Agenda tributária
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Agenda tributária





2 de maio de 2025, 6ª-feira.
Obrigação
INSS - GPS - FIXAÇÃO NO QUADRO DE HORÁRIO

Afixar cópia da Guia da Previdência Social (GPS), referentemente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT. Penalidade: A não observância dessa obrigatoriedade sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/1999.



6 de maio de 2025, 3ª-feira.
Obrigação
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de Abril/2025: Operações de Crédito:
  • Pessoa Jurídica –  Darf 1150;
  • Operações de Crédito: Pessoa Física –  Darf 7893;
  • Operações de Câmbio: Entrada de Moeda –  Darf 4290;
  • Operações de Câmbio: Saída de Moeda –  Darf 5220;
  • Títulos ou Valores Mobiliários -  Darf 6854;
  • Factoring –  Darf 6895;
  • Seguros –  Darf 3467;
  • Ouro e Ativo Financeiro –  Darf 4028.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Pagamento do imposto correspondente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de Abril/2025, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e,

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.




7 de maio de 2025, 4ª-feira.
Obrigação
SALÁRIO DOS DOMÉSTICOS

Pagamento dos salários mensais referente ao mês de Abril/2025, dos empregados domésticos (artigo 35, Lei Complementar 150, de 2015).
SALÁRIOS

Pagamento dos salários referente ao mês de Abril/2025.



9 de maio de 2025, 6ª-feira.
Obrigação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

Pagamento do IPI apurado no mês de Abril/2025, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo), e as cigarrilhas classificadas no Ex 01 do código 2402.10.00 da TIPI.
COMPROVANTE DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO-PESSOA JURÍDICA

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de Abril/2025 (artigo 2º, II, da IN SRF 041, de 1998).
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ENVIO AO SINDICATO

Envio da GPS, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, relativa à competência Abril/2025. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Base legal: artigo 3º, Lei nº 8.870, de 1994.



14 de maio de 2025, 4ª-feira.
Obrigação
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de Maio/2025, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei 11.196, de 2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e,

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de Maio/2025, incidente sobre:

  • Operações de Crédito: Pessoa Jurídica –  Darf 1150;
  • Operações de Crédito: Pessoa Física –  Darf 7893;
  • Operações de Câmbio: Entrada de Moeda –  Darf 4290;
  • Operações de Câmbio: Saída de Moeda –  Darf 5220;
  • Títulos ou Valores Mobiliários -  Darf 6854;
  • Factoring –  Darf 6895;
  • Seguros –  Darf 3467;
  • Ouro e Ativo Financeiro –  Darf 4028.



15 de maio de 2025, 5ª-feira.
Obrigação
DCP

Entrega do Demonstrativo de Crédito Presumido pela empresa produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, relativamente ao trimestre Outubro/Novembro/Dezembro/ 2024 - IN SRF n° 419/2004.
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E SEGURADO ESPECIAL OPTANTE PELO RECOLHIMENTO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Recolhimento relativo a competência Abril/2025, devidas pelos contribuintes que tenham optados pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.
EFD-REINF

Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, relativa ao mês de Abril/2025. As entidades promotoras de espetáculos desportivos com equipes de futebol profissional (artigo 3º, V, da IN RFB nº 2.043, de 2021) devem transmitir a EFD-Reinf com as informações do evento até 2 dias úteis após a sua realização.
COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 30/04/2025 (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterado pelo artigo 42, da Lei 11.196, de 2005).
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO

Pagamento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de Abril/2025 (artigo 2º, § 5º, da Lei 10.168, de 2000, e artigo 6º, da Lei 10.336, de 2001):

a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Darf 8741; e

b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Darf 9331.

EFD-CONTRIBUIÇÕES

Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês Março/2025. Base legal: IN RFB nº 1.252, de 2012, artigo 7º.



20 de maio de 2025, 3ª-feira.
Obrigação
SIMPLES NACIONAL

Pagamento, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Abril/2025 (Resolução CGSN nº 140, de 2018, artigo 40).
IRPJ/CSL/PIS/COFINS - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS - RET (PMCMV)

Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em Abril/2025, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) (artigos 5º e 8º, § 2º da IN RFB 1.435, de 2013; e, artigo 5º, da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009, artigo 1º). Darf 1068.
IRPJ/CSL/PIS/COFINS - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS - RET

Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em Abril/2025, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (Darf 4095) (artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e artigo 5º da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009).
EFD - CONTRIBUINTES DO IPI NO DISTRITO FEDERAL

O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.
DIRBI

Entrega da Declaração de Renúncias, Benefícios, Incentivos e Imunidades de Natureza Tributária, relativas ao período de apuração Março/2025, informando os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão das renúncias, benefícios, incentivos e imunidades de natureza tributária, usufruídos pelas pessoas jurídicas constante do Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 2.198 de 2024 do art. 5°.
SIMPLES DOMÉSTICO

Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de Abril/2025, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; pagamento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; pagamento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e, pagamento do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos.
PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento das contribuições previdenciárias relativas à competência Abril/2025, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei nº 8.212, de 1991, observadas as alterações posteriores).
IRRF

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Abril/2025, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (artigo 70, I, "e", da Lei 11.196, de 2005, alterado pelo artigo 38, da LC 150, de 2015).

FGTS

Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em conta bancária vinculada, dos valores correspondentes à remuneração paga ou devida em Abril/2025 aos trabalhadores.
COFINS/PIS-PASEP - ENTIDADES FINANCEIRAS

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Abril/2025 (artigo 18, I, da MP 2.158-35, de 2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009):

  • Cofins = Darf 7987; e
  • PIS-Pasep = Darf 4574.
COFINS/CSL/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE

Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Abril/2025 (artigo 35, da Lei 10.833, de 2003, alterado pelo artigo 24, da Lei 13.137, de 2015).



23 de maio de 2025, 6ª-feira.
Obrigação
IPI

Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados apurado no mês de Abril/2025, incidente sobre:

  • Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI – Darf 5123;
  • Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Darf 0668;
  • Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Darf 5110;
  • Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Darf 1097;
  • Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Darf 0676;
  • Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Darf 0821;
  • Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Darf 0838.
COFINS

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Abril/2025. Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001):

  • Cofins Demais Entidades – Darf 2172;
  • Cofins Combustíveis – Darf 6840;
  • Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Darf 8645;
  • Cofins não-Cumulativa (Lei 10.833, de 2003) – Darf 5856.
PIS/PASEP

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Abril/2025. (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001):

  • PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Darf 8109;
  • PIS Combustíveis – Darf 6824;
  • PIS não-Cumulativo (Lei 10.637, de 2002) – Darf 6912;
  • PIS-Pasep Folha de Salários – Darf 8301;
  • PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Darf 3703;
  • PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Darf 8496.
IOF

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras apurado no 2º decêndio de Maio/2025:

  • Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Darf 1150;
  • Operações de Crédito: Pessoa Física – Darf 7893;
  • Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Darf 4290;
  • Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Darf 5220;
  • Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854;
  • Factoring – Darf 6895;
  • Seguros – Darf 3467;
  • Ouro e ativo financeiro – Darf 4028.
IRRF

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente aos fatos geradores, ocorridos no 2º decêndio de Maio/2025, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei 11.196, de 2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.




30 de maio de 2025, 6ª-feira.
Obrigação
REFIS

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal, conforme Lei nº 11.941, de 2009.
REFIS/PAES

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal, conforme Lei nº 9.964, de 2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684, de 2003.
COMPROVANTE DE FREQUÊNCIA À ESCOLA PARA FINS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

Os empregados que recebem Salário-família devem apresentar, no mês de Maio/2025, o comprovante de frequência à escola do(s) dependente(s), a partir de 4 anos de idade.
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS - REDOM

Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015.
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DE RESPONSABILIDADE FISCAL DO FUTEBOL BRASILEIRO - PROFUT

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.340, de 2015.
OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS

Prestação de informações relativas às operações realizadas em Abril/2025, com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:

a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou

b) as operações não forem realizadas em exchange.

IRPJ/SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Abril/2025 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006).
IRPF - QUOTA

Recolhimento da 1ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2024
IRPJ - RENDA VARIÁVEL

Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de Abril/2025 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo 923, do RIR/2018).
IRPF

Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao mês de Abril/2025, conforme segue:

  • Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior (artigo 915, do RIR/2018) – Darf 0190;
  • Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) provenientes de (artigo 915, do RIR/2018): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Código do Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Darf 8523;
  • Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (artigo 915, do RIR/2018) – Darf 6015.
DME

Entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de Abril/2025, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (IN RFB nº 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º).
DOI

Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de Abril/2025 por pessoas físicas ou jurídicas (IN RFB nº 2.186, de 2024, artigo 5º).
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

Entrega, pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2024, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil (IN RFB nº 2.178, de 2025, art. 7º).
DASN-SIMEI

Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (DASN-Simei), relativa ao ano-calendário de 2024, pelo microempreendedor individual (MEI) (Resolução CGSN nº 140,de 2018, art. 109, caput).
IRPJ/CSL - APURAÇÃO MENSAL

Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, devidos no mês de Abril/2025, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 28º, da Lei 9.430, de 1996).
IRPJ/CSL - APURAÇÃO TRIMESTRAL

Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, devidos no 1º trimestre de 2025, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (artigo 28º, da Lei 9.430, de 1996).
DCTFWEB

Entrega da declaração DCTFWeb, relativa ao mês de Abril/2025. Nota, Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2025, passa a ser informado na declaração, entre outros, os seguintes tributos administrativos pela RFB:
  • IRPJ,
  • IPI,
  • IOF,
  • CSLL,
  • Pis/Pasesp,
  • Cofins,
  • Cide-Combustíveis,
  • Cide-Remessas.
COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/05/2025. Documento: Darf. Base legal: artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo 42 da Lei 11.196, de 2005.