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89. Embarcações e estruturas flutuantes

 
Nota.
 
1.- As embarcações incompletas ou por acabar e os cascos de embarcações, mesmo desmontados ou por montar, bem como as embarcações completas, desmontadas ou por montar, classificam-se, em caso de dúvida sobre a natureza das embarcações a que dizem respeito, na posição 89.06.
 
Notas Complementares (NC) da TIPI
 
NC (89-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos barcos e embarcações dos códigos 8903.91.00 e 8903.92.00 quando adquiridos por empresas de turismo e incorporadas ao seu ativo imobilizado e destinados ao emprego nos serviços turísticos da empresa.
 
NC (89-2) Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos classificados no código 8905.20.00. (Decreto nº 7.796, de 30 de agosto de 2012)
 
NC (89-2) Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos classificados no código 8905.20.00.
 
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
89.01
Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
 
8901.10.00
-Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats
0
8901.20.00
-Navios-tanque
0
8901.30.00
-Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20
0
8901.90.00
-Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias
0
 
 
 
8902.00
Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca.
 
8902.00.10
De comprimento, de proa a popa, superior ou igual a 35 m
0
8902.00.90
Outros
0
 
 
 
89.03
Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas.
 
8903.10.00
-Barcos infláveis
10
8903.9
-Outros:
 
8903.91.00
--Barcos a vela, mesmo com motor auxiliar
10
8903.92.00
--Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda
10
8903.99.00
--Outros
10
 
 
 
8904.00.00
Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.
0
 
 
 
89.05
Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.
 
8905.10.00
-Dragas
0
8905.20.00
-Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
5
8905.90.00
-Outros
0
 
Ex 01 - Docas flutuantes
5
 
 
 
89.06
Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos.
 
8906.10.00
-Navios de guerra
0
8906.90.00
-Outras
0
 
 
 
89.07
Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes).
 
8907.10.00
-Balsas infláveis
5
8907.90.00
-Outras
5
 
 
 
8908.00.00
Embarcações e outras estruturas flutuantes, a serem desmanteladas.
NT
 
Ex 01 - Estruturas flutuantes
0