30 de abril de 2025, 4ª-feira. |
Obrigação |
DCTF-WEB
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários
e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao mês de março de 2025
(artigos 10 e 19, da IN RFB nº 2005, de 2021). |
COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS
Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por
pessoas jurídicas relativos à aquisição de autopeças, no período de 1º a
15/04/2025 (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo 42 da
Lei 11.196, de 2005). |
IRPJ/CSL - APURAÇÃO MENSAL
Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o
Lucro, devidos no mês de março de 2025, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo
pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 28º, da Lei 9.430, de 1996). |
IRPJ/CSL - APURAÇÃO TRIMESTRAL
Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição
Social sobre o Lucro, devidos no 1º trimestre de 2025, pelas pessoas jurídicas
submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado
(artigo 28º, da Lei 9.430, de 1996). |
DOI
Entrega da Declaração de Operações Imobiliárias à Secretaria da Receita Federal
do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de
Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias
relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o
mês de março de 2025 por pessoas físicas ou jurídicas (IN RFB nº 2.186, de 2024,
artigo 5º). |
DME
Entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie pelas pessoas
físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de
março
de 2025, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou
superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de
alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de
serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda
em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (IN RFB nº 1.761,
de 2017, artigos 1º, 4º e 5º). |
IRPF
Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física relativo ao mês de março de 2025,
conforme segue:
- Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos
recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior (artigo 915, do
RIR/2018): Darf 0190;
- Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas
físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital
(lucros) provenientes de (artigo 915, do RIR/2018):
- alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional: Darf
4600;
- alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações
financeiras, adquiridos em moeda estrangeira: Darf 8523;
- Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos
auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro,
fora de bolsa (artigo 915, do RIR/2018): Darf 6015.
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IRPJ - RENDA VARIÁVEL
Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de março de
2025
por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas
de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de
ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo
923, do RIR/2018). |
IRPJ/SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Pagamento do imposto devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional
incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês
de março de 2025 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006). |
OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS
Prestação de informações relativas às operações realizadas em março de 2025, com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no
Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil
quando (IN RFB nº 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º):
- as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
- as operações não forem realizadas em exchange.
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PROFUT - PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À RFB E À PGFN
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de
pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas
profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta
RFB/PGFN 1.340, de 2015. |
REDOM - PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de
pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do
empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos
termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria
Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. |
REFIS/PAES - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 9.964, de
2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial
(Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684,
de 2003. |
REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 11.941,
de 2009. |