×
Menu

55. Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas

Nota.
 
1.- Na acepção das posições 55.01 e 55.02, consideram-se “cabos de filamentos sintéticos ou artificiais” os cabos constituídos por um conjunto de filamentos paralelos, de comprimento uniforme e igual ao dos cabos, que satisfaçam às seguintes condições:
 
a) Comprimento do cabo superior a 2 m;
 
b) Torção do cabo inferior a 5 voltas por metro;
 
c) Título unitário dos filamentos inferior a 67 decitex;
 
d) Cabos de filamentos sintéticos apenas: os cabos devem apresentar-se estirados, isto é, não devem poder ser alongados mais de 100% do seu comprimento;
 
e) Título total do cabo superior a 20.000 decitex.
 
Os cabos cujo comprimento não exceda 2 m incluem-se nas posições 55.03 ou 55.04.
 
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
55.01
Cabos de filamentos sintéticos.
 
5501.10.00
-De náilon ou de outras poliamidas
0
5501.20.00
-De poliésteres
0
5501.30.00
-Acrílicos ou modacrílicos
0
5501.40.00
-De polipropileno
0
5501.90.00
-Outros
0
 
 
 
5502.00
Cabos de filamentos artificiais.
 
5502.00.10
De acetato de celulose
30
5502.00.20
De raiom viscose
0
5502.00.90
Outros
0
 
 
 
55.03
Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
 
5503.1
-De náilon ou de outras poliamidas:
 
5503.11.00
--De aramidas
0
5503.19
--Outras
 
5503.19.10
Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
0
5503.19.90
Outras
0
5503.20
-De poliésteres
 
5503.20.10
Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
0
5503.20.90
Outras
0
5503.30.00
-Acrílicas ou modacrílicas
0
5503.40.00
-De polipropileno
0
5503.90
-Outras
 
5503.90.10
Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
0
5503.90.20
De poli(álcool vinílico)
0
5503.90.90
Outras
0
 
 
 
55.04
Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
 
5504.10.00
-De raiom viscose
0
5504.90
-Outras
 
5504.90.10
De liocel (Redação dada pelo ADE RFB 8/2016)
0
5504.90.10
Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N-metilmorfolina
0
5504.90.90
Outras
0
 
 
 
55.05
Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos).
 
5505.10.00
-De fibras sintéticas
NT
5505.20.00
-De fibras artificiais
NT
 
 
 
55.06
Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
 
5506.10.00
-De náilon ou de outras poliamidas
0
5506.20.00
-De poliésteres
0
5506.30.00
-Acrílicas ou modacrílicas
0
5506.90.00
-Outras
0
 
 
 
5507.00.00
Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
0
 
 
 
55.08
Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
 
5508.10.00
-De fibras sintéticas descontínuas
0
5508.20.00
-De fibras artificiais descontínuas
0
 
 
 
55.09
Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
 
5509.1
-Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas:
 
5509.11.00
--Simples
0
5509.12
--Retorcidos ou retorcidos múltiplos
 
5509.12.10
De aramidas
0
5509.12.90
Outros
0
5509.2
-Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
 
5509.21.00
--Simples
0
5509.22.00
--Retorcidos ou retorcidos múltiplos
0
5509.3
-Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
 
5509.31.00
--Simples
0
5509.32.00
--Retorcidos ou retorcidos múltiplos
0
5509.4
-Outros fios, que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras sintéticas descontínuas:
 
5509.41.00
--Simples
0
5509.42.00
--Retorcidos ou retorcidos múltiplos
0
5509.5
-Outros fios de fibras descontínuas de poliéster:
 
5509.51.00
--Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas
0
5509.52.00
--Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
0
5509.53.00
--Combinadas, principal ou unicamente, com algodão
0
5509.59.00
--Outros
0
5509.6
-Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
 
5509.61.00
--Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
0
5509.62.00
--Combinadas, principal ou unicamente, com algodão
0
5509.69.00
--Outros
0
5509.9
-Outros fios:
 
5509.91.00
--Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
0
5509.92.00
--Combinados, principal ou unicamente, com algodão
0
5509.99.00
--Outros
0
 
 
 
55.10
Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
 
5510.1
-Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
 
5510.11.00
--Simples (Suprimido pelo ADE RFB 8/2016)
0
5510.11
Simples (Acrescido pelo ADE RFB 8/2016)
 
5510.11.1
Obtidos a partir de fibras de celulose (Acrescido pelo ADE RFB 8/2016)
0
5510.11.11
De raiom viscose, exceto modal (Acrescido pelo ADE RFB 8/2016)
0
5510.11.12
De modal (Acrescido pelo ADE RFB 8/2016)
0
5510.11.13
De liocel (Acrescido pelo ADE RFB 8/2016)
0
5510.11.19
Outros (Acrescido pelo ADE RFB 8/2016)
0
5510.11.90
Outros (Acrescido pelo ADE RFB 8/2016)
0
5510.12.00
--Retorcidos ou retorcidos múltiplos (Suprimido pelo ADE RFB 8/2016)
0
5510.12
- - Retorcidos ou retorcidos múltiplos (Acrescido pelo ADE RFB 8/2016)
 
5510.12.1
Obtidos a partir de fibras de celulose (Acrescido pelo ADE RFB 8/2016)
0
5510.12.11
De raiom viscose, exceto modal (Acrescido pelo ADE RFB 8/2016)
0
5510.12.12
De modal (Acrescido pelo ADE RFB 8/2016)
0
5510.12.13
De liocel (Acrescido pelo ADE RFB 8/2016)
0
5510.12.19
Outros (Acrescido pelo ADE RFB 8/2016)
0
5510.20.00
-Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos (Suprimido pelo ADE RFB 8/2016)
0
5510.30.00
-Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão (Suprimido pelo ADE RFB 8/2016)
0
5510.90.00
-Outros fios (Suprimido pelo ADE RFB 8/2016)
0
 
 
 
55.11
Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
 
5511.10.00
-De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85%, em peso, destas fibras
0
5511.20.00
-De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras
0
5511.30.00
-De fibras artificiais descontínuas
0
 
 
 
55.12
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85%, em peso, destas fibras.,
00000
 
5512.1
-Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
 
5512.11.00
--Crus ou branqueados
0
5512.19.00
--Outros
0
5512.2
-Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
 
5512.21.00
--Crus ou branqueados
0
5512.29.00
--Outros
0
5512.9
-Outros:
 
5512.91
--Crus ou branqueados
 
5512.91.10
De aramidas
0
5512.91.90
Outros
0
5512.99
--Outros
 
5512.99.10
De aramidas
0
5512.99.90
Outros
0
 
 
 
55.13
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
 
5513.1
-Crus ou branqueados:
 
5513.11.00
--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
0
5513.12.00
--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
0
5513.13.00
--Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
0
5513.19.00
--Outros tecidos
0
5513.2
-Tintos:
 
5513.21.00
--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
0
5513.23
--Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
 
5513.23.10
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
0
5513.23.90
Outros
0
5513.29.00
--Outros tecidos
0
5513.3
-De fios de diversas cores:
 
5513.31.00
--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
0
5513.39
--Outros tecidos
 
5513.39.1
De fibras descontínuas de poliéster
 
5513.39.11
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
0
5513.39.19
Outros
0
5513.39.90
Outros
0
5513.4
-Estampados:
 
5513.41.00
--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
0
5513.49
--Outros tecidos
 
5513.49.1
De fibras descontínuas de poliéster
 
5513.49.11
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
0
5513.49.19
Outros
0
5513.49.90
Outros
0
 
 
 
55.14
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
 
5514.1
-Crus ou branqueados:
 
5514.11.00
--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
0
5514.12.00
--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
0
5514.19
--Outros tecidos
 
5514.19.10
De fibras descontínuas de poliéster
0
5514.19.90
Outros
0
5514.2
-Tintos:
 
5514.21.00
--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
0
5514.22.00
--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
0
5514.23.00
--Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
0
5514.29.00
--Outros tecidos
0
5514.30
-De fios de diversas cores
 
5514.30.1
De fibras descontínuas de poliéster
 
5514.30.11
Em ponto de tafetá
0
5514.30.12
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
0
5514.30.19
Outros
0
5514.30.90
Outros
0
5514.4
-Estampados:
 
5514.41.00
--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
0
5514.42.00
--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
0
5514.43.00
--Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
0
5514.49.00
--Outros tecidos
0
 
 
 
55.15
Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
 
5515.1
-De fibras descontínuas de poliéster:
 
5515.11.00
--Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose
0
5515.12.00
--Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
0
5515.13.00
--Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
0
5515.19.00
--Outros
0
5515.2
-De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
 
5515.21.00
--Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
0
5515.22.00
--Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
0
5515.29.00
--Outros
0
5515.9
-Outros tecidos:
 
5515.91.00
--Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
0
5515.99
--Outros
 
5515.99.10
Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
0
5515.99.90
Outros
0
 
 
 
55.16
Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
 
5516.1
-Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
 
5516.11.00
--Crus ou branqueados
0
5516.12.00
--Tintos
0
5516.13.00
--De fios de diversas cores
0
5516.14.00
--Estampados
0
5516.2
-Que contenham menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais:
 
5516.21.00
--Crus ou branqueados
0
5516.22.00
--Tintos
0
5516.23.00
--De fios de diversas cores
0
5516.24.00
--Estampados
0
5516.3
-Que contenham menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos:
 
5516.31.00
--Crus ou branqueados
0
5516.32.00
--Tintos
0
5516.33.00
--De fios de diversas cores
0
5516.34.00
--Estampados
0
5516.4
-Que contenham menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão:
 
5516.41.00
--Crus ou branqueados
0
5516.42.00
--Tintos
0
5516.43.00
--De fios de diversas cores
0
5516.44.00
--Estampados
0
5516.9
-Outros:
 
5516.91.00
--Crus ou branqueados
0
5516.92.00
--Tintos
0
5516.93.00
--De fios de diversas cores
0
5516.94.00
--Estampados
0