Deve-se guardar até comprovação do
crédito em conta.
Extrato bancário.
5 anos.
Para comprovação de pagamentos diversos; de salários, na
falta de holerite; de movimentação financeira (fisco)
Fatura de cartão de crédito.
3 anos, se houver parcelamento, com
relação à discussão dos juros aplicados.
5 anos, com relação a eventuais
cobranças.
Lei 10.406/2002, art. 206.
Para faturas de cartão de crédito não há determinação
legal. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda
que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por cautela, para que o
consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou
cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões de
crédito. É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas
líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o
caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5
anos.