Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão, será devido aos dependentes do segurado, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.
O limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário-de-contribuição considerado.
Na prática, em 2024, o segurado preso deverá comprovar que recebeu por mês o máximo de até R$ 1.819,26 para ter direito ao auxílio-reclusão.
É importante não confundir o valor máximo da renda bruta mensal (R$
1.819,26) com o valor que os dependentes receberão de auxílio-reclusão, que atualmente, sempre corresponderá ao valor do salário-mínimo vigente, no caso R$ 1.412,00 em 2024.
Mês ou Período | Norma | Valor |
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A partir de janeiro de 2024 para segurado de baixa renda que no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a 1.819,26 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024 | R$ 1.412,00 |
A partir de janeiro de 2024 para segurado de baixa renda que no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a 1.754,18 | Portaria Interministerial MPS/MF 26/2023 | R$ 1.302,00 |
A partir de janeiro de 2022 para segurado de baixa renda que no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.655,98 | Portaria Interministerial MTP 12/2022 | R$ 1.212,00 |
A partir de janeiro de 2021 para segurado de baixa renda que no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.503,25 | Portaria SEPRT 477/2021 | R$ 1.100,00 |
A partir de fevereiro de 2020 | Portaria SEPRT 3.659/2020 | R$ 1.425,56 |
A partir de janeiro de 2020 | Portaria SEPRT 914/2020 | R$ 1.039,00 |
A partir de janeiro de 2019 | Portaria ME 9/2019 | R$ 1.364,43 |
A partir de janeiro de 2018 | Portaria MF 15/2018 | R$ 1.319,18 |
A partir de janeiro de 2017 | Portaria MF 8/2017 | R$ 1.292,43 |
A partir de janeiro de 2016 | Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2016 | R$ 1.212,64 |
A partir de janeiro de 2015 | Portaria Interministerial MPS/MF 13/2015 | R$ 1.089,72 |
A partir de janeiro de 2014 | Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014 | R$ 1.025,81 |
A partir de janeiro de 2013 | Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 | R$ 971,78 |
A partir de janeiro de 2012 | Portaria Interministerial MPS/MF 2/2012 | R$ 915,05 |
A partir de janeiro de 2011 | Portaria Interministerial MF/MPS 407/2011 | R$ 862,60 |
A partir de janeiro de 2010 | Interministerial MF/MPS 333/2010 | R$ 810,18 |
A partir de 01/02/2009 | Portaria 48/2009 | R$ 752,12 |
A partir de 01/03/2008 | Portaria 77/2008 | R$ 710,08 |
A partir de 01/04/2007 | Portaria 142/2007 | R$ 676,27 |
A partir de 01/08/2006 | Portaria 342/2006 | R$ 654,67 |
A partir de 01/05/2005 | Portaria 822/2005 | R$ 623,44 |
A partir de 01/05/2004 | Portaria 479/2004 | R$ 586,19 |
A partir de 01/06/2003 | Portaria 727/2003 | R$ 560,81 |
A partir de 01/06/2002 | Portaria 525/2002 | R$ 468,47 |
A partir de 01/06/2001 | Portaria 1.987/2001 | R$ 429,00 |
A partir de 01/06/2000 | Portaria 6.211/2000 | R$ 398,48 |
A partir de 01/05/1999 | Portaria 5.188/1999 | R$ 376,60 |
A partir de 16/12/1998 | Portaria 4.883/1998 | R$ 360,00 |