8 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.
   
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8 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.


Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os frutos não comestíveis.

2.- A fruta refrigerada classifica-se na mesma posição da fruta fresca correspondente.

3.- A fruta seca do presente Capítulo pode estar parcialmente reidratada ou tratada para os seguintes fins:

a) Melhorar a sua conservação ou estabilidade (por exemplo, por tratamento térmico moderado, sulfuração, adição de ácido sórbico ou de sorbato de potássio);

b) Melhorar ou manter o seu aspecto (por exemplo, por meio de óleo vegetal ou por adição de pequenas quantidades de xarope de glicose), desde que conservem as características de fruta seca.

4.- A posição 08.12 compreende a fruta submetida a um tratamento que tenha exclusivamente por efeito conservá-la transitoriamente durante o transporte e armazenagem antes da sua utilização (por exemplo, com gás de dióxido de enxofre ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), desde que seja imprópria para alimentação nesse estado.


NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
08.01 Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados.  
0801.1 - Cocos:  
0801.11.00 -- Dessecados NT
  Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresentação 0
0801.12.00 -- Na casca interna (endocarpo) NT
0801.19.00 -- Outros NT
0801.2 - Castanha-do-brasil (castanha-do-pará):  
0801.21.00 -- Com casca NT
  Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 0
0801.22.00 -- Sem casca NT
  Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 0
0801.3 - Castanha-de-caju:  
0801.31.00 -- Com casca NT
  Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 0
0801.32.00 -- Sem casca NT
  Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 0
     
08.02 Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada.  
0802.1 - Amêndoas:  
0802.11.00 -- Com casca 0
0802.12.00 -- Sem casca 0
0802.2 - Avelãs (Corylus spp.):  
0802.21.00 -- Com casca 0
0802.22.00 -- Sem casca 0
0802.3 - Nozes:  
0802.31.00 -- Com casca 0
0802.32.00 -- Sem casca 0
0802.4 - Castanhas (Castanea spp.):  
0802.41.00 -- Com casca 0
0802.42.00 -- Sem casca 0
0802.5 - Pistácios:  
0802.51.00 -- Com casca 0
0802.52.00 -- Sem casca 0
0802.6 - Nozes-macadâmia:  
0802.61.00 -- Com casca 0
0802.62.00 -- Sem casca 0
0802.70.00 - Nozes-de-cola (Cola spp.) 0
0802.80.00 - Nozes-de-areca (nozes de bétele) 0
0802.9 - Outra:  
0802.91.00 -- Pinhões, com casca 0
0802.92.00 -- Pinhões, sem casca 0
0802.99.00 -- Outra 0
     
08.03 Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas.  
0803.10.00 - Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*) NT
  Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 0
0803.90.00 - Outras NT
  Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 0
     
08.04 Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.  
0804.10 - Tâmaras  
0804.10.10 Frescas NT
0804.10.20 Secas 0
0804.20 - Figos  
0804.20.10 Frescos NT
0804.20.20 Secos 0
0804.30.00 - Abacaxis (ananases) NT
  Ex 01 - Secos e acondicionados em embalagens de apresentação 0
0804.40.00 - Abacates NT
  Ex 01 - Secos e acondicionados em embalagens de apresentação 0
0804.50 - Goiabas, mangas e mangostões  
0804.50.10 Goiabas NT
  Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 0
0804.50.20 Mangas NT
  Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 0
0804.50.30 Mangostões NT
  Ex 01 - Secos 0
     
08.05 Citros (citrinos), frescos ou secos.  
0805.10.00 - Laranjas NT
  Ex 01 - Secas 0
0805.2 - Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes:  
0805.21.00 -- Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas) NT
  Ex 01 - Secas 0
0805.22.00 -- Clementinas NT
  Ex 01 - Secas 0
0805.29.00 -- Outros NT
  Ex 01 - Secos 0
0805.40.00 - Toranjas e pomelos NT
  Ex 01 - Secos 0
0805.50.00 - Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia) NT
  Ex 01 - Secos 0
0805.90.00 - Outros NT
  Ex 01 - Secos 0
     
08.06 Uvas frescas ou secas (passas).  
0806.10.00 - Frescas NT
0806.20.00 - Secas (passas) 0
     
08.07 Melões, melancias e mamões (papaias), frescos.  
0807.1 - Melões e melancias:  
0807.11.00 -- Melancias NT
0807.19.00 -- Outros NT
0807.20.00 - Mamões (papaias) NT
     
08.08 Maçãs, peras e marmelos, frescos.  
0808.10.00 - Maçãs NT
0808.30.00 - Peras NT
0808.40.00 - Marmelos NT
     
08.09 Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.  
0809.10.00 - Damascos NT
0809.2 - Cerejas:  
0809.21.00 -- Ginjas (Prunus cerasus) NT
0809.29.00 -- Outras NT
0809.30 - Pêssegos, incluindo as nectarinas  
0809.30.10 Pêssegos, excluindo as nectarinas NT
0809.30.20 Nectarinas NT
0809.40.00 - Ameixas e abrunhos NT
     
08.10 Outra fruta fresca.  
0810.10.00 - Morangos NT
0810.20.00 - Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas NT
0810.30.00 - Groselhas, incluindo o cassis NT
0810.40.00 - Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium NT
0810.50.00 - Kiwis (quivis) NT
0810.60.00 - Duriões (duriangos) NT
0810.70.00 - Caquis (dióspiros) NT
0810.90 - Outra  
0810.90.1 Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica)  
0810.90.11 Carambolas (Averrhoa carambola) NT
0810.90.12 Anonas e outras frutas do gênero Annona NT
0810.90.13 Jacas (Artocarpus heterophyllus) NT
0810.90.14 Lechias (Litchi chinensis) NT
0810.90.15 Maracujás (Passiflora edulis) NT
0810.90.16 Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) NT
0810.90.17 Tamarindos (Tamarindus indica) NT
0810.90.90 Outra NT
     
08.11 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.  
0811.10.00 - Morangos NT
  Ex 01 - Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 0
0811.20.00 - Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas NT
  Ex 01 - Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 0
0811.90.00 - Outra NT
  Ex 01 - Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 0
     
08.12 Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado.  
0812.10.00 - Cerejas NT
0812.90.00 - Outra NT
     
08.13 Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo.  
0813.10.00 - Damascos 0
0813.20 - Ameixas  
0813.20.10 Com caroço 0
0813.20.20 Sem caroço 0
0813.30.00 - Maçãs 0
0813.40 - Outra fruta  
0813.40.10 Peras 0
0813.40.90 Outra 0
0813.50.00 - Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo 0
     
0814.00.00 Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação. NT