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Selic (RFB)

Sistema Especial de Liquidação e de Custódia

 
A taxa Selic divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é a taxa de juros oficial utilizada pelo órgão para a atualização monetária, cobrança de juros de mora e cálculo de restituições de tributos federais. Embora seja definida originalmente pelo Banco Central, a Receita Federal a divulga e aplica mensalmente de forma consolidada e acumulada para fins exclusivamente tributários.
 
Abaixo estão as principais características de como essa taxa funciona no âmbito da RFB:
 

Principais Funções e Aplicações

 
  • Acréscimos legais em débitos: É a taxa que incide sobre os impostos e contribuições federais pagos em atraso (como Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS). Ela começa a contar a partir do mês subsequente ao do vencimento do tributo.
  • Correção de restituições e reembolsos: Quando o contribuinte tem direito a receber valores do Fisco — como na restituição do Imposto de Renda (IRPF/IRPJ) ou em créditos acumulados —, o montante a ser devolvido é corrigido mensalmente pela Selic até a data da efetiva liberação do dinheiro.
  • Parcelamentos de débitos: Os saldos devedores de parcelamentos fiscais junto à Receita Federal são periodicamente atualizados com base na taxa acumulada.
 

Como é calculada e divulgada?

 
  • Periodicidade Mensal: A Receita Federal divulga até o 5º dia útil de cada mês a taxa referencial equivalente ao mês anterior. Por exemplo, a taxa vigente para aplicação em outubro toma como base os juros apurados no mês de setembro do respectivo ano.
  • Acúmulo de Juros: Para débitos ou créditos antigos, utiliza-se a Selic acumulada. O cálculo é feito com base nas taxas mensais divulgadas no sistema Sicalc da RFB desde a data de origem do fato gerador.
  • Regra de Limitação: No mês em que o pagamento está sendo efetuado, adiciona-se o percentual fixo de 1% ao total acumulado dos meses anteriores. Além dos juros da Selic, os tributos em atraso também sofrem a aplicação de multa de mora diária (limitada ao teto de 20%).
 

Taxa de juros Selic para utilização em outubro de 2026

Valores em percentuais

Ano/Mês Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez.
2026 1,16 1,00 1,21 1,09 1,07 1,12 1,22 1,09 1,08 × × ×
2025 1,01 0,99 0,96 1,06 1,14 1,10 1,28 1,16 1,22 1,28 1,05 1,22
2024 0,97 0,80 0,83 0,89 0,83 0,79 0,91 0,87 0,84 0,93 0,79 0,93
2023 1,12 0,92 1,17 0,92 1,12 1,07 1,07 1,14 0,97 1,00 0,92 0,89
2022 0,73 0,76 0,93 0,83 1,03 1,02 1,03 1,17 1,07 1,02 1,02 1,12
2021 0,15 0,13 0,20 0,21 0,27 0,31 0,36 0,43 0,44 0,49 0,59 0,77
2020 0,38 0,29 0,34 0,28 0,24 0,21 0,19 0,16 0,16 0,16 0,15 0,16
Ano/Mês Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez.
2019 0,54 0,49 0,47 0,52 0,54 0,47 0,57 0,50 0,46 0,48 0,38 0,37
2018 0,58 0,47 0,53 0,52 0,52 0,52 0,54 0,57 0,47 0,54 0,49 0,49
2017 1,09 0,87 1,05 0,79 0,93 0,81 0,80 0,80 0,64 0,64 0,57 0,54
2016 1,06 1,00 1,16 1,06 1,11 1,16 1,11 1,22 1,11 1,05 1,04 1,12
2015 0,94 0,82 1,04 0,95 0,99 1,07 1,18 1,11 1,11 1,11 1,06 1,16
2014 0,85 0,79 0,77 0,82 0,87 0,82 0,95 0,87 0,91 0,95 0,84 0,96
2013 0,60 0,49 0,55 0,61 0,60 0,61 0,72 0,71 0,71 0,81 0,72 0,79
2012 0,89 0,75 0,82 0,71 0,74 0,64 0,68 0,69 0,54 0,61 0,55 0,55
2011 0,86 0,84 0,92 0,84 0,99 0,96 0,97 1,07 0,94 0,88 0,86 0,91
2010 0,66 0,59 0,76 0,67 0,75 0,79 0,86 0,89 0,85 0,81 0,81 0,93
Ano/Mês Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez.
2009 1,05 0,86 0,97 0,84 0,77 0,76 0,79 0,69 0,69 0,69 0,66 0,73
2008 0,93 0,80 0,84 0,90 0,88 0,96 1,07 1,02 1,10 1,18 1,02 1,12
2007 1,08 0,87 1,05 0,94 1,03 0,91 0,97 0,99 0,80 0,93 0,84 0,84
2006 1,43 1,15 1,42 1,08 1,28 1,18 1,17 1,26 1,06 1,09 1,02 0,99
2005 1,38 1,22 1,53 1,41 1,50 1,59 1,51 1,66 1,50 1,41 1,38 1,47
2004 1,27 1,08 1,38 1,18 1,23 1,23 1,29 1,29 1,25 1,21 1,25 1,48
2003 1,97 1,83 1,78 1,87 1,97 1,86 2,08 1,77 1,68 1,64 1,34 1,37
2002 1,53 1,25 1,37 1,48 1,41 1,33 1,54 1,44 1,38 1,65 1,54 1,74
2001 1,27 1,02 1,26 1,19 1,34 1,27 1,50 1,60 1,32 1,53 1,39 1,39
2000 1,46 1,45 1,45 1,30 1,49 1,39 1,31 1,41 1,22 1,29 1,22 1,20
Ano/Mês Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez.
1999 2,18 2,38 3,33 2,35 2,02 1,67 1,66 1,57 1,49 1,38 1,39 1,60
1998 2,67 2,13 2,20 1,71 1,63 1,60 1,70 1,48 2,49 2,94 2,63 2,40
1997 1,73 1,67 1,64 1,66 1,58 1,61 1,60 1,59 1,59 1,67 3,04 2,97
1996 2,58 2,35 2,22 2,07 2,01 1,98 1,93 1,97 1,90 1,86 1,80 1,80
1995 0,00 3,63 2,60 4,26 4,25 4,04 4,02 3,84 3,32 3,09 2,88 2,78

