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Quarta-feira, 21 de maio de 2025.

Mercado ajusta ganhos recentes:
Ibovespa cai 0,43% e dólar recua 0,26%

Por volta de 10h15, o Ibovespa apresentava queda de 0,43%, atingindo 129.513 pontos, após ter alcançado um novo recorde histórico no dia anterior. Em paralelo, o dólar à vista registrava uma desvalorização de 0,26%, cotado a R$ 5,6531 na venda. O movimento reflete um ajuste após ganhos recentes, com investidores monitorando indicadores econômicos e decisões de política monetária. O cenário global, incluindo tensões geopolíticas e expectativas sobre taxas de juros nos EUA, também influenciava o mercado. Enquanto isso, setores como commodities e varejo mostravam desempenhos mistos, sinalizando cautela. A liquidez permanecia dentro da média, com volumes moderados. Analistas destacam que a correção é natural após rally expressivo, mantendo perspectiva positiva no médio prazo, desde que fatores externos não pressionem adicionalmente. O foco agora se volta aos próximos dados macroeconômicos locais.


Quarta-feira, 21 de maio de 2025.

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

A Quarta Turma do STJ manteve a penhora de um imóvel comercial hipotecado por uma imobiliária, terceira de boa-fé, devido à ausência de registro público da promessa de compra e venda. A compradora alegou ter adquirido o imóvel em 2007 via contrato particular, mas, em 2018, descobriu a hipoteca de 2009, feita pela antiga proprietária. O TJSC considerou válida a hipoteca posterior, pois o contrato não foi registrado. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Súmula 308 do STJ não se aplica, pois trata de imóveis residenciais no SFH. Embora o STJ entenda que hipotecas posteriores não afetam promitentes compradores em imóveis comerciais, neste caso, a falta de registro foi decisiva. O ministro explicou que a propriedade só se transfere com o registro, criando direito real oponível a terceiros. Sem registro, o contrato gera apenas obrigações entre as partes, sem eficácia contra terceiros de boa-fé. A imobiliária agiu de boa-fé, sem conhecimento da venda anterior. Assim, a hipoteca prevaleceu por falta de publicidade do negócio anterior, reforçando a importância do registro para segurança jurídica.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 21 de maio de 2025.

Banco é condenado a indenizar advogada que teve risco de morte por aneurisma cerebral

Houve demora na autorização dos exames pelo plano de saúde às vésperas da cirurgia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a condenação ao pagamento de R$ 250 mil de indenização a uma advogada de Brasília. Ela precisava de uma cirurgia urgente devido a um aneurisma cerebral, mas a Caixa demorou a autorizar os exames pelo plano de saúde, colocando a empregada em risco de morte.

A advogada ficou afastada do trabalho em outubro de 2019 por tratamento de ansiedade. Durante esse período, foi diagnosticada com o aneurisma e, ao pedir prorrogação da licença, teve o pedido negado. Considerada apta pelo INSS, ela foi reavaliada pela Caixa, que a considerou inapta, resultando em um “limbo previdenciário” sem cobertura. A situação se agravou quando a Caixa tentou colocá-la em férias e fez descontos no salário antes da cirurgia.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a Caixa a pagar R$ 251 mil, valor contestado pela empresa, mas mantido pelo TST, que considerou a conduta temerária e o valor razoável diante da gravidade da situação da advogada. O ministro Breno Medeiros ficou vencido.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 21 de maio de 2025.

Troca equivocada de termos não compromete validade da petição inicial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um processo deve retornar à primeira instância, pois um erro no pedido não impede seu julgamento. Um trabalhador da Caixa Econômica Federal pediu a inclusão de diferenças sobre uma vantagem pessoal em sua previdência, mas usou o termo "quebra de caixa" por engano. O banco pediu a rejeição da ação, alegando que isso a tornava inválida, e o pedido foi aceito na primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, levando ao fechamento do caso sem análise do mérito.

O relator, ministro José Roberto Pimenta, afirmou que a petição tinha um pedido claro e que o erro era corrigível. Ele destacou que o processo trabalhista deve ser simples e não exige rigor técnico na petição inicial. Assim, a Turma decidiu devolver o caso à Vara do Trabalho para análise do mérito, citando violação à CLT.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 21 de maio de 2025.

Acórdão confirma justa causa de mulher que entregou atestado médico adulterado e usufruiu de período maior de afastamento

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão que considerou justa a demissão de uma auxiliar de enfermagem que apresentou um atestado médico rasurado e ficou ausente por mais dias do que o permitido. O tribunal julgou que a situação era grave e quebrava a confiança necessária para a relação de trabalho.

Em 27 de fevereiro de 2024, a funcionária entregou um atestado na empresa para três dias de afastamento, mas o posto de saúde informou que o médico havia concedido apenas um dia. A profissional foi demitida em março de 2024. O relator destacou que era implausível que ela não tivesse notado a diferença no período do atestado. A mulher não apresentou provas que sustentassem sua versão, o que era sua responsabilidade. O juiz concluiu que a situação configurava justa causa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 21 de maio de 2025.

Família de vítima fatal em mineradora recebe indenização de R$ 1,2 milhão

A 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) condenou a mineradora Vale a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva e filhos de um trabalhador que morreu em um acidente em uma das minas da empresa. A juíza Pricila Apicelo mediou um acordo judicial de R$1,2 milhão, que será dividido igualmente entre as partes.

O processo foi rápido para atender às necessidades dos dois filhos menores do trabalhador, um menino de 8 anos e um adolescente de 16 anos. O pai, que era Operador de Equipamentos e Instalações na Vale desde abril de 2015, faleceu no dia 02 de novembro de 2024, após um acidente com um caminhão da empresa que perdeu o controle e tombou.

Os advogados da família afirmaram que a empresa foi negligente em relação à segurança e capacitação do trabalhador, que foi obrigado a operar um caminhão diferente sem treinamento. A mineradora não apresentou documentos sobre o acidente e se negou a fornecer informações à família.

É importante lembrar que a empresa deve comunicar à Previdência Social qualquer acidente de trabalho, conforme a lei. Os dependentes têm direito à reparação pelos danos, inicialmente estimada em mais de R$2 milhões, mas negociada para R$1,2 milhão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região


Quarta-feira, 21 de maio de 2025.

Confirmada indenização a trabalhadora que foi atacada por pessoa em situação de rua

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou a condenação de um supermercado em Brasília (DF) a pagar indenizações por danos morais e materiais a uma ex-funcionária que sofreu uma tentativa de homicídio no trabalho. No julgamento de 7/5, o tribunal considerou que a empresa foi negligente ao não garantir a segurança mínima dos empregados, mesmo sabendo dos riscos do ambiente.

O supermercado recorreu ao TRT-10 contra a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, onde o juiz reconheceu que a empresa foi responsável pelo acidente. A ex-funcionária sofreu ferimentos graves e traumas psicológicos após ser atacada por uma pessoa em situação de rua durante seu expediente.

A empresa alegou que o ataque era imprevisível e contestou os valores das indenizações, além de solicitar a revisão da condenação por desvio de função. O desembargador Alexandre Nery de Oliveira destacou que a empresa tinha conhecimento da vulnerabilidade do local e contratou segurança apenas após o ataque. A condenação foi mantida, assim como a confirmação do desvio de função. Os honorários advocatícios foram reduzidos de 15% para 10%. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região


Quarta-feira, 21 de maio de 2025.

Trabalhadora que alega fraude na contratação terá seu processo reanalisado na VT de origem

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aceitou o recurso de uma trabalhadora que, embora tenha sido contratada como prestadora de serviços, alegou que atuou como bancária com vínculo empregatício. O tribunal determinou que o caso fosse reavaliado pela Justiça do Trabalho, após um juiz de primeira instância ter encerrado o processo, argumentando que se tratava de um contrato civil e não trabalhista.

A trabalhadora afirmou que foi admitida em 13/4/2022 por uma instituição financeira, mas prestou serviços apenas para o banco, sendo dispensada em 9/9/2022. Durante seu trabalho, realizava atividades bancárias, sem autonomia, o que indicaria uma tentativa de burlar as normas trabalhistas. Assim, pediu o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o banco.

A relatora do acórdão, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, discordou da decisão original e afirmou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar casos de reconhecimento de vínculo empregatício que envolvam fraude. Ela embasou sua posição em decisões anteriores do TST e concluiu pela reforma da sentença, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho e a necessidade de instrução probatória.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quarta-feira, 21 de maio de 2025.

Aposentadoria compulsória não é aplicável a funcionários celetistas de Empresa Pública

A 8ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) decidiu a favor da reintegração de um ex-funcionário do Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC). A decisão do juiz José Ricardo Pereira foi publicada em 14/05. O autor, que trabalhou no hospital desde 2012 sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), teve seu contrato encerrado em janeiro de 2024 por ter atingido a idade limite de 75 anos. Ele pediu a nulidade do término do contrato, sua reintegração e o pagamento retroativo de salários.

O HNSC defendeu que cumpriu a Constituição, que prevê aposentadoria compulsória para empregados públicos ao atingir a idade máxima, mas o juiz entendeu que essa norma não se aplica a empregados sob a CLT, que requer regulamentação específica ainda ausente. A Lei 152/2015 trata da aposentadoria compulsória apenas para servidores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O juiz considerou ilegal a demissão do autor e decidiu que ele deve ser reintegrado e receber todos os pagamentos devidos. O HNSC pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quarta-feira, 21 de maio de 2025.

INSS deverá regularizar pagamento de auxílio acidente para agricultor

A 2ª Câmara Cível do TJRN destacou que a prescrição total do direito à concessão do benefício previdenciário não se aplica às obrigações de trato sucessivo, como o auxílio-acidente. Apenas as parcelas anteriores aos cinco anos da ação estão prescritas. Isso foi discutido em um recurso de um agricultor que teve o pedido negado inicialmente. O exame pericial confirmou sequelas permanentes na perna esquerda do autor, o que reduz sua capacidade de trabalho.

A relatora do recurso, desembargadora Lourdes Azevêdo, afirmou que os benefícios previdenciários são direitos fundamentais e não estão sujeitos à prescrição da forma solicitada pelo INSS. A decisão mandou implantar o pagamento do auxílio-acidente, que é devido até a aposentadoria ou óbito do segurado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte


Quarta-feira, 21 de maio de 2025.

CRMV não pode exigir registro de empresa varejista de comércio de carnes

A Justiça Federal de Bento Gonçalves (RS) julgou a favor de uma pequena empresa produtora de embutidos em uma ação contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). A decisão, do juiz Marcelo Roberto de Oliveira, foi publicada em 16/05. A empresa foi surpreendida com cobranças de anuidades do CRMV, referentes a 2019 a 2023, e apesar de ter parcelado a dívida, afirmou que não deveria manter registro no conselho, pois sua atividade não está ligada à de médicos veterinários.

O CRMV contestou, alegando que a empresa fez o pedido de registro voluntariamente e que a atividade exigia um veterinário responsável. No entanto, o juiz decidiu que a empresa não estava sujeita ao CRMV, pois suas atividades não se enquadram nas que exigem um médico veterinário. Ele declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes, anulou a confissão de dívida e decidiu que os valores pagos deveriam ser devolvidos em dobro. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quarta-feira, 21 de maio de 2025.

Sócio e procurador de empresa de Uruguaiana são condenados por crimes tributários

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou dois responsáveis de uma empresa de comércio de cereais por crimes contra a ordem tributária, com a sentença publicada em 14/05 pelo juiz João Pedro Gomes Machado. O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a empresa omitiu receitas entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001, manipulando tributos e fazendo declarações falsas. O montante de tributos devidos ultrapassou R$7 milhões.

Os réus emitiram "notas calçadas", onde alteraram valores para declarar receitas menores e pagar menos impostos. O Auditor da Receita Federal (RFB) confirmou fraudes ao verificar mais de 300 clientes da empresa. A contadora depôs, dizendo não saber das irregularidades. O juiz reconheceu a responsabilidade dos réus e os condenou a quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, além de multa. O caso pode ser apelado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quarta-feira, 21 de maio de 2025.

Justiça Federal reconhece fraude e devolve imóvel ao patrimônio de herdeiros

A Justiça Federal de Minas Gerais atendeu ao recurso de apelação dos herdeiros de Jubina de Carvalho e anulou registros imobiliários de um imóvel em Uberlândia, afirmando que a propriedade foi retirada de forma fraudulenta. A decisão, tomada em 9 de abril de 2025, determinou a devolução do imóvel ao espólio, apontando indícios de crime pelos envolvidos. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, sob o juiz Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, considerou nulas as operações de venda que levaram à transferência da propriedade para Arthur Ferreira e depois para Lucas Keoma Faria. Também foi annulada a propriedade fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal.

Os réus foram condenados a pagar 70% das custas processuais, enquanto a Caixa arcará com 30%. O juiz mandou que o Ministério Público investigasse possíveis crimes. A nova decisão reverteu uma anterior que havia extinguido partes das reclamações do espólio sem análise do mérito, marcando um avanço no combate à grilagem e fraude em Minas Gerais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região


Quarta-feira, 21 de maio de 2025.

Justiça nega penhora de bens de ex-cônjuge por dívida contraída durante o casamento

A Terceira Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, que a comunhão parcial de bens não gera automaticamente responsabilidade por dívidas entre os cônjuges. Neste caso, um posto de combustíveis tentou penhorar valores da conta bancária da ex-esposa de um devedor, alegando que a dívida contraída durante o casamento deveria afetar o patrimônio comum.

A câmara afirmou que a dívida contraída durante o casamento não autoriza o bloqueio de valores de um terceiro que não está envolvido no processo. O relator destacou que o cônjuge não é automaticamente responsável por todas as obrigações do parceiro e que penhorar bens de alguém não envolvido no processo desrespeita os direitos legais dessa pessoa.

A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que, sem provas de que a dívida beneficiou a família, não é possível penhorar bens do cônjuge do devedor. Para justificar a penhora, seria necessário comprovar que a conta da ex-esposa era usada pelo devedor.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


Quarta-feira, 21 de maio de 2025.

STF garante indenização a vítimas do Zika vírus mesmo se MP que criou benefício perder validade

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o benefício para vítimas do Zika Vírus deve ser garantido, mesmo que a Medida Provisória que o criou perca a validade. Essa Medida Provisória oferece uma indenização de R$ 60 mil para crianças com deficiência causada pelo vírus até 10 anos.

A decisão foi tomada após a família de uma criança afetada solicitar que o INSS fornecesse meios adequados para solicitar o benefício e uma lista de documentos necessários. Eles argumentaram que a ausência de canal para pedidos de indenização viola direitos fundamentais. Dinheiro destacou que, embora a Medida Provisória ainda não tenha sido votada pelo Congresso e possa perder validade em junho, o direito ao benefício deve ser garantido, priorizando o interesse das crianças.

O ministro também pediu que o governo e o INSS apresentem informações relevantes sobre o pedido em um prazo de 10 dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Terça-feira, 20 de maio de 2025.

Dia de prudência:
mercado aguarda novos catalisadores

O Ibovespa iniciou a sessão próxima à estabilidade nesta terça-feira, 20, refletindo cautela dos investidores. Às 10h10, o índice registrava discreta alta de 0,11%, alcançando 139.785,55 pontos, em meio a um cenário misto no exterior e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Paralelamente, o dólar apresentava mínima variação, valorizando-se 0,07% às 10h04, negociado a R$ 5,6568, influenciado por fluxos cambiais equilibrados e aguardando novos direcionamentos. O mercado demonstrava atenção a fatores como inflação global, política monetária e desempenho corporativo, mantendo movimentos contidos. A liquidez permanecia dentro dos padrões, sem grandes oscilações, indicando hesitação antes de eventuais catalisadores. Ambos os ativos refletiam o clima de expectativa, com agentes evitando posicionamentos mais arrojados.


Terça-feira, 20 de maio de 2025.

INSS exigirá identificação biométrica para desbloquear consignados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir identificação biométrica para aposentados e pensionistas que desejem autorizar descontos de empréstimos consignados em seus benefícios. A medida, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor em 23 de junho, exigindo validação por biometria na plataforma Meu INSS, com base em dados federais. O objetivo é aumentar a segurança e conformidade, mapeando vulnerabilidades operacionais. Desde 8 de junho, novas autorizações automáticas estão suspensas por determinação do TCU, que em 2023 identificou irregularidades em descontos de mensalidades associativas e exigiu assinatura eletrônica avançada e biometria para tais operações. O INSS recorreu, alegando que os consignados já possuíam controles mais rígidos, mas o TCU manteve a decisão em maio de 2024, reforçando a necessidade de sistemas automatizados para bloqueio e desbloqueio de descontos, além do ressarcimento de cobranças indevidas. A medida visa coibir fraudes e garantir transparência nos processos previdenciários.

Fonte: Agência Brasil


Terça-feira, 20 de maio de 2025.

Violência contra a mulher no RS: mais de uma vítima por semana em 2025

O Rio Grande do Sul enfrenta uma realidade alarmante em relação à violência de gênero. De acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública do estado e do Atlas da Violência 2025, os casos de feminicídio continuam a ocorrer em ritmo preocupante, ultrapassando a marca de uma vítima por semana. O aumento de 1.000% nos feminicídios no Rio Grande do Sul em abril de 2025, comparado ao mesmo período de 2024. Foram 11 casos registrados este ano contra apenas um no ano anterior, com seis assassinatos ocorrendo na Sexta-Feira Santa. No acumulado de janeiro a abril, o feminicídio foi o único crime contra a vida com crescimento: 27 vítimas em 2025 ante 25 em 2024, alta de 8%. Em contraste, homicídios dolosos caíram 33% (379 casos em 2025 contra 569 em 2024), e latrocínios reduziram 53% (de 15 para 7 registros). Os dados destacam a gravidade da violência de gênero no estado. Especialistas apontam que fatores como violência doméstica, desigualdade de gênero e dificuldades no acesso a medidas de proteção contribuem para esse cenário. Além das forças de segurança, organizações da sociedade civil têm intensificado campanhas de conscientização e apoio às vítimas.

Fonte: Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul


Terça-feira, 20 de maio de 2025.

Segurança Ocupacional:
Suspensão de Requisito sobre Calçados na NR-38

A Portaria MTE nº 779, de 16 de maio de 2025, com produção de efeitos desde 20/05/2025, suspendeu por 12 (doze) meses, a alínea "a" do item 38.10.7 da Norma Regulamentadora nº 38, que exige o uso do calçado de segurança tipo tênis aprovado, no mínimo, para proteção contra impactos de quedas sobre os artelhos e contra agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes, com absorção de energia na área do salto (calcanhar) e com resistência ao escorregamento. Durante o período de suspensão, a organização deve fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI tipo calçado selecionado de acordo com os riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e com observância ao disposto na NR-6.


Terça-feira, 20 de maio de 2025.

STJ definirá se fraturamento hidráulico pode ser usado na exploração de óleo e gás de fontes não convencionais

A Primeira Seção do STJ admitiu o Incidente de Assunção de Competência (IAC 21) para analisar a exploração de gás e óleo de xisto via fraturamento hidráulico (fracking), considerando normas ambientais como a Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei do Petróleo. O ministro Afrânio Vilela, relator do caso, determinou a suspensão nacional de recursos sobre o tema, evitando decisões divergentes. O MPF ajuizou ação contra a Petrobras e ANP para suspender licitação de fracking na Bacia do Paraná, mas o TRF3 julgou improcedente, levando ao recurso especial. Vilela destacou riscos ambientais irreversíveis, como contaminação de aquíferos, e a polarização entre ambientalistas e industriais. O IAC visa uniformizar a jurisprudência, evitando insegurança jurídica em um tema estratégico e de grande impacto social. O ministro enfatizou a necessidade de debate qualificado e solução jurisdicional única, dado o caráter transregional da atividade. O procedimento assegura isonomia e resolve divergências entre tribunais, conforme o artigo 947 do CPC. A decisão do STJ terá repercussão nacional, influenciando políticas energéticas e ambientais.

Nota: O fraturamento hidráulico, conhecido como fracking, é uma técnica utilizada para extrair petróleo e gás natural de formações rochosas subterrâneas. O processo envolve a injeção de uma mistura de água, areia e produtos químicos em alta pressão para criar pequenas fissuras nas rochas, permitindo que os hidrocarbonetos fluam para a superfície. Essa técnica tem sido amplamente utilizada para aumentar a produção de energia, mas também gera preocupações ambientais, como contaminação de aquíferos, aumento da atividade sísmica e consumo excessivo de água.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 20 de maio de 2025.

Decreto define medicina, direito e odonto como cursos presenciais

Os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser oferecidos apenas de forma presencial, segundo um decreto da nova Política de Educação a Distância (EAD) assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os outros cursos da área de saúde e licenciaturas poderão ser oferecidos de forma presencial ou semipresencial (híbrido). O Ministério da Educação (MEC) destaca que o foco é o estudante e a valorização dos professores, garantindo infraestrutura adequada e formação de qualidade.

O ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que as novas regras visam garantir a qualidade dos cursos. As instituições terão dois anos para se adaptar. Entre as novidades estão: aulas online ao vivo com no máximo 70 alunos por professor, atividades presenciais combinadas com virtuais e mais avaliações presenciais. Os polos de EAD devem ter infraestrutura adequada, e será criado o cargo de mediador pedagógico, com funções diferentes de um tutor.

O decreto também determina ao menos uma avaliação presencial em cada disciplina. Existem três formatos de aulas: presenciais, semipresenciais e a distância, sendo que o último deve incluir, no mínimo, 20% de atividades presenciais. O controle de frequência dos alunos é obrigatório.

Desde junho de 2024, o MEC suspendeu a criação de novos cursos EAD até março de 2025 para reformular a qualidade da EAD. De 2018 a 2023, os cursos a distância cresceram 232%, com mais alunos ingressando em EAD em 2023 do que em cursos presenciais. A maioria dos ingressos na rede pública foi em cursos presenciais, enquanto na rede privada, a maior parte foi em EAD, afetando 93% da população brasileira.

Fonte: Agência Brasil


Terça-feira, 20 de maio de 2025.

Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/05/2025

A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/05/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 22/05/2025 a 20/06/2025, conforme segue:

(3% a.a.) 0,004159: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
(4% a.a.) 0,004968: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
(5% a.a.) 0,005770: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
(6% a.a.) 0,006564: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.


Terça-feira, 20 de maio de 2025.

Sindicato de enfermeiros autônomos deverá representar enfermeiros empregados de hospital

Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) para representar empregados de um hospital paulista, afirmando que a representação do sindicato dos enfermeiros não deve ser limitada apenas a profissionais autônomos.

O sindicato dos enfermeiros buscou a condenação do Hospital Santa Ignês ao pagamento de contribuições sindicais de 2013 a 2017, afirmando que outro sindicato não representa os enfermeiros empregados. O hospital argumentou que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas (SINSAÚDE) é quem os representa.

Atualmente, a contribuição sindical é obrigatória apenas para empregadores, enquanto os trabalhadores podem optar. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região limitou a representatividade do SEESP a enfermeiros autônomos, afirmando que a carta sindical restringe a representatividade e a expressão "profissional liberal" se refere apenas a trabalhadores sem vínculo de emprego.

O SEESP recorreu ao TST, e a SDI-2, ao julgar o caso, propôs a reforma da decisão anterior, reconhecendo que enfermeiros empregados podem ser representados por um sindicato, mesmo que este mencione profissionais liberais. O pagamento das contribuições de 2013 a 2017 será devido, mas não haverá novos recolhimentos pelo hospital, que já tinha feito pagamentos a outro sindicato.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 20 de maio de 2025.

Empregado que teve crise de pânico no dia da audiência tem pena de confissão afastada

Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da BR Comércio de Automóveis, de Curitiba-PR, que buscava a aplicação da pena de confissão a um vendedor que teve crise de pânico no dia da audiência e faltou. O entendimento foi de que, devido ao transtorno de pânico, o empregado não conseguiu se deslocar até o fórum no horário definido.

A confissão ficta pode acontecer quando a parte ausência à audiência. A empresa questionou o horário do atestado médico, apresentando que o vendedor não estava em consulta.

O relator, ministro Breno Medeiros, comentou que o transtorno pode afetar a locomoção durante todo o dia. Para o colegiado, a ausência do empregado teve justificativa relevante, sem necessidade de declaração no atestado sobre a impossibilidade de locomoção. Medeiros também alertou sobre as dificuldades do sistema de saúde. A ministra Morgana Richa ficou vencida.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 20 de maio de 2025.

Plano de saúde não é obrigado a cobrir tratamento de obesidade mórbida em clínica particular

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que negou a uma beneficiária da Associação Petrobras de Saúde (APS) o tratamento para obesidade mórbida em uma clínica particular. A decisão foi baseada na falta de prova de direito ao tratamento em uma instituição específica, visto que existe uma rede credenciada disponível.

A paciente, que era diagnosticada com obesidade grau 3 e comorbidades, buscava uma autorização para um programa de tratamento intensivo em clínica particular, custando R$ 144 mil. Embora a obesidade mórbida devesse ter cobertura assistencial, a ministra Liana Chaib afirmou que o plano já oferecia profissionais qualificados e que não havia restrição de mobilidade.

A concessão de tutela de urgência foi considerada injustificada, pois não havia risco de dano irreparável e o tratamento solicitado não era essencial. Também foi destacado que essa decisão se diferencia de casos anteriores, pois o caso específico não apresentava evidências que comprovassem a insuficiência da rede credenciada. Assim, o recurso da paciente foi negado por unanimidade.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 20 de maio de 2025.

Trabalhadora de empresa que explora jogos de azar não consegue vínculo empregatício

Decisão proferida na 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo-SP concluiu que a operadora de caixa manteve relação empregatícia com a ré, mas considerou o vínculo jurídico nulo porque a empresa explorava atividade de bingo e outros jogos de azar, como o “tigrinho”.

A juíza Priscila Basilio Minikoski Aldinucci citou a Lei das Contravenções Penais que proíbe a exploração de jogos de azar em locais públicos. Ela mencionou também que contratos de trabalho para atividades ilegais não geram direitos trabalhistas.

A juíza afirmou que o contrato de trabalho é nulo devido à ilicitude de seu objeto, não havendo repercussão jurídica dele. O processo aguarda julgamento de recurso ordinário.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 20 de maio de 2025.

Motorista de ambulância será indenizado pelos gastos com higienização de uniforme após comprovar contato com secreções dos pacientes

LUma empresa de atendimento em hospitais de Belo Horizonte foi condenada a pagar uma indenização ao motorista de ambulância que teve que limpar seu próprio uniforme de trabalho, que frequentemente ficava sujo com sangue. A Justiça do Trabalho decidiu que a empresa deve pagar R$ 50,00 por mês trabalhado, durante todo o período contratual não prescrito.

A empresa negou as acusações e recorreu da decisão, alegando que as roupas não eram contaminadas. No entanto, o representante legal da empresa admitiu que o motorista ajudava em manobras de ressuscitação e em situações de trauma, o que poderia envolver contato com sangue. O relatório pericial confirmou que o motorista era responsável pela limpeza do interior da ambulância entre os transportes de pacientes, enquanto a limpeza final ficava a cargo de uma equipe especializada.

A juíza Érica Aparecida Pires Bessa afirmou que o ex-empregado desempenhava funções que exigiam contato com pacientes e que a empresa falhou em sua responsabilidade. Assim, o valor da indenização foi fixado em R$ 50,00 por mês trabalhado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 20 de maio de 2025.

Operador de supermercado deve receber indenização por ofensas racistas de colega de trabalho

Um operador de perecíveis de uma rede de supermercados, que sofreu ofensas racistas de uma colega que depois foi promovida a sua chefe, deve receber R$ 20 mil de indenização por danos morais. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que confirmou a sentença da juíza Amanda Brazaca Boff.

A decisão se baseou em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Convenção Interamericana contra o Racismo. Testemunhas afirmaram que o trabalhador era chamado de “nego” de maneira pejorativa e que a colega dizia que ele não trabalhava bem. Após fazer uma denúncia ao gerente, que não tomou providências, o empregado registrou uma ocorrência policial. Mesmo assim, a colega ofensora foi promovida.

A juíza concluiu que a empresa estava ciente das práticas discriminatórias, mas não tomou medidas efetivas. O TRT-RS destacou que o trabalhador enfrentou discriminação clara e que a empresa falhou em garantir um ambiente inclusivo. A decisão, unânime, manteve o valor da indenização e pode ser alvo de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 20 de maio de 2025.

Trabalhadora PCD deve ser indenizada após dispensa discriminatória em Parauapebas

A 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) condenou uma mineradora por demissão discriminatória de uma funcionária com deficiência auditiva. A juíza Pricila Apicelo considerou que a empresa, que sabia da deficiência da trabalhadora ao contratá-la, não fez as adaptações necessárias em seu ambiente de trabalho. A funcionária relatou que o maquinário que usava não era adequado e que a comunicação por sinais sonoros era ineficaz.

Após pedir transferência para outra vaga, a trabalhadora foi informada de que não havia opções disponíveis e acabou sendo demitida. Depois disso, ela processou a empresa e, antes da audiência, a mineradora a recontratou em um posto administrativo. A juíza também afirmou que a empresa deveria pagar um adicional de insalubridade, pois a funcionária foi exposta a ruídos acima do limite permitido sem proteção adequada.

A juíza destacou as múltiplas vulnerabilidades da trabalhadora, considerando seu status como mulher, mãe, e pessoa com deficiência. Ela enfatizou que a discriminação pode ocorrer não apenas por dolo, mas também por práticas que dificultam o acesso a direitos. A magistrada criticou a posição da empresa, que acreditava não precisar adaptar as condições de trabalho por já ter outros empregados com deficiência.

Ela afirmou que essa postura viola a dignidade humana e o valor do trabalho, destacando o papel do Judiciário em proteger os direitos dos trabalhadores. A magistrada enfatizou que o Direito do Trabalho deve evitar abusos e garantir condições mínimas adequadas para todos os trabalhadores.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região


Terça-feira, 20 de maio de 2025.

Após briga, repositora de mercado em Telêmaco Borba tem justa causa revertida por dupla punição

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que a punição pela mesma infração duas vezes invalida a segunda penalidade. O tribunal anulou a demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado em Telêmaco Borba, que foi demitida por ter se envolvido em uma briga com uma cliente. No dia do incidente, a trabalhadora recebeu uma advertência oral e, nove dias depois, foi demitida pelo mesmo motivo. Com a decisão, ela será reintegrada e terá direito a aviso prévio indenizado, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e saque do FGTS.

A funcionária foi contratada em agosto de 2023, inicialmente como recepcionista, mas depois passou para repositora de mercadorias. Em 13 de janeiro de 2024, ela e uma cliente se agrediram fisicamente, sendo que a filmagem mostra que a trabalhadora apenas reagiu à agressão. O colegiado destacou que a demissão por justa causa não se aplica em casos de legítima defesa. A alegação da empresa de que a funcionária havia agredido verbalmente a cliente não pôde ser comprovada.

A relatora do acórdão afirmou que a dupla punição pela mesma infração é ilegal, destacando a importância dos princípios de proporcionalidade e singularidade na aplicação de penalidades. Ela defendeu que a funcionária não poderia ser punida duas vezes pelo mesmo fato.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Terça-feira, 20 de maio de 2025.

Justiça do Trabalho confirma justa causa por homofobia no ambiente de trabalho

Comportamento homofóbico e ameaças a colegas homossexuais no ambiente profissional levaram a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a confirmar a demissão por justa causa de um auxiliar de produção de uma empresa de alimentos. A decisão, unânime do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT), reconheceu a falta grave e a violação do direito à convivência respeitosa no trabalho.

O caso envolveu um trabalhador dispensado em 2020, que tentou anular a demissão, alegando não ter cometido falta grave. A empresa sustentou que a demissão foi justificada pela gravidade da conduta e quebra de confiança. Uma sindicância revelou que o trabalhador fez piadas homofóbicas e agiu com hostilidade ao ser advertido, culminando em agressões verbais no estacionamento da empresa. Outro colega testemunhou a situação, que foi gravada por câmeras de segurança.

O juiz concluiu que a conduta do trabalhador foi premeditada e grave, justificando a rescisão. A sentença destacou a gravidade das ameaças à integridade psicológica como um ilícito. O julgamento lembrou que a homofobia é equiparada ao racismo pelo Supremo Tribunal Federal. O juiz determinou o envio de ofícios ao Ministério Público e à Polícia Federal para avaliá-las sobre discriminação e falso testemunho.

O Dia Internacional de Combate à LGBTfobia, em 17 de maio, reforça a necessidade de políticas de inclusão. A Justiça do Trabalho em Mato Grosso oferece canais de denúncias para casos de discriminação por lgbtfobia.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Segunda-feira, 19 de maio de 2025.

NF-e: Informe Técnico 2025.002 v.1.00

Foi publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.00 para divulgar a publicação da Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, bem como da Tabela de Indicadores de CST, disponíveis no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, opção “Diversos”.

Além disso, esclarece que fica revogado o Informe Técnico RT 2024.001 - v1.00 foi revogado.

Fonte: Portal NF-e


Segunda-feira, 19 de maio de 2025.

IBC-Br Avança 0,8% em Março e Indica Expansão Sustentada

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), indicador antecedente do PIB, registrou crescimento de 0,8% em março ante fevereiro, superando a expectativa de 0,5% da Reuters. No primeiro trimestre, a expansão foi de 1,3%. Em comparação anual, o índice avançou 3,5% em março e 4,2% em 12 meses. O setor agropecuário foi o destaque, com alta de 6,1% no trimestre, impulsionado por safras recordes. Indústria e serviços cresceram 1,6% e 0,7%, respectivamente. Em março, a produção industrial teve o melhor desempenho em nove meses (1,2%), enquanto o varejo avançou 0,8%. Apesar do cenário de juros altos (Selic em 14,75%) e inflação persistente, o agro deve sustentar o PIB no curto prazo. O mercado projeta crescimento de 2,02% para 2024 e 1,70% em 2025, segundo o Focus. O IBC-Br é calculado com base em indicadores de volume da agropecuária, indústria, serviços e impostos sobre produção.

Fonte: Banco Central do Brasil


Segunda-feira, 19 de maio de 2025.

Aversão ao risco domina o mercado: Ibovespa e dólar seguem trajetórias opostas

O Ibovespa iniciou a semana com desempenho negativo, registrando queda de 0,25% por volta das 10h25 (horário de Brasília), atingindo 138.845,41 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante de incertezas macroeconômicas e tensões globais. Em contrapartida, o dólar apresentou valorização de 0,36%, cotado a R$ 5,6854, impulsionado por demanda por ativos seguros e expectativas sobre a política monetária dos EUA. A divergência entre os indicadores sugere aversão ao risco no mercado doméstico, com capital migrando para moedas mais estáveis. Analistas destacam que a pressão inflacionária e os juros elevados continuam influenciando os movimentos, enquanto agentes aguardam novos dados econômicos para direcionar posicionamentos.


Segunda-feira, 19 de maio de 2025.

Focus: Revisão Econômica Destaca Inflação Menor e Crescimento do PIB

O Relatório Focus do Banco Central revisou as projeções econômicas: a inflação para 2024 caiu de 5,51% para 5,50%, enquanto o PIB subiu de 2,00% para 2,02%. A taxa Selic permaneceu em 14,75% para 2024. Para o câmbio, a mediana em 2025 caiu de R$ 5,85 para R$ 5,82, com projeções para 2026 em R$ 5,90 e 2027 em R$ 5,80. A inflação em 2025 manteve-se em 4,50%, com 2027 em 4,00% e 2028 em 3,80%. Preços administrados no IPCA caíram para 4,55% em 2025 e subiram para 4,30% em 2026. O IGP-M em 2025 caiu para 4,95%, com 2026 em 4,60%. O PIB em 2026 manteve-se em 1,70%, com 2027 e 2028 em 2,00%. A Selic projetada para 2026 é 12,50%, 2027 em 10,50% e 2028 em 10,00%.

Fonte: Banco Central do Brasil


Segunda-feira, 19 de maio de 2025.

Retrato da População Brasileira: Crescimento, Envelhecimento e União

Em 2023, o Brasil registrou 2,52 milhões de nascimentos, queda de 0,7% em relação a 2022, marcando o quinto recuo consecutivo na série histórica iniciada em 1974. A maternidade entre mulheres de 30 a 39 anos cresceu significativamente: de 14,6% em 2003 para 21,0% (30-34 anos) e de 7,2% para 13,7% (35-39 anos). Já os nascimentos de mães com até 19 anos caíram de 20,9% para 11,8%, com destaque para o sub-registro em mães menores de 15 anos (6,57%). A maioria dos registros (25,5%) concentrou-se em mães de 25-29 anos. Houve 1,43 milhão de óbitos em 2023, redução de 5% ante 2022, com queda acentuada entre idosos (-7,9% para 80+ anos), refletindo o fim da pandemia. A covid-19 ainda impactou residualmente, mas óbitos por doenças virais não especificadas caíram 55,7 mil. A razão entre óbitos masculinos e femininos subiu para 121,2 por 100. Os casamentos totais recuaram 3%, mas uniões homoafetivas bateram recorde (11,2 mil, +1,6%), com predominância feminina (62,7%). A idade média ao casar aumentou: 25,1% das mulheres e 31,3% dos homens tinham 40+ anos em 2023. Os divórcios cresceram 4,9%, totalizando 440,8 mil, com tempo médio de união de 13,8 anos. O sub-registro de nascimentos caiu, mas persiste na Região Norte (3,73%). A cobertura do registro civil melhorou, com 87,7% dos nascimentos registrados em até 15 dias. Dados do IBGE e Ministério da Saúde apontam avanços, porém desafios regionais permanecem, especialmente no Norte e Nordeste.

Fonte: Agência de Notícias - IBGE


Segunda-feira, 19 de maio de 2025.

Sindicato de enfermeiros autônomos deverá representar enfermeiros empregados de hospital

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) reconheceu, por unanimidade, a legitimidade do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) para representar enfermeiros empregados do Hospital Santa Ignês, independentemente de vínculo empregatício. O caso surgiu de ação rescisória do SEESP, que contestou o recolhimento de contribuições sindicais (2013-2017) pelo hospital a outro sindicato (SINSAÚDE), alegando exclusividade na representação da categoria. O TRT-2 negou o pedido, limitando a atuação do SEESP a profissionais liberais (autônomos), mas a SDI-2 reformou a decisão, baseando-se no artigo 511, §3º da CLT, que prevê categorias diferenciadas. O relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a jurisprudência do TST não restringe profissionais liberais a autônomos, admitindo enfermeiros empregados como categoria diferenciada, amparada pela Lei nº 7.498/1986. O hospital foi condenado a pagar contribuições ao SEESP a partir da notificação, mas não precisará refazer recolhimentos anteriores, feitos de boa-fé ao SINSAÚDE. A decisão reforça a interpretação ampla da representação sindical, alinhada às peculiaridades da profissão.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 19 de maio de 2025.

Empresa é condenada por violência de gênero contra operadora de caixa

A Segunda Turma do TST manteve a condenação de uma empresa de móveis de Brasília a indenizar em R$12 mil uma operadora de caixa vítima de assédio moral e sexual pelo gerente. A empregada relatou que ele a tocava de forma lasciva, propôs dinheiro por favores sexuais e a humilhava com palavrões, muitas vezes alcoolizado. A empresa alegou desconhecer os fatos até a ação judicial e questionou a credibilidade das testemunhas, mas o TRT-10 e o TST rejeitaram esses argumentos. A relatora, ministra Liana Chaib, destacou que a violência moral e sexual viola o direito à saúde mental da trabalhadora, cabendo à empresa coibir tais condutas. A indenização, além de compensatória, tem caráter punitivo e pedagógico, visando desestimular práticas abusivas. O TST reafirmou que testemunhas não se tornam suspeitas por litigarem contra a mesma empresa (Súm. 357), mantendo a condenação como reparação pelos danos irreparáveis à vítima.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 19 de maio de 2025.

STF vai decidir se aposentadoria compulsória para empregado público depende de regulamentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se a rescisão compulsória de empregados públicos ao completarem 75 anos, prevista na Reforma da Previdência (EC 103/2019), pode ser aplicada diretamente ou exige lei complementar. O caso, analisado no RE 1519008 (Tema 1.390), afetará decisões similares em todas as instâncias judiciais. A discussão envolve uma ex-funcionária da Conab, aposentada pelo INSS em 1998, mas desligada compulsoriamente em 2022 ao atingir 75 anos. O TRF-5 negou sua reintegração, entendendo que a EC 103/2019 autoriza a rescisão independentemente da data da aposentadoria. A recorrente argumenta que a norma não pode retroagir a aposentadorias anteriores à emenda e cita precedentes do STF que excluem empregados públicos da compulsoriedade. O ministro Gilmar Mendes, relator, destacou a divergência jurisprudencial no STF sobre a necessidade de regulamentação e a relevância da matéria, que demandará padronização para uniformizar o tratamento de casos análogos. O julgamento terá impacto significativo devido ao grande número de servidores afetados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 19 de maio de 2025.

Farmácia em BH indenizará atendente trans por não usar nome social dela

A Justiça do Trabalho condenou uma farmácia em Belo Horizonte a pagar R$ 3 mil de indenização a uma atendente trans por não atualizar seu nome social em todos os sistemas internos, mesmo após solicitação formal. A decisão, da juíza Solange Barbosa de Castro Amaral (18ª VT/BH), considerou que a empresa, apesar de ajustar parcialmente os registros (crachá e sistema workplace), falhou em implementar a mudança de forma integral, expondo a trabalhadora a constrangimentos diários em sistemas como portal do colaborador, benefícios e registro de pontos. A empregadora alegou ter atendido as solicitações, mas a magistrada verificou, por meio de mensagens de WhatsApp e comprovantes, que o nome civil ainda constava em documentos emitidos após a suposta correção. A sentença destacou a violação à identidade de gênero, amparada pela Recomendação 128/2022 do CNJ, e enfatizou o dever patronal de garantir a dignidade do empregado (art. 157 CLT e arts. 200 VIII/225 CF). O valor da indenização considerou o tempo de serviço, a gravidade da omissão e o caráter pedagógico, sem finalidade lucrativa. O acordo foi cumprido e o processo arquivado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Segunda-feira, 19 de maio de 2025.

Empresa que incentivou empregados a desistirem de ação coletiva deve pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo

A 3ª Turma do TRT-RS condenou uma empresa de transportes de Passo Fundo ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo devido a prática antissindical. A empresa distribuiu formulários padronizados para que empregados e ex-empregados desistissem de ação coletiva movida pelo sindicato, pleiteando direitos como horas extras e intervalos. O MPT ajuizou ação civil pública após identificar 134 renúncias idênticas, preenchidas apenas com nomes e assinaturas, admitidas pela empresa. A sentença inicial não reconheceu coação, mas proibiu a empresa de promover desistências de direitos. O TRT-RS reformou a decisão, considerando que os trabalhadores não foram adequadamente informados sobre os efeitos das renúncias, configurando interferência na atuação sindical. A Turma entendeu que a conduta da empresa prejudicou a defesa coletiva dos direitos, caracterizando antissindicalismo. Além da multa, a empresa foi obrigada a se abster de práticas antissindicais, como pressionar trabalhadores ou realizar reuniões para desestimular a atuação sindical, e a promover palestra conjunta com o sindicato em 90 dias. A decisão unânime, relatada pelo desembargador Marcos Fagundes Salomão, também contou com os votos dos desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Clóvis Fernando Schuch Santos, sendo passível de recurso ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 19 de maio de 2025.

Reconhecido o direito de trabalhador à indenização por assédio racial e cobrança abusiva de metas

Um analista de negócios vítima de racismo e assédio organizacional foi indenizado em R$ 57 mil por duas empresas de um grupo econômico, condenadas solidariamente pela 16ª Vara do Trabalho de Manaus. O juiz substituto André Fernando dos Anjos Cruz aplicou o Protocolo Antidiscriminatório do CSJT, destacando o racismo como fenômeno estrutural e a necessidade de responsabilizar empregadores omissos. A indenização inclui R$ 33 mil por assédio racial (com provas de comentários como "preto não chega a lugar nenhum") e R$ 15 mil por assédio organizacional, com cobrança abusiva de metas, ameaças e humilhações. O magistrado reconheceu tanto o racismo estrutural quanto o "recreativo", disfarçado em piadas. Testemunhas corroboraram as acusações, incluindo relatos de omissão da empresa frente às denúncias. O processo também abordou diferenças salariais, mas rejeitou o vínculo empregatício com a segunda empresa, tornando improcedentes pedidos como horas extras. O caso, recorrido, segue para o TRT-11. A sentença reforça a função pedagógica da reparação, alinhada aos Protocolos da Justiça do Trabalho, que desde 2024 orientam o combate às desigualdades. O trabalhador, negro e natural do Rio, sofreu ainda insultos como "incompetente" e pressão psicológica, com vídeos motivacionais estigmatizantes. A decisão exemplifica a aplicação de parâmetros antidiscriminatórios na jurisprudência trabalhista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região


Segunda-feira, 19 de maio de 2025.

Nutricionista demitida por desviar carnes de merenda escolar tem justa causa confirmada

A nutricionista dispensada por justa causa após desviar carnes da merenda escolar teve a decisão confirmada pelo TRT-SC (12ª Região). Ela atuava em Criciúma (SC) como responsável por requisitar carnes para 32 creches municipais, mas uma auditoria revelou o desvio de 12,3 toneladas, causando prejuízo de R$ 145 mil. A Operação Bocas Famintas da Polícia Civil constatou que ela adulterava pedidos, retirava parte da carne para revenda e usava transporte irregular. Presa em flagrante com produtos da merenda em posse de uma taxista, foi demitida após suspensão prévia por irregularidades no transporte. A Justiça do Trabalho considerou a conduta incompatível com a confiança exigida no emprego, rejeitando a alegação de dupla punição, pois a suspensão tratava de falhas logísticas, enquanto a demissão decorreu do desvio. O TRT-SC também negou indenização por danos morais, pois a repercussão negativa ("escândalo das carnes") não foi atribuída ao empregador. A decisão unânime destacou que a dificuldade de recolocação profissional não prova dano à imagem causado pela associação. O caso ainda pode ser recorrido.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Segunda-feira, 19 de maio de 2025.

3ª Câmara reconhece direito a indenização de trabalhadora vítima de assédio moral e sexual

O caso envolve anos de assédio moral e sexual praticado por um gerente contra funcionárias de um clube, com omissão da empresa, que, mesmo ciente das denúncias, não agiu prontamente. A sindicância interna de 2021 concluiu pela ausência de "provas robustas", evitando penalidades. Somente no final daquele ano, após ações judiciais e denúncias ao MPT, o gerente foi demitido. Na Justiça do Trabalho, uma trabalhadora obteve indenização de R$ 10 mil por assédio moral, mas outros pedidos foram negados. Ambos recorreram: ela, pleiteando aumento e reparações adicionais; a empresa, contestando a condenação. O TRT-15, analisando provas como depoimentos e a sindicância, reconheceu o assédio sistemático contra mulheres, incluindo a reclamante, e seu impacto na saúde. A relatora criticou a desvalorização dos relatos das vítimas na investigação interna, destacando que múltiplos testemunhos comprovavam a conduta reiterada. O colegiado majorou a indenização por assédio moral e sexual para R$ 50 mil e concedeu mais R$ 10 mil por doença do trabalho, revertendo a decisão inicial. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Segunda-feira, 19 de maio de 2025.

Indenização compensatória a ex-servidor da ANEEL é negada

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um ex-servidor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que queria receber uma indenização compensatória após sua aposentadoria. Ele solicitava o pagamento referente a quatro meses depois de ter ocupado um cargo comissionado. O relator, desembargador Gustavo Soares Amorim, explicou que a lei que permite essa compensação não se aplica a servidores que se aposentam logo após um cargo comissionado. Ele destacou que o servidor tinha a opção de permanecer em quarentena recebendo compensação ou retornar ao cargo efetivo, mas essa escolha não vale para quem se aposentou. Além disso, o desembargador afirmou que a legislação sobre quarentena não foi mudada para incluir aposentados e apenas esclareceu as regras existentes. Ele concluiu que não se pode estender o direito à compensação, pois isso geraria pagamento duplo sem respaldo legal. O voto do relator foi apoiado pelo colegiado.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 19 de maio de 2025.

TRF3 determina pagamento de pensão por morte a viúva em união estável

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar pensão por morte a uma mulher que, após o divórcio, viveu em união estável com seu ex-marido. A decisão foi baseada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que recomenda que questões não estereotipadas sejam usadas durante os julgamentos. O tribunal reformou uma sentença anterior que negava o pedido da viúva, destacando que perguntas irrelevantes sobre a vida pessoal da mulher durante seu depoimento prejudicaram o julgamento. Questões sobre a separação, violência, relacionamento sexual e outros aspectos íntimos foram consideradas inadequadas e estigmatizantes, de acordo com a relatora, desembargadora federal Gabriela Araújo. A relatora enfatizou que tais práticas prejudicam o caráter protetivo da pensão e reforçam estereótipos de gênero. O casal teve duas filhas, se separou em 2017 e continuou a viver junto até o falecimento do segurado em 2020. A pensão será vitalícia e deve ser implantada imediatamente.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Segunda-feira, 19 de maio de 2025.

TRF6 restabelece registro profissional de farmacêutico junto ao Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, modificar parcialmente a sentença da 3ª Vara de Uberlândia que havia negado o pedido de reativação do registro de um farmacêutico junto ao CRF/MG. O julgamento aconteceu em 21 de outubro de 2024. O relator, desembargador federal Dolzany da Costa, identificou problemas no processo administrativo do CRF/MG, que levou ao cancelamento do registro do apelante. Ele argumentou que a intimação administrativa feita ao apelante não tinha respaldo legal. Como resultado, essa intimação foi considerada nula, invalidando todo o processo administrativo no Conselho, pois feriu o devido processo legal. O relator também aclarou que a falta de exercício da profissão por um longo período não justifica a exclusão do farmacêutico, pois a lei não permite o cancelamento do registro apenas por inatividade. Além disso, ressaltou que normas infralegais não podem criar novas obrigações. O cancelamento do registro é um direito do inscrito, que não pode ser feito sem uma solicitação.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região


Segunda-feira, 19 de maio de 2025.

STF inicia julgamento definitivo sobre planos econômicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento definitivo, em ambiente virtual, da ADPF 165, que trata de diferenças inflacionárias dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. A ação, proposta pela Consif em 2009, foi suspensa devido a acordos entre bancos e poupadores, homologados pelo STF com participação da AGU, Febraban, Idec e Febrapo. Esses acordos tiveram 326 mil adesões e pagaram mais de R$ 5 bilhões. Em 2013, o Plenário ouviu manifestações e suspendeu o julgamento. Em 2017, bancos e poupadores apresentaram acordo coletivo, homologado em 2018 pelo ministro Lewandowski, que destacou sua relevância como a maior disputa repetitiva do país. Em 2020, um termo aditivo prorrogou o prazo de adesão e suspendeu a ADPF por 30 meses, incluindo ações individuais do Plano Collor I e poupadores de instituições do Proer. Em 2022, o STF prorrogou o acordo por mais 30 meses, e em 2023, o ministro Zanin assumiu a relatoria. Em 2025, as partes prestaram contas e pediram a extinção da ação com julgamento definitivo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 19 de maio de 2025.

TRF1 suspende exigência de “circuito fechado” no transporte por fretamento

O desembargador federal Newton Ramos, da 11ª Turma do TRF1, suspendeu os efeitos do art. 3º, XIV, da Resolução ANTT nº 4.777/2015, atendendo a pedido da Abrafrec. O dispositivo impugnado definia "circuito fechado" como viagem de ida e volta com o mesmo grupo e veículo, restringindo empresas de fretamento. O magistrado considerou cabível o juízo de retratação para reformar decisão anterior, concedendo tutela de urgência. Argumentou que a exigência não tem base na Lei nº 10.233/2001, que regula o setor de transportes, pois não menciona "circuito fechado" nem autoriza tal condicionante. Afirmou que a restrição excede o poder regulamentar da ANTT, ferindo princípios constitucionais como livre iniciativa e concorrência. Citou parecer da SEAE/Ministério da Economia, que apontou ineficiências econômicas da regra, como aumento de custos, encarecimento de serviços e barreiras à inovação. Concluiu que os requisitos para tutela cautelar (art. 300 do CPC) estavam presentes, reformando a decisão anterior em favor da Abrafrec.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 19 de maio de 2025.

CEF deve quitar taxas condominiais de imóvel adquirido em execução de garantia de contrato de financiamento

A 24ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de taxas condominiais atrasadas relativas a um apartamento incorporado ao seu patrimônio via execução fiduciária. A sentença, proferida pelo juiz Marcos Eduarte Reolon em 09/05, atendeu ao pedido do Condomínio Residencial, autor da ação, que reivindicava valores devidos entre novembro/2021 e março/2023, período anterior à consolidação da propriedade pela CEF em novembro/2023. O banco alegou ilegitimidade passiva, defendendo que a ex-mutuária era responsável pelos débitos. O magistrado rejeitou o argumento, destacando que, consolidada a propriedade, a CEF assumiu a posse direta do imóvel e, consequentemente, a responsabilidade por todas as obrigações vinculadas ao bem, inclusive as anteriores à retomada. A decisão considerou parcialmente procedente o pedido, condenando a CEF ao pagamento das taxas em atraso, com juros e correção monetária, mas negou o ressarcimento de custas processais de ação anterior movida contra a ex-proprietária. A instituição mantém o direito de recorrer às Turmas Recursais da JFRS.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 19 de maio de 2025.

Cliente idoso será indenizado após demora no repasse de valor por advogada

A 7ª Câmara Civil do TJSC manteve a condenação de uma advogada que reteve por quase três meses valores recebidos via alvará judicial em nome de seu cliente, sem repasse ou prestação de contas. O cliente, após ação judicial, obteve a devolução dos valores com descontos e indenização por danos morais (R$ 5 mil). A advogada sacou o valor em novembro/2021, mas só depositou em juízo após representação à OAB e citação, em abril/2022, ato considerado tardio. Alegou tentativas de contato desde dezembro/2021 e ausência de prova de abalo anímico, mas a relatora destacou violação aos princípios da boa-fé objetiva e eticidade, previstos no Código Civil e no Código de Ética da OAB. A magistrada ressaltou que a advogada agiu com inércia, evidenciando descumprimento da obrigação de lealdade e probidade, agravado pela vulnerabilidade do cliente (idoso com saúde debilitada). O valor indenizatório foi mantido por unanimidade, considerando a demora injustificada e a conduta negligente.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


Sexta-feira, 16 de maio de 2025.

Governo suspende exportação de frango do RS após caso de gripe aviária

O Ministério da Agricultura suspendeu, a partir desta sexta-feira (16), as exportações de carne de frango produzida no Rio Grande do Sul, após a confirmação do primeiro surto de influenza aviária em uma fazenda comercial no município de Montenegro. Países como Reino Unido, Argentina, Japão, Emirados Árabes Unidos e Arábia Saudita optaram por restringir temporariamente apenas a compra de carne de frango originária do estado. Enquanto isso, China e União Europeia decidiram ampliar o bloqueio e suspender, por 60 dias, as compras de carne de frango e outros produtos avícolas de todo o Brasil. Outros países que já alteraram seus protocolos estão atualmente restritos ao estado do Rio Grande do Sul e, posteriormente, apenas ao município de Montenegro - onde o surto está localizado - até que a situação volte ao normal. O processo deve durar entre 28 e 60 dias. Apesar do impacto comercial, o ministério reforçou que a influenza aviária não é transmitida pelo consumo de carne ou ovos devidamente cozidos. As autoridades continuam monitorando o caso e verificando quais mercados fecharam completamente as portas para o frango brasileiro.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária


Sexta-feira, 16 de maio de 2025.

ICEI registra leve alta em maio, mas empresários da indústria seguem pessimistas, aponta CNI

O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) registrou leve alta de 48 para 48,9 pontos em maio, permanecendo abaixo dos 50 pontos, limiar que separa pessimismo de otimismo, conforme dados da CNI divulgados em 15 de maio. Apesar do incremento de 0,9 ponto, o cenário desfavorável persiste há cinco meses. O gerente de Análise Econômica da CNI destacou que o resultado, embora positivo, demanda cautela, pois a desconfiança prolongada afeta decisões estratégicas, como investimentos e contratações. O índice de condições atuais subiu 1,3 ponto (42,7 para 44), refletindo avaliação menos negativa do momento econômico, enquanto o de expectativas avançou 0,6 ponto (50,7 para 51,3), indicando melhora nas projeções para os próximos seis meses, impulsionadas pela perspectiva sobre a economia nacional. A pesquisa ouviu 1.175 empresas de diversos portes entre 5 e 9 de maio de 2025.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria


Sexta-feira, 16 de maio de 2025.

Mercado Financeiro em Equilíbrio Frágil: Dólar Sobe Enquanto Ibovespa Recua

O dólar apresenta estabilidade relativa nesta sessão, registrando discreta alta de 0,28%, negociado a R$ 5,6951 no mercado à vista, refletindo cautela dos investidores diante do cenário macroeconômico global e expectativas sobre políticas monetárias. Paralelamente, o Ibovespa futuro sinaliza desempenho negativo, recuando 0,56% para 140.290 pontos, pressionado por ajustes técnicos e aversão ao risco em setores sensíveis. O movimento dual sugere equilíbrio frágil entre fluxos externos e dinâmicas domésticas, com atenção voltada para indicadores inflacionários e decisões de bancos centrais. Mercados monitoram ainda oscilações em commodities e eventuais impactos na balança comercial brasileira.


Sexta-feira, 16 de maio de 2025.

Declaração Anual de Faturamento - DASN

O MEI deve apresentar a DASN-SIMEI até 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior, mesmo sem faturamento. O atraso na entrega gera multa de 2% ao mês, limitada a 20%, com redução de 50% para entrega espontânea e valor mínimo de R$ 50,00. Exceder o limite de faturamento exige desenquadramento do MEI e migração para o Simples Nacional, com apoio contábil. A não entrega pode tornar o CNPJ inapto, restringindo seu uso. Em caso de extinção do CNPJ MEI, a DASN-SIMEI deve ser entregue até o último dia de junho (se a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre) ou até o último dia do mês subsequente (nos demais casos). Para MEIs que baixaram o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, o prazo encerra em 30/06/2025. A declaração de situação especial já está disponível para esses casos.

Fonte: Portal Empresa e Negócios


Sexta-feira, 16 de maio de 2025.

NR-1: Prorrogado prazo de vigência da Portaria que incluiu riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais

A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou para 25/05/2026, o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. A norma em referência entraria em vigor a partir de 26/05/2025.

Conforme a redação, ora prorrogada, as empresas passarão a ser obrigadas a incluir os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).


Sexta-feira, 16 de maio de 2025.

Portabilidade de consignado para CLT entre bancos começa a valer

A partir de 16 de maio, trabalhadores com crédito consignado ou CDC podem migrar dívidas de outras instituições para o Crédito do Trabalhador, programa que oferece taxas mais baixas (a partir de 1,6% ao mês, contra 7%-8% do CDC). Mais de 70 instituições já estão habilitadas a realizar a portabilidade digitalmente, exceto na Carteira de Trabalho Digital. A migração exige que os juros do novo contrato sejam inferiores aos atuais, conforme determina a MP vigente até 21 de julho. O processo envolve contratação de novo empréstimo para quitar a dívida anterior, com descontos em folha (limite de 35% da renda). A partir de 6 de junho, será possível portar qualquer dívida consignada, inclusive as já contratadas no programa. A Dataprev gerencia as operações, enquanto o MTE fiscaliza taxas e perfis. O programa já liberou R$ 10,3 bilhões, com média de R$ 5.383 por contrato. Estados como SP, RJ e MG lideram as concessões. Dívidas de cartão e cheque-especial exigem renegociação prévia.

Fonte: Agência Brasil


Sexta-feira, 16 de maio de 2025.

Compra tributada de insumos para produtos imunes também dá direito a créditos de IPI, define repetitivo

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.247), a Primeira Seção do STJ decidiu que o crédito de IPI, previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, aplica-se à aquisição tributada de insumos usados na industrialização, mesmo quando o produto final é isento, tem alíquota zero ou é imune. O colegiado analisou se o benefício fiscal abrangia apenas produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero, ou se incluía também os imunes. O ministro relator Marco Aurélio Bellizze destacou que a expressão "inclusive" na norma indica que o crédito não se restringe às saídas isentas ou com alíquota zero, mas também às imunes, desde que os insumos tenham sido tributados na entrada e submetidos ao processo de industrialização. O direito ao crédito independe da tributação na saída, exigindo apenas que os insumos tenham sido industrializados. A decisão permite a retomada de processos suspensos aguardando esse precedente. O STJ reforçou que o benefício não decorre de interpretação extensiva, mas da análise literal da lei, que já contemplava a hipótese de produtos imunes. A Tipi (Tabela de Incidência do IPI) não impede o crédito se o produto resultar de industrialização, mesmo que classificado como NT (não tributado). O crédito é vedado apenas quando não há industrialização dos insumos tributados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 16 de maio de 2025.

STF tem maioria para manter regra do TSE que impede registro de candidato que não prestar contas

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede candidatos que não prestarem contas de campanha no prazo de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, inviabilizando seu registro em eleições futuras. A decisão ocorreu na ADI 7677, ajuizada pelo PT, que argumentou desproporcionalidade, pois partidos têm sanções temporárias, enquanto parlamentares sofrem restrição prolongada. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a regra não institui inelegibilidade, mas condiciona o registro ao cumprimento de obrigações legais, essenciais para transparência eleitoral e combate a irregularidades como caixa dois. Ele ressaltou que a reprovação das contas não veda candidaturas futuras, apenas exige regularização. A medida, segundo Moraes, é preventiva e conhecida pelos partidos, citando que mais de 34 mil candidatos descumpriram a obrigação em 2020. O julgamento foi suspenso aguardando os votos dos ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, após maioria seguir o relator.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Sexta-feira, 16 de maio de 2025.

Análise no STF sobre papel do MPT em contratos entre sindicatos e advogados é suspensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em acordos com indícios de irregularidades em honorários firmados entre sindicatos e advogados em ações coletivas. O caso, tratado na Ação Originária (AO) 2417, foi interrompido após o ministro Luís Roberto Barroso sugerir ao relator, Nunes Marques, reunir mais informações. Barroso já havia votado contra os embargos de declaração, mas aceitou a pausa devido à divergência do ministro Flávio Dino e à complexidade do tema. A ação envolve diferenças salariais de servidores de Rondônia desde 1989, quando o Sintero obteve vitória no TST garantindo correções. Na fase de execução, trabalhadores excluídos contrataram advogados particulares, enquanto o sindicato e esses profissionais firmaram contratos com descontos diretos nos valores devidos. O MPT questionou a cobrança de honorários a quem já pagou advogados próprios. A PGR recorre ao STF para esclarecer se o MPT pode agir contra irregularidades na contratação, cobrança dupla de honorários ou desrespeito a decisões judiciais. O STF havia validado previamente o desconto de honorários aprovados em assembleia, mas a PGR alega omissão sobre a legitimidade do MPT nesses casos específicos. O julgamento permanece suspenso aguardando análise mais detalhada.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Sexta-feira, 16 de maio de 2025.

Ação questiona decreto que estabelece sanções administrativas para infrações ambientais em áreas rurais

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ingressou no STF com a ADPF 1228, questionando dispositivos do Decreto 12.189/2024, que regulamenta sanções administrativas por infrações ambientais em propriedades rurais. A ação, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, busca suspender trechos do decreto que permitem bloquear áreas sem comprovação de infração específica pelo proprietário. A CNA argumenta que as normas violam princípios constitucionais ao restringir o uso da terra sem garantia de contraditório e ampla defesa, especialmente em casos de incêndios criminosos ou desastres naturais. A entidade afirma que o decreto impõe barreiras injustas à produção rural, ameaçando a segurança jurídica e a sustentabilidade econômica do setor, ao ampliar arbitrariamente a aplicação de penalidades sem critérios claros. A liminar pleiteada visa evitar danos irreparáveis aos produtores rurais até julgamento definitivo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Sexta-feira, 16 de maio de 2025.

Otimismo externo impulsiona Ibovespa, enquanto dólar avança a R$ 5,68

O Ibovespa (IBOV) superou as preocupações fiscais domésticas e encerrou a sessão da quinta-feira (15) com alta de 0,66%, atingindo 139.334 pontos, marco inédito acima dos 139.000 pontos. O desempenho reflete otimismo diante de sinais externos favoráveis, enquanto questões locais foram temporariamente neutralizadas. Paralelamente, o dólar apresentou valorização de 0,83%, fechando a R$ 5,68, após atingir pico intradiário de R$ 5,70, pressionado por ajustes de fluxo e demanda por hedge. O movimento dual entre Ibovespa e dólar sugere dissociação entre ativos de risco e moeda, com investidores focando em liquidez global. A resistência do índice em meio a incertezas fiscais indica resiliência, embora a volatilidade cambial permaneça sensível a eventuais mudanças no cenário político-econômico.


Sexta-feira, 16 de maio de 2025.

Farmacêutica que manipulava quimioterápicos será indenizada após ter câncer de mama

A Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma farmacêutica que desenvolveu câncer de mama após manipular medicamentos quimioterápicos em condições inadequadas. O Tribunal Superior do Trabalho considerou o trabalho como causa concorrente, reduzindo a indenização devido à natureza sem fins lucrativos da instituição. A farmacêutica alegou que a exposição a agentes tóxicos no ambiente laboral contribuiu para sua doença, citando que outros três colegas também desenvolveram câncer ou mutações genéticas. A perícia confirmou falhas no monitoramento dos produtos, concluindo que as condições de trabalho foram concausa do câncer. Inicialmente, a Rede Sarah foi condenada a pagar R$ 400 mil em danos materiais e morais, mas o TRT aumentou os valores para R$ 500 mil. No TST, a ministra Liana Chaib reduziu a indenização, considerando que apenas 50% da incapacidade laboral foi atribuída ao trabalho, além de ponderar o caráter público e sem fins lucrativos da instituição. O dano material foi reduzido pela metade, e o moral foi ajustado de R$ 300 mil para R$ 50 mil. A decisão foi unânime, mas há embargos de declaração pendentes. O caso evidencia a importância da segurança ocupacional em ambientes de risco.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 16 de maio de 2025.

Recurso de revista é inválido contra decisão que estabeleceu tese em incidente de resolução de demandas repetitivas

A Primeira Turma do TST negou seguimento ao recurso de revista da ASFEHIPPIE contra acórdão do TRT-18ª Região que fixou tese jurídica em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Os ministros entenderam que o recurso só é cabível quando o TRT, após estabelecer a tese abstrata, prossegue julgando o mérito do caso concreto conforme o parágrafo único do artigo 978 do CPC. No caso em questão, o TRT limitou-se a fixar a tese de que a cobrança judicial da contribuição sindical urbana dispensa comunicação prévia ao devedor, bastando a publicação de editais nos termos do art. 605 da CLT. O relator, ministro Amaury Rodrigues, fundamentou a decisão na Instrução Normativa Transitória nº 41-A do TST, que regula recursos em IRDR, destacando que o recurso de revista só é admitido contra decisões que, além de fixar a tese, julgam o recurso ordinário ou agravo de petição do caso concreto. Como o acórdão regional apenas estabeleceu a tese, sem analisar o mérito do processo originário, o recurso foi considerado incabível, preservando-se a segurança jurídica e a uniformização da jurisprudência.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 16 de maio de 2025.

Trabalhadora que atuou em águas internacionais obtém vínculo; salário deve ser convertido pela cotação da data do contrato

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício entre uma trabalhadora e empresas de cruzeiros marítimos, contrariando a tese da Lei do Pavilhão, que submete as relações trabalhistas à legislação do país de matrícula do navio. Os magistrados aplicaram o art. 651 da CLT, afirmando que a contratação no Brasil sujeita-se à legislação local. Quanto à remuneração em dólares, a corte rejeitou a conversão pela cotação do pagamento, adotando a data da contratação, conforme entendimento do TST, que considera inválida a fixação salarial em moeda estrangeira. A decisão também afastou a unicidade contratual dos sucessivos ajustes por prazo determinado, justificando pela natureza transitória da atividade e ausência de distorções. A relatora, Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, destacou que a contratação temporária para diferentes temporadas não configurou fraude, mantendo a legalidade dos contratos individuais. O caso reforça a jurisprudência trabalhista brasileira em situações internacionais, assegurando direitos mesmo em contratos atípicos. A análise detalhada da relação de emprego considerou a subordinação e a continuidade dos serviços, elementos essenciais para caracterizar o vínculo. A decisão equilibrou a proteção ao trabalhador com a realidade do setor de cruzeiros, evitando interpretações rígidas que prejudicassem a flexibilidade necessária à atividade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 16 de maio de 2025.

Trabalhadora que tropeçou em degrau da portaria de empresa não será indenizada

A Justiça do Trabalho negou indenização por danos morais e materiais a uma trabalhadora que tropeçou em um degrau na portaria da empresa ao chegar para iniciar sua jornada. O TRT-MG, por unanimidade, considerou que não houve culpa da empresa, rejeitando o recurso da autora, que alegava acidente de trabalho e irregularidades no piso. A perícia mencionou falta de sinalização, mas o relator, desembargador Danilo Siqueira, destacou que o acidente não ocorreu durante atividades laborais, sendo essencial comprovar dano, culpa e nexo causal com o trabalho. A trabalhadora afirmou que, após perder o transporte da empresa, pegou um táxi e, ao entrar na portaria, tropeçou em um ressalto sem sinalização, usando calçado baixo e carregando mochila. O relator ressaltou que normas de segurança citadas (NR-8 e CBMMG) não se aplicavam ao local do acidente, pois a portaria não era área de execução do trabalho. Além disso, a pressa da autora, por ter perdido o transporte, foi considerada fator relevante. Concluiu-se que não houve ato ilícito da empregadora, mantendo-se a decisão inicial que negou a indenização.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Sexta-feira, 16 de maio de 2025.

Acordo na Caex de Rio do Sul resulta em venda direta de imóvel para resolver dívida de meio milhão

A venda de 50% de um imóvel permitiu encerrar quatro execuções trabalhistas em tramitação há quase dez anos nas varas de Rio do Sul. A homologação ocorreu em maio, na Central de Apoio à Execução (Caex), sob condução da juíza Ângela Maria Konrath. A solução inovadora envolveu venda direta do bem, sem leilão, após conversa informal na Caex que motivou o devedor a comparecer pela primeira vez ao Fórum. O acordo beneficiou 25 trabalhadores e o sindicato têxtil, incluindo a quitação de bens móveis (R$ 15 mil) e liberando R$ 581,9 mil aos credores. Os processos, iniciados em 2016, abrangiam três execuções e uma ação coletiva sobre FGTS. Com a homologação, as rés foram excluídas do BNDT e dispensadas de custas, incentivando a conciliação. A juíza destacou a resolução consensual. A Caex ficou responsável pelas planilhas finais, com pagamentos após o prazo legal. O caso exemplifica a eficácia de alternativas extrajudiciais na justiça trabalhista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Sexta-feira, 16 de maio de 2025.

Empresa é condenada a indenizar trabalhador por uso compartilhado de colete à prova de bala

A 1ª Turma do TRT-AL manteve decisão que anulou a demissão por justa causa de um vigilante, condenando a empresa ao pagamento de R$ 20 mil em danos morais (R$ 10 mil pelo compartilhamento de refil balístico e R$ 10 mil pelo uso coletivo de colete à prova de balas). O relator, juiz Fernando Falcão, destacou que a foto alegada como prova de negligência não comprovou falta grave, especialmente diante dos 14 anos de serviço impecável e da possibilidade de o registro ser feito durante descanso. Frisou que a justa causa exige provas robustas e que o poder patronal não pode violar a dignidade do trabalhador. Quanto ao assédio moral, o magistrado afirmou que o fornecimento inadequado de EPIs violou direitos fundamentais, expondo o empregado a riscos e constrangimentos. A decisão também confirmou o pagamento de horas extras não registradas, pagas "por fora", e reconheceu tratamento humilhante por parte de um superior. A sentença reforça a necessidade de respeito à dignidade e condições dignas no trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região


Sexta-feira, 16 de maio de 2025.

Criança com autismo garante direito a receber BPC da Seguridade Social

A Justiça Federal de Santa Maria concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança autista após ação contra o INSS, que negou o pedido inicial em dezembro de 2024. A decisão, proferida pela juíza Aline Teresinha Ludwig Corrêa de Barros em 09/05, considerou o laudo pericial que atestou o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau leve, caracterizando impedimento de longo prazo, conforme exigido pela legislação. A magistrada destacou que o TEA não tem cura conhecida e pode persistir por toda a vida, afetando comunicação e interação social. Quanto ao critério socioeconômico, a família, composta por quatro pessoas dependentes do Bolsa Família e com renda mensal de R$ 900, foi considerada em situação de miserabilidade, justificando a necessidade do auxílio estatal. O INSS foi condenado a pagar o BPC retroativamente desde a data do requerimento, com correção monetária e juros, além de implantar o benefício em 20 dias. A tutela provisória de urgência foi deferida, mas a decisão ainda pode ser recorrida ao TRF-4. A sentença reforça a garantia constitucional de amparo a pessoas com deficiência sem condições de subsistência.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quinta-feira, 15 de maio de 2025.

Resumo Econômico

Referência: abril e maio de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196%
CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989%
CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012%
CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066%
CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362%
ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662%
IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577%
IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993%
IGP-M04/25 0,24% 1,92142% 9,25081%
INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696%
INCC-M04/25 0,59% 2,20776% 7,51600%
INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204%
IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458%
IPA-M04/25 0,13% 0,80337% 9,69645%
IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547%
IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143%
IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973%
IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841%
IPCA-1504/25 0,43% 2,42849% 5,48841%
IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211%
IPC-M05/25 0,48% 2,81941% 4,67325%
IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327%
POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602%
SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196%
TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599%


Quinta-feira, 15 de maio de 2025.

Bolsa brasileira registra leve alta enquanto câmbio se mantém equilibrado

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, registra alta de 0,22% durante o pregão desta quinta-feira (15), atingindo 138.722 pontos, refletindo otimismo pontual diante de expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar comercial apresenta mínima variação, negociado próximo à estabilidade a R$ 5,63, indicando equilíbrio entre oferta e demanda no mercado cambial. O movimento do Ibovespa pode estar associado a sinais externos, como desempenho de mercados globais, ou fatores internos, como projeções de indicadores macroeconômicos. Já a estabilidade cambial sugere cautela dos investidores ante incertezas fiscais ou equilíbrio nas reservas internacionais. Ambos os cenários demandam monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis ou ajustes pontuais.


Quinta-feira, 15 de maio de 2025.

INSS reconhece nome social de pessoas trans e travestis em seus cadastros

O INSS garante o direito de pessoas trans e travestis usarem o nome social em seus cadastros, acima do nome civil, com escolha de pronome de tratamento. A atualização cadastral pode ser solicitada via "Atualizar Cadastro e/ou Benefício", exigindo documentos retificados (Certidão, CPF, RG), através do Meu INSS ou Central 135. Desde 2017, o campo "Nome Social" no CNIS dispensa comprovação, sendo uma informação declaratória. Caio Antônio Pichinine, homem trans, destaca que a inclusão do nome social vai além da burocracia, representando pertencimento e respeito à identidade de gênero. O INSS reforça essa política como proteção contra transfobia, assegurando a autoidentificação dos segurados e promovendo dignidade. A medida visa combater discriminações e garantir que a identidade social seja reconhecida em todos os processos administrativos, sem exigências excessivas. A iniciativa reflete avanços na inclusão de gênero no serviço público, alinhada a políticas de direitos humanos.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social


Quinta-feira, 15 de maio de 2025.

Decisão judicial concede direito à devolução do IPI pago por pessoas com deficiência que adquiriram automóveis a gasolina no início dos anos 2000

A União foi condenada a restituir o IPI pago por pessoas com deficiência na compra de veículos novos movidos a gasolina, entre 01/01/2000 e 25/06/2000 e 17/06/2003 a 02/11/2003, devido à inconstitucionalidade de normas que limitavam a isenção a veículos com combustíveis renováveis. A decisão judicial anulou dispositivos da MP 1.939-23/1999, MP 2.068-37/2000 e Lei 10.690/2003, estendendo o benefício a todos os tipos de combustível. Beneficiários que adquiriram veículos nesses períodos, com autorização da Receita Federal mas sem usufruir da isenção, devem ajuizar cumprimento de sentença na Justiça Federal, apresentando a autorização original e a nota fiscal do veículo comprado com IPI pago. O processo deve ser protocolado no foro do domicílio do requerente, sendo essa a única via para reaver o tributo indevidamente recolhido. A ação exige comprovação documental rigorosa, conforme IN SRF 32/2000, sem possibilidade de reparação extrajudicial.

Fonte: Receita Federal do Brasil


Quinta-feira, 15 de maio de 2025.

Animal de suporte emocional não se equipara a cão-guia para acompanhar passageiro no avião

A Quarta Turma do STJ decidiu que animais de suporte emocional não podem ser equiparados a cães-guia para acesso às cabines de aeronaves, pois estes possuem treinamento específico, controle fisiológico e identificação regulamentada pela Lei 11.126/2005. A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que, sem legislação específica, as companhias aéreas têm autonomia para definir regras de transporte de animais domésticos, exceto cães-guia, que são isentos de restrições de peso e acomodação. O caso analisado envolvia dois cães apresentados como "terapeutas emocionais", cujo embarque vitalício havia sido autorizado por um tribunal estadual, que aplicou analogamente a Resolução 280/2013 da Anac. O STJ, no entanto, entendeu que a equiparação era indevida, pois animais de suporte emocional não atendem aos critérios legais e técnicos exigidos para cães-guia, podendo comprometer a segurança dos voos. A ministra ressaltou que, além do peso (até 10 kg), animais domésticos devem ser transportados em caixas apropriadas na cabine, enquanto os demais devem ir no porão. Atestados de suporte emocional não obrigam as empresas a flexibilizar regras contratuais, pois a intervenção judicial nesses casos violaria normas de segurança, como o uso de cintos e armazenamento de bagagem. O colegiado acolheu o recurso da companhia aérea, negando o direito aos passageiros, sem prejuízo da solidariedade às suas necessidades, mas mantendo a primazia das regulamentações setoriais. O processo tramitou sob sigilo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 15 de maio de 2025.

Exigir que “querela nullitatis” seja veiculada em ação autônoma é excesso de formalismo

A Terceira Turma do STJ reformou decisão do TJPR que extinguiu processo sob alegação de inadequação do meio processual, entendendo que a querela nullitatis (declaração de inexistência de sentença) pode ser arguida incidentalmente, não apenas via ação autônoma. O caso envolvia nulidade de escritura de cessão de direitos e cancelamento de usucapião, com os autores (herdeiros e menores à época) alegando vício transrescisório na sentença original. A ministra Nancy Andrighi destacou que a jurisprudência do STJ trata a querela nullitatis como pretensão, não como procedimento específico, permitindo sua arguição por diversos meios processuais, desde que respeitados contraditório e competência. Criticou o formalismo excessivo das instâncias ordinárias ao extinguirem processo com 15 anos de tramitação, ressaltando que vícios graves ao sistema jurídico justificam flexibilização de formalismos. A Turma reconheceu o interesse processual dos autores e determinou o retorno dos autos à primeira instância para complementação da instrução e novo julgamento, priorizando princípios como instrumentalidade das formas, economia e efetividade processual. O entendimento reforça a possibilidade de discutir nulidades em diferentes fases processuais, sem exigência de ação autônoma prévia.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 15 de maio de 2025.

Empresa de calçados é condenada a criar programa de vigilância epidemiológica para empregados

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho mudou uma decisão anterior e aceitou o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para obrigar a Calçados Ramarim Ltda. , de Nova Hartz (RS), a criar um Programa de Vigilância Epidemiológica para identificar doenças relacionadas ao trabalho. A empresa foi multada, mas não corrigiu as irregularidades nas normas de segurança em uma de suas filiais, especialmente sobre riscos ergonômicos. O MPT pediu a tutela inibitória, que é uma ação para evitar que práticas ilegais continuem. O objetivo é obrigar a empresa a seguir as normas de saúde e segurança. A Ramarim alegou ter se adaptado às normas de saúde e que contratou profissionais para melhorar a ergonomia, além de realizar mudanças em máquinas e equipamentos. Ela contestou a ação, afirmando que as multas se baseiam em interpretações subjetivas. O pedido do MPT foi inicialmente negado pela 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga, que considerou que a ação judicial não era adequada para promover melhorias nas condições de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região também manteve essa decisão, embora reconhecesse que a empresa havia feito esforços para se adequar. No entanto, a relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, apontou que a empresa ainda não cumpriu totalmente as normas e que poderia repetir as ilegalidades. Ela considerou válida a tutela inibitória para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 15 de maio de 2025.

Município sul-mato-grossense deve incrementar políticas públicas para erradicar trabalho infantil

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou o juízo da Vara do Trabalho de Paranaíba (MS) a avaliar as medidas que podem ser aplicadas à prefeitura de Aparecida do Taboado (MS) sobre políticas públicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), levando em conta as condições do município. O Ministério Público do Trabalho da 24ª Região (MS) afirmou que o município estava gastando pouco com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em comparação a outras áreas, como obras. A decisão indicou que o juízo pode colaborar com o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TST e outros órgãos regionais. O Ministério Público entrou com uma ação civil pública para garantir que a prefeitura destine um percentual mínimo de 5% do orçamento municipal e 2% do Fundo de Participação dos Municípios para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de implementar programas de erradicação do trabalho infantil. Ao decidir, o Tribunal Regional do Trabalho rejeitou o recurso do Ministério Público, mantendo a sentença que negava os pedidos. O Tribunal argumentou que as políticas públicas deveriam estar no orçamento do município, mas que o Judiciário não deveria determinar o momento ou a porcentagem a ser aplicada. O Tribunal também ressaltou que a omissão total do município em questões infanto-juvenis era proibida pela Constituição, mas afirmaram que a prefeitura já destinava parte do orçamento para o Fundo, embora menos do que o desejado. O relator do recurso no TST, ministro Evandro Valadão, destacou que as políticas públicas devem assegurar os direitos constitucionais. Em 2019, 1,8 milhão de crianças entre 5 e 17 anos estavam em situação de trabalho infantil segundo dados do IBGE. Valadão afirmou que os poderes públicos têm o dever de prevenir e erradicar o trabalho infantil, proporcionando condições para que famílias possam sustentar-se sem o trabalho de crianças. Ele afirmou que a proteção de crianças e adolescentes deve guiar tanto os Poderes Legislativo e Executivo quanto o Judiciário. O TST reconheceu que a Justiça do Trabalho pode julgar ações que tenham a ver com a imposição de obrigações ao Poder Público para implementar políticas contra o trabalho infantil. A Sétima Turma ordenou o retorno do processo à Vara do Trabalho para verificar a situação atual do município e avaliar as medidas a serem aplicadas, com apoio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil do TST.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 15 de maio de 2025.

Justiça reconhece rescisão indireta e direito à indenização por assédio sexual

Sentença da 18ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP condenou duas empresas a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma empregada, devido a assédio sexual e intimidação no trabalho. O juiz também considerou a rescisão indireta do contrato com a primeira reclamada e obrigou ambas a pagarem as verbas rescisórias. A trabalhadora relatou que o encarregado começou uma conversa sexual durante o expediente, desqualificando o namorado dela. A testemunha da reclamante não viu a conversa, mas notou que ela estava emocionalmente abalada e sugeriu que ela fizesse uma queixa, embora ela tenha optado por registrar um boletim de ocorrência. As reclamadas negaram o assédio e afirmaram que houve uma proposta de transferência para a vítima, que foi recusada. A juíza considerou as testemunhas das empresas inconsistentes e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A condenação considerou um laudo médico da reclamante que comprovou seu tratamento psiquiátrico devido ao ocorrido. O processo está sob segredo de justiça e aguarda julgamento de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 15 de maio de 2025.

