21 Preparações alimentícias diversas.
   
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21 Preparações alimentícias diversas.


Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) As misturas de produtos hortícolas da posição 07.12;

b) Os sucedâneos torrados do café que contenham café em qualquer proporção (posição 09.01);

c) O chá aromatizado (posição 09.02);

d) As especiarias e outros produtos das posições 09.04 a 09.10;

e) As preparações alimentícias, exceto os produtos descritos nas posições 21.03 ou 21.04, que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);

f) Os produtos da posição 24.04;

g) As leveduras acondicionadas como medicamentos e os outros produtos das posições 30.03 ou 30.04;

h) As enzimas preparadas da posição 35.07.

2.- Os extratos dos sucedâneos mencionados na Nota 1 b), acima, incluem-se na posição 21.01.

3.- Na acepção da posição 21.04, consideram-se "preparações alimentícias compostas homogeneizadas" as preparações constituídas por uma mistura finamente homogeneizada de diversas substâncias de base, como carne, peixe, produtos hortícolas, fruta, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à mistura para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (21-1) Ficam reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos extratos concentrados para elaboração de refrigerantes classificados no Ex 01 e no Ex 02 do código 2106.90.10, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estejam registrados no órgão competente desse Ministério, nos percentuais a seguir indicados:

Produto Redução (%)
Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí 50
Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham suco de frutas 25

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
21.01 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados.  
2101.1 - Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café:  
2101.11 -- Extratos, essências e concentrados  
2101.11.10 Café solúvel, mesmo descafeinado 0
2101.11.90 Outros 0
2101.12.00 -- Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café 0
2101.20 - Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate  
2101.20.10 De chá 0
2101.20.20 De mate 0
2101.30.00 - Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados 0
     
21.02 Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.  
2102.10 - Leveduras vivas  
2102.10.10 Saccharomyces boulardii 0
2102.10.90 Outras 0
2102.20.00 - Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos NT
  Ex 01 - Leveduras mortas 0
2102.30.00 - Pós para levedar, preparados 0
     
21.03 Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.  
2103.10 - Molho de soja  
2103.10.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.10.90 Outros 0
2103.20 - Ketchup e outros molhos de tomate  
2103.20.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.20.90 Outros 0
2103.30 - Farinha de mostarda e mostarda preparada  
2103.30.10 Farinha de mostarda 0
2103.30.2 Mostarda preparada  
2103.30.21 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.30.29 Outras 0
2103.90 - Outros  
2103.90.1 Maionese  
2103.90.11 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.90.19 Outra 0
2103.90.2 Condimentos e temperos, compostos  
2103.90.21 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.90.29 Outros 0
2103.90.9 Outros  
2103.90.91 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.90.99 Outros 0
     
21.04 Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas.  
2104.10 - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados  
2104.10.1 Preparações para caldos e sopas  
2104.10.11 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2104.10.19 Outras 0
2104.10.2 Caldos e sopas preparados  
2104.10.21 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2104.10.29 Outros 0
2104.20.00 - Preparações alimentícias compostas homogeneizadas 0
     
2105.00 Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau.  
2105.00.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg 3,25
2105.00.90 Outros 3,25
     
21.06 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições.  
2106.10.00 - Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas 0
2106.90 - Outras  
2106.90.10 Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas 0
  Ex 01 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado 8
  Ex 02 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado 0
2106.90.2 Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes  
2106.90.21 Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2106.90.29 Outros 0
2106.90.30 Complementos alimentares 0
2106.90.40 Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos 0
2106.90.50 Gomas de mascar, sem açúcar 0
2106.90.60 Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar 0
2106.90.90 Outras 0