MARÇO (2026)

D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06 07
08 09 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31        

INSS: EMPREGADO, DOMÉSTICO E AVULSO (2026)

Remuneração (R$)(%)
até 1.621,007,50
de 1.621,01 até 2.902,849,00
de 2.902,85 até 4.354,2712,00
de 4.354,28 até 8.475,5514,00

INSS: INDIVIDUAL E FACULTATIVO (2026)

Salário de Contribuição (R$)(%)Contribuição (R$)
1.621,00 (valor mínimo)*581,05
1.621,00 (valor mínimo)**11178,31
De 1.621,00 (mínimo) até 8.475,55 (máximo)20324,20 a 1.695,11
*Alíquota exclusiva do MEI e do Facultativo Baixa Renda
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência

MEI: CONTRIBUIÇÃO MENSAL (2026)

Valor da contribuição(R$)
INSS81,05
INSS do transportador autônomo de cargas194,52
ICMS1,00
ISS5,00

Valor da contribuição por atividade(R$)
Contribuinte do ICMS82,05
Contribuinte do ISS86,05
Contribuinte do ICMS e ISS87,05
Transportador autônomo de cargas contribuinte do ICMS195,52
Transportador autônomo de cargas contribuinte do ISS199,52
Transportador autônomo de cargas contribuinte do ICMS e ISS200,52

INSS: FATORES DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS (2026)

Data de início do benefício Reajuste (%)
Até janeiro de 20253,90
em fevereiro de 20253,90
em março de 20252,38
em abril de 20251,86
em maio de 20251,38
em junho de 20251,02
em julho de 20250,79
em agosto de 20250,58
em setembro de 20250,79
em outubro de 20250,27
em novembro de 20250,24
em dezembro de 20250,21

SALÁRIO FAMÍLIA (2026)

Valor da Remuneração (R$)Valor da quota (R$)
Até 1.980,3867,54
A partir de 1.980,39 Não tem direito

ABONO SALARIAL (2026)

Calendário de pagamentos por mês de nascimento
Mês Data 
Janeiro15 de fevereiro
Fevereiro15 de março
Março e Abril15 de abril
Maio e Junho15 de maio
Julho e Agosto15 de junho
Setembro e Outubro15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

Valores proporcionais aos meses trabalhados no ano-base
Meses trabalhadosValor do abono salarial
1R$ 136,00
2R$ 271,00
3R$ 406,00
4R$ 541,00
5R$ 675,00
6R$ 811,00
7R$ 946,00
8R$ 1.081,00
9R$ 1.216,00
10R$ 1.351,00
11R$ 1.486,00
12R$ 1.621,00

IRPF MENSAL (2026)

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até Até 5.000,00*Isento-
De 5.000,01 até 7.350,00Isenção Parcial (Redutor Progressivo)-
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,68**27,5908,73
Notas para 2026:
* Isenção de R$ 5.000: Garantida através do novo redutor de imposto (Lei 15.270/2025).
** Rendas Altas: Para salários acima de R$ 7.350,00, aplica-se a tabela progressiva padrão sem o redutor adicional.
• Dedução por Dependente: R$ 189,59
• Desconto Simplificado: R$ 607,20

IRPF ANUAL
Exercício 2026
(ano-calendário 2025)

Base de Cálculo (R$)(%)Dedução (R$)
28.467,20--
De 28.467,21 até 33.919,807,52.135,04
De 33.919,81 até 45.012,6015,04.679,03
De 45.012,61 até 55.976,16622,58.054,97
Acima de 55.976,1627,510.853,78
Deduções:
- Dependente: 2.275,08
- Despesa com instrução: 3.561,50
- Desconto simplificado: 16.754,34

IRPF PLR
(partir de maio de 2025)

Base de Cálculo (R$)(%)Dedução (R$)
De 0,00 a 8.214,4000,00
De 8.214,41 a 9.922,287,5616,08
De 9.922,29 a 13.167,00151.360,25
De 13.167,01 a 16.380,3822,52.347,78
Acima de 16.380,3827,53.166,80

IRPF: RESTITUIÇÃO (2025)

LoteData
1º (primeiro)30 de maio
 2º (segundo)30 de junho
3º (terceiro)31 de julho
4º (quarto)29 de agosto
5º (quinto)30 de setembro

SEGURO DESEMPREGO (2026)

Média Parcela
Até R$ 2.283,98 Multiplica-se o salário médio por 0,8% (80%)
R$ 2.283,99 até R$ 3.806,95 O que exceder R$ 2.283,98 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.827,18
Acima de R$ 3.806,95 O valor da parcela será de R$ 2.587,47
Valores válidos para trabalhadores dispensados a partir de 11 de janeiro de 2026

FGTS: JAM

PercentualCoeficiente
3%0,004188
4%0,004997
5%0,005799
6%0,006593
De 21/02/2026 a 20/03/2026

DEPÓSITO RECURSAL

InterposiçãoDepósito (R$)
Recurso Ordinário13.813,83
Recurso de Revista, Embargos
e Recurso Extraordinário
27.627,66
Recurso em Ação Rescisória27.627,66
Observância obrigatória a partir de 01/07/2025

SALÁRIO MÍNIMO

UF Base legal
BR Decreto 12.342/2023
com efeitos a partir de 01/2025
R$ 1.518,00
SC LC. 869/2025
com efeitos a partir de 01/2025
1ª faixa: R$ 1.730,00
2ª faixa: R$ 1.792,00
3ª faixa: R$ 1.898,00
4ª faixa: R$ 1
PR Resolução CETER 632/2026
com efeitos a partir de 01/2026
1ª faixa: R$ 2.105,34
2ª faixa: R$ 2.181,63
3ª faixa: R$ 2.250,04
4ª faixa: R$ 2.407,90
RJ Lei 8.315/2019
com efeitos a partir de 01/2019
1ª faixa: R$ 1.238,11
2ª faixa: R$ 1.283,73
3ª faixa: R$ 1.375,01
4ª faixa: R$ 1.665,93
5ª faixa: R$ 2.512,59
6ª faixa: R$ 3.158,96
RS Lei 16.311/2025
com efeitos a partir de 11/06/2025
1ª faixa: R$ 1.789,04
2ª faixa: R$ 1.830,23
3ª faixa: R$ 1.871,75
4ª faixa: R$ 1.945,67
5ª faixa: R$ 2.267,21
SP Lei 18.153/2025
com efeitos a partir de 07/2025
1ª faixa: R$ 1.804,00
2ª faixa: R$ 1.804,00

FERIADOS BANCÁRIOS (2026)

Data Dia Semana Feriado
01/01 5ª-feira Confraternização Universal
16/02 2ª-feira Carnaval
17/02 3ª-feira Carnaval
18/02 4ª-feira Quarta-Feira de Cinzas
03/04 6ª-feira Sexta-Feira da Paixão
21/04 3ª-feira Dia de Tiradentes
01/05 6ª-feira Dia do Trabalho
04/06 5ª-feira Corpus Christi
07/09 2ª-feira Independência do Brasil
12/10 2ª-feira Dia de Nossa Senhora Aparecida
02/11 2ª-feira Dia de Finados
15/11 domingo Proclamação da República do Brasil
20/11 6ª-feira Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25/12 6ª-feira Natal (feriado nacional)
31/12 5ª-feira Último dia útil do ano (Não haverá expediente ao público)

FERIADOS NACIONAIS E PONTOS FACULTATIVOS (2026)

Data Dia Semana Feriado
01/01 5ª-feira Confraternização Universal (feriado nacional)
16/02 2ª-feira Carnaval (ponto facultativo)
17/02 3ª-feira Carnaval (ponto facultativo)
18/02 4ª-feira Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
03/04 6ª-feira Paixão de Cristo (feriado nacional)
21/04 3ª-feira Dia de Tiradentes (feriado nacional)
01/05 6ª-feira Dia do Trabalho (feriado nacional)
04/06 5ª-feira Corpus Christi (ponto facultativo)
07/09 2ª-feira Independência do Brasil (feriado nacional)
12/10 2ª-feira Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28/10 4ª-feira Dia do Servidor Público - Lei nº 8.112/1990 (ponto facultativo)
02/11 2ª-feira Dia de Finados (feriado nacional)
15/11 domingo Proclamação da República do Brasil (feriado nacional)
20/11 6ª-feira Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
24/12 5ª-feira Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas)
25/12 6ª-feira Natal (feriado nacional)
31/12 5ª-feira Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas)

FERIADOS ESTADUAIS (2026)

Acre
23/01 - Dia do Evangélico
08/03 - Dia da Mulher
15/06 - Aniversário do Acre
06/08 - Revolução Acreana
05/09 - Dia da Amazônia
17/11 - Tratado de Petrópolis
Alagoas
24/06 - Dia de São João
29/06 - Dia de São Pedro
16/09 - Emancipação de Alagoas
Amazonas
05/09 - Aniversário do Amazonas
08/12 - Dia de Nossa Senhora da Conceição
Amapá
19/03 - Dia de São José
25/07 - Dia de São Tiago
05/10 - Criação do Território
Bahia
02/07 - Independência da Bahia
Ceará
19/03 - Dia de São José
25/03 - Data Magna do Ceará
Distrito Federal
21/04 - Fundação de Brasília
30/11 - Dia do Evangélico
Espírito Santo
13/04 - Nossa Senhora da Penha
Goiás
28/07 - Fundação de Goiás
24/10 - Pedra fundamental de Goiânia
Maranhão
28/07 - Adesão ao Império Brasileiro
Minas Gerais
21/04 - Data Magna de Minas Gerais
Mato Grosso do Sul
11/10 - Aniversário do Mato Grosso do Sul
Pará
15/08 - Adesão ao Império Brasileiro
Paraíba
05/08 - Fundação do Estado da Paraíba
Pernambuco
06/03 - Data Magna de Pernambuco
24/06 - Dia de São João
Piauí
13/03 - Dia da Batalha do Jenipapo
19/10 - Dia do Piauí
Paraná
19/12 - Emancipação Política do Paraná
Rio de Janeiro
17/02 - Terça de Carnaval
23/04 - Dia de São Jorge
Rio Grande do Norte
03/10 - Mártires de Cunhaú e Uruaçu
Rio Grande do Sul
20/09 - Proclamação da República Rio Grandense
Rondônia
04/01 - Criação do Estado de Rondônia
18/06 - Dia do Evangélico
Roraima
05/10 - Criação do Estado de  Roraima
Sergipe
08/07 - Criação do Estado de Sergipe
São Paulo
09/07 - Revolução Constitucionalista de 1932
Tocantins
18/03 - Dia da Autonomia do Estado
08/09 - Nossa Senhora da Natividade
05/10 - Criação do Estado de Tocantins