Serviços bancários e financeiros
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Serviços bancários e financeiros


Documento Prazo Precaução Fundamentação Observações
Comprovante de depósito bancário. Não especificado.     Deve-se guardar até comprovação do crédito em conta.
Extrato bancário. 5 anos.     Para comprovação de pagamentos diversos; de salários, na falta de holerite; de movimentação financeira (fisco)
Fatura de cartão de crédito. 3 anos, se houver parcelamento, com relação à discussão dos juros aplicados. 5 anos, com relação a eventuais cobranças. Lei 10.406/2002, art. 206. Para faturas de cartão de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por cautela, para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões de crédito. É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5 anos.