1.- Sob reserva da segunda parte do texto da posição
06.01, o presente Capítulo compreende apenas os produtos fornecidos
normalmente pelos horticultores, viveiristas ou floristas, para plantio
ou ornamentação. Excluem-se, todavia, deste Capítulo, as batatas,
cebolas comestíveis, chalotas, alhos comestíveis e os outros produtos do
Capítulo 7.
2.- Os buquês (ramos de flores*), corbelhas, coroas e
artigos semelhantes, classificam-se como as flores ou folhagem das
posições 06.03 ou 06.04, não se levando em conta os acessórios de outras
matérias. Todavia, estas posições não compreendem as colagens e quadros
decorativos semelhantes, da posição 97.01.