SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB Nº 85, DE 16 DE MAIO DE 2013

12/06/2013

Simples Nacional: Informática. Suporte.

(9ª Região Fiscal)

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. INFORMÁTICA. SUPORTE. De acordo com a Solução de Divergência Cosit nº 4, de 18 de março de 2013, o suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade intelectual de natureza técnica que impede a opção pelo Simples Nacional. Nada obstante, o suporte técnico prestado sem ônus adicionais pela empresa produtora do hardware, ou que elabora, licencia ou cede o direito de uso do software à tomadora do serviço, não pode ser considerado como impeditivo ao Simples Nacional, dado o caráter acessório do serviço em relação ao produto (principal) e, por óbvio, a sua gratuidade.

Reforma da Solução de Consulta SRRF09/Disit nº 68, de 11 de março de 2010.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe