Atividades regulamentadas
As atividades regulamentadas são aquelas que requerem a inscrição da empresa em um determinado Conselho de Classe para funcionar de maneira legal. Profissionais como advogados, engenheiros, médicos e gestores devem aderir a essas orientações. Esses registros asseguram que o fornecedor de serviços obedeça às regras de sua profissão, além de possibilitar a supervisão dos Conselhos.
De acordo com o artigo 966 do Código Civil e o artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, essas funções não podem ser realizadas por uma empresa que se estabeleceu como Empresário Individual (EI). Em determinadas situações, um técnico registrado (RT) pode ser contratado para atestar as atividades realizadas, sem a exigência de ser um sócio.