Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum
do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro
de 2022.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto
nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 440, de 27 de
dezembro de 2022, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022,
passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo,
mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam alterados na Tipi, a partir de 1º de
abril de 2023, os códigos de classificação constantes do Anexo I deste Ato
Declaratório Executivo, com as descrições dos produtos, observadas as
respectivas alíquotas, suprimidos os códigos de classificação 0207.12.00,
0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Anexo I
(Códigos desdobrados)
Código TIPI (original)
Código TIPI (desdobramentos)
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA IPI (%)
0207.12.00
0207.12
-- Não cortadas em pedaços, congeladas
0207.12.10
Com miudezas
0
0207.12.20
Sem miudezas
0
0302.91.00
0302.91
-- Fígados, ovas e gônadas masculinas
0302.91.10
Ovas de tainhas (Mugil spp.)
0
0302.91.90
Outros
0
0303.91.00
0303.91
-- Fígados, ovas e gônadas masculinas
0303.91.10
Ovas de tainhas (Mugil spp.)
0
0303.91.90
Outros
0
0305.20.00
0305.20
- Fígados, ovas e gônadas masculinas, de
peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura