SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

DOU de 18/10/2013 (nº 203, Seção 1, pág. 43)

Contribuições Sociais Previdenciárias: Aviso prévio indenizado. Base de cálculo. Inclusão.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: AVISO PRÉVIO INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.

O aviso prévio indenizado (não trabalhado) integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República de 1988, art. 195, I, a; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, inc. I, § 2º, art. 28, inc. I, § 9º; e Consolidação das Leis do Trabalho, art. 487, § 1º.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta formulada na parte em que não se refira à interpretação da legislação tributária ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 740, de 2007 (revogada), art. 1º, art. 3º, § 1º, inc. IV, e art. 15, inc. I e II; e IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 3º, § 2º, inc. IV, e art. 18, inc. I e II.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral