SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 53, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

DOU de 27/12/2013 (nº 251, Seção 1, pág. 191)

IRRF: Participação dos trabalhadores no lucro das empresas.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NO LUCRO DAS EMPRESAS. - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE DEDUÇÃO Os valores correspondentes a dependentes não são passíveis de dedução na determinação da base de cálculo do imposto de renda incidente exclusivamente na fonte sobre os rendimentos relativos à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.101, de 2000, art. 3º parágrafos 5º, 6º, 10º e 11º; Decreto 3000, de 1999, artigos 620, 641, 642 e 646, inc.I e II

FERNANDO MOMBELLI - Coordenador-Geral