84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
   
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84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.


Notas.

1.- Este Capítulo não compreende:

a) As mós e artigos semelhantes para moer e outros artigos do Capítulo 68;

b) As máquinas, aparelhos ou instrumentos (bombas, por exemplo), de cerâmica e as partes de cerâmica das máquinas, aparelhos ou instrumentos, de qualquer matéria (Capítulo 69);

c) As obras de vidro para laboratório (posição 70.17); as obras de vidro para usos técnicos (posições 70.19 ou 70.20);

d) Os artigos das posições 73.21 ou 73.22, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 ou 78 a 81);

e) Os aspiradores da posição 85.08;

f) Os aparelhos eletromecânicos de uso doméstico da posição 85.09; as câmeras fotográficas digitais da posição 85.25;

g) Os radiadores para os artigos da Seção XVII;

h) As vassouras mecânicas de uso manual, não motorizadas (posição 96.03).

2.- Ressalvadas as disposições da Nota 3 da Seção XVI e da Nota 11 do presente Capítulo, as máquinas e aparelhos suscetíveis de se incluírem nas posições 84.01 a 84.24 ou 84.86 e, simultaneamente, nas posições 84.25 a 84.80, classificam-se nas posições 84.01 a 84.24 ou 84.86, conforme o caso.

Todavia,

A) A posição 84.19 não compreende:

1º) As chocadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários e estufas de germinação (posição 84.36);

2º) Os aparelhos umidificadores de grãos para a indústria de moagem (posição 84.37);

3º) Os difusores para a indústria do açúcar (posição 84.38);

4º) As máquinas e aparelhos para tratamento térmico de fios, tecidos ou obras de matérias têxteis (posição 84.51);

5º) Os aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório concebidos para realizar uma operação mecânica em que a mudança de temperatura, ainda que necessária, desempenhe apenas um papel acessório.

B) A posição 84.22 não compreende:

1º) As máquinas de costura para fechar embalagens (posição 84.52);

2º) As máquinas e aparelhos de escritório, da posição 84.72.

C) A posição 84.24 não compreende:

1º) As máquinas de impressão de jato de tinta (posição 84.43);

2º) As máquinas de corte a jato de água (posição 84.56).

3.- As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, suscetíveis de se classificarem na posição 84.56 e, simultaneamente, nas posições 84.57, 84.58, 84.59, 84.60, 84.61, 84.64 ou 84.65, classificam-se na posição 84.56.

4.- A posição 84.57 compreende apenas as máquinas-ferramentas para trabalhar metais, exceto tornos (incluindo os centros de torneamento), capazes de efetuar diferentes tipos de operações de usinagem (fabricação*), a saber, alternadamente:

a) Troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de usinagem (fabricação*) (centros de usinagem (fabricação*)),

b) Utilização automática, simultânea ou sequencial, de diversas unidades de usinagem (fabricação*) operando sobre uma peça em posição fixa (single station, máquinas de sistema monostático), ou

c) Transferência automática da peça a trabalhar entre diferentes unidades de usinagem (fabricação*) (máquinas de estações múltiplas).

5.- Na acepção da posição 84.62, uma "linha de corte longitudinal" para produtos planos é uma linha de produção composta por um desbobinador, um dispositivo de endireitar, um cortador e um rebobinador. Uma "linha de corte transversal" para produtos planos é composta por um desbobinador, um dispositivo de endireitar e uma máquina para cisalhar.

6.- A) Consideram-se "máquinas automáticas para processamento de dados", na acepção da posição 84.71, as máquinas capazes de:

1º) Registrar em memória programa ou programas de processamento e, pelo menos, os dados imediatamente necessários para a execução de tal ou tais programas;

2º) Ser livremente programadas segundo as necessidades do seu operador;

3º) Executar operações aritméticas definidas pelo operador;

4º) Executar, sem intervenção humana, um programa de processamento podendo modificar-lhe a execução, por decisão lógica, no decurso do processamento.

B) As máquinas automáticas para processamento de dados podem apresentar-se sob a forma de sistemas compreendendo um número variável de unidades distintas.

C) Ressalvadas as disposições das alíneas D) e E), abaixo, considera-se como fazendo parte de um sistema automático para processamento de dados, qualquer unidade que satisfaça simultaneamente as seguintes condições:

1º) Ser do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para processamento de dados;

2º) Ser conectável à unidade central de processamento, seja diretamente, seja por intermédio de uma ou mais unidades;

3º) Ser capaz de receber ou fornecer dados em forma - códigos ou sinais - utilizável pelo sistema.

As unidades de uma máquina automática para processamento de dados, apresentadas isoladamente, classificam-se na posição 84.71.

Contudo, os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas x, y e as unidades de memória de discos, que satisfaçam as condições referidas nas alíneas C) 2º) e C) 3º), acima, classificam-se sempre como unidades na posição 84.71.

D) A posição 84.71 não compreende os aparelhos a seguir indicados quando apresentados isoladamente, mesmo que estes satisfaçam todas as condições referidas na Nota 6 C):

1º) As impressoras, os aparelhos de copiar, os aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si;

2º) Os aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN));

3º) Os alto-falantes (altifalantes) e microfones;

4º) As câmeras de televisão, as câmeras fotográficas digitais e as câmeras de vídeo;

5º) Os monitores e projetores que não incorporem aparelhos de recepção de televisão.

E) As máquinas que incorporem uma máquina automática para processamento de dados ou que trabalhem em ligação com ela e que exerçam uma função própria que não seja o processamento de dados, classificam-se na posição correspondente à sua função ou, caso não exista, numa posição residual.

7.- A posição 84.82 compreende as esferas de aço calibradas, isto é, polidas e cujos diâmetros máximo e mínimo não difiram mais do que 1 % do diâmetro nominal, devendo ainda esta tolerância não exceder 0,05 mm.

As esferas de aço que não satisfaçam as condições acima classificam-se na posição 73.26.

8.- Salvo disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2, acima, bem como as da Nota 3 da Seção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas classificam-se na posição correspondente à sua utilização principal. Não existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização principal, tais máquinas classificam-se na posição 84.79.

A posição 84.79 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por exemplo, torcedeiras, retorcedeiras e máquinas para fazer cabos), de qualquer matéria.

9.- Para aplicação da posição 84.70, a expressão "de bolso" aplica-se apenas às máquinas cujas dimensões não excedam 170 mm x 100 mm x 45 mm.

10.- Na acepção da posição 84.85, a expressão "fabricação aditiva" (também denominada impressão 3D) designa a formação, com base num modelo digital, de objetos físicos pela adição e deposição sucessiva de camadas de matéria (por exemplo, metal, plástico, cerâmica), seguidas de consolidação e solidificação da matéria.

Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas que correspondam às especificações do texto da posição 84.85 devem ser classificadas nessa posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.

11.- A) As Notas 12 a) e 12 b) do Capítulo 85 aplicam-se igualmente às expressões "dispositivos semicondutores" e "circuitos integrados eletrônicos" utilizadas na presente Nota e na posição 84.86. Contudo, na acepção desta Nota e da posição 84.86, a expressão "dispositivos semicondutores" compreende também os dispositivos fotossensíveis semicondutores e os diodos emissores de luz (LED).

B) Para aplicação desta Nota e da posição 84.86, a expressão "fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana" compreende a fabricação dos substratos utilizados em tais dispositivos. Essa expressão não compreende a fabricação de vidro ou a montagem de placas de circuitos impressos ou de outros componentes eletrônicos na tela (ecrã*) plana. A expressão "dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana" não compreende a tecnologia de tubos de raios catódicos.

C) A posição 84.86 compreende também as máquinas e aparelhos do tipo exclusiva ou principalmente utilizado para:

1º) A fabricação ou reparação de máscaras e retículos;

2º) A montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos;

3º) A elevação, movimentação, carga e descarga de boules, wafers, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos e de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana.

D) Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas e aparelhos que correspondam às especificações do texto da posição 84.86 devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.

Notas de subposições.

1.- Na acepção da subposição 8465.20, a expressão "centros de usinagem (fabricação*)" aplica-se unicamente às máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes, suscetíveis de efetuar diferentes tipos de operações de usinagem (fabricação*) por troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de usinagem (fabricação*).

2.- Na acepção da subposição 8471.49, consideram-se "sistemas" as máquinas automáticas para processamento de dados cujas unidades satisfaçam simultaneamente as condições enunciadas na Nota 6 C) do Capítulo 84 e que contenham, pelo menos, uma unidade central para processamento, uma unidade de entrada (por exemplo, um teclado ou um scanner) e uma unidade de saída (por exemplo, uma tela (ecrã*) de visualização (visual display) ou uma impressora).

3.- Na acepção da subposição 8481.20, a expressão "válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas" significa que são utilizadas especificamente para transmissão de um "fluido motor" num sistema hidráulico ou pneumático onde a fonte de energia é um fluido sob pressão (líquido ou gás). Estas válvulas podem ser de qualquer tipo (por exemplo, válvulas redutoras de pressão, reguladores de pressão, válvulas de retenção). A subposição 8481.20 tem prioridade sobre qualquer outra subposição da posição 84.81.

4.- A subposição 8482.40 compreende somente os rolamentos que contenham roletes cilíndricos de diâmetro uniforme não superior a 5 mm e cujo comprimento seja igual ou superior a três vezes o diâmetro. Tais roletes podem ter extremidades arredondadas.

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (84-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos deste Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

NC (84-2) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre máquinas e equipamentos, bem assim os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que os acompanhem, destinados à instalação, ampliação ou modernização de unidades industriais que fabriquem, única e exclusivamente, papel-jornal, com projeto aprovado pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.

NC (84-3) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética: (Redação dada pelo ADE RFB 4/2024, com efeitos retroativos a 01/04/2024

Código TIPI ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ALÍQUOTA (%)
8418.10.00A6,5
8418.2A6,5
8418.30.00 Ex 01A6,5
8418.40.00 Ex 01A6,5
8450.11.00 Ex 01A6,5
8450.12.00 Ex 01A6,5
8450.19.00 Ex 01A3,25
8450.20.20A6,5
8450.20.90 (exceto Ex 01)A6,5
8451.21.00 Ex 01A6,5

NC (84-3) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética:

Código TIPI ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ALÍQUOTA (%)
8418.10.00A6,5
8418.2A6,5
8418.30.00 Ex 01A6,5
8418.40.00 Ex 01A6,5
8450.11.00 Ex 01A6,5
8450.12.00 Ex 01A6,5
8450.19.00 Ex 01A3,25
8450.20.90 (exceto Ex 01)A6,5
8451.21.00 Ex 01A6,5

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
84.01Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. 
8401.10.00- Reatores nucleares0
8401.20.00- Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes0
8401.30.00- Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados0
8401.40.00- Partes de reatores nucleares0
   
84.02Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". 
8402.1- Caldeiras de vapor: 
8402.11.00-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora0
8402.12.00-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora0
8402.19.00-- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas0
8402.20.00- Caldeiras denominadas "de água superaquecida"0
8402.90.00- Partes0
   
84.03Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. 
8403.10- Caldeiras 
8403.10.10Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora0
8403.10.90Outras0
8403.90.00- Partes3,25
   
84.04Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 
8404.10- Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 
8404.10.10Da posição 84.020
8404.10.20Da posição 84.030
8404.20.00- Condensadores para máquinas a vapor0
8404.90- Partes 
8404.90.10De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.023,25
8404.90.90Outras3,25
   
84.05Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores. 
8405.10.00- Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores0
8405.90.00- Partes3,25
   
84.06Turbinas a vapor. 
8406.10.00- Turbinas para propulsão de embarcações3,25
8406.8- Outras turbinas: 
8406.81.00-- De potência superior a 40 MW0
8406.82.00-- De potência não superior a 40 MW0
8406.90- Partes 
8406.90.1Rotores 
8406.90.11De turbinas a reação, de múltiplos estágios3,25
8406.90.19Outras3,25
8406.90.2Palhetas 
8406.90.21Fixas (de estator)3,25
8406.90.29Outras3,25
8406.90.90Outras0
   
84.07Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 
8407.10.00- Motores para aviação3,25
8407.2- Motores para propulsão de embarcações: 
8407.21-- Do tipo fora de borda 
8407.21.10Monocilíndricos3,25
8407.21.90Outros5
8407.29-- Outros 
8407.29.10Monocilíndricos3,25
8407.29.90Outros3,25
8407.3- Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 
8407.31-- De cilindrada não superior a 50 cm3 
8407.31.10Monocilíndricos3,25
8407.31.90Outros3,25
8407.32.00-- De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm33,25
8407.33-- De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 
8407.33.10Monocilíndricos3,25
8407.33.90Outros3,25
8407.34-- De cilindrada superior a 1.000 cm3 
8407.34.10Monocilíndricos3,25
8407.34.90Outros3,25
8407.90.00- Outros motores0
   
84.08Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 
8408.10- Motores para propulsão de embarcações 
8408.10.10Do tipo fora de borda3,25
8408.10.90Outros3,25
8408.20- Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87 
8408.20.10De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm33,25
8408.20.20De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm33,25
 Ex 01 - De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP2,6
 Ex 02 - De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima2,6
8408.20.30De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm33,25
 Ex 01 - De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP2,6
 Ex 02 - De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima2,6
8408.20.90Outros3,25
 Ex 01 - De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP2,6
 Ex 02 - De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima2,6
8408.90- Outros motores 
8408.90.10Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/10
8408.90.90Outros0
   
84.09Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 
8409.10.00- De motores para aviação3,25
8409.9- Outras: 
8409.91-- Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 
8409.91.1Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas 
8409.91.11Bielas3,25
8409.91.12Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres3,25
8409.91.13Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g3,25
8409.91.14Válvulas de admissão ou de escape3,25
8409.91.15Coletores de admissão ou de escape3,25
8409.91.16Anéis de segmento3,25
8409.91.17Guias de válvulas3,25
8409.91.18Outros carburadores3,25
8409.91.20Pistões ou êmbolos3,25
8409.91.30Camisas de cilindro3,25
8409.91.40Sistema de injeção eletrônica9,75
8409.91.90Outras3,25
 Ex 01 - Para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos5
8409.99-- Outras 
8409.99.1Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas 
8409.99.12Blocos de cilindros e cárteres3,25
 Ex 01 - De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP2,6
8409.99.14Válvulas de admissão ou de escape3,25
8409.99.15Coletores de admissão ou de escape3,25
8409.99.17Guias de válvulas3,25
8409.99.2Pistões ou êmbolos 
8409.99.21De diâmetro igual ou superior a 200 mm3,25
8409.99.29Outros3,25
8409.99.30Camisas de cilindro3,25
8409.99.4Bielas 
8409.99.41De peso igual ou superior a 30 kg3,25
 Ex 01 - De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP2,6
8409.99.49Outras3,25
 Ex 01 - De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP2,6
8409.99.5Cabeçotes 
8409.99.51De diâmetro igual ou superior a 200 mm3,25
 Ex 01 - De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP2,6
8409.99.59Outros3,25
 Ex 01 - De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP2,6
8409.99.6Bicos injetores (incluindo os porta-injetores) 
8409.99.61De diâmetro igual ou superior a 20 mm3,25
8409.99.69Outros3,25
8409.99.7Anéis de segmento 
8409.99.71De diâmetro igual ou superior a 200 mm3,25
8409.99.79Outros3,25
8409.99.9Outras 
8409.99.91Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm3,25
8409.99.99Outras3,25
 Ex 01 - Carcaças de motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP2,6
   
84.10Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. 
8410.1- Turbinas e rodas hidráulicas: 
8410.11.00-- De potência não superior a 1.000 kW0
8410.12.00-- De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW0
8410.13.00-- De potência superior a 10.000 kW0
8410.90.00- Partes, incluindo os reguladores0
   
84.11Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 
8411.1- Turborreatores: 
8411.11.00-- De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN3,25
8411.12.00-- De empuxo (impulso*) superior a 25 kN3,25
8411.2- Turbopropulsores: 
8411.21.00-- De potência não superior a 1.100 kW3,25
8411.22.00-- De potência superior a 1.100 kW3,25
8411.8- Outras turbinas a gás: 
8411.81.00-- De potência não superior a 5.000 kW0
8411.82.00-- De potência superior a 5.000 kW3,25
8411.9- Partes: 
8411.91.00-- De turborreatores ou de turbopropulsores3,25
8411.99.00-- Outras3,25
   
84.12Outros motores e máquinas motrizes. 
8412.10.00- Propulsores a reação, excluindo os turborreatores0
8412.2- Motores hidráulicos: 
8412.21-- De movimento retilíneo (cilindros) 
8412.21.10Cilindros hidráulicos0
8412.21.90Outros0
8412.29.00-- Outros0
8412.3- Motores pneumáticos: 
8412.31-- De movimento retilíneo (cilindros) 
8412.31.10Cilindros pneumáticos0
8412.31.90Outros0
8412.39.00-- Outros0
8412.80.00- Outros0
8412.90- Partes 
8412.90.10De propulsores a reação0
8412.90.20De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)0
8412.90.80De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.310
8412.90.90Outras0
   
84.13Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 
8413.1- Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: 
8413.11.00-- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens3,25
8413.19.00-- Outras3,25
8413.20.00- Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.193,25
8413.30- Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 
8413.30.10Para gasolina ou álcool3,25
 Ex 01 - Para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos5
8413.30.20Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão3,25
 Ex 01 - Em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5 mm, para motores de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões2,6
8413.30.30Para óleo lubrificante3,25
8413.30.90Outras3,25
8413.40.00- Bombas para concreto (betão)0
8413.50- Outras bombas volumétricas alternativas 
8413.50.10De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido0
8413.50.90Outras0
8413.60- Outras bombas volumétricas rotativas 
8413.60.1De vazão inferior ou igual a 300 l/min 
8413.60.11De engrenagem0
8413.60.19Outras0
8413.60.90Outras0
8413.70- Outras bombas centrífugas 
8413.70.10Eletrobombas submersíveis3,25
8413.70.80Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min3,25
8413.70.90Outras0
8413.8- Outras bombas; elevadores de líquidos: 
8413.81.00-- Bombas0
8413.82.00-- Elevadores de líquidos0
8413.9- Partes: 
8413.91-- De bombas 
8413.91.10Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo0
8413.91.90Outras3,25
 Ex 01 - De bombas injetoras em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5 mm, para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões2,6
8413.92.00-- De elevadores de líquidos0
   
84.14Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 
8414.10.00- Bombas de vácuo0
8414.20.00- Bombas de ar, de mão ou de pé3,25
8414.30- Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos 
8414.30.1Motocompressores herméticos 
8414.30.11Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora3,25
8414.30.19Outros0
8414.30.9Outros 
8414.30.91Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora3,25
8414.30.99Outros0
8414.40- Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis 
8414.40.10De deslocamento alternativo0
8414.40.20De parafuso0
8414.40.90Outros0
8414.5- Ventiladores: 
8414.51-- Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W 
8414.51.10De mesa9,75
8414.51.20De teto9,75
8414.51.90Outros9,75
8414.59-- Outros 
8414.59.10Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm23,25
8414.59.90Outros0
8414.60.00- Coifas aspirantes (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm6,5
 Ex 01 - Do tipo doméstico9,75
8414.70.00- Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases0
8414.80- Outros 
8414.80.1Compressores de ar 
8414.80.11Estacionários, de pistão0
8414.80.12De parafuso0
8414.80.13De lóbulos paralelos (tipo Roots)0
8414.80.19Outros0
8414.80.2Turbocompressores de ar 
8414.80.21Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos3,25
8414.80.22Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos3,25
8414.80.29Outros0
8414.80.3Compressores de gases (exceto ar) 
8414.80.31De pistão0
8414.80.32De parafuso0
8414.80.33Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h0
8414.80.38Outros compressores centrífugos0
8414.80.39Outros0
8414.80.90Outros0
8414.90- Partes 
8414.90.10De bombas3,25
8414.90.20De ventiladores ou coifas aspirantes3,25
8414.90.3De compressores 
8414.90.31Pistões ou êmbolos3,25
8414.90.32Anéis de segmento3,25
8414.90.33Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres3,25
8414.90.34Válvulas3,25
8414.90.39Outras0
8414.90.40De cabinas (câmaras) de segurança3,25
   
84.15Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 
8415.10- Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) 
8415.10.1Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 
8415.10.11Do tipo split-system (sistema com elementos separados)20
 Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora35
8415.10.19Outros20
8415.10.90Outros20
8415.20- Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis 
8415.20.10Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora13
8415.20.90Outros13
8415.8- Outros: 
8415.81-- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis) 
8415.81.10Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora13
8415.81.90Outros0
8415.82-- Outros, com dispositivo de refrigeração 
8415.82.10Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora13
8415.82.90Outros0
8415.83.00-- Sem dispositivo de refrigeração13
8415.90- Partes 
8415.90.10Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora20
 Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora35
8415.90.20Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora20
 Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora35
8415.90.90Outras20
   
84.16Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. 
8416.10.00- Queimadores de combustíveis líquidos0
8416.20- Outros queimadores, incluindo os mistos 
8416.20.10De gases0
8416.20.90Outros0
8416.30.00- Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes0
8416.90.00- Partes3,25
   
84.17Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 
8417.10- Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais 
8417.10.10Fornos industriais para fusão de metais0
8417.10.20Fornos industriais para tratamento térmico de metais0
8417.10.90Outros0
8417.20.00- Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos0
8417.80- Outros 
8417.80.10Fornos industriais para cerâmica0
8417.80.20Fornos industriais para fusão de vidro0
8417.80.90Outros0
8417.90.00- Partes0
   
84.18Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 
8418.10.00- Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação desses elementos9,75
8418.2- Refrigeradores do tipo doméstico: 
8418.21.00-- De compressão9,75
8418.29.00-- Outros9,75
8418.30.00- Congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l9,75
 Ex 01 - De capacidade não superior a 400 litros9,75
8418.40.00- Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l9,75
 Ex 01 - De capacidade não superior a 400 litros9,75
8418.50- Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio 
8418.50.10Congeladores (freezers)0
8418.50.90Outros0
8418.6- Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 
8418.61.00-- Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.150
8418.69-- Outros 
8418.69.10Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes0
8418.69.20Resfriadores de leite0
8418.69.3Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas 
8418.69.31De água ou sucos9,75
 Ex 01 - Bebedouros refrigerados6,5
8418.69.32De bebidas carbonatadas0
8418.69.40Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora0
 Ex 01 - Para ar-condicionado13
8418.69.9Outros 
8418.69.91Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio3,25
8418.69.99Outros9,75
 Ex 01 - Máquinas para produção de gelo em embarcações pesqueiras0
 Ex 02 - Grupos de compressão, exceto para ar-condicionado, ou de absorção3,25
 Ex 03 - Máquinas para produção de gelo em cubos ou escamas3,25
 Ex 04 - Instalações frigoríficas industriais, formadas por elementos não reunidos em corpo único nem montados sobre base comum, com câmara frigorífica de capacidade superior a 30 m³0
 Ex 05 - Próprios para conservação de sangue humano, funcionando com temperatura estável entre 2°C e 6°C0
8418.9- Partes: 
8418.91.00-- Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio9,75
8418.99.00-- Outras9,75
 Ex 01 - Condensador frigorífico e evaporador frigorífico3,25
   
84.19Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 
8419.1- Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: 
8419.11.00-- De aquecimento instantâneo, a gás3,25
 Ex 01 - Para uso doméstico6,5
8419.12.00-- Aquecedores de água solares0
8419.19.00-- Outros3,25
8419.20.00- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório3,25
8419.3- Secadores: 
8419.33.00-- Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização0
8419.34.00-- Outros, para produtos agrícolas0
8419.35.00-- Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão0
8419.39.00-- Outros0
8419.40- Aparelhos de destilação ou de retificação 
8419.40.10De destilação de água0
8419.40.20De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos0
8419.40.90Outros0
8419.50- Trocadores (permutadores) de calor 
8419.50.10De placas0
8419.50.2Tubulares 
8419.50.21Metálicos0
8419.50.22De grafita0
8419.50.29Outros0
8419.50.90Outros0
8419.60.00- Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases0
8419.8- Outros aparelhos e dispositivos: 
8419.81-- Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos 
8419.81.10Autoclaves0
8419.81.90Outros0
8419.89-- Outros 
8419.89.1Esterilizadores 
8419.89.11De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h0
8419.89.19Outros0
 Ex 01 - Dos tipos utilizados em bares, restaurantes, cantinas e semelhantes5,2
8419.89.20Estufas0
8419.89.30Torrefadores0
8419.89.40Evaporadores0
8419.89.9Outros 
8419.89.91Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante5,2
8419.89.99Outros3,25
 Ex 01 - Torres de resfriamento de água0
8419.90- Partes 
8419.90.10De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.193,25
8419.90.20De colunas de destilação ou de retificação3,25
8419.90.3De trocadores de calor, de placas 
8419.90.31Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m23,25
8419.90.39Outras0
8419.90.40De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.893,25
8419.90.90Outras3,25
   
84.20Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 
8420.10- Calandras e laminadores 
8420.10.10Para papel ou cartão0
8420.10.90Outros0
8420.9- Partes: 
8420.91.00-- Cilindros3,25
8420.99.00-- Outras3,25
   
84.21Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 
8421.1- Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: 
8421.11-- Desnatadeiras 
8421.11.10Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h0
8421.11.90Outras0
8421.12-- Secadores de roupa 
8421.12.10Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 l13
8421.12.90Outros13
8421.19-- Outros 
8421.19.10Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas0
8421.19.90Outros0
 Ex 01 - Centrifugadores para uso doméstico15,6
8421.2- Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 
8421.21.00-- Para filtrar ou depurar água0
8421.22.00-- Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água0
8421.23.00-- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão5,2
 Ex 01 - Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível), para uso em motores de ignição por compressão, de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões2,6
 Ex 02 - Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível), para uso em motores de ignição por compressão, com até 2.600 rpm em potência máxima, próprios para colheitadeiras ou tratores agrícolas2,6
8421.29-- Outros 
8421.29.1Do tipo utilizado em hemodiálise 
8421.29.11Capilares0
8421.29.19Outros0
8421.29.20Aparelho de osmose inversa0
8421.29.30Filtros-prensa0
8421.29.90Outros0
8421.3- Aparelhos para filtrar ou depurar gases: 
8421.31.00-- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão5,2
8421.32.00-- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão3,25
 Ex 01 - Conversores catalíticos, exceto para veículos0
 Ex 02 - Filtros de partículas0
8421.39-- Outros 
8421.39.10Filtros eletrostáticos0
8421.39.30Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min0
8421.39.90Outros0
8421.9- Partes: 
8421.91-- De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos 
8421.91.10De secadores de roupa do item 8421.12.105,2
8421.91.9Outras 
8421.91.91Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg5,2
8421.91.99Outras5,2
8421.99-- Outras 
8421.99.10De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.395,2
8421.99.20Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise5,2
8421.99.9Outras 
8421.99.91Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa5,2
8421.99.99Outras5,2
   
84.22Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 
8422.1- Máquinas de lavar louça: 
8422.11.00-- Do tipo doméstico20
8422.19.00-- Outras13
 Ex 01 - Com capacidade de lavagem superior a 1000 pratos por hora0
8422.20.00- Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes0
8422.30- Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas 
8422.30.10Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas0
8422.30.2Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes 
8422.30.21Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos0
8422.30.22Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem0
8422.30.23Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto0
8422.30.29Outros0
8422.30.30Para gaseificar bebidas0
8422.40- Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil) 
8422.40.10Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)0
8422.40.20Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m0
8422.40.30De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora0
8422.40.90Outros0
8422.90- Partes 
8422.90.10De máquinas de lavar louça, de uso doméstico20
8422.90.90Outras3,25
   
84.23Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 
8423.10.00- Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico6,5
 Ex 01 - De uso doméstico13
8423.20.00- Básculas de pesagem contínua em transportadores0
8423.30- Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras 
8423.30.1Dosadoras 
8423.30.11Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional0
8423.30.19Outras0
8423.30.90Outras0
8423.8- Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: 
8423.81-- De capacidade não superior a 30 kg 
8423.81.10De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas3,25
8423.81.90Outros3,25
8423.82.00-- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg0
8423.89.00-- Outros0
8423.90- Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem 
8423.90.10Pesos6,5
8423.90.2Partes 
8423.90.21De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.106,5
8423.90.29Outras6,5
   
84.24Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 
8424.10.00- Extintores, mesmo carregados5,2
8424.20.00- Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes3,25
8424.30- Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes 
8424.30.10Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água0
8424.30.20De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário0
8424.30.30Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa0
8424.30.90Outros0
8424.4- Pulverizadores para agricultura ou horticultura: 
8424.41.00-- Pulverizadores portáteis0
8424.49.00-- Outros0
8424.8- Outros aparelhos: 
8424.82-- Para agricultura ou horticultura 
8424.82.2Irrigadores e sistemas de irrigação 
8424.82.21Por aspersão0
8424.82.29Outros0
8424.82.90Outros0
8424.89-- Outros 
8424.89.10Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), do tipo utilizado para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas3,25
8424.89.20Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos3,25
8424.89.90Outros3,25
8424.90- Partes 
8424.90.10De aparelhos da subposição 8424.10 ou do item 8424.89.103,25
8424.90.90Outras3,25
   
84.25Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 
8425.1- Talhas, cadernais e moitões: 
8425.11.00-- De motor elétrico0
8425.19-- Outros 
8425.19.10Talhas, cadernais e moitões, manuais0
8425.19.90Outros0
8425.3- Guinchos; cabrestantes: 
8425.31-- De motor elétrico 
8425.31.10Com capacidade inferior ou igual a 100 t0
8425.31.90Outros0
8425.39-- Outros 
8425.39.10Com capacidade inferior ou igual a 100 t0
8425.39.90Outros0
8425.4- Macacos: 
8425.41.00-- Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)0
8425.42.00-- Outros macacos, hidráulicos0
8425.49-- Outros 
8425.49.10Manuais3,25
8425.49.90Outros0
   
84.26Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 
8426.1- Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: 
8426.11.00-- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos0
8426.12.00-- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos0
8426.19.00-- Outros0
8426.20.00- Guindastes de torre0
8426.30.00- Guindastes de pórtico0
8426.4- Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: 
8426.41-- De pneumáticos 
8426.41.10Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t0
8426.41.90Outros0
8426.49-- Outros 
8426.49.10De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t0
8426.49.90Outros0
8426.9- Outras máquinas e aparelhos: 
8426.91.00-- Próprios para serem montados em veículos rodoviários0
8426.99.00-- Outros0
   
84.27Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 
8427.10- Autopropulsados, de motor elétrico 
8427.10.1Empilhadeiras 
8427.10.11De capacidade de carga superior a 6,5 t0
8427.10.19Outras0
8427.10.90Outros0
8427.20- Outros, autopropulsados 
8427.20.10Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t0
8427.20.90Outros0
8427.90.00- Outros0
   
84.28Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 
8428.10.00- Elevadores e monta-cargas0
8428.20- Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos 
8428.20.10Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP)0
8428.20.90Outros0
8428.3- Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 
8428.31.00-- Especialmente concebidos para uso subterrâneo0
8428.32.00-- Outros, de caçamba (balde*)0
8428.33.00-- Outros, de correia0
8428.39-- Outros 
8428.39.10De correntes0
8428.39.20De rolos motores0
8428.39.30De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais0
8428.39.90Outros0
8428.40.00- Escadas e tapetes, rolantes6,5
8428.60.00- Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares0
 Ex 01 - Telecadeiras e telesquis6,5
8428.70.00- Robôs industriais0
8428.90- Outras máquinas e aparelhos 
8428.90.10Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação0
8428.90.20Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias0
8428.90.30Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h0
8428.90.90Outros0
   
84.29Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 
8429.1- Bulldozers e angledozers: 
8429.11-- De lagartas (esteiras) 
8429.11.10De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP)0
8429.11.90Outros0
8429.19-- Outros 
8429.19.10Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP)0
8429.19.90Outros0
8429.20- Niveladores 
8429.20.10Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP)0
8429.20.90Outros0
8429.30.00- Raspo-transportadores (scrapers)0
8429.40.00- Compactadores e rolos ou cilindros compressores0
8429.5- Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 
8429.51-- Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 
8429.51.1Carregadores-transportadores 
8429.51.11Do tipo utilizado em minas subterrâneas0
8429.51.19Outras0
8429.51.2Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 
8429.51.21De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP)0
8429.51.29Outras0
8429.51.9Outras 
8429.51.91De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP)0
8429.51.92De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP)0
8429.51.99Outras0
8429.52-- Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° 
8429.52.1Escavadores 
8429.52.11De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP)0
8429.52.12De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP)0
8429.52.19Outras0
8429.52.20Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos0
8429.52.90Outras0
8429.59.00-- Outros0
   
84.30Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 
8430.10.00- Bate-estacas e arranca-estacas0
8430.20.00- Limpa-neves3,25
8430.3- Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: 
8430.31-- Autopropulsados 
8430.31.10Cortadores de carvão ou de rocha0
8430.31.90Outros0
8430.39-- Outros 
8430.39.10Cortadores de carvão ou de rocha0
8430.39.90Outras0
8430.4- Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 
8430.41-- Autopropulsadas 
8430.41.10Perfuratriz de percussão0
8430.41.20Perfuratriz rotativa0
8430.41.30Máquinas de sondagem, rotativas0
8430.41.90Outras0
8430.49-- Outras 
8430.49.10Perfuratriz de percussão0
8430.49.20Máquinas de sondagem, rotativas0
8430.49.90Outras0
8430.50.00- Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados0
8430.6- Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: 
8430.61.00-- Máquinas de comprimir ou de compactar0
8430.69-- Outros 
8430.69.1Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores 
8430.69.11Com capacidade de carga superior a 4 m30
8430.69.19Outros0
8430.69.90Outros0
   
84.31Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 
8431.10- De máquinas ou aparelhos da posição 84.25 
8431.10.10Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.493,25
8431.10.90Outras3,25
8431.20- De máquinas ou aparelhos da posição 84.27 
8431.20.1De empilhadeiras 
8431.20.11Autopropulsadas3,25
8431.20.19De outras empilhadeiras3,25
8431.20.90Outras3,25
8431.3- De máquinas ou aparelhos da posição 84.28: 
8431.31-- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes 
8431.31.10De elevadores3,25
8431.31.90Outras3,25
8431.39.00-- Outras0
8431.4- De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 
8431.41.00-- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes3,25
8431.42.00-- Lâminas para bulldozers ou angledozers3,25
8431.43-- Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49 
8431.43.10De máquinas de sondagem rotativas3,25
8431.43.90Outras3,25
8431.49-- Outras 
8431.49.10De máquinas ou aparelhos da posição 84.263,25
8431.49.2De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30 
8431.49.21Cabinas3,25
8431.49.22Lagartas (esteiras)3,25
8431.49.23Tanques de combustível e demais reservatórios3,25
8431.49.29Outras3,25
   
84.32Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 
8432.10.00- Arados e charruas0
8432.2- Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores: 
8432.21.00-- Grades de discos0
8432.29.00-- Outros0
8432.3- Semeadores, plantadores e transplantadores: 
8432.31-- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto 
8432.31.10Semeadores-adubadores0
8432.31.90Outros0
8432.39-- Outros 
8432.39.10Semeadores-adubadores0
8432.39.90Outros0
8432.4- Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes): 
8432.41.00-- Espalhadores de estrume0
8432.42.00-- Distribuidores de adubos (fertilizantes)0
8432.80.00- Outras máquinas e aparelhos0
 Ex 01 - Rolos para gramados3,25
8432.90.00- Partes3,25
   
84.33Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 
8433.1- Cortadores de grama (relva): 
8433.11.00-- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal3,25
8433.19.00-- Outros3,25
8433.20- Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores 
8433.20.10Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente0
8433.20.90Outras0
8433.30.00- Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno0
8433.40.00- Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras0
8433.5- Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 
8433.51.00-- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras)0
8433.52.00-- Outras máquinas e aparelhos para debulha0
8433.53.00-- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos0
8433.59-- Outros 
8433.59.1Colheitadeiras de algodão 
8433.59.11Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)0
8433.59.19Outras0
8433.59.90Outros0
8433.60- Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas 
8433.60.10Selecionadores de fruta0
8433.60.2Para limpar ou selecionar ovos 
8433.60.21Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora0
8433.60.29Outras0
8433.60.90Outras0
8433.90- Partes 
8433.90.10De cortadores de grama (relva)3,25
8433.90.90Outras3,25
 Ex 01 - De colheitadeiras2,6
   
84.34Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios. 
8434.10.00- Máquinas de ordenhar0
8434.20- Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios 
8434.20.10Para tratamento do leite0
8434.20.90Outros0
8434.90.00- Partes3,25
   
84.35Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes. 
8435.10.00- Máquinas e aparelhos0
8435.90.00- Partes3,25
   
84.36Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 
8436.10.00- Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais0
8436.2- Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras: 
8436.21.00-- Chocadeiras e criadeiras0
8436.29.00-- Outros0
8436.80.00- Outras máquinas e aparelhos0
8436.9- Partes: 
8436.91.00-- De máquinas ou aparelhos para avicultura3,25
8436.99.00-- Outras3,25
   
84.37Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 
8437.10.00- Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos0
8437.80- Outras máquinas e aparelhos 
8437.80.10Para trituração ou moagem de grãos0
8437.80.90Outros0
8437.90.00- Partes3,25
   
84.38Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 
8438.10.00- Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias0
8438.20- Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate 
8438.20.1Para as indústrias de confeitaria 
8438.20.11Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h0
8438.20.19Outros0
8438.20.90Outros0
8438.30.00- Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar0
8438.40.00- Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira0
8438.50.00- Máquinas e aparelhos para preparação de carnes0
8438.60.00- Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas0
8438.80- Outras máquinas e aparelhos 
8438.80.10Máquinas para extração de óleo essencial de citros0
8438.80.20Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto0
8438.80.90Outros0
8438.90.00- Partes3,25
   
84.39Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 
8439.10- Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 
8439.10.10Para tratamento preliminar das matérias-primas0
8439.10.20Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta0
8439.10.30Refinadoras0
8439.10.90Outros0
8439.20.00- Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão0
8439.30- Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 
8439.30.10Bobinadoras-esticadoras0
8439.30.20Para impregnar0
8439.30.30Para ondular0
8439.30.90Outros0
8439.9- Partes: 
8439.91.00-- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas3,25
8439.99-- Outras 
8439.99.10Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm3,25
8439.99.90Outras3,25
   
84.40Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 
8440.10- Máquinas e aparelhos 
8440.10.1De costurar cadernos 
8440.10.11Com alimentação automática0
8440.10.19Outros0
8440.10.20Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto0
8440.10.90Outros0
8440.90.00- Partes3,25
   
84.41Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 
8441.10- Cortadeiras 
8441.10.10Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min0
8441.10.90Outras0
8441.20.00- Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes0
8441.30- Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem 
8441.30.10De dobrar e colar, para fabricação de caixas0
8441.30.90Outras0
8441.40.00- Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão0
8441.80.00- Outras máquinas e aparelhos0
8441.90.00- Partes3,25
   
84.42Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 
8442.30- Máquinas, aparelhos e equipamentos 
8442.30.10De compor por processo fotográfico0
8442.30.20De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir0
8442.30.90Outros0
8442.40- Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos 
8442.40.10De máquinas do item 8442.30.103,25
8442.40.20De máquinas do item 8442.30.203,25
8442.40.90Outras3,25
8442.50.00- Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)3,25
   
84.43Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 
8443.1- Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 
8443.11-- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas 
8443.11.10Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas0
8443.11.90Outros0
8443.12.00-- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas0
8443.13-- Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete 
8443.13.10Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas0
8443.13.2Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51 cm 
8443.13.21Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora0
8443.13.29Outros0
8443.13.90Outros0
8443.14.00-- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos0
8443.15.00-- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos0
8443.16.00-- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos0
8443.17-- Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos 
8443.17.10Rotativas para heliogravura0
8443.17.90Outros0
8443.19-- Outros 
8443.19.10Para serigrafia0
8443.19.90Outros0
8443.3- Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 
8443.31-- Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 
8443.31.1Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 
8443.31.11De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm9,75
8443.31.12De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)9,75
8443.31.13A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm9,75
8443.31.14A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm9,75
8443.31.15A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas9,75
8443.31.16Outras, com largura de impressão superior a 420 mm9,75
8443.31.19Outras9,75
8443.31.9Outras 
8443.31.91Com impressão por sistema térmico9,75
8443.31.99Outras9,75
8443.32-- Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 
8443.32.2Impressoras de impacto 
8443.32.21De linha9,75
8443.32.22De caracteres Braille0
8443.32.23Outras matriciais (por pontos)9,75
8443.32.29Outras9,75
8443.32.3Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 
8443.32.31De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm9,75
8443.32.32De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)15
8443.32.33A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm9,75
8443.32.34A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm9,75
8443.32.35A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm)9,75
8443.32.36A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm)9,75
8443.32.37Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível9,75
8443.32.38Outras, com largura de impressão superior a 420 mm9,75
8443.32.39Outras9,75
8443.32.40Outras impressoras alimentadas por folhas9,75
8443.32.5Traçadores gráficos (plotters) 
8443.32.51Por meio de penas9,75
8443.32.52Outros, com largura de impressão superior a 580 mm9,75
8443.32.59Outros9,75
8443.32.9Outras 
8443.32.91Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm9,75
8443.32.99Outras15
8443.39-- Outros 
8443.39.10Máquinas de impressão por jato de tinta0
8443.39.2Máquinas copiadoras eletrostáticas 
8443.39.21De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto13
8443.39.28Outras, por processo indireto13
8443.39.29Outras13
8443.39.30Outras máquinas copiadoras13
8443.39.90Outros13
8443.9- Partes e acessórios: 
8443.91-- Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 
8443.91.10De máquinas e aparelhos da subposição 8443.123,25
8443.91.9Outros 
8443.91.91Dobradoras0
8443.91.92Numeradores automáticos0
8443.91.99Outros0
8443.99-- Outros 
8443.99.1Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios 
8443.99.11Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada6,5
8443.99.12Cabeças de impressão6,5
8443.99.19Outros6,5
8443.99.2Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios 
8443.99.21Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada6,5
8443.99.22Cabeças de impressão3,25
8443.99.23Cartuchos de tinta3,25
8443.99.29Outros6,5
8443.99.3Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios 
8443.99.31Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado3,25
8443.99.32Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica3,25
8443.99.33Cartuchos de revelador (toners)3,25
8443.99.39Outros6,5
8443.99.4Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios 
8443.99.41Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada6,5
8443.99.42Cabeças de impressão3,25
8443.99.49Outros6,5
8443.99.50Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios6,5
8443.99.60Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados9,75
8443.99.70Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios6,5
8443.99.80Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios6,5
8443.99.90Outros6,5
   
8444.00Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 
8444.00.10Para extrudar0
8444.00.20Para corte ou ruptura de fibras0
8444.00.90Outras0
   
84.45Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 
8445.1- Máquinas para preparação de matérias têxteis: 
8445.11-- Cardas 
8445.11.10Para lã0
8445.11.20Para fibras do Capítulo 530
8445.11.90Outras0
8445.12.00-- Penteadoras0
8445.13.00-- Bancos de estiramento (fusos)0
8445.19-- Outras 
8445.19.10Máquinas para a preparação da seda0
8445.19.2Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 
8445.19.21Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem0
8445.19.22Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão0
8445.19.23Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama0
8445.19.24Abridoras de fibras de lã0
8445.19.25Abridoras de fibras do Capítulo 530
8445.19.26Máquinas de carbonizar a lã0
8445.19.27Para estirar a lã0
8445.19.29Outras0
8445.20.00- Máquinas para fiação de matérias têxteis0
8445.30- Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis 
8445.30.10Retorcedeiras0
8445.30.90Outras0
8445.40- Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 
8445.40.1Bobinadoras automáticas 
8445.40.11Bobinadoras de trama (espuladeiras)0
8445.40.12Para fios elastanos0
8445.40.18Outras, com atador automático0
8445.40.19Outras0
8445.40.2Bobinadoras não automáticas 
8445.40.21Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min0
8445.40.29Outras0
8445.40.3Meadeiras 
8445.40.31Com controle de comprimento ou peso e atador automático0
8445.40.39Outras0
8445.40.40Noveleiras automáticas0
8445.40.90Outras0
8445.90- Outras 
8445.90.10Urdideiras0
8445.90.20Passadeiras para liço e pente0
8445.90.30Para amarrar urdideiras0
8445.90.40Automáticas, para colocar lamelas0
8445.90.90Outras0
   
84.46Teares para tecidos. 
8446.10- Para tecidos de largura não superior a 30 cm 
8446.10.10Com mecanismo Jacquard0
8446.10.90Outros0
8446.2- Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras: 
8446.21.00-- A motor0
8446.29.00-- Outros0
8446.30- Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras 
8446.30.10A jato de ar0
8446.30.20A jato de água0
8446.30.30De projétil0
8446.30.40De pinças0
8446.30.90Outros0
   
84.47Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 
8447.1- Teares circulares para malhas: 
8447.11.00-- Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm0
8447.12.00-- Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm0
8447.20- Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 
8447.20.10Teares manuais0
8447.20.2Teares motorizados 
8447.20.21Para fabricação de malhas de urdidura0
8447.20.29Outros0
8447.20.30Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)0
8447.90- Outros 
8447.90.10Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós0
8447.90.20Máquinas automáticas para bordar0
8447.90.90Outras0
   
84.48Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 
8448.1- Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: 
8448.11-- Ratieras (Maquinetas*) e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração 
8448.11.10Ratieras0
8448.11.20Mecanismos Jacquard0
8448.11.90Outros0
8448.19.00-- Outros3,25
8448.20- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares 
8448.20.10Fieiras para a extrusão3,25
8448.20.20Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão3,25
8448.20.30De máquinas para corte ou ruptura de fibras3,25
8448.20.90Outras3,25
8448.3- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 
8448.31.00-- Guarnições de cardas0
8448.32-- De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas 
8448.32.1De cardas 
8448.32.11Chapéus (flats)3,25
8448.32.19Outras3,25
8448.32.20De penteadoras3,25
8448.32.30De bancas de estiramento (bancas de fusos)3,25
8448.32.40De máquinas para a preparação da seda3,25
8448.32.50De máquinas para carbonizar lã3,25
8448.32.90Outros3,25
8448.33-- Fusos e suas aletas, anéis e cursores 
8448.33.10Cursores3,25
8448.33.90Outros3,25
8448.39-- Outros 
8448.39.1De máquinas para fiação, dobragem ou torção 
8448.39.11De filatórios intermitentes (selfatinas)3,25
8448.39.12De máquinas do tipo tow-to-yarn3,25
8448.39.17De outros filatórios3,25
8448.39.19Outras3,25
8448.39.2De máquinas de bobinar ou de dobar 
8448.39.21De bobinadoras de trama (espuladeiras)3,25
8448.39.22De bobinadoras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático3,25
8448.39.23Outras, de bobinadoras automáticas3,25
8448.39.29Outras3,25
8448.39.9Outros 
8448.39.91De urdideiras3,25
8448.39.92De passadeiras para liço e pente3,25
8448.39.99Outras3,25
8448.4- Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 
8448.42.00-- Pentes, liços e quadros de liços0
8448.49-- Outros 
8448.49.10De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares3,25
8448.49.20De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil3,25
8448.49.90Outras3,25
8448.5- Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 
8448.51-- Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas 
8448.51.10Platinas3,25
8448.51.90Outros3,25
8448.59-- Outros 
8448.59.10De teares circulares para malhas3,25
8448.59.2De teares retilíneos 
8448.59.21Manuais3,25
8448.59.22Para fabricação de malhas de urdidura3,25
8448.59.29Outras3,25
8448.59.30De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar3,25
8448.59.40De máquinas do item 8447.90.903,25
8448.59.90Outras3,25
   
8449.00Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. 
8449.00.10Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros0
8449.00.20Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)0
8449.00.80Outros0
8449.00.9Partes 
8449.00.91De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)3,25
8449.00.99Outras3,25
   
84.50Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 
8450.1- Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg: 
8450.11.00-- Máquinas inteiramente automáticas3,25
 Ex 01 - De uso doméstico13
8450.12.00-- Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado3,25
 Ex 01 - De uso doméstico13
8450.19.00-- Outras3,25
 Ex 01 - De uso doméstico6,5
8450.20- Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg 
8450.20.10Túneis contínuos3,25
8450.20.20Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg 13
8450.20.90Outras13
 Ex 01 - De capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 20 Kg0
8450.90- Partes 
8450.90.10De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.9013
8450.90.90Outras13
   
84.51Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 
8451.10.00- Máquinas para lavar a seco0
8451.2- Máquinas de secar: 
8451.21.00-- De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg3,25
 Ex 01 - De uso doméstico13
8451.29-- Outras 
8451.29.10Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto seco0
8451.29.90Outras0
8451.30- Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão 
8451.30.10Automáticas0
8451.30.9Outras 
8451.30.91Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14 kg3,25
8451.30.99Outras0
8451.40- Máquinas para lavar, branquear ou tingir 
8451.40.10Para lavar0
8451.40.2Para tingir ou branquear fios ou tecidos 
8451.40.21Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada0
8451.40.29Outras0
8451.40.90Outras0
8451.50- Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos 
8451.50.10Para inspeção visual de tecidos0
8451.50.20Automáticas, para enfestar ou cortar0
8451.50.90Outras0
8451.80.00- Outras máquinas e aparelhos0
 Ex 01 - De uso doméstico7,8
8451.90- Partes 
8451.90.10Para as máquinas da subposição 8451.213,25
8451.90.90Outras3,25
   
84.52Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 
8452.10.00- Máquinas de costura de uso doméstico1,95
8452.2- Outras máquinas de costura: 
8452.21-- Unidades automáticas 
8452.21.10Para costurar couros ou peles0
8452.21.20Para costurar tecidos0
8452.21.90Outras0
8452.29-- Outras 
8452.29.10Para costurar couros ou peles0
8452.29.2Para costurar tecidos 
8452.29.21Remalhadeiras0
8452.29.22Para casear0
8452.29.23Tipo zigue-zague para inserir elástico0
8452.29.24De costura reta0
8452.29.25Galoneiras0
8452.29.29Outras0
8452.29.90Outras0
8452.30.00- Agulhas para máquinas de costura3,25
8452.90- Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 
8452.90.20Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes3,25
 Ex 01 - Para máquinas de costura de uso doméstico1,95
8452.90.8Outras partes de máquinas de costura de uso doméstico 
8452.90.81Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas3,25
8452.90.89Outras3,25
8452.90.9Outras 
8452.90.91Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas3,25
8452.90.92Para remalhadeiras3,25
8452.90.93Lançadeiras rotativas3,25
8452.90.94Corpos moldados por fundição3,25
8452.90.99Outras3,25
   
84.53Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura. 
8453.10- Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles 
8453.10.10Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável0
8453.10.90Outros0
8453.20.00- Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado0
8453.80.00- Outras máquinas e aparelhos0
8453.90.00- Partes0
   
84.54Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 
8454.10.00- Conversores0
8454.20- Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição 
8454.20.10Lingoteiras0
8454.20.90Outras0
8454.30- Máquinas de vazar (moldar) 
8454.30.10Sob pressão0
8454.30.20Por centrifugação0
8454.30.90Outras0
8454.90- Partes 
8454.90.10De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação3,25
8454.90.90Outras0
   
84.55Laminadores de metais e seus cilindros. 
8455.10.00- Laminadores de tubos0
8455.2- Outros laminadores: 
8455.21-- Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio 
8455.21.10De cilindros lisos0
8455.21.90Outros0
8455.22-- Laminadores a frio 
8455.22.10De cilindros lisos0
8455.22.90Outros0
8455.30- Cilindros de laminadores 
8455.30.10Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular0
8455.30.20Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 %0
8455.30.90Outros0
8455.90.00- Outras partes3,25
   
84.56Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 
8456.1- Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 
8456.11-- Que operem por laser 
8456.11.1De comando numérico 
8456.11.11Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm0
8456.11.19Outras0
8456.11.90Outras0
8456.12-- Que operem por outro feixe de luz ou de fótons 
8456.12.1De comando numérico 
8456.12.11Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm0
8456.12.19Outras0
8456.12.90Outras0
8456.20- Que operem por ultrassom 
8456.20.10De comando numérico0
8456.20.90Outras0
8456.30- Que operem por eletroerosão 
8456.30.1De comando numérico 
8456.30.11Para texturizar superfícies cilíndricas0
8456.30.19Outras0
8456.30.90Outras0
8456.40.00- Que operem por jato de plasma0
8456.50.00- Máquinas de corte a jato de água0
8456.90.00- Outras0
   
84.57Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. 
8457.10.00- Centros de usinagem (fabricação*)0
8457.20- Máquinas de sistema monostático (single station) 
8457.20.10De comando numérico0
8457.20.90Outras0
8457.30- Máquinas de estações múltiplas 
8457.30.10De comando numérico0
8457.30.90Outras0
   
84.58Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 
8458.1- Tornos horizontais: 
8458.11-- De comando numérico 
8458.11.10Revólver0
8458.11.9Outros 
8458.11.91De 6 ou mais fusos porta-peças0
8458.11.99Outros0
8458.19-- Outros 
8458.19.10Revólver0
8458.19.90Outros0
8458.9- Outros tornos: 
8458.91.00-- De comando numérico0
8458.99.00-- Outros0
   
84.59Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 
8459.10.00- Unidades com cabeça deslizante0
8459.2- Outras máquinas para furar: 
8459.21-- De comando numérico 
8459.21.10Radiais0
8459.21.9Outras 
8459.21.91De mais de um cabeçote mono ou multifuso0
8459.21.99Outras0
8459.29.00-- Outras0
8459.3- Outras mandriladoras-fresadoras: 
8459.31.00-- De comando numérico0
8459.39.00-- Outras0
8459.4- Outras máquinas para mandrilar: 
8459.41.00-- De comando numérico0
8459.49.00-- Outras0
8459.5- Máquinas para fresar, de console: 
8459.51.00-- De comando numérico0
8459.59.00-- Outras0
8459.6- Outras máquinas para fresar: 
8459.61.00-- De comando numérico0
8459.69.00-- Outras0
8459.70.00- Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente0
   
84.60Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 
8460.1- Máquinas para retificar superfícies planas: 
8460.12.00-- De comando numérico0
8460.19.00-- Outras0
8460.2- Outras máquinas para retificar: 
8460.22.00-- Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico0
8460.23.00-- Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico0
8460.24.00-- Outras, de comando numérico0
8460.29.00-- Outras0
8460.3- Máquinas para afiar: 
8460.31.00-- De comando numérico0
8460.39.00-- Outras0
8460.40- Máquinas para brunir 
8460.40.1De comando numérico 
8460.40.11Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm0
8460.40.19Outras0
8460.40.9Outras 
8460.40.91Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm0
8460.40.99Outras0
8460.90- Outras 
8460.90.1De comando numérico 
8460.90.11De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo0
8460.90.12De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo0
8460.90.19Outras0
8460.90.90Outras0
   
84.61Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 
8461.20- Plainas-limadoras e máquinas para escatelar 
8461.20.10Para escatelar0
8461.20.90Outras0
8461.30- Máquinas para brochar 
8461.30.10De comando numérico0
8461.30.90Outras0
8461.40- Máquinas para cortar ou acabar engrenagens 
8461.40.10De comando numérico0
8461.40.9Outras 
8461.40.91Redondeadoras de dentes0
8461.40.99Outras0
8461.50- Máquinas para serrar ou seccionar 
8461.50.10De fitas sem fim0
8461.50.20Circulares0
8461.50.90Outras0
8461.90- Outras 
8461.90.10De comando numérico0
8461.90.90Outras0
   
84.62Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 
8462.1- Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjamento livre ou de estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes: 
8462.11.00-- Máquinas para forjamento em matriz fechada0
8462.19.00-- Outras0
8462.2- Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: 
8462.22.00-- Máquinas para formação de perfis0
8462.23.00-- Prensas dobradeiras, de comando numérico0
8462.24.00-- Prensas para painéis, de comando numérico0
8462.25.00-- Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico0
8462.26.00-- Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico0
8462.29.00-- Outras0
8462.3- Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindo as prensas) para cisalhar, para produtos planos, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: 
8462.32.00-- Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal0
8462.33.00-- Máquinas para cisalhar, de comando numérico0
8462.39.00-- Outras0
8462.4- Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: 
8462.42.00-- De comando numérico0
8462.49.00-- Outras0
8462.5- Máquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras: 
8462.51.00-- De comando numérico0
8462.59.00-- Outras0
8462.6- Prensas para trabalhar metal a frio: 
8462.61.00-- Prensas hidráulicas0
8462.62.00-- Prensas mecânicas0
8462.63.00-- Servoprensas0
8462.69.00-- Outras0
8462.90.00- Outras0
   
84.63Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 
8463.10- Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes 
8463.10.10Para estirar tubos0
8463.10.90Outros0
8463.20- Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem 
8463.20.10De comando numérico0
8463.20.9Outras 
8463.20.91De pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm0
8463.20.99Outras0
8463.30.00- Máquinas para trabalhar arames e fios de metal0
8463.90- Outras 
8463.90.10De comando numérico0
8463.90.90Outras0
   
84.64Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 
8464.10.00- Máquinas para serrar0
8464.20- Máquinas para esmerilar ou polir 
8464.20.10Para vidro0
8464.20.2Para cerâmica 
8464.20.21De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças0
8464.20.29Outras0
8464.20.90Outras0
8464.90- Outras 
8464.90.1Para vidro 
8464.90.11De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar0
8464.90.19Outras0
8464.90.90Outras0
   
84.65Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 
8465.10.00- Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas0
8465.20.00- Centros de usinagem (fabricação*)0
8465.9- Outras: 
8465.91-- Máquinas de serrar 
8465.91.10De fita sem fim0
8465.91.20Circulares0
8465.91.90Outras0
8465.92-- Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar 
8465.92.1De comando numérico 
8465.92.11Fresadoras0
8465.92.19Outras0
8465.92.90Outras0
8465.93-- Máquinas para esmerilar, lixar ou polir 
8465.93.10Lixadeiras0
8465.93.90Outras0
8465.94.00-- Máquinas para arquear ou reunir0
8465.95-- Máquinas para furar ou escatelar 
8465.95.1De comando numérico 
8465.95.11Para furar0
8465.95.12Para escatelar0
8465.95.9Outras 
8465.95.91Para furar0
8465.95.92Para escatelar0
8465.96.00-- Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar0
8465.99.00-- Outras0
   
84.66Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 
8466.10.00- Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática0
8466.20- Porta-peças 
8466.20.10Para tornos0
8466.20.90Outros0
8466.30.00- Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas0
8466.9- Outros: 
8466.91.00-- Para máquinas da posição 84.640
8466.92.00-- Para máquinas da posição 84.650
8466.93-- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 
8466.93.1Para máquinas da posição 84.56 
8466.93.11Para máquinas da subposição 8456.203,25
8466.93.19Outras0
8466.93.20Para máquinas da posição 84.570
8466.93.30Para máquinas da posição 84.580
8466.93.40Para máquinas da posição 84.590
8466.93.50Para máquinas da posição 84.600
8466.93.60Para máquinas da posição 84.610
8466.94-- Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63 
8466.94.10Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.190
8466.94.20Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.290
8466.94.90Outras0
   
84.67Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 
8467.1- Pneumáticas: 
8467.11-- Rotativas (mesmo com sistema de percussão) 
8467.11.10Furadeiras3,25
8467.11.90Outras3,25
8467.19.00-- Outras3,25
8467.2- Com motor elétrico incorporado: 
8467.21.00-- Furadeiras (perfuradoras) de qualquer espécie, incluindo as rotativas5,2
8467.22.00-- Serras5,2
8467.29-- Outras 
8467.29.10Tesouras5,2
8467.29.9Outras 
8467.29.91Cortadoras de tecidos5,2
8467.29.92Parafusadeiras e rosqueadeiras5,2
8467.29.93Martelos5,2
8467.29.99Outras5,2
8467.8- Outras ferramentas: 
8467.81.00-- Serras de corrente5,2
8467.89.00-- Outras5,2
8467.9- Partes: 
8467.91.00-- De serras de corrente5,2
8467.92.00-- De ferramentas pneumáticas5,2
8467.99.00-- Outras5,2
   
84.68Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 
8468.10.00- Maçaricos de uso manual3,25
8468.20.00- Outras máquinas e aparelhos a gás0
8468.80- Outras máquinas e aparelhos 
8468.80.10Para soldar por fricção0
8468.80.90Outras0
8468.90- Partes 
8468.90.10De maçaricos de uso manual3,25
8468.90.20De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção3,25
8468.90.90Outras3,25
   
84.70Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 
8470.10.00- Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações9,75
 Ex 01 - Calculadora equipada com sintetizador de voz0
8470.2- Outras máquinas de calcular, eletrônicas: 
8470.21.00-- Com dispositivo impressor incorporado9,75
8470.29.00-- Outras9,75
8470.30.00- Outras máquinas de calcular9,75
8470.50- Caixas registradoras 
8470.50.10Eletrônicas9,75
 Ex 01 - Terminal ponto de venda ou terminal de captura de dados15
8470.50.90Outras15
8470.90- Outras 
8470.90.10Máquinas de franquear correspondência9,75
8470.90.90Outras9,75
   
84.71Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 
8471.30- Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) 
8471.30.1Capazes de funcionar sem fonte externa de energia 
8471.30.11De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm215
8471.30.12De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm215
8471.30.19Outras15
8471.30.90Outras15
8471.4- Outras máquinas automáticas para processamento de dados: 
8471.41.00-- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída9,75
8471.49.00-- Outras, apresentadas sob a forma de sistemas9,75
8471.50- Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída 
8471.50.10De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade15
8471.50.20De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade15
8471.50.30De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade15
8471.50.40De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade15
8471.50.90Outras15
8471.60- Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 
8471.60.5Unidades de entrada 
8471.60.52Teclados9,75
 Ex 01 - Com colmeia0
8471.60.53Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo)9,75
 Ex 01 - Indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador0
 Ex 02 - Acionador de pressão0
8471.60.54Mesas digitalizadoras9,75
8471.60.59Outras9,75
8471.60.6Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo) 
8471.60.61Com unidade de saída por vídeo monocromático9,75
8471.60.62Com unidade de saída por vídeo policromático9,75
8471.60.80Terminais de auto-atendimento bancário9,75
8471.60.90Outras9,75
 Ex 01 - Linha Braille0
8471.70- Unidades de memória 
8471.70.10De discos magnéticos9,75
 Ex 01 - Discos rígidos10
8471.70.20De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)6,5
8471.70.30De fitas magnéticas9,75
8471.70.40De estado sólido (SSD - Solid-State Drive)9,75
8471.70.90Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes9,75
8471.80.00- Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados9,75
8471.90- Outros 
8471.90.1Leitores ou gravadores 
8471.90.11De cartões magnéticos9,75
8471.90.12Leitores de códigos de barras9,75
8471.90.13Leitores de caracteres magnetizáveis9,75
8471.90.14Digitalizadores de imagens (scanners)15
 Ex 01 - Equipados com sintetizador de voz0
8471.90.19Outros9,75
8471.90.90Outros9,75
   
84.72Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 
8472.10.00- Duplicadores13
 Ex 01 - Duplicador Braille0
8472.30- Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos 
8472.30.10Máquinas automáticas para obliterar selos postais13
8472.30.20Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal13
8472.30.30Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal13
8472.30.90Outras13
8472.90- Outros 
8472.90.10Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias15
8472.90.20Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar9,75
8472.90.30Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda)13
8472.90.40Máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores, grampeadores e desgrampeadores13
8472.90.5Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados 
8472.90.51Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto9,75
8472.90.59Outras9,75
8472.90.9Outros 
8472.90.91Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços13
8472.90.99Outros13
 Ex 01 - Máquinas não automáticas de escrever em Braille0
   
