Dia 02
5ª-feira |
Obrigação |
Descrição |
INSS - GPS - FIXAÇÃO NO QUADRO DE HORÁRIO |
Afixar cópia da Guia da Previdência Social (GPS), referentemente à
competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que
trata o artigo 74 da CLT. Penalidade: A não observância dessa obrigatoriedade
sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº
3.048/1999. |
Dia 06
2ª-feira |
Obrigação |
Descrição |
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS |
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de Abril/2024:
- Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Darf 1150;
- Operações de Crédito: Pessoa Física – Darf 7893;
- Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Darf 4290;
- Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Darf 5220;
- Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854;
- Factoring – Darf 6895;
- Seguros – Darf 3467;
- Ouro e Ativo Financeiro – Darf 4028.
|
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE |
Pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio
de Abril/2024, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº
11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos
em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. |
Dia 07
3ª-feira |
Obrigação |
Descrição |
SALÁRIO |
Pagamento dos salários correspondentes ao mês de Abril/2024. |
SALÁRIO DOS DOMÉSTICOS |
Pagamento dos salários mensais correspondentes ao mês de Abril/2024, dos
empregados domésticos. |
Dia 10
6ª-feira |
Obrigação |
Descrição |
COMPROVANTE DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA PESSOA JURÍDICA |
Fornecimento do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital
Próprio correspondente ao mês de Abril/2024, à beneficiária pessoa jurídica,
(artigo 2º, II, da IN SRF 041, de 1998). |
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS |
Pagamento do IPI apurado no mês de Abril/2024, incidente sobre produtos
classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo), e as
cigarrilhas classificadas no Ex 01 do código 2402.10.00 da TIPI. Documento: Darf
Comum - Código 1020. |
ENVIO DA GPS AO SINDICATO |
Envio de cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência
Abril/2024 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa
entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS,
encaminhar cópias de todas as guias. |
Dia 15
4ª-feira |
Obrigação |
Descrição |
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO PRESUMIDO |
Entrega pela empresa produtora e exportadora que apure crédito presumido do
IPI, de forma centralizada pela matriz, relativamente ao trimestre
Janeiro,Fevereiro e Março/2024. (IN SRF n° 419/2024) |
COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AQUISIÇÃO DE AUTOPEÇAS |
Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas
por pessoas jurídicas correspondentes à aquisição de autopeças, no período de 16
a 30/04/2024. (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterado pelo artigo 42,
da Lei 11.196, de 2005) |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência Abril/2024,
devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, que
tenham optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. |
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO |
Pagamento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de Abril/2024
(artigo 2º, § 5º, da Lei 10.168, de 2000, e artigo 6º, da Lei 10.336, de 2001):
a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas
ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou
remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de
tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de
uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Darf 8741; e
b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e
seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Darf 9331. |
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES
FISCAIS |
Entrega da EFD-Reinf, relativa ao mês de Abril/2024, pelas
entidades compreendidas no:
a) 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades
Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, com
faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões; e,
b) 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 -
Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018
; exceto as optantes pelo Simples Nacional; e
c) 3º grupo, que compreende as pessoas jurídicas obrigadas não pertencentes
ao 1º, 2º e 4º grupos; e as pessoas físicas (exceto empregadores domésticos).
Fundamento: artigo 5º, I a IV, e artigo 6º, da IN RFB nº 2.043, de 2021. |
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE
OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS |
Entrega da DCTFWeb, relativa ao mês de Abril/2024. (artigos 10 e 19, da IN
RFB nº 2005, de 2021.) |
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE |
Pagamento do IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de
Maio/2024, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei 11.196, de
2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os
atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos
em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. |
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS |
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de Maio/2024, incidente sobre:
- Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Darf 1150;
- Operações de Crédito: Pessoa Física – Darf 7893;
- Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Darf 4290;
- Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Darf 5220;
- Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854;
- Factoring – Darf 6895;
- Seguros – Darf 3467;
- Ouro e Ativo Financeiro – Darf 4028.
|
EFD-CONTRIBUIÇÕES |
Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês
Março/2024. (IN RFB nº 1.252, de 2012, artigo 7º) |
Dia 20
2ª-feira |
Obrigação |
Descrição |
SIMPLES NACIONAL |
Pagamento, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido
sobre a receita bruta do mês de Abril/2024. (Resolução CGSN nº 140, de 2018,
artigo 40) |
IRPJ/CSL/PIS/COFINS - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS - REGIME ESPECIAL DE
TRIBUTAÇÃO |
Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas
recebidas em Abril/2024, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às
incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida (PMCMV) (artigos 5º e 8º, § 2º da IN RFB 1.435, de 2013; e, artigo
5º, da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009, artigo 1º). |
IRPJ/CSL/PIS/COFINS - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS - REGIME ESPECIAL DE
TRIBUTAÇÃO |
Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas
recebidas em Abril/2024, pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às
incorporações imobiliárias. (artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e artigo
5º da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009) |
EFD - CONTRIBUINTES DO IPI - DISTRITO FEDERAL |
O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI,
exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º
dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. (artigo 12, IN RFB nº 1.685,
de 2017) |
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO |
Pagamento (depósito) do FGTS, em conta bancária vinculada, dos valores
relativos à remuneração paga ou devida em Abril/2024 aos trabalhadores. Caso não
haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o pagamento para o
ultimo dia útil imediatamente anterior, que é exclusivamente via PIX, até as
21h59m59s - Horário de Brasília. Documento: FGTS Digital (GFD). |
SIMPLES DOMÉSTICO |
Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de Abril/2024, da
contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado;
pagamento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes
do trabalho; pagamento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização
compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador,
inclusive por culpa recíproca; e se incidente, o pagamento do IRRF. A partir
de março/2024, as citadas contribuições devem ser recolhidas até o dia 20 do mês
seguinte ao da competência, isso se deve com o inicio do FGTS Digital. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência Abril/2024,
devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão
de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe
tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da
contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da
Lei nº 8.212, de 1991, observadas as alterações posteriores).
As empresas que tiveram, a contribuição previdenciária básica substituída
pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo
observando a Lei nº 12.546/2011. |
COFINS/PIS-PASEP - ENTIDADES FINANCEIRAS |
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de
Abril/2024:
- Cofins = Darf 7987; e
- PIS-Pasep = Código Darf 4574.
Fundamento: Artigo 18, I, da MP 2.158-35, de 2001, alterado pelo artigo 1º,
da Lei 11.933, de 2009. |
COFINS/CSL/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE |
Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, relativo a
fatos geradores ocorridos no mês de Abril/2024. (artigo 35, da Lei 10.833, de
2003, alterado pelo artigo 24, da Lei 13.137, de 2015) |
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE |
Pagamento do IRRF relativo a fatos geradores ocorridos no mês de Abril/2024,
incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou
domiciliados no País. (artigo 70, I, "e", da Lei 11.196, de 2005, alterado pelo
artigo 38, da LC 150, de 2015) |
Dia 22
4ª-feira |
Obrigação |
Descrição |
DCTF MENSAL |
Entrega DCTF com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de
Março/2024. (artigo 9º, caput, da IN RFB 2005, de 2021) |
Dia 23
5ª-feira |
Obrigação |
Descrição |
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE |
Pagamento do IRRF relativo aos fatos geradores, ocorridos no 2º decêndio de
Maio/2024, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei
11.196, de 2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos
em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. |
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS |
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de Maio/2024:
- Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Darf 1150;
- Operações de Crédito: Pessoa Física – Darf 7893;
- Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Darf 4290;
- Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Darf 5220;
- Títulos ou Valores Mobiliários - Darf 6854;
- Factoring – Darf 6895;
- Seguros – Darf 3467;
- Ouro e ativo financeiro – Darf 4028.
|
Dia 24
6ª-feira |
Obrigação |
Descrição |
PIS/PASEP |
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de
Abril/2024:
- PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Darf 8109;
- PIS Combustíveis – Darf 6824;
- PIS não-Cumulativo – Darf 6912;
- PIS-Pasep Folha de Salários – Darf 8301;
- PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Darf 3703;
- PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária –
Darf 8496.
Fundamento: Artigo 18, II, da MP 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º,
da Lei 11.933, de 2009. |
COFINS |
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de
Abril/2024:
- Cofins Demais Entidades – Darf 2172;
- Cofins Combustíveis – Darf 6840;
- Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária –
Darf 8645;
- Cofins não-Cumulativa (Lei 10.833, de 2003) – Darf 5856
Fundamento: Artigo 18, II, da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, alterada
pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009. |
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS |
Pagamento do IPI apurado no mês de Abril/2024, incidente sobre:
- Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos
2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e
87.11 da TIPI – Darf 5123;
- Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos
alcoólicos e vinagres) - Darf 0668;
- Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Darf 5110;
- Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e
aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores,
veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Darf 1097;
- Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e
chassis) – Darf 0676;
- Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Darf 0821;
- Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Darf 0838.
|
Dia 31
6ª-feira |
Obrigação |
Descrição |
QUOTA DO IRPF |
Recolhimento da 1ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na
Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2023 - Cód. Darf 0211. |
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL |
Entrega, pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual relativa ao
ano-calendário de 2023, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do
Brasil. (IN RFB nº 2.178, de 2024, art. 7º) |
DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL |
Entrega da Declaração Anula do Simples Nacional - Sistema de Recolhimento em
Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (DASN-Simei),
relativa ao ano-calendário de 2023. (Resolução CGSN nº 140,de 2018, art. 109,
caput) |
OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS |
Prestação de informações relativas às operações realizadas em Abril/2024,
com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários
no Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil
quando: a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior;
ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.
Fundamento: IN RFB nº 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º. |
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE |
Entrega da declaração pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas no Brasil que, no mês de Abril/2024, tenham recebido valores em
espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em
outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e
direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que
envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa
física ou jurídica. (IN RFB nº 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º) |
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS |
Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício
de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da
Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou
alienação de imóveis realizadas durante o mês de Abil/2024 por pessoas físicas
ou jurídicas. (IN RFB nº 1.112, de 2010, artigo 4º) |
SALÁRIO-FAMÍLIA - COMPROVANTE DE FREQUÊNCIA ESCOLAR |
Os empregados que recebem Salário-família devem apresentar, no mês de
Maio/2024, o comprovante de frequência à escola do dependente a partir de 4 anos
de idade. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - REDOM (PARCELAMENTO DE DÉBITOS EM NOME DO EMPREGADO E
DO EMPREGADOR DOMÉSTICOS JUNTO À PGFN E À RFB) |
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de
pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do
empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos
termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria
Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL - PROFUT - PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À
RFB E À PGFN |
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1%
do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades
desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e
Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.340, de 2015. |
REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL |
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº
11.941, de 2009. |
REFIS/PAES - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL |
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº
9.964, de 2000, e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento
Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº
10.684, de 2003. |
IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA |
Pagamento do IRPF correspondente ao mês de Abril/2024, conforme segue:
- Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos
recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior (artigo 915, do
RIR/2018) – Darf 0190;
- Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas
físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital
(lucros) provenientes de (artigo 915, do RIR/2018):
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Darf 4600;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações
financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Darf 8523;
- Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos
auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro,
fora de bolsa (artigo 915, do RIR/2018) – Darf 6015.
|
IRPJ/SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional
incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês
de Abril/2024. (artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006) |
IRPJ - RENDA VARIÁVEL |
Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de
Abril/2024 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas
em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em
alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de
bolsa. (artigo 923, do RIR/2018) |
IRPJ/CSL - APURAÇÃO MENSAL |
Pagamento do IRPJ e da CSL, devidos no mês de Abril/2024, pelas pessoas
jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. (artigo
5º e 28, da Lei 9.430, de 1996) |
IRPJ/CSL - APURAÇÃO TRIMESTRAL |
Pagamento da 2ª quota do IRPJ e da CSL, devidos no 1º trimestre de 2024,
pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real,
presumido ou arbitrado. (artigo 5º, da Lei 9.430, de 1996) |
COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS |
Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas
por pessoas jurídicas correspondentes à aquisição de autopeças, no período de 1º
a 15/05/2024. (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo 42
da Lei 11.196, de 2005) |