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33. Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

 
Notas.
 
1.-O presente Capítulo não compreende:
 
a)As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;
 
b)Os sabões e outros produtos da posição 34.01;
 
c)As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.
 
2.-Na acepção da posição 33.02, a expressão “substâncias odoríferas” abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.
 
3.-As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista o seu emprego para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
 
4.-Consideram-se “produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas”, na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais
 
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
33.01
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
 
3301.1
-Óleos essenciais de frutos cítricos:
 
3301.12
--De laranja
 
3301.12.10
De petit grain
5
3301.12.90
Outros
5
3301.13.00
--De limão
5
3301.19
--Outros
 
3301.19.10
De lima
5
3301.19.90
Outros
5
3301.2
-Óleos essenciais, exceto de frutos cítricos:
 
3301.24.00
--De hortelã-pimenta (Mentha piperita)
5
3301.25
--De outras mentas
 
3301.25.10
De menta japonesa (Mentha arvensis)
5
3301.25.20
De mentha spearmint (Mentha viridis L.)
5
3301.25.90
Outros
5
3301.29
--Outros
 
3301.29.1
De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
 
3301.29.11
De citronela
5
3301.29.12
De cedro
5
3301.29.13
De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)
5
3301.29.14
De lemongrass
5
3301.29.15
De pau-rosa
5
3301.29.16
De palma rosa
5
3301.29.17
De coriandro
5
3301.29.18
De cabreúva
5
3301.29.19
De eucalipto
5
3301.29.2
De alfazema ou lavanda; de vetiver
 
3301.29.21
De alfazema ou lavanda
5
3301.29.22
De vetiver
5
3301.29.90
Outros
5
3301.30.00
-Resinóides
5
3301.90
-Outros
 
3301.90.10
Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração
5
3301.90.20
Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais
5
3301.90.30
Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
5
3301.90.40
Oleorresinas de extração
5
 
 
 
33.02
Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas.
 
3302.10.00
-Dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas
5
3302.90
-Outras
 
3302.90.1
Para perfumaria
 
3302.90.11
Vetiverol
5
3302.90.19
Outras
5
3302.90.90
Outras
5
 
 
 
3303.00
Perfumes e águas-de-colônia.
 
3303.00.10
Perfumes (extratos)
42
3303.00.20
Águas-de-colônia
12
 
 
 
33.04
Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
 
3304.10.00
-Produtos de maquiagem para os lábios
22
3304.20
-Produtos de maquiagem para os olhos
 
3304.20.10
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
22
3304.20.90
Outros
22
3304.30.00
-Preparações para manicuros e pedicuros
22
3304.9
-Outros:
 
3304.91.00
--Pós, incluindo os compactos
22
 
Ex 01 - Talco e polvilho com ou sem perfume
12
3304.99
--Outros
 
3304.99.10
Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas
22
3304.99.90
Outros
22
 
Ex 01 - Preparados bronzeadores
12
 
Ex 02 - Preparados anti-solares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores
0
 
 
 
33.05
Preparações capilares.
 
3305.10.00
-Xampus
7
3305.20.00
-Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
22
3305.30.00
-Laquês para o cabelo
22
3305.90.00
-Outras
22
 
Ex 01 - Condicionadores
7
 
 
 
33.06
Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.
 
3306.10.00
-Dentifrícios (dentífricos)
0
3306.20.00
-Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
0
3306.90.00
-Outras
0
 
 
 
33.07
Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes.
 
3307.10.00
-Preparações para barbear (antes, durante ou após)
22
3307.20
-Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes
 
3307.20.10
Líquidos
7
3307.20.90
Outros
7
3307.30.00
-Sais perfumados e outras preparações para banhos
22
3307.4
-Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:
 
3307.41.00
--Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão
22
3307.49.00
--Outras
22
3307.90.00
-Outros
22
 
Ex 01 - Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
12