RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 336, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009 | |||
Publicado no D.O.U de 25.11.2009 | |||
Altera a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, para proibir a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de velocidade. | |||
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80001.019601/2008-81; Considerando que a aplicação de tachas e tachões transversalmente à via como dispositivos redutores de velocidade, ondulações transversais ou sonorizadores causa defeitos no pavimento e danos aos veículos; resolve: Art. 1º Os arts. 2º e 6º da Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA MARCELO PAIVA DO SANTOS RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA RONE EVALDO BARBOSA PAULO SÉRGIO FRANÇA DE SOUSA JÚNIOR ESMERALDO MALHEIROS SANTOS JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO ELCIONE DINIZ MACEDO
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