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8. Frutas; cascas de cítricos e de melões

Notas.
 
1.- O presente Capítulo não compreende os frutos não comestíveis.
 
2.- As frutas refrigeradas classificam-se nas mesmas posições das frutas frescas correspondentes.
 
3.- As frutas secas do presente Capítulo podem estar parcialmente reidratadas ou tratadas para os fins seguintes:
 
a) Melhorar a sua conservação ou estabilidade (por exemplo, por tratamento térmico moderado, sulfuração, adição de ácido sórbico ou de sorbato de potássio);
 
b) Melhorar ou manter o seu aspecto (por exemplo, por meio de óleo vegetal ou por adição de pequenas quantidades de xarope de glicose), desde que conservem as características de frutas secas.
 
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
08.01
Cocos, castanha-do-pará e castanha de caju, frescos ou secos, com ou sem casca ou pelados.
 
0801.1
-Cocos:
 
0801.11
--Dessecados
 
0801.11.10
Sem casca, mesmo ralados
NT
 
Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresentação
0
0801.11.90
Outros
NT
 
Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresentação
0
0801.12.00
--Na casca interna (endocarpo)
NT
0801.19.00
--Outros
NT
0801.2
-Castanha-do-pará:
 
0801.21.00
--Com casca
NT
 
Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação
0
0801.22.00
--Sem casca
NT
 
Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação
0
0801.3
-Castanha de caju:
 
0801.31.00
--Com casca
NT
 
Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação
0
0801.32.00
--Sem casca
NT
 
Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação
0
 
 
 
08.02
Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, com ou sem casca ou peladas.
 
0802.1
-Amêndoas:
 
0802.11.00
--Com casca
0
0802.12.00
--Sem casca
0
0802.2
-Avelãs (Corylus spp.):
 
0802.21.00
--Com casca
0
0802.22.00
--Sem casca
0
0802.3
-Nozes:
 
0802.31.00
--Com casca
0
0802.32.00
--Sem casca
0
0802.4
-Castanhas (Castanea spp.):
 
0802.41.00
--Com casca
0
0802.42.00
--Sem casca
0
0802.5
-Pistácios:
 
0802.51.00
--Com casca
0
0802.52.00
--Sem casca
0
0802.6
-Nozes de macadâmia:
 
0802.61.00
--Com casca
0
0802.62.00
--Sem casca
0
0802.70.00
-Nozes de cola (Cola spp.)
0
0802.80.00
-Nozes de areca (nozes de bétele)
0
0802.90.00
-Outras
0
 
 
 
08.03
Bananas, incluindo as bananas-da-terra, frescas ou secas.
 
0803.10.00
-Bananas-da-terra
NT
0803.90.00
-Outras
NT
 
Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação
0
 
 
 
08.04
Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
 
0804.10
-Tâmaras
 
0804.10.10
Frescas
NT
0804.10.20
Secas
0
0804.20
-Figos
 
0804.20.10
Frescos
NT
0804.20.20
Secos
0
0804.30.00
-Abacaxis (ananases)
NT
 
Ex 01 - Secos e acondicionados em embalagens de apresentação
0
0804.40.00
-Abacates
NT
 
Ex 01 - Secos e acondicionados em embalagens de apresentação
0
0804.50
-Goiabas, mangas e mangostões
 
0804.50.10
Goiabas
NT
 
Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação
0
0804.50.20
Mangas
NT
 
Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação
0
0804.50.30
Mangostões
NT
 
Ex 01 - Secos
0
 
 
 
08.05
Frutos cítricos, frescos ou secos.
 
0805.10.00
-Laranjas
NT
 
Ex 01 - Secas
0
0805.20.00
-Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, wilkings e outros frutos cítricos híbridos semelhantes
NT
 
Ex 01 – Secos
0
0805.40.00
-Toranjas e pomelos
NT
 
Ex 01 - Secos
0
0805.50.00
-Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)
NT
 
Ex 01 - Secos
0
0805.90.00
-Outros
NT
 
Ex 01 - Secos
0
 
 
 
08.06
Uvas frescas ou secas (passas).
 
0806.10.00
-Frescas
NT
0806.20.00
-Secas (passas)
0
 
 
 
08.07
Melões, melancias e mamões (papaias), frescos.
 
0807.1
-Melões e melancias:
 
0807.11.00
--Melancias
NT
0807.19.00
--Outros
NT
0807.20.00
-Mamões (papaias)
NT
 
 
 
08.08
Maçãs, peras e marmelos, frescos.
 
0808.10.00
-Maçãs
NT
0808.30.00
-Peras
NT
0808.40.00
-Marmelos
NT
 
 
 
08.09
Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.
 
0809.10.00
-Damascos
NT
0809.2
-Cerejas:
 
0809.21.00
--Cerejas-ácidas (Prunus cerasus)
NT
0809.29.00
--Outras
NT
0809.30
-Pêssegos, incluindo as nectarinas
 
0809.30.10
Pêssegos, excluindo as nectarinas
NT
0809.30.20
Nectarinas
NT
0809.40.00
-Ameixas e abrunhos
NT
 
 
 
08.10
Outras frutas frescas.
 
0810.10.00
-Morangos
NT
0810.20.00
-Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas
NT
0810.30.00
-Groselhas, incluindo o cassis
NT
0810.40.00
-Airelas, mirtilos e outras frutas do gênero Vaccinium
NT
0810.50.00
-Kiwis (quivis)
NT
0810.60.00
-Duriões (duriangos)
NT
0810.70.00
-Caquis (dióspiros)
NT
0810.90.00
-Outras
NT
 
 
 
08.11
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes.
 
0811.10.00
-Morangos
NT
 
Ex 01 - Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
0
0811.20.00
-Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas
NT
 
Ex 01 - Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
0
0811.90.00
-Outras
NT
 
Ex 01 - Adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes
0
 
 
 
08.12
Frutas conservadas transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprias para alimentação nesse estado.
 
0812.10.00
-Cerejas
NT
0812.90.00
-Outras
NT
 
 
 
08.13
Frutas secas, exceto as das posições 08.01 a 08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente Capítulo.
 
0813.10.00
-Damascos
0
0813.20
-Ameixas
 
0813.20.10
Com caroço
0
0813.20.20
Sem caroço
0
0813.30.00
-Maçãs
0
0813.40
-Outras frutas
 
0813.40.10
Pêras
0
0813.40.90
Outras
0
0813.50.00
-Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente Capítulo
0
 
 
 
0814.00.00
Cascas de frutos cítricos, de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.
NT