmicos; vidro e suas obras
68. Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
69. Produtos cerâmicos.
70. Vidro e suas obras.
Seção XIV - Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas
71. Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
Seção XV - Metais comuns e suas obras
Notas de Seção.
72. Ferro fundido, ferro e aço.
73. Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
74. Cobre e suas obras.
75. Níquel e suas obras.
76. Alumínio e suas obras.
77. (Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado)
78. Chumbo e suas obras.
79. Zinco e suas obras.
80. Estanho e suas obras.
81. Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
82. Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
83. Obras diversas de metais comuns.
Seção XVI - Máquinas e aparelhos, material elétrico, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
Notas de Seção.
84. Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
85. Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Seção XVII - Material de transporte
Notas de Seção.
86. Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
87. Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
88. Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
89. Embarcações e estruturas flutuantes.
Seção XVIII - Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; artigos de relojoaria; instrumentos musicais; suas partes e acessórios
90. Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
91. Artigos de relojoaria.
92. Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
Seção XIX - Armas e munições; suas partes e acessórios
93. Armas e munições; suas partes e acessórios.
Seção XX - Mercadorias e produtos diversos
94. Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
95. Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
96. Obras diversas.
Seção XXI - Objetos de arte, de coleção e antiguidades
97. Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
98. (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
99. (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
Anexo II
Tarifas brasileiras que são diferentes da estabelecida na TEC, assim como as reduções tarifárias inicialmente implementadas pela Resolução Gecex nº 269, de 5 de novembro de 2021
Anexo III
Regra de Tributação para Produtos do Setor Aeronáutico
Anexo IV
Reduções Tarifárias por Razões de Abastecimento ao Amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/2019
Anexo V
Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - LETEC
Anexo VI
Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital - LEBIT/BK
Anexo VIII
Concessões Tarifárias Decorrentes de Compromissos na Organização Mundial do Comércio
Anexo IX
Lista de Elevações Tarifárias por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional - DCC