ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 8, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2024
DOU de 07/11/2024 (Seção 1, página 28)
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum
do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro
de 2023.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158,
de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023,
declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo
Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº
547, de 15 de dezembro de 2023, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Fica criado na Tipi, a partir de 1º de abril de 2024, o Ex 01 do
código de classificação constante do Anexo Único, com sua descrição e alíquota.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1º de abril de
2024.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
Código |
TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA |
(%) |
3824.99.61 |
À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato
de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de
gadoxetato dissódico |
6,5 |
|
Ex 01 - À base de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol |
0 |