SOLUÇÃO DE CONSULTA COANA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE 2013

26/06/2013

Classificação de Mercadorias: Microesfera de vidro de seção oca, com diâmetro de 10 a 170 micrometro (0,01 a 0,17 mm) e densidade entre 0,12 e 0,6 g/cm³.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: A mercadoria “microesfera de vidro de seção oca, com diâmetro de 10 a 170 micrometro (0,01 a 0,17 mm) e densidade entre 0,12 e 0,6 g/cm³", classifica-se no código 7018.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (texto da posição 70.18) e RGI 6ª (texto da subposição 7018.20), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, com subsídio das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992 e com seu texto atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.

DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO