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  • 11. Matérias têxteis e suas obras
  • 63. Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos

63. Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos

 
Notas.
 
1.- O Subcapítulo I, que compreende artefatos de qualquer matéria têxtil, só se aplica a artefatos confeccionados.
 
2.- O Subcapítulo I não compreende:
 
a) Os produtos dos Capítulos 56 a 62;
 
b) Os artefatos usados da posição 63.09.
 
3.- A posição 63.09 só compreende os artefatos enumerados a seguir:
 
a) Artefatos de matérias têxteis:
 
-vestuário e seus acessórios, e suas partes;
 
-cobertores e mantas;
 
-roupa de cama, de mesa, de toucador ou de cozinha;
 
-artefatos para guarnição de interiores, exceto os tapetes das posições 57.01 a 57.05 e as tapeçarias da posição 58.05;
 
b) Calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, de qualquer matéria, exceto de amianto.
 
Para serem classificados nesta posição os artefatos acima devem preencher simultaneamente as seguintes condições:
 
-apresentarem evidentes sinais de uso; e
 
-apresentarem-se a granel ou em fardos, sacos ou embalagens semelhantes.
 
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
 
I.- OUTROS ARTEFATOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS
 
 
 
 
63.01
Cobertores e mantas.
 
6301.10.00
-Cobertores e mantas, elétricos
0
6301.20.00
-Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos
0
6301.30.00
-Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão
0
6301.40.00
-Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas
0
6301.90.00
-Outros cobertores e mantas
0
 
 
 
63.02
Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha.
 
6302.10.00
-Roupas de cama, de malha
0
6302.2
-Outras roupas de cama, estampadas:
 
6302.21.00
--De algodão
0
6302.22.00
--De fibras sintéticas ou artificiais
0
6302.29.00
--De outras matérias têxteis
0
6302.3
-Outras roupas de cama:
 
6302.31.00
--De algodão
0
6302.32.00
--De fibras sintéticas ou artificiais
0
6302.39.00
--De outras matérias têxteis
0
6302.40.00
-Roupas de mesa, de malha
0
6302.5
-Outras roupas de mesa:
 
6302.51.00
--De algodão
0
6302.53.00
--De fibras sintéticas ou artificiais
0
6302.59
--De outras matérias têxteis
 
6302.59.10
De linho
0
6302.59.90
Outras
0
6302.60.00
-Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados de algodão
0
6302.9
-Outras:
 
6302.91.00
--De algodão
0
6302.93.00
--De fibras sintéticas ou artificiais
0
6302.99
--De outras matérias têxteis
 
6302.99.10
De linho
0
6302.99.90
Outras
0
 
 
 
63.03
Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
 
6303.1
-De malha:
 
6303.12.00
--De fibras sintéticas
0
6303.19
--De outras matérias têxteis
 
6303.19.10
De algodão
0
6303.19.90
Outros
0
6303.9
-Outros:
 
6303.91.00
--De algodão
0
6303.92.00
--De fibras sintéticas
0
6303.99.00
--De outras matérias têxteis
0
 
 
 
63.04
Outros artefatos para guarnição de interiores, exceto da posição 94.04.
 
6304.1
-Colchas:
 
6304.11.00
--De malha
0
6304.19
--Outras
 
6304.19.10
De algodão
0
6304.19.90
De outras matérias têxteis
0
6304.9
-Outros:
 
6304.91.00
--De malha
0
6304.92.00
--De algodão, exceto de malha
0
6304.93.00
--De fibras sintéticas, exceto de malha
0
6304.99.00
--De outras matérias têxteis, exceto de malha
0
 
 
 
63.05
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.
 
6305.10.00
-De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03
15
6305.20.00
-De algodão
15
6305.3
-De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
 
6305.32.00
--Recipientes flexíveis para produtos a granel
15
6305.33
--Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno
 
6305.33.10
De malha
15
6305.33.90
Outros
15
6305.39.00
--Outros
15
6305.90.00
-De outras matérias têxteis
15
 
 
 
63.06
Encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas a vela ou para carros a vela; artigos para acampamento.
 
6306.1
-Encerados e toldos:
 
6306.12.00
--De fibras sintéticas
5
6306.19
--De outras matérias têxteis
 
6306.19.10
De algodão
5
6306.19.90
Outros
5
6306.2
-Tendas:
 
6306.22.00
--De fibras sintéticas
10
6306.29
--De outras matérias têxteis
 
6306.29.10
De algodão
10
6306.29.90
Outros
10
6306.30
-Velas
 
6306.30.10
De fibras sintéticas
10
6306.30.90
De outras matérias têxteis
10
6306.40
-Colchões pneumáticos
 
6306.40.10
De algodão
5
6306.40.90
De outras matérias têxteis
5
6306.90.00
-Outros
5
 
 
 
63.07
Outros artefatos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.
 
6307.10.00
-Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes
0
6307.20.00
-Cintos e coletes salva-vidas
0
6307.90
-Outros
 
6307.90.10
De falso tecido
0
6307.90.20
Artefato tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem
0
6307.90.90
Outros
0
 
 
 
 
II.- SORTIDOS
 
 
 
 
6308.00.00
Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artefatos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.
0
 
 
 
 
III.- ARTEFATOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS
 
 
 
 
6309.00
Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados.
 
6309.00.10
Vestuário, seus acessórios, e suas partes
NT
6309.00.90
Outros
NT
 
 
 
63.10
Trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artefatos inutilizados.
 
6310.10.00
-Escolhidos
NT
6310.90.00
-Outros
NT