Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026
   
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

DOU de 02/02/2026

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, declara:

Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º A Tipi passa a vigorar com:

I - a alteração dos códigos de classificação constantes do Anexo I (códigos desdobrados) e do Anexo II (códigos com novos textos), com as suas descrições, observadas as respectivas alíquotas;

II - a inclusão dos códigos de classificação constantes do Anexo III, com as suas descrições, observadas as respectivas alíquotas; e

III - a supressão, por desdobramento, dos códigos de classificação 5903.90.00, 6506.10.00, 7306.30.00 e 7406.10.00, além do código de classificação 8412.90.20.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO I
(CÓDIGOS DESDOBRADOS)

CÓDIGO TIPI (original) CÓDIGO TIPI (desdobramentos) DESCRIÇÃO ALÍQUOTA IPI (%)
5903.90.00 5903.90 - Outros 3,25
5903.90.10 De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos 3,25
6506.10.00 6506.10 - Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção 0
6506.10.10 Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados 0
6506.10.90 Outros 0
7306.30.00 7306.30 - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado 3,25
7306.30.10 De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm 3,25
7306.30.90 Outros 3,25
7406.10.00 7406.10 - Pós de estrutura não lamelar 0
7406.10.10 Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos 0
7406.10.20 Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7 %, mas inferior ou igual a 1,3 %, sem outros elementos 0
7406.10.90 Outros 0

ANEXO II
(CÓDIGOS COM NOVOS TEXTOS)

CÓDIGO TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA IPI (%)
2930.90.51 Forato (ISO);terbufós(ISO) 0
3003.90.88 Amprenavir;aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato;efavirenz; emtricitabina;etopósido;everolimus;fosamprenavircálcico; fosfato defludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilatodedabrafenibe;raltitrexida; ritonavir;sirolimus;tacrolimus;temsirolimus;tenipósido;tipranavir 0
3004.90.78 Amprenavir;aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato;efavirenz; emtricitabina;etopósido;everolimus;fosamprenavircálcico; fosfato defludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilatodedabrafenibe;raltitrexida; ritonavir;sirolimus;tacrolimus;temsirolimus;tenipósido;tipranavir 0
8412.90.80 De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 0
8450.90.10 De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90 13
8451.50.10 Para inspeção visual de tecidos 0

ANEXO III
(CÓDIGOS CRIADOS)

CÓDIGO TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA IPI (%)
2601.12.20 Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³ NT
2915.90.70 Ácidosperfluoroctanoicose seus sais 0
3907.29.92 Étermetalílicode poli(oxietileno) (HPEG) 3,25
8517.71.20 Antenas próprias para estações-base de telefonia celular 6,5