Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023
   
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DECRETO Nº 11.764, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

DOU de 31/10/2023 (Edição: 207-B - Seção: 1 - Extra B - Página: 1)

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, e no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas, na forma do Anexo, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

ANEXO

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
9302.00.00 - Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. 55
9303.10.00 - Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca 55
9303.20.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso 55
9303.30.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo 55
9303.90.10 - Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30 55
9303.90.90 - Outros 55
9304.00.10 - Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 55
9304.00.90 - Outras 55
9306.21.90 - Outros 25
9306.29.00 - Outros 55
9306.30.00 - Outros cartuchos e suas partes 25
9306.90.90 - Outros 55