Concessão de intervalo para alimentação no início da jornada equivale à supressão da pausa

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, decidiram que dar a pausa para refeição na primeira hora de trabalho não cumpre a função do intervalo intrajornada e é considerado como se o intervalo não fosse concedido. Essa decisão, relatada pelo desembargador César Machado, esclareceu que, além da alimentação, a pausa serve para a recuperação física e mental do trabalhador.

A empresa, que é uma montadora de veículos, queria mudar a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Betim, que havia dado ganho ao trabalhador em seu pedido de horas extras pela falta do intervalo intrajornada. A condenação foi mantida, especialmente para o turno noturno, onde o trabalhador não tinha uma pausa real. A empresa alegou que o trabalhador sempre teve o intervalo regular, mas a testemunha confirmou que a pausa era concedida no início do turno, levando a um período longo de trabalho ininterrupto.

O desembargador explicou que conceder o intervalo no início do turno não atende a necessidade de descanso do trabalhador e, portanto, é considerado sua supressão. Contudo, o relator aceitou em parte o apelo da empresa, limitando a condenação ao intervalo somente para os dias em que o trabalhador trabalhou no turno das 21h57.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 15 de maio de 2025.

Gestora orientada a não contratar obesos, tatuados e homossexuais deve ser indenizada

Uma gestora de uma rede de farmácias foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais após receber orientações discriminatórias em processos de seleção de pessoal. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a decisão da juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, que considerou as orientações da coordenadora da rede, que afetou a seleção de candidatos, como práticas ilegais e discriminatórias. Os áudios que causaram a repercussão nas redes sociais continham instruções sobre evitar a contratação de pessoas com determinadas características, como excesso de peso, tatuagens, piercings e homossexuais, preferindo pessoas "bonitas". As declarações incluíam comentários depreciativos sobre a aparência e a identidade sexual dos candidatos, que foram consideradas inaceitáveis. Após a divulgação do áudio, a empresa alegou que a orientação foi um incidente isolado e demitiu a coordenadora. Foi instaurada uma sindicância e medidas como cartilhas sobre respeito e diversidade foram criadas. A juíza concluiu que a prática da coordenadora violava leis que proíbem discriminação no ambiente de trabalho e destacou a importância da saúde física e mental dos trabalhadores. A gestora pediu um aumento da indenização, e a empresa buscou reverter a decisão ou ajustar critérios de correção monetária. Somente o ajuste referente aos juros foi aceito. A relatora do caso apontou que a empresa não implementou políticas de prevenção antes do incidente. Não houve recurso da decisão final.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 15 de maio de 2025.

11ª Câmara mantém justa causa aplicada a trabalhadora por prática de racismo recreativo

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora por discriminação racial contra uma colega negra. O processo foi baseado no protocolo do Conselho Nacional de Justiça para julgamentos com perspectiva racial. A colega sofria com constantes brincadeiras e ofensas racistas. O desembargador relator destacou que a conduta não pode ser vista como brincadeira, pois o racismo deve ser avaliado pelo impacto na vítima. Além disso, a intenção discriminatória não é relevante, pois ações aparentemente neutras podem reforçar a opressão racial. Mesmo um bom histórico profissional não justifica a continuidade do emprego.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quinta-feira, 15 de maio de 2025.

Empresa é condenada por dispensa discriminatória de auxiliar de cozinha com HIV

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) confirmou a condenação de uma empresa por demissão discriminatória de uma trabalhadora com HIV em estágio avançado. A demissão ocorreu logo após o retorno da funcionária de um afastamento previdenciário, violando o princípio da dignidade humana e sendo considerada motivada por discriminação. A auxiliar de cozinha afirmou que foi demitida de forma injusta após seu retorno ao trabalho e relatou ter sofrido preconceito e constrangimento devido ao seu diagnóstico. Ela pediu a nulidade da demissão, indenização por danos morais e pagamento de verbas indenizatórias. A empresa alegou não conhecer a condição de saúde da funcionária e justificou a dispensa pelo fim do contrato com o órgão público. Contudo, o juiz concluiu que a empresa estava a par da saúde da trabalhadora e que a demissão ocorreu em um ambiente de estigmatização. A relatora do caso destacou a violação dos direitos humanos, considerando a demissão arbitrária e injusta, e impôs à empresa o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e a remuneração em dobro durante o afastamento. O processo está em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região


Quinta-feira, 15 de maio de 2025.

Trabalhador é condenado por ajuizar a mesma ação em três TRTs diferentes

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) puniu um trabalhador por litigância de má fé, condenando-o a pagar 3% do valor da ação. O trabalhador havia ajuizado a mesma ação em Varas do Trabalho de jurisdições diferentes, abrangendo três TRTs. No recurso ao TRT-RN, o reclamante argumentou que poderia processar no seu domicílio em Natal, citando os princípios de proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça. Ele também destacou que a instituição bancária onde trabalhava era nacional e tinha sede em Natal, e alegou que ajuizar em Recife dificultava seu acesso à Justiça. A desembargadora Auxiliadora Rodrigues enfatizou a má-fé na escolha de foro, apontando que o trabalhador ajuizou ações contraditórias em TRTs diferentes. A decisão unânime da Primeira Turma manteve o julgamento da 6ª Vara de Natal e enviou cópia da decisão ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RN para apurar possíveis infrações do advogado do trabalhador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Quinta-feira, 15 de maio de 2025.

Decisão garante devolução de documentos e celular a trabalhadora em menos de 24h

Em menos de 24 horas, uma trabalhadora de Mirassol D’Oeste conseguiu na Justiça do Trabalho a devolução de seus pertences pessoais, incluindo celular, documento de identidade e cartão bancário, que estavam retidos pela empresa. A trabalhadora fez a reclamação diretamente no balcão da Vara, apresentando também um boletim de ocorrência. O juiz Ulisses Taveira realizou uma audiência no mesmo dia, onde a trabalhadora confirmou que os itens estavam com a reclamada. O juiz deferiu a tutela, ressaltando a importância dos documentos para a vida diária da trabalhadora. No mesmo dia, o oficial de justiça cumpriu o mandado de busca e apreensão e devolveu os bens, exceto um livro. A empresa prometeu entregá-lo quando encontrado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Quarta-feira, 14 de maio de 2025.

Mercado Financeiro Abre com Oscilações: Dólar em queda e Ibovespa com leve alta

Bolsa opera em alta de 0,08%, atingindo 139.081 pontos, refletindo cauteloso otimismo do mercado ante indicadores econômicos mistos. O dólar comercial recua 0,22%, cotado a R$ 5,5969 para venda, pressionado por fluxo cambial favorável e redução de aversão a risco global. Movimentos sugerem equilíbrio entre expectativas de política monetária doméstica e externa, com investidores monitorando dados inflacionários e projeções de crescimento. Ações são sustentadas por setores cíclicos, enquanto moeda oscila em faixa estreita, indicando estabilidade relativa. Cenário mantém volatilidade contida, mas sensível a eventuais surpresas macroeconômicas ou mudanças no cenário político.


Quarta-feira, 14 de maio de 2025.

Receita Federal lança painel que facilita acesso a informações sobre benefícios fiscais incluídos na DIRBI

A Receita Federal lançou um painel para facilitar o acesso a informações sobre benefícios fiscais declarados na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), ampliando a transparência e o controle social sobre tais incentivos. A DIRBI é obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais, exceto empresas do Simples Nacional. A declaração deve ser preenchida no e-CAC, detalhando créditos e valores não recolhidos devido aos incentivos. O novo painel inclui dados do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), mostrando contribuintes que declararam fruição do benefício, independente de habilitação. Relatórios detalhados estão disponíveis no site da RFB, com atualização prevista para Maio, contendo dados de Março/25. A iniciativa busca maior confiança entre contribuintes e a administração tributária.

Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil


Quarta-feira, 14 de maio de 2025.

Resumo Econômico

Referência: abril e maio de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 04/25 1,06% 4,08098%11,47196%
CUB-PR (R8N)04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989%
CUB-RS (R8N)04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012%
CUB-SC (R8N)05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066%
CUB-SP (R8N)04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362%
ICV (DIEESE)03/25 0,47% 2,23443% 5,75497%
IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577%
IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993%
IGP-M04/25 0,24% 1,92142% 9,25081%
INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696%
INCC-M04/25 0,59% 2,20776% 7,51600%
INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204%
IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458%
IPA-M04/25 0,13% 0,80337% 9,69645%
IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547%
IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143%
IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973%
IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841%
IPCA-1504/25 0,43% 2,42849% 5,48841%
IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211%
IPC-M05/25 0,48% 2,81941% 4,67325%
IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327%
POUPANÇA05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602%
SELIC04/25 1,06% 4,08098% 11,47196%
TR05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599%


Quarta-feira, 14 de maio de 2025.

Pensionista de ex-militar não tem direito a assistência médico-hospitalar

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) negou o pedido de uma pensionista, filha de ex-militar falecido, para ser reintegrada ao Fundo de Saúde do Exército (FUSEX). A decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Roberto de Oliveira e publicada em 07/05. A pensionista teve o benefício após a morte de sua mãe em 2017, que o recebeu após a morte do pai em 1995. Em 2021, ela foi notificada para se recadastrar, mas o FUSEX negou e excluiu seu nome do plano de saúde. A União contestou, alegando que a pensionista não é dependente, pois recebe próprio rendimento e está divorciada. O juiz explicou que a nova legislação não se aplica ao caso e que para ser dependente, a autora precisava ser "filha solteira" no momento da morte do pai. Como ela estava casada em 1995 e se divorciou em 1997, não atendeu ao requisito. Ao final, o juiz declarou o pedido improcedente. A decisão pode ser recorrida no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quarta-feira, 14 de maio de 2025.

Assistente social demitida por receber aposentadoria resulta em reintegração ao emprego

A Terceira Turma do TST anulou a dispensa de um assistente social aposentado pela Comarhp de Maceió, classificando-a como discriminatória. O colegiado entendeu que a demissão, alegando crise financeira, atingiu seletivamente aposentados, violando o princípio constitucional da isonomia. O TRT-19ª Região havia validado a dispensa como exercício do poder econômico da empresa, mas o TST determinou a reintegração do trabalhador e o pagamento dos salários e vantagens retroativos. O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a Comarhp dispensou aposentados sem critério objetivo, configurando discriminação. A decisão reforça que dificuldades financeiras não justificam tratamentos desiguais, garantindo a nulidade do ato e a reparação integral ao empregado, assegurando direitos constitucionais. O caso estabelece precedente contra demissões seletivas de aposentados sob pretexto de ajuste econômico.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 14 de maio de 2025.

Justiça do Trabalho não irá julgar ação em que motorista pede condenação da Uber por não ter a conta ativada

A Quinta Turma do TST decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação de motorista contra a Uber em Juiz de Fora-MG, pois a empresa não ativou sua conta no aplicativo, impedindo a formação de relação de parceria laboral. O motorista alegou cadastro não liberado e pediu ativação da conta e indenização por lucros cessantes. A Uber argumentou que a relação era civil, devido a documento inválido enviado pelo motorista. A 1ª e 2ª instâncias reconheceram competência da JT, mas o TST entendeu que, sem ativação, não houve vínculo trabalhista, apenas discussão sobre danos pré-contratuais. O relator, ministro Breno Medeiros, destacou que a competência é da Justiça Comum, pois a relação de parceria só se concretiza com o início efetivo da prestação de serviços, o que não ocorreu. A decisão afastou a análise de danos morais e materiais pela JT, remetendo o caso à esfera cível.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 14 de maio de 2025.

Gerente de banco tem pedido de horas extras rejeitado e é condenado por litigância de má-fé

A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP negou pedido de horas extras de um gerente geral de agência bancária, condenando-o ao pagamento de multa de 5% do valor da causa por litigância de má-fé, por tentar distorcer os fatos. O reclamante alegou ser gerente comum, sem subordinados, argumento considerado inverossímil devido às suas atribuições. Afirmou ainda que a divisão entre áreas comercial e operacional o impedia de ser autoridade máxima, contrariando jurisprudência do TST sobre gestão compartilhada. O juiz Diego Petacci destacou que o salário de quase R$ 14 mil era incompatível com gerentes do art. 224, §2º da CLT ou bancários comuns, evidenciando isenção de controle de jornada. O banco comprovou que o empregado recebia gratificação superior a 40%, possuía procuração, subordinados, acesso a dados estratégicos e assinava demissões. Além da multa, foi condenado a pagar 10% de honorários advocatícios e custas processuais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 14 de maio de 2025.

Repouso semanal remunerado deve ser concedido após no máximo 6 dias consecutivos de trabalho

A Décima Turma do TRF-MG manteve, por unanimidade, a condenação de uma mineradora ao pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados (RSRs) não concedidos dentro do prazo legal a um ex-empregado. O caso, relatado pela juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, fundamentou-se no artigo 7º, XV, da Constituição, e na OJ 410 do TST, que exigem o repouso semanal após no máximo seis dias consecutivos de trabalho. A sentença da 2ª Vara de Ouro Preto, que acolheu a demanda do trabalhador, foi mantida, rejeitando-se o recurso da empresa. Comprovou-se que a mineradora adotava escalas que levavam a sete dias de trabalho sem o RSR no intervalo previsto. A legislação proíbe o adiamento do descanso além de seis dias, sendo o pagamento em dobro devido quando descumprido. A empresa argumentou que a lei não exige o repouso estritamente ao final do sexto dia, permitindo flexibilidade, mas o tribunal rejeitou a tese, pois a concessão tardia equivale à não concessão, conforme a OJ 410 do TST. A relatora destacou que o repouso semanal é direito fundamental (art. 7º, XV, CF/88 e art. 67 da CLT), com periodicidade fixa, não podendo ser postergado além de sete dias, mesmo por acordo coletivo (art. 611-B, IX, CLT). A decisão reforça a natureza intangível do RSR, assegurando ao trabalhador o descanso remunerado dentro do prazo legal, sob pena de indenização em dobro.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 14 de maio de 2025.

TRT-RS reverte justa causa de operador de caldeira acusado de dormir durante princípio de incêndio

A 11ª Turma do TRT-RS manteve por unanimidade a decisão que reverteu a justa causa de um operador de caldeira em Caxias do Sul, acusado de desídia após um princípio de incêndio. Os desembargadores concluíram que o incidente decorreu de falhas estruturais da empresa, como falta de orientações adequadas e condições extenuantes de trabalho, confirmando a sentença da juíza Adriana Ledur. A investigação interna revelou que a comporta foi fechada manualmente com o resfriamento desligado, causando acúmulo de calor, mas a CIPA não participou da apuração. O operador trabalhava sozinho em jornada mista noturna, com horas extras frequentes e supressão de intervalos, agravando seu cansaço. Testemunhas relataram incidentes similares e ausência de controle de qualidade no material queimado. A juíza afastou a justa causa, condenando a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, incluindo FGTS com multa de 40%. O relator, desembargador Manoel Cid Jardon, destacou que a válvula de resfriamento estava desligada sem orientação da empresa e que a rotina exaustiva contribuiu para o ocorrido. O acórdão é recorrível ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 14 de maio de 2025.

Copeiro vítima de homofobia recreativa deve receber indenização de R$ 30 mil por danos morais

Um copeiro de um hospital em Porto Alegre, vítima de ataques homofóbicos por colegas e superiores, obteve indenização de R$ 30 mil por danos morais, conforme decisão da juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª Vara do Trabalho. O empregado relatou ser chamado publicamente de "bicha" e "gay da noite" em tom de "brincadeira", sem que a empresa, notificada, adotasse medidas. Uma testemunha confirmou os episódios, descrevendo um ambiente hostil. A magistrada caracterizou a conduta como assédio moral e discriminação sistemática, destacando a "homofobia recreativa" como estratégia de normalização da violência. A sentença citou o STF, que equipara homofobia ao racismo, e os Princípios de Yogyakarta, que garantem direitos fundamentais independentemente de orientação sexual. A juíza aplicou o Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero, apontando a homofobia institucional pela omissão da empregadora em assegurar um ambiente respeitoso. O caso foi analisado com base na interseccionalidade, considerando vulnerabilidades como identidade afetiva, classe social e invisibilização estrutural. A indenização, além de compensatória, tem caráter político e simbólico, reforçando o compromisso com direitos humanos e a promoção de um ambiente laboral livre de discriminação. A decisão pode ser recorrida ao TRT-4.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 14 de maio de 2025.

TST mantém condenação do TRT-BA a empresa de telefonia de Salvador por transfobia

A Segunda Turma do TST condenou a Datamétrica Teleatendimento a indenizar em R$10 mil uma empregada transexual por transfobia, incluindo não reconhecimento do nome social e restrição ao banheiro feminino. A trabalhadora relatou que, após ser admitida em 2021, nunca teve seu nome social respeitado, mesmo comunicando a direção, e foi demitida dias depois. A primeira instância e o TRT-5ª confirmaram a condenação por danos morais. A empresa recorreu ao TST, alegando ambiente inclusivo e justificando o nome de batismo por exigências de segurança bancária, além de negar restrição ao banheiro. A 2ª Turma manteve a decisão, considerando violação grave aos direitos da empregada, com base no dever de respeito à dignidade humana. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que o nome social deve ser reconhecido por empresas, conforme jurisprudência do STF que equipara transfobia a racismo. Ela reforçou que a restrição ao banheiro conforme identidade de gênero é discriminação direta, enfatizando a importância da diversidade para uma sociedade justa. A decisão é passível de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Quarta-feira, 14 de maio de 2025.

9ª Câmara determina condenação por litigância abusiva e advocacia predatória

A 9ª Câmara do TRT-15 condenou solidariamente uma trabalhadora, seu advogado e uma empresa prestadora de serviços ao pagamento de multa de 2% do valor da causa por litigância abusiva (Recomendação CNJ 159/2024) e advocacia predatória (Nota Técnica TRT-15 01/2024). A decisão unânime também determinou comunicação à OAB-SP para apuração ética do advogado, além de notificações ao MPF e ao CIPJ-TRT15. A relatora, juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, confirmou o conluio entre a empresa, a trabalhadora e seu advogado, comprovado por provas que evidenciaram o aliciamento para ajuizar demandas repetitivas contra a tomadora de serviços, fraudando o benefício de ordem (Lei 6.019/1974). Foram identificados mais de 30 processos com pedidos similares. O acórdão entendeu que violaram os deveres de lealdade processual (art. 77, I e II do CPC), caracterizando litigância abusiva e advocacia predatória, definida como práticas abusivas que instrumentalizam o Judiciário para fins espúrios, desrespeitando princípios como o devido processo legal e a cooperação. A decisão destacou que a Nota Técnica citada alinha-se com Recomendações do CNJ e com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, reforçando o combate a tais condutas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Terça-feira, 13 de maio de 2025.

Dinâmica Financeira: Otimismo na Bolsa, Ajustes no Câmbio

Às 10h31min, o mercado financeiro apresentou movimentos contrastantes: a Bolsa registrou alta de 0,43%, atingindo 137.147 pontos, refletindo otimismo em setores-chave. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,80%, cotado a R$ 5,6397 para venda, sinalizando alívio na pressão cambial. Essa dinâmica sugere equilíbrio entre demanda por ativos locais e menor aversão ao risco global. A valorização da Bolsa pode estar vinculada a expectativas macroeconômicas favoráveis, enquanto a queda do dólar indica possível entrada de divisas ou ajustes técnicos. Ambos os movimentos, ainda que modestos, revelam sensibilidade a fatores externos e internos, como fluxos de capitais e projeções de política monetária. O cenário mantém investidores atentos a novos dados que possam reforçar ou inverter essas tendências.


Terça-feira, 13 de maio de 2025.

INSS estabelece processo para contestação de descontos indevidos em benefícios previdenciários

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira (13) a Instrução Normativa nº 186, que define um novo fluxo para consulta, contestação e restituição de descontos indevidos de mensalidades associativas feitas por entidades sindicais e associativas em benefícios previdenciários.

A partir de agora, os beneficiários poderão verificar diretamente pelo MEU INSS ou pela Central de Atendimento 135 se houve descontos irregulares. Caso identifiquem valores cobrados sem autorização, poderão contestá-los por meio do Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA).

As entidades responsáveis pelos descontos contestados terão 15 dias úteis para comprovar a regularidade da cobrança ou realizar a restituição dos valores ao beneficiário. Se não houver resposta dentro do prazo, os valores deverão ser devolvidos obrigatoriamente.

Além disso, o INSS poderá acionar a Procuradoria-Geral Federal (PGF) para responsabilizar entidades que não cumprirem as determinações da norma.

A medida busca garantir maior transparência e segurança para aposentados e pensionistas, protegendo-os contra cobranças indevidas. A nova regra entra em vigor a partir da publicação da instrução normativa.


Terça-feira, 13 de maio de 2025.

Isenção de IPI para pessoa com deficiência não depende de restrição na CNH

A Segunda Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a Lei 8.989/1995 não exige registro de restrições na CNH para que pessoas com deficiência tenham direito à isenção do IPI na compra de veículos. O caso envolvia um homem com visão monocular que impetrou mandado de segurança após ter o benefício negado pela Receita Federal e tribunais inferiores, sob o argumento de que sua CNH não apresentava restrições. O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que a lei estabelece critérios objetivos para a concessão da isenção, sem exigir adaptações no veículo ou anotações na CNH. Ele ressaltou que a administração tributária não pode impor requisitos não previstos em lei, como condicionar o benefício à existência de restrições na habilitação. O ministro também afastou o entendimento do TRF4 de que a Lei 14.126/2021 não alterou os critérios da isenção, lembrando que a revogação do parágrafo 2º do artigo 1º pela Lei 14.287/2021 eliminou exigências anteriores sobre acuidade visual. Comprovada a deficiência, o direito à isenção deve ser concedido, independentemente de outras formalidades. O recurso foi provido, garantindo ao contribuinte o benefício fiscal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 13 de maio de 2025.

Resumo Econômico

Referência: abril e maio de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI  04/25 1,06% 4,08098%11,47196%
CUB-PR (R8N) 04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989%
CUB-RS (R8N) 04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012%
CUB-SC (R8N) 05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066%
CUB-SP (R8N) 04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362%
ICV (DIEESE)03/25 0,47% 2,23443% 5,75497%
IGP-10 04/25 0,22% 1,66835% 9,20521%
IGP-DI 04/25 0,30% 0,90736% 8,11993%
IGP-M 04/25 0,24% 1,92142% 9,25081%
INCC-DI 04/25 0,52% 2,15660% 7,53696%
INCC-M 04/25 0,59% 2,20776% 7,51600%
INPC 04/25 0,48% 2,48714% 5,61204%
IPA-DI 04/25 0,20% 0,37132% 9,22458%
IPA-M 04/25 0,13% 0,80337% 9,69645%
IPC (FIPE) 04/25 0,45% 1,83207% 5,00547%
IPC (IEPE) 04/25 0,75% 1,85198% 5,70143%
IPCA 04/25 0,43% 2,47911% 5,52973%
IPCA-E 03/25 0,64% 1,98994% 5,25733%
IPCA-1504/25 0,43% 2,42849% 5,48841%
IPC-DI 04/25 0,52% 2,17407% 4,48211%
IPC-M 05/25 0,48% 2,81941% 4,67325%
IVAR 04/25 0,79% 6,11184% 5.91327%
POUPANÇA 05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602%
SELIC 04/25 1,06% 4,08098% 11,47196%
TR 05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599%


Terça-feira, 13 de maio de 2025.

Trabalhador Idoso é Resgatado de Condições Análogas à Escravidão em Eldorado do Sul

Entre os dias 6 e 8 de maio de 2025, uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio do Ministério Público do Trabalho, resgatou um trabalhador de 60 anos em Eldorado do Sul (RS), que estava em condições análogas à escravidão. A vítima trabalhava há um ano sem vínculo formal ou pagamento, recebendo apenas moradia precária. A situação foi denunciada ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que acionou a fiscalização. O trabalhador foi resgatado e levado de volta para a casa de familiares. O empregador foi notificado para pagar os salários devidos. Desde o início do ano, 48 trabalhadores foram resgatados em situações semelhantes no estado. Denúncias podem ser feitas pelo Sistema IPE ou diretamente ao MPT-RS.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul


Terça-feira, 13 de maio de 2025.

Rede de ensino é absolvida em ação de dano moral coletivo por dispensa em massa sem negociação sindical

Uma rede de ensino em Campo Grande-MS não terá que pagar indenização por danos morais coletivos após dispensar trinta professores sem negociação prévia com o sindicato. A decisão foi da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concluiu que a falta de negociação coletiva não leva automaticamente a essa condenação.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), alegando que a demissão coletiva foi arbitrária por não seguir a exigência de negociação. O MPT citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma que a negociação sindical é essencial para demissões em massa.

A CNEC alegou que a demissão foi necessária devido à falta de matrículas e que seguiu a legislação trabalhista, com todos os desligamentos homologados pelo sindicato. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região inicialmente condenou a CNEC a pagar danos morais.

Entretanto, ao reanalisar o caso, o relator do TST afirmou que a falta de negociação não resulta em condenação por danos morais sem prova de prejuízo aos empregados. A jurisprudência do TST foi modificada em 2023, estabelecendo que a exigência de negociação se aplica apenas a demissões em massa após setembro de 2022, confirmado pelo voto unânime do relator.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 13 de maio de 2025.

Autorizada penhora dos salários de sócios de empregadoras executadas no limite de 50%

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitiu a penhora de até 50% dos salários de sócios de empresas devedoras para o pagamento de dívidas trabalhistas. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) é responsável por definir o percentual exato da penhora, respeitando o limite de 50% e garantindo que os salários não sejam reduzidos a menos do que um salário mínimo.

Essa decisão foi aplicada em dois casos diferentes, ambos julgados no mesmo dia por relatores diferentes. No primeiro caso, a trabalhadora havia solicitado que se consultasse o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para verificar os salários dos sócios da Body Store Indústria e Comércio de Roupas Ltda. e Ocean Tropical Criações Ltda. , com o intuito de aplicar a penhora. O TRT inicialmente negou, mas depois permitiu a consulta, baseando-se na legislação que permite a penhora de salários para o pagamento de dívidas.

No recurso ao TST, a trabalhadora argumentou que o TRT havia desrespeitado o princípio de proteção, já que a lei permite penhorar até 50% dos proventos. O relator, ministro Lelio Bentes, explicou que o TST permitiu a penhora parcial de salários até o limite de 50%, mas que o TRT estava restringindo a penhora de maneira inadequada. Ele determinou que o caso voltasse ao juízo de execução para definir a penhora, obedecendo os limites legais estabelecidos.

No segundo caso, o ministro Alberto Balazeiro tratou sobre uma ação similar, onde o TRT da 17ª Região havia negado a penhora sobre salários de um sócio devedor. O ministro esclareceu que a impossibilidade de penhorar salários não se aplica quando a penhora é para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas. Ele também decidiu que o caso retornasse ao TRT para avaliação, respeitando os limites de 50% e garantindo que o sócio receba pelo menos um salário mínimo.

As decisões foram unânimes em ambos os casos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 13 de maio de 2025.

Empresa é condenada por discriminação racial após trabalhadora ser alvo de insinuação ofensiva sobre cotas

A 1ª Vara do Trabalho de Suzano-SP condenou a empresa Seara Alimentos Ltda. a pagar R$ 25 mil por danos morais a uma atendente vítima de racismo. Uma colega da trabalhadora afirmou que ela foi contratada por cotas raciais, sugerindo que não era capaz para o cargo. A gerente da loja também assediava a funcionária, atribuindo apenas a ela as tarefas mais difíceis. Apesar da denúncia feita ao compliance da empresa sobre o tratamento discriminatório, nada foi feito.

A juíza Juliana Ranzani citou leis que proíbem discriminação e destacou que o Brasil tem obrigações de combater essa questão no setor privado. Ela lembrou que o racismo estrutural no Brasil perpetua a discriminação, enfatizando que ações que desqualificam trabalhadores negros são inaceitáveis no ambiente de trabalho. A decisão incluiu um ofício ao Ministério Público para que tome conhecimento e, se necessário, tome providências. A análise de recurso ainda está pendente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 13 de maio de 2025.

Vigilante que atuava em carro-forte sem ar-condicionado será indenizado por danos morais

Os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, que uma empresa de segurança deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado que trabalhou em condições inadequadas. O trabalhador, que era vigilante, relatou que atuava em um carro-forte sem ar-condicionado, enfrentando calor extremo, o que prejudicava sua saúde. Uma testemunha confirmou que os veículos estavam em péssimas condições, com temperaturas chegando a 50ºC. O relator da decisão considerou que a falta de condições dignas de trabalho ofendeu os direitos do trabalhador. A indenização levou em conta a responsabilidade da empresa, a gravidade do dano e sua situação financeira.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 13 de maio de 2025.

TRF1 concede pensão por morte a dependente de trabalhador falecido admitindo sentença trabalhista como prova material

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) rejeitou o apelo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e confirmou a decisão que concedeu uma pensão por morte a uma dependente de um segurado falecido. A dependência financeira e o vínculo empregatício do falecido foram comprovados com documentos como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo do trabalhador com uma empresa.

O INSS argumentou que as provas eram insuficientes e que a única contribuição do falecido foi registrada no mês de seu óbito, o que não seria suficiente para definir sua condição de segurado. O INSS também mencionou que a decisão da Justiça do Trabalho não teria efeitos automáticos em questões previdenciárias. No entanto, o relator do caso, desembargador Euler de Almeida, explicou que uma sentença trabalhista pode ser usada como prova inicial para concessão de benefícios, mesmo que o INSS não tenha participado do processo, contanto que a decisão mostre o período trabalhado e a função do trabalhador. Assim, o vínculo e a função do trabalhador foram reconhecidos, e o INSS foi condenado a pagar a pensão por morte.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 13 de maio de 2025.

Justiça Federal condena técnico em contabilidade por sonegação de impostos

A Justiça Federal em Porto Alegre condenou um empresário, técnico em contabilidade, por sonegar impostos de sua empresa, da qual é sócio-administrador. A sentença foi dada em 05/05.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou que o réu omitiu e apresentou informações falsas à Receita Federal (RF) entre 2015 e 2017, sobre as atividades de sua empresa de comércio de cereais. O fisco comprovou que documentos como Escriturações Contábeis Fiscais (ECFs) e Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) não foram entregues ou estavam falsificados, afetando a apuração de impostos como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ficou provado que a empresa teve transações comerciais de grande valor, devendo cerca de R$ 1,1 milhão em IRPJ e R$ 562 mil em CSLL, com créditos constituídos em favor da União em 2021. O réu tentou se defender, atribuindo a culpa à contadora contratada e alegando desconhecimento sobre a entrega dos documentos. No entanto, o juiz considerou que ele, como técnico e administrador, tinha responsabilidade. O réu foi condenado a quatro anos e sete meses de prisão em regime semiaberto, além de multa, podendo recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Terça-feira, 13 de maio de 2025.

TRF6 garante continuidade de ação de herdeiros removidos da Serra do Cipó

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu favoravelmente à apelação de herdeiros removidos do Parque Nacional da Serra do Cipó. Em 8 de abril de 2025, a decisão reformou uma sentença anterior que havia considerado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como ilegítimo para responder ao processo e declarou que o pedido de indenização estava prescrito. O juiz na primeira instância acreditava que o Ibama não deveria ser processado e que a solicitação de indenização contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi feita fora do tempo permitido.

O juiz relator, Glaucio Ferreira Maciel Gonçalves, votou de forma unânime a favor de aceitar o recurso para reintegrar o Ibama ao caso e anular a declaração de prescrição. A decisão irá retornar à Primeira Instância para novos procedimentos. A Turma também afastou a prescrição, determinando que o prazo para solicitações de indenização é de 10 anos, contados a partir da retirada efetiva dos ocupantes do imóvel, não da imissão formal. A decisão reafirma a responsabilidade do Ibama por ações anteriores à criação do ICMBio e destaca a importância das desapropriações em áreas de proteção ambiental.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região


Segunda-feira, 12 de maio de 2025.

Siscomex Importação: Adesão do CNPq ao Novo Processo de Importação

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que a partir de 13/05/2025, as importações de produtos que necessitam da anuência do CNPq poderão ser registradas pela Declaração Única de Importação – DUIMP. É necessário registrar previamente o LPCO correspondente à operação no Portal Único Siscomex, sendo eles: 1. Importação sujeita à cota do CNPq I1095, modelo I00122; 2. Importação não sujeita à cota do CNPq I1096, modelo I00123. As informações detalhadas estarão disponíveis na página do Portal.

Se a operação for feita por Declaração de Importação (DI), será exigida a Licença de Importação (LI) com anuência do CNPq. Esta comunicação é feita a pedido do CNPq, com base em leis pertinentes.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior


Segunda-feira, 12 de maio de 2025.

Mercado financeiro inicia a semana em alta

Nesta manhã de segunda-feira, às 10h10min, o mercado financeiro brasileiro apresenta leves ganhos. O índice da bolsa de valores registra uma alta de 0,21%, alcançando 136.512 pontos. Já o dólar comercial avança 0,45%, sendo cotado a R$ 5,6804 para venda.

Os investidores acompanham de perto os movimentos do mercado, atentos a fatores internos e externos que podem influenciar os preços ao longo do dia.


Segunda-feira, 12 de maio de 2025.

Mercado Ajusta Expectativas: Inflação e Câmbio em Queda, Juros e PIB Mantidos

O Relatório Focus divulgado em 12/05/2025 indica que as projeções de inflação (IPCA) para 2025 e 2026 foram ligeiramente revisadas para baixo, enquanto as expectativas para a taxa Selic e o PIB se mantiveram estáveis. A projeção para o dólar também foi revisada para baixo, com a expectativa para o fim de 2025 caindo de R$ 5,86 para R$ 5,85.

Detalhes do Relatório Focus:

Inflação (IPCA): A mediana das projeções para o IPCA em 2025 caiu de 5,53% para 5,51%, a quarta queda consecutiva. A projeção para 2026 foi revisada de 4,51% para 4,50%.

Taxa Selic: A taxa básica de juros (Selic) projetada para o final de 2025 permanece em 14,75%.

PIB: A projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025 manteve-se em 2,0%.

Dólar: As projeções para o câmbio (taxa de câmbio) foram revisadas para baixo para o final de 2025, de R$ 5,86 para R$ 5,85, e também para 2026, de R$ 5,91 para R$ 5,90.

Fonte: Banco Central do Brasil


Segunda-feira, 12 de maio de 2025.

Repetitivo define percentuais e fixa base de cálculo para honorários na desistência de desapropriação

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.298), a Primeira Seção do STJ fixou tese sobre honorários advocatícios em desistência de ações de desapropriação ou servidão administrativa, determinando a aplicação dos percentuais do artigo 27, §1º, do Decreto-Lei 3.365/1941 (0,5% a 5%), calculados sobre o valor atualizado da causa. Excepciona-se casos de valor irrisório, quando o arbitramento será equitativo (artigo 85, §8º, CPC). O STF já validou a constitucionalidade da norma no julgamento da ADI 2.332. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que, na desistência, a base de cálculo não segue o decreto-lei (pois não há condenação ou proveito econômico), mas o artigo 85, §2º, CPC. Contudo, os percentuais do decreto-lei, como norma especial, aplicam-se independentemente da condenação, exceto se o valor da causa for insignificante, evitando honorários incompatíveis com a dignidade da advocacia. O REsp 2.129.162 exemplifica a divergência: o TJ-MG manteve honorários de 10% com base no CPC, ignorando o decreto-lei. O STJ determinou a revisão do caso para adequação à tese fixada. O entendimento uniformizado vincula os tribunais e retoma processos suspensos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Segunda-feira, 12 de maio de 2025.

Aceitação de uso de EPI quebrado não afasta indenização a trabalhador que cortou o pé com facão

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Usina Bazan SA, em Pontal (SP), pague uma pensão mensal vitalícia e R$ 35 mil por danos morais a um cortador de cana-de-açúcar que se machucou devido a um EPI danificado. O trabalhador perdeu 5% da flexão do pé esquerdo. Os ministros afirmaram que é responsabilidade da empresa fornecer, manter e fiscalizar o uso de EPI, o que não foi comprovado.

O TST reverteu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que havia atribuído a culpa do acidente ao trabalhador, alegando que, por ser experiente, ele não deveria ter usado um EPI quebrado. O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, defendeu que o trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho seguro e que a empresa falhou em suas obrigações. A decisão do TRT foi considerada uma violação das normas de segurança do trabalho. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 12 de maio de 2025.

Empresa de telefonia é condenada por transfobia contra empregada transexual

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Teleatendimento Datamétrica, de Salvador, a pagar R$ 10 mil a uma empregada transexual por discriminação. A funcionária relatou que não teve seu nome social respeitado e enfrentou restrições no uso do banheiro feminino. Depois de levar suas queixas à direção, ela foi demitida.

Em agosto de 2023, o tribunal de primeira instância já havia imposto a indenização à empresa por criar um ambiente de trabalho transfóbico e por demissão discriminatória. A Datamétrica recorreu ao TST, argumentando que a funcionária não provou a discriminação e que sempre promoveu um ambiente de trabalho saudável, afirmando que o nome social poderia ser utilizado após alteração legal de nome. Quanto ao uso do banheiro, a empresa alegou que não havia restrições.

No entanto, a 2ª Turma do TST considerou que houve violação grave dos direitos da funcionária, causando angústia e constrangimento. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, enfatizou que tanto empresas públicas quanto privadas devem respeitar o nome social dos trabalhadores. Ela destacou que a discriminação contra pessoas trans é inaceitável e que o uso do banheiro deve ser permitido de acordo com a identidade de gênero. A decisão promove a diversidade de gênero como fundamental para uma sociedade mais justa e inclusiva. A empresa ainda pode recorrer da sentença.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 12 de maio de 2025.

Trabalhadora é indenizada por agressões e mudança de função após comunicação da gravidez

Uma trabalhadora grávida que sofreu assédio no trabalho recebeu R$ 10 mil de indenização por danos morais e teve o seu contrato de trabalho rescindido indiretamente, além de garantir indenização pelo período de estabilidade gestacional. A decisão foi unânime da Sexta Turma do TRT-MG, que alterou o valor da indenização, que inicialmente era de R$ 8 mil.

O desembargador Anemar Pereira Amaral destacou que discriminação contra a mulher, especialmente grávida, é inaceitável e contraria a luta por igualdade no trabalho. Ele afirmou que o empregador deve garantir um ambiente saudável e ético, respeitando a saúde física e mental dos empregados.

No caso, a trabalhadora desempenhava a função de alimentadora de calhas, mas após informar sobre sua gravidez, passou a realizar tarefas mais difíceis e desconfortáveis. Testemunhas corroboraram a mudança de função e relataram que o chefe agia de forma hostil, fazendo comentários desrespeitosos sobre a gravidez das funcionárias. Apesar de a empregada ter comunicado o assédio ao chefe, nenhuma ação foi tomada.

O desembargador considerou que a mudança de funções foi um abuso de poder e visava incomodar a funcionária para que ela pedisse demissão. Ele afirmou que, embora não houvesse lei que proibisse especificamente o trabalho em condições prejudiciais, isso não justifica a prática.

A decisão também destacou que a ciência do empregador sobre a gravidez no momento da contratação não diminui a obrigatoriedade de oferecer um ambiente saudável. O tratamento hostil recebido pelas empregadas grávidas foi classificado como assédio moral, e o relator enfatizou a necessidade de garantir um espaço de trabalho livre de discriminação.

Sob a perspectiva de gênero, a conduta da empresa foi considerada ainda mais grave, por tentar normalizar a violência de gênero. O tratamento rude e as agressões foram considerados inaceitáveis, caracterizando assédio moral e perseguição à trabalhadora. As exigências feitas à funcionária foram vistas como superiores às suas capacidades, dando direito à rescisão indireta.

A decisão também garantiu o pagamento de salários e benefícios desde a extinção do contrato até cinco meses após o parto. Além disso, a indenização por assédio moral foi aumentada, levando em conta vários fatores, e as partes chegaram a um acordo após a decisão, com o processo sendo arquivado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Segunda-feira, 12 de maio de 2025.

6ª Turma do TRT-RS reconhece vínculo de emprego de estagiária que fazia horas extras com habitualidade

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anulou um contrato de estágio por causa da prestação regular de horas extras, reconhecendo um vínculo empregatício entre a estudante e a empresa. A decisão foi unânime e confirmou uma sentença anterior da juíza Luciana Bohm Stahnke, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A estudante estagiou de 22 de julho de 2021 a 28 de julho de 2022, antes de ser contratada como funcionária. O termo de compromisso permitia uma carga de 30 horas semanais, mas as folhas de ponto mostraram trabalho além do limite legal de seis horas diárias. A juíza afirmou que as horas extras desvirtuam o estágio, que deve oferecer suporte aos estudos. Assim, declarou vínculo de emprego desde o início e mandou anotar a CTPS. A empresa foi condenada a pagar verbas trabalhistas. Embora a empresa tenha recorrido, a relatora destacou que a lei sobre estágio deve ser respeitada, mantendo a sentença de primeira instância.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 12 de maio de 2025.

Danos morais: trabalhadora vítima de assédio durante gravidez recebe indenização

No dia 24 de abril, a 4ª Vara do Trabalho de Manaus decidiu a favor de uma funcionária grávida que sofreu assédio moral e discriminação após informar sua gestação. O juiz Diego Enrique Linares Troncoso reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empresa a pagar R$ 39 mil à trabalhadora, incluindo verbas rescisórias e indenização por danos morais. A funcionária, contratada como atendente de caixa em agosto de 2022, trabalhava em turnos longos e sem os devidos intervalos.

Após informar à empresa sobre sua gravidez, a funcionária começou a ser humilhada e chamada de nomes pelos superiores. Testemunhas confirmaram as agressões verbais. Em janeiro de 2025, aos seis meses de gravidez, a trabalhadora recorreu à Justiça pedindo a rescisão do contrato e outros direitos. O juiz destacou o assédio moral e a violação dos direitos da trabalhadora, apontando a prática de discriminação comum contra gestantes.

A decisão também garantiu a estabilidade da funcionária, reconhecendo seu direito a salários e benefícios durante esse período. A empresa terá que corrigir a carteira de trabalho e pagar multa por descumprimento. Esta decisão demonstra o compromisso da Justiça do Trabalho em proteger os direitos de trabalhadoras grávidas e promover a equidade de gênero no ambiente de trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região


Segunda-feira, 12 de maio de 2025.

Cozinheira é indenizada por sofrer humilhações e contato físico sem consentimento

Na Semana de Combate ao Assédio, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina destacou a importância de discutir o assédio. Uma cozinheira que sofreu toques inapropriados e ofensas de seu chefe receberá R$ 15 mil de indenização. O caso aconteceu em Florianópolis, onde a funcionária, contratada por três meses, relatou vários episódios de assédio por parte de seus superiores.

Ela foi chamada de “lerda” e “fraca” e pressionada com metas constrangedoras na frente dos colegas. Além disso, um dos chefs fez comentários sexuais e a tocou sem permissão, deixando-a humilhada e afetando seu bem-estar emocional.

A juíza do primeiro grau reconheceu as alegações, afirmando que as ações violaram direitos constitucionais e normas internacionais sobre dignidade no trabalho. O protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero foi mencionado, e a juíza valorizou o relato da vítima. A indenização incluiu R$ 5 mil por assédio moral e R$ 10 mil por assédio sexual. O réu não compareceu, e a empresa não se defendeu.

A trabalhadora pediu um aumento nas indenizações no segundo grau, mas o relator manteve os valores, que estavam dentro dos parâmetros legais. A decisão atual pode ser recorrida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Segunda-feira, 12 de maio de 2025.

Empresa é condenada a indenizar família de motorista morto em decorrência de acidente de trabalho

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que uma empresa de transporte de cargas perigosas indenizasse a família de um motorista que morreu após um acidente. O trabalhador, que foi contratado em março de 2021, faleceu em junho de 2022 devido a complicações de saúde, seis dias após a queda do caminhão.

O tribunal considerou que o trabalho como motorista traz riscos elevados de acidentes e que a empresa tinha responsabilidade objetiva pelo ocorrido. Comprovadas condições de trabalho inseguras, a decisão incluiu uma indenização de R$ 25 mil por danos morais para o motorista e R$ 100 mil para cada um dos herdeiros. O relator manteve a pensão mensal para a família, limitando-a a 28,6 anos ou até a morte dos herdeiros.

Apesar das alegações da empresa sobre medidas de segurança e descuido do trabalhador, a decisão reafirmou a responsabilidade da empresa, citando que a morte do empregado comprovou o dano moral à família. As indenizações tinham o objetivo de punir a empresa, não apenas de compensar o que foi perdido.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Segunda-feira, 12 de maio de 2025.

Eliminação de candidatos por falta de transcrição de frase no caderno de provas viola a razoabilidade e a proporcionalidade

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que reverteu a eliminação de um candidato do concurso para Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério do Planejamento e Orçamento. O candidato foi eliminado por não transcrever uma frase do caderno de provas, exigência do edital para identificação e prevenção de fraudes. A União argumentou que as regras do edital devem ser seguidas rigorosamente, e o Cebraspe, responsável pela prova, defendeu a autonomia da banca examinadora. O relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, destacou que a necessidade de seguir o edital deve ser equilibrada com a razoabilidade. Ele concluiu que a eliminação foi um excesso formal sem valor para a segurança do concurso. Assim, o tribunal negou os recursos de forma unânime.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 12 de maio de 2025.

TRF3 reconhece como especial trabalho de segurada como enfermeira e professora

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o tempo de trabalho de uma segurada como enfermeira e professora é especial e ordenou ao INSS a concessão de aposentadoria especial. A relatora, desembargadora Daldice Santana, destacou que a segurada teve exposição constante a agentes biológicos perigosos durante suas funções. O tribunal considerou se o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) poderia eliminar o risco do trabalho, concluindo que, devido ao contato com pacientes e materiais infectados, o EPI não neutraliza a nocividade. Uma sentença anterior já havia concedido a aposentadoria em três períodos, mas o INSS recorreu. O TRF3 alertou sobre a necessidade de interromper a atividade especial para manter a aposentadoria.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Segunda-feira, 12 de maio de 2025.

Médica do Exército é declarada indigna do oficialato, após falsificar exame para isentar mãe de imposto de renda

O Superior Tribunal Militar (STM) cassou o posto e a patente de uma capitã médica do Exército, lotada em São Paulo, em sessão realizada na terça-feira (6). A decisão foi unânime entre os ministros, que consideraram a oficial "não justificada" e, portanto, indigna do oficialato. O processo começou em maio de 2023, após a condenação criminal da capitã determinada pelo Comandante do Exército.

Ela foi acusada de fazer um exame médico para favorecer sua mãe, emitindo um parecer que deu isenção de imposto de renda em desacordo com laudos técnicos anteriores. Esse ato foi considerado fraudulento e levou à abertura de um Inquérito Policial Militar. A oficial foi denunciada pelo Ministério Público Militar por estelionato e condenada a 11 meses e 18 dias de detenção, pena confirmada pelo STM.

Dada a gravidade do crime, o Exército instaurou um Conselho de Justificação para avaliar a capacidade moral e ética da capitã. O relator do caso, ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, explicou que a defesa foi rejeitada em suas alegações, incluindo a de ausência de dolo. O Ministério Público apoiou as conclusões do Conselho.

O Conselho de Justificação é um processo legal que investiga se oficiais estão aptos a exercer suas funções. Oficiais acusados de condutas irregulares ou condenados por crimes dolosos podem ser submetidos a essa avaliação, que culmina em decisão do STM sobre sua permanência na carreira. A capitã, ao violar normas e princípios éticos, teve sua conduta considerada inaceitável pelo tribunal, resultando em sua exclusão do serviço.

Fonte: Superior Tribunal Militar


Segunda-feira, 12 de maio de 2025.

Novas regras de todos os prazos processuais do Poder Judiciário

A Resolução CNJ n.º 569/2024 altera a contagem de prazos processuais no Poder Judiciário a partir de 16/5, considerando apenas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). A mudança atualiza a Resolução CNJ n.º 455/2022, tornando o Domicílio Judicial o meio exclusivo para citações e comunicações processuais, exceto quando a lei exigir intimação pessoal. Prazos iniciam conforme a confirmação de leitura: para citações confirmadas, começa no 5º dia útil após a confirmação; não confirmadas, em 10 dias corridos para pessoas jurídicas de direito público, enquanto para as de direito privado, o prazo não se inicia, exigindo nova citação e justificativa sob pena de multa. Intimações confirmadas têm prazo a partir da confirmação; não confirmadas, após 10 dias. No DJEN, prazos começam no primeiro dia útil após a publicação. O Domicílio Judicial centraliza comunicações eletrônicas, substituindo métodos tradicionais, e integra o Justiça 4.0 para acesso digital gratuito e eficiente ao Judiciário.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Segunda-feira, 12 de maio de 2025.

STF vai julgar validade da incidência de Imposto de Renda na doação em antecipação de herança

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o Imposto de Renda deve incidir sobre o ganho financeiro na doação como adiantamento de herança legítima. Essa questão está no Recurso Extraordinário (RE) 1522312, que foi reconhecido pelo Plenário da Corte. No Direito Civil, o patrimônio da herança se divide em disponível e legítima, sendo que o adiantamento de legítima é uma doação em vida aos herdeiros.

A União contestou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que não permitiu a incidência de Imposto de Renda neste tipo de doação. O STF argumenta que as normas não tratam da tributação da doação em si, mas do aumento patrimonial resultante da comparação entre os valores dos bens. O ministro Gilmar Mendes destacou a falta de consenso no STF sobre esse tema, com precedentes que apoiam tanto a inconstitucionalidade da tributação quanto a ideia de que não há aumento patrimonial na antecipação de legítima.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 12 de maio de 2025.

Justiça valida testamento lavrado em hospital e reafirma prevalência da vontade do testador

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a validade de um testamento público lavrado em hospital, rejeitando alegações de nulidade por vícios formais e materiais. A herdeira autora argumentou falta de lucidez do testador, parcialidade da tabeliã e falsidade de informações, mas o colegiado não acolheu tais pontos. O testamento foi elaborado por uma escrivã no hospital onde o testador, em estágio terminal, estava internado. A autora alegou que a tabeliã atuou fora de sua área de delegação e teria proximidade com outros beneficiários, além de afirmar que o pai estava sob forte medicação e sem capacidade cognitiva plena ao assinar. O relator, contudo, concluiu que as provas demonstraram cumprimento dos requisitos legais e vontade livre e consciente do testador, destacando que a escolha do local (hospital) decorreu de sua condição clínica. Documentos médicos e testemunhas confirmaram sua lucidez no ato. A decisão estabeleceu que doença grave ou medicação não implicam perda de consciência automática e que alegações de vícios não comprovados não invalidam o testamento. Com base no CC (art. 1.864) e na Lei 8.935/1994 (art. 7º), o colegiado validou a lavratura por substituto legal, priorizando a vontade do testador na ausência de provas robustas de vício. A autora não conseguiu comprovar nulidades formais ou falta de discernimento (CPC, art. 373, I). A decisão foi unânime, mantendo a sentença de primeiro grau.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


Segunda-feira, 12 de maio de 2025.

Terceira Turma garante direito à indicação de gênero neutro no registro civil

A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, permitir a retificação do registro civil para incluir o gênero neutro, reconhecendo o direito à autodeterminação de gênero como parte essencial da dignidade humana e do livre desenvolvimento da personalidade. O colegiado entendeu que não há justificativa jurídica para diferenciar pessoas trans binárias (que já podem alterar o registro para masculino/feminino) das não binárias, devendo prevalecer a identidade autopercebida. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a ausência de legislação específica não pode negar esse direito, citando jurisprudência e experiências internacionais que reconhecem o gênero neutro. O caso analisado envolveu uma pessoa não binária que, após transição médica e alteração prévia do registro, percebeu não se identificar com os gêneros tradicionais. Instâncias ordinárias haviam negado o pedido, argumentando que o ordenamento jurídico só prevê masculino e feminino. O STJ, no entanto, afirmou que a autodeterminação de gênero está vinculada à cláusula geral de proteção à personalidade (art. 12 do CC) e que a falta de regulamentação não pode impedir o exercício desse direito. A decisão não elimina o registro de gênero, mas garante seu ajuste conforme a identidade real, evitando estigmatização. Andrighi ressaltou que a jurisprudência já permite mudanças extrajudiciais de nome e gênero para pessoas trans, mas apenas no modelo binário, o que seria incoerente ao excluir não binários. A ministra citou países como Alemanha e Índia, que reconhecem um terceiro gênero, reforçando a necessidade de evolução jurídica. O STJ aplicou os arts. 4º da LINDB e 140 do CPC para superar a lacuna legal, assegurando solução mesmo sem norma explícita. A decisão reforça que o Estado não pode interferir na identidade de gênero, cabendo ao indivíduo definir sua existência.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 9 de maio de 2025.

Resumo Econômico

Referência: abril e maio de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI  04/25 1,06% 4,08098%11,47196%
CUB-PR (R8N) 04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989%
CUB-RS (R8N) 04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012%
CUB-SC (R8N) 05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066%
CUB-SP (R8N) 04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362%
ICV (DIEESE)03/25 0,47% 2,23443% 5,75497%
IGP-10 03/25 0,04% 1,44517% 8,60590%
IGP-DI 04/25 0,30% 0,90736% 8,11993%
IGP-M 04/25 0,24% 1,92142% 9,25081%
INCC-DI 04/25 0,52% 2,15660% 7,53696%
INCC-M 04/25 0,59% 2,20776% 7,51600%
INPC 04/25 0,48% 2,48714% 5,61204%
IPA-DI 04/25 0,20% 0,37132% 9,22458%
IPA-M 04/25 0,13% 0,80337% 9,69645%
IPC (FIPE) 03/25 0,62% 1,37588% 4,88002%
IPC (IEPE) 03/25 0,31% 1,09377% 5,19784%
IPCA 04/25 0,43% 2,47911% 5,52973%
IPCA-E 03/25 0,64% 1,98994% 5,25733%
IPCA-1504/25 0,43% 2,42849% 5,48841%
IPC-DI 04/25 0,52% 2,17407% 4,48211%
IPC-M 05/25 0,48% 2,81941% 4,67325%
IVAR 04/25 0,79% 6,11184% 5.91327%
POUPANÇA 05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602%
SELIC 04/25 1,06% 4,08098% 11,47196%
TR 05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599%


Sexta-feira, 9 de maio de 2025.

Bolsa em alta e dólar opera em queda

A Bolsa de Valores iniciou a sessão da manhã em tendência de alta, refletindo um cenário otimista entre os investidores. O dólar apresentou queda, indicando possível redução da pressão inflacionária e maior apetite por ativos de risco. Às 10h55min, o índice principal da Bolsa registrava um avanço de 0,41%, atingindo 136.791 pontos, sinalizando continuidade do movimento positivo. Esse desempenho pode estar associado a expectativas favoráveis em relação à política econômica, fluxo de capitais estrangeiros ou melhora em indicadores macroeconômicos. A queda do dólar, por sua vez, pode estar ligada a menor demanda por proteção cambial ou ajustes no mercado internacional. O cenário sugere cautela, porém com espaço para otimismo, dependendo de novos dados e eventuais desdobramentos políticos ou externos que impactem a liquidez e a confiança do mercado.


Sexta-feira, 9 de maio de 2025.

Inflação oficial em abril foi de 0,43%

O IPCA de abril de 2025 registrou 0,43%, abaixo dos 0,56% de março, sendo o maior para abril desde 2023 (0,61%). No ano, acumula 2,48%, e nos últimos 12 meses, 5,53%. Todos os grupos, exceto Transportes (-0,38%), tiveram variação positiva, com destaque para Saúde e cuidados pessoais (1,18%), influenciado por medicamentos (2,32%) após reajuste de até 5,09%, e Vestuário (1,02%), com altas em roupas femininas (1,45%) e masculinas (1,21%). Alimentação e bebidas (0,82%) desacelerou, com impacto de batata (18,29%) e tomate (14,32%), mas quedas em cenoura (-10,40%) e arroz (-4,19%). Habitação desacelerou para 0,14%, com água e esgoto (0,25%) ajustando tarifas em Goiânia (4,17%) e Recife (9,98%), enquanto energia elétrica caiu (-0,08%). Transportes foi pressionado por queda em passagens aéreas (-14,15%) e combustíveis (-0,45%), mas com reajustes em metrô (1,01%) e táxi (1,15%). Regionalmente, Porto Alegre teve a maior alta (0,95%), devido a energia (3,37%) e tomate (45,96%), enquanto Brasília teve a menor (0,04%), com quedas em passagens aéreas (-7,46%) e gasolina (-1,69%). O IPCA abrange famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos em 16 localidades. A coleta de preços ocorreu de 01 a 30/04/2025, comparados com os de 27/02 a 31/03/2025.

Fonte: Agência de Notícias - IBGE


Sexta-feira, 9 de maio de 2025.

INPC registrou alta de 0,48% em abril

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrou alta de 0,48% em abril de 2025, acumulando 2,49% no ano e 5,32% nos últimos 12 meses, superando os 5,20% do período anterior. Em abril de 2024, a taxa foi de 0,37%. Os alimentos desaceleraram (1,08% em março para 0,76% em abril), enquanto os não alimentícios aceleraram (0,32% para 0,39%). Porto Alegre teve a maior variação (1,07%), impulsionada por energia elétrica (3,34%) e tomate (45,96%), enquanto Brasília teve a menor (0,01%), com queda na gasolina (1,69%). O INPC, calculado pelo IBGE desde 1979, abrange famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos, em dez regiões metropolitanas e outras cidades. O índice compara preços coletados de 01 a 30 de abril de 2025 (referência) com os de 27 de fevereiro a 31 de março de 2025 (base).

Fonte: Agência de Notícias - IBGE


Sexta-feira, 9 de maio de 2025.

Plenário suspende julgamento sobre exigência de inscrição na OAB para advocacia pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para advogados públicos. O ministro Dias Toffoli pediu vista para analisar o caso, que discute se membros da Advocacia-Geral da União (AGU) podem atuar sem registro na OAB. O tema, com repercussão geral (Tema 936), afeta 17 processos no STF e servirá de precedente para outros tribunais. O relator, ministro Cristiano Zanin, entende que a advocacia pública não exige inscrição na OAB, pois o ingresso se dá por concurso. Seu voto foi acompanhado por Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que destacaram o risco de subordinar instituições estatais a entidades privadas. Fachin, Mendonça e Nunes Marques divergiram, defendendo igualdade entre advogados públicos e privados. Fux sugeriu um meio-termo: obrigatoriedade apenas para quem também atua na esfera privada. Aguarda-se ainda os votos de Toffoli e Cármen Lúcia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Sexta-feira, 9 de maio de 2025.

Terceira Turma garante direito à indicação de gênero neutro no registro civil

A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, permitir a retificação do registro civil para incluir o gênero neutro, reconhecendo a identidade autopercebida de pessoas não binárias. O colegiado afirmou que o direito à autodeterminação de gênero está vinculado ao livre desenvolvimento da personalidade e à dignidade humana, sem distinção entre indivíduos transgênero binários e não binários. A ministra relatora Nancy Andrighi destacou que a ausência de legislação específica não pode impedir o reconhecimento jurídico, citando jurisprudência e experiências internacionais que já admitem um terceiro gênero. O caso analisado envolveu uma pessoa que, após transição, percebeu-se não binária e teve o pedido negado em instâncias ordinárias sob o argumento de que o ordenamento jurídico só prevê gêneros masculino e feminino. O STJ, no entanto, entendeu que a autodeterminação deve prevalecer, reafirmando a proteção à personalidade prevista no Código Civil. A decisão não elimina o registro de gênero, mas garante seu alinhamento com a identidade autodeclarada. Andrighi ressaltou que a evolução jurisprudencial já permite alterações extrajudiciais de nome e gênero para pessoas trans, mas que a lógica binária não deve excluir identidades não binárias. A falta de regulamentação específica, segundo ela, não justifica a omissão do Estado, devendo-se assegurar direitos fundamentais mesmo diante de lacunas legais. A decisão reforça o princípio de que a identidade de gênero é uma expressão da autonomia individual e da dignidade humana.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 9 de maio de 2025.

Empresa que descumpriu acordo antes de recuperação judicial terá de pagar multa

A LT TEQ Indústria e Comércio, uma microempresa de Limeira (SP), terá que pagar uma multa por não cumprir um acordo feito com um trabalhador em uma reclamação trabalhista. A empresa havia combinado pagar R$ 480 mil em 40 parcelas mensais até 30/5/2022 e estabeleceu uma multa de 50% do valor restante em caso de não pagamento. O trabalhador informou que a nona parcela, devida em 28/10/2019, não foi paga e pediu a multa na Justiça. A empresa pediu recuperação judicial em 14/10/2019, que foi aceita em 4/11/2019. O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que, mesmo com a recuperação judicial, a multa deve ser cobrada, pois o não pagamento ocorreu antes da recuperação. A decisão foi por maioria, com um ministro divergente.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 9 de maio de 2025.

Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um vigilante que queria penhorar 30% da pensão por morte dos filhos de um sócio falecido da GSV Segurança e Vigilância Ltda. O tribunal decidiu que a pensão previdenciária não se torna parte da herança e, por isso, não pode ser usada para pagar dívida trabalhista do sócio falecido.

A empresa de Americana (SP) foi condenada a pagar várias parcelas ao vigilante. Após não conseguir receber o valor devido em 2021, ele pediu a penhora da pensão, mas o pedido foi negado pela primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região devido à natureza alimentar da pensão. O vigilante recorreu ao TST.

A relatora, ministra Liana Chaib, explicou que, após a morte do devedor, apenas o patrimônio pode ser usado para cobrir dívidas, mas a pensão previdenciária é um direito dos dependentes, não se transmitindo com a herança. Ela citou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o VGBL também não é considerado herança, aplicando o mesmo princípio à pensão por morte. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 9 de maio de 2025.

Justiça concede redução de jornada a mãe de crianças autistas

Uma sentença da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu uma redução de 25% na jornada de trabalho para uma funcionária da Caixa Econômica Federal, mãe de duas crianças com transtorno do espectro autista. A trabalhadora pediu uma redução de 80%, mas o juiz Ivo Roberto Santarem Teles aceitou parcialmente o pedido e deu um prazo de oito dias para a mudança, com multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento.

O juiz destacou a complexidade dos cuidados necessários para as crianças e a necessidade de agir com sensatez para garantir os direitos de pessoas com necessidades especiais. Ele mencionou legislações que protegem esses direitos. Com a decisão, a jornada da mãe será reduzida de 6 horas para 4 horas e 30 minutos diárias até 2036, quando o filho mais novo terá maioridade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 9 de maio de 2025.

Supermercado pagará indenização após fala preconceituosa de empregada contra colega

Um supermercado em Belo Horizonte foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma funcionária após uma colega de trabalho fazer comentários preconceituosos sobre ela, devido à sua etnia. Uma testemunha confirmou que a empregada usou uma vassoura para ofender a colega, dizendo que "escravo não tinha que falar nada".

Uma cliente também presenciou a situação e afirmou que nunca viu esse tipo de ofensa antes. Apesar de a situação ter sido reportada aos chefes, nenhuma ação foi tomada. A funcionária ofendida entrou com uma ação trabalhista, alegando que sofreu ofensas morais que não foram reprimidas pela empresa. O supermercado negou que houve discriminação.

O juiz inicialmente determinou uma indenização de R$ 7 mil, mas a reclamante apelou solicitando um valor maior devido à gravidade do caso. O desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos reconheceu a gravidade das ofensas raciais e aumentou a indenização para R$ 15 mil, ressaltando que a responsabilidade de combater a discriminação é da sociedade e dos empregadores. O supermercado não provou que tomou medidas para prevenir o racismo no trabalho. O caso foi concluído e a empresa já pagou a indenização.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Sexta-feira, 9 de maio de 2025.

Justiça do Trabalho condena banco por assédio racial e moral no ambiente de trabalho

A Justiça do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco deve pagar R$ 100 mil a um ex-empregado por danos morais, devido a assédio racial e moral que ele sofreu no trabalho. O juiz José Roberto Coelho Mendes Junior, da Vara do Trabalho de Rolim de Moura (RO), usou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, conforme a Resolução Nº 598/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para garantir que questões de discriminação racial sejam tratadas com seriedade nos processos trabalhistas.

O ex-empregado, com mais de dez anos de serviço no banco, alegou que foi insultado racialmente por seu chefe, que o chamava de "negão" em tom depreciativo. O juiz considerou essa ofensa uma injúria racial, de acordo com a lei. Ele também mencionou que o assédio moral, que consiste em humilhações repetidas, afeta a saúde mental e emocional da vítima.

Além da indenização, a decisão incluiu o envio de um ofício ao Ministério Público Estadual de Rondônia para que tome as ações necessárias quanto ao crime de injúria racial. A Resolução Nº 598 do CNJ estabelece diretrizes para julgamentos que considerem a discriminação racial. A sentença ainda pode ser recorrida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região


Quinta-feira, 8 de maio de 2025.

NFe: Nota Técnica Conjunta 2025.001

A Nota Técnica Conjunta 2025.001 trouxe importantes orientações sobre a implementação do CNPJ alfanumérico nos documentos fiscais eletrônicos.

Essa nova regra de validação para documentos fiscais eletrônicos entrará em produção a partir de 6 de julho de 2026, permitindo o lançamento de CNPJ alfanumérico.

A mudança decorre da publicação da Instrução Normativa nº 2.229/2024 pela Receita Federal do Brasil, que altera a regra de formação do CNPJ no país. O objetivo é ampliar a capacidade de geração de números de CNPJ para novas empresas, visto o esgotamento da modelagem atual.

Os modelos de documentos fiscais eletrônicos impactados incluem:

- NF-e
- NFC-e
- CT-e
- CT-e OS
- GTV-e
- MDF-e
- BP-e
- BP-e TM
- NF3-e
- NFCom

A própria Nota Técnica Conjunta 2025.001, destaca que essa alteração terá grande repercussão, afetando milhares de sistemas. Os impactos se estenderão também aos sistemas de faturamento, emissão de documentos fiscais eletrônicos e aos respectivos ambientes de autorização mantidos pelas Administrações Tributárias.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica


Quinta-feira, 8 de maio de 2025.

Análise da regra que aumenta pena de quem ofender servidor público prossegue no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, novamente, a validade de uma regra do Código Penal que aumenta em um terço a pena para crimes contra a honra de funcionários públicos e presidentes do Senado, da Câmara e do STF. Até agora, quatro ministros acreditam que essa regra se aplica a todos os crimes contra a honra, enquanto dois defendem que deve valer apenas para calúnias. O julgamento, parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, será continuado na próxima sessão.

O Código Penal classifica crimes contra a honra em três tipos: calúnia, difamação e injúria. A discussão começou em 27 de fevereiro e foi suspensa para reflexão dos ministros. O relator, Luís Roberto Barroso, acredita que o agravamento da pena deve se aplicar somente à calúnia, enquanto Flávio Dino apoia o aumento para todos os crimes contra a honra de servidores públicos, argumentando que isso protege o serviço público. Votaram para se proteger de críticas os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quinta-feira, 8 de maio de 2025.

Rendimento per capita é recorde e desigualdades caem ao menor nível desde 2012, diz IBGE

Em 2024, a massa de rendimento mensal domiciliar per capita no Brasil atingiu R$ 438,3 bilhões, o maior valor desde 2012, com um aumento de 5,4% em relação a 2023. Em comparação com 2019, o crescimento foi de 15,0%. O rendimento mensal real domiciliar per capita também alcançou seu recorde, chegando a R$ 2. 020, com uma alta de 4,7% em relação ao ano anterior. O Nordeste teve o menor rendimento (R$ 1. 319), enquanto o Sul registrou o maior (R$ 2. 499), e a liderança ficou com o Distrito Federal (R$ 3. 276). O Maranhão teve o menor valor (R$ 1. 078).

O rendimento de todas as fontes cresceu 2,9%, alcançando R$ 3. 057 em 2024, que é também um recorde. Outros indicadores como o rendimento habitualmente recebido em todos os trabalhos e o de programas sociais do governo também atingiram maiores valores desde 2012. No entanto, as diferenças regionais permanecem significativas, com a Região Sul liderando (R$ 3. 576) e o Nordeste tendo o menor valor (R$ 2. 080). A Região Norte teve uma queda de 1,0% de 2023 para 2024.

A população com rendimento também bateu recorde em 2024, com 143,4 milhões de pessoas. Esse aumento foi notável entre aqueles com rendimento do trabalho e aposentadorias. Embora a população recebendo benefícios sociais tenha crescido, ainda está abaixo do pico de 27,5 milhões atingido em 2020. A participação do rendimento do trabalho no rendimento domiciliar per capita aumentou de 74,2% para 74,9%, mas ainda não atingiu a máxima de 76,9% de 2014.

A aposentadoria e pensões foram a maior fonte de rendimento entre outras fontes, mas sua participação no rendimento domiciliar per capita caiu de 17,5% para 16,8%. As desigualdades de rendimento diminuíram, alcançando os menores níveis da série histórica. Em 2024, os 10% mais ricos recebiam 13,4 vezes o rendimento dos 40% mais pobres, a menor diferença já registrada. O índice de Gini do rendimento também caiu, indicando maior igualdade na distribuição de renda. O aumento no rendimento per capita foi mais intenso entre as classes de menor renda em comparação com as de maior renda.

Fonte: Agência de Notícias - IBGE


Quinta-feira, 8 de maio de 2025.

Bolsa inicia quinta-feira em forte alta; dólar recua

Às 10h41min desta quinta-feira, o mercado financeiro apresentou movimentação positiva. A Bolsa de Valores registrou uma alta expressiva de 1,955%, atingindo 135.997 pontos. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,76%, sendo cotado a R$ 5,7020 para venda.

O cenário indica um dia favorável para investidores, com valorização dos ativos na Bolsa e recuo da moeda norte-americana. Analistas acompanham os desdobramentos do mercado e os fatores que influenciam essa tendência.


Quinta-feira, 8 de maio de 2025.

Copom eleva taxa de juros para maior patamar em quase 20 anos

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central elevou a taxa Selic em 0,5 ponto percentual, atingindo 14,75% ao ano, o maior patamar desde julho de 2006 (15,25%). A decisão foi unânime, incluindo o voto do presidente Gabriel Galípolo. O Copom citou incertezas externas, como a guerra comercial dos EUA, e pressões fiscais domésticas como motivos para o ajuste. O comitê destacou a necessidade de cautela nas próximas reuniões devido ao cenário inflacionário complexo e aos efeitos acumulados do ciclo de alta. Esta é a sexta elevação consecutiva, alinhada com expectativas do mercado. A medida visa frear a inflação, mas impacta a economia: juros bancários sobem (atingindo 44% em março), o consumo e investimentos tendem a retrair, pressionando o PIB e o emprego. Além disso, as contas públicas são prejudicadas pelo custo crescente da dívida (R$ 948 bilhões em 12 meses). Apesar disso, aplicações em renda fixa tornam-se mais atrativas. O BC busca equilibrar crescimento e controle inflacionário, mas reconhece sinais iniciais de desaceleração.

Fonte: Banco Central do Brasil


Quinta-feira, 8 de maio de 2025.

Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a rejeição do recurso de um analista de TI do Banco do Brasil S. A. , que foi dispensado por justa causa por manipular o sistema de ponto eletrônico. O trabalhador, que atuou no banco de 2001 a 2013, contestou sua demissão, alegando irregularidades na investigação que foi feita e a demora na punição, que ocorreu um ano e oito meses após os incidentes.

O Banco do Brasil defendeu que foram encontrados 42 registros de presença incompatíveis com as entradas reais nas catracas eletrônicas do local de trabalho. Ele teria usado o acesso remoto por VPN em seu celular de maneira indevida, reduzindo seu tempo de trabalho. Tanto a 9ª Vara do Trabalho de Brasília quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região consideraram a demissão justificada, afirmando que as discrepâncias nos registros foram comprovadas e que o trabalhador não tinha permissão para trabalhar fora do banco.

Em 2023, a Segunda Turma do TST rejeitou novamente o recurso do analista, afirmando que a punição era baseada em provas sólidas. O trabalhador apresentou embargos de declaração, mas a relatora destacou que não houve omissões na decisão anterior, que já abordava os pontos levantados. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 8 de maio de 2025.

Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um recurso ordinário apresentado por meio eletrônico até às 24 horas do último dia do prazo é considerado válido, mesmo se houver uma regra do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que determine um horário diferente. O ministro Agra Belmonte relatou que a legislação federal supera normas internas antigas.

Um médico alegou que o Hospital da Bahia Ltda. não respeitou o prazo, apresentando o recurso às 20h14, o que ele considerava fora do tempo. O ministro afirmou que a Lei 11. 419/2006 e a Instrução Normativa 30/2007 do TST validam atos processuais eletrônicos até às 24h. Assim, a Sétima Turma concluiu que o recurso da empresa foi apresentado no prazo correto, mantendo a validade da decisão do TRT. A decisão foi unânime, mas ainda há embargos de declaração pendentes.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 8 de maio de 2025.

Justiça autoriza rescisão indireta de trabalhadora que atuou em atividade insalubre durante gestação e não recebeu adicional

A 1ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que o contrato de trabalho de uma gestante foi rescindido indiretamente devido à falta de pagamento do adicional de insalubridade. A juíza Marcylena Tinoco de Oliveira apontou que o empregador cometeu falta grave ao manter a funcionária grávida em um ambiente prejudicial à saúde, o que vai contra as leis trabalhistas.

A insalubridade foi comprovada por uma perícia técnica, que também mostrou que os equipamentos de proteção não eliminaram os riscos à saúde. A empresa não apresentou argumentos técnicos para contestar o laudo do perito, que foi aceito. A juíza declarou que a rescisão indireta começou no primeiro dia após o retorno da licença maternidade, destacando que a necessidade financeira do empregado não obriga a imediata rescisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 8 de maio de 2025.

Trabalhadora que gravou assédio sexual receberá R$ 10 mil de indenização

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de embalagens plásticas em Uberlândia a pagar R$ 10 mil a uma ex-funcionária que sofreu assédio sexual de seu chefe. Os juízes do TRT-MG, seguindo a decisão do desembargador André Schmidt de Brito, reduziram o valor da indenização.

A trabalhadora contou que, em outubro de 2022, foi levada pelo gerente a um local isolado, onde ele a assediou de diversas formas, incluindo toques inapropriados e a exibição de conteúdo pornográfico. Em uma outra ocasião, o gerente fez perguntas pessoais de forma inadequada enquanto a assediava novamente em um local escuro. A vítima gravou uma conversa com ele que foi usada como prova no processo, junto com um boletim de ocorrência.

O relator do caso afirmou que o assédio sexual ficou bem comprovado e que o dano moral foi evidente, mesmo sem testemunhas. Ele explicou que esses atos costumam ocorrer em segredo, dificultando a prova. O desembargador ressaltou que o comportamento desrespeitoso do gerente foi suficiente para reconhecer a ilegalidade da situação e decidiu manter a condenação, levando em conta que a empresa agiu rapidamente após ter conhecimento do ocorrido. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 8 de maio de 2025.

TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados

Um motorista de uma rede de postos de combustíveis receberá indenização pela perda total de seu veículo, que foi alagado enquanto estacionado na empresa. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a sentença da juíza Eliane Colvolo Melgarejo, que afirmou que a empresa tinha a responsabilidade de proteger os veículos sob sua custódia, pois exigia a posse das chaves para manobras. O incidente ocorreu em junho de 2023, enquanto o trabalhador estava em viagem a serviço, e os veículos dos funcionários foram deixados expostos à chuva. A juíza determinou o pagamento de 100% do valor do carro, segundo a Tabela Fipe, e a transferência do veículo à empresa. A rede de postos recorreu, mas a decisão foi mantida, com o relator afirmando que a empresa é responsável enquanto o veículo estiver sob sua posse. A decisão foi unânime e a rede de postos ainda interpôs recurso para o Tribunal Superior do Trabalho sobre outros itens da condenação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 8 de maio de 2025.

TRT-PR nega mandado de segurança que pretendia reforma de decisão da Vice-Presidência

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu, em abril, negar o pedido de mandado de segurança de uma empresa de Campinas (SP) contra uma decisão da Vice-Presidência do Tribunal. Esta decisão não aceitou um recurso de revista dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O principal motivo foi que a empresa cometeu um erro ao interpor agravo interno após ter seu agravo de instrumento negado.

A maioria do Órgão Especial reafirmou que a Vice-Presidência do TRT-PR é competente para analisar a admissibilidade do recurso de revista ao TST, conforme a lei, e não está sujeita a agravo interno. O caso se refere a uma prestadora de serviços condenada a pagar horas extras e outros benefícios a um empregado que trabalhou de maio de 2019 a novembro de 2022. A empresa não conseguiu que o recurso ordinário fosse aceito devido a problemas com a apólice de seguro. Após outras tentativas de recurso negadas, a empresa interpôs o mandado de segurança, que também foi negado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Quinta-feira, 8 de maio de 2025.

Transtorno depressivo agravado pelas condições de trabalho na pandemia gera indenização

Uma empresa foi condenada a pagar R$10 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que desenvolveu transtorno misto depressivo-ansioso devido às condições de trabalho durante a pandemia de COVID-19. A decisão foi unânime da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que manteve a sentença de primeira instância.

A funcionária trabalhava como atendente em um pronto-socorro e alegou que as condições de trabalho, como o atendimento a pacientes com COVID-19 e a necessidade de proteção, contribuíram para seu problema de saúde. A juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanha Ferreira destacou que, apesar da causa do transtorno ser interna, o trabalho intensificou os episódios de depressão e ansiedade.

O relatório pericial mencionou o estresse do atendimento a pacientes, os cuidados necessários e a própria contaminação da funcionária pelo vírus como fatores que ajudaram a agravar seu estado. A empresa recorreu, afirmando que o laudo era contraditório, mas o tribunal decidiu manter a condenação, já que não houve provas suficientes para contestar o laudo e foi comprovada a ligação entre as condições de trabalho e a saúde da funcionária.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quinta-feira, 8 de maio de 2025.

Pagamento dos trabalhadores do Hospital de Sinop já começou e quem aceitar descontos terá prioridade

A Justiça do Trabalho começou a pagar os trabalhadores do Hospital Santo Antônio, gerido pela Fundação de Saúde Comunitária de Sinop. Os pagamentos são baseados em um acordo de parcelamento de dívidas aprovado pelo TRT de Mato Grosso, onde os trabalhadores que aceitam um desconto de 30% nos créditos têm prioridade. Para aceitar o desconto, o trabalhador deve falar com seu advogado e se manifestar no processo específico.

Os pagamentos ocorrerão na ordem em que os credores aceitam o desconto. Aqueles que não aceitam o desconto ficarão na fila, que deve ser finalizada em até seis anos. As execuções iniciadas até 17 de novembro de 2023 serão pagas pela Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução do Tribunal. Até agora, mais de 320 trabalhadores já receberam pagamento.

Os valores liberados vêm de um Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) aprovado, que permite que a fundação quite mais de R$ 30 milhões em dívidas trabalhistas em seis anos, assegurando a continuidade das atividades econômicas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quinta-feira, 8 de maio de 2025.

Estudante de medicina gestante obtém direito a continuar no estágio obrigatório

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) concedeu um mandado de segurança a uma estudante de medicina, permitindo que ela continue seu estágio obrigatório. A juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira emitiu a decisão em 29/4. A estudante descobriu sua gravidez no início de 2025, quando estava no 11º período do curso, e informou a coordenação, que impediu sua continuidade no estágio no Hospital de Clínicas de Ijuí. Ela pediu que a perspectiva de gênero fosse levada em conta, argumentando que seu estágio estava em uma fase inicial de gestação e era de baixo risco.

O reitor da Universidade alegou que as atividades do estágio são em ambientes insalubres e que a negativa seguia a legislação vigente. A juíza destacou a proteção à gestante, permitindo o estágio desde que a estudante assine um termo de compromisso, reconhecendo os riscos, use equipamentos de segurança e apresente atestados médicos sobre sua saúde. A decisão também abordou como a maternidade impacta na vida profissional das mulheres.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quinta-feira, 8 de maio de 2025.

TRU admite flexibilizar critério de segurado de baixa renda para concessão de auxílio-reclusão

No dia 25 de abril de 2023, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) julgou um caso importante em Porto Alegre, que discutiu a flexibilização do critério de baixa renda para conceder auxílio-reclusão a uma filha de 4 anos de um segurado preso do INSS. A TRU se baseou em uma decisão anterior da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que permitia essa flexibilização em situações extremas.

O processo foi iniciado por uma mulher de 25 anos, representando sua filha, que vivem em Colombo (PR). O pai da menina, segurado do INSS, estava preso desde julho de 2023. O pedido de auxílio-reclusão foi negado pelo INSS, pois a renda do pai antes da prisão excedia o limite legal, apesar de estar apenas um pouco acima.

A defesa argumentou que a diferença era muito pequena e pediu que essa diferença fosse desconsiderada. Em março de 2024, um juiz rejeitou o pedido, e a autora recorreu. A Turma Recursal manteve a decisão, afirmando que a TNU não se aplicava ao caso. A defesa então pediu uma nova interpretação à TRU, que finalmente decidiu que a flexibilização do critério de baixa renda era aplicável mesmo após a lei que alterou as regras. A TRU, por unanimidade, ordenou que o caso fosse reavaliado com base nessa nova interpretação.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quarta-feira, 7 de maio de 2025.

OpenAI tem nova estrutura, mas segue controlada por entidade sem fins lucrativos

A OpenAI anunciou que sua subsidiária com fins lucrativos será transformada em uma Public Benefit Corporation (PBC), mantendo a estrutura sem fins lucrativos como controladora. A decisão, divulgada em 5 de maio, veio após críticas de líderes civis e consultas a procuradores-gerais da Califórnia e Delaware, que poderiam barrar a reestruturação. Fundada em 2015 como entidade sem fins lucrativos, a OpenAI criou uma subsidiária lucrativa em 2019, agora convertida em PBC, modelo que exige equilíbrio entre lucro e impacto social. Sam Altman, CEO, destacou três objetivos: ampliar acesso à IA (requerendo trilhões em recursos), fortalecer a missão sem fins lucrativos e garantir IA generativa segura e alinhada. A mudança elimina o limite de retorno para acionistas (antes de 100x), substituindo por ações ordinárias sem teto, visando captar mais investimentos. A entidade sem fins lucrativos manterá controle e terá participação na PBC, além de indicar seu conselho. A estrutura reforça compromissos com segurança, transparência e benefício público, alinhando-se a padrões como red teaming e model spec.

Fonte: Mobile Time


Quarta-feira, 7 de maio de 2025.

Produção industrial cresce 1,2% em março

Em março de 2025, a produção industrial nacional cresceu 1,2% frente a fevereiro (série ajustada sazonalmente) e 3,1% na comparação com março de 2024 (série sem ajuste), marcando a décima alta consecutiva e o maior avanço desde outubro de 2024 (6,0%). O acumulado no ano foi de 1,9%, e nos últimos 12 meses, 3,1%. Três das quatro grandes categorias econômicas e 16 dos 25 ramos industriais expandiram a produção mensal. Destaques positivos: coque/derivados de petróleo/biocombustíveis (3,4%), extrativas (2,8%), farmoquímicos/farmacêuticos (13,7%) e veículos automotores (4,0%), sendo que os dois últimos reverteram quedas de fevereiro (-13,4% e -1,2%, respectivamente). Vestuário (4,1%), móveis (5,6%), máquinas/equipamentos (1,7%) e manutenção industrial (3,0%) também contribuíram. Entre as quedas, produtos químicos (-2,1%) e alimentícios (-0,7%) tiveram maior impacto, eliminando ganhos anteriores. Bens de consumo duráveis (3,8%) e semi/não duráveis (2,4%) lideraram o crescimento entre as categorias, revertendo quedas de fevereiro. Bens intermediários (0,3%) cresceram pelo segundo mês seguido, enquanto bens de capital (-0,7%) foi a única categoria negativa. Na média móvel trimestral, a indústria avançou 0,4%, interrompendo tendência de queda iniciada em novembro/2024. Na comparação anual (março/2025 vs. março/2024), 18 ramos cresceram, com destaques para extrativas (5,4%), químicos (8,3%) e máquinas/equipamentos (10,0%). Bens intermediários (3,7%) teve o maior avanço entre as categorias, enquanto bens de capital (-0,2%) foi a única negativa. O desempenho reflete recuperação setorial heterogênea, com impulso de commodities, bens de consumo e indústria farmacêutica, contrabalançado por redução em impressão e reprodução de gravações (-18,7%) e nos equipamentos de transporte (-6,2%).

Fonte: Agência de Notícias - IBGE


Quarta-feira, 7 de maio de 2025.

Ibovespa e dólar sobem na abertura com expectativa na Super Quarta

O Ibovespa iniciou a quarta-feira (7) com um discreto avanço de 0,18%, atingindo 133.515,81 pontos, após um fechamento praticamente estável na véspera (alta de 0,02%). Paralelamente, o dólar apresentou valorização de 0,26%, negociado a R$ 5,72, acumulando uma alta semanal de 1,00%. O movimento reflete cautela dos investidores, que aguardam indicadores econômicos e decisões políticas capazes de influenciar os mercados. Apesar da volatilidade recente, o cenário sugere equilíbrio entre pressões inflacionárias e expectativas de ajustes monetários. O desempenho do Ibovespa ainda é influenciado por setores como commodities e finanças, enquanto o dólar segue sensível a fluxos externos e riscos globais. Ambos os ativos mantêm tendência de curto prazo dentro de canais estreitos, com possibilidade de ruptura dependendo de novos dados macroeconômicos.


Quarta-feira, 7 de maio de 2025.

Copom anunciará, hoje, elevação da taxa básica de juros

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) decidirá nesta quarta-feira o ajuste da taxa Selic, com expectativa de alta de 0,5 ponto percentual, elevando-a de 14,25% para 14,75% ao ano, conforme indicado pelo boletim Focus. Caso confirmada, será a sexta alta consecutiva, impactando todos os juros do mercado financeiro. A Selic, que atingiu 10,5% entre junho e agosto de 2021, iniciou seu ciclo de elevação em setembro do ano passado, com aumentos graduais: 0,25 ponto, seguido por 0,5 ponto e três altas de 1 ponto percentual. A decisão será divulgada ao final do dia, reforçando a estratégia do BC para conter a inflação. O movimento reflete a persistência de pressões inflacionárias, exigindo medidas contínuas de aperto monetário. Analistas acompanham o cenário, avaliando os efeitos sobre crédito, consumo e crescimento econômico.


Quarta-feira, 7 de maio de 2025.

Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS

O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) atualizou as tabelas de Códigos de Situação Tributária (CST) e Códigos de Classificação Tributária para o IBS e CBS. A revisão foi necessária para alinhar os códigos à Lei Complementar nº 214/2025, incluindo novas categorias e ajustes. Os CSTs identificam operações e seus tratamentos tributários, refletindo no documento fiscal situações como tributação integral, benefícios fiscais ou ajustes. Cada CST será vinculado a um Código de Classificação, com descrições detalhadas conforme os artigos da referida lei, garantindo precisão na representação das obrigações fiscais. A atualização visa maior transparência e conformidade legal, facilitando a adequação dos contribuintes às novas regras.

Fonte: Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica


Quarta-feira, 7 de maio de 2025.

Benefícios recebidos indevidamente por erros administrativos, não terão devolução exigida

A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE-INSS nº 10, de 25 de abril de 2025, disciplinou o cumprimento da decisão proferida no Agravo de Instrumento 5051614-14.2017.404.000-TRF4, nos autos da Ação Civil Pública 5016901-44.2017.4.04.7200/SC, determinando ao INSS que se abstenha de exigir dos beneficiários os valores pagos a eles indevidamente a título de benefício previdenciário e assistencial em decorrência de erros administrativos, nos quais não tenha havido a comprovação da conduta de má-fé ou o dolo do recebedor do benefício.

A medida em referência produzirá efeitos imediatos e retroativos a 23 de abril de 2021, alcançando os benefícios mantidos nas Agências da Previdência Social (OL Mantenedor) correspondente à Subseção Judiciária de Florianópolis (SC), abrangidos pelos municípios: Águas Mornas; Alfredo Wagner; Angelina; Anitápolis; Antônio Carlos; Biguaçu; Florianópolis; Governador Celso Ramos; Palhoça; Paulo Lopes; Rancho Queimado; Santo Amaro da Imperatriz; São Bonifácio; São José; e São Pedro de Alcântara.

As consignações ou parcelamentos ativos decorrentes de cobrança administrativa de benefícios previdenciários e assistenciais instaurados a partir de 23 de abril de 2021 serão suspensas.


Quarta-feira, 7 de maio de 2025.

Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel

A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que corretoras e empresas de pagamento não podem ser responsabilizadas por atrasos na entrega de imóveis, pois não integram a cadeia de consumo relacionada à obrigação de entrega do bem. Um casal moveu ação contra incorporadora, corretora e empresa de pagamento após atraso nas obras, buscando rescisão contratual. O TJSP condenou as três solidariamente, entendendo que todas faziam parte da cadeia de consumo. No STJ, a ministra Nancy Andrighi destacou que a responsabilização exige nexo causal entre conduta e dano, conforme o CDC. Ela explicou que a corretora apenas intermedia a venda, sem envolvimento na construção, e a empresa de pagamento gerencia transações financeiras, sem relação direta com a entrega do imóvel. Assim, não há como responsabilizá-las por descumprimento contratual da incorporadora. A decisão afastou a solidariedade, limitando a responsabilidade aos agentes diretamente ligados ao inadimplemento. O STJ deu provimento ao recurso, absolvendo corretora e pagadoria.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 7 de maio de 2025.

Bancário obtém reconhecimento de dispensa discriminatória por idade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que anulou a demissão de um bancário com mais de 30 anos de serviço, pois o Banestes adotou um critério etário disfarçado como adesão voluntária a um plano de demissão. O bancário, que foi admitido em 1987 e demitido em 2020 aos 60 anos, afirmou ter sido pressionado para aderir ao Plano Especial de Desligamento Incentivado, com ameaças de transferência e redução salarial.

O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que o plano foi direcionado a empregados mais velhos, o que configurou uma dispensa discriminatória. O banco não apresentou opções de realocação para aqueles que não quisessem aceitar a proposta, demonstrando uma pressão velada. Essa estratégia de substituir trabalhadores mais velhos por jovens e mais baratos foi considerada uma violação dos direitos fundamentais. A ministra Maria Helena Mallmann destacou que a adesão ao plano não era verdadeiramente voluntária, levando o TST a confirmar a nulidade da demissão, considerando que o banco não apresentou razões válidas. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 7 de maio de 2025.

Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um engenheiro não deve ser responsável por dívidas trabalhistas da KNIJNIK Engenharia Ltda. A decisão se baseou em um acordo já homologado pela Justiça, que o reconhecia como empregado da empresa, e não como sócio. Este acordo, feito em 2018, confirmava seu vínculo de emprego na função de gerente pós-obras de abril de 2008 a outubro de 2016.

Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia considerado o engenheiro como sócio e responsável por dívidas se a empresa não pagasse outros empregados, alegando que a decisão do acordo não fazia coisa julgada. No entanto, o relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, destacou que o vínculo de emprego exclui a possibilidade de considerar o engenheiro como ex-sócio. A decisão foi tomada por maioria, com o ministro Amaury Rodrigues divergindo.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 7 de maio de 2025.

STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a legalidade de contratar pessoas autônomas ou jurídicas para serviços. Esse tema está no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, reconhecido pelo tribunal como relevante.

O STF também vai determinar se a Justiça do Trabalho ou a Justiça comum deve julgar casos que envolvem fraude nesses contratos e quem deve provar essa fraude: o autor da reclamação trabalhista ou a empresa contratante.

O caso em questão envolve um corretor de seguros que deseja que seu vínculo de emprego com a Prudential do Brasil Seguros de Vida S. A. de 2015 a 2020 seja reconhecido. O juiz de primeira instância negou este pedido, dizendo que ele tinha um contrato de franquia e não uma oferta de emprego. O Tribunal Regional do Trabalho o reconheceu como empregado, mas o Tribunal Superior do Trabalho reverteu a decisão, afirmando que o contrato de franquia era legal.

O corretor argumenta que seu caso é diferente, pois atende aos requisitos da CLT. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a questão é importante e que não há consenso sobre a competência da Justiça do Trabalho para esses casos. A decisão do STF pode impactar várias modalidades de contratação civil.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 7 de maio de 2025.

Hospital deve indenizar trabalhadora vítima de discriminação racial por chefe e pacientes

A 38ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou uma instituição de saúde a pagar R$ 15 mil a uma técnica de enfermagem por danos morais devido a discriminação racial. Testemunhas relataram que a supervisora fazia piadas racistas e foi ouvido um paciente chamando a funcionária de "macaca". Embora a instituição soubesse dos fatos, não tomou nenhuma ação. O juiz considerou o tratamento à autora humilhante e discriminatório. O caso ainda está em processo de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 7 de maio de 2025.

Falta de verossimilhança em jornada alegada por trabalhador não impede reconhecimento de horas extras

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa de transporte deve pagar horas extras a um motorista, mesmo achando a jornada que ele descreveu improvável. O trabalhador alegou que trabalhava de segunda a sábado, com quase 19 horas por dia e apenas 5 horas de sono na cabine do caminhão. Embora o juiz original tenha reconhecido o vínculo de emprego, ele negou o pedido de horas extras por considerar a jornada impossível.

No entanto, o juiz relator Daniel Vieira Zaina Santos disse que a empresa não apresentou provas de suas horas de trabalho, uma responsabilidade dela. Assim, aplicou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que assume que a jornada do trabalhador é válida se não houver evidência em contrário. O juiz então determinou que a carga horária diária do motorista seria de 15 horas com uma folga semanal, pois as horas relatadas eram excessivas e não condiziam com a capacidade humana.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 7 de maio de 2025.

Trabalhador apelidado de “cabrito” será indenizado por insultos e cobrança de metas abusivas

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram a condenação de uma empresa de telecomunicações a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a um ex-empregado. O trabalhador sofreu abuso na cobrança de metas e tratamento humilhante no trabalho. O voto do relator, juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, foi unanime em manter a sentença da Vara do Trabalho de Muriaé.

O trabalhador relatou que a empresa tinha um grupo no WhatsApp onde as cobranças eram feitas de maneira desrespeitosa. Havia um "Ranking da Vergonha" onde o coordenador frequentemente mudava as metas e expunha a posição dos funcionários nas vendas. Testemunhas confirmaram que os trabalhadores eram constrangidos publicamente e chamados por apelidos ofensivos.

As provas indicaram que o ambiente criado pela empresa gerava competição prejudicial, expondo funcionários a ridículo. O relator destacou o uso de termos depreciativos pelo coordenador. Ele concluiu que a situação causou sofrimento ao reclamante e que a indenização de R$ 8 mil era apropriada para reparar o dano moral e cumprir função punitiva.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 7 de maio de 2025.

Auxiliar de cozinha vítima de gordofobia deve ser indenizada

Uma auxiliar de cozinha, que sofreu gordofobia, será indenizada em R$ 10 mil por sua empresa de refeições coletivas. A decisão foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O valor total devido, incluindo outras verbas, chega a R$ 28 mil.

A funcionária relatou que era chamada de nomes depreciativos, como "gorda" e "buchuda", por uma colega na presença de outros funcionários. Uma testemunha confirmou esses episódios de ridicularização, enquanto a testemunha da empresa, que era a colega acusada, negou as acusações. Após analisar os depoimentos, a juíza Lúcia Rodrigues de Matos validou a veracidade das ofensas, considerando que a auxiliar foi vítima de agressão verbal.

A juíza ressaltou que o assédio pode ocorrer de diversas formas e que, no caso, as agressões aconteceram na presença de colegas de trabalho, aumentando a lesividade. A decisão inicial recebeu recurso e o valor da indenização foi aumentado para R$ 10 mil. O empregador foi considerado responsável por garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação.

A desembargadora Beatriz Renck destacou que a gordofobia afeta mais as mulheres e que ignorar fatores sociais, como gênero e peso, perpetua desigualdades. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 7 de maio de 2025.

Justiça do Trabalho garante R$ 11 milhões para quitar dívidas trabalhistas de ex-funcionários da CSN

O Juízo de Execução e Expropriação do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (JEE/TRT-BA) finalizou, em 5 de maio, a venda judicial de um imóvel que gerará R$ 11 milhões para pagar as verbas rescisórias de ex-funcionários da Concessionária Salvador Norte (CSN). A venda foi realizada após negociações entre a juíza Carla Cunha, o Sindicato dos Rodoviários, o Grupo CSN, o Banco Bradesco, que tinha direitos sobre o imóvel, e a construtora MRV, compradora do terreno.

O terreno foi vendido por R$ 21 milhões, com R$ 10 milhões destinados ao Bradesco para quitar uma dívida antiga do Grupo CSN e R$ 11 milhões para as obrigações trabalhistas. O repasse aos trabalhadores será feito conforme critérios definidos entre o sindicato e o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).

Esse foi o primeiro de quatro imóveis do Grupo CSN a serem vendidos; os outros ainda têm problemas legais e financeiros a resolver. A regularização desses imóveis poderá gerar mais recursos para os direitos trabalhistas dos ex-empregados.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Quarta-feira, 7 de maio de 2025.

Operador de máquina é indenizado por ter polegar decepado

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma empresa deve pagar R$ 60 mil em indenização por danos morais e estéticos a um trabalhador que teve o polegar esquerdo decepado ao operar uma máquina. A indenização inclui também uma pensão vitalícia de 18% do último salário (R$ 2. 015,00), até o trabalhador completar 73 anos. A decisão do tribunal rejeitou a ideia de que a culpa era exclusivamente do trabalhador e enfatizou a responsabilidade da empresa por não ter tomado as devidas medidas de segurança.

O trabalhador foi admitido em 8 de março de 2021 como auxiliar de produção e demitido sem justa causa em 31 de agosto de 2021. Ele foi readmitido por outra empresa do mesmo grupo em 6 de outubro de 2021 e transferido de volta para a empresa original em janeiro de 2022. No dia do acidente, enquanto usava um torno mecânico, o fio de nylon se enroscou em seu dedo polegar, levando à amputação. O trabalhador não usava luvas por orientação da empresa.

A empresa contestou a decisão que a condenou, afirmando que a máquina tinha um dispositivo de parada automática e que o acidente foi causado por erro do trabalhador. A empresa alegou que o trabalhador agiu de forma imprudente ao tentar trocar uma peça com a máquina ainda ligada e não apresentou incapacidade de trabalho.

O tribunal considerou que a empresa tinha responsabilidade pelo acidente, citando a falta de treinamento adequado e a ausência de luvas de segurança. O déficit funcional do trabalhador foi estimado em 18%. As indenizações por danos morais e estéticos foram mantidas, reconhecendo o impacto psicológico e físico da lesão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quarta-feira, 7 de maio de 2025.

Residente de Medicina tem cobrança do FIES suspensa pelo TRF5

Uma residente de Medicina teve a suspensão dos pagamentos do contrato do FIES confirmada pela Quinta Turma do TRF5, que rejeitou o recurso do FNDE. Essa decisão permanecerá válida durante sua residência médica, que termina em março de 2027, e sustenta a sentença da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que aceitou o pedido da estudante. Ela se formou em medicina em 15/12/2023 e começou sua residência em Psiquiatria em 07/03/2024, antes de completar o prazo de carência de 18 meses. O FNDE alegou que não era parte legítima do processo e que não havia recebido autorização do Ministério da Saúde para conceder a extensão da carência. A relatora Cibele Benevides destacou falhas no SISFies e que a jurisprudência reconhece o direito de aditamento contratual quando há problemas administrativos. Ela reafirmou que, ao comprovar os requisitos para a prorrogação da carência, a suspensão dos pagamentos deve ser garantida.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região


Terça-feira, 6 de maio de 2025.

Resumo Econômico

Referência: abril e maio de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI  04/25 1,06% 4,08098%11,47196%
CUB-PR (R8N) 04/25 R$ 2.462,10 0,86030% 6,34989%
CUB-RS (R8N) 04/25 R$ 2.622,90 0,30604% 7,99012%
CUB-SC (R8N) 05/25 R$ 2.599,66 1,12840% 4,84066%
CUB-SP (R8N) 04/25 R$ 2.053,66 0,44031% 3,37362%
ICV (DIEESE)03/25 0,47% 2,23443% 5,75497%
IGP-10 03/25 0,04% 1,44517% 8,60590%
IGP-DI 03/25 -0,50% 0,60554% 8,57267%
IGP-M 04/25 0,24% 1,92142% 9,25081%
INCC-DI 03/25 0,39% 1,62813% 7,53696%
INCC-M 04/25 0,59% 2,20776% 7,51600%
INPC 03/25 0,51% 1,99755% 5,49642%
IPA-DI 03/25 -0,88% 0,17098% 9,92223%
IPA-M 04/25 0,13% 0,80337% 9,69645%
IPC (FIPE) 03/25 0,62% 1,37588% 4,88002%
IPC (IEPE) 03/25 0,31% 1,09377% 5,19784%
IPCA 03/25 0,56% 2,04034% 5,47719%
IPCA-E 03/25 0,64% 1,98994% 5,25733%
IPCA-1504/25 0,43% 2,42849% 5,48841%
IPC-DI 03/25 0,44% 1,64552% 4,37817%
IPC-M 04/25 0,46% 2,32824% 4,63158%
IVAR 03/25 -0,31% 5,28013% 6,55428%
POUPANÇA 05/25 0,6721% 3,29702% 7,49602%
SELIC 04/25 1,06% 4,08098% 11,47196%
TR 05/25 0,1712% 0,58075% 1,16599%


Terça-feira, 6 de maio de 2025.

Bolsa e dólar abrem o dia com discreta alta

A bolsa abriu o dia em alta de 0,42%, atingindo 134.054 pontos, refletindo otimismo do mercado diante de expectativas econômicas favoráveis. O dólar comercial também subiu 0,40%, cotado a R$ 5,7124 para venda, pressionado por incertezas externas e demanda por proteção cambial. O movimento dual sugere cenário complexo: enquanto ações locais atraem investidores, a moeda norte-americana mantém trajetória ascendente devido a fatores globais, como tensões geopolíticas e ajustes nos juros internacionais. O desempenho da bolsa indica confiança em setores específicos, como commodities e varejo, enquanto a alta do dólar revela cautela com riscos inflacionários e fiscalidade doméstica. Ambos os indicadores refletem a dualidade do mercado financeiro brasileiro, equilibrando-se entre oportunidades e riscos macroeconômicos.


Terça-feira, 6 de maio de 2025.

Siscomex Importação: Retomada do cronograma de implementação do pagamento integrado da taxa de vigilância sanitária ao Portal Único Siscomex

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que a implementação do pagamento integrado da taxa de vigilância sanitária no Portal Único Siscomex será retomada em 12/05/2025, conforme cronograma: 12/05 para alimentos, 26/05 para cosméticos, saneantes, padrões, mamadeiras e material biológico, 02/06 para medicamentos e substâncias controladas, e 09/06 para dispositivos médicos, todos referentes a petições de importação LI/LPCO. É obrigatório o cadastro prévio na base da Anvisa para cálculo do valor devido. O manual com orientações será divulgado no site oficial da Anvisa. Esta comunicação foi solicitada pela Anvisa para garantir transparência ao setor.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior


Terça-feira, 6 de maio de 2025.

Siscomex Importação: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 09/05/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo de importações de produtos sob anuência da ANVISA, conforme NCMs especificados. No Siscomex Importação (LI-DI), será incluído o tratamento "NCM/Destaque" para o código 29051220 (Álcool isopropílico), com Destaque 086 (Saneante/insumos para indústria/uso humano). Além disso, altera-se o tratamento "NCM/Destaque" para os códigos 0804, 0805, 0811, 08031000 e 08039000, substituindo o Destaque 065 (Alimento/insumo seco para indústria/uso humano) pelo Destaque 073 (Alimento/insumo para indústria/uso humano, exceto polpa para bebida). A medida atende à RDC nº 81/2008 da ANVISA e aos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65/2020, visando adequar os processos às normas sanitárias vigentes.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior


Terça-feira, 6 de maio de 2025.

STJ nega pedido para que administradora de consórcio seja obrigada a registrar cessão de crédito

A Terceira Turma do STJ decidiu que administradoras de consórcio não são obrigadas a registrar cessões de direitos creditórios de cotas canceladas, mesmo mediante solicitação do cessionário. O caso envolveu uma empresa que adquiriu créditos de uma cota cancelada via instrumento particular e buscou judicialmente obrigar a administradora a registrar a cessão, evitando pagamento ao cedente. O juízo inicial negou o pedido, citando o artigo 13 da Lei 11.795/2008, mas o TJSP reformou a decisão, determinando o registro. No STJ, a administradora argumentou que a transferência exigia sua anuência prévia, não observada. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a eficácia da cessão depende apenas da notificação ao devedor (artigo 290 do CC), mas ressaltou o artigo 286, que veda cessões contrariantes a convenções. O foco, porém, era o dever de registro, não a validade da cessão. O ministro afirmou que nenhuma lei (Lei 11.795/2008 ou Resolução BCB 285/2023) impõe à administradora registrar cessões a pedido de cessionários sem vínculo obrigacional. Concluiu que, mesmo válida a cessão, não cabe criar obrigações de registro, transferindo ao cessionário os riscos da operação, sem onerar a administradora com deveres exclusivos ao consorciado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 6 de maio de 2025.

Empregada pública demitida grávida e em período pré-eleitoral será reintegrada

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que anulou a demissão de uma funcionária da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S. A. , reconhecendo seu direito à estabilidade no emprego. A funcionária, contratada em 2009, foi demitida em 2014 sem justa causa, enquanto estava grávida e a menos de três meses das eleições, o que tornava a demissão irregular.

A mulher pediu na Justiça sua reintegração, argumentando que sua demissão violava a lei que protege funcionários públicos durante o período pré-eleitoral e que ela tinha direito à estabilidade devido à sua gravidez. O Tribunal Regional do Trabalho considerou seu pedido procedente, citando a ausência de justificativa para a demissão e a própria legislação eleitoral que proíbe tais demissões.

O relator do caso enfatizou que, embora a necessidade de justificar demissões só se aplicasse a atos após fevereiro de 2024, o tribunal citou outras razões que garantiam a estabilidade da trabalhadora. A decisão foi unânime. Em caso de comprovação da ilegalidade da demissão, o TRT ordenou a reintegração imediata ou a indenização correspondente ao período de estabilidade.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 6 de maio de 2025.

Portuário avulso consegue adicional de risco já recebido por empregado do porto

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um trabalhador portuário avulso tem direito ao adicional de risco do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de São Francisco do Sul, em Santa Catarina. O tribunal afirmou que a situação dos trabalhadores avulsos não permite um tratamento diferente em relação aos trabalhadores permanentes.

A Lei 4. 860/1965 estabelece um adicional de risco para situações de insalubridade e periculosidade nos portos, aplicável a todos os trabalhadores, independentemente do tipo de contrato. O relator, ministro José Roberto Pimenta, baseou seu voto em uma decisão do Supremo Tribunal Federal que garante o mesmo tratamento para trabalhadores avulsos e permanentes. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 6 de maio de 2025.

Trabalhador dispensado por uso de "dreads" receberá indenização

A Justiça do Trabalho decidiu que uma revendedora de carros de Belo Horizonte deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador demitido de forma discriminatória por usar "dreads" e tranças no cabelo. O trabalhador gravou um áudio onde o supervisor afirma que o estilo dele era um problema para a empresa, que desejava uma aparência "mais séria". O supervisor também disse que as normas da empresa não eram difícil de seguir, ressaltando que ele mesmo tinha um visual considerado normal.

Durante a conversa, o trabalhador se defendeu, dizendo que não poderia mudar seu cabelo e que ele já tinha se apresentado assim na entrevista. O trabalhador foi contratado para marketing, mas foi demitido sem justificativa após menos de um mês.

Na sentença, o juiz reconheceu que houve discriminação devido à aparência do trabalhador, destacando que o uso de "dreads" é parte importante da cultura afrodescendente e expressa identidade e resistência a padrões estéticos. A empresa recorreu, afirmando que a demissão foi uma questão de gestão, mas o desembargador concordou que houve discriminação. Ele também comentou sobre o valor da indenização, observando que deve ser justo e proporcional, e reduziu o valor para R$ 5 mil devido ao breve período de trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 6 de maio de 2025.

Caseiro resgatado aos 69 anos em condições análogas à escravidão deve ser indenizado

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que um caseiro, que trabalhou por 11 anos em condições próximas à escravidão, tem direito a indenização por danos morais. Por unanimidade, os juízes confirmaram o valor de R$ 70 mil, além de condenar o empregador a pagar R$ 400 mil no total, incluindo salários e outros benefícios não pagos. O homem, resgatado em junho de 2022, estava com 69 anos e em estado de saúde precário, após sofrer lesões graves e sem tratamento.

Ele tinha moradia inadequada, com problemas estruturais e falta de água potável e alimentos. Embora tenha recebido R$ 400 por apenas dois anos, o restante do tempo trabalhou sem remuneração. Testemunhas confirmaram suas dificuldades e a falta de condições para se sustentar. A família do fazendeiro retirava parte de um benefício previdenciário do idoso a cada dois meses, usando o dinheiro para comprar alimentos que eram oferecidos a ele. O proprietário da fazenda foi condenado por reduzir o trabalhador à condição análoga à de escravo.

A defesa alegou que a relação entre o trabalhador e o empregador era de amizade, mas o juiz apontou a gravidade e a crueldade das condições em que o homem vivia. O magistrado destacou que o trabalhador estava privado de dignidade e exposto a direitos fundamentais violados, como saúde, moradia e segurança.

O relator do caso e os outros desembargadores mantiveram o entendimento de que as condições do caso caracterizavam trabalho análogo à escravidão. Foi utilizado um Protocolo que define o trabalho forçado e condições degradantes, abordando a jornada exaustiva e a falta de direitos mínimos, que configuram violação da dignidade do trabalhador. A decisão não foi contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 6 de maio de 2025.

Atendente grávida de Salvador é dispensada por justa causa após apresentar seis atestados falsos

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia manteve a demissão por justa causa de uma atendente grávida do restaurante Graça 137, em Salvador. A decisão foi tomada após a funcionária apresentar seis atestados médicos falsos para justificar suas faltas. Os desembargadores concluíram que a falsificação comprometeu a confiança necessária para manter o vínculo de trabalho. A juíza da 25ª Vara do Trabalho já havia confirmado a demissão e negado os pedidos da ex-funcionária por verbas trabalhistas, horas extras e indenização pela estabilidade gestacional. A estabilidade não se aplica em casos de demissão por justa causa. A ex-funcionária foi ainda condenada a pagar honorários advocatícios, embora a cobrança esteja suspensa por causa da justiça gratuita.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Terça-feira, 6 de maio de 2025.

TRF1 assegura a trabalhadora rural direito ao salário-maternidade

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu a favor de uma trabalhadora rural que havia pedido o benefício de salário-maternidade. A trabalhadora afirmou que os documentos que apresentou servem como prova do seu trabalho no campo e que, segundo a lei, tem direito a um salário mínimo mensal por 120 dias após o parto ou nos 28 dias que o antecedem.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que o depoimento coletado era consistente e apoiava os documentos. A testemunha confirmou que conhecia a autora há mais de 10 anos, que sempre viveu na roça, e que trabalhava no campo até pouco antes do parto. A decisão final foi unânime, aprovando a apelação com base no voto do relator.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 5 de maio de 2025.

Mercado espera que Copom eleve para 14,75% a taxa básica de juros

O Relatório Focus do Banco Central, divulgado nesta segunda-feira (5), trouxe revisões nas projeções econômicas para 2025. A expectativa para a taxa Selic caiu de 15% para 14,75%, enquanto a previsão para o câmbio foi reduzida de R$ 5,90 para R$ 5,86. A projeção do PIB permaneceu em 2,00%, e a mediana da inflação recuou de 5,55% para 5,53%.

Para os anos seguintes, a previsão da inflação para 2026 se manteve em 4,51%, enquanto para 2027 e 2028 houve pequenas alterações. No câmbio, as estimativas para os próximos anos seguem em trajetória de leve queda. A taxa Selic projetada para 2026 ficou em 12,50%, e para 2027 e 2028 manteve-se em 10,50% e 10%, respectivamente.

Fonte: Banco Central do Brasil


Segunda-feira, 5 de maio de 2025.

Mercado financeiro abre estável nesta manhã

Nesta segunda-feira, às 10h31, a Bolsa de Valores registra uma leve alta de +0,02%, alcançando 135.164 pontos. Já o dólar comercial opera em queda de -0,33%, sendo cotado a R$ 5,6350 para venda. O mercado segue atento aos desdobramentos econômicos e às movimentações globais que podem influenciar os próximos pregões.


Segunda-feira, 5 de maio de 2025.

Três em cada 10 brasileiros são analfabetos funcionais

Três em cada dez brasileiros entre 15 e 64 anos são analfabetos funcionais, incapazes de compreender frases simples ou números, segundo o Indicador de Alfabetismo Funcional (Inaf) 2024. O índice permanece em 29%, igual a 2018, mas entre jovens de 15 a 29 anos subiu de 14% para 16%, possivelmente devido à pandemia. O estudo classifica a população em níveis: 29% analfabetos funcionais (analfabeto + rudimentar), 36% no elementar (compreendem textos médios e operações básicas) e 35% no consolidado (intermediário + proficiente), sendo apenas 10% proficientes. Entre trabalhadores, 27% são analfabetos funcionais. Desigualdades raciais são evidentes: negros têm 30% de analfabetismo funcional (contra 28% dos brancos), enquanto indígenas e amarelos chegam a 47%. Mesmo com ensino superior, 12% são analfabetos funcionais. Especialistas alertam para a necessidade de políticas públicas robustas em educação e redução de desigualdades, destacando o impacto da exclusão no acesso a tecnologias e empregos. A pesquisa ouviu 2.554 pessoas em 2024-2025, com margem de erro de 2-3 pontos percentuais, e incluiu pela primeira vez dados sobre alfabetismo digital. Parceiros incluem Fundação Itaú, Unicef e Unesco.

Fonte: Agência Brasil


Segunda-feira, 5 de maio de 2025.

Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador

A Segunda Seção do STJ, ao analisar o Tema 886, confirmou a legitimidade passiva concorrente entre vendedor e comprador em ações de cobrança de taxas condominiais, mesmo após a posse do comprador, quando o contrato não foi registrado. O caso envolvia débitos de 1987 a 1996, onde o condomínio executou o imóvel da companhia vendedora, que alegou ilegitimidade. A ministra Isabel Gallotti destacou que as teses do Tema 886 devem ser interpretadas com cautela, pois não abordaram a natureza propter rem da dívida condominial, que vincula o imóvel independentemente da vontade das partes. Embora o condomínio soubesse da transação, a obrigação propter rem decorre do direito real, não se extinguindo por acordos particulares. Assim, mesmo sem usufruir dos serviços, a proprietária responde pela dívida, pois a titularidade do imóvel mantém o vínculo obrigacional. O STJ reafirmou que a promessa de compra e venda não vincula o condomínio, preservando sua garantia real.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Segunda-feira, 5 de maio de 2025.

Disciplinado o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB)

A Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20/2025 regulamenta o PGB - Programa de Gerenciamento de Benefícios, vinculado à MP 1.296/2025, no âmbito do INSS e do Departamento de Perícia Médica Federal. O PGB visa otimizar reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais, abrangendo processos com irregularidades, erros materiais, condições de renda ou avaliação social que impactaram concessões, além de casos com prazos excedidos (45 dias ou judiciais) e avaliações biopsicossociais do BPC. A priorização segue ordem específica: 1) reavaliação de benefícios assistenciais e avaliações sociais; 2) reconhecimento inicial de direito; 3) monitoramento operacional; 4) demandas judiciais; 5) recurso e revisão; 6) manutenção de benefícios; 7) reabilitação profissional. Grupos 2 a 7 só são priorizados sem estoque no grupo 1. INSS e Ministério da Previdência podem emitir normativos complementares para execução operacional do PGB.


Segunda-feira, 5 de maio de 2025.

TRT-MG reconhece auto de infração que identificou 30 trabalhadores baianos em situação análoga à escravidão

A Justiça do Trabalho reconheceu o auto de infração lavrado por auditores-fiscais em uma fazenda de café em Boa Esperança (MG), onde trabalhadores foram submetidos a condições análogas à escravidão. A Sétima Turma do TRT-MG reformou a sentença da 2ª Vara de Varginha, que havia anulado o auto. Os fiscais constataram que 28 dos 35 empregados estavam na informalidade, sem EPIs adequados (adquiridos com descontos salariais), expostos a riscos físicos, químicos e ergonômicos. Os alojamentos não tinham roupas de cama, sanitários ou água potável, e os trabalhadores—aliciados na Bahia com falsas promessas—improvisavam travesseiros com roupas. O empregador alegou ilegalidade no auto, mas o relator Antônio Carlos Rodrigues Filho destacou que as provas (entrevistas, inspeções) comprovavam a degradação, reforçando que a testemunha da defesa desconhecia as condições reais. O TRT-MG considerou válido o auto e a inclusão do empregador na "lista suja", ressaltando seu caráter pedagógico. O processo, com dívidas quitadas, foi arquivado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Segunda-feira, 5 de maio de 2025.

Danças, gritos de guerra e canções motivacionais geram indenização de R$ 10 mil para trabalhador de supermercado

A Justiça do Trabalho condenou um supermercado em Contagem a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um ex-funcionário submetido a dinâmicas vexatórias, como "cheers" (gritos de guerra, cantos e danças motivacionais obrigatórios). O trabalhador alegou humilhação, enquanto a empresa afirmou que a prática era facultativa e já havia sido abandonada. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho negou a indenização, mas o TRT-MG reformou a decisão, entendendo que a conduta da ré violou a dignidade do empregado. O relator, juiz Márcio Toledo Gonçalves, destacou que a empresa não comprovou a descontinuidade da prática e que o dano moral decorre automaticamente da ofensa aos direitos fundamentais, dispensando prova de abalo psicológico. O valor foi fixado com base na razoabilidade, considerando a gravidade do fato, a situação econômica das partes e o caráter pedagógico da punição. A decisão alinha-se à jurisprudência do TST, que considera tais práticas abusivas por extrapolarem o poder diretivo do empregador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Segunda-feira, 5 de maio de 2025.

É nula a despedida de trabalhadora indígena induzida a pedir demissão

Uma trabalhadora indígena será indenizada por um frigorífico após ser induzida a pedir demissão. Com baixa escolaridade, ela copiou um documento sem compreender seu conteúdo, no mesmo dia em que seu marido, também funcionário, foi dispensado. A 6ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença da juíza Aline Veiga Borges, que reconheceu a dispensa discriminatória. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, totalizando R$ 65 mil com verbas rescisórias. Testemunhas relataram que a empresa recusou um atestado médico da empregada, descontando dias de salário. O casal foi demitido quando o marido tentava registrar o ponto da esposa, que estava com as pernas inchadas. A juíza afirmou que a trabalhadora foi enganada a assinar um pedido de demissão sem entender seu teor, evidenciando falta de vontade própria. O caso aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, destacando a vulnerabilidade da mulher indígena, agravada por gênero e etnia. A relatora do recurso, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, enfatizou a hipervulnerabilidade da trabalhadora e a necessidade de proteção estatal. A decisão citou o art. 170 da Constituição, sobre a função social da empresa, e a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. O frigorífico negou as acusações, mas a nulidade da dispensa foi confirmada, e o caso segue para o TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Segunda-feira, 5 de maio de 2025.

Caex de São José desenrola processos e garante pagamento de R$ 3,8 milhões a credores

A Central de Apoio à Execução (Caex) de São José, sob coordenação do juiz Charles Baschirotto Felisbino, resolveu 26 processos trabalhistas contra uma empresa têxtil, totalizando R$ 3,8 milhões em pagamentos. As ações, movidas por ex-empregados, buscavam verbas rescisórias, salários atrasados, FGTS não recolhido, diferenças salariais e indenizações por danos morais. Iniciadas em 2024, as execuções foram unificadas na Caex após a empresa não cumprir obrigações judiciais. O principal entrave envolvia um terceiro interessado na penhora de imóveis da devedora. Uma compradora adquirira quatro propriedades com valores bloqueados devido às ações, impedindo a transferência dos bens. Em audiência, a terceira parte concordou em liberar os créditos penhorados (R$ 1,7 milhões) em troca da remoção das restrições. Outro imóvel, inicialmente leiloado sem sucesso, foi vendido diretamente à mesma compradora por R$ 2,1 milhões. Em 10 de abril, a devedora quitou integralmente os créditos (R$ 3,6 milhões em 25 processos mais R$ 200 mil em outro caso), encerrando os litígios. As partes renunciaram a recursos, e a compradora desistiu de ação própria. A Caex emitiu 114 alvarás, liberando os valores aos credores. A solução conjunta acelerou a resolução e garantiu o pagamento total das dívidas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Segunda-feira, 5 de maio de 2025.

Bancário é indenizado por constrangimento e cobrança excessiva de metas

A 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou um banco a pagar R$ 77.708,70 por danos morais a um bancário submetido a cobrança excessiva de metas e exposição vexatória em reuniões. O processo demonstrou que a instituição divulgava rankings de desempenho, expondo nominalmente os piores resultados, e pressionava publicamente os que não cumpriam as metas, com cobranças humilhantes e ameaças veladas. Testemunhas relataram alterações abruptas nas metas, sem aviso prévio. A juíza Simone Jalil considerou que tais práticas ultrapassam o poder diretivo do empregador, violando princípios constitucionais e internacionais de trabalho decente, como os ODS da ONU. Ela destacou que a busca por produtividade não pode sobrepor-se aos direitos fundamentais do trabalhador, incluindo saúde física e mental, conforme alertas da OMS e OIT sobre ambientes laborais saudáveis. A decisão, que ainda pode ser recorrida, reforça a necessidade de equilíbrio entre metas e dignidade no trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Sexta-feira, 2 de maio de 2025.

Mercado Financeiro em Queda: Bolsa e Dólar Recuam em Dia de Cautela

Bolsa e dólar comercial operam em queda nesta sexta-feira, refletindo cenário de cautela no mercado financeiro. Às 10h45min, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava queda de 0,19%, atingindo 134.814 pontos, sinalizando pressão vendedora em meio a incertezas externas e locais. Paralelamente, o dólar comercial apresentava desvalorização mais acentuada, recuando 0,79%, com a cotação para venda em R$ 5,6327, influenciado por fatores como fluxo cambial e expectativas sobre políticas monetárias. O movimento duplo de baixa sugere alívio momentâneo em pressões inflacionárias, mas também pode indicar redução no apetite por risco. Analistas acompanham a volatilidade global e dados econômicos para avaliar se a tendência se sustenta.


Sexta-feira, 2 de maio de 2025.

CMN e BC regulamentam a terceira etapa das novas regras prudenciais para o risco de mercado

O Banco Central publicou em 30/04/2025 as Resoluções CMN nº 5.207 e BCB nº 470, estabelecendo uma nova metodologia para cálculo do requerimento de capital para instrumentos sujeitos ao risco de mercado (RWAsens). O impacto agregado será neutro no montante de capital exigido, mas o método aprimora a adequação às características das carteiras de negociação e alinha-se às estratégias de gestão de risco. Esta é a terceira fase da revisão prudencial, seguindo as recomendações do Comitê de Basileia (BCBS). A Fase 1 (Governança) vigora desde janeiro/2023, e a Fase 2 (Risco de crédito na carteira de negociação) desde julho/2024. A nova regra integra Basileia III, cujos demais componentes (risco de crédito e operacional) entraram em vigor em julho/2023 e janeiro/2025, respectivamente. Aplicável a instituições dos segmentos S1, S2 e S3, as normas foram debatidas na Consulta Pública nº 102/2024 e terão vigência a partir de 01/01/2027, garantindo prazo para adaptação.

Fonte: Banco Central do Brasil


Sexta-feira, 2 de maio de 2025.

Brasil registra maioria dos acidentes de trabalho com afastamentos curtos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou em 28 de abril de 2024 dados sobre acidentes de trabalho no Brasil, baseados em registros de 2023. A transmissão ao vivo, alusiva ao Dia Nacional em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho e ao Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, contou com a presença de representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Viviane Forte, coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, destacou que em 2024 foram registrados 724.228 acidentes, sendo 74,3% típicos, 24,6% de trajeto e apenas 1% doenças ocupacionais. A maioria (61,07%) resultou em afastamentos de até 15 dias, enquanto 27,01% não geraram afastamento e 11,91% excederam 15 dias. Os setores mais afetados incluem construção civil, transporte e saúde, com mãos, braços e pernas sendo as partes do corpo mais lesionadas. A live também enfatizou a atuação do MTE na promoção de ambientes seguros, com fiscalização rigorosa, capacitação de auditores e orientação à sociedade. Participaram especialistas como Rogério Araújo (SIT/MTE), Pascoal Gomes (ANAMT), Armando Henrique (ANATEST), José Leandro Silva Neto (ANEST), Clóvis Queiros e Washington dos Santos (CTPP), além da procuradora Ileana Mousinho e representantes da FENATEST e MPT. A mediação foi de José Almeida Martins de Jesus Jr., coordenador da CANPAT.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Sexta-feira, 2 de maio de 2025.

Sindicato obtém justiça gratuita em ação coletiva sem comprovar hipossuficiência financeira

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu justiça gratuita ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços e Saúde do Estado do Ceará. A ministra relatora, Delaíde Miranda Arantes, afirmou que a legislação de tutela coletiva se aplicava ao caso, eliminando a necessidade de comprovar a falta de recursos financeiros, conforme a jurisprudência do TST. Isso garantiu a isenção de custas e honorários advocatícios. O sindicato agiu em uma ação coletiva contra o Município de Sobral e o Instituto para Gestão de Saúde de Sobral, buscando discutir diferenças salariais. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tivesse negado a justiça gratuita, a ministra discrepou dessa decisão, destacando a importância do acesso à justiça em ações coletivas, sem exigir prova de hipossuficiência financeira. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 2 de maio de 2025.

Acordo homologado no TST permite readmissão de copilotos da Gol dispensados em 2012

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc-TST) aprovou um acordo entre a Gol Linhas Aéreas e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que pode beneficiar 150 copilotos, com um valor total de R$ 38 milhões para indenizações se todos aceitarem. Trabalhadores que já não estão na empresa podem optar por serem contratados em vez de receber indenização. O acordo envolve uma ação sobre demissões em massa que ocorreu em 2012, onde a Gol não seguiu cláusulas de um acordo coletivo que deveria regular as dispensas.

A Justiça do Trabalho considerou essas demissões inválidas e pediu a reintegração ou indenização para os funcionários. Já havia um acordo anterior para comandantes, e agora o foco são os copilotos dispensados entre fevereiro e junho de 2012, que aprovaram a nova proposta em uma assembleia. Os trabalhadores têm duas opções: aceitar a indenização ou serem contratados com estabilidade, oferecendo uma chance de voltar ao trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 2 de maio de 2025.

Família será indenizada por morte de auxiliar em explosão em fábrica de artigos pirotécnicos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o pedido da Condor S/A Indústria Química para diminuir a indenização de R$ 400 mil que deve ser paga à família de um trabalhador que morreu em uma explosão. Para o tribunal, esse valor é justo e condizente com o dano. O trabalhador, de 44 anos, sofreu queimaduras severas em um acidente enquanto trabalhava na empresa, que faz equipamentos e munições. Sua viúva e filho pediram indenização por danos morais e pensão, alegando que ele estava em um local inadequado e sem proteção suficiente.

A empresa defendia que seguia as normas de segurança e que o acidente foi inesperado. No entanto, o juiz ressaltou que a fabricação de itens pirotécnicos envolve riscos altos, e a Condor não conseguiu provar que o acidente foi inevitável ou que o empregado teve culpa. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho aumentou essa quantia para R$ 400 mil, considerando o sofrimento e os impactos na vida da família. Apesar de a empresa ter argumentado que a lei limita as indenizações, o relator destacou que valores maiores podem ser justificados em casos específicos e a decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 2 de maio de 2025.

Justiça concede dano moral e pensão mensal vitalícia a trabalhador com doença causada por inalação de amianto

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região aumentou a indenização por dano moral para R$ 200 mil e determinou uma pensão mensal vitalícia de 100% do último salário para um mecânico que contraiu doença pulmonar devido à exposição ao amianto por dez anos. A relação entre a doença e o trabalho foi confirmada por um laudo pericial e a avaliação de quatro instituições especializadas, que identificaram a asbestose do trabalhador de 80 anos. O tribunal também reconheceu a culpa da empresa na geração de risco, considerando o histórico de tabagismo do trabalhador e sua inatividade física como fatores que contribuíram. O acórdão justifica a pensão mensal pela necessidade de tratamento e sequelas físicas. Além disso, a indenização foi aumentada devido à gravidade da lesão, tempo de serviço e a situação financeira da empresa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 2 de maio de 2025.

Empresas terceirizadas devem pagar R$ 3 milhões a trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão na Serra Gaúcha

O juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, condenou nove empresas intermediadoras de mão de obra e seus sócios a pagar R$ 3 milhões em indenizações por danos morais a 210 trabalhadores que foram explorados em condições semelhantes à escravidão, enquanto trabalhavam para vinícolas na Serra Gaúcha. A decisão validou uma ação cautelar de março de 2023, que bloqueou os bens das empresas e sócios. As indenizações individuais variam de R$ 3 a R$ 22,5 mil, dependendo do tempo de serviço.

O juiz destacou que muitos trabalhadores eram de Bahia e estavam em situação vulnerável, sendo atraídos por promessas de salários elevados. Ele caracterizou a situação como tráfico de pessoas para exploração laboral. Em fevereiro de 2023, 207 trabalhadores foram resgatados de uma pousada, onde viviam em condições extremamente degradantes e superlotadas. Seis trabalhadores denunciaram a situação, levando a uma inspeção que confirmou as más condições de alojamento e trabalho.

Os trabalhadores enfrentavam jornadas longas, recebiam refeições impróprias e eram obrigados a comprar bens em mercados de seus empregadores a preços abusivos. Além disso, eram ameaçados e sofreram maus tratos para evitar reclamações. A fiscalização revelou que 203 trabalhadores não tinham contratos de trabalho válidos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 2 de maio de 2025.

Processo de 1982 é encerrado com acordo de R$ 4,15 milhões entre Bompreço e encarregado de padaria

Um processo trabalhista que estava aberto em Salvador há mais de 40 anos foi finalizado em uma audiência na 9ª Vara do Trabalho. O juiz Luciano Martinez homologou um acordo entre a Bompreço Bahia Supermercados e um ex-encarregado de padaria. O acordo soma R$ 4,15 milhões, dos quais R$ 4 milhões vão para o trabalhador e R$ 150 mil para o advogado. Os pagamentos devem ser feitos até 17 de junho de 2025, com multa de 10% se houver atraso. O trabalho do ex-funcionário foi encerrado oficialmente, e a baixa na carteira será feita pelo sindicato. A ata da audiência também libera o FGTS. O juiz ressaltou a importância da Justiça do Trabalho em resolver conflitos antigos, e a audiência foi realizada por videoconferência.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Sexta-feira, 2 de maio de 2025.

Maus-tratos a animais resultam em demissão por justa causa

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que a dispensa por justa causa de um trabalhador por maus-tratos a animais na fazenda onde trabalhava foi válida. A infração foi confirmada por um Boletim de Ocorrência da Polícia Civil. O trabalhador, que começou a trabalhar em 21/7/2021 e foi dispensado em 26/7/2023, tentou reverter sua demissão, alegando que não havia ligação entre seu emprego e o comportamento que levou à dispensa. Ele foi preso por manter animais, incluindo cachorros e um papagaio, em condições ruins. A juíza relatora destacou que os atos do trabalhador comprometem a confiança necessária para a relação de trabalho. Por isso, o tribunal rejeitou o pedido de reversão da dispensa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Sexta-feira, 2 de maio de 2025.

TRT condena empresa a pagar R$500 mil por danos morais coletivos após morte de funcionário

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no Maranhão, decidiu por unanimidade condenar a empresa CBG Energia a pagar R$500 mil por danos morais coletivos devido a dois acidentes de trabalho, um deles fatal. Um funcionário morreu enquanto realizava manutenção na rede elétrica.

A desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, relatora do caso, analisou se os acidentes mostraram descumprimento das normas de segurança do trabalho. Ela encontrou evidências de que as normas não foram seguidas e determinou que as empresas envolvidas são responsáveis, independentemente de intenção ou culpa das vítimas.

Durante a sessão, a relatora mencionou dados da Organização Internacional do Trabalho que mostram que mais de oito milhões de pessoas sofreram acidentes de trabalho no Brasil nos últimos 12 anos, destacando a importância da prevenção. Outros desembargadores e o procurador do MPT concordaram com o entendimento da relatora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região


Sexta-feira, 2 de maio de 2025.

TRT rejeita culpa da vítima e condena construtora por acidente fatal em Cáceres

Os nove filhos de um ajudante de pedreiro que faleceu em um acidente em uma obra em Cáceres receberão indenização após a Justiça do Trabalho concluir que a culpa não era exclusivamente da vítima, conforme defendia a construtora. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso reformou uma sentença anterior que negava a responsabilidade da empresa, alegando que o trabalhador subiu sem autorização por curiosidade.

A família argumentou que a construtora foi negligente, pois não forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou treinamento de segurança. Além disso, sustentaram que não havia provas de que o trabalhador estava proibido de trabalhar em andares superiores, o que contradiz a defesa da empresa. A relatora do caso, desembargadora Eleonora Lacerda, destacou que a construção é uma atividade de risco, e a empresa deve ser responsabilizada independente da culpa, se houver relação entre a atividade e o acidente.

A construtora não conseguiu provar que entregou EPIs ou treinamentos, dificultando a alegação de culpa da vítima. Fotografias da empresa mostraram o trabalhador em andares altos, e nenhuma testemunha conseguiu comprovar o momento da queda. O Ministério Público do Trabalho também encontrou falhas na gestão de segurança da empresa. A 2ª Turma do Tribunal decidiu por unanimidade que a construtora é responsável pelos danos.

A decisão inclui pagamento de pensão mensal para os quatro filhos menores do trabalhador até os 18 anos, além de R$30 mil de indenização por dano moral para cada um dos nove filhos, mantendo os valores em contas poupança para os menores até atingirem a maioridade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Sexta-feira, 2 de maio de 2025.

TRF1 garante direito à aposentadoria por invalidez a trabalhador que teve o benefício cessado

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que concedeu aposentadoria por invalidez a um trabalhador. O INSS argumentou que a perícia judicial não deveria ser aceita, pois era diferente da perícia feita administrativamente.

O trabalhador, nascido em 1961, recebeu o benefício de 2007 a 2020, até que o INSS parou de pagar. O relator, desembargador federal Antônio Scarpa, afirmou que o INSS não apresentou erros concretos na perícia, apenas pediu um novo laudo. Os requisitos para a aposentadoria por invalidez incluem ser segurado, ter doze contribuições e demonstrar incapacidade total e permanente para o trabalho.

O magistrado enfatizou que sem provas de que uma nova perícia era necessária, a apelação do INSS não poderia ser aceita, reafirmando a necessidade de respeitar a imparcialidade da perícia judicial a menos que houvesse alguma falha ou erro.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 2 de maio de 2025.

TRF3 concede isenção do IPI na compra de carro zero-quilômetro a pessoa com deficiência que recebe BPC

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu a uma pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo novo. A desembargadora federal Leila Paiva, ao relatar o caso, destacou que a lei só impede a acumulação do BPC com benefícios previdenciários, não barrando a isenção do IPI, que é um benefício fiscal. A magistrada afirmou que a análise da Receita Federal deveria focar apenas na comprovação da deficiência e na capacidade financeira para compra do carro, sem considerar a situação econômica da família. A decisão do primeiro grau havia negado o pedido, mas o autor, que garantiu não ter forjado a hipossuficiência e explicou a origem dos recursos para a compra do veículo, recorreu ao TRF3. Ele lembrou que a condução do veículo por outra pessoa não impede a isenção. Assim, a Turma garantiu a isenção do IPI ao impetrante.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Sexta-feira, 2 de maio de 2025.

Empresário de Canoas é absolvido da acusação de sonegar R$ 6 milhões em tributos

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre absolveu um empresário de Canoas acusado de sonegação fiscal, após a defesa provar que ele não era o autor do crime, mas sim seu pai. A decisão foi publicada em 28/4. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que, em 2015, o réu, como administrador de uma transportadora, teria omitido receitas, suprimindo R$ 6. 129. 156,93 em tributos. A defesa contestou a responsabilidade do réu, atribuindo a culpa ao contador. testemunhas foram ouvidas, e o MPF, no final, pediu a absolvição do réu. O juiz analisou os documentos e depoimentos, concluindo que, embora o nome do réu estivesse no registro da empresa, seu pai era o verdadeiro administrador. O réu confirmou que ajudava na gestão, mas a administração era feita pelo pai. O juiz destacou que a defesa provou que o réu não administrava a empresa autuada, absolvêndo-o da acusação.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Sexta-feira, 2 de maio de 2025.

TST homologa acordo que contempla todas as vítimas da tragédia em Brumadinho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou um acordo entre a Vale S. A e o espólio de 272 vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. Com este acordo, a Vale pagará indenizações a todas as vítimas, incluindo dois nascituros e pessoas sem vínculo direto com a empresa. O acordo também abrange espólios que não entraram com ações judiciais e aqueles cujos pedidos foram negados anteriormente.

O acordo surgiu após mediações conduzidas pelo TST, com apoio de diversas instituições, a partir de fevereiro de 2025. O processo incluiu 950 horas de trabalho e resultou na resolução de 24 processos individuais e dois coletivos. O Cejusc-TST continuará organizando audiências, permitindo adesão ao acordo até julho de 2026.

O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reforçou a importância da Justiça do Trabalho em promover soluções que vão além da legislação trabalhista. O vice-presidente do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, descreveu o evento como um marco histórico, ressaltando a importância da dignidade humana no contexto judicial. Nayara Christina Dias Porto Ferreira, da Associação dos Familiares de Vítimas de Brumadinho, disse que o acordo reconhece a dor das famílias e busca evitar futuras tragédias.

O representante da Vale, Humberto Moraes Pinheiro, enfatizou o aprendizado gerado pelo processo e a intenção da empresa de se reconciliar com a sociedade. O ministro Cláudio Brandão explicou que o acordo estabelece as obrigações da Vale, e os inventariantes interessados devem assegurar a regularidade do processo de inventário. Os valores das indenizações estarão disponíveis a partir de agosto de 2025, demonstrando o compromisso com a reparação e a dignidade das vítimas.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho