A partir de 11/01/2024 |
Média |
Parcela |
Até R$ 2.041,39 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8% (80%) |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 |
No que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$
1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 |
O valor da parcela será de R$ 2.313,74 |
A partir de 11/01/2023 |
Média |
Parcela |
Até R$ 1.968,36 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8%
(80%) |
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 |
No que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$
1.574,69 |
Acima de R$ 3.280,93 |
O valor da parcela será de R$ 2.230,97 |
A partir de 01/2022 |
Média |
Parcela |
Até R$ 1.858,17 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8%
(80%) |
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 |
No que exceder a R$ 1.858,17 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.486,53 |
Acima de R$ 3.097,26 |
O valor da parcela será de R$ 2.106,08 |
A partir de 01/2021 |
Média |
Parcela |
Até R$ 1.686,79 | Multiplica-se o salário médio por 0,8% (80%) |
De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60 | No que exceder a R$ 1.686,79
multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.349,43 |
Acima de R$ 2.811,60 | O valor da parcela será de R$ 1.911,85 |
A partir de 01/2020 |
Média |
Parcela |
Até R$ 1.599,61 | Multiplica-se o salário médio por 0,8% (80%) |
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 | No que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69 |
Acima de R$ 2.666,29 | O valor da parcela será de R$ 1.813,03 |
A partir de 01/2019 |
Média |
Parcela |
Até R$ 1.531,02 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
Mais de R$ 1.531,03 até R$ 2.551,96 | O que exceder a R$ 1.531,02 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.224,82. |
Acima de R$ 2.551,96 | O valor da parcela será R$ 1.735,29 invariavelmente. |
A partir de 01/2018 |
Média | Parcela |
Até R$ 1.480,25 | Multiplica-se o salário médio por 0,8% (80%) |
De R$ 1.480,26 até R$ 2.467,33 | No que exceder a R$ 1.480,26 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.184,20 |
Acima de R$ 2.467,33 | O valor da parcela será de R$ 1.677,74, invariavelmente. |
A partir de 01/2017 |
Média | Parcela |
Até R$ 1.450,23 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
Mais de R$ 1.450,23 até R$ 2.417,29 |
O que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18. |
Acima de R$ 2.417,29 | O valor da parcela será R$ 1.643,72 invariavelmente. |
A partir de
01/2016 |
Média |
Parcela |
Até R$ 1.360,70 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 1.360,71 até R$ 2.268,05 |
O que exceder a R$ 1.360,70
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.088,56. |
Acima de R$ 2.268,05 |
O valor da parcela será R$ 1.542,24
invariavelmente. |
A partir de
01/2015 |
Média |
Parcela |
Até R$ 1.222,77 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 1.222,77 até R$ 2.038,15 |
O que exceder a R$ 1.222,77
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22. |
Acima de R$ 2.038,15 |
O valor da parcela será R$ 1.385,91
invariavelmente. |
A partir de
01/2014 |
Média |
Parcela |
Até R$ 1.151,06 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 1.151,06 até R$ 1.918,62 |
O que exceder a R$ 1.151,06
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 920,85. |
Acima de R$ 1.918,62 |
O valor da parcela será R$ 1.304,63
invariavelmente. |
A partir de
01/2013 |
Média |
Parcela |
Até R$ 1.090,43 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 1.090,43 até R$ 1.817,56 |
O que exceder a R$ 1.090,43
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 872,34. |
Acima de R$ 1.817,56 |
O valor da parcela será R$ 1.235,91
invariavelmente. |
A partir de 01/2012 |
Média |
Parcela |
Até R$ 1.026,77 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 1.026,77 até R$ 1.711,45 |
O que exceder a R$ 1.026,77
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 821,41. |
Acima de R$ 1.711,45 |
O valor da parcela será R$ 1.163,76
invariavelmente. |
A partir de
03/2011 |
Média |
Parcela |
até R$ 899,66 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 899,66 até R$ 1.499,58 |
O que exceder a R$ 899,66 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 719,73. |
Acima de R$ 1.499,58 |
O valor da parcela será R$ 1.019,70
invariavelmente. |
A partir de
01/2011 |
Média |
Parcela |
Até R$ 891,40 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 891,40 até R$ 1.485,83 |
O que exceder a R$ 891,40 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 713,12. |
Acima de R$ 1.485,83 |
O valor da parcela será R$ 1.010,34
invariavelmente. |
A partir de
01/2010 |
Média |
Parcela |
Até R$ 841,88 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 841,88 até R$ 1.403,28 |
O que exceder a R$ 841,88 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 673,50. |
Acima de R$ 1.403,28 |
O valor da parcela será R$ 954,21
invariavelmente. |
A partir de
02/2009 |
Média |
Parcela |
Até R$ 767,60 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 767,60 até R$ 1.279,46 |
O que exceder a R$ 767,60 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 614,08. |
Acima de R$ 1.279,46 |
O valor da parcela será R$ 870,01
invariavelmente. |
A partir de
03/2008 |
Média |
Parcela |
Até R$ 685,06 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 685,06 até R$ 1.141,88 |
O que exceder a R$ 685,06 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 548,05. |
Acima de R$ 1.141,88 |
O valor da parcela será R$ 776,46
invariavelmente. |
A partir de
12/2007 |
Média |
Parcela |
Até R$ 627,29 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 627,29 até R$ 1.045,48 |
O que exceder a R$ 627,29 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 501,83. |
Acima de R$ 1.045,48 |
O valor da parcela será R$ 710,97
invariavelmente. |
A partir de
11/2007 |
Média |
Parcela |
Até R$ 627,29 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 627,29 até R$ 1.045,48 |
O que exceder a R$ 627,29 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 501,83. |
Acima de R$ 1.045,48 |
O valor da parcela será R$ 710,97
invariavelmente. |
A partir de
10/2007 |
Média |
Parcela |
Até R$ 627,29 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 627,29 até R$ 1.045,48 |
O que exceder a R$ 627,29 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 501,83. |
Acima de R$ 1.045,48 |
O valor da parcela será R$ 710,97
invariavelmente. |
A partir de
09/2007 |
Média |
Parcela |
Até R$ 627,29 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 627,29 até R$ 1.045,48 |
O que exceder a R$ 627,29 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 501,83. |
Acima de R$ 1.045,48 |
O valor da parcela será R$ 710,97
invariavelmente. |
A partir de
08/2007 |
Média |
Parcela |
Até R$ 627,29 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 627,29 até R$ 1.045,48 |
O que exceder a R$ 627,29 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 501,83. |
Acima de R$ 1.045,48 |
O valor da parcela será R$ 710,97
invariavelmente. |
A partir de
07/2007 |
Média |
Parcela |
Até R$ 627,29 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 627,29 até R$ 1.045,48 |
O que exceder a R$ 627,29 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 501,83. |
Acima de R$ 1.045,48 |
O valor da parcela será R$ 710,97
invariavelmente. |
A partir de
06/2007 |
Média |
Parcela |
Até R$ 627,29 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 627,29 até R$ 1.045,48 |
O que exceder a R$ 627,29 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 501,83. |
Acima de R$ 1.045,48 |
O valor da parcela será R$ 710,97
invariavelmente. |
A partir de
05/2007 |
Média |
Parcela |
Até R$ 627,29 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 627,29 até R$ 1.045,48 |
O que exceder a R$ 627,29 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 501,83. |
Acima de R$ 1.045,48 |
O valor da parcela será R$ 710,97
invariavelmente. |
A partir de
04/2007 |
Média |
Parcela |
Até R$ 627,29 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 627,29 até R$ 1.045,48 |
O que exceder a R$ 627,29 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 501,83. |
Acima de R$ 1.045,48 |
O valor da parcela será R$ 710,97
invariavelmente. |
A partir de
03/2007 |
Média |
Parcela |
Até R$ 577,77 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 |
O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22. |
Acima de R$ 963,04 |
O valor da parcela será R$ 654,85
invariavelmente. |
A partir de
02/2007 |
Média |
Parcela |
Até R$ 577,77 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 |
O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22. |
Acima de R$ 963,04 |
O valor da parcela será R$ 654,85
invariavelmente. |
A partir de
01/2007 |
Média |
Parcela |
Até R$ 577,77 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 |
O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22. |
Acima de R$ 963,04 |
O valor da parcela será R$ 654,85
invariavelmente. |
A partir de
12/2006 |
Média |
Parcela |
Até R$ 577,77 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 |
O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22. |
Acima de R$ 963,04 |
O valor da parcela será R$ 654,85
invariavelmente. |
A partir de
11/2006 |
Média |
Parcela |
Até R$ 577,77 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 |
O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22. |
Acima de R$ 963,04 |
O valor da parcela será R$ 654,85
invariavelmente. |
A partir de
10/2006 |
Média |
Parcela |
Até R$ 577,77 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 |
O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22. |
Acima de R$ 963,04 |
O valor da parcela será R$ 654,85
invariavelmente. |
A partir de
09/2006 |
Média |
Parcela |
Até R$ 577,77 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 |
O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22. |
Acima de R$ 963,04 |
O valor da parcela será R$ 654,85
invariavelmente. |
A partir de
08/2006 |
Média |
Parcela |
Até R$ 577,77 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 |
O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22. |
Acima de R$ 963,04 |
O valor da parcela será R$ 654,85
invariavelmente. |
A partir de
07/2006 |
Média |
Parcela |
Até R$ 577,77 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 |
O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22. |
Acima de R$ 963,04 |
O valor da parcela será R$ 654,85
invariavelmente. |
A partir de
06/2006 |
Média |
Parcela |
Até R$ 577,77 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 |
O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22. |
Acima de R$ 963,04 |
O valor da parcela será R$ 654,85
invariavelmente. |
A partir de
05/2006 |
Média |
Parcela |
Até R$ 577,77 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 |
O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22. |
Acima de R$ 963,04 |
O valor da parcela será R$ 654,85
invariavelmente. |
A partir de
04/2006 |
Média |
Parcela |
Até R$ 577,77 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 |
O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22. |
Acima de R$ 963,04 |
O valor da parcela será R$ 654,85
invariavelmente. |
A partir de
03/2006 |
Média |
Parcela |
Até R$ 495,23 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 |
O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18. |
Acima de R$ 825,46 |
O valor da parcela será R$ 561,30
invariavelmente. |
A partir de
02/2006 |
Média |
Parcela |
Até R$ 495,23 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 |
O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18. |
Acima de R$ 825,46 |
O valor da parcela será R$ 561,30
invariavelmente. |
A partir de
01/2006 |
Média |
Parcela |
Até R$ 495,23 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 |
O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18. |
Acima de R$ 825,46 |
O valor da parcela será R$ 561,30
invariavelmente. |
A partir de
12/2005 |
Média |
Parcela |
Até R$ 495,23 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 |
O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18. |
Acima de R$ 825,46 |
O valor da parcela será R$ 561,30
invariavelmente. |
A partir de
11/2005 |
Média |
Parcela |
Até R$ 495,23 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 |
O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18. |
Acima de R$ 825,46 |
O valor da parcela será R$ 561,30
invariavelmente. |
A partir de
10/2005 |
Média |
Parcela |
Até R$ 495,23 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 |
O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18. |
Acima de R$ 825,46 |
O valor da parcela será R$ 561,30
invariavelmente. |
A partir de
09/2005 |
Média |
Parcela |
Até R$ 495,23 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 |
O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18. |
Acima de R$ 825,46 |
O valor da parcela será R$ 561,30
invariavelmente. |
A partir de
08/2005 |
Média |
Parcela |
Até R$ 495,23 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 |
O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18. |
Acima de R$ 825,46 |
O valor da parcela será R$ 561,30
invariavelmente. |
A partir de
07/2005 |
Média |
Parcela |
Até R$ 495,23 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 |
O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18. |
Acima de R$ 825,46 |
O valor da parcela será R$ 561,30
invariavelmente. |
A partir de
06/2005 |
Média |
Parcela |
Até R$ 495,23 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 |
O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18. |
Acima de R$ 825,46 |
O valor da parcela será R$ 561,30
invariavelmente. |
A partir de
05/2005 |
Média |
Parcela |
Até R$ 495,23 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 |
O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18. |
Acima de R$ 825,46 |
O valor da parcela será R$ 561,30
invariavelmente. |
A partir de
04/2005 |
Média |
Parcela |
Até R$ 429,20 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 |
O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36. |
Acima de R$ 715,40 |
O valor da parcela será R$ 486,46
invariavelmente. |
A partir de
03/2005 |
Média |
Parcela |
Até R$ 429,20 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 |
O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36. |
Acima de R$ 715,40 |
O valor da parcela será R$ 486,46
invariavelmente. |
A partir de
02/2005 |
Média |
Parcela |
Até R$ 429,20 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 |
O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36. |
Acima de R$ 715,40 |
O valor da parcela será R$ 486,46
invariavelmente. |
A partir de
01/2005 |
Média |
Parcela |
Até R$ 429,20 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 |
O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36. |
Acima de R$ 715,40 |
O valor da parcela será R$ 486,46
