Por volta de 10h15, o Ibovespa apresentava queda de 0,43%, atingindo 129.513 pontos, após ter alcançado um novo recorde histórico no dia anterior. Em paralelo, o dólar à vista registrava uma desvalorização de 0,26%, cotado a R$ 5,6531 na venda. O movimento reflete um ajuste após ganhos recentes, com investidores monitorando indicadores econômicos e decisões de política monetária. O cenário global, incluindo tensões geopolíticas e expectativas sobre taxas de juros nos EUA, também influenciava o mercado. Enquanto isso, setores como commodities e varejo mostravam desempenhos mistos, sinalizando cautela. A liquidez permanecia dentro da média, com volumes moderados. Analistas destacam que a correção é natural após rally expressivo, mantendo perspectiva positiva no médio prazo, desde que fatores externos não pressionem adicionalmente. O foco agora se volta aos próximos dados macroeconômicos locais.
A Quarta Turma do STJ manteve a penhora de um imóvel comercial hipotecado por
uma imobiliária, terceira de boa-fé, devido à ausência de registro público da
promessa de compra e venda. A compradora alegou ter adquirido o imóvel em 2007
via contrato particular, mas, em 2018, descobriu a hipoteca de 2009, feita pela
antiga proprietária. O TJSC considerou válida a hipoteca posterior, pois o
contrato não foi registrado. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira,
destacou que a Súmula 308 do STJ não se aplica, pois trata de imóveis
residenciais no SFH. Embora o STJ entenda que hipotecas posteriores não afetam
promitentes compradores em imóveis comerciais, neste caso, a falta de registro
foi decisiva. O ministro explicou que a propriedade só se transfere com o
registro, criando direito real oponível a terceiros. Sem registro, o contrato
gera apenas obrigações entre as partes, sem eficácia contra terceiros de boa-fé.
A imobiliária agiu de boa-fé, sem conhecimento da venda anterior. Assim, a
hipoteca prevaleceu por falta de publicidade do negócio anterior, reforçando a
importância do registro para segurança jurídica.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Houve demora na autorização dos exames pelo plano de saúde às vésperas da
cirurgia
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Caixa
Econômica Federal (CEF) contra a condenação ao pagamento de R$ 250 mil de
indenização a uma advogada de Brasília. Ela precisava de uma cirurgia urgente
devido a um aneurisma cerebral, mas a Caixa demorou a autorizar os exames pelo
plano de saúde, colocando a empregada em risco de morte.
A advogada ficou afastada do trabalho em outubro de 2019 por tratamento de
ansiedade. Durante esse período, foi diagnosticada com o aneurisma e, ao pedir
prorrogação da licença, teve o pedido negado. Considerada apta pelo INSS, ela
foi reavaliada pela Caixa, que a considerou inapta, resultando em um “limbo
previdenciário” sem cobertura. A situação se agravou quando a Caixa tentou
colocá-la em férias e fez descontos no salário antes da cirurgia.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a Caixa a pagar R$ 251
mil, valor contestado pela empresa, mas mantido pelo TST, que considerou a
conduta temerária e o valor razoável diante da gravidade da situação da
advogada. O ministro Breno Medeiros ficou vencido.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um processo
deve retornar à primeira instância, pois um erro no pedido não impede seu
julgamento. Um trabalhador da Caixa Econômica Federal pediu a inclusão de
diferenças sobre uma vantagem pessoal em sua previdência, mas usou o termo
"quebra de caixa" por engano. O banco pediu a rejeição da ação, alegando que
isso a tornava inválida, e o pedido foi aceito na primeira instância e pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, levando ao fechamento do caso sem
análise do mérito.
O relator, ministro José Roberto Pimenta, afirmou que a petição tinha um pedido
claro e que o erro era corrigível. Ele destacou que o processo trabalhista deve
ser simples e não exige rigor técnico na petição inicial. Assim, a Turma decidiu
devolver o caso à Vara do Trabalho para análise do mérito, citando violação à
CLT.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão que
considerou justa a demissão de uma auxiliar de enfermagem que apresentou um
atestado médico rasurado e ficou ausente por mais dias do que o permitido. O
tribunal julgou que a situação era grave e quebrava a confiança necessária para
a relação de trabalho.
Em 27 de fevereiro de 2024, a funcionária entregou um atestado na empresa para
três dias de afastamento, mas o posto de saúde informou que o médico havia
concedido apenas um dia. A profissional foi demitida em março de 2024. O relator
destacou que era implausível que ela não tivesse notado a diferença no período
do atestado. A mulher não apresentou provas que sustentassem sua versão, o que
era sua responsabilidade. O juiz concluiu que a situação configurava justa
causa.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) condenou a mineradora Vale a pagar
indenização por danos morais e materiais à viúva e filhos de um trabalhador que
morreu em um acidente em uma das minas da empresa. A juíza Pricila Apicelo
mediou um acordo judicial de R$1,2 milhão, que será dividido igualmente entre as
partes.
O processo foi rápido para atender às necessidades dos dois filhos menores do
trabalhador, um menino de 8 anos e um adolescente de 16 anos. O pai, que era
Operador de Equipamentos e Instalações na Vale desde abril de 2015, faleceu no
dia 02 de novembro de 2024, após um acidente com um caminhão da empresa que
perdeu o controle e tombou.
Os advogados da família afirmaram que a empresa foi negligente em relação à
segurança e capacitação do trabalhador, que foi obrigado a operar um caminhão
diferente sem treinamento. A mineradora não apresentou documentos sobre o
acidente e se negou a fornecer informações à família.
É importante lembrar que a empresa deve comunicar à Previdência Social qualquer
acidente de trabalho, conforme a lei. Os dependentes têm direito à reparação
pelos danos, inicialmente estimada em mais de R$2 milhões, mas negociada para
R$1,2 milhão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)
confirmou a condenação de um supermercado em Brasília (DF) a pagar indenizações
por danos morais e materiais a uma ex-funcionária que sofreu uma tentativa de
homicídio no trabalho. No julgamento de 7/5, o tribunal considerou que a empresa
foi negligente ao não garantir a segurança mínima dos empregados, mesmo sabendo
dos riscos do ambiente.
O supermercado recorreu ao TRT-10 contra a decisão da 12ª Vara do Trabalho de
Brasília, onde o juiz reconheceu que a empresa foi responsável pelo acidente. A
ex-funcionária sofreu ferimentos graves e traumas psicológicos após ser atacada
por uma pessoa em situação de rua durante seu expediente.
A empresa alegou que o ataque era imprevisível e contestou os valores das
indenizações, além de solicitar a revisão da condenação por desvio de função. O
desembargador Alexandre Nery de Oliveira destacou que a empresa tinha
conhecimento da vulnerabilidade do local e contratou segurança apenas após o
ataque. A condenação foi mantida, assim como a confirmação do desvio de função.
Os honorários advocatícios foram reduzidos de 15% para 10%. A decisão foi
unânime.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aceitou o recurso
de uma trabalhadora que, embora tenha sido contratada como prestadora de
serviços, alegou que atuou como bancária com vínculo empregatício. O tribunal
determinou que o caso fosse reavaliado pela Justiça do Trabalho, após um juiz de
primeira instância ter encerrado o processo, argumentando que se tratava de um
contrato civil e não trabalhista.
A trabalhadora afirmou que foi admitida em 13/4/2022 por uma instituição
financeira, mas prestou serviços apenas para o banco, sendo dispensada em
9/9/2022. Durante seu trabalho, realizava atividades bancárias, sem autonomia, o
que indicaria uma tentativa de burlar as normas trabalhistas. Assim, pediu o
reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o banco.
A relatora do acórdão, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e
Moraes, discordou da decisão original e afirmou que a Justiça do Trabalho é
competente para julgar casos de reconhecimento de vínculo empregatício que
envolvam fraude. Ela embasou sua posição em decisões anteriores do TST e
concluiu pela reforma da sentença, reconhecendo a competência da Justiça do
Trabalho e a necessidade de instrução probatória.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 8ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) decidiu a favor da reintegração de um
ex-funcionário do Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC). A decisão do juiz
José Ricardo Pereira foi publicada em 14/05. O autor, que trabalhou no hospital
desde 2012 sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), teve seu contrato
encerrado em janeiro de 2024 por ter atingido a idade limite de 75 anos. Ele
pediu a nulidade do término do contrato, sua reintegração e o pagamento
retroativo de salários.
O HNSC defendeu que cumpriu a Constituição, que prevê aposentadoria compulsória
para empregados públicos ao atingir a idade máxima, mas o juiz entendeu que essa
norma não se aplica a empregados sob a CLT, que requer regulamentação específica
ainda ausente. A Lei 152/2015 trata da aposentadoria compulsória apenas para
servidores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O juiz considerou
ilegal a demissão do autor e decidiu que ele deve ser reintegrado e receber
todos os pagamentos devidos. O HNSC pode recorrer ao Tribunal Regional Federal
da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 2ª Câmara Cível do TJRN destacou que a prescrição total do direito à
concessão do benefício previdenciário não se aplica às obrigações de trato
sucessivo, como o auxílio-acidente. Apenas as parcelas anteriores aos cinco anos
da ação estão prescritas. Isso foi discutido em um recurso de um agricultor que
teve o pedido negado inicialmente. O exame pericial confirmou sequelas
permanentes na perna esquerda do autor, o que reduz sua capacidade de trabalho.
A relatora do recurso, desembargadora Lourdes Azevêdo, afirmou que os benefícios
previdenciários são direitos fundamentais e não estão sujeitos à prescrição da
forma solicitada pelo INSS. A decisão mandou implantar o pagamento do
auxílio-acidente, que é devido até a aposentadoria ou óbito do segurado.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
A Justiça Federal de Bento Gonçalves (RS) julgou a favor de uma pequena
empresa produtora de embutidos em uma ação contra o Conselho Regional de
Medicina Veterinária (CRMV). A decisão, do juiz Marcelo Roberto de Oliveira, foi
publicada em 16/05. A empresa foi surpreendida com cobranças de anuidades do
CRMV, referentes a 2019 a 2023, e apesar de ter parcelado a dívida, afirmou que
não deveria manter registro no conselho, pois sua atividade não está ligada à de
médicos veterinários.
O CRMV contestou, alegando que a empresa fez o pedido de registro
voluntariamente e que a atividade exigia um veterinário responsável. No entanto,
o juiz decidiu que a empresa não estava sujeita ao CRMV, pois suas atividades
não se enquadram nas que exigem um médico veterinário. Ele declarou a
inexistência da relação jurídica entre as partes, anulou a confissão de dívida e
decidiu que os valores pagos deveriam ser devolvidos em dobro. A decisão pode
ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou dois responsáveis de
uma empresa de comércio de cereais por crimes contra a ordem tributária, com a
sentença publicada em 14/05 pelo juiz João Pedro Gomes Machado. O Ministério
Público Federal (MPF) afirmou que a empresa omitiu receitas entre janeiro de
2000 e dezembro de 2001, manipulando tributos e fazendo declarações falsas. O
montante de tributos devidos ultrapassou R$7 milhões.
Os réus emitiram "notas calçadas", onde alteraram valores para declarar receitas
menores e pagar menos impostos. O Auditor da Receita Federal (RFB) confirmou
fraudes ao verificar mais de 300 clientes da empresa. A contadora depôs, dizendo
não saber das irregularidades. O juiz reconheceu a responsabilidade dos réus e
os condenou a quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, além de
multa. O caso pode ser apelado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Justiça Federal de Minas Gerais atendeu ao recurso de apelação dos
herdeiros de Jubina de Carvalho e anulou registros imobiliários de um imóvel em
Uberlândia, afirmando que a propriedade foi retirada de forma fraudulenta. A
decisão, tomada em 9 de abril de 2025, determinou a devolução do imóvel ao
espólio, apontando indícios de crime pelos envolvidos. A Terceira Turma do
Tribunal Regional Federal da 6ª Região, sob o juiz Gláucio Ferreira Maciel
Gonçalves, considerou nulas as operações de venda que levaram à transferência da
propriedade para Arthur Ferreira e depois para Lucas Keoma Faria. Também foi
annulada a propriedade fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal.
Os réus foram condenados a pagar 70% das custas processuais, enquanto a Caixa
arcará com 30%. O juiz mandou que o Ministério Público investigasse possíveis
crimes. A nova decisão reverteu uma anterior que havia extinguido partes das
reclamações do espólio sem análise do mérito, marcando um avanço no combate à
grilagem e fraude em Minas Gerais.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
A Terceira Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina decidiu, por unanimidade, que a comunhão parcial de bens não gera
automaticamente responsabilidade por dívidas entre os cônjuges. Neste caso, um
posto de combustíveis tentou penhorar valores da conta bancária da ex-esposa de
um devedor, alegando que a dívida contraída durante o casamento deveria afetar o
patrimônio comum.
A câmara afirmou que a dívida contraída durante o casamento não autoriza o
bloqueio de valores de um terceiro que não está envolvido no processo. O relator
destacou que o cônjuge não é automaticamente responsável por todas as obrigações
do parceiro e que penhorar bens de alguém não envolvido no processo desrespeita
os direitos legais dessa pessoa.
A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que,
sem provas de que a dívida beneficiou a família, não é possível penhorar bens do
cônjuge do devedor. Para justificar a penhora, seria necessário comprovar que a
conta da ex-esposa era usada pelo devedor.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o benefício
para vítimas do Zika Vírus deve ser garantido, mesmo que a Medida Provisória que
o criou perca a validade. Essa Medida Provisória oferece uma indenização de R$
60 mil para crianças com deficiência causada pelo vírus até 10 anos.
A decisão foi tomada após a família de uma criança afetada solicitar que o INSS
fornecesse meios adequados para solicitar o benefício e uma lista de documentos
necessários. Eles argumentaram que a ausência de canal para pedidos de
indenização viola direitos fundamentais. Dinheiro destacou que, embora a Medida
Provisória ainda não tenha sido votada pelo Congresso e possa perder validade em
junho, o direito ao benefício deve ser garantido, priorizando o interesse das
crianças.
O ministro também pediu que o governo e o INSS apresentem informações relevantes
sobre o pedido em um prazo de 10 dias.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O Ibovespa iniciou a sessão próxima à estabilidade nesta terça-feira, 20, refletindo cautela dos investidores. Às 10h10, o índice registrava discreta alta de 0,11%, alcançando 139.785,55 pontos, em meio a um cenário misto no exterior e expectativas sobre indicadores econômicos locais. Paralelamente, o dólar apresentava mínima variação, valorizando-se 0,07% às 10h04, negociado a R$ 5,6568, influenciado por fluxos cambiais equilibrados e aguardando novos direcionamentos. O mercado demonstrava atenção a fatores como inflação global, política monetária e desempenho corporativo, mantendo movimentos contidos. A liquidez permanecia dentro dos padrões, sem grandes oscilações, indicando hesitação antes de eventuais catalisadores. Ambos os ativos refletiam o clima de expectativa, com agentes evitando posicionamentos mais arrojados.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir identificação
biométrica para aposentados e pensionistas que desejem autorizar descontos de
empréstimos consignados em seus benefícios. A medida, publicada no Diário
Oficial da União, entra em vigor em 23 de junho, exigindo validação por
biometria na plataforma Meu INSS, com base em dados federais. O objetivo é
aumentar a segurança e conformidade, mapeando vulnerabilidades operacionais.
Desde 8 de junho, novas autorizações automáticas estão suspensas por
determinação do TCU, que em 2023 identificou irregularidades em descontos de
mensalidades associativas e exigiu assinatura eletrônica avançada e biometria
para tais operações. O INSS recorreu, alegando que os consignados já possuíam
controles mais rígidos, mas o TCU manteve a decisão em maio de 2024, reforçando
a necessidade de sistemas automatizados para bloqueio e desbloqueio de
descontos, além do ressarcimento de cobranças indevidas. A medida visa coibir
fraudes e garantir transparência nos processos previdenciários.
Fonte:
Agência Brasil
O Rio Grande do Sul enfrenta uma realidade alarmante em relação à violência
de gênero. De acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública do estado e do
Atlas da Violência 2025, os casos de feminicídio continuam a ocorrer em ritmo
preocupante, ultrapassando a marca de uma vítima por semana. O aumento de 1.000%
nos feminicídios no Rio Grande do Sul em abril de 2025, comparado ao mesmo
período de 2024. Foram 11 casos registrados este ano contra apenas um no ano
anterior, com seis assassinatos ocorrendo na Sexta-Feira Santa. No acumulado de
janeiro a abril, o feminicídio foi o único crime contra a vida com crescimento:
27 vítimas em 2025 ante 25 em 2024, alta de 8%. Em contraste, homicídios dolosos
caíram 33% (379 casos em 2025 contra 569 em 2024), e latrocínios reduziram 53%
(de 15 para 7 registros). Os dados destacam a gravidade da violência de gênero
no estado. Especialistas apontam que fatores como violência doméstica,
desigualdade de gênero e dificuldades no acesso a medidas de proteção contribuem
para esse cenário. Além das forças de segurança, organizações da sociedade civil
têm intensificado campanhas de conscientização e apoio às vítimas.
Fonte:
Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul
A Portaria MTE nº 779, de 16 de maio de 2025, com produção de efeitos desde 20/05/2025, suspendeu por 12 (doze) meses, a alínea "a" do item 38.10.7 da Norma Regulamentadora nº 38, que exige o uso do calçado de segurança tipo tênis aprovado, no mínimo, para proteção contra impactos de quedas sobre os artelhos e contra agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes, com absorção de energia na área do salto (calcanhar) e com resistência ao escorregamento. Durante o período de suspensão, a organização deve fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI tipo calçado selecionado de acordo com os riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e com observância ao disposto na NR-6.
A Primeira Seção do STJ admitiu o Incidente de Assunção de Competência (IAC
21) para analisar a exploração de gás e óleo de xisto via fraturamento
hidráulico (fracking), considerando normas ambientais como a Política Nacional
do Meio Ambiente e a Lei do Petróleo. O ministro Afrânio Vilela, relator do
caso, determinou a suspensão nacional de recursos sobre o tema, evitando
decisões divergentes. O MPF ajuizou ação contra a Petrobras e ANP para suspender
licitação de fracking na Bacia do Paraná, mas o TRF3 julgou improcedente,
levando ao recurso especial. Vilela destacou riscos ambientais irreversíveis,
como contaminação de aquíferos, e a polarização entre ambientalistas e
industriais. O IAC visa uniformizar a jurisprudência, evitando insegurança
jurídica em um tema estratégico e de grande impacto social. O ministro enfatizou
a necessidade de debate qualificado e solução jurisdicional única, dado o
caráter transregional da atividade. O procedimento assegura isonomia e resolve
divergências entre tribunais, conforme o artigo 947 do CPC. A decisão do STJ
terá repercussão nacional, influenciando políticas energéticas e ambientais.
Nota: O fraturamento hidráulico, conhecido como fracking, é uma técnica
utilizada para extrair petróleo e gás natural de formações rochosas
subterrâneas. O processo envolve a injeção de uma mistura de água, areia e
produtos químicos em alta pressão para criar pequenas fissuras nas rochas,
permitindo que os hidrocarbonetos fluam para a superfície. Essa técnica tem sido
amplamente utilizada para aumentar a produção de energia, mas também gera
preocupações ambientais, como contaminação de aquíferos, aumento da atividade
sísmica e consumo excessivo de água.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e
psicologia devem ser oferecidos apenas de forma presencial, segundo um decreto
da nova Política de Educação a Distância (EAD) assinado pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. Os outros cursos da área de saúde e licenciaturas poderão
ser oferecidos de forma presencial ou semipresencial (híbrido). O Ministério da
Educação (MEC) destaca que o foco é o estudante e a valorização dos professores,
garantindo infraestrutura adequada e formação de qualidade.
O ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que as novas regras visam
garantir a qualidade dos cursos. As instituições terão dois anos para se
adaptar. Entre as novidades estão: aulas online ao vivo com no máximo 70 alunos
por professor, atividades presenciais combinadas com virtuais e mais avaliações
presenciais. Os polos de EAD devem ter infraestrutura adequada, e será criado o
cargo de mediador pedagógico, com funções diferentes de um tutor.
O
decreto também determina ao menos uma avaliação presencial em cada disciplina.
Existem três formatos de aulas: presenciais, semipresenciais e a distância,
sendo que o último deve incluir, no mínimo, 20% de atividades presenciais. O
controle de frequência dos alunos é obrigatório.
Desde junho de 2024, o MEC suspendeu a criação de novos cursos EAD até março de
2025 para reformular a qualidade da EAD. De 2018 a 2023, os cursos a distância
cresceram 232%, com mais alunos ingressando em EAD em 2023 do que em cursos
presenciais. A maioria dos ingressos na rede pública foi em cursos presenciais,
enquanto na rede privada, a maior parte foi em EAD, afetando 93% da população
brasileira.
Fonte:
Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal, divulgou as
tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de
11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a
Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para
crédito de JAM em 21/05/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em
atraso, vigentes no período de 22/05/2025 a 20/06/2025, conforme segue:
(3% a.a.) 0,004159: conta referente a empregado não optante, optante a partir de
23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante
até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
(4% a.a.) 0,004968: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao
quinto ano de permanência na mesma empresa;
(5% a.a.) 0,005770: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao
décimo ano de permanência na mesma empresa;
(6% a.a.) 0,006564: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do
décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.
Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do
Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) reconheceu a legitimidade do Sindicato dos
Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) para representar empregados de um
hospital paulista, afirmando que a representação do sindicato dos enfermeiros
não deve ser limitada apenas a profissionais autônomos.
O sindicato dos enfermeiros buscou a condenação do Hospital Santa Ignês ao
pagamento de contribuições sindicais de 2013 a 2017, afirmando que outro
sindicato não representa os enfermeiros empregados. O hospital argumentou que o
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas
(SINSAÚDE) é quem os representa.
Atualmente, a contribuição sindical é obrigatória apenas para empregadores,
enquanto os trabalhadores podem optar. A decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região limitou a representatividade do SEESP a enfermeiros
autônomos, afirmando que a carta sindical restringe a representatividade e a
expressão "profissional liberal" se refere apenas a trabalhadores sem vínculo de
emprego.
O SEESP recorreu ao TST, e a SDI-2, ao julgar o caso, propôs a reforma da
decisão anterior, reconhecendo que enfermeiros empregados podem ser
representados por um sindicato, mesmo que este mencione profissionais liberais.
O pagamento das contribuições de 2013 a 2017 será devido, mas não haverá novos
recolhimentos pelo hospital, que já tinha feito pagamentos a outro sindicato.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o
recurso da BR Comércio de Automóveis, de Curitiba-PR, que buscava a aplicação da
pena de confissão a um vendedor que teve crise de pânico no dia da audiência e
faltou. O entendimento foi de que, devido ao transtorno de pânico, o empregado
não conseguiu se deslocar até o fórum no horário definido.
A confissão ficta pode acontecer quando a parte ausência à audiência. A empresa
questionou o horário do atestado médico, apresentando que o vendedor não estava
em consulta.
O relator, ministro Breno Medeiros, comentou que o transtorno pode afetar a
locomoção durante todo o dia. Para o colegiado, a ausência do empregado teve
justificativa relevante, sem necessidade de declaração no atestado sobre a
impossibilidade de locomoção. Medeiros também alertou sobre as dificuldades do
sistema de saúde. A ministra Morgana Richa ficou vencida.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal
Superior do Trabalho manteve a decisão que negou a uma beneficiária da
Associação Petrobras de Saúde (APS) o tratamento para obesidade mórbida em uma
clínica particular. A decisão foi baseada na falta de prova de direito ao
tratamento em uma instituição específica, visto que existe uma rede credenciada
disponível.
A paciente, que era diagnosticada com obesidade grau 3 e comorbidades, buscava
uma autorização para um programa de tratamento intensivo em clínica particular,
custando R$ 144 mil. Embora a obesidade mórbida devesse ter cobertura
assistencial, a ministra Liana Chaib afirmou que o plano já oferecia
profissionais qualificados e que não havia restrição de mobilidade.
A concessão de tutela de urgência foi considerada injustificada, pois não havia
risco de dano irreparável e o tratamento solicitado não era essencial. Também
foi destacado que essa decisão se diferencia de casos anteriores, pois o caso
específico não apresentava evidências que comprovassem a insuficiência da rede
credenciada. Assim, o recurso da paciente foi negado por unanimidade.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Decisão proferida na 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo-SP
concluiu que a operadora de caixa manteve relação empregatícia com a ré, mas
considerou o vínculo jurídico nulo porque a empresa explorava atividade de bingo
e outros jogos de azar, como o “tigrinho”.
A juíza Priscila Basilio Minikoski Aldinucci citou a Lei das Contravenções
Penais que proíbe a exploração de jogos de azar em locais públicos. Ela
mencionou também que contratos de trabalho para atividades ilegais não geram
direitos trabalhistas.
A juíza afirmou que o contrato de trabalho é nulo devido à ilicitude de seu
objeto, não havendo repercussão jurídica dele. O processo aguarda julgamento de
recurso ordinário.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
LUma empresa de atendimento em hospitais de Belo Horizonte foi condenada a
pagar uma indenização ao motorista de ambulância que teve que limpar seu próprio
uniforme de trabalho, que frequentemente ficava sujo com sangue. A Justiça do
Trabalho decidiu que a empresa deve pagar R$ 50,00 por mês trabalhado, durante
todo o período contratual não prescrito.
A empresa negou as acusações e recorreu da decisão, alegando que as roupas não
eram contaminadas. No entanto, o representante legal da empresa admitiu que o
motorista ajudava em manobras de ressuscitação e em situações de trauma, o que
poderia envolver contato com sangue. O relatório pericial confirmou que o
motorista era responsável pela limpeza do interior da ambulância entre os
transportes de pacientes, enquanto a limpeza final ficava a cargo de uma equipe
especializada.
A juíza Érica Aparecida Pires Bessa afirmou que o ex-empregado desempenhava
funções que exigiam contato com pacientes e que a empresa falhou em sua
responsabilidade. Assim, o valor da indenização foi fixado em R$ 50,00 por mês
trabalhado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Um operador de perecíveis de uma rede de supermercados, que sofreu ofensas
racistas de uma colega que depois foi promovida a sua chefe, deve receber R$ 20
mil de indenização por danos morais. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que confirmou a sentença da juíza
Amanda Brazaca Boff.
A decisão se baseou em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na
Convenção Interamericana contra o Racismo. Testemunhas afirmaram que o
trabalhador era chamado de “nego” de maneira pejorativa e que a colega dizia que
ele não trabalhava bem. Após fazer uma denúncia ao gerente, que não tomou
providências, o empregado registrou uma ocorrência policial. Mesmo assim, a
colega ofensora foi promovida.
A juíza concluiu que a empresa estava ciente das práticas discriminatórias, mas
não tomou medidas efetivas. O TRT-RS destacou que o trabalhador enfrentou
discriminação clara e que a empresa falhou em garantir um ambiente inclusivo. A
decisão, unânime, manteve o valor da indenização e pode ser alvo de recurso ao
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) condenou uma mineradora por
demissão discriminatória de uma funcionária com deficiência auditiva. A juíza
Pricila Apicelo considerou que a empresa, que sabia da deficiência da
trabalhadora ao contratá-la, não fez as adaptações necessárias em seu ambiente
de trabalho. A funcionária relatou que o maquinário que usava não era adequado e
que a comunicação por sinais sonoros era ineficaz.
Após pedir transferência para outra vaga, a trabalhadora foi informada de que
não havia opções disponíveis e acabou sendo demitida. Depois disso, ela
processou a empresa e, antes da audiência, a mineradora a recontratou em um
posto administrativo. A juíza também afirmou que a empresa deveria pagar um
adicional de insalubridade, pois a funcionária foi exposta a ruídos acima do
limite permitido sem proteção adequada.
A juíza destacou as múltiplas vulnerabilidades da trabalhadora, considerando seu
status como mulher, mãe, e pessoa com deficiência. Ela enfatizou que a
discriminação pode ocorrer não apenas por dolo, mas também por práticas que
dificultam o acesso a direitos. A magistrada criticou a posição da empresa, que
acreditava não precisar adaptar as condições de trabalho por já ter outros
empregados com deficiência.
Ela afirmou que essa postura viola a dignidade humana e o valor do trabalho,
destacando o papel do Judiciário em proteger os direitos dos trabalhadores. A
magistrada enfatizou que o Direito do Trabalho deve evitar abusos e garantir
condições mínimas adequadas para todos os trabalhadores.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que
a punição pela mesma infração duas vezes invalida a segunda penalidade. O
tribunal anulou a demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado
em Telêmaco Borba, que foi demitida por ter se envolvido em uma briga com uma
cliente. No dia do incidente, a trabalhadora recebeu uma advertência oral e,
nove dias depois, foi demitida pelo mesmo motivo. Com a decisão, ela será
reintegrada e terá direito a aviso prévio indenizado, férias proporcionais,
décimo terceiro proporcional e saque do FGTS.
A funcionária foi contratada em agosto de 2023, inicialmente como recepcionista,
mas depois passou para repositora de mercadorias. Em 13 de janeiro de 2024, ela
e uma cliente se agrediram fisicamente, sendo que a filmagem mostra que a
trabalhadora apenas reagiu à agressão. O colegiado destacou que a demissão por
justa causa não se aplica em casos de legítima defesa. A alegação da empresa de
que a funcionária havia agredido verbalmente a cliente não pôde ser comprovada.
A relatora do acórdão afirmou que a dupla punição pela mesma infração é ilegal,
destacando a importância dos princípios de proporcionalidade e singularidade na
aplicação de penalidades. Ela defendeu que a funcionária não poderia ser punida
duas vezes pelo mesmo fato.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Comportamento homofóbico e ameaças a colegas homossexuais no ambiente
profissional levaram a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a confirmar a demissão
por justa causa de um auxiliar de produção de uma empresa de alimentos. A
decisão, unânime do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT), reconheceu a falta
grave e a violação do direito à convivência respeitosa no trabalho.
O caso envolveu um trabalhador dispensado em 2020, que tentou anular a demissão,
alegando não ter cometido falta grave. A empresa sustentou que a demissão foi
justificada pela gravidade da conduta e quebra de confiança. Uma sindicância
revelou que o trabalhador fez piadas homofóbicas e agiu com hostilidade ao ser
advertido, culminando em agressões verbais no estacionamento da empresa. Outro
colega testemunhou a situação, que foi gravada por câmeras de segurança.
O juiz concluiu que a conduta do trabalhador foi premeditada e grave,
justificando a rescisão. A sentença destacou a gravidade das ameaças à
integridade psicológica como um ilícito. O julgamento lembrou que a homofobia é
equiparada ao racismo pelo Supremo Tribunal Federal. O juiz determinou o envio
de ofícios ao Ministério Público e à Polícia Federal para avaliá-las sobre
discriminação e falso testemunho.
O Dia Internacional de Combate à LGBTfobia, em 17 de maio, reforça a necessidade
de políticas de inclusão. A Justiça do Trabalho em Mato Grosso oferece canais de
denúncias para casos de discriminação por lgbtfobia.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Foi publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.00 para divulgar a publicação da
Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, bem como da Tabela
de Indicadores de CST, disponíveis no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”,
opção “Diversos”.
Além disso, esclarece que fica revogado o Informe Técnico RT 2024.001 - v1.00
foi revogado.
Fonte:
Portal NF-e
O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), indicador
antecedente do PIB, registrou crescimento de 0,8% em março ante fevereiro,
superando a expectativa de 0,5% da Reuters. No primeiro trimestre, a expansão
foi de 1,3%. Em comparação anual, o índice avançou 3,5% em março e 4,2% em 12
meses. O setor agropecuário foi o destaque, com alta de 6,1% no trimestre,
impulsionado por safras recordes. Indústria e serviços cresceram 1,6% e 0,7%,
respectivamente. Em março, a produção industrial teve o melhor desempenho em
nove meses (1,2%), enquanto o varejo avançou 0,8%. Apesar do cenário de juros
altos (Selic em 14,75%) e inflação persistente, o agro deve sustentar o PIB no
curto prazo. O mercado projeta crescimento de 2,02% para 2024 e 1,70% em 2025,
segundo o Focus. O IBC-Br é calculado com base em indicadores de volume da
agropecuária, indústria, serviços e impostos sobre produção.
Fonte: Banco Central
do Brasil
O Ibovespa iniciou a semana com desempenho negativo, registrando queda de 0,25% por volta das 10h25 (horário de Brasília), atingindo 138.845,41 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante de incertezas macroeconômicas e tensões globais. Em contrapartida, o dólar apresentou valorização de 0,36%, cotado a R$ 5,6854, impulsionado por demanda por ativos seguros e expectativas sobre a política monetária dos EUA. A divergência entre os indicadores sugere aversão ao risco no mercado doméstico, com capital migrando para moedas mais estáveis. Analistas destacam que a pressão inflacionária e os juros elevados continuam influenciando os movimentos, enquanto agentes aguardam novos dados econômicos para direcionar posicionamentos.
O
Relatório Focus do Banco Central revisou as projeções econômicas: a inflação
para 2024 caiu de 5,51% para 5,50%, enquanto o PIB subiu de 2,00% para 2,02%. A
taxa Selic permaneceu em 14,75% para 2024. Para o câmbio, a mediana em 2025 caiu
de R$ 5,85 para R$ 5,82, com projeções para 2026 em R$ 5,90 e 2027 em R$ 5,80. A
inflação em 2025 manteve-se em 4,50%, com 2027 em 4,00% e 2028 em 3,80%. Preços
administrados no IPCA caíram para 4,55% em 2025 e subiram para 4,30% em 2026. O
IGP-M em 2025 caiu para 4,95%, com 2026 em 4,60%. O PIB em 2026 manteve-se em
1,70%, com 2027 e 2028 em 2,00%. A Selic projetada para 2026 é 12,50%, 2027 em
10,50% e 2028 em 10,00%.
Fonte: Banco Central do
Brasil
Em 2023, o Brasil registrou 2,52 milhões de nascimentos, queda de 0,7% em
relação a 2022, marcando o quinto recuo consecutivo na série histórica iniciada
em 1974. A maternidade entre mulheres de 30 a 39 anos cresceu
significativamente: de 14,6% em 2003 para 21,0% (30-34 anos) e de 7,2% para
13,7% (35-39 anos). Já os nascimentos de mães com até 19 anos caíram de 20,9%
para 11,8%, com destaque para o sub-registro em mães menores de 15 anos (6,57%).
A maioria dos registros (25,5%) concentrou-se em mães de 25-29 anos. Houve 1,43
milhão de óbitos em 2023, redução de 5% ante 2022, com queda acentuada entre
idosos (-7,9% para 80+ anos), refletindo o fim da pandemia. A covid-19 ainda
impactou residualmente, mas óbitos por doenças virais não especificadas caíram
55,7 mil. A razão entre óbitos masculinos e femininos subiu para 121,2 por 100.
Os casamentos totais recuaram 3%, mas uniões homoafetivas bateram recorde (11,2
mil, +1,6%), com predominância feminina (62,7%). A idade média ao casar
aumentou: 25,1% das mulheres e 31,3% dos homens tinham 40+ anos em 2023. Os
divórcios cresceram 4,9%, totalizando 440,8 mil, com tempo médio de união de
13,8 anos. O sub-registro de nascimentos caiu, mas persiste na Região Norte
(3,73%). A cobertura do registro civil melhorou, com 87,7% dos nascimentos
registrados em até 15 dias. Dados do IBGE e Ministério da Saúde apontam avanços,
porém desafios regionais permanecem, especialmente no Norte e Nordeste.
Fonte:
Agência de Notícias - IBGE
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho (SDI-2) reconheceu, por unanimidade, a legitimidade do Sindicato dos
Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) para representar enfermeiros
empregados do Hospital Santa Ignês, independentemente de vínculo empregatício. O
caso surgiu de ação rescisória do SEESP, que contestou o recolhimento de
contribuições sindicais (2013-2017) pelo hospital a outro sindicato (SINSAÚDE),
alegando exclusividade na representação da categoria. O TRT-2 negou o pedido,
limitando a atuação do SEESP a profissionais liberais (autônomos), mas a SDI-2
reformou a decisão, baseando-se no artigo 511, §3º da CLT, que prevê categorias
diferenciadas. O relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a
jurisprudência do TST não restringe profissionais liberais a autônomos,
admitindo enfermeiros empregados como categoria diferenciada, amparada pela Lei
nº 7.498/1986. O hospital foi condenado a pagar contribuições ao SEESP a partir
da notificação, mas não precisará refazer recolhimentos anteriores, feitos de
boa-fé ao SINSAÚDE. A decisão reforça a interpretação ampla da representação
sindical, alinhada às peculiaridades da profissão.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Segunda Turma do TST manteve a condenação de uma empresa de móveis de
Brasília a indenizar em R$12 mil uma operadora de caixa vítima de assédio moral
e sexual pelo gerente. A empregada relatou que ele a tocava de forma lasciva,
propôs dinheiro por favores sexuais e a humilhava com palavrões, muitas vezes
alcoolizado. A empresa alegou desconhecer os fatos até a ação judicial e
questionou a credibilidade das testemunhas, mas o TRT-10 e o TST rejeitaram
esses argumentos. A relatora, ministra Liana Chaib, destacou que a violência
moral e sexual viola o direito à saúde mental da trabalhadora, cabendo à empresa
coibir tais condutas. A indenização, além de compensatória, tem caráter punitivo
e pedagógico, visando desestimular práticas abusivas. O TST reafirmou que
testemunhas não se tornam suspeitas por litigarem contra a mesma empresa (Súm.
357), mantendo a condenação como reparação pelos danos irreparáveis à vítima.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se a rescisão compulsória de
empregados públicos ao completarem 75 anos, prevista na Reforma da Previdência (EC
103/2019), pode ser aplicada diretamente ou exige lei complementar. O caso,
analisado no RE 1519008 (Tema 1.390), afetará decisões similares em todas as
instâncias judiciais. A discussão envolve uma ex-funcionária da Conab,
aposentada pelo INSS em 1998, mas desligada compulsoriamente em 2022 ao atingir
75 anos. O TRF-5 negou sua reintegração, entendendo que a EC 103/2019 autoriza a
rescisão independentemente da data da aposentadoria. A recorrente argumenta que
a norma não pode retroagir a aposentadorias anteriores à emenda e cita
precedentes do STF que excluem empregados públicos da compulsoriedade. O
ministro Gilmar Mendes, relator, destacou a divergência jurisprudencial no STF
sobre a necessidade de regulamentação e a relevância da matéria, que demandará
padronização para uniformizar o tratamento de casos análogos. O julgamento terá
impacto significativo devido ao grande número de servidores afetados.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Justiça do Trabalho condenou uma farmácia em Belo Horizonte a pagar R$ 3
mil de indenização a uma atendente trans por não atualizar seu nome social em
todos os sistemas internos, mesmo após solicitação formal. A decisão, da juíza
Solange Barbosa de Castro Amaral (18ª VT/BH), considerou que a empresa, apesar
de ajustar parcialmente os registros (crachá e sistema workplace), falhou em
implementar a mudança de forma integral, expondo a trabalhadora a
constrangimentos diários em sistemas como portal do colaborador, benefícios e
registro de pontos. A empregadora alegou ter atendido as solicitações, mas a
magistrada verificou, por meio de mensagens de WhatsApp e comprovantes, que o
nome civil ainda constava em documentos emitidos após a suposta correção. A
sentença destacou a violação à identidade de gênero, amparada pela Recomendação
128/2022 do CNJ, e enfatizou o dever patronal de garantir a dignidade do
empregado (art. 157 CLT e arts. 200 VIII/225 CF). O valor da indenização
considerou o tempo de serviço, a gravidade da omissão e o caráter pedagógico,
sem finalidade lucrativa. O acordo foi cumprido e o processo arquivado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 3ª Turma do TRT-RS condenou uma empresa de transportes de Passo Fundo ao
pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo devido a prática antissindical.
A empresa distribuiu formulários padronizados para que empregados e
ex-empregados desistissem de ação coletiva movida pelo sindicato, pleiteando
direitos como horas extras e intervalos. O MPT ajuizou ação civil pública após
identificar 134 renúncias idênticas, preenchidas apenas com nomes e assinaturas,
admitidas pela empresa. A sentença inicial não reconheceu coação, mas proibiu a
empresa de promover desistências de direitos. O TRT-RS reformou a decisão,
considerando que os trabalhadores não foram adequadamente informados sobre os
efeitos das renúncias, configurando interferência na atuação sindical. A Turma
entendeu que a conduta da empresa prejudicou a defesa coletiva dos direitos,
caracterizando antissindicalismo. Além da multa, a empresa foi obrigada a se
abster de práticas antissindicais, como pressionar trabalhadores ou realizar
reuniões para desestimular a atuação sindical, e a promover palestra conjunta
com o sindicato em 90 dias. A decisão unânime, relatada pelo desembargador
Marcos Fagundes Salomão, também contou com os votos dos desembargadores Ricardo
Carvalho Fraga e Clóvis Fernando Schuch Santos, sendo passível de recurso ao
TST.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Um analista de negócios vítima de racismo e assédio organizacional foi
indenizado em R$ 57 mil por duas empresas de um grupo econômico, condenadas
solidariamente pela 16ª Vara do Trabalho de Manaus. O juiz substituto André
Fernando dos Anjos Cruz aplicou o Protocolo Antidiscriminatório do CSJT,
destacando o racismo como fenômeno estrutural e a necessidade de responsabilizar
empregadores omissos. A indenização inclui R$ 33 mil por assédio racial (com
provas de comentários como "preto não chega a lugar nenhum") e R$ 15 mil por
assédio organizacional, com cobrança abusiva de metas, ameaças e humilhações. O
magistrado reconheceu tanto o racismo estrutural quanto o "recreativo",
disfarçado em piadas. Testemunhas corroboraram as acusações, incluindo relatos
de omissão da empresa frente às denúncias. O processo também abordou diferenças
salariais, mas rejeitou o vínculo empregatício com a segunda empresa, tornando
improcedentes pedidos como horas extras. O caso, recorrido, segue para o TRT-11.
A sentença reforça a função pedagógica da reparação, alinhada aos Protocolos da
Justiça do Trabalho, que desde 2024 orientam o combate às desigualdades. O
trabalhador, negro e natural do Rio, sofreu ainda insultos como "incompetente" e
pressão psicológica, com vídeos motivacionais estigmatizantes. A decisão
exemplifica a aplicação de parâmetros antidiscriminatórios na jurisprudência
trabalhista.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
A nutricionista dispensada por justa causa após desviar carnes da merenda
escolar teve a decisão confirmada pelo TRT-SC (12ª Região). Ela atuava em
Criciúma (SC) como responsável por requisitar carnes para 32 creches municipais,
mas uma auditoria revelou o desvio de 12,3 toneladas, causando prejuízo de R$
145 mil. A Operação Bocas Famintas da Polícia Civil constatou que ela adulterava
pedidos, retirava parte da carne para revenda e usava transporte irregular.
Presa em flagrante com produtos da merenda em posse de uma taxista, foi demitida
após suspensão prévia por irregularidades no transporte. A Justiça do Trabalho
considerou a conduta incompatível com a confiança exigida no emprego, rejeitando
a alegação de dupla punição, pois a suspensão tratava de falhas logísticas,
enquanto a demissão decorreu do desvio. O TRT-SC também negou indenização por
danos morais, pois a repercussão negativa ("escândalo das carnes") não foi
atribuída ao empregador. A decisão unânime destacou que a dificuldade de
recolocação profissional não prova dano à imagem causado pela associação. O caso
ainda pode ser recorrido.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
O caso envolve anos de assédio moral e sexual praticado por um gerente contra
funcionárias de um clube, com omissão da empresa, que, mesmo ciente das
denúncias, não agiu prontamente. A sindicância interna de 2021 concluiu pela
ausência de "provas robustas", evitando penalidades. Somente no final daquele
ano, após ações judiciais e denúncias ao MPT, o gerente foi demitido. Na Justiça
do Trabalho, uma trabalhadora obteve indenização de R$ 10 mil por assédio moral,
mas outros pedidos foram negados. Ambos recorreram: ela, pleiteando aumento e
reparações adicionais; a empresa, contestando a condenação. O TRT-15, analisando
provas como depoimentos e a sindicância, reconheceu o assédio sistemático contra
mulheres, incluindo a reclamante, e seu impacto na saúde. A relatora criticou a
desvalorização dos relatos das vítimas na investigação interna, destacando que
múltiplos testemunhos comprovavam a conduta reiterada. O colegiado majorou a
indenização por assédio moral e sexual para R$ 50 mil e concedeu mais R$ 10 mil
por doença do trabalho, revertendo a decisão inicial. O processo tramita em
segredo de justiça.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de
um ex-servidor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que queria
receber uma indenização compensatória após sua aposentadoria. Ele solicitava o
pagamento referente a quatro meses depois de ter ocupado um cargo comissionado.
O relator, desembargador Gustavo Soares Amorim, explicou que a lei que permite
essa compensação não se aplica a servidores que se aposentam logo após um cargo
comissionado. Ele destacou que o servidor tinha a opção de permanecer em
quarentena recebendo compensação ou retornar ao cargo efetivo, mas essa escolha
não vale para quem se aposentou. Além disso, o desembargador afirmou que a
legislação sobre quarentena não foi mudada para incluir aposentados e apenas
esclareceu as regras existentes. Ele concluiu que não se pode estender o direito
à compensação, pois isso geraria pagamento duplo sem respaldo legal. O voto do
relator foi apoiado pelo colegiado.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar pensão por morte a uma
mulher que, após o divórcio, viveu em união estável com seu ex-marido. A decisão
foi baseada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que
recomenda que questões não estereotipadas sejam usadas durante os julgamentos. O
tribunal reformou uma sentença anterior que negava o pedido da viúva, destacando
que perguntas irrelevantes sobre a vida pessoal da mulher durante seu depoimento
prejudicaram o julgamento. Questões sobre a separação, violência, relacionamento
sexual e outros aspectos íntimos foram consideradas inadequadas e
estigmatizantes, de acordo com a relatora, desembargadora federal Gabriela
Araújo. A relatora enfatizou que tais práticas prejudicam o caráter protetivo da
pensão e reforçam estereótipos de gênero. O casal teve duas filhas, se separou
em 2017 e continuou a viver junto até o falecimento do segurado em 2020. A
pensão será vitalícia e deve ser implantada imediatamente.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu,
por unanimidade, modificar parcialmente a sentença da 3ª Vara de Uberlândia que
havia negado o pedido de reativação do registro de um farmacêutico junto ao
CRF/MG. O julgamento aconteceu em 21 de outubro de 2024. O relator,
desembargador federal Dolzany da Costa, identificou problemas no processo
administrativo do CRF/MG, que levou ao cancelamento do registro do apelante. Ele
argumentou que a intimação administrativa feita ao apelante não tinha respaldo
legal. Como resultado, essa intimação foi considerada nula, invalidando todo o
processo administrativo no Conselho, pois feriu o devido processo legal. O
relator também aclarou que a falta de exercício da profissão por um longo
período não justifica a exclusão do farmacêutico, pois a lei não permite o
cancelamento do registro apenas por inatividade. Além disso, ressaltou que
normas infralegais não podem criar novas obrigações. O cancelamento do registro
é um direito do inscrito, que não pode ser feito sem uma solicitação.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento definitivo, em ambiente
virtual, da ADPF 165, que trata de diferenças inflacionárias dos planos Bresser,
Verão, Collor I e Collor II. A ação, proposta pela Consif em 2009, foi suspensa
devido a acordos entre bancos e poupadores, homologados pelo STF com
participação da AGU, Febraban, Idec e Febrapo. Esses acordos tiveram 326 mil
adesões e pagaram mais de R$ 5 bilhões. Em 2013, o Plenário ouviu manifestações
e suspendeu o julgamento. Em 2017, bancos e poupadores apresentaram acordo
coletivo, homologado em 2018 pelo ministro Lewandowski, que destacou sua
relevância como a maior disputa repetitiva do país. Em 2020, um termo aditivo
prorrogou o prazo de adesão e suspendeu a ADPF por 30 meses, incluindo ações
individuais do Plano Collor I e poupadores de instituições do Proer. Em 2022, o
STF prorrogou o acordo por mais 30 meses, e em 2023, o ministro Zanin assumiu a
relatoria. Em 2025, as partes prestaram contas e pediram a extinção da ação com
julgamento definitivo.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O desembargador federal Newton Ramos, da 11ª Turma do TRF1, suspendeu os
efeitos do art. 3º, XIV, da Resolução ANTT nº 4.777/2015, atendendo a pedido da
Abrafrec. O dispositivo impugnado definia "circuito fechado" como viagem de ida
e volta com o mesmo grupo e veículo, restringindo empresas de fretamento. O
magistrado considerou cabível o juízo de retratação para reformar decisão
anterior, concedendo tutela de urgência. Argumentou que a exigência não tem base
na Lei nº 10.233/2001, que regula o setor de transportes, pois não menciona
"circuito fechado" nem autoriza tal condicionante. Afirmou que a restrição
excede o poder regulamentar da ANTT, ferindo princípios constitucionais como
livre iniciativa e concorrência. Citou parecer da SEAE/Ministério da Economia,
que apontou ineficiências econômicas da regra, como aumento de custos,
encarecimento de serviços e barreiras à inovação. Concluiu que os requisitos
para tutela cautelar (art. 300 do CPC) estavam presentes, reformando a decisão
anterior em favor da Abrafrec.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 24ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal (CEF)
ao pagamento de taxas condominiais atrasadas relativas a um apartamento
incorporado ao seu patrimônio via execução fiduciária. A sentença, proferida
pelo juiz Marcos Eduarte Reolon em 09/05, atendeu ao pedido do Condomínio
Residencial, autor da ação, que reivindicava valores devidos entre novembro/2021
e março/2023, período anterior à consolidação da propriedade pela CEF em
novembro/2023. O banco alegou ilegitimidade passiva, defendendo que a
ex-mutuária era responsável pelos débitos. O magistrado rejeitou o argumento,
destacando que, consolidada a propriedade, a CEF assumiu a posse direta do
imóvel e, consequentemente, a responsabilidade por todas as obrigações
vinculadas ao bem, inclusive as anteriores à retomada. A decisão considerou
parcialmente procedente o pedido, condenando a CEF ao pagamento das taxas em
atraso, com juros e correção monetária, mas negou o ressarcimento de custas
processais de ação anterior movida contra a ex-proprietária. A instituição
mantém o direito de recorrer às Turmas Recursais da JFRS.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 7ª Câmara Civil do TJSC manteve a condenação de uma advogada que reteve por
quase três meses valores recebidos via alvará judicial em nome de seu cliente,
sem repasse ou prestação de contas. O cliente, após ação judicial, obteve a
devolução dos valores com descontos e indenização por danos morais (R$ 5 mil). A
advogada sacou o valor em novembro/2021, mas só depositou em juízo após
representação à OAB e citação, em abril/2022, ato considerado tardio. Alegou
tentativas de contato desde dezembro/2021 e ausência de prova de abalo anímico,
mas a relatora destacou violação aos princípios da boa-fé objetiva e eticidade,
previstos no Código Civil e no Código de Ética da OAB. A magistrada ressaltou
que a advogada agiu com inércia, evidenciando descumprimento da obrigação de
lealdade e probidade, agravado pela vulnerabilidade do cliente (idoso com saúde
debilitada). O valor indenizatório foi mantido por unanimidade, considerando a
demora injustificada e a conduta negligente.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
O Ministério da Agricultura suspendeu, a partir desta sexta-feira (16), as
exportações de carne de frango produzida no Rio Grande do Sul, após a
confirmação do primeiro surto de influenza aviária em uma fazenda comercial no
município de Montenegro. Países como Reino Unido, Argentina, Japão, Emirados
Árabes Unidos e Arábia Saudita optaram por restringir temporariamente apenas a
compra de carne de frango originária do estado. Enquanto isso, China e União
Europeia decidiram ampliar o bloqueio e suspender, por 60 dias, as compras de
carne de frango e outros produtos avícolas de todo o Brasil. Outros países que
já alteraram seus protocolos estão atualmente restritos ao estado do Rio Grande
do Sul e, posteriormente, apenas ao município de Montenegro - onde o surto está
localizado - até que a situação volte ao normal. O processo deve durar entre 28
e 60 dias. Apesar do impacto comercial, o ministério reforçou que a influenza
aviária não é transmitida pelo consumo de carne ou ovos devidamente cozidos. As
autoridades continuam monitorando o caso e verificando quais mercados fecharam
completamente as portas para o frango brasileiro.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) registrou leve alta de
48 para 48,9 pontos em maio, permanecendo abaixo dos 50 pontos, limiar que
separa pessimismo de otimismo, conforme dados da CNI divulgados em 15 de maio.
Apesar do incremento de 0,9 ponto, o cenário desfavorável persiste há cinco
meses. O gerente de Análise Econômica da CNI destacou que o resultado, embora
positivo, demanda cautela, pois a desconfiança prolongada afeta decisões
estratégicas, como investimentos e contratações. O índice de condições atuais
subiu 1,3 ponto (42,7 para 44), refletindo avaliação menos negativa do momento
econômico, enquanto o de expectativas avançou 0,6 ponto (50,7 para 51,3),
indicando melhora nas projeções para os próximos seis meses, impulsionadas pela
perspectiva sobre a economia nacional. A pesquisa ouviu 1.175 empresas de
diversos portes entre 5 e 9 de maio de 2025.
Fonte:
Agência de Notícias da Indústria
O dólar apresenta estabilidade relativa nesta sessão, registrando discreta alta de 0,28%, negociado a R$ 5,6951 no mercado à vista, refletindo cautela dos investidores diante do cenário macroeconômico global e expectativas sobre políticas monetárias. Paralelamente, o Ibovespa futuro sinaliza desempenho negativo, recuando 0,56% para 140.290 pontos, pressionado por ajustes técnicos e aversão ao risco em setores sensíveis. O movimento dual sugere equilíbrio frágil entre fluxos externos e dinâmicas domésticas, com atenção voltada para indicadores inflacionários e decisões de bancos centrais. Mercados monitoram ainda oscilações em commodities e eventuais impactos na balança comercial brasileira.
O MEI deve apresentar a DASN-SIMEI até 31 de maio de cada ano, referente ao
ano anterior, mesmo sem faturamento. O atraso na entrega gera multa de 2% ao
mês, limitada a 20%, com redução de 50% para entrega espontânea e valor mínimo
de R$ 50,00. Exceder o limite de faturamento exige desenquadramento do MEI e
migração para o Simples Nacional, com apoio contábil. A não entrega pode tornar
o CNPJ inapto, restringindo seu uso. Em caso de extinção do CNPJ MEI, a
DASN-SIMEI deve ser entregue até o último dia de junho (se a extinção ocorrer no
primeiro quadrimestre) ou até o último dia do mês subsequente (nos demais
casos). Para MEIs que baixaram o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, o prazo
encerra em 30/06/2025. A declaração de situação especial já está disponível para
esses casos.
Fonte:
Portal Empresa e Negócios
A
Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou para 25/05/2026, o
prazo de início de vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de
riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela
Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. A norma em referência
entraria em vigor a partir de 26/05/2025.
Conforme a redação, ora prorrogada, as empresas passarão a ser obrigadas a
incluir os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Programa
de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A partir de 16 de maio, trabalhadores com crédito consignado ou CDC podem
migrar dívidas de outras instituições para o Crédito do Trabalhador, programa
que oferece taxas mais baixas (a partir de 1,6% ao mês, contra 7%-8% do CDC).
Mais de 70 instituições já estão habilitadas a realizar a portabilidade
digitalmente, exceto na Carteira de Trabalho Digital. A migração exige que os
juros do novo contrato sejam inferiores aos atuais, conforme determina a MP
vigente até 21 de julho. O processo envolve contratação de novo empréstimo para
quitar a dívida anterior, com descontos em folha (limite de 35% da renda). A
partir de 6 de junho, será possível portar qualquer dívida consignada, inclusive
as já contratadas no programa. A Dataprev gerencia as operações, enquanto o MTE
fiscaliza taxas e perfis. O programa já liberou R$ 10,3 bilhões, com média de R$
5.383 por contrato. Estados como SP, RJ e MG lideram as concessões. Dívidas de
cartão e cheque-especial exigem renegociação prévia.
Fonte:
Agência Brasil
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.247), a Primeira Seção do STJ
decidiu que o crédito de IPI, previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, aplica-se
à aquisição tributada de insumos usados na industrialização, mesmo quando o
produto final é isento, tem alíquota zero ou é imune. O colegiado analisou se o
benefício fiscal abrangia apenas produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero,
ou se incluía também os imunes. O ministro relator Marco Aurélio Bellizze
destacou que a expressão "inclusive" na norma indica que o crédito não se
restringe às saídas isentas ou com alíquota zero, mas também às imunes, desde
que os insumos tenham sido tributados na entrada e submetidos ao processo de
industrialização. O direito ao crédito independe da tributação na saída,
exigindo apenas que os insumos tenham sido industrializados. A decisão permite a
retomada de processos suspensos aguardando esse precedente. O STJ reforçou que o
benefício não decorre de interpretação extensiva, mas da análise literal da lei,
que já contemplava a hipótese de produtos imunes. A Tipi (Tabela de Incidência
do IPI) não impede o crédito se o produto resultar de industrialização, mesmo
que classificado como NT (não tributado). O crédito é vedado apenas quando não
há industrialização dos insumos tributados.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Resolução
23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede candidatos que não
prestarem contas de campanha no prazo de obter a certidão de quitação eleitoral
até o fim da legislatura, inviabilizando seu registro em eleições futuras. A
decisão ocorreu na ADI 7677, ajuizada pelo PT, que argumentou
desproporcionalidade, pois partidos têm sanções temporárias, enquanto
parlamentares sofrem restrição prolongada. O relator, ministro Alexandre de
Moraes, destacou que a regra não institui inelegibilidade, mas condiciona o
registro ao cumprimento de obrigações legais, essenciais para transparência
eleitoral e combate a irregularidades como caixa dois. Ele ressaltou que a
reprovação das contas não veda candidaturas futuras, apenas exige regularização.
A medida, segundo Moraes, é preventiva e conhecida pelos partidos, citando que
mais de 34 mil candidatos descumpriram a obrigação em 2020. O julgamento foi
suspenso aguardando os votos dos ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, após
maioria seguir o relator.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a atuação do
Ministério Público do Trabalho (MPT) em acordos com indícios de irregularidades
em honorários firmados entre sindicatos e advogados em ações coletivas. O caso,
tratado na Ação Originária (AO) 2417, foi interrompido após o ministro Luís
Roberto Barroso sugerir ao relator, Nunes Marques, reunir mais informações.
Barroso já havia votado contra os embargos de declaração, mas aceitou a pausa
devido à divergência do ministro Flávio Dino e à complexidade do tema. A ação
envolve diferenças salariais de servidores de Rondônia desde 1989, quando o
Sintero obteve vitória no TST garantindo correções. Na fase de execução,
trabalhadores excluídos contrataram advogados particulares, enquanto o sindicato
e esses profissionais firmaram contratos com descontos diretos nos valores
devidos. O MPT questionou a cobrança de honorários a quem já pagou advogados
próprios. A PGR recorre ao STF para esclarecer se o MPT pode agir contra
irregularidades na contratação, cobrança dupla de honorários ou desrespeito a
decisões judiciais. O STF havia validado previamente o desconto de honorários
aprovados em assembleia, mas a PGR alega omissão sobre a legitimidade do MPT
nesses casos específicos. O julgamento permanece suspenso aguardando análise
mais detalhada.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ingressou no STF com
a ADPF 1228, questionando dispositivos do Decreto 12.189/2024, que regulamenta
sanções administrativas por infrações ambientais em propriedades rurais. A ação,
sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, busca suspender trechos do decreto que
permitem bloquear áreas sem comprovação de infração específica pelo
proprietário. A CNA argumenta que as normas violam princípios constitucionais ao
restringir o uso da terra sem garantia de contraditório e ampla defesa,
especialmente em casos de incêndios criminosos ou desastres naturais. A entidade
afirma que o decreto impõe barreiras injustas à produção rural, ameaçando a
segurança jurídica e a sustentabilidade econômica do setor, ao ampliar
arbitrariamente a aplicação de penalidades sem critérios claros. A liminar
pleiteada visa evitar danos irreparáveis aos produtores rurais até julgamento
definitivo.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O Ibovespa (IBOV) superou as preocupações fiscais domésticas e encerrou a sessão da quinta-feira (15) com alta de 0,66%, atingindo 139.334 pontos, marco inédito acima dos 139.000 pontos. O desempenho reflete otimismo diante de sinais externos favoráveis, enquanto questões locais foram temporariamente neutralizadas. Paralelamente, o dólar apresentou valorização de 0,83%, fechando a R$ 5,68, após atingir pico intradiário de R$ 5,70, pressionado por ajustes de fluxo e demanda por hedge. O movimento dual entre Ibovespa e dólar sugere dissociação entre ativos de risco e moeda, com investidores focando em liquidez global. A resistência do índice em meio a incertezas fiscais indica resiliência, embora a volatilidade cambial permaneça sensível a eventuais mudanças no cenário político-econômico.
A Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah foi condenada pela Justiça do
Trabalho a indenizar uma farmacêutica que desenvolveu câncer de mama após
manipular medicamentos quimioterápicos em condições inadequadas. O Tribunal
Superior do Trabalho considerou o trabalho como causa concorrente, reduzindo a
indenização devido à natureza sem fins lucrativos da instituição. A farmacêutica
alegou que a exposição a agentes tóxicos no ambiente laboral contribuiu para sua
doença, citando que outros três colegas também desenvolveram câncer ou mutações
genéticas. A perícia confirmou falhas no monitoramento dos produtos, concluindo
que as condições de trabalho foram concausa do câncer. Inicialmente, a Rede
Sarah foi condenada a pagar R$ 400 mil em danos materiais e morais, mas o TRT
aumentou os valores para R$ 500 mil. No TST, a ministra Liana Chaib reduziu a
indenização, considerando que apenas 50% da incapacidade laboral foi atribuída
ao trabalho, além de ponderar o caráter público e sem fins lucrativos da
instituição. O dano material foi reduzido pela metade, e o moral foi ajustado de
R$ 300 mil para R$ 50 mil. A decisão foi unânime, mas há embargos de declaração
pendentes. O caso evidencia a importância da segurança ocupacional em ambientes
de risco.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Primeira Turma do TST negou seguimento ao recurso de revista da ASFEHIPPIE
contra acórdão do TRT-18ª Região que fixou tese jurídica em incidente de
resolução de demandas repetitivas (IRDR). Os ministros entenderam que o recurso
só é cabível quando o TRT, após estabelecer a tese abstrata, prossegue julgando
o mérito do caso concreto conforme o parágrafo único do artigo 978 do CPC. No
caso em questão, o TRT limitou-se a fixar a tese de que a cobrança judicial da
contribuição sindical urbana dispensa comunicação prévia ao devedor, bastando a
publicação de editais nos termos do art. 605 da CLT. O relator, ministro Amaury
Rodrigues, fundamentou a decisão na Instrução Normativa Transitória nº 41-A do
TST, que regula recursos em IRDR, destacando que o recurso de revista só é
admitido contra decisões que, além de fixar a tese, julgam o recurso ordinário
ou agravo de petição do caso concreto. Como o acórdão regional apenas
estabeleceu a tese, sem analisar o mérito do processo originário, o recurso foi
considerado incabível, preservando-se a segurança jurídica e a uniformização da
jurisprudência.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 3ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício entre uma
trabalhadora e empresas de cruzeiros marítimos, contrariando a tese da Lei do
Pavilhão, que submete as relações trabalhistas à legislação do país de matrícula
do navio. Os magistrados aplicaram o art. 651 da CLT, afirmando que a
contratação no Brasil sujeita-se à legislação local. Quanto à remuneração em
dólares, a corte rejeitou a conversão pela cotação do pagamento, adotando a data
da contratação, conforme entendimento do TST, que considera inválida a fixação
salarial em moeda estrangeira. A decisão também afastou a unicidade contratual
dos sucessivos ajustes por prazo determinado, justificando pela natureza
transitória da atividade e ausência de distorções. A relatora, Maria Fernanda de
Queiroz da Silveira, destacou que a contratação temporária para diferentes
temporadas não configurou fraude, mantendo a legalidade dos contratos
individuais. O caso reforça a jurisprudência trabalhista brasileira em situações
internacionais, assegurando direitos mesmo em contratos atípicos. A análise
detalhada da relação de emprego considerou a subordinação e a continuidade dos
serviços, elementos essenciais para caracterizar o vínculo. A decisão equilibrou
a proteção ao trabalhador com a realidade do setor de cruzeiros, evitando
interpretações rígidas que prejudicassem a flexibilidade necessária à atividade.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho negou indenização por danos morais e materiais a uma
trabalhadora que tropeçou em um degrau na portaria da empresa ao chegar para
iniciar sua jornada. O TRT-MG, por unanimidade, considerou que não houve culpa
da empresa, rejeitando o recurso da autora, que alegava acidente de trabalho e
irregularidades no piso. A perícia mencionou falta de sinalização, mas o
relator, desembargador Danilo Siqueira, destacou que o acidente não ocorreu
durante atividades laborais, sendo essencial comprovar dano, culpa e nexo causal
com o trabalho. A trabalhadora afirmou que, após perder o transporte da empresa,
pegou um táxi e, ao entrar na portaria, tropeçou em um ressalto sem sinalização,
usando calçado baixo e carregando mochila. O relator ressaltou que normas de
segurança citadas (NR-8 e CBMMG) não se aplicavam ao local do acidente, pois a
portaria não era área de execução do trabalho. Além disso, a pressa da autora,
por ter perdido o transporte, foi considerada fator relevante. Concluiu-se que
não houve ato ilícito da empregadora, mantendo-se a decisão inicial que negou a
indenização.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A venda de 50% de um imóvel permitiu encerrar quatro execuções trabalhistas
em tramitação há quase dez anos nas varas de Rio do Sul. A homologação ocorreu
em maio, na Central de Apoio à Execução (Caex), sob condução da juíza Ângela
Maria Konrath. A solução inovadora envolveu venda direta do bem, sem leilão,
após conversa informal na Caex que motivou o devedor a comparecer pela primeira
vez ao Fórum. O acordo beneficiou 25 trabalhadores e o sindicato têxtil,
incluindo a quitação de bens móveis (R$ 15 mil) e liberando R$ 581,9 mil aos
credores. Os processos, iniciados em 2016, abrangiam três execuções e uma ação
coletiva sobre FGTS. Com a homologação, as rés foram excluídas do BNDT e
dispensadas de custas, incentivando a conciliação. A juíza destacou a resolução
consensual. A Caex ficou responsável pelas planilhas finais, com pagamentos após
o prazo legal. O caso exemplifica a eficácia de alternativas extrajudiciais na
justiça trabalhista.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
A 1ª Turma do TRT-AL manteve decisão que anulou a demissão por justa causa de
um vigilante, condenando a empresa ao pagamento de R$ 20 mil em danos morais (R$
10 mil pelo compartilhamento de refil balístico e R$ 10 mil pelo uso coletivo de
colete à prova de balas). O relator, juiz Fernando Falcão, destacou que a foto
alegada como prova de negligência não comprovou falta grave, especialmente
diante dos 14 anos de serviço impecável e da possibilidade de o registro ser
feito durante descanso. Frisou que a justa causa exige provas robustas e que o
poder patronal não pode violar a dignidade do trabalhador. Quanto ao assédio
moral, o magistrado afirmou que o fornecimento inadequado de EPIs violou
direitos fundamentais, expondo o empregado a riscos e constrangimentos. A
decisão também confirmou o pagamento de horas extras não registradas, pagas "por
fora", e reconheceu tratamento humilhante por parte de um superior. A sentença
reforça a necessidade de respeito à dignidade e condições dignas no trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
A Justiça Federal de Santa Maria concedeu o Benefício de Prestação Continuada
(BPC) a uma criança autista após ação contra o INSS, que negou o pedido inicial
em dezembro de 2024. A decisão, proferida pela juíza Aline Teresinha Ludwig
Corrêa de Barros em 09/05, considerou o laudo pericial que atestou o Transtorno
do Espectro Autista (TEA) em grau leve, caracterizando impedimento de longo
prazo, conforme exigido pela legislação. A magistrada destacou que o TEA não tem
cura conhecida e pode persistir por toda a vida, afetando comunicação e
interação social. Quanto ao critério socioeconômico, a família, composta por
quatro pessoas dependentes do Bolsa Família e com renda mensal de R$ 900, foi
considerada em situação de miserabilidade, justificando a necessidade do auxílio
estatal. O INSS foi condenado a pagar o BPC retroativamente desde a data do
requerimento, com correção monetária e juros, além de implantar o benefício em
20 dias. A tutela provisória de urgência foi deferida, mas a decisão ainda pode
ser recorrida ao TRF-4. A sentença reforça a garantia constitucional de amparo a
pessoas com deficiência sem condições de subsistência.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Referência: abril e maio de 2025
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 04/25 | 1,06% | 4,08098% | 11,47196% |
CUB-PR (R8N) | 04/25 | R$ 2.462,10 | 0,86030% | 6,34989% |
CUB-RS (R8N) | 04/25 | R$ 2.622,90 | 0,30604% | 7,99012% |
CUB-SC (R8N) | 05/25 | R$ 2.599,66 | 1,12840% | 4,84066% |
CUB-SP (R8N) | 04/25 | R$ 2.053,66 | 0,44031% | 3,37362% |
ICV (DIEESE) | 04/25 | 0,35% | 2,59225% | 5,58662% |
IGP-10 | 04/25 | -0,22% | 1,22199% | 8,72577% |
IGP-DI | 04/25 | 0,30% | 0,90736% | 8,11993% |
IGP-M | 04/25 | 0,24% | 1,92142% | 9,25081% |
INCC-DI | 04/25 | 0,52% | 2,15660% | 7,53696% |
INCC-M | 04/25 | 0,59% | 2,20776% | 7,51600% |
INPC | 04/25 | 0,48% | 2,48714% | 5,61204% |
IPA-DI | 04/25 | 0,20% | 0,37132% | 9,22458% |
IPA-M | 04/25 | 0,13% | 0,80337% | 9,69645% |
IPC (FIPE) | 04/25 | 0,45% | 1,83207% | 5,00547% |
IPC (IEPE) | 04/25 | 0,75% | 1,85198% | 5,70143% |
IPCA | 04/25 | 0,43% | 2,47911% | 5,52973% |
IPCA-E | 04/25 | 0,43% | 2,42849% | 5,48841% |
IPCA-15 | 04/25 | 0,43% | 2,42849% | 5,48841% |
IPC-DI | 04/25 | 0,52% | 2,17407% | 4,48211% |
IPC-M | 05/25 | 0,48% | 2,81941% | 4,67325% |
IVAR | 04/25 | 0,79% | 6,11184% | 5.91327% |
POUPANÇA | 05/25 | 0,6721% | 3,29702% | 7,49602% |
SELIC | 04/25 | 1,06% | 4,08098% | 11,47196% |
TR | 05/25 | 0,1712% | 0,58075% | 1,16599% |
O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, registra alta de 0,22% durante o pregão desta quinta-feira (15), atingindo 138.722 pontos, refletindo otimismo pontual diante de expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar comercial apresenta mínima variação, negociado próximo à estabilidade a R$ 5,63, indicando equilíbrio entre oferta e demanda no mercado cambial. O movimento do Ibovespa pode estar associado a sinais externos, como desempenho de mercados globais, ou fatores internos, como projeções de indicadores macroeconômicos. Já a estabilidade cambial sugere cautela dos investidores ante incertezas fiscais ou equilíbrio nas reservas internacionais. Ambos os cenários demandam monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis ou ajustes pontuais.
O INSS garante o direito de pessoas trans e travestis usarem o nome social em
seus cadastros, acima do nome civil, com escolha de pronome de tratamento. A
atualização cadastral pode ser solicitada via "Atualizar Cadastro e/ou
Benefício", exigindo documentos retificados (Certidão, CPF, RG), através do Meu
INSS ou Central 135. Desde 2017, o campo "Nome Social" no CNIS dispensa
comprovação, sendo uma informação declaratória. Caio Antônio Pichinine, homem
trans, destaca que a inclusão do nome social vai além da burocracia,
representando pertencimento e respeito à identidade de gênero. O INSS reforça
essa política como proteção contra transfobia, assegurando a autoidentificação
dos segurados e promovendo dignidade. A medida visa combater discriminações e
garantir que a identidade social seja reconhecida em todos os processos
administrativos, sem exigências excessivas. A iniciativa reflete avanços na
inclusão de gênero no serviço público, alinhada a políticas de direitos humanos.
Fonte:
Instituto Nacional do Seguro Social
A União foi condenada a restituir o IPI pago por pessoas com deficiência na
compra de veículos novos movidos a gasolina, entre 01/01/2000 e 25/06/2000 e
17/06/2003 a 02/11/2003, devido à inconstitucionalidade de normas que limitavam
a isenção a veículos com combustíveis renováveis. A decisão judicial anulou
dispositivos da MP 1.939-23/1999, MP 2.068-37/2000 e Lei 10.690/2003, estendendo
o benefício a todos os tipos de combustível. Beneficiários que adquiriram
veículos nesses períodos, com autorização da Receita Federal mas sem usufruir da
isenção, devem ajuizar cumprimento de sentença na Justiça Federal, apresentando
a autorização original e a nota fiscal do veículo comprado com IPI pago. O
processo deve ser protocolado no foro do domicílio do requerente, sendo essa a
única via para reaver o tributo indevidamente recolhido. A ação exige
comprovação documental rigorosa, conforme IN SRF 32/2000, sem possibilidade de
reparação extrajudicial.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
A Quarta Turma do STJ decidiu que animais de suporte emocional não podem ser
equiparados a cães-guia para acesso às cabines de aeronaves, pois estes possuem
treinamento específico, controle fisiológico e identificação regulamentada pela
Lei 11.126/2005. A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que, sem
legislação específica, as companhias aéreas têm autonomia para definir regras de
transporte de animais domésticos, exceto cães-guia, que são isentos de
restrições de peso e acomodação. O caso analisado envolvia dois cães
apresentados como "terapeutas emocionais", cujo embarque vitalício havia sido
autorizado por um tribunal estadual, que aplicou analogamente a Resolução
280/2013 da Anac. O STJ, no entanto, entendeu que a equiparação era indevida,
pois animais de suporte emocional não atendem aos critérios legais e técnicos
exigidos para cães-guia, podendo comprometer a segurança dos voos. A ministra
ressaltou que, além do peso (até 10 kg), animais domésticos devem ser
transportados em caixas apropriadas na cabine, enquanto os demais devem ir no
porão. Atestados de suporte emocional não obrigam as empresas a flexibilizar
regras contratuais, pois a intervenção judicial nesses casos violaria normas de
segurança, como o uso de cintos e armazenamento de bagagem. O colegiado acolheu
o recurso da companhia aérea, negando o direito aos passageiros, sem prejuízo da
solidariedade às suas necessidades, mas mantendo a primazia das regulamentações
setoriais. O processo tramitou sob sigilo judicial.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do STJ reformou decisão do TJPR que extinguiu processo sob
alegação de inadequação do meio processual, entendendo que a querela nullitatis
(declaração de inexistência de sentença) pode ser arguida incidentalmente, não
apenas via ação autônoma. O caso envolvia nulidade de escritura de cessão de
direitos e cancelamento de usucapião, com os autores (herdeiros e menores à
época) alegando vício transrescisório na sentença original. A ministra Nancy
Andrighi destacou que a jurisprudência do STJ trata a querela nullitatis como
pretensão, não como procedimento específico, permitindo sua arguição por
diversos meios processuais, desde que respeitados contraditório e competência.
Criticou o formalismo excessivo das instâncias ordinárias ao extinguirem
processo com 15 anos de tramitação, ressaltando que vícios graves ao sistema
jurídico justificam flexibilização de formalismos. A Turma reconheceu o
interesse processual dos autores e determinou o retorno dos autos à primeira
instância para complementação da instrução e novo julgamento, priorizando
princípios como instrumentalidade das formas, economia e efetividade processual.
O entendimento reforça a possibilidade de discutir nulidades em diferentes fases
processuais, sem exigência de ação autônoma prévia.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho mudou uma decisão anterior e
aceitou o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para obrigar a
Calçados Ramarim Ltda. , de Nova Hartz (RS), a criar um Programa de Vigilância
Epidemiológica para identificar doenças relacionadas ao trabalho. A empresa foi
multada, mas não corrigiu as irregularidades nas normas de segurança em uma de
suas filiais, especialmente sobre riscos ergonômicos. O MPT pediu a tutela
inibitória, que é uma ação para evitar que práticas ilegais continuem. O
objetivo é obrigar a empresa a seguir as normas de saúde e segurança. A Ramarim
alegou ter se adaptado às normas de saúde e que contratou profissionais para
melhorar a ergonomia, além de realizar mudanças em máquinas e equipamentos. Ela
contestou a ação, afirmando que as multas se baseiam em interpretações
subjetivas. O pedido do MPT foi inicialmente negado pela 1ª Vara do Trabalho de
Sapiranga, que considerou que a ação judicial não era adequada para promover
melhorias nas condições de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região também manteve essa decisão, embora reconhecesse que a empresa havia
feito esforços para se adequar. No entanto, a relatora do recurso, ministra
Maria Helena Mallmann, apontou que a empresa ainda não cumpriu totalmente as
normas e que poderia repetir as ilegalidades. Ela considerou válida a tutela
inibitória para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou o juízo da Vara do
Trabalho de Paranaíba (MS) a avaliar as medidas que podem ser aplicadas à
prefeitura de Aparecida do Taboado (MS) sobre políticas públicas do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), levando em conta as condições do
município. O Ministério Público do Trabalho da 24ª Região (MS) afirmou que o
município estava gastando pouco com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente em comparação a outras áreas, como obras. A decisão indicou que o
juízo pode colaborar com o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à
Aprendizagem do TST e outros órgãos regionais. O Ministério Público entrou com
uma ação civil pública para garantir que a prefeitura destine um percentual
mínimo de 5% do orçamento municipal e 2% do Fundo de Participação dos Municípios
para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de
implementar programas de erradicação do trabalho infantil. Ao decidir, o
Tribunal Regional do Trabalho rejeitou o recurso do Ministério Público, mantendo
a sentença que negava os pedidos. O Tribunal argumentou que as políticas
públicas deveriam estar no orçamento do município, mas que o Judiciário não
deveria determinar o momento ou a porcentagem a ser aplicada. O Tribunal também
ressaltou que a omissão total do município em questões infanto-juvenis era
proibida pela Constituição, mas afirmaram que a prefeitura já destinava parte do
orçamento para o Fundo, embora menos do que o desejado. O relator do recurso no
TST, ministro Evandro Valadão, destacou que as políticas públicas devem
assegurar os direitos constitucionais. Em 2019, 1,8 milhão de crianças entre 5 e
17 anos estavam em situação de trabalho infantil segundo dados do IBGE. Valadão
afirmou que os poderes públicos têm o dever de prevenir e erradicar o trabalho
infantil, proporcionando condições para que famílias possam sustentar-se sem o
trabalho de crianças. Ele afirmou que a proteção de crianças e adolescentes deve
guiar tanto os Poderes Legislativo e Executivo quanto o Judiciário. O TST
reconheceu que a Justiça do Trabalho pode julgar ações que tenham a ver com a
imposição de obrigações ao Poder Público para implementar políticas contra o
trabalho infantil. A Sétima Turma ordenou o retorno do processo à Vara do
Trabalho para verificar a situação atual do município e avaliar as medidas a
serem aplicadas, com apoio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil do TST.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Sentença da 18ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP condenou duas
empresas a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma empregada, devido a assédio
sexual e intimidação no trabalho. O juiz também considerou a rescisão indireta
do contrato com a primeira reclamada e obrigou ambas a pagarem as verbas
rescisórias. A trabalhadora relatou que o encarregado começou uma conversa
sexual durante o expediente, desqualificando o namorado dela. A testemunha da
reclamante não viu a conversa, mas notou que ela estava emocionalmente abalada e
sugeriu que ela fizesse uma queixa, embora ela tenha optado por registrar um
boletim de ocorrência. As reclamadas negaram o assédio e afirmaram que houve uma
proposta de transferência para a vítima, que foi recusada. A juíza considerou as
testemunhas das empresas inconsistentes e aplicou o Protocolo para Julgamento
com Perspectiva de Gênero. A condenação considerou um laudo médico da reclamante
que comprovou seu tratamento psiquiátrico devido ao ocorrido. O processo está
sob segredo de justiça e aguarda julgamento de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, decidiram que dar
a pausa para refeição na primeira hora de trabalho não cumpre a função do
intervalo intrajornada e é considerado como se o intervalo não fosse concedido.
Essa decisão, relatada pelo desembargador César Machado, esclareceu que, além da
alimentação, a pausa serve para a recuperação física e mental do trabalhador.
A empresa, que é uma montadora de veículos, queria mudar a decisão da 4ª Vara do
Trabalho de Betim, que havia dado ganho ao trabalhador em seu pedido de horas
extras pela falta do intervalo intrajornada. A condenação foi mantida,
especialmente para o turno noturno, onde o trabalhador não tinha uma pausa real.
A empresa alegou que o trabalhador sempre teve o intervalo regular, mas a
testemunha confirmou que a pausa era concedida no início do turno, levando a um
período longo de trabalho ininterrupto.
O desembargador explicou que conceder o intervalo no início do turno não atende
a necessidade de descanso do trabalhador e, portanto, é considerado sua
supressão. Contudo, o relator aceitou em parte o apelo da empresa, limitando a
condenação ao intervalo somente para os dias em que o trabalhador trabalhou no
turno das 21h57.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Uma gestora de uma rede de farmácias foi condenada a pagar R$ 10 mil por
danos morais após receber orientações discriminatórias em processos de seleção
de pessoal. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a decisão da
juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, que considerou as orientações da
coordenadora da rede, que afetou a seleção de candidatos, como práticas ilegais
e discriminatórias. Os áudios que causaram a repercussão nas redes sociais
continham instruções sobre evitar a contratação de pessoas com determinadas
características, como excesso de peso, tatuagens, piercings e homossexuais,
preferindo pessoas "bonitas". As declarações incluíam comentários depreciativos
sobre a aparência e a identidade sexual dos candidatos, que foram consideradas
inaceitáveis. Após a divulgação do áudio, a empresa alegou que a orientação foi
um incidente isolado e demitiu a coordenadora. Foi instaurada uma sindicância e
medidas como cartilhas sobre respeito e diversidade foram criadas. A juíza
concluiu que a prática da coordenadora violava leis que proíbem discriminação no
ambiente de trabalho e destacou a importância da saúde física e mental dos
trabalhadores. A gestora pediu um aumento da indenização, e a empresa buscou
reverter a decisão ou ajustar critérios de correção monetária. Somente o ajuste
referente aos juros foi aceito. A relatora do caso apontou que a empresa não
implementou políticas de prevenção antes do incidente. Não houve recurso da
decisão final.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a
demissão por justa causa de uma trabalhadora por discriminação racial contra uma
colega negra. O processo foi baseado no protocolo do Conselho Nacional de
Justiça para julgamentos com perspectiva racial. A colega sofria com constantes
brincadeiras e ofensas racistas. O desembargador relator destacou que a conduta
não pode ser vista como brincadeira, pois o racismo deve ser avaliado pelo
impacto na vítima. Além disso, a intenção discriminatória não é relevante, pois
ações aparentemente neutras podem reforçar a opressão racial. Mesmo um bom
histórico profissional não justifica a continuidade do emprego.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES)
confirmou a condenação de uma empresa por demissão discriminatória de uma
trabalhadora com HIV em estágio avançado. A demissão ocorreu logo após o retorno
da funcionária de um afastamento previdenciário, violando o princípio da
dignidade humana e sendo considerada motivada por discriminação. A auxiliar de
cozinha afirmou que foi demitida de forma injusta após seu retorno ao trabalho e
relatou ter sofrido preconceito e constrangimento devido ao seu diagnóstico. Ela
pediu a nulidade da demissão, indenização por danos morais e pagamento de verbas
indenizatórias. A empresa alegou não conhecer a condição de saúde da funcionária
e justificou a dispensa pelo fim do contrato com o órgão público. Contudo, o
juiz concluiu que a empresa estava a par da saúde da trabalhadora e que a
demissão ocorreu em um ambiente de estigmatização. A relatora do caso destacou a
violação dos direitos humanos, considerando a demissão arbitrária e injusta, e
impôs à empresa o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e a remuneração em
dobro durante o afastamento. O processo está em segredo de justiça.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN)
puniu um trabalhador por litigância de má fé, condenando-o a pagar 3% do valor
da ação. O trabalhador havia ajuizado a mesma ação em Varas do Trabalho de
jurisdições diferentes, abrangendo três TRTs. No recurso ao TRT-RN, o reclamante
argumentou que poderia processar no seu domicílio em Natal, citando os
princípios de proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça. Ele também destacou
que a instituição bancária onde trabalhava era nacional e tinha sede em Natal, e
alegou que ajuizar em Recife dificultava seu acesso à Justiça. A desembargadora
Auxiliadora Rodrigues enfatizou a má-fé na escolha de foro, apontando que o
trabalhador ajuizou ações contraditórias em TRTs diferentes. A decisão unânime
da Primeira Turma manteve o julgamento da 6ª Vara de Natal e enviou cópia da
decisão ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RN para apurar possíveis
infrações do advogado do trabalhador.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Em menos de 24 horas, uma trabalhadora de Mirassol D’Oeste conseguiu na
Justiça do Trabalho a devolução de seus pertences pessoais, incluindo celular,
documento de identidade e cartão bancário, que estavam retidos pela empresa. A
trabalhadora fez a reclamação diretamente no balcão da Vara, apresentando também
um boletim de ocorrência. O juiz Ulisses Taveira realizou uma audiência no mesmo
dia, onde a trabalhadora confirmou que os itens estavam com a reclamada. O juiz
deferiu a tutela, ressaltando a importância dos documentos para a vida diária da
trabalhadora. No mesmo dia, o oficial de justiça cumpriu o mandado de busca e
apreensão e devolveu os bens, exceto um livro. A empresa prometeu entregá-lo
quando encontrado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Bolsa opera em alta de 0,08%, atingindo 139.081 pontos, refletindo cauteloso otimismo do mercado ante indicadores econômicos mistos. O dólar comercial recua 0,22%, cotado a R$ 5,5969 para venda, pressionado por fluxo cambial favorável e redução de aversão a risco global. Movimentos sugerem equilíbrio entre expectativas de política monetária doméstica e externa, com investidores monitorando dados inflacionários e projeções de crescimento. Ações são sustentadas por setores cíclicos, enquanto moeda oscila em faixa estreita, indicando estabilidade relativa. Cenário mantém volatilidade contida, mas sensível a eventuais surpresas macroeconômicas ou mudanças no cenário político.
A Receita Federal lançou um painel para facilitar o acesso a informações
sobre benefícios fiscais declarados na DIRBI (Declaração de Incentivos,
Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), ampliando a
transparência e o controle social sobre tais incentivos. A DIRBI é obrigatória
para pessoas jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de
benefícios fiscais, exceto empresas do Simples Nacional. A declaração deve ser
preenchida no e-CAC, detalhando créditos e valores não recolhidos devido aos
incentivos. O novo painel inclui dados do Perse (Programa Emergencial de
Retomada do Setor de Eventos), mostrando contribuintes que declararam fruição do
benefício, independente de habilitação. Relatórios detalhados estão disponíveis
no site da RFB, com atualização prevista para Maio, contendo dados de Março/25.
A iniciativa busca maior confiança entre contribuintes e a administração
tributária.
Fonte:
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Referência: abril e maio de 2025
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 04/25 | 1,06% | 4,08098% | 11,47196% |
CUB-PR (R8N) | 04/25 | R$ 2.462,10 | 0,86030% | 6,34989% |
CUB-RS (R8N) | 04/25 | R$ 2.622,90 | 0,30604% | 7,99012% |
CUB-SC (R8N) | 05/25 | R$ 2.599,66 | 1,12840% | 4,84066% |
CUB-SP (R8N) | 04/25 | R$ 2.053,66 | 0,44031% | 3,37362% |
ICV (DIEESE) | 03/25 | 0,47% | 2,23443% | 5,75497% |
IGP-10 | 04/25 | -0,22% | 1,22199% | 8,72577% |
IGP-DI | 04/25 | 0,30% | 0,90736% | 8,11993% |
IGP-M | 04/25 | 0,24% | 1,92142% | 9,25081% |
INCC-DI | 04/25 | 0,52% | 2,15660% | 7,53696% |
INCC-M | 04/25 | 0,59% | 2,20776% | 7,51600% |
INPC | 04/25 | 0,48% | 2,48714% | 5,61204% |
IPA-DI | 04/25 | 0,20% | 0,37132% | 9,22458% |
IPA-M | 04/25 | 0,13% | 0,80337% | 9,69645% |
IPC (FIPE) | 04/25 | 0,45% | 1,83207% | 5,00547% |
IPC (IEPE) | 04/25 | 0,75% | 1,85198% | 5,70143% |
IPCA | 04/25 | 0,43% | 2,47911% | 5,52973% |
IPCA-E | 04/25 | 0,43% | 2,42849% | 5,48841% |
IPCA-15 | 04/25 | 0,43% | 2,42849% | 5,48841% |
IPC-DI | 04/25 | 0,52% | 2,17407% | 4,48211% |
IPC-M | 05/25 | 0,48% | 2,81941% | 4,67325% |
IVAR | 04/25 | 0,79% | 6,11184% | 5.91327% |
POUPANÇA | 05/25 | 0,6721% | 3,29702% | 7,49602% |
SELIC | 04/25 | 1,06% | 4,08098% | 11,47196% |
TR | 05/25 | 0,1712% | 0,58075% | 1,16599% |
A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) negou o pedido de uma pensionista,
filha de ex-militar falecido, para ser reintegrada ao Fundo de Saúde do Exército
(FUSEX). A decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Roberto de Oliveira e publicada
em 07/05. A pensionista teve o benefício após a morte de sua mãe em 2017, que o
recebeu após a morte do pai em 1995. Em 2021, ela foi notificada para se
recadastrar, mas o FUSEX negou e excluiu seu nome do plano de saúde. A União
contestou, alegando que a pensionista não é dependente, pois recebe próprio
rendimento e está divorciada. O juiz explicou que a nova legislação não se
aplica ao caso e que para ser dependente, a autora precisava ser "filha
solteira" no momento da morte do pai. Como ela estava casada em 1995 e se
divorciou em 1997, não atendeu ao requisito. Ao final, o juiz declarou o pedido
improcedente. A decisão pode ser recorrida no Tribunal Regional Federal da 4ª
Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Terceira Turma do TST anulou a dispensa de um assistente social aposentado
pela Comarhp de Maceió, classificando-a como discriminatória. O colegiado
entendeu que a demissão, alegando crise financeira, atingiu seletivamente
aposentados, violando o princípio constitucional da isonomia. O TRT-19ª Região
havia validado a dispensa como exercício do poder econômico da empresa, mas o
TST determinou a reintegração do trabalhador e o pagamento dos salários e
vantagens retroativos. O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a
Comarhp dispensou aposentados sem critério objetivo, configurando discriminação.
A decisão reforça que dificuldades financeiras não justificam tratamentos
desiguais, garantindo a nulidade do ato e a reparação integral ao empregado,
assegurando direitos constitucionais. O caso estabelece precedente contra
demissões seletivas de aposentados sob pretexto de ajuste econômico.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Quinta Turma do TST decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para
julgar ação de motorista contra a Uber em Juiz de Fora-MG, pois a empresa não
ativou sua conta no aplicativo, impedindo a formação de relação de parceria
laboral. O motorista alegou cadastro não liberado e pediu ativação da conta e
indenização por lucros cessantes. A Uber argumentou que a relação era civil,
devido a documento inválido enviado pelo motorista. A 1ª e 2ª instâncias
reconheceram competência da JT, mas o TST entendeu que, sem ativação, não houve
vínculo trabalhista, apenas discussão sobre danos pré-contratuais. O relator,
ministro Breno Medeiros, destacou que a competência é da Justiça Comum, pois a
relação de parceria só se concretiza com o início efetivo da prestação de
serviços, o que não ocorreu. A decisão afastou a análise de danos morais e
materiais pela JT, remetendo o caso à esfera cível.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP negou pedido de horas extras de um
gerente geral de agência bancária, condenando-o ao pagamento de multa de 5% do
valor da causa por litigância de má-fé, por tentar distorcer os fatos. O
reclamante alegou ser gerente comum, sem subordinados, argumento considerado
inverossímil devido às suas atribuições. Afirmou ainda que a divisão entre áreas
comercial e operacional o impedia de ser autoridade máxima, contrariando
jurisprudência do TST sobre gestão compartilhada. O juiz Diego Petacci destacou
que o salário de quase R$ 14 mil era incompatível com gerentes do art. 224, §2º
da CLT ou bancários comuns, evidenciando isenção de controle de jornada. O banco
comprovou que o empregado recebia gratificação superior a 40%, possuía
procuração, subordinados, acesso a dados estratégicos e assinava demissões. Além
da multa, foi condenado a pagar 10% de honorários advocatícios e custas
processuais.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Décima Turma do TRF-MG manteve, por unanimidade, a condenação de uma
mineradora ao pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados (RSRs) não
concedidos dentro do prazo legal a um ex-empregado. O caso, relatado pela juíza
convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, fundamentou-se no artigo 7º, XV, da
Constituição, e na OJ 410 do TST, que exigem o repouso semanal após no máximo
seis dias consecutivos de trabalho. A sentença da 2ª Vara de Ouro Preto, que
acolheu a demanda do trabalhador, foi mantida, rejeitando-se o recurso da
empresa. Comprovou-se que a mineradora adotava escalas que levavam a sete dias
de trabalho sem o RSR no intervalo previsto. A legislação proíbe o adiamento do
descanso além de seis dias, sendo o pagamento em dobro devido quando
descumprido. A empresa argumentou que a lei não exige o repouso estritamente ao
final do sexto dia, permitindo flexibilidade, mas o tribunal rejeitou a tese,
pois a concessão tardia equivale à não concessão, conforme a OJ 410 do TST. A
relatora destacou que o repouso semanal é direito fundamental (art. 7º, XV, CF/88
e art. 67 da CLT), com periodicidade fixa, não podendo ser postergado além de
sete dias, mesmo por acordo coletivo (art. 611-B, IX, CLT). A decisão reforça a
natureza intangível do RSR, assegurando ao trabalhador o descanso remunerado
dentro do prazo legal, sob pena de indenização em dobro.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 11ª Turma do TRT-RS manteve por unanimidade a decisão que reverteu a justa
causa de um operador de caldeira em Caxias do Sul, acusado de desídia após um
princípio de incêndio. Os desembargadores concluíram que o incidente decorreu de
falhas estruturais da empresa, como falta de orientações adequadas e condições
extenuantes de trabalho, confirmando a sentença da juíza Adriana Ledur. A
investigação interna revelou que a comporta foi fechada manualmente com o
resfriamento desligado, causando acúmulo de calor, mas a CIPA não participou da
apuração. O operador trabalhava sozinho em jornada mista noturna, com horas
extras frequentes e supressão de intervalos, agravando seu cansaço. Testemunhas
relataram incidentes similares e ausência de controle de qualidade no material
queimado. A juíza afastou a justa causa, condenando a empresa ao pagamento de
verbas rescisórias, incluindo FGTS com multa de 40%. O relator, desembargador
Manoel Cid Jardon, destacou que a válvula de resfriamento estava desligada sem
orientação da empresa e que a rotina exaustiva contribuiu para o ocorrido. O
acórdão é recorrível ao TST.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Um copeiro de um hospital em Porto Alegre, vítima de ataques homofóbicos por
colegas e superiores, obteve indenização de R$ 30 mil por danos morais, conforme
decisão da juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª Vara do Trabalho.
O empregado relatou ser chamado publicamente de "bicha" e "gay da noite" em tom
de "brincadeira", sem que a empresa, notificada, adotasse medidas. Uma
testemunha confirmou os episódios, descrevendo um ambiente hostil. A magistrada
caracterizou a conduta como assédio moral e discriminação sistemática,
destacando a "homofobia recreativa" como estratégia de normalização da
violência. A sentença citou o STF, que equipara homofobia ao racismo, e os
Princípios de Yogyakarta, que garantem direitos fundamentais independentemente
de orientação sexual. A juíza aplicou o Protocolo do CNJ para Julgamento com
Perspectiva de Gênero, apontando a homofobia institucional pela omissão da
empregadora em assegurar um ambiente respeitoso. O caso foi analisado com base
na interseccionalidade, considerando vulnerabilidades como identidade afetiva,
classe social e invisibilização estrutural. A indenização, além de
compensatória, tem caráter político e simbólico, reforçando o compromisso com
direitos humanos e a promoção de um ambiente laboral livre de discriminação. A
decisão pode ser recorrida ao TRT-4.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Segunda Turma do TST condenou a Datamétrica Teleatendimento a indenizar em
R$10 mil uma empregada transexual por transfobia, incluindo não reconhecimento
do nome social e restrição ao banheiro feminino. A trabalhadora relatou que,
após ser admitida em 2021, nunca teve seu nome social respeitado, mesmo
comunicando a direção, e foi demitida dias depois. A primeira instância e o
TRT-5ª confirmaram a condenação por danos morais. A empresa recorreu ao TST,
alegando ambiente inclusivo e justificando o nome de batismo por exigências de
segurança bancária, além de negar restrição ao banheiro. A 2ª Turma manteve a
decisão, considerando violação grave aos direitos da empregada, com base no
dever de respeito à dignidade humana. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann,
destacou que o nome social deve ser reconhecido por empresas, conforme
jurisprudência do STF que equipara transfobia a racismo. Ela reforçou que a
restrição ao banheiro conforme identidade de gênero é discriminação direta,
enfatizando a importância da diversidade para uma sociedade justa. A decisão é
passível de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
A 9ª Câmara do TRT-15 condenou solidariamente uma trabalhadora, seu advogado
e uma empresa prestadora de serviços ao pagamento de multa de 2% do valor da
causa por litigância abusiva (Recomendação CNJ 159/2024) e advocacia predatória
(Nota Técnica TRT-15 01/2024). A decisão unânime também determinou comunicação à
OAB-SP para apuração ética do advogado, além de notificações ao MPF e ao CIPJ-TRT15.
A relatora, juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, confirmou o conluio entre
a empresa, a trabalhadora e seu advogado, comprovado por provas que evidenciaram
o aliciamento para ajuizar demandas repetitivas contra a tomadora de serviços,
fraudando o benefício de ordem (Lei 6.019/1974). Foram identificados mais de 30
processos com pedidos similares. O acórdão entendeu que violaram os deveres de
lealdade processual (art. 77, I e II do CPC), caracterizando litigância abusiva
e advocacia predatória, definida como práticas abusivas que instrumentalizam o
Judiciário para fins espúrios, desrespeitando princípios como o devido processo
legal e a cooperação. A decisão destacou que a Nota Técnica citada alinha-se com
Recomendações do CNJ e com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026,
reforçando o combate a tais condutas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Às 10h31min, o mercado financeiro apresentou movimentos contrastantes: a Bolsa registrou alta de 0,43%, atingindo 137.147 pontos, refletindo otimismo em setores-chave. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,80%, cotado a R$ 5,6397 para venda, sinalizando alívio na pressão cambial. Essa dinâmica sugere equilíbrio entre demanda por ativos locais e menor aversão ao risco global. A valorização da Bolsa pode estar vinculada a expectativas macroeconômicas favoráveis, enquanto a queda do dólar indica possível entrada de divisas ou ajustes técnicos. Ambos os movimentos, ainda que modestos, revelam sensibilidade a fatores externos e internos, como fluxos de capitais e projeções de política monetária. O cenário mantém investidores atentos a novos dados que possam reforçar ou inverter essas tendências.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira
(13) a
Instrução Normativa nº 186, que define um novo fluxo para consulta,
contestação e restituição de descontos indevidos de mensalidades associativas
feitas por entidades sindicais e associativas em benefícios previdenciários.
A partir de agora, os beneficiários poderão verificar diretamente pelo MEU INSS
ou pela Central de Atendimento 135 se houve descontos irregulares. Caso
identifiquem valores cobrados sem autorização, poderão contestá-los por meio do
Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA).
As entidades responsáveis pelos descontos contestados terão 15 dias úteis para
comprovar a regularidade da cobrança ou realizar a restituição dos valores ao
beneficiário. Se não houver resposta dentro do prazo, os valores deverão ser
devolvidos obrigatoriamente.
Além disso, o INSS poderá acionar a Procuradoria-Geral Federal (PGF) para
responsabilizar entidades que não cumprirem as determinações da norma.
A medida busca garantir maior transparência e segurança para aposentados e
pensionistas, protegendo-os contra cobranças indevidas. A nova regra entra em
vigor a partir da publicação da instrução normativa.
A Segunda Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a Lei 8.989/1995 não
exige registro de restrições na CNH para que pessoas com deficiência tenham
direito à isenção do IPI na compra de veículos. O caso envolvia um homem com
visão monocular que impetrou mandado de segurança após ter o benefício negado
pela Receita Federal e tribunais inferiores, sob o argumento de que sua CNH não
apresentava restrições. O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que a lei
estabelece critérios objetivos para a concessão da isenção, sem exigir
adaptações no veículo ou anotações na CNH. Ele ressaltou que a administração
tributária não pode impor requisitos não previstos em lei, como condicionar o
benefício à existência de restrições na habilitação. O ministro também afastou o
entendimento do TRF4 de que a Lei 14.126/2021 não alterou os critérios da
isenção, lembrando que a revogação do parágrafo 2º do artigo 1º pela Lei
14.287/2021 eliminou exigências anteriores sobre acuidade visual. Comprovada a
deficiência, o direito à isenção deve ser concedido, independentemente de outras
formalidades. O recurso foi provido, garantindo ao contribuinte o benefício
fiscal.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Referência: abril e maio de 2025
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 04/25 | 1,06% | 4,08098% | 11,47196% |
CUB-PR (R8N) | 04/25 | R$ 2.462,10 | 0,86030% | 6,34989% |
CUB-RS (R8N) | 04/25 | R$ 2.622,90 | 0,30604% | 7,99012% |
CUB-SC (R8N) | 05/25 | R$ 2.599,66 | 1,12840% | 4,84066% |
CUB-SP (R8N) | 04/25 | R$ 2.053,66 | 0,44031% | 3,37362% |
ICV (DIEESE) | 03/25 | 0,47% | 2,23443% | 5,75497% |
IGP-10 | 04/25 | 0,22% | 1,66835% | 9,20521% |
IGP-DI | 04/25 | 0,30% | 0,90736% | 8,11993% |
IGP-M | 04/25 | 0,24% | 1,92142% | 9,25081% |
INCC-DI | 04/25 | 0,52% | 2,15660% | 7,53696% |
INCC-M | 04/25 | 0,59% | 2,20776% | 7,51600% |
INPC | 04/25 | 0,48% | 2,48714% | 5,61204% |
IPA-DI | 04/25 | 0,20% | 0,37132% | 9,22458% |
IPA-M | 04/25 | 0,13% | 0,80337% | 9,69645% |
IPC (FIPE) | 04/25 | 0,45% | 1,83207% | 5,00547% |
IPC (IEPE) | 04/25 | 0,75% | 1,85198% | 5,70143% |
IPCA | 04/25 | 0,43% | 2,47911% | 5,52973% |
IPCA-E | 03/25 | 0,64% | 1,98994% | 5,25733% |
IPCA-15 | 04/25 | 0,43% | 2,42849% | 5,48841% |
IPC-DI | 04/25 | 0,52% | 2,17407% | 4,48211% |
IPC-M | 05/25 | 0,48% | 2,81941% | 4,67325% |
IVAR | 04/25 | 0,79% | 6,11184% | 5.91327% |
POUPANÇA | 05/25 | 0,6721% | 3,29702% | 7,49602% |
SELIC | 04/25 | 1,06% | 4,08098% | 11,47196% |
TR | 05/25 | 0,1712% | 0,58075% | 1,16599% |
Entre os dias 6 e 8 de maio de 2025, uma operação do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), com apoio do Ministério Público do Trabalho, resgatou um
trabalhador de 60 anos em Eldorado do Sul (RS), que estava em condições análogas
à escravidão. A vítima trabalhava há um ano sem vínculo formal ou pagamento,
recebendo apenas moradia precária. A situação foi denunciada ao Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul, que acionou a fiscalização. O
trabalhador foi resgatado e levado de volta para a casa de familiares. O
empregador foi notificado para pagar os salários devidos. Desde o início do ano,
48 trabalhadores foram resgatados em situações semelhantes no estado. Denúncias
podem ser feitas pelo Sistema IPE ou diretamente ao MPT-RS.
Fonte:
Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul
Uma rede de ensino em Campo Grande-MS não terá que pagar indenização por
danos morais coletivos após dispensar trinta professores sem negociação prévia
com o sindicato. A decisão foi da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concluiu que a falta de
negociação coletiva não leva automaticamente a essa condenação.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou a Campanha Nacional de Escolas
da Comunidade (CNEC), alegando que a demissão coletiva foi arbitrária por não
seguir a exigência de negociação. O MPT citou uma decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) que afirma que a negociação sindical é essencial para demissões em
massa.
A CNEC alegou que a demissão foi necessária devido à falta de matrículas e que
seguiu a legislação trabalhista, com todos os desligamentos homologados pelo
sindicato. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região inicialmente condenou a
CNEC a pagar danos morais.
Entretanto, ao reanalisar o caso, o relator do TST afirmou que a falta de
negociação não resulta em condenação por danos morais sem prova de prejuízo aos
empregados. A jurisprudência do TST foi modificada em 2023, estabelecendo que a
exigência de negociação se aplica apenas a demissões em massa após setembro de
2022, confirmado pelo voto unânime do relator.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitiu a penhora de
até 50% dos salários de sócios de empresas devedoras para o pagamento de dívidas
trabalhistas. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) é responsável por definir o
percentual exato da penhora, respeitando o limite de 50% e garantindo que os
salários não sejam reduzidos a menos do que um salário mínimo.
Essa decisão foi aplicada em dois casos diferentes, ambos julgados no mesmo dia
por relatores diferentes. No primeiro caso, a trabalhadora havia solicitado que
se consultasse o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para
verificar os salários dos sócios da Body Store Indústria e Comércio de Roupas
Ltda. e Ocean Tropical Criações Ltda. , com o intuito de aplicar a penhora. O
TRT inicialmente negou, mas depois permitiu a consulta, baseando-se na
legislação que permite a penhora de salários para o pagamento de dívidas.
No recurso ao TST, a trabalhadora argumentou que o TRT havia desrespeitado o
princípio de proteção, já que a lei permite penhorar até 50% dos proventos. O
relator, ministro Lelio Bentes, explicou que o TST permitiu a penhora parcial de
salários até o limite de 50%, mas que o TRT estava restringindo a penhora de
maneira inadequada. Ele determinou que o caso voltasse ao juízo de execução para
definir a penhora, obedecendo os limites legais estabelecidos.
No segundo caso, o ministro Alberto Balazeiro tratou sobre uma ação similar,
onde o TRT da 17ª Região havia negado a penhora sobre salários de um sócio
devedor. O ministro esclareceu que a impossibilidade de penhorar salários não se
aplica quando a penhora é para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas. Ele
também decidiu que o caso retornasse ao TRT para avaliação, respeitando os
limites de 50% e garantindo que o sócio receba pelo menos um salário mínimo.
As decisões foram unânimes em ambos os casos.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 1ª Vara do Trabalho de Suzano-SP condenou a empresa Seara Alimentos Ltda. a
pagar R$ 25 mil por danos morais a uma atendente vítima de racismo. Uma colega
da trabalhadora afirmou que ela foi contratada por cotas raciais, sugerindo que
não era capaz para o cargo. A gerente da loja também assediava a funcionária,
atribuindo apenas a ela as tarefas mais difíceis. Apesar da denúncia feita ao
compliance da empresa sobre o tratamento discriminatório, nada foi feito.
A juíza Juliana Ranzani citou leis que proíbem discriminação e destacou que o
Brasil tem obrigações de combater essa questão no setor privado. Ela lembrou que
o racismo estrutural no Brasil perpetua a discriminação, enfatizando que ações
que desqualificam trabalhadores negros são inaceitáveis no ambiente de trabalho.
A decisão incluiu um ofício ao Ministério Público para que tome conhecimento e,
se necessário, tome providências. A análise de recurso ainda está pendente.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, que uma
empresa de segurança deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um
ex-empregado que trabalhou em condições inadequadas. O trabalhador, que era
vigilante, relatou que atuava em um carro-forte sem ar-condicionado, enfrentando
calor extremo, o que prejudicava sua saúde. Uma testemunha confirmou que os
veículos estavam em péssimas condições, com temperaturas chegando a 50ºC. O
relator da decisão considerou que a falta de condições dignas de trabalho
ofendeu os direitos do trabalhador. A indenização levou em conta a
responsabilidade da empresa, a gravidade do dano e sua situação financeira.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) rejeitou o
apelo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e confirmou a decisão que
concedeu uma pensão por morte a uma dependente de um segurado falecido. A
dependência financeira e o vínculo empregatício do falecido foram comprovados
com documentos como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de uma decisão da Justiça
do Trabalho que reconheceu o vínculo do trabalhador com uma empresa.
O INSS argumentou que as provas eram insuficientes e que a única contribuição do
falecido foi registrada no mês de seu óbito, o que não seria suficiente para
definir sua condição de segurado. O INSS também mencionou que a decisão da
Justiça do Trabalho não teria efeitos automáticos em questões previdenciárias.
No entanto, o relator do caso, desembargador Euler de Almeida, explicou que uma
sentença trabalhista pode ser usada como prova inicial para concessão de
benefícios, mesmo que o INSS não tenha participado do processo, contanto que a
decisão mostre o período trabalhado e a função do trabalhador. Assim, o vínculo
e a função do trabalhador foram reconhecidos, e o INSS foi condenado a pagar a
pensão por morte.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Justiça Federal em Porto Alegre condenou um empresário, técnico em
contabilidade, por sonegar impostos de sua empresa, da qual é
sócio-administrador. A sentença foi dada em 05/05.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou que o réu omitiu e apresentou
informações falsas à Receita Federal (RF) entre 2015 e 2017, sobre as atividades
de sua empresa de comércio de cereais. O fisco comprovou que documentos como
Escriturações Contábeis Fiscais (ECFs) e Declarações de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTFs) não foram entregues ou estavam falsificados,
afetando a apuração de impostos como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
e Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ficou provado que a empresa teve transações comerciais de grande valor, devendo
cerca de R$ 1,1 milhão em IRPJ e R$ 562 mil em CSLL, com créditos constituídos
em favor da União em 2021. O réu tentou se defender, atribuindo a culpa à
contadora contratada e alegando desconhecimento sobre a entrega dos documentos.
No entanto, o juiz considerou que ele, como técnico e administrador, tinha
responsabilidade. O réu foi condenado a quatro anos e sete meses de prisão em
regime semiaberto, além de multa, podendo recorrer ao Tribunal Regional Federal
da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu
favoravelmente à apelação de herdeiros removidos do Parque Nacional da Serra do
Cipó. Em 8 de abril de 2025, a decisão reformou uma sentença anterior que havia
considerado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) como ilegítimo para responder ao processo e declarou que o
pedido de indenização estava prescrito. O juiz na primeira instância acreditava
que o Ibama não deveria ser processado e que a solicitação de indenização contra
o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi feita
fora do tempo permitido.
O juiz relator, Glaucio Ferreira Maciel Gonçalves, votou de forma unânime a
favor de aceitar o recurso para reintegrar o Ibama ao caso e anular a declaração
de prescrição. A decisão irá retornar à Primeira Instância para novos
procedimentos. A Turma também afastou a prescrição, determinando que o prazo
para solicitações de indenização é de 10 anos, contados a partir da retirada
efetiva dos ocupantes do imóvel, não da imissão formal. A decisão reafirma a
responsabilidade do Ibama por ações anteriores à criação do ICMBio e destaca a
importância das desapropriações em áreas de proteção ambiental.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que a partir de
13/05/2025, as importações de produtos que necessitam da anuência do CNPq
poderão ser registradas pela Declaração Única de Importação – DUIMP. É
necessário registrar previamente o LPCO correspondente à operação no Portal
Único Siscomex, sendo eles: 1. Importação sujeita à cota do CNPq I1095, modelo
I00122; 2. Importação não sujeita à cota do CNPq I1096, modelo I00123. As
informações detalhadas estarão disponíveis na página do Portal.
Se a operação for feita por Declaração de Importação (DI), será exigida a
Licença de Importação (LI) com anuência do CNPq. Esta comunicação é feita a
pedido do CNPq, com base em leis pertinentes.
Fonte:
Sistema Integrado de Comércio Exterior
Nesta manhã de segunda-feira, às 10h10min, o mercado financeiro brasileiro
apresenta leves ganhos. O índice da bolsa de valores registra uma alta de 0,21%,
alcançando 136.512 pontos. Já o dólar comercial avança 0,45%, sendo cotado a R$
5,6804 para venda.
Os investidores acompanham de perto os movimentos do mercado, atentos a fatores
internos e externos que podem influenciar os preços ao longo do dia.
O
Relatório Focus divulgado em 12/05/2025 indica que as projeções de inflação
(IPCA) para 2025 e 2026 foram ligeiramente revisadas para baixo, enquanto as
expectativas para a taxa Selic e o PIB se mantiveram estáveis. A projeção para o
dólar também foi revisada para baixo, com a expectativa para o fim de 2025
caindo de R$ 5,86 para R$ 5,85.
Detalhes do Relatório Focus:
Inflação (IPCA): A mediana das projeções para o IPCA em 2025 caiu de
5,53% para 5,51%, a quarta queda consecutiva. A projeção para 2026 foi revisada
de 4,51% para 4,50%.
Taxa Selic: A taxa básica de juros (Selic) projetada para o final de 2025
permanece em 14,75%.
PIB: A projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025
manteve-se em 2,0%.
Dólar: As projeções para o câmbio (taxa de câmbio) foram revisadas para
baixo para o final de 2025, de R$ 5,86 para R$ 5,85, e também para 2026, de R$
5,91 para R$ 5,90.
Fonte: Banco Central do
Brasil
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.298), a Primeira Seção do STJ
fixou tese sobre honorários advocatícios em desistência de ações de
desapropriação ou servidão administrativa, determinando a aplicação dos
percentuais do artigo 27, §1º, do Decreto-Lei 3.365/1941 (0,5% a 5%), calculados
sobre o valor atualizado da causa. Excepciona-se casos de valor irrisório,
quando o arbitramento será equitativo (artigo 85, §8º, CPC). O STF já validou a
constitucionalidade da norma no julgamento da ADI 2.332. O relator, ministro
Paulo Sérgio Domingues, destacou que, na desistência, a base de cálculo não
segue o decreto-lei (pois não há condenação ou proveito econômico), mas o artigo
85, §2º, CPC. Contudo, os percentuais do decreto-lei, como norma especial,
aplicam-se independentemente da condenação, exceto se o valor da causa for
insignificante, evitando honorários incompatíveis com a dignidade da advocacia.
O REsp 2.129.162 exemplifica a divergência: o TJ-MG manteve honorários de 10%
com base no CPC, ignorando o decreto-lei. O STJ determinou a revisão do caso
para adequação à tese fixada. O entendimento uniformizado vincula os tribunais e
retoma processos suspensos.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Usina Bazan
SA, em Pontal (SP), pague uma pensão mensal vitalícia e R$ 35 mil por danos
morais a um cortador de cana-de-açúcar que se machucou devido a um EPI
danificado. O trabalhador perdeu 5% da flexão do pé esquerdo. Os ministros
afirmaram que é responsabilidade da empresa fornecer, manter e fiscalizar o uso
de EPI, o que não foi comprovado.
O TST reverteu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que
havia atribuído a culpa do acidente ao trabalhador, alegando que, por ser
experiente, ele não deveria ter usado um EPI quebrado. O relator, ministro
Douglas Alencar Rodrigues, defendeu que o trabalhador tem direito a um ambiente
de trabalho seguro e que a empresa falhou em suas obrigações. A decisão do TRT
foi considerada uma violação das normas de segurança do trabalho. A decisão foi
unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Teleatendimento
Datamétrica, de Salvador, a pagar R$ 10 mil a uma empregada transexual por
discriminação. A funcionária relatou que não teve seu nome social respeitado e
enfrentou restrições no uso do banheiro feminino. Depois de levar suas queixas à
direção, ela foi demitida.
Em agosto de 2023, o tribunal de primeira instância já havia imposto a
indenização à empresa por criar um ambiente de trabalho transfóbico e por
demissão discriminatória. A Datamétrica recorreu ao TST, argumentando que a
funcionária não provou a discriminação e que sempre promoveu um ambiente de
trabalho saudável, afirmando que o nome social poderia ser utilizado após
alteração legal de nome. Quanto ao uso do banheiro, a empresa alegou que não
havia restrições.
No entanto, a 2ª Turma do TST considerou que houve violação grave dos direitos
da funcionária, causando angústia e constrangimento. A relatora, ministra Maria
Helena Mallmann, enfatizou que tanto empresas públicas quanto privadas devem
respeitar o nome social dos trabalhadores. Ela destacou que a discriminação
contra pessoas trans é inaceitável e que o uso do banheiro deve ser permitido de
acordo com a identidade de gênero. A decisão promove a diversidade de gênero
como fundamental para uma sociedade mais justa e inclusiva. A empresa ainda pode
recorrer da sentença.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Uma trabalhadora grávida que sofreu assédio no trabalho recebeu R$ 10 mil de
indenização por danos morais e teve o seu contrato de trabalho rescindido
indiretamente, além de garantir indenização pelo período de estabilidade
gestacional. A decisão foi unânime da Sexta Turma do TRT-MG, que alterou o valor
da indenização, que inicialmente era de R$ 8 mil.
O desembargador Anemar Pereira Amaral destacou que discriminação contra a
mulher, especialmente grávida, é inaceitável e contraria a luta por igualdade no
trabalho. Ele afirmou que o empregador deve garantir um ambiente saudável e
ético, respeitando a saúde física e mental dos empregados.
No caso, a trabalhadora desempenhava a função de alimentadora de calhas, mas
após informar sobre sua gravidez, passou a realizar tarefas mais difíceis e
desconfortáveis. Testemunhas corroboraram a mudança de função e relataram que o
chefe agia de forma hostil, fazendo comentários desrespeitosos sobre a gravidez
das funcionárias. Apesar de a empregada ter comunicado o assédio ao chefe,
nenhuma ação foi tomada.
O desembargador considerou que a mudança de funções foi um abuso de poder e
visava incomodar a funcionária para que ela pedisse demissão. Ele afirmou que,
embora não houvesse lei que proibisse especificamente o trabalho em condições
prejudiciais, isso não justifica a prática.
A decisão também destacou que a ciência do empregador sobre a gravidez no
momento da contratação não diminui a obrigatoriedade de oferecer um ambiente
saudável. O tratamento hostil recebido pelas empregadas grávidas foi
classificado como assédio moral, e o relator enfatizou a necessidade de garantir
um espaço de trabalho livre de discriminação.
Sob a perspectiva de gênero, a conduta da empresa foi considerada ainda mais
grave, por tentar normalizar a violência de gênero. O tratamento rude e as
agressões foram considerados inaceitáveis, caracterizando assédio moral e
perseguição à trabalhadora. As exigências feitas à funcionária foram vistas como
superiores às suas capacidades, dando direito à rescisão indireta.
A decisão também garantiu o pagamento de salários e benefícios desde a extinção
do contrato até cinco meses após o parto. Além disso, a indenização por assédio
moral foi aumentada, levando em conta vários fatores, e as partes chegaram a um
acordo após a decisão, com o processo sendo arquivado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anulou um
contrato de estágio por causa da prestação regular de horas extras, reconhecendo
um vínculo empregatício entre a estudante e a empresa. A decisão foi unânime e
confirmou uma sentença anterior da juíza Luciana Bohm Stahnke, da 10ª Vara do
Trabalho de Porto Alegre. A estudante estagiou de 22 de julho de 2021 a 28 de
julho de 2022, antes de ser contratada como funcionária. O termo de compromisso
permitia uma carga de 30 horas semanais, mas as folhas de ponto mostraram
trabalho além do limite legal de seis horas diárias. A juíza afirmou que as
horas extras desvirtuam o estágio, que deve oferecer suporte aos estudos. Assim,
declarou vínculo de emprego desde o início e mandou anotar a CTPS. A empresa foi
condenada a pagar verbas trabalhistas. Embora a empresa tenha recorrido, a
relatora destacou que a lei sobre estágio deve ser respeitada, mantendo a
sentença de primeira instância.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
No dia 24 de abril, a 4ª Vara do Trabalho de Manaus decidiu a favor de uma
funcionária grávida que sofreu assédio moral e discriminação após informar sua
gestação. O juiz Diego Enrique Linares Troncoso reconheceu a rescisão indireta
do contrato de trabalho e condenou a empresa a pagar R$ 39 mil à trabalhadora,
incluindo verbas rescisórias e indenização por danos morais. A funcionária,
contratada como atendente de caixa em agosto de 2022, trabalhava em turnos
longos e sem os devidos intervalos.
Após informar à empresa sobre sua gravidez, a funcionária começou a ser
humilhada e chamada de nomes pelos superiores. Testemunhas confirmaram as
agressões verbais. Em janeiro de 2025, aos seis meses de gravidez, a
trabalhadora recorreu à Justiça pedindo a rescisão do contrato e outros
direitos. O juiz destacou o assédio moral e a violação dos direitos da
trabalhadora, apontando a prática de discriminação comum contra gestantes.
A decisão também garantiu a estabilidade da funcionária, reconhecendo seu
direito a salários e benefícios durante esse período. A empresa terá que
corrigir a carteira de trabalho e pagar multa por descumprimento. Esta decisão
demonstra o compromisso da Justiça do Trabalho em proteger os direitos de
trabalhadoras grávidas e promover a equidade de gênero no ambiente de trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Na Semana de Combate ao Assédio, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho
de Santa Catarina destacou a importância de discutir o assédio. Uma cozinheira
que sofreu toques inapropriados e ofensas de seu chefe receberá R$ 15 mil de
indenização. O caso aconteceu em Florianópolis, onde a funcionária, contratada
por três meses, relatou vários episódios de assédio por parte de seus
superiores.
Ela foi chamada de “lerda” e “fraca” e pressionada com metas constrangedoras na
frente dos colegas. Além disso, um dos chefs fez comentários sexuais e a tocou
sem permissão, deixando-a humilhada e afetando seu bem-estar emocional.
A juíza do primeiro grau reconheceu as alegações, afirmando que as ações
violaram direitos constitucionais e normas internacionais sobre dignidade no
trabalho. O protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero foi mencionado, e
a juíza valorizou o relato da vítima. A indenização incluiu R$ 5 mil por assédio
moral e R$ 10 mil por assédio sexual. O réu não compareceu, e a empresa não se
defendeu.
A trabalhadora pediu um aumento nas indenizações no segundo grau, mas o relator
manteve os valores, que estavam dentro dos parâmetros legais. A decisão atual
pode ser recorrida.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que uma
empresa de transporte de cargas perigosas indenizasse a família de um motorista
que morreu após um acidente. O trabalhador, que foi contratado em março de 2021,
faleceu em junho de 2022 devido a complicações de saúde, seis dias após a queda
do caminhão.
O tribunal considerou que o trabalho como motorista traz riscos elevados de
acidentes e que a empresa tinha responsabilidade objetiva pelo ocorrido.
Comprovadas condições de trabalho inseguras, a decisão incluiu uma indenização
de R$ 25 mil por danos morais para o motorista e R$ 100 mil para cada um dos
herdeiros. O relator manteve a pensão mensal para a família, limitando-a a 28,6
anos ou até a morte dos herdeiros.
Apesar das alegações da empresa sobre medidas de segurança e descuido do
trabalhador, a decisão reafirmou a responsabilidade da empresa, citando que a
morte do empregado comprovou o dano moral à família. As indenizações tinham o
objetivo de punir a empresa, não apenas de compensar o que foi perdido.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a
decisão que reverteu a eliminação de um candidato do concurso para Analista de
Planejamento e Orçamento do Ministério do Planejamento e Orçamento. O candidato
foi eliminado por não transcrever uma frase do caderno de provas, exigência do
edital para identificação e prevenção de fraudes. A União argumentou que as
regras do edital devem ser seguidas rigorosamente, e o Cebraspe, responsável
pela prova, defendeu a autonomia da banca examinadora. O relator, desembargador
Pablo Zuniga Dourado, destacou que a necessidade de seguir o edital deve ser
equilibrada com a razoabilidade. Ele concluiu que a eliminação foi um excesso
formal sem valor para a segurança do concurso. Assim, o tribunal negou os
recursos de forma unânime.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o
tempo de trabalho de uma segurada como enfermeira e professora é especial e
ordenou ao INSS a concessão de aposentadoria especial. A relatora,
desembargadora Daldice Santana, destacou que a segurada teve exposição constante
a agentes biológicos perigosos durante suas funções. O tribunal considerou se o
uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) poderia eliminar o risco do
trabalho, concluindo que, devido ao contato com pacientes e materiais
infectados, o EPI não neutraliza a nocividade. Uma sentença anterior já havia
concedido a aposentadoria em três períodos, mas o INSS recorreu. O TRF3 alertou
sobre a necessidade de interromper a atividade especial para manter a
aposentadoria.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O Superior Tribunal Militar (STM) cassou o posto e a patente de uma capitã
médica do Exército, lotada em São Paulo, em sessão realizada na terça-feira (6).
A decisão foi unânime entre os ministros, que consideraram a oficial "não
justificada" e, portanto, indigna do oficialato. O processo começou em maio de
2023, após a condenação criminal da capitã determinada pelo Comandante do
Exército.
Ela foi acusada de fazer um exame médico para favorecer sua mãe, emitindo um
parecer que deu isenção de imposto de renda em desacordo com laudos técnicos
anteriores. Esse ato foi considerado fraudulento e levou à abertura de um
Inquérito Policial Militar. A oficial foi denunciada pelo Ministério Público
Militar por estelionato e condenada a 11 meses e 18 dias de detenção, pena
confirmada pelo STM.
Dada a gravidade do crime, o Exército instaurou um Conselho de Justificação para
avaliar a capacidade moral e ética da capitã. O relator do caso, ministro Carlos
Augusto Amaral Oliveira, explicou que a defesa foi rejeitada em suas alegações,
incluindo a de ausência de dolo. O Ministério Público apoiou as conclusões do
Conselho.
O Conselho de Justificação é um processo legal que investiga se oficiais estão
aptos a exercer suas funções. Oficiais acusados de condutas irregulares ou
condenados por crimes dolosos podem ser submetidos a essa avaliação, que culmina
em decisão do STM sobre sua permanência na carreira. A capitã, ao violar normas
e princípios éticos, teve sua conduta considerada inaceitável pelo tribunal,
resultando em sua exclusão do serviço.
Fonte:
Superior Tribunal Militar
A Resolução CNJ n.º 569/2024 altera a contagem de prazos processuais no Poder
Judiciário a partir de 16/5, considerando apenas publicações no Domicílio
Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). A
mudança atualiza a Resolução CNJ n.º 455/2022, tornando o Domicílio Judicial o
meio exclusivo para citações e comunicações processuais, exceto quando a lei
exigir intimação pessoal. Prazos iniciam conforme a confirmação de leitura: para
citações confirmadas, começa no 5º dia útil após a confirmação; não confirmadas,
em 10 dias corridos para pessoas jurídicas de direito público, enquanto para as
de direito privado, o prazo não se inicia, exigindo nova citação e justificativa
sob pena de multa. Intimações confirmadas têm prazo a partir da confirmação; não
confirmadas, após 10 dias. No DJEN, prazos começam no primeiro dia útil após a
publicação. O Domicílio Judicial centraliza comunicações eletrônicas,
substituindo métodos tradicionais, e integra o Justiça 4.0 para acesso digital
gratuito e eficiente ao Judiciário.
Fonte:
Conselho Nacional de Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o Imposto de Renda deve
incidir sobre o ganho financeiro na doação como adiantamento de herança
legítima. Essa questão está no Recurso Extraordinário (RE) 1522312, que foi
reconhecido pelo Plenário da Corte. No Direito Civil, o patrimônio da herança se
divide em disponível e legítima, sendo que o adiantamento de legítima é uma
doação em vida aos herdeiros.
A União contestou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que não
permitiu a incidência de Imposto de Renda neste tipo de doação. O STF argumenta
que as normas não tratam da tributação da doação em si, mas do aumento
patrimonial resultante da comparação entre os valores dos bens. O ministro
Gilmar Mendes destacou a falta de consenso no STF sobre esse tema, com
precedentes que apoiam tanto a inconstitucionalidade da tributação quanto a
ideia de que não há aumento patrimonial na antecipação de legítima.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a validade de um testamento
público lavrado em hospital, rejeitando alegações de nulidade por vícios formais
e materiais. A herdeira autora argumentou falta de lucidez do testador,
parcialidade da tabeliã e falsidade de informações, mas o colegiado não acolheu
tais pontos. O testamento foi elaborado por uma escrivã no hospital onde o
testador, em estágio terminal, estava internado. A autora alegou que a tabeliã
atuou fora de sua área de delegação e teria proximidade com outros
beneficiários, além de afirmar que o pai estava sob forte medicação e sem
capacidade cognitiva plena ao assinar. O relator, contudo, concluiu que as
provas demonstraram cumprimento dos requisitos legais e vontade livre e
consciente do testador, destacando que a escolha do local (hospital) decorreu de
sua condição clínica. Documentos médicos e testemunhas confirmaram sua lucidez
no ato. A decisão estabeleceu que doença grave ou medicação não implicam perda
de consciência automática e que alegações de vícios não comprovados não
invalidam o testamento. Com base no CC (art. 1.864) e na Lei 8.935/1994 (art.
7º), o colegiado validou a lavratura por substituto legal, priorizando a vontade
do testador na ausência de provas robustas de vício. A autora não conseguiu
comprovar nulidades formais ou falta de discernimento (CPC, art. 373, I). A
decisão foi unânime, mantendo a sentença de primeiro grau.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, permitir a retificação do
registro civil para incluir o gênero neutro, reconhecendo o direito à
autodeterminação de gênero como parte essencial da dignidade humana e do livre
desenvolvimento da personalidade. O colegiado entendeu que não há justificativa
jurídica para diferenciar pessoas trans binárias (que já podem alterar o
registro para masculino/feminino) das não binárias, devendo prevalecer a
identidade autopercebida. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a
ausência de legislação específica não pode negar esse direito, citando
jurisprudência e experiências internacionais que reconhecem o gênero neutro. O
caso analisado envolveu uma pessoa não binária que, após transição médica e
alteração prévia do registro, percebeu não se identificar com os gêneros
tradicionais. Instâncias ordinárias haviam negado o pedido, argumentando que o
ordenamento jurídico só prevê masculino e feminino. O STJ, no entanto, afirmou
que a autodeterminação de gênero está vinculada à cláusula geral de proteção à
personalidade (art. 12 do CC) e que a falta de regulamentação não pode impedir o
exercício desse direito. A decisão não elimina o registro de gênero, mas garante
seu ajuste conforme a identidade real, evitando estigmatização. Andrighi
ressaltou que a jurisprudência já permite mudanças extrajudiciais de nome e
gênero para pessoas trans, mas apenas no modelo binário, o que seria incoerente
ao excluir não binários. A ministra citou países como Alemanha e Índia, que
reconhecem um terceiro gênero, reforçando a necessidade de evolução jurídica. O
STJ aplicou os arts. 4º da LINDB e 140 do CPC para superar a lacuna legal,
assegurando solução mesmo sem norma explícita. A decisão reforça que o Estado
não pode interferir na identidade de gênero, cabendo ao indivíduo definir sua
existência.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Referência: abril e maio de 2025
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 04/25 | 1,06% | 4,08098% | 11,47196% |
CUB-PR (R8N) | 04/25 | R$ 2.462,10 | 0,86030% | 6,34989% |
CUB-RS (R8N) | 04/25 | R$ 2.622,90 | 0,30604% | 7,99012% |
CUB-SC (R8N) | 05/25 | R$ 2.599,66 | 1,12840% | 4,84066% |
CUB-SP (R8N) | 04/25 | R$ 2.053,66 | 0,44031% | 3,37362% |
ICV (DIEESE) | 03/25 | 0,47% | 2,23443% | 5,75497% |
IGP-10 | 03/25 | 0,04% | 1,44517% | 8,60590% |
IGP-DI | 04/25 | 0,30% | 0,90736% | 8,11993% |
IGP-M | 04/25 | 0,24% | 1,92142% | 9,25081% |
INCC-DI | 04/25 | 0,52% | 2,15660% | 7,53696% |
INCC-M | 04/25 | 0,59% | 2,20776% | 7,51600% |
INPC | 04/25 | 0,48% | 2,48714% | 5,61204% |
IPA-DI | 04/25 | 0,20% | 0,37132% | 9,22458% |
IPA-M | 04/25 | 0,13% | 0,80337% | 9,69645% |
IPC (FIPE) | 03/25 | 0,62% | 1,37588% | 4,88002% |
IPC (IEPE) | 03/25 | 0,31% | 1,09377% | 5,19784% |
IPCA | 04/25 | 0,43% | 2,47911% | 5,52973% |
IPCA-E | 03/25 | 0,64% | 1,98994% | 5,25733% |
IPCA-15 | 04/25 | 0,43% | 2,42849% | 5,48841% |
IPC-DI | 04/25 | 0,52% | 2,17407% | 4,48211% |
IPC-M | 05/25 | 0,48% | 2,81941% | 4,67325% |
IVAR | 04/25 | 0,79% | 6,11184% | 5.91327% |
POUPANÇA | 05/25 | 0,6721% | 3,29702% | 7,49602% |
SELIC | 04/25 | 1,06% | 4,08098% | 11,47196% |
TR | 05/25 | 0,1712% | 0,58075% | 1,16599% |
A Bolsa de Valores iniciou a sessão da manhã em tendência de alta, refletindo um cenário otimista entre os investidores. O dólar apresentou queda, indicando possível redução da pressão inflacionária e maior apetite por ativos de risco. Às 10h55min, o índice principal da Bolsa registrava um avanço de 0,41%, atingindo 136.791 pontos, sinalizando continuidade do movimento positivo. Esse desempenho pode estar associado a expectativas favoráveis em relação à política econômica, fluxo de capitais estrangeiros ou melhora em indicadores macroeconômicos. A queda do dólar, por sua vez, pode estar ligada a menor demanda por proteção cambial ou ajustes no mercado internacional. O cenário sugere cautela, porém com espaço para otimismo, dependendo de novos dados e eventuais desdobramentos políticos ou externos que impactem a liquidez e a confiança do mercado.
O IPCA de abril de 2025 registrou 0,43%, abaixo dos 0,56% de março, sendo o
maior para abril desde 2023 (0,61%). No ano, acumula 2,48%, e nos últimos 12
meses, 5,53%. Todos os grupos, exceto Transportes (-0,38%), tiveram variação
positiva, com destaque para Saúde e cuidados pessoais (1,18%), influenciado por
medicamentos (2,32%) após reajuste de até 5,09%, e Vestuário (1,02%), com altas
em roupas femininas (1,45%) e masculinas (1,21%). Alimentação e bebidas (0,82%)
desacelerou, com impacto de batata (18,29%) e tomate (14,32%), mas quedas em
cenoura (-10,40%) e arroz (-4,19%). Habitação desacelerou para 0,14%, com água e
esgoto (0,25%) ajustando tarifas em Goiânia (4,17%) e Recife (9,98%), enquanto
energia elétrica caiu (-0,08%). Transportes foi pressionado por queda em
passagens aéreas (-14,15%) e combustíveis (-0,45%), mas com reajustes em metrô
(1,01%) e táxi (1,15%). Regionalmente, Porto Alegre teve a maior alta (0,95%),
devido a energia (3,37%) e tomate (45,96%), enquanto Brasília teve a menor
(0,04%), com quedas em passagens aéreas (-7,46%) e gasolina (-1,69%). O IPCA
abrange famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos em 16 localidades. A
coleta de preços ocorreu de 01 a 30/04/2025, comparados com os de 27/02 a
31/03/2025.
Fonte:
Agência de Notícias - IBGE
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrou alta de 0,48% em
abril de 2025, acumulando 2,49% no ano e 5,32% nos últimos 12 meses, superando
os 5,20% do período anterior. Em abril de 2024, a taxa foi de 0,37%. Os
alimentos desaceleraram (1,08% em março para 0,76% em abril), enquanto os não
alimentícios aceleraram (0,32% para 0,39%). Porto Alegre teve a maior variação
(1,07%), impulsionada por energia elétrica (3,34%) e tomate (45,96%), enquanto
Brasília teve a menor (0,01%), com queda na gasolina (1,69%). O INPC, calculado
pelo IBGE desde 1979, abrange famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos, em
dez regiões metropolitanas e outras cidades. O índice compara preços coletados
de 01 a 30 de abril de 2025 (referência) com os de 27 de fevereiro a 31 de março
de 2025 (base).
Fonte:
Agência de Notícias - IBGE
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a
constitucionalidade da exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) para advogados públicos. O ministro Dias Toffoli pediu vista para analisar
o caso, que discute se membros da Advocacia-Geral da União (AGU) podem atuar sem
registro na OAB. O tema, com repercussão geral (Tema 936), afeta 17 processos no
STF e servirá de precedente para outros tribunais. O relator, ministro Cristiano
Zanin, entende que a advocacia pública não exige inscrição na OAB, pois o
ingresso se dá por concurso. Seu voto foi acompanhado por Barroso, Gilmar
Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que destacaram o risco de subordinar
instituições estatais a entidades privadas. Fachin, Mendonça e Nunes Marques
divergiram, defendendo igualdade entre advogados públicos e privados. Fux
sugeriu um meio-termo: obrigatoriedade apenas para quem também atua na esfera
privada. Aguarda-se ainda os votos de Toffoli e Cármen Lúcia.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, permitir a retificação do
registro civil para incluir o gênero neutro, reconhecendo a identidade
autopercebida de pessoas não binárias. O colegiado afirmou que o direito à
autodeterminação de gênero está vinculado ao livre desenvolvimento da
personalidade e à dignidade humana, sem distinção entre indivíduos transgênero
binários e não binários. A ministra relatora Nancy Andrighi destacou que a
ausência de legislação específica não pode impedir o reconhecimento jurídico,
citando jurisprudência e experiências internacionais que já admitem um terceiro
gênero. O caso analisado envolveu uma pessoa que, após transição, percebeu-se
não binária e teve o pedido negado em instâncias ordinárias sob o argumento de
que o ordenamento jurídico só prevê gêneros masculino e feminino. O STJ, no
entanto, entendeu que a autodeterminação deve prevalecer, reafirmando a proteção
à personalidade prevista no Código Civil. A decisão não elimina o registro de
gênero, mas garante seu alinhamento com a identidade autodeclarada. Andrighi
ressaltou que a evolução jurisprudencial já permite alterações extrajudiciais de
nome e gênero para pessoas trans, mas que a lógica binária não deve excluir
identidades não binárias. A falta de regulamentação específica, segundo ela, não
justifica a omissão do Estado, devendo-se assegurar direitos fundamentais mesmo
diante de lacunas legais. A decisão reforça o princípio de que a identidade de
gênero é uma expressão da autonomia individual e da dignidade humana.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A LT TEQ Indústria e Comércio, uma microempresa de Limeira (SP), terá que
pagar uma multa por não cumprir um acordo feito com um trabalhador em uma
reclamação trabalhista. A empresa havia combinado pagar R$ 480 mil em 40
parcelas mensais até 30/5/2022 e estabeleceu uma multa de 50% do valor restante
em caso de não pagamento. O trabalhador informou que a nona parcela, devida em
28/10/2019, não foi paga e pediu a multa na Justiça. A empresa pediu recuperação
judicial em 14/10/2019, que foi aceita em 4/11/2019. O Tribunal Regional do
Trabalho decidiu que, mesmo com a recuperação judicial, a multa deve ser
cobrada, pois o não pagamento ocorreu antes da recuperação. A decisão foi por
maioria, com um ministro divergente.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de um
vigilante que queria penhorar 30% da pensão por morte dos filhos de um sócio
falecido da GSV Segurança e Vigilância Ltda. O tribunal decidiu que a pensão
previdenciária não se torna parte da herança e, por isso, não pode ser usada
para pagar dívida trabalhista do sócio falecido.
A empresa de Americana (SP) foi condenada a pagar várias parcelas ao vigilante.
Após não conseguir receber o valor devido em 2021, ele pediu a penhora da
pensão, mas o pedido foi negado pela primeira instância e pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região devido à natureza alimentar da pensão. O vigilante
recorreu ao TST.
A relatora, ministra Liana Chaib, explicou que, após a morte do devedor, apenas
o patrimônio pode ser usado para cobrir dívidas, mas a pensão previdenciária é
um direito dos dependentes, não se transmitindo com a herança. Ela citou que o
Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o VGBL também não é considerado
herança, aplicando o mesmo princípio à pensão por morte. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Uma sentença da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu uma redução de
25% na jornada de trabalho para uma funcionária da Caixa Econômica Federal, mãe
de duas crianças com transtorno do espectro autista. A trabalhadora pediu uma
redução de 80%, mas o juiz Ivo Roberto Santarem Teles aceitou parcialmente o
pedido e deu um prazo de oito dias para a mudança, com multa diária de R$ 300 em
caso de descumprimento.
O juiz destacou a complexidade dos cuidados necessários para as crianças e a
necessidade de agir com sensatez para garantir os direitos de pessoas com
necessidades especiais. Ele mencionou legislações que protegem esses direitos.
Com a decisão, a jornada da mãe será reduzida de 6 horas para 4 horas e 30
minutos diárias até 2036, quando o filho mais novo terá maioridade.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Um supermercado em Belo Horizonte foi condenado a pagar R$ 15 mil de
indenização por danos morais a uma funcionária após uma colega de trabalho fazer
comentários preconceituosos sobre ela, devido à sua etnia. Uma testemunha
confirmou que a empregada usou uma vassoura para ofender a colega, dizendo que
"escravo não tinha que falar nada".
Uma cliente também presenciou a situação e afirmou que nunca viu esse tipo de
ofensa antes. Apesar de a situação ter sido reportada aos chefes, nenhuma ação
foi tomada. A funcionária ofendida entrou com uma ação trabalhista, alegando que
sofreu ofensas morais que não foram reprimidas pela empresa. O supermercado
negou que houve discriminação.
O juiz inicialmente determinou uma indenização de R$ 7 mil, mas a reclamante
apelou solicitando um valor maior devido à gravidade do caso. O desembargador
Antônio Gomes de Vasconcelos reconheceu a gravidade das ofensas raciais e
aumentou a indenização para R$ 15 mil, ressaltando que a responsabilidade de
combater a discriminação é da sociedade e dos empregadores. O supermercado não
provou que tomou medidas para prevenir o racismo no trabalho. O caso foi
concluído e a empresa já pagou a indenização.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A Justiça do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco deve pagar R$ 100 mil a um
ex-empregado por danos morais, devido a assédio racial e moral que ele sofreu no
trabalho. O juiz José Roberto Coelho Mendes Junior, da Vara do Trabalho de Rolim
de Moura (RO), usou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, conforme a
Resolução Nº 598/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para garantir que
questões de discriminação racial sejam tratadas com seriedade nos processos
trabalhistas.
O ex-empregado, com mais de dez anos de serviço no banco, alegou que foi
insultado racialmente por seu chefe, que o chamava de "negão" em tom
depreciativo. O juiz considerou essa ofensa uma injúria racial, de acordo com a
lei. Ele também mencionou que o assédio moral, que consiste em humilhações
repetidas, afeta a saúde mental e emocional da vítima.
Além da indenização, a decisão incluiu o envio de um ofício ao Ministério
Público Estadual de Rondônia para que tome as ações necessárias quanto ao crime
de injúria racial. A Resolução Nº 598 do CNJ estabelece diretrizes para
julgamentos que considerem a discriminação racial. A sentença ainda pode ser
recorrida.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
A
Nota Técnica Conjunta 2025.001 trouxe importantes orientações sobre a
implementação do CNPJ alfanumérico nos documentos fiscais eletrônicos.
Essa nova regra de validação para documentos fiscais eletrônicos entrará em
produção a partir de 6 de julho de 2026, permitindo o lançamento de CNPJ
alfanumérico.
A mudança decorre da publicação da Instrução Normativa nº 2.229/2024 pela
Receita Federal do Brasil, que altera a regra de formação do CNPJ no país. O
objetivo é ampliar a capacidade de geração de números de CNPJ para novas
empresas, visto o esgotamento da modelagem atual.
Os modelos de documentos fiscais eletrônicos impactados incluem:
- NF-e
- NFC-e
- CT-e
- CT-e OS
- GTV-e
- MDF-e
- BP-e
- BP-e TM
- NF3-e
- NFCom
A própria Nota Técnica Conjunta 2025.001, destaca que essa alteração terá grande
repercussão, afetando milhares de sistemas. Os impactos se estenderão também aos
sistemas de faturamento, emissão de documentos fiscais eletrônicos e aos
respectivos ambientes de autorização mantidos pelas Administrações Tributárias.
Fonte:
Portal da Nota Fiscal Eletrônica
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, novamente, a validade de
uma regra do Código Penal que aumenta em um terço a pena para crimes contra a
honra de funcionários públicos e presidentes do Senado, da Câmara e do STF. Até
agora, quatro ministros acreditam que essa regra se aplica a todos os crimes
contra a honra, enquanto dois defendem que deve valer apenas para calúnias. O
julgamento, parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
338, será continuado na próxima sessão.
O Código Penal classifica crimes contra a honra em três tipos: calúnia,
difamação e injúria. A discussão começou em 27 de fevereiro e foi suspensa para
reflexão dos ministros. O relator, Luís Roberto Barroso, acredita que o
agravamento da pena deve se aplicar somente à calúnia, enquanto Flávio Dino
apoia o aumento para todos os crimes contra a honra de servidores públicos,
argumentando que isso protege o serviço público. Votaram para se proteger de
críticas os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar
Mendes.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
Em 2024, a massa de rendimento mensal domiciliar per capita no Brasil atingiu
R$ 438,3 bilhões, o maior valor desde 2012, com um aumento de 5,4% em relação a
2023. Em comparação com 2019, o crescimento foi de 15,0%. O rendimento mensal
real domiciliar per capita também alcançou seu recorde, chegando a R$ 2. 020,
com uma alta de 4,7% em relação ao ano anterior. O Nordeste teve o menor
rendimento (R$ 1. 319), enquanto o Sul registrou o maior (R$ 2. 499), e a
liderança ficou com o Distrito Federal (R$ 3. 276). O Maranhão teve o menor
valor (R$ 1. 078).
O rendimento de todas as fontes cresceu 2,9%, alcançando R$ 3. 057 em 2024, que
é também um recorde. Outros indicadores como o rendimento habitualmente recebido
em todos os trabalhos e o de programas sociais do governo também atingiram
maiores valores desde 2012. No entanto, as diferenças regionais permanecem
significativas, com a Região Sul liderando (R$ 3. 576) e o Nordeste tendo o
menor valor (R$ 2. 080). A Região Norte teve uma queda de 1,0% de 2023 para
2024.
A população com rendimento também bateu recorde em 2024, com 143,4 milhões de
pessoas. Esse aumento foi notável entre aqueles com rendimento do trabalho e
aposentadorias. Embora a população recebendo benefícios sociais tenha crescido,
ainda está abaixo do pico de 27,5 milhões atingido em 2020. A participação do
rendimento do trabalho no rendimento domiciliar per capita aumentou de 74,2%
para 74,9%, mas ainda não atingiu a máxima de 76,9% de 2014.
A aposentadoria e pensões foram a maior fonte de rendimento entre outras fontes,
mas sua participação no rendimento domiciliar per capita caiu de 17,5% para
16,8%. As desigualdades de rendimento diminuíram, alcançando os menores níveis
da série histórica. Em 2024, os 10% mais ricos recebiam 13,4 vezes o rendimento
dos 40% mais pobres, a menor diferença já registrada. O índice de Gini do
rendimento também caiu, indicando maior igualdade na distribuição de renda. O
aumento no rendimento per capita foi mais intenso entre as classes de menor
renda em comparação com as de maior renda.
Fonte:
Agência de Notícias - IBGE
Às 10h41min desta quinta-feira, o mercado financeiro apresentou movimentação
positiva. A Bolsa de Valores registrou uma alta expressiva de 1,955%, atingindo
135.997 pontos. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,76%,
sendo cotado a R$ 5,7020 para venda.
O cenário indica um dia favorável para investidores, com valorização dos ativos
na Bolsa e recuo da moeda norte-americana. Analistas acompanham os
desdobramentos do mercado e os fatores que influenciam essa tendência.
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central elevou a taxa Selic
em 0,5 ponto percentual, atingindo 14,75% ao ano, o maior patamar desde julho de
2006 (15,25%). A decisão foi unânime, incluindo o voto do presidente Gabriel
Galípolo. O Copom citou incertezas externas, como a guerra comercial dos EUA, e
pressões fiscais domésticas como motivos para o ajuste. O comitê destacou a
necessidade de cautela nas próximas reuniões devido ao cenário inflacionário
complexo e aos efeitos acumulados do ciclo de alta. Esta é a sexta elevação
consecutiva, alinhada com expectativas do mercado. A medida visa frear a
inflação, mas impacta a economia: juros bancários sobem (atingindo 44% em
março), o consumo e investimentos tendem a retrair, pressionando o PIB e o
emprego. Além disso, as contas públicas são prejudicadas pelo custo crescente da
dívida (R$ 948 bilhões em 12 meses). Apesar disso, aplicações em renda fixa
tornam-se mais atrativas. O BC busca equilibrar crescimento e controle
inflacionário, mas reconhece sinais iniciais de desaceleração.
Fonte: Banco Central
do Brasil
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a rejeição do
recurso de um analista de TI do Banco do Brasil S. A. , que foi dispensado por
justa causa por manipular o sistema de ponto eletrônico. O trabalhador, que
atuou no banco de 2001 a 2013, contestou sua demissão, alegando irregularidades
na investigação que foi feita e a demora na punição, que ocorreu um ano e oito
meses após os incidentes.
O Banco do Brasil defendeu que foram encontrados 42 registros de presença
incompatíveis com as entradas reais nas catracas eletrônicas do local de
trabalho. Ele teria usado o acesso remoto por VPN em seu celular de maneira
indevida, reduzindo seu tempo de trabalho. Tanto a 9ª Vara do Trabalho de
Brasília quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região consideraram a
demissão justificada, afirmando que as discrepâncias nos registros foram
comprovadas e que o trabalhador não tinha permissão para trabalhar fora do
banco.
Em 2023, a Segunda Turma do TST rejeitou novamente o recurso do analista,
afirmando que a punição era baseada em provas sólidas. O trabalhador apresentou
embargos de declaração, mas a relatora destacou que não houve omissões na
decisão anterior, que já abordava os pontos levantados. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um recurso
ordinário apresentado por meio eletrônico até às 24 horas do último dia do prazo
é considerado válido, mesmo se houver uma regra do Tribunal Regional do Trabalho
da 5ª Região que determine um horário diferente. O ministro Agra Belmonte
relatou que a legislação federal supera normas internas antigas.
Um médico alegou que o Hospital da Bahia Ltda. não respeitou o prazo,
apresentando o recurso às 20h14, o que ele considerava fora do tempo. O ministro
afirmou que a Lei 11. 419/2006 e a Instrução Normativa 30/2007 do TST validam
atos processuais eletrônicos até às 24h. Assim, a Sétima Turma concluiu que o
recurso da empresa foi apresentado no prazo correto, mantendo a validade da
decisão do TRT. A decisão foi unânime, mas ainda há embargos de declaração
pendentes.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 1ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que o contrato de trabalho de
uma gestante foi rescindido indiretamente devido à falta de pagamento do
adicional de insalubridade. A juíza Marcylena Tinoco de Oliveira apontou que o
empregador cometeu falta grave ao manter a funcionária grávida em um ambiente
prejudicial à saúde, o que vai contra as leis trabalhistas.
A insalubridade foi comprovada por uma perícia técnica, que também mostrou que
os equipamentos de proteção não eliminaram os riscos à saúde. A empresa não
apresentou argumentos técnicos para contestar o laudo do perito, que foi aceito.
A juíza declarou que a rescisão indireta começou no primeiro dia após o retorno
da licença maternidade, destacando que a necessidade financeira do empregado não
obriga a imediata rescisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de embalagens plásticas em
Uberlândia a pagar R$ 10 mil a uma ex-funcionária que sofreu assédio sexual de
seu chefe. Os juízes do TRT-MG, seguindo a decisão do desembargador André
Schmidt de Brito, reduziram o valor da indenização.
A trabalhadora contou que, em outubro de 2022, foi levada pelo gerente a um
local isolado, onde ele a assediou de diversas formas, incluindo toques
inapropriados e a exibição de conteúdo pornográfico. Em uma outra ocasião, o
gerente fez perguntas pessoais de forma inadequada enquanto a assediava
novamente em um local escuro. A vítima gravou uma conversa com ele que foi usada
como prova no processo, junto com um boletim de ocorrência.
O relator do caso afirmou que o assédio sexual ficou bem comprovado e que o dano
moral foi evidente, mesmo sem testemunhas. Ele explicou que esses atos costumam
ocorrer em segredo, dificultando a prova. O desembargador ressaltou que o
comportamento desrespeitoso do gerente foi suficiente para reconhecer a
ilegalidade da situação e decidiu manter a condenação, levando em conta que a
empresa agiu rapidamente após ter conhecimento do ocorrido. A decisão foi
unânime.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Um motorista de uma rede de postos de combustíveis receberá indenização pela
perda total de seu veículo, que foi alagado enquanto estacionado na empresa. A
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a sentença da
juíza Eliane Colvolo Melgarejo, que afirmou que a empresa tinha a
responsabilidade de proteger os veículos sob sua custódia, pois exigia a posse
das chaves para manobras. O incidente ocorreu em junho de 2023, enquanto o
trabalhador estava em viagem a serviço, e os veículos dos funcionários foram
deixados expostos à chuva. A juíza determinou o pagamento de 100% do valor do
carro, segundo a Tabela Fipe, e a transferência do veículo à empresa. A rede de
postos recorreu, mas a decisão foi mantida, com o relator afirmando que a
empresa é responsável enquanto o veículo estiver sob sua posse. A decisão foi
unânime e a rede de postos ainda interpôs recurso para o Tribunal Superior do
Trabalho sobre outros itens da condenação.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR)
decidiu, em abril, negar o pedido de mandado de segurança de uma empresa de
Campinas (SP) contra uma decisão da Vice-Presidência do Tribunal. Esta decisão
não aceitou um recurso de revista dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho
(TST). O principal motivo foi que a empresa cometeu um erro ao interpor agravo
interno após ter seu agravo de instrumento negado.
A maioria do Órgão Especial reafirmou que a Vice-Presidência do TRT-PR é
competente para analisar a admissibilidade do recurso de revista ao TST,
conforme a lei, e não está sujeita a agravo interno. O caso se refere a uma
prestadora de serviços condenada a pagar horas extras e outros benefícios a um
empregado que trabalhou de maio de 2019 a novembro de 2022. A empresa não
conseguiu que o recurso ordinário fosse aceito devido a problemas com a apólice
de seguro. Após outras tentativas de recurso negadas, a empresa interpôs o
mandado de segurança, que também foi negado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Uma empresa foi condenada a pagar R$10 mil de indenização por danos morais a
uma ex-funcionária que desenvolveu transtorno misto depressivo-ansioso devido às
condições de trabalho durante a pandemia de COVID-19. A decisão foi unânime da
11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que manteve a
sentença de primeira instância.
A funcionária trabalhava como atendente em um pronto-socorro e alegou que as
condições de trabalho, como o atendimento a pacientes com COVID-19 e a
necessidade de proteção, contribuíram para seu problema de saúde. A juíza Ana
Lúcia Cogo Casari Castanha Ferreira destacou que, apesar da causa do transtorno
ser interna, o trabalho intensificou os episódios de depressão e ansiedade.
O relatório pericial mencionou o estresse do atendimento a pacientes, os
cuidados necessários e a própria contaminação da funcionária pelo vírus como
fatores que ajudaram a agravar seu estado. A empresa recorreu, afirmando que o
laudo era contraditório, mas o tribunal decidiu manter a condenação, já que não
houve provas suficientes para contestar o laudo e foi comprovada a ligação entre
as condições de trabalho e a saúde da funcionária.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A Justiça do Trabalho começou a pagar os trabalhadores do Hospital Santo
Antônio, gerido pela Fundação de Saúde Comunitária de Sinop. Os pagamentos são
baseados em um acordo de parcelamento de dívidas aprovado pelo TRT de Mato
Grosso, onde os trabalhadores que aceitam um desconto de 30% nos créditos têm
prioridade. Para aceitar o desconto, o trabalhador deve falar com seu advogado e
se manifestar no processo específico.
Os pagamentos ocorrerão na ordem em que os credores aceitam o desconto. Aqueles
que não aceitam o desconto ficarão na fila, que deve ser finalizada em até seis
anos. As execuções iniciadas até 17 de novembro de 2023 serão pagas pela
Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução do Tribunal. Até agora, mais de
320 trabalhadores já receberam pagamento.
Os valores liberados vêm de um Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT)
aprovado, que permite que a fundação quite mais de R$ 30 milhões em dívidas
trabalhistas em seis anos, assegurando a continuidade das atividades econômicas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) concedeu um mandado de segurança a uma
estudante de medicina, permitindo que ela continue seu estágio obrigatório. A
juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira emitiu a decisão em 29/4. A estudante
descobriu sua gravidez no início de 2025, quando estava no 11º período do curso,
e informou a coordenação, que impediu sua continuidade no estágio no Hospital de
Clínicas de Ijuí. Ela pediu que a perspectiva de gênero fosse levada em conta,
argumentando que seu estágio estava em uma fase inicial de gestação e era de
baixo risco.
O reitor da Universidade alegou que as atividades do estágio são em ambientes
insalubres e que a negativa seguia a legislação vigente. A juíza destacou a
proteção à gestante, permitindo o estágio desde que a estudante assine um termo
de compromisso, reconhecendo os riscos, use equipamentos de segurança e
apresente atestados médicos sobre sua saúde. A decisão também abordou como a
maternidade impacta na vida profissional das mulheres.
Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
No dia 25 de abril de 2023, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) julgou um caso importante em Porto
Alegre, que discutiu a flexibilização do critério de baixa renda para conceder
auxílio-reclusão a uma filha de 4 anos de um segurado preso do INSS. A TRU se
baseou em uma decisão anterior da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que
permitia essa flexibilização em situações extremas.
O processo foi iniciado por uma mulher de 25 anos, representando sua filha, que
vivem em Colombo (PR). O pai da menina, segurado do INSS, estava preso desde
julho de 2023. O pedido de auxílio-reclusão foi negado pelo INSS, pois a renda
do pai antes da prisão excedia o limite legal, apesar de estar apenas um pouco
acima.
A defesa argumentou que a diferença era muito pequena e pediu que essa diferença
fosse desconsiderada. Em março de 2024, um juiz rejeitou o pedido, e a autora
recorreu. A Turma Recursal manteve a decisão, afirmando que a TNU não se
aplicava ao caso. A defesa então pediu uma nova interpretação à TRU, que
finalmente decidiu que a flexibilização do critério de baixa renda era aplicável
mesmo após a lei que alterou as regras. A TRU, por unanimidade, ordenou que o
caso fosse reavaliado com base nessa nova interpretação.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A OpenAI anunciou que sua subsidiária com fins lucrativos será transformada
em uma Public Benefit Corporation (PBC), mantendo a estrutura sem fins
lucrativos como controladora. A decisão, divulgada em 5 de maio, veio após
críticas de líderes civis e consultas a procuradores-gerais da Califórnia e
Delaware, que poderiam barrar a reestruturação. Fundada em 2015 como entidade
sem fins lucrativos, a OpenAI criou uma subsidiária lucrativa em 2019, agora
convertida em PBC, modelo que exige equilíbrio entre lucro e impacto social. Sam
Altman, CEO, destacou três objetivos: ampliar acesso à IA (requerendo trilhões
em recursos), fortalecer a missão sem fins lucrativos e garantir IA generativa
segura e alinhada. A mudança elimina o limite de retorno para acionistas (antes
de 100x), substituindo por ações ordinárias sem teto, visando captar mais
investimentos. A entidade sem fins lucrativos manterá controle e terá
participação na PBC, além de indicar seu conselho. A estrutura reforça
compromissos com segurança, transparência e benefício público, alinhando-se a
padrões como red teaming e model spec.
