A Nota Técnica de adequação dos leiautes da NF-e e NFC-e foi publicada para
incorporar os campos e regras de validação relativos à Reforma Tributária do
Consumo (RTC). Este documento substitui a versão anterior, RT - Nota Técnica
2024.002 v.1.10 - IBS/CBS, publicada em 06/12/2024. As alterações visam alinhar
os sistemas fiscais às novas diretrizes tributárias, garantindo conformidade com
as mudanças implementadas pela RTC. O texto detalha as atualizações necessárias
nos leiautes, incluindo novos campos obrigatórios e critérios de validação, além
de orientações para adaptação pelos contribuintes e desenvolvedores de sistemas.
A nota técnica busca assegurar transparência e uniformidade na aplicação das
normas, facilitando a transição para o novo modelo tributário. O cumprimento das
regras é essencial para evitar inconsistências nas emissões fiscais e garantir a
correta apuração dos impostos. O documento é destinado a empresas, contadores e
profissionais de TI envolvidos na implementação das mudanças.
Fonte:
Postal de NF-e
Foi publicada a versão 6.0.6 do PGE, corretiva da 6.0.5
A versão 6.0.5 do PGE da EFD-Contribuições, alinhada com a
Nota Técnica 010_2025, apresentou falhas na tela de seleção de
escriturações, incluindo funções como abrir, exportar, excluir e gerar cópia de
segurança. Esses problemas foram resolvidos na versão 6.0.6. Antes de atualizar,
é importante realizar uma cópia de segurança de todas as escriturações.
Alternativamente, a instalação pode ser feita em uma pasta diferente, porém as
escriturações existentes só serão acessíveis via pasta anterior. Contribuintes
que utilizaram as versões 6.0.3 ou 6.0.5 devem exportar suas escriturações,
importá-las novamente na 6.0.6, editar, validar, assinar e transmitir. Arquivos
assinados em versões anteriores precisam ter a assinatura removida antes da
importação na 6.0.6 para evitar inconsistências. Essa medida garante a
integridade dos dados e a conformidade com as atualizações do sistema.
Clique aqui para acessar.
Fonte: Portal do Sped
A Bolsa de Valores registrou queda acentuada no início da manhã, refletindo cenário de volatilidade e pressão vendedora. O índice principal recuou 0,94%, atingindo 131.902 pontos, sinalizando desconfiança dos investidores diante de incertezas macroeconômicas ou notícias setoriais específicas. Em contraste, o dólar comercial manteve estabilidade, com leve alta de 0,01%, cotado a R$ 5,7602 para venda, indicando equilíbrio momentâneo entre oferta e demanda. O movimento divergente entre Bolsa e moeda sugere fatores distintos influenciando cada mercado: a Bolsa responde a riscos locais ou globais, enquanto o câmbio reflete expectativas sobre fluxos financeiros ou políticas monetárias. O horário das 10h20 marca um momento de avaliação, com agentes aguardando novos dados ou eventos para definir tendências. A ausência de movimentos bruscos no dólar pode indicar cautela antes de indicadores econômicos ou decisões do Banco Central. A queda expressiva na Bolsa exige monitoramento contínuo para identificar se trata-se de ajuste pontual ou início de correção mais ampla.
A previsão do mercado financeiro para o crescimento da economia em 2025 foi
revisada para baixo, conforme dados do
Boletim Focus.
O PIB brasileiro em 2024 registrou expansão de 3,4%, mas a projeção para 2025
foi ajustada de 1,98% para 1,97%. Quanto ao câmbio, a cotação do dólar está
estimada em R$ 5,92 para o final de 2025 e R$ 6,00 em 2026. A inflação oficial,
medida pelo IPCA, mantém-se projetada em 5,65% para 2025, dentro do regime de
metas. Para conter pressões inflacionárias, o Banco Central mantém a taxa Selic
em 14,25% ao ano, principal ferramenta do Copom para atingir a meta de inflação.
Esses indicadores refletem cenário de moderado crescimento econômico, com
desafios cambiais e controle inflacionário, exigindo políticas monetárias
restritivas. A análise sugere cautela dos investidores diante da volatilidade
macroeconômica.
Fonte: Banco Central do
Brasil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade,
validar o limite para dedução de gastos com educação na declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) referente aos anos de 2012, 2013 e 2014. A ação foi
julgada na ADI 4927, proposta pelo Conselho Federal da OAB, que questionava a
constitucionalidade do teto dedutível, alegando violação a princípios como
capacidade contributiva, não confisco, direito à educação e dignidade da pessoa
humana. A OAB argumentou que a Constituição, ao prever imunidade tributária para
instituições educacionais, reconhece a insuficiência do Estado na garantia plena
do ensino, justificando deduções ilimitadas. O relator, ministro Luiz Fux,
destacou que a Carta Magna assegura o direito à educação, mas também permite a
atuação da iniciativa privada no setor, sob regras específicas. Ele ressaltou
que a dedução parcial no IR busca equilibrar o acesso ao ensino, sem privilegiar
contribuintes de maior renda. Fux argumentou que a ausência de limites reduziria
os recursos para a educação pública, ampliando desigualdades, pois beneficiaria
principalmente quem pode arcar com instituições privadas. Ao manter a Lei
12.469/2011, o STF entendeu que a política tributária em questão preserva o
equilíbrio entre incentivos fiscais e justiça social, evitando distorções no
sistema educacional. A decisão reforça a interpretação de que o Estado deve
garantir educação sem desequilibrar sua função redistributiva.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de
31/03/2025, os atributos listados não serão mais obrigatórios no registro por
serviço dos pedidos de LPCO para os modelos especificados. Para o MAPA, os
modelos afetados são I00004 (LI/DI - Importação de Produtos Agropecuários) e
I00054 (Importação de produto agropecuário dispensado de LI). Já para a ANVISA,
os modelos impactados incluem I00044 (Dispositivo médico), I00045 (Cosméticos e
higiene), I00046 (Alimentos), I00047 (Saneantes), I00048 (Medicamentos), I00049
(Produtos sob controle especial), I00050 (Outras mercadorias com intervenção
sanitária), I00052 (Importação por pessoa física) e I00061 (LPCO/LI -
Alimentos). Ressalta-se que o envio desses atributos via API de registro não
gerará erros, mesmo após a data mencionada, garantindo transição sem
interrupções nos processos. A medida visa simplificar procedimentos, mantendo a
conformidade regulatória.
Fonte:
Sistema Integrado de Comércio Exterior
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 02/25 | 0,99% | 2.01000% | 11.14115% |
CUB-PR (R8N) | 02/25 | R$ 2.450,59 | 0.36870% | 6.19853% |
CUB-RS (R8N) | 02/25 | R$ 2.621,74 | 0.26779% | 8.12706% |
CUB-SC (R8N) | 03/25 | R$ 2,570,28 | 0.00000% | 4.30195% |
CUB-SP (R8N) | 02/25 | R$ 2.046,06 | 0.09785% | 4.33452% |
ICV (DIEESE) | 02/25 | 0,49% | 1,75617% | 5,42866% |
IGP-10 | 03/25 | 0,04% | 1,44517% | 8,60590% |
IGP-DI | 02/25 | 1,00% | 1,11110% | 8,79091% |
IGP-M | 03/25 | 0,34% | 1,67739% | 9,32710% |
INCC-DI | 02/25 | 0,40% | 1,23332% | 7,41913% |
INCC-M | 03/25 | 0,38% | 1,60827% | 7,32361% |
INPC | 02/25 | 1,48% | 1.48% | 5.16054% |
IPA-DI | 02/25 | 1,03% | 1,06031% | 10.34364% |
IPA-M | 03/25 | -0,73% | 0,67249% | 9,87173% |
IPC (FIPE) | 02/25 | 0,51% | 0,75122% | 4,50478% |
IPC (IEPE) | 02/25 | 0,52% | 0,78135% | 5,30271% |
IPCA | 02/25 | 1,31% | 1.47210% | 5.05763% |
IPCA-E | 02/25 | 1,23% | 1,34135% | 4,96449% |
IPCA-15 | 03/25 | 0,64% | 1,98994% | 5,25733% |
IPC-DI | 02/25 | 1,18% | 1,20024% | 4,02484% |
IPC-M | 03/25 | 0,80% | 1,85968% | 4,48576% |
IVAR | 02/25 | 1,81% | 5,60751% | 8,01861% |
POUPANÇA | 03/25 | 0,6097% | 1,92481% | 7,33421% |
SELIC | 02/25 | 0,99% | 2.01000% | 11.14115% |
TR | 03/25 | 0,1092% | 0,41115% | 1,09873% |
A Primeira Turma do TST confirmou a condenação de uma empresa pública federal
por demitir um empregado soropositivo, rejeitando o argumento de dispensa
coletiva. O funcionário, com mais de 30 anos de serviço, alegou que apresentou
atestado médico recomendando afastamento devido à baixa imunidade, mas foi
demitido ao tentar entregar um segundo atestado. A empresa afirmou que dispensou
76 outros empregados, mas não comprovou a alegação. O TST aplicou a Súmula 443,
que presume discriminação na demissão de portadores de HIV, exigindo que a
empresa provasse motivação alternativa. As instâncias anteriores determinaram
reintegração, indenização por danos morais e restabelecimento do plano de saúde.
O relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou que a alegação de dispensa
coletiva não afasta a presunção de discriminação, pois a empresa não apresentou
provas concretas nem critérios para as demissões. A decisão foi unânime,
mantendo a condenação por falta de elementos que descartassem o caráter
discriminatório da demissão. O caso tramitou em segredo de justiça.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso de
um empregado da Seara Alimentos em Itapetininga (SP), anulando decisão que negou
seu pedido de verbas trabalhistas. O TST identificou que a juíza titular da Vara
do Trabalho local, que proferiu a sentença inicial em agosto de 2022 (julgando
improcedentes os pedidos do empregado), posteriormente atuou como convocada no
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em junho de 2023,
participando do julgamento de embargos declaratórios interpostos por ambas as
partes. O ministro relator Amaury Rodrigues destacou que esse procedimento viola
o artigo 144, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), que impede juízes de
atuarem em processos nos quais já proferiram decisão em outra instância. A norma
visa assegurar o duplo grau de jurisdição, garantindo revisão imparcial por
órgão superior, além de preservar os princípios da imparcialidade e do juiz
natural. A decisão do TST foi unânime, reconhecendo a nulidade do julgamento dos
embargos devido ao impedimento legal da magistrada, que deveria ter se abstido
de participar da análise em segunda instância. O caso reforça a importância da
observância estrita das regras de impedimento para manter a integridade do
processo judicial.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do TST restabeleceu condenação da Ristolândia Indústria e
Comércio de Alimentos Ltda. por cancelar plano de saúde de merendeira aposentada
por invalidez, caracterizando dano moral presumido. A empregada, afastada por
artrite reumatoide em 2012, descobriu o cancelamento em 2019 ao ter atendimento
médico negado, sem prévio aviso. A empresa alegou inadimplência na cota-parte,
mas o TRT-12ª Região (SC) considerou falha comunicacional, isentando-a de
indenização. O ministro relator Alberto Balazeiro destacou jurisprudência
pacífica (Súmula 440) que veda interrupção unilateral de benefícios durante
suspensão contratual por doença, assegurando proteção ao trabalhador inválido. O
colegiado unânime anulou a decisão regional, reafirmando que a ausência de má-fé
não exclui o dever de indenizar, pois o prejuízo ao tratamento médico configura
violação dignitária. A sentença original, que determinava manutenção do plano e
reparação por danos morais, foi restabelecida, consolidando o entendimento de
que a garantia assistencial persiste mesmo após aposentadoria por invalidez,
independentemente de eventual contribuição do empregado.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Justiça do Trabalho condenou um banco em Juiz de Fora a pagar R$ 30 mil de
indenização a uma trabalhadora por danos morais decorrentes de cobrança abusiva
de metas e assédio, agravados por sua gravidez. O TRT-MG manteve a decisão, mas
reduziu os valores. Testemunhas relataram pressão por metas com ameaças de
demissão e humilhações públicas. A autora, supervisora administrativa, sofreu
ataques verbais do gerente-geral, que criticou sua gravidez e insinuou
discriminação contra mulheres. O juízo reconheceu o ambiente hostil e o impacto
na saúde mental da trabalhadora, diagnosticada com ansiedade generalizada ligada
ao trabalho. O banco recorreu, negando abusos e questionando o nexo causal, mas
o desembargador Sérgio Oliveira de Alencar confirmou a violação à dignidade,
destacando o tratamento agressivo e a cobrança desproporcional. A perícia médica
atestou o agravamento da doença pela pressão laboral. O valor inicial de R$ 55
mil (R$ 30 mil por metas abusivas e R$ 25 mil pela doença) foi reduzido para R$
20 mil e R$ 10 mil, respectivamente, totalizando R$ 30 mil, equilibrando
reparação e proporcionalidade. A decisão enfatizou que a indenização não pode
enriquecer ilicitamente a vítima, mas deve servir como punição efetiva ao
empregador.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 5ª Turma do TRT-RS reconheceu a dispensa discriminatória de uma atendente
de call center com lúpus, determinando sua reintegração e indenização por danos
morais. O colegiado reformou a sentença da 2ª Vara de Novo Hamburgo, fixando R$
10 mil em danos morais, totalizando R$ 30 mil em condenação provisória. A
empregada apresentou atestado em novembro/2021 diagnosticando lúpus e artrite
reumatoide, afastando-se por 13 dias. Em janeiro/2022, após novo afastamento e
férias, foi dispensada sem justa causa. A empresa alegou dispensa por
reorganização, negando conhecimento sobre sua saúde. Inicialmente julgada
improcedente, a ação foi anulada no TRT-RS, onde o relator Cláudio Barbosa
destacou provas da discriminação, citando jurisprudência do TST que equipara
lúpus a doenças graves e estigmatizantes sob a Súmula 443. O acórdão enfatizou
que, embora a dispensa sem causa seja potestativa, desligar portadores de
doenças graves viola a dignidade humana, configurando discriminação. As
desembargadoras Rejane Pedra e Angela Chapper acompanharam o voto. A Lei
9.029/95 veda discriminação por saúde, enquanto a Súmula 443 presume
discriminação em doenças estigmatizantes, garantindo reintegração. A decisão é
recorrível.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Em março, a Vara do Trabalho de Pacajus anulou a demissão por justa causa de
uma auxiliar de produção de uma empresa calçadista, mãe de uma criança com
epilepsia. A demissão, alegando desídia por faltas, foi revertida pela juíza
Kelly Cristina Diniz Porto, que reconheceu a justificativa das ausências devido
aos cuidados exigidos pela saúde do filho. A magistrada destacou a
vulnerabilidade da trabalhadora, que conciliava sozinha a maternidade e o
emprego noturno, sem apoio conjugal. A sentença considerou a penalidade
excessiva, condenando a empresa ao pagamento de verbas rescisórias (aviso
prévio, férias, 13º, multa de 40% do FGTS), honorários advocatícios e
indenização por danos morais. O caso exemplifica a necessidade de análise
trabalhista com perspectiva de gênero, reconhecendo as desigualdades enfrentadas
por mulheres, especialmente mães solitárias. A decisão enfatizou os princípios
da proporcionalidade e gradação da pena em demissões por justa causa. A empresa
recorreu, e o processo aguarda julgamento do recurso. A sentença reforça a
importância de equilibrar direitos trabalhistas e responsabilidades familiares,
evitando medidas desproporcionais contra trabalhadoras em situação de
vulnerabilidade.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
A audiência de dissídio coletivo entre a Santa Casa de Goioerê e o Sindisaúde-CM
não resultou em acordo. O pagamento dos salários de fevereiro, atrasados desde 6
de março, permanece pendente. A Santa Casa prometeu quitar os valores na próxima
semana, junto com os de março, e pediu o fim da greve, mas o sindicado exige o
pagamento efetivo antes de encerrar a paralisação. A audiência, mediada pelo
desembargador Marco Antônio Vianna Mansur (TRT-PR), seguiu sem conciliação, e o
caso será julgado pela Seção Especializada. A greve começou em 23 de março, mas,
por liminar do TRT-PR, 90% dos funcionários de setores críticos (UTI, pediatria,
pronto-socorro) e 50% dos demais continuam trabalhando, sob multa diária de R$
20 mil por descumprimento. A Santa Casa atribuiu o atraso a falhas no contrato
de repasse com o Município de Goioerê, que alegou impedimento legal. O contrato
de março já está regularizado. A instituição obteve empréstimo da CEF, pendente
de autorização do Ministério da Saúde, para pagar os salários. Propôs acordo:
quitação dos salários, estabilidade de 90 dias, pagamento dos dias parados e
auxílio-alimentação integral. O sindicado rejeitou, insistindo no pagamento
imediato. A Santa Casa, com 70 funcionários, atende principalmente pelo SUS e
abrange vários municípios da região.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de
Brasília homologou em 26/3 um acordo que encerrou ação trabalhista movida por um
trabalhador estrangeiro, que alegou xenofobia no ambiente de trabalho. O autor
relatou ofensas relacionadas à sua nacionalidade e outras irregularidades
trabalhistas contra sua ex-empregadora, uma empresa do ramo alimentício. O
acordo, mediado pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, 2º vice-coordenador do Cejusc,
incluiu a gravação de um vídeo por um representante da empresa, pedindo
desculpas publicamente pelo tratamento inadequado e reafirmando o direito de
todo trabalhador estrangeiro a dignidade e respeito. O juiz destacou a inovação
no uso de tecnologias como smartphones para facilitar a resolução consensual,
permitindo que o vídeo seja compartilhado livremente, já que o processo não está
sob sigilo. A solução exemplifica a eficácia dos métodos autocompositivos na
Justiça do Trabalho, acelerando a pacificação de conflitos e reduzindo a
sobrecarga processual. O caso também reforça o compromisso da JT em combater
discriminações e garantir direitos trabalhistas, independentemente da origem do
empregado, evidenciando a adaptação do sistema judiciário a novas ferramentas
tecnológicas para promover justiça e reparação simbólica.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
A 2ª Turma do TRT-SC decidiu que o intervalo de 10 minutos a cada 50
trabalhados (pausa legal para digitadores) não se aplica automaticamente a
caixas bancários, sendo restrito a quem digita de forma ininterrupta e
permanente. O caso envolveu uma funcionária da Caixa Econômica Federal em
Curitibanos (SC), que alegou não ter recebido as pausas durante 15 anos de
trabalho, solicitando compensação financeira com base em convenções coletivas. A
sentença de primeiro grau acatou o pedido, considerando que a digitação, embora
não contínua, estava presente em todos os atendimentos. A Caixa recorreu,
argumentando que a convenção coletiva e a NR-17 limitam o benefício a serviços
de digitação permanente, não abrangendo a função de caixa, que inclui outras
atividades como autenticação de documentos e atendimento ao cliente. A relatora
Mirna Bertoldi reformou a decisão, destacando que testemunhas confirmaram a
diversidade de tarefas do cargo e a redução da digitação devido a leitores de
código de barras. Ela também considerou que um TAC de 1997, que previa pausas
para caixas, refletia uma realidade menos automatizada, não sendo aplicável
atualmente. A bancária recorreu da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Um agente bancário com Transtorno do Espectro Autista (TEA) teve sua
reintegração ao emprego determinada pela Vara do Trabalho de Tupã/SP. O juiz
substituto Renan Martins Lopes Belutto acolheu o pedido de tutela de urgência,
considerando a dispensa injustificada após contratação por concurso público e
demissão ao final do período de experiência. O funcionário, admitido em janeiro
de 2024 em vaga reservada a pessoas com deficiência, foi demitido em abril sob
alegação genérica de "extinção normal do contrato de experiência". O magistrado
destacou que o decurso do prazo não justifica a demissão sem motivação técnica,
gerencial ou disciplinar, caracterizando possível discriminação. A decisão
baseou-se em jurisprudência do STF que exige motivação para demissões em
empresas públicas e sociedades de economia mista, além de destacar a
vulnerabilidade do trabalhador com TEA, alertando para riscos de práticas
capacitistas que criam obstáculos artificiais para justificar mau desempenho. O
juiz ordenou a reintegração em até dez dias, sob multa diária de R$ 2.000,00,
limitada a R$ 100.000,00, com possibilidade de apuração de crime de
desobediência em caso de descumprimento. Cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 9ª Turma do TRF1 manteve sentença que assegurou pensão por morte à filha
maior e inválida de segurada falecida, rejeitando apelação do INSS. O Instituto
argumentou que a perícia não comprovara a invalidez prévia ao óbito, mas a
relatora, desembargadora Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que laudos
judiciais atestaram retardo mental esquizofrênico (CID-10: F70) desde a
infância, condição que inviabiliza trabalho e exige cuidados permanentes,
configurando dependência econômica em relação à mãe. A magistrada enfatizou que
a qualidade de segurada da instituidora foi comprovada pelo histórico de
créditos, incluindo aposentadoria por invalidez desde 1989. Assim, a Turma
entendeu preenchidos os requisitos legais para o benefício, pois a filha, embora
maior, é inválida e dependente, conforme exigido pela legislação previdenciária.
A decisão reforça a jurisprudência que assegura direitos previdenciários a
dependentes com incapacidade laborativa, independentemente da idade, desde que
demonstrada a relação de dependência econômica com o segurado falecido.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou a FAEL e a União por atraso na
emissão do diploma de graduação de uma aluna de Letras, que concluiu o curso em
dezembro de 2022, mas só recebeu o documento em janeiro de 2024. A autora
participou da colação de grau, mas, apesar de reiterados contatos via e-mail e
WhatsApp, não obteve o diploma dentro do prazo legal de 60 dias (prorrogáveis
por mais 60), conforme a Portaria 1.095/2018 do MEC. O atraso impediu que ela
avançasse em um concurso público municipal, já que não pôde comprovar a
graduação na fase de títulos. O juiz Henrique Franck Naiditch destacou que o
prazo ultrapassou 365 dias, configurando dano moral. A sentença, publicada em
26/03, determinou o pagamento de R$10 mil em indenização pela FAEL, com
possibilidade de recurso às Turmas Recursais. O caso evidencia a obrigação das
instituições de ensino em cumprir prazos legais, sob pena de responsabilização
civil.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a UFRGS a reintegrar uma estudante
ao curso de Letras após sua desligamento por não entregar o Certificado de
Conclusão do Ensino Médio no prazo. A aluna, matriculada provisoriamente em 2024
com uma declaração, teve o documento atrasado pela escola e, apesar de tentar
contato com a universidade para estender o prazo, não obteve resposta. Ao
receber o certificado em agosto, descobriu que fora desligada. A UFRGS alegou
cumprir o edital, defendendo isonomia e autonomia. O juiz Felipe Veit Leal
concedeu tutela de urgência para matrícula no segundo semestre, entendendo que o
atraso não foi por negligência da estudante, mas por força maior (demora da
escola). A sentença manteve a decisão provisória, aplicando razoabilidade e
proporcionalidade, pois a aluna demonstrou empenho em regularizar a situação. A
universidade foi obrigada a reintegrá-la, cabendo recurso ao TRF4. O caso
destaca a flexibilização de regras quando há impedimento alheio à vontade do
candidato.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se presos condenados antes da Lei
14.843/2024, que restringiu a "saidinha" e o trabalho externo, mantêm direito ao
benefício. O caso, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.381), definirá
jurisprudência para todos os processos similares. O debate surge do Recurso
Extraordinário (RE) 1532446, que contesta decisão do TJ-SC de aplicar a norma
apenas a crimes posteriores à vigência da lei. O MP catarinense argumenta que a
restrição não é retroativa, pois o benefício depende de requisitos atuais, não
da data do crime. O ministro Luís Roberto Barroso destacou a relevância do tema,
citando 480 casos no TJ-SC e 40 recursos no STF. A nova lei, que alterou a Lei
de Execuções Penais, proíbe saídas temporárias e trabalho externo sem vigilância
para condenados por crimes hediondos ou violentos, além de restringir visitas
familiares e atividades de ressocialização para todos os presos, exigindo
monitoramento direto. A decisão do STF impactará diretamente a execução penal e
os direitos de milhares de detentos.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Quarta Turma do STJ manteve a validade de um testamento, reforçando que a
capacidade para testar é presumida, exigindo prova robusta para sua anulação. O
colegiado reformou decisão do TJ-GO que anulou o testamento de uma viúva sem
filhos, baseando-se apenas em alegações de incapacidade não comprovadas. O
relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que presumir incapacidade
contraria o Código Civil (artigos 1º e 1.860) e gera insegurança jurídica, pois
desconsidera a autonomia da vontade sem evidências sólidas. Familiares excluídos
da herança alegaram instabilidade mental da testadora, que elaborou seis
testamentos, e vício formal, pois o documento foi lavrado por servidora não
tabeliã. O ministro ressaltou que a capacidade deve ser aferida no ato da
lavratura (artigo 1.861 do CC) e que a testadora não foi interditada, além de
ter seu último testamento (cerrado, de 2005) atestado por testemunhas, contador
e médico. Não houve provas de incapacidade cognitiva no momento do ato. Quanto
ao vício formal, aplicou-se a teoria da aparência, pois a servidora se
apresentou como substituta, e não havia indícios de má-fé ou irregularidade que
invalidassem a confiança depositada no ato. O STJ concluiu que a decisão do
TJ-GO carecia de fundamentação robusta para anular um ato lastreado em presunção
de capacidade e formalidades válidas.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Corte Especial do STJ decidiu que recursos extraordinários discutindo
honorários sucumbenciais por equidade em causas de alto valor entre particulares
não devem permanecer sobrestados. A decisão ocorreu em embargos de declaração
contra acórdão que mantinha o sobrestamento devido à pendência do Tema 1.255 do
STF, com repercussão geral. O ministro Og Fernandes havia suspendido o recurso
quando vice-presidente do STJ. O vice-presidente Luis Felipe Salomão destacou
que o STJ já definiu sua posição no Tema 1.076, aplicando os percentuais do
artigo 85 do CPC a particulares e à Fazenda Pública. O STF posteriormente
esclareceu que o Tema 1.255 restringe-se a causas envolvendo a Fazenda Pública,
não abrangendo litígios exclusivamente entre particulares. Salomão afirmou que,
consolidada essa delimitação, a fixação de honorários em demandas entre
particulares deve seguir o Tema 1.076 do STJ, afastando a aplicação do Tema
1.255 do STF. Quanto ao recurso em análise, envolvendo apenas particulares, o
ministro determinou seu encaminhamento à Vice-Presidência para reavaliação de
admissibilidade, reforçando a autonomia do STJ na matéria.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A carga tributária no Brasil subiu para 32,32% do PIB em 2024, ante 30,26% em
2023, um aumento de 2,06 pontos percentuais, conforme dados do Tesouro Nacional.
O crescimento econômico elevou a arrecadação de tributos sobre bens e serviços
em 0,81 ponto, com destaque para a Cofins (alta de 0,42 ponto). A valorização do
dólar aumentou a arrecadação de PIS, Cofins e IPI sobre importações, enquanto o
fim da isenção do PIS/Cofins para diesel e gás de cozinha impactou a comparação.
Tributos sobre renda, lucro e ganhos de capital cresceram 0,5 ponto,
impulsionados pela taxação de fundos exclusivos e offshores. O IRRF subiu 0,38
ponto e a CSLL, 0,06 ponto. No âmbito estadual, o ICMS avançou 0,46 ponto,
devido ao fim da desoneração de combustíveis e à recuperação econômica.
Municipalmente, o ISS cresceu 0,09 ponto, refletindo o aumento de 3,1% no volume
de serviços. A carga tributária federal subiu 1,5 ponto (para 21,43% do PIB), a
estadual 0,45 ponto (8,03%) e a municipal 0,11 ponto (2,39%). Impostos sobre
bens e serviços representaram 13,91% do PIB (alta de 1,37 ponto), enquanto
tributos sobre renda atingiram 9,09% (0,5 ponto a mais). Contribuições sociais
subiram para 6,65% do PIB, com a Previdência respondendo por 5,29%. O Tesouro
divulga essa prévia anualmente para a prestação de contas da Presidência,
enquanto a Receita Federal publica o dado oficial no segundo semestre.
Fonte:
Agência Brasil
O Brasil registrou saldo positivo de 431.995 empregos formais em fevereiro,
maior resultado mensal desde o início da nova série histórica do Caged em 2020,
segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O desempenho decorreu
de 2.579.192 admissões e 2.147.197 desligamentos, elevando o estoque de vínculos
ativos para 47.780.769 (+0,91% ante janeiro). No acumulado anual, o saldo
atingiu 576.081 vagas. O setor de serviços liderou as contratações (254.812
postos), seguido por indústria (69.884), comércio (46.587), construção civil
(40.871) e agropecuária (19.842). O salário médio de admissão foi de R$
2.205,25, com queda real de 3,48%. Mulheres ocuparam 229.163 vagas, superando
homens (202.832). Destacaram-se faixas etárias de 18-24 anos (170.593 postos) e
trabalhadores com ensino médio completo (277.786). Racialmente, pardos lideraram
(269.129), à frente de brancos (189.245). São Paulo gerou mais empregos
(137.581), enquanto Alagoas teve saldo negativo (-5.471). O ministro Luiz
Marinho atribuiu os resultados às políticas de reindustrialização e transição
climática, criticando a Selic elevada (14,25%) e defendendo maior produção como
antídoto à inflação. Projeções indicam desaceleração em março devido a fatores
sazonais.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
O Conselho de Ministros aprovou o "pacote cidadania", proposto pelo
Ministério das Relações Exteriores, para reformar a regulamentação da cidadania
italiana, visando valorizar o vínculo efetivo com o país. O Ministro Antonio
Tajani afirmou que o princípio do ius sanguinis permanece, mas serão
estabelecidos limites para evitar abusos. Nos últimos 10 anos, o número de
cidadãos italianos no exterior cresceu 40%, chegando a 6,4 milhões, com mais de
60.000 processos pendentes. Países como Argentina, Brasil e Venezuela
registraram aumentos significativos em reconhecimentos. Estima-se que 60 a 80
milhões de descendentes poderiam solicitar a cidadania. A reforma ocorrerá em
duas fases: um decreto-lei imediato limita a cidadania automática a duas
gerações (pais ou avós nascidos na Itália). Posteriormente, um projeto de lei
exigirá vínculos reais com a Itália, como exercer direitos e deveres a cada 25
anos. Um segundo projeto centralizará os processos em um escritório no
Ministério das Relações Exteriores, liberando consulados para serviços a
cidadãos já reconhecidos. Haverá um ano de transição para a implementação. O
decreto também moderniza serviços consulares, como legalizações, registro civil
e emissão de passaportes. Suspende-se temporariamente novos agendamentos para
pedidos de cidadania iure sanguinis, incluindo no portal Prenotami, até novas
atualizações. A reforma busca eficiência, combate a fraudes e prioriza cidadãos
com conexões genuínas à Itália.
Fonte:
Consolato Generale d'Italia San Paolo
O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu entidades fechadas de previdência
complementar, como fundos de pensão, de investir em criptoativos e ativos
virtuais devido aos riscos e volatilidade. A decisão, anunciada nesta
quinta-feira (27), incluiu novas diretrizes para investimentos, permitindo
aplicações em Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) e
debêntures de infraestrutura, desde que atendam a critérios de sustentabilidade
econômica, ambiental, social e de governança, a serem regulamentados
posteriormente. O CMN também suspendeu a obrigatoriedade de venda de imóveis e
terrenos até 2030, mas manteve a proibição de compra direta, limitando
aquisições a fundos imobiliários (FII), CRIs e CCIs. Além disso, restringiu
investimentos em Fundos de Participações (FIP), limitando a 10% dos recursos do
plano e exigindo que os FIPs tenham no máximo 40% das cotas em uma mesma classe,
exceto nos períodos inicial e final. O CMN, composto pelo ministro da Fazenda,
presidente do Banco Central e ministra do Planejamento, baseou-se na Agenda de
Reformas Financeiras para as decisões.
Fonte:
Agência Brasil
O IGP-M registrou queda de 0,34% em março, após alta de 1,06% em fevereiro,
acumulando 0,99% no ano e 8,58% em 12 meses. O IPA recuou para -0,73%, com
destaque para a queda de 1,94% em Matérias-Primas Brutas, enquanto Bens Finais
subiram 0,61%. O IPC desacelerou para 0,80%, com reduções em Educação (-1,60%),
Transportes (0,70%) e Despesas Diversas (0,60%), mas avanços em Alimentação
(1,39%) e Habitação (1,73%). O INCC caiu para 0,38%, com Materiais e
Equipamentos em 0,42%, Serviços em 0,19% e Mão de Obra em 0,35%. A queda do IGP-M
reflete pressões menores nos preços ao produtor, consumo e construção, com
commodities influenciando negativamente o IPA. O comportamento heterogêneo dos
índices demonstra variações setoriais, equilibrando altas e quedas. O acumulado
anual ainda positivo indica resiliência inflacionária, apesar da desaceleração
mensal. A análise detalhada dos subgrupos revela tendências divergentes, como a
forte queda em Matérias-Primas Brutas contrastando com a alta em Bens Finais. O
IPC mostra pressão persistente em Habitação e Alimentação, enquanto Educação
teve queda expressiva. O INCC mantém trajetória de moderada, com todos os grupos
desacelerando. Esses movimentos sugerem um cenário misto, com alívio pontual,
mas pressões estruturais em setores-chave.
Fonte: Portal FGV
A Bolsa de Valores apresenta movimento lateral nesta sexta-feira, com leve tendência de queda, refletindo cautela dos investidores. O índice principal registrava -0,24% às 10h57min, atingindo 132.835 pontos, sinalizando pressão vendedora moderada. Paralelamente, o dólar comercial mantém trajetória de alta, porém com intensidade limitada, valorizando-se +0,24% no mesmo horário, cotado a R$ 5,7659 para venda. O cenário sugere equilíbrio relativo entre oferta e demanda, sem fatores externos disruptivos no curto prazo. A moderação nas oscilações cambiais indica expectativas contidas quanto a mudanças macroeconômicas imediatas, enquanto a Bolsa consolida níveis recentes. Ambos os ativos refletem um ambiente de espera por novos direcionamentos, seja de dados econômicos locais ou internacionais. A liquidez permanece dentro da média histórica para o período, sem picos anormais de volatilidade. Observa-se correlação inversa tradicional entre moeda e ações, mas com magnitudes reduzidas, típica de fases de acumulação.
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira alerta sobre denúncias de
irregularidades na origem preferencial declarada em importações, recebidas pela
Alfândega do Aeroporto de Brasília (ALF/BSB). A origem preferencial refere-se ao
país de produção da mercadoria, conforme regras de acordos comerciais como
Mercosul (ACE 18), Chile (ACE 35), Bolívia (ACE 36) e México (ACE 53 e 55),
entre outros. Os procedimentos de verificação são regulados pela IN RFB
1.864/2018. Denúncias devem ser enviadas digitalmente para
alfbsb_denunciasorigempref@rfb.gov.br, contendo: identificação fiscal (CNPJ),
razão social e endereço do denunciante; contato do responsável; classificação
fiscal (NCM/NALADI); descrição detalhada do produto e processo produtivo,
incluindo insumos e coeficientes técnicos; fundamentos da denúncia, com países,
produtores e exportadores envolvidos; e informações sobre produção mundial e
canais de distribuição. Documentação comprobatória é recomendada. Denúncias
podem incluir outras irregularidades aduaneiras relacionadas.
Fonte:
Sistema Integrado de Comércio Exterior
O Departamento de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio
Exterior, informa que, a partir de 31/03/2025, o Siscomex passará a limitar o
número de pedidos de Licença de Importação registrados por minuto, tanto por um
mesmo declarante quanto para um mesmo importador, em operações vinculadas a
cotas tarifárias de importação. Essa restrição aplica-se exclusivamente aos
casos enquadrados no Regime Tributário 4 ("REDUÇÃO") e no Fundamento Legal 30,
que abrange dispositivos como o Decreto 1989/96, Portaria MF 269/96, Decreto
2091/96, Portaria MF 16/97, Decreto GMC nº 49/19 e Decreto 10291/2020,
relacionados a contingenciamentos. A medida visa controlar a demanda em
situações específicas de redução tarifária, sem afetar outros tipos de pedidos
de Licença de Importação. A implementação busca equilibrar o processamento de
solicitações, evitando sobrecargas no sistema, mas mantendo a eficiência para
demais operações não sujeitas a cotas.
Fonte:
Sistema Integrado de Comércio Exterior
A Notícia Siscomex Importação nº 002/2025 anuncia a integração do pagamento
da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Anvisa ao Portal Único
Siscomex, com início em 31/03/2025. A partir dessa data, os protocolos de
importação de alimentos deverão utilizar o novo modelo de LPCO I00061,
substituindo o modelo I00046, que permanecerá válido apenas para processos
iniciados até 30/03/2025 (23:59h). Os demais modelos serão implementados nas
semanas seguintes. O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento
integrado ao PCCE está disponível no link fornecido pela Anvisa. A notícia foi
publicada a pedido da Anvisa, reforçando a transição para o novo sistema e
destacando a importância de seguir o cronograma estabelecido para evitar
interrupções nos processos de importação. A mudança visa simplificar e unificar
os procedimentos, alinhando-se às atualizações do Siscomex.
Fonte:
Sistema Integrado de Comércio Exterior
A Resolução CNPS/MPS nº 1.368, de 26 de março de 2025, publicada no DOU de 28/3/2025, recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social que fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício, em 1,85% e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, a manutenção em 2,46%.
A
versão 11.1.0 do programa da ECF foi lançada para transmissões de arquivos
referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11),
trazendo atualizações significativas: 1 - Aprimoramento na segurança dos dados,
garantindo maior proteção às informações transmitidas; 2 - Atualização de
Tabelas, incorporando as mudanças fiscais mais recentes; 3 - Melhorias no
desempenho do software, otimizando processamento e estabilidade. As orientações
detalhadas sobre o leiaute 11 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de
Tabelas Dinâmicas, acessíveis em
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. Além disso, a versão 11.1.0 também é
compatível com a transmissão de ECF de anos anteriores (leiautes 1 a 10), sejam
declarações originais ou retificadoras. O programa já está disponível para
download no sítio oficial do Sped, mantendo a conformidade com as exigências da
Receita Federal. Essa atualização visa facilitar o cumprimento das obrigações
acessórias, assegurando precisão e eficiência nos processos de envio.
Fonte: Portal SPED
A
versão 6.0.5 do PGE da EFD Contribuições está disponível para download,
incorporando as alterações da
Nota Técnica 010_2025, que atualiza o leiaute para 2025. Antes da
instalação, é crucial realizar cópia de segurança das escriturações existentes.
A instalação pode ser feita em pasta distinta da atual, porém as escriturações
prévias só serão acessíveis via pasta original. Contribuintes que utilizaram a
versão 6.0.3 devem exportar suas escriturações, importá-las novamente na versão
6.0.5, editar, validar, assinar e transmitir. Arquivos assinados em versões
anteriores exigem remoção da assinatura antes da importação para a nova versão.
Essa atualização visa garantir conformidade com as novas regras e evitar
inconsistências nos dados transmitidos. A atenção aos procedimentos de migração
é essencial para preservar a integridade das informações e evitar retrabalho.
Recomenda-se verificar a compatibilidade dos sistemas auxiliares com as mudanças
implementadas.
Fonte: Portal SPED
O dólar comercial fechou em alta nesta quinta-feira, cotado a R$ 5,752, com valorização de R$ 0,019 (0,34%), mantendo tendência positiva pelo segundo dia consecutivo. Apesar disso, acumula queda de 2,77% em março e recuo de 6,81% no ano. No mercado acionário, o Ibovespa encerrou em alta de 0,47%, atingindo 133.149 pontos, maior patamar desde 2 de outubro. O desempenho foi impulsionado por ações de setores como petróleo, mineração e exportadoras de carne, refletindo otimismo em segmentos ligados ao comércio exterior. A combinação de cenário externo favorável e fluxo de capitais para ativos de risco contribuiu para o movimento positivo. Enquanto o dólar oscila em resposta a expectativas de política monetária global, a bolsa brasileira se beneficia de commodities em alta e melhora no apetite por mercados emergentes. Ambos os mercados seguem sensíveis a indicadores econômicos e decisões do Fed..
A Sexta Turma do TST manteve a condenação da DPJ Construções Ltda. ao
pagamento de indenização à viúva de um eletricista assassinado durante serviço
de desligamento de energia em área dominada por organização criminosa em Paço do
Lumiar (MA). O trabalhador, de 27 anos, prestava serviços para a Cemar quando
foi morto junto com um colega por indivíduos insatisfeitos com o corte de
energia. Inicialmente, o juízo de primeiro grau indeferiu a indenização,
considerando o ocorrido como caso fortuito. Contudo, o TRT da 3ª Região reverteu
a decisão, entendendo que a morte estava relacionada às funções exercidas pelo
trabalhador em área de risco acentuado. O tribunal regional condenou as empresas
a pagar pensão mensal vitalícia e indenização por dano moral à família. No
recurso ao TST, a DPJ argumentou ausência de nexo entre o homicídio e a
atividade da empresa, mas o relator, ministro Fabrício Gonçalves, manteve a
condenação. Ele destacou que o trabalhador morreu prestando serviço típico da
empresa em localidade sabidamente perigosa, concluindo que o primeiro fato a
contribuir para a morte decorreu de ato praticado pela empregadora.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A sentença proferida na 86ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP abordou um caso
complexo envolvendo uma auxiliar de cozinha que recebia Bolsa Família e se
recusou a entregar sua CTPS para registro do vínculo empregatício. A decisão
aplicou multa por litigância de má-fé à trabalhadora e condenou o empregador a
anotar a carteira e reintegrar a mulher, que estava gestante quando foi
dispensada. O caso revelou uma situação delicada, onde a empregada optou por
manter o benefício social em detrimento de seus direitos trabalhistas. A juíza
Rebeca Sabioni Stopatto considerou tanto a responsabilidade do empregador quanto
a conduta inadequada da trabalhadora em sua decisão. A sentença determinou a
reintegração imediata da auxiliar de cozinha, indenização substitutiva e dedução
do valor recebido ilegitimamente do Bolsa Família. Além disso, a magistrada
negou o benefício da justiça gratuita à reclamante e aplicou multa por
litigância de má-fé. Esta decisão destaca a importância do cumprimento das
obrigações trabalhistas e a necessidade de transparência nos programas sociais,
buscando equilibrar os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas no
processo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A 6ª Turma do TRT-RS reformou unanimemente a sentença da 30ª Vara do Trabalho
de Porto Alegre, reconhecendo a culpa exclusiva de um coordenador de vendas em
um acidente fatal. A ação foi movida pela companheira do empregado, buscando
indenização e pensão vitalícia. O acidente ocorreu durante uma viagem a trabalho
entre Uruguaiana e Porto Alegre, quando o veículo atingiu uma capivara a 162km/h
em via com limite de 100km/h. Inicialmente, foi reconhecida culpa concorrente
entre motorista e empresa, mas a relatora do acórdão, Simone Maria Nunes,
considerou que a prova era robusta quanto à culpa exclusiva do falecido. Ela
explicou que, mesmo na responsabilidade objetiva do empregador, deve-se analisar
se o dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima, afastando o nexo de
causalidade. A desembargadora concluiu que não havia indícios de manutenção
deficiente do veículo ou exigências excessivas, e a empresa comprovou a culpa
exclusiva do empregado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O TRT-10 estabeleceu um precedente significativo ao responsabilizar o
proprietário de uma obra em Brasília por indenizar trabalhadores presos por
crimes ambientais durante a construção. O caso envolve a edificação parcial de
uma residência em área de preservação permanente, apesar do embargo por
irregularidades. Dois trabalhadores, um mestre de obras e um pedreiro, moveram
ação trabalhista buscando reparação moral. Em primeira instância, a juíza
determinou o pagamento de indenização. O proprietário recorreu, alegando
ausência de vínculo empregatício, enquanto os trabalhadores pleitearam aumento
do valor. A 2ª Turma do TRT-10 manteve a condenação, fundamentando-se na
responsabilidade civil do proprietário, mesmo sem relação trabalhista formal. O
relator, desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan, destacou que o
proprietário estava ciente das irregularidades e comparecia diariamente à obra,
demonstrando anuência com as violações. A decisão baseou-se nos artigos 186 e
187 do Código Civil, considerando a prática de ato abusivo e omissão do
proprietário. O valor da indenização foi aumentado para R$ 15.000,00 por
trabalhador, visando compensar as vítimas e servir como medida pedagógica. A
decisão unânime considera o grau de culpa do proprietário e as consequências
para os trabalhadores, incluindo a possibilidade de condenação penal.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
A Justiça Federal do Paraná concedeu isenção de imposto de renda a duas
aposentadas com doenças graves, em decisões proferidas pela 19ª Vara Federal de
Curitiba e 5ª Vara Federal de Maringá. Uma mulher de 77 anos, de São Mateus do
Sul, diagnosticada com Parkinson em julho de 2022, obteve isenção sobre valores
da aposentadoria do INSS e Petros, com restituição dos valores recolhidos desde
o diagnóstico. Outra aposentada, de 76 anos, de Paranavaí, diagnosticada com
câncer de pâncreas em novembro de 2023, recebeu isenção e restituição dos
valores retidos desde o diagnóstico. Neste caso, foi concedida tutela de
urgência para suspender os descontos imediatamente. A autora faleceu três meses
após o ajuizamento, antes da sentença, mas uma sucessora foi habilitada como
substituta processual, garantindo os direitos. As decisões ressaltam a
importância da data do diagnóstico para o início da isenção e restituição,
considerando a prescrição quinquenal e a correção pela taxa SELIC até a
requisição de pagamento.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim julgou improcedente uma Ação Declaratória
de Inexistência de Débito por Prescrição e Pedido de Levantamento de Alienação
Fiduciária, ajuizada por uma aposentada contra um banco privado. O juiz José
Herval Sampaio Júnior decidiu que a manutenção do gravame é legítima enquanto
persistir a obrigação não satisfeita, mesmo que prescrita a pretensão de
cobrança. O caso envolve um financiamento automotivo com 60 prestações, vencido
em 2016, garantido por alienação fiduciária de um veículo Fiat Estrada. A
cliente entrou em mora após pagar apenas cinco parcelas. Ela argumentou que a
dívida estava prescrita após quase dez anos e pediu a baixa do gravame. O banco
contestou, afirmando que a prescrição não extingue a dívida. O juiz, baseando-se
em decisões do STJ, concluiu que a prescrição atinge apenas a pretensão de
cobrança judicial, não extinguindo a obrigação principal nem as garantias
associadas. Assim, manteve o gravame até a efetiva quitação da dívida.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
O
Relatório de Política Monetária (RTM) divulgado pelo Banco Central (BC)
apresenta uma atualização abrangente das projeções econômicas para o Brasil. O
documento prevê uma inflação de 5,1% para 2025, com o IPCA mantendo-se em torno
de 5,5% nos primeiros trimestres. Para o curto prazo, esperam-se altas
inflacionárias mensais, com uma tendência de queda gradual até 2027. O BC
revisou para baixo sua estimativa de crescimento econômico, de 2,1% para 1,9%,
refletindo uma redução no crescimento de setores cíclicos, parcialmente
compensada por outros setores. Quanto à política monetária, o BC sinalizou a
possibilidade de um ajuste menor na taxa de juros na próxima reunião do Copom.
Outras projeções incluem uma redução na expansão do crédito, de 9,6% para 7,7%,
com expectativas de aumento tanto para famílias quanto para empresas. O banco
também ajustou suas previsões para o resultado das transações correntes,
ampliando o déficit projetado. Essas projeções consideram fatores como a taxa de
câmbio e as perspectivas de investimentos diretos no país, demonstrando uma
análise complexa e multifacetada da economia brasileira. O relatório serve como
um guia importante para a formulação de políticas econômicas e para as
expectativas dos agentes de mercado.
Fonte: Banco Central do Brasil
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira emitiu um comunicado sobre o
cálculo do valor aduaneiro na DUIMP. Para garantir a precisão, os conhecimentos
de carga AWB e HAWB devem ser manifestados no CCT IMP através dos arquivos XFWB
e XFZB, respectivamente. Campos específicos, como TotalChargeAmount para AWB e
HouseWaybill/MasterConsignment/IncludedHouseConsignment/IncludedHouseConsignmentItem/TotalChargeAmount
para HAWB, devem ser preenchidos corretamente. O comunicado também informa sobre
a possibilidade de retificar o conhecimento no sistema, permitindo a inclusão da
moeda no campo "Moeda de Origem" e do valor do frete em "Frete por item de carga
(somatório)", na aba de informações gerais do detalhe do conhecimento de carga.
Importante ressaltar que, a partir do segundo semestre de 2025, esses campos se
tornarão obrigatórios. Arquivos enviados sem o preenchimento adequado serão
rejeitados pelo sistema, enfatizando a necessidade de adaptação e conformidade
por parte dos usuários para evitar problemas futuros no processo aduaneiro.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira comunicou uma limitação no
sistema de Controle de Carga e Trânsito da Exportação (CCT) do Portal Único
Siscomex, que não reconhece licenças complementares tripartites da ANTT. Como
solução temporária, os transportadores devem informar licenças complementares
válidas emitidas pela ANTT para seu país sede, independentemente do destino
final. Na manifestação de dados de embarque do MIC/DTA, o campo "País de
destino" deve ser preenchido com o país sede do transportador estrangeiro, e a
licença complementar da ANTT baseada na licença originária do país de origem
deve ser informada no campo "Licença complementar TETI". Transportadores pessoa
física devem autenticar-se no perfil "PF - representante de TETI" e ter a
licença vinculada ao CPF logado. Em casos de licença tripartite da ANTT,
permite-se o uso do modelo transportador do MIC/DTA, desde que as informações
sejam corretas e pertinentes à operação. Essa orientação visa contornar
temporariamente a limitação sistêmica, garantindo a continuidade das operações
de transporte internacional de cargas, enquanto se busca uma solução definitiva
para o reconhecimento das licenças tripartites no sistema.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, apresentou uma forte alta, ultrapassando a marca dos 133 mil pontos. Esse avanço foi impulsionado principalmente pelo desempenho positivo das ações de empresas dos setores de commodities e financeiro. O movimento reflete um otimismo dos investidores em relação à recuperação econômica global e às perspectivas de crescimento do Brasil. Paralelamente, o dólar comercial registrou uma valorização, atingindo a cotação de R$ 5,75. Essa alta da moeda americana pode ser atribuída a fatores externos, como a expectativa de aumento nas taxas de juros nos Estados Unidos e tensões geopolíticas, bem como a incertezas domésticas relacionadas à política fiscal e monetária brasileira. Por outro lado, os juros futuros apresentaram recuo, indicando uma percepção de menor risco por parte dos investidores em relação à economia brasileira. Essa queda nos juros futuros pode estar associada a sinais de controle da inflação e à expectativa de manutenção da taxa Selic pelo Banco Central nas próximas reuniões do Copom. Esse cenário misto reflete a complexidade do atual momento econômico, com fatores positivos e negativos influenciando simultaneamente os diferentes segmentos do mercado financeiro brasileiro.
O IPCA-15 de março de 2025 registrou alta de 0,64%, desacelerando em relação
a fevereiro (1,23%). O índice acumula 5,26% em 12 meses, superando os 4,96% do
período anterior. Todos os nove grupos pesquisados apresentaram variação
positiva, com destaque para Alimentação e bebidas (1,09%) e Transportes (0,92%),
responsáveis por cerca de dois terços do índice. Na alimentação, houve aumento
nos preços de itens como ovos, tomate e café moído. Os combustíveis impactaram o
grupo Transportes, com alta no diesel, etanol e gasolina. Despesas pessoais
foram influenciadas pelo fim da semana do cinema. O grupo Habitação desacelerou
devido a reajustes na energia elétrica e gás encanado. Regionalmente, Curitiba
teve a maior alta (1,12%), enquanto Fortaleza registrou o menor resultado
(0,34%). O IPCA-15 abrange famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos em 11
regiões metropolitanas e utiliza metodologia similar ao IPCA, diferindo no
período de coleta e abrangência geográfica. Os dados foram coletados entre 13 de
fevereiro e 17 de março de 2025, comparados com o período de 15 de janeiro a 12
de fevereiro.
Fonte:
Agência de Notícias IBGE
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou os dados parciais da Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2024, revelando um aumento significativo
no estoque de empregos formais no setor privado. Com 46.270.514 vínculos ativos
em 31 de dezembro de 2024, houve um crescimento de 4,0% em relação ao ano
anterior, representando 1.797.716 novos vínculos. A análise detalhada mostra que
os vínculos não típicos corresponderam a 10,51% do total, com maior concentração
entre trabalhadores com jornada de 30 horas ou menos. Os estabelecimentos com 1
a 4 empregados representaram 57,09% do total, com um aumento de 3,1% em relação
a 2023. O setor de Serviços liderou a expansão, tanto em número de
estabelecimentos quanto em geração de empregos. As regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste apresentaram crescimento acima da média nacional, embora o Sudeste
ainda concentre a maior parte dos empregos formais. Os dados também revelam um
aumento mais expressivo no número de vínculos entre as mulheres e nas faixas
etárias de 40 a 59 anos. Houve crescimento significativo nos vínculos de pessoas
pardas e pretas, bem como um aumento nos vínculos de trabalhadores com
deficiência. A remuneração média em 2024 foi de R$ 3.706,90, com o setor da
Indústria registrando a maior média. O Distrito Federal apresentou a maior
remuneração média entre as unidades federativas. A RAIS, além de ser uma
obrigação trabalhista, tornou-se uma fonte valiosa de dados estatísticos para a
formulação de políticas públicas e análise do mercado de trabalho brasileiro. O
processo de captação das informações está em transição para o Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas,
visando simplificar e integrar as obrigações trabalhistas.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao
decidir unanimemente que a concordância dos herdeiros para habilitação de
crédito em inventário deve ser expressa e inequívoca. Esta decisão ressalta a
necessidade de proteção dos direitos dos herdeiros, uma vez que a habilitação de
crédito impacta diretamente sua esfera jurídica. O caso em questão envolvia duas
empresas que buscavam habilitar um crédito substancial no inventário de um
devedor falecido. O tribunal enfatizou que o silêncio dos herdeiros não pode ser
interpretado como anuência tácita, alinhando-se com os artigos 642 e 643 do
Código de Processo Civil. O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva,
destacou que o consenso entre as partes é fundamental para a habilitação,
caracterizando-a como um procedimento de natureza híbrida. Ele esclareceu que,
em caso de discordância, é necessária uma ação própria para resolver a lide.
Esta decisão reforça a importância do devido processo legal e do contraditório,
garantindo que os herdeiros tenham a oportunidade de discutir ativamente
qualquer dívida apresentada contra o espólio.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais as taxas estaduais de
prevenção e extinção de incêndios cobradas pelos corpos de bombeiros, em decisão
com repercussão geral. A análise abrangeu três processos: um Recurso
Extraordinário do Rio Grande do Norte e duas Arguições de Descumprimento de
Preceito Fundamental de Pernambuco e Rio de Janeiro. Os ministros Dias Toffoli e
Edson Fachin, relatores, votaram pela constitucionalidade, com ressalvas para
taxas de inspeção veicular e emissão de certidões individuais. A maioria dos
ministros acompanhou esse entendimento, estabelecendo que as taxas já em vigor
para inspeção veicular e emissão de certidões perderão validade após a
publicação da decisão. Houve divergências: Flávio Dino e Cármen Lúcia
argumentaram que apenas impostos deveriam custear esses serviços, enquanto
Alexandre de Moraes e Luiz Fux discordaram em pontos específicos. A tese fixada
afirma a constitucionalidade das taxas pela utilização efetiva ou potencial dos
serviços de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate
prestados pelos corpos de bombeiros militares.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
Uma instituição financeira recorreu contra uma decisão judicial que a
condenou por práticas abusivas na contratação de cartões de crédito consignados.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a
sentença original da 2ª Vara Cível de Mossoró, rejeitando os argumentos da
instituição financeira. A decisão judicial determinou que a empresa cessasse a
oferta de contratos de cartão de crédito consignado sem informações claras e
compreensíveis, exigindo a diferenciação entre este produto e o empréstimo
consignado. Além disso, a instituição foi obrigada a elaborar contratos de
acordo com as regulamentações do Conselho Monetário Nacional e da Federação
Brasileira dos Bancos. A indenização por danos morais coletivos foi fixada em R$
30 mil, valor considerado adequado e proporcional pelo relator do recurso, juiz
convocado Roberto Guedes, levando em conta a gravidade da conduta e sua
repercussão coletiva, além de cumprir funções pedagógica e punitiva. A
instituição financeira alegou falta de legitimidade ativa do Ministério Público,
ausência de interesse processual, cerceamento de defesa e inexistência de
prática abusiva nos contratos questionados. No entanto, a 2ª Câmara Cível do
TJRN rejeitou todas essas alegações, confirmando a legitimidade do Ministério
Público para atuar em defesa dos direitos difusos e coletivos dos consumidores,
conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
A sentença da 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) condenou a União a indenizar
os sucessores de um agricultor preso político durante o Regime Militar de 1964.
O juiz Bruno Polgati Diehl rejeitou os argumentos da União sobre prescrição e
duplicidade de indenização, baseando-se nas Súmulas 647 e 624 do STJ. O
agricultor, acusado de ser comunista e integrar o "Grupo dos Onze", sofreu
prisão arbitrária, agressões físicas e humilhações. Ele recebeu indenizações
anteriores da Comissão de Anistia do Rio Grande do Sul e do Ministério da
Justiça. O magistrado considerou as provas incontestáveis e reconheceu os danos
morais in re ipsa. Além disso, enfatizou a importância do reconhecimento das
violações de direitos humanos para reafirmar o compromisso com princípios
democráticos. A União foi condenada a pagar R$100 mil aos sucessores, com
possibilidade de recurso ao TRF-4. A decisão ressalta a relevância histórica e
social da reparação às vítimas da ditadura militar, contribuindo para a memória
coletiva e prevenção de futuras violações.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A decisão da Justiça Federal em Blumenau, proferida pela 5ª Vara Federal,
representa um marco para uma empresa local especializada na produção de pães sem
glúten e sem lactose. Esta sentença, que confirma a liminar concedida em
janeiro, isenta a empresa da obrigatoriedade de inscrição no Conselho Regional
de Química (CRQ), fundamentando-se em precedentes do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4). O juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho baseou sua
decisão no entendimento consolidado do TRF4, que estabelece a vinculação de
empresas a conselhos profissionais conforme sua atividade básica ou serviços
prestados. Neste contexto, a fabricação de pães e doces não é considerada
atividade privativa de químicos, justificando a isenção. A empresa em questão,
que também se dedica à produção de alimentos veganos e sem açúcares, havia sido
previamente multada em R$ 10 mil pelo CRQ da 13ª Região. Contestando esta
penalidade e a exigência de contratação de um químico responsável, a indústria
iniciou uma ação judicial em dezembro do ano anterior. A sentença proferida não
apenas isenta a empresa da inscrição no conselho, mas também a protege de
cobranças de anuidades e multas relacionadas. É importante ressaltar que esta
decisão ainda está sujeita a recurso, podendo ser reavaliada em instâncias
superiores.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Sexta Turma do TST manteve a condenação da DPJ Construções Ltda. ao
pagamento de indenização à viúva de um eletricista assassinado durante um
desligamento de energia em área dominada por organização criminosa em Paço do
Lumiar (MA). O caso, ocorrido em janeiro de 2019, envolveu dois trabalhadores da
empresa que foram mortos a tiros por indivíduos insatisfeitos com o corte de
energia. O TRT da 3ª Região entendeu que, embora não relacionada diretamente a
risco elétrico, a morte ocorreu em razão das funções exercidas pelo trabalhador.
A área era reconhecidamente dominada pela facção "Bonde dos Quarenta", e os
criminosos pertenciam ao grupo. O tribunal concluiu que as empresas tinham o
dever de garantir a proteção à integridade física dos empregados, o que não foi
constatado. A condenação incluiu pensão mensal vitalícia e indenização por dano
moral. O relator, ministro Fabrício Gonçalves, enfatizou que o trabalhador
morreu prestando serviço em função típica da empresa, que explora atividade de
risco, especialmente em localidade sabidamente perigosa. A decisão unânime
reforça a responsabilidade das empresas em garantir a segurança de seus
funcionários, mesmo em situações de risco elevado.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Quarta Turma, assegurou
estabilidade provisória a uma instrutora da Associação de Promoção Humana Divina
Providência, em Belo Horizonte, que foi contratada temporariamente quando já
estava grávida. Esta decisão reformou um julgamento anterior que havia negado o
direito à trabalhadora por ela não ter informado sua gravidez ao ser contratada.
O colegiado estabeleceu que a garantia de emprego não depende de comunicação
prévia ao empregador. A instrutora trabalhou por menos de dois meses, sendo
contratada em março de 2024 e dispensada em abril, estando grávida de 16
semanas. Ela buscou judicialmente sua reintegração ou indenização pelo período
de estabilidade. A empresa argumentou que a trabalhadora omitiu sua gravidez por
má-fé. Inicialmente, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região negaram o pedido, entendendo que a trabalhadora deveria ter
informado sua gravidez por lealdade contratual. Contudo, a ministra Maria
Cristina Peduzzi, relatora do recurso, enfatizou que o direito à estabilidade
provisória da gestante é garantido constitucionalmente, independentemente de
outras condições. Esta posição alinha-se com a tese de repercussão geral do
Supremo Tribunal Federal, que estabelece a estabilidade baseada apenas na
anterioridade da gravidez à dispensa. Adicionalmente, os ministros Ives Gandra
Filho e Alexandre Ramos destacaram que a Lei 9.029/1995 proíbe a exigência de
atestados de gravidez para fins de admissão ou manutenção do emprego. Por
unanimidade, a Turma concedeu a indenização substitutiva pela estabilidade não
usufruída, reafirmando a proteção legal às trabalhadoras gestantes.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Uma sentença proferida pela 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP revela um
caso envolvendo uma faxineira que sofreu acidente de trabalho com material
perfurocortante em um hospital. A decisão judicial condenou o empregador a pagar
indenização por danos morais de R$ 15 mil, além de adicional de insalubridade de
40% do salário-mínimo. O juiz Flávio Antonio Camargo de Laet fundamentou sua
decisão na inversão do ônus da prova, princípio aplicado em casos de acidentes
de trabalho, onde cabe ao empregador demonstrar que tomou todas as medidas
preventivas necessárias. A empresa não conseguiu provar culpa exclusiva da
vítima ou ocorrência de caso fortuito ou força maior. O magistrado ressaltou que
o dano moral decorre do próprio acidente, afetando o patrimônio moral e
emocional da trabalhadora, dispensando prova específica do abalo sofrido. A
decisão baseou-se nos artigos 186 e 189 do Código Civil, que preveem a
responsabilidade por atos ilícitos.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Oitava Turma do TRT-MG, por unanimidade, excluiu a condenação de uma
empresa ao pagamento da multa do artigo 477, §8º, da CLT, prevista para atraso
nas verbas rescisórias, ao espólio de um ex-empregado. O relator, desembargador
Sércio da Silva Peçanha, baseou-se na jurisprudência do TST, que não aplica a
multa quando o contrato se extingue por falecimento do empregado, devido à
ausência de previsão legal. O caso envolveu um contrato de 2006 a 2021,
encerrado pela morte do trabalhador. A empresa interpôs ação de consignação em
pagamento, homologada em acordo com os herdeiros. A sentença inicial condenou a
empresa, mas o recurso foi acolhido. O relator enfatizou a interpretação
restritiva da multa e a impossibilidade de exigir do empregador a identificação
imediata dos herdeiros para efetuar o pagamento, dada a cessação da
personalidade civil do empregado com seu falecimento.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O caso em questão envolve uma operadora de produção que foi dispensada sem
justa causa após participar de uma greve. A 7ª Turma do TRT-RS confirmou a
decisão de primeira instância, considerando a dispensa discriminatória e
violadora do princípio da boa-fé contratual. As provas apresentadas, incluindo
TRCTs de outros colegas dispensados e depoimento testemunhal, corroboraram a
motivação retaliativa da empregadora. A sentença condenou a cooperativa a pagar
indenização correspondente à remuneração em dobro do período entre a dispensa e
a prolação da sentença, além de danos morais. O TRT-RS manteve a decisão,
elevando o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil. O acórdão
enfatizou a importância da greve como instrumento de equilíbrio nas relações
trabalhistas e reafirmou a ilegalidade da dispensa discriminatória, baseando-se
no artigo 6º, §2º, da Lei 7.783/89, no artigo 5º, I, da Constituição Federal e
no artigo 1º da Lei 9.029/95. A decisão visa compensar a trabalhadora e
desencorajar práticas antissindicais.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Vendedora de agência de marketing tem vínculo de emprego reconhecido, apesar de contrato PJ
O acórdão da 5ª Turma do TRT-PR aborda a prática de "pejotização",
reconhecendo vínculo empregatício entre uma empresa de marketing e uma
trabalhadora contratada como PJ. A decisão ressalta que, apesar da terceirização
ser lícita, a relação laboral apresentava características típicas de emprego:
pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. A trabalhadora
comprovou jornada fixa, metas rigorosas, controle de performance e subordinação
hierárquica. A empresa, ao admitir a prestação de serviços, assumiu o ônus de
provar a ausência dos requisitos do art. 3º da CLT, mas falhou em demonstrar
autonomia da empregada. A relatora, desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora,
aplicou o princípio da primazia da realidade, enfatizando que os fatos
prevalecem sobre a forma contratual. Distinguiu-se a pejotização da
terceirização legítima, que envolve duas relações bilaterais distintas. A
decisão destaca a importância de combater fraudes trabalhistas e preservar os
direitos dos trabalhadores, mesmo em face de arranjos contratuais complexos. O
caso retornará à primeira instância para análise dos demais pedidos decorrentes
do reconhecimento do vínculo empregatício.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 1ª Turma do TRT-PR deferiu o pedido de rescisão indireta de uma
trabalhadora grávida que sofria ofensas reiteradas de sua superiora hierárquica
em um supermercado de São José dos Pinhais. A empregada, admitida em janeiro de
2023, descobriu a gravidez logo após e passou a ser alvo de agressões verbais
quase diárias, com insinuações de que fazia "corpo mole" devido à gestação. A
chefia controlava o uso do banheiro e fazia comparações inadequadas, criando um
ambiente de trabalho opressor. O contrato foi rescindido em janeiro de 2024, e a
empregada ajuizou ação solicitando rescisão indireta e indenização por danos
morais. O relator, desembargador Edmilson Antonio de Lima, julgou procedente o
pedido, afirmando que o comportamento da superiora atentava contra a dignidade
da empregada grávida, tornando o vínculo laboral insustentável. A indenização
por danos morais de R$ 3 mil foi concedida, visando oferecer um alento à
dignidade da trabalhadora e repreender adequadamente a empresa, ressaltando o
caráter pedagógico da medida.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de pequeno
porte a indenizar um funcionário em R$ 2.500 por discriminação devido à sua
obesidade. O empregado recebeu um uniforme inadequado e foi alvo de comentários
depreciativos e ameaças de demissão por parte de sua superiora e colegas.
Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 5.000 pela 1ª Vara do Trabalho de
Jundiaí, mas a empresa recorreu, alegando inconsistências nos depoimentos e
cerceamento de defesa. O relator do acórdão, juiz André Augusto Ulpiano Rizzardo,
manteve a condenação, ressaltando que as narrativas, embora não idênticas, eram
suficientemente verossímeis. O colegiado concluiu que houve violação à
integridade moral do trabalhador, configurando assédio moral. A redução do valor
da indenização foi justificada pela curta duração do contrato de trabalho e pela
situação econômica das partes, visando atender aos princípios de razoabilidade e
proporcionalidade. O caso evidencia a importância do combate à discriminação no
ambiente de trabalho e a necessidade de as empresas promoverem um clima de
respeito e inclusão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A Coordenação Técnica do ENCAT publicou a
Nota Técnica 2025.001, apresentando importantes atualizações no âmbito da
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O documento introduz o leiaute do
QR-Code Versão 3 da NFC-e, uma evolução que visa aprimorar a leitura e o
processamento das informações contidas neste código. Além disso, a nota detalha
as especificações para a resposta síncrona de lotes contendo apenas uma Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e), otimizando o processo de transmissão e validação
desses documentos fiscais. Paralelamente, foi anunciada a atualização do Manual
de Padrões Técnicos - DANFE NFC-e (QR-Code – Versão 6.0), agora disponível no
portal "nfe.fazenda.gov.br" sob o item de menu/documentos/manuais. Esta
atualização é crucial para desenvolvedores e usuários do sistema, pois fornece
diretrizes atualizadas sobre a implementação e utilização do QR-Code nas NFC-e.
Essas mudanças refletem o contínuo esforço das autoridades fiscais em
aperfeiçoar os processos eletrônicos de emissão e validação de documentos
fiscais, visando maior eficiência, segurança e facilidade de uso para todos os
envolvidos no ecossistema da NFC-e.
Fonte:
Portal da NF-e
O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, iniciou o pregão de quarta-feira (26) em terreno positivo, impulsionado por expectativas de um possível acordo comercial entre o Mercosul e o Japão. Este potencial acordo desperta interesse dos investidores, pois poderia abrir novas oportunidades de negócios e fortalecer as relações econômicas entre as regiões. Paralelamente, o mercado digere o déficit em conta corrente de US$ 8,8 bilhões registrado em fevereiro, um dado que reflete o balanço de pagamentos do país e pode influenciar as perspectivas econômicas. Além disso, as comunicações de membros do Federal Reserve (Fed) são cuidadosamente analisadas em busca de pistas sobre a futura política monetária dos EUA, fator crucial para os mercados globais. Às 10h18 (horário de Brasília), o Ibovespa apresentava alta de 0,42%, atingindo 132.628 pontos, enquanto o dólar comercial subia 0,35%, cotado a R$ 5,7190. Esse cenário reflete a complexa interação entre fatores domésticos e internacionais que influenciam o mercado financeiro brasileiro, destacando a importância de acordos comerciais, indicadores econômicos e sinalizações de bancos centrais na formação das expectativas dos investidores.
A Instrução Normativa RFB nº 2.259/2025 introduziu modificações significativas na IN RFB nº 2.228/2024, que trata do Adicional da CSLL no contexto da adaptação às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária. As alterações abrangem duas áreas principais: o conceito de Ano Fiscal e as penalidades por não conformidade. O conceito de Ano Fiscal foi expandido e detalhado, considerando diferentes cenários para sua definição. Para a apuração do adicional da CSLL, considera-se o exercício social das demonstrações financeiras usadas na apuração da CSLL com base no lucro real ou, alternativamente, o exercício social das demonstrações para fins comerciais. Para as Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final do Grupo, o Ano Fiscal é definido como o período contábil das demonstrações financeiras, com especificações para diferentes situações, incluindo casos de demonstrações não conformes com normas contábeis aceitáveis. Quanto às penalidades, houve uma revisão nas multas aplicáveis. Para a não entrega ou entrega atrasada de informações, a multa foi ajustada para 0,2% da receita total do Ano Fiscal, com limite de 10% e teto de R$ 5 milhões. Para informações com erros ou omissões, a multa foi fixada em 5% do valor incorreto, com mínimo de R$ 20 mil e máximo de R$ 5 milhões.
A Portaria MPS nº 1.263/2025, com vigência a partir de abril de 2025, institui o serviço Guichê Virtual - OAB no âmbito do INSS. Este atendimento virtual visa orientar usuários, fornecer informações sobre benefícios e atender solicitações não disponíveis em canais remotos. Para agendar, o advogado deve informar seu CPF, número de inscrição na OAB, CPF do cliente (exceto para múltiplos clientes) e e-mail válido. O atendimento ocorre por videoconferência via Microsoft Teams, com duração máxima de 20 minutos, dispensando comparecimento presencial. O agendamento é feito através do código 8994 - "Agendamento - Guichê Virtual - OAB". Serviços como protocolo de benefícios (com exceções), antecipações de análise, reabertura de tarefas e criação de tarefas de revisão de ofício não são realizados por este meio. As Superintendências Regionais têm 60 dias para elaborar o plano de expansão e implantação, enquanto os SEGAPS divulgarão o serviço nas Seccionais da OAB. Este novo sistema visa otimizar e facilitar o atendimento aos advogados, promovendo maior eficiência e acessibilidade aos serviços do INSS.
O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou um aumento no teto da taxa
de juros do empréstimo consignado para beneficiários do INSS, passando de 1,80%
para 1,85% ao mês. Esta decisão foi motivada pelos recentes aumentos da taxa
Selic pelo Copom e visa equilibrar os impactos econômicos sem comprometer a
proteção social dos segurados. A proposta, apresentada pelo representante dos
empregadores, foi aprovada por ampla maioria, com apenas um voto contrário do
setor financeiro. O ministro da Previdência Social e o presidente do INSS
defenderam a medida como um caminho intermediário, buscando preservar os
interesses dos aposentados e pensionistas. Atualmente, existem mais de 48
milhões de contratos de consignado ativos, representando um volume significativo
no mercado de crédito brasileiro. O INSS disponibiliza informações sobre as
taxas praticadas pelas instituições financeiras em seu portal e aplicativo,
permitindo que os segurados comparem e escolham as melhores opções, inclusive
com a possibilidade de portabilidade do empréstimo. Esta medida visa promover
transparência e competitividade no setor, beneficiando os usuários do sistema
previdenciário.
Fonte:
Ministério da Previdência Social
O mês de março, dedicado à representatividade feminina, destaca a importância
das trabalhadoras rurais, uma categoria que enfrenta desafios significativos no
campo. Essas mulheres são reconhecidas como seguradas especiais pela Previdência
Social, um status que reflete a natureza única de seu trabalho e contribuição
para a sociedade. A Constituição Federal de 1988 representou um marco histórico
para os direitos previdenciários das mulheres rurais, estabelecendo seu acesso
pleno à Previdência Social. Anteriormente, seus direitos eram limitados ao
salário-maternidade e à condição de dependentes dos cônjuges. Hoje, o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo reconhecimento desses
direitos, uma proteção crucial considerando que quase metade das trabalhadoras
rurais não possui vínculo formal de trabalho. As mulheres rurais desempenham um
papel fundamental no sustento familiar, realizando atividades agrícolas,
pastoris e hortifrutigranjeiras. Para acessar os benefícios do INSS, elas devem
comprovar o exercício da atividade rural pelo período exigido para cada
benefício. Entre os principais benefícios estão a aposentadoria por idade,
pensão por morte, salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária,
cada um com requisitos específicos de comprovação e elegibilidade. Essa
estrutura de proteção social reconhece a importância do trabalho das mulheres
rurais e busca garantir seus direitos, promovendo maior equidade e segurança
para essa parcela significativa da população brasileira. Contudo, desafios
persistem na implementação efetiva desses direitos e na conscientização das
trabalhadoras sobre seus benefícios.
Fonte:
Instituto Nacional do Seguro Social
A reforma do Imposto de Renda (IR) proposta pelo governo brasileiro tem
gerado intensos debates e reivindicações por parte de diversos setores da
sociedade. Em uma recente reunião entre representantes de centrais sindicais,
movimentos sociais e os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Márcio Macedo (Secretaria-Geral
da Presidência), foram discutidas propostas para aprimorar o projeto de lei
enviado ao Congresso Nacional. Entre as principais demandas apresentadas,
destaca-se a isenção total da participação nos lucros ou resultados (PLR),
independentemente do valor recebido pelos trabalhadores. Atualmente, apenas
valores até R$ 7.640 são isentos, com alíquotas progressivas aplicadas acima
desse limite. Além disso, as entidades sindicais propuseram a inclusão de
despesas com certificação e qualificação profissional em tecnologia da
informação nas deduções do IR, argumentando a importância estratégica desse
setor para o desenvolvimento econômico do país. O ministro Haddad, por sua vez,
explicou detalhes da proposta governamental e buscou apoio das centrais para o
projeto. Embora não tenha concedido entrevista após o encontro, a
Secretaria-Geral divulgou informações sobre a reunião, enfatizando a relevância
do diálogo e da reforma tributária no combate às desigualdades sociais no
Brasil.
Fonte:
Agência Brasil
O dólar comercial apresentou uma queda significativa nesta terça-feira, encerrando o dia cotado a R$ 5,709, uma redução de R$ 0,043 (-0,75%). A moeda norte-americana iniciou o dia em forte declínio, atingindo R$ 5,67 pouco após o meio-dia. Este desempenho contribuiu para uma queda acumulada de 3,5% em março e uma retração de 7,62% no ano de 2025. Paralelamente, o mercado acionário brasileiro registrou ganhos moderados. O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou a sessão aos 132.068 pontos, com uma valorização de 0,57%. Apesar de ter alcançado um pico de alta de 1,64% às 12h48, o índice perdeu força ao longo da tarde. Vale ressaltar que na quarta-feira anterior (19), a bolsa brasileira havia atingido seu nível mais elevado do ano, fechando aos 132.508 pontos. Esse cenário reflete uma tendência de fortalecimento do real frente ao dólar e uma relativa estabilidade no mercado de ações, indicando um momento de cautela dos investidores diante das perspectivas econômicas nacionais e internacionais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou, em 24 de março, o recebimento
de manifestações escritas sobre a possibilidade de reconhecimento de vínculo
empregatício direto com o tomador de serviços em casos de fraude contratual com
a prestadora. O edital, assinado pelo ministro Alexandre Ramos, estabelece um
prazo de 15 dias para manifestações, incluindo interesse em participar como amicus curiae. Este incidente de recurso repetitivo visa estabelecer um
precedente qualificado com tese jurídica vinculante, aplicável a todos os
processos na Justiça do Trabalho. A questão central aborda a compatibilidade
entre a jurisprudência do STF e o reconhecimento de vínculo empregatício em
casos de fraude na terceirização. O caso específico envolve uma supervisora de
atendimento de call center, inicialmente contratada por uma telefônica e
posteriormente por uma prestadora de serviços. As instâncias inferiores e a
Quinta Turma do TST reconheceram o vínculo direto com a telefônica, levando à
instauração do Incidente de Recursos Repetitivos pela SDI-1 em dezembro. Esta
discussão é crucial para definir os limites e condições para o reconhecimento de
vínculo empregatício em situações de terceirização questionável, impactando
significativamente as relações trabalhistas no Brasil.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Mês de referência: março de 2025
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 02/25 | 0,99% | 2.01000% | 11.14115% |
CUB-PR (R8N) | 02/25 | R$ 2.450,59 | 0.36870% | 6.19853% |
CUB-RS (R8N) | 02/25 | R$ 2.621,74 | 0.26779% | 8.12706% |
CUB-SC (R8N) | 03/25 | R$ 2,570,28 | 0.00000% | 4.30195% |
CUB-SP (R8N) | 02/25 | R$ 2.046,06 | 0.09785% | 4.33452% |
ICV (DIEESE) | 02/25 | 0,49% | 1,75617% | 5,42866% |
IGP-10 | 03/25 | 0,04% | 1,44517% | 8,60590% |
IGP-DI | 02/25 | 1,00% | 1,11110% | 8,79091% |
IGP-M | 02/25 | 1,06% | 1.33286% | 8.44455% |
INCC-DI | 02/25 | 0,40% | 1,23332% | 7,41913% |
INCC-M | 02/25 | 0,51% | 1.22362% | 7.17393% |
INPC | 02/25 | 1,48% | 1.48% | 5.16054% |
IPA-DI | 02/25 | 1,03% | 1,06031% | 10.34364% |
IPA-M | 02/25 | 1,17% | 1.41281% | 9.82746% |
IPC (FIPE) | 02/25 | 0,51% | 0,75122% | 4,50478% |
IPC (IEPE) | 01/25 | 0,26% | 0,26% | 5.34462% |
IPCA | 02/25 | 1,31% | 1.47210% | 5.05763% |
IPCA-E | 02/25 | 1,23% | 1,34135% | 4,96449% |
IPC-DI | 02/25 | 1,18% | 1,20024% | 4,02484% |
IPC-M | 02/25 | 0,91% | 1.05127% | 3.95711% |
IVAR | 02/25 | 1,81% | 5,60751% | 8,01861% |
POUPANÇA | 03/25 | 0,6097% | 1,92481% | 7,33421% |
SELIC | 02/25 | 0,99% | 2.01000% | 11.14115% |
TR | 03/25 | 0,1092% | 0,41115% | 1,09873% |
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) julgou procedente uma ação rescisória do Unibanco
Itaú, anulando uma decisão anterior da Sexta Turma do TST. O caso envolvia a
competência jurisdicional para julgar uma ação decorrente da relação entre o
banco e um advogado. A SDI-2 concluiu que a Justiça do Trabalho não era
competente para julgar o caso, alinhando-se ao entendimento já pacificado pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ). O litígio originou-se em 2006, quando um
advogado ajuizou uma reclamação trabalhista contra o Itaú Unibanco, buscando
indenização pela retirada unilateral de 152 causas trabalhistas. Após longa
tramitação, o banco foi condenado a pagar indenizações por danos morais e
materiais, decisão que se tornou definitiva em 2019. O banco, então, apresentou
a ação rescisória para anular essa decisão, argumentando a incompetência da
Justiça do Trabalho. O ministro relator, Douglas Alencar, enfatizou que a
relação em questão - envolvendo cobrança de honorários advocatícios e reparação
de danos - é de natureza civil, estabelecida entre advogado e cliente, não
configurando uma relação de trabalho. Ele destacou que, desde 2008, o STJ já
havia consolidado o entendimento de que tais questões devem ser apreciadas pela
Justiça comum, conforme a Súmula 363 do STJ. Como resultado, o processo foi
remetido à Justiça estadual da Bahia, na comarca de Salvador, para novo
julgamento. A decisão da SDI-2 foi unânime, reafirmando a importância da correta
delimitação das competências jurisdicionais e a necessidade de alinhamento com
as decisões das cortes superiores.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Vice-Presidência Judicial do TRT-2 mediou uma audiência de conciliação
entre o Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão (Sindiestiva)
e a operadora portuária Reliance Agenciamento e Serviços Portuários LTDA.-EPP. O
encontro resultou na aceitação da cláusula de paz pelo sindicato e na suspensão
da greve prevista para o dia seguinte. O desembargador Francisco Ferreira Jorge
Neto conduziu a reunião, propondo a manutenção do estado de greve sem
paralisações efetivas. A ausência de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) desde
2021 para os aproximadamente 50 trabalhadores foi um ponto crucial discutido.
Estabeleceram-se prazos para o Sindiestiva contestar a ação e apresentar
reivindicações até 28/3, com a Reliance tendo 48 horas a partir de 31/3 para se
manifestar. Uma nova audiência foi agendada para 3/4 no Cejusc-JT de 2ª
Instância - Conflitos Coletivos, demonstrando o compromisso contínuo das partes
em buscar uma resolução pacífica e mutuamente benéfica para o impasse
trabalhista no setor portuário.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Segunda Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso do trabalhador,
mantendo a decisão da 10ª Vara do Trabalho que rejeitou a concessão do benefício
após condená-lo por litigância de má-fé. O caso originou-se de uma reclamação
trabalhista ajuizada pelo copeiro, que alegava dispensa sem justa causa e
simulação de situações pela empresa. O empregador, por sua vez, defendeu a
legalidade da medida, apresentando documentos de suspensões e advertências
assinados pelo empregado. Uma perícia grafotécnica confirmou a autenticidade das
assinaturas e apontou fraude em um atestado médico apresentado pelo autor. A
relatora, desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, considerou incompatível a
concessão da justiça gratuita com a comprovada má-fé e deslealdade processual do
trabalhador. A decisão unânime manteve a condenação por litigância de má-fé, com
base nos artigos 793-A e 793-B da CLT, impondo multa de 5% do valor da causa e
pagamento de honorários periciais.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O acórdão da 4ª Turma do TRT-RS reformou a sentença de primeira instância,
reconhecendo a responsabilidade parcial de uma rede de supermercados pela morte
de um supervisor após queda no local de trabalho. O caso, inicialmente julgado
improcedente, ganhou nova interpretação no tribunal, que considerou as
evidências de negligência por parte do empregador quanto às condições de
segurança. O relator, desembargador André Reverbel Fernandes, destacou a
obrigação da empresa em garantir um ambiente seguro para funcionários e
clientes. A decisão atribuiu 30% da responsabilidade ao supermercado, levando em
conta as comorbidades preexistentes do trabalhador. Como resultado, a viúva e o
filho receberão indenização por danos morais de R$ 120 mil e pensão mensal até a
data em que o trabalhador completaria 75 anos. O acórdão considerou a relação
entre a queda e o falecimento, ocorrido dois meses após o incidente,
contrariando a alegação da empresa de que a morte decorreu exclusivamente de
problemas de saúde preexistentes. A decisão ressalta a importância da
responsabilidade do empregador na manutenção de um ambiente de trabalho seguro e
adequado, estabelecendo um precedente significativo em casos semelhantes.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma servente terceirizada,
que trabalhava em hospitais de Florianópolis e região, sofreu um acidente de
trabalho em 2019 ao ser perfurada por uma agulha de seringa descartada
incorretamente. A 1ª Turma do TRT-SC reconheceu seu direito à indenização de R$
5 mil por danos morais, considerando o risco de contaminação e a angústia
durante a "janela imunológica". A trabalhadora precisou iniciar tratamento
preventivo para doenças infectocontagiosas, incluindo exames e vacinas. A
decisão de primeiro grau, que negou a indenização, foi reformada pelo TRT-SC. A
relatora, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, entendeu que a exposição a
materiais contaminados gera consequências psicológicas relevantes, afetando a
intimidade e vida privada da trabalhadora. A empresa reconheceu o acidente ao
emitir a CAT e encaminhar a empregada para exames. Um acidente anterior,
ocorrido em 2018, não foi considerado devido ao prazo prescricional. A decisão
está em prazo de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
O Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do
Estado de Goiás (Semesg) está em processo de dissídio coletivo com quatro
entidades sindicais profissionais. Uma audiência de conciliação foi realizada na
Vice-Presidência do Tribunal, conduzida pelo juiz Rodrigo Dias da Fonseca, com a
presença de representantes sindicais, advogados e o Ministério Público do
Trabalho. O Semesg deve apresentar uma proposta de reajuste salarial até 22 de
abril, a ser discutida em nova audiência em 28 de abril. Se não houver proposta,
o processo seguirá para julgamento em segunda instância. Os sindicatos dos
professores alegam uma perda salarial acumulada de 45% nos últimos sete anos
devido à falta de convenção coletiva. Embora algumas instituições tenham
concedido antecipações, a maioria dos professores enfrenta instabilidade
financeira. O Semesg, por sua vez, deseja incluir na negociação a ampliação da
hora-aula para 60 minutos e a revisão do regime de trabalho integral. Os
sindicatos solicitaram informações ao Procon-GO sobre reajustes de mensalidades
e ao Semesg sobre antecipações salariais concedidas. A situação evidencia a
complexidade das negociações trabalhistas no setor educacional superior em
Goiás, envolvendo múltiplos atores e interesses divergentes.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A Segunda Turma do TRT-24 manteve, por unanimidade, a condenação de uma
empresa de pavimentação ao pagamento de R$ 3 mil em danos morais a um
trabalhador, devido à falta de condições mínimas de higiene no local de trabalho
em Albuquerque, Corumbá/MS. O empregado alegou ausência de condições seguras e
higiênicas, afetando sua dignidade. A juíza Lilian Carla Issa fundamentou a
decisão na NR21, que exige condições sanitárias adequadas em trabalhos a céu
aberto. Foi constatado que o trabalhador atuou em condições degradantes, sem
acesso a banheiro químico próximo ou estrutura adequada para refeições,
caracterizando violação de direitos fundamentais. Uma testemunha confirmou a
existência de banheiro químico, porém distante dos alojamentos. O relator,
desembargador César Palumbo Fernandes, considerou o valor da indenização
adequado, baseando-se na natureza leve da ofensa, consequências do dano,
situação socioeconômica dos envolvidos e parâmetros do art. 223-G da CLT,
utilizados como critérios orientativos e não de tarifação.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
O Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, instituído
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é uma ferramenta crucial para
promover a equidade salarial entre gêneros no ambiente corporativo brasileiro.
Disponibilizado em 17 de março, o documento deve ser baixado e amplamente
divulgado por empresas com 100 ou mais funcionários até 31 de março.
Surpreendentemente, apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas acessaram o
relatório até o momento, indicando uma possível falta de conscientização ou
resistência à implementação dessa medida. O relatório, acessível através do
Portal Emprega Brasil, compila dados do eSocial, incluindo informações
detalhadas sobre a distribuição de trabalhadores por sexo, raça e etnia, além de
valores medianos de salários e remunerações. Também abrange critérios
remuneratórios, políticas de contratação e promoção de mulheres, e iniciativas
para o compartilhamento de responsabilidades familiares. Importante ressaltar
que o documento não contém informações pessoais individualizadas. Esta
iniciativa faz parte de um esforço mais amplo, amparado pela Lei nº 14.611 de
2023, que visa garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre
homens e mulheres no ambiente de trabalho. A lei exige que empresas implementem
medidas como transparência salarial, fiscalização contra discriminação e
programas de diversidade e inclusão.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, apresentou uma performance positiva, atingindo o patamar de 131,8 mil pontos. Esse avanço reflete uma melhora no sentimento dos investidores em relação ao mercado doméstico, impulsionado por fatores como expectativas de recuperação econômica e resultados corporativos favoráveis. Simultaneamente, o dólar comercial experimentou uma queda, sendo cotado a R$ 5,73. Essa desvalorização da moeda americana frente ao real pode ser atribuída a uma combinação de fatores internos e externos, incluindo o aumento da atratividade de ativos brasileiros e possíveis intervenções do Banco Central no mercado cambial. No mercado de juros futuros, observou-se um comportamento misto. Alguns vencimentos apresentaram alta, enquanto outros registraram queda. Essa disparidade nas taxas reflete as incertezas dos investidores quanto às perspectivas econômicas e às decisões futuras de política monetária do Banco Central. Esse cenário complexo evidencia a interconexão entre os diferentes segmentos do mercado financeiro e a sensibilidade dos ativos às variáveis macroeconômicas e geopolíticas. Os movimentos observados sugerem uma recalibração das expectativas dos agentes econômicos em relação ao Brasil e ao cenário internacional.
O
art. 4ºA da Lei nº 14.148/2021, com acréscimo dado pela
Lei nº 14.859/2024, estabelece um limite fiscal de R$ 15 bilhões para o
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) entre abril de 2024
e dezembro de 2026. A Receita Federal deve emitir relatórios bimestrais
detalhando a redução tributária das empresas habilitadas, discriminando por CNAE
e método de cálculo do IRPJ, além de destacar valores em disputa judicial. O
benefício será extinto no mês seguinte à demonstração do atingimento do limite
em audiência pública no Congresso Nacional. O Ato Declaratório Executivo RFB nº
2/2025 oficializou essa demonstração, realizada em 12/03/2025, encerrando o
Perse a partir de abril de 2025. Consequentemente, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
voltam a ser cobrados normalmente das empresas dos setores beneficiados. Este
processo demonstra um controle rigoroso dos gastos tributários, garantindo
transparência e limitação fiscal, ao mesmo tempo em que ofereceu suporte
temporário a setores severamente afetados pela pandemia.
Editorial
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) implementou novas regras para suas
sessões virtuais de julgamento, conforme a Emenda Regimental 7/2024. O Plenário
Eletrônico, ambiente virtual para julgamentos assíncronos, passa a operar com um
período de votação de seis dias úteis. O processo inicia-se com o relator
inserindo ementa, relatório e voto, seguido pelos demais ministros. Os votos
podem ser convergentes, com ou sem ressalvas, ou divergentes. As sustentações
orais em sessões virtuais devem ser enviadas eletronicamente até 48 horas antes
do julgamento, seguindo especificações técnicas do Tribunal. O destaque,
mecanismo para transferir um processo para julgamento presencial, pode ser
solicitado por membros do colegiado, advogados ou Ministério Público, desde a
publicação da pauta até 48 horas antes da sessão virtual. Para advogados, o
pedido de destaque é condicionado à possibilidade de sustentação oral e sujeito
à aprovação do relator. Se deferido, o processo é incluído em nova pauta para
julgamento presencial. A partir de 17 de março de 2025, os julgamentos virtuais
poderão ser acompanhados em tempo real no site do TST, promovendo maior
transparência e acessibilidade.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 1ª
Turma do TST manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Sorocaba
(SP) pelo pagamento de adicional de insalubridade a uma auxiliar de limpeza
terceirizada. A perícia constatou insalubridade em grau máximo, pois a
trabalhadora limpava banheiros em um Posto de Vigilância Sanitária sem proteção
adequada. O TRT-15 condenou a empresa e, subsidiariamente, o município, por não
fiscalizar devidamente o contrato. Apesar da tese do STF (Tema 1.118) que exime
a administração pública de demonstrar fiscalização, o relator, ministro Amaury
Rodrigues, manteve a condenação. Ele argumentou que o STF atribuiu à
administração pública a responsabilidade de garantir condições de segurança,
higiene e salubridade quando o trabalho é realizado em suas dependências. A
decisão foi unânime, reforçando a obrigação do poder público em assegurar
ambiente de trabalho adequado, mesmo para funcionários terceirizados.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 1ª Turma do TRT-2 manteve unanimemente o reconhecimento de vínculo
empregatício entre advogado e escritório em São Paulo, após reclamação
constitucional do STF. O colegiado reafirmou as decisões anteriores,
identificando todos os requisitos da relação de emprego. A empresa alegava
terceirização e solicitou novo julgamento conforme a ADPF 324, argumentando que
princípios como livre iniciativa foram desconsiderados. A Turma reconheceu a
licitude da terceirização de atividade-fim, mas concluiu que não era o caso,
pois foi demonstrada admissão direta do advogado com subordinação, onerosidade e
pessoalidade. A relatora destacou a ausência de contrato de terceirização e de
contratação escrita de advogado associado, além de evidências de elementos
típicos da relação empregatícia. A defesa também mencionou justa causa, figura
própria do trabalho subordinado. A decisão manteve o vínculo empregatício,
reconhecendo a licitude abstrata da terceirização, mas não sua ocorrência no
caso concreto.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais
de R$ 4 mil e adicional de periculosidade a um agente socioeducador que sofreu
violência em um estabelecimento de menores infratores. A decisão da Quarta Turma
do TRT-MG manteve a sentença da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Testemunhas confirmaram agressões verbais, ameaças e brigas constantes entre os
jovens de facções diferentes. O autor relatou ter sido ameaçado com objeto
cortante e precisou conter um menor. A desembargadora relatora considerou que as
provas demonstraram ausência de condições dignas de trabalho, ofendendo a
dignidade do profissional. Ela manteve o valor da indenização, considerando o
caráter punitivo e compensatório. O adicional de periculosidade foi mantido,
pois o trabalho se enquadra nos termos do Anexo 3 da NR-16 da Portaria
1885/2013, sendo considerado perigoso devido à exposição à violência física e
responsabilidade pela segurança pessoal e patrimonial.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O caso apresentado revela um grave cenário de assédio moral e discriminação
de gênero no ambiente de trabalho. Uma auxiliar de loja grávida foi submetida a
tratamento degradante por seu supervisor, que demonstrava preconceito contra
mulheres e gestantes. O superior simulava agressões físicas, fazia comentários
depreciativos sobre a capacidade das mulheres e atribuía tarefas inadequadas à
condição da funcionária. Testemunhas corroboraram os relatos da vítima,
confirmando o comportamento abusivo do supervisor. A 4ª Turma do TRT-RS manteve
a decisão de primeira instância, condenando a empresa a pagar indenização por
danos morais no valor de R$ 15 mil. Os magistrados enfatizaram a importância de
garantir a dignidade e igualdade no ambiente laboral, ressaltando que o Direito
do Trabalho visa proteger o trabalhador contra abusos. O caso destaca a
necessidade de combater práticas discriminatórias e assegurar um ambiente de
trabalho respeitoso e equitativo para todos os funcionários, independentemente
de gênero ou condição.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O caso em questão envolve um acidente de trabalho na Carper Indústria e
Comércio de Produtos Alimentícios e Bebidas, resultando na amputação parcial da
ponta do dedo anelar de um funcionário. A gravidade do incidente e a negligência
da empresa levaram a 2ª Turma do TRT-BA a aumentar a indenização por danos
morais e estéticos de R$ 8 mil para R$ 30 mil. A decisão baseou-se em diversos
fatores, incluindo as sequelas permanentes identificadas no laudo técnico e o
impacto na funcionalidade do dedo, essencial para o tato e manipulação de
objetos. A empresa foi considerada responsável por falhar na fiscalização e
controle das normas de segurança, permitindo que os operadores burlassem o
sistema de proteção das máquinas. A relatora, desembargadora Ana Paola Diniz,
justificou o aumento da indenização considerando a idade do reclamante, o
impacto físico e psicológico da lesão, a necessidade de cirurgia, o tempo de
afastamento e o sofrimento causado. A decisão também visa a ter um caráter
educativo para prevenir futuros acidentes semelhantes.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
A 1ª Câmara do TRT-15 condenou duas empresas farmacêuticas a fornecerem ampla
cobertura de saúde a um ex-funcionário que desenvolveu doenças relacionadas à
exposição química no ambiente laboral. A decisão determina a provisão de plano
de saúde abrangente, sem carência ou coparticipação, além do custeio de
medicamentos. As empresas, já condenadas em Ação Civil Pública anterior,
recorreram, obtendo efeito suspensivo parcial. O relator, desembargador José
Carlos Abile, manteve a obrigação de assistência médica aos trabalhadores
afetados. O colegiado rejeitou a alegação de prescrição para doenças
manifestadas após o rompimento contratual, considerando o longo período de
latência de patologias decorrentes de contaminação química. Uma nova perícia
identificou hipotireoidismo e intolerância à glicose como possivelmente
relacionados à exposição a desreguladores endócrinos no ambiente de trabalho. O
tribunal enfatizou que a dificuldade em estabelecer nexo causal preciso não deve
beneficiar as empresas, já condenadas pela contaminação industrial, cabendo a
elas provar a não relação entre as doenças e o ambiente laboral.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Umaa decisão da 1ª Câmara do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região, manteve a justa causa aplicada a um
guarda municipal de Andradina. O funcionário foi flagrado portando drogas
ilícitas no local de trabalho, durante o expediente, acompanhado de outras duas
pessoas. A decisão colegiada também negou o pedido de indenização por danos
morais feito pelo trabalhador. O guarda, admitido por concurso público em 1998,
foi dispensado em 2022 por justa causa. Insatisfeito com a sentença da Vara do
Trabalho de Andradina, ele recorreu, solicitando a nulidade da dispensa e
indenização por dano moral. No entanto, tanto o Juízo de primeiro grau quanto a
relatora do acórdão, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, concordaram
que houve justo motivo para a demissão. O processo revelou que o guarda
municipal foi preso em flagrante delito em dezembro de 2021, portando drogas no
ambiente de trabalho. Além disso, seu histórico funcional indicava outras
transgressões, incluindo advertências por abandono de posto, desídia,
indisciplina e insubordinação. O colegiado considerou que esses fatos
justificavam a justa causa aplicada, devido à quebra de confiança entre as
partes e à impossibilidade de manutenção do contrato de trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O Pleno do TRT/MT estabeleceu um precedente significativo ao validar a
assinatura de procuração judicial via plataforma eletrônica não vinculada à
ICP-Brasil. A decisão, tomada em julgamento de agravo regimental, baseou-se na
interpretação do artigo 10 da MP 2.200-2/01, que permite o uso de outros meios
eletrônicos para comprovar autoria e integridade documental, desde que aceitos
pelas partes. A relatora, juíza Rosana Caldas, enfatizou que a procuração é um
contrato particular, não necessitando de certificação ICP-Brasil. O tribunal
diferenciou atos pré-processuais de atos processuais eletrônicos, alinhando-se a
uma recente decisão do STJ que reconhece a validade de documentos assinados em
plataformas privadas. A decisão ressalta a autonomia privada e a liberdade na
escolha da forma de manifestação de vontade entre particulares, mantendo a
exigência de certificação ICP-Brasil apenas para atos no sistema PJe. Esta
deliberação representa um avanço na modernização e flexibilização dos
procedimentos judiciais, respeitando a evolução tecnológica e as práticas
comerciais contemporâneas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 2ª Turma do TRF1 concedeu provimento parcial à apelação do INSS contra
sentença que garantiu pensão por morte ao autor pelo falecimento de seu pai. O
INSS contestou a falta de evidências da condição de segurado especial do
falecido e solicitou a reforma total da sentença ou redução dos honorários
advocatícios. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, enfatizou a
existência de provas materiais do exercício de atividade rural do falecido,
incluindo documentos médicos e fichas escolares dos filhos, corroboradas por
testemunhos. O magistrado concluiu que, atendidos os requisitos legais, o
benefício deveria ser concedido ao autor, considerando sua dependência econômica
presumida como filho incapaz à época do óbito. O Colegiado manteve a concessão
do benefício, alterando apenas os honorários advocatícios de 20% para 10% sobre
o valor da condenação. Esta decisão equilibra os interesses do INSS e do
beneficiário, reconhecendo a legitimidade do pedido de pensão por morte, mas
ajustando os custos processuais para um patamar mais adequado, demonstrando a
busca por equidade e justiça na aplicação da lei previdenciária.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP condenou uma ex-funcionária por
estelionato, devido ao uso indevido de cartões de crédito corporativos. A ré,
que trabalhou brevemente na empresa, aproveitou-se de sua posição para obter
cópias dos cartões e continuou a utilizá-los mesmo após sua demissão, causando
um prejuízo de R$ 1.300. A pena estabelecida foi de um ano e oito meses de
reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários e
pagamento de um salário mínimo à vítima. A relatora, desembargadora Fátima Vilas
Boas Cruz, enfatizou que o dolo foi comprovado pelos elementos processuais,
rejeitando a alegação da ré de que as transações teriam sido autorizadas. A
magistrada destacou que a acusada se apresentou fraudulentamente como filha do
titular do cartão, evidenciando sua intenção de obter vantagem indevida. O
julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores Camilo Léllis e
Edison Brandão. Este caso ressalta a importância da vigilância em relação ao uso
de cartões corporativos e as consequências legais para aqueles que abusam da
confiança depositada em suas funções profissionais.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
O empréstimo consignado, com suas taxas de juros reduzidas e desconto direto na folha de pagamento, apresenta-se como uma opção tentadora para trabalhadores CLT em situações financeiras delicadas. Contudo, essa aparente solução pode se transformar em um fardo prolongado, comprometendo a estabilidade financeira a longo prazo. Contratos extensos, que podem chegar a 72 parcelas, impactam significativamente o orçamento familiar por até seis anos. Um exemplo concreto ilustra a magnitude desse impacto: um empréstimo de R$ 25.000 pode resultar em um desembolso total de R$ 45.000, quase duplicando o valor inicial. Além disso, fatores imprevisíveis como desemprego ou emergências familiares podem agravar a situação. Em caso de demissão, embora o banco possa recorrer ao FGTS e à multa rescisória, a dívida remanescente persiste, agora sem o amparo da folha de pagamento. Por outro lado, o consignado pode ser vantajoso em circunstâncias específicas, como na substituição de dívidas mais onerosas ou para cobrir despesas essenciais e inadiáveis. No entanto, é importante compreender que esse tipo de crédito não representa um aumento de renda, mas sim um comprometimento financeiro futuro. A decisão de contratar um empréstimo consignado demanda uma análise minuciosa, considerando todos os riscos envolvidos e as possíveis alternativas.
O setor de energia solar no Brasil atingiu um marco significativo,
ultrapassando 55 GW de potência instalada operacional, com 1,6 GW adicionados em
2023. A geração própria lidera com 37,6 GW, abastecendo 5 milhões de imóveis,
enquanto as grandes usinas contribuem com 17,6 GW. A fonte solar evitou a
emissão de 66,6 milhões de toneladas de CO², tornando-se a segunda maior fonte
de energia do país, representando 22,2% da matriz elétrica. O primeiro trimestre
de 2023 registrou a instalação de 147 mil novos sistemas, beneficiando 228,7 mil
imóveis. Desde 2012, o setor atraiu R$ 251,1 bilhões em investimentos, gerou 1,6
milhão de empregos e arrecadou R$ 78 bilhões em impostos. A geração própria está
presente em mais de 5,5 mil municípios, com residências liderando (69,2%),
seguidas por comércios (18,4%) e propriedades rurais (9,9%). Minas Gerais, São
Paulo e Rio Grande do Sul lideram em número de imóveis com geração própria.
Apesar do crescimento, a Absolar aponta desafios como cancelamentos de projetos,
falta de ressarcimento por cortes de geração e entraves à conexão de pequenos
sistemas. A entidade defende a aprovação do Programa Renda Básica Energética e
ajustes na legislação para promover maior segurança jurídica e incentivar o
setor.
Fonte:
Portal Solar
O vice-presidente Geraldo Alckmin, fez uma análise detalhada sobre a inflação e a política monetária durante um evento do jornal Valor Econômico. Ele propôs a exclusão dos preços de alimentos e energia do cálculo inflacionário, sugerindo que o Banco Central estude essa medida. Alckmin argumentou que aumentar os juros não resolve questões climáticas que afetam os preços dos alimentos, prejudicando a economia e elevando a dívida pública. Ele destacou a importância de focar o aumento de juros em áreas mais efetivas para reduzir a inflação. Alckmin mencionou o exemplo do Federal Reserve nos EUA, embora tenha cometido um equívoco ao afirmar que este exclui alimentos e energia de seu cálculo inflacionário. Na realidade, o Fed considera a inflação "cheia" para sua meta. O vice-presidente enfatizou que elevar juros não influencia o preço do petróleo e reconheceu que a atual taxa Selic de 14,25% prejudica a economia, mesmo admitindo a importância de controlar a inflação. Por fim, Alckmin previu uma queda nos preços dos alimentos este ano, devido a melhores condições climáticas e aumento da safra agrícola, projetando um impacto positivo no PIB.
O Manual de Orientação
ao Desenvolvedor da EFD-Reinf foi atualizado para a versão 2.6, trazendo
importantes modificações relacionadas ao ambiente de Produção Restrita. As
principais atualizações focam em dois aspectos: o limite de eventos e o tempo de
guarda dos dados. Quanto ao limite de eventos, foram estabelecidos novos
parâmetros para o envio de informações, visando otimizar o desempenho do sistema
e garantir uma melhor gestão dos recursos. Essa medida busca equilibrar a
necessidade de transmissão de dados com a capacidade de processamento da
plataforma. Em relação ao tempo de guarda, foram definidos critérios mais
específicos para a retenção de informações no ambiente de Produção Restrita.
Essa atualização visa assegurar a conformidade com as normas de proteção de
dados e, ao mesmo tempo, manter a disponibilidade das informações necessárias
para testes e validações.
Fonte: Portal do SPED
Às 11h, o mercado financeiro brasileiro apresentava movimentações sutis, mas significativas. A bolsa de valores (B3) registrava uma queda de 0,26%, com o índice Ibovespa atingindo 131.998 pontos. Essa ligeira retração reflete a cautela dos investidores diante de incertezas econômicas globais e domésticas, incluindo tensões geopolíticas e expectativas quanto às decisões de política monetária. Simultaneamente, o dólar comercial exibia uma valorização de 0,19%, sendo cotado a R$ 5,7288 para venda. Esse movimento da moeda americana indica uma pressão compradora, possivelmente influenciada por fatores como a perspectiva de manutenção de juros elevados nos Estados Unidos e a busca por ativos considerados mais seguros em cenários de instabilidade. A dinâmica entre a queda da bolsa e a alta do dólar sugere um momento de realocação de recursos, com investidores possivelmente migrando de ativos de risco para posições mais conservadoras. Esse cenário demanda atenção constante dos participantes do mercado, que devem monitorar indicadores econômicos, declarações de autoridades e eventos corporativos para ajustar suas estratégias de investimento de forma ágil e precisa.
O evento "S-2230 – Afastamento Temporário" no eSocial agiliza a concessão do
auxílio por incapacidade temporária. Desde outubro de 2024, o INSS automatizou a
busca de informações de afastamento no eSocial, reduzindo significativamente o
tempo de processamento. A ausência dessa informação pode resultar em atrasos,
exigindo que o trabalhador apresente uma declaração da empresa, que será
analisada manualmente. Em casos de novo afastamento pela mesma doença em 60
dias, o preenchimento correto do campo {infoMesmoMtv} é essencial para o
processamento eficiente. A comunicação rápida dos afastamentos pelos
empregadores, através do evento S-2230, é fundamental para minimizar o tempo de
espera e otimizar a análise dos benefícios pelo INSS. Esta prática não só
beneficia os trabalhadores, mas também melhora a eficiência do sistema
previdenciário como um todo, demonstrando a importância da integração entre os
sistemas de informação e os processos de concessão de benefícios.
Fonte:
eSocial
O Banco Central divulgou o
relatório
Focus, baseado em pesquisas com mais de 100 instituições financeiras,
revelando projeções econômicas atualizadas. Para 2025, a expectativa de inflação
foi ligeiramente reduzida de 5,66% para 5,65%, ainda acima do teto da meta de
4,5%. O BC ajusta a taxa Selic para controlar a inflação, considerando um
horizonte de 6 a 18 meses. A meta pode ser descumprida em junho de 2025,
repetindo o ocorrido em 2024. As projeções para a taxa básica de juros
permanecem estáveis, com 15% ao ano para 2025 e 12,50% para 2026. O crescimento
do PIB para 2025 foi revisado de 1,99% para 1,98%. Outras estimativas incluem a
taxa de câmbio, com o dólar projetado a R$ 5,95 no fim de 2025, e o saldo da
balança comercial, com superávit de US$ 75,4 bilhões para o mesmo ano. A
previsão de investimento estrangeiro direto manteve-se em US$ 70 bilhões para
2025.
Fonte: Banco Central do
Brasil
O acórdão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP manteve a
decisão de primeira instância que declarou ineficaz o pagamento antecipado de
CDBs não vencidos por uma instituição financeira sob RAET, antes de sua
falência, a um fundo de investimento. O relator, desembargador Azuma Nishi,
enfatizou que o cerne da questão era determinar se houve irregularidade no
resgate dos CDBs. Ele argumentou que permitir a eficácia desse resgate em
período suspeito violaria o princípio da "par conditio creditorum" da legislação
falimentar. Embora o resgate em si não fosse ilícito sob a ótica contratual, a
ineficácia se evidencia considerando o contexto da iminente falência e o valor
substancial envolvido. O relator concluiu que o Fundo Garantidor de Crédito,
como único cotista, operou o resgate antecipado para beneficiar seus interesses
em detrimento dos demais credores. Consequentemente, o fundo garantidor e o
fundo de investimento foram condenados solidariamente a restituir R$ 190 milhões
à massa falida. A decisão unânime ressaltou a importância de preservar os
recursos para um pagamento equitativo aos credores.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
O dólar comercial encerrou a sexta-feira com valorização de 0,73%, cotado a R$ 5,717, representando um aumento de R$ 0,041. Apesar da alta pontual, a moeda norte-americana registrou queda semanal de 0,45%, marcando a terceira semana consecutiva de desvalorização. No acumulado de 2025, o dólar apresenta uma queda expressiva de 7,49%, refletindo uma tendência de enfraquecimento em relação ao real brasileiro. Paralelamente, o mercado acionário brasileiro demonstrou resiliência, com o índice Ibovespa da B3 recuperando-se da queda observada na quinta-feira. O principal indicador da bolsa de valores fechou em alta de 0,3%, atingindo 132.345 pontos. Na semana, o Ibovespa acumulou um ganho significativo de 2,63%, impulsionado principalmente pelo influxo de capital estrangeiro, que tem buscado oportunidades no mercado brasileiro. Esse cenário reflete uma conjuntura econômica complexa, onde fatores internos e externos influenciam o comportamento dos ativos financeiros. A desvalorização do dólar em 2025 pode estar associada a uma melhora na percepção de risco do Brasil, enquanto o desempenho positivo da bolsa sugere otimismo dos investidores em relação às perspectivas econômicas do país.
A SDI-1 do TST rejeitou o recurso da Construtora Pavicon Ltda., mantendo a
condenação por discriminação contra um motorista demitido no dia em que retornou
ao trabalho após recuperação cardíaca. O caso, ocorrido em Novo Hamburgo (RS),
envolveu um funcionário admitido em 2008 e diagnosticado com doença arterial
coronariana em 2017. Ao retornar do auxílio-doença, foi considerado inapto para
a função de motorista, mas apto para auxiliar administrativo, sendo dispensado
no mesmo dia. O juízo de primeiro grau e o TRT-4 consideraram a dispensa
discriminatória, destacando a reabilitação profissional como dever social da
empresa e a presunção de discriminação em casos de doenças graves, como
cardiopatias. A Segunda Turma do TST rejeitou o recurso de revista da empresa, e
a SDI-1 manteve a decisão, aplicando multa de 2% sobre o valor corrigido da
causa. A decisão unânime reforça a importância da reabilitação profissional e a
proteção contra discriminação de trabalhadores com problemas de saúde.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Vara do Trabalho de Poá-SP condenou uma empresa hoteleira a indenizar uma
funcionária de serviços gerais por danos morais decorrentes de injúria racial. O
caso envolveu uma situação em que a trabalhadora, após fazer um penteado afro,
foi autorizada por uma gerente a trabalhar sem touca higiênica devido à dor. No
dia seguinte, outra gerente fez comentários racistas sobre o cabelo da
funcionária, chamando-o de "neguinha mama África". A testemunha, inicialmente
relutante em depor, confirmou as provas de conversas de WhatsApp. A juíza
Vanessa Oliveira Magalhães da Costa aplicou o Protocolo para Atuação e
Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, dando peso à palavra da vítima.
Ela argumentou que, embora a touca seja um EPI, seu uso deve considerar o
conforto do trabalhador. A magistrada destacou a conduta omissiva do empregador
e o racismo estrutural presente na sociedade. A sentença determinou o envio de
ofícios ao Ministério Público Estadual e do Trabalho para possíveis ações
adicionais. O processo aguarda análise de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Em 19 de março de 2025, após uma extensa audiência, foi homologado um acordo
judicial de grande relevância no Cejusc-1 do TRT-3. O compromisso encerra uma
ação civil pública iniciada em 2000 pelo MPT contra a Petrobras, abordando
questões trabalhistas na REGAP em Betim/MG. O acordo, homologado pela juíza
Hadma Christina Murta Campos, representa a resolução consensual de um processo
que perdurou por mais de duas décadas, abordando condições de trabalho, jornada
e exposição a riscos químicos, além de adequar as obrigações da empresa às
mudanças da Reforma Trabalhista de 2017. As principais cláusulas incluem a
contratação de 136 novos empregados, monitoramento rigoroso da exposição ao
benzeno, compensação financeira destinada a projetos sociais, reversão de multas
para o FAT e programas sociais, e renúncia a crédito contra o SINDIPETRO/MG. O
acordo põe fim a um dos mais longos litígios trabalhistas envolvendo a estatal,
trazendo segurança jurídica e avanços significativos para os trabalhadores da
REGAP, sem eximir a Petrobras de cumprir continuamente as normas de saúde,
segurança e legislação trabalhista vigente.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O caso em questão trata da manutenção da justa causa aplicada a um motorista
de Kombi responsável pelo transporte de crianças, após ter causado três
acidentes de trânsito em um único dia, incluindo um atropelamento sem prestação
de socorro. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do TRT-RS, confirmando a sentença
de primeiro grau. O motorista alegou que os acidentes foram causados por enjoos
e desmaios decorrentes de medicação para diabetes, além de uma distração
provocada por uma criança. No entanto, o juiz de primeira instância e os
desembargadores consideraram que não havia provas que sustentassem essas
alegações. O próprio motorista admitiu que o primeiro acidente foi causado por
distração, e não informou estar se sentindo mal no dia dos incidentes. A
relatora do caso, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, enfatizou a
inverossimilhança das alegações do motorista e destacou que sua conduta
imprudente colocou em risco a integridade das crianças transportadas. A decisão
foi unânime, considerando a quebra definitiva da confiança no contrato de
trabalho e enquadrando a justa causa nos termos do artigo 482, alíneas "b" e "e"
da CLT, por mau procedimento e desídia.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O acórdão da 11ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação de duas empresas ao
pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma empregada vítima de assédio por
superiores hierárquicas. A trabalhadora era chamada de "PCD temporária" devido a
uma patologia na coluna desenvolvida por exigências físicas no trabalho. As
empresas recorreram alegando falta de provas consistentes e questionando a
responsabilização solidária, enquanto a empregada pediu aumento do valor. A
relatora, juíza Laura Bittencourt, concluiu que a controvérsia foi corretamente
analisada em primeira instância. Embora a prova testemunhal tenha ficado
dividida, o depoimento da testemunha da empregada foi considerado mais credível,
pois a testemunha da empresa era justamente uma das acusadas de assédio. O
colegiado entendeu que ficou comprovado o assédio moral, caracterizado por
comportamentos humilhantes repetidos que prejudicam a integridade do empregado.
Destacou-se que a forma como algo é dito é mais relevante que o conteúdo, e que
ser uma pessoa com deficiência não configura demérito, sendo a ofensa contida na
forma irônica e preconceituosa com que a empregada era tratada, provocando risos
das colegas de trabalho. (Processo 0010656-17.2024.5.15.0039)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O caso envolve um homem expulso da aldeia indígena Cinta Larga, no norte de
Mato Grosso, que foi condenado por litigância de má-fé após tentar obter na
Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo empregatício com duas
associações indígenas. O autor viveu na comunidade por mais de 30 anos,
desde1988, e alegou ter sido contratado como motorista, roçador e medidor de
madeiras, sem carteira assinada. Ele afirmou ter sido demitido em 2023 sem
receber verbas rescisórias e pediu reconhecimento do vínculo empregatício e
pagamento de direitos trabalhistas. As associações argumentaram que o homem foi
acolhido como membro da comunidade, vivendo segundo os costumes locais e
realizando atividades típicas da subsistência coletiva. O juiz Adriano Romero,
da Vara do Trabalho de Juína, rejeitou os pedidos e concluiu que o autor
distorceu os fatos para se vingar da expulsão, motivada por denúncias de
condutas impróprias, incluindo assédio sexual a crianças indígenas. O magistrado
destacou que o autor era registrado como indígena nos sistemas de saúde e vivia
em condições semelhantes às dos demais moradores da aldeia. A decisão considerou
que outro entendimento violaria o modo de vida tradicional e coletivo da
comunidade indígena, protegido pela Constituição Federal.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A sentença proferida pela 8ª Vara Federal de Porto Alegre, assinada pela
juíza Paula Weber Rosito, acolheu o pedido de exclusão de dados do sistema do
SUS, em uma ação movida por um morador de Canoas (RS) contra a União. O autor
alegou ter sido vítima de um cadastro fraudulento em uma farmácia credenciada ao
Programa Farmácia Popular do Brasil, em Brasília, para retirada de medicamentos
subsidiados. A União argumentou ilegitimidade passiva, atribuindo a
responsabilidade à farmácia. A magistrada, contudo, entendeu que a União deve
fiscalizar os credenciados, já que o programa é intermediado pelo Ministério da
Saúde. A decisão ordenou a exclusão dos dados referentes à retirada dos
medicamentos em nome do autor dos sistemas do SUS, considerando a possibilidade
de fraude praticada pela farmácia, que está suspensa do sistema de vendas do
PFPB até o fim das investigações. A sentença ainda está sujeita a recurso às
Turmas Recursais.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar de uma candidata adventista
do sétimo dia para alterar a data do procedimento de heteroidentificação no
concurso da Justiça Eleitoral, agendado para um sábado. A 2ª Vara Federal de
Florianópolis fundamentou sua decisão no princípio da laicidade do Estado e na
igualdade entre os candidatos. A juíza Adriana Regina Barni argumentou que a
liberdade religiosa não obriga o Estado a se adaptar às crenças individuais,
destacando que a observância dos preceitos religiosos é uma escolha pessoal. Ela
enfatizou que a carreira pública implica em certas restrições individuais em
prol do bem coletivo, especialmente na Justiça Eleitoral, que exige
disponibilidade em todos os dias da semana. A magistrada também ressaltou que a
Comissão de Concurso tem autonomia para alterar disposições do edital, desde que
comunique previamente aos candidatos. A decisão, proferida em 20/3, está sujeita
a recurso, mas reafirma a prevalência do interesse público sobre as convicções
religiosas individuais em concursos públicos.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, em julgamento
virtual do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1527985, que a regra da
anterioridade tributária não se aplica às alíquotas do Adicional ao Frete para
Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) mantidas por decreto de 2023. Esta
decisão, tomada sob o rito da repercussão geral (Tema 1368), estabelece um
precedente vinculante para casos similares em todo o sistema judiciário
brasileiro. O caso originou-se de um questionamento do Sindicato de Exportação e
Importação do Estado do Espírito Santo (Sindiex) contra uma decisão do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O TRF-2 havia rejeitado o pedido de um
contribuinte para recolher o AFRMM com base em um decreto que reduzia as
alíquotas pela metade, argumentando que este decreto foi revogado no mesmo dia
em que entraria em vigor, restabelecendo o valor integral do imposto. O ministro
Luís Roberto Barroso, relator do caso, fundamentou seu voto na jurisprudência
estabelecida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84, que tratava
de situação análoga envolvendo o PIS e a Cofins. O entendimento é que não houve
criação nem majoração de tributo, pois as alíquotas anteriores já eram
conhecidas pelos contribuintes. A tese fixada pelo STF estabelece que "a
aplicação das alíquotas integrais do AFRMM, a partir da revogação do Decreto nº
11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade
tributária (exercício e nonagesimal)". Esta decisão reforça a interpretação do
STF sobre a aplicação do princípio da anterioridade tributária, proporcionando
maior segurança jurídica e previsibilidade na aplicação da legislação tributária
brasileira.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O Projeto de Lei Complementar 206/24 propõe a criação do Fundo de
Solidariedade Educacional e Geracional (FSEG) e da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico sobre Grandes Fortunas para Educação (Cide-Educação). Essa
iniciativa visa estabelecer uma fonte sustentável de recursos para financiar a
educação pública em diversos níveis, desde creches até o ensino superior. O FSEG,
vinculado ao Ministério da Educação, será o receptor integral dos fundos
arrecadados pela Cide-Educação. A nova contribuição incidirá sobre patrimônios
pessoais superiores a R$ 100 milhões e empresas que distribuam mais de R$ 500
milhões em dividendos. As alíquotas para pessoas físicas variam progressivamente
de 0,5% a 2%, enquanto as empresas serão tributadas em 1% sobre os dividendos
distribuídos, incluindo juros sobre capital próprio. O projeto prevê a ativação
da Cide-Educação quando o Índice de Gini, que mede a desigualdade social,
ultrapassar 0,40. Os recursos serão destinados à construção e manutenção de
creches, programas de educação integral e expansão da rede de institutos
federais e universidades, priorizando regiões carentes. A proposta ainda passará
por análises em comissões específicas e no Plenário da Câmara antes de seguir
para o Senado.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
O Ibovespa (IBOV) apresenta uma ligeira alta nesta sexta-feira (21), contrastando com o cenário de aversão ao risco predominante nos mercados internacionais. Às 11h, o principal índice da B3 registra um avanço de 0,14%, atingindo 132.137 pontos. Este movimento modesto ocorre em meio a um contexto global desafiador, onde investidores buscam refúgio em opções mais seguras. O impacto dessa fuga para ativos de menor risco é evidente no mercado cambial. O dólar americano se valoriza 0,86% em relação ao real, sendo negociado a R$ 5,72. Esta apreciação reflete a preferência dos investidores por moedas consideradas mais estáveis em momentos de incerteza econômica. Corroborando essa tendência, o índice DXY, que avalia o desempenho do dólar frente a uma cesta de moedas fortes, apresenta um aumento de 0,17%. Este indicador reforça a posição fortalecida da moeda americana no cenário global. A leve alta do Ibovespa, apesar do contexto adverso, sugere uma resistência do mercado brasileiro às pressões externas. No entanto, a volatilidade permanece uma característica marcante, com potencial para mudanças rápidas ao longo do dia, dependendo de novos desenvolvimentos econômicos e geopolíticos.
O boletim setorial da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul revela uma
recuperação consistente da indústria gaúcha após as enchentes de 2024. As vendas
totais do setor industrial registraram um aumento de 1% nos últimos 12 meses,
totalizando R$ 43,38 bilhões em janeiro de 2025. No trimestre, o crescimento foi
ainda mais expressivo, atingindo 6,6% em comparação ao mesmo período do ano
anterior. Setores específicos se destacaram nessa recuperação. A indústria de
produtos de limpeza apresentou um notável crescimento de 9,2% no acumulado de 12
meses, mantendo uma tendência positiva observada nos últimos quatro trimestres.
O setor moveleiro também demonstrou resiliência, com um aumento de 8,3% no mesmo
período. A indústria de madeira, cimento e vidro registrou um crescimento de
4,6%, indicando uma retomada gradual da atividade industrial. O comércio
atacadista e varejista também apresentou resultados positivos. O setor
atacadista, com vendas de R$ 17 bilhões em janeiro, cresceu 5,9% no último
trimestre. O segmento de materiais de construção se destacou com um aumento de
10,1%, impulsionado pela necessidade de reconstrução pós-enchentes. O varejo,
por sua vez, atingiu R$ 19,9 bilhões em vendas em janeiro, com um crescimento de
3,5% no trimestre e 7,6% no acumulado de 12 meses.
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
A Portaria MTE nº 435/2025 estabeleceu critérios e procedimentos para consignação de descontos em folha de pagamento, conforme a Lei nº 10.820/2003 e MP nº 1.292/2025. A operação de crédito consignado envolve o tomador e a instituição consignatária, cabendo ao empregador a escrituração e recolhimento das parcelas. Para contratar o crédito, o tomador deve ter vínculo empregatício ativo como celetista, rural, doméstico ou diretor não empregado com direito ao FGTS, sem outra operação de crédito consignado no mesmo vínculo. O limite de descontos é de 35% da remuneração disponível. Simulações podem ser realizadas via CTPS Digital ou canais das instituições consignatárias. As propostas devem conter informações detalhadas sobre valores, parcelas, taxas e custos. Em caso de rescisão ou suspensão do vínculo, o desconto é redirecionado para outros vínculos ativos ou futuros. A renegociação do saldo devedor é permitida. A averbação dos contratos ocorre entre os dias 21 de um mês e 20 do seguinte. Os empregadores devem consultar informações no Portal Emprega Brasil, exceto domésticos, MEIs e segurados especiais, que terão inserção automática na folha de pagamento do eSocial. O recolhimento é feito via FGTS Digital ou DAE, conforme o caso. As informações devem ser prestadas no eSocial. Penalidades se aplicam em caso de não retenção ou não recolhimento dos valores. Por 120 dias após a implementação dos sistemas, as instituições consignatárias devem consultar obrigatoriamente o Sistema de Informações de Crédito.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprimorou seu entendimento sobre a
responsabilização civil de empresas jornalísticas em casos de calúnia durante
entrevistas. A decisão unânime estabeleceu critérios objetivos para
responsabilização e remoção de conteúdo, visando equilibrar a liberdade de
imprensa e a proteção da honra individual. Em entrevistas ao vivo, o veículo não
será responsabilizado por declarações exclusivas do entrevistado, desde que
garanta direito de resposta ao ofendido. A responsabilização civil ocorrerá
apenas em casos de comprovada má-fé ou negligência grave na apuração, sem busca
de contraditório. Além disso, o veículo deverá remover conteúdo falso de
plataformas digitais por iniciativa própria ou após notificação da vítima. A
tese, elaborada coletivamente pelos ministros, detalha as condições para
responsabilização, incluindo conhecimento prévio da falsidade, negligência na
apuração e não concessão de direito de resposta. O julgamento, iniciado em 2024,
contou com a participação de todas as partes interessadas e resultou em uma
decisão que visa proteger tanto a liberdade de imprensa quanto os direitos
individuais, estabelecendo parâmetros claros para a atuação jornalística
responsável.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O ministro Gilmar Mendes, do STF, encerrou uma ação penal contra Chaaya
Moghrabi, denunciado na Operação Fatura Exposta, por considerar que a
acusação se baseava exclusivamente em depoimentos de colaboradores,
prática proibida pela Lei 12.850/2013, alterada pelo Pacote Anticrime. A
decisão foi tomada no HC 244446, impetrado pela defesa contra acórdão do STJ que
rejeitara o pedido de encerramento da ação. Os advogados argumentaram que a
denúncia se fundamentava apenas nos relatos de Claudio Barboza e Vinicius Claret,
que associavam o codinome "Monza" ao réu. Mendes analisou a denúncia e constatou
a ausência de elementos corroborativos além dos depoimentos dos colaboradores. A
Operação Fatura Exposta, deflagrada em 2018 pela PF e MPF, investigava uma
organização criminosa envolvida em corrupção e lavagem de dinheiro em contratos
de saúde no Rio de Janeiro e no Into. A decisão do ministro ressalta a
importância da presunção de inocência e a necessidade de evidências substanciais
além de delações premiadas para sustentar acusações criminais, alinhando-se às
recentes mudanças legislativas que visam fortalecer garantias processuais.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre a constitucionalidade
de taxas estaduais para financiar serviços específicos dos corpos de bombeiros,
abrangendo três processos: um Recurso Extraordinário do Rio Grande do Norte e
duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental de Pernambuco e Rio de
Janeiro. O julgamento, iniciado no Plenário Virtual em novembro de 2022, foi
reiniciado presencialmente após um pedido de destaque. Na sessão, foram ouvidas
sustentações orais e manifestações de partes interessadas. O ministro Dias
Toffoli, relator do RE, reiterou seu posicionamento favorável à
constitucionalidade da lei potiguar, argumentando que as taxas beneficiam entes
específicos e devem ser baseadas em critérios técnicos. O julgamento será
retomado com os votos dos ministros Edson Fachin e Luiz Fux. As taxas são
questionadas pela PGR e pelo TJ-RN, que as consideram inconstitucionais por
entenderem que os serviços de bombeiros são inerentes à segurança pública e
deveriam ser financiados por impostos. Os governos estaduais, por sua vez,
defendem as taxas como necessárias para custear o aumento de despesas e melhorar
o equipamento das corporações.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Terceira Turma do STJ determinou que pais que se recusam a vacinar seus
filhos contra a Covid-19 estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do ECA. A
decisão baseou-se na recomendação nacional de vacinação a partir de 2022 e na
constitucionalidade da obrigatoriedade de imunização estabelecida pelo STF,
desde que a vacina seja incluída no Programa Nacional de Imunizações, imposta
por lei ou determinada pelo poder público com base em consenso científico. O
caso analisado envolveu pais multados em três salários mínimos por não vacinarem
sua filha, mesmo após notificação do conselho tutelar. A relatora, ministra
Nancy Andrighi, enfatizou que o direito à saúde da criança é protegido pelo ECA,
que determina a obrigatoriedade da vacinação recomendada pelas autoridades
sanitárias. Ela destacou que a recusa dos pais é considerada negligência
parental, passível de sanção estatal, prevalecendo o melhor interesse da criança
sobre a autonomia dos pais. A ministra também observou a existência de um
decreto municipal obrigando a vacinação contra a Covid-19 para crianças e
adolescentes, reforçando a caracterização de negligência e abuso da autoridade
parental no caso em questão.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) lançou o Guia de
Propriedade Intelectual para Exportadores, uma ferramenta essencial para
empresários e empreendedores brasileiros que almejam expandir seus negócios
internacionalmente. Este guia abrangente visa auxiliar os exportadores na
proteção de seus ativos de Propriedade Intelectual (PI) em diferentes países,
enfatizando a importância desse processo na internacionalização e diversificação
de mercados. O documento aborda as particularidades dos sistemas de PI em
diversos países, cobrindo temas como marcas, patentes, desenhos industriais,
indicações geográficas, novas variedades vegetais e direitos autorais. Até o
momento, foram elaborados guias específicos para nove países, incluindo
Argentina, Coreia do Sul, China, Canadá, Dinamarca, Estados Unidos, Índia,
Portugal e Singapura. O lançamento ocorreu durante o Fórum de Propriedade
Intelectual, que discutiu o papel da PI na inovação e sustentabilidade no
contexto da economia circular. O evento contou com a participação de autoridades
do MDIC e foi realizado na sede do INPI no Rio de Janeiro, demonstrando o
compromisso do governo em apoiar o setor exportador e promover a inovação no
país.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
A Portaria MTE nº 435/2025 estabelece critérios e procedimentos para consignação de descontos em folha de pagamento, conforme a Lei nº 10.820/2003 e MP nº 1.292/2025. A operação de crédito consignado envolve o tomador e a instituição consignatária, cabendo ao empregador a escrituração e recolhimento das parcelas. Para contratar o crédito, o tomador deve ter vínculo empregatício ativo como celetista, rural, doméstico ou diretor não empregado com direito ao FGTS, sem outra operação de crédito consignado no mesmo vínculo. O limite de descontos é de 35% da remuneração disponível. Simulações podem ser realizadas via CTPS Digital ou canais das instituições consignatárias. As propostas devem conter informações detalhadas sobre valores, parcelas, taxas e custos. Em caso de rescisão ou suspensão do vínculo, o desconto é redirecionado para outros vínculos ativos ou futuros. A renegociação do saldo devedor é permitida. A averbação dos contratos ocorre entre os dias 21 de um mês e 20 do seguinte. Os empregadores devem consultar informações no Portal Emprega Brasil, exceto domésticos, MEIs e segurados especiais, que terão inserção automática na folha de pagamento do eSocial. O recolhimento é feito via FGTS Digital ou DAE, conforme o caso. As informações devem ser prestadas no eSocial. Penalidades se aplicam em caso de não retenção ou não recolhimento dos valores. Por 120 dias após a implementação dos sistemas, as instituições consignatárias devem consultar obrigatoriamente o Sistema de Informações de Crédito.
O estudo conduzido por Daniel Tausk e Beny Spira, pesquisadores da
Universidade de São Paulo, analisou dados de 24 países europeus entre 2020 e
2021, investigando a relação entre o uso de máscaras e a transmissão da COVID-19.
Os resultados indicaram que o uso de máscaras não reduziu a transmissão do vírus
e pode estar associado a um aumento na mortalidade. O estudo, publicado no BMC
Public Health, corrobora uma meta-análise anterior da Cochrane que não encontrou
evidências de que máscaras cirúrgicas reduzem infecções virais respiratórias. Os
pesquisadores observaram uma correlação positiva entre o uso de máscaras e o
excesso de mortalidade, com países do sul da Europa apresentando maior adesão ao
uso de máscaras e maior mortalidade em comparação com países nórdicos. Embora o
estudo seja observacional e não estabeleça causalidade, levanta questões sobre a
eficácia e segurança do uso generalizado de máscaras. Os autores sugerem
possíveis explicações para essa correlação, incluindo a reinalação de vírus,
contaminação por bactérias e fungos, e efeitos adversos do uso prolongado em
indivíduos vulneráveis.
Fonte:
BMC Public Health
O Congresso Nacional aprovou o Orçamento de 2025 com um superávit previsto de
R$ 15 bilhões, superando a meta de déficit zero. O projeto, originalmente
proposto pelo Executivo com R$ 3,7 bilhões de superávit, foi aprovado após o
relatório final do senador Angelo Coronel. O texto contempla despesas
significativas, como reajustes do funcionalismo, Bolsa Família, saúde e
educação. O teto de despesas, estabelecido pelo arcabouço fiscal, é de R$ 2,2
trilhões, com correção baseada no aumento real das receitas. A meta fiscal visa
o equilíbrio entre receitas e despesas, permitindo um déficit de até R$ 31
bilhões. O superávit maior resulta principalmente da reestimativa de receitas
pela Comissão Mista de Orçamento. O Orçamento total é de R$ 5,9 trilhões,
incluindo R$ 1,6 trilhão para refinanciamento da dívida pública. Foram aprovados
R$ 233 bilhões para saúde e R$ 89,4 bilhões para investimentos, superando o piso
estabelecido. As emendas parlamentares somam R$ 50,4 bilhões, com ajustes finais
realizados para atender programas específicos.
Fonte:
Agência Câmara
O caso em questão envolve um estudante de 18 anos de Florianópolis que obteve
uma liminar na Justiça Federal suspendendo sua convocação para o serviço militar
obrigatório. O fundamento da decisão baseia-se no "imperativo de consciência",
que permite a recusa por motivos religiosos, filosóficos ou políticos. O juiz
Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal da Capital, determinou que, na ausência
de serviço alternativo nas unidades militares locais, o estudante deve ser
dispensado. A decisão levou em consideração que o jovem havia protocolado uma
declaração de imperativo de consciência em 12/03/2024, detalhando suas razões
para não servir às Forças Armadas. No entanto, mesmo após este protocolo, ele
foi convocado para se apresentar à Administração Militar. O juiz ressaltou que,
segundo as regras do serviço militar alternativo, a vinculação à opção começa
com a entrega da declaração, tornando ilegal a manutenção do alistado no serviço
militar obrigatório. O estudante argumentou estar engajado em sua congregação
religiosa, tendo recebido o sacramento da Crisma, além de ter sido aprovado no
vestibular para Engenharia de Aquicultura da UFSC. A decisão também considerou
evidências de que o jovem já estava em regime de internação, enfrentando
condições adversas e necessitando de medicamentos para aliviar dores.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª
Região (TRU/JEFs) proferiu uma decisão significativa sobre a elegibilidade de
filhos maiores de 21 anos com deficiência mental leve para receber pensão por
morte. O caso envolveu uma mulher de 41 anos que solicitou o benefício após o
falecimento de sua mãe, segurada do INSS. Apesar da perícia médica judicial ter
constatado capacidade laborativa, a TRU estabeleceu que, de acordo com a Lei nº
13.146/2015, filhos nessa condição podem ser considerados dependentes para fins
previdenciários. A tese fixada pela TRU determina que a presunção de dependência
econômica é relativa e pode ser afastada mediante análise da efetiva dependência
em relação ao instituidor do benefício. Esta decisão representa um avanço na
interpretação da legislação previdenciária, reconhecendo as nuances da
deficiência intelectual ou mental e sua relação com a dependência econômica,
mesmo em casos onde há capacidade laborativa genérica.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O caso em questão trata de uma decisão judicial proferida pela 2ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que garantiu a um homem o direito
ao auxílio-acidente após comprovação pericial de sua perda de capacidade laboral
e sequelas permanentes. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da
sentença, argumentando que a Lei nº 14.441/2022 permite a revisão periódica do
benefício e que a reavaliação é crucial, considerando a possibilidade de
reversão das sequelas incapacitantes. Contudo, o relator, desembargador federal
João Luiz de Sousa, enfatizou o princípio do tempus regit actum, que determina a
aplicação da legislação vigente à época do fato gerador, especialmente em
matéria previdenciária. O magistrado ressaltou que as alterações introduzidas
pela Lei nº 14.441/2022 não podem retroagir para afetar situações já
consolidadas, em respeito à segurança jurídica e à proteção social do segurado.
Diante disso, o Colegiado decidiu, por unanimidade, manter a sentença original,
reafirmando o direito do homem ao auxílio-acidente e reforçando a importância da
estabilidade jurídica em questões previdenciárias.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) proferiu uma decisão
significativa, condenando solidariamente duas empresas a pagar indenização por
assédio moral a uma ex-funcionária. O caso, julgado pela Primeira Turma, revelou
um ambiente de trabalho hostil, caracterizado por xingamentos e pressão
excessiva por produtividade. A relatora, desembargadora Isaura Maria Barbalho
Simonetti, destacou que as provas testemunhais e mensagens de WhatsApp
corroboraram as alegações da reclamante. Embora a cobrança de metas não
configure assédio por si só, o uso de linguagem ofensiva e a exposição a
situações humilhantes ultrapassaram os limites do poder diretivo, infringindo o
princípio da dignidade humana. A decisão unânime reformou o julgamento anterior
da 12ª Vara de Natal, que havia negado o dano moral. Este caso ressalta a
importância de um ambiente de trabalho respeitoso e a necessidade de as empresas
adotarem práticas de gestão que não violem os direitos fundamentais dos
trabalhadores, equilibrando a busca por resultados com o respeito à dignidade
individual.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
O caso apresenta uma conciliação trabalhista bem-sucedida, realizada no
Cejusc de Aparecida de Goiânia (GO), envolvendo uma motorista acidentada e uma
empresa de transportes. A audiência, conduzida predominantemente por mulheres,
incluindo a juíza Nara Borges, duas advogadas e a reclamante, ocorreu de forma
telepresencial e resultou em um acordo célere, encerrando o processo em apenas
48 dias. O desfecho estabeleceu o pagamento de R$ 215 mil à trabalhadora até
abril de 2025, abrangendo indenizações por danos morais, materiais e estéticos,
além de honorários advocatícios. O contrato de trabalho foi suspenso devido à
aposentadoria por invalidez da autora, consequência do acidente ocorrido em
2023. A resolução rápida e satisfatória para ambas as partes demonstra a
eficácia dos métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho,
destacando-se a presença feminina no processo e a importância da conciliação
para agilizar a resolução de conflitos trabalhistas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
O acórdão da 11ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação de duas empresas ao
pagamento de indenização por danos morais de R$ 15 mil a uma empregada vítima de
assédio por superiores hierárquicas. O caso envolve uma trabalhadora que
desenvolveu patologia na coluna devido a exigências físicas no trabalho,
resultando em afastamentos e cirurgia. As superiores a chamavam de "PCD
temporária", causando constrangimento. As empresas recorreram alegando falta de
provas consistentes e questionando a responsabilidade solidária. A empregada
solicitou aumento do valor da indenização. A relatora do acórdão considerou que
a controvérsia foi corretamente analisada em primeira instância, destacando a
credibilidade do depoimento da testemunha da reclamante em detrimento da
testemunha da empresa, que era uma das acusadas de assédio. O colegiado concluiu
que houve comprovação do assédio moral, caracterizado por comportamentos
humilhantes repetidos que prejudicam a integridade do empregado. Ressaltou-se
que a forma como algo é dito é mais relevante que o conteúdo em si, e que ser
uma pessoa com deficiência não configura demérito, sendo a ofensa contida na
forma irônica e preconceituosa com que a reclamante era tratada pelas
superiores.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A decisão da 2ª Turma do TRT-11 marca um importante precedente no
reconhecimento do direito à estabilidade provisória de gestantes em contratos
temporários, alinhando-se à jurisprudência do STF. O caso envolve uma
trabalhadora venezuelana que engravidou durante um contrato temporário como
operadora de caixa em um supermercado de Manaus. Após comunicar sua gravidez,
foi demitida em menos de 30 dias, levando-a a ajuizar uma ação trabalhista.
Inicialmente, o juízo de primeiro grau negou seus pedidos, baseando-se na tese
do TST que não aplicava a estabilidade gestacional a contratos temporários.
Contudo, a relatora do recurso, desembargadora Márcia Bessa, destacou que tal
entendimento foi superado pelo julgamento do STF no Tema 542 de repercussão
geral, que estabelece a estabilidade gravídica como direito fundamental,
independente do regime de contratação. A decisão enfatiza a proteção
constitucional à maternidade e ao nascituro, alinhada ao princípio da dignidade
humana. Consequentemente, as empresas envolvidas foram condenadas ao pagamento
de indenização substitutiva, abrangendo o período desde a dispensa até cinco
meses após o parto. Esta decisão reafirma a prevalência da proteção à
maternidade sobre outras interpretações legais, fortalecendo a aplicação dos
direitos fundamentais nas relações trabalhistas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
O julgamento da 3ª Turma do TRT-10 resultou na condenação de um empregador ao
pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de um
serralheiro que faleceu em acidente de trabalho. O trabalhador sofreu choque
elétrico ao encostar um andaime na rede elétrica durante uma reforma. Embora a
defesa alegasse que a vítima era autônoma, o relator, desembargador Brasilino
Santos Ramos, reconheceu a negligência do empregador na fiscalização e adoção de
medidas de segurança. O magistrado destacou que a obrigação de garantir um
ambiente seguro se estende a contratações por empreitada. A decisão estabeleceu
o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, divididos entre a viúva e os filhos,
além de pensão mensal correspondente a 2/3 do valor que o trabalhador recebia. O
caso ressalta a responsabilidade do empregador em assegurar condições seguras de
trabalho, independentemente da relação formal de emprego, e a importância do
cumprimento das normas de segurança para prevenir acidentes e proteger os
direitos dos trabalhadores e suas famílias.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
O caso em questão envolve uma cooperativa de alimentos condenada a indenizar
uma inspetora de qualidade por assédio moral praticado pela superior
hierárquica. A decisão, inicialmente proferida em primeira instância, foi
posteriormente revisada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(TRT-RS), que aumentou o valor da indenização. A trabalhadora alegou ter sofrido
perseguição após denunciar comportamentos inadequados de um colega, resultando
em isolamento social, exclusão de atividades e restrições injustificadas. Ela
também afirmou que a empresa se omitiu ao ser informada da situação, chegando a
transferi-la para uma função desgastante, o que a levou a pedir demissão. A
empresa, por sua vez, negou as acusações, argumentando que não houve registro
formal de reclamações nos canais internos disponíveis. No entanto, a juíza de
primeira instância e, posteriormente, o TRT-RS reconheceram a existência do
assédio moral com base em depoimentos e evidências apresentadas. O relator do
caso no TRT-RS, desembargador Gilberto Souza dos Santos, enfatizou que a conduta
dos prepostos da empresa ultrapassou os limites do poder diretivo, configurando
abuso de poder hierárquico e atingindo a honra e imagem da trabalhadora.
Consequentemente, a indenização foi aumentada de R$ 3 mil para R$ 15 mil, com
possibilidade de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O caso em questão envolve a confirmação da dispensa por justa causa de um
empregado de uma empresa de mineração e siderurgia em Minas Gerais, após a
comprovação de apresentação de um certificado técnico falsificado. A decisão
unânime da Nona Turma do TRT-MG, relatada pelo desembargador Rodrigo Ribeiro
Bueno, reformou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, que havia
anulado a justa causa. A fraude foi descoberta durante uma auditoria que exigia
certificação técnica dos empregados. O documento apresentado pelo eletricista
continha diversas inconsistências, incluindo a inexistência da instituição
emissora nos registros oficiais. A investigação revelou discrepâncias no
certificado, como problemas nas fontes, datas e carga horária. O relator
enfatizou a necessidade de prova robusta para a justa causa, considerando-a a
punição mais severa. A má-fé do empregado foi evidenciada pela falta de provas
de boa-fé e por seu depoimento contraditório. A gravidade da falta dispensou a
gradação da pena, resultando na exclusão de verbas rescisórias. O desembargador
também destacou a legalidade da exigência de certificação pela empresa durante o
contrato de trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Decisão proferida pela juíza Renata Prado de Oliveira na 12ª Vara do Trabalho
de São Paulo-SP manteve a justa causa aplicada a um motorista de caminhão
betoneira que ingeriu bebida alcoólica durante o expediente e se envolveu em
dois acidentes de trânsito. A magistrada considerou a embriaguez em serviço um
fato grave o suficiente para justificar a dispensa motivada, dispensando a
necessidade de gradação de penalidades. O caso envolveu dois acidentes no mesmo
dia, nos quais o motorista demonstrou comportamento agressivo e irresponsável.
No primeiro, ele avançou sinal vermelho, colidiu com outro veículo e ameaçou
passar por cima do carro. No segundo, bateu na traseira de um automóvel e foi
filmado com sinais de embriaguez. Posteriormente, o empregado confessou ter
consumido bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho. A juíza baseou sua
decisão em provas documentais robustas, incluindo vídeos, fotografias e
declarações de testemunhas. Além disso, deferiu uma reconvenção da empresa,
condenando o trabalhador a ressarcir despesas de cinco acidentes de trânsito
anteriores, totalizando R$ 16.222,53. A sentença transitou em julgado,
encerrando definitivamente o processo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Quarta Turma do TST manteve a condenação de uma rede de lojas ao pagamento
de indenização a um auxiliar de serviços gerais vítima de assédio moral baseado
em raça e orientação sexual. O empregado, que trabalhou na empresa de 2014 a
2019, sofreu perseguição e humilhação constantes por parte de seu superior, que
o expunha publicamente com comentários depreciativos. Apesar da defesa da
empresa alegar desconhecimento da situação e a existência de um código de
conduta interno, testemunhas corroboraram o relato do auxiliar, confirmando o
ambiente hostil e o medo de represálias ao denunciar. O juízo de primeiro grau
fixou a indenização em R$ 10 mil, valor posteriormente aumentado pelo TRT para
R$ 30 mil, considerando a gravidade dos danos morais. A relatora, ministra Maria
Cristina Peduzzi, ressaltou que a revisão do valor de indenizações pelo TST
ocorre apenas em casos excepcionais, quando o montante é irrisório ou
exorbitante. No caso em questão, a quantia foi considerada compatível com a
lesão causada, não justificando a intervenção do Tribunal Superior. A decisão
unânime da Quarta Turma do TST reforça a importância do combate à discriminação
no ambiente de trabalho e da adequada reparação às vítimas de assédio moral.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
O TST determinou que a USP reduza em 50% a jornada de trabalho de uma
funcionária pública, sem redução salarial, para que ela possa acompanhar seu
filho autista em atividades terapêuticas. A decisão da Segunda Turma do tribunal
reverte negativas anteriores da USP e de instâncias judiciais inferiores. A
empregada, admitida em 2004 pela CLT, trabalha 40 horas semanais como chefe
administrativa no Instituto de Biociências. Seu filho, diagnosticado com
transtorno do espectro autista, necessita de terapias especializadas, tornando
impossível conciliar o trabalho integral com os cuidados necessários. A ministra
relatora, Maria Helena Mallmann, fundamentou a decisão em diversas normas
nacionais e internacionais, incluindo a Constituição Federal, a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e o Estatuto
da Pessoa com Deficiência. Aplicou-se, por analogia, o artigo 98 da Lei
8.112/1990, que prevê horário especial para servidores públicos federais. A
decisão unânime ressalta a importância de interpretar sistematicamente as normas
de proteção às pessoas com deficiência, considerando a redução da carga horária
como um instrumento para cumprir o arcabouço jurídico existente.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a validar os limites para dedução de gastos educacionais no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com a maioria dos ministros seguindo o voto do relator, ministro Luiz Fux. A decisão mantém o teto atual de R$ 3.561,50 para deduções, rejeitando os argumentos do Conselho Federal da OAB sobre violação de direitos constitucionais. O julgamento, realizado no plenário virtual, destaca-se pela complexidade do tema e suas implicações socioeconômicas. Fux argumenta que a remoção dos limites poderia, paradoxalmente, prejudicar o direito à educação ao reduzir a arrecadação fiscal e, consequentemente, os recursos para a educação pública. A legislação vigente permite deduções em diversos níveis educacionais, desde a educação infantil até a pós-graduação, excluindo cursos complementares. Esta estrutura visa equilibrar o incentivo à educação privada com a manutenção de recursos para o sistema público. O caso ilustra o delicado equilíbrio entre direitos individuais e responsabilidades coletivas no sistema tributário brasileiro, evidenciando a necessidade de políticas fiscais que promovam tanto o acesso à educação quanto a sustentabilidade das finanças públicas.
O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, apresenta oscilações moderadas ao redor dos 132.500 pontos, refletindo a cautela dos investidores diante do cenário econômico incerto. O movimento é influenciado por fatores domésticos e internacionais, como a expectativa em relação às decisões de política monetária do Federal Reserve e do Banco Central do Brasil. O dólar comercial, por sua vez, registra alta, cotado a R$ 5,67, pressionado pela aversão ao risco nos mercados globais e pela busca por ativos seguros. A valorização da moeda americana impacta negativamente as empresas brasileiras com dívidas em dólar e as importadoras. Os juros futuros operam de forma mista, com as taxas de curto prazo apresentando leve queda, enquanto as de longo prazo mostram alta. Esse comportamento reflete as incertezas quanto ao rumo da política monetária e às perspectivas de inflação no país. O cenário econômico atual demanda atenção dos investidores, que devem monitorar atentamente os indicadores macroeconômicos, as decisões políticas e os desdobramentos geopolíticos para ajustar suas estratégias de investimento de forma adequada.
A Terceira Turma do STJ decidiu que o comparecimento do réu na fase inicial
da ação, antes da decisão sobre o recebimento da petição inicial e designação de
audiência de conciliação, não inicia automaticamente o prazo de 15 dias para
contestação. O caso envolvia uma ação revisional de contrato de mútuo contra um
banco, onde o TJPR afastou a revelia declarada em primeira instância. O ministro
relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o prazo para contestação deve
seguir os incisos I e II do artigo 335 do CPC, respeitando o devido processo
legal e a boa-fé. Ele explicou que a habilitação inicial do réu não se enquadra
no comparecimento espontâneo do artigo 239, §1º do CPC, pois este se aplica a
fases mais adiantadas do processo. O ministro concluiu que a decisão do TJPR
estava correta ao afastar a revelia, negando provimento ao recurso especial do
banco.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A prova de vida, procedimento essencial para a manutenção de benefícios
previdenciários, passou por significativas mudanças em 2023. O INSS implementou
um sistema de cruzamento de dados que automatiza a comprovação de vida dos
beneficiários, eliminando a necessidade de comparecimento presencial na maioria
dos casos. Este processo utiliza informações de diversas fontes governamentais,
como registros de vacinação, consultas no SUS, participação em eleições e
emissão de documentos oficiais. Apenas quando não é possível localizar o
beneficiário nessas bases de dados, uma notificação é enviada solicitando a
realização da prova de vida. Para aqueles que desejam realizar o procedimento
voluntariamente, existem múltiplas opções: o site ou aplicativo Meu INSS,
agências bancárias onde recebem o benefício, ou através de um procurador
cadastrado. Essas alternativas visam facilitar o processo para beneficiários com
dificuldades de locomoção ou problemas de saúde. É importante ressaltar que,
apesar da flexibilização, a prova de vida continua sendo um mecanismo crucial
para prevenir fraudes e garantir a integridade do sistema previdenciário.
Fonte:
Ministério da Previdência Social
O dólar comercial encerrou a quarta-feira em queda, sendo negociado a R$ 5,647, uma redução de R$ 0,025 (-0,43%). Esta foi a sétima sessão consecutiva de baixa, alcançando o menor patamar desde 14 de outubro. A moeda norte-americana acumula uma desvalorização expressiva de 8,58% em 2025, com 3,52% dessa queda ocorrendo apenas nas últimas sete sessões. Esse movimento de queda do dólar reflete uma combinação de fatores, incluindo a melhora no cenário econômico global, o aumento da confiança dos investidores em mercados emergentes e a percepção de menor risco associado à economia brasileira. Paralelamente, o mercado acionário brasileiro apresentou um desempenho positivo. O Ibovespa, principal índice da bolsa de valores brasileira (B3), encerrou o dia em alta de 0,79%, atingindo 132.508 pontos. Este é o nível mais elevado desde 2 de outubro, alinhando-se com a recuperação das bolsas norte-americanas, que reverteram a tendência de queda dos últimos dias. A alta do Ibovespa reflete o otimismo dos investidores em relação às perspectivas econômicas do país, impulsionado por fatores como a expectativa de redução da taxa de juros, avanços nas reformas estruturais e melhora nos indicadores macroeconômicos.
A Organização dos Estados Americanos (OEA) emitiu um alerta crítico sobre as
recentes decisões judiciais no Brasil, particularmente as do Supremo Tribunal
Federal (STF), que anularam provas e suspenderam multas relacionadas ao acordo
de leniência da Odebrecht. O relatório da Comissão de Peritos do Mecanismo de
Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção
destaca que essas ações podem gerar insegurança jurídica e minar a confiança
pública no sistema de justiça brasileiro. A OEA expressa preocupação com o
potencial enfraquecimento do combate à corrupção no país, ressaltando a
"incerteza" criada sobre o cumprimento de acordos. O documento recomenda uma
reavaliação na condução dos acordos de leniência, visando corrigir falhas e
aumentar a transparência. Além disso, sugere a tipificação do enriquecimento
ilícito como crime. A Transparência Internacional, por meio de seu diretor
executivo Bruno Brandão, reforça essas preocupações, alertando para o risco de o
Brasil se tornar um "cemitério de provas sobre a corrupção transnacional". A
organização já havia denunciado à OEA um suposto "desmonte das políticas de
combate à corrupção" no Brasil e em outros países da América Latina, criticando
especificamente decisões como a anulação das ações contra o ex-ministro Antônio
Palocci.
Fonte:
InfoMoney
A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/03/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/03/2025 a 17/04/2025, conforme a seguir:
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial do INSS destinado a pessoas
com deficiência moderada ou grave que ingressam no mercado de trabalho.
Regulamentado em 2021, o benefício atende aos requisitos da Lei Brasileira de
Inclusão, visando promover a inclusão social e cidadania. Para ser elegível, o
candidato deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos
últimos cinco anos e tê-lo suspenso devido ao início de atividade remunerada. O
valor mensal do auxílio em 2024 é de R$ 706,00. Para solicitar, o beneficiário
pode usar o aplicativo Meu INSS ou ligar para o 135. Critérios adicionais
incluem inscrição atualizada no CadÚnico, exercício de atividade remunerada, CPF
regular e atendimento aos critérios de renda familiar per capita do BPC. O
cálculo da renda desconsidera remunerações até dois salários mínimos, rendas de
estágio e aprendizagem. O auxílio não é acumulável com BPC, aposentadorias,
pensões, benefícios por incapacidade ou seguro-desemprego. Se cessar, o BPC pode
ser restabelecido mediante solicitação. O benefício visa incentivar a inclusão
no mercado de trabalho, mantendo um suporte financeiro para pessoas com
deficiência que buscam independência econômica.
Fonte:
Instituto Nacional do Seguro Social
A Quarta Turma do STJ determinou que policial ferido por arma defeituosa,
deve ser considerado consumidor por equiparação, mesmo não tendo adquirido
diretamente a arma. O colegiado entendeu que, como destinatário final e vítima
direta do defeito, o policial se enquadra no conceito de consumidor bystander
previsto no CDC. A decisão baseou-se nos artigos 2º, 12, 14 e 17 do CDC, que
estabelecem responsabilidade objetiva do fornecedor e ampliam o conceito de
consumidor para incluir usuários e vítimas de acidentes. O relator enfatizou que
o caráter protetivo da lei visa garantir segurança e direitos a todos os
usuários, independentemente de quem realizou a compra. Assim, a Corte manteve a
aplicação do prazo prescricional de 5 anos do CDC, rejeitando o argumento da
fabricante de que deveria valer o prazo de 3 anos do Código Civil por se tratar
de arma adquirida pelo Estado. O STJ priorizou a proteção do consumidor e a
responsabilização da empresa pelo defeito, considerando irrelevante a natureza
jurídica da relação contratual de compra.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Uma moradora de Renascença, Paraná, portadora de leucemia e problemas nos
ombros e pulso, obteve auxílio-doença após decisão do juiz federal Henrique
Franck Naiditch. A mulher, incapaz de exercer suas atividades laborais habituais
devido à doença e aos efeitos do tratamento, buscava inicialmente uma
aposentadoria por incapacidade permanente. O INSS havia negado o benefício,
alegando que a doença não causava incapacidade para o trabalho. O juiz,
baseando-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, considerou
as dificuldades da autora em exercer sua função de salgadeira e realizar tarefas
domésticas. Ele destacou que as limitações impactavam todas as atividades,
contestando a afirmação do perito sobre capacidade residual para trabalhos
domésticos. O auxílio-doença foi concedido por seis meses, com possibilidade de
extensão mediante comprovação de incapacidade contínua. A decisão levou em conta
a natureza das atividades da mulher, tanto profissionais quanto domésticas, e a
complexidade de sua condição de saúde, demonstrando uma abordagem sensível às
questões de gênero e às particularidades do caso.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (JFPR)
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª
Região (TRU/JEFs) proferiu uma decisão significativa em relação ao cálculo da
renda familiar per capita para a concessão do Benefício Assistencial de
Prestação Continuada (BPC-LOAS). O colegiado determinou que os valores
provenientes de programas sociais de transferência de renda, como o Auxílio
Brasil, não devem ser incluídos nesse cálculo. Esta decisão tem implicações
importantes para os requerentes do benefício, especialmente aqueles em situação
de vulnerabilidade socioeconômica. O caso em questão envolvia uma idosa de 69
anos que teve seu pedido de BPC negado pelo INSS e, posteriormente, pela Justiça
Federal em primeira e segunda instâncias. A negativa baseou-se na inclusão do
valor do Auxílio Brasil recebido pela filha da requerente no cálculo da renda
familiar, o que elevava a renda per capita acima do limite legal de um quarto do
salário mínimo. A TRU, ao analisar o pedido de uniformização, fundamentou sua
decisão na Lei 8.742/93 e no Decreto 6.214/2007, que regulamenta o BPC. O
colegiado enfatizou que os programas de transferência de renda têm natureza
assistencial e não devem ser considerados como renda para fins de concessão do
BPC. Esta interpretação visa preservar a finalidade social desses programas e
garantir uma avaliação mais precisa da real situação econômica dos requerentes.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O caso em questão envolve uma condenação da Justiça Federal ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) por atrasos injustificados na conclusão de um
processo administrativo de reversão de aposentadoria. A sentença, proferida pela
juíza Adriana Regina Barni da 2ª Vara Federal de Florianópolis, determina o
pagamento de uma multa de R$ 25 mil a um servidor aposentado por invalidez, além
de uma multa adicional por ato atentatório à dignidade da Justiça, equivalente a
20% do valor da causa. O servidor, de 61 anos, foi aposentado em 2010 por
motivos de saúde, mas em 2021 solicitou o retorno ao trabalho, alegando ter
recuperado suas condições. Diante da inação do INSS, o caso foi levado à
Justiça. A autarquia justificou a demora pela falta de médicos para realizar a
perícia necessária. Para resolver o impasse, foi realizada uma perícia judicial,
que atestou a aptidão do servidor para retornar ao trabalho. A juíza determinou
que o INSS conclua o processo de reversão da aposentadoria no prazo de 30 dias,
sob pena de novas multas. As penalidades aplicadas refletem a gravidade da
omissão do órgão, que ignorou decisões judiciais anteriores, prejudicando o
servidor e demonstrando descaso com o Poder Judiciário. A decisão ainda está
sujeita a recurso, mas representa um importante precedente na responsabilização
de órgãos públicos por atrasos injustificados em processos administrativos.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 1ª Turma do TRT-GO reformou a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde,
reconhecendo a ocorrência de assédio moral eleitoral por parte da empresa. O
caso envolveu denúncias de coação política durante o segundo turno das eleições
de 2022. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais de
R$1.000,00 para cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral. A ação
foi ajuizada pelo sindicato da categoria, alegando que a empresa realizou
reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato, prometendo
folga em caso de vitória. Inicialmente julgada improcedente, a decisão foi
reformada após recurso do sindicato. O colegiado entendeu que a promessa de
benefício em troca de voto configura assédio eleitoral e abuso do poder diretivo
da empresa, violando o direito à liberdade política dos trabalhadores. A decisão
baseou-se no Código Eleitoral e em resolução do TSE sobre propaganda eleitoral.
Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada a arcar com os
honorários advocatícios do sindicato. O pedido de justiça gratuita para o
sindicato foi negado por falta de comprovação de insuficiência econômica.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
O acórdão da 6ª Câmara do TRT-15 manteve a justa causa aplicada a um
vigilante de usina por sua participação no furto de um trator. O empregado, que
atuava na fiscalização de entrada e saída de pessoas e equipamentos, falhou em
seus deveres ao permitir que um indivíduo não identificado saísse com o veículo
sem a devida verificação. A relatora, juíza Teresa Cristina Pedrasi, considerou
a falta gravíssima, destacando a responsabilidade do vigilante na segurança da
empresa. O próprio empregado admitiu ter liberado o trator apenas com a
"saidinha", sem solicitar documentos adicionais. Testemunhas confirmaram que o
procedimento padrão exigia a apresentação de crachá junto à "saidinha". O
acórdão enfatizou que o autor do furto usava máscara e capuz, o que demandaria
maior diligência na identificação. O pedido de indenização por danos morais foi
negado, pois não se comprovou excesso na punição ou exposição indevida do
empregado pela empresa. A decisão ressalta a importância da conduta profissional
e da observância rigorosa dos protocolos de segurança em funções críticas como a
de vigilante.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O caso em questão envolve uma grave violação dos direitos trabalhistas e da
dignidade humana em um supermercado de Rio do Sul. Uma caixa do estabelecimento
moveu uma ação trabalhista devido à constante negação de seus pedidos para
utilizar o banheiro, resultando em uma condenação por danos morais de R$ 20 mil
contra a empresa. Testemunhas confirmaram que a prática era generalizada,
afetando especialmente as funcionárias. Relatos chocantes incluem uma
trabalhadora que manchou o uniforme com fluxo menstrual por não poder trocar o
absorvente. A situação persistia mesmo quando as funcionárias recorriam aos
gerentes, que usavam frases evasivas para prolongar a espera. O juiz Oscar Krost,
ao analisar o caso, identificou não apenas assédio moral, mas também conduta
discriminatória de gênero. Ele fundamentou sua decisão no "Protocolo para
Julgamento com Perspectiva de Gênero" do CNJ, reconhecendo a importância do
depoimento da autora e a necessidade de considerar os recortes de raça e gênero
que intensificam as desigualdades no ambiente de trabalho. A sentença destaca a
importância da sensibilização e capacitação da magistratura trabalhista nesses
protocolos, visando uma compreensão mais ampla dos conflitos e discriminações
estruturais. O caso evidencia a urgência de abordar questões de gênero no
ambiente de trabalho e a necessidade de políticas mais rigorosas para proteger
os direitos dos trabalhadores.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
O caso em questão, julgado pela 3ª Turma do TRT-10 em março de 2025, aborda a
interseção entre direito trabalhista e saúde pública. Um varredor de rua,
contratado em 2019 e demitido por justa causa em 2023 devido à embriaguez no
trabalho, teve sua demissão revertida e foi reintegrado ao cargo. O tribunal
reconheceu o alcoolismo crônico como uma doença, conforme classificação da OMS,
e não como falta grave passível de demissão motivada. A decisão ressalta a
necessidade de tratamento médico em vez de punição, mesmo quando o empregador
desconhece a condição do funcionário. A relatora, desembargadora Maria Regina
Machado Guimarães, enfatizou que o conjunto probatório demonstrou claramente a
dependência química do trabalhador, exigindo uma abordagem de saúde e não
disciplinar. O acórdão determinou a reintegração do funcionário, seu
encaminhamento ao INSS e o pagamento de indenização por danos morais de R$
5.000,00. Esta decisão estabelece um importante precedente na jurisprudência
trabalhista, reforçando a obrigação das empresas de lidar com questões de saúde
mental e dependência química de forma responsável e em conformidade com a
legislação vigente.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
O caso apresenta uma situação de assédio moral no ambiente de trabalho,
envolvendo uma funcionária grávida e sua superiora hierárquica em um
supermercado de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. A 1ª
Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR)
deferiu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e concedeu
indenização por danos morais à trabalhadora. O caso se desenrolou ao longo de um
ano, com a empregada sendo admitida em janeiro de 2023 e descobrindo sua
gravidez logo em seguida. A partir desse momento, ela passou a sofrer ofensas
reiteradas de sua superior, que insinuava que a funcionária estava fazendo
"corpo mole" devido à gravidez. As agressões verbais eram quase diárias e
ocorriam na presença de outros funcionários, criando um ambiente de trabalho
opressor e insustentável. O relator do acórdão, desembargador Edmilson Antonio
de Lima, fundamentou sua decisão ressaltando que o comportamento da superiora
atentava contra a dignidade da empregada grávida, colocando em dúvida sua
capacidade laborativa e suas necessidades durante a gestação. A indenização por
danos morais, fixada em R$ 3 mil, foi justificada como uma forma de oferecer um
alento à dignidade da trabalhadora e de impor uma repreensão adequada à empresa,
ressaltando o caráter pedagógico da medida.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 8ª Turma do TRT-RS confirmou a nulidade da demissão sem justa causa de uma
vendedora diagnosticada com Linfoma de Hodgkin durante o aviso prévio, mantendo
a decisão da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O caso envolveu uma
trabalhadora demitida em 01/03/2023, com aviso prévio até 06/04/2023, que
informou seu diagnóstico à empresa em 29/03/2023. A empregadora, ciente da
doença, manteve a rescisão. A juíza de primeiro grau determinou a reintegração
da empregada e a manutenção do plano de saúde, considerando a dispensa
discriminatória. No TRT-RS, o relator, desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso,
aplicou a Teoria do Enfoque dos Direitos Humanos, enfatizando a interpretação
humanística do Direito do Trabalho e as limitações legais à dispensa imotivada.
A decisão unânime da Turma baseou-se na Constituição, em princípios fundamentais
e em convenções internacionais, rejeitando o recurso da empresa e mantendo a
sentença original.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Décima Turma do TRT-MG, por maioria, acolheu o pedido de nulidade
processual feito por um banco, que alegou cerceamento do direito de produzir
"prova digital" para contestar horas extras de uma ex-funcionária. O relator,
desembargador Ricardo Marcelo Silva, divergiu da decisão de primeira instância
que rejeitou a solicitação de dados de geolocalização. Ele argumentou que a
prova digital é fundamental para determinar a veracidade das alegações, citando
jurisprudência do TST que valida esse tipo de evidência. O relator enfatizou que
a prova digital pode oferecer maior precisão que depoimentos testemunhais, desde
que restrita ao período em questão e mantida em segredo de justiça para proteger
a privacidade. A decisão determinou o retorno do processo à origem para produção
da prova digital, com nova sentença a ser proferida. Um desembargador divergiu,
não considerando o indeferimento como nulidade processual. A decisão equilibra a
busca pela verdade factual com a proteção de direitos fundamentais do
trabalhador.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A sentença proferida na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP estabeleceu um
precedente significativo ao condenar uma empresa de telemarketing a pagar R$ 17
mil em danos morais a um homem trans. O caso evidencia a persistência da
discriminação de gênero no ambiente de trabalho e a necessidade de medidas
efetivas para combatê-la. O empregado, que solicitou ser chamado pelo nome
social masculino, enfrentou tratamento hostil e preconceituoso de sua superiora
hierárquica, que insistia em usar seu nome feminino de nascimento e proferir
comentários depreciativos. A prova oral corroborou a conduta discriminatória,
com testemunhas confirmando o comportamento inadequado da superior. A juíza
Milena Barreto Pontes, ao proferir a sentença, ressaltou dados alarmantes das
Nações Unidas sobre discriminação contra pessoas trans e enfatizou a urgência de
respostas eficientes da sociedade e do poder público. A decisão baseou-se em
jurisprudência do STF que protege a identidade de gênero e os princípios
constitucionais da intimidade e dignidade humana. Além da indenização, a
sentença reconheceu a rescisão indireta e determinou outros pagamentos devidos
ao trabalhador.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
O caso envolve um escriturário que recebeu gratificação de função por mais de
10 anos, incluindo o período em que esteve afastado por aposentadoria por
invalidez. Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho negou a integração da
gratificação ao salário, argumentando que o período de afastamento não deveria
ser considerado por não haver efetivo exercício da função. Contudo, a Primeira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu essa decisão, baseando-se na
Súmula 372 do TST. O relator, ministro Hugo Scheuermann, enfatizou que o
objetivo da súmula é garantir a estabilidade financeira e a irredutibilidade
salarial do empregado. Assim, o critério determinante para a incorporação da
gratificação é sua percepção por pelo menos 10 anos, não necessariamente seu
exercício ativo. Esta interpretação favorece o empregado, reconhecendo o direito
à integração da gratificação ao salário, mesmo considerando o período de
afastamento por invalidez. A decisão unânime da Primeira Turma do TST estabelece
um importante precedente para casos similares, priorizando a proteção financeira
do trabalhador.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O caso envolve uma dispensa trabalhista na Companhia de Desenvolvimento de
Caxias do Sul (Codeca), no qual, uma pedreira, empregada de 2010 a 2017,
contestou sua demissão sem justa causa, alegando falta de motivação adequada. A
Codeca, por sua vez, justificou a dispensa pela redução significativa do volume
de trabalho no Departamento de Construção. O caso percorreu diferentes
instâncias judiciais, chegando até o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A
Sétima Turma do TST, em decisão unânime, negou o recurso da trabalhadora,
considerando que a dispensa foi devidamente motivada. O relator, ministro Agra
Belmonte, baseou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a
necessidade de empresas públicas motivarem demissões, observando os princípios
da impessoalidade e isonomia. A decisão levou em conta evidências de queda
expressiva no número de obras a partir de 2015 e o desligamento de diversos
trabalhadores do mesmo setor, corroborando a justificativa da empresa quanto à
redução da demanda de serviços.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A pesquisa da Quaest, divulgada em 4 de dezembro, revela um cenário
preocupante para o governo Lula, com 90% dos profissionais do mercado financeiro
expressando uma percepção negativa, um aumento de 26 pontos percentuais desde
pesquisa anterior. Apenas 3% avaliaram positivamente a gestão, enquanto 7% a
consideraram regular. O ministro Fernando Haddad recebeu uma avaliação
relativamente positiva de 41%, embora tenha havido um declínio em relação aos
50% anteriores. O pacote fiscal do governo foi amplamente criticado, com 58%
considerando as medidas insatisfatórias e 42% pouco satisfatórias. A isenção do
imposto de renda para rendimentos até R$ 5 mil mensais foi vista como
potencialmente prejudicial à economia por 85% dos entrevistados. O novo
arcabouço fiscal enfrenta ceticismo, com 58% apontando falta de credibilidade. A
pesquisa também indicou que 67% dos profissionais pretendem aumentar
investimentos no exterior após o anúncio do pacote. O desempenho do Congresso
Nacional foi avaliado negativamente por 41% dos entrevistados, um aumento
significativo em relação a novembro de 2023. Esses resultados refletem um
cenário desafiador para o governo, com implicações potenciais para a economia e
o cenário político brasileiro.
Fonte:
Investing.com
O Ofício Circular CVM/SSE 2/2025, publicado pela Superintendência de
Securitização e Agronegócio da CVM em 18/03/2025, aborda a responsabilidade dos
cotistas de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) em casos de patrimônio
líquido negativo. O documento visa esclarecer as obrigações dos investidores
conforme a Lei 8.668 e a Resolução CVM 175, orientando administradores e
gestores sobre a necessidade de ajustar os regulamentos dos FII. A circular
enfatiza a importância de especificar nos regulamentos as circunstâncias em que
os cotistas serão obrigados a aportar recursos adicionais para cobrir eventuais
déficits patrimoniais. Essa medida visa garantir maior transparência e segurança
jurídica para os investidores, alinhando as práticas do mercado com as
disposições legais vigentes. A SSE/CVM ressalta que essa atualização nos
regulamentos é crucial para proteger tanto os interesses dos cotistas quanto a
integridade do mercado de fundos imobiliários. O documento também destaca a
responsabilidade dos administradores em implementar essas mudanças de forma
clara e objetiva, assegurando que todos os envolvidos compreendam plenamente
suas obrigações e riscos associados ao investimento em FII.
Fonte:
Comissão de Valores Mobiliários
O setor de materiais de construção apresentou um cenário misto em fevereiro de 2025, com crescimento anual de 1,6% em relação ao mesmo período de 2024, mas retração de 2,2% comparado a janeiro. Esse desempenho reflete uma oscilação natural do mercado, mantendo uma trajetória positiva geral. A Abramat, associação do setor, manteve sua projeção otimista de crescimento anual de 2,8% para 2025. A análise detalhada revela nuances importantes: os materiais básicos tiveram queda mensal de 0,8%, mas crescimento anual de 1,4%, enquanto os materiais de acabamento apresentaram recuo mensal mais acentuado de 3,6%, compensado por um aumento anual de 1,8%. Esses dados, compilados pela FGV com base em informações do IBGE, sugerem uma resiliência do setor frente a possíveis flutuações econômicas. O presidente da Abramat, Rodrigo Navarro, enfatizou a importância de considerar o panorama anual para uma avaliação mais precisa do desempenho setorial, destacando a continuidade da trajetória de crescimento. Esta perspectiva equilibrada entre dados mensais e anuais proporciona uma visão mais abrangente e confiável das tendências do mercado de materiais de construção, fundamental para decisões estratégicas dos players do setor.
Na abertura do pregão desta manhã, tanto a bolsa de valores brasileira quanto o dólar americano apresentaram tendência de alta. O Ibovespa, principal índice da B3, registrou um aumento de 0,41%, atingindo 131.475 pontos às 10h23min. Esse movimento reflete um otimismo cauteloso dos investidores em relação ao cenário econômico nacional e internacional. Simultaneamente, o dólar comercial valorizou-se 0,10%, sendo cotado a R$ 5,6775 para venda. Essa leve alta da moeda americana pode ser atribuída a fatores como a expectativa em torno de decisões de política monetária nos Estados Unidos e a evolução da situação econômica global. É importante ressaltar que esses dados representam um momento específico do mercado e estão sujeitos a flutuações ao longo do dia. Diversos fatores podem influenciar essas variações, como notícias econômicas, decisões políticas, desempenho de empresas listadas e o comportamento de mercados internacionais. Investidores e analistas estarão atentos a indicadores econômicos, declarações de autoridades e outros eventos relevantes que possam impactar o desempenho desses ativos ao longo da sessão de negociações.
A Controladoria-Geral da União (CGU) firmou Termos de Compromisso com as
empresas Nacional de Grafite e Huntsman Química Brasil, impondo multas
totalizando R$ 880 mil devido à participação em um esquema ilegal de
comercialização de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Esta ação é resultado da operação Spy da Polícia Federal e dos processos
administrativos instaurados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços (MDIC). As decisões, publicadas no Diário Oficial da União
em fevereiro, baseiam-se na Lei Anticorrupção e na Portaria Normativa CGU nº
155/2024. As empresas concordaram em cumprir as obrigações impostas,
demonstrando compromisso com a integridade pública e colaboração com o Estado.
Esta medida reforça o empenho do MDIC em combater práticas contrárias à
legislação e à moral administrativa, além de incentivar ações positivas por
parte das empresas. A Lei Anticorrupção visa proteger o direito dos cidadãos à
luta contra a corrupção, desencorajando práticas negativas e reconhecendo o
papel fundamental das empresas na disseminação de boas práticas. A CGU mantém o
canal Fala.BR para recebimento de denúncias, que podem ser feitas anonimamente,
demonstrando o compromisso contínuo do governo em combater atos ilícitos contra
a Administração Pública.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
O governo do Rio Grande do Sul anunciou uma nova medida do Plano Rio Grande,
denominada Refaz Reconstrução, visando auxiliar na retomada econômica do estado.
Este programa permitirá a regularização de empresas devedoras de ICMS junto à
Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado, oferecendo reduções
significativas em juros e multas, chegando a até 95% de desconto. O Refaz
Reconstrução apresenta duas modalidades de pagamento: uma para regularização de
todos os débitos e outra para seleção de débitos específicos. Os maiores
descontos são oferecidos para quem optar pela quitação total das dívidas, com
95% de abatimento para pagamento à vista e 90% para parcelamento em até seis
vezes. Para débitos selecionados, os descontos variam de 75% a 10%, dependendo
do prazo de parcelamento escolhido. A iniciativa tem como objetivo reduzir um
estoque de R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS no estado, dos quais 72% estão em
fase de cobrança judicial. A expectativa é recuperar aproximadamente R$ 1 bilhão
com esta nova rodada de negociações. Além de beneficiar as empresas, o programa
também favorecerá os municípios, que devem receber cerca de 25% dos recursos
recuperados. O Refaz Reconstrução se soma a outras medidas de apoio às empresas
implementadas pelo governo estadual, como o Programa de Parcelamento
Simplificado e o parcelamento específico para empresas em recuperação judicial
ou liquidação. Essas iniciativas visam fomentar a economia gaúcha, estimular a
conformidade fiscal e garantir a continuidade dos negócios e a preservação de
empregos.
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil anunciou uma elevação significativa na taxa básica de juros, conhecida como Selic, de 13,25% para 14,25% ao ano. Esta decisão reflete a contínua preocupação com a inflação persistente e a necessidade de manter a estabilidade econômica. O aumento de 1 ponto percentual visa conter pressões inflacionárias, fortalecer a moeda nacional e atrair investimentos estrangeiros. A medida, embora necessária para o controle da inflação, pode ter impactos negativos no crescimento econômico a curto prazo, elevando o custo do crédito para empresas e consumidores. Isso pode resultar em uma desaceleração dos investimentos e do consumo, afetando setores como construção civil e bens duráveis. Por outro lado, o aumento da Selic beneficia investidores em renda fixa e pode contribuir para a valorização do real frente a outras moedas. O Copom sinaliza que continuará monitorando de perto os indicadores econômicos e não descarta ajustes futuros na política monetária, caso necessário, para garantir a convergência da inflação para a meta estabelecida.
A proposta atende aos anseios dos socialistas brasileiros que defendem
mais impostos, dando-lhes a oportunidade de colaborar com o país.
O projeto "Heróis do Tesouro" propõe a criação de um programa inovador que
permite aos contribuintes brasileiros optarem por pagar voluntariamente um valor
adicional de Imposto de Renda. Essa iniciativa visa aumentar a arrecadação do
governo e promover um senso de responsabilidade fiscal entre os cidadãos. O
programa seria implementado através de uma plataforma online integrada à
declaração de IR, onde os contribuintes poderiam escolher o montante extra a ser
doado e selecionar áreas específicas para direcionar os recursos, como educação,
saúde ou segurança pública. Para incentivar a participação, o projeto prevê
benefícios como reconhecimento público e possíveis deduções fiscais futuras. A
proposta busca criar uma cultura de engajamento cívico e transparência no uso
dos recursos públicos, permitindo que os cidadãos acompanhem o impacto de suas
contribuições adicionais. Embora controverso, o projeto tem potencial para
fortalecer a relação entre Estado e sociedade, promovendo uma cidadania mais
ativa e consciente das necessidades de financiamento dos serviços públicos.
A Sétima Turma do TST condenou a SIM Rede de Postos Ltda. a arcar com todas
as despesas de tratamento de saúde de um motorista de caminhão que ficou
paraplégico após um acidente de trabalho. O colegiado entendeu que o acidente
estava relacionado ao risco da atividade, não sendo exclusivamente culpa do
motorista, que admitiu ter dormido ao volante. O trabalhador alegou jornadas
excessivas e déficit de sono nos dias anteriores ao acidente. A empresa
argumentou que a culpa foi do motorista, citando alta velocidade e não uso do
cinto de segurança. O juízo de primeiro grau e o TRT-4 reconheceram o risco
especial da atividade. O TST, além de manter as indenizações anteriores, acolheu
o pedido do trabalhador para receber indenização por despesas realizadas e
futuras, baseando-se no Código Civil. O relator, ministro Agra Belmonte,
destacou que não há distinção legal entre despesas anteriores e posteriores ao
ajuizamento da ação, e que a comprovação deve ocorrer na fase de liquidação da
sentença.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua Sétima Turma, proferiu
decisão favorável a um metalúrgico, condenando a Usiminas a pagar integralmente
o adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração. O caso, iniciado em
2027, destaca-se pela reafirmação do entendimento do TST de que o pagamento
desse adicional não pode ser reduzido por meio de negociações coletivas. O
metalúrgico, que trabalhou na empresa de 1983 a 2017, estava exposto a risco
elétrico acima de 250V. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho de Coronel
Fabriciano (MG) julgou procedente o pedido, baseando-se em perícia que confirmou
a exposição contínua ao risco. Entretanto, o TRT da 3ª Região reformou a
sentença, respeitando as negociações coletivas que previam o pagamento
proporcional. O ministro Agra Belmonte, relator do recurso, enfatizou que o
adicional de periculosidade é uma medida de saúde e segurança do trabalho
garantida por norma de ordem pública, não podendo ser flexibilizada. A decisão
alinha-se com a tese jurídica fixada pelo STF, que estabelece limites à
negociação coletiva, especialmente em relação a direitos indisponíveis como a
saúde do trabalhador.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O caso em questão envolve uma sentença proferida pela Vara do Trabalho de
Cajamar-SP, que condenou uma empresa de comércio eletrônico a indenizar um
funcionário por danos materiais e morais devido ao furto de seu celular nas
dependências da companhia. O incidente ocorreu após o empregado guardar seus
pertences em um armário, conforme exigido pela empresa, e encontrá-lo violado ao
final do expediente. A situação foi agravada pela recusa da segurança em
investigar o ocorrido, alegando a falta de cadeado no armário. A juíza
responsável pelo caso, Tatiane Pastorelli Dutra, considerou que a empresa agiu
com negligência ao não tomar as medidas necessárias para evitar o crime e não
colaborar com a investigação. Além disso, a magistrada apontou violações à norma
regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho e Emprego e ao direito
fundamental à intimidade e privacidade dos trabalhadores. A decisão baseia-se na
responsabilidade da empresa em garantir a segurança dos pertences dos
funcionários e na violação da honra objetiva do empregado, resultando na
condenação por danos materiais e morais. A sentença está sujeita a recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
O caso em questão envolve a manutenção da dispensa por justa causa de um
trabalhador acusado de embriaguez e mau comportamento no alojamento da empresa,
logo no início de seu contrato. Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Varginha
havia revertido a justa causa para rescisão sem justa causa, determinando o
pagamento das verbas rescisórias. Contudo, após recurso da empregadora, a Décima
Turma do TRT-MG reavaliou o caso. O desembargador relator Ricardo Antônio
Mohallem, ao analisar as provas, constatou que o trabalhador assinou o contrato
em 26/7/2023 e participou do primeiro dia de treinamento em 1º/8/2023. Na manhã
seguinte, o supervisor foi chamado ao alojamento, onde verificou a embriaguez do
empregado e o incômodo causado aos colegas. O próprio reclamante admitiu parte
dos fatos. O relator destacou que, embora o juízo inicial tenha evitado abordar
a questão da embriaguez, a própria petição inicial indicava a dispensa no
segundo dia de treinamento. Considerou inadmissível que um candidato a
instalador de linhas elétricas de alta e baixa tensão apresentasse tal
comportamento já na primeira noite. A decisão unânime do colegiado manteve a
dispensa por justa causa, tornando indevidas as verbas rescisórias anteriormente
concedidas. O processo foi arquivado definitivamente, não havendo recurso
posterior.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O caso envolve uma decisão da 6ª Turma do TRT-RS que assegurou a um médico
cardiologista o direito ao pagamento de diferenças de adicional noturno sobre
horas trabalhadas após as 5h da manhã. O profissional, contratado para uma
jornada semanal de 24 horas, incluindo plantões noturnos de 12 horas, alegou não
ter recebido corretamente o adicional sobre as horas prorrogadas. O hospital
argumentou que seguia o regime de 12x36 estabelecido por norma coletiva e que,
após a Reforma Trabalhista, as prorrogações do horário noturno eram consideradas
compensadas. Inicialmente, o juízo de primeiro grau negou o pedido do médico,
mas o TRT-RS reformou a decisão, baseando-se na Súmula 60, II, do TST. O
relator, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, reconheceu o direito do
trabalhador ao adicional noturno sobre as horas prorrogadas. Consequentemente, o
hospital deverá pagar as diferenças do adicional noturno e da hora reduzida
noturna, com reflexos em diversas verbas trabalhistas, incluindo descansos
remunerados, gratificação natalina, férias com terço constitucional e FGTS. A
decisão destaca a importância da aplicação correta das normas trabalhistas,
mesmo após a Reforma, e reafirma o entendimento jurisprudencial sobre o tema.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O caso em questão envolve um analista operacional sênior da Vale S.A. que
sofreu uma lesão no joelho esquerdo causada por seu próprio cachorro durante o
trabalho remoto. O pedido de indenização foi negado pela 2ª Turma do TRT-BA,
mantendo a decisão da primeira instância. O trabalhador alegou que a empresa
deveria ter fornecido orientações sobre riscos com animais domésticos e
solicitou indenização por danos morais e materiais. A juíza de primeira
instância rejeitou o pedido, argumentando que não havia relação entre a
atividade exercida e o acidente, e que o ambiente de teletrabalho é controlado
pelo empregado. A perícia médica constatou que o trabalhador tinha discopatia
degenerativa e que a lesão não estava relacionada ao trabalho. No recurso ao
TRT-BA, o relator reforçou que o acidente foi um evento particular sem ligação
com as atividades profissionais, destacando que no teletrabalho o ambiente é
controlado pelo trabalhador, o que reduz a responsabilidade do empregador. A
decisão enfatizou que não se pode ampliar a responsabilidade civil da empresa
para incluir riscos da vida doméstica.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a indenização de R$ 20
mil por danos morais a um trabalhador de 66 anos, dispensado de forma
discriminatória por uma usina sucroenergética. A empresa recorreu, negando a
discriminação etária e argumentando que o desligamento ocorreu junto com outros
funcionários, além de mencionar um programa de apoio a empregados acima de 60
anos. A relatora do acórdão, juíza Camila Ceroni Scarabelli, destacou que a
utilização do critério idade para demissão viola direitos constitucionais e
revela preconceito contra idosos. Embora reconheça o direito do empregador de
demitir sem justa causa, o acórdão apontou que a empresa vem sistematicamente
eliminando colaboradores idosos desde 2018, violando sua dignidade. Testemunhas
confirmaram essa prática, e a empresa não apresentou provas contrárias. O
tribunal concluiu que houve conduta ilícita e discriminação etária, mantendo a
indenização por danos morais e a condenação prevista na Lei 9.029/95. (Processo
0011394-17.2023.5.15.0014)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O Tribunal Regional Federal da 3ª
Região confirmou a decisão que manteve o auto de infração emitido pelo Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Mato Grosso do Sul contra um pet shop em
Campo Grande. A empresa realizava prescrição de medicamentos e vacinação,
atividades consideradas privativas de profissionais veterinários pela Lei nº
5.517/1968. Apesar de alegar que seu objeto social era apenas a venda de
produtos para animais, fiscalizações conjuntas do Procon e Decon/MS revelaram
receituários timbrados, medicamentos injetáveis em uso e carteiras de vacinação
em branco no estabelecimento. O desembargador federal relator, Souza Ribeiro,
fundamentou que o auto de infração goza de presunção de legitimidade e
veracidade, sendo um ato administrativo subscrito por servidor com fé pública. A
Sexta Turma do TRF3 negou, por unanimidade, o recurso da empresária, que deverá
efetuar o registro no CRMV e contratar um médico veterinário para o pet shop.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O caso apresentado retrata uma grave situação de maus-tratos contra uma
criança de 5 anos com necessidades especiais, perpetrada por uma professora
mediadora em uma escola municipal no Acre. A educadora, contratada como
cuidadora especial, empregou métodos violentos e inadequados para lidar com o
comportamento agressivo do aluno, que possui transtorno do espectro autista,
déficit de atenção e epilepsia. As agressões incluíam puxões de cabelo,
beliscões e apertos no pulso, ocorrendo de forma reiterada entre junho e outubro
de 2022. Testemunhas relataram que a professora chegava a forçar a criança a se
autoagredir. A juíza Bruna Perazzo, ao analisar o caso, enfatizou a gravidade da
conduta, ressaltando que tais atos ultrapassam os limites da correção legítima e
constituem violência inaceitável no ambiente escolar. A sentença condenou a
professora a 8 meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de R$ 3.000 de
indenização, considerando o dano psicológico causado à vítima. O caso evidencia
a importância de profissionais capacitados e métodos pedagógicos adequados para
lidar com crianças com necessidades especiais, bem como a necessidade de
vigilância e ação efetiva contra maus-tratos no ambiente escolar.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Acre
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação do Centro de
Educação Profissional Integrada da Região Norte (Cepir) e seu sócio por
oferecerem um curso de extensão como se fosse de graduação. O caso, relatado
pela desembargadora Maria Regina Oliveira Camara, envolveu um aluno que, em
2018, contratou o que acreditava ser um curso de graduação em Letras. Em 2019,
ele descobriu que a Cepir não era credenciada pelo MEC e que o curso não
conferiria o título almejado. O estudante cancelou a matrícula, recebeu o
reembolso e acionou a Justiça. A 2ª Vara da Comarca de Nova Russas condenou os
réus a restituir em dobro as parcelas pagas (R$ 4.400) e a pagar R$ 10.000 por
danos morais. O TJCE, ao julgar o recurso, manteve a sentença, destacando que
ficou demonstrado que o autor foi induzido ao erro e que a conduta da Cepir era
recorrente na região. A decisão enfatizou a prática de ato ilícito na
comercialização de um curso de extensão como graduação, agravada pela falta de
credenciamento da instituição junto ao MEC.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
O caso em questão ilustra um emblemático episódio de discriminação
educacional, no qual uma instituição particular de ensino em Santa Catarina foi
condenada a pagar uma significativa indenização por danos morais após negar
matrícula a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão
judicial, proferida pela 1ª Vara da comarca de Barra Velha, evidenciou a
flagrante violação dos direitos de inclusão e acessibilidade, consagrados na
legislação brasileira, notadamente na Lei Brasileira de Inclusão e na Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. A escola, ao alegar falta
de estrutura e solicitar documentação médica excessiva, demonstrou uma postura
refratária à inclusão, optando por eximir-se de suas responsabilidades legais e
éticas. A sentença, ao determinar o pagamento de R$ 67.200 de indenização, não
apenas reconheceu o sofrimento imposto à criança e sua família, mas também
estabeleceu um importante precedente pedagógico, visando coibir práticas
discriminatórias no âmbito educacional e reforçar a importância da educação
inclusiva como direito fundamental.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
O Instituto do Câncer do Ceará, entidade filantrópica sem fins lucrativos,
obteve êxito em seu recurso para garantir o benefício da justiça gratuita em um
processo que discute o reajuste da tabela do SUS. A decisão foi proferida pela
11ª Turma do TRF1, revertendo a negativa inicial da 21ª Vara da SJDF. O relator,
desembargador Pablo Zuniga Dourado, baseou-se na Súmula 481 do STJ, que permite
a concessão do benefício a pessoas jurídicas. Um fator determinante foi a posse
do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ativo pelo
Instituto, documento concedido pelo governo federal a entidades sem fins
lucrativos que prestam serviços nas áreas de educação, assistência social ou
saúde. Este certificado confere imunidade de contribuições previdenciárias,
conforme o artigo 195, § 7º da Constituição Federal. O Colegiado, por
unanimidade, considerou que a documentação apresentada era suficiente para
comprovar a necessidade do benefício, destacando a importância do CEBAS como
evidência da natureza filantrópica e da situação financeira da instituição. Esta
decisão ressalta a relevância do acesso à justiça para entidades que prestam
serviços essenciais à população, especialmente no âmbito da saúde pública.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O Tribunal Superior do Trabalho abriu um período de 15 dias para receber
manifestações escritas sobre a pejotização, tema de um incidente de recurso
repetitivo. Este procedimento visa estabelecer uma tese jurídica vinculante que
será aplicada a todos os processos similares na Justiça do Trabalho. A questão
central é a validade da contratação de trabalhadores que constituem pessoa
jurídica para realizar funções habitualmente exercidas por empregados, bem como
a conversão de relações de emprego em relações pejotizadas. O caso específico
envolve um industriário de Vila Velha (ES) que, após ser empregado, constituiu
uma pessoa jurídica e passou a prestar serviços nas mesmas funções. As
manifestações podem ser apresentadas por pessoas, órgãos e entidades
interessados, inclusive na condição de amicus curiae, para fornecer informações
e colaborar na resolução do processo. Este debate é crucial para definir os
limites e a legalidade da prática da pejotização, que tem implicações
significativas nas relações trabalhistas e na proteção dos direitos dos
trabalhadores.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, apresenta uma performance estável na primeira hora de negociações, com uma leve alta de 0,06%, atingindo 130.911 pontos às 11h45. Essa estabilidade reflete um cenário de cautela entre os investidores, que aguardam novos dados econômicos e decisões políticas que possam influenciar o mercado. Simultaneamente, o dólar americano demonstra uma tendência de queda em relação ao real brasileiro, ampliando sua desvalorização no início da tarde. Às 13h32, a moeda norte-americana registrava uma depreciação de 0,40%, sendo cotada a R$ 5,6634. Essa movimentação pode ser atribuída a diversos fatores, como o fluxo de capital estrangeiro, expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos e do Brasil, além de indicadores econômicos globais. A combinação desses movimentos no mercado de ações e cambial sugere um cenário de relativa estabilidade econômica, com investidores atentos a possíveis oportunidades e riscos. É importante ressaltar que essas flutuações podem ser influenciadas por eventos geopolíticos, decisões de bancos centrais e dados macroeconômicos ao longo do dia.
O Departamento de Operações de Comércio Exterior anuncia mudanças
significativas no tratamento administrativo das importações de produtos
específicos, a partir de 20/03/2025. Essas alterações afetam itens classificados
em subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sujeitos à anuência do
Inmetro. No Siscomex Importação, serão incluídos novos tratamentos
administrativos do tipo "NCM/Destaque" para produtos como estojos de uso escolar
com superfície exterior de couro, plástico ou outros materiais. No Portal Único
de Comércio Exterior, será adicionado o atributo "ATT_10445 – Estojo de uso
escolar?" ao catálogo de produtos para os mesmos códigos NCM. Importante
ressaltar que, para esses subitens, a importação via DUIMP no Portal Único
Siscomex ainda não está disponível quando a resposta for "Sim" para o novo
atributo. Essas mudanças baseiam-se na Portaria Inmetro nº 423/2021 e atendem
aos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65/2020, visando aprimorar o controle e
a regulamentação das importações desses produtos específicos.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
O dólar comercial encerrou a segunda-feira em queda significativa, sendo negociado a R$ 5,686, um recuo de R$ 0,57 (-0,99%). Este desempenho levou a moeda americana ao seu menor patamar desde 7 de novembro do ano anterior, quando fechou a R$ 5,67. A tendência de desvalorização do dólar é evidente, acumulando uma queda expressiva de 7,99% em 2025. Paralelamente, o mercado acionário brasileiro apresentou um desempenho positivo. O índice Ibovespa, principal indicador da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), encerrou o pregão em alta de 1,46%, atingindo 131.213 pontos. Este movimento ascendente reflete um otimismo dos investidores em relação à economia brasileira e às perspectivas de crescimento das empresas listadas. A combinação desses fatores - queda do dólar e alta da bolsa - sugere um cenário favorável para a economia brasileira, com possível aumento da confiança dos investidores estrangeiros e fortalecimento do real. Contudo, é importante considerar que o mercado financeiro é volátil e sujeito a mudanças rápidas devido a fatores econômicos, políticos e geopolíticos tanto nacionais quanto internacionais.
A PGFN lançou o Edital nº 4/2025, oferecendo condições excepcionais para
regularização de débitos durante a II Semana Nacional da Regularização
Tributária, de 17 a 21 de março. Esta iniciativa, alinhada à Resolução CNJ n.
471/2022, visa promover cooperação entre fisco, contribuintes e Poder
Judiciário. Contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa da União abaixo
de R$ 45 milhões podem aderir, mesmo em casos de processos judiciais ou
parcelamentos cancelados. Os benefícios incluem descontos de até 65% em juros,
multas e encargos, parcelamento em até 114 prestações e condições
personalizadas. A adesão é online pelo site Regularize. A transação tributária,
implementada em 2020, busca regularizar débitos de difícil recuperação, mantendo
empresas em funcionamento, preservando empregos e estimulando a economia. A
Coordenadora-Geral de Negociações destaca o compromisso da PGFN com a redução de
litigiosidade e a resolução consensual de conflitos, enfatizando os benefícios
para o Estado e a economia do país.
Fonte:
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
O Banco Central do Brasil informou que 25.349 chaves Pix de clientes da fintech QI SCD tiveram seus dados expostos. Este é o 18º incidente envolvendo dados do Pix desde o lançamento do sistema de pagamento instantâneo em novembro de 2020 e o primeiro deste ano. O vazamento ocorreu entre 23 de fevereiro e 6 de março, expondo as seguintes informações:
O incidente foi causado por falhas específicas no sistema da instituição de
pagamento. Apenas dados cadastrais foram vazados, não afetando movimentações
financeiras. Dados protegidos pelo sigilo bancário, como saldos, senhas e
extratos, não foram expostos. O Banco Central decidiu divulgar o incidente por
transparência, embora não fosse obrigatório reportá-lo devido ao baixo potencial
de impacto aos clientes. Os indivíduos afetados serão notificados através do
aplicativo ou internet banking da instituição. A exposição de dados não
significa necessariamente que todas as informações foram vazadas, mas ficaram
visíveis para terceiros por algum tempo. O caso será investigado e sanções
poderão ser aplicadas. Em todos os 18 incidentes com chaves Pix registrados até
agora, apenas informações cadastrais foram expostas, sem comprometer senhas ou
saldos bancários. A QI SDC afirmou que a exposição de dados ocorreu devido a uma
falha pontual que foi imediatamente corrigida e reiterou que, com base nas
informações expostas, não é possível acessar contas ou dados sensíveis.
Fonte:
Banco Central do Brasil
A Oitava Turma do TST reverteu a condenação do Shopping Paralela em Salvador
de fornecer creche para filhos de funcionárias das lojas durante o período de
amamentação. A decisão baseou-se em recente entendimento do STF, que estabelece
essa obrigação como responsabilidade dos empregadores diretos, no caso, os
lojistas. Inicialmente, o Ministério Público do Trabalho moveu ação civil
pública contra o shopping, fundamentada no artigo 389 da CLT, que exige local
apropriado para crianças em estabelecimentos com mais de 30 funcionárias. O
shopping foi condenado em primeira e segunda instâncias, mas recorreu ao TST. A
relatora, ministra Dora Maria da Costa, argumentou que o condomínio administra o
centro comercial sem interferir na gestão dos lojistas ou se beneficiar
diretamente dos serviços prestados pelas funcionárias. Embora o TST tenha
decidido em 2021 que shopping centers deveriam providenciar esse espaço, o STF
determinou em fevereiro de 2023 que não é possível estender ao shopping uma
obrigação trabalhista exclusiva do empregador direto, por falta de previsão
legal. A decisão foi tomada por maioria, com um voto divergente.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Segunda Turma do TST determinou a emissão de uma única guia para o saque de
créditos e honorários advocatícios de um ex-supervisor do Banco Bradesco. O
trabalhador havia concedido ao advogado uma procuração com poderes especiais, o
que dispensava a necessidade de duas guias separadas. Inicialmente, a 8ª Vara do
Trabalho de Curitiba ordenou a confecção de guias distintas, decisão mantida
pelo TRT-9. O ex-supervisor recorreu ao TST, argumentando que a procuração
permitia o levantamento integral dos valores pelo advogado. A relatora, ministra
Delaíde Miranda Arantes, baseou-se no artigo 105 do CPC e no artigo 5º do
Estatuto da OAB, que preveem a necessidade de poderes especiais na procuração
para certos atos processuais. Ela também citou o entendimento do STJ de que
negar esse direito ao advogado com procuração específica tornaria ineficaz a
vontade expressa da parte. A decisão unânime do TST reconheceu a validade da
procuração e autorizou a emissão de uma única guia para o saque dos valores
devidos.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu tese no Tema 1.292,
decidindo que o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) deve ser
estendido aos servidores do magistério federal básico, técnico e tecnológico
aposentados antes da Lei 12.772/2012, desde que tenham direito à paridade
remuneratória constitucional. O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do
caso, enfatizou que o RSC é uma forma objetiva de calcular a Retribuição por
Titulação (RT), não sendo uma gratificação exclusiva para servidores ativos. A
decisão baseia-se na interpretação da Lei 12.772/2012 e na jurisprudência do
STJ, que reconhece o RSC como um mecanismo para facilitar a obtenção de uma RT
mais elevada. O ministro esclareceu que a estrutura remuneratória das carreiras
do magistério federal inclui um vencimento básico e uma RT, sendo esta última
concedida com base no aperfeiçoamento profissional e acadêmico do servidor. O
RSC foi criado como uma forma mais rápida de obter a RT para integrantes da
carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. A decisão do STJ
alinha-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a paridade
constitucional, que assegura aos inativos os benefícios concedidos aos ativos,
desde que baseados em critérios objetivos.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Corte Especial do STJ condenou três desembargadores do TRT1 por
participação em esquema criminoso que favorecia empresas e organizações sociais
em troca de propina. O caso, analisado pela ministra Nancy Andrighi, envolveu um
processo de 180 mil páginas e resultou em penas de reclusão e perda de cargo
público para os acusados. O esquema operava através da contratação de
escritórios de advocacia indicados pelos desembargadores, que repassavam parte
dos honorários ao grupo criminoso. A investigação revelou uma complexa estrutura
de corrupção, envolvendo membros do Judiciário e do Executivo estadual. A
ministra relatora destacou a sofisticação do modelo adotado, com divisão de
funções e cooptação estratégica dos envolvidos. As provas demonstraram a
existência de uma associação criminosa de alto nível, estruturada para a venda
de decisões judiciais em troca de propina, causando prejuízos ao erário e aos
jurisdicionados. A condenação ressalta a gravidade dos crimes cometidos e a
necessidade de combater a corrupção no sistema judiciário.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Uma rede de drogarias foi condenada a pagar em dobro os domingos trabalhados
por uma ex-funcionária, por desrespeitar a folga quinzenal prevista no artigo
386 da CLT. A decisão da Sétima Turma do TRT-MG confirmou a sentença da 33ª Vara
do Trabalho de Belo Horizonte. A empresa recorreu, alegando autorização para
funcionar aos domingos e compensação das horas extras. Argumentou que cumpria a
legislação sobre folgas dominicais e que o artigo 386 não foi recepcionado pela
Constituição. A desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão rejeitou os
argumentos, citando decisão recente do TST sobre a aplicabilidade do artigo 386.
A relatora enfatizou a prevalência da norma mais favorável e do critério de
especialidade, confirmando a sentença que condenou a ré a pagar em dobro pelos
domingos trabalhados. A Turma julgadora acompanhou o entendimento, e o recurso
de revista não foi admitido.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O caso em questão trata de um acidente de trabalho por equiparação, conforme
o artigo 21, inciso IV, "a", da Lei 8.213/91, ocorrido quando um trabalhador
seguia orientação do chefe, embora a atividade não estivesse diretamente
relacionada à sua função. O empregado, que deveria retornar do intervalo em uma
van fornecida pela empresa, foi solicitado pelo superior a utilizar sua
motocicleta. Durante o trajeto noturno, em uma estrada sem sinalização, colidiu
com um cavalo, sofrendo lesões no ombro direito e redução permanente de 12,5% da
capacidade laborativa. A 2ª Turma do TRT-RS manteve parcialmente a sentença de
primeiro grau, reconhecendo a responsabilidade da empresa pelo acidente. A
decisão baseou-se no entendimento de que o empregado cumpria ordem da chefia,
mesmo que em desacordo com as orientações patronais. A indenização por danos
materiais foi mantida, e a por danos morais foi reduzida para R$ 15 mil. O caso
destaca a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos de seus prepostos,
mesmo quando não diretamente relacionados à atividade empresarial.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região elevou a indenização por danos
morais de R$ 3 mil para R$ 5 mil em favor de um auxiliar de rampa vítima de
assédio moral xenofóbico por parte de seu superior. A decisão da 6ª Câmara
também determinou o pagamento de um adicional de 10% sobre o salário do
trabalhador por acúmulo de funções. O caso, inicialmente julgado pela 6ª Vara do
Trabalho de Campinas, envolve múltiplas violações trabalhistas, incluindo horas
extras não pagas, supressão de intervalo intrajornada e alterações abruptas na
escala de trabalho. Testemunhas confirmaram o tratamento discriminatório e
constrangedor sofrido pelo empregado, que era alvo de comentários depreciativos
sobre sua origem nordestina e até mesmo de toques inadequados em partes íntimas.
A relatora do acórdão, juíza Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, enfatizou a
gravidade das violações aos direitos do trabalhador e a necessidade de uma
indenização com efeito punitivo e pedagógico para o empregador. O tribunal
considerou que o novo valor da indenização é adequado às circunstâncias do caso,
visando proporcionar algum conforto e sensação de justiça à vítima.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O caso em questão envolve uma disputa trabalhista entre um pedreiro e uma
empresa de engenharia em Senador Canedo (GO), analisada pela Primeira Turma do
TRT-GO. O trabalhador solicitou dados de localização do seu celular para
comprovar vínculo empregatício e jornada de trabalho, alegando que essas
informações demonstrariam habitualidade e subordinação. O pedido foi negado em
primeira instância e no recurso ao TRT-GO. O cerne da questão não era a presença
física do trabalhador, mas a natureza da relação de trabalho. A justiça entendeu
que o pedreiro atuava como autônomo, sem subordinação à empresa. O relator,
desembargador Gentil Pio, enfatizou que para configurar relação de emprego, são
necessários os requisitos do artigo 3º da CLT: pessoalidade, habitualidade,
subordinação e onerosidade. As provas apresentadas indicaram que o reclamante,
como pessoa jurídica, tinha autonomia na prestação de serviços, recebendo por
meio de notas fiscais e sem punições por faltas. Portanto, o tribunal manteve a
decisão de primeira instância, não reconhecendo o vínculo empregatício e
considerando que o indeferimento do pedido de geolocalização não configurou
cerceamento de defesa.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN) determinou
que a Caixa Econômica Federal, através do Plano Saúde Caixa, forneça o
medicamento Rinvoq a um empregado portador da doença de Crohn. A decisão é
significativa, pois o medicamento é considerado "off-label" para essa condição,
não tendo indicação na bula nem autorização da Anvisa. A Caixa argumentou que o
remédio carece de comprovação científica para a doença, não consta no rol da ANS
e existem alternativas cobertas pelo plano. O empregado, por sua vez, apresentou
laudo médico atestando a gravidade de sua situação e a necessidade do Rinvoq. O
relator do processo, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, baseou-se na
jurisprudência do STJ e de outros TRTs, que consideram abusiva a negativa de
cobertura para medicamentos "off-label" quando prescritos pelo médico
responsável. Ele enfatizou a interpretação teleológica da CLT e a prevalência
dos direitos constitucionais à saúde e à vida sobre regulamentos internos do
plano de saúde. A decisão unânime da Primeira Turma do TRT-RN manteve o
julgamento original da 6ª Vara do Trabalho de Natal, reafirmando a prerrogativa
médica na escolha do tratamento e rejeitando a ingerência do plano de saúde na
relação médico-paciente.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma
recepcionista de 18 anos, vítima de assédio moral e sexual pelo empregador. A
decisão, proferida pela juíza Juliana Veloso, determinou o pagamento de
indenização por dano moral de R$25 mil. O caso envolveu constrangimentos como
apelidos sexuais, convites insistentes e tentativas de contato físico não
consentido. A magistrada considerou as provas apresentadas, incluindo
testemunhos e vídeos, destacando a relevância da palavra da vítima em casos de
assédio. A decisão baseou-se em legislações e protocolos de proteção contra
violência e assédio no trabalho, reconhecendo a vulnerabilidade da jovem
inexperiente. Além das verbas rescisórias, a juíza determinou o encaminhamento
do caso ao Ministério Público Estadual para possíveis providências penais,
ressaltando a gravidade da ofensa e seu impacto no desenvolvimento profissional
e pessoal da vítima.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central se reunirá nos dias 18 e 19 de julho para deliberar sobre a taxa básica de juros da economia brasileira, a Selic. A expectativa do mercado, alinhada com a sinalização do próprio comitê em sua última reunião, é de um aumento de 1 ponto percentual, elevando a taxa dos atuais 13,25% para 14,25% ao ano. Este seria o quinto aumento consecutivo, refletindo a persistente preocupação com a inflação e a necessidade de manter uma política monetária restritiva. A decisão do Copom é crucial para o cenário econômico do país, pois influencia diretamente o custo do crédito, o nível de investimentos e o poder de compra da população. O aumento da Selic visa conter pressões inflacionárias, mas também pode desacelerar o crescimento econômico. O mercado financeiro e os agentes econômicos estarão atentos não apenas à decisão em si, mas também ao comunicado do Copom, que pode fornecer indícios sobre os próximos passos da política monetária e a visão do Banco Central sobre o cenário econômico atual e futuro.
O Boletim
Focus, divulgado nesta segunda-feira, apresenta uma revisão das projeções
econômicas para 2025, indicando uma redução nas expectativas de crescimento e
inflação. A previsão de expansão da economia foi ajustada de 2,01% para 1,99%,
refletindo um cenário mais conservador. Este ajuste ocorre após um crescimento
de 3,4% em 2024, que marcou o quarto ano consecutivo de expansão econômica e a
maior taxa desde 2021, quando o PIB atingiu 4,8% durante o governo Bolsonaro. No
âmbito cambial, a cotação do dólar é projetada em R$ 5,98 para o final de 2025,
indicando uma possível desvalorização do real. Quanto à inflação, o IPCA, índice
oficial do país, teve sua estimativa reduzida de 5,68% para 5,66%, sinalizando
uma leve melhora nas expectativas inflacionárias. Em relação à política
monetária, o Copom já anunciou um aumento na taxa Selic de um ponto percentual,
elevando-a para 14,25% ao ano na reunião desta semana. Esta decisão reflete a
continuidade de uma postura restritiva para conter pressões inflacionárias e
manter a estabilidade econômica.
Fonte: Banco Central do
Brasil
Nesta segunda-feira, às 10h25min, o mercado financeiro brasileiro apresenta um cenário misto. A Bolsa de Valores (B3) opera praticamente estável, com uma leve alta de 0,03%, atingindo 124.001 pontos. Esse movimento lateral sugere uma cautela por parte dos investidores, que podem estar aguardando novos direcionamentos econômicos ou políticos para tomar decisões mais assertivas. Por outro lado, o dólar comercial registra uma queda mais significativa de 0,62%, sendo cotado a R$ 5,7069 para venda. Essa desvalorização da moeda americana frente ao real pode ser atribuída a diversos fatores, como o fluxo de capital estrangeiro, expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos ou até mesmo movimentos especulativos no mercado de câmbio. É importante ressaltar que esses dados refletem um momento específico do dia e podem sofrer alterações ao longo das negociações. Fatores como notícias econômicas, decisões políticas e eventos internacionais podem influenciar significativamente essas variações, tornando o mercado financeiro um ambiente dinâmico e sujeito a rápidas mudanças.
O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) apresentou um avanço surpreendente de 0,9% em janeiro de 2025, superando significativamente as expectativas do mercado. Este resultado, que sinaliza um início de ano mais robusto para a economia brasileira, contrasta com o cenário de política monetária restritiva vigente. O desempenho positivo do IBC-Br, considerado um indicador antecedente do PIB, ocorre após uma retração de 0,6% em dezembro de 2024. Na comparação anual, o índice registrou um crescimento de 3,6%, enquanto o acumulado em 12 meses atingiu 3,8%. Esse dinamismo econômico se manifesta apesar dos resultados fracos observados nos setores da indústria, varejo e serviços no mesmo período. O cenário econômico atual é marcado por desafios como inflação elevada e desvalorização cambial, fatores que influenciam as decisões do Banco Central sobre a taxa Selic. Apesar do otimismo gerado pelo IBC-Br, analistas preveem uma desaceleração da economia ao longo do ano, reflexo do aperto monetário, embora uma safra agrícola favorável possa contrabalançar parcialmente esse efeito.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a lei
federal que instituiu a obrigatoriedade do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
para empresas varejistas e prestadoras de serviço. A decisão foi tomada no
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3270, proposta pela
Confederação Nacional do Comércio (CNC). O ECF, um dispositivo de automação
comercial, emite documentos fiscais e controla valores de operações comerciais,
visando comprovar custos e despesas operacionais para fins de Imposto de Renda e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O relator, ministro Nunes Marques,
refutou os argumentos da CNC, afirmando que a lei não invade a competência dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, pois cria um dever instrumental
para fiscalizar e combater a sonegação de tributos federais. Marques destacou
que o ECF facilitou a fiscalização tributária, substituindo métodos obsoletos, e
que o acesso aos dados sigilosos pela fiscalização é legítimo, desde que
respeite os limites legais e não seja disponibilizado ao público em geral. A
decisão do STF fortalece a importância do ECF como ferramenta de controle fiscal
e combate à sonegação no âmbito federal.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão
significativa, determinando que ações relacionadas a trabalho em condições
análogas à escravidão não prescrevem. O caso em questão envolve um trabalhador
rural que foi submetido a condições desumanas na Fazenda São Lourenço, em
Dourados (MS), por quase uma década. Inicialmente, a reclamação trabalhista
havia sido extinta nas instâncias inferiores devido ao lapso temporal entre o
resgate do trabalhador e o ajuizamento da ação. Contudo, o TST reverteu essa
decisão, baseando-se na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos
Humanos e na Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil. O
relator, ministro Augusto César, argumentou que, se as pretensões criminais
decorrentes do trabalho análogo ao escravo são imprescritíveis no âmbito penal,
o mesmo princípio deve ser aplicado na esfera trabalhista. Esta decisão
estabelece um importante precedente na proteção dos direitos dos trabalhadores e
no combate ao trabalho escravo, permitindo que vítimas busquem reparação a
qualquer tempo, independentemente do período decorrido desde a violação de seus
direitos.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Quinta Turma do TST determinou que a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU)
de Belo Horizonte não precisa computar o tempo de serviço público de empregados
para pagamento de férias-prêmio. Embora previsto na Lei Orgânica Municipal, o
entendimento seguiu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera
inconstitucional a normatização de direitos de servidores em lei orgânica
municipal, por ser matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
O caso envolvia cinco empregados públicos celetistas que alegavam ter direito ao
benefício após dez anos de serviço. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
havia acolhido o pedido, mas a SLU recorreu ao TST. O relator, ministro Douglas
Alencar Rodrigues, baseou-se na decisão do STF (RE 590829) que julgou
inconstitucional lei orgânica semelhante em Cambuí (MG). A decisão unânime do
TST reforça a prerrogativa do Executivo na normatização de direitos de
servidores públicos.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho não é
competente para julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a
Manager Online Serviços de Internet Ltda. O caso envolve a cobrança de taxa de
inscrição para candidatos a vagas de emprego. O MPT alegou ilegalidade
baseando-se na Convenção 181 da OIT, que proíbe agências privadas de emprego de
cobrarem encargos aos trabalhadores. A empresa argumentou que sua atividade é
comercial, regulada pelo Código Civil e do Consumidor. Inicialmente, o TRT-1
condenou a empresa por danos morais coletivos. Contudo, o TST entendeu que não
há relação de trabalho direta ou triangulada, sendo a questão pré-contratual e
desconectada da relação laboral. A decisão anulou as anteriores, remetendo o
processo à Justiça comum. Há divergências entre as Turmas do TST sobre o tema,
com a Terceira Turma reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho em caso
similar, por considerar que a atuação das agências de emprego afeta o direito ao
trabalho e a fase pré-contratual das relações trabalhistas.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O caso em questão envolve uma governanta que sofreu agressão física e
perseguição por parte de seu empregador. Inicialmente, a Vara do Trabalho de
Guaxupé negou o pedido de indenização da trabalhadora. Entretanto, após recurso,
a Primeira Turma do TRT-MG, sob relatoria da desembargadora Adriana Goulart de
Sena Orsini, determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais. A decisão
baseou-se em evidências como o laudo pericial, que apontava um histórico de
agressividade do empregador, além de transtornos mentais e comportamentais. A
relatora enfatizou a importância de analisar o caso sob a perspectiva de gênero,
destacando a assimetria de poder entre as partes e citando o Protocolo para
Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ. A magistrada ressaltou a
responsabilidade do empregador em manter um ambiente de trabalho saudável e
seguro, argumentando que a agressão física configura culpa grave. A indenização
foi determinada considerando os pressupostos de responsabilização subjetiva, o
dano moral sofrido e a necessidade de compensação e prevenção.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 5ª Turma do TRT-RS confirmou, por unanimidade, o vínculo empregatício entre
um vendedor e uma revendedora de carros usados, mantendo a sentença da juíza
Cláudia Elisandra de Freitas Carpenedo. O caso envolvia duas empresas parceiras
que compartilhavam espaço físico e secretária, mas com estoques e vendedores
próprios. Após a mudança de uma das empresas, o vendedor continuou trabalhando
para a que permaneceu, sem receber verbas rescisórias. O empregador alegou
contrato de prestação de serviços autônomos, mas não conseguiu comprovar a
autonomia. A prova oral revelou subordinação jurídica, exclusividade, jornada
fixa e impossibilidade de faltas injustificadas ou substituição. A relatora,
desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, confirmou a presença dos requisitos
da relação de emprego: trabalho por pessoa física, pessoalidade, não
eventualidade, onerosidade e subordinação. A condenação provisória foi fixada em
R$ 50 mil, com possibilidade de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O caso envolve uma bancária de Salvador que receberá indenização de R$ 30 mil
por dispensa discriminatória do Itaú Unibanco S.A. A funcionária, diagnosticada
com lúpus eritematoso sistêmico, teve sua condição de saúde conhecida pelo
empregador. Inicialmente, o juiz da 1ª Vara do Trabalho negou o pedido, alegando
falta de provas. No entanto, a 5ª Turma do TRT-BA reverteu a decisão após
recurso. A relatora, desembargadora Viviane Leite, considerou o pedido
procedente, baseando-se na Constituição Federal e em legislações que proíbem
práticas discriminatórias. O TST reconhece o lúpus como doença estigmatizante,
aplicando-se a Súmula nº 443. Ficou comprovado que o banco tinha ciência da
condição da funcionária desde março de 2020, quando autorizou trabalho remoto
por recomendação médica. A prova testemunhal corroborou a tese de demissão
motivada pela doença. A decisão, que ainda cabe recurso, contou com a
participação dos desembargadores Paulino Couto e Tânia Magnani, reforçando a
importância da proteção legal contra discriminação no ambiente de trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
O caso em questão destaca uma decisão crucial da Justiça do Trabalho da 8ª
Região, presidida pelo juiz substituto Eddington Ferreira, na Vara do Trabalho
de Altamira. A audiência resultou no deferimento do pedido de transferência de
uma trabalhadora para Santarém, visando garantir o tratamento especializado de
seu filho de 3 anos, diagnosticado com transtorno do espectro autista. A decisão
fundamentou-se na probabilidade do direito da trabalhadora e no evidente "perigo
de dano" decorrente da demora na transferência, que poderia resultar em "danos
irreversíveis" ao desenvolvimento da criança. O magistrado considerou que a
mudança não prejudicaria a empresa, dada sua atuação regional. O acordo
estabelecido determina a transferência definitiva até 13 de julho, sem
alterações salariais ou de cargo. O descumprimento acarretará multa diária de
R$5 mil em favor da trabalhadora. Este caso evidencia a importância da
flexibilidade nas relações trabalhistas, especialmente quando envolvem questões
de saúde familiar, e demonstra o papel crucial da Justiça do Trabalho na
mediação de conflitos e na proteção dos direitos dos trabalhadores.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
A 4ª Turma do TRT-SC manteve a condenação da Comcap ao pagamento de R$ 1
milhão por dano moral coletivo, em ação movida pelo MPT-SC. A decisão baseou-se
em múltiplas infrações trabalhistas, incluindo jornadas excessivas de até 16
horas diárias para garis, principalmente durante a alta temporada, e resistência
na readaptação de empregados após acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
O MPT-SC constatou um elevado índice de acidentes, com 1,3 mil ocorrências entre
2013 e 2016, envolvendo cerca de 2 mil trabalhadores. A Comcap recorreu,
alegando cuidados com a saúde dos empregados e afirmando que as jornadas
excessivas eram pontuais. Contudo, o relator, desembargador Garibaldi Tadeu
Pereira Ferreira, manteve a sentença, enfatizando a importância da limitação da
jornada para a segurança e saúde dos trabalhadores. O colegiado decidiu
unanimemente, ressaltando a necessidade de incutir nas empresas práticas que
respeitem as normas trabalhistas relacionadas à jornada e à readaptação de
empregados.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
A decisão da Justiça do Trabalho em manter o auto de infração contra a Eletro
J.M. S/A por descumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência (PCD)
evidencia a importância da inclusão no mercado de trabalho. O juiz Ailsson
Floriano Pinheiro de Camargo, da 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes, rejeitou os
argumentos da empresa sobre dificuldades no preenchimento das vagas, enfatizando
que a mera alegação de obstáculos não justifica o não cumprimento da lei. A
sentença destaca o caráter inclusivo e social da exigência legal, ressaltando
que as empresas devem adotar medidas concretas para garantir a contratação de
PCDs. O magistrado diferenciou impossibilidade de dificuldade, afirmando que
aceitar esta última como justificativa comprometeria a eficácia da norma e a
política de inclusão. A decisão reforça a necessidade de as empresas
implementarem ações efetivas para cumprir a cota legal, promovendo um ambiente
profissional mais inclusivo e alinhado com os direitos garantidos pela
legislação trabalhista. Cabe às organizações superar barreiras estruturais e
criar condições favoráveis para a contratação desse público, contribuindo para a
inclusão social e profissional de um grupo historicamente marginalizado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
A Terceira Turma do TRF6 manteve, por unanimidade, a condenação da União ao
pagamento de indenização por danos materiais e morais devido a efeitos adversos
de vacina contra covid-19. A decisão confirma sentença da Subseção Judiciária de
Viçosa-MG, beneficiando um cidadão afetado por efeitos colaterais
pós-imunização. O julgamento baseou-se na responsabilidade civil objetiva do
Estado, prevista na Constituição Federal, que adota a "teoria do risco
administrativo". Isso significa que o Poder Público responde por eventuais danos
causados por suas ações, sem necessidade de comprovação de culpa. O relator,
desembargador Dolzany da Costa, manteve a sentença, destacando a Lei nº
14.125/2021, que responsabiliza os entes federativos por efeitos adversos de
vacinas autorizadas pela Anvisa. A vítima comprovou "síndrome colestática
pós-vacinal" através de relatórios médicos e comprovantes de gastos. O acórdão
ressaltou o abalo psicofisiológico sofrido, justificando a reparação por danos
morais. O relator ainda mencionou o entendimento do STJ sobre o dever do Estado
de imunizar a população e amparar casos de efeitos colaterais, reafirmando a
responsabilidade objetiva do Estado nesses casos.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão do Plenário Virtual,
que não é necessário requerimento administrativo prévio para buscar na Justiça o
reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave e a
devolução de tributos indevidamente pagos. Esta decisão, tomada no julgamento do
Recurso Extraordinário 1525407, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.373),
estabelece um precedente significativo que será aplicado a todos os casos
similares em tramitação no Judiciário. O caso originou-se de um recurso contra
decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, que havia extinguido um processo por
falta de requerimento administrativo prévio. O STF, contudo, entendeu que tal
exigência violaria o direito constitucional de acesso à Justiça. O ministro Luís
Roberto Barroso, relator do caso, destacou que, embora o STF admita a exigência
de requerimento administrativo prévio em alguns casos (como em demandas contra o
INSS), para questões de isenção de Imposto de Renda por doença grave e repetição
de indébito, tal requisito não é necessário. A tese fixada pelo STF estabelece
claramente que "o ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de
imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não
exige prévio requerimento administrativo". Esta decisão fortalece o direito de
acesso à Justiça e simplifica o processo para cidadãos que buscam isenção fiscal
por motivos de saúde, eliminando uma potencial barreira burocrática.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de sua Terceira Turma,
que uma ex-esposa tem direito à metade de um crédito resultante de pagamento
excessivo, mesmo que esse crédito tenha sido reconhecido após a separação
judicial. O caso envolve uma operação financeira contratada e vencida durante o
casamento, sob o regime de comunhão universal de bens. A ex-esposa solicitou o
reconhecimento de sua parte nos valores referentes aos expurgos inflacionários
incidentes sobre uma cédula de crédito rural, relacionada a um financiamento da
década de 1990. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reconheceu seu
direito, mas o espólio recorreu ao STJ, argumentando que o direito à restituição
surgiu após a separação. A ministra relatora, Nancy Andrighi, fundamentou a
decisão na natureza solidária do regime de comunhão universal, que pressupõe
esforço comum e responsabilidade compartilhada nas obrigações assumidas durante
o casamento. Ela enfatizou que negar a divisão do crédito resultaria em
enriquecimento sem causa de uma das partes. A decisão reafirma o princípio de
que, no regime de comunhão universal, ambos os cônjuges têm direito à
indenização por valores pagos a maior, mesmo que o reconhecimento ocorra após a
separação, desde que o fato gerador tenha ocorrido durante o casamento.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O Departamento de Operações de Comércio Exterior anuncia uma mudança
significativa no processo de importação de produtos sujeitos à anuência prévia
da Polícia Federal (PF), a partir de 15/03/2025. As importações poderão ser
registradas através da Declaração Única de Importação (Duimp), substituindo o
método anterior. Este novo procedimento requer o registro prévio do LPCO
(Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) correspondente à
operação no Portal Único Siscomex. Dois tipos de licenças são estabelecidos: uma
para produtos químicos sensíveis (Tratamento Administrativo I1042, modelo
I00076) e outra para produtos químicos não-sensíveis (Tratamento Administrativo
I1043, modelo I00077). Detalhes sobre os Tratamentos Administrativos, NCMs,
atributos e campos dos formulários LPCO serão disponibilizados no Portal Único
Siscomex. É importante ressaltar que, para operações realizadas via Declaração
de Importação (DI), ainda será necessária a Licença de Importação (LI) com
anuência da PF. Esta notificação, baseada na Lei nº 10.357/2001 e na Portaria
MJSP nº 204/2022, foi publicada a pedido da Polícia Federal, em conformidade com
os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65/2020, visando otimizar e modernizar o
processo de importação desses produtos específicos.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A seca que afeta o Rio Grande do Sul deve causar uma nova quebra na safra de
grãos 2024/2025, com produção estimada em 28,050 milhões de toneladas, uma queda
de 6,6% em relação à safra anterior. O impacto econômico pode ultrapassar R$ 14
bilhões. A soja, principal cultura, sofrerá redução de 17,4% na produção,
chegando a 15,072 milhões de toneladas, com queda de 20,3% no rendimento médio.
O milho apresenta aumento de 6,1% na produção, apesar da redução de 13,9% na
área plantada, devido ao aumento de 21,6% na produtividade. O arroz deve crescer
12,9%, atingindo 8,126 milhões de toneladas. O feijão tem resultados mistos:
aumento na 1ª safra e queda na 2ª. O governo estadual anunciou medidas para
enfrentar a estiagem, incluindo repasses de R$ 46,7 milhões aos municípios
afetados e decretos para melhorar a gestão hídrica e a segurança de barragens.
As ações incluem automatização do processo de outorga de água, criação de
outorga emergencial e novas regras alinhadas à Política Nacional de Segurança de
Barragens.
Fonte:
Agrofy News
O Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu uma decisão significativa,
estabelecendo que presentes recebidos por presidentes da República de
autoridades estrangeiras são propriedade pessoal dos mandatários, e não do
patrimônio público. Esta determinação fundamenta-se na ausência de legislação
específica que exija a incorporação desses itens ao acervo da União. A resolução
tem implicações diretas em casos recentes envolvendo os ex-presidentes Jair
Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, isentando o primeiro de possíveis sanções
relacionadas às joias e relógios recebidos da Arábia Saudita, e legitimando a
posse, por Lula, de diversos presentes acumulados durante seus mandatos
anteriores. O entendimento do TCU cria um novo paradigma para o tratamento
desses bens ao término de cada gestão presidencial, potencialmente alterando
práticas anteriores e estabelecendo diretrizes mais claras para futuras
administrações. Esta decisão pode suscitar debates sobre a transparência e a
ética na gestão de presentes diplomáticos, bem como sobre a necessidade de uma
legislação mais específica para regular essas situações, visando evitar
conflitos de interesse e garantir a integridade do cargo presidencial.
Fonte:
Hora de Brasília
O setor público consolidado registrou um superávit primário de R$104,1
bilhões em janeiro de 2025, superando o resultado de R$102,1 bilhões do mesmo
período em 2024. O Governo Central e os governos regionais apresentaram
superávits de R$83,1 bilhões e R$22,0 bilhões, respectivamente, enquanto as
estatais tiveram déficit de R$1,0 bilhão. No acumulado de 12 meses, o déficit
foi de R$45,6 bilhões (0,38% do PIB), uma ligeira melhora em relação ao período
anterior. Os juros nominais totalizaram R$40,4 bilhões, uma redução
significativa em comparação aos R$79,9 bilhões de janeiro de 2024, influenciada
pelo resultado positivo das operações de swap cambial. O resultado nominal foi
superavitário em R$63,7 bilhões. A Dívida Líquida do Setor Público (DLSP)
atingiu 60,8% do PIB, uma redução de 0,4 p.p., impactada pelo superávit primário
e pela variação do PIB nominal. A Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) alcançou
75,3% do PIB, diminuindo 0,8 p.p. em relação ao mês anterior, influenciada por
resgates líquidos de dívida e valorização cambial.
Fonte:
Safras & Mercado
Neste início de quinta-feira, às 10h25min, o mercado financeiro brasileiro apresenta movimentações significativas. A Bolsa de Valores (B3) opera em leve alta, com um aumento de 0,59%, atingindo 126.349 pontos para venda. Este movimento positivo reflete uma cautela otimista dos investidores, possivelmente influenciada por fatores macroeconômicos e resultados corporativos recentes. Simultaneamente, o dólar comercial experimenta uma queda acentuada de 0,79%, sendo cotado a R$ 5,7553 para venda. Esta desvalorização da moeda americana frente ao real pode ser atribuída a diversos fatores, como fluxos de capital estrangeiro, expectativas em relação à política monetária do Federal Reserve (Fed) e do Banco Central do Brasil, além de indicadores econômicos domésticos e internacionais. A combinação desses movimentos sugere um cenário de relativa confiança no mercado local, com investidores possivelmente buscando ativos de risco, como ações, em detrimento de posições em dólar. No entanto, é importante ressaltar que o mercado financeiro é dinâmico e esses valores podem sofrer alterações ao longo do dia, influenciados por notícias, dados econômicos e eventos geopolíticos.
Durante o Carnaval de Salvador de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
resgatou 303 vendedores ambulantes que estavam em condições semelhantes à
escravidão. Os auditores-fiscais descobriram que esses trabalhadores enfrentavam
condições ruins, longas jornadas de trabalho e falta de higiene. Os vendedores,
que trabalhavam para a empresa AMBEV, eram obrigados a dormir nas ruas em
barracas improvisadas e não tinham acesso a banheiros adequados.
Os auditores autuaram a AMBEV, que foi responsabilizada como empregadora, e a
Prefeitura de Salvador, que também foi notificada por não garantir condições de
trabalho dignas. Os trabalhadores resgatados receberam guias para o
seguro-desemprego e o MTE referiu o caso ao Ministério Público do Trabalho,
visando ações legais. A fiscalização observou que a maioria dos trabalhadores
resgatados eram mulheres negras.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Foi publicada a versão 10.3.1 do programa da ECD, com as seguintes
alterações:
- Correção de erro envolvendo a consulta da Situação da Escrituração (Consultar
Situação --> Situação da Escrituração) e
- Melhorias diversas de desempenho e validação.
O programa está
disponível no link.
Fonte: Sistema Público de
Escrituração Digital
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso de um
operador de produção da Chocolates Garoto S.A. em Vila Velha, que buscava
indenização por supostas restrições ao uso do banheiro. O tribunal concluiu que
havia um sistema de rodízio onde os trabalhadores precisavam ser substituídos
para deixar a linha de produção, o que não violava sua dignidade. O trabalhador alegou que só podia usar o banheiro durante os
intervalos para refeições. A empresa argumentou que não havia proibição ou
restrição ao uso do banheiro. Os trabalhadores precisavam pedir um substituto na
linha de produção para usar o banheiro. Testemunhas confirmaram essa versão,
afirmando que os banheiros ficavam a cerca de 5 minutos da linha de produção
devido a regulamentos de segurança alimentar. O tribunal decidiu que esse
sistema de rodízio não comprometia o bem-estar psicológico dos trabalhadores. O
recurso foi rejeitado por falta de significância econômica, política, social ou
jurídica. A Quarta Turma já estabeleceu anteriormente que sistemas de rodízio
para uso do banheiro não ofendem a dignidade dos trabalhadores, especialmente
quando não há prova de proibição ou impedimento de deixar o posto de trabalho. A
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A turma do TST decidiu que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar
uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Manager
Online por cobrar taxas de cadastro de pessoas em busca de emprego. O MPT
considerou a prática da empresa ilegal, com base na Convenção 181 da OIT, que
proíbe agências de emprego privadas de cobrar por seus serviços aos
trabalhadores. A empresa argumentou que sua atividade é comercial, fornecendo
uma ferramenta eletrônica para que os clientes encontrem vagas de emprego mais
facilmente, sem qualquer relação de emprego com os usuários da plataforma.
Inicialmente, um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia decidido a favor do
MPT e multado a empresa por danos morais coletivos. No entanto, o relator da
turma do TST, Ministro José Pedro de Camargo, determinou que a questão não
decorre de uma relação trabalhista, necessária para a competência da Justiça do
Trabalho. A decisão anulou as decisões anteriores e o caso será transferido para
a justiça comum. Há entendimentos divergentes sobre este
assunto entre as turmas do TST, com a 3ª Turma reconhecendo a competência da
Justiça do Trabalho em um caso semelhante em novembro do ano anterior. Esta
decisão destaca o debate em curso sobre a competência da Justiça do Trabalho em
casos envolvendo plataformas de busca de emprego online e relações
pré-contratuais entre pessoas em busca de emprego e agências de emprego.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O tribunal do trabalho da 2ª Região manteve a demissão de um professor do
ensino fundamental por falta grave. O professor tirou e armazenou fotos de
alunos sem o consentimento dos pais. O tribunal decidiu que a vulnerabilidade
presumida dos menores invalida qualquer potencial consentimento para contato
físico ou tirar fotos. O professor alegou nunca ter recebido penalidades da
instituição e buscou reverter a demissão com os devidos pagamentos e indenização
por danos morais. Uma testemunha confirmou advertências anteriores por
comportamento inadequado, incluindo o uso de palavrões com os alunos e tocar e
fazer insinuações sobre os corpos das meninas. O professor afirmou que mantinha
as imagens para memórias pessoais e uso em um portfólio de atividades. Algumas
fotos mostravam meninas sentadas em seu colo. O caso foi descoberto quando o
professor deu seu computador a um aluno para formatação, levando a uma
investigação policial por pedofilia, que foi posteriormente arquivada por falta
de provas. O tribunal considerou implausível a justificativa do professor e
considerou tirar fotos sem autorização uma ofensa grave que justifica a
demissão. O juiz observou que o contato físico inadequado por si só é suficiente
para constituir má conduta, sem necessidade de evidências de nudez ou atos
sexuais. O tribunal enfatizou que o arquivamento de um inquérito policial não
implica inocência. As reivindicações do professor foram negadas, e ele não
receberá benefícios como aviso prévio, seguro-desemprego, indenização por
demissão ou multas. O caso está tramitando sob sigilo, e um recurso é possível.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho ordenou o pagamento de R$20.000 em danos morais a uma
vendedora que foi vítima de assédio sexual em uma loja em Belo Horizonte. O caso
ganhou atenção após a trabalhadora registrar um boletim de ocorrência, e a
Polícia Civil tomar conhecimento de outras nove vítimas que também citaram o
filho do proprietário como agressor. A vítima descreveu múltiplas instâncias de
assédio, incluindo contato físico indesejado e investidas verbais. A vítima
gravou evidências em áudio do assédio, o que levou à sua demissão do trabalho.
Após registrar o boletim de ocorrência, outras nove vítimas se manifestaram com
queixas semelhantes contra o dono da loja e seu filho. Os empregadores
recorreram da decisão, alegando que a vítima tinha uma relação amigável com os
proprietários e estava tentando ser demitida. O tribunal rejeitou os argumentos
dos empregadores, enfatizando que o comportamento ou a vestimenta da vítima não
justificam o assédio. O juiz destacou a importância de considerar o testemunho
da vítima e evidências indiretas em casos de assédio. O tribunal manteve a
indenização de R$20.000 por danos morais, enfatizando a necessidade de ação
efetiva contra o assédio sexual no local de trabalho. O caso foi finalmente
resolvido por meio de um acordo entre as partes, que ainda está em andamento.
Este caso demonstra a aplicação da perspectiva de gênero nas decisões judiciais
e a importância de abordar o assédio sexual no ambiente de trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Uma representante de atendimento ao cliente em um banco em Curitiba será
indenizada por sofrer assédio de um cliente que, por mais de um ano, ligava
diariamente e fazia comentários ofensivos e sexuais. A funcionária foi instruída
a não desligar as chamadas dos clientes. O banco, ciente da situação, não
conseguiu provar que tomou qualquer medida para proteger os funcionários do
assediador. A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR)
fixou a indenização por danos morais em R$ 8.000 e determinou a notificação ao
Ministério Público do Trabalho devido a possíveis crimes sexuais cometidos pelo
cliente do banco. A funcionária trabalhou no banco por sete anos até 2022. O
assédio ocorreu entre 2018 e 2019. Depoimentos de testemunhas confirmaram que a
empresa estava ciente da situação e conhecia a identidade do cliente. As
ligações eram diárias, visando todas as mulheres do departamento. O assediador
desligava se um homem atendesse. A juíza Janete do Amarante afirmou que o banco
não demonstrou ter tomado medidas efetivas para resolver o problema, como
investigar, denunciar as ações do cliente ou prestar assistência à funcionária
afetada. Este caso destaca a importância de as empresas tomarem medidas
proativas para proteger seus funcionários do assédio e as consequências legais
de não fazê-lo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região condenou uma ótica de Manaus a
pagar R$ 8 mil a uma ex-funcionária que foi alvo de gritos e xingamentos do
gerente. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora Ruth
Barbosa Sampaio, e aplicou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero
do Conselho Nacional de Justiça. O Tribunal reformou uma sentença anterior que
negou o pedido de indenização, alegando que as humilhações não haviam sido
comprovadas. A relatora destacou que o comportamento abusivo do gerente foi
evidenciado por relatos da reclamante e sua testemunha, afirmando que tal
conduta violava a dignidade das funcionárias e reforçava estereótipos de gênero.
A desembargadora ressaltou a importância de considerar a perspectiva de gênero
na Justiça do Trabalho para entender e acabar com práticas discriminatórias que
afetam as mulheres. Ela argumentou que a aplicação justa da lei deve levar em
conta as particularidades das situações, promovendo igualdade e políticas de
equidade. O valor da indenização considerou proporcionalidade, razoabilidade e
caráter pedagógico, garantindo compensação justa à vítima sem onerar
excessivamente a empresa. Além da indenização, a empresa deve pagar 5% em
honorários advocatícios. A reclamante, contratada em 2019, alegou que sofreu
assédio moral, prejudicando sua saúde mental e dignidade. A empresa negou as
acusações e disse que este era o primeiro processo trabalhista em cinco anos.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Em janeiro de 2025, o volume de serviços no Brasil caiu 0,2% em relação ao
mês anterior, após ter permanecido estável em dezembro de 2024. No entanto, esse
volume está 15,9% acima do nível de fevereiro de 2020, antes da pandemia, e 1,1%
abaixo do pico registrado em outubro de 2024. Em comparação com janeiro de 2024,
o volume de serviços cresceu 1,6%, marcando a décima taxa positiva consecutiva,
mas a expansão anual teve um ritmo mais lento em relação a dezembro de 2024.
A queda de 0,2% em janeiro foi impulsionada por três dos cinco setores
analisados, especialmente o transporte, que caiu 1,8%. Outros setores com
retração foram serviços prestados às famílias (-2,4%) e profissionais,
administrativos e complementares (-0,5%). Por outro lado, os setores de
informação e comunicação e outros serviços mostraram um aumento de 2,3%, ambos
ajudando na recuperação parcial das perdas anteriores.
Na média móvel trimestral, houve uma queda de 0,4%. Quatro dos cinco setores, na
série ajustada sazonalmente, registraram retração, com o setor de informação e
comunicação sendo o único a apresentar crescimento de 0,9%. A comparação com
janeiro de 2024 mostra um crescimento de 1,6%, com o setor de informação e
comunicação contribuindo significativamente. As variações de serviços prestados
às famílias e profissionais também tiveram aumentos menores.
Regiões do Brasil mostraram que 17 das 27 unidades federativas apresentaram
retração no volume de serviços em janeiro, com maiores quedas em Minas Gerais,
Distrito Federal e Pernambuco. São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina foram
responsáveis por ganhos positivos.
No segmento turístico, houve um recuo de 6,4% em janeiro em relação ao mês
anterior, mas uma expansão de 3,5% comparado a janeiro de 2024, com aumentos
impulsionados pelo transporte aéreo e restaurantes. Em janeiro de 2025, o
transporte de passageiros caiu 7,6%, enquanto o de cargas teve uma queda de
0,7%, ambos segmentos abaixo dos patamares pré-pandemia.
Fonte:
Agência de Notícias IBGE
O Banco Central (BC) divulgou as Estatísticas Monetárias e de Crédito
referentes a janeiro, revelando um cenário complexo no mercado de crédito
brasileiro. A taxa média de juros para famílias e empresas nas concessões de
crédito livre alcançou 42,3% ao ano, um aumento significativo de 1,6 ponto
percentual (p.p) em relação ao mês anterior e 4,6 p.p em 12 meses. Para as
empresas, o custo médio do crédito subiu para 24,2% ao ano, enquanto para as
famílias chegou a 53,9%. Esses aumentos foram impulsionados por diversos
fatores, como elevações nas taxas de crédito pessoal não consignado,
financiamento de veículos e operações de cartão de crédito rotativo. O saldo das
operações de crédito manteve-se estável em R$ 6,5 trilhões, com crescimento de
11,7% em 12 meses. O crédito livre alcançou R$ 3,7 trilhões, com queda mensal de
0,5%, mas aumento anual de 11,5%. Já o crédito direcionado totalizou R$ 2,7
trilhões, com altas mensais e anuais. A inadimplência do crédito total atingiu
3,2%, com aumento mensal, mas redução anual. No crédito livre, a inadimplência
chegou a 4,4%, com variações distintas para pessoas jurídicas e físicas. O
crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 18,5 trilhões, equivalente
a 155,6% do PIB, apresentando queda mensal de 0,8%, mas crescimento anual de
14,4%.
Fonte:
Banco Central do Brasil
O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com movimentações positivas, refletindo uma combinação de fatores domésticos e internacionais. A bolsa de valores (B3) abriu em alta moderada de 0,12%, atingindo 124.009 pontos às 10h59min, indicando um otimismo cauteloso dos investidores. Este movimento pode ser atribuído a expectativas positivas em relação a dados econômicos e resultados corporativos, bem como a possíveis avanços em reformas estruturais no país. Simultaneamente, o dólar comercial apresentou uma valorização mais expressiva de 0,33%, cotado a R$ 4,8272 para venda. Esta alta da moeda americana pode ser resultado de tensões geopolíticas globais, incertezas sobre a política monetária dos Estados Unidos, ou ajustes técnicos no mercado de câmbio. A combinação destes movimentos sugere um cenário de cautela, onde investidores buscam equilibrar oportunidades no mercado acionário local com a segurança da moeda estrangeira. É importante notar que estes dados representam um momento específico do dia, e os mercados podem apresentar volatilidade significativa ao longo das negociações, respondendo a notícias, dados econômicos e eventos políticos tanto no Brasil quanto no exterior.
O relatório "Elas
Vivem: um caminho de luta" revela uma realidade alarmante sobre a violência
de gênero no Brasil. Em 2024, a cada 17 horas, uma mulher foi vítima de
feminicídio em nove estados monitorados, totalizando 531 casos. O estudo,
conduzido pela Rede de Observatórios da Segurança, destaca que 75,3% dos crimes
foram perpetrados por pessoas próximas à vítima, com 70% sendo parceiros ou
ex-parceiros. A pesquisa registrou 4.181 mulheres vitimadas, um aumento de 12,4%
em relação a 2023. O Amazonas, incluído pela primeira vez no monitoramento,
apresentou números alarmantes, ficando atrás apenas de São Paulo e Rio de
Janeiro em casos de violência. A Bahia mostrou uma redução nos eventos, enquanto
estados como Ceará, Maranhão e Pará apresentaram aumentos significativos. O
estudo ressalta a persistência da violência contra mulheres apesar dos avanços
legais e institucionais, como a Lei Maria da Penha e a tipificação do
feminicídio. A falta de transparência nos dados, especialmente em relação à
raça/cor das vítimas, é um problema recorrente em vários estados, dificultando a
compreensão do fenômeno e o direcionamento de políticas públicas eficazes.
Fonte:
Rede de Observatórios de Segurança
O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre as condições para
esterilização voluntária, debatendo a constitucionalidade da Lei do Planejamento
Familiar. O ministro Cristiano Zanin apresentou seu voto, defendendo que apenas
a capacidade civil plena (maioridade aos 18 anos) deve ser critério para a
realização desses procedimentos. Ele argumentou que o planejamento reprodutivo é
um direito individual, incluindo a escolha de não procriar. O relator, ministro
Nunes Marques, votou anteriormente pela manutenção dos critérios atuais: ter
mais de 21 anos ou ao menos dois filhos, além da capacidade civil plena. O
ministro Flávio Dino acompanhou o relator, mas sugeriu a retirada da previsão de
aconselhamento para desencorajar a esterilização precoce. O caso, originado de
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PSB, questiona os
dispositivos da lei que regulamenta procedimentos como vasectomia e laqueadura.
A discussão envolve complexos aspectos éticos, jurídicos e sociais, equilibrando
direitos individuais e responsabilidades do Estado no planejamento familiar. A
retomada do julgamento demonstra a relevância e atualidade do tema, que impacta
diretamente a vida de milhões de brasileiros. A decisão final do STF poderá
redefinir os parâmetros para a esterilização voluntária no país, potencialmente
ampliando o acesso a esses procedimentos e reafirmando o direito à autonomia
reprodutiva.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Terceira Seção do STJ estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos, que
presos podem receber visitas de pessoas cumprindo pena em regime aberto ou em
livramento condicional. A tese firmada afirma que essas condições não impedem,
por si só, o direito à visita em estabelecimentos prisionais. O relator,
desembargador Otávio de Almeida Toledo, destacou que este entendimento já era
adotado pelas turmas criminais do STJ, considerando a função ressocializadora da
pena e a preservação de direitos individuais não afetados pela privação de
liberdade. O magistrado fundamentou a decisão em normas internacionais e
nacionais que protegem o direito à visitação, incluindo a Convenção Americana de
Direitos Humanos, as Regras de Mandela e a Lei de Execução Penal brasileira.
Ressaltou-se que eventuais restrições a esse direito devem ser excepcionais e
devidamente fundamentadas, não bastando argumentos genéricos. O caso concreto
analisado exemplificou uma decisão considerada inadequada, na qual o TJDFT
impediu a visita de uma pessoa a seu irmão preso, baseando-se apenas em uma
portaria genérica. O STJ entendeu que tal decisão carecia de fundamentação
específica e proporcional, determinando o afastamento da restrição imposta.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Lei Complementar 214/2025 estabelece um padrão nacional para a emissão da
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), exigindo que as administrações
municipais adaptem seus sistemas. A Nota Técnica 2/2025 da Secretaria-Executiva
do Comitê Gestor da NFS-e fornece orientações detalhadas para essa adaptação,
com foco nas alterações de leiaute relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas mudanças são parte de
uma reforma tributária mais ampla, que visa unificar a cobrança de tributos
sobre o consumo em todo o país. O processo envolve a substituição gradual de
impostos como PIS, Cofins e ICMS pelo IBS e CBS, impactando significativamente a
tributação de serviços e a arrecadação municipal. A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) enfatiza a importância de consultar o material disponibilizado
e realizar as adaptações necessárias de forma eficiente. O objetivo é evitar
problemas na arrecadação, garantir a regularidade fiscal dos municípios e
estabelecer padrões uniformes para todos os entes municipais. A implementação
dessas mudanças é crucial para a adequação ao novo sistema tributário nacional,
visando maior eficiência e equilíbrio na distribuição de recursos entre os 5.569
municípios brasileiros. A CNM oferece suporte técnico e acompanhamento contínuo
aos gestores municipais durante esse processo de transição.
Fonte:
Confederação Nacional dos Municípios
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025
sofrerá um atraso em sua disponibilização, sendo liberada apenas a partir de 1º
de abril, duas semanas após o início do prazo de entrega. Este atraso é
atribuído a fatores internos da Receita Federal, incluindo a recente greve de
servidores. Apesar disso, a expectativa é de que 57% das declarações utilizem
essa ferramenta, um aumento significativo em relação aos anos anteriores. O
documento pré-preenchido incluirá diversas informações, como dados da declaração
anterior, rendimentos, pagamentos, informações sobre imóveis e doações, além de
dados sobre criptoativos e contas bancárias no exterior. A Receita planeja
liberar gradualmente essas informações, começando com os dados básicos já na
segunda-feira. Além do atraso na declaração pré-preenchida, outras mudanças
foram implementadas para o IRPF 2025. Houve reajuste nos valores que obrigam a
entrega da declaração, reflexo da alteração na faixa de isenção. Novas regras de
prioridade para restituição foram estabelecidas, beneficiando quem utiliza a
declaração pré-preenchida e opta pelo recebimento via Pix. A tributação de
rendimentos no exterior também sofreu alterações, passando a ser feita
anualmente na declaração de ajuste, com alíquota de 15%. O cronograma de
restituições foi divulgado, com pagamentos previstos de maio a setembro. Essas
mudanças visam aprimorar o processo de declaração do IRPF, tornando-o mais
eficiente e adaptado às novas realidades econômicas e tecnológicas. Apesar do
atraso inicial, a expectativa é de que o sistema pré-preenchido continue a
facilitar e agilizar o processo para milhões de contribuintes.
Fonte:
Agência Brasil
A Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, instituiu o "Crédito do
Trabalhador", uma linha de crédito consignado que beneficiará cerca de 47
milhões de trabalhadores do setor privado, incluindo empregados domésticos,
rurais e de MEIs. A medida permite o uso da Carteira de Trabalho Digital para
acessar empréstimos com juros mais baixos, tendo o FGTS como garantia. O sistema
funcionará a partir de 21 de março, com os trabalhadores podendo solicitar
propostas de empréstimo através do aplicativo da CTPS Digital. As instituições
financeiras habilitadas terão acesso a dados como nome, CPF, margem salarial
disponível e tempo de empresa, respeitando a LGPD. As ofertas serão recebidas em
até 24 horas, e o trabalhador poderá escolher a melhor opção. O desconto das
parcelas será feito diretamente na folha de pagamento pelo eSocial, garantindo
taxas de juros mais baixas. A medida também permite a migração de empréstimos
existentes para o novo modelo a partir de 25 de abril, e a portabilidade entre
bancos a partir de 6 de junho. A iniciativa visa reduzir o superendividamento e
dinamizar a economia, com estimativas da Febraban indicando que cerca de 19
milhões de celetistas podem optar pela consignação dos salários em até quatro
anos, representando mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados. A medida
foi recebida positivamente por representantes de trabalhadores e do setor
financeiro, destacando-se seu potencial para melhorar a qualidade de vida dos
beneficiários e impulsionar a economia.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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O governo federal lançou o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira
Digital de Trabalho, visando facilitar e reduzir os juros do empréstimo
consignado para trabalhadores CLT. A Medida Provisória que cria o sistema foi
assinada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União,
necessitando aprovação do Congresso em até quatro meses para se tornar lei
federal. O programa beneficiará mais de 47 milhões de trabalhadores, incluindo
empregados domésticos, rurais e contratados por MEIs. Mais de 80 instituições
financeiras terão acesso ao perfil dos trabalhadores através do eSocial, sistema
que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O novo
consignado entrará em vigor em 21 de março, com acesso pela Carteira de Trabalho
Digital. Os trabalhadores poderão solicitar ofertas de crédito, autorizando o
compartilhamento de dados com instituições habilitadas. A partir de 25 de abril,
os bancos poderão operar a linha em suas plataformas digitais. A portabilidade
de crédito será possível a partir de 6 de junho, permitindo a migração para
empréstimos mais baratos. Espera-se uma redução significativa nas taxas de
juros, de 103% para 40% ao ano. O limite de comprometimento do salário será de
35%, com possibilidade de usar 10% do saldo do FGTS e a multa por demissão sem
justa causa para pagamento de débitos.
Fonte:
Agência Brasil
A
Instrução Normativa RFB nº 2.252, de 21 de fevereiro de 2025, alterou a
Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, que disciplina a
aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da
Estrutura Portuária - Reporto, que permite aos contribuintes adquirirem no
mercado interno ou importar bens com suspensão do pagamento dos seguintes
tributos:
a) nas aquisições no mercado interno:
1) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
2) Contribuição para o PIS/Pasep; e
3) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e
b) na importação:
1) IPI vinculado à importação;
2) Imposto de Importação (II);
3) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e
4) Cofins-Importação.
O prazo do benefício havia finalizado em 31/12/2023. Entretanto, o ato em
referência ampliou este prazo, que será aplicado entre 01/01/2022 e 31/12/2028.
O processo de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para o
exercício de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, será realizada em cinco
lotes, distribuídos entre maio e setembro de 2025, com datas específicas para
cada lote. O valor será disponibilizado na agência bancária indicada pelo
contribuinte na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF 2025). As restituições
seguirão uma ordem de prioridade, considerando a data de entrega da declaração e
regras de preferência. Têm prioridade os contribuintes idosos, pessoas com
deficiência ou doença grave, e professores que recebem rendimentos do
magistério. Em seguida, são priorizados os que utilizaram a declaração
pré-preenchida e optaram por receber via Pix, seguidos pelos que atenderam a
apenas um desses critérios. Por fim, são contemplados os demais contribuintes. É
importante ressaltar que declarações retidas para análise devido a
inconsistências não se enquadram nesse cronograma de restituição.
Fonte:
Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 12 de março de 2025
O caso em questão reflete uma importante decisão da Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, que ordenou a reintegração de um técnico bancário com
deficiência demitido pela Caixa Econômica Federal durante o período probatório.
O cerne da questão reside na discriminação indireta praticada pela instituição
ao aplicar critérios de avaliação que não consideravam adequadamente a condição
do trabalhador. O empregado, aprovado em concurso público dentro da cota para
pessoas com deficiência, apresentava disartria leve, que afeta a articulação das
palavras, mas não compromete as funções cognitivas. Durante o período de
experiência, ele foi submetido a avaliações em duas agências distintas, não
atingindo a pontuação mínima exigida. A decisão do TST fundamentou-se na Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que prevê o direito à
adaptação razoável no ambiente de trabalho. A relatora, ministra Liana Chaib,
enfatizou que a aplicação dos mesmos critérios avaliativos para todos os
empregados, sem considerar as particularidades das pessoas com deficiência,
configura discriminação. A Turma determinou não apenas a reintegração do
técnico, mas também o pagamento dos salários e direitos referentes ao período de
afastamento, além de um novo período de experiência com critérios avaliativos
adequados. Esta decisão ressalta a importância de políticas de inclusão
efetivas, que vão além da mera reserva de vagas e abrangem toda a trajetória
profissional do trabalhador com deficiência.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 7ª Turma do TST negou pedido do Sindiservicos/DF para obrigar a G4F
Soluções Corporativas a repassar contribuições para assistência odontológica,
previstas em norma coletiva. O colegiado entendeu que a cobrança compulsória de
contribuição patronal viola os princípios da autonomia e livre associação
sindical. O sindicato alegava que a empresa deveria repassar uma contribuição
por trabalhador, conforme Convenções Coletivas de Trabalho. O pedido foi negado
em primeira instância, mas aceito pelo TRT-10. No recurso ao TST, a G4F
argumentou que a obrigação desvirtuava as atribuições sindicais. O relator,
ministro Evandro Valadão, explicou que a SDC do TST considera inválida tal
cláusula convencional, pois permite ingerência da categoria econômica na
profissional. Este entendimento visa coibir práticas que afetem a liberdade e
autonomia sindical, garantidas pela Constituição e pela Convenção 98 da OIT. A
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O caso em questão envolve uma decisão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região, que
confirmou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma cuidadora e o filho
de uma idosa falecida. A cuidadora trabalhou de fevereiro de 2018 a abril de
2021, sem registro em carteira, sendo dispensada após o falecimento da paciente
aos 90 anos. O filho, que não residia com a mãe, alegou não se beneficiar dos
serviços e que a própria cuidadora era contra o registro. A sentença baseou-se
no artigo 229 da Constituição Federal, que estabelece o dever dos filhos de
amparar os pais na velhice. O acórdão destacou a comprovação da pessoalidade na
direção dos serviços, evidenciada pela tentativa do contratante de registrar a
profissional. O juiz relator Wilson Ricardo Buquetti Pirotta enfatizou que o
fato de o réu não residir no local da prestação de serviços não afasta o vínculo
empregatício, pois os serviços eram destinados ao núcleo familiar. A decisão
determinou a anotação do registro em carteira e o pagamento dos direitos
previstos na modalidade de dispensa imotivada. O caso ressalta a importância do
reconhecimento dos direitos trabalhistas em situações de cuidado familiar, mesmo
quando o contratante não reside no mesmo local. A decisão está sujeita a
recurso, podendo haver desdobramentos futuros no processo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho condenou uma rede de supermercados em Belo Horizonte a
pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada que sofreu
assédio do gerente da loja. O juiz João Paulo Rodrigues Reis, da 42ª Vara do
Trabalho, analisou o caso em que a funcionária relatou ser chamada de "gostosa"
e receber comentários ofensivos sobre seu corpo e roupas.
Ela também mencionou ter sido assediada por um cliente, que a tocou sem
consentimento. Quando pediu informações sobre o cliente para tomar as devidas
providências, a empresa não a apoiou. A defesa da empresa afirmou não ter
conhecimento das alegações e que, se fossem verdadeiras, teria investigado. No
entanto, uma testemunha confirmou os comentários do gerente, evidenciando um
ambiente de trabalho permissivo para o assédio.
O juiz ressaltou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e
que a Constituição protege a dignidade humana. Ele também destacou o Protocolo
para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que reconhece as dificuldades
enfrentadas pelas vítimas de assédio. O juiz se referiu à Convenção nº 190 da
OIT, que considera a violência e o assédio no trabalho violações dos direitos
humanos, e apontou que a empresa não tomou as medidas necessárias para prevenir
o assédio.
Ele determinou a indenização por danos morais, considerando a gravidade da
situação e a necessidade de um caráter pedagógico na decisão. Houve recurso, que
aguarda julgamento no TRT-MG.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que
um separador de materiais recicláveis, que perdeu a visão do olho esquerdo em um
acidente de trabalho, deve receber indenização por danos morais e pensão
vitalícia. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 25 mil e a pensão
será de 50% do salário básico do trabalhador, incluindo pagamento anual de 13º
salário e um terço de férias.
O trabalhador, que foi contratado para separar materiais recicláveis, estava
realizando atividades de soldador no momento do acidente, mas nunca recebeu
treinamento para isso. Ele alegou que afastou a máscara de proteção e foi
atingido por um pedaço de chapa metálica. Uma testemunha confirmou que ele usava
o equipamento de proteção individual (EPI) na hora do acidente.
A empresa argumentou que o acidente aconteceu em um jogo de futsal e que o
trabalhador havia simulado a situação, mas essas alegações não foram
comprovadas. O juiz Jorge Fernando concluiu que o trabalhador estava em desvio
de função e que a empresa tinha culpa pelo acidente, já que sabia da falta de
treinamento. A decisão do TRT-RS manteve a reparação ao trabalhador.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Julgamentos recentes incluem indenização a uma funcionária demitida enquanto
enfrentava violência doméstica e ressarcimento de descontos a uma mãe que
acompanhou seu filho no hospital. O Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determina
que tribunais brasileiros considerem as particularidades das pessoas envolvidas
nos julgamentos para evitar preconceitos e discriminação. Esse protocolo,
chamado "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero", foi implementado
em 2023 e tem sido citado nos tribunais, especialmente no Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).
Um caso importante ocorreu em janeiro, quando um supermercado foi condenado a
pagar R$ 7,2 mil de indenização a uma ex-funcionária demitida durante um período
em que sofria violência doméstica. O juiz comentou que a demissão, apesar de
legal, foi um abuso de direito, resultando em "dupla violência". Ele se apoiou
na Lei Maria da Penha, que protege mulheres vítimas de violência doméstica e
assegura o direito ao trabalho.
Outro caso debatido em fevereiro envolveu o ressarcimento de descontos salariais
a uma mulher que acompanhou seu filho de oito meses durante 18 dias de
internação. A juíza analisou o caso sob a perspectiva de gênero e raça,
destacando que a empresa deveria ter considerado a situação emocional e
financeira da mãe. A empresa negou a abono das faltas, mas, após decisão
favorável à trabalhadora, foi condenada a ressarcir o pagamento em 15 dias.
Embora as mulheres sejam 52% dos chefes de família no Brasil, ainda enfrentam
altas taxas de desemprego e salários mais baixos. Dados mostram que mulheres em
cargos gerenciais podem ganhar até R$ 40 mil a menos por ano do que homens, e o
rendimento médio das mulheres é 22% inferior ao dos homens, resultando em uma
diferença média de R$ 762 por mês.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa
causa de um trabalhador que foi demitido por ter jogado café quente em um colega
durante uma discussão. O juiz de primeira instância tinha decidido anular a
justa causa, condenando a empresa a pagar as verbas rescisórias e honorários
advocatícios. A empresa, uma fábrica de autopeças, recorreu da decisão para que
a justa causa fosse mantida, argumentando que o ato do trabalhador foi
desproporcional e não se encaixava em legítima defesa.
O incidente ocorreu após uma troca de agressões físicas entre dois funcionários,
onde um lançou café quente no outro. O relator do acórdão, desembargador Marcelo
Magalhães Rufino, considerou que jogar café não era legítima defesa, mas sim uma
agressão, ultrapassando os limites do bom senso no ambiente de trabalho. Embora
o trabalhador tenha reagido a uma agressão, sua resposta foi vista como
excessiva, podendo causar sérios danos. O colegiado decidiu que a gravidade do
ato justificava a demissão por justa causa, independentemente de o trabalhador
nunca ter sido punido antes. Por isso, o pedido de verbas rescisórias foi
rejeitado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por
unanimidade, condenar um banco por práticas abusivas relacionadas a metas e a
exposição dos resultados individuais de seus funcionários. O sindicato alegou
que o banco violou uma cláusula que proíbe a divulgação do desempenho dos
empregados, prejudicando sua honra.
O Ministério Público do Trabalho confirmou que planilhas com os resultados
individuais eram apresentadas em reuniões, expondo ainda mais os trabalhadores.
O relator, desembargador Hélio Grasselli, afirmou que essa prática viola a
cláusula e causa danos morais, criando situações vexatórias. A instituição foi
condenada a pagar R$ 20 mil a cada empregado prejudicado e a proibir a
divulgação dos rankings, sob pena de multa diária de R$ 1. 000,00.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu o recurso
do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista, ordenando que a Petrobras e a
Transpetro criem 12 postos de trabalho para cada um dos 5 turnos do Terminal
Aquaviário de São Sebastião (Tebar). Esta decisão mantém a sentença da Vara do
Trabalho de São Sebastião, que também impôs multas às empresas em caso de
descumprimento.
As empresas devem, em solidariedade, criar 12 postos de trabalho por turno (1
coordenador e 11 técnicos), independentemente do efetivo administrativo, dentro
de 5 dias após o julgamento final, sob pena de multa diária de R$ 30. 000,00,
até um máximo de R$ 9. 000. 000,00, destinada a uma entidade filantrópica a ser
definida. Se não cumprirem uma decisão liminar, uma multa de R$ 300. 000,00 será
convertida em definitiva, destinada à Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus
de São Sebastião para comprar um aparelho de ultrassom portátil, e o restante
para outro equipamento hospitalar. As empresas também foram condenadas a pagar
uma multa total de R$ 1. 040. 000,00, que será dividida entre o sindicato e
entidades beneficentes.
A Petrobras argumentou que não controlava o efetivo da Transpetro e que investiu
em automação, o que justificaria a redução de técnicos. Contudo, o relator do
acórdão afirmou que o laudo pericial constatou a necessidade de 12 postos por
turno e que a presença física dos técnicos é indispensável para a segurança das
operações. As empresas contestaram as multas, mas o colegiado reafirmou que são
proporcionais e necessárias para garantir o cumprimento das obrigações. A
destinação das multas deve seguir a Lei da Ação Civil Pública, exceto a parte
destinada à Irmandade da Santa Casa.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) em um caso de um trabalhador
portuário avulso contra o Ogmo - Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalhador
Avulso do Espírito Santo, que alegava ter sofrido discriminação durante a
pandemia de Covid-19.
O trabalhador disse que foi impedido de trabalhar em abril de 2020, baseado na
Medida Provisória nº 945/2020, mesmo estando saudável e sem sintomas. Ele
afirmou que a restrição foi discriminatória por causa de sua idade – 74 anos na
época – e que não recebeu a indenização que outros receberam.
A MP nº 945/2020 proibia a escalação de trabalhadores com 60 anos ou mais e
estabeleceu uma indenização que não incluía aqueles que eram aposentados no
Regime Geral de Previdência Social. O TRT-17 decidiu que as medidas eram
necessárias para proteger a saúde dos trabalhadores idosos e que o Ogmo seguiu
as leis. O TST concordou com a decisão, citando a vulnerabilidade maior da
população idosa à Covid-19 e os riscos nas áreas portuárias.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por
unanimidade, a favor de um perito médico aposentado que queria ser enquadrado na
classe especial padrão III da carreira. O relator, desembargador federal Antônio
Scarpa, destacou que um curso específico antes era necessário para a promoção,
mas foi oferecido apenas uma vez. A falta desse curso prejudicou servidores que
não puderam se capacitar. O magistrado afirmou que a administração não pode
prejudicar o servidor por uma exigência que não foi cumprida. Assim, a Turma
garantiu o direito à progressão funcional do servidor.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que
a União deve pagar R$ 468 mil de indenização por dano moral à irmã e à tia de um
jovem de 18 anos que morreu durante um treinamento de soldado do Exército em
Barueri/SP. O relator, desembargadora Leila Paiva, afirmou que a morte foi
causada por ações negligentes dos militares. Em abril de 2017, o jovem e dois
colegas se afogaram após receberem a ordem de se molharem até o pescoço. Durante
a travessia, um deles escorregou e caiu na parte mais profunda do lago. Não
houve supervisão adequada nas atividades. A União já havia sido condenada em
Sorocaba/SP e tentou recorrer ao TRF3 para reduzir a indenização, mas o pedido
foi negado.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) foi condenada a pagar uma
indenização a uma servidora aposentada por desvio de função. A decisão foi da
juíza Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, e publicada em 9 de
março.
A servidora, que entrou na instituição em 1993 como porteira, trabalhou por
dezesseis anos nessas funções de nível fundamental antes de ser realocada na
Secretaria Geral devido à terceirização. A UFRGS contestou a ação, argumentando
que a servidora não havia reclamado antes e que as atividades que desempenhou
eram contrárias aos princípios da Administração Pública.
Após depoimentos e provas, a juíza considerou que houve desvio de função durante
quatorze anos. Ela determinou que a UFRGS pagasse as diferenças salariais,
incluindo progressões de carreira, férias e 13º salário, sem incidência de
impostos, com valores a serem definidos na fase de liquidação. A UFRGS pode
recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Mês de referência: fevereiro e março de 2025
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 02/25 | 0,99% | 2.01000% | 11.14115% |
CUB-PR (R8N) | 02/25 | R$ 2.450,59 | 0.36870% | 6.19853% |
CUB-RS (R8N) | 02/25 | R$ 2.621,74 | 0.26779% | 8.12706% |
CUB-SC (R8N) | 03/25 | R$ 2,570,28 | 0.00000% | 4.30195% |
CUB-SP (R8N) | 02/25 | R$ 2.046,06 | 0.09785% | 4.33452% |
ICV (DIEESE) | 02/25 | 0,49% | 1,75617% | 5,42866% |
IGP-10 | 02/25 | 0,87% | 1.40461% | 8.37792% |
IGP-DI | 02/25 | 1,00% | 1,11110% | 8,79091% |
IGP-M | 02/25 | 1,06% | 1.33286% | 8.44455% |
INCC-DI | 02/25 | 0,40% | 1,23332% | 7,41913% |
INCC-M | 02/25 | 0,51% | 1.22362% | 7.17393% |
INPC | 02/25 | 1,48% | 1.48% | 5.16054% |
IPA-DI | 02/25 | 1,03% | 1,06031% | 10.34364% |
IPA-M | 02/25 | 1,17% | 1.41281% | 9.82746% |
IPC (FIPE) | 02/25 | 0,51% | 0,75122% | 4,50478% |
IPC (IEPE) | 01/25 | 0,26% | 0,26% | 5.34462% |
IPCA | 02/25 | 1,31% | 1.47210% | 5.05763% |
IPCA-E | 02/25 | 1,23% | 1,34135% | 4,96449% |
IPC-DI | 02/25 | 1,18% | 1,20024% | 4,02484% |
IPC-M | 02/25 | 0,91% | 1.05127% | 3.95711% |
IVAR | 02/25 | 1,81% | 5,60751% | 8,01861% |
POUPANÇA | 03/25 | 0,6097% | 1,92481% | 7,33421% |
SELIC | 02/25 | 0,99% | 2.01000% | 11.14115% |
TR | 03/25 | 0,1092% | 0,41115% | 1,09873% |
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de fevereiro de 2025
registrou uma alta significativa de 1,31%, superando em 1,15 ponto percentual a
taxa de janeiro. Esse aumento representa o maior IPCA para um mês de fevereiro
desde 2003, acumulando 1,47% no ano e 5,06% nos últimos doze meses. O grupo
Educação liderou as variações com 4,70%, seguido por Habitação (4,44%),
Alimentação e bebidas (0,70%) e Transportes (0,61%). Esses quatro grupos foram
responsáveis por 92% do índice do mês. Destaca-se o impacto dos reajustes nos
cursos regulares, principalmente no ensino fundamental, médio e pré-escola. A
energia elétrica residencial teve um aumento expressivo de 16,80%, contribuindo
significativamente para o resultado do grupo Habitação. Observaram-se também
reajustes nas tarifas de água e esgoto em diversas cidades. No setor de
Alimentação, houve desaceleração tanto na alimentação domiciliar quanto fora do
domicílio. Os Transportes foram influenciados pelo aumento nos preços dos
combustíveis e reajustes nas tarifas de ônibus urbanos em várias capitais. O
INPC, por sua vez, registrou alta de 1,48% em fevereiro, acumulando 4,87% nos
últimos 12 meses. Ambos os índices refletem a dinâmica complexa da economia
brasileira, com variações regionais e setoriais significativas.
Fonte:
Agência de Notícias IBGE
Na manhã desta quarta-feira, o mercado financeiro brasileiro apresenta movimentações positivas, com a bolsa de valores e o dólar operando em alta. Às 10h34, o Ibovespa, principal índice da B3, registra um aumento de 0,22%, atingindo 123.774 pontos. Este movimento reflete uma leve recuperação após as oscilações dos últimos dias, impulsionada por expectativas em relação a dados econômicos e resultados corporativos. Paralelamente, o dólar comercial exibe uma valorização mais acentuada, subindo 0,49% e sendo cotado a R$ 5,8412 para venda. Esta apreciação da moeda americana frente ao real pode ser atribuída a fatores como a instabilidade política interna, incertezas quanto à recuperação econômica global e possíveis mudanças na política monetária dos Estados Unidos. Investidores e analistas mantêm-se atentos a indicadores macroeconômicos, declarações de autoridades financeiras e eventuais desdobramentos geopolíticos que possam influenciar o comportamento dos ativos. O cenário atual demanda cautela e estratégias bem fundamentadas, considerando a volatilidade inerente ao mercado e os desafios econômicos persistentes no contexto pós-pandemia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma nova interpretação sobre a
prerrogativa de foro, decidindo que esta deve ser mantida mesmo após a saída do
cargo para crimes cometidos durante o exercício da função e relacionados a ela.
Essa decisão, tomada por maioria de votos, visa aperfeiçoar o entendimento
anterior do Tribunal e garantir maior estabilidade processual. A nova regra, que
tem aplicação imediata, preserva os atos já praticados com base na
jurisprudência anterior. O relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que essa
interpretação evita deslocamentos processuais que podem causar atrasos,
ineficiência e até prescrição. Ele destacou que a permanência no cargo não deve
ser um elemento manipulável pelo acusado para determinar a competência do
julgamento. A decisão foi tomada no julgamento conjunto do Habeas Corpus 232627
e do Inquérito 4787, com a maioria dos ministros acompanhando o voto do relator.
Essa nova posição busca estabelecer um critério mais abrangente, focado na
natureza do fato criminoso, em vez de elementos circunstanciais como a
permanência no cargo. Essa mudança na interpretação do foro privilegiado
representa uma evolução significativa na jurisprudência do STF, buscando
equilibrar a prerrogativa constitucional com a eficiência processual e a
estabilidade jurídica. A decisão também visa evitar manobras processuais que
possam resultar em impunidade ou atrasos injustificados nos julgamentos de
autoridades.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Terceira Turma,
estabeleceu um importante precedente ao decidir que os pedidos feitos nos
embargos monitórios não devem ser incluídos na base de cálculo do valor da causa
atribuído à reconvenção, considerando esta última como uma ação autônoma. O caso
originou-se de uma ação monitória que, após oposição de embargos e conversão em
procedimento ordinário, recebeu um pedido reconvencional dos réus. Inicialmente,
o juízo rejeitou os embargos e julgou a ação procedente, mas o tribunal local
anulou a sentença, determinando a reabertura da fase probatória. A ministra
relatora, Nancy Andrighi, destacou a natureza jurídica dos embargos monitórios
como contestação, enfatizando que não há fixação de valor da causa nestes
embargos. Além disso, ressaltou a autonomia da reconvenção em relação à ação
monitória, citando a Súmula 292 do STJ e o artigo 292 do Código de Processo
Civil. Essa decisão estabelece uma distinção clara entre os pedidos formulados
nos embargos monitórios e na reconvenção, reforçando a necessidade de considerar
o valor da causa da reconvenção de forma independente.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Quarta Turma do STJ estabeleceu que a taxa Selic deve ser aplicada como
juros moratórios na ausência de determinação específica na sentença, proibindo
sua acumulação com outros índices de atualização monetária. Quando não há
cumulação de encargos, a Selic é aplicada no período de incidência dos juros de
mora, deduzindo-se o IPCA, mesmo para obrigações anteriores à Lei 14.905/2024. O
caso originou-se de uma ação indenizatória entre uma empresa e uma seguradora,
onde o juízo de primeiro grau nomeou perito para calcular o valor devido. A
seguradora contestou no STJ a aplicação do IPCA e juros de 1% ao mês pelo
tribunal estadual. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que na
ausência de índices específicos, deve-se usar a Selic, conforme jurisprudência
do STJ. Ele explicou que a Selic engloba correção monetária e juros, e sua
aplicação integral no período entre a citação e o trânsito em julgado poderia
resultar em enriquecimento sem causa. A Lei 14.905/2024 determinou a aplicação
da Selic com dedução do IPCA quando não houver cumulação de encargos, orientação
que deve ser seguida mesmo em casos anteriores à lei.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Resolução COFEN Nº 776/202, com vigência a partir de 11/05/2025, atualiza a
regulamentação do regime de sobreaviso para profissionais de enfermagem.
Define-se como disponibilidade em sobreaviso a atividade do profissional que
permanece à disposição da instituição de saúde, em regime de plantão ou
equivalente, com jornada preestabelecida, para atendimento em serviços
especializados e emergenciais. O regime é vedado, exceto para Enfermeiros
Especialistas ou de notório saber em serviços especializados, com escala
limitada a 24 horas contínuas. Para técnicos e auxiliares, o regime é
excepcional e deve ser supervisionado por enfermeiro. A compensação financeira é
obrigatória, considerando o ônus da disponibilidade fora do local de trabalho. A
escala deve ser elaborada pela chefia de enfermagem, com concordância dos
profissionais envolvidos, especificando horário, local e quantidade de
profissionais. A participação na escala de sobreaviso é de decisão do
profissional. Esta resolução visa equilibrar as necessidades dos serviços de
saúde com os direitos e bem-estar dos profissionais de enfermagem, estabelecendo
critérios claros para a implementação do regime de sobreaviso.
Fonte:
Resolução COFEN nº 776, de 10 de março de 2025
A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) apresentou
ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
7790, questionando aspectos da Reforma Tributária relacionados à isenção de
impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência. A associação
argumenta que a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma, impõe
condições discriminatórias ao conceder isenções de IPI (atual CBS) e ICMS (atual
IBS) apenas para veículos novos e adaptações externas realizadas em oficinas
credenciadas pelos Detrans. Essa exigência desconsidera adaptações de fábrica,
como direção elétrica/hidráulica e câmbio automático, potencialmente criando
disparidades entre pessoas com diferentes tipos de deficiência. A ANAPCD
sustenta que essas regras violam direitos fundamentais e geram discriminação
injusta. Esta é a segunda ação sobre o tema no STF, seguindo a ADI 7779
apresentada pelo Instituto Oceano Azul, que também alega restrições indevidas e
insegurança jurídica. Ambas as ações estão sob relatoria do ministro Alexandre
de Moraes, evidenciando a complexidade e relevância da questão para a comunidade
de pessoas com deficiência no contexto da Reforma Tributária.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Sétima Turma, proferiu uma
decisão significativa ao condenar o Banco Bradesco S.A. a pagar horas extras a
uma bancária que realizou cursos online obrigatórios fora do horário de
expediente. Esta sentença reforça o entendimento já consolidado pelo TST de que
o tempo dedicado a cursos de aperfeiçoamento compulsórios, quando excede a
jornada máxima de trabalho, deve ser remunerado como trabalho extraordinário. O
caso em questão envolve uma funcionária que trabalhou no Bradesco de 1997 a 2014
em Goiânia, inicialmente como escriturária e posteriormente em cargos de
gerência. Ela alegou ter sido obrigada a participar de 210 cursos "Treinet", com
carga horária média de 12 horas cada, fora do horário de trabalho. Apesar das
instâncias inferiores terem negado seu pedido, o TST, através do relator
ministro Cláudio Brandão, reconheceu que o tempo dedicado a esses cursos
obrigatórios deve ser considerado como tempo à disposição do empregador,
justificando assim o pagamento de horas extras. Esta decisão unânime estabelece
um importante precedente para casos similares no âmbito trabalhista brasileiro.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Uma decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do
Tribunal Superior do Trabalho abordou a manutenção da reabertura de um processo
sobre o homicídio de uma trabalhadora em um navio de cruzeiro. A decisão
enfatiza o cerceamento de defesa e a violação da ampla defesa da empresa MSC
Cruzeiros do Brasil Ltda., que foi condenada a indenizar a mãe da vítima sem a
devida análise dos requerimentos de prova. O caso envolve complexidades
jurídicas, incluindo questões de competência entre a Justiça do Trabalho e a
Justiça Estadual, bem como a necessidade de uma fase de instrução adequada. A
relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, destacou a importância dos
depoimentos de testemunhas para examinar a controvérsia, especialmente
considerando as alegações da empresa sobre a relação entre a vítima e o
agressor. A decisão também aborda a distinção entre o inquérito policial e a
ação trabalhista, ressaltando que os objetivos e procedimentos são diferentes em
cada caso. Essa diferenciação reforça a necessidade de garantir à empresa o
direito de produzir provas para comprovar sua tese de não responsabilidade no
ocorrido. A complexidade do caso é evidenciada pela decisão não unânime, com
votos divergentes de alguns ministros. Essa divergência ressalta a delicadeza e
a importância das questões processuais e de direito envolvidas no caso.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos
repetitivos, estabeleceu a tese de que o período de aviso prévio indenizado não
pode ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários. Esta
decisão, tomada pela Primeira Seção do STJ, terá impacto significativo em casos
semelhantes em todo o país. O ministro Gurgel de Faria, cujo voto foi vencedor,
argumentou que o aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória, não
salarial, e por não haver prestação de serviço durante esse período, não pode
ser considerado para aposentadoria ou outros benefícios previdenciários. Esta
interpretação alinha-se com o Tema 478 dos recursos repetitivos, que determina a
não incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. O
ministro ressaltou que o fato gerador da contribuição previdenciária é o
desempenho de atividade laborativa, e na ausência de trabalho, não há pagamento
de salário nem recolhimento de contribuição. Consequentemente, sem custeio, não
é possível contabilizar o período como tempo de contribuição. Esta decisão
resolve divergências anteriores entre as turmas da Primeira Seção e estabelece
um precedente importante para casos futuros relacionados ao tema.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A decisão do TRT da 2ª Região sobre a responsabilidade de um herdeiro em
processo de execução trabalhista aborda diversos aspectos relevantes: A 16ª
Turma do TRT-2 acolheu o agravo de petição, afastando a responsabilidade do
herdeiro que renunciou à sua parte na herança. O colegiado entendeu que a
renúncia homologada na partilha em 2016 o exime de responsabilidade pelos
débitos do espólio. A ação foi movida por uma promotora de vendas contra uma
empresa familiar, pleiteando verbas rescisórias e indenizações. A empregada
buscou a desconsideração da personalidade jurídica da ré, alegando fraude na
saída de sócios. Inicialmente, o juízo de 1º grau não incluiu "terceiros
estranhos" na execução, mas posteriormente acolheu os argumentos da autora,
considerando a renúncia do herdeiro como ato fraudulento. No entanto, a
desembargadora-relatora enfatizou que a renúncia foi devidamente homologada, não
cabendo discussão sobre sua natureza fraudulenta. Por unanimidade, os
magistrados reformaram a sentença, excluindo o herdeiro do polo passivo da ação.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
O caso envolve uma faxineira do Mercado Municipal de Governador Valadares que
foi agredida por um segurança após um incidente com um cliente no banheiro
masculino. A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 20 mil em
indenização por danos morais e a rescisão indireta do contrato de trabalho. O
juiz baseou sua decisão no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
do CNJ e em convenções internacionais sobre discriminação e violência no
trabalho. Ele considerou as evidências de um ambiente de trabalho hostil, com
"brincadeiras" impróprias e condutas de assédio contra a trabalhadora. Apesar
das alegações da empresa de que a faxineira era agressiva, não havia registros
disciplinares contra ela. O magistrado concluiu que houve conduta ilícita do
segurança e omissão da empregadora em prevenir e corrigir tais situações,
resultando em grave dano moral à autora. A decisão visa compensar o dano sofrido
e combater práticas abusivas e discriminatórias no ambiente de trabalho. A
empresa recorreu da sentença, que aguarda julgamento no TRT-MG.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A Terceira Turma do TRT-18 manteve a condenação de uma empresa de limpeza ao
pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária vítima de assédio
sexual no trabalho. O caso, ocorrido em um condomínio em Goiânia, envolveu um
supervisor que praticava abordagens físicas e verbais indesejadas, como abraços
não consentidos e comentários impróprios. Apesar da negação das empresas
envolvidas, o depoimento de uma testemunha corroborou a versão da vítima,
confirmando o comportamento inadequado do supervisor através de imagens de
câmeras de segurança. A decisão de primeira instância foi mantida integralmente,
com a responsabilidade subsidiária do condomínio. A relatora, desembargadora
Wanda Lúcia Ramos, destacou a consistência das provas apresentadas pela autora e
a inadequação do depoimento do próprio acusado como testemunha da empresa. Além
da manutenção da indenização, houve majoração dos honorários advocatícios e
aplicação de multa à empresa por embargos considerados protelatórios. O caso
ressalta a importância do combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho e a
responsabilidade das empresas em prevenir e coibir tais práticas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
O caso em questão revela uma grave violação dos direitos trabalhistas em uma
propriedade rural de Cáceres. Um trabalhador idoso, de 69 anos, foi encontrado
em condições análogas à escravidão durante uma fiscalização do Ministério do
Trabalho. O proprietário foi condenado a pagar indenizações substanciais,
totalizando R$180 mil por danos existenciais e estéticos ao trabalhador, além de
R$100 mil por dano moral coletivo. A situação do trabalhador era extremamente
precária: ele vivia em condições degradantes, trabalhava sozinho há quatro anos,
realizando diversas tarefas sem receber salário, apenas alimentos insuficientes
mensalmente. O caso foi agravado por uma infecção dentária não tratada, que
resultou em danos permanentes ao trabalhador. A Justiça do Trabalho, além das
indenizações, determinou o pagamento de verbas trabalhistas e a adoção de
medidas preventivas pelo proprietário. O TRT manteve a sentença, confirmando o
vínculo empregatício e as obrigações impostas. Este caso destaca a importância
da fiscalização e da aplicação rigorosa das leis trabalhistas para proteger os
direitos dos trabalhadores rurais.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
O caso apresenta um complexo cenário jurídico envolvendo um acidente de
trabalho fatal ocorrido em 2013. A Primeira Turma do TRT da 24ª Região reverteu
a decisão de primeira instância, isentando as empresas prestadora e tomadora de
serviços da responsabilidade civil pela morte de um auxiliar de hidrologia,
afogado no Rio Verde, em Minas Gerais. A filha da vítima havia ingressado com
ação trabalhista pleiteando indenizações. Inicialmente, a juíza do TRT/MS
reconheceu o acidente de trabalho, atribuindo culpa à prestadora por omissão nos
procedimentos de segurança e responsabilidade subsidiária à tomadora. Contudo, o
relator desembargador Marcio Thibau, baseando-se em provas e testemunhos,
concluiu que o acidente foi causado pela imprudência do próprio trabalhador, que
entrou no rio após o término do serviço, sem necessidade e sem equipamento de
segurança, contrariando orientações. Esta decisão evidencia a complexidade na
determinação de responsabilidades em acidentes de trabalho e a importância da
análise minuciosa das circunstâncias e condutas envolvidas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou uma ex-servidora do INSS por
improbidade administrativa. A médica, que atuava como perita, não cumpriu a
jornada de 40 horas semanais entre 2010 e 2011. Registros de ponto eletrônico
revelaram irregularidades, com inserção de informações falsas para justificar
ausências. Testemunhas relataram um "acordo informal" para redução da jornada,
considerado ilegal. Evidências mostraram que a médica mantinha outros vínculos
empregatícios e realizava atendimentos particulares durante o expediente do
INSS. A defesa alegou falhas no sistema de registro e tratamento diferenciado,
mas as alegações foram rejeitadas. O juiz considerou haver dolo nas práticas,
dada a ciência da ré sobre as exigências do cargo. A condenação inclui
ressarcimento ao erário, multa equivalente ao dano e perda da função pública. Os
valores serão apurados na fase de cumprimento de sentença e destinados ao INSS.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O caso em questão envolve uma disputa judicial entre um engenheiro civil e o
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS). O
engenheiro solicitou o cancelamento de seu registro em 2018, mas o pedido foi
indeferido pelo CREA/RS, alegando falta de documentação. Consequentemente, o
conselho continuou cobrando anuidades até 2024, inclusive inscrevendo algumas em
dívida ativa. O ponto central da controvérsia era a exigência de um documento
assinado pela empresa empregadora, declarando que o engenheiro não exercia mais
atividades relacionadas à profissão. O juiz Bruno Brum Ribas, da 9ª Vara Federal
de Porto Alegre, entendeu que tal exigência era descabida, argumentando que o
cancelamento do registro é um direito do profissional, baseado apenas em sua
vontade, conforme o artigo 5º, XX da Constituição Federal. A sentença condenou o
CREA/RS a cancelar o registro do autor e declarar inexigíveis as cobranças de
anuidades e encargos a partir da data do requerimento inicial. Esta decisão
reafirma o princípio da liberdade de associação e estabelece um precedente
importante para casos similares, embora ainda caiba recurso às Turmas Recursais.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Na próxima quarta-feira (12), a Receita Federal do Brasil anunciará as regras
para a declaração do Imposto de Renda 2025 em uma entrevista coletiva à
imprensa. O evento contará com a presença de importantes autoridades fiscais,
incluindo Gustavo Andrade Manrique, Juliano Neves, José Carlos da Fonseca e
Ariadne Fonseca, representando diferentes áreas da administração tributária e do
Serpro. Espera-se que o prazo para entrega das declarações comece em 17 de
março, considerando que o dia 15 cai em um sábado. As empresas e instituições
financeiras já deveriam ter enviado os Informes de Rendimento aos contribuintes
até 28 de fevereiro, enquanto beneficiários do INSS podem acessar suas
informações por diversos meios. As regras de obrigatoriedade para declaração
devem permanecer similares às do ano anterior, abrangendo critérios como
rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, rendimentos isentos superiores a
R$ 200 mil, operações na Bolsa de Valores, posse de bens acima de R$ 800 mil,
atividade rural com receita bruta superior a R$ 153.199,50, entre outros.
Novidades incluem obrigatoriedades relacionadas à Lei das Offshores. Os limites
de dedução, caso não sejam alterados, manterão valores como R$ 2.275,08 por
dependente e R$ 3.561,50 para despesas com educação. A declaração
pré-preenchida, utilizada por 41% dos contribuintes no ano passado, continuará
como uma opção para simplificar o processo e priorizar a restituição. É
fundamental que os contribuintes reúnam toda a documentação necessária,
incluindo informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e
educacionais, e registros de transações financeiras e patrimoniais. A preparação
antecipada pode evitar problemas como retenções em malha fiscal, que afetaram
3,2% das declarações em 2024.
Data: quarta-feira, 12 de março;
Local: Auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P, da Esplanada dos
Ministérios, em Brasília/DF;
Horário: 15h;
Transmissão: Canal do Ministério
da Fazenda no YouTube.
Fonte:
Ministério da Fazenda
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa uma modificação na
funcionalidade "CONSULTAR PENDÊNCIA DE FRETE" do Siscomex Carga. Esta alteração
permite que o depositário responsável pelo CE-Mercante verifique a existência de
determinações de retenção de mercadorias em seu recinto. Tais retenções podem
ocorrer devido à não quitação do frete ou ao não pagamento de contribuição por
avaria grossa, conforme informado pelo transportador diretamente no sistema.
Esta medida está em conformidade com o artigo 7º do Decreto-Lei nº 116, de 25 de
janeiro de 1967, que regulamenta as operações aduaneiras. A mudança visa
otimizar o processo de fiscalização e controle das cargas, garantindo maior
eficiência e transparência nas operações portuárias. Adicionalmente, para a
entrega de DUIMP (Declaração Única de Importação) vinculada a CE-Mercante, o
depositário deve obrigatoriamente consultar a situação de "PENDÊNCIA DE FRETE"
no Siscomex Carga antes de efetivar o registro de entrega no CCT Aquaviário.
Esta etapa é fundamental para assegurar a regularidade do processo e evitar
possíveis complicações legais ou operacionais.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
Em janeiro de 2025, a produção industrial brasileira apresentou estagnação
(0,0%) em relação a dezembro de 2024, interrompendo três meses consecutivos de
queda. Na comparação anual, houve crescimento de 1,4%, marcando o oitavo
resultado positivo seguido. O índice acumulado em 12 meses avançou 2,9%, embora
desacelerando. A estabilidade mensal refletiu um cenário misto, com 18 dos 25
setores em alta. Destaques positivos incluíram máquinas e equipamentos (+6,9%) e
veículos automotores (+3,0%). Negativamente, as indústrias extrativas recuaram
2,4%. Entre as categorias econômicas, bens de capital (+4,5%) e bens de consumo
duráveis (+4,4%) lideraram os ganhos, enquanto bens intermediários caíram 1,4%.
Na comparação anual, 17 dos 25 setores cresceram, com destaque para veículos
(+13,4%), máquinas e equipamentos (+14,1%) e máquinas elétricas (+14,5%). As
indústrias extrativas (-5,2%) e derivados de petróleo (-3,8%) foram os
principais impactos negativos. O cenário geral indica uma recuperação moderada,
mas ainda instável, da indústria brasileira no início de 2025.
Fonte:
Agência de Notícias IBGE
A Bolsa de Valores de São Paulo (B3) e o dólar americano iniciaram o dia em tendência de queda, refletindo um cenário econômico complexo e instável. O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrou uma retração de 0,19%, atingindo 124.272 pontos. Essa variação negativa pode ser atribuída a uma combinação de fatores, como incertezas no cenário político-econômico nacional e internacional, além de possíveis realizações de lucros por parte dos investidores. Paralelamente, o dólar comercial apresentou uma desvalorização de 0,29% em relação ao real, sendo cotado a R$ 5,8549 para venda. Essa queda na cotação da moeda americana pode estar relacionada a movimentos especulativos no mercado cambial, influências de políticas monetárias globais ou ainda a um possível aumento no fluxo de capital estrangeiro para o país. É importante ressaltar que esses valores representam apenas o início do pregão, e as cotações podem sofrer alterações significativas ao longo do dia, influenciadas por fatores econômicos, políticos e geopolíticos tanto no âmbito doméstico quanto internacional. Investidores e analistas permanecem atentos a indicadores econômicos, decisões governamentais e eventos corporativos que possam impactar o desempenho desses ativos financeiros.
O Ministério da Fazenda lançou o REPIS Cidadão, uma plataforma online para
consulta e saque de valores residuais das cotas do extinto Fundo PIS/PASEP. O
sistema, acessível em
http://repiscidadao.fazenda.gov.br/, permite que trabalhadores ou
beneficiários legais verifiquem e retirem valores pendentes, com os primeiros
pagamentos previstos para 28 de março. A iniciativa visa facilitar o acesso aos
recursos, exigindo conta nos níveis prata ou ouro no Gov.br para garantir
segurança e conformidade com a LGPD. O valor médio estimado é de R$ 2,8 mil,
variando conforme o tempo de trabalho e salário entre 1971 e 1988. O REPIS
Cidadão se inspirou no Sistema de Valores a Receber do Banco Central, oferecendo
uma solução definitiva para o acesso às informações das cotas do antigo fundo. É
importante ressaltar que este sistema é distinto do atual programa de abono
salarial do PIS/PASEP, destinado a trabalhadores que atuaram formalmente em
2023. O Fundo PIS-PASEP, extinto em 2020, teve seu patrimônio incorporado ao
FGTS, marcando o fim de um programa que, desde 1989, não recebia novos depósitos
devido a mudanças na destinação dos recursos estabelecidas pela Constituição
Federal de 1988.
Fonte:
Ministério da Fazenda
A Receita Federal do Brasil implementou uma inovação significativa no
processo de emissão da Guia da Previdência Social (GPS), permitindo agora sua
geração diretamente pela internet. Esta modernização elimina a necessidade de
abertura de processos físicos para obtenção da GPS referente a débitos
cadastrados em processos fiscais, representando um avanço substancial na
desburocratização e eficiência do sistema. A nova funcionalidade, disponível no
Portal de Serviços Digitais da Receita Federal, beneficia todas as empresas
contribuintes, proporcionando uma emissão totalmente online e autônoma. O
processo simplificado requer apenas que o contribuinte acesse o portal e navegue
até a seção "Situação Fiscal do Contribuinte", seguindo uma série de passos
intuitivos para localizar e emitir a GPS desejada. Esta inovação visa otimizar o
atendimento ao contribuinte, reduzindo significativamente o tempo e os trâmites
necessários para regularização de pendências fiscais. Além disso, a medida se
alinha com as tendências de digitalização e automatização de serviços públicos,
refletindo um esforço contínuo da Receita Federal em modernizar seus processos e
melhorar a experiência do usuário.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
O Observatório do Sistema Prisional da SSPS elaborou um
boletim técnico detalhado sobre as mulheres encarceradas no Rio Grande do Sul,
como parte de uma iniciativa governamental para aprimorar políticas públicas
baseadas em evidências. O estudo, realizado em março de 2025, utilizou dados de
sistemas oficiais e equipes de campo, oferecendo uma visão abrangente das
particularidades do encarceramento feminino. A análise revelou que, das 47.896
pessoas presas no estado, 3.007 (6,3%) são mulheres. O sistema prisional conta
com 114 estabelecimentos, sendo seis exclusivamente femininos, distribuídos em
várias cidades. O boletim apresenta informações detalhadas sobre demografia,
educação, trabalho e regimes de pena, entre outros aspectos. Este documento faz
parte de uma série de publicações iniciada em 2024, que inclui um estudo sobre a
população negra no sistema prisional. O Observatório visa fornecer dados
confiáveis para gestores e pesquisadores, promovendo transparência e embasando
decisões políticas. Novas edições estão previstas para abordar diferentes
segmentos da população carcerária ao longo do ano.
Dentre diversos detalhes, o documento traz informações sobre cor da pele, faixa
etária, nível de instrução, distribuição por região penitenciária, monitoramento
eletrônico, regimes de pena, tipificação penal, visitas, educação e trabalho.
65,7% são brancas e 11,84% são pretas.
Fonte:
Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo
O aumento do custo da cesta básica em fevereiro revela um cenário preocupante
para a economia brasileira. A
Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, conduzida pelo Dieese,
identificou elevações em 14 das 17 capitais analisadas, com destaque para Recife
(4,44%), João Pessoa (2,55%), Natal (2,28%) e Brasília (2,15%). Os principais
responsáveis pelo aumento foram o café, o tomate e a carne bovina de primeira.
São Paulo registrou a cesta mais cara (R$ 860,53), seguida pelo Rio de Janeiro e
Florianópolis. O Dieese estimou que o salário-mínimo ideal deveria ser de R$
7.229,32, quase cinco vezes o valor atual, para suprir as necessidades básicas
determinadas pela Constituição. Essa disparidade entre o custo de vida e o
salário-mínimo vigente evidencia a crescente pressão inflacionária sobre os
itens essenciais e o desafio enfrentado pela população de baixa renda para
manter um padrão de vida digno.
Fonte:
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
O caso apresenta uma complexa situação jurídica envolvendo um jardineiro de
Ibirité (MG) e um sócio aposentado da Terceiriza Serviços Ltda. Inicialmente, a
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia determinado a penhora
de 30% dos proventos de aposentadoria do sócio para quitar dívidas trabalhistas.
No entanto, após o diagnóstico de câncer de próstata do aposentado, o cenário
mudou drasticamente. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) revogou a penhora,
considerando as novas circunstâncias médicas e financeiras do sócio. A decisão
foi mantida pela Segunda Turma do TST, que rejeitou o recurso do jardineiro. A
relatora, ministra Liana Chaib, fundamentou sua decisão na necessidade de
equilibrar o direito do credor à satisfação do crédito com os direitos
fundamentais do executado, acometido de doença grave. A ministra destacou a
importância de um juízo de ponderação, considerando que a manutenção da penhora
poderia comprometer a vida do aposentado e afrontar o princípio da dignidade
humana. Ela também ressaltou a possibilidade de modificação da coisa julgada em
relações jurídicas continuadas, conforme previsto no Código de Processo Civil. O
caso ilustra a complexidade das decisões judiciais em situações que envolvem
direitos trabalhistas e circunstâncias pessoais excepcionais, demonstrando a
necessidade de uma análise cuidadosa e individualizada em cada situação.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
proferiu uma decisão emblemática condenando a Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina (SPDM) a indenizar uma enfermeira que atuava em
aldeia indígena. A trabalhadora enfrentou condições precárias de trabalho,
incluindo alojamento inadequado, falta de infraestrutura básica e riscos à
segurança pessoal. Essas circunstâncias resultaram em graves problemas de saúde
mental, como depressão e ansiedade. O ministro enfatizou que, mesmo em contextos
culturais específicos como aldeias indígenas, as normas de segurança e saúde no
trabalho devem ser rigorosamente observadas. Ele argumentou que o respeito à
cultura indígena não justifica a exposição de trabalhadores a condições
insalubres e perigosas. A decisão estabeleceu indenizações por danos morais e
materiais, além do custeio de tratamentos futuros, reconhecendo a violação dos
direitos humanos da trabalhadora e a responsabilidade da empregadora em garantir
um ambiente de trabalho seguro e digno, independentemente das circunstâncias
especiais do local de atuação.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A sentença proferida na 66ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu
indenização de R$ 12 mil por danos morais a uma porteira que sofreu
discriminação devido à sua orientação sexual. A decisão fundamentou-se em
normativos como o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva
Antidiscriminatória do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Princípios
de Yogarta, que reconhecem a orientação sexual e identidade de gênero como
categorias protegidas pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. A
reclamante alegou tratamento diferenciado pelo zelador, que a mantinha fora do
edifício em tarefas mais penosas e chegou a gritar com ela. Uma testemunha
corroborou as alegações, mencionando o incômodo do zelador com o "jeito machão"
da autora. O juiz Vitor José de Rezende considerou que a discriminação
configurou assédio moral, enfatizando a falha da empresa em garantir um ambiente
de trabalho seguro. Para determinar o valor da indenização, foram considerados
fatores como a extensão do dano, o caráter pedagógico da medida e a situação
financeira das partes envolvidas. A decisão também responsabilizou
subsidiariamente a empresa tomadora dos serviços.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
O caso apresenta uma situação de discriminação e assédio moral no ambiente de
trabalho, envolvendo uma rede de supermercados e uma funcionária da cafeteria. A
trabalhadora foi vítima de constrangimentos relacionados ao seu cabelo crespo,
incluindo comentários depreciativos e negação de equipamentos de proteção
adequados. Além disso, sofreu com atitudes preconceituosas de gênero por parte
de seus superiores. O caso foi julgado pela Terceira Turma do TRT-MG, que
confirmou a sentença da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenando a
empresa a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão
baseou-se em depoimentos da vítima e de uma testemunha, que corroboraram os
fatos alegados. Os julgadores enfatizaram a responsabilidade do empregador em
garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação e opressão. A sentença
destacou que o comportamento dos chefes afetou direitos fundamentais da
trabalhadora, como o respeito à honra e à dignidade. O desembargador relator,
Danilo Siqueira de Castro Faria, ressaltou a gravidade da falta cometida pela
empregadora, decorrente de preconceito. O caso evidencia a importância de
combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho e reforça a
necessidade de políticas e ações que promovam a igualdade e o respeito entre os
funcionários, independentemente de suas características físicas ou gênero. O
processo foi encaminhado ao TST para análise do recurso de revista, demonstrando
a complexidade e relevância do tema no âmbito jurídico trabalhista.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O caso apresenta um conflito entre os direitos fundamentais do trabalhador e
o poder diretivo da empresa, culminando em uma decisão judicial favorável ao
empregado. Um operador de câmera de segurança do Boulevard Shopping Camaçari foi
vítima de injúria racial por um cliente e, ao ser solicitado pela polícia para
prestar depoimento, teve sua saída impedida pelo superior hierárquico. Essa
proibição levou o trabalhador a buscar reparação judicial por danos morais. A 4ª
Turma do TRT-BA manteve a decisão de primeira instância, condenando a empresa a
pagar R$ 5.000,00 de indenização. A relatora, desembargadora Eloína Machado,
fundamentou a decisão na violação à dignidade do trabalhador e no abuso do poder
diretivo da empresa. A decisão baseou-se no artigo 5º, X, da Constituição
Federal, no artigo 187 do Código Civil e no artigo 223-G da CLT. O tribunal
considerou que a empresa deveria ter adotado uma postura ativa contra o ato
racista e garantido apoio ao empregado, em vez de impedir seu acesso à justiça.
A manutenção do valor indenizatório levou em conta a gravidade do ocorrido, o
impacto psicológico sobre o trabalhador e o caráter pedagógico da punição.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
O caso em questão envolve um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus que
receberá uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, após ter sido compelido
a realizar uma vasectomia como condição para avançar em sua carreira religiosa.
A sentença, proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza e confirmada pela
Terceira Turma do TRT-CE, baseou-se em evidências substanciais, incluindo
depoimentos de testemunhas que corroboraram as alegações do pastor. O
procedimento, realizado em uma clínica clandestina sem o devido consentimento
informado, violou princípios fundamentais da dignidade humana e dos valores
sociais do trabalho. A juíza Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro caracterizou
a prática como um abuso flagrante do poder diretivo do empregador, enfatizando a
gravidade da violação dos direitos de personalidade dos trabalhadores. A decisão
judicial considera não apenas a compensação pelo sofrimento do pastor, mas
também visa desencorajar práticas abusivas semelhantes por parte da instituição
religiosa. O relator do processo na Terceira Turma, desembargador Carlos Alberto
Rebonatto, endossou a sentença, destacando sua conformidade com os princípios de
razoabilidade e proporcionalidade.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) emitiu uma liminar em Dissídio
Coletivo de Greve, impedindo o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) de iniciar uma
greve contra a "operação sem cobradores". A decisão, proferida pelo
desembargador Lairto José Veloso, atendeu ao pedido do Sindicato das Empresas de
Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), que alegou ilegalidade na
ação, considerando as negociações em andamento no Ministério Público do Trabalho
(MPT). O magistrado justificou sua decisão argumentando que, embora o direito à
greve seja garantido, é necessário esgotar todas as possibilidades de negociação
pacífica antes de recorrer à paralisação. Além disso, ele ressaltou a
essencialidade do serviço de transporte coletivo para a população de Manaus,
enfatizando os transtornos que uma paralisação causaria. A liminar estabelece
uma multa de R$ 50 mil por hora de paralisação em caso de descumprimento,
autoriza o desconto salarial dos grevistas e proíbe manifestações próximas às
garagens das empresas de ônibus.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
O caso em questão, julgado pela 3ª Vara do Trabalho de São José, aborda um
incidente de preconceito racial no ambiente de trabalho. Um pedreiro moveu ação
contra seu empregador, alegando ser constantemente chamado de "Buiú" por um dos
sócios da empresa. A juíza Mariana Antunes da Cruz Laus, ao analisar o processo,
enfatizou que a ausência de reclamação prévia do trabalhador não diminui a
responsabilidade do ofensor. O apelido "Buiú" foi identificado como uma
referência ao personagem homônimo do programa "A Praça é Nossa", interpretado
por um ator negro, além de ter raízes históricas na época da escravidão como
termo pejorativo para pessoas negras. A defesa argumentou que havia
reciprocidade nas alcunhas, pois o trabalhador chamava o empregador de "Alemão".
Contudo, a juíza ressaltou a disparidade histórica entre os termos, destacando
que alemães não são alvo de discriminação sistemática. A magistrada enfatizou
que a internalização da ofensa pela vítima não exime o ofensor, especialmente
considerando o contexto de subordinação e dependência econômica. Ademais, a
ausência de boletim de ocorrência não invalida a conduta do empregador nem
isenta-o da reparação do dano. O acordo homologado estabeleceu uma indenização
de R$ 8 mil, encerrando o processo e reafirmando a importância do combate ao
preconceito racial no ambiente de trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
O caso em questão envolve uma disputa trabalhista entre uma professora
grávida e a instituição de ensino Ser Educacional (Uninassau), julgada pela
Segunda Turma do TRT-RN. A ex-empregada, portadora de trombofilia e com gravidez
de alto risco, alega ter sido obrigada a trabalhar presencialmente durante a
pandemia de Covid-19, apesar de pertencer ao grupo de risco. A empresa, por sua
vez, afirma ter adequado os horários e permitido aulas virtuais. O relator,
desembargador José Barbosa Filho, destacou o impacto psicológico da pandemia,
especialmente em gestantes, e evidenciou, através de mensagens de texto, que a
instituição insistia no trabalho presencial, mesmo com laudo médico contrário.
Além disso, a professora ministrou aula para um aluno que testou positivo para
Covid-19. Considerando esses fatores, o tribunal determinou uma indenização por
danos morais de R$ 5 mil à ex-empregada, mantendo a decisão original da 2ª Vara
do Trabalho de Natal. O caso ressalta a importância da proteção aos
trabalhadores em situações de vulnerabilidade durante crises sanitárias e a
responsabilidade das empresas em respeitar recomendações médicas e garantir a
segurança de seus funcionários.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
O TRF1 manteve a condenação de um sócio-administrador de empresa de
vigilância por falsificação de papel público, simulando recolhimentos do FGTS
por oito meses. A 1ª instância condenou-o a dois anos de reclusão e 10
dias-multa, levando o MPF a recorrer para redimensionar a pena. O relator, juiz
federal Clodomir Sebastião Reis, identificou necessidade de ajustes na
dosimetria, observando que o magistrado inicial não considerou as consequências
negativas do crime. A conduta do réu prejudicou diversos empregados, resultando
em 17 autos de infração. O relator destacou o impacto sobre o fundo de caráter
social e assistencial. A 4ª Turma, unanimemente, acatou parcialmente o recurso
do MPF, aumentando a pena para dois anos e quatro meses de reclusão em regime
aberto, além de 11 dias-multa. Esta decisão reflete a gravidade do delito e suas
repercussões sociais, demonstrando a importância de considerar todos os aspectos
na determinação da pena, especialmente em crimes que afetam direitos
trabalhistas e previdenciários.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O acórdão da 14ª Câmara Cível do TJMG modificou parcialmente a sentença da
Comarca de Belo Horizonte, determinando que uma empresa de transporte por
aplicativo indenize um motorista em R$ 15 mil por danos morais decorrentes de
seu desligamento abrupto da plataforma. O caso envolve um motorista com
histórico de 3.991 viagens e avaliação de 4,85/5, que foi desconectado sem aviso
prévio após uma denúncia de passageira alegando insinuações e trajeto inseguro.
A relatora, desembargadora Cláudia Maia, manteve o desligamento, argumentando
que a empresa pode encerrar relações contratuais conforme seu interesse, mas
considerou abusiva a falta de comunicação e direito de defesa. A decisão unânime
da turma julgadora reconheceu o dano moral causado pelo bloqueio imediato,
equilibrando os direitos do motorista e da empresa, e estabelecendo um
precedente importante sobre procedimentos de desligamento em plataformas de
economia compartilhada.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar uma questão sobre os
limites da liberdade de expressão no sistema prisional, especificamente se
presos podem publicar livros durante o cumprimento de suas penas. Este caso,
reconhecido como de repercussão geral (Tema 1.371), originou-se de um Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE 1470552), relatado pelo ministro Edson Fachin. O
recurso questiona a decisão do TRF-3 que manteve a retenção dos manuscritos de
um livro escrito por um detento na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). O
Manual do Sistema Penitenciário Federal permite a escrita, mas proíbe a
divulgação e saída dos textos do presídio. Os advogados do autor argumentam que
essa prática viola direitos fundamentais e desestimula o desenvolvimento
intelectual dos presos. O ministro Fachin enfatizou a importância deste
julgamento para esclarecer os direitos dos detentos e definir os limites da
liberdade de expressão no contexto prisional. A decisão do STF terá impacto
significativo em casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário,
estabelecendo um precedente crucial para o equilíbrio entre segurança prisional
e direitos individuais dos detentos.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Segunda Turma do STJ reafirmou dois importantes entendimentos sobre
execução fiscal. Primeiramente, para interromper a prescrição intercorrente,
basta a Fazenda Pública localizar bens, independentemente do tipo de constrição
judicial. Segundo, na citação por correio com AR, é suficiente comprovar a
entrega no endereço do executado. O caso originou-se de uma execução fiscal
municipal, com exceção de pré-executividade rejeitada em primeira instância e
mantida pelo tribunal estadual. No STJ, o contribuinte alegou prescrição
intercorrente e invalidade da citação. O relator, ministro Francisco Falcão,
reiterou que a interrupção do prazo prescricional ocorre com resultados
positivos nas diligências da Fazenda, independente da modalidade de constrição.
Sobre a citação, enfatizou que não é necessária entrega pessoal ou assinatura do
executado, bastando a comprovação de entrega no endereço correto. Essas
interpretações visam garantir a efetividade da execução fiscal, equilibrando os
interesses do fisco e do contribuinte.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Contribuição Sindical dos empregados tornou-se facultativa em 11/11/2017 com a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), alterando os artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587, 602, 611-A e 611-B da CLT. O desconto, antes obrigatório, agora depende de autorização prévia e expressa do empregado. Realiza-se em março ou no primeiro mês após admissão/retorno ao trabalho. Para empregados com múltiplos vínculos, o desconto ocorre em cada empresa. Em caso de demissão no mês do desconto, considera-se 1 dia de trabalho. A contribuição não se aplica a empregados domésticos. O MEI deve descontar a contribuição de seu empregado, se autorizado. O enquadramento sindical baseia-se na atividade preponderante da empresa. Normas coletivas não podem obrigar o desconto sem anuência do trabalhador. Categorias diferenciadas têm tratamento específico, conforme Súmula 374 do TST. Várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ajuizadas no STF questionando as alterações na CLT.
O Departamento de Operações de Comércio Exterior anuncia uma importante
alteração no tratamento administrativo das importações de certos produtos
químicos controlados, a partir de 17/03/2025. Esta mudança afeta especificamente
os subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que estão sujeitos à
anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).
A principal modificação ocorre no Siscomex Importação (LI-DI), com a inclusão da
DFPC como órgão anuente para tratamentos administrativos do tipo "NCM/Destaque".
Os produtos afetados incluem misturas contendo substâncias como aldrin, DDT,
dieldrin, endossulfan, pentaclorobenzeno, ácido perfluoroctano sulfônico e seus
derivados, bem como certas misturas de metilfosfonatos. Destacam-se ainda os
produtos para uso na agropecuária, com exceção específica para trietanolamina.
Esta alteração baseia-se na Portaria nº 118 - COLOG e na Portaria Secex nº 65,
visando aprimorar o controle e a fiscalização desses produtos químicos sensíveis
no comércio exterior brasileiro.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa a retificação da Notícia
Siscomex Importação nº 016/2025, de 28/02/2025.
Onde se lê: Destaque 002 – Arma de fogo obsoleta
Leia-se: Destaque 003 – Arma de fogo obsoleta
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A versão 10.3.0 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) foi
lançada, trazendo aprimoramentos significativos para os usuários. Uma das
principais mudanças é a implementação de um sistema de identificação aprimorado
para ECDs substituídas em casos de substituições múltiplas. Essa funcionalidade
é refletida no recibo de entrega, proporcionando maior clareza e rastreabilidade
das alterações realizadas. Além disso, foi corrigido um erro específico
relacionado à entrega original de ECDs referentes ao ano de 2012, garantindo
maior precisão e conformidade nas declarações desse período. O update também
inclui diversas melhorias de desempenho, otimizando o funcionamento geral do
software e reduzindo o tempo de processamento das informações. Adicionalmente,
foram implementadas validações mais robustas, aumentando a confiabilidade dos
dados inseridos e minimizando a ocorrência de erros durante o preenchimento e
envio das escriturações. Essas atualizações visam proporcionar uma experiência
mais eficiente e segura aos usuários, facilitando o cumprimento das obrigações
fiscais e contábeis.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do
sítio do Sped:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd.
Fonte: Sistema Público de
Escrituração Digital
Os contratos de publicidade do governo de Luiz Inácio Lula da Silva podem
chegar a R$ 3,5 bilhões em 2025, após a finalização de licitações para agências
de propaganda. Esse aumento ocorre em um momento de queda na popularidade de
Lula, que busca melhorar a divulgação dos programas do governo. Em janeiro, ele
mudou a liderança da Secretaria de Comunicação Social, visando promover
programas como Pé-de-Meia e Mais Acesso a Especialistas.
Os órgãos federais afirmam que a ampliação dos contratos pretende aumentar a
transparência sobre políticas públicas. O total envolve 21 órgãos, com destaque
para os Correios, que buscam reposicionar sua marca com um investimento de R$
380 milhões. Os contratos publicitários no governo anterior somavam cerca de R$
2,5 bilhões, com valores variando conforme os planos de propaganda e a demanda.
Fonte:
Revista Oeste
O caso EIG Energy vs. Petrobrás exemplifica as complexas repercussões
jurídicas e financeiras do escândalo de corrupção na estatal brasileira. O fundo
americano, primeiro dos sete grandes sócios da Sete Brasil a acionar
judicialmente a Petrobrás, alegou ter investido confiando na empresa, mas viu o
projeto fracassar devido ao esquema de propinas revelado pela Operação Lava
Jato. O acordo de US$ 283 milhões (R$ 1,63 bilhão), aprovado pelo Conselho de
Administração da Petrobrás, encerra o litígio iniciado em 2016 na justiça
norte-americana. A Petrobrás enfatiza que o valor estava provisionado desde 2022
e que o acordo não implica admissão de culpa. A resolução, realizada na Corte
Federal do Distrito de Columbia, exige que a EIG encerre a ação e renuncie a
direitos relacionados à disputa após o pagamento. A Petrobrás justifica o acordo
como benéfico para a empresa e acionistas, considerando as particularidades da
legislação americana e os riscos de litigação nos EUA. Este desfecho ilustra os
desafios enfrentados pela Petrobrás para superar as consequências dos escândalos
de corrupção, buscando minimizar danos financeiros e reputacionais em escala
global.
Fonte:
Petronotícias
O Brasil enfrenta uma grave situação epidemiológica relacionada à dengue, com
502.317 casos prováveis registrados no primeiro trimestre de 2025. A doença já
causou 235 mortes confirmadas, com outros 491 óbitos em investigação. O
coeficiente de incidência nacional é de 236,3 casos por 100 mil habitantes,
evidenciando a magnitude do problema. As mulheres são as mais afetadas,
representando 55% dos casos, enquanto os homens correspondem a 45%. A faixa
etária de 20 a 49 anos concentra a maioria dos casos, indicando um impacto
significativo na população economicamente ativa. São Paulo lidera em números
absolutos, com 291.423 casos, seguido por Minas Gerais, Paraná e Goiás. O Acre
apresenta o maior coeficiente de incidência, com 760,9 casos por 100 mil
habitantes. Essa situação demanda ações urgentes de saúde pública, incluindo
medidas de prevenção, controle do vetor e assistência médica adequada, para
mitigar os impactos da dengue na saúde da população brasileira e nos sistemas de
saúde locais e nacional.
Fonte:
Agência Brasil
O BNDES aprovou um empréstimo de R$ 32 milhões para a Conspiração Filmes,
produtora do filme "Ainda Estou Aqui", dirigido por Walter Salles. O
financiamento visa o desenvolvimento, produção e internacionalização de obras
audiovisuais, além da aquisição de equipamentos. A decisão atende à vontade do
presidente Lula e contrasta com a gestão anterior de Bolsonaro, criticada pelo
banco por não apoiar a cultura brasileira. Walter Salles, filho do ex-ministro
Walter Moreira Salles, tem raízes familiares na elite financeira e política do
Brasil. Seu pai fundou o Unibanco, posteriormente adquirido pelo Itaú, tornando
a família Moreira Salles um dos grupos acionistas mais influentes do banco. A
proximidade com a esquerda brasileira é uma tradição familiar, remontando à
participação ativa no governo de João Goulart. O empréstimo do BNDES, segundo a instituição, reflete uma
mudança na política cultural do governo atual, priorizando investimentos no
setor audiovisual e reafirmando o compromisso com a promoção da cultura
brasileira. A decisão também evidencia a complexa relação entre poder econômico,
política e produção cultural no país.
Fonte:
Folha de São Paulo
Segundo o
Boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira pelo Banco Central, a inflação,
medida pelo IPCA, registrou um ligeiro aumento, passando de 5,65% para 5,68%,
indicando uma tendência de alta nos preços ao consumidor. Essa variação, embora
pequena, pode impactar o poder aquisitivo da população e as decisões de política
monetária. Quanto ao PIB, a projeção de crescimento manteve-se estável em 2,01%,
sugerindo uma expectativa de expansão econômica moderada. Este dado é crucial
para avaliar a saúde da economia e as perspectivas de geração de emprego e
renda. A taxa Selic, fundamental para o controle inflacionário e o custo do
crédito, permaneceu em 15% para 2025, mantendo-se inalterada há nove semanas.
Esta estabilidade pode indicar uma percepção de que a política monetária atual
está adequada para os desafios econômicos previstos. Por fim, a cotação do dólar
projetada para 2025 ficou em R$ 5,99, refletindo expectativas sobre o
comportamento da moeda brasileira no médio prazo e seus impactos nas
importações, exportações e investimentos estrangeiros.
Fonte: Banco Central do
Brasil
Às 10h24min, o mercado financeiro brasileiro iniciou suas operações com pouca movimentação. A B3, principal bolsa de valores do país, registrava uma leve queda de 0,01%, atingindo 125.0256 pontos. Essa variação mínima sugere uma cautela dos investidores, possivelmente influenciados por fatores macroeconômicos nacionais e internacionais. Simultaneamente, o dólar comercial apresentava um aumento discreto de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,7942 para venda. Essa estabilidade relativa da moeda americana frente ao real pode indicar um equilíbrio momentâneo entre forças de oferta e demanda no mercado cambial. A ausência de oscilações significativas tanto na bolsa quanto no câmbio pode ser atribuída à expectativa dos agentes econômicos por novos dados e indicadores que possam direcionar as tendências do dia. É provável que os investidores estejam aguardando informações relevantes sobre a economia doméstica, decisões políticas ou eventos internacionais que possam impactar os ativos brasileiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao eliminar a
"tese da legítima defesa da honra" do sistema jurídico brasileiro. Essa tese,
frequentemente utilizada em casos de feminicídio e agressões contra mulheres,
permitia que acusados justificassem seus atos violentos alegando que a conduta
da vítima havia ferido sua honra. Em 2021, o ministro Dias Toffoli concedeu
liminar proibindo a aplicação dessa tese, decisão referendada pelo colegiado. O
julgamento definitivo, em 2023, foi unânime, considerando a medida odiosa e
contrária aos princípios da dignidade humana e do direito à vida. As ministras
Cármen Lúcia e Rosa Weber classificaram o argumento como arcaico, machista e
misógino. Toffoli ressaltou que a manutenção desse entendimento naturalizava a
violência e estimulava o feminicídio. O STF determinou que o Estado deve coibir
práticas discriminatórias, excluindo qualquer possibilidade de uso da defesa da
honra como argumento jurídico, sob pena de nulidade do julgamento. A decisão
também permite que casos anteriores sejam revistos mediante recurso em segunda
instância.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho registrou um aumento significativo
nos casos de assédio sexual, totalizando 33.050 novas ações. O crescimento mais
expressivo ocorreu entre 2023 e 2024, com um salto de 35%. Essa tendência
reflete a persistência da violência de gênero no ambiente laboral, com as
mulheres sendo as principais vítimas, representando 70% das autoras das ações. O
Monitor de Trabalho Decente, uma ferramenta de inteligência artificial, tem sido
crucial para mapear e analisar essas ocorrências. O presidente do TST, ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, interpreta esse aumento como um reflexo da crescente
conscientização e disposição das mulheres em denunciar tais abusos. O assédio
sexual no trabalho abrange uma ampla gama de comportamentos indesejados, desde
insinuações verbais até contatos físicos não consentidos, podendo ocorrer por
chantagem ou intimidação. O TST reafirma seu compromisso em combater essa
prática, incentivando denúncias e promovendo um ambiente de trabalho mais
equitativo e seguro.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O mercado financeiro brasileiro encerrou a semana com movimentações significativas. O dólar apresentou uma alta de 0,6% na sexta-feira, atingindo a cotação de R$ 5,79. Apesar desse aumento pontual, a moeda americana registrou um recuo semanal de 2,1%, indicando uma tendência de valorização do real no período. Na Bolsa de Valores de São Paulo, o Ibovespa, principal índice do mercado acionário brasileiro, demonstrou um desempenho positivo. Na sessão de sexta-feira, o índice fechou em 125.034,63 pontos, representando uma expressiva alta de 1,36%. Esse resultado contribuiu para um avanço semanal de 1,82%, refletindo um otimismo dos investidores em relação ao mercado de ações nacional. Esses movimentos no câmbio e na bolsa sugerem uma semana de relativa estabilidade econômica, com o real se fortalecendo frente ao dólar e o mercado acionário apresentando ganhos consistentes. Fatores como expectativas em relação à política monetária, cenário econômico global e desempenho de empresas listadas podem ter influenciado esses resultados, indicando uma percepção positiva dos investidores sobre as perspectivas econômicas do país no curto prazo.
O Brasil registrou um déficit comercial de US$ 323,7 milhões em fevereiro de
2025, marcando o primeiro saldo negativo desde janeiro de 2022. Este resultado
representa uma mudança significativa em relação ao superávit de US$ 5,13 bilhões
observado no mesmo mês do ano anterior, constituindo o pior desempenho para
fevereiro desde o início da série histórica em 1989. O impacto desse déficit se
reflete no acumulado do ano, com o superávit dos dois primeiros meses
de2025atingindo apenas US$ 1,934 bilhão, uma queda expressiva de 82,9% em
comparação com o mesmo período de 2024. Esse desempenho é o mais fraco desde o
primeiro bimestre de 2021, quando o superávit foi de US$ 1,616 bilhão. A
inversão da balança comercial sugere uma possível desaceleração nas exportações
brasileiras ou um aumento significativo nas importações, podendo indicar
mudanças nas dinâmicas econômicas globais ou na política comercial do país. Este
cenário pode ter implicações para a economia brasileira, afetando setores
produtivos, taxas de câmbio e estratégias de comércio internacional a médio e
longo prazo.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da viúva de um
operador de motosserra falecido em acidente de trabalho em Caçador (SC). A
Primeira Turma do TST manteve a decisão de segunda instância, que considerou
culpa exclusiva da vítima no acidente. O caso envolve um trabalhador atingido
por uma árvore "engaiolada" durante o processo de corte. A família alegou
negligência da empresa, citando posicionamento inseguro das equipes e falta de
equipamentos de proteção individual. Contudo, evidências apresentadas, incluindo
documentos, relatórios e perícias, demonstraram que o empregado, embora
experiente, agiu com negligência ao descumprir procedimentos de segurança. O
relator, ministro Hugo Scheuermann, enfatizou que o trabalhador havia recebido
treinamento e orientação, tendo plena consciência da proibição de iniciar o
corte de uma árvore antes de concluir o de outra. A decisão unânime do TST
considerou que a empresa não poderia ter feito mais para evitar o acidente, não
havendo influência dos riscos inerentes à atividade no ocorrido.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a retomada da execução de
valores devidos pela Protele Engenharia Ltda. a um técnico de fibra óptica em
Aracaju. A execução havia sido interrompida devido à suposta inércia do
trabalhador em indicar bens da empresa para penhora. No entanto, constatou-se
que o trabalhador não foi devidamente intimado da suspensão, comprometendo seu
direito de defesa. A prescrição intercorrente, estabelecida pela Reforma
Trabalhista, prevê um prazo de dois anos para o credor tomar medidas necessárias
para viabilizar o pagamento. Neste caso, o juízo de primeiro grau declarou a
prescrição intercorrente, extinguindo a execução. O trabalhador recorreu,
alegando não ter sido notificado da decisão que sobrestou o processo. O TST
reconheceu a nulidade da decisão devido à falta de intimação pessoal e
publicação oficial, conforme exigido pelo Código de Processo Civil. O ministro
relator, Alberto Balazeiro, enfatizou a indispensabilidade da intimação para
garantir o contraditório e a ampla defesa. A decisão unânime do TST afastou a
prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho
para prosseguimento da execução, garantindo assim os direitos do trabalhador.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Uma sentença proferida na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP revela um caso
emblemático de discriminação de gênero no ambiente laboral. A empresa de
fornecimento de refeições foi condenada a indenizar uma auxiliar de cozinha em
R$ 7 mil por danos morais, devido a tratamento discriminatório baseado em seu
gênero. O superior hierárquico da funcionária demonstrou comportamento machista,
alegando que ela era "fraca" e incapaz de ser promovida por ser mulher. A
situação se agravou quando, durante a licença médica do chefe, a reclamante foi
promovida pelo supervisor substituto, decisão posteriormente questionada pelo
superior. Testemunhas corroboraram as práticas discriminatórias, evidenciando um
padrão sistemático de favorecimento aos homens em detrimento das mulheres,
independentemente de qualificações ou tempo de serviço. O juiz Vitor José
Rezende, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ,
condenou veementemente a postura "estruturalmente misógina" da empresa,
ressaltando a inadmissibilidade de normalizar práticas abusivas contra mulheres
no trabalho. A sentença, ainda pendente de recurso, representa um marco
importante na luta contra a discriminação de gênero no ambiente profissional.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Quinta Turma do TRT-MG negou, por unanimidade, o recurso de um médico que
buscava reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa de plano de
saúde. O relator, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, constatou a
ausência de subordinação jurídica, elemento essencial para caracterizar a
relação de emprego. As provas testemunhais confirmaram a autonomia do médico na
gestão de sua agenda e atendimentos. O julgador destacou a diferença entre
trabalhador empregado e autônomo, enfatizando a subordinação como fator
determinante. Considerou-se também a hipersuficiência do reclamante, seu alto
grau de instrução e a jurisprudência do STF sobre "pejotização". A decisão
manteve a sentença de primeiro grau, que já havia descartado a relação de
emprego pretendida, reconhecendo a natureza autônoma do contrato entre o médico
e a empresa de plano de saúde.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O caso envolve a decisão unânime da 2ª Turma do TRT-RS, que reconheceu o
assédio eleitoral praticado por uma empresa de implementos agrícolas contra uma
funcionária do setor de montagens. A reparação por danos morais foi fixada em R$
30 mil, reformando a sentença inicial da Vara do Trabalho de Carazinho. A
trabalhadora alegou ter sido demitida por motivação política, similarmente ao
ocorrido com seu marido na mesma empresa. Embora a despedida discriminatória não
tenha sido reconhecida, a coação eleitoral foi comprovada por meio de provas
emprestadas de uma ação civil pública do MPT-RS e da ação do marido da
trabalhadora. Testemunhas relataram reuniões onde dirigentes associavam a
vitória de um candidato presidencial a situações precárias em países vizinhos e
possíveis demissões. Também foram mencionadas visitas de candidatos alinhados à
preferência dos empregadores e demissões próximas ao pleito de 2022. O relator,
desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, concluiu que as evidências
demonstraram coação dos empregados, violando princípios constitucionais e
criando um ambiente de trabalho hostil. A decisão ressalta a gravidade da
interferência no voto dos funcionários, considerando sua situação de
subordinação e dependência financeira.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) proferiu decisão em
favor de um ex-empregado da Cervejaria Petrópolis S.A., determinando o pagamento
de indenização de R$2 mil por depreciação do veículo pessoal utilizado a
trabalho. O caso envolveu um vendedor que alegava percorrer aproximadamente
2.000 km mensais em sua motocicleta para atendimentos, recebendo apenas R$150
semanais para despesas com combustível, sem compensação adicional para desgaste,
depreciação, documentação e seguro do veículo. A empresa contestou, argumentando
falta de comprovação de gastos e ausência de legislação específica sobre
indenização por depreciação. Contudo, o relator, desembargador Ricardo Luís
Espíndola Borges, interpretou esse argumento como uma confissão de que o
ressarcimento oferecido não contemplava a depreciação. Ele enfatizou a
responsabilidade do empregador em fornecer os materiais necessários para o
desempenho das atividades, conforme o artigo 2º da CLT, e destacou que o uso de
veículo próprio pelo funcionário transfere indevidamente os riscos e custos da
atividade econômica ao empregado, contrariando o artigo 9º da CLT. A decisão
unânime da Primeira Turma do TRT-RN manteve o julgamento inicial da 11ª Vara de
Trabalho de Natal, estabelecendo um precedente importante na interpretação das
obrigações do empregador em relação ao uso de veículos pessoais para fins
profissionais.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 5 mil
de indenização por danos morais a um morador de Rio do Sul, devido ao vazamento
de dados pessoais obtidos por uma suposta empresa de consultoria previdenciária.
A decisão, proferida pela 1ª Vara da Justiça Federal em Blumenau, considerou que
o vazamento ocorreu através do Sistema de Administração de Benefícios por
Incapacidade (SABI), sob responsabilidade do INSS. A juíza Rosimar Terezinha
Kolm fundamentou sua sentença no fato de que o acesso não autorizado aos dados
do autor configura dano moral, pois houve compartilhamento de informações sem
consentimento, expondo sua privacidade e situação de saúde. O autor da ação
relatou ter recebido mensagem da suposta empresa de consultoria sobre o
indeferimento de um pedido de auxílio-doença antes mesmo da comunicação oficial
do INSS, apresentando registros em cartório como evidência. O INSS argumentou
tratar-se apenas de assédio de telemarketing, mas a juíza rejeitou essa
alegação, reiterando que houve acesso indevido ao sistema SABI por terceiros. A
decisão, sujeita a recurso, destaca a importância da proteção de dados pessoais
e a responsabilidade das instituições em garantir a segurança das informações
sob sua guarda.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Segunda Turma do TRF6 negou, por unanimidade, o recurso do INSS contra
sentença que homologou cálculos de indenização por dano moral a uma segurada
portadora da Síndrome da Talidomida. A decisão manteve a correção monetária a
partir do requerimento administrativo e juros de mora desde a citação. A
relatora, juíza federal convocada Carmem Elizângela, destacou que a indenização
às vítimas da talidomida difere da indenização comum por dano moral, sendo
prefixada pela Lei 12.190/2010 em R$ 50 mil. Ela explicou que, após o
indeferimento administrativo, o INSS entrou em atraso, justificando a incidência
de juros conforme o CPC. A correção monetária, por sua vez, é devida desde o
requerimento inicial junto ao INSS. A Síndrome da Talidomida, causada por um
medicamento usado por gestantes entre1954 e 1960, resulta em malformações
fetais, principalmente focomelia. Atualmente, a talidomida é controlada e usada
no tratamento de diversas doenças, mas ainda apresenta riscos para gestantes.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
O caso envolveu uma integrante do Conselho Regional de Enfermagem do Mato
Grosso, condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 8 mil por danos
morais após fazer comentários ofensivos na rede social de uma professora com
Síndrome de Down. A educadora havia expressado satisfação com a revogação de um
decreto sobre flexibilização de matrículas de pessoas com deficiência em classes
regulares. A conselheira reagiu com insultos, chamando a professora de
"anencéfala" e "lixo". A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de
Down formalizou uma representação contra a agressora. A juíza da 15ª Vara Cível
de Natal considerou os documentos probatórios apresentados e a falta de defesa
específica da acusada. Baseando-se no artigo 5º, inciso X, da Constituição
Federal, que protege a honra e imagem das pessoas, a magistrada determinou, além
da indenização, uma retratação pública na mesma rede social e o pagamento de
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
O Ministério da Fazenda recuou da proposta de estabelecer um limite para a
isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) destinada a indivíduos com
doenças graves. Inicialmente cogitada como parte de um pacote de medidas
compensatórias para a ampliação da faixa de isenção do IRPF, a ideia foi
abandonada após intervenção direta do Presidente da República. A proposta
original visava restringir a isenção apenas para aqueles com renda mensal de até
R$ 20 mil, mantendo a dedução integral das despesas com saúde na declaração do
imposto. Esta medida, contudo, enfrentou forte oposição da Associação Nacional
dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), que a considerou
inconstitucional e ameaçou recorrer ao Supremo Tribunal Federal caso fosse
implementada. A Unafisco argumenta que o benefício deve ser aplicado a todos os
portadores de doenças graves, independentemente de sua renda. O recuo do
Ministério da Fazenda demonstra a complexidade e sensibilidade das questões
relacionadas à tributação e benefícios fiscais, especialmente quando envolvem
grupos vulneráveis como pessoas com doenças graves. Esta decisão também
evidencia a influência de diferentes atores no processo de formulação de
políticas públicas, incluindo associações profissionais e o próprio presidente
da República.
Fonte:
Agência Brasil
A Resolução CVM 226, editada pela Comissão de Valores Mobiliários, com
produção de efeitos a partir de 10/3/2025, introduz modificações significativas
nas Resoluções CVM17, 60, 80, 88 e 160, incorporando as inovações da Lei 14.711.
O foco principal é a simplificação do processo de emissão de debêntures, com
destaque para a eliminação da necessidade de inscrição da escritura de emissão
no registro do comércio para companhias abertas. A norma também estabelece novos
procedimentos para a divulgação de atos societários relacionados à emissão de
debêntures, incluindo emissores não registrados na CVM. Além disso, a resolução
aborda o tema do desmembramento de debêntures, optando por não fazer ajustes
regulatórios imediatos, mas mantendo a possibilidade de implementação do
mecanismo conforme previsto na Lei 6.404. As alterações resultantes da Consulta
Pública 02/24 incluem a harmonização dos marcos iniciais de contagem de prazos,
a adição de informações sobre desmembramento nos prospectos de oferta pública de
debêntures e ajustes nas normas que regulam o exercício da função de agente
fiduciário e as ofertas públicas via crowdfunding. Essas mudanças visam reduzir
custos, simplificar processos e promover o desenvolvimento do crédito
corporativo no Mercado de Capitais.
Fonte:
Comissão de Valores Mobiliários
O Rio Grande do Sul implementou uma significativa melhoria no processo de
apuração do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doações (ITCD) para
contadores. Agora, esses profissionais podem enviar diretamente as Declarações
de ITCD (DITs) à Receita Estadual através do Sistema ITC, uma funcionalidade
anteriormente restrita a advogados, tabeliães e defensores públicos. Esta
mudança, fruto de uma sugestão do Conselho Regional de Contabilidade do RS,
beneficia cerca de 37 mil profissionais no estado. A nova medida traz diversas
vantagens, como a aceleração do processo de apuração do imposto, a simplificação
das obrigações tributárias e a melhoria no atendimento aos contadores. Para
acessar o sistema, é necessário um cadastro prévio, que inclui o envio da
carteira do CRC/RS e a assinatura eletrônica via Portal Pessoa Física. O Sistema
ITC apresenta uma interface intuitiva, centralizando todos os procedimentos
relacionados ao ITCD. Ele oferece funcionalidades como a sinalização de
documentos obrigatórios, evitando o envio de declarações incompletas. Além
disso, estão disponíveis tutoriais e vídeos explicativos para auxiliar os
usuários, tornando o processo mais eficiente e transparente para todos os
envolvidos.
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
O Portal da NFS-e nacional divulgou a
Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002/2025, apresentando a segunda versão dos novos
agrupamentos e campos opcionais do layout da NFS-e padrão nacional, relacionados
à tributação do IBS e da CBS. Esta atualização é resultado de estudos técnicos
baseados na Lei Complementar nº 214/2025, visando aprimorar o sistema tributário
brasileiro. A nova versão traz melhorias significativas no leiaute da NFS-e,
incluindo campos específicos para compras governamentais, que recebem tratamento
diferenciado na reforma tributária. Além disso, foram adicionados campos para
detalhamento de créditos presumidos de IBS e CBS, proporcionando maior
transparência e precisão na apuração fiscal. Essas alterações refletem o esforço
contínuo para adaptar o sistema às novas demandas tributárias, garantindo maior
eficiência e conformidade com as recentes mudanças legislativas. A implementação
desses novos campos permitirá um controle mais rigoroso e uma análise mais
detalhada das operações fiscais, beneficiando tanto os contribuintes quanto as
autoridades fiscais.
Fonte:
Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
O caso em questão trata da absolvição de dois sócios-administradores de uma
indústria moveleira, acusados de crime contra a ordem tributária. A 5ª Vara
Federal de Caxias do Sul (RS) concluiu que, embora a materialidade e autoria do
delito tenham sido comprovadas, o dolo não foi suficientemente demonstrado. Os
réus foram acusados de reduzir cerca de R$2milhões em IPI através de declarações
falsas às autoridades fazendárias. A defesa alegou que a empresa seguiu
orientações de uma consultoria tributária contratada, acreditando ter direito ao
creditamento do IPI. O juiz Júlio César Souza dos Santos reconheceu a
irregularidade do procedimento adotado, que envolvia emissão de notas fiscais
falsas e uso de créditos duvidosos. Contudo, considerou que não ficou comprovado
que os réus agiram conscientemente para fraudar o fisco. A decisão baseou-se na
evidência de que a consultoria contratada era reconhecida por sua expertise em
recuperação de créditos extemporâneos, e os réus seguiram suas orientações. O
magistrado enfatizou a necessidade de prova robusta do dolo para condenação
criminal, ressaltando a independência entre as esferas tributária e penal. A
absolvição foi fundamentada na dúvida razoável quanto à intenção consciente dos
réus em sonegar tributos.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão unânime reafirmando a
competência dos tribunais de contas para julgar as contas de prefeitos que
acumulem a função de "ordenadores de despesa". Esta decisão, tomada na Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, movida pela Associação dos
Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), também anulou decisões
judiciais não definitivas que invalidavam punições impostas pelos Tribunais de
Contas a prefeitos, desde que não tivessem caráter eleitoral. O relator,
ministro Flávio Dino, argumentou que retirar a competência dos tribunais de
contas para punir prefeitos em casos de má gestão de recursos levaria a um
"inevitável esvaziamento" do controle externo. Ele diferenciou esses casos dos
julgamentos de contas de governo, que são avaliados pelo Poder Legislativo. A
tese de repercussão geral fixada estabelece que prefeitos ordenadores de
despesas devem prestar contas, compete aos Tribunais de Contas o julgamento
dessas contas, e sua competência se restringe à imputação de débito e aplicação
de sanções fora da esfera eleitoral, sem necessidade de ratificação pelas
Câmaras Municipais. Esta decisão fortalece o papel dos tribunais de contas no
controle da gestão pública municipal, garantindo maior fiscalização e
responsabilização dos gestores.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Corte Especial do STJ estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos
(Tema 1.282), que o pagamento de indenização por sinistro não confere à
seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores,
especialmente quanto à competência na ação regressiva. Essa decisão permitirá a
retomada da tramitação de recursos especiais e agravos suspensos, devendo ser
observada por tribunais em todo o país. A ministra relatora, Nancy Andrighi,
enfatizou que a sub-rogação se limita à transferência de direitos materiais, não
abrangendo prerrogativas processuais vinculadas a condições personalíssimas do
credor. Isso significa que a seguradora pode exercer direitos materiais do
credor original, como garantias reais e juros, mas não pode se beneficiar de
normas processuais específicas para consumidores vulneráveis. A decisão reafirma
que o direito do consumidor de escolher o foro de seu domicílio e a
possibilidade de inversão do ônus da prova não se estendem à seguradora, pois
esta não está em posição de vulnerabilidade na relação de consumo. Essas
prerrogativas visam equilibrar as relações de consumo e facilitar o acesso à
Justiça para o consumidor, não podendo ser objeto de sub-rogação.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O PIB brasileiro cresceu 3,4% em 2024, totalizando R$ 11,7 trilhões. A
Indústria (3,3%) e Serviços (3,7%) avançaram, enquanto a Agropecuária recuou
3,2%. O PIB per capita atingiu R$ 55.247,45, alta de 3% ante 2023. A taxa de
investimento foi 17% e a de poupança 14,5%. No 4º trimestre, o PIB variou 0,2%
sobre o 3º tri, com Indústria (0,3%) e Serviços (0,1%) positivos e Agropecuária
(-2,3%) negativa. Frente ao 4º tri de 2023, cresceu 3,6%. Destaques positivos:
Construção (4,3%), Indústria de Transformação (3,8%), Informação/Comunicação
(6,2%). O consumo das famílias subiu 4,8% no ano, impulsionado pelo mercado de
trabalho, crédito e programas sociais. A Formação Bruta de Capital Fixo cresceu
7,3%. As exportações aumentaram 2,9% e as importações 14,7%. Os resultados
refletem a recuperação econômica pós-pandemia, com expansão do consumo e
investimentos, apesar dos desafios na agricultura.
Fonte:
Agência de Notícias IBGE
Às 10h41min, o mercado financeiro brasileiro apresenta um cenário de volatilidade. A Bolsa de Valores (B3) opera em queda de 0,59%, atingindo 122.626 pontos. Essa retração reflete a cautela dos investidores diante de incertezas econômicas globais e locais, como tensões geopolíticas e expectativas quanto às decisões de política monetária. Simultaneamente, o dólar comercial exibe uma alta de 0,36%, cotado a R$ 5,7702 para venda. A valorização da moeda americana frente ao real pode ser atribuída a diversos fatores, incluindo a busca por ativos seguros em momentos de instabilidade e o diferencial de juros entre Brasil e Estados Unidos. Esse movimento de queda na Bolsa e alta do dólar sugere uma postura defensiva dos investidores, que podem estar realocando recursos para ativos considerados mais seguros. A dinâmica atual do mercado pode impactar diversos setores da economia, afetando desde empresas exportadoras até o poder de compra dos consumidores. É importante ressaltar que esses valores são dinâmicos e podem sofrer alterações ao longo do dia, dependendo de novos eventos econômicos, políticos ou corporativos que possam influenciar o sentimento do mercado.
O governo brasileiro anunciou uma série de medidas para conter a inflação dos
alimentos, focando principalmente na redução de impostos de importação. O
vice-presidente Geraldo Alckmin divulgou a decisão de zerar o Imposto de
Importação de nove tipos de alimentos, incluindo azeite, milho, óleo de
girassol, sardinha, biscoitos, massas alimentícias, café, carnes e açúcar. As
reduções variam de 7,2% a 32%, dependendo do produto. Além disso, a cota de
importação do óleo de palma foi aumentada de 65 mil para 150 mil toneladas.
Alckmin enfatizou que essas medidas não prejudicarão os produtores nacionais,
mas beneficiarão os consumidores. O governo também anunciou o fortalecimento dos
estoques reguladores da Conab, prioridade para alimentos da cesta básica no
próximo Plano Safra e aceleração do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos
de Origem Animal. Essas ações visam aumentar a oferta de alimentos, facilitar a
importação e agilizar a liberação de produtos para venda em todo o país,
contribuindo para a redução dos preços e o controle da inflação no setor
alimentício.
A medida prejudicará produtores nacionais diante da concorrência com o alimento
importado mais barato.
Fonte:
Agência Brasil
Às vésperas do Carnaval, no dia 28 de fevereiro, o presidente do Senado, Davi
Alcolumbre, assinou o Ato nº 9/2025, que dá mais um privilégio a servidores
públicos comissionados. Essa medida permite que eles tirem um dia de folga a
cada três trabalhados e ainda possam "vender" esse benefício, sem qualquer
debate público, entrando em vigor no dia seguinte.
Essa decisão levanta questionamentos sobre a desconexão com a realidade da
maioria dos brasileiros que trabalham no setor privado. Muitas pessoas, como
empreendedores, microempreendedores e feirantes, se sentem ofendidas com essa
situação. O país enfrenta enormes desafios em melhorar a qualidade de vida e
reduzir desigualdades, e decisões assim não ajudam.
O ato é preocupante, pois os funcionários públicos já têm salários altos e
muitos outros privilégios. Com isso, Alcolumbre estabeleceu uma escala de
trabalho de 4 dias para 3 de folga, sem preocupação com eficiência ou
meritocracia. Enquanto isso, os brasileiros no setor privado lutam contra a
concorrência de países mais favoráveis e ficam perplexos com propostas
populistas, como a redução da jornada de trabalho. A decisão do Senado é um mau
exemplo.
Mario Cezar de Aguiar
Presidente da FIESC
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu a
favor da Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda. para que
seja analisada a documentação que a empresa acredita comprovar que um ex-diretor
era sócio e investidor, e não empregado. O processo retornará ao Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que anteriormente rejeitou essa prova.
O ex-diretor alega que, em outubro de 1997, começou a trabalhar como diretor em
São Paulo com um salário oficial de R$ 4 mil, recebendo o restante (cerca de R$
40 mil) em uma conta no exterior. Ele afirma que sua inclusão como cotista em
fundos de investimento se deu para desfazer a relação de emprego. A Opportunity
defende que o executivo tinha duas relações: uma societária e outra de emprego.
O TRT de São Paulo reconheceu o pagamento de salário adicional e condenou a
empresa, mas se negou a analisar a nova documentação apresentada, mesmo diante
de uma decisão que apoiaria a posição da Opportunity. O ministro Evandro Valadão
ressaltou a importância da prova no contraditório e na ampla defesa, citando que
a inclusão de documentos novos é permitida, conforme a Súmula 8 do TST. A
decisão foi tomada por maioria.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região em São Paulo deve analisar o recurso da Aesa
Empilhadeiras Ltda. , que foi rejeitado por erro na classificação do documento
no Processo Judicial Eletrônico (PJe). O tribunal alegou que a empresa não
seguiu as regras de apresentação de documentos e, por isso, não poderia
confirmar a intenção do recurso.
Após ser condenada a pagar horas extras, a Aesa apresentou o recurso, mas os
advogados erraram ao marcar o documento como “Petição em PDF” em vez de “Recurso
Ordinário”. O TRT considerou que isso era um erro grave e, por isso, não aceitou
o recurso. A empresa recorreu ao TST, afirmando que o TRT violou seu direito de
defesa.
O relator do recurso informou que o TRT criou uma barreira sem suporte legal,
pois a lei sobre a informatização do processo não prevê esse tipo de exigência.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do
Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco, que queria que
o Sanatório Psiquiátrico de Recuperação, em Olinda, pagasse o adicional de
insalubridade aos enfermeiros durante a pandemia da covid-19. A decisão se
baseou na impossibilidade de reavaliar os fatos e as provas que já foram
considerados nas instâncias anteriores.
O sindicato pediu que todos os auxiliares e técnicos de enfermagem recebessem o
adicional em grau máximo desde março de 2020, quando o primeiro caso de covid-19
foi registrado no Brasil, até que a OMS declarasse a pandemia sob controle. Para
isso, apresentaram provas de outra ação onde profissionais em contato com
pacientes infectados haviam recebido o adicional.
O hospital, porém, afirmou que não tratava pacientes com covid-19, pois era um
sanatório psiquiátrico e transferia imediatamente qualquer paciente com sintomas
para um hospital apropriado. O Tribunal Regional do Trabalho não reconheceu o
direito dos funcionários, explicando que eles não atuavam em um hospital com
atendimento a infectados. A prova usada pelo sindicato não se aplicava ao caso,
segundo a relatora, pois não havia identificação dos fatos. A análise de
exposição a doenças exigiria uma nova avaliação, o que é proibido no TST.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 10ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que condenou um
empregador a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora que foi alvo de
cobranças abusivas e ofensas por ser mulher. A vendedora relatou que o sócio a
tratava com desprezo e fez comentários depreciativos sobre sua aparência, como
suas roupas e unhas. Uma testemunha corroborou a experiência da funcionária,
afirmando que ela e uma colega foram chamadas de “burra” pelo patrão. O
empregador negou as acusações e disse que não havia discriminação. No entanto, o
tribunal reconheceu a prática de assédio moral e misoginia, aplicando o
Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero. O caso ainda aguarda
julgamento de embargos declaratórios.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) fez um acordo sobre
como pagar os honorários dos advogados relacionados a uma Ação Civil Coletiva de
2016, envolvendo a Urbanização de Curitiba (URBS). O pagamento será feito em
cada execução individual dos substituídos, somente por meio de precatório,
conforme as Resoluções CNJ 303/2019 e CSJT 314/2021.
O acordo resolve a dúvida sobre a execução proporcional dos honorários e proíbe
o pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), mesmo que o valor
proporcional seja abaixo do limite para RPV. A execução não pode ser dividida,
pois isso contradiz a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF).
O acordo foi firmado em 18 de dezembro de 2024. Os honorários serão pagos na
ordem em que os precatórios forem apresentados ao Tribunal, respeitando os
valores apurados em cada execução individual.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Um petroleiro de 51 anos da Bahia conseguiu uma liminar da Justiça do
Trabalho do Paraná para que seu plano de saúde, baseado no Rio de Janeiro, arque
com o custo de um tratamento para câncer de próstata. O pedido foi feito em 13
de janeiro e negado pelo plano em 23 de janeiro. O trabalhador, necessitando do
tratamento, processou a operadora e o juiz ordenou que o tratamento fosse
fornecido em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O tratamento que ele deseja é a Ultrassonografia Focada de Alta Intensidade (HIFU)
combinada com a Ressecção Endoscópica da Próstata, mas o plano se recusa a
pagar, argumentando que o procedimento não está na lista da Agência de Saúde
Suplementar (ANS). O juiz destacou que, além do pedido médico, o tratamento é
aprovado pela Anvisa e não é experimental, portanto a recusa do plano não é
justificável. Ele também se referiu a jurisprudências que sustentam que os
procedimentos não previstos na lista da ANS podem ser autorizados se forem
necessários para o tratamento.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou três
empresas de um grupo multinacional de construção civil a pagarem R$ 200 mil em
danos morais e uma pensão vitalícia de R$ 2. 549,06 à família de um trabalhador
que morreu de malária grave adquirida em Angola. Ele trabalhou lá por um mês e
retornou ao Brasil com sintomas, falecendo rapidamente após complicações de
saúde.
O trabalhador foi contratado em 23/11/2021, foi para Angola em 30/11 e voltou em
24/12, começando a apresentar sintomas de febre e dores a partir de 26/12. Ele
foi internado no Hospital das Clínicas e faleceu em 30/12/2021. Uma das
empresas, embora não negasse os fatos, tentou se defender dizendo que o
trabalhador não seguiu os procedimentos de segurança e culpou a demora no
atendimento. A empresa também questionou se ele realmente contraiu a doença em
Angola, alegando que seguiu todas as medidas de precaução.
O relator do caso afirmou que a malária tinha relação com o trabalho, já que o
trabalhador foi enviado a uma área de risco. O tribunal rejeitou a defesa das
empresas, afirmando que não havia como provar que a culpa fosse do trabalhador,
considerando a gravidade da malária em Angola. O colegiado também defendeu que a
indenização de R$ 200 mil era justa e necessária para evitar que situações
semelhantes ocorram novamente e que a pensão vitalícia de R$ 2. 549,06 deveria
ser paga até 2053, dividida entre a esposa e o filho. A pensão continuaria a ser
paga à viúva após o filho completar 24 anos.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o
pedido de um médico para que seu título de especialista em Dermatologia fosse
registrado no Conselho Federal de Medicina (CFM) e no Conselho Regional de
Medicina de Pernambuco (CRM/PE). O médico argumentava que sua pós-graduação lato
sensu cumpria os requisitos para o exercício profissional especializado. Ele
alega que o CRM ultrapassa sua autoridade ao impor restrições não previstas em
lei, limitando a liberdade profissional e de expressão científica.
O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou
que a Residência Médica é diferente dos cursos lato sensu, pois é um treinamento
prático e intensivo, enquanto os cursos lato sensu são teóricos. O desembargador
afirmou que a formação lato sensu não garante o título de especialista. Ele
concluiu que apenas os títulos de especialista reconhecidos pelo CFM e
registrados nos CRMs são obtidos por meio de Residência Médica ou certificação
de sociedades de especialidade, requisitos que o apelante não cumpriu. A decisão
foi unânime.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o
processo de indenização por danos morais e materiais, movido por uma
trabalhadora contra o IBGE, foi extinto sem decisão sobre o mérito. O tribunal
entendeu que a Justiça do Trabalho é a competente para julgar o caso, pois o
acidente ocorreu durante a atividade profissional da autora, que se deslocava de
motocicleta para seu trabalho como recenseadora. A autora buscava indenização
por lesões graves resultantes do acidente, mas o relator, desembargador federal
João Luiz de Sousa, afirmou que a Justiça do Trabalho deve analisar tais casos,
de acordo com a Constituição Federal e a legislação pertinente. O tribunal, por
unanimidade, negou o pedido da autora.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aposentadoria por
incapacidade permanente a um ajudante de serviços gerais que sofre de
hipertensão e doença crônica do coração. Os juízes consideraram a gravidade das
doenças, a idade do segurado (59 anos), sua formação (ensino fundamental
incompleto) e sua ocupação. O relator, desembargador federal Marcos Moreira,
mencionou a clara incapacidade de trabalhar e a falta de chances de
reabilitação. O ajudante tinha solicitado o restabelecimento do auxílio-doença e
sua conversão em aposentadoria por invalidez após sua solicitação inicial ser
negada pela Justiça Estadual. Ele argumentou que suas condições de saúde são
irreversíveis. O desembargador analisou o histórico do segurado, que havia
recebido auxílio-doença anteriormente. A avaliação pericial indicou incapacidade
laborativa parcial e permanente, mas sugeriu reabilitação para atividades leves.
O magistrado explicou que o juiz deve considerar todas as evidências. Com base
nisso, o tribunal decidiu por unanimidade que o INSS deve conceder a
aposentadoria por incapacidade permanente.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O Pleno do TJRN analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e declarou
parcialmente procedente o pedido da FETAM/RN contra artigos da Lei Complementar
Municipal nº 198/2023 de Mossoró. A FETAM alegou que a lei viola a Constituição
Estadual e, por consequência, a Constituição Federal, ao permitir que a
remuneração de servidores municipais seja inferior ao salário mínimo, inclusive
para cargas de 40 horas semanais. A decisão modificou o artigo 20, parágrafo
único, da lei para garantir que a remuneração total dos servidores, incluindo
abonos, alcance ao menos o salário-mínimo, sem contar gratificações. A decisão
também destacou que o salário mínimo não pode ser utilizado como base para
calcular vantagens de servidores. Além disso, a Constituição garante que nenhuma
remuneração fique abaixo do salário-mínimo para servidores públicos, assim como
para empregados.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que uma
instituição financeira deve devolver R$1. 924,08 a um aposentado e pagá-lo R$5
mil por danos morais, devido à retenção indevida do seu pagamento para quitar
uma fatura de cartão de crédito. O aposentado processou o banco após perceber
que seu salário, recebido até 2001 por um banco público, estava sendo pago
irregularmente. Em abril de 2022, ele não recebeu seu pagamento e, ao procurar
respostas, ficou confuso com as informações do banco. O juiz de primeira
instância rejeitou a defesa do banco, que alegava agir dentro dos direitos, e
decidiu a favor do aposentado. A relatora, desembargadora Eveline Felix,
explicou que o salário é essencial para a sobrevivência. Outros desembargadores
concordaram com ela, mas alguns votaram para que o banco devolvesse os valores
em dobro.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
O Banco Central do Brasil implementou uma significativa alteração regulatória
através da Resolução BCB n° 457, visando aprimorar a segurança e integridade do
sistema Pix. A medida principal consiste na exclusão de chaves Pix associadas a
CPFs e CNPJs com irregularidades cadastrais na Receita Federal. Essa ação
abrange situações como suspensão, cancelamento, falecimento do titular ou
nulidade do registro, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. As
instituições financeiras serão responsáveis por efetuar essas exclusões,
sujeitas a monitoramento e possíveis penalidades pelo BC em caso de não
conformidade. Adicionalmente, a resolução introduz restrições à alteração de
informações vinculadas a chaves aleatórias e à transferência de propriedade de
chaves do tipo e-mail, exigindo a criação de novas chaves para modificações.
Essas medidas visam dificultar ações fraudulentas e aumentar a rastreabilidade
das transações. O BC também ampliou a possibilidade de devolução de valores para
dispositivos não cadastrados no Pix, removendo o limite anterior de R$ 200.
Essas alterações refletem um esforço contínuo do Banco Central para fortalecer a
segurança e confiabilidade do sistema de pagamentos instantâneos, adaptando-se
às necessidades e desafios emergentes no cenário financeiro digital.
Fonte:
Resolução BCB n° 457, de 6 de março de 2025
"Se o Brasil primeiro exportou corrupção, agora exporta impunidade."
A Transparência Internacional (TI) denunciou à Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH) a decisão do ministro Dias Toffoli do STF, que anulou
todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht, afetando casos de corrupção
em vários países da América Latina. A audiência, que teve a TI e a Federação
Internacional para os Direitos Humanos (FIDH) como protagonistas, contou com a
participação de organizações de diferentes países, como Colômbia e Guatemala.
Guilherme France, da TI Brasil, enfatizou que essa decisão levou à anulação de
mais de cem processos de corrupção, beneficiando réus em diversos países. A
audiência buscou alertar a CIDH sobre os impactos negativos da corrupção nos
direitos humanos e pediu uma atuação mais constante para responsabilizar países
por impunidade, especialmente no caso Odebrecht, considerado o maior escândalo
de suborno da história.
Fonte:
Transparência Internacional Brasil
Às 10h31min, o mercado financeiro brasileiro apresentava um cenário levemente negativo. A Bolsa de Valores de São Paulo (B3) registrava uma queda de 0,19%, com o índice Ibovespa atingindo 123.279 pontos. Essa leve retração pode ser atribuída a uma combinação de fatores domésticos e internacionais, como a cautela dos investidores diante de incertezas econômicas e políticas. Simultaneamente, o dólar comercial apresentava uma desvalorização de 0,09% em relação ao real, sendo cotado a R$ 5,7515 para venda. Essa pequena variação cambial reflete a volatilidade do mercado de câmbio, influenciado por fatores como fluxos de capital estrangeiro, expectativas de política monetária e cenário econômico global. É importante ressaltar que esses dados representam um instantâneo do mercado em um momento específico, estando sujeitos a alterações ao longo do dia de negociações. Investidores e analistas continuam monitorando de perto indicadores econômicos, decisões políticas e eventos internacionais que possam impactar os rumos do mercado financeiro brasileiro.
O dólar comercial encerrou a quarta-feira com uma queda significativa de 2,71%, sendo negociado a R$ 5,756. Esta redução de R$ 0,16 representa o maior recuo diário da moeda norte-americana desde 3 de outubro de 2022, quando houve uma queda de 4,03% após o primeiro turno das eleições presidenciais. O desempenho atual da moeda reflete uma tendência de desvalorização em relação ao real, acumulando uma queda de 6,86% em 2025. No mercado acionário, o cenário foi menos expressivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores brasileira (B3), apresentou um aumento modesto de 0,2%, fechando em 123.047 pontos. Este contraste entre o desempenho do dólar e o mercado de ações sugere uma divergência nas percepções dos investidores sobre a economia brasileira e global. A queda acentuada do dólar pode ser atribuída a diversos fatores, como políticas monetárias, expectativas econômicas e fluxos de capital. Esta volatilidade no mercado cambial tem implicações significativas para importadores, exportadores e a economia em geral, afetando desde o custo de produtos importados até a competitividade das exportações brasileiras no mercado internacional.
A Caixa Econômica Federal estabeleceu um processo detalhado para o
ressarcimento dos recursos dos extintos Fundos PIS/Pasep transferidos ao Tesouro
Nacional. O procedimento abrange desde a consulta de saldo até o pagamento
efetivo, com múltiplas etapas e requisitos específicos. Inicialmente, os
titulares ou beneficiários legais podem verificar a existência de valores
migrados através do Aplicativo FGTS ou em agências da CAIXA. A solicitação do
ressarcimento pode ser feita pelos mesmos canais, com a apresentação de
documentação comprobatória, incluindo identificação oficial e, para
beneficiários de titulares falecidos, documentos adicionais que comprovem a
legitimidade do pedido. O acompanhamento do processo é facilitado pelos canais
disponibilizados, permitindo que os solicitantes monitorem o status de suas
requisições. O pagamento é efetuado em até 10 dias após o recebimento do arquivo
do Ministério da Fazenda, com o valor corrigido pelo IPCA-15 desde setembro de
2023. Diversos fatores podem impedir o pagamento, como informações cadastrais
incompletas ou inconsistentes, restrições no CPF ou registro de óbito. Nesses
casos, os solicitantes devem regularizar sua situação e refazer o pedido.
Fonte:
Circular CAIXA nº 1.081, de 28 de fevereiro de 2025
O
Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, em sua 25ª versão,
introduz importantes mudanças no processo de saque do fundo. A nova
regulamentação, baseada na MP nº 1.290/2025, permite que trabalhadores optantes
pelo Saque-Aniversário, cujos contratos foram encerrados ou suspensos entre
01.01.2020 e 28.02.2025, possam movimentar suas contas em situações específicas,
como demissão sem justa causa, falência do empregador ou acordo mútuo. A Caixa
Econômica Federal implementará um sistema de crédito automático em duas fases:
na primeira, em 06.03.2025, será disponibilizado até R$ 3.000,00 por conta
vinculada, com prioridade para quem possui conta bancária cadastrada. A segunda
fase, em 17.06.2025, liberará o saldo remanescente. Para os sem conta
cadastrada, haverá um calendário específico de saques nos canais físicos da
Caixa. Essas alterações visam facilitar o acesso aos recursos do FGTS,
proporcionando maior flexibilidade financeira aos trabalhadores afetados por
mudanças em suas relações empregatícias durante o período especificado, sempre
respeitando as normas e prazos estabelecidos pela legislação vigente.
Fonte:
Circular CAIXA nº 1.081, de 28 de fevereiro de 2025
O governo criou uma reserva financeira usando o excedente pago pelos
consumidores para a conta de comercialização da usina Itaipu Binacional. Esta
decisão, publicada no
Decreto nº 12.390/2024, estabelece que, a partir de 2025, o saldo positivo
da conta de comercialização será usado para formar essa reserva técnica. O
objetivo é evitar o aumento na conta de luz, utilizando o bônus da usina e não
os recursos que financiam suas ações.
O decreto contraria declarações anteriores do ministro de Minas e Energia, que
havia afirmado que o governo usaria recursos da usina em vez do bônus. Ele
ressaltou que essa era uma proposta para evitar o uso do bônus e sugeriu
utilizar recursos socioambientais. O decreto surgiu como uma alternativa
sugerida pela Agência Nacional de Energia Elétrica para evitar o aumento na
tarifa, que poderia impactar em até 6% a conta dos consumidores se nenhuma ação
fosse tomada.
Fonte:
Canal Energia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a assinatura eletrônica por
meio do gov. br ou certificado digital não é válida para reconhecer firma em
cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados.
Essa exigência visa garantir que o consentimento dos responsáveis seja
autêntico. A decisão surgiu após uma consulta de uma empresa de viagens. O CNJ
se baseou em normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e resoluções
que requerem o reconhecimento em cartório. A segurança dessa autorização não
pode ser garantida apenas por assinaturas eletrônicas. Existe uma alternativa
eletrônica, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que utiliza o
reconhecimento de firma por um tabelião.
Fonte:
Conselho Nacional de Justiça
Os desembargadores da Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiram que uma fornecedora de bobinas
de papel e uma transportadora devem pagar juntas R$ 287. 496,50, mais correção
monetária, pelos danos causados a um caminhão que foi atingido por carga que se
desprendeu durante o transporte. As empresas alegaram que usavam a modalidade "free
on board" (FOB), onde o comprador assume os riscos. No entanto, o tribunal
rejeitou essa defesa, pois não havia documentos do comprador que aceitassem essa
condição. A decisão reafirmou que a responsabilidade pelo transporte só pode ser
transferida se houver aceitação clara. O acidente ocorreu em 22 de julho de
2020, na BR-470, e resultou na morte do motorista e em danos materiais
significativos.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Uma ex-estagiária foi condenada a dois anos de reclusão em regime aberto e a
pagar uma multa por acusar falsamente seu antigo chefe de assédio sexual. O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a pena será convertida em
duas medidas restritivas de direitos. A mulher relatou, em uma delegacia, que
tinha sido assediada, mas a investigação policial provou que suas alegações eram
inconsistentes. Mensagens de celular mostraram que ela ameaçou o antigo chefe se
não fosse readmitida. A defesa argumentou que a ré foi realmente vítima de
abuso, mas não conseguiu comprovar isso. O Ministério Público afirmou que as
evidências indicaram que ela tentou acusar alguém inocente intencionalmente. A
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que
uma empresa deve pagar indenização ao motorista de ônibus que sofreu dois
acidentes devido ao estado ruim do veículo. O juiz Rui Ferreira dos Santos
determinou que o motorista recebesse R$ 25 mil por danos morais e R$ 5 mil por
danos estéticos.
No primeiro acidente, o motor do ônibus explodiu, e o motorista inalou fumaça ao
tentar salvar os passageiros, resultando em três dias de afastamento. Um mês
depois, o ônibus superaqueceu e a água quente queimou o peito do motorista,
levando a mais três dias afastado do trabalho. A empresa tentou argumentar que
não havia relação entre os danos e os acidentes, mas o juiz afirmou que a culpa
era da empregadora por não seguir normas de segurança.
Ambas as partes pediram ao TRT-RS para aumentar ou remover as indenizações, mas
os pedidos foram negados. O relator do caso, desembargador Fernando Luiz de
Moura Cassal, disse que a responsabilidade da empresa estava clara, pois ela não
cuidou da segurança dos trabalhadores. As desembargadoras Beatriz Renck e Maria
Cristina Schaan Ferreira concordaram com a decisão. A decisão pode ser
contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Cerca de 85% dos trabalhadores têm conta no app FGTS e receberão
automaticamente o crédito a partir de 6 de março, sem precisar ir à agência. A
CAIXA iniciará o pagamento do FGTS para aqueles que escolheram o
Saque-Aniversário e tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou encerrados
entre 01/01/2020 e 28/02/2025. Serão pagos cerca de R$ 12 bilhões para
aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
Para quem antecipou o Saque-Aniversário, os valores permanecem bloqueados na
conta até que o empréstimo seja quitado. O pagamento será feito principalmente
através de crédito na conta do app FGTS, com valores de até R$ 3 mil sendo
creditados automaticamente. Se o saldo for maior, o restante será pago em junho.
Trabalhadores sem conta cadastrada poderão sacar em canais da CAIXA, como
lotéricas. Para as retiradas, pode-se usar cartão cidadão e senha. Informações
sobre o valor a receber estão disponíveis no app. O Saque-Aniversário permite
que o trabalhador saque uma porcentagem de sua conta anualmente, e pode voltar à
modalidade Saque-Rescisão, mas após um período. Mais detalhes estão no site da
CAIXA.
Fonte:
Portal da Caixa Notícias
A Medida Provisória nº 1.290/2025 autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS para trabalhadores optantes do saque-aniversário que tiveram contratos de trabalho encerrados ou suspensos entre 01/01/2020 e 28/02/2025. Abrange situações como demissão sem justa causa, extinção de empresa, fim de contrato temporário e suspensão de trabalho avulso. Mantém-se as garantias em caso de alienação ou cessão fiduciária. O pagamento será realizado em etapas: até R$ 3.000 em 06/03/2025 para contas cadastradas, e conforme calendário da Caixa para as demais; o saldo remanescente será pago em 17/06/2025 para contas cadastradas, e segundo cronograma da Caixa para as outras. Esta medida visa auxiliar trabalhadores afetados pela crise econômica, permitindo acesso aos recursos do FGTS de forma organizada e escalonada, considerando diferentes situações e facilitando o processo para quem já possui conta bancária cadastrada para recebimento do FGTS.
A partir de 07/03/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das
importações de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da
aprovação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).
No Siscomex Importação, será incluído o tratamento “Mercadoria” para o subitem
29264000 - alfa-Fenilacetoacetonitrila. Também serão adicionados vários
tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” para outros subitens,
incluindo substâncias químicas e coletes balísticos. Um destaque específico para
armas de fogo de valor histórico também será implementado.
Além disso, o tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o subitem
33019040 - Oleorresinas de extração será removido.
No Portal Único de Comércio Exterior, o atributo “ATT_5600 - Destaque LI” será
excluído para o código 33019040. Esta comunicação é feita pela DFPC, conforme
regulamentações existentes.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A Bolsa de Valores brasileira experimenta uma queda acentuada nesta quarta-feira, com o Ibovespa recuando 1,60% aos 122.799 pontos às 10h28min. Este movimento reflete a aversão ao risco dos investidores, motivada por preocupações globais e domésticas. Fatores como a persistente inflação, expectativas de aperto monetário nos EUA e tensões geopolíticas contribuem para o cenário negativo. Simultaneamente, o dólar comercial avança fortemente, registrando alta de 1,50% e cotado a R$ 5,9162 para venda. Esta valorização da moeda americana frente ao real é impulsionada pela busca por ativos seguros em momentos de incerteza econômica. O fortalecimento do dólar também pressiona negativamente as commodities cotadas internacionalmente, afetando empresas exportadoras listadas na Bolsa. A volatilidade no mercado financeiro ressalta a sensibilidade dos investidores às notícias macroeconômicas e políticas. Analistas recomendam cautela e monitoramento constante das condições de mercado, destacando a importância de estratégias de diversificação para mitigar riscos em períodos de turbulência.
A Terceira Turma do STJ decidiu que é possível restituir em dinheiro valores
de investidores depositados em conta de corretora falida, pois esses recursos
não integravam o patrimônio da empresa. O caso envolve um investidor que buscava
recuperar dinheiro depositado para compra de títulos e valores mobiliários.
Inicialmente negado em primeira instância, o pedido foi deferido pelo tribunal
local com base na Lei 11.101/2005. No STJ, a massa falida argumentou que os
casos de restituição são taxativos e que o investidor deveria ser considerado
credor quirografário. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou
que as corretoras atuam principalmente executando ordens de clientes, sem
realizar financiamentos ou empréstimos. Diferentemente dos bancos comerciais, o
dinheiro custodiado pelas corretoras não compõe seu patrimônio. O ministro
destacou que a jurisprudência do STJ considera que valores depositados em bancos
integram seu patrimônio e não podem ser restituídos em caso de falência.
Contudo, a Súmula 417 do STF admite a restituição de recursos financeiros em
poder do falido recebidos em nome de terceiros ou dos quais não possa dispor.
Assim, Cueva concluiu que as quantias mantidas em conta de registro podem ser
objeto de pedido de restituição na falência, conforme o artigo 85 da Lei
11.101/2005, devido à ausência de disponibilidade dos valores pela corretora.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o direito à estabilidade
provisória de uma diretora da Fortec Assessoria e Treinamento Educacional Ltda.
, que foi eleita para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) em uma
eleição anulada. Ela foi demitida antes de uma nova eleição, e seu registro de
candidatura ainda era válido.
A ação começou quando a diretora, contratada em março de 2009, alegou que foi
eleita para a Cipa em junho, mas dispensada em setembro. Ela pediu indenização
correspondente ao período de estabilidade desde o registro da candidatura até um
ano após o fim do mandato. A empresa argumentou que a eleição foi anulada devido
a irregularidades na votação, como falta de supervisão, e defendia que a
anulação invalidou todos os atos relacionados à eleição, incluindo o registro
das candidaturas.
O juízo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram o pedido da
funcionária, afirmando que a estabilidade se aplica apenas a quem foi eleito. No
entanto, a 7ª Turma do TST alterou essa visão, destacando que a proteção se
inicia com a candidatura. A CLT estabelece que, após anulação, deve haver nova
eleição em 10 dias, preservando as inscrições anteriores. A ministra Kátia
Arruda argumentou que a diretora deveria ter sido mantida no emprego até a nova
eleição, pois a sua dispensa dificultou seu direito de participação.
Para o empregador, caberia comprovar que a demissão ocorreu por motivos justos,
e a decisão analisou a adequação da eleição como condição para a estabilidade,
resultando em divergência entre os ministros sobre esse ponto.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido do
Ministério Público do Trabalho (MPT) para punir a AeC Centro de Contatos S. A.
por danos morais coletivos por não cumprir a reserva de vagas para pessoas com
deficiência em Campina Grande (PB). A Turma concluiu que a condenação não era
justa, dado que a empresa havia demonstrado esforços contínuos, mesmo sem
sucesso, para preencher essas vagas.
Entretanto, o tribunal determinou que a AeC deve manter a reserva mínima de
vagas e realizar ações de divulgação para preencher as posições disponíveis. A
empresa também precisa implementar tecnologias assistivas para adaptar o
ambiente de trabalho para pessoas com deficiência, sob pena de multa mensal de
R$ 5 mil.
O MPT identificou a irregularidade em 2014, e em 2018 a AeC tinha apenas 14
empregados com deficiência, quando deveria ter 195, de acordo com a lei que
exige que empresas com 100 ou mais funcionários reservem de 2% a 5% de seus
cargos para essas pessoas.
Após a negativa de indenização em primeira instância, o Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região reconheceu os esforços da AeC, como anúncios, campanhas e
convênios para tentar preencher as vagas. O relatório afirmou que esses esforços
excluem a possibilidade de dano moral coletivo. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que os pagamentos feitos a empregadas gestantes afastadas durante a
pandemia de Covid-19 são considerados remuneração regular, e não
salário-maternidade. Apenas a Fazenda Nacional deve responder às ações dos
empregadores que tentam recuperar esses valores, e não o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que a Lei 14. 151/2021 foi criada
para proteger as gestantes, permitindo que elas se afastassem do trabalho
presencial sem perder a remuneração. Muitos empregadores tentaram classificar os
pagamentos como salário-maternidade para reduzir contribuições, mas o ministro
argumentou que a lei estabeleceu que o empregador deve manter a remuneração, não
houve a suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.
Além disso, a possibilidade de considerar a gravidez como risco, quando o
trabalho não podia ser feito remotamente, foi vetada. O ministro destacou que a
mudança na lei assegurar que a gestante ficasse afastada do trabalho presencial
não implica em ausência da remuneração, independentemente de a funcionária estar
apenas à disposição do empregador.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Justiça do Trabalho da 2ª Região aprovou dois acordos entre o Sindicato dos
Empregados no Comércio de Santos (Sindicomerciários) e a Companhia Brasileira de
Distribuição, totalizando R$ 3,3 milhões. No primeiro acordo, o
Sindicomerciários entrou com uma reclamação pré-processual (RPP) para evitar
ações individuais, resultando em quase R$ 1,2 milhão para 1. 650 trabalhadores.
O valor inclui R$ 958 mil devidos, honorários de R$ 95 mil e R$ 100 mil em danos
morais coletivos.
O segundo acordo foi de R$ 2,1 milhões, beneficiando cerca de 3 mil
trabalhadores substituídos, sendo R$ 1,9 milhão para os profissionais e R$ 191
mil para honorários do sindicato. Com isso, cinco processos foram encerrados. Os
acordos foram realizados no CEJUSC-JT Baixada Santista sob a supervisão da juíza
Adriana de Jesus Pita Colella.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que
uma técnica de enfermagem deve receber indenizações, totalizando R$ 80 mil, após
ser demitida enquanto tratava tuberculose. Os juízes unanimemente reformaram a
decisão anterior sobre danos morais e materiais, considerando a demissão como
discriminatória.
A profissional trabalhou de julho de 2019 até dezembro de 2022 em um hospital e
recebeu benefício previdenciário por três meses. O hospital argumentou que só
teve sete pacientes com suspeita de tuberculose, sendo apenas um confirmado, e
que todos estavam isolados.
Embora o laudo pericial não tenha ligado a doença ao trabalho, a desembargadora
Beatriz Renck afirmou que a relação é presumida, especialmente em casos de Covid.
Ela ressaltou que o hospital deveria fornecer proteção adequada, mas a
trabalhadora recebeu uma máscara comum em vez de uma N95, que oferecer mais
proteção.
A desembargadora também destacou a importância de um ambiente de trabalho seguro
e a responsabilidade do empregador em seguir normas de segurança. Sobre a
demissão, ela aplicou a Lei 9. 029/95, enfatizando que demitir alguém por ter
uma doença é discriminatório. A decisão foi acompanhada por outros juízes, e
cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O vendedor tem direito a receber comissões quando ocorre a transação com o
cliente, independentemente de cancelamentos ou falta de pagamento por parte do
comprador, exceto se o comprador for declarado insolvente. Essa conclusão foi
reforçada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR),
que segue a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O caso
analisado envolveu uma vendedora de uma loja de móveis que, após sua demissão,
entrou com uma ação para receber as comissões que foram estornadas pela empresa,
que alegou que essas não foram pagas devido a vendas canceladas.
O tribunal decidiu a favor da vendedora, esclarecendo que uma vez que não houve
recusa por parte da empresa em aceitar a transação dentro do prazo legal, o
pagamento das comissões é devido. O relator, desembargador Luiz Alves, apontou
que a comissão deve ser paga após a finalização da negociação e apenas pode ser
estornada se o comprador for declarado insolvente, o que não foi provado neste
caso. Além disso, o desembargador citou decisões anteriores que reforçam que o
cancelamento ou a inadimplência não isentam a empresa de pagar as comissões,
pois isso transferiria os riscos do negócio ao vendedor, o que é proibido pela
legislação trabalhista.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou
um condomínio residencial localizado na cidade de Águas Claras (DF), em razão do
tratamento desrespeitoso praticado contra um trabalhador. O entendimento foi de
que o condomínio tem responsabilidade pelos danos morais sofridos por um
ex-porteiro do edifício, após ele ter sido ameaçado e ofendido por um morador.
Na ação, o trabalhador disse que, durante o expediente, foi alvo de xingamentos
e ameaças de morte, que lhe causaram abalo emocional. Em pedido de reparação
moral na Justiça do Trabalho (JT), argumentou que a administração do condomínio
deveria ter tomado providências para evitar esse tipo de violência. A pretensão
do trabalhador foi negada em 1ª instância, motivo que o levou a recorrer ao
TRT-10.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Brasilino Santos Ramos, deu razão
ao trabalhador. Segundo o magistrado, houve omissão por parte do condomínio. Em
voto, o relator destacou que o condomínio pode ser equiparado ao empregador,
conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que, por isso, tem a
obrigação de zelar pela segurança dos trabalhadores.
De acordo com o desembargador Brasilino Santos Ramos, o condomínio falhou ao não
punir o morador ou adotar medidas eficazes para evitar que a situação ocorresse.
“Cabe ao condomínio zelar pela integridade tanto de seus moradores como dos
empregados, punindo condôminos que não observem as regras de convívio. Assim, se
algum condômino gera problemas por seu comportamento antissocial, e o condomínio
não o pune, resta caracteriza a atitude omissiva.”
Diante disso, a 3ª Turma do TRT-10 condenou a administração do residencial a
pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao ex-empregado. A
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
A família de um técnico de enfermagem indígena que morreu após ser atingido
por uma flechada na Terra Indígena Yanomami receberá R$ 750 mil de indenização
por danos morais. O acordo foi feito no Cejusc de Boa Vista entre a agência de
saúde indígena e os familiares.
O técnico, que trabalhava na UBSI na Aldeia Maraxiú, teve uma discussão com
outro agente de saúde, que atirou uma flecha, atingindo seu pulmão e coração.
Ele foi socorrido, mas não sobreviveu.
O juiz Gleydson Ney Silva da Rocha comentou sobre a disposição das partes em
resolver o problema, que afetou a comunidade indígena. A mediação foi conduzida
por Nicholas Marcelino Andrade dos Santos, com a participação dos advogados dos
envolvidos. O técnico de 27 anos do povo Macuxi estava há um ano na UBSI e a
briga começou por um carregador de celular.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Um técnico em telecomunicações, que trabalhava por sete anos, precisou
complementar semanalmente cerca de R$ 50 em despesas de combustível, porque o
valor fornecido pela empresa era insuficiente. Ele se deslocava entre 70 e 80
quilômetros diariamente para seu trabalho, usando seu próprio veículo. Ao buscar
Justiça, afirmou que, mesmo avisando a empresa sobre os custos, não recebeu o
reembolso necessário. A juíza responsáveis pelo caso reconheceu o direito ao
ressarcimento, afirmando que a empresa não pode transferir seus riscos ao
empregado.
A juíza calculou o valor da indenização em R$ 200 mensais, levando em conta a
quilometragem informada e testemunhos que confirmavam a insuficiência da cota de
combustível. A empresa recorreu da decisão, mas a relatora do tribunal manteve o
veredito original, alegando que, mesmo sem recibos, as provas apresentadas eram
suficientes, já que o uso do carro para trabalho era bem sabido. A decisão
reafirmou que a empresa deve arcar com os riscos da atividade econômica,
conforme especifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O caso ainda está
em prazo de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) homologou um acordo
entre o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) e a rede de lojas Havan, onde a
empresa havia sido condenada por assediar funcionários a votarem no candidato do
proprietário nas eleições de 2018. A conciliação foi conduzida pela
desembargadora Mari Eleda Migliorini e resultados financeiros do acordo serão
destinados a instituições sociais.
Havan também se comprometeu a informar aos empregados que não fará mais
manifestações eleitorais nas lojas. O acordo encerra uma ação do MPT-SC iniciada
em 2018, onde em 2024 a empresa foi condenada a pagar R$ 85 milhões por coagir
funcionários a votar conforme a preferência do proprietário.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por
unanimidade, que uma empresa de autopeças deve pagar horas extras por não
oferecer o descanso adequado para alimentação e descanso aos seus funcionários,
conforme a CLT. O tribunal rejeitou uma negociação coletiva que permitia reduzir
esse intervalo para 30 minutos, seguindo a interpretação da Súmula 437 do TST.
O caso abrange o período de 9 de maio de 2009 a 23 de julho de 2012. O relator,
desembargador Marcos da Silva Pôrto, afirmou que a análise deve ser feita com
base nas normas e precedentes da época, e não em decisões mais recentes do
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre acordos coletivos. Embora o STF tenha
declarado que acordos que limitam direitos trabalhistas possam ser válidos, isso
não implica que os critérios anteriores deixaram de ser válidos.
O colegiado enfatizou que a Súmula 437, que foi superada por novas decisões do
STF, continua relevante, mas o Supremo não definiu novos critérios de tempo
aplicáveis. No entanto, o tribunal inferior pode limitar a aplicação desses
novos precedentes para garantir segurança jurídica.
Além disso, a "prevalência do negociado sobre o legislado" se fortaleceu com a
Lei nº 13. 467/2017, que regulamentou a negociação coletiva. O colegiado
finalizou dizendo que a validade das negociações deve ser analisada caso a caso
e que, na época dos fatos, a redução de intervalos só era permitida com
autorização do Ministério do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu a favor de
uma empregada pública municipal, mãe de uma adolescente com espectro autista, e
manteve a autorização para a redução de sua jornada de trabalho de oito para
seis horas diárias, sem compensação. A funcionária apresentou comprovações de
que sua filha precisa de cuidados especiais e acompanhamento em várias terapias,
após ter seu pedido de alteração de carga horária negado pelo município de
Mirassol. O laudo médico destacou o grave diagnóstico da filha, que demanda
terapias específicas. A relatora, desembargadora Eleonora Bordini Coca,
fundamentou a decisão com base em jurisprudência do TST, Constituição Federal e
legislações relacionadas à proteção de crianças e adolescentes. Ela enfatizou
que a redução da jornada não infringe o princípio da legalidade e está
respaldada em normas que garantem prioridades aos adolescentes com deficiência.
O município também questionou a competência da Justiça do Trabalho para o caso,
mas esse argumento foi rejeitado, pois a demanda está relacionada a direitos
constitucionais trabalhistas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou o
pedido de adicional de periculosidade de um motorista carreteiro que operava um
caminhão com tanque suplementar de combustível. A decisão foi fundamentada na
Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que exclui a atividade perigosa quando os
tanques são certificados e destinados exclusivamente ao abastecimento do próprio
veículo. O motorista alegou risco ao transportar um total de combustível
superior a 200 litros, mas a empresa argumentou que os tanques eram originais de
fábrica. A desembargadora Rosa Nair explicou que a nova regulamentação do antigo
Ministério da Economia esclareceu que tanques suplementares certificados não
justificam o pagamento do adicional. Precedentes do TST indicam que a condução
de caminhões com tais tanques não configura, por si só, risco para a
periculosidade. Assim, a Turma manteve a decisão da primeira instância, que já
havia negado o pedido.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
No dia 25 de fevereiro, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª
Região (TRT-AL) confirmou a condenação de uma empresa por demitir um empregado
com base em discriminação ligada à sua orientação política e sexual. A empresa
deve pagar R$ 8 mil por demissão discriminatória e R$ 10 mil por assédio sexual.
O relator, desembargador Antônio Adrualdo Alcoforado Catão, destacou que as
evidências mostraram um ambiente hostil para o trabalhador. Ele afirmou que a
decisão ressalta a importância do respeito aos direitos fundamentais no
trabalho, garantindo liberdade de expressão sem medo de retaliações. A empresa
alegou que a demissão foi legítima, mas o relator apontou testemunhos que
confirmaram assédio moral. As decisões podem ser recorridas conforme a lei.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
A decisão da juíza Luciana Espírito Santo na 7ª Vara do Trabalho de Maceió
estabelece um marco importante no combate ao trabalho infantil na capital
alagoana. A magistrada determinou a implementação de 58 medidas estruturantes
pela Prefeitura de Maceió, visando erradicar essa prática e garantir os direitos
fundamentais de crianças e adolescentes. Além disso, condenou o município ao
pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos. A ação foi
motivada pela grave situação do trabalho infantil em Maceió, que apresenta o
maior índice do estado. A juíza considerou as evidências de ineficácia das
políticas públicas existentes e os prejuízos causados à assistência social,
educação e saúde das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Entre as medidas determinadas, destacam-se: a implementação de orçamento
específico para combater o trabalho infantil, o fortalecimento do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), a criação de um Plano Municipal de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e melhorias estruturais nos
serviços socioassistenciais. A decisão representa um avanço significativo na
proteção dos direitos das crianças e adolescentes, estabelecendo
responsabilidades concretas para o poder público municipal.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
O TRF3 manteve a condenação de uma empresa de consultoria por exercício
irregular da advocacia, impondo o pagamento de R$ 450 mil em danos morais
coletivos. A empresa oferecia serviços jurídicos sem possuir advogados ou
registro na OAB, violando normas profissionais e prejudicando um grupo
significativo de pessoas. A OAB/SP havia ajuizado uma Ação Civil Pública em
2011, buscando o encerramento da empresa e indenização. Apesar do recurso da
consultoria alegando falta de provas e solicitando redução da indenização, o
tribunal manteve a decisão original. O relator, desembargador Carlos Francisco,
considerou evidências documentais e testemunhais, destacando a metodologia da
empresa que incluía pagamentos antecipados sem resultados efetivos. O tribunal
enfatizou a gravidade da situação, especialmente por afetar aposentados e
pensionistas vulneráveis. A decisão unânime considerou a elevada culpabilidade
da empresa e o grande número de pessoas prejudicadas, rejeitando a redução da
indenização. O valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A decisão unânime da 1ª Câmara Cível do TJMS manteve a exclusão de um
motorista de uma plataforma de transporte por aplicativo, negando provimento à
apelação que buscava reativação da conta e indenização. O colegiado rejeitou a
aplicação do CDC, entendendo que a relação entre motorista e plataforma é regida
pelo Direito Civil, privilegiando a autonomia da vontade e intervenção mínima. O
relator, Des. Sérgio Fernandes Martins, destacou que os requisitos para atuação
na plataforma eram previamente informados e aceitos pelo motorista. A empresa
comprovou o descumprimento contratual, evidenciando que o motorista realizava
trajetos significativamente maiores que os indicados pelo GPS, obtendo valores
superiores de repasses. O bloqueio foi devidamente informado, o contraditório
exercido, e a revisão dos dados não alterou a conclusão sobre as
irregularidades. O descredenciamento permanente foi justificado pelo interesse
da empresa em zelar pela segurança dos usuários, baseando-se em uma análise de
alocação de riscos.
Fonte: Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso do Sul
O Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4/2025 estabelece diretrizes nacionais
para que juízes da Justiça do Trabalho notifiquem a AGU sobre decisões
transitadas em julgado que reconhecem a conduta culposa do empregador em
acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Essa medida, reflexo do Acordo de
Cooperação Técnica CSJT/AGU n.º 3/2023, visa estabelecer um fluxo de informações
estratégicas entre a Justiça do Trabalho, AGU e PGF. O procedimento inclui a
União como terceira interessada e prevê sua intimação sobre o trânsito em
julgado. Impulsionada pelo Programa Trabalho Seguro, a iniciativa tem caráter
pedagógico e preventivo, podendo gerar recuperação de recursos públicos através
de Ações Regressivas movidas pela AGU. Dados do Observatório de Segurança e
Saúde no Trabalho indicam que os gastos do INSS com afastamentos acidentários
entre 2012 e 2022 ultrapassaram R$ 136,7 bilhões, com projeções atuais estimando
mais de R$ 163 bilhões. Essa realidade ressalta a importância da medida para
mitigar os impactos econômicos e sociais dos acidentes de trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Na Quarta-feira de Cinzas, dia que sucede o Carnaval, não há obrigatoriedade legal de dispensa do trabalho no período matutino, embora seja uma prática comum em muitas empresas e órgãos públicos conceder ponto facultativo até o meio-dia. Esta tradição, enraizada na cultura brasileira, visa permitir que os trabalhadores se recuperem das festividades carnavalescas e participem de celebrações religiosas, como a imposição das cinzas em igrejas católicas. No entanto, a decisão de conceder ou não essa folga parcial cabe ao empregador, que deve considerar as necessidades operacionais da organização e as particularidades do setor em que atua. Alguns setores essenciais, como saúde e segurança pública, geralmente mantêm o funcionamento normal. É importante ressaltar que, caso o empregador opte por não conceder o ponto facultativo, os funcionários devem cumprir seu horário regular de trabalho sem prejuízos ou penalidades. Recomenda-se que as empresas comuniquem claramente sua política para este dia, evitando mal-entendidos e garantindo a continuidade das operações conforme necessário.
O juiz Eduardo Walmory Sanches, titular da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia,
declarou a nulidade absoluta de uma holding familiar criada três dias antes do
falecimento do proprietário dos bens, por dois de seus filhos. O magistrado
entendeu que a holding foi registrada por eles, na condição de sócios, com a
intenção de fraudar a anterior e, assim, prejudicar um terceiro filho do
falecido, menor de idade, na partilha da herança.
Na decisão, o magistrado determinou que a nova holding não terá efeitos no
inventário, assegurando ao herdeiro menor o direito à legítima – correspondente
à metade do acervo deixado pelo falecido. Com isso, os bens deverão ser
divididos igualitariamente entre todos os herdeiros.
“Importante notar que os bens integralizados na nova holding apresentam valores
muito inferiores aos valores reais do mercado”, salientou Eduardo Walmory
Sanches ao ponderar ainda: “Tal situação é abusiva e evidencia fraude à lei
imperativa. Ofensa à ordem pública. Da forma como está, o menor (herdeiro
necessário) ficou praticamente sem direto aos bens de maior valor do autor da
herança descumprindo a legislação”.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás