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19. Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria

 
Notas.
 
1.-O presente Capítulo não compreende:
 
a)Com exclusão dos produtos recheados da posição 19.02, as preparações alimentícias que contenham mais de 20%, em peso, de enchidos, de carne, de miudezas, de sangue, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
 
b)Os produtos à base de farinhas, amidos ou féculas (biscoitos, etc.), especialmente preparados para alimentação de animais (posição 23.09);
 
c)Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
 
2.-Na acepção da posição 19.01, entende-se por:
 
a)“Grumos”, os grumos de cereais do Capítulo 11;
 
b)“Farinhas e sêmolas”:
 
1)As farinhas e sêmolas de cereais do Capítulo 11;
 
2)As farinhas, sêmolas e pós de origem vegetal, de qualquer Capítulo, exceto as farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas secos (posição 07.12), de batata (posição 11.05) ou de legumes de vagem secos (posição 11.06).
 
3.-A posição 19.04 não abrange as preparações que contenham mais de 6%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, nem as revestidas de chocolate ou de outras preparações alimentícias que contenham cacau, da posição 18.06 (posição 18.06).
 
4.-Na acepção da posição 19.04, a expressão “preparados de outro modo” significa que os cereais sofreram tratamento ou preparo mais adiantados do que os previstos nas posições ou nas Notas dos Capítulos 10 e 11.
 
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
19.01
Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
 
1901.10
-Preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para venda a retalho
 
1901.10.10
Leite modificado
0
1901.10.20
Farinha láctea
0
1901.10.30
À base de farinha, grumos, sêmola ou amido
0
1901.10.90
Outras
0
1901.20.00
-Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05
0
 
Ex 01 – Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum
0
1901.90
-Outros
 
1901.90.10
Extrato de malte
0
1901.90.20
Doce de leite
0
1901.90.90
Outros
0
 
 
 
19.02
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.
 
1902.1
-Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:
 
1902.11.00
--Que contenham ovos
0
1902.19.00
--Outras
0
1902.20.00
-Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
0
1902.30.00
-Outras massas alimentícias
0
1902.40.00
-Cuscuz
0
 
 
 
1903.00.00
Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.
0
 
 
 
19.04
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições.
 
1904.10.00
-Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação
0
1904.20.00
-Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos
0
1904.30.00
-Trigo bulgur
0
1904.90.00
-Outros
0
 
 
 
19.05
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.
 
1905.10.00
-Pão denominado knäckebrot
0
1905.20
-Pão de especiarias
 
1905.20.10
Panetone
0
1905.20.90
Outros
0
1905.3
-Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorante; waffles e wafers:
 
1905.31.00
--Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorante
0
1905.32.00
--Waffles e wafers
0
1905.40.00
-Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados
0
1905.90
-Outros
 
1905.90.10
Pão de forma
0
1905.90.20
Bolachas
0
1905.90.90
Outros
0
 
Ex 01 – Pão do tipo comum
0