Fonte:
Mobile Time
Em março de 2025, a produção industrial nacional cresceu 1,2% frente a
fevereiro (série ajustada sazonalmente) e 3,1% na comparação com março de 2024
(série sem ajuste), marcando a décima alta consecutiva e o maior avanço desde
outubro de 2024 (6,0%). O acumulado no ano foi de 1,9%, e nos últimos 12 meses,
3,1%. Três das quatro grandes categorias econômicas e 16 dos 25 ramos
industriais expandiram a produção mensal. Destaques positivos: coque/derivados
de petróleo/biocombustíveis (3,4%), extrativas (2,8%), farmoquímicos/farmacêuticos
(13,7%) e veículos automotores (4,0%), sendo que os dois últimos reverteram
quedas de fevereiro (-13,4% e -1,2%, respectivamente). Vestuário (4,1%), móveis
(5,6%), máquinas/equipamentos (1,7%) e manutenção industrial (3,0%) também
contribuíram. Entre as quedas, produtos químicos (-2,1%) e alimentícios (-0,7%)
tiveram maior impacto, eliminando ganhos anteriores. Bens de consumo duráveis
(3,8%) e semi/não duráveis (2,4%) lideraram o crescimento entre as categorias,
revertendo quedas de fevereiro. Bens intermediários (0,3%) cresceram pelo
segundo mês seguido, enquanto bens de capital (-0,7%) foi a única categoria
negativa. Na média móvel trimestral, a indústria avançou 0,4%, interrompendo
tendência de queda iniciada em novembro/2024. Na comparação anual (março/2025
vs. março/2024), 18 ramos cresceram, com destaques para extrativas (5,4%),
químicos (8,3%) e máquinas/equipamentos (10,0%). Bens intermediários (3,7%) teve
o maior avanço entre as categorias, enquanto bens de capital (-0,2%) foi a única
negativa. O desempenho reflete recuperação setorial heterogênea, com impulso de
commodities, bens de consumo e indústria farmacêutica, contrabalançado por
redução em impressão e reprodução de gravações (-18,7%) e nos equipamentos de
transporte (-6,2%).
Fonte:
Agência de Notícias - IBGE
O Ibovespa iniciou a quarta-feira (7) com um discreto avanço de 0,18%, atingindo 133.515,81 pontos, após um fechamento praticamente estável na véspera (alta de 0,02%). Paralelamente, o dólar apresentou valorização de 0,26%, negociado a R$ 5,72, acumulando uma alta semanal de 1,00%. O movimento reflete cautela dos investidores, que aguardam indicadores econômicos e decisões políticas capazes de influenciar os mercados. Apesar da volatilidade recente, o cenário sugere equilíbrio entre pressões inflacionárias e expectativas de ajustes monetários. O desempenho do Ibovespa ainda é influenciado por setores como commodities e finanças, enquanto o dólar segue sensível a fluxos externos e riscos globais. Ambos os ativos mantêm tendência de curto prazo dentro de canais estreitos, com possibilidade de ruptura dependendo de novos dados macroeconômicos.
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) decidirá nesta quarta-feira o ajuste da taxa Selic, com expectativa de alta de 0,5 ponto percentual, elevando-a de 14,25% para 14,75% ao ano, conforme indicado pelo boletim Focus. Caso confirmada, será a sexta alta consecutiva, impactando todos os juros do mercado financeiro. A Selic, que atingiu 10,5% entre junho e agosto de 2021, iniciou seu ciclo de elevação em setembro do ano passado, com aumentos graduais: 0,25 ponto, seguido por 0,5 ponto e três altas de 1 ponto percentual. A decisão será divulgada ao final do dia, reforçando a estratégia do BC para conter a inflação. O movimento reflete a persistência de pressões inflacionárias, exigindo medidas contínuas de aperto monetário. Analistas acompanham o cenário, avaliando os efeitos sobre crédito, consumo e crescimento econômico.
O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) atualizou as
tabelas de Códigos de Situação Tributária (CST) e Códigos de Classificação
Tributária para o IBS e CBS. A revisão foi necessária para alinhar os
códigos à Lei Complementar nº 214/2025, incluindo novas categorias e ajustes. Os
CSTs identificam operações e seus tratamentos tributários, refletindo no
documento fiscal situações como tributação integral, benefícios fiscais ou
ajustes. Cada CST será vinculado a um Código de Classificação, com descrições
detalhadas conforme os artigos da referida lei, garantindo precisão na
representação das obrigações fiscais. A atualização visa maior transparência e
conformidade legal, facilitando a adequação dos contribuintes às novas regras.
Fonte:
Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
A
Portaria Conjunta DIRBEN/PFE-INSS nº 10, de 25 de abril de 2025, disciplinou
o cumprimento da decisão proferida no Agravo de Instrumento
5051614-14.2017.404.000-TRF4, nos autos da Ação Civil Pública
5016901-44.2017.4.04.7200/SC, determinando ao INSS que se abstenha de exigir dos
beneficiários os valores pagos a eles indevidamente a título de benefício
previdenciário e assistencial em decorrência de erros administrativos, nos quais
não tenha havido a comprovação da conduta de má-fé ou o dolo do recebedor do
benefício.
A medida em referência produzirá efeitos imediatos e retroativos a 23 de abril
de 2021, alcançando os benefícios mantidos nas Agências da Previdência Social (OL
Mantenedor) correspondente à Subseção Judiciária de Florianópolis (SC),
abrangidos pelos municípios: Águas Mornas; Alfredo Wagner; Angelina; Anitápolis;
Antônio Carlos; Biguaçu; Florianópolis; Governador Celso Ramos; Palhoça; Paulo
Lopes; Rancho Queimado; Santo Amaro da Imperatriz; São Bonifácio; São José; e
São Pedro de Alcântara.
As consignações ou parcelamentos ativos decorrentes de cobrança administrativa
de benefícios previdenciários e assistenciais instaurados a partir de 23 de
abril de 2021 serão suspensas.
A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que corretoras e empresas
de pagamento não podem ser responsabilizadas por atrasos na entrega de imóveis,
pois não integram a cadeia de consumo relacionada à obrigação de entrega do bem.
Um casal moveu ação contra incorporadora, corretora e empresa de pagamento após
atraso nas obras, buscando rescisão contratual. O TJSP condenou as três
solidariamente, entendendo que todas faziam parte da cadeia de consumo. No STJ,
a ministra Nancy Andrighi destacou que a responsabilização exige nexo causal
entre conduta e dano, conforme o CDC. Ela explicou que a corretora apenas
intermedia a venda, sem envolvimento na construção, e a empresa de pagamento
gerencia transações financeiras, sem relação direta com a entrega do imóvel.
Assim, não há como responsabilizá-las por descumprimento contratual da
incorporadora. A decisão afastou a solidariedade, limitando a responsabilidade
aos agentes diretamente ligados ao inadimplemento. O STJ deu provimento ao
recurso, absolvendo corretora e pagadoria.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que anulou
a demissão de um bancário com mais de 30 anos de serviço, pois o Banestes adotou
um critério etário disfarçado como adesão voluntária a um plano de demissão. O
bancário, que foi admitido em 1987 e demitido em 2020 aos 60 anos, afirmou ter
sido pressionado para aderir ao Plano Especial de Desligamento Incentivado, com
ameaças de transferência e redução salarial.
O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que o plano foi direcionado a
empregados mais velhos, o que configurou uma dispensa discriminatória. O banco
não apresentou opções de realocação para aqueles que não quisessem aceitar a
proposta, demonstrando uma pressão velada. Essa estratégia de substituir
trabalhadores mais velhos por jovens e mais baratos foi considerada uma violação
dos direitos fundamentais. A ministra Maria Helena Mallmann destacou que a
adesão ao plano não era verdadeiramente voluntária, levando o TST a confirmar a
nulidade da demissão, considerando que o banco não apresentou razões válidas. A
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um engenheiro
não deve ser responsável por dívidas trabalhistas da KNIJNIK Engenharia Ltda. A
decisão se baseou em um acordo já homologado pela Justiça, que o reconhecia como
empregado da empresa, e não como sócio. Este acordo, feito em 2018, confirmava
seu vínculo de emprego na função de gerente pós-obras de abril de 2008 a outubro
de 2016.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia considerado o
engenheiro como sócio e responsável por dívidas se a empresa não pagasse outros
empregados, alegando que a decisão do acordo não fazia coisa julgada. No
entanto, o relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, destacou que o vínculo de
emprego exclui a possibilidade de considerar o engenheiro como ex-sócio. A
decisão foi tomada por maioria, com o ministro Amaury Rodrigues divergindo.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a legalidade de contratar
pessoas autônomas ou jurídicas para serviços. Esse tema está no Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, reconhecido pelo tribunal como
relevante.
O STF também vai determinar se a Justiça do Trabalho ou a Justiça comum deve
julgar casos que envolvem fraude nesses contratos e quem deve provar essa
fraude: o autor da reclamação trabalhista ou a empresa contratante.
O caso em questão envolve um corretor de seguros que deseja que seu vínculo de
emprego com a Prudential do Brasil Seguros de Vida S. A. de 2015 a 2020 seja
reconhecido. O juiz de primeira instância negou este pedido, dizendo que ele
tinha um contrato de franquia e não uma oferta de emprego. O Tribunal Regional
do Trabalho o reconheceu como empregado, mas o Tribunal Superior do Trabalho
reverteu a decisão, afirmando que o contrato de franquia era legal.
O corretor argumenta que seu caso é diferente, pois atende aos requisitos da
CLT. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a questão é importante e que não há
consenso sobre a competência da Justiça do Trabalho para esses casos. A decisão
do STF pode impactar várias modalidades de contratação civil.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A 38ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou uma instituição de saúde a
pagar R$ 15 mil a uma técnica de enfermagem por danos morais devido a
discriminação racial. Testemunhas relataram que a supervisora fazia piadas
racistas e foi ouvido um paciente chamando a funcionária de "macaca". Embora a
instituição soubesse dos fatos, não tomou nenhuma ação. O juiz considerou o
tratamento à autora humilhante e discriminatório. O caso ainda está em processo
de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A 9ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa de transporte deve
pagar horas extras a um motorista, mesmo achando a jornada que ele descreveu
improvável. O trabalhador alegou que trabalhava de segunda a sábado, com quase
19 horas por dia e apenas 5 horas de sono na cabine do caminhão. Embora o juiz
original tenha reconhecido o vínculo de emprego, ele negou o pedido de horas
extras por considerar a jornada impossível.
No entanto, o juiz relator Daniel Vieira Zaina Santos disse que a empresa não
apresentou provas de suas horas de trabalho, uma responsabilidade dela. Assim,
aplicou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que assume que a jornada do
trabalhador é válida se não houver evidência em contrário. O juiz então
determinou que a carga horária diária do motorista seria de 15 horas com uma
folga semanal, pois as horas relatadas eram excessivas e não condiziam com a
capacidade humana.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram a condenação de uma empresa
de telecomunicações a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a um
ex-empregado. O trabalhador sofreu abuso na cobrança de metas e tratamento
humilhante no trabalho. O voto do relator, juiz Alexandre Wagner de Morais
Albuquerque, foi unanime em manter a sentença da Vara do Trabalho de Muriaé.
O trabalhador relatou que a empresa tinha um grupo no WhatsApp onde as cobranças
eram feitas de maneira desrespeitosa. Havia um "Ranking da Vergonha" onde o
coordenador frequentemente mudava as metas e expunha a posição dos funcionários
nas vendas. Testemunhas confirmaram que os trabalhadores eram constrangidos
publicamente e chamados por apelidos ofensivos.
As provas indicaram que o ambiente criado pela empresa gerava competição
prejudicial, expondo funcionários a ridículo. O relator destacou o uso de termos
depreciativos pelo coordenador. Ele concluiu que a situação causou sofrimento ao
reclamante e que a indenização de R$ 8 mil era apropriada para reparar o dano
moral e cumprir função punitiva.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Uma auxiliar de cozinha, que sofreu gordofobia, será indenizada em R$ 10 mil
por sua empresa de refeições coletivas. A decisão foi confirmada pela 6ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O valor total devido, incluindo
outras verbas, chega a R$ 28 mil.
A funcionária relatou que era chamada de nomes depreciativos, como "gorda" e "buchuda",
por uma colega na presença de outros funcionários. Uma testemunha confirmou
esses episódios de ridicularização, enquanto a testemunha da empresa, que era a
colega acusada, negou as acusações. Após analisar os depoimentos, a juíza Lúcia
Rodrigues de Matos validou a veracidade das ofensas, considerando que a auxiliar
foi vítima de agressão verbal.
A juíza ressaltou que o assédio pode ocorrer de diversas formas e que, no caso,
as agressões aconteceram na presença de colegas de trabalho, aumentando a
lesividade. A decisão inicial recebeu recurso e o valor da indenização foi
aumentado para R$ 10 mil. O empregador foi considerado responsável por garantir
um ambiente de trabalho livre de discriminação.
A desembargadora Beatriz Renck destacou que a gordofobia afeta mais as mulheres
e que ignorar fatores sociais, como gênero e peso, perpetua desigualdades. A
empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Juízo de Execução e Expropriação do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia
(JEE/TRT-BA) finalizou, em 5 de maio, a venda judicial de um imóvel que gerará
R$ 11 milhões para pagar as verbas rescisórias de ex-funcionários da
Concessionária Salvador Norte (CSN). A venda foi realizada após negociações
entre a juíza Carla Cunha, o Sindicato dos Rodoviários, o Grupo CSN, o Banco
Bradesco, que tinha direitos sobre o imóvel, e a construtora MRV, compradora do
terreno.
O terreno foi vendido por R$ 21 milhões, com R$ 10 milhões destinados ao
Bradesco para quitar uma dívida antiga do Grupo CSN e R$ 11 milhões para as
obrigações trabalhistas. O repasse aos trabalhadores será feito conforme
critérios definidos entre o sindicato e o Ministério Público do Trabalho na
Bahia (MPT-BA).
Esse foi o primeiro de quatro imóveis do Grupo CSN a serem vendidos; os outros
ainda têm problemas legais e financeiros a resolver. A regularização desses
imóveis poderá gerar mais recursos para os direitos trabalhistas dos
ex-empregados.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma
empresa deve pagar R$ 60 mil em indenização por danos morais e estéticos a um
trabalhador que teve o polegar esquerdo decepado ao operar uma máquina. A
indenização inclui também uma pensão vitalícia de 18% do último salário (R$ 2.
015,00), até o trabalhador completar 73 anos. A decisão do tribunal rejeitou a
ideia de que a culpa era exclusivamente do trabalhador e enfatizou a
responsabilidade da empresa por não ter tomado as devidas medidas de segurança.
O trabalhador foi admitido em 8 de março de 2021 como auxiliar de produção e
demitido sem justa causa em 31 de agosto de 2021. Ele foi readmitido por outra
empresa do mesmo grupo em 6 de outubro de 2021 e transferido de volta para a
empresa original em janeiro de 2022. No dia do acidente, enquanto usava um torno
mecânico, o fio de nylon se enroscou em seu dedo polegar, levando à amputação. O
trabalhador não usava luvas por orientação da empresa.
A empresa contestou a decisão que a condenou, afirmando que a máquina tinha um
dispositivo de parada automática e que o acidente foi causado por erro do
trabalhador. A empresa alegou que o trabalhador agiu de forma imprudente ao
tentar trocar uma peça com a máquina ainda ligada e não apresentou incapacidade
de trabalho.
O tribunal considerou que a empresa tinha responsabilidade pelo acidente,
citando a falta de treinamento adequado e a ausência de luvas de segurança. O
déficit funcional do trabalhador foi estimado em 18%. As indenizações por danos
morais e estéticos foram mantidas, reconhecendo o impacto psicológico e físico
da lesão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Uma residente de Medicina teve a suspensão dos pagamentos do contrato do FIES
confirmada pela Quinta Turma do TRF5, que rejeitou o recurso do FNDE. Essa
decisão permanecerá válida durante sua residência médica, que termina em março
de 2027, e sustenta a sentença da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que
aceitou o pedido da estudante. Ela se formou em medicina em 15/12/2023 e começou
sua residência em Psiquiatria em 07/03/2024, antes de completar o prazo de
carência de 18 meses. O FNDE alegou que não era parte legítima do processo e que
não havia recebido autorização do Ministério da Saúde para conceder a extensão
da carência. A relatora Cibele Benevides destacou falhas no SISFies e que a
jurisprudência reconhece o direito de aditamento contratual quando há problemas
administrativos. Ela reafirmou que, ao comprovar os requisitos para a
prorrogação da carência, a suspensão dos pagamentos deve ser garantida.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Referência: abril e maio de 2025
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 04/25 | 1,06% | 4,08098% | 11,47196% |
CUB-PR (R8N) | 04/25 | R$ 2.462,10 | 0,86030% | 6,34989% |
CUB-RS (R8N) | 04/25 | R$ 2.622,90 | 0,30604% | 7,99012% |
CUB-SC (R8N) | 05/25 | R$ 2.599,66 | 1,12840% | 4,84066% |
CUB-SP (R8N) | 04/25 | R$ 2.053,66 | 0,44031% | 3,37362% |
ICV (DIEESE) | 03/25 | 0,47% | 2,23443% | 5,75497% |
IGP-10 | 03/25 | 0,04% | 1,44517% | 8,60590% |
IGP-DI | 03/25 | -0,50% | 0,60554% | 8,57267% |
IGP-M | 04/25 | 0,24% | 1,92142% | 9,25081% |
INCC-DI | 03/25 | 0,39% | 1,62813% | 7,53696% |
INCC-M | 04/25 | 0,59% | 2,20776% | 7,51600% |
INPC | 03/25 | 0,51% | 1,99755% | 5,49642% |
IPA-DI | 03/25 | -0,88% | 0,17098% | 9,92223% |
IPA-M | 04/25 | 0,13% | 0,80337% | 9,69645% |
IPC (FIPE) | 03/25 | 0,62% | 1,37588% | 4,88002% |
IPC (IEPE) | 03/25 | 0,31% | 1,09377% | 5,19784% |
IPCA | 03/25 | 0,56% | 2,04034% | 5,47719% |
IPCA-E | 03/25 | 0,64% | 1,98994% | 5,25733% |
IPCA-15 | 04/25 | 0,43% | 2,42849% | 5,48841% |
IPC-DI | 03/25 | 0,44% | 1,64552% | 4,37817% |
IPC-M | 04/25 | 0,46% | 2,32824% | 4,63158% |
IVAR | 03/25 | -0,31% | 5,28013% | 6,55428% |
POUPANÇA | 05/25 | 0,6721% | 3,29702% | 7,49602% |
SELIC | 04/25 | 1,06% | 4,08098% | 11,47196% |
TR | 05/25 | 0,1712% | 0,58075% | 1,16599% |
A bolsa abriu o dia em alta de 0,42%, atingindo 134.054 pontos, refletindo otimismo do mercado diante de expectativas econômicas favoráveis. O dólar comercial também subiu 0,40%, cotado a R$ 5,7124 para venda, pressionado por incertezas externas e demanda por proteção cambial. O movimento dual sugere cenário complexo: enquanto ações locais atraem investidores, a moeda norte-americana mantém trajetória ascendente devido a fatores globais, como tensões geopolíticas e ajustes nos juros internacionais. O desempenho da bolsa indica confiança em setores específicos, como commodities e varejo, enquanto a alta do dólar revela cautela com riscos inflacionários e fiscalidade doméstica. Ambos os indicadores refletem a dualidade do mercado financeiro brasileiro, equilibrando-se entre oportunidades e riscos macroeconômicos.
O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que a implementação
do pagamento integrado da taxa de vigilância sanitária no Portal Único Siscomex
será retomada em 12/05/2025, conforme cronograma: 12/05 para alimentos, 26/05
para cosméticos, saneantes, padrões, mamadeiras e material biológico, 02/06 para
medicamentos e substâncias controladas, e 09/06 para dispositivos médicos, todos
referentes a petições de importação LI/LPCO. É obrigatório o cadastro prévio na
base da Anvisa para cálculo do valor devido. O manual com orientações será
divulgado no site oficial da Anvisa. Esta comunicação foi solicitada pela Anvisa
para garantir transparência ao setor.
Fonte:
Sistema Integrado de Comércio Exterior
O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de
09/05/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo de importações de
produtos sob anuência da ANVISA, conforme NCMs especificados. No Siscomex
Importação (LI-DI), será incluído o tratamento "NCM/Destaque" para o código
29051220 (Álcool isopropílico), com Destaque 086 (Saneante/insumos para
indústria/uso humano). Além disso, altera-se o tratamento "NCM/Destaque" para os
códigos 0804, 0805, 0811, 08031000 e 08039000, substituindo o Destaque 065
(Alimento/insumo seco para indústria/uso humano) pelo Destaque 073
(Alimento/insumo para indústria/uso humano, exceto polpa para bebida). A medida
atende à RDC nº 81/2008 da ANVISA e aos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº
65/2020, visando adequar os processos às normas sanitárias vigentes.
Fonte:
Sistema Integrado de Comércio Exterior
A Terceira Turma do STJ decidiu que administradoras de consórcio não são
obrigadas a registrar cessões de direitos creditórios de cotas canceladas, mesmo
mediante solicitação do cessionário. O caso envolveu uma empresa que adquiriu
créditos de uma cota cancelada via instrumento particular e buscou judicialmente
obrigar a administradora a registrar a cessão, evitando pagamento ao cedente. O
juízo inicial negou o pedido, citando o artigo 13 da Lei 11.795/2008, mas o TJSP
reformou a decisão, determinando o registro. No STJ, a administradora argumentou
que a transferência exigia sua anuência prévia, não observada. O relator,
ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a eficácia da cessão depende
apenas da notificação ao devedor (artigo 290 do CC), mas ressaltou o artigo 286,
que veda cessões contrariantes a convenções. O foco, porém, era o dever de
registro, não a validade da cessão. O ministro afirmou que nenhuma lei (Lei
11.795/2008 ou Resolução BCB 285/2023) impõe à administradora registrar cessões
a pedido de cessionários sem vínculo obrigacional. Concluiu que, mesmo válida a
cessão, não cabe criar obrigações de registro, transferindo ao cessionário os
riscos da operação, sem onerar a administradora com deveres exclusivos ao
consorciado.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que anulou
a demissão de uma funcionária da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.
A. , reconhecendo seu direito à estabilidade no emprego. A funcionária,
contratada em 2009, foi demitida em 2014 sem justa causa, enquanto estava
grávida e a menos de três meses das eleições, o que tornava a demissão
irregular.
A mulher pediu na Justiça sua reintegração, argumentando que sua demissão
violava a lei que protege funcionários públicos durante o período pré-eleitoral
e que ela tinha direito à estabilidade devido à sua gravidez. O Tribunal
Regional do Trabalho considerou seu pedido procedente, citando a ausência de
justificativa para a demissão e a própria legislação eleitoral que proíbe tais
demissões.
O relator do caso enfatizou que, embora a necessidade de justificar demissões só
se aplicasse a atos após fevereiro de 2024, o tribunal citou outras razões que
garantiam a estabilidade da trabalhadora. A decisão foi unânime. Em caso de
comprovação da ilegalidade da demissão, o TRT ordenou a reintegração imediata ou
a indenização correspondente ao período de estabilidade.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um trabalhador
portuário avulso tem direito ao adicional de risco do Órgão de Gestão de Mão de
Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de São Francisco do Sul, em Santa
Catarina. O tribunal afirmou que a situação dos trabalhadores avulsos não
permite um tratamento diferente em relação aos trabalhadores permanentes.
A Lei 4. 860/1965 estabelece um adicional de risco para situações de
insalubridade e periculosidade nos portos, aplicável a todos os trabalhadores,
independentemente do tipo de contrato. O relator, ministro José Roberto Pimenta,
baseou seu voto em uma decisão do Supremo Tribunal Federal que garante o mesmo
tratamento para trabalhadores avulsos e permanentes. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Justiça do Trabalho decidiu que uma revendedora de carros de Belo Horizonte
deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador demitido de
forma discriminatória por usar "dreads" e tranças no cabelo. O trabalhador
gravou um áudio onde o supervisor afirma que o estilo dele era um problema para
a empresa, que desejava uma aparência "mais séria". O supervisor também disse
que as normas da empresa não eram difícil de seguir, ressaltando que ele mesmo
tinha um visual considerado normal.
Durante a conversa, o trabalhador se defendeu, dizendo que não poderia mudar seu
cabelo e que ele já tinha se apresentado assim na entrevista. O trabalhador foi
contratado para marketing, mas foi demitido sem justificativa após menos de um
mês.
Na sentença, o juiz reconheceu que houve discriminação devido à aparência do
trabalhador, destacando que o uso de "dreads" é parte importante da cultura
afrodescendente e expressa identidade e resistência a padrões estéticos. A
empresa recorreu, afirmando que a demissão foi uma questão de gestão, mas o
desembargador concordou que houve discriminação. Ele também comentou sobre o
valor da indenização, observando que deve ser justo e proporcional, e reduziu o
valor para R$ 5 mil devido ao breve período de trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que um
caseiro, que trabalhou por 11 anos em condições próximas à escravidão, tem
direito a indenização por danos morais. Por unanimidade, os juízes confirmaram o
valor de R$ 70 mil, além de condenar o empregador a pagar R$ 400 mil no total,
incluindo salários e outros benefícios não pagos. O homem, resgatado em junho de
2022, estava com 69 anos e em estado de saúde precário, após sofrer lesões
graves e sem tratamento.
Ele tinha moradia inadequada, com problemas estruturais e falta de água potável
e alimentos. Embora tenha recebido R$ 400 por apenas dois anos, o restante do
tempo trabalhou sem remuneração. Testemunhas confirmaram suas dificuldades e a
falta de condições para se sustentar. A família do fazendeiro retirava parte de
um benefício previdenciário do idoso a cada dois meses, usando o dinheiro para
comprar alimentos que eram oferecidos a ele. O proprietário da fazenda foi
condenado por reduzir o trabalhador à condição análoga à de escravo.
A defesa alegou que a relação entre o trabalhador e o empregador era de amizade,
mas o juiz apontou a gravidade e a crueldade das condições em que o homem vivia.
O magistrado destacou que o trabalhador estava privado de dignidade e exposto a
direitos fundamentais violados, como saúde, moradia e segurança.
O relator do caso e os outros desembargadores mantiveram o entendimento de que
as condições do caso caracterizavam trabalho análogo à escravidão. Foi utilizado
um Protocolo que define o trabalho forçado e condições degradantes, abordando a
jornada exaustiva e a falta de direitos mínimos, que configuram violação da
dignidade do trabalhador. A decisão não foi contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia manteve a demissão por
justa causa de uma atendente grávida do restaurante Graça 137, em Salvador. A
decisão foi tomada após a funcionária apresentar seis atestados médicos falsos
para justificar suas faltas. Os desembargadores concluíram que a falsificação
comprometeu a confiança necessária para manter o vínculo de trabalho. A juíza da
25ª Vara do Trabalho já havia confirmado a demissão e negado os pedidos da
ex-funcionária por verbas trabalhistas, horas extras e indenização pela
estabilidade gestacional. A estabilidade não se aplica em casos de demissão por
justa causa. A ex-funcionária foi ainda condenada a pagar honorários
advocatícios, embora a cobrança esteja suspensa por causa da justiça gratuita.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu a favor de uma
trabalhadora rural que havia pedido o benefício de salário-maternidade. A
trabalhadora afirmou que os documentos que apresentou servem como prova do seu
trabalho no campo e que, segundo a lei, tem direito a um salário mínimo mensal
por 120 dias após o parto ou nos 28 dias que o antecedem.
O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que o depoimento
coletado era consistente e apoiava os documentos. A testemunha confirmou que
conhecia a autora há mais de 10 anos, que sempre viveu na roça, e que trabalhava
no campo até pouco antes do parto. A decisão final foi unânime, aprovando a
apelação com base no voto do relator.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O
Relatório Focus do Banco Central, divulgado nesta segunda-feira (5), trouxe
revisões nas projeções econômicas para 2025. A expectativa para a taxa Selic
caiu de 15% para 14,75%, enquanto a previsão para o câmbio foi reduzida de R$
5,90 para R$ 5,86. A projeção do PIB permaneceu em 2,00%, e a mediana da
inflação recuou de 5,55% para 5,53%.
Para os anos seguintes, a previsão da inflação para 2026 se manteve em 4,51%,
enquanto para 2027 e 2028 houve pequenas alterações. No câmbio, as estimativas
para os próximos anos seguem em trajetória de leve queda. A taxa Selic projetada
para 2026 ficou em 12,50%, e para 2027 e 2028 manteve-se em 10,50% e 10%,
respectivamente.
Fonte: Banco Central do
Brasil
Nesta segunda-feira, às 10h31, a Bolsa de Valores registra uma leve alta de +0,02%, alcançando 135.164 pontos. Já o dólar comercial opera em queda de -0,33%, sendo cotado a R$ 5,6350 para venda. O mercado segue atento aos desdobramentos econômicos e às movimentações globais que podem influenciar os próximos pregões.
Três em cada dez brasileiros entre 15 e 64 anos são analfabetos funcionais,
incapazes de compreender frases simples ou números, segundo o Indicador de
Alfabetismo Funcional (Inaf) 2024. O índice permanece em 29%, igual a 2018, mas
entre jovens de 15 a 29 anos subiu de 14% para 16%, possivelmente devido à
pandemia. O estudo classifica a população em níveis: 29% analfabetos funcionais
(analfabeto + rudimentar), 36% no elementar (compreendem textos médios e
operações básicas) e 35% no consolidado (intermediário + proficiente), sendo
apenas 10% proficientes. Entre trabalhadores, 27% são analfabetos funcionais.
Desigualdades raciais são evidentes: negros têm 30% de analfabetismo funcional
(contra 28% dos brancos), enquanto indígenas e amarelos chegam a 47%. Mesmo com
ensino superior, 12% são analfabetos funcionais. Especialistas alertam para a
necessidade de políticas públicas robustas em educação e redução de
desigualdades, destacando o impacto da exclusão no acesso a tecnologias e
empregos. A pesquisa ouviu 2.554 pessoas em 2024-2025, com margem de erro de 2-3
pontos percentuais, e incluiu pela primeira vez dados sobre alfabetismo digital.
Parceiros incluem Fundação Itaú, Unicef e Unesco.
Fonte:
Agência Brasil
A Segunda Seção do STJ, ao analisar o Tema 886, confirmou a legitimidade
passiva concorrente entre vendedor e comprador em ações de cobrança de taxas
condominiais, mesmo após a posse do comprador, quando o contrato não foi
registrado. O caso envolvia débitos de 1987 a 1996, onde o condomínio executou o
imóvel da companhia vendedora, que alegou ilegitimidade. A ministra Isabel
Gallotti destacou que as teses do Tema 886 devem ser interpretadas com cautela,
pois não abordaram a natureza propter rem da dívida condominial, que vincula o
imóvel independentemente da vontade das partes. Embora o condomínio soubesse da
transação, a obrigação propter rem decorre do direito real, não se extinguindo
por acordos particulares. Assim, mesmo sem usufruir dos serviços, a proprietária
responde pela dívida, pois a titularidade do imóvel mantém o vínculo
obrigacional. O STJ reafirmou que a promessa de compra e venda não vincula o
condomínio, preservando sua garantia real.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20/2025 regulamenta o PGB - Programa de Gerenciamento de Benefícios, vinculado à MP 1.296/2025, no âmbito do INSS e do Departamento de Perícia Médica Federal. O PGB visa otimizar reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais, abrangendo processos com irregularidades, erros materiais, condições de renda ou avaliação social que impactaram concessões, além de casos com prazos excedidos (45 dias ou judiciais) e avaliações biopsicossociais do BPC. A priorização segue ordem específica: 1) reavaliação de benefícios assistenciais e avaliações sociais; 2) reconhecimento inicial de direito; 3) monitoramento operacional; 4) demandas judiciais; 5) recurso e revisão; 6) manutenção de benefícios; 7) reabilitação profissional. Grupos 2 a 7 só são priorizados sem estoque no grupo 1. INSS e Ministério da Previdência podem emitir normativos complementares para execução operacional do PGB.
A Justiça do Trabalho reconheceu o auto de infração lavrado por
auditores-fiscais em uma fazenda de café em Boa Esperança (MG), onde
trabalhadores foram submetidos a condições análogas à escravidão. A Sétima Turma
do TRT-MG reformou a sentença da 2ª Vara de Varginha, que havia anulado o auto.
Os fiscais constataram que 28 dos 35 empregados estavam na informalidade, sem
EPIs adequados (adquiridos com descontos salariais), expostos a riscos físicos,
químicos e ergonômicos. Os alojamentos não tinham roupas de cama, sanitários ou
água potável, e os trabalhadores—aliciados na Bahia com falsas
promessas—improvisavam travesseiros com roupas. O empregador alegou ilegalidade
no auto, mas o relator Antônio Carlos Rodrigues Filho destacou que as provas
(entrevistas, inspeções) comprovavam a degradação, reforçando que a testemunha
da defesa desconhecia as condições reais. O TRT-MG considerou válido o auto e a
inclusão do empregador na "lista suja", ressaltando seu caráter pedagógico. O
processo, com dívidas quitadas, foi arquivado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A Justiça do Trabalho condenou um supermercado em Contagem a pagar R$ 10 mil
de indenização por dano moral a um ex-funcionário submetido a dinâmicas
vexatórias, como "cheers" (gritos de guerra, cantos e danças motivacionais
obrigatórios). O trabalhador alegou humilhação, enquanto a empresa afirmou que a
prática era facultativa e já havia sido abandonada. Inicialmente, a 4ª Vara do
Trabalho negou a indenização, mas o TRT-MG reformou a decisão, entendendo que a
conduta da ré violou a dignidade do empregado. O relator, juiz Márcio Toledo
Gonçalves, destacou que a empresa não comprovou a descontinuidade da prática e
que o dano moral decorre automaticamente da ofensa aos direitos fundamentais,
dispensando prova de abalo psicológico. O valor foi fixado com base na
razoabilidade, considerando a gravidade do fato, a situação econômica das partes
e o caráter pedagógico da punição. A decisão alinha-se à jurisprudência do TST,
que considera tais práticas abusivas por extrapolarem o poder diretivo do
empregador.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Uma trabalhadora indígena será indenizada por um frigorífico após ser
induzida a pedir demissão. Com baixa escolaridade, ela copiou um documento sem
compreender seu conteúdo, no mesmo dia em que seu marido, também funcionário,
foi dispensado. A 6ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença da juíza Aline Veiga
Borges, que reconheceu a dispensa discriminatória. A indenização por danos
morais foi fixada em R$ 10 mil, totalizando R$ 65 mil com verbas rescisórias.
Testemunhas relataram que a empresa recusou um atestado médico da empregada,
descontando dias de salário. O casal foi demitido quando o marido tentava
registrar o ponto da esposa, que estava com as pernas inchadas. A juíza afirmou
que a trabalhadora foi enganada a assinar um pedido de demissão sem entender seu
teor, evidenciando falta de vontade própria. O caso aplicou o Protocolo para
Julgamento com Perspectiva de Gênero, destacando a vulnerabilidade da mulher
indígena, agravada por gênero e etnia. A relatora do recurso, desembargadora
Maria Cristina Schaan Ferreira, enfatizou a hipervulnerabilidade da trabalhadora
e a necessidade de proteção estatal. A decisão citou o art. 170 da Constituição,
sobre a função social da empresa, e a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação
no trabalho. O frigorífico negou as acusações, mas a nulidade da dispensa foi
confirmada, e o caso segue para o TST.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A Central de Apoio à Execução (Caex) de São José, sob coordenação do juiz
Charles Baschirotto Felisbino, resolveu 26 processos trabalhistas contra uma
empresa têxtil, totalizando R$ 3,8 milhões em pagamentos. As ações, movidas por
ex-empregados, buscavam verbas rescisórias, salários atrasados, FGTS não
recolhido, diferenças salariais e indenizações por danos morais. Iniciadas em
2024, as execuções foram unificadas na Caex após a empresa não cumprir
obrigações judiciais. O principal entrave envolvia um terceiro interessado na
penhora de imóveis da devedora. Uma compradora adquirira quatro propriedades com
valores bloqueados devido às ações, impedindo a transferência dos bens. Em
audiência, a terceira parte concordou em liberar os créditos penhorados (R$ 1,7
milhões) em troca da remoção das restrições. Outro imóvel, inicialmente leiloado
sem sucesso, foi vendido diretamente à mesma compradora por R$ 2,1 milhões. Em
10 de abril, a devedora quitou integralmente os créditos (R$ 3,6 milhões em 25
processos mais R$ 200 mil em outro caso), encerrando os litígios. As partes
renunciaram a recursos, e a compradora desistiu de ação própria. A Caex emitiu
114 alvarás, liberando os valores aos credores. A solução conjunta acelerou a
resolução e garantiu o pagamento total das dívidas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
A 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou um banco a pagar R$ 77.708,70
por danos morais a um bancário submetido a cobrança excessiva de metas e
exposição vexatória em reuniões. O processo demonstrou que a instituição
divulgava rankings de desempenho, expondo nominalmente os piores resultados, e
pressionava publicamente os que não cumpriam as metas, com cobranças humilhantes
e ameaças veladas. Testemunhas relataram alterações abruptas nas metas, sem
aviso prévio. A juíza Simone Jalil considerou que tais práticas ultrapassam o
poder diretivo do empregador, violando princípios constitucionais e
internacionais de trabalho decente, como os ODS da ONU. Ela destacou que a busca
por produtividade não pode sobrepor-se aos direitos fundamentais do trabalhador,
incluindo saúde física e mental, conforme alertas da OMS e OIT sobre ambientes
laborais saudáveis. A decisão, que ainda pode ser recorrida, reforça a
necessidade de equilíbrio entre metas e dignidade no trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Bolsa e dólar comercial operam em queda nesta sexta-feira, refletindo cenário de cautela no mercado financeiro. Às 10h45min, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava queda de 0,19%, atingindo 134.814 pontos, sinalizando pressão vendedora em meio a incertezas externas e locais. Paralelamente, o dólar comercial apresentava desvalorização mais acentuada, recuando 0,79%, com a cotação para venda em R$ 5,6327, influenciado por fatores como fluxo cambial e expectativas sobre políticas monetárias. O movimento duplo de baixa sugere alívio momentâneo em pressões inflacionárias, mas também pode indicar redução no apetite por risco. Analistas acompanham a volatilidade global e dados econômicos para avaliar se a tendência se sustenta.
O Banco Central publicou em 30/04/2025 as Resoluções CMN nº 5.207 e BCB nº
470, estabelecendo uma nova metodologia para cálculo do requerimento de capital
para instrumentos sujeitos ao risco de mercado (RWAsens). O impacto agregado
será neutro no montante de capital exigido, mas o método aprimora a adequação às
características das carteiras de negociação e alinha-se às estratégias de gestão
de risco. Esta é a terceira fase da revisão prudencial, seguindo as
recomendações do Comitê de Basileia (BCBS). A Fase 1 (Governança) vigora desde
janeiro/2023, e a Fase 2 (Risco de crédito na carteira de negociação) desde
julho/2024. A nova regra integra Basileia III, cujos demais componentes (risco
de crédito e operacional) entraram em vigor em julho/2023 e janeiro/2025,
respectivamente. Aplicável a instituições dos segmentos S1, S2 e S3, as normas
foram debatidas na Consulta Pública nº 102/2024 e terão vigência a partir de
01/01/2027, garantindo prazo para adaptação.
Fonte: Banco Central
do Brasil
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou em 28 de abril de 2024
dados sobre acidentes de trabalho no Brasil, baseados em registros de 2023. A
transmissão ao vivo, alusiva ao Dia Nacional em Memória às Vítimas de Acidentes
de Trabalho e ao Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, contou com a
presença de representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Viviane
Forte, coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho,
destacou que em 2024 foram registrados 724.228 acidentes, sendo 74,3% típicos,
24,6% de trajeto e apenas 1% doenças ocupacionais. A maioria (61,07%) resultou
em afastamentos de até 15 dias, enquanto 27,01% não geraram afastamento e 11,91%
excederam 15 dias. Os setores mais afetados incluem construção civil, transporte
e saúde, com mãos, braços e pernas sendo as partes do corpo mais lesionadas. A
live também enfatizou a atuação do MTE na promoção de ambientes seguros, com
fiscalização rigorosa, capacitação de auditores e orientação à sociedade.
Participaram especialistas como Rogério Araújo (SIT/MTE), Pascoal Gomes (ANAMT),
Armando Henrique (ANATEST), José Leandro Silva Neto (ANEST), Clóvis Queiros e
Washington dos Santos (CTPP), além da procuradora Ileana Mousinho e
representantes da FENATEST e MPT. A mediação foi de José Almeida Martins de
Jesus Jr., coordenador da CANPAT.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu justiça gratuita ao
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços e Saúde do Estado do
Ceará. A ministra relatora, Delaíde Miranda Arantes, afirmou que a legislação de
tutela coletiva se aplicava ao caso, eliminando a necessidade de comprovar a
falta de recursos financeiros, conforme a jurisprudência do TST. Isso garantiu a
isenção de custas e honorários advocatícios. O sindicato agiu em uma ação
coletiva contra o Município de Sobral e o Instituto para Gestão de Saúde de
Sobral, buscando discutir diferenças salariais. Embora o Tribunal Regional do
Trabalho tivesse negado a justiça gratuita, a ministra discrepou dessa decisão,
destacando a importância do acesso à justiça em ações coletivas, sem exigir
prova de hipossuficiência financeira. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do
Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc-TST) aprovou um acordo entre a Gol Linhas
Aéreas e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que pode beneficiar 150
copilotos, com um valor total de R$ 38 milhões para indenizações se todos
aceitarem. Trabalhadores que já não estão na empresa podem optar por serem
contratados em vez de receber indenização. O acordo envolve uma ação sobre
demissões em massa que ocorreu em 2012, onde a Gol não seguiu cláusulas de um
acordo coletivo que deveria regular as dispensas.
A Justiça do Trabalho considerou essas demissões inválidas e pediu a
reintegração ou indenização para os funcionários. Já havia um acordo anterior
para comandantes, e agora o foco são os copilotos dispensados entre fevereiro e
junho de 2012, que aprovaram a nova proposta em uma assembleia. Os trabalhadores
têm duas opções: aceitar a indenização ou serem contratados com estabilidade,
oferecendo uma chance de voltar ao trabalho.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o pedido da
Condor S/A Indústria Química para diminuir a indenização de R$ 400 mil que deve
ser paga à família de um trabalhador que morreu em uma explosão. Para o
tribunal, esse valor é justo e condizente com o dano. O trabalhador, de 44 anos,
sofreu queimaduras severas em um acidente enquanto trabalhava na empresa, que
faz equipamentos e munições. Sua viúva e filho pediram indenização por danos
morais e pensão, alegando que ele estava em um local inadequado e sem proteção
suficiente.
A empresa defendia que seguia as normas de segurança e que o acidente foi
inesperado. No entanto, o juiz ressaltou que a fabricação de itens pirotécnicos
envolve riscos altos, e a Condor não conseguiu provar que o acidente foi
inevitável ou que o empregado teve culpa. Como resultado, a empresa foi
condenada a pagar uma indenização por danos morais. O Tribunal Regional do
Trabalho aumentou essa quantia para R$ 400 mil, considerando o sofrimento e os
impactos na vida da família. Apesar de a empresa ter argumentado que a lei
limita as indenizações, o relator destacou que valores maiores podem ser
justificados em casos específicos e a decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 3ª Turma do TRT da 2ª Região aumentou a indenização por dano moral para R$
200 mil e determinou uma pensão mensal vitalícia de 100% do último salário para
um mecânico que contraiu doença pulmonar devido à exposição ao amianto por dez
anos. A relação entre a doença e o trabalho foi confirmada por um laudo pericial
e a avaliação de quatro instituições especializadas, que identificaram a
asbestose do trabalhador de 80 anos. O tribunal também reconheceu a culpa da
empresa na geração de risco, considerando o histórico de tabagismo do
trabalhador e sua inatividade física como fatores que contribuíram. O acórdão
justifica a pensão mensal pela necessidade de tratamento e sequelas físicas.
Além disso, a indenização foi aumentada devido à gravidade da lesão, tempo de
serviço e a situação financeira da empresa.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
O juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves,
condenou nove empresas intermediadoras de mão de obra e seus sócios a pagar R$ 3
milhões em indenizações por danos morais a 210 trabalhadores que foram
explorados em condições semelhantes à escravidão, enquanto trabalhavam para
vinícolas na Serra Gaúcha. A decisão validou uma ação cautelar de março de 2023,
que bloqueou os bens das empresas e sócios. As indenizações individuais variam
de R$ 3 a R$ 22,5 mil, dependendo do tempo de serviço.
O juiz destacou que muitos trabalhadores eram de Bahia e estavam em situação
vulnerável, sendo atraídos por promessas de salários elevados. Ele caracterizou
a situação como tráfico de pessoas para exploração laboral. Em fevereiro de
2023, 207 trabalhadores foram resgatados de uma pousada, onde viviam em
condições extremamente degradantes e superlotadas. Seis trabalhadores
denunciaram a situação, levando a uma inspeção que confirmou as más condições de
alojamento e trabalho.
Os trabalhadores enfrentavam jornadas longas, recebiam refeições impróprias e
eram obrigados a comprar bens em mercados de seus empregadores a preços
abusivos. Além disso, eram ameaçados e sofreram maus tratos para evitar
reclamações. A fiscalização revelou que 203 trabalhadores não tinham contratos
de trabalho válidos.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Um processo trabalhista que estava aberto em Salvador há mais de 40 anos foi
finalizado em uma audiência na 9ª Vara do Trabalho. O juiz Luciano Martinez
homologou um acordo entre a Bompreço Bahia Supermercados e um ex-encarregado de
padaria. O acordo soma R$ 4,15 milhões, dos quais R$ 4 milhões vão para o
trabalhador e R$ 150 mil para o advogado. Os pagamentos devem ser feitos até 17
de junho de 2025, com multa de 10% se houver atraso. O trabalho do
ex-funcionário foi encerrado oficialmente, e a baixa na carteira será feita pelo
sindicato. A ata da audiência também libera o FGTS. O juiz ressaltou a
importância da Justiça do Trabalho em resolver conflitos antigos, e a audiência
foi realizada por videoconferência.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por
unanimidade, que a dispensa por justa causa de um trabalhador por maus-tratos a
animais na fazenda onde trabalhava foi válida. A infração foi confirmada por um
Boletim de Ocorrência da Polícia Civil. O trabalhador, que começou a trabalhar
em 21/7/2021 e foi dispensado em 26/7/2023, tentou reverter sua demissão,
alegando que não havia ligação entre seu emprego e o comportamento que levou à
dispensa. Ele foi preso por manter animais, incluindo cachorros e um papagaio,
em condições ruins. A juíza relatora destacou que os atos do trabalhador
comprometem a confiança necessária para a relação de trabalho. Por isso, o
tribunal rejeitou o pedido de reversão da dispensa.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no Maranhão,
decidiu por unanimidade condenar a empresa CBG Energia a pagar R$500 mil por
danos morais coletivos devido a dois acidentes de trabalho, um deles fatal. Um
funcionário morreu enquanto realizava manutenção na rede elétrica.
A desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, relatora do caso, analisou
se os acidentes mostraram descumprimento das normas de segurança do trabalho.
Ela encontrou evidências de que as normas não foram seguidas e determinou que as
empresas envolvidas são responsáveis, independentemente de intenção ou culpa das
vítimas.
Durante a sessão, a relatora mencionou dados da Organização Internacional do
Trabalho que mostram que mais de oito milhões de pessoas sofreram acidentes de
trabalho no Brasil nos últimos 12 anos, destacando a importância da prevenção.
Outros desembargadores e o procurador do MPT concordaram com o entendimento da
relatora.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Os nove filhos de um ajudante de pedreiro que faleceu em um acidente em uma
obra em Cáceres receberão indenização após a Justiça do Trabalho concluir que a
culpa não era exclusivamente da vítima, conforme defendia a construtora. A
decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso reformou uma sentença
anterior que negava a responsabilidade da empresa, alegando que o trabalhador
subiu sem autorização por curiosidade.
A família argumentou que a construtora foi negligente, pois não forneceu
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou treinamento de segurança. Além
disso, sustentaram que não havia provas de que o trabalhador estava proibido de
trabalhar em andares superiores, o que contradiz a defesa da empresa. A relatora
do caso, desembargadora Eleonora Lacerda, destacou que a construção é uma
atividade de risco, e a empresa deve ser responsabilizada independente da culpa,
se houver relação entre a atividade e o acidente.
A construtora não conseguiu provar que entregou EPIs ou treinamentos,
dificultando a alegação de culpa da vítima. Fotografias da empresa mostraram o
trabalhador em andares altos, e nenhuma testemunha conseguiu comprovar o momento
da queda. O Ministério Público do Trabalho também encontrou falhas na gestão de
segurança da empresa. A 2ª Turma do Tribunal decidiu por unanimidade que a
construtora é responsável pelos danos.
A decisão inclui pagamento de pensão mensal para os quatro filhos menores do
trabalhador até os 18 anos, além de R$30 mil de indenização por dano moral para
cada um dos nove filhos, mantendo os valores em contas poupança para os menores
até atingirem a maioridade.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a
apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que
concedeu aposentadoria por invalidez a um trabalhador. O INSS argumentou que a
perícia judicial não deveria ser aceita, pois era diferente da perícia feita
administrativamente.
O trabalhador, nascido em 1961, recebeu o benefício de 2007 a 2020, até que o
INSS parou de pagar. O relator, desembargador federal Antônio Scarpa, afirmou
que o INSS não apresentou erros concretos na perícia, apenas pediu um novo
laudo. Os requisitos para a aposentadoria por invalidez incluem ser segurado,
ter doze contribuições e demonstrar incapacidade total e permanente para o
trabalho.
O magistrado enfatizou que sem provas de que uma nova perícia era necessária, a
apelação do INSS não poderia ser aceita, reafirmando a necessidade de respeitar
a imparcialidade da perícia judicial a menos que houvesse alguma falha ou erro.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu a
uma pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra
de um veículo novo. A desembargadora federal Leila Paiva, ao relatar o caso,
destacou que a lei só impede a acumulação do BPC com benefícios previdenciários,
não barrando a isenção do IPI, que é um benefício fiscal. A magistrada afirmou
que a análise da Receita Federal deveria focar apenas na comprovação da
deficiência e na capacidade financeira para compra do carro, sem considerar a
situação econômica da família. A decisão do primeiro grau havia negado o pedido,
mas o autor, que garantiu não ter forjado a hipossuficiência e explicou a origem
dos recursos para a compra do veículo, recorreu ao TRF3. Ele lembrou que a
condução do veículo por outra pessoa não impede a isenção. Assim, a Turma
garantiu a isenção do IPI ao impetrante.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre absolveu um empresário de Canoas acusado de
sonegação fiscal, após a defesa provar que ele não era o autor do crime, mas sim
seu pai. A decisão foi publicada em 28/4. O Ministério Público Federal (MPF)
alegou que, em 2015, o réu, como administrador de uma transportadora, teria
omitido receitas, suprimindo R$ 6. 129. 156,93 em tributos. A defesa contestou a
responsabilidade do réu, atribuindo a culpa ao contador. testemunhas foram
ouvidas, e o MPF, no final, pediu a absolvição do réu. O juiz analisou os
documentos e depoimentos, concluindo que, embora o nome do réu estivesse no
registro da empresa, seu pai era o verdadeiro administrador. O réu confirmou que
ajudava na gestão, mas a administração era feita pelo pai. O juiz destacou que a
defesa provou que o réu não administrava a empresa autuada, absolvêndo-o da
acusação.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou um acordo entre a Vale S. A e
o espólio de 272 vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em
Brumadinho. Com este acordo, a Vale pagará indenizações a todas as vítimas,
incluindo dois nascituros e pessoas sem vínculo direto com a empresa. O acordo
também abrange espólios que não entraram com ações judiciais e aqueles cujos
pedidos foram negados anteriormente.
O acordo surgiu após mediações conduzidas pelo TST, com apoio de diversas
instituições, a partir de fevereiro de 2025. O processo incluiu 950 horas de
trabalho e resultou na resolução de 24 processos individuais e dois coletivos. O
Cejusc-TST continuará organizando audiências, permitindo adesão ao acordo até
julho de 2026.
O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reforçou a importância da
Justiça do Trabalho em promover soluções que vão além da legislação trabalhista.
O vice-presidente do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, descreveu o evento
como um marco histórico, ressaltando a importância da dignidade humana no
contexto judicial. Nayara Christina Dias Porto Ferreira, da Associação dos
Familiares de Vítimas de Brumadinho, disse que o acordo reconhece a dor das
famílias e busca evitar futuras tragédias.
O representante da Vale, Humberto Moraes Pinheiro, enfatizou o aprendizado
gerado pelo processo e a intenção da empresa de se reconciliar com a sociedade.
O ministro Cláudio Brandão explicou que o acordo estabelece as obrigações da
Vale, e os inventariantes interessados devem assegurar a regularidade do
processo de inventário. Os valores das indenizações estarão disponíveis a partir
de agosto de 2025, demonstrando o compromisso com a reparação e a dignidade das
vítimas.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho