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38. Produtos diversos das indústrias químicas

Notas.
 
1 - O presente Capítulo não compreende:
 
a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:
1) A grafita artificial (posição 38.01);
2) Os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08;
3) Os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 38.13);
4) Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2 abaixo;
5) Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c) abaixo;
 
b) As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, dos tipos utilizados na preparação de alimentos próprios para consumo humano (em geral, posição 21.06);
 
c) As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as lamas (borras), exceto as lamas de tratamento de esgotos) que contenham metais, arsênio ou suas misturas e cumpram as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 26.20);
 
d) Os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04);
 
e) Os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados para a extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalisadores constituídos por metais ou por ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).
 
2 - A) Na acepção da posição 38.22, considera-se “material de referência certificado” o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, bem como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.
 
B) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, os materiais de referência certificados classificam-se na posição 38.22, que, neste caso, terá prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura.
 
3 - Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:
 
a) Os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g;
 
b) Os óleos fúseis; o óleo de Dippel;
 
c) Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
 
d) Os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis), os outros líquidos corretores, bem como as fitas corretoras (exceto as da posição 96.12), acondicionados em embalagens para venda a retalho;
 
e) Os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (cones de Seger, por exemplo).
 
4 - Na Nomenclatura, consideram-se “lixos municipais” os lixos de residências, hotéis, restaurantes, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas, bem como os desperdícios de materiais de construção e de demolição. Os lixos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis quebrados (partidos) e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão “lixos municipais” não abrange:
 
a) As matérias ou artigos que foram separados dos lixos, por exemplo, resíduos de plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou metais, pilhas e baterias usadas, que seguem o seu próprio regime;
 
b) Os resíduos industriais;
 
c) Os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;
 
d) Os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a) abaixo.
 
5 - Na acepção da posição 38.25, consideram-se “lamas de tratamento de esgotos” as lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).
 
6 - Na acepção da posição 38.25, a expressão “outros resíduos” abrange:
 
a) Os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que contenham frequentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos (pensos), luvas e seringas, usados);
 
b) Os resíduos de solventes orgânicos;
 
c) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de fluidos anticongelantes;
 
d) Os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.
 
Todavia, a expressão “outros resíduos” não abrange os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10).
 
7 - Na acepção da posição 38.26, o termo “biodiesel” designa os ésteres monoalquílicos de ácidos graxos, dos tipos utilizados como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais ou vegetais, mesmo usados.
 
Notas de subposições.
 
1 - A subposição 3808.50 abrange unicamente as mercadorias da posição 38.08, que contenham uma ou várias das substâncias seguintes: aldrin (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); clordano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos do tributilestanho; DDT (ISO) (clofenotano (DCI); 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinoseb (ISO), seus sais e seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrin (ISO, DCI); fluoroacetamida (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofós (ISO); monocrotofós (ISO); oxirano (óxido de etileno); paration (ISO); paration-metila (ISO) (metil paration); pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres; fosfamidona (ISO); 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres.
A subposição 3808.50 abrange também as formulações de pó para polvilhar que contenham uma mistura de benomil (ISO), carbofurano (ISO) e thiram (ISO).
 
2 - Na acepção das subposições 3825.41 e 3825.49, consideram-se “resíduos de solventes orgânicos” os resíduos que contenham principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.
 
Notas Complementares (NC) da TIPI
 
NC (38-1) O Biodiesel de que trata o Ex 01 do código 3826.00.00 é o combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, e que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil.
 
NC (38-2) Ficam reduzidas a cinco por cento, até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas relativas aos produtos classificados no código 3824.40.00. (Decreto nº 7.796, de 30 de agosto de 2012)
 
NC (38-2) Ficam reduzidas a cinco por cento, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados no código 3824.40.00.
 
NC (38-3) Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas relativas aos produtos classificados no código 3824.50.00. (Decreto nº 7.796, de 30 de agosto de 2012)
 
NC (38-3) Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados no código 3824.50.00.
 
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
38.01
Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários.
 
3801.10.00
-Grafita artificial
0
3801.20
-Grafita coloidal ou semicoloidal
 
3801.20.10
Suspensão semicoloidal em óleos minerais
10
3801.20.90
Outros
10
3801.30
-Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos
 
3801.30.10
Pasta carbonada para eletrodos
10
3801.30.90
Outras
10
3801.90.00
-Outras
10
 
 
 
38.02
Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado.
 
3802.10.00
-Carvões ativados
0
3802.90
-Outros
 
3802.90.10
Farinhas siliciosas fósseis
0
3802.90.20
Bentonita
0
3802.90.30
Atapulgita
0
3802.90.40
Outras argilas e terras
0
3802.90.50
Bauxita
0
3802.90.90
Outros
0
 
 
 
3803.00.00
Tall oil, mesmo refinado. (Suprimido pelo ADE RFB 8/2016)
0
 
 
 
3803.00
Tall oil, mesmo refinado (Acrescido pelo ADE RFB 8/2016)
 
3803.00.10
Em bruto (Acrescido pelo ADE RFB 8/2016)
0
3803.00.90
Outros (Acrescido pelo ADE RFB 8/2016)
0
3804.00
Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.
 
3804.00.1
Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose
 
3804.00.11
Ao sulfito
0
3804.00.12
À soda ou ao sulfato
10
3804.00.20
Lignossulfonatos
0
 
 
 
38.05
Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.
 
3805.10.00
-Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato
0
3805.90
-Outros
 
3805.90.10
Óleo de pinho
10
3805.90.90
Outros
0
 
 
 
38.06
Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.
 
3806.10.00
-Colofônias e ácidos resínicos
0
3806.20.00
-Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias
0
3806.30.00
-Gomas ésteres
10
3806.90
-Outros
 
3806.90.1
Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos
 
3806.90.11
Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico
0
3806.90.12
Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila
0
3806.90.19
Outros
0
3806.90.90
Outros
0
 
Ex 01 - Gomas fundidas
10
 
 
 
3807.00.00
Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.
0
 
Ex 01 - Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes
10
 
 
 
38.08
Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
 
3808.50
-Mercadorias mencionadas na Nota 1 de subposição do presente Capítulo
 
3808.50.10
Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
0
3808.50.2
Apresentados de outro modo
 
3808.50.21
À base de metamidofós ou monocrotofós
0
3808.50.29
Outros
0
 
Ex 01 - Desinfetantes sem propriedades acessórias odoríferas e desodorizantes de ambientes, exceto à base de hipoclorito de sódio
5
 
Ex 02 - Desinfetantes com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes
30
3808.9
-Outros:
 
3808.91
--Inseticidas
 
3808.91.1
Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
 
3808.91.11
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
0
3808.91.19
Outros
0
3808.91.20
Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
0
3808.91.9
Outros
 
3808.91.91
À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis
0
3808.91.92
À base de cipermetrinas ou de permetrina
0
3808.91.93
À base de dicrotofós
0
3808.91.94
À base de dissulfoton ou de endossulfan
0
3808.91.95
À base de fosfeto de alumínio
0
3808.91.96
À base de diclorvós ou de triclorfon
0
3808.91.97
À base de óleo mineral ou de tiometon
0
3808.91.98
À base de sulfluramida
0
3808.91.99
Outros
0
3808.92
--Fungicidas
 
3808.92.1
Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
 
3808.92.11
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
0
3808.92.19
Outros
0
3808.92.20
Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
0
3808.92.9
Outros
0
3808.92.91
À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso
0
3808.92.92
À base de enxofre ou de ziram
0
3808.92.93
À base de mancozeb ou de maneb
0
3808.92.94
À base de sulfiram
0
3808.92.95
À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91
0
3808.92.96
À base de thiram
0
3808.92.97
À base de propiconazol
0
3808.92.99
Outros
0
3808.93
--Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
 
3808.93.1
Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
 
3808.93.11
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
0
3808.93.19
Outros
0
3808.93.2
Herbicidas apresentados de outro modo
 
3808.93.21
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
0
3808.93.22
Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB
0
3808.93.23
Outros, à base de alaclor, de ametrina, de atrazina ou de diuron
0
3808.93.24
Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen
0
3808.93.25
Outros, à base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina
0
3808.93.26
Outros, à base de trifluralina
0
3808.93.27
Outros, à base de imazetapir
0
3808.93.28
Outros, à base de hexazinona
0
3808.93.29
Outros
0
3808.93.3
Inibidores de germinação
 
3808.93.31
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
0
3808.93.32
Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
0
3808.93.33
Outros
0
3808.93.4
Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
 
3808.93.41
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
0
3808.93.49
Outros
0
3808.93.5
Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo
 
3808.93.51
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
0
3808.93.52
Outros, à base de hidrazida maléica
0
3808.93.59
Outros
0
3808.94
--Desinfetantes
 
3808.94.1
Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
 
3808.94.11
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
5
 
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol
30
3808.94.19
Outros
5
 
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol
30
 
Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio
0
3808.94.2
Apresentados de outro modo
 
3808.94.21
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
5
 
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes
30
3808.94.22
Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol
5
 
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes
30
3808.94.29
Outros
5
 
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes
30
 
Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio
0
3808.99
--Outros
 
3808.99.1
Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
 
3808.99.11
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
0
3808.99.19
Outros
0
3808.99.20
Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
0
3808.99.9
Outros
 
3808.99.91
Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite
0
3808.99.92
Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de fenbutatin)
0
3808.99.93
Outros acaricidas
0
3808.99.94
Nematicidas à base de metam sódio
0
3808.99.95
Outros nematicidas
0
3808.99.96
Raticidas
0
3808.99.99
Outros
0
 
 
 
38.09
Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
 
3809.10
-À base de matérias amiláceas
 
3809.10.10
Dos tipos utilizados na indústria têxtil
0
3809.10.90
Outros
0
3809.9
-Outros:
 
3809.91
--Dos tipos utilizados na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes
 
3809.91.10
Aprestos preparados
0
3809.91.20
Preparações mordentes
0
3809.91.30
Produtos ignífugos
10
3809.91.4
Impermeabilizantes
 
3809.91.41
À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos
10
3809.91.49
Outros
10
3809.91.90
Outros
0
3809.92
--Dos tipos utilizados na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes
 
3809.92.1
Impermeabilizantes
 
3809.92.11
À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos
10
3809.92.19
Outros
10
3809.92.90
Outros
0
 
Ex 01 - Preparações ignífugas
10
3809.93
--Dos tipos utilizados na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes
 
3809.93.1
Impermeabilizantes
 
3809.93.11
À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos
10
3809.93.19
Outros
10
3809.93.90
Outros
0
 
Ex 01 - Preparações ignífugas
10
 
 
 
38.10
Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar.
 
3810.10
-Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias
 
3810.10.10
Preparações para decapagem de metais
0
3810.10.20
Pastas e pós para soldar
0
3810.90.00
-Outros
0
 
 
 
38.11
Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.
 
3811.1
-Preparações antidetonantes:
 
3811.11.00
--À base de compostos de chumbo
8
3811.19.00
--Outras
8
3811.2
-Aditivos para óleos lubrificantes:
 
3811.21
--Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
 
3811.21.10
Melhoradores do índice de viscosidade
8
3811.21.20
Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco
8
3811.21.30
Dispersantes sem cinzas
8
3811.21.40
Detergentes metálicos
8
3811.21.50
Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40
8
3811.21.90
Outros
8
3811.29
--Outros
 
3811.29.10
Dispersantes sem cinzas
8
3811.29.20
Detergentes metálicos
8
3811.29.90
Outros
8
3811.90
-Outros
 
3811.90.10
Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis
8
3811.90.90
Outros
8
 
 
 
38.12
Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos.
 
3812.10.00
-Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”
10
3812.20.00
-Plastificantes compostos para borracha ou plásticos
10
3812.30
-Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos
 
3812.30.1
Para borracha
 
3812.30.11
Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina
10
3812.30.12
Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila
10
3812.30.13
Que contenham 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína polimerizada
10
3812.30.19
Outros
10
3812.30.2
Para plásticos
 
3812.30.21
Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina
10
3812.30.29
Outros
10
 
 
 
3813.00
Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras.
 
3813.00.10
Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos
8
3813.00.20
Que contenham hidrobromofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HBFC)
8
3813.00.30
Que contenham hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC)
8
3813.00.40
Que contenham bromoclorometano
8
3813.00.90
Outros
8
 
 
 
3814.00
Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.
 
3814.00.10
Que contenham clorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)
10
3814.00.20
Que contenham hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)
10
3814.00.30
Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)
10
3814.00.90
Outros
10
 
 
 
38.15
Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições.
 
3815.1
-Catalisadores em suporte:
 
3815.11.00
--Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel
10
3815.12
--Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso
 
3815.12.10
Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos
10
3815.12.20
Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons)
10
3815.12.90
Outros
10
3815.19.00
--Outros
10
3815.90
-Outros
 
3815.90.10
Para craqueamento de petróleo
0
3815.90.9
Outros
 
3815.90.91
Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA)
10
3815.90.92
Tendo como substância ativa o óxido de zinco
10
3815.90.99
Outros
10
 
 
 
3816.00
Cimentos, argamassas, concretos e composições semelhantes, refratários, exceto os produtos da posição 38.01.
 
3816.00.1
Cimentos e argamassas
 
3816.00.11
À base de magnesita calcinada
5
3816.00.12
À base de silimanita
5
3816.00.19
Outros
5
3816.00.2
Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório
 
3816.00.21
Que contenham grafita e 50% ou mais, em peso, de coríndon
10
3816.00.29
Outras
10
3816.00.90
Outros
10
 
 
 
3817.00
Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02.
 
3817.00.10
Misturas de alquilbenzenos
10
3817.00.20
Misturas de alquilnaftalenos
10
 
 
 
3818.00
Elementos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, plaquetas (wafers), ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrônica.
 
3818.00.10
De silício
10
3818.00.90
Outros
10
 
 
 
3819.00.00
Fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70%, em peso.
10
 
 
 
3820.00.00
Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.
10
 
 
 
3821.00.00
Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.
0
 
 
 
3822.00
Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados.
 
3822.00.10
Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto
0
3822.00.90
Outros
0
 
 
 
38.23
Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais.
 
3823.1
-Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:
 
3823.11.00
--Ácido esteárico
0
3823.12.00
--Ácido oleico
0
3823.13.00
--Ácidos graxos do tall oil
0
3823.19.00
--Outros
0
3823.70
-Álcoois graxos industriais
 
3823.70.10
Esteárico
0
3823.70.20
Láurico
0
3823.70.30
Outras misturas de álcoois primários alifáticos
0
3823.70.90
Outros
0
 
Ex 01 - Com características de ceras artificiais
15
 
 
 
38.24
Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.
 
3824.10.00
-Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição
10
3824.30.00
-Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos
10
3824.40.00
-Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos
10
3824.50.00
-Argamassas e concretos, não refratários
5
3824.60.00
-Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44
10
3824.7
-Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano:
 
3824.71
--Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC)
 
3824.71.10
Que contenham triclorotrifluoroetanos
10
3824.71.90
Outras
10
3824.72.00
--Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos
10
3824.73.00
--Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)
10
3824.74
--Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC), ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)
 
3824.74.10
Que contenham clorodifluormetano e pentafluoretano
10
3824.74.20
Que contenham clorodifluormetano e clorotetrafluoretano
10
3824.74.90
Outras
10
3824.75.00
--Que contenham tetracloreto de carbono
10
3824.76.00
--Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)
10
3824.77.00
--Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
10
3824.78
--Que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC), ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)
 
3824.78.10
Que contenham tetrafluoretano e pentafluoretano
10
3824.78.90
Outras
10
3824.79.00
--Outras
10
3824.8
-Misturas e preparações que contenham oxirano (óxido de etileno), polibromobifenilas (PBB), policlorobifenilas (PCB), policloroterfenilas (PCT) ou fosfato de tris(2,3-dibromopropila):
 
3824.81
--Que contenham oxirano (óxido de etileno)
 
3824.81.10
Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30%, em peso
10
3824.81.90
Outras
10
3824.82.00
--Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)
10
3824.83.00
--Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila)
10
3824.90
-Outros
 
3824.90.1
Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36
 
3824.90.11
Salinomicina micelial
10
3824.90.12
Com teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55%, em peso
10
3824.90.13
Da fabricação da primicina amônica
10
3824.90.14
Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina
10
3824.90.15
Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina
10
3824.90.19
Outros
10
3824.90.2
Derivados de ácidos graxos industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos
 
3824.90.21
Ácidos graxos dimerizados; preparações contendo ácidos graxos dimerizados
10
3824.90.22
Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol
10
3824.90.23
Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico
10
3824.90.24
Ésteres de álcoois graxos de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol
10
3824.90.25
Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres
10
3824.90.29
Outros
10
3824.90.3
Misturas e preparações para borracha ou plásticos e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares
 
3824.90.31
Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos
10
3824.90.32
Que contenham aminas graxas de C8 a C22
10
3824.90.33
Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex
10
3824.90.34
Outras, contendo polietilenoaminas
10
3824.90.35
Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas
10
3824.90.36
Reticulantes para silicones
10
3824.90.39
Outras
10
3824.90.4
Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor
 
3824.90.41
Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes
0
3824.90.42
Mistura eutética de difenila e óxido de difenila
10
3824.90.43
À base de trimetil-3,9-dietildecano
10
3824.90.49
Outros
10
3824.90.5
Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados
 
3824.90.51
Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico
10
3824.90.52
Misturas de polietilenoglicóis
10
3824.90.53
Polipropilenoglicol líquido
10
3824.90.54
Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados
10
3824.90.59
Outros
10
3824.90.7
Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
 
3824.90.71
Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo
10
3824.90.72
Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de tungstênio (volfrâmio)
10
3824.90.73
Preparações à base de carbeto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução
10
3824.90.74
Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos
10
3824.90.75
Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais
10
3824.90.76
Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas
10
3824.90.77
Adubos (fertilizantes) foliares contendo zinco ou manganês
0
3824.90.78
Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio superior ou igual a 20%, em peso
10
3824.90.79
Outros
10
 
Ex 01 - Micronutrientes
NT
3824.90.8
Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
 
3824.90.81
Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral
10
3824.90.82
Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio
10
3824.90.83
Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos
10
3824.90.85
Metilato de sódio em metanol
10
3824.90.86
Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio
10
3824.90.87
Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos
10
3824.90.88
Misturas constituídas essencialmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados)
10
3824.90.89
Outros
10
 
 
 
38.25
Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; lixos municipais; lamas de tratamento de esgotos; outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.
 
3825.10.00
-Lixos municipais
0
3825.20.00
-Lamas de tratamento de esgotos
0
3825.30.00
-Resíduos clínicos
0
3825.4
-Resíduos de solventes orgânicos:
 
3825.41.00
--Halogenados
0
3825.49.00
--Outros
0
3825.50.00
-Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de fluidos anticongelantes
0
3825.6
-Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas:
 
3825.61.00
--Que contenham principalmente constituintes orgânicos
0
3825.69.00
--Outros
0
3825.90.00
-Outros
0
 
 
 
3826.00.00
Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.
10
 
Ex 01 - Biodiesel
0