DOU de 05/09/2016 (nº 171, Seção 1, pág. 103)
Altera a NBC TA 300 que dispõe sobre o planejamento da auditoria de demonstrações contábeis.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 300 da IFAC:
1. Altera o Apêndice e inclui os itens A13 e A14 na NBC TA 300 - Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis.
2. Em razão da inclusão dos itens A13 e A14, a numeração existente é renumerada em ordem sequencial, ou seja, A13 para A15, A14 para A16, A15 para A17, e assim sucessivamente. Além disso, as referências em outras normas também são ajustadas em função dessas alterações de numeração.
3. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TA 300, publicada no DOU, Seção 1, de 3/12/2009, passa a ser NBC TA 300 (R1).
4. As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho