SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2013 28/03/2013 Contribuições sociais previdenciárias: Contribuições previdenciárias não estão alcançadas pelas disposições dos acordos para evitar a dupla tributação sobre a renda nem pelos acordos que dispõem sobre a isenção de impostos aplicáveis às companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: As contribuições previdenciárias não estão alcançadas pelas disposições dos acordos para evitar a dupla tributação sobre a renda nem pelos acordos que dispõem sobre a isenção de impostos aplicáveis às companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea, com base em reciprocidade de tratamento, salvo nas hipóteses em que houver acordos internacionais celebrados pelo Brasil que estabeleçam expressamente: a) isenção de contribuições previdenciárias, com base em reciprocidade de tratamento, ou b) isenção de quaisquer ônus tributário incidente sobre operações de transporte internacional de cargas ou passageiros, com base em reciprocidade de tratamento. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 5º e art. 111, inciso II, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN); art. 176 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/1999); art. 85 da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002; Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946; art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; art. 85-A, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. FERNANDO MOMBELLI
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