84.73Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 
8473.2- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: 
8473.21.00-- Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.291,3
8473.29-- Outros 
8473.29.10Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras15
8473.29.20De máquinas da subposição 8470.3013
8473.29.90Outros15
8473.30- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 
8473.30.1Gabinete, mesmo com módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos 
8473.30.11Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico6,5
8473.30.19Outros6,5
8473.30.3De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 
8473.30.31Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados6,5
8473.30.32Braços posicionadores de cabeças magnéticas1,3
8473.30.33Cabeças magnéticas1,3
8473.30.34Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter)6,5
8473.30.39Outras6,5
8473.30.4Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 
8473.30.41Placas-mãe (mother boards)15
8473.30.42Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm215
8473.30.49Outros15
8473.30.90Outros6,5
8473.40- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 
8473.40.10Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados9,75
8473.40.70Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.2010
8473.40.90Outros6,5
 Ex 01 - De máquinas de escrever ou de máquinas de tratamento de textos13
8473.50- Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 
8473.50.10Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados15
8473.50.40Cabeças magnéticas3,25
8473.50.50Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm29,75
8473.50.90Outros10
   
84.74Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 
8474.10.00- Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar0
8474.20- Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 
8474.20.10De bolas0
8474.20.90Outros0
8474.3- Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: 
8474.31.00-- Betoneiras e aparelhos para amassar cimento0
8474.32.00-- Máquinas para misturar matérias minerais com betume0
8474.39.00-- Outros0
8474.80- Outras máquinas e aparelhos 
8474.80.10Para fazer moldes de areia para fundição0
8474.80.90Outras0
8474.90.00- Partes0
   
84.75Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 
8475.10.00- Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro0
8475.2- Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: 
8475.21.00-- Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços0
8475.29-- Outras 
8475.29.10Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas0
8475.29.90Outras0
8475.90.00- Partes3,25
   
84.76Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 
8476.2- Máquinas automáticas de venda de bebidas: 
8476.21.00-- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado11,7
8476.29.00-- Outras11,7
8476.8- Outras máquinas: 
8476.81.00-- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado11,7
8476.89-- Outras 
8476.89.10Máquinas automáticas de venda de selos postais11,7
8476.89.90Outras11,7
8476.90.00- Partes11,7
   
84.77Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 
8477.10- Máquinas de moldar por injeção 
8477.10.1Horizontais, de comando numérico 
8477.10.11Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN0
8477.10.19Outras0
8477.10.2Outras horizontais 
8477.10.21Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN0
8477.10.29Outras0
8477.10.9Outras 
8477.10.91De comando numérico0
8477.10.99Outras0
8477.20- Extrusoras 
8477.20.10Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm0
8477.20.90Outras0
8477.30- Máquinas de moldar por insuflação 
8477.30.10Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l0
8477.30.90Outras0
8477.40- Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 
8477.40.10De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)0
8477.40.90Outras0
8477.5- Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 
8477.51.00-- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar0
8477.59-- Outros 
8477.59.1Prensas 
8477.59.11Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN0
8477.59.19Outras0
8477.59.90Outras0
8477.80- Outras máquinas e aparelhos 
8477.80.10Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos0
8477.80.90Outras0
8477.90.00- Partes3,25
   
84.78Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 
8478.10- Máquinas e aparelhos 
8478.10.10Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas6,5
8478.10.90Outros6,5
8478.90.00- Partes6,5
   
84.79Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 
8479.10- Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes 
8479.10.10Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos0
8479.10.90Outros0
8479.20.00- Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais0
8479.30.00- Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça0
8479.40.00- Máquinas para fabricação de cordas ou cabos0
8479.50.00- Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições0
8479.60.00- Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar0
8479.7- Pontes de embarque para passageiros: 
8479.71.00-- Do tipo utilizado em aeroportos0
8479.79.00-- Outras0
8479.8- Outras máquinas e aparelhos: 
8479.81-- Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos 
8479.81.10Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia0
8479.81.90Outros0
8479.82-- Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar 
8479.82.10Misturadores0
8479.82.90Outros0
8479.83.00-- Prensas isostáticas a frio0
8479.89-- Outros 
8479.89.1Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 
8479.89.11Prensas0
8479.89.12Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos0
8479.89.2Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas 
8479.89.21Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria0
8479.89.22Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas0
8479.89.3Limpadores de para-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves 
8479.89.31Limpadores de para-brisas3,25
8479.89.32Acumuladores3,25
8479.89.40Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados0
8479.89.9Outros 
8479.89.91Aparelhos para limpar peças por ultrassom0
8479.89.92Máquinas de leme para embarcações3,25
8479.89.99Outros0
8479.90- Partes 
8479.90.10De limpadores de para-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves3,25
8479.90.90Outras0
   
84.80Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 
8480.10.00- Caixas de fundição0
8480.20.00- Placas de fundo para moldes0
8480.30.00- Modelos para moldes0
8480.4- Moldes para metais ou carbonetos metálicos: 
8480.41.00-- Para moldagem por injeção ou por compressão0
8480.49-- Outros 
8480.49.10Coquilhas0
8480.49.90Outros0
8480.50.00- Moldes para vidro0
8480.60.00- Moldes para matérias minerais0
8480.7- Moldes para borracha ou plástico: 
8480.71.00-- Para moldagem por injeção ou por compressão0
8480.79-- Outros 
8480.79.10Para vulcanização de pneumáticos0
8480.79.90Outros0
   
84.81Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 
8481.10.00- Válvulas redutoras de pressão0
8481.20- Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas 
8481.20.1Rotativas, de caixas de direção hidráulica 
8481.20.11Com pinhão3,25
8481.20.19Outras3,25
8481.20.90Outras0
8481.30.00- Válvulas de retenção0
8481.40.00- Válvulas de segurança ou de alívio0
8481.80- Outros dispositivos 
8481.80.1Do tipo utilizado em banheiros ou cozinhas 
8481.80.11Válvulas para escoamento0
8481.80.19Outros0
8481.80.2Do tipo utilizado em refrigeração 
8481.80.21Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas0
8481.80.29Outros0
 Ex 01 - Do tipo gaveta ou do tipo esfera, de ferro ou aço ou de cobre e suas ligas; e do tipo globo, do tipo borboleta, do tipo agulha ou do tipo diafragma, de ferro ou aço3,25
8481.80.3Do tipo utilizado em equipamentos a gás 
8481.80.31Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, do tipo utilizado em aparelhos domésticos2,6
8481.80.39Outros2,6
8481.80.9Outros 
8481.80.91Válvulas tipo aerossol7,8
8481.80.92Válvulas solenoides0
8481.80.93Válvulas tipo gaveta0
8481.80.94Válvulas tipo globo0
8481.80.95Válvulas tipo esfera0
8481.80.96Válvulas tipo macho0
8481.80.97Válvulas tipo borboleta0
8481.80.99Outros3,25
8481.90- Partes 
8481.90.10De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.17,8
 Ex 01 - Dos dispositivos do item 8481.80.10
8481.90.90Outras0
   
84.82Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 
8482.10- Rolamentos de esferas 
8482.10.10De carga radial7,8
8482.10.90Outros7,8
8482.20- Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos 
8482.20.10De carga radial7,8
8482.20.90Outros7,8
8482.30.00- Rolamentos de roletes em forma de tonel7,8
8482.40.00- Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas7,8
8482.50- Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes 
8482.50.10De carga radial7,8
8482.50.90Outros7,8
8482.80.00- Outros, incluindo os rolamentos combinados7,8
8482.9- Partes: 
8482.91-- Esferas, roletes e agulhas 
8482.91.1Esferas de aço calibradas 
8482.91.11Para carga de canetas esferográficas7,8
8482.91.19Outras7,8
8482.91.20Roletes cilíndricos7,8
8482.91.30Roletes cônicos7,8
8482.91.90Outros7,8
8482.99-- Outras 
8482.99.10Selos, capas e porta-esferas de aço7,8
8482.99.90Outras7,8
   
84.83Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 
8483.10- Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 
8483.10.1Virabrequins 
8483.10.11Forjados, de peso igual ou superior a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000 mm0
8483.10.19Outros0
 Ex 01 - Para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões2,6
8483.10.20Árvores de cames para comando de válvulas0
8483.10.30Veios flexíveis0
8483.10.40Manivelas0
8483.10.50Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm7,8
8483.10.90Outras0
8483.20.00- Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados7,8
8483.30- Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; "bronzes" 
8483.30.10Montados com "bronzes" de metal antifricção7,8
8483.30.2"Bronzes" 
8483.30.21De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm7,8
8483.30.29Outros7,8
8483.30.90Outros7,8
8483.40- Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*) 
8483.40.10Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque0
8483.40.90Outros0
8483.50- Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais 
8483.50.10Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão7,8
8483.50.90Outros7,8
8483.60- Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação 
8483.60.1Embreagens 
8483.60.11De fricção0
8483.60.19Outras0
8483.60.90Outros0
8483.90.00- Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes0
   
84.84Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas. 
8484.10.00- Juntas metaloplásticas7,8
8484.20.00- Juntas de vedação mecânicas6,5
8484.90.00- Outros7,8
   
84.85Máquinas para fabricação aditiva. 
8485.10.00- Por depósito de metal0
8485.20.00- Por depósito de plástico ou de borracha0
8485.30.00- Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro0
8485.80.00- Outras0
8485.90.00- Partes3,25
 Ex 01 - De máquinas para fabricação aditiva por depósito de matérias, exceto de plástico, de borracha ou de vidro0
   
84.86Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. 
8486.10.00- Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers0
8486.20.00- Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos0
8486.30.00- Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana0
8486.40.00- Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo0
8486.90.00- Partes e acessórios0
   
84.87Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas. 
8487.10.00- Hélices para embarcações e suas pás6,5
8487.90.00- Outras6,5