invariavelmente. |
A partir de
12/2004 |
Média |
Parcela |
Até R$ 429,20 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 |
O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36. |
Acima de R$ 715,40 |
O valor da parcela será R$ 486,46
invariavelmente. |
A partir de
11/2004 |
Média |
Parcela |
Até R$ 429,20 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 |
O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36. |
Acima de R$ 715,40 |
O valor da parcela será R$ 486,46
invariavelmente. |
A partir de
10/2004 |
Média |
Parcela |
Até R$ 429,20 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 |
O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36. |
Acima de R$ 715,40 |
O valor da parcela será R$ 486,46
invariavelmente. |
A partir de
09/2004 |
Média |
Parcela |
Até R$ 429,20 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 |
O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36. |
Acima de R$ 715,40 |
O valor da parcela será R$ 486,46
invariavelmente. |
A partir de
08/2004 |
Média |
Parcela |
Até R$ 429,20 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 |
O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36. |
Acima de R$ 715,40 |
O valor da parcela será R$ 486,46
invariavelmente. |
A partir de
07/2004 |
Média |
Parcela |
Até R$ 429,20 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 |
O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36. |
Acima de R$ 715,40 |
O valor da parcela será R$ 486,46
invariavelmente. |
A partir de
06/2004 |
Média |
Parcela |
Até R$ 429,20 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 |
O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36. |
Acima de R$ 715,40 |
O valor da parcela será R$ 486,46
invariavelmente. |
A partir de
05/2004 |
Média |
Parcela |
Até R$ 429,20 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 |
O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36. |
Acima de R$ 715,40 |
O valor da parcela será R$ 486,46
invariavelmente. |
A partir de
04/2004 |
Média |
Parcela |
Até R$ 429,20 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 |
O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36. |
Acima de R$ 715,40 |
O valor da parcela será R$ 486,46
invariavelmente. |
A partir de
03/2004 |
Média |
Parcela |
Até R$ 396,18 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 |
O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94. |
Acima de R$ 660,37 |
O valor da parcela será R$ 449,04
invariavelmente. |
A partir de
02/2004 |
Média |
Parcela |
Até R$ 396,18 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 |
O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94. |
Acima de R$ 660,37 |
O valor da parcela será R$ 449,04
invariavelmente. |
A partir de
01/2004 |
Média |
Parcela |
Até R$ 396,18 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 |
O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94. |
Acima de R$ 660,37 |
O valor da parcela será R$ 449,04
invariavelmente. |
A partir de
12/2003 |
Média |
Parcela |
Até R$ 396,18 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 |
O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94. |
Acima de R$ 660,37 |
O valor da parcela será R$ 449,04
invariavelmente. |
A partir de
11/2003 |
Média |
Parcela |
Até R$ 396,18 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 |
O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94. |
Acima de R$ 660,37 |
O valor da parcela será R$ 449,04
invariavelmente. |
A partir de
10/2003 |
Média |
Parcela |
Até R$ 396,18 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 |
O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94. |
Acima de R$ 660,37 |
O valor da parcela será R$ 449,04
invariavelmente. |
A partir de
09/2003 |
Média |
Parcela |
Até R$ 396,18 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 |
O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94. |
Acima de R$ 660,37 |
O valor da parcela será R$ 449,04
invariavelmente. |
A partir de
08/2003 |
Média |
Parcela |
Até R$ 396,18 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 |
O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94. |
Acima de R$ 660,37 |
O valor da parcela será R$ 449,04
invariavelmente. |
A partir de
07/2003 |
Média |
Parcela |
Até R$ 396,18 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 |
O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94. |
Acima de R$ 660,37 |
O valor da parcela será R$ 449,04
invariavelmente. |
A partir de
06/2003 |
Média |
Parcela |
Até R$ 396,18 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 |
O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94. |
Acima de R$ 660,37 |
O valor da parcela será R$ 449,04
invariavelmente. |
A partir de
05/2003 |
Média |
Parcela |
Até R$ 396,18 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 |
O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94. |
Acima de R$ 660,37 |
O valor da parcela será R$ 449,04
invariavelmente. |
A partir de
04/2003 |
Média |
Parcela |
Até R$ 396,18 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 |
O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94. |
Acima de R$ 660,37 |
O valor da parcela será R$ 449,04
invariavelmente. |
A partir de
03/2003 |
Média |
Parcela |
Até R$ 330,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 |
O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11. |
Acima de R$ 550,31 |
O valor da parcela será R$ 374,20
invariavelmente. |
A partir de
02/2003 |
Média |
Parcela |
Até R$ 330,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 |
O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11. |
Acima de R$ 550,31 |
O valor da parcela será R$ 374,20
invariavelmente. |
A partir de
01/2003 |
Média |
Parcela |
Até R$ 330,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 |
O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11. |
Acima de R$ 550,31 |
O valor da parcela será R$ 374,20
invariavelmente. |
A partir de
12/2002 |
Média |
Parcela |
Até R$ 330,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 |
O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11. |
Acima de R$ 550,31 |
O valor da parcela será R$ 374,20
invariavelmente. |
A partir de
11/2002 |
Média |
Parcela |
Até R$ 330,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 |
O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11. |
Acima de R$ 550,31 |
O valor da parcela será R$ 374,20
invariavelmente. |
A partir de
10/2002 |
Média |
Parcela |
Até R$ 330,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 |
O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11. |
Acima de R$ 550,31 |
O valor da parcela será R$ 374,20
invariavelmente. |
A partir de
09/2002 |
Média |
Parcela |
Até R$ 330,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 |
O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11. |
Acima de R$ 550,31 |
O valor da parcela será R$ 374,20
invariavelmente. |
A partir de
08/2002 |
Média |
Parcela |
Até R$ 330,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 |
O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11. |
Acima de R$ 550,31 |
O valor da parcela será R$ 374,20
invariavelmente. |
A partir de
07/2002 |
Média |
Parcela |
Até R$ 330,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 |
O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11. |
Acima de R$ 550,31 |
O valor da parcela será R$ 374,20
invariavelmente. |
A partir de
06/2002 |
Média |
Parcela |
Até R$ 330,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 |
O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11. |
Acima de R$ 550,31 |
O valor da parcela será R$ 374,20
invariavelmente. |
A partir de
05/2002 |
Média |
Parcela |
Até R$ 330,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 |
O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11. |
Acima de R$ 550,31 |
O valor da parcela será R$ 374,20
invariavelmente. |
A partir de
04/2002 |
Média |
Parcela |
Até R$ 330,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 |
O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11. |
Acima de R$ 550,31 |
O valor da parcela será R$ 374,20
invariavelmente. |
A partir de
03/2002 |
Média |
Parcela |
Até R$ 297,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 |
O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71. |
Acima de R$ 495,28 |
O valor da parcela será R$ 336,78
invariavelmente. |
A partir de
02/2002 |
Média |
Parcela |
Até R$ 297,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 |
O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71. |
Acima de R$ 495,28 |
O valor da parcela será R$ 336,78
invariavelmente. |
A partir de
01/2002 |
Média |
Parcela |
Até R$ 297,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 |
O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71. |
Acima de R$ 495,28 |
O valor da parcela será R$ 336,78
invariavelmente. |
A partir de
12/2001 |
Média |
Parcela |
Até R$ 297,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 |
O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71. |
Acima de R$ 495,28 |
O valor da parcela será R$ 336,78
invariavelmente. |
A partir de
11/2001 |
Média |
Parcela |
Até R$ 297,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 |
O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71. |
Acima de R$ 495,28 |
O valor da parcela será R$ 336,78
invariavelmente. |
A partir de
10/2001 |
Média |
Parcela |
Até R$ 297,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 |
O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71. |
Acima de R$ 495,28 |
O valor da parcela será R$ 336,78
invariavelmente. |
A partir de
09/2001 |
Média |
Parcela |
Até R$ 297,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 |
O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71. |
Acima de R$ 495,28 |
O valor da parcela será R$ 336,78
invariavelmente. |
A partir de
08/2001 |
Média |
Parcela |
Até R$ 297,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 |
O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71. |
Acima de R$ 495,28 |
O valor da parcela será R$ 336,78
invariavelmente. |
A partir de
07/2001 |
Média |
Parcela |
Até R$ 297,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 |
O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71. |
Acima de R$ 495,28 |
O valor da parcela será R$ 336,78
invariavelmente. |
A partir de
06/2001 |
Média |
Parcela |
Até R$ 297,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 |
O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71. |
Acima de R$ 495,28 |
O valor da parcela será R$ 336,78
invariavelmente. |
A partir de
05/2001 |
Média |
Parcela |
Até R$ 297,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 |
O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71. |
Acima de R$ 495,28 |
O valor da parcela será R$ 336,78
invariavelmente. |
A partir de
04/2001 |
Média |
Parcela |
Até R$ 297,14 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 |
O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71. |
Acima de R$ 495,28 |
O valor da parcela será R$ 336,78
invariavelmente. |
A partir de
03/2001 |
Média |
Parcela |
Até R$ 249,27 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 |
O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42. |
Acima de R$ 415,49 |
O valor da parcela será R$ 282,50
invariavelmente. |
A partir de
02/2001 |
Média |
Parcela |
Até R$ 249,27 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 |
O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42. |
Acima de R$ 415,49 |
O valor da parcela será R$ 282,50
invariavelmente. |
A partir de
01/2001 |
Média |
Parcela |
Até R$ 249,27 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 |
O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42. |
Acima de R$ 415,49 |
O valor da parcela será R$ 282,50
invariavelmente. |
A partir de
12/2000 |
Média |
Parcela |
Até R$ 249,27 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 |
O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42. |
Acima de R$ 415,49 |
O valor da parcela será R$ 282,50
invariavelmente. |
A partir de
11/2000 |
Média |
Parcela |
Até R$ 249,27 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 |
O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42. |
Acima de R$ 415,49 |
O valor da parcela será R$ 282,50
invariavelmente. |
A partir de
10/2000 |
Média |
Parcela |
Até R$ 249,27 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 |
O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42. |
Acima de R$ 415,49 |
O valor da parcela será R$ 282,50
invariavelmente. |
A partir de
09/2000 |
Média |
Parcela |
Até R$ 249,27 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 |
O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42. |
Acima de R$ 415,49 |
O valor da parcela será R$ 282,50
invariavelmente. |
A partir de
08/2000 |
Média |
Parcela |
Até R$ 249,27 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 |
O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42. |
Acima de R$ 415,49 |
O valor da parcela será R$ 282,50
invariavelmente. |
A partir de
07/2000 |
Média |
Parcela |
Até R$ 249,27 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 |
O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42. |
Acima de R$ 415,49 |
O valor da parcela será R$ 282,50
invariavelmente. |
A partir de
06/2000 |
Média |
Parcela |
Até R$ 249,27 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 |
O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42. |
Acima de R$ 415,49 |
O valor da parcela será R$ 282,50
invariavelmente. |
A partir de
05/2000 |
Média |
Parcela |
Até R$ 249,27 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 |
O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42. |
Acima de R$ 415,49 |
O valor da parcela será R$ 282,50
invariavelmente. |
A partir de
04/2000 |
Média |
Parcela |
Até R$ 249,27 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 |
O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42. |
Acima de R$ 415,49 |
O valor da parcela será R$ 282,50
invariavelmente. |
A partir de
03/2000 |
Média |
Parcela |
Até R$ 224,51 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 |
O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61. |
Acima de R$ 374,21 |
O valor da parcela será R$ 254,45
invariavelmente. |
A partir de
02/2000 |
Média |
Parcela |
Até R$ 224,51 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 |
O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61. |
Acima de R$ 374,21 |
O valor da parcela será R$ 254,45
invariavelmente. |
A partir de
01/2000 |
Média |
Parcela |
Até R$ 224,51 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 |
O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61. |
Acima de R$ 374,21 |
O valor da parcela será R$ 254,45
invariavelmente. |
A partir de
12/1999 |
Média |
Parcela |
Até R$ 224,51 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 |
O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61. |
Acima de R$ 374,21 |
O valor da parcela será R$ 254,45
invariavelmente. |
A partir de
11/1999 |
Média |
Parcela |
Até R$ 224,51 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 |
O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61. |
Acima de R$ 374,21 |
O valor da parcela será R$ 254,45
invariavelmente. |
A partir de
10/1999 |
Média |
Parcela |
Até R$ 224,51 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 |
O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61. |
Acima de R$ 374,21 |
O valor da parcela será R$ 254,45
invariavelmente. |
A partir de
09/1999 |
Média |
Parcela |
Até R$ 224,51 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 |
O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61. |
Acima de R$ 374,21 |
O valor da parcela será R$ 254,45
invariavelmente. |
A partir de
08/1999 |
Média |
Parcela |
Até R$ 224,51 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 |
O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61. |
Acima de R$ 374,21 |
O valor da parcela será R$ 254,45
invariavelmente. |
A partir de
07/1999 |
Média |
Parcela |
Até R$ 224,51 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 |
O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61. |
Acima de R$ 374,21 |
O valor da parcela será R$ 254,45
invariavelmente. |
A partir de
06/1999 |
Média |
Parcela |
Até R$ 224,51 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 |
O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61. |
Acima de R$ 374,21 |
O valor da parcela será R$ 254,45
invariavelmente. |
A partir de
05/1999 |
Média |
Parcela |
Até R$ 224,51 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 |
O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61. |
Acima de R$ 374,21 |
O valor da parcela será R$ 254,45
invariavelmente. |
A partir de
04/1999 |
Média |
Parcela |
Até R$ 214,62 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 |
O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70. |
Acima de R$ 357,72 |
O valor da parcela será R$ 243,24
invariavelmente. |
A partir de
03/1999 |
Média |
Parcela |
Até R$ 214,62 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 |
O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70. |
Acima de R$ 357,72 |
O valor da parcela será R$ 243,24
invariavelmente. |
A partir de
02/1999 |
Média |
Parcela |
Até R$ 214,62 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 |
O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70. |
Acima de R$ 357,72 |
O valor da parcela será R$ 243,24
invariavelmente. |
A partir de
01/1999 |
Média |
Parcela |
Até R$ 214,62 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 |
O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70. |
Acima de R$ 357,72 |
O valor da parcela será R$ 243,24
invariavelmente. |
A partir de
12/1998 |
Média |
Parcela |
Até R$ 214,62 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 |
O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70. |
Acima de R$ 357,72 |
O valor da parcela será R$ 243,24
invariavelmente. |
A partir de
11/1998 |
Média |
Parcela |
Até R$ 214,62 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 |
O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70. |
Acima de R$ 357,72 |
O valor da parcela será R$ 243,24
invariavelmente. |
A partir de
10/1998 |
Média |
Parcela |
Até R$ 214,62 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 |
O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70. |
Acima de R$ 357,72 |
O valor da parcela será R$ 243,24
invariavelmente. |
A partir de
09/1998 |
Média |
Parcela |
Até R$ 214,62 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 |
O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70. |
Acima de R$ 357,72 |
O valor da parcela será R$ 243,24
invariavelmente. |
A partir de
08/1998 |
Média |
Parcela |
Até R$ 214,62 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 |
O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70. |
Acima de R$ 357,72 |
O valor da parcela será R$ 243,24
invariavelmente. |
A partir de
07/1998 |
Média |
Parcela |
Até R$ 214,62 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 |
O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70. |
Acima de R$ 357,72 |
O valor da parcela será R$ 243,24
invariavelmente. |
A partir de
06/1998 |
Média |
Parcela |
Até R$ 214,62 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 |
O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70. |
Acima de R$ 357,72 |
O valor da parcela será R$ 243,24
invariavelmente. |
A partir de
05/1998 |
Média |
Parcela |
Até R$ 214,62 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 |
O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70. |
Acima de R$ 357,72 |
O valor da parcela será R$ 243,24
invariavelmente. |
A partir de
04/1998 |
Média |
Parcela |
Até R$ 198,12 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 |
O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50. |
Acima de R$ 330,21 |
O valor da parcela será R$ 224,54
invariavelmente. |
A partir de
03/1998 |
Média |
Parcela |
Até R$ 198,12 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 |
O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50. |
Acima de R$ 330,21 |
O valor da parcela será R$ 224,54
invariavelmente. |
A partir de
02/1998 |
Média |
Parcela |
Até R$ 198,12 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 |
O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50. |
Acima de R$ 330,21 |
O valor da parcela será R$ 224,54
invariavelmente. |
A partir de
01/1998 |
Média |
Parcela |
Até R$ 198,12 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 |
O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50. |
Acima de R$ 330,21 |
O valor da parcela será R$ 224,54
invariavelmente. |
A partir de
12/1997 |
Média |
Parcela |
Até R$ 198,12 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 |
O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50. |
Acima de R$ 330,21 |
O valor da parcela será R$ 224,54
invariavelmente. |
A partir de
11/1997 |
Média |
Parcela |
Até R$ 198,12 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 |
O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50. |
Acima de R$ 330,21 |
O valor da parcela será R$ 224,54
invariavelmente. |
A partir de
10/1997 |
Média |
Parcela |
Até R$ 198,12 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 |
O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50. |
Acima de R$ 330,21 |
O valor da parcela será R$ 224,54
invariavelmente. |
A partir de
09/1997 |
Média |
Parcela |
Até R$ 198,12 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 |
O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50. |
Acima de R$ 330,21 |
O valor da parcela será R$ 224,54
invariavelmente. |
A partir de
08/1997 |
Média |
Parcela |
Até R$ 198,12 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 |
O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50. |
Acima de R$ 330,21 |
O valor da parcela será R$ 224,54
invariavelmente. |
A partir de
07/1997 |
Média |
Parcela |
Até R$ 198,12 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 |
O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50. |
Acima de R$ 330,21 |
O valor da parcela será R$ 224,54
invariavelmente. |
A partir de
06/1997 |
Média |
Parcela |
Até R$ 198,12 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 |
O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50. |
Acima de R$ 330,21 |
O valor da parcela será R$ 224,54
invariavelmente. |
A partir de
05/1997 |
Média |
Parcela |
Até R$ 198,12 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 |
O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50. |
Acima de R$ 330,21 |
O valor da parcela será R$ 224,54
invariavelmente. |
A partir de
04/1997 |
Média |
Parcela |
Até R$ 184,91 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 |
O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93. |
Acima de R$ 308,20 |
O valor da parcela será R$ 209,57
invariavelmente. |
A partir de
03/1997 |
Média |
Parcela |
Até R$ 184,91 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 |
O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93. |
Acima de R$ 308,20 |
O valor da parcela será R$ 209,57
invariavelmente. |
A partir de
02/1997 |
Média |
Parcela |
Até R$ 184,91 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 |
O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93. |
Acima de R$ 308,20 |
O valor da parcela será R$ 209,57
invariavelmente. |
A partir de
01/1997 |
Média |
Parcela |
Até R$ 184,91 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 |
O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93. |
Acima de R$ 308,20 |
O valor da parcela será R$ 209,57
invariavelmente. |
A partir de
12/1996 |
Média |
Parcela |
Até R$ 184,91 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 |
O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93. |
Acima de R$ 308,20 |
O valor da parcela será R$ 209,57
invariavelmente. |
A partir de
11/1996 |
Média |
Parcela |
Até R$ 184,91 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 |
O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93. |
Acima de R$ 308,20 |
O valor da parcela será R$ 209,57
invariavelmente. |
A partir de
10/1996 |
Média |
Parcela |
Até R$ 184,91 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 |
O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93. |
Acima de R$ 308,20 |
O valor da parcela será R$ 209,57
invariavelmente. |
A partir de
09/1996 |
Média |
Parcela |
Até R$ 184,91 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 |
O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93. |
Acima de R$ 308,20 |
O valor da parcela será R$ 209,57
invariavelmente. |
A partir de
08/1996 |
Média |
Parcela |
Até R$ 184,91 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 |
O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93. |
Acima de R$ 308,20 |
O valor da parcela será R$ 209,57
invariavelmente. |
A partir de
07/1996 |
Média |
Parcela |
Até R$ 184,91 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 |
O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93. |
Acima de R$ 308,20 |
O valor da parcela será R$ 209,57
invariavelmente. |
A partir de
06/1996 |
Média |
Parcela |
Até R$ 184,91 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 |
O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93. |
Acima de R$ 308,20 |
O valor da parcela será R$ 209,57
invariavelmente. |
A partir de
05/1996 |
Média |
Parcela |
Até R$ 184,91 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 |
O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93. |
Acima de R$ 308,20 |
O valor da parcela será R$ 209,57
invariavelmente. |
A partir de
04/1996 |
Média |
Parcela |
Até R$ 166,21 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 |
O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97. |
Acima de R$ 277,03 |
O valor da parcela será R$ 188,38
invariavelmente. |
A partir de
03/1996 |
Média |
Parcela |
Até R$ 166,21 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 |
O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97. |
Acima de R$ 277,03 |
O valor da parcela será R$ 188,38
invariavelmente. |
A partir de
02/1996 |
Média |
Parcela |
Até R$ 166,21 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 |
O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97. |
Acima de R$ 277,03 |
O valor da parcela será R$ 188,38
invariavelmente. |
A partir de
01/1996 |
Média |
Parcela |
Até R$ 166,21 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 |
O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97. |
Acima de R$ 277,03 |
O valor da parcela será R$ 188,38
invariavelmente. |
A partir de
12/1995 |
Média |
Parcela |
Até R$ 166,21 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 |
O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97. |
Acima de R$ 277,03 |
O valor da parcela será R$ 188,38
invariavelmente. |
A partir de
11/1995 |
Média |
Parcela |
Até R$ 166,21 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 |
O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97. |
Acima de R$ 277,03 |
O valor da parcela será R$ 188,38
invariavelmente. |
A partir de
10/1995 |
Média |
Parcela |
Até R$ 166,21 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 |
O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97. |
Acima de R$ 277,03 |
O valor da parcela será R$ 188,38
invariavelmente. |
A partir de
09/1995 |
Média |
Parcela |
Até R$ 166,21 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 |
O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97. |
Acima de R$ 277,03 |
O valor da parcela será R$ 188,38
invariavelmente. |
A partir de
08/1995 |
Média |
Parcela |
Até R$ 166,21 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 |
O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97. |
Acima de R$ 277,03 |
O valor da parcela será R$ 188,38
invariavelmente. |
A partir de
07/1995 |
Média |
Parcela |
Até R$ 166,21 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 |
O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97. |
Acima de R$ 277,03 |
O valor da parcela será R$ 188,38
invariavelmente. |
A partir de
06/1995 |
Média |
Parcela |
Até R$ 166,21 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 |
O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97. |
Acima de R$ 277,03 |
O valor da parcela será R$ 188,38
invariavelmente. |
A partir de
05/1995 |
Média |
Parcela |
Até R$ 166,21 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 |
O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97. |
Acima de R$ 277,03 |
O valor da parcela será R$ 188,38
invariavelmente. |
A partir de
04/1995 |
Média |
Parcela |
Até R$ 128,30 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 |
O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64. |
Acima de R$ 213,84 |
O valor da parcela será R$ 145,41
invariavelmente. |
A partir de
03/1995 |
Média |
Parcela |
Até R$ 128,30 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 |
O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64. |
Acima de R$ 213,84 |
O valor da parcela será R$ 145,41
invariavelmente. |
A partir de
02/1995 |
Média |
Parcela |
Até R$ 128,30 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 |
O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64. |
Acima de R$ 213,84 |
O valor da parcela será R$ 145,41
invariavelmente. |
A partir de
01/1995 |
Média |
Parcela |
Até R$ 128,30 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 |
O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64. |
Acima de R$ 213,84 |
O valor da parcela será R$ 145,41
invariavelmente. |
A partir de
12/1994 |
Média |
Parcela |
Até R$ 128,30 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 |
O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64. |
Acima de R$ 213,84 |
O valor da parcela será R$ 145,41
invariavelmente. |
A partir de
11/1994 |
Média |
Parcela |
Até R$ 128,30 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 |
O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64. |
Acima de R$ 213,84 |
O valor da parcela será R$ 145,41
invariavelmente. |
A partir de
10/1994 |
Média |
Parcela |
Até R$ 128,30 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 |
O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64. |
Acima de R$ 213,84 |
O valor da parcela será R$ 145,41
invariavelmente. |
A partir de
09/1994 |
Média |
Parcela |
Até R$ 128,30 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 |
O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64. |
Acima de R$ 213,84 |
O valor da parcela será R$ 145,41
invariavelmente. |
A partir de
08/1994 |
Média |
Parcela |
Até R$ 128,30 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 |
O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64. |
Acima de R$ 213,84 |
O valor da parcela será R$ 145,41
invariavelmente. |
A partir de
07/1994 |
Média |
Parcela |
Até R$ 128,30 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 |
O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64. |
Acima de R$ 213,84 |
O valor da parcela será R$ 145,41
invariavelmente. |
A partir de
06/1994 |
Média |
Parcela |
Até CR$ 128,30 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de CR$ 128,30 até CR$ 213,84 |
O que exceder a CR$ 128,30 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 102,64. |
Acima de CR$ 213,84 |
O valor da parcela será CR$ 145,41
invariavelmente. |
A partir de
05/1994 |
Média |
Parcela |
Até CR$ 128,30 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de CR$ 128,30 até CR$ 213,84 |
O que exceder a CR$ 128,30 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 102,64. |
Acima de CR$ 213,84 |
O valor da parcela será CR$ 145,41
invariavelmente. |
A partir de
04/1994 |
Média |
Parcela |
Até CR$ 128,30 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de CR$ 128,30 até CR$ 213,84 |
O que exceder a CR$ 128,30 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 102,64. |
Acima de CR$ 213,84 |
O valor da parcela será CR$ 145,41
invariavelmente. |
A partir de
03/1994 |
Média |
Parcela |
Até CR$ 128,30 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de CR$ 128,30 até CR$ 213,84 |
O que exceder a CR$ 128,30 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 102,64. |
Acima de CR$ 213,84 |
O valor da parcela será CR$ 145,41
invariavelmente. |
A partir de
02/1994 |
Média |
Parcela |
Até CR$ 81.812,25 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de CR$ 81.812,25 até CR$ 136.353,94 |
O que exceder a CR$ 81.812,25
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 65.449,80. |
Acima de CR$ 136.353,94 |
O valor da parcela será CR$ 92.720,60
invariavelmente. |
A partir de
01/1994 |
Média |
Parcela |
Até CR$ 57.891,50 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de CR$ 57.891,50 até CR$ 96.485,95 |
O que exceder a CR$ 57.891,50
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 46.313,20. |
Acima de CR$ 96.485,95 |
O valor da parcela será CR$ 65.610,39
invariavelmente. |
A partir de
12/1993 |
Média |
Parcela |
Até CR$ 42.032,60 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de CR$ 42.032,60 até CR$ 70.054,42 |
O que exceder a CR$ 42.032,60
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 33.626,08. |
Acima de CR$ 70.054,42 |
O valor da parcela será CR$ 47.636,97
invariavelmente. |
A partir de
11/1993 |
Média |
Parcela |
Até CR$ 30.906,33 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de CR$ 30.906,33 até CR$ 51.510,61 |
O que exceder a CR$ 30.906,33
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 24.725,06. |
Acima de CR$ 51.510,61 |
O valor da parcela será CR$ 35.027,19
invariavelmente. |
A partir de
10/1993 |
Média |
Parcela |
Até CR$ 23.043,79 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de CR$ 23.043,79 até CR$ 38.406,36 |
O que exceder a CR$ 23.043,79
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 18.435,03. |
Acima de CR$ 38.406,36 |
O valor da parcela será CR$ 26.116,31
invariavelmente. |
A partir de
09/1993 |
Média |
Parcela |
Até CR$ 16.990,19 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de CR$ 16.990,19 até CR$ 28.317,01 |
O que exceder a CR$ 16.990,19
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 13.592,15. |
Acima de CR$ 28.317,01 |
O valor da parcela será CR$ 19.255,56
invariavelmente. |
A partir de
08/1993 |
Média |
Parcela |
Até CR$ 12.742,01 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de CR$ 12.742,01 até CR$ 21.236,70 |
O que exceder a CR$ 12.742,01
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 10.193,61. |
Acima de CR$ 21.236,70 |
O valor da parcela será CR$ 14.440,95
invariavelmente. |
A partir de
07/1993 |
Média |
Parcela |
até Cr$ 9.725.990,33 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de Cr$ 9.725.990,33 até Cr$ 16.209.994,43 |
O que exceder a Cr$ 9.725.990,33
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 7.780.792,26. |
Acima de Cr$ 16.209.994,43 |
O valor da parcela será Cr$
11.022.791,34 invariavelmente. |
A partir de
06/1993 |
Média |
Parcela |
até Cr$ 7.460.297,87 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de Cr$ 7.460.297,87 até Cr$ 12.433.837,87 |
O que exceder a Cr$ 7.460.297,87
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 5.968.238,30. |
Acima de Cr$ 12.433.837,87 |
O valor da parcela será Cr$ 8.455.006,02
invariavelmente. |
A partir de
05/1993 |
Média |
Parcela |
até Cr$ 5.884.443,82 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de Cr$ 5.884.443,82 até Cr$ 9.807.412,74 |
O que exceder a Cr$ 5.884.443,82
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 4.707.555,06. |
Acima de Cr$ 9.807.412,74 |
O valor da parcela será Cr$ 6.669.037,72
invariavelmente. |
A partir de
04/1993 |
Média |
Parcela |
até Cr$ 4.583.971,20 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de Cr$ 4.583.971,20 até Cr$ 7.639.956,96 |
O que exceder a Cr$ 4.583.971,20
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 3.667.176,96. |
Acima de Cr$ 7.639.956,96 |
O valor da parcela será Cr$ 5.195.168,44
invariavelmente. |
A partir de
03/1993 |
Média |
Parcela |
até Cr$ 3.593.017,09 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de Cr$ 3.593.017,09 até Cr$ 5.988.365,70 |
O que exceder a Cr$ 3.593.017,09
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 2.874.413,67. |
Acima de Cr$ 5.988.365,70 |
O valor da parcela será Cr$ 4.072.086,88
invariavelmente. |
A partir de
02/1993 |
Média |
Parcela |
até Cr$ 2.879.250,82 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de Cr$ 2.879.250,82 até Cr$ 4.798.754,47 |
O que exceder a Cr$ 2.879.250,82
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 2.303.400,66. |
Acima de Cr$ 4.798.754,47 |
O valor da parcela será Cr$ 3.263.151,60
invariavelmente. |
A partir de
01/1993 |
Média |
Parcela |
até Cr$ 2.235.963,99 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de Cr$ 2.235.963,99 até Cr$ 3.726.609,05 |
O que exceder a Cr$ 2.235.963,99
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 1.788.771,19. |
Acima de Cr$ 3.726.609,05 |
O valor da parcela será Cr$ 2.534.093,04
invariavelmente. |
A partir de
12/1992 |
Média |
Parcela |
até Cr$ 1.780.509,63 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de Cr$ 1.780.509,63 até Cr$ 2.967.517,96 |
O que exceder a Cr$ 1.780.509,63
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 1.424.407,70. |
Acima de Cr$ 2.967.517,96 |
O valor da parcela será Cr$ 2.017.911,33
invariavelmente. |
A partir de
11/1992 |
Média |
Parcela |
até Cr$ 1.448.864,54 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de Cr$ 1.448.864,54 até Cr$ 2.414.775,79 |
O que exceder a Cr$ 1.448.864,54
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 1.159.091,63. |
Acima de Cr$ 2.414.775,79 |
O valor da parcela será Cr$ 1.642.046,82
invariavelmente. |
A partir de
10/1992 |
Média |
Parcela |
até Cr$ 1.149.254,02 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de Cr$ 1.149.254,02 até Cr$ 1.915.424,60 |
O que exceder a Cr$ 1.149.254,02
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 919.403,22. |
Acima de Cr$ 1.915.424,60 |
O valor da parcela será Cr$ 1.302.488,16
invariavelmente. |
A partir de
09/1992 |
Média |
Parcela |
Até Cr$ 926.967,27 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de Cr$ 926.967,27 até Cr$ 1.544.946,45 |
O que exceder a Cr$ 926.967,27
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 741.573,82. |
Acima de Cr$ 1.544.946,45 |
O valor da parcela será Cr$ 1.050.563,13
invariavelmente. |
A partir de
08/1992 |
Média |
Parcela |
Até Cr$ 757.449,97 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de Cr$ 757.449,97 até Cr$ 1.262.417,43 |
O que exceder a Cr$ 757.449,97
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 605.959,98. |
Acima de Cr$ 1.262.417,43 |
O valor da parcela será Cr$ 858.443,48
invariavelmente. |
A partir de
07/1992 |
Média |
Parcela |
Até Cr$ 625.474,79 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de Cr$ 625.474,79 até Cr$ 1.042.458,66 |
O que exceder a Cr$ 625.474,79
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 500.379,83. |
Acima de Cr$ 1.042.458,66 |
O valor da parcela será Cr$ 708.871,58
invariavelmente. |
A partir de
06/1992 |
Média |
Parcela |
Até Cr$ 510.800,16 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de Cr$ 510.800,16 até Cr$ 851.334,15 |
O que exceder a Cr$ 510.800,16
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 408.640,13. |
Acima de Cr$ 851.334,15 |
O valor da parcela será Cr$ 578.906,97
invariavelmente. |
A partir de
05/1992 |
Média |
Parcela |
Até Cr$ 416.877,63 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de Cr$ 416.877,63 até Cr$ 694.796,50 |
O que exceder a Cr$ 416.877,63
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 333.502,10. |
Acima de Cr$ 694.796,50 |
O valor da parcela será Cr$ 472.461,42
invariavelmente. |
A partir de
04/1992 |
Média |
Parcela |
Até Cr$ 344.983,15 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de Cr$ 344.983,15 até Cr$ 574.972,28 |
O que exceder a Cr$ 344.983,15
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 275.986,52. |
Acima de Cr$ 574.972,28 |
O valor da parcela será Cr$ 390.980,99
invariavelmente. |
A partir de
03/1992 |
Média |
Parcela |
Até Cr$ 283.656,60 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de Cr$ 283.656,60 até Cr$ 472.761,29 |
O que exceder a Cr$ 283.656,60
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 226.925,28. |
Acima de Cr$ 472.761,29 |
O valor da parcela será Cr$ 321.477,55
invariavelmente. |
A partir de
02/1992 |
Média |
Parcela |
Até Cr$ 227.873,24 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de Cr$ 227.873,24 até Cr$ 379.789,96 |
O que exceder a Cr$ 227.873,24
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 182.298,59. |
Acima de Cr$ 379.789,96 |
O valor da parcela será Cr$ 258.256,39
invariavelmente. |
A partir de
01/1992 |
Média |
Parcela |
Até Cr$ 180.966,68 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de Cr$ 180.966,68 até Cr$ 301.611,31 |
O que exceder a Cr$ 180.966,68
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 144.773,34. |
Acima de Cr$ 301.611,31 |
O valor da parcela será Cr$ 205.095,61
invariavelmente. |
A partir de
12/1991 |
Média |
Parcela |
Até Cr$ 145.764,55 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de Cr$ 145.764,55 até Cr$ 242.941,05 |
O que exceder a Cr$ 145.764,55
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 116.611,64. |
Acima de Cr$ 242.941,05 |
O valor da parcela será Cr$ 165.199,85
invariavelmente. |
A partir de
11/1991 |
Média |
Parcela |
Até Cr$ 115.247,12 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8
(80%). |
Mais de Cr$ 115.247,12 até Cr$ 192.078,63 |
O que exceder a Cr$ 115.247,12
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 92.197,70. |
Acima de Cr$ 192.078,63 |
O valor da parcela será Cr$ 130.613,42
invariavelmente. |
A partir de
10/1991 |
Média |
Parcela |
Até Cr$ 95.182,63 |
Multiplica-se o salário
médio por 0,8 (80%). |
Mais de Cr$ 95.182,63 até Cr$ 158.637,79 |
O que exceder a Cr$
95.182,63 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 76.146,10. |
Acima de Cr$ 158.637,79 |
O valor da parcela será
Cr$ 107.873,66 invariavelmente. |
A partir de
09/1991 |
Média |
Parcela |
Até Cr$ 82.323,68 |
Multiplica-se o salário
médio por 0,8 (80%). |
Mais de Cr$ 82.323,68 até Cr$ 137.206,19 |
O que exceder a Cr$
82.323,68 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 65.858,94. |
Acima de Cr$ 137.206,19 |
O valor da parcela será
Cr$ 93.300,18 invariavelmente. |
A partir de
08/1991 |
Média |
Parcela |
Até Cr$ 71.201,94 |
Multiplica-se o salário
médio por 0,8 (80%). |
Mais de Cr$ 71.201,94 até Cr$ 118.669,95 |
O que exceder a Cr$
71.201,94 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 56.961,55. |
Acima de Cr$ 118.669,95 |
O valor da parcela será
Cr$ 80.695,54 invariavelmente. |
A partir de
07/1991 |
Média |
Parcela |
Até Cr$ 63.493,80 |
Multiplica-se o salário
médio por 0,8 (80%). |
Mais de Cr$ 63.493,80 até Cr$ 105.823,04 |
O que exceder a Cr$
63.493,80 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 50.795,04. |
Acima de Cr$ 105.823,04 |
O valor da parcela será
Cr$ 71.959,64 invariavelmente. |
A partir de
06/1991 |
Média |
Parcela |
Até Cr$ 57.289,37 |
Multiplica-se o salário
médio por 0,8 (80%). |
Mais de Cr$ 57.289,37 até Cr$ 95.482,31 |
O que exceder a Cr$
57.289,37 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 45.831,50. |
Acima de Cr$ 95.482,31 |
O valor da parcela será
Cr$ 64.927,95 invariavelmente. |
A partir de 05/1991 |
Média |
Parcela |
Até Cr$ 53.702,08 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
Mais de Cr$ 53.702,08 até Cr$ 89.503,48 | O que exceder a Cr$ 53.702,08 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 42.961,66. |
Acima de Cr$ 89.503,48 | O valor da parcela será Cr$ 60.862,35 invariavelmente. |
A partir de 04/1991 |
Média | Parcela |
Até Cr$ 51.139,97 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
Mais de Cr$ 51.139,97 até Cr$ 85.233,30 | O que exceder a Cr$ 51.139,97 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 40.911,98. |
Acima de Cr$ 85.233,30 | O valor da parcela será Cr$ 57.958,63 invariavelmente. |
A partir de 03/1991 |
Média | Parcela |
Até Cr$ 45.746,47 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
Mais de Cr$ 45.746,47 até Cr$ 76.244,12 | O que exceder a Cr$ 45.746,47 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 36.597,18. |
Acima de Cr$ 76.244,12 | O valor da parcela será Cr$ 51.845,99 invariavelmente. |
A partir de 02/1991 |
Média | Parcela |
Até Cr$ 38.058,63 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
Mais de Cr$ 38.058,63 até Cr$ 63.431,05 | O que exceder a Cr$ 38.058,63 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 30.446,90. |
Acima de Cr$ 63.431,05 | O valor da parcela será Cr$ 43.133,11 invariavelmente. |