Ato Declaratório Executivo RFB nº 5, de 24 de junho de 2024
   
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 5, DE 24 DE JUNHO DE 2024

DOU de 27/06/2024 (Seção 1 - Página 71)

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 561, de 19 de fevereiro de 2024.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 561, de 19 de fevereiro de 2024, DECLARA:

Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 561, de 19 de fevereiro de 2024, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Ficam alterados na Tipi, os códigos de classificação constantes do Anexo I (código desdobrado) e Anexo II (códigos com novos textos), com as descrições de produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3º Fica criado na Tipi, o código de classificação constante do Anexo III, com a sua descrição, observada a respectiva alíquota.

Art. 4º Fica extinto na Tipi, o código 8504.50.00.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO I - (CÓDIGO DESDOBRADO)

Código TIPI (original) Código TIPI (desdobramentos) DESCRIÇÃO ALÍQUOTA IPI (%)
8504.50.00 8504.50 Outras bobinas de reatância e de autoindução  
8504.50.10 De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device) 0
8504.50.90 Outras 0

ANEXO II - (CÓDIGOS COM NOVOS TEXTOS)

Código TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA IPI (%)
3003.90.78 Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin 0
3004.90.68 Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin 0

ANEXO III - (CÓDIGO CRIADO)

Código TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA IPI (%)
4811.90.20 Outros, impregnados e revestidos em ambas as faces com látex numa proporção total, em peso, igual ou superior a 15 %, de peso igual ou superior a 105 g/m², mas não superior a 135 g/m², do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos 3,25