Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os dormentes de madeira ou de concreto (betão) para vias férreas ou
semelhantes e os elementos de concreto (betão) de vias-guia de aerotrens (hovertrains)
(posições 44.06 ou 68.10);
b) Os elementos de vias férreas de ferro fundido, ferro ou aço, da posição
73.02;
c) Os aparelhos elétricos de sinalização, de segurança, de controle ou de
comando, da posição 85.30.
2.- A posição 86.07 compreende, entre outros:
a) Os eixos, rodas, rodas montadas nos eixos (trens de rolamento), bandas de
rodagem, aros, centros e outras partes de rodas;
b) Os chassis, bogies e bissels;
c) As caixas de eixos (caixas de lubrificação), os dispositivos de travagem
de qualquer espécie;
d) Os para-choques, ganchos e outros sistemas de engate, e os foles de
intercomunicação;
e) Os elementos de carroçaria.
3.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, a posição 86.08 compreende,
entre outros:
a) As vias montadas, as placas e pontes, giratórias, os para-choques de linha
e gabaritos (cérceas);
b) Os discos e placas móveis e os semáforos, os aparelhos de comando para
passagens de nível, os aparelhos de manobra de agulhas, os postos de manobra à
distância e outros aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de
sinalização, de segurança, de controle ou de comando, mesmo providos de
dispositivos acessórios para iluminação elétrica, para vias férreas ou
semelhantes, vias rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de
estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (86-1) O IPI incide sobre os veículos da posição 86.06, somente quando
próprios para o transporte de mercadorias em minas, estaleiros, estabelecimentos
fabris, armazéns ou entrepostos.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
86.01 |
Locomotivas e locotratores, de fonte
externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos. |
|
8601.10.00 |
- De fonte externa de eletricidade |
0 |
8601.20.00 |
- De acumuladores elétricos |
0 |
|
|
|
86.02 |
Outras locomotivas e locotratores;
tênderes. |
|
8602.10.00 |
- Locomotivas diesel-elétricas |
0 |
8602.90.00 |
- Outros |
0 |
|
|
|
86.03 |
Litorinas (automotoras), mesmo para
circulação urbana, exceto as da posição 86.04. |
|
8603.10.00 |
- De fonte externa de eletricidade |
0 |
8603.90.00 |
- Outras |
0 |
|
|
|
8604.00 |
Veículos para inspeção e manutenção
de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo,
vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de
balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas). |
|
8604.00.10 |
Autopropulsados, equipados com batedores
de balastro e alinhadores de vias férreas |
0 |
8604.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
8605.00 |
Vagões de passageiros (carruagens*),
furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais, para
vias férreas ou semelhantes (excluindo as viaturas da posição 86.04). |
|
8605.00.10 |
Vagões de passageiros |
0 |
8605.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
86.06 |
Vagões para transporte de mercadorias
sobre vias férreas. |
|
8606.10.00 |
- Vagões-tanque (vagões-cisterna) e
semelhantes |
0 |
8606.30.00 |
- Vagões de descarga automática, exceto
os da subposição 8606.10 |
0 |
8606.9 |
- Outros: |
|
8606.91.00 |
-- Cobertos e fechados |
0 |
8606.92.00 |
-- Abertos, com paredes fixas de altura
superior a 60 cm |
0 |
8606.99.00 |
-- Outros |
0 |
|
|
|
86.07 |
Partes de veículos para vias férreas
ou semelhantes. |
|
8607.1 |
- Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas
partes: |
|
8607.11 |
-- Bogies e bissels, de tração |
|
8607.11.10 |
Bogies |
0 |
8607.11.20 |
Bissels |
0 |
8607.12.00 |
-- Outros bogies e bissels |
0 |
8607.19 |
-- Outros, incluindo as partes |
|
8607.19.1 |
Mancais |
|
8607.19.11 |
Com rolamentos incorporados, de diâmetro
exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de
vagões ferroviários |
0 |
8607.19.19 |
Outros |
0 |
8607.19.90 |
Outros |
0 |
8607.2 |
- Freios (travões) e suas partes: |
|
8607.21.00 |
-- Freios (travões) a ar comprimido e
suas partes |
0 |
8607.29.00 |
-- Outros |
0 |
8607.30.00 |
- Ganchos e outros sistemas de engate,
para-choques, e suas partes |
0 |
8607.9 |
- Outras: |
|
8607.91.00 |
-- De locomotivas ou de locotratores |
0 |
8607.99.00 |
-- Outras |
0 |
|
|
|
8608.00 |
Material fixo de vias férreas ou
semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de
sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas
ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de
estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes. |
|
8608.00.1 |
Aparelhos mecânicos (incluindo os
eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando
para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou
parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos |
|
8608.00.11 |
Mecânicos |
0 |
8608.00.12 |
Eletromecânicos |
0 |
8608.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
8609.00.00 |
Contêineres (Contentores*), incluindo
os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para
um ou mais meios de transporte. |
0 |