Contribuição mensal do contribuinte individual e facultativo
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Contribuição mensal do contribuinte individual e facultativo


Contribuição a partir de janeiro de 2024
Salário-de-contribuição) Alíquota progressiva
até 1.412,00 7,5%
de 1.412,01 até 2.666,68 9,%
de 2.666,69 até 4.000,03 12,%
de 4.000,04 até 7.786,02 14,%
Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024

Contribuição a partir de maio de 2023
Salário-de-contribuição) Alíquota progressiva
até 1.320,00 7,5%
de 1.320,01 até 2.571,29 9,%
de 2.571,30 até 3.856,94 12,%
de 3.856,95 até 7.507,49 14,%
Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 4 de maio de 2023

Pagamento da remuneração com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023
Salário-de-contribuição Alíquota progressiva
até 1.302,007,5%
de 1.302,01 até 2.571,299%
de 2.571,30 até 3.856,9412 %
de 3.856,95 até 7.507,4914%
Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023

Pagamento da remuneração com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até 1.212,007,5%
de 1,212,01 até 2.427,359%
de 2.427,36 até 3.641,0312%
de 3.641,04 até 7.087,2214%
Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022

Pagamento da remuneração com vigência a partir de 1º de março de 2021
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
Até 1.100,007,5%
De 1.100,01 até 2.203,489%
De 2.203,49 até 3.305,2212%
De 3.305,23 até 6.433,5714%
Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro de 2021

Pagamento da remuneração com vigência a partir de 1º de março de 2020
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
Até um salário mínimo7,5%
Acima de um salário mínimo até 2.089,609%
De 2.089,61 até 3.134,4012%
De 3.134,41 até 6.101,0614%
Conforme redação dada ao art. 198 do Decreto 3.048/1999, pelo Decreto 10.410/2020, com efeitos desde 01/07/2020

Pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2020.
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até 1.045,007,5%
de 1.045,01 até 2.089,60 9%
de 2.089,61 até 3.134,4012 %
de 3.134,41 até 6.101,0614%
Portaria SEPRT nº 3.659, de 10 de fevereiro de 2020

Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2020 até 29 de fevereiro de 2020.
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até 1.830,298%
de 1.830,30 até 3.050,52 9%
de 3.050,53 até 6.101,0611 %
Portaria SEPRT nº 914, de 13 de janeiro de 2020

Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2019.
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até 1.751,818%
de 1.751,82 até 2.919,72 9%
de 2.919,73 até 5.839,4511%
Portaria ME nº 9, de 15 de janeiro de 2019 

Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2018.
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até 1.693,728%
de 1.693,73 até 2.822,90 9%
de 2.822,91 até 5.645,8011%
Portaria MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018

Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2017.
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até 1.659,388%
1.659,39 até 2.765,669%
de 2.765,67 até 5.531,3111%
Portaria MF nº 8, de 13 de janeiro de 2017

Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2016.
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até 1.556,948%
de 1.556,95 até 2.594,929%
de 2.594,93 até 5.189,8211%
Portaria Interministerial MPS/MF nº 1, de 8 de janeiro de 2016

Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2015.
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até 1.399,128%
de 1.399,13 até 2.331,889%
de 2.331,89 até 4.663,7511%
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2015

Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2014.
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até 1.317,078%
de 1.317,08 a 2.195,129%
de 2.195,13 a 4.390,2411%
Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10 de janeiro de 2014

Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2013.
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até 1.247,708%
de 1.247,71 até 2.079,509%
de 2.079,51 até 4.159,0011%
Portaria interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013

Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2013.
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até 1.247,118%
de 1.247,12 até 2.078,529%
de 2.078,53 até 4.157,0511%
Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08 de janeiro de 2013

Pagamento de remuneração a partir de 1º de Julho de 2012.
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até 1.174,868%
de 1.174,87 até 1.958,109%
de 1.958,11 até 3.916,2011%
Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 06 de janeiro de 2012

Pagamento de remuneração a partir de 1º de Julho de 2011
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até 1.107,528%
de 1.107,53 até 1.845,879%
de 1.845,88 até 3.691,7411%
Portaria Interministerial MPS/MF nº 407, de 14 de junho de 2011

Nota: Republicada em 19/07/2011, a tabela dos salários-de-contribuição previdenciária dos segurados empregado, doméstico e avulso, manteve a divergência relativa a sua vigência. O art. 7º da Portaria Interministerial determina que a nova tabela é válida a partir da competência janeiro/2011, enquanto que o título do Anexo II, que reproduz a tabela, dispõe que a mesma será aplicada para pagamentos de remuneração a contar de 01/07/2011.

Entre outras disposições, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011 estabelece que a empresa que tenha declarado suas contribuições com base no Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010 (revogada) fica dispensada da obrigação de retificar as Guias de Recolhimentos do FGTS e Informações a Previdência Social (GFIP) relativas às competências janeiro e junho, considerando-se que que o correto seria ter mencionado janeiro a junho.

Diante da disposição controvérsa, o recomendável é que o contribuinte antecipadamente faça uma consulta a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a fim de que possa se certificar do período correto de vigência.


Pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até R$ 1.106,908%
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,839%
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,6611%
Portaria nº 568, de 31 de dezembro de 2010

Pagamento de remuneração a partir de 16 de junho de 2010 até 31/12/2010
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até R$ 1.040,228%
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,709%
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,4011%
Portaria nº 408, de 17 de agosto de 2010

Pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até R$ 965,678%
de R$ 965,68 a R$ 1.609,459%
de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,9011%
Portaria nº 48, de 12 de fevereiro de 2009

Pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até R$ 911,708%

de R$ 911,71 a R$ 1.519,50

9%
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,9911%

Portaria nº 77, de 12 de março de 2008


Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até R$ 868,298%
de R$ 868,30 a R$ 1.447,149%
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,2811%
Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007

Pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até R$ 868,297,65%*
de R$ 868,30 a R$ 1.140,008,65%*
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,149%
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,2811%

Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.


Pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até R$ 840,557,65%*
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 8,65%*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,919%
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,8211%

Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.


Pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até R$ 840,477,65%*
de R$ 840,48 a R$ 1.050,008,65%*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,779%
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,5611%

Portaria nº 119, de 19 de abril de 2006

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.


Pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005
Salário-de-contribuiçãoAlíquota progressiva
até R$ 800,457,65%
de R$ 800,46 a R$ 900,008,65%
de R$ 900,01 a R$ 1.334,079%
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,1511%
Portaria nº 822, de 11 de maio de 2005