 

Taxa de juros Selic acumulada mensalmente para utilização em outubro de 2026


Valores em percentuais

×
Ano/mêsJan.Fev.Mar.Abr.Mai. Jun.Jul.Ago.Set.Out.Nov. Dez.
20269,888,887,676,585,514,393,172,0810 ×
202523,522,5121,5520,4919,3518,2516,9715,8114,5913,3112,2611,04
202433,9233,1232,2931,430,5729,7828,872827,1626,2325,4424,51
202346,0845,1643,9943,0741,9540,8839,8138,6737,736,735,7834,89
202258,257,4456,5155,6854,6553,6352,651,4350,3649,3448,3247,2
202163,136362,862,5962,3262,0161,6561,2260,7860,2959,758,93
202065,6265,3364,9964,7164,4764,2664,0763,9163,7563,5963,4463,28
Ano/mêsJan.Fev.Mar.Abr.Mai. Jun.Jul.Ago.Set.Out.Nov. Dez.
201971,2570,7670,2969,7769,2368,7668,1967,6967,2366,7566,3766
201877,4576,9876,4575,9375,4174,8974,3573,7873,3172,7772,2871,79
201786,4785,684,5583,7682,8382,0281,2280,4279,7879,1478,5778,03
201699,798,797,5496,4895,3794,2193,191,8890,7789,7288,6887,56
2015112,36111,54110,5109,55108,56107,49106,31105,2104,09102,98101,92100,76
2014122,85122,06121,29120,47119,6118,78117,83116,96116,05115,1114,26113,3
2013131,02130,53129,98129,37128,77128,16127,44126,73126,02125,21124,49123,7
2012138,9138,15137,33136,62135,88135,24134,56133,87133,33132,72132,17131,62
2011149,97149,13148,21147,37146,38145,42144,45143,38142,44141,56140,7139,79
2010159,54158,95158,19157,52156,77155,98155,12154,23153,38152,57151,76150,83
Ano/mêsJan.Fev.Mar.Abr.Mai. Jun.Jul.Ago.Set.Out.Nov. Dez.
2009168,65167,79166,82165,98165,21164,45163,66162,97162,28161,59160,93160,2
2008180,59179,79178,95178,05177,17176,21175,14174,12173,02171,84170,82169,7
2007191,69190,82189,77188,83187,8186,89185,92184,93184,13183,2182,36181,52
2006205,47204,32202,9201,82200,54199,36198,19196,93195,87194,78193,76192,77
2005223,08221,86220,33218,92217,42215,83214,32212,66211,16209,75208,37206,9
2004238,33237,25235,87234,69233,46232,23230,94229,65228,4227,19225,94224,46
2003258,79256,96255,18253,31251,34249,48247,4245,63243,95242,31240,97239,6
2002276,89275,64274,27272,79271,38270,05268,51267,07265,69264,04262,5260,76
2001293,23292,21290,95289,76288,42287,15285,65284,05282,73281,2279,81278,42
2000309,23307,78306,33305,03303,54302,15300,84299,43298,21296,92295,7294,5
Ano/mêsJan.Fev.Mar.Abr.Mai. Jun.Jul.Ago.Set.Out.Nov. Dez.
1999331,53329,15325,82323,47321,45319,78318,12316,55315,06313,68312,29310,69
1998356,62354,49352,29350,58348,95347,35345,65344,17341,68338,74336,11333,71
1997379,91378,24376,6374,94373,36371,75370,15368,56366,97365,3362,26359,29
1996403,53401,18398,96396,89394,88392,9390,97389387,1385,24383,44381,64
1995×441,19438,59434,33430,08426,04422,02418,18414,86411,77408,89406,11
 

Aplicação da taxa acumulada

Sobre os tributos e contribuições federais em atraso, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/95, os juros de mora (Juro Selic Acumulado) deverão ser aplicados, para os pagamentos efetuados neste mês, nos percentuais acima informados, acrescidos da multa de mora, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento destes tributos e contribuições.

Aplicação das multas (*)

O percentual da multa de mora a ser aplicado será:

0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (Decreto 3.000 de 1999, art. 950).

O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.

Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor principal original do tributo ou contribuição devido.

Tabela de multa de mora de 0,33% ao dia.


Número de dias Multa aplicada
010,33%
020,66%
030,99%
041,32%
051,65%
061,98%
072,31%
082,64%
092,97%
103,30%
113,63%
123,96%
134,29%
144,62%
154,95%
165,28%
175,61%
185,94%
196,27%
206,60%
216,93%
227,26%
237,59%
247,92%
258,25%
268,58%
278,91%
289,24%
299,57%
309,90%
3110,23%
3210,56%
3310,89%
3411,22%
3511,55%
3611,88%
3712,21%
3812,54%
3912,87%
4013,20%
4113,53%
4213,86%
4314,19%
4414,52%
4514,85%
4615,18%
4715,51%
4815,84%
4916,17%
5016,50%
5116,83%
5217,16%
5317,49%
5417,82%
5518,15%
5618,48%
5718,81%
5819,14%
5919,47%
6019,80%

61 dias ou mais de atraso: aplicação da multa de 20% (vinte por cento).