Seguro-desemprego
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Seguro-desemprego


A partir de 11/01/2024
Média Parcela
Até R$ 2.041,39 Multiplica-se o salário médio por 0,8% (80%)
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 No que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65 O valor da parcela será de R$ 2.313,74

A partir de 11/01/2023
Média Parcela
Até R$ 1.968,36 Multiplica-se o salário médio por 0,8% (80%)
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 No que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93 O valor da parcela será de R$ 2.230,97

A partir de 01/2022
Média Parcela
Até R$ 1.858,17 Multiplica-se o salário médio por 0,8% (80%)
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 No que exceder a R$ 1.858,17 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26 O valor da parcela será de R$ 2.106,08

A partir de 01/2021
Média Parcela
Até R$ 1.686,79Multiplica-se o salário médio por 0,8% (80%)
De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60No que exceder a R$ 1.686,79 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.349,43
Acima de R$ 2.811,60O valor da parcela será de R$ 1.911,85

A partir de 01/2020
Média Parcela
Até R$ 1.599,61Multiplica-se o salário médio por 0,8% (80%)
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29No que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69
Acima de R$ 2.666,29O valor da parcela será de R$ 1.813,03

A partir de 01/2019
Média Parcela
Até R$ 1.531,02Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 1.531,03 até R$ 2.551,96O que exceder a R$ 1.531,02 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.224,82.
Acima de R$ 2.551,96O valor da parcela será R$ 1.735,29 invariavelmente.

A partir de 01/2018
MédiaParcela
Até R$ 1.480,25Multiplica-se o salário médio por 0,8% (80%)
De R$ 1.480,26 até R$ 2.467,33No que exceder a R$ 1.480,26 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.184,20
Acima de R$ 2.467,33O valor da parcela será de R$ 1.677,74, invariavelmente.

A partir de 01/2017
MédiaParcela
Até R$ 1.450,23Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 1.450,23 até R$ 2.417,29 O que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18.
Acima de R$ 2.417,29O valor da parcela será R$ 1.643,72 invariavelmente.

A partir de 01/2016
Média Parcela
Até R$ 1.360,70 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 1.360,71 até R$ 2.268,05 O que exceder a R$ 1.360,70 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.088,56.
Acima de R$ 2.268,05 O valor da parcela será R$ 1.542,24 invariavelmente.

A partir de 01/2015
Média Parcela
Até R$ 1.222,77 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 1.222,77 até R$ 2.038,15 O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22.
Acima de R$ 2.038,15 O valor da parcela será R$ 1.385,91 invariavelmente.

A partir de 01/2014
Média Parcela
Até R$ 1.151,06 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 1.151,06 até R$ 1.918,62 O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 920,85.
Acima de R$ 1.918,62 O valor da parcela será R$ 1.304,63 invariavelmente.

A partir de 01/2013
Média Parcela
Até R$ 1.090,43 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 1.090,43 até R$ 1.817,56 O que exceder a R$ 1.090,43 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 872,34.
Acima de R$ 1.817,56 O valor da parcela será R$ 1.235,91 invariavelmente.

A partir de 01/2012
Média Parcela
Até R$ 1.026,77 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 1.026,77 até R$ 1.711,45 O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 821,41.
Acima de R$ 1.711,45 O valor da parcela será R$ 1.163,76 invariavelmente.

A partir de 03/2011
Média Parcela
até R$ 899,66 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 899,66 até R$ 1.499,58 O que exceder a R$ 899,66 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 719,73.
Acima de R$ 1.499,58 O valor da parcela será R$ 1.019,70 invariavelmente.

A partir de 01/2011
Média Parcela
Até R$ 891,40 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 891,40 até R$ 1.485,83 O que exceder a R$ 891,40 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 713,12.
Acima de R$ 1.485,83 O valor da parcela será R$ 1.010,34 invariavelmente.

A partir de 01/2010
Média Parcela
Até R$ 841,88 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 841,88 até R$ 1.403,28 O que exceder a R$ 841,88 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 673,50.
Acima de R$ 1.403,28 O valor da parcela será R$ 954,21 invariavelmente.

A partir de 02/2009
Média Parcela
Até R$ 767,60 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 767,60 até R$ 1.279,46 O que exceder a R$ 767,60 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 614,08.
Acima de R$ 1.279,46 O valor da parcela será R$ 870,01 invariavelmente.

A partir de 03/2008
Média Parcela
Até R$ 685,06 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 685,06 até R$ 1.141,88 O que exceder a R$ 685,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 548,05.
Acima de R$ 1.141,88 O valor da parcela será R$ 776,46 invariavelmente.

A partir de 12/2007
Média Parcela
Até R$ 627,29 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 627,29 até R$ 1.045,48 O que exceder a R$ 627,29 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 501,83.
Acima de R$ 1.045,48 O valor da parcela será R$ 710,97 invariavelmente.

A partir de 11/2007
Média Parcela
Até R$ 627,29 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 627,29 até R$ 1.045,48 O que exceder a R$ 627,29 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 501,83.
Acima de R$ 1.045,48 O valor da parcela será R$ 710,97 invariavelmente.

A partir de 10/2007
Média Parcela
Até R$ 627,29 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 627,29 até R$ 1.045,48 O que exceder a R$ 627,29 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 501,83.
Acima de R$ 1.045,48 O valor da parcela será R$ 710,97 invariavelmente.

A partir de 09/2007
Média Parcela
Até R$ 627,29 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 627,29 até R$ 1.045,48 O que exceder a R$ 627,29 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 501,83.
Acima de R$ 1.045,48 O valor da parcela será R$ 710,97 invariavelmente.

A partir de 08/2007
Média Parcela
Até R$ 627,29 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 627,29 até R$ 1.045,48 O que exceder a R$ 627,29 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 501,83.
Acima de R$ 1.045,48 O valor da parcela será R$ 710,97 invariavelmente.

A partir de 07/2007
Média Parcela
Até R$ 627,29 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 627,29 até R$ 1.045,48 O que exceder a R$ 627,29 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 501,83.
Acima de R$ 1.045,48 O valor da parcela será R$ 710,97 invariavelmente.

A partir de 06/2007
Média Parcela
Até R$ 627,29 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 627,29 até R$ 1.045,48 O que exceder a R$ 627,29 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 501,83.
Acima de R$ 1.045,48 O valor da parcela será R$ 710,97 invariavelmente.

A partir de 05/2007
Média Parcela
Até R$ 627,29 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 627,29 até R$ 1.045,48 O que exceder a R$ 627,29 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 501,83.
Acima de R$ 1.045,48 O valor da parcela será R$ 710,97 invariavelmente.

A partir de 04/2007
Média Parcela
Até R$ 627,29 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 627,29 até R$ 1.045,48 O que exceder a R$ 627,29 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 501,83.
Acima de R$ 1.045,48 O valor da parcela será R$ 710,97 invariavelmente.

A partir de 03/2007
Média Parcela
Até R$ 577,77 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22.
Acima de R$ 963,04 O valor da parcela será R$ 654,85 invariavelmente.

A partir de 02/2007
Média Parcela
Até R$ 577,77 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22.
Acima de R$ 963,04 O valor da parcela será R$ 654,85 invariavelmente.

A partir de 01/2007
Média Parcela
Até R$ 577,77 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22.
Acima de R$ 963,04 O valor da parcela será R$ 654,85 invariavelmente.

A partir de 12/2006
Média Parcela
Até R$ 577,77 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22.
Acima de R$ 963,04 O valor da parcela será R$ 654,85 invariavelmente.

A partir de 11/2006
Média Parcela
Até R$ 577,77 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22.
Acima de R$ 963,04 O valor da parcela será R$ 654,85 invariavelmente.

A partir de 10/2006
Média Parcela
Até R$ 577,77 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22.
Acima de R$ 963,04 O valor da parcela será R$ 654,85 invariavelmente.

A partir de 09/2006
Média Parcela
Até R$ 577,77 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22.
Acima de R$ 963,04 O valor da parcela será R$ 654,85 invariavelmente.

A partir de 08/2006
Média Parcela
Até R$ 577,77 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22.
Acima de R$ 963,04 O valor da parcela será R$ 654,85 invariavelmente.

A partir de 07/2006
Média Parcela
Até R$ 577,77 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22.
Acima de R$ 963,04 O valor da parcela será R$ 654,85 invariavelmente.

A partir de 06/2006
Média Parcela
Até R$ 577,77 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22.
Acima de R$ 963,04 O valor da parcela será R$ 654,85 invariavelmente.

A partir de 05/2006
Média Parcela
Até R$ 577,77 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22.
Acima de R$ 963,04 O valor da parcela será R$ 654,85 invariavelmente.

A partir de 04/2006
Média Parcela
Até R$ 577,77 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22.
Acima de R$ 963,04 O valor da parcela será R$ 654,85 invariavelmente.

A partir de 03/2006
Média Parcela
Até R$ 495,23 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18.
Acima de R$ 825,46 O valor da parcela será R$ 561,30 invariavelmente.

A partir de 02/2006
Média Parcela
Até R$ 495,23 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18.
Acima de R$ 825,46 O valor da parcela será R$ 561,30 invariavelmente.

A partir de 01/2006
Média Parcela
Até R$ 495,23 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18.
Acima de R$ 825,46 O valor da parcela será R$ 561,30 invariavelmente.

A partir de 12/2005
Média Parcela
Até R$ 495,23 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18.
Acima de R$ 825,46 O valor da parcela será R$ 561,30 invariavelmente.

A partir de 11/2005
Média Parcela
Até R$ 495,23 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18.
Acima de R$ 825,46 O valor da parcela será R$ 561,30 invariavelmente.

A partir de 10/2005
Média Parcela
Até R$ 495,23 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18.
Acima de R$ 825,46 O valor da parcela será R$ 561,30 invariavelmente.

A partir de 09/2005
Média Parcela
Até R$ 495,23 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18.
Acima de R$ 825,46 O valor da parcela será R$ 561,30 invariavelmente.

A partir de 08/2005
Média Parcela
Até R$ 495,23 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18.
Acima de R$ 825,46 O valor da parcela será R$ 561,30 invariavelmente.

A partir de 07/2005
Média Parcela
Até R$ 495,23 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18.
Acima de R$ 825,46 O valor da parcela será R$ 561,30 invariavelmente.

A partir de 06/2005
Média Parcela
Até R$ 495,23 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18.
Acima de R$ 825,46 O valor da parcela será R$ 561,30 invariavelmente.

A partir de 05/2005
Média Parcela
Até R$ 495,23 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18.
Acima de R$ 825,46 O valor da parcela será R$ 561,30 invariavelmente.

A partir de 04/2005
Média Parcela
Até R$ 429,20 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36.
Acima de R$ 715,40 O valor da parcela será R$ 486,46 invariavelmente.

A partir de 03/2005
Média Parcela
Até R$ 429,20 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36.
Acima de R$ 715,40 O valor da parcela será R$ 486,46 invariavelmente.

A partir de 02/2005
Média Parcela
Até R$ 429,20 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36.
Acima de R$ 715,40 O valor da parcela será R$ 486,46 invariavelmente.

A partir de 01/2005
Média Parcela
Até R$ 429,20 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36.
Acima de R$ 715,40 O valor da parcela será R$ 486,46 invariavelmente.

A partir de 12/2004
Média Parcela
Até R$ 429,20 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36.
Acima de R$ 715,40 O valor da parcela será R$ 486,46 invariavelmente.

A partir de 11/2004
Média Parcela
Até R$ 429,20 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36.
Acima de R$ 715,40 O valor da parcela será R$ 486,46 invariavelmente.

A partir de 10/2004
Média Parcela
Até R$ 429,20 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36.
Acima de R$ 715,40 O valor da parcela será R$ 486,46 invariavelmente.

A partir de 09/2004
Média Parcela
Até R$ 429,20 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36.
Acima de R$ 715,40 O valor da parcela será R$ 486,46 invariavelmente.

A partir de 08/2004
Média Parcela
Até R$ 429,20 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36.
Acima de R$ 715,40 O valor da parcela será R$ 486,46 invariavelmente.

A partir de 07/2004
Média Parcela
Até R$ 429,20 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36.
Acima de R$ 715,40 O valor da parcela será R$ 486,46 invariavelmente.

A partir de 06/2004
Média Parcela
Até R$ 429,20 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36.
Acima de R$ 715,40 O valor da parcela será R$ 486,46 invariavelmente.

A partir de 05/2004
Média Parcela
Até R$ 429,20 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36.
Acima de R$ 715,40 O valor da parcela será R$ 486,46 invariavelmente.

A partir de 04/2004
Média Parcela
Até R$ 429,20 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36.
Acima de R$ 715,40 O valor da parcela será R$ 486,46 invariavelmente.

A partir de 03/2004
Média Parcela
Até R$ 396,18 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94.
Acima de R$ 660,37 O valor da parcela será R$ 449,04 invariavelmente.

A partir de 02/2004
Média Parcela
Até R$ 396,18 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94.
Acima de R$ 660,37 O valor da parcela será R$ 449,04 invariavelmente.

A partir de 01/2004
Média Parcela
Até R$ 396,18 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94.
Acima de R$ 660,37 O valor da parcela será R$ 449,04 invariavelmente.

A partir de 12/2003
Média Parcela
Até R$ 396,18 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94.
Acima de R$ 660,37 O valor da parcela será R$ 449,04 invariavelmente.

A partir de 11/2003
Média Parcela
Até R$ 396,18 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94.
Acima de R$ 660,37 O valor da parcela será R$ 449,04 invariavelmente.

A partir de 10/2003
Média Parcela
Até R$ 396,18 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94.
Acima de R$ 660,37 O valor da parcela será R$ 449,04 invariavelmente.

A partir de 09/2003
Média Parcela
Até R$ 396,18 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94.
Acima de R$ 660,37 O valor da parcela será R$ 449,04 invariavelmente.

A partir de 08/2003
Média Parcela
Até R$ 396,18 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94.
Acima de R$ 660,37 O valor da parcela será R$ 449,04 invariavelmente.

A partir de 07/2003
Média Parcela
Até R$ 396,18 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94.
Acima de R$ 660,37 O valor da parcela será R$ 449,04 invariavelmente.

A partir de 06/2003
Média Parcela
Até R$ 396,18 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94.
Acima de R$ 660,37 O valor da parcela será R$ 449,04 invariavelmente.

A partir de 05/2003
Média Parcela
Até R$ 396,18 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94.
Acima de R$ 660,37 O valor da parcela será R$ 449,04 invariavelmente.

A partir de 04/2003
Média Parcela
Até R$ 396,18 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94.
Acima de R$ 660,37 O valor da parcela será R$ 449,04 invariavelmente.

A partir de 03/2003
Média Parcela
Até R$ 330,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11.
Acima de R$ 550,31 O valor da parcela será R$ 374,20 invariavelmente.

A partir de 02/2003
Média Parcela
Até R$ 330,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11.
Acima de R$ 550,31 O valor da parcela será R$ 374,20 invariavelmente.

A partir de 01/2003
Média Parcela
Até R$ 330,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11.
Acima de R$ 550,31 O valor da parcela será R$ 374,20 invariavelmente.

A partir de 12/2002
Média Parcela
Até R$ 330,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11.
Acima de R$ 550,31 O valor da parcela será R$ 374,20 invariavelmente.

A partir de 11/2002
Média Parcela
Até R$ 330,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11.
Acima de R$ 550,31 O valor da parcela será R$ 374,20 invariavelmente.

A partir de 10/2002
Média Parcela
Até R$ 330,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11.
Acima de R$ 550,31 O valor da parcela será R$ 374,20 invariavelmente.

A partir de 09/2002
Média Parcela
Até R$ 330,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11.
Acima de R$ 550,31 O valor da parcela será R$ 374,20 invariavelmente.

A partir de 08/2002
Média Parcela
Até R$ 330,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11.
Acima de R$ 550,31 O valor da parcela será R$ 374,20 invariavelmente.

A partir de 07/2002
Média Parcela
Até R$ 330,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11.
Acima de R$ 550,31 O valor da parcela será R$ 374,20 invariavelmente.

A partir de 06/2002
Média Parcela
Até R$ 330,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11.
Acima de R$ 550,31 O valor da parcela será R$ 374,20 invariavelmente.

A partir de 05/2002
Média Parcela
Até R$ 330,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11.
Acima de R$ 550,31 O valor da parcela será R$ 374,20 invariavelmente.

A partir de 04/2002
Média Parcela
Até R$ 330,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11.
Acima de R$ 550,31 O valor da parcela será R$ 374,20 invariavelmente.

A partir de 03/2002
Média Parcela
Até R$ 297,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71.
Acima de R$ 495,28 O valor da parcela será R$ 336,78 invariavelmente.

A partir de 02/2002
Média Parcela
Até R$ 297,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71.
Acima de R$ 495,28 O valor da parcela será R$ 336,78 invariavelmente.

A partir de 01/2002
Média Parcela
Até R$ 297,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71.
Acima de R$ 495,28 O valor da parcela será R$ 336,78 invariavelmente.

A partir de 12/2001
Média Parcela
Até R$ 297,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71.
Acima de R$ 495,28 O valor da parcela será R$ 336,78 invariavelmente.

A partir de 11/2001
Média Parcela
Até R$ 297,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71.
Acima de R$ 495,28 O valor da parcela será R$ 336,78 invariavelmente.

A partir de 10/2001
Média Parcela
Até R$ 297,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71.
Acima de R$ 495,28 O valor da parcela será R$ 336,78 invariavelmente.

A partir de 09/2001
Média Parcela
Até R$ 297,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71.
Acima de R$ 495,28 O valor da parcela será R$ 336,78 invariavelmente.

A partir de 08/2001
Média Parcela
Até R$ 297,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71.
Acima de R$ 495,28 O valor da parcela será R$ 336,78 invariavelmente.

A partir de 07/2001
Média Parcela
Até R$ 297,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71.
Acima de R$ 495,28 O valor da parcela será R$ 336,78 invariavelmente.

A partir de 06/2001
Média Parcela
Até R$ 297,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71.
Acima de R$ 495,28 O valor da parcela será R$ 336,78 invariavelmente.

A partir de 05/2001
Média Parcela
Até R$ 297,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71.
Acima de R$ 495,28 O valor da parcela será R$ 336,78 invariavelmente.

A partir de 04/2001
Média Parcela
Até R$ 297,14 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71.
Acima de R$ 495,28 O valor da parcela será R$ 336,78 invariavelmente.

A partir de 03/2001
Média Parcela
Até R$ 249,27 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42.
Acima de R$ 415,49 O valor da parcela será R$ 282,50 invariavelmente.

A partir de 02/2001
Média Parcela
Até R$ 249,27 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42.
Acima de R$ 415,49 O valor da parcela será R$ 282,50 invariavelmente.

A partir de 01/2001
Média Parcela
Até R$ 249,27 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42.
Acima de R$ 415,49 O valor da parcela será R$ 282,50 invariavelmente.

A partir de 12/2000
Média Parcela
Até R$ 249,27 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42.
Acima de R$ 415,49 O valor da parcela será R$ 282,50 invariavelmente.

A partir de 11/2000
Média Parcela
Até R$ 249,27 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42.
Acima de R$ 415,49 O valor da parcela será R$ 282,50 invariavelmente.

A partir de 10/2000
Média Parcela
Até R$ 249,27 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42.
Acima de R$ 415,49 O valor da parcela será R$ 282,50 invariavelmente.

A partir de 09/2000
Média Parcela
Até R$ 249,27 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42.
Acima de R$ 415,49 O valor da parcela será R$ 282,50 invariavelmente.

A partir de 08/2000
Média Parcela
Até R$ 249,27 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42.
Acima de R$ 415,49 O valor da parcela será R$ 282,50 invariavelmente.

A partir de 07/2000
Média Parcela
Até R$ 249,27 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42.
Acima de R$ 415,49 O valor da parcela será R$ 282,50 invariavelmente.

A partir de 06/2000
Média Parcela
Até R$ 249,27 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42.
Acima de R$ 415,49 O valor da parcela será R$ 282,50 invariavelmente.

A partir de 05/2000
Média Parcela
Até R$ 249,27 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42.
Acima de R$ 415,49 O valor da parcela será R$ 282,50 invariavelmente.

A partir de 04/2000
Média Parcela
Até R$ 249,27 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42.
Acima de R$ 415,49 O valor da parcela será R$ 282,50 invariavelmente.

A partir de 03/2000
Média Parcela
Até R$ 224,51 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61.
Acima de R$ 374,21 O valor da parcela será R$ 254,45 invariavelmente.

A partir de 02/2000
Média Parcela
Até R$ 224,51 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61.
Acima de R$ 374,21 O valor da parcela será R$ 254,45 invariavelmente.

A partir de 01/2000
Média Parcela
Até R$ 224,51 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61.
Acima de R$ 374,21 O valor da parcela será R$ 254,45 invariavelmente.

A partir de 12/1999
Média Parcela
Até R$ 224,51 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61.
Acima de R$ 374,21 O valor da parcela será R$ 254,45 invariavelmente.

A partir de 11/1999
Média Parcela
Até R$ 224,51 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61.
Acima de R$ 374,21 O valor da parcela será R$ 254,45 invariavelmente.

A partir de 10/1999
Média Parcela
Até R$ 224,51 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61.
Acima de R$ 374,21 O valor da parcela será R$ 254,45 invariavelmente.

A partir de 09/1999
Média Parcela
Até R$ 224,51 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61.
Acima de R$ 374,21 O valor da parcela será R$ 254,45 invariavelmente.

A partir de 08/1999
Média Parcela
Até R$ 224,51 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61.
Acima de R$ 374,21 O valor da parcela será R$ 254,45 invariavelmente.

A partir de 07/1999
Média Parcela
Até R$ 224,51 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61.
Acima de R$ 374,21 O valor da parcela será R$ 254,45 invariavelmente.

A partir de 06/1999
Média Parcela
Até R$ 224,51 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61.
Acima de R$ 374,21 O valor da parcela será R$ 254,45 invariavelmente.

A partir de 05/1999
Média Parcela
Até R$ 224,51 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61.
Acima de R$ 374,21 O valor da parcela será R$ 254,45 invariavelmente.

A partir de 04/1999
Média Parcela
Até R$ 214,62 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70.
Acima de R$ 357,72 O valor da parcela será R$ 243,24 invariavelmente.

A partir de 03/1999
Média Parcela
Até R$ 214,62 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70.
Acima de R$ 357,72 O valor da parcela será R$ 243,24 invariavelmente.

A partir de 02/1999
Média Parcela
Até R$ 214,62 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70.
Acima de R$ 357,72 O valor da parcela será R$ 243,24 invariavelmente.

A partir de 01/1999
Média Parcela
Até R$ 214,62 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70.
Acima de R$ 357,72 O valor da parcela será R$ 243,24 invariavelmente.

A partir de 12/1998
Média Parcela
Até R$ 214,62 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70.
Acima de R$ 357,72 O valor da parcela será R$ 243,24 invariavelmente.

A partir de 11/1998
Média Parcela
Até R$ 214,62 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70.
Acima de R$ 357,72 O valor da parcela será R$ 243,24 invariavelmente.

A partir de 10/1998
Média Parcela
Até R$ 214,62 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70.
Acima de R$ 357,72 O valor da parcela será R$ 243,24 invariavelmente.

A partir de 09/1998
Média Parcela
Até R$ 214,62 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70.
Acima de R$ 357,72 O valor da parcela será R$ 243,24 invariavelmente.

A partir de 08/1998
Média Parcela
Até R$ 214,62 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70.
Acima de R$ 357,72 O valor da parcela será R$ 243,24 invariavelmente.

A partir de 07/1998
Média Parcela
Até R$ 214,62 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70.
Acima de R$ 357,72 O valor da parcela será R$ 243,24 invariavelmente.

A partir de 06/1998
Média Parcela
Até R$ 214,62 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70.
Acima de R$ 357,72 O valor da parcela será R$ 243,24 invariavelmente.

A partir de 05/1998
Média Parcela
Até R$ 214,62 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70.
Acima de R$ 357,72 O valor da parcela será R$ 243,24 invariavelmente.

A partir de 04/1998
Média Parcela
Até R$ 198,12 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50.
Acima de R$ 330,21 O valor da parcela será R$ 224,54 invariavelmente.

A partir de 03/1998
Média Parcela
Até R$ 198,12 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50.
Acima de R$ 330,21 O valor da parcela será R$ 224,54 invariavelmente.

A partir de 02/1998
Média Parcela
Até R$ 198,12 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50.
Acima de R$ 330,21 O valor da parcela será R$ 224,54 invariavelmente.

A partir de 01/1998
Média Parcela
Até R$ 198,12 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50.
Acima de R$ 330,21 O valor da parcela será R$ 224,54 invariavelmente.

A partir de 12/1997
Média Parcela
Até R$ 198,12 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50.
Acima de R$ 330,21 O valor da parcela será R$ 224,54 invariavelmente.

A partir de 11/1997
Média Parcela
Até R$ 198,12 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50.
Acima de R$ 330,21 O valor da parcela será R$ 224,54 invariavelmente.

A partir de 10/1997
Média Parcela
Até R$ 198,12 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50.
Acima de R$ 330,21 O valor da parcela será R$ 224,54 invariavelmente.

A partir de 09/1997
Média Parcela
Até R$ 198,12 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50.
Acima de R$ 330,21 O valor da parcela será R$ 224,54 invariavelmente.

A partir de 08/1997
Média Parcela
Até R$ 198,12 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50.
Acima de R$ 330,21 O valor da parcela será R$ 224,54 invariavelmente.

A partir de 07/1997
Média Parcela
Até R$ 198,12 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50.
Acima de R$ 330,21 O valor da parcela será R$ 224,54 invariavelmente.

A partir de 06/1997
Média Parcela
Até R$ 198,12 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50.
Acima de R$ 330,21 O valor da parcela será R$ 224,54 invariavelmente.

A partir de 05/1997
Média Parcela
Até R$ 198,12 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50.
Acima de R$ 330,21 O valor da parcela será R$ 224,54 invariavelmente.

A partir de 04/1997
Média Parcela
Até R$ 184,91 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93.
Acima de R$ 308,20 O valor da parcela será R$ 209,57 invariavelmente.

A partir de 03/1997
Média Parcela
Até R$ 184,91 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93.
Acima de R$ 308,20 O valor da parcela será R$ 209,57 invariavelmente.

A partir de 02/1997
Média Parcela
Até R$ 184,91 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93.
Acima de R$ 308,20 O valor da parcela será R$ 209,57 invariavelmente.

A partir de 01/1997
Média Parcela
Até R$ 184,91 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93.
Acima de R$ 308,20 O valor da parcela será R$ 209,57 invariavelmente.

A partir de 12/1996
Média Parcela
Até R$ 184,91 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93.
Acima de R$ 308,20 O valor da parcela será R$ 209,57 invariavelmente.

A partir de 11/1996
Média Parcela
Até R$ 184,91 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93.
Acima de R$ 308,20 O valor da parcela será R$ 209,57 invariavelmente.

A partir de 10/1996
Média Parcela
Até R$ 184,91 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93.
Acima de R$ 308,20 O valor da parcela será R$ 209,57 invariavelmente.

A partir de 09/1996
Média Parcela
Até R$ 184,91 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93.
Acima de R$ 308,20 O valor da parcela será R$ 209,57 invariavelmente.

A partir de 08/1996
Média Parcela
Até R$ 184,91 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93.
Acima de R$ 308,20 O valor da parcela será R$ 209,57 invariavelmente.

A partir de 07/1996
Média Parcela
Até R$ 184,91 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93.
Acima de R$ 308,20 O valor da parcela será R$ 209,57 invariavelmente.

A partir de 06/1996
Média Parcela
Até R$ 184,91 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93.
Acima de R$ 308,20 O valor da parcela será R$ 209,57 invariavelmente.

A partir de 05/1996
Média Parcela
Até R$ 184,91 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93.
Acima de R$ 308,20 O valor da parcela será R$ 209,57 invariavelmente.

A partir de 04/1996
Média Parcela
Até R$ 166,21 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97.
Acima de R$ 277,03 O valor da parcela será R$ 188,38 invariavelmente.

A partir de 03/1996
Média Parcela
Até R$ 166,21 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97.
Acima de R$ 277,03 O valor da parcela será R$ 188,38 invariavelmente.

A partir de 02/1996
Média Parcela
Até R$ 166,21 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97.
Acima de R$ 277,03 O valor da parcela será R$ 188,38 invariavelmente.

A partir de 01/1996
Média Parcela
Até R$ 166,21 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97.
Acima de R$ 277,03 O valor da parcela será R$ 188,38 invariavelmente.

A partir de 12/1995
Média Parcela
Até R$ 166,21 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97.
Acima de R$ 277,03 O valor da parcela será R$ 188,38 invariavelmente.

A partir de 11/1995
Média Parcela
Até R$ 166,21 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97.
Acima de R$ 277,03 O valor da parcela será R$ 188,38 invariavelmente.

A partir de 10/1995
Média Parcela
Até R$ 166,21 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97.
Acima de R$ 277,03 O valor da parcela será R$ 188,38 invariavelmente.

A partir de 09/1995
Média Parcela
Até R$ 166,21 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97.
Acima de R$ 277,03 O valor da parcela será R$ 188,38 invariavelmente.

A partir de 08/1995
Média Parcela
Até R$ 166,21 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97.
Acima de R$ 277,03 O valor da parcela será R$ 188,38 invariavelmente.

A partir de 07/1995
Média Parcela
Até R$ 166,21 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97.
Acima de R$ 277,03 O valor da parcela será R$ 188,38 invariavelmente.

A partir de 06/1995
Média Parcela
Até R$ 166,21 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97.
Acima de R$ 277,03 O valor da parcela será R$ 188,38 invariavelmente.

A partir de 05/1995
Média Parcela
Até R$ 166,21 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97.
Acima de R$ 277,03 O valor da parcela será R$ 188,38 invariavelmente.

A partir de 04/1995
Média Parcela
Até R$ 128,30 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64.
Acima de R$ 213,84 O valor da parcela será R$ 145,41 invariavelmente.

A partir de 03/1995
Média Parcela
Até R$ 128,30 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64.
Acima de R$ 213,84 O valor da parcela será R$ 145,41 invariavelmente.

A partir de 02/1995
Média Parcela
Até R$ 128,30 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64.
Acima de R$ 213,84 O valor da parcela será R$ 145,41 invariavelmente.

A partir de 01/1995
Média Parcela
Até R$ 128,30 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64.
Acima de R$ 213,84 O valor da parcela será R$ 145,41 invariavelmente.

A partir de 12/1994
Média Parcela
Até R$ 128,30 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64.
Acima de R$ 213,84 O valor da parcela será R$ 145,41 invariavelmente.

A partir de 11/1994
Média Parcela
Até R$ 128,30 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64.
Acima de R$ 213,84 O valor da parcela será R$ 145,41 invariavelmente.

A partir de 10/1994
Média Parcela
Até R$ 128,30 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64.
Acima de R$ 213,84 O valor da parcela será R$ 145,41 invariavelmente.

A partir de 09/1994
Média Parcela
Até R$ 128,30 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64.
Acima de R$ 213,84 O valor da parcela será R$ 145,41 invariavelmente.

A partir de 08/1994
Média Parcela
Até R$ 128,30 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64.
Acima de R$ 213,84 O valor da parcela será R$ 145,41 invariavelmente.

A partir de 07/1994
Média Parcela
Até R$ 128,30 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64.
Acima de R$ 213,84 O valor da parcela será R$ 145,41 invariavelmente.

A partir de 06/1994
Média Parcela
Até CR$ 128,30 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de CR$ 128,30 até CR$ 213,84 O que exceder a CR$ 128,30 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 102,64.
Acima de CR$ 213,84 O valor da parcela será CR$ 145,41 invariavelmente.

A partir de 05/1994
Média Parcela
Até CR$ 128,30 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de CR$ 128,30 até CR$ 213,84 O que exceder a CR$ 128,30 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 102,64.
Acima de CR$ 213,84 O valor da parcela será CR$ 145,41 invariavelmente.

A partir de 04/1994
Média Parcela
Até CR$ 128,30 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de CR$ 128,30 até CR$ 213,84 O que exceder a CR$ 128,30 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 102,64.
Acima de CR$ 213,84 O valor da parcela será CR$ 145,41 invariavelmente.

A partir de 03/1994
Média Parcela
Até CR$ 128,30 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de CR$ 128,30 até CR$ 213,84 O que exceder a CR$ 128,30 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 102,64.
Acima de CR$ 213,84 O valor da parcela será CR$ 145,41 invariavelmente.

A partir de 02/1994
Média Parcela
Até CR$ 81.812,25 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de CR$ 81.812,25 até CR$ 136.353,94 O que exceder a CR$ 81.812,25 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 65.449,80.
Acima de CR$ 136.353,94 O valor da parcela será CR$ 92.720,60 invariavelmente.

A partir de 01/1994
Média Parcela
Até CR$ 57.891,50 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de CR$ 57.891,50 até CR$ 96.485,95 O que exceder a CR$ 57.891,50 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 46.313,20.
Acima de CR$ 96.485,95 O valor da parcela será CR$ 65.610,39 invariavelmente.

A partir de 12/1993
Média Parcela
Até CR$ 42.032,60 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de CR$ 42.032,60 até CR$ 70.054,42 O que exceder a CR$ 42.032,60 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 33.626,08.
Acima de CR$ 70.054,42 O valor da parcela será CR$ 47.636,97 invariavelmente.

A partir de 11/1993
Média Parcela
Até CR$ 30.906,33 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de CR$ 30.906,33 até CR$ 51.510,61 O que exceder a CR$ 30.906,33 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 24.725,06.
Acima de CR$ 51.510,61 O valor da parcela será CR$ 35.027,19 invariavelmente.

A partir de 10/1993
Média Parcela
Até CR$ 23.043,79 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de CR$ 23.043,79 até CR$ 38.406,36 O que exceder a CR$ 23.043,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 18.435,03.
Acima de CR$ 38.406,36 O valor da parcela será CR$ 26.116,31 invariavelmente.

A partir de 09/1993
Média Parcela
Até CR$ 16.990,19 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de CR$ 16.990,19 até CR$ 28.317,01 O que exceder a CR$ 16.990,19 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 13.592,15.
Acima de CR$ 28.317,01 O valor da parcela será CR$ 19.255,56 invariavelmente.

A partir de 08/1993
Média Parcela
Até CR$ 12.742,01 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de CR$ 12.742,01 até CR$ 21.236,70 O que exceder a CR$ 12.742,01 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 10.193,61.
Acima de CR$ 21.236,70 O valor da parcela será CR$ 14.440,95 invariavelmente.

A partir de 07/1993
Média Parcela
até Cr$ 9.725.990,33 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 9.725.990,33 até Cr$ 16.209.994,43 O que exceder a Cr$ 9.725.990,33 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 7.780.792,26.
Acima de Cr$ 16.209.994,43 O valor da parcela será Cr$ 11.022.791,34 invariavelmente.

A partir de 06/1993
Média Parcela
até Cr$ 7.460.297,87 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 7.460.297,87 até Cr$ 12.433.837,87 O que exceder a Cr$ 7.460.297,87 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 5.968.238,30.
Acima de Cr$ 12.433.837,87 O valor da parcela será Cr$ 8.455.006,02 invariavelmente.

A partir de 05/1993
Média Parcela
até Cr$ 5.884.443,82 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 5.884.443,82 até Cr$ 9.807.412,74 O que exceder a Cr$ 5.884.443,82 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 4.707.555,06.
Acima de Cr$ 9.807.412,74 O valor da parcela será Cr$ 6.669.037,72 invariavelmente.

A partir de 04/1993
Média Parcela
até Cr$ 4.583.971,20 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 4.583.971,20 até Cr$ 7.639.956,96 O que exceder a Cr$ 4.583.971,20 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 3.667.176,96.
Acima de Cr$ 7.639.956,96 O valor da parcela será Cr$ 5.195.168,44 invariavelmente.

A partir de 03/1993
Média Parcela
até Cr$ 3.593.017,09 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 3.593.017,09 até Cr$ 5.988.365,70 O que exceder a Cr$ 3.593.017,09 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 2.874.413,67.
Acima de Cr$ 5.988.365,70 O valor da parcela será Cr$ 4.072.086,88 invariavelmente.

A partir de 02/1993
Média Parcela
até Cr$ 2.879.250,82 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 2.879.250,82 até Cr$ 4.798.754,47 O que exceder a Cr$ 2.879.250,82 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 2.303.400,66.
Acima de Cr$ 4.798.754,47 O valor da parcela será Cr$ 3.263.151,60 invariavelmente.

A partir de 01/1993
Média Parcela
até Cr$ 2.235.963,99 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 2.235.963,99 até Cr$ 3.726.609,05 O que exceder a Cr$ 2.235.963,99 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 1.788.771,19.
Acima de Cr$ 3.726.609,05 O valor da parcela será Cr$ 2.534.093,04 invariavelmente.

A partir de 12/1992
Média Parcela
até Cr$ 1.780.509,63 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 1.780.509,63 até Cr$ 2.967.517,96 O que exceder a Cr$ 1.780.509,63 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 1.424.407,70.
Acima de Cr$ 2.967.517,96 O valor da parcela será Cr$ 2.017.911,33 invariavelmente.

A partir de 11/1992
Média Parcela
até Cr$ 1.448.864,54 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 1.448.864,54 até Cr$ 2.414.775,79 O que exceder a Cr$ 1.448.864,54 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 1.159.091,63.
Acima de Cr$ 2.414.775,79 O valor da parcela será Cr$ 1.642.046,82 invariavelmente.

A partir de 10/1992
Média Parcela
até Cr$ 1.149.254,02 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 1.149.254,02 até Cr$ 1.915.424,60 O que exceder a Cr$ 1.149.254,02 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 919.403,22.
Acima de Cr$ 1.915.424,60 O valor da parcela será Cr$ 1.302.488,16 invariavelmente.

A partir de 09/1992
Média Parcela
Até Cr$ 926.967,27 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 926.967,27 até Cr$ 1.544.946,45 O que exceder a Cr$ 926.967,27 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 741.573,82.
Acima de Cr$ 1.544.946,45 O valor da parcela será Cr$ 1.050.563,13 invariavelmente.

A partir de 08/1992
Média Parcela
Até Cr$ 757.449,97 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 757.449,97 até Cr$ 1.262.417,43 O que exceder a Cr$ 757.449,97 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 605.959,98.
Acima de Cr$ 1.262.417,43 O valor da parcela será Cr$ 858.443,48 invariavelmente.

A partir de 07/1992
Média Parcela
Até Cr$ 625.474,79 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 625.474,79 até Cr$ 1.042.458,66 O que exceder a Cr$ 625.474,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 500.379,83.
Acima de Cr$ 1.042.458,66 O valor da parcela será Cr$ 708.871,58 invariavelmente.

A partir de 06/1992
Média Parcela
Até Cr$ 510.800,16 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 510.800,16 até Cr$ 851.334,15 O que exceder a Cr$ 510.800,16 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 408.640,13.
Acima de Cr$ 851.334,15 O valor da parcela será Cr$ 578.906,97 invariavelmente.

A partir de 05/1992
Média Parcela
Até Cr$ 416.877,63 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 416.877,63 até Cr$ 694.796,50 O que exceder a Cr$ 416.877,63 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 333.502,10.
Acima de Cr$ 694.796,50 O valor da parcela será Cr$ 472.461,42 invariavelmente.

A partir de 04/1992
Média Parcela
Até Cr$ 344.983,15 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 344.983,15 até Cr$ 574.972,28 O que exceder a Cr$ 344.983,15 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 275.986,52.
Acima de Cr$ 574.972,28 O valor da parcela será Cr$ 390.980,99 invariavelmente.

A partir de 03/1992
Média Parcela
Até Cr$ 283.656,60 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 283.656,60 até Cr$ 472.761,29 O que exceder a Cr$ 283.656,60 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 226.925,28.
Acima de Cr$ 472.761,29 O valor da parcela será Cr$ 321.477,55 invariavelmente.

A partir de 02/1992
Média Parcela
Até Cr$ 227.873,24 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 227.873,24 até Cr$ 379.789,96 O que exceder a Cr$ 227.873,24 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 182.298,59.
Acima de Cr$ 379.789,96 O valor da parcela será Cr$ 258.256,39 invariavelmente.

A partir de 01/1992
Média Parcela
Até Cr$ 180.966,68 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 180.966,68 até Cr$ 301.611,31 O que exceder a Cr$ 180.966,68 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 144.773,34.
Acima de Cr$ 301.611,31 O valor da parcela será Cr$ 205.095,61 invariavelmente.

A partir de 12/1991
Média Parcela
Até Cr$ 145.764,55 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 145.764,55 até Cr$ 242.941,05 O que exceder a Cr$ 145.764,55 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 116.611,64.
Acima de Cr$ 242.941,05 O valor da parcela será Cr$ 165.199,85 invariavelmente.

A partir de 11/1991
Média Parcela
Até Cr$ 115.247,12 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 115.247,12 até Cr$ 192.078,63 O que exceder a Cr$ 115.247,12 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 92.197,70.
Acima de Cr$ 192.078,63 O valor da parcela será Cr$ 130.613,42 invariavelmente.

A partir de 10/1991
Média Parcela
Até Cr$ 95.182,63 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 95.182,63 até Cr$ 158.637,79 O que exceder a Cr$ 95.182,63 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 76.146,10.
Acima de Cr$ 158.637,79 O valor da parcela será Cr$ 107.873,66 invariavelmente.

A partir de 09/1991
Média Parcela
Até Cr$ 82.323,68 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 82.323,68 até Cr$ 137.206,19 O que exceder a Cr$ 82.323,68 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 65.858,94.
Acima de Cr$ 137.206,19 O valor da parcela será Cr$ 93.300,18 invariavelmente.

A partir de 08/1991
Média Parcela
Até Cr$ 71.201,94 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 71.201,94 até Cr$ 118.669,95 O que exceder a Cr$ 71.201,94 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 56.961,55.
Acima de Cr$ 118.669,95 O valor da parcela será Cr$ 80.695,54 invariavelmente.

A partir de 07/1991
Média Parcela
Até Cr$ 63.493,80 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 63.493,80 até Cr$ 105.823,04 O que exceder a Cr$ 63.493,80 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 50.795,04.
Acima de Cr$ 105.823,04 O valor da parcela será Cr$ 71.959,64 invariavelmente.

A partir de 06/1991
Média Parcela
Até Cr$ 57.289,37 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 57.289,37 até Cr$ 95.482,31 O que exceder a Cr$ 57.289,37 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 45.831,50.
Acima de Cr$ 95.482,31 O valor da parcela será Cr$ 64.927,95 invariavelmente.

A partir de 05/1991
Média Parcela
Até Cr$ 53.702,08Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 53.702,08 até Cr$ 89.503,48O que exceder a Cr$ 53.702,08 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 42.961,66.
Acima de Cr$ 89.503,48O valor da parcela será Cr$ 60.862,35 invariavelmente.

A partir de 04/1991
MédiaParcela
Até Cr$ 51.139,97Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 51.139,97 até Cr$ 85.233,30O que exceder a Cr$ 51.139,97 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 40.911,98.
Acima de Cr$ 85.233,30O valor da parcela será Cr$ 57.958,63 invariavelmente.

A partir de 03/1991
MédiaParcela
Até Cr$ 45.746,47Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 45.746,47 até Cr$ 76.244,12O que exceder a Cr$ 45.746,47 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 36.597,18.
Acima de Cr$ 76.244,12O valor da parcela será Cr$ 51.845,99 invariavelmente.

A partir de 02/1991
MédiaParcela
Até Cr$ 38.058,63Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de Cr$ 38.058,63 até Cr$ 63.431,05O que exceder a Cr$ 38.058,63 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 30.446,90.
Acima de Cr$ 63.431,05O valor da parcela será Cr$ 43.133,11 invariavelmente.