15 de maio de 2025, 5ª-feira. |
Obrigação |
DCP
Entrega do Demonstrativo de Crédito Presumido pela empresa produtora e
exportadora que apure crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela
matriz, relativamente ao trimestre Outubro/Novembro/Dezembro/ 2024 - IN SRF
n° 419/2004. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E SEGURADO
ESPECIAL OPTANTE PELO RECOLHIMENTO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Recolhimento relativo a competência Abril/2025, devidas pelos contribuintes
que tenham optados pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. |
EFD-REINF
Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações
Fiscais, relativa ao mês de Abril/2025. As entidades promotoras de
espetáculos desportivos com equipes de futebol profissional (artigo 3º, V,
da IN RFB nº 2.043, de 2021) devem transmitir a EFD-Reinf com as informações
do evento até 2 dias úteis após a sua realização. |
COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS
Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas
por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16
a 30/04/2025 (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterado pelo artigo
42, da Lei 11.196, de 2005). |
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO Pagamento da
CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de Abril/2025 (artigo 2º, § 5º,
da Lei 10.168, de 2000, e artigo 6º, da Lei 10.336, de 2001):
a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues,
empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título
de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a
fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica,
cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de
patentes – Darf 8741; e
b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural
e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Darf
9331. |
EFD-CONTRIBUIÇÕES
Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês
Março/2025. Base legal: IN RFB nº 1.252, de 2012, artigo 7º. |
20 de maio de 2025, 3ª-feira. |
Obrigação |
SIMPLES NACIONAL
Pagamento, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido
sobre a receita bruta do mês de Abril/2025 (Resolução CGSN nº 140, de 2018,
artigo 40). |
IRPJ/CSL/PIS/COFINS - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS - RET (PMCMV)
Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas
recebidas em Abril/2025, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável
às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida (PMCMV) (artigos 5º e 8º, § 2º da IN RFB 1.435, de 2013; e,
artigo 5º, da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009, artigo
1º). Darf 1068. |
IRPJ/CSL/PIS/COFINS - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS - RET
Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas
recebidas em Abril/2025, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável
às incorporações imobiliárias (Darf 4095) (artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435,
de 2013; e artigo 5º da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de
2009). |
EFD - CONTRIBUINTES DO IPI NO DISTRITO FEDERAL
O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI,
exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o
20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. |
DIRBI
Entrega da Declaração de Renúncias, Benefícios, Incentivos e Imunidades de
Natureza Tributária, relativas ao período de apuração Março/2025, informando
os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que
deixaram de ser recolhidos em razão da concessão das renúncias, benefícios,
incentivos e imunidades de natureza tributária, usufruídos pelas pessoas
jurídicas constante do Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 2.198 de
2024 do art. 5°. |
SIMPLES DOMÉSTICO
Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de Abril/2025, da
contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu
empregado; pagamento da contribuição social para financiamento do seguro
contra acidentes do trabalho; pagamento do FGTS; depósito destinado ao
pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa
ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e, pagamento do
IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é
necessário antecipar os pagamentos. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pagamento das contribuições previdenciárias relativas à competência
Abril/2025, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição
retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do
contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação
à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados
como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e
30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei nº 8.212, de 1991, observadas as
alterações posteriores). |
IRRF Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Abril/2025, incidente
sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados
no País (artigo 70, I, "e", da Lei 11.196, de 2005, alterado pelo artigo 38,
da LC 150, de 2015). |
FGTS
Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em conta bancária
vinculada, dos valores correspondentes à remuneração paga ou devida em
Abril/2025 aos trabalhadores. |
COFINS/PIS-PASEP - ENTIDADES FINANCEIRAS Pagamento das
contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Abril/2025 (artigo
18, I, da MP 2.158-35, de 2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de
2009):
- Cofins = Darf 7987; e
- PIS-Pasep = Darf 4574.
|
COFINS/CSL/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE
Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas,
correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Abril/2025 (artigo 35,
da Lei 10.833, de 2003, alterado pelo artigo 24, da Lei 13.137, de 2015). |
23 de maio de 2025, 6ª-feira. |
Obrigação |
IPI Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
apurado no mês de Abril/2025, incidente sobre:
- Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos
códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01
a 87.06 e 87.11 da TIPI – Darf 5123;
- Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos
alcoólicos e vinagres) - Darf 0668;
- Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Darf
5110;
- Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e
aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores,
veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Darf 1097;
- Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI
(automóveis e chassis) – Darf 0676;
- Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Darf
0821;
- Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Darf
0838.
|
COFINS Pagamento da contribuição cujos fatos geradores
ocorreram no mês de Abril/2025. Lembramos que, se o dia do vencimento não
for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o
vencimento (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001):
- Cofins Demais Entidades – Darf 2172;
- Cofins Combustíveis – Darf 6840;
- Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição
Tributária – Darf 8645;
- Cofins não-Cumulativa (Lei 10.833, de 2003) – Darf 5856.
|
PIS/PASEP Pagamento das contribuições cujos fatos geradores
ocorreram no mês de Abril/2025. (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de
2001):
- PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Darf 8109;
- PIS Combustíveis – Darf 6824;
- PIS não-Cumulativo (Lei 10.637, de 2002) – Darf 6912;
- PIS-Pasep Folha de Salários – Darf 8301;
- PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Darf 3703;
- PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária
– Darf 8496.
|
IOF Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras apurado no
2º decêndio de Maio/2025:
- Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Darf 1150;
- Operações de Crédito: Pessoa Física – Darf 7893;
- Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Darf 4290;
- Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Darf 5220;
- Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854;
- Factoring – Darf 6895;
- Seguros – Darf 3467;
- Ouro e ativo financeiro – Darf 4028.
|
IRRF Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente aos fatos geradores, ocorridos no 2º decêndio de Maio/2025,
incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei 11.196, de
2005):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os
atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços,
obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes
desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. |
30 de maio de 2025, 6ª-feira. |
Obrigação |
REFIS
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação
Fiscal, conforme Lei nº 11.941, de 2009. |
REFIS/PAES
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de
Recuperação Fiscal, conforme Lei nº 9.964, de 2000; e, pelas pessoas físicas
e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal,
acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684, de 2003. |
COMPROVANTE DE FREQUÊNCIA À ESCOLA PARA FINS DE SALÁRIO-FAMÍLIA
Os empregados que recebem Salário-família devem apresentar, no mês de
Maio/2025, o comprovante de frequência à escola do(s) dependente(s), a
partir de 4 anos de idade. |
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS -
REDOM
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês
de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo
do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013,
nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da
Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. |
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DE RESPONSABILIDADE FISCAL DO
FUTEBOL BRASILEIRO - PROFUT
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de
pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas
profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria
Conjunta RFB/PGFN 1.340, de 2015. |
OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS Prestação de informações relativas
às operações realizadas em Abril/2025, com criptoativos pela exchange de
criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e, pela pessoa
física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange. |
IRPJ/SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional
incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no
mês de Abril/2025 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006). |
IRPF - QUOTA
Recolhimento da 1ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na
Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2024 |
IRPJ - RENDA VARIÁVEL
Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de
Abril/2025 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações
realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas,
bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações
societárias, fora de bolsa (artigo 923, do RIR/2018). |
IRPF Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao
mês de Abril/2025, conforme segue:
- Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos
de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior (artigo 915, do
RIR/2018) – Darf 0190;
- Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas
residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros)
provenientes de (artigo 915, do RIR/2018): a) alienação de bens ou
direitos adquiridos em moeda nacional – Código do Darf 4600; b)
alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações
financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Darf 8523;
- Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos
auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo
financeiro, fora de bolsa (artigo 915, do RIR/2018) – Darf 6015.
|
DME
Entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, pelas
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no
mês de Abril/2025, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual
ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de
alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de
serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de
moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (IN RFB
nº 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º). |
DOI
Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício
de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da
Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou
alienação de imóveis realizadas durante o mês de Abril/2025 por pessoas
físicas ou jurídicas (IN RFB nº 2.186, de 2024, artigo 5º). |
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
Entrega, pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual relativa ao
ano-calendário de 2024, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do
Brasil (IN RFB nº 2.178, de 2025, art. 7º). |
DASN-SIMEI
Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - Sistema de Recolhimento em
Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (DASN-Simei),
relativa ao ano-calendário de 2024, pelo microempreendedor individual (MEI)
(Resolução CGSN nº 140,de 2018, art. 109, caput). |
IRPJ/CSL - APURAÇÃO MENSAL
Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre
o Lucro, devidos no mês de Abril/2025, pelas pessoas jurídicas que optaram
pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 28º, da Lei 9.430,
de 1996). |
IRPJ/CSL - APURAÇÃO TRIMESTRAL
Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição
Social sobre o Lucro, devidos no 1º trimestre de 2025, pelas pessoas
jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido
ou arbitrado (artigo 28º, da Lei 9.430, de 1996). |
DCTFWEB
Entrega da declaração DCTFWeb, relativa ao mês de Abril/2025. Nota, Em
relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2025, passa a ser
informado na declaração, entre outros, os seguintes tributos administrativos
pela RFB:
- IRPJ,
- IPI,
- IOF,
- CSLL,
- Pis/Pasesp,
- Cofins,
- Cide-Combustíveis,
- Cide-Remessas.
|
COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS
Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas
por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º
a 15/05/2025. Documento: Darf. Base legal: artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485,
de 2002, alterada pelo artigo 42 da Lei 11.196, de 2005. |