Contribuição mensal do contribuinte individual e facultativo
Contribuição a partir de janeiro de 2024
Salário-de-contribuição)
Alíquota progressiva
até 1.412,00
7,5%
de 1.412,01 até 2.666,68
9,%
de 2.666,69 até 4.000,03
12,%
de 4.000,04 até 7.786,02
14,%
Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de
2024
Contribuição a partir de maio de 2023
Salário-de-contribuição)
Alíquota progressiva
até 1.320,00
7,5%
de 1.320,01 até 2.571,29
9,%
de 2.571,30 até 3.856,94
12,%
de 3.856,95 até 7.507,49
14,%
Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 4 de maio de 2023
Pagamento da remuneração com vigência a partir de 1º de
janeiro de 2023
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até 1.302,00
7,5%
de 1.302,01 até 2.571,29
9%
de 2.571,30 até 3.856,94
12 %
de 3.856,95 até 7.507,49
14%
Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de
2023
Pagamento da remuneração com vigência a partir de 1º de
janeiro de 2022
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até 1.212,00
7,5%
de 1,212,01 até 2.427,35
9%
de 2.427,36 até 3.641,03
12%
de 3.641,04 até 7.087,22
14%
Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022
Pagamento da remuneração com vigência a partir de 1º de março de 2021
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
Até 1.100,00
7,5%
De 1.100,01 até 2.203,48
9%
De 2.203,49 até 3.305,22
12%
De 3.305,23 até 6.433,57
14%
Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro de 2021
Pagamento da remuneração com vigência a partir de 1º de março de 2020
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
Até um salário mínimo
7,5%
Acima de um salário mínimo até 2.089,60
9%
De 2.089,61 até 3.134,40
12%
De 3.134,41 até 6.101,06
14%
Conforme redação dada ao art. 198 do Decreto 3.048/1999, pelo Decreto
10.410/2020, com efeitos desde 01/07/2020
Pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2020.
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até 1.045,00
7,5%
de 1.045,01 até 2.089,60
9%
de 2.089,61 até 3.134,40
12 %
de 3.134,41 até 6.101,06
14%
Portaria SEPRT nº 3.659, de 10 de fevereiro de 2020
Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2020
até 29 de fevereiro de 2020.
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até 1.830,29
8%
de 1.830,30 até 3.050,52
9%
de 3.050,53 até 6.101,06
11 %
Portaria SEPRT nº 914, de 13 de janeiro de 2020
Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2019.
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até 1.751,81
8%
de 1.751,82 até 2.919,72
9%
de 2.919,73 até 5.839,45
11%
Portaria ME nº 9, de 15 de janeiro de 2019
Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2018.
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até 1.693,72
8%
de 1.693,73 até 2.822,90
9%
de 2.822,91 até 5.645,80
11%
Portaria MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018
Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2017.
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até 1.659,38
8%
1.659,39 até 2.765,66
9%
de 2.765,67 até 5.531,31
11%
Portaria MF nº 8, de 13 de janeiro de 2017
Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2016.
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até 1.556,94
8%
de 1.556,95 até 2.594,92
9%
de 2.594,93 até 5.189,82
11%
Portaria Interministerial MPS/MF nº 1, de 8 de janeiro de 2016
Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2015.
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até 1.399,12
8%
de 1.399,13 até 2.331,88
9%
de 2.331,89 até 4.663,75
11%
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de
2015
Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2014.
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até 1.317,07
8%
de 1.317,08 a 2.195,12
9%
de 2.195,13 a 4.390,24
11%
Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10 de janeiro de 2014
Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2013.
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até 1.247,70
8%
de 1.247,71 até 2.079,50
9%
de 2.079,51 até 4.159,00
11%
Portaria interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013
Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2013.
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até 1.247,11
8%
de 1.247,12 até 2.078,52
9%
de 2.078,53 até 4.157,05
11%
Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08 de janeiro de 2013
Pagamento de remuneração a partir de 1º de Julho de 2012.
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até 1.174,86
8%
de 1.174,87 até 1.958,10
9%
de 1.958,11 até 3.916,20
11%
Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 06 de janeiro de 2012
Pagamento de remuneração a partir de 1º de Julho de 2011
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até 1.107,52
8%
de 1.107,53 até 1.845,87
9%
de 1.845,88 até 3.691,74
11%
Portaria Interministerial MPS/MF nº 407, de 14 de junho de 2011
Nota: Republicada em 19/07/2011, a tabela dos salários-de-contribuição previdenciária dos segurados empregado, doméstico e avulso, manteve a divergência relativa a sua vigência. O art. 7º da Portaria Interministerial determina que a nova tabela é válida a partir da competência janeiro/2011, enquanto que o título do Anexo II, que reproduz a tabela, dispõe que a mesma será aplicada para pagamentos de remuneração a contar de 01/07/2011.
Entre outras disposições, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011 estabelece que a empresa que tenha declarado suas contribuições com base no Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010 (revogada) fica dispensada da obrigação de retificar as Guias de Recolhimentos do FGTS e Informações a Previdência Social (GFIP) relativas às competências janeiro e junho, considerando-se que que o correto seria ter mencionado janeiro a junho.
Diante da disposição controvérsa, o recomendável é que o contribuinte antecipadamente faça uma consulta a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a fim de que possa se certificar do período correto de vigência.
Pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até R$ 1.106,90
8%
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83
9%
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66
11%
Portaria nº 568, de 31 de dezembro de 2010
Pagamento de remuneração a partir de 16 de junho de 2010 até 31/12/2010
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até R$ 1.040,22
8%
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70
9%
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40
11%
Portaria nº 408, de 17 de agosto de 2010
Pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até R$ 965,67
8%
de R$ 965,68 a R$ 1.609,45
9%
de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90
11%
Portaria nº 48, de 12 de fevereiro de 2009
Pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até R$ 911,70
8%
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50
9%
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99
11%
Portaria nº 77, de 12 de março de 2008
Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até R$ 868,29
8%
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14
9%
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
11%
Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007
Pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até R$ 868,29
7,65%*
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00
8,65%*
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14
9%
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
11%
Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até R$ 840,55
7,65%*
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00
8,65%*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91
9%
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82
11%
Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006
Salário-de-contribuição
Alíquota progressiva
até R$ 840,47
7,65%*
de R$ 840,48 a R$ 1.050,00
8,65%*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77
9%
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56
11%
Portaria nº 119, de 19 de abril de 